Ata da 107ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa
24/08/2015
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ATA DA 107ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
Às 19:00 horas do dia 24 (vinte quatro) do mês de Agosto de 2015, no salão da Câmara Municipal,
reuniram-se os Senhores Vereadores, sob a Presidência do Vereador FRANCISCO RICARDO GATTINI
e estando presentes os Vereadores da Câmara Municipal de Nepomuceno, com exceção do Vereador JOÃO
ALFREDO GUEDES com falta justificada. Em seguida, o Presidente, invocando a proteção de DEUS,
declarou aberta a Reunião, iniciando-se assim os trabalhos desta 107ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão
Legislativa. Logo após, o Vereador Júlio Cezar Ezequiel realizou a leitura de uma mensagem bíblica. Em
seguida foi feita a leitura da ata da 106ª Reunião Ordinária que foi aprovada por unanimidade dos presentes.
Na parte do expediente foram lidas as seguintes correspondências: a) Convite sobre a Semana Nacional da
pessoa com deficiência intelectual e múltipla na APAE de Nepomuceno; b) Liberação de recursos do
Ministério da Educação; c) Convite dos Alcoólatras Anônimos que comemorarão 35 anos com celebração
no dia 06 de Setembro de 2015. Passando as INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS, após ouvida a Casa
fez uso da palavra o Vereador MARCELO AUGUSTO VILAS BOAS ALVES, solicitando que fosse
realizado um trabalho de conscientização sobre a água, devido ao excesso de gastos, visando à prevenção da
escassez de água no município, que já começou em alguns pontos do Bairro Marciolândia. Logo após, a
palavra passou ao Vereador CLÁUDIO ANDRADE PEDROSO que mencionou os constantes desvios de
água que vem sendo constatados em Nepomuceno, relacionados com a irrigação e piscicultura, resultando
em grave prejuízo para a população. Propôs que fosse elaborada uma lei específica sobre a regulamentação
do uso do Ribeirão Sapé e seus afluentes almejando maior controle, tendo em vista que as leis ambientais
não vêm sendo suficientes para prevenir os desvios e o desperdícios. Em seguida, o Vereador
WASHINGTON CORRÊA LIMA NETO fez uso da palavra onde afirmou que a captação clandestina
realizada pelos fazendeiros culminou em aumento exacerbado da capacidade da captação pelo SAAE, dessa
forma sugere que seja feito trabalho esclarecedor atingindo os fazendeiros antes de penalizar a população,
tentando criar a consciência de cidadania que se faz necessária. Comentou ainda que a população vê a conta
de água subir enquanto há o extravio de um bem tão importante e pertencente ao povo de Nepomuceno,
caracterizando um erro do Código de Posturas municipal que não consegue penalizar ou coibir o desvio da
água, resultando na problemática situação atual onde o povo não se vê estimulado a economizar, já que
antes mesmo da ida da água ao reservatório, já há o consumo ilegal. Pediu também que haja parcimônia no
uso da água por parte dos moradores que vivem próximo ao Ribeirão, tendo em vista que dependem da água
para sobreviver, mas que não haja abuso na utilização do recurso que pertence a toda população da cidade.
Conclui falando que concorda com a indicação proposta, mas entende que além da conscientização da
população, deve haver a interrupção do uso leviano da água nas regiões que margeiam o Ribeirão. O
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Presidente da Câmara FRANCISCO RICARDO GATTINI comentou sobre a cobrança que deve haver
sob quem fiscaliza, referindo-se ao Ministério Público e a Polícia Ambiental, sugerindo que haja um convite
para o Capitão responsável pela Companhia de Meio Ambiente de Lavras, para que venha à Câmara
Municipal de Nepomuceno para que haja troca de conhecimentos no sentido de realizar as melhores
medidas possíveis quanto à situação exposta. Em seguida, o Vereador JÚLIO CEZAR EZEQUIEL
sugeriu que fosse feita uma reunião com os fazendeiros e produtores junto aos órgãos competentes, como a
Polícia Ambiental, para que haja diálogo e exposição dos problemas consequentes dos desvios de água que
vem prejudicando o município. Logo após foi a vez do Vereador WASHINGTON CORRÊA LIMA
NETO retomar a palavra comentando sobre a presença de latões no fim da Avenida Paulo Hipólito,
impedindo o acesso das pessoas ou direcionando-as para um determinado local. Após descartar
ironicamente a hipótese de ser um rodeio, pensou-se em uma segunda hipótese, onde haveria a venda do
espaço público para a colocação de barracas, o que feriria a Lei Orgânica Municipal. De qualquer forma
questiona-se a razão para a colocação de barreiras tão grosseiras, que lembram o ambiente de um presídio, o
que não condiz com preparativos apresentáveis que se esperam para o 104º aniversário da cidade, fazendo
com que haja nota de repúdio diante da situação apresentada. Outra questão levantada pelo vereador foi em
relação à balsa do Porto dos Mendes, que parece estar sob controle de um grupo que monopoliza seu uso,
não existindo proposta de preço. As prefeituras de Nepomuceno e Campo Belo contribuem com um valor
determinado e em igual proporção, enquanto os carros pagam um valor „‟x‟‟, sendo assim, nesse cenário há
uma insatisfação que motiva o vereador a pedir esclarecimentos ao Executivo Municipal, exigindo saber que
tipo de contrato foi elaborado, como foi feito o processo licitatório, detalhes referentes ao tabelamento de
preço e toda a documentação possível na tentativa de evitar que haja a monopolização da balsa que faz a
travessia entre o Porto dos Mendes de Nepomuceno e de Campo Belo, para oferecer satisfações aos
populares. A indicação foi aprovada por todos os presentes desta Casa. Prosseguindo a fala, propõe Moção
de Pesar em homenagem a Marcelo de Oliveira, externando profundas condolências à família e à
companheira Crimênia, destacando que foi um fiel amigo que sempre lutou contra a exclusão social,
buscando a inclusão e a justiça entre o povo de Nepomuceno. Aprovada por unanimidade pelos presentes.
Em seguida, o Vereador CLÁUDIO ANDRADE PEDROSO fez uso da palavra solicitando que a
Secretaria de Obras providencie a manutenção de dois mata-burros: um na divisa com Varzone Pedroso e
Antônio Santana e outro na divisa do Vitor Antônio Pedroso. Em ambos os casos, o material já está no local
há seis meses. Continuando a fala, solicita que o Executivo Municipal indique em caráter de urgência, a
elaboração de lei sobre a captação das águas do Ribeirão Sapé e seus afluentes para fins comerciais. Ambas
as indicações foram aprovadas pelos presentes. Comentou-se ainda sobre a possibilidade de adiantar o
pagamento da dívida do Executivo Municipal com o fornecedor de leite, estimada em R$50.000,00
(Cinquenta mil reais), na tentativa de reestabelecer a distribuição de leite às famílias carentes o mais rápido
possível. O Presidente FRANCISCO RICARDO GATTINI ainda expressou-se sobre a forma de
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distribuição de leite em outras cidades, por meio da CONAB, órgão federal que realiza a compra do leite e
repassa para as instituições com auxílio da vigilância sanitária. Ulteriormente, o Vereador PEDRO
GEOVANI MILITANI completou comentando sobre o fato de não ter havido aviso prévio na interrupção
da distribuição do leite, informando que o assunto foi discutido na semana passada, na busca pelo
entendimento das prioridades da Prefeitura Municipal, parabenizando o vereador por ter levantado
novamente a questão. Posteriormente a palavra passou para o Vereador ÉDER RODRIGO CORRÊA DO
NASCIMENTO que pediu associação à indicação referente ao leite, tendo em vista que realizou uma visita
no último fim de semana, a uma pessoa que necessita do leite para se alimentar, já que possui condições de
saúde que inviabilizam a alimentação sólida, requerendo que haja o retorno do fornecimento de leite
imediatamente, bem como da frauda que foi repentinamente cortada. Aproveitando a questão, o vereador
WASHINGTON CORRÊA LIMA NETO fez novamente uso da fala para citar a inadimplência que a
empresa que a distribuía fraudas a Nepomuceno sofreu, resultando até na demissão do funcionário
responsável. Alertou ainda que se não houver tomada de providências, haverá a necessidade de intervenção
do estado em Nepomuceno, dada a ingovernabilidade que se instalou no Paço Municipal, resultando em
diversos casos de inadimplência, que possui duas faces: penaliza os excluídos e deixa de pagar os
fornecedores. Em seguida, o Vereador CLÁUDIO ANDRADE PEDROSO fez uso da palavra passando ao
conhecimento dos demais vereadores, uma consulta ao tribunal de contas que cita uma antecipação de saldo
de caixa do Poder Legislativo ao Poder Executivo. A questão da regulamentação da água municipal foi mais
uma vez abordada, pelo Presidente FRANCISCO RICARDO GATTINI que comentou a existência da Lei
13/93 de Alberto Corrêa Lima que se refere à regulamentação do uso da bacia do município. Logo após, o
Vereador WASHINGTON CORRÊA LIMA NETO comentou que a lei já foi distribuída aos vereadores e
nesse caso seria pertinente fazer um requerimento assinado por todos os vereadores para que o Executivo
Municipal cumpra a lei já existente e vigente. A partir da leitura de trecho da lei, compreendeu-se que há
pontos de extrema importância, citando pormenores do uso apropriado dos recursos hídricos do município
além das penas cabíveis, cumprindo ao Executivo Municipal aplica-las na prática. Adiante, o Vereador
LUCIANO ALEXANDRE MORAIS fez uso da palavra, afirmando que diante da existência de uma lei
que já trata do assunto, talvez não seja necessária a criação de uma nova, porém ressalta a tristeza em saber
que uma lei de tamanha importância esteja longe de ser cumprida. Posteriormente, a palavra passou para o
Vereador JÚLIO CEZAR EZEQUIEL que realizou indicação propondo que o Executivo Municipal
realize melhorias na Rua Aderbal Alves de Andrade, que situa-se no Bairro Santo Antônio, alegando que as
ruas próximas foram alvo de operação tapa-buracos, porém a rua em questão não foi privilegiada com a
devida atenção. A indicação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida, o Vereador
MARCELO AUGUSTO VILAS BOAS ALVES comentou sobre a dificuldade que vem sendo encontrada
para o atendimento da proposta. Prosseguindo, o Vereador ÉDER RODRIGO CORRÊA DO
NASCIMENTO fez indicação no sentido de que fosse retirado o sentido descida da Rua Emanuel Luiz
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Costa. Aprovada por unanimidade. O Presidente da Câmara, FRANCISCO RICARDO GATTINI fez
comentários dizendo que no aniversário da Cidade, dia 30 de Agosto haverá momento cívico, e homenagem
aos ex-presidentes da Câmara Municipal. Em seguida levou ao Plenário Moção de Congratulações e
Homenagem Póstumas aos seguintes: 1) CEL. JONAS VEIGA – 1947/1955/1958/1960/1962/1972; 2) CEL.
JOÃO ALVES VILELA LIMA – 1949; 3) CEL. MANOEL PENHA DE SOUZA – 1950; 4) MARCELO
CONTIJO GARCIA – 1951/1953; 5) PAULO RIBEIRO VILELA 1954; 6) RUBEM RIBEIRO – 1959; 7)
ERNANE VILELA LIMA – 196; 8) SEBASTIÃO ROQUE DE MENEZES - 1964/1965/1966/1995; 09) LUÍZ
GONZAGA COSTA – 1966;10) LUÍZ UNES – 1967; 11) JOÃO RAFEL MENEZES – 1968 /1969; 12) ELÍDIO
OLÍMPIO RIBEIRO – 1970; 13) REVERI DESSIMONI – 1971; 14) HELVÉCIO MENEZES – 1973; 15)
ALTAMIRO LAZARINI – 1974/1987/1988; 16) ONOFRE DE CARVALHO – 1975/1976; 17) JÚLIO PENHA
DA SILVA - 1977/1980/1982/1984; 18) ANTÔNIO LAZARINI – 1978; 19) SEBASTIÃO DE CARVALHO 1979/198; 20) ANTÔNIO ASSUNÇÃO FILHO - 1985/1986; 21) LUÍS REIS SALGADO – 1989/1990; 22)
ALTAMIRO BOTREL – 1991/1992; 23) WASHINGTON CORRÊA LIMA NETO – 1993/1994; 24) DARWIN
DONIZETTI BOTELHO – 1997/1998; 25) JOSÉ SÍLVIO DE CARVALHO – 1999/2000; 26) GABRIEL
CAPELLO GARCIA – 2001/2004; 27) IZABEL SANDRA LOPES PETRINI – 2005/2006; 28) SEBASTIÃO
CLAUDIO BALDIM – 2007/2008; 29) JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA – 2009/2012; 30) JOSÉ RODRIGUES
AVELINO – 2010; 31) FRANCISCO RICARDO GATTINI – 2013/2016. Aprovado por unanimidade dos
presentes – 09 votos. Continuando, passando a APRESENTAÇÃO de projetos, foram apresentados os
seguintes: 1) PROJETO DE LEI Nº 595/15 QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DO ESTÁDIO
MUNICIPAL, DÁ NOVO NOME AO TERMINAL RODOVIÁRIO, AVENIDA E LOTEAMENTO
NOVA ERA. 2) PROJETO DE Nº 603/15 - QUE ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
257/07, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB e dá outras providências. Em seguida passou-se para a Ordem do Dia que contou
com a discussão do Projeto de Lei Complementar 159/15 que institui o novo Código de Posturas de
Nepomuceno. Passando a ORDEM DO DIA, foi apreciado o seguinte projeto: 1) PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 159/2015 – INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO
DE NEPOMUCENO. O mencionado projeto recebeu no dia 17 de agosto as seguintes EMENDAS: EMENDA SUPRESSIVA de autoria do Vereador FRANCISCO RICARDO GATTINI que recebeu pedido de
tempo das comissões. - EMENDA SUPRESSIVA de autoria do Vereador LUCIANO ALEXANDRE MORAIS
que recebeu pedido de tempo das comissões. – EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA e EMENDA ADITIVA
de autoria do Vereador MARCELO AUGUSTO VILAS BOAS ALVES que também receberam pedido de
tempo das comissões. De autoria dos Vereadores JOSÉ RODRIGUES AVELINO E PEDRO GIOVANI
MILITANI em conjunto, foram apresentadas 01 (uma) EMENDA SUPRESSIVA e 05 (cinco) EMENDAS
ADITIVAS, todas contaram com pedido de tempo das comissões. Em seguida, o Vereador LUCIANO
ALEXANDRE MORAIS apresentou as seguintes EMENDAS: 1) EMENDA ADITIVA - Art. 2º, Inc”. III -
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passará a ter a seguinte redação: garantir o bom uso e conservação do meio ambiente urbano e natural, e dos
equipamentos públicos; 2) EMENDA ADITIVA - Art. 4º O Inc. I e o Inc. VI passarão a ter a seguinte
redação. Inc. I “a higiene, a conservação e a acessibilidade dos passeios e logradouros públicos, visando o
livre e seguro transito a que se destinam, inclusive aos portadores de deficiência de qualquer espécie; Inc. VI
“o meio ambiente urbano e natural, mediante avaliação dos aspectos de preservação ambiental e de controle
da poluição. 3) EMENDA ADITIVA - Art. 8º Inc. I passará a ter a seguinte redação: a limpeza ou
varredura do passeio público e da sarjeta e suas manutenções serão efetuadas em hora conveniente e de
pouco trânsito.” Acrescenta inciso IV com a seguinte redação: Inc. IV - todas as responsabilidades,
financeira, civil, por acidentes sofridos por usuários de passeios públicos, portadores de necessidades
especiais ou não, em decorrência deste se encontrar fora do padrão de manutenção e acabamento definido
pela Prefeitura Municipal, serão do imóvel ou seu proprietário. Caso este passeio público e sarjeta estejam
aceitos pela Prefeitura, estas responsabilidades correrão por conta desta; Acrescenta inciso V com a seguinte
redação: Inc. V - Aplica-se o disposto no Inc. IV também a loteamentos e outros, na sua aprovação para
venda. 4) EMENDA ADITIVA - Art. 54 Inc. III passará a ter o seguinte texto: Transitar com veículos
desregulados, que emitam quantidade anormal de gases e fumaças de escapamento, incluindo tanto veículos
particulares quanto veículos da frota municipal. Acrescenta o inciso VIII, com a seguinte redação: Inc.VIII –
Produção e ou emissão de gases tóxicos de qualquer odor e natureza em ambientes residenciais por
atividades de lanternagem, lavadores de carros e outros. 5) EMENDA ADITIVA - Art.60, Parágrafo 4º
passará a ter o seguinte texto. “São responsáveis pela venda de produtos adulterados ou falsificados, o
fabricante, o vendedor ou aquele que, de má fé, os detiver em sua guarda. Não será, portanto, concedida
licença a ambulantes para comércio de produtos alimentícios; sem a fiscalização da vigilância sanitária. 6)
EMENDA ADITIVA – Art. 105. Acrescenta parágrafo 3º com a seguinte redação: A aferição do nível de
poluição sonora deverá ser executada pela Polícia Militar e, na impossibilidade da unidade desta cidade
equipar-se para tal, a Prefeitura Municipal deverá fornecer equipamento adequado.” 7) EMENDA
ADITIVA – Art. 112 Passará a ter o texto: Nenhuma festividade ou diversão pública se realizará sem
prévia licença da Administração Municipal, que a concederá ou não, após consultar e respeitar veto do
CODEMA, caso ocorra. 8) EMENDA MODIFICATIVA Art. 73 ficará com a seguinte redação: "O tempo
de permanência máximo por caçamba em um mesmo local é de 7 (sete) dias úteis. 9) EMENDA Art. 85 ficará com a seguinte redação: "É obrigatório o uso de uniformes pelos funcionários dos cemitérios e
equipamentos de proteção individual. 10) EMENDA - Art. 122 - Ficará com a seguinte redação:
Preferencialmente, deve-se promover a realização de eventos em vias que não sejam itinerários de transporte
coletivo, visando o menor prejuízo possível ao comércio. 11) EMENDA ADITIVA - Art. 125 - Ficará com
a seguinte redação: “Apos a aprovação da solicitação pela Administração Municipal, a autorização somente
será fornecida, mediante a apresentação do comprovante do prévio recolhimento das taxas incidentes e
aprovação formal e escrita do CODEMA”. 12) EMENDA ADITIVA Art. 139 -Ficará com a seguinte
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redação: “O uso das fachadas e do passeio público frontais dos estabelecimentos para colocação de toldos de
cobertura, mesas e cadeiras em frente a restaurantes, bares, cafés, livrarias similares, depende da prévia
autorização da Administração Municipal através do órgão municipal competente bem como do pagamento
da taxa e preços públicos estabelecidos por metro quadrado de utilização. Toda e qualquer responsabilidade
de acidentes causados a transeuntes é do usuário, autorizado ou não, do espaço público. 13) ADITIVA E
MODIFICATIVA Art. 148 - Acrescenta inciso I ao parágrafo 2º do artigo 148 e muda ordem dos mesmos:
I - Acessibilidade e segurança de todos transeuntes, portadores de necessidades especiais ou não,
motorizados ou não. II - A circulação de veículos; III - Ouso das vias; IV- Os estabelecimentos; V- As
paradas de veículos coletivos; VI- Os horários permitidos e as proibições de carga e descarga; VII- A
sinalização de trânsito; VIII - As medidas de proteção ao público. 14) EMENDA ADITIVA E
MODIFICATIVA - Art.154 - Ficará com o seguinte texto: “O município se responsabilizará pela
manutenção das estradas rurais em condições de eficiente uso, de forma a garantirem o transporte seguro e
normal para todos os possíveis usuários da mesma, e para o bom custeio das atividades rurais, como para o
oportuno escoamento das safras e produções agro-silvo-pastoris, bem como pela fiscalização e controle da
erosão do solo rural e, também de todos outros possíveis impactos ambientais gerados por ela, às suas
margens. Paragrafo único passará a ter o seguinte texto: “Conceitua-se estrada rural, aos fins desta Lei, a
superfície longitudinal destinada a tráfego e trânsito, formada de pista de rolamento e respectivas margens,
localizadas neste município fora da zona urbanizada da cidade e distritos, com 12 metros de largura de um
lado para o outro em estradas principais, e de 8 (oito metros) de largura nas estradas secundárias, mas que
existem nelas o transporte escolar, excluídas as rodovias estaduais e federais.” 15) EMENDA ADITIVA E
MODIFICATIVA - Altera a redação do artigo 219 e acrescenta os incisos I e II. Art. 219 ficará com o
seguinte texto: “Os resíduos líquidos, sólidos, gasosos ou em qualquer estado de agregação da matéria,
provenientes de atividades industriais, comerciais, agropecuárias, domésticas, recreativas e outras,
produzidos em Nepomuceno, poderão receber o tratamento adequado neste Município, em conformidade
com a normatização Municipal, Estadual e do Ministério do Meio Ambiente se a atividade receber
aprovação da Câmara dos Vereadores e do CODEMA.” Inc. I - Nenhum resíduo produzido fora deste
Município, tratado ou não, poderá ser tratado, armazenado, temporariamente ou em caráter permanente sob
nenhuma justificativa. Inc. II. Qualquer depósito de resíduos regulares, tratados ou não, que se refere este
art. deverá se localizar à distancia à ser regulamentada dos mananciais de abastecimento e, abaixo destes.
Contando 15 emendas no total. Logo após, o Presidente suspendeu a reunião por 10 (dez) minutos para que
as comissões analisassem e emitissem pareceres em conjunto de acordo com o Regimento Interno nas
emendas citadas. Retomando os trabalhos, o Vereador PEDRO GIOVANI MILITANI fez comentários
dizendo que as comissões chegaram ao consenso, de que algumas emendas eram inconstitucionais, dentre
elas estão as seguintes: Art. 8º - Inc. IV e V. Art. 105, Art. 112, Art. 73, Art. 125, Art. 139 e Art. 219. As
emendas relacionadas a esses artigos entenderam ser inconstitucionais e ilegais porque ferem tanto a lei
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municipal quanto código civil. Em seguida, o presidente levou as Comissões, às emendas apresentadas no
dia 17 de agosto, contidas nas páginas 63, 65, 67/69, 71,73/74,76, 78/79, 81 e 83, as Comissões de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, Orçamento, Finanças Públicas, Tomadas de Contas e
Tributação e Comissão de Obras, Bens, Serviços Públicos e Servidores Públicos Municipais que emitiram
pareceres favoráveis que em Plenário foram aprovadas por unanimidade – 09 votos. Continuando, o
Presidente levou as Comissões, as emendas de autoria do Vereador LUCIANO ALEXANDRE MORAIS,
apresentadas nesta data. Em seguida as Comissões emitiram parecer conjunto, verbal, favorável a tramitação
das emendas, porem orientando o Plenário da inconstitucionalidade e ilegalidade das emendas relacionadas
aos Art. 8º - Inc. IV e V. Art. 105, Art. 112, Art. 73, Art. 125, Art. 139 e Art. 219, sendo aprovado por
