DIARIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
1.996
GOIÂNIA, 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - SEXTA-FEIRA
N° 1.810
LEI
PÁG. 01
DECRETO
PÁG. 01
::DESPACHOS.
PÁG. 01
EXTRA TOS,pçE'AprmospR.,coNTRATos. :. '•
PÁG. 02
DISTRATO • RE•:::CONTRA TO,
PÁG. 04
•TpRmo:::pR COMODATO
PÁG. 04
Art. 4° - Revogam-se as dispo-
sições em contrário.
respondente a Quadrá 44 da mencionada via, permanecendo inalteradas as
LEI N° 7.684
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
ticas de Via Coletora a extensão cor-
GABINETE DO PRESIDENTE
demais Quadras.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂDISPÕE SOBRE DESAFETA-
NIA, em 13 de dezembro de 1996.
vigor na data de sua publicação, revo-
ÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
Art. 2° - Este Decreto entrará em
ROSIRON WAYNE
gadas as disposições em contrário.
PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO DE
GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A
GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de de-
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica desafetada de sua
destinação primitiva a área situada na
DEÇRE.TQ.
zembro de 1996.
DECRETO N° 3405,
DARCI ACCORSI
DE 17 DE DEZEMBRO 'DE 1996.
Prefeito de Goiânia
Avenida Babaçú esquina com a Rua
SR-5, no Conjunto Habitacional Parque
"Introduz alteração no decre-
Santa Rita, nesta Capital, com 1.500
to n° 1.136, de 17 de abril de 1995".
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
metros quadrados.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no
Art. 2° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder, sob a for-
conformidade com a Lei Complementar n° 031, de 29 de dezembro de 1994,
ma de doação, à Igreja Católica Paróquia Santa Luzia, a área descrita no
Artigo 1° desta lei.
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1°,
do Decreto n° 1 136, de 17 de abril de
Art. 3° - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
DESPACHOS
uso de suas atribuições legais e de
Processo n° 1.033.937-5/96, em
que CERNE - CONSÓRCIO DE EMPRESA DE RÁDIO E DIFUSÃO DO
ESTADO DE GOIÁS apresenta orça-
mento.
1995, na parte referente a Rua 24 do
DESPACHO N° 734/96 - À vista
Setor Central, perdendo as caracterís-
do contido nos autos, RESOLVO, nos
IDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.810
SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 2 I
termos do artigo 115, XXI, da Lei Orgâ-