22 ISSN 1677-7042 sil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 07)RECURSO Nº 3235 - Processo SUSEP nº 15414.001312/2002-16 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes. 08)RECURSO Nº 3276 - Processo SUSEP nº 006-00133/01 - Recorrente: Federal de Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 09)RECURSO Nº 3284 - Processo SUSEP nº 005-01470/01 - Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 10)RECURSO Nº 3291 - Processo SUSEP nº 15414.005676/98-19 - Recorrente: Marítima Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. 11)RECURSO Nº 3303 - Processo SUSEP nº 10.003096/0095 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 12)RECURSO Nº 3304 - Processo SUSEP nº 10.005688/0013 - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes. 13)RECURSO Nº 3352 - Processo SUSEP nº 10.003463/0014 - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 14)RECURSO Nº 3368 - Processo SUSEP nº 10.005203/0155 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. 15)RECURSO Nº 3379 - Processo SUSEP nº 10.000130/0015 - II volumes - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 16)RECURSO Nº 3392 - Processo SUSEP nº 15414.004223/2003-11 - Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 17)RECURSO Nº 3395 - Processo SUSEP nº 010-00054/99 - apenso Processo SUSEP nº 010-00055/99 - Recorrentes: Corretora Brasileira de Seguros Ltda. e Célio Braga - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 18)RECURSO Nº 3432 - Processo SUSEP nº 15414.002745/2003-70 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 19)RECURSO Nº 3440 - Processo SUSEP nº 10.001687/0009 - Recorrente: RSPP - Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 20)RECURSO Nº 3444 - Processo SUSEP nº 15414.000303/2005-51 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 21)RECURSO Nº 3476 - Processo SUSEP nº 15414.001966/2003-21 - Recorrente: Itaú Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 22)RECURSO Nº 3485 - Processo SUSEP nº 10.002367/9980- Recorrente: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 23)RECURSO Nº 3499 - Processo SUSEP nº 15414.200010/2003-18 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. 24)RECURSO Nº 3523 - Processo SUSEP nº 006-00223/01 - Recorrente: Bradesco AUTO/RE Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 25)RECURSO Nº 3534 - Processo SUSEP nº 006-00357/00 - Recorrentes: Christian Schmitz Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e Christian Schmitz - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 26)RECURSO Nº 3594 - Processo SUSEP nº 15414.002818/2002-42 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. 1 27)RECURSO Nº 3611 - Processo SUSEP nº 005-00121/01 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes. 28)RECURSO Nº 3613 - Processo SUSEP nº 005-00173/01II volumes - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 29)RECURSO Nº 3641 - Processo SUSEP nº 001-007060/96 - Recorrentes: I.V.M Assessoria, Administração e Corretagem de Seguros Ltda. e Márcio de Freitas Gama e Jailton Gomes da Silva Junior - corretores de seguros. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 30)RECURSO Nº 3645 - Processo SUSEP nº 10.003404/9940 - Recorrentes: PMM Corretora de Seguros Ltda. e Mário Sérgio Santos da Silva - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 31)RECURSO Nº 3671 - Processo SUSEP nº 15414.002830/2004-19 - Recorrente: Brasilveículos Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 32)RECURSO Nº 3690 - Processo SUSEP nº 10.003429/0086 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. 33)RECURSO Nº 3755 - Processo SUSEP nº 10.006023/0117 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 34)RECURSO Nº 3782 - Processo SUSEP nº 10.004661/0013 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 35)RECURSO Nº 3831 - Processo SUSEP nº 15414.002256/2005-80 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes. 36)RECURSO Nº 3852 - Processo SUSEP nº 10.003642/9928 - II volumes - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 37)RECURSO Nº 3886 - Processo SUSEP nº 15414.004814/2005-41 - Recorrente: Investprev Seguros e Previdência S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 38)RECURSO Nº 3890 - Processo SUSEP nº 10.001226/0028 - Recorrente: José Bandeira Vilela ex-administrador da Montevan Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida. 39)RECURSO Nº 4193 - Processo SUSEP nº 15414.200016/2003-87 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria. 40)RECURSO Nº 4383 - Processo SUSEP nº 15414.000696/2004-11 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco. Observação: 1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação". 2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julgamento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a serem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia 04 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o expressivo número de processos incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o, incisos I, II e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de inscrição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 03 de fevereiro de 2010". Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2010. FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA Presidente THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS Secretária Executiva RETIFICAÇÃO Na Ata da 114ª Sessão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, publicada no D.O.U de 14 de dezembro de 2009, Seção I, página 36, no RECURSO Nº 1291 - Processo SUSEP No 10.005711/01-14, onde se lê: "negar provimento parcial ao recurso da Santander Brasil Seguros S.A."; leia-se: "negar provimento ao recurso da Santander Brasil Seguros S.A." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010012500022 Nº 16, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, 22 DE JANEIRO DE 2010 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional PAEX), de que trata a Medida Provisória nº 303/2006 O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos arts. 81 c/c o art. 79, ambos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovado pela Portaria MF n°257/2009 (DOU de 25/06/2009 - Seção 1 - págs. 33/42), tendo em vista o disposto no art. 7º, I, da Medida Provisória nº 303/2006 e nas Portarias Conjuntas PGFN/SRF nº 002, de 20/07/2006 (DOU de 25/07/2006, republicada no DOU de 01/08/2006) e nº 1, de 03/01/2007 (DOU de 05/01/2007) e demais legislação pertinente, declara: Art. 1º. Ficam EXCLUÍDOS do Parcelamento Excepcional (PAEX) de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: a) verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; b) constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º; c) verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº. 303/2006; ou d) a opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 11.941/2009 e/ou pela Medida Provisória nº 470/2009; tudo conforme constatação nos processos administrativos relacionados no Anexo Único deste Ato, que se encontram à disposição dos Contribuintes excluídos, para consultas, junto ao endereço indicado no art. 2º. Art. 2º. Faculta-se aos sujeitos passivos ora excluídos a apresentação de recurso administrativo dirigido ao PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, junto à sede da respectiva Procuradoria Seccional, com endereço na Rua XV de Novembro, 337, Centro, São José dos Campos - SP, CEP 12210-070 (horário das 08:00h às 12:00h), no prazo de 10 dias contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, mencionando expressamente o número do respectivo processo administrativo de rescisão/exclusão, conforme indicado no Anexo Único deste Ato. Art. 3º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAEX será definitiva. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CARNEIRO VIEIRA ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (PAEX), qualificadas por seus respectivos CPFs/CNPJs, com indicação dos correspondentes processos administrativos de rescisão/exclusão: CPF/CNPJ 39.049.853/0001-53 PROCESSO ADMINISTRATIVO 19653.000061/2010-09 PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO PORTARIA N o- 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 O PROCURADOR-CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n.º 138, de 1.º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 2009.61.00.018877-7, em curso perante a 22ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve: Art.1.º Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle n.º 5814.BB29.B0B8.56D6, em favor de Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo, CNPJ 61.418.026/0001-49, datada de 31 de agosto de 2009. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO F. M. PAES DE BARROS FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.