Contfisco Empresa de Contabilidade Ltda ABRIL/2014 Informe Contfisco “Você recebe o melhor das pessoas quando dá o melhor de si.” Harvey Firestone IMPORTANTE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ANO BASE 2013 EXERCÍCIO 2014 – Prazo 30.04.2014 Lembramos a todos que o mês de abril é muito curto para atender inúmeras obrigações, assim é necessário que todos colaborem, se você vai fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física conosco, envie de imediato as informações para não correr o risco de não entregar no prazo. PUBLICAÇÃO DE BALANÇO E ATAS DE APROVAÇÃO: PRAZO 30.04.2014: Lembramos também que nesta data encerra-se o prazo para publicação de balanço das sociedades anônimas com patrimônio acima de R$ 2.000.000,00 e as limitadas, simples, comuns com faturamento superior a R$ 300.000.000,00 ou patrimônio superior a R$ 240.000.000,00, bem como arquivamento das atas de aprovação de contas do ano de 2013 pela Organização Social da Sociedade Civil do interesse Público (OSCIP) do terceiro setor, Associações, Filantropia. COMUNICADO Comunicamos a todos que no dia 02/05/2014 não haverá expediente em nosso escritório. TABELAS INSS IRRF Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.317,07 8,00 de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12 9,00 de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24 11,00 Salário de Contribuição Base de cálculo mensal em R$ Até 1.787,77 De 1.787,78 a 2.679,29 De 2.679,30 a 3.572,43 De 3.572,43 a 4.463,81 Acima de R$ 4.463,81 SALÁRIO FAMILIA Remuneração Mensal Valor do Benefício até R$ 682,50 De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 Acima R$ 1.025,82 R$ 35,00 R$ 24,66 Não tem direito Alíq. Parcela a deduzir % do imposto em R$ 7,5 15,0 22,5 27,5 134,08 335,03 602,96 826,15 Dedução por dependente: R$ 179,71. VENCIMENTOS GPS SEFIP CAGED GPS SINDICATO GPS AUTÔNOMOS Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....11.... 20/05/2014 07/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 15/05/2014 III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica." (NR). (Inclusão dada pela Lei SP 15.369/2014). DARF IRRF: O vencimento será no último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente, ou seja, 20/05/2014. DARF PCC (4,65%): 1ª Quinzena 04/2014: vencto. 31/05/2014 2ª Quinzena 04/2014: vencto. 15/05/2014 PISO SALARIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO para II - o artigo 2º: 2014 “Artigo 2º - Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2001.” (NR). No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em: I - R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, comuns, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras; Fonte (Portal da Contabilidade). Novo prazo para adequação ao eSocial Grande maioria das empresas ainda não está pronta para lidar com o sistema Novamente, o prazo para que as empresas se enquadrem no eSocial foi adiado. Agora as companhias de Lucro Real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão a partir de outubro de 2014 para aderir ao novo sistema. As que possuem menor receita deverão se ajustar a partir de janeiro do ano que vem. II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.” (NR); O prazo foi estendido porque muitas das pequenas e médias empresas, que correspondem a 97% do setor no País, ainda não têm infraestrutura adequada para lidar com mais essa burocracia. CRC SP alerta Apesar da prorrogação, o Conselho pede que os profissionais não se descuidem. "O tempo passa muito rápido, este é o momento de definir os processos. Quem não começou deve buscar conhecimento e levar o quanto antes a implantação do eSocial para dentro da empresa. A complexidade, principalmente de integração de dados, é grande", explicou o vice-presidente de Administração e Finanças, Gildo Freire de Araújo. Fonte (CRC-SP) Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....22.... arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos. Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas. BALANÇOS PATRIMONIAIS – Notas Explicativas As notas explicativas fazem parte do conjunto de demonstrações contábeis obrigatórias a que estão sujeitas às empresas, inclusive as pequenas e as médias, conforme CPC PME. Deve conter informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. Podem estar expressas tanto na forma descritiva como em quadros analíticos. CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade. Constituem-se em peça importante no que diz respeito à transparência das operações, dos resultados e da situação econômico-financeiro de sua empresa ou cliente. A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993). Paulo Henrique Teixeira Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade. O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial. Seja pelo motivo de não levar a sério à documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado. Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa. A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados. Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poder. Resolvemos divulgar a matéria acima, para que você cliente de fato tenha a ciência de que a sua contabilidade é Pública e você precisa auxiliar, enviando os documentos corretamente, de acordo com seu extrato bancário, em ordem cronológica, contas de adiantamentos não existem sem documentos, depósitos sem identificação é sinal de perigo, enfim precisamos juntos ter ações que evite transtorno a sua empresa no futuro. No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc. É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....33.... Solicitamos transmitir esse informativo ao pessoal responsável pela emissão de NOTAS FISCAIS e controles de estoques, tendo em vista as constantes mudanças que ocorrem e a necessidade de se adequar os sistemas em conformidade com a legislação vigente. mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração - Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e. LIVRO MODELO 3 E SPED Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda? O livro modelo 3 destina-se ao controle quantitativo da produção e estoque de mercadorias. Obrigatório para empresas caracterizadas como industriais ou equiparadas, além dos estabelecimentos atacadistas, o Livro de Controle de Estoque tem por finalidade consistir as operações dos contribuintes, conciliando a efetiva circulação de mercadorias e os documentos emitidos de maneira a evitar fraudes como emissão de “meia nota” ou a tomada de créditos indevidos para itens que não se enquadram nos critérios da autoridade tributária. Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005): a) assinatura digital - para garantir a autoria da NF-e e sua integridade; Dada a metodologia propiciada pelo P/3 Eletrônico, é fácil verificar a intenção do fisco de efetivamente abrir a “caixapreta” das empresas. Desde as estruturas de consumo Insumos X Produto Acabado até os roteiros de fabricação. Toda essa abertura imposta compulsoriamente para a autoridade fiscal causa insegurança às empresas, além de adicionar mais uma camada ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais. b) formato de campos - para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); c) numeração da NF-e - para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez; d) emitente autorizado - se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e Atentar para o início da obrigatoriedade de informar o livro modelo 3 no SPED, que será a partir de 2015. e) regularidade fiscal do emitente - se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado. CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.O prazo tão limitado tem razões apenas sob o ponto de vista de tecnologia e segurança da informação, pois uma NF-e não pode ficar em aberto por longo período sob pena de inviabilizar a segurança das informações e o gerenciamento dos processos de infraestrutura da NF-e. O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal. 2- Como faço para imprimir a Carta de Correção Eletrônica? Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal da nota fiscal eletrônica, utilizando-se a chave de 44 dígitos da NF-e. No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada. 3- Posso circular com a mercadoria, mesmo o Danfe não tendo as informações da Carta de Correção Eletrônica? Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a carta de correção eletrônica, assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital. O Danfe é apenas uma representação gráfica da nota eletrônica, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....44.... CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Alteração nota fiscal eletrônica através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado. Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) as alternativas admitidas de operação em contingência no caso de NF-e modelo 65; b) as tarefas do contribuinte quando optar pelas seguintes alternativas de operação em contingência: b.1) impressão de vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão "DANFE-NFC-e em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos"; b.2) transmissão da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a unidade federada autorizadora, e impressão do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão "DANFE NFC-e impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Administração Tributária autorizadora". Os efeitos da presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014. 4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica? É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com: I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III – a data de emissão ou de saída da mercadoria. 5- Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NFe? Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e. Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 5 6- Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica? O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (os quais não poderão conter acentos e/ou caracteres especiais). Não existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada. DICA Atitudes do profissional de sucesso CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Instituição – Alteração Um profissional de sucesso precisa ter, em primeiro lugar, Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor sobre a obrigatoriedade do registro dos seguintes eventos, pelo destinatário da NF-e modelo 55, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, para toda NF-e que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º.7.2014: a) Confirmação da Operação; b) Operação não Realizada; c) Desconhecimento da Operação. Os efeitos da presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014. Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 4 atitude. É a famosa pró-atividade. Mas apenas ter atitude não adianta. É preciso analisar suas posturas profissionais, principalmente frente aos problemas que aparecem diariamente. Como você encara os desafios diários? E os obstáculos? Faça uma auto-análise e perceba como você reage frente às dificuldades que a vida lhe impõe. Tenha a coragem de assumir os seus erros do passado e ser uma pessoa melhor no futuro apenas se assumindo. Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....55....