ATA DA SESSÃO AO VIVO – PRESENCIAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 065/2008, REALIZADA EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, EM BRASÍLIA/DF. Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, às duas horas e trinta minutos, no auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, situado à SGAN 603, módulo H, Brasília/DF, realizou-se a sessão ao vivo - presencial da Audiência Pública nº 065/2008, que teve como objetivo obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da norma que trata das Condições de Atendimento por meio de Central de Teleatendimento. Para a presente sessão ao vivo – presencial foi estabelecida a seguinte PAUTA: a) Recepção de expositores e participantes; b) Composição da mesa pela Presidente da sessão ao vivo - presencial; c) Abertura das atividades pela Diretora da ANEEL e Presidente da sessão; d) Apresentação técnica do assunto pela ANEEL; e) Pronunciamentos dos inscritos como expositores; f) Encerramento. Compuseram a mesa os senhores: Joísa Campanher Dutra Saraiva, Diretora da ANEEL e Presidente da sessão ao vivo – presencial; Ricardo Vidinich, Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade; Marcelo Escalante Gonçalves, Procurador Federal na ANEEL e Christiane Moreira Fontes, da Superintendência de Mediação Administrativa Setorial (SMA), Secretária da sessão ao vivo - presencial. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Abrindo as atividades, a Sra. Joísa Campanher cumprimentou os presentes e solicitou a todos que, de pé, ouvissem o Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, apresentou a mesa e o objetivo da Audiência Pública, explicou sobre o processo das Condições de Atendimento por meio de Central de Teleatendimento. Passou a palavra ao Sr. Ricardo Vidinich, Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade, que resumiu a proposta da ANEEL para o aprimoramento da norma que trata das Condições de Atendimento por meio de Central de Teleatendimento. O Sr. Ricardo Vidinich convidou o Sr. Marcos Bragatto, especialista da Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade, que comentou sobre os seguintes pontos mais importantes da Resolução 057/2004: fatos geradores; ajustes necessários: conceitos; indicadores; metas; atendimento eletrônico; protocolo e gravação; gratuidade: telefonia móvel e fixa; atendimento humano; apuração e fiscalização . Disse que o objetivo dessa audiência era estabelecer as condições para a revisão da Resolução Normativa n° 57, de 12 de abril de 2004, que regulamentou as condições de atendimento por meio de Centrais de Teleatendimento das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, com foco na maximização da qualidade do atendimento e redução do custo, proporcionando o menor impacto tarifário aos consumidores. Mostrou várias situações atuais e situações propostas pela ANEEL. A Sra. Joísa Campanher destacou que como havia poucos expositores, eles poderiam falar mais do que os 5 (cinco) minutos que tradicionalmente são cedidos aos expositores. A seguir, a palavra foi passada aos expositores inscritos. O Sr. Luis P. Zambon, da Copel , comentou sobre o Artigo 2º, inciso VIII – dia atípico e também, no mesmo artigo 2º, sobre o inciso XIV – período atípico. Sugeriu que para se formar o histórico dos dias típicos correspondentes das 52 semanas, deveria considerar o volume de chamadas recebidas, adotando-se os seguintes procedimentos: Caracterizar os volumes de chamadas recebidas do mês de dezembro de 2006 como sendo dias típicos para início da base de comparação; Iniciar o cálculo a partir de 01 de janeiro de 2007 com os critérios desta Minuta comparando o volume de chamadas recebidas em cada dia da semana com os dias correspondentes do mês de dezembro de 2006; Repetir os mesmos procedimentos para os meses subsequentes, formando gradativamente o histórico dos dias típicos correspondentes e considerar essa base de dias típicos para, a partir de janeiro de 2008, utilizar o critério das 52 semanas. O Sr. Milton Biral, da CPFL, abordou sobre Índice de Nível de Serviço – INS; Interrupção de Fornecimento de Caráter Sistêmico; Tempo Médio de Espera – TME. Sugeriu alteração no Art. 2º, inciso XII e justificou que nas chamadas recebidas estão contidas as chamadas abandonadas em até 30 segundos. Frisou que ao abandonar antes de 30 segundos (tempo inferior aos 60 segundos estabelecido pelo Decreto 6523) o cliente sequer dava oportunidade a Concessionária de atendê-lo. Ressaltou que essa situação é agravada ainda mais nos eventos de falta de energia quando normalmente grande quantidade de clientes desiste da ligação na fila de espera imediatamente após o restabelecimento do fornecimento. Propôs alteração no Art. 2º, inciso XIII e justificou que deveria ser evidenciada a conexão entre a Regulamentação Setorial e as disposições contidas no Decreto n. 6523 e Portaria MJ 2014. Solicitou alteração na redação do Art. 2º, inciso XXIII. Pediu que fosse substituída as “chamadas recebidas” por “Chamadas atendidas” e justificou dizendo que o correto é utilizar no denominador as chamadas atendidas, pois as recebidas continham as chamadas abandonadas, que são medidas por indicador especifico, no caso tempo médio de abandono. O Sr. Manoel Xavier, da Cemig , propôs alteração no Artigo 10. Sugeriu que o ICO com índice de 4% deveria ser alterado para ICO com índice de 15%, expurgando os períodos atípicos. E justificou que assim, permitiria o equilíbrio entre o volume típico de chamadas e os índices de qualidade previstos na regulamentação setorial. Salientou que mesmo que não necessariamente venha se caracterizar como um dia atípico pode haver uma variação no volume de chamadas ocupadas muito superior aos 4% proposto no texto AP065, conforme ilustração ao lado. Considerou importante destacar que o ICO não permite ações imediatas das concessionárias, pois é um indicador de domínio exclusivo da operadora de telefonia, não fornecido em tempo real. O Sr. José Gabino, da Abradee, abordou sobre: Chamada Ocupada, Chamada em Espera e Impacto na infra-estrutura. Sugeriu alteração no Art. 2º, inciso IV e justificou que a informação é de propriedade das operadoras de telefonia e as Concessionárias não tem controle sobre esses dados, ficando sujeitas a disponibilidade e a integridade dos dados eventualmente fornecidos pelas operadoras de telefonia. A contribuição visa esclarecer a origem e a responsabilidade do dado fornecido. Propôs alteração no Art. 2º, inciso V e justificou que deveria se separar o conceito Chamadas em Espera, em Fila e Abandonadas, de acordo com a prática de mercado de Call Center e seguindo o padrão adotado nas plataformas de telefonia. Finalizou a sua apresentação dando exemplos. Mostrou-se preocupado com o impacto que essa nova regulamentação vai trazer na infra-estrutura da empresa. Fez simulações desses impactos e mostrou que a estrutura das empresas deveriam ser bastante ampliadas e isso aumentaria o custo das empresas. Não havendo mais expositores, a Sra. Joísa Campanher destacou o ponto de vista da ANEEL em aperfeiçoar essa resolução. Frisou que o setor de energia elétrica trazia algumas especificidades que necessitam de um grande número de atendimento. Disse que a ANEEL tinha o desafio de estabelecer tarifas para o equilíbrio econômico e financeiro e o bom atendimento aos clientes. Salientou que ela já teve oportunidade de visitar concessionárias de distribuição e verificou que realmente, algumas delas, têm um elevado índice de profissionalização. Frisou que cabe a ANEEL avaliar os indicadores que estão sendo propostos e analisar a regulamentação a qual cada uma delas está submetida. Ressaltou que, de posse das contribuições, tinha pressa para tornar disponível a nova proposta, para, em caso de aperfeiçoamentos que se julguem necessários, receber contribuições adicionais. Salientou que todos os aspectos de legalidade são sempre observados nas decisões da ANEEL. Agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a sessão ao vivo – presencial da audiência pública. Visando dar total transparência ao processo, esta sessão ao vivo – presencial foi gravada em áudio e a respectiva gravação ficará disponível para consulta no Centro de Documentação da ANEEL - Cedoc. São partes integrantes desta ata: as listas dos participantes e dos expositores. E, para constar, eu, Christiane Moreira Fontes __________________________________________, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pela Diretora da ANEEL presente. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2009. ________________________________ JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA Diretora da ANEEL e Presidente da Sessão ao Vivo – Presencial da Audiência Pública