unanimidade. Em seguida deu inicio a votação das emendas individualmente: 1) EMENDA
SUPRESSIVA de autoria do Vereador FRANCISCO RICARDO GATTINI, aprovada por unanimidade –
09 votos. 2) EMENDA SUPRESSIVA de autoria do Vereador LUCIANO ALEXANDRE MORAIS,
aprovada por unanimidade – 09 votos. 3) EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA de autoria do Vereador
MARCELO AUGUSTO VILAS BOAS ALVES, aprovada por unanimidade – 09 votos. 4) EMENDA
ADITIVA de autoria do Vereador MARCELO AUGUSTO VILAS BOAS ALVES, aprovada por
unanimidade – 09 votos. 5) EMENDA SUPRESSIVA de autoria dos Vereadores JOSÉ RODRIGUES
AVELINO E PEDRO GIOVANI MILITANI em conjunto, aprovada por unanimidade – 09 votos. 6)
EMENDAS ADITIVAS no total de 05 (cinco), de autoria dos Vereadores JOSÉ RODRIGUES AVELINO
E PEDRO GIOVANI MILITANI em conjunto, aprovada por unanimidade dos presentes – 09 votos. 7) 15
EMENDAS, entre elas ADITIVAS, MODIFICATIVA, ADITIVA MODIFICATIVA, de autoria do
Vereador LUCIANO ALEXANDRE MORAIS. As emendas são referentes aos seguintes ARTIGOS: A)
Emenda referente ao Artigo 2º aprovada por unanimidade – 09 votos. B) Emenda referente ao Artigo 4º
aprovada por unanimidade – 09 votos. C) Emenda referente ao Artigo 8º rejeitada por 05 (cinco) votos
contrários dos Vereadores Eder Rodrigo Correa do Nascimento, José Rodrigues Avelino, Luciano
Alexandre Morais, Pedro Giovani Militani e Washington Correa Lima Neto, e 04 (quatro) votos favoráveis
dos Vereadores Cláudio Andrade Pedroso, Júlio Cezar Ezequiel, Marcelo Augusto Vilas Boas Alves e
Vilma Aparecida Garcia. D) Emenda referente ao Artigo 54º aprovada por unanimidade – 09 votos. E)
Emenda referente ao Artigo 60º aprovada por unanimidade – 09 votos. F) Emenda referente ao Artigo 105º
rejeitada por não haver maioria absoluta, sendo 05 (cinco) votos favoráveis, e 04 (quatro) contrários dos
Vereadores Cláudio Andrade Pedroso, Júlio Cezar Ezequiel, Marcelo Augusto Vilas Boas Alves e Pedro
Giovani Militani. G) Emenda referente ao Artigo 112º rejeitada por não haver maioria absoluta, sendo 05
(cinco) votos favoráveis, e 04 (quatro) contrários dos Vereadores Cláudio Andrade Pedroso, Júlio Cezar
Ezequiel, Marcelo Augusto Vilas Boas Alves e Pedro Giovani Militani. H) Emenda referente ao Artigo 73º
aprovada por 07 (sete) votos favoráveis, e 02 (dois) contrários dos Vereadores Júlio Cezar Ezequiel,
Marcelo Augusto Vilas Boas Alves. I) Emenda referente ao Artigo 85º foi retirada pelo autor. J) Emenda
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referente ao Artigo 122º aprovada por unanimidade – 09 votos, com justificativa do autor dizendo que se
for promover um evento em rua que tem itinerário de área do transporte coletivo, e em local que vai trazer
prejuízo para o comercio local, por esse motivo fez a emenda. K) Emenda referente ao Artigo 125º rejeitada
por não haver maioria absoluta, sendo 05 (cinco) votos favoráveis, e 04 (quatro) contrários dos Vereadores
Cláudio Andrade Pedroso, Júlio Cezar Ezequiel, Marcelo Augusto Vilas Boas Alves e Pedro Giovani
Militani. K) Emenda referente ao Artigo 139º rejeitada por não haver maioria absoluta, sendo 05 (cinco)
votos favoráveis, e 04 (quatro) contrários dos Vereadores Cláudio Andrade Pedroso, Júlio Cezar Ezequiel,
Marcelo Augusto Vilas Boas Alves e Pedro Giovani Militani. L) Emenda referente ao Artigo 148º aprovada
por unanimidade – 09 votos, com justificativa do autor dizendo que a nova lei de transito foi discutida nesta
Casa, mas quanto mais andamos mais duvidas aparece. A acessibilidade e a segurança de todos os
transeuntes portadores de necessidades especiais, ou não, motorizados ou não, é o inciso que incluiu nesta
emenda, porque em vários lugares a rampa de acesso aos cadeirantes estão fora da faixa de pedestre, é só
observar que vão constatar. M) Emenda referente ao Artigo 154º aprovada por unanimidade – 09 votos,
com justificativa do autor, dizendo que no § único, contar na largura de 08 metros de cada lado, medido a
contar do eixo carroçado, ou seja, 08 e 08 são 16, e nas estradas principais ha locais que não tem mais que
04 metros de largura. Então ao invés de deixar 16, reduz para 12 metros para ver se a administração cumpre,
e deixando as estradas secundarias onde existe o transporte escolar pelo menos com 08 metros. N) Emenda
referente ao Artigo 219º rejeitada por não haver maioria absoluta, sendo 05 (cinco) votos favoráveis, e 04
(quatro) contrários dos Vereadores Cláudio Andrade Pedroso, Júlio Cezar Ezequiel, Marcelo Augusto Vilas
Boas Alves e Pedro Giovani Militani. Em seguida o Presidente Francisco Ricardo Gattini levou o
mencionado projeto com suas respectivas emendas em primeira discussão e votação, sendo rejeitado por não
haver maioria absoluta, 05 votos contrários dos Vereadores Eder Rodrigo Correa do Nascimento, José
Rodrigues Avelino, Luciano Alexandre Morais, Vilma Aparecida Garcia e Washington Correa Lima Neto e
04 votos favoráveis. O Vereador LUCIANO ALEXANDRE MORAIS justificou seu voto contrário dizendo
que : com relação ao pedido que fez na penúltima reunião para que esse projeto fosse estudado por uma
assessoria jurídica, independente da Câmara e da Prefeitura, ou seja uma assessoria que não tivesse ligação
política, passou novamente a rever o projeto, inclusive na penúltima reunião tinha perdido suas emendas, foi
refaze-las encontrou outras. Em um projeto que há mais de 330 capítulos, mais de 40 artigos, quanto mais se
lê, mais dúvidas aparecem. Tentou enriquece-lo ao máximo apresentando as emendas, pois são onze
vereadores, e se todos apresentassem emendas, não que não fizeram, mas esse projeto teria no mínimo 150
emendas, é um projeto muito complexo e cheio de irregularidades também. Disse ainda que foram
constatados inconstitucionalidade em suas emendas, mais o próprio projeto tem artigos inconstitucionais,
inclusive o Art. 157 o qual apresentou emenda supressiva, está contrariando a Lei Orgânica do Município.
Então está é sua justificativa, respeita a opinião de todos e pede o mesmo dos colegas. Nada mais havendo a
ser tratado o Presidente declarou encerrados os trabalhos, e a próxima Reunião Ordinária, realizar-se-á às 19
Ata da 107ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa
24/08/2015
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horas do dia 31 (vinte e quatro) de Agosto de 2015. Ordem do Dia: Projeto de Lei Complementar 159/2015.
Em seguida, o Presidente, convida os Senhores Vereadores para assinarem a Ata.
Cláudio Andrade Pedroso __________________________________________
Eder Rodrigo Corrêa do Nascimento___________________________________
Francisco Ricardo Gattini___________________________________________
João Alfredo Guedes ______________________________________________
José Rodrigues Avelino_____________________________________________
Júlio Cezar Ezequiel _______________________________________________
Luciano Alexandre Morais___________________________________________
Marcelo Augusto Vilas Boas Alves____________________________________
Pedro Giovani Militani______________________________________________
Washington Corrêa Lima Neto________________________________________
Vilma Aparecida Garcia_____________________________________________
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Dia 24 - Câmara de Nepomuceno