A questão parece incontornável, pois assim como os refugiados têm obrigações em relação ao país em que se encontram, conforme o art. 2º da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, também têm direitos que se equiparam, ao menos, aos dos estrangeiros em geral (art. 7º, alínea c). Há situações nas quais os países anfitriões não têm estrutura para abrigar tantas pessoas em tão pouco tempo, e acabam remanejando seus recursos com urgência, para, por exemplo, construir campos de refugiados e disponibilizar pessoal especializado em áreas como saúde e educação, atendendo assim as necessidades dos refugiados. Tais investimentos terminam por comprometer seu orçamento, impedindo ou retardando a realização de obras e programas necessários ao bem estar da população nacional, impondo privações que se afigurarão injustas com os locais, enquanto os estrangeiros recebem atenção humanitária. Será difícil convencer uma população a passar por necessidades não previstas ou imaginadas até antes da chegada dos refugiados ao seu país, se isto representar benefícios para “estranhos”. Cabe trazer aqui, a propósito, a ideia de patriotismo defendida por Rousseau (apud SANDEL, 2011, p. 281): Parece-me que o sentimento da humanidade se evapora e se dilui quando é estendido a todos os cidadãos do mundo, e que não podemos ser afetados pelas calamidades na Tartária ou no Japão da mesma forma como o somos quando elas acontecem na Europa. Um exemplo atesta a força do pensamento de Rousseau. No início da década de 1980 a fome na Etiópia fez com que 400 mil pessoas – entre elas judeus etíopes, os falashas – fugissem para o Sudão e passassem a viver em campos de refugiados. Em 1984 o governo judeu empreendeu a Operação Moisés, secreta, que resgatou 7 mil falashas, levando-os para Israel. Em 1991 foram mais 14 mil. O que fica clara é a escolha, por parte de Israel, de quem seria salvo dos 546 Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Construção da Paz e Segurança Internacional IV SEMANA DE DIREITOS HUMANOS CONSTRUÇÃO DA PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAL