22
ISSN 1677-7042
sil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
07)RECURSO Nº 3235 - Processo SUSEP nº
15414.001312/2002-16 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisora:
Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes.
08)RECURSO Nº 3276 - Processo SUSEP nº 006-00133/01
- Recorrente: Federal de Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira
de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
09)RECURSO Nº 3284 - Processo SUSEP nº 005-01470/01
- Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
10)RECURSO Nº 3291 - Processo SUSEP nº
15414.005676/98-19 - Recorrente: Marítima Seguros S.A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Claudio
Carvalho Pacheco.
11)RECURSO Nº 3303 - Processo SUSEP nº 10.003096/0095 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
12)RECURSO Nº 3304 - Processo SUSEP nº 10.005688/0013 - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria
da Glória Faria; Revisora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto
Paes.
13)RECURSO Nº 3352 - Processo SUSEP nº 10.003463/0014 - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisor: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha.
14)RECURSO Nº 3368 - Processo SUSEP nº 10.005203/0155 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora:
Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Claudio
Carvalho Pacheco.
15)RECURSO Nº 3379 - Processo SUSEP nº 10.000130/0015 - II volumes - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
16)RECURSO Nº 3392 - Processo SUSEP nº
15414.004223/2003-11 - Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira
Maria da Glória Faria.
17)RECURSO Nº 3395 - Processo SUSEP nº 010-00054/99
- apenso Processo SUSEP nº 010-00055/99 - Recorrentes: Corretora
Brasileira de Seguros Ltda. e Célio Braga - corretor de seguros;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora:
Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco
Teixeira de Almeida.
18)RECURSO Nº 3432 - Processo SUSEP nº
15414.002745/2003-70 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor: Conselheiro Marcelo
Augusto Camacho Rocha.
19)RECURSO Nº 3440 - Processo SUSEP nº 10.001687/0009 - Recorrente: RSPP - Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira Maria da Glória
Faria.
20)RECURSO Nº 3444 - Processo SUSEP nº
15414.000303/2005-51 - Recorrente: MAPFRE Vera Cruz Vida e
Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco; Revisor:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
21)RECURSO Nº 3476 - Processo SUSEP nº
15414.001966/2003-21 - Recorrente: Itaú Seguros S.A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto
Camacho Rocha.
22)RECURSO Nº 3485 - Processo SUSEP nº 10.002367/9980- Recorrente: Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida; Revisora: Conselheira
Maria da Glória Faria.
23)RECURSO Nº 3499 - Processo SUSEP nº
15414.200010/2003-18 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios,
Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto
Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
24)RECURSO Nº 3523 - Processo SUSEP nº 006-00223/01
- Recorrente: Bradesco AUTO/RE Companhia de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
25)RECURSO Nº 3534 - Processo SUSEP nº 006-00357/00
- Recorrentes: Christian Schmitz Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e Christian Schmitz - corretor de seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira
de Almeida.
26)RECURSO Nº 3594 - Processo SUSEP nº
15414.002818/2002-42 - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios,
Pensões e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro
Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
1
27)RECURSO Nº 3611 - Processo SUSEP nº 005-00121/01
- Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios
Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes.
28)RECURSO Nº 3613 - Processo SUSEP nº 005-00173/01II volumes - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.
29)RECURSO Nº 3641 - Processo SUSEP nº 001-007060/96
- Recorrentes: I.V.M Assessoria, Administração e Corretagem de Seguros Ltda. e Márcio de Freitas Gama e Jailton Gomes da Silva
Junior - corretores de seguros. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria;
Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
30)RECURSO Nº 3645 - Processo SUSEP nº 10.003404/9940 - Recorrentes: PMM Corretora de Seguros Ltda. e Mário Sérgio
Santos da Silva - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro
Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
31)RECURSO Nº 3671 - Processo SUSEP nº
15414.002830/2004-19 - Recorrente: Brasilveículos Companhia de
Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
32)RECURSO Nº 3690 - Processo SUSEP nº 10.003429/0086 - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Claudio
Carvalho Pacheco.
33)RECURSO Nº 3755 - Processo SUSEP nº 10.006023/0117 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco
Teixeira de Almeida.
34)RECURSO Nº 3782 - Processo SUSEP nº 10.004661/0013 - II volumes - Recorrente: Pecúlio União Previdência Privada;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora:
Conselheira Maria da Glória Faria; Revisor: Conselheiro Francisco
Teixeira de Almeida.
35)RECURSO Nº 3831 - Processo SUSEP nº
15414.002256/2005-80 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança
do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relatora: Conselheira Maria da Glória Faria; Revisora: Conselheira
Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes.
