GERENCIAMENTO DE NF-e
(VEND0079)
1. IDENTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA TELA. ....................................................................... 2
2. FUNCIONALIDADES. .............................................................................................................. 3
2.1 EMISSÕES DE NOTAS ....................................................................................................... 3
2.2 DESTINATÁRIO DE NF-E ................................................................................................... 4
2.3 ENVIAR NOTA POR E-MAIL .............................................................................................. 7
2.4 VISUALIZAÇÃO................................................................................................................. 8
2.5 IMPRESSÃO ..................................................................................................................... 8
2.6 EXCLUSÃO ....................................................................................................................... 9
2.7 CANCELAMENTO ........................................................................................................... 10
2.8 ESTORNO DE NFE .......................................................................................................... 11
2.9 RELATÓRIO GERENCIAL ................................................................................................. 12
2.10 INUTULIZAÇÃO ............................................................................................................ 13
2.11 CÓPIAS DO ARQUIVO................................................................................................... 15
2.12 EMISSÕES DE CARTAS DE CORREÇÃO ELETRÔNICA ...................................................... 17
2.13 VISUALIZAÇÕES DE CARTAS DE CORREÇÃO ELETRÔNICA .............................................. 20
3. ENVIO DAS NOTAS PARA CONTABILIDADE ........................................................................... 22
4. ESCLARECIMENTOS DE PROCEDIMENTOS ............................................................................ 23
4.1 CANCELAMENTO ........................................................................................................... 23
4.2 EXCLUSÃO ..................................................................................................................... 23
4.3 INUTILIZAÇÃO ............................................................................................................... 23
Gerenciamento de NF-e
1. IDENTIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA TELA.
123456-
Período de Emissão e Numeração para visualização das Notas Fiscais.
Área de ações para interação com as Notas Fiscais.
Tabela de informações das Notas Fiscais.
Caixa de seleção da Nota Fiscal.
Chave de acesso da Nota Fiscal selecionada.
Motivo/Informação da situação da Nota Fiscal, usuário e data de atualização do motivo.
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2. FUNCIONALIDADES.
2.1 EMISSÕES DE NOTAS
Para emitir a(s) nota(s), deve-se fazer os seguintes procedimentos:
Selecionar a Nota;
Clicar no botão Emitir;
Aguardar alguns segundos(60s) e clicar no botão Atualizar.
Se a nota for Autorizada, no campo ‘Recibo’ irá retornar o número do mesmo. No campo
‘Chave’ irá retornar a chave de acesso da NF-e e no campo ‘Motivo’ irá retornar a mensagem
“Autorizado o uso da NF-e”.
Caso a NF-e esteja com algum erro, no campo ‘Motivo’ irá retornar o motivo da rejeição.
Após os devidos ajustes, basta emitir a nota novamente.
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2.2 DESTINATÁRIO DE NF-E
Para que a nota tenha destinatários específicos, você deve realizar o cadastro de empresa,
clientes ou contabilidade na qual deseja enviar a nota quando for emitida.
Deve-se realizar os seguintes cadastros:

Manutenção de Empresas:
Ao realizar o cadastro da Empresa, no ADMS0005, haverá dois campos na qual você deverá
informar o endereço de e-mail de sua empresa e também o da sua contabilidade para que,
quando a nota seja emitida, ambos os endereços recebam uma cópia .XML da nota emitida.
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
Manutenção de Clientes:
Ao realizar o cadastro do Cliente, no VEND0009, haverá a aba Contato. Nela, você deverá
informar o nome, telefone e celular (opcional), forma de contato (NFE) e o endereço do cliente
para receber a NF-e emitida.
Quando a nota for emitida, o sistema irá puxar todos os endereços descritos como NFE,
conforme mostra a imagem a seguir:
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
Fornecedores:
Ao realizar o cadastro de fornecedores, no VEND0009, haverá a aba Contato. Nela, você
deverá informar o nome, telefone e celular (opcional), forma de contato (NFE) e o endereço do
cliente para receber a NF-e emitida.
Quando a nota for emitida, o sistema irá puxar todos os endereços descritos como NFE,
conforme mostra a imagem a seguir:
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2.3 ENVIAR NOTA POR E-MAIL
Para enviar uma nota por email, selecione a nota(1) e clique no botão Enviar p/ e-mail(2), e
abrirá outra janela:
Informe o e-mail do(s) destinatário(s) e clique em Enviar e-mail.
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2.4 VISUALIZAÇÃO
Para visualizar uma nota após sua Autorização, seleciona a nota(1) e clique no botão
Visualizar Danfe (2). Abrirá na janela com a Nota.
2.5 IMPRESSÃO
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Para imprimir uma cópia da Nota, selecione a Nota(1), e clique no botão Imprimir Danfe(2).
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2.6 EXCLUSÃO
Para excluir uma Nota, desde que ela não tenha sido emitida, selecione a nota(1) e clique no
botão Excluir (2).
Após excluir, se você preferir usar a mesma numeração para a próxima nota, ao entrar no
programa de faturamento, deve-se inserir a numeração da nota anterior. Lembrando que para
usar a numeração, deve estar entre as notas recentes do dia, para não gerar incômodos na
contabilidade.
Caso não queira mais usar a numeração, deve-se inutilizar a nota, para não gerar furos em sua
contabilidade.
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2.7 CANCELAMENTO
Para solicitar o Cancelamento de uma nota, selecione a nota(1) e clique no botão Cancelar e
abrirá outra janela:
Informe o Motivo do Cancelamento e clique no botão Solicitar.
Observação: no Ato COTEPE nº33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e
não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi
concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a
circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido
transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e
de estorno.
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2.8 ESTORNO DE NFE
Nos casos em que a operação tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido
transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e
de estorno com as seguintes características:
a) No campo de Entrada/Saída deve ser selecionada sempre a operação inversa da
NF-e a ser estornada;
b) Finalidade de emissão da NF-e: “3 – NF-e de ajuste”;
c) Descrição de Natureza de Operação: “999 – Estorno de NF-e não cancelada no
prazo legal”. Essa descrição será sugerida no campo de Observação;
d) Referenciar a chave de acesso da NF-e que esta sendo estornada. Esta referência
será feita automaticamente pelo sistema;
e) Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e a ser estornada;
f)
Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e a ser estornada. Será
sugerido, mas deverá ser conferido;
g) Informar justificativa do estorno nas informações Adicionais de Interesse do
Fisco. Será colocado no campo de mensagem “Cancelamento ref. a nota...”.
Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do
destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
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2.9 RELATÓRIO GERENCIAL
Para gerar um Relatório Gerencial das Notas, informe o período desejado e clique no botão
Rel.Gerencial.
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2.10 INUTULIZAÇÃO
Para Inutilizar uma quebra da seqüência da numeração, clique no botão Buscar Inutilizar(1),
aparecerá às numerações que foram puladas.
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Selecione(2) a(s) nota(s) que foram puladas e clique no botão Inutilizar (3).
Observação: Inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor
comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não
serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e
Lembrete: Inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de
irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o
pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
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2.11 CÓPIAS DO ARQUIVO
Voltar ao Sumário
Para gerar uma cópia dos XML, seleciona todas as nota (1) ou apenas as notas desejadas (2),
e clique no botão Cópia Arquivos (3).
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Selecione uma pasta dentro do C:\para onde serão salvos esses arquivos.
O processo de cópia de nota pode demorar caso tenha uma grande quantidade de notas
emitidas.
Lembretes: O arquivo XML deve ser armazenado eletronicamente por sua empresa pelo prazo
de 05 (cinco) anos, conforme previsto na legislação tributária (Art. 173 do Código Tributário
Nacional e § 4º da Lei 5.172 de 25/10/1966). É IMPORTANTE SEMPRE REALIZAR BACKUP
DESSAS INFORMAÇOES.
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2.12 EMISSÕES DE CARTAS DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
No campo DATA DE EMISSÃO DE/ATÉ, deve-se inserir um intervalo onde a nota se encontra
ou senão, deve-se inserir um intervalo em que apareçam todas as notas.
Selecione a nota desejada, e clique no botão GERAR CC-E. Ao clicar, irá aparecer a imagem a
seguir:
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No campo MOTIVO DA CC-E (1), deve-se inserir o código do motivo. Caso necessite de uma
consulta, para saber o código do motivo, pressione F9.
No campo INFORMAÇÃO CORRETA (2), deve-se inserir as novas informações a ser
repassada a nota.
Lembrando que: O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta anterior,
assim, a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de
Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da
Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado
com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota,
diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada
NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFB
PObw0=#MwUD50ti/0s=
Após inserir as informações necessárias, deve-se clicar Em EMITIR CC-e (3), para concluir a
emissão.
Depois que o usuário concluir ou cancelar a operação, o sistema irá retornar a janela
VEND0079.
Após alguns minutos, deve-se atualizar o programa, e o usuário irá perceber que, no campo
MOTIVO, a situação da nota foi atualizada.
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Caso não aparecer a mensagem dentro de alguns minutos, pode ter acontecido um erro ao
gerar a CC-e ou uma falha na comunicação entre o sistema e a receita. Consulte o suporte
para que seja resolvido.
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2.13 VISUALIZAÇÕES DE CARTAS DE CORREÇÃO ELETRÔNICA
Deve-se verificar se a nota foi emitida com sucesso, seguindo a descrição, mostrado no
campo MOTIVO (1).
Para visualizar a nota, o usuário deve selecionar a nota desejada (2) e clicar no botão
VISUALIZAR CC-E (3).
Na visualização, o usuário poderá ver o artigo de Condição de Uso, como também as novas
informações alteradas pelo usuário.
Para enviar a Carta de Correção via e-mail, deve-se clicar no ícone em formato de uma
carta (1), indicado lobo abaixo.
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Irá abrir a caixa de destinatários, onde você deve inserir o contato (2) e clicar em um ícone
em forma de ‘soma’ (3). Para inserir mais endereços, repita os passos 2 e 3.
Para remover um endereço indesejado, deve-se selecionar o endereço (4) e clicar no
ícone em forma de tesoura (5).
Para confirmar o envio, clique no botão ENVIAR (6).
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3. ENVIO DAS NOTAS PARA CONTABILIDADE
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Para enviar os XML da notas para contabilidade, na pasta gerada, clique com o botão
direito do mouse em cima da pasta, clique em Enviar para – Pasta Compactada.
Enviei a pasta compactada para sua contabilidade por e-mail, pen drive, ou qualquer outra
mídia removível.
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4. ESCLARECIMENTOS DE PROCEDIMENTOS
4.1 CANCELAMENTO
O cancelamento de uma nota fiscal somente deve ser requerido dentro do prazo estabelecido
pelo SEFAZ que hoje, Agosto/2012 é de 24 horas;
Quando uma nota pode ser cancelada?
Quando ela já tiver sido autorizada pela receita a coluna “RECIBO” estará preenchida com
números e no “MOTIVO” esteja informando que a NF-e foi autorizada.
Caso nesta coluna tenha outra informação que não seja o numero da autorização da receita é
porque ela não está autorizada na Receita e, portanto ela NÃO É UMA NOTA ELETRONICA
ainda valida, é apenas uma nota digitada no sistema CLICK.
Uma vez a nota sendo CANCELADA, o sistema do SEFAZ retorna uma mensagem
informando do cancelamento e o sistema registra nos históricos. Por isso sempre após um
pedido de cancelamento deve ser verificado se a receita Homologou o Cancelamento. Dessa
forma o numero da nota fiscal não pode ser utilizado novamente em outra nota, pois essa nota
esta cancelada.
4.2 EXCLUSÃO
A Exclusão de uma nota digitada no sistema pode ser feita a qualquer momento desde que ela
ainda não tenha sido AUTORIZADA ou CANCELADA pela receita,ou seja ela ai não recebeu o
numero da autorização. Sendo assim ela não é uma NOTA ELETRONICA ainda, ela é apenas
uma nota digitada no sistema CLICK.
Sendo feita a exclusão esse numero de nota pode ser utilizado em outra nota (sendo informado
na hora da digitação da nota) desde que essa nota seja feita no mesmo dia.
4.3 INUTILIZAÇÃO
A inutilização de uma numeração de nota no sistema pode ser feita a qualquer momento desde
que não ultrapasse 10 dias do mês subseqüente. (atualmente esse é o prazo).
A inutilizarão de uma numeração faz com que esse número de nota seja informado pra receita
que a empresa não irá mais utilizá-lo. E deve ser utilizado esse recurso toda vez que Excluir
uma nota e que já tenha passado o prazo de utilização do mesmo numero ou que por algum
motivo a numeração não tenha seguido uma ordem seqüencial, ou seja, que tenha ‘pulado’ a
numeração voluntariamente ou involuntariamente.
No final de cada mês deve-se utilizar o BOTÃO – “Buscar Inutilização” – O sistema busca na
base qual quer Numeração que tenha sido ‘pulada’ e gera essa numeração para que possa ser
feita
A sua devida inutilização, com o botão especifico ‘INUTILIZAR, conforme orientações descritas
acima neste guia.
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