____________________________________________________________ Nota Fiscal Eletrônica: Implantação Nacional e os Procedimentos no Estado de Mato Grosso ____________________________________________________________ Elaine Cristina Silva Lima Centro Universitário Cândido Rondon (UNIRONDON) [email protected] Leydaihany Gonçalves da Silva Centro Universitário Cândido Rondon (UNIRONDON) [email protected] Patrícia Fernandes da Silva Centro Universitário Cândido Rondon (UNIRONDON) [email protected] Jonathan Batista Lima Centro Universitário Cândido Rondon (UNIRONDON) [email protected] RESUMO Os controles dos tributos fiscais no Brasil, na circulação de mercadorias ou prestação de serviços estão sendo monitorados pelo avanço tecnológico, a Nota Fiscal Eletrônica, que faz parte do Sistema Publico de Escrituração Digital - SPED tem como finalidade o controle ao fisco e integração entre as autoridades competentes e outros que exibiremos ao percorrer o assunto. O objetivo desse estudo é informar aos interessados a elaboração da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, através do auxílio da Tecnologia da Informação, o projeto piloto de implantação e como diminuiu os gastos relacionados a esse tipo de serviço. O estudo foi elaborado para contextualizar o projeto e promover o entendimento da importância da Nota Fiscal Eletrônica e a atualização dos sistemas de emissão das mesmas. Os resultados alcançados revelam aceitação dos contribuintes e os reais benefícios do projeto nas operações comerciais. Palavras Chaves: Nota fiscal eletrônica, Implantação nacional, Mato Grosso, Sistema de Informação, Benefícios. 1. INTRODUÇÃO O projeto que favorece mudanças ao método de escrituração contábil respeitando as formas de padronizações fiscais, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica integram um programa do Governo Federal designado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que possibilita a identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações tributárias e auxilia os mecanismos dos instrumentos estabelecendo relacionamento aos contribuintes, transparente com reflexos positivos para toda a sociedade. A fase de projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica iniciou-se em 2005, compreendendo as Secretarias de Fazenda de seis estados e várias grandes empresas. A Nota Fiscal Eletrônica no Brasil é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, que emergiu de uma parceria entre ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil. A realidade das mudanças fez com que as empresas se preparassem para receberem os benefícios do projeto, e a não estruturação adequada poderá tornar-se uma reação oposta, grandes obstáculos. A tramitação de documentos fiscais entre as empresas é eletronicamente fiscalizada pelas administrações tributárias, em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Ou seja, todo e qualquer erro aparecerá, pois os riscos prováveis tornaram se inexatidão. Todo processo de escrituração contábil necessita de uma assinatura digital pelo contabilista responsável pela escrituração e pelo responsável legal da empresa, para isso a empresa terá que obter um software para leitura e validação de arquivos contábeis a serem enviados ao SPED, as informações fornecidas no âmbito fiscal poderá dispensar o contribuinte da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Juridica DIPJ e outras obrigações relativas ao ICMS, PIS/COFINS e outras. O objetivo desse estudo é fornecer um parecer entre a tecnologia do sistema de informação e a atualidade no âmbito fiscal, ou seja, as mudanças dos sistemas que favorecem a fiscalização e mantém atualizado todas as combinações das partes reunidas e interessadas ao controle fiscal. 2. REFERENCIAL TEÓRICO O princípio do estudo partiu de uma Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais. Foi discutida a criação de soluções integradas das três esferas de Governo para compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Dentre os principais objetivos das soluções em estudo, destacavam-se: • Maior integração administrativa; • melhor eficácia da fiscalização; • possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; • racionalização de custos e da carga de trabalho operacional; • padronização e melhor qualidade das informações; • mais possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; • possibilidade de cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos; Em agosto de 2005, durante o II ENAT, foi assinado o Protocolo ENAT 03/2005, que definiu as bases de desenvolvimento e implantação da NF-e, sob a coordenação do ENCAT e da Receita Federal do Brasil (RFB). Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a viabilização do desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias. 2.1. BENEFÍCIOS INERENTES À IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL NO BRASIL À empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica: - Redução de custos de aquisição de papel; - Redução de custos de impressão; - Redução de custos de armazenagem e recuperação de documentos fiscais; - Simplificação de obrigações acessórias, tais como dispensa de AIDF; - Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; - Padronização no processo de emissão de nota fiscal em todos os estados. À empresa receptora de Nota Fiscal Eletrônica: - Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; - Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; - Redução de custo para armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas; - Possibilidade de planejamento de logística de recepção de materiais (a NF-e é enviada pelo fornecedor no momento da emissão). • Aos Contabilistas: - Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil - Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), visto que a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a organização dos processos, guarda e recuperação das informações fiscais - Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e • À Sociedade: - Redução da sonegação de impostos e aumento da arrecadação; - Menor consumo de papel, reduzindo danos ao meio ambiente; - Incentivo ao comércio eletrônico e relacionamento eletrônico entre empresas; - Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e. 2.2. OBRIGATORIEDADE A obrigatoriedade de adesão à NF-e ocorre em etapas, para que estejam incluídas todas as empresas contribuintes do ICMS que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações: - Desenvolvam atividade industrial; - Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou distribuição; - Pratique saída de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; - Forneçam mercadorias à Administração Pública. 2.3. O RECEBIMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA A implantação não implica em mudanças apenas nas empresas que são obrigadas a emiti-la, mas todas as empresas estão adaptando se ao novo modelo de documento fiscal, inclusive os estabelecimentos não emissores de NF-e. Esta mudança ocorre porque a legislação atual impõe às empresas que recebem NF-e que realizem uma série de ações para garantir a legitimidade da NF-e recebida. Além disso, a empresa que recebe a NF-e precisa armazenar eletronicamente o referido documento durante o prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais. As pequenas empresas podem realizar o processo de validação e armazenagem de NF-e de forma razoavelmente simples. Já para as médias e grandes empresas este processo é um pouco mais complexo, visto que as informações contidas em NF-e precisam ser integradas a sistemas ERP. Além disto, essas empresas recebem NF-e de grande quantidade de fornecedores e UFs, inclusive de prestadores de serviços cujos municípios adotaram sistemas de emissão eletrônica de notas fiscais de serviços. A essas empresas existem soluções específicas para recebimento, validação e armazenagem de NF-e. 2.4. ERROS NO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS Escrituração e armazenamento de Notas Fiscais Eletrônicas recebidas sem a devida validação: A legislação vigente obriga que o receptor da NF-e verifique a legitimidade da mesma, sob pena de co-responsabilidade tributária caso não o faça. Escrituração e armazenamento de Notas Fiscais Eletrônicas recebidas canceladas: Pode ocorrer por erro do fornecedor ao emitir e enviar a NF-e. O cliente valida a NF-e recebe e armazena. O fornecedor entrega a mercadoria e dias depois o fornecedor cancela a nota fiscal eletrônica; e se o sistema do cliente não estiver preparado para fazer validações posteriores, ele corre o risco de estar armazenando NFe ilegítima, o que é extremamente grave. Escrituração e armazenamento de Notas Fiscais Eletrônicas recebidas e/ou emitidas em formato inadequado: Ao gerar uma grande massa de dados que em médio prazo tornará impossível a extração de informações / documentos requisitados pelas entidades fiscalizadoras. Escrituração e armazenamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas não registradas: Ocorre em casos que os municípios permitem a emissão de recibo / pré- nota. Esta situação é especialmente grave no caso de grandes empresas, que recebem notas fiscais de prestadores de serviços de diversos municípios. Esses erros e outros diversos se tornam