36)RECURSO Nº 3852 - Processo SUSEP nº 10.003642/9928 - II volumes - Recorrente: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões
e Montepios Beneficente; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho
Rocha; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
37)RECURSO Nº 3886 - Processo SUSEP nº
15414.004814/2005-41 - Recorrente: Investprev Seguros e Previdência S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor:
Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
38)RECURSO Nº 3890 - Processo SUSEP nº 10.001226/0028 - Recorrente: José Bandeira Vilela ex-administrador da Montevan
Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisor: Conselheiro Francisco Teixeira de Almeida.
39)RECURSO Nº 4193 - Processo SUSEP nº
15414.200016/2003-87 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha; Revisora: Conselheira Maria da Glória Faria.
40)RECURSO Nº 4383 - Processo SUSEP nº
15414.000696/2004-11 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes; Revisor: Conselheiro Claudio Carvalho Pacheco.
Observação:
1) Segundo o disposto no § 3o, do artigo 18 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto No 2.824, de 27 de
outubro de 1998, "nos casos em que se tornar impossível julgar todos
os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão
e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova
convocação e publicação".
2) Em relação aos processos incluídos na pauta de julgamento acima, o Senhor Conselheiro Presidente do CRSNSP proferiu
o seguinte despacho: "Para melhor planejamento dos trabalhos a serem realizados durante a sessão de julgamento designada para o dia
04 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o expressivo número de
processos incluídos em pauta, DETERMINO, nos termos do art. 7o,
incisos I, II e XII do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo
Decreto No 2.824, de 27 de outubro de 1998, que os recorrentes ou
representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a
sessão de julgamento encaminhem o correspondente pedido de inscrição à Secretaria-Executiva do CRSNSP até o dia 03 de fevereiro
de 2010".
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2010.
FRANCISCO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Presidente
THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS
Secretária Executiva
RETIFICAÇÃO
Na Ata da 114ª Sessão do Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização - CRSNSP, publicada no D.O.U de 14 de dezembro de
2009, Seção I, página 36, no RECURSO Nº 1291 - Processo SUSEP
No 10.005711/01-14, onde se lê: "negar provimento parcial ao recurso
da Santander Brasil Seguros S.A."; leia-se: "negar provimento ao
recurso da Santander Brasil Seguros S.A."
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pelo código 00012010012500022
Nº 16, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
22 DE JANEIRO DE 2010
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional PAEX), de que trata
a Medida Provisória nº 303/2006
O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos arts. 81 c/c o art. 79,
ambos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovado pela Portaria MF n°257/2009 (DOU de
25/06/2009 - Seção 1 - págs. 33/42), tendo em vista o disposto no art.
7º, I, da Medida Provisória nº 303/2006 e nas Portarias Conjuntas
PGFN/SRF nº 002, de 20/07/2006 (DOU de 25/07/2006, republicada
no DOU de 01/08/2006) e nº 1, de 03/01/2007 (DOU de 05/01/2007)
e demais legislação pertinente, declara:
Art. 1º. Ficam EXCLUÍDOS do Parcelamento Excepcional
(PAEX) de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único
deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: a) verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou
alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos
impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os
com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; b) constatada a
existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão
administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do §
3º do art. 1º; c) verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº. 303/2006; ou d) a
opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei nº
11.941/2009 e/ou pela Medida Provisória nº 470/2009; tudo conforme
constatação nos processos administrativos relacionados no Anexo
Único deste Ato, que se encontram à disposição dos Contribuintes
excluídos, para consultas, junto ao endereço indicado no art. 2º.
Art. 2º. Faculta-se aos sujeitos passivos ora excluídos a apresentação de recurso administrativo dirigido ao PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, junto à sede da respectiva Procuradoria Seccional, com endereço na Rua XV de Novembro, 337, Centro, São José dos Campos
- SP, CEP 12210-070 (horário das 08:00h às 12:00h), no prazo de 10
dias contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, mencionando expressamente o número do respectivo processo
administrativo de rescisão/exclusão, conforme indicado no Anexo
Único deste Ato.
Art. 3º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAEX será definitiva.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO CARNEIRO VIEIRA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (PAEX),
qualificadas por seus respectivos CPFs/CNPJs, com indicação dos
correspondentes processos administrativos de rescisão/exclusão:
CPF/CNPJ
39.049.853/0001-53
PROCESSO ADMINISTRATIVO
19653.000061/2010-09
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA
NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PORTARIA N o- 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
O PROCURADOR-CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 3ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n.º 138,
de 1.º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo
em vista os art. 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, e o Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança
n° 2009.61.00.018877-7, em curso perante a 22ª Vara Cível Federal
em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1.º Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle n.º 5814.BB29.B0B8.56D6,
em favor de Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São
Paulo, CNPJ 61.418.026/0001-49, datada de 31 de agosto de 2009.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO F. M. PAES DE BARROS FILHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042 - Portal dos Corretores de Seguros