Contfisco Empresa de Contabilidade Ltda
ABRIL/2014
Informe Contfisco
“Você recebe o melhor das pessoas quando dá o melhor de si.”
Harvey Firestone
IMPORTANTE
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ANO BASE 2013 EXERCÍCIO 2014 – Prazo
30.04.2014
Lembramos a todos que o mês de abril é muito curto para atender inúmeras obrigações, assim é necessário
que todos colaborem, se você vai fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física conosco, envie
de imediato as informações para não correr o risco de não entregar no prazo.
PUBLICAÇÃO DE BALANÇO E ATAS DE APROVAÇÃO: PRAZO 30.04.2014: Lembramos também que
nesta data encerra-se o prazo para publicação de balanço das sociedades anônimas com patrimônio
acima de R$ 2.000.000,00 e as limitadas, simples, comuns com faturamento superior a R$
300.000.000,00 ou patrimônio superior a R$ 240.000.000,00, bem como arquivamento das atas de
aprovação de contas do ano de 2013 pela Organização Social da Sociedade Civil do interesse Público
(OSCIP) do terceiro setor, Associações, Filantropia.
COMUNICADO
Comunicamos a todos que no dia 02/05/2014 não haverá expediente em nosso escritório.
TABELAS
INSS
IRRF
Alíquota para fins
de recolhimento ao
INSS (%)
até R$ 1.317,07
8,00
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
9,00
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
11,00
Salário de Contribuição
Base de cálculo mensal
em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 a 2.679,29
De 2.679,30 a 3.572,43
De 3.572,43 a 4.463,81
Acima de R$ 4.463,81
SALÁRIO FAMILIA
Remuneração Mensal
Valor do Benefício
até R$ 682,50
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81
Acima R$ 1.025,82
R$ 35,00
R$ 24,66
Não tem direito
Alíq. Parcela a deduzir
%
do imposto em R$
7,5
15,0
22,5
27,5
134,08
335,03
602,96
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71.
VENCIMENTOS
GPS
SEFIP
CAGED
GPS SINDICATO
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20/05/2014
07/05/2014
07/05/2014
20/05/2014
15/05/2014
III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para
os administradores agropecuários e florestais,
trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes
de serviços de transportes e de comunicações,
supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos
em vendas e representantes comerciais, operadores de
estação de rádio e de estação de televisão, de
equipamentos de sonorização e de projeção
cinematográfica." (NR). (Inclusão dada pela Lei SP
15.369/2014).
DARF IRRF:
O vencimento será no último dia útil do segundo
decêndio do mês subseqüente, ou seja, 20/05/2014.
DARF PCC (4,65%):
1ª Quinzena 04/2014: vencto. 31/05/2014
2ª Quinzena 04/2014: vencto. 15/05/2014
PISO SALARIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO para
II - o artigo 2º:
2014
“Artigo 2º - Os pisos salariais fixados nesta lei não se
aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos
definidos em lei federal, em convenção ou acordo
coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos
estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de
aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19
de dezembro de 2001.” (NR).
No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais
mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam
fixados em:
I - R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para os
trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores
agropecuários e florestais, pescadores, contínuos,
mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e
conservação, trabalhadores de serviços de manutenção
de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares
de serviços gerais de escritório, empregados não
especializados do comércio, da indústria e de serviços
administrativos,
comuns,
“barboys”,
lavadeiros,
ascensoristas,
“motoboys”,
trabalhadores
de
movimentação e manipulação de mercadorias e
materiais e trabalhadores não especializados de minas
e pedreiras;
Fonte (Portal da Contabilidade).
Novo prazo para adequação ao eSocial
Grande maioria das empresas ainda não está pronta
para lidar com o sistema
Novamente, o prazo para que as empresas se
enquadrem no eSocial foi adiado. Agora as companhias
de Lucro Real, com receita anual acima de R$ 78
milhões, terão a partir de outubro de 2014 para aderir
ao novo sistema. As que possuem menor receita
deverão se ajustar a partir de janeiro do ano que
vem.
II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para os
operadores de máquinas e implementos agrícolas e
florestais, de máquinas da construção civil, de
mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores
de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores,
vendedores, trabalhadores de costura e estofadores,
pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e
bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão,
trabalhadores em serviços de proteção e segurança
pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de
turismo e hospedagem, garçons, cobradores de
transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores,
soldadores, chapeadores, montadores de estruturas
metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões,
tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros,
ourives, operadores de máquinas de escritório,
datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de
telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários
de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores
de redes de energia e de telecomunicações, mestres e
contramestres,
marceneiros,
trabalhadores
em
usinagem
de
metais,
ajustadores
mecânicos,
montadores de máquinas, operadores de instalações de
processamento químico e supervisores de produção e
manutenção industrial.” (NR);
O prazo foi estendido porque muitas das pequenas e
médias empresas, que correspondem a 97% do setor
no País, ainda não têm infraestrutura adequada para
lidar com mais essa burocracia.
CRC SP alerta
Apesar da prorrogação, o Conselho pede que os
profissionais não se descuidem. "O tempo passa muito
rápido, este é o momento de definir os processos.
Quem não começou deve buscar conhecimento e levar
o quanto antes a implantação do eSocial para dentro da
empresa. A complexidade, principalmente de integração
de dados, é grande", explicou o vice-presidente
de Administração e Finanças, Gildo Freire de Araújo.
Fonte (CRC-SP)
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arbitramentos
fiscais,
distribuição
de
lucros,
responsabilidade; meios e privilégios de manter a
escrita contábil saudável, como prova a favor da
empresa nos mais variados embates em que estão
sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da
Auditoria como complemento da Contabilidade nas
suas mais variadas áreas.
BALANÇOS PATRIMONIAIS – Notas Explicativas
As notas explicativas fazem parte do conjunto de
demonstrações contábeis obrigatórias a que estão
sujeitas às empresas, inclusive as pequenas e as
médias, conforme CPC PME.
Deve
conter
informações
adicionais
àquelas
apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração
do resultado, na demonstração do resultado
abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados (se apresentada), na demonstração das
mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos
fluxos de caixa. Podem estar expressas tanto na forma
descritiva como em quadros analíticos.
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM
INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES
Não basta que o Contador apenas evite os
procedimentos viciosos para não se configurar fraude.
Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da
empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade
com os documentos e os diversos relatórios dos demais
setores que dão suporte aos lançamentos contábeis,
bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição
dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas
auxiliares que comprovem a correção dos saldos
existentes na contabilidade.
Constituem-se em peça importante no que diz respeito
à transparência das operações, dos resultados e da
situação econômico-financeiro de sua empresa ou
cliente.
A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os
respectivos juros e atualizações, os quais estão em
conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as
Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da
empresa dentro dos Princípios, Convenções e
Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de
dezembro de 1993).
Paulo Henrique Teixeira
Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios
e administradores podem ser condenados por leis
comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em
ordem sua Contabilidade.
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos
existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Seja pelo motivo de não levar a sério à documentação
relativa à transação operacional, fazer negócios fora do
objeto social, misturar ou confundir bens particulares do
sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo,
efetuar contratação de um profissional despreparado.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis
estão corretos está na empresa e quanto mais houver o
confronto dos relatórios de cada setor com a
Contabilidade, maior será a precisão das informações
contidas no Balanço Contábil da empresa.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam
registrados todos os atos e fatos. Se os atos do
administrador são corretos: documentação adequada,
transações negociais dentro do objeto da empresa, o
reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente.
Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a
empresa, sócios, administradores e contador que foram
relapsos e desleixados.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade
espelha realidade da empresa desobrigando os sócios,
os administradores e o próprio contador de
responderem
com
seus
bens
pessoais
em
questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e
criminais, provando que os mesmos não agiram de
forma enganosa, lesiva ou com abuso de poder.
Resolvemos divulgar a matéria acima, para que você
cliente de fato tenha a ciência de que a sua
contabilidade é Pública e você precisa auxiliar,
enviando os documentos corretamente, de acordo com
seu extrato bancário, em ordem cronológica, contas de
adiantamentos não existem sem documentos, depósitos
sem identificação é sinal de perigo, enfim precisamos
juntos ter ações que evite transtorno a sua empresa
no futuro.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas
empresas, há o vício dos administradores não se
preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é
que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal,
indisponibilidade
dos
bens
dos
sócios
e
administradores, pesadas multas, tributos, ingerência,
concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a
definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações,
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Solicitamos transmitir esse informativo ao pessoal
responsável pela emissão de NOTAS FISCAIS e
controles de estoques, tendo em vista as constantes
mudanças que ocorrem e a necessidade de se adequar
os sistemas em conformidade com a legislação
vigente.
mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados
no Manual de Integração - Contribuinte, disponível no
Portal Nacional da NF-e.
LIVRO MODELO 3 E SPED
Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da
Fazenda?
O livro modelo 3 destina-se ao controle quantitativo da
produção e estoque de mercadorias.
Obrigatório para empresas caracterizadas como industriais
ou equiparadas, além dos estabelecimentos atacadistas, o
Livro de Controle de Estoque tem por finalidade consistir
as operações dos contribuintes, conciliando a efetiva
circulação de mercadorias e os documentos emitidos de
maneira a evitar fraudes como emissão de “meia nota” ou
a tomada de créditos indevidos para itens que não se
enquadram nos critérios da autoridade tributária.
Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda,
para fins de autorização de uso, é feita validação dos
seguintes
quesitos
(Ajuste
Sinief
nº
7/2005):
a) assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua
integridade;
Dada a metodologia propiciada pelo P/3 Eletrônico, é fácil
verificar a intenção do fisco de efetivamente abrir a “caixapreta” das empresas. Desde as estruturas de consumo
Insumos X Produto Acabado até os roteiros de fabricação.
Toda essa abertura imposta compulsoriamente para a
autoridade fiscal causa insegurança às empresas, além de
adicionar mais uma camada ao já complexo trabalho de
entrega das obrigações fiscais.
b) formato de campos - para garantir que não ocorram
erros de preenchimento dos campos da NF-e (por
exemplo, um campo valor preenchido com letras);
c) numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e
não
seja
recebida
mais
de
uma
vez;
d) emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e
está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria
da
Fazenda;
e
Atentar para o início da obrigatoriedade de informar o livro
modelo 3 no SPED, que será a partir de 2015.
e) regularidade fiscal do emitente - se o emissor está
regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade
federada
em
que
estiver
localizado.
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a
partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A
CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e
autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e
cancelada.O prazo tão limitado tem razões apenas sob o
ponto de vista de tecnologia e segurança da informação,
pois uma NF-e não pode ficar em aberto por longo período
sob pena de inviabilizar a segurança das informações e o
gerenciamento dos processos de infraestrutura da NF-e.
O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela
Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz
recebeu uma declaração da realização de uma
determinada operação comercial a partir de determinada
data e que verificou previamente determinados aspectos
formais (autoria, formato e autorização do emitente)
daquela declaração, não se responsabilizando, em
nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de
inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.
2- Como faço para imprimir a Carta de Correção
Eletrônica?
Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A
visualização do texto da CC-e deve ser realizada através
de consulta ao portal da nota fiscal eletrônica, utilizando-se
a
chave
de
44
dígitos
da
NF-e.
No momento da validação sejam detectados erros ou
problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade
do arquivo digital, no formato de campos, na numeração
ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será
rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz.
Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá
ser utilizada.
3- Posso circular com a mercadoria, mesmo o Danfe não
tendo as informações da Carta de Correção Eletrônica?
Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a carta de correção
eletrônica, assim como a nota fiscal eletrônica, é de
existência apenas digital. O Danfe é apenas uma
representação gráfica da nota eletrônica, que é o arquivo
XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a
Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da
rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva
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CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento
Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Alteração
nota fiscal eletrônica através da chave de 44 dígitos e
nesse momento, o evento da CC-e também será
visualizado.
Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) as alternativas admitidas de operação em contingência
no caso de NF-e modelo 65;
b) as tarefas do contribuinte quando optar pelas seguintes
alternativas de operação em contingência:
b.1) impressão de vias do DANFE-NFC-e em Formulário
de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de
Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a
expressão "DANFE-NFC-e em Contingência - impresso em
decorrência de problemas técnicos";
b.2) transmissão da Declaração Prévia de Emissão em
Contingência - DPEC (NF-e), para a unidade federada
autorizadora, e impressão do DANFE NFC-e que deverá
conter a expressão "DANFE NFC-e impresso em
contingência - DPEC regularmente recebido pela
Administração Tributária autorizadora". Os efeitos da
presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014.
4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção
Eletrônica?
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro
NÃO
esteja
relacionado
com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais
como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança
do
remetente
ou
do
destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.
5- Posso emitir mais de uma Carta de Correção
Eletrônica para
uma
mesma
NFe?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando
houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas
as informações retificadas anteriormente deverão ser
consolidadas
na
última
CC-e.
Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 5
6- Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção
Eletrônica?
O texto da correção é um texto livre e deve conter no
mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (os quais não
poderão conter acentos e/ou caracteres especiais). Não
existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve
descrever de forma clara e objetiva a correção que deve
ser considerada.
DICA
Atitudes do profissional de sucesso
CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento
Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Instituição –
Alteração
Um profissional de sucesso precisa ter, em primeiro lugar,
Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica, para dispor sobre a obrigatoriedade do registro
dos seguintes eventos, pelo destinatário da NF-e modelo
55, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte,
para toda NF-e que acoberte operações com álcool para
fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de
1º.7.2014:
a) Confirmação da Operação;
b) Operação não Realizada;
c) Desconhecimento da Operação. Os efeitos da presente
alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014.
Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 4
atitude. É a famosa pró-atividade. Mas apenas ter atitude
não adianta. É preciso analisar suas posturas profissionais,
principalmente frente aos problemas que aparecem
diariamente.
Como você encara os desafios diários? E os obstáculos?
Faça uma auto-análise e perceba como você reage frente
às dificuldades que a vida lhe impõe. Tenha a coragem de
assumir os seus erros do passado e ser uma pessoa
melhor no futuro apenas se assumindo.
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