vulneráveis a ações das entidades fiscalizadoras e arrecadadoras de tributos diversos. O aspecto negativo da má gestão de documentos fiscais eletrônicos é a perda de benefícios aos quais as empresas eventualmente tenham direito. E isso ocorre nos casos em que municípios e/ou estados oferecem parte dos tributos recebidos em crédito ao tomador de serviços ou comprador de mercadorias, podendo este crédito ser usado de diversas maneiras, como, em desconto no pagamento de IPTU ou IPVA, existindo também os casos em que tais créditos podem ser livremente negociados. É necessário compreender que toda a documentação fiscal das empresas tramita por meio eletrônico. Isto é uma realidade inexorável, o gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos é algo complexo e garantir a legitimidade faz parte dos protocolos. 3. ESTADO DA ARTE 3.1. Obrigatoriedade da versão 2.0 do software emissor da Nota Fiscal Eletrônica De acordo com o conselheiro do CRC/SP Julio Linuesa Perez, “solicita-se que os contribuintes fiquem atentos para essa determinação – contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação) estarão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica e terão que utilizar a versão 2.0 do software emissor, conforme as disposições do Manual de Integração do Contribuinte, para evitar transtornos em todas as suas operações, sendo que a partir do primeiro dia de abril, não conseguirão emitir notas na versão 1.10”. Novas funcionalidades são trazidas em relação à versão 1.10: Duplicação de registro de NF-e já existente, o que facilita a criação de Nota similar; inclusão das observações do Fisco; permissão de importação, exportação e gerenciamento de inutilizações; apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial. O novo programa permite que os usuários nomeiem os arquivos XML (extensible Markup Language - Linguagem de descrição de páginas extensível) no momento da exportação, imprimam nas NF-e referenciadas no campo “Informações Complementares do Danfe" (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), entre outras modificações. 3.2. DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA: DANFE O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é a representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, em uma única via impressa em papel comum, contendo a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet, um código de barras bi-dimensional para fácil captura e confirmação das informações das Notas pelas unidades fiscais. É um documento usado para acompanhar o tráfico da mercadoria, não sendo e nem substituindo uma nota fiscal, o qual permite ao detentor a confirmação da existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ. 3.3 MODELOS DE NOTAS FISCAIS 3.4. IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL O processo de implantação é composto por cinco fases e sua complexidade varia de acordo com o porte e quantidade de notas fiscais emitidas por uma empresa. Pequenas empresas conseguem se preparar para emissão de NF-e em pouco tempo e com custos bastante reduzidos. Já as médias e grandes empresas o processo pode levar vários meses e consumir grande quantidade de recursos financeiros. Principais etapas do processo de implantação de NF-e. • • • • • • • • • • Definição da solução NF-e Pequenas empresas (que tenham baixo volume de emissão de notas fiscais) podem utilizar gratuitamente software emissor disponibilizado pelas respectivas secretarias de fazenda. Os dados das notas fiscais podem ser digitados diretamente no site, tornando a operação de emissão de NF-e bastante simples. As médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração e emissão de grandes volumes de NF-e. Mapeamento das Operações Fiscais O mapeamento das operações fiscais é uma das atividades mais importantes no processo de implantação de NF-e. Nesta etapa, a área fiscal da empresa deve “planilhar” todas as operações fiscais e suas respectivas tributações para que sejam validadas na fase de homologação. Saneamento de Cadastro Para garantir estabilidade no processo de emissão eletrônica, deve-se levar em conta que os dados cadastrais do emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega e transportadoras estejam consistentes no sistema exigido pela SEFAZ. Aquisição do certificado digital Todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na SEFAZ. Para que isto ocorra, o emissor de NF-e deve possuir um certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICPBrasil. É importante que seu fornecedor de certificado digital seja consultado quanto à compatibilidade do certificado digital A1 ou A3 com o aplicativo e o sistema operacional do equipamento. Credenciamento para emissão em ambiente de homologação da SEFAZ origem Antes de se iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deverá solicitar à respectiva SEFAZ o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. Cada unidade da Secretaria da Fazenda possui um método de credenciamento, testes e homologação. Todos os CNPJ emissores de nota fiscal eletrônica devem ser credenciados na SEFAZ origem, referente à UF de origem do mesmo. 4. SISTEMAS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM MATO GROSSO O sistema de informação estabelece investimentos em longo prazo à contabilidade, uma estratégia que fornecem previsões do desempenho financeiro e permitem visualizar o controle dos recursos. (Laudon, 1999, pg. 33). É dessa mesma forma que o sistema contribui para o controle e acompanhamento das documentações fiscais. Esse fluxo constante permite ser analisado pelo aprimoramento da tecnologia de informação, através de um sistema integrado com um forte esquema de segurança. A segurança dos sistemas de informações inclui proteger contra os danos e uso não autorizados, proteger as redes e desenvolver os planos de recuperação dos desastres que afetam os sistemas de informações. A segurança de dados possui vários níveis, com senhas vinculadas ao acesso a todo o software e senhas adicionais e restrições de segurança estabelecidas por recursos de segurança de dados de aplicações específicas. . (Laudon, 1999, pg. 270). Toda essa proteção auxilia aos controles de acesso, conforme exprime os autores Kenneth C. Laudon e Jane Price Laudon, que está tornando-se mais atualizado constantemente. No estado de Mato Grosso não é diferente, o acesso a Nota Fiscal Eletrônica deve ser utilizada nas vendas para órgãos públicos em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1A, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em outras hipóteses de obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico, essa foi uma exigência pactuada entre as unidades federadas com a finalidade de ampliar o controle fiscal das operações com mercadorias e prestações de serviços tributadas pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). A obrigatoriedade para essa situação está em vigor desde 1º de dezembro de 2010. Desde então, os documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1A deixaram de ter validade jurídica para esse tipo de operação e, por conseqüência, os fornecedores que deixarem de utilizar a NF-e passaram a estar sujeitos à aplicação de multa pela SEFAZMT. Aos produtores rurais pessoas físicas, segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso não há data ao início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para documentar as operações com mercadorias e as prestações de serviços tributadas pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). O uso da NF-e será exigida pela Receita Federal do Brasil no momento que disponibilizar CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ao produtor rural pessoa física (CNPJ-f), condição necessária para a emissão da nota eletrônica, ou alterar o sistema nacional da NF-e para possibilitar a emissão do documento eletrônico por CPF (Cadastro de Pessoa Física), portanto continuam utilizar a nota fiscal em papel, conforme disposto no parágrafo 10, artigo 198-A-4 do RICMS (Regulamento do ICMS) e apenas os produtores rurais inscritos no CNPJ já estão obrigados a emitir a NF-e e contabilizarem faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano civil imediatamente anterior. A obrigatoriedade aplicase também àqueles que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais. Os micro-produtores rurais e as pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado podem utilizar a Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e) de emissão e impressão exclusivas da Secretaria de Estado de Fazenda. 4.1. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA SEFAZ/MT QUANTO A PARALISAÇÃO NACIONAL DO SPED E NF-e: • Operações de Entrada Interestadual: - Registro da operação no COE: A leitura do código de barras busca as informações da NF-e na base da SEFAZ-MT, para posterior envio do registro de passagem ao ambiente nacional (replicação). A diminuição do desempenho se dará no caso de indisponibilidade das informações da NF-e no banco de dados da SEFAZ-MT, nestes casos, o Danfe será digitado. • Operações de Saída Interestadual: - Registro de passagem da saída é feito no servidor fazendário e replicado para o ambiente nacional. O aumento do tempo de atendimento se dará no caso de emissão de contingência, tendo em vista a necessidade de se digitar os principais dados do documento no servidor fazendário. Transito de mercadorias por Mato Grosso: Como não é possível capturar os dados das Danfes pelo código de barras, a digitação de todos os dados impactará no tempo de liberação dos veículos e conforme o número de Danfes e a movimentação de veículos: serão digitadas as cargas com inserção das informações nota a nota ou conforme o caso, uma informação resumida da carga total (manifesto). Segundo as informações fornecidas pela Receita Federal [1], a parada é necessária para mudança de Hardware e Softwares recentemente homologados. As indisponibilidades do sistema impactam no acesso e oferecimento de vários serviços. De acordo com o decreto n° 308, de 06 de maio de 2011, o Governador do Estado de Mato Grosso [2], o Secretário-Chefe da Casa Civil [3] e o Secretário de Estado de Fazenda [4] divulgam no âmbito estadual os ajustes SINIEF 1/11 a 4/11, conforme segue os ajustes: Cláusula primeira – O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar, exceto quando a legislação estadual assim permitir. [5] 4.2. EMPRESAS TÊM SOMENTE ESTE ANO PARA HABILITAR EMISSÃO DE NF-E A nota fiscal eletrônica é um documento para fim fiscal e uma circulação entre as empresas como forma de comunicação eletrônica de mercadorias ou prestação de serviços. Em abril de 2008 – início do programa mais de 191 empresas aderiram ao sistema emitindo cerca de 1 milhão de documentos. Segundo o coordenador técnico nacional [6] do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum. Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir. 1 Roberto Dias Duarte, Disponível em <http:robertodiasduarte.com.br/sped-nf-esefazmt-paralisacao-nacional-do-sistema-de-nota-fiscal-eletronica> 2 SILVAL DA CUNHA BARBOSA JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO 4 EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS 5 DECRETO SEFAZ 309 6 ÁLVARO ANTÔNIO DA SILVA BAHIA 3 “Cairá à concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”. Sendo a nota eletrônica uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”. Após o credenciamento na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição e ajustes da empresa e da Secretaria, o contribuinte poderá emitir o documento no próprio ambiente, a cada documento emitido o computador do contribuinte se comunica com o da secretaria para validar a emissão, com isso verifica os dados contidos, se estão corretos ou não, se estiverem à empresa é autorizada a emitir a nota para o cliente. Por fim, para garantir a sua validade, o contribuinte, precisa de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS A elaboração deste artigo conforme foi apresentado teve como finalidade abordar os critérios usados à implantação da Nota Fiscal Eletrônica no território brasileiro e o andamento da mesma no estado de Mato Grosso. O projeto foi elaborado e implantado com boa aceitação, mas ainda sofre mudanças em suas faculdades possíveis de ser aplicadas. A Nota Fiscal Eletrônica ministra informações necessárias aos órgãos competentes e oferece credibilidade aos contribuintes, e ainda auxilia ao controle de gastos com arquivamento de documentos economizando o espaço para guardar os mesmo e as imensas pilhas de papeis que deixaram de existir. Todo esse procedimento tornou-se possível com a evolução da tecnologia da informação, que oferece acessibilidade a todo sistema que pode ser acompanhado em tempo real de qualquer lugar do país, desde que possua as informações necessárias para efetuar o acompanhamento através do Documento Auxiliar da Nota Fiscal, o DANFE. A seguridade do sistema tecnológico sofre mudanças favoráveis oferecendo novos recursos que garantem a legitimidade da Nota Fiscal Eletrônica aos usuários. 6. REFERÊNCIAS DUARTE, Roberto Dias. SPED: NF-e: SEFAZ/MT: Paralisação Nacional do Sistema de NF-e. Disponível em <http:robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazmtparalisacao-nacional-do-sistema-de-nota-fiscal-eletronica>[1] acesso em: 15 de mai. 2011. LAUDON, Kenneth C. e LAUDON, Jane Price. Sistemas de Informação. 4° edição. Rio de Janeiro, RJ: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A, 1999. Ministério da Fazenda. Sped. Disponível em: www1.receita.fazenda.gov.br/faq/spedfiscal.htm. Acesso em: 23 de mai. De 2011. NeoGrid. Disponível em: http://www.neogrid.com.br/nfe/noticias.php?p=2&nt=185. Acesso em: 28 de mai. De 2011. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e pequenas Empresas - SEBRAE. Informática. Disponível em: www.al.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=741. Acesso em: 28.05.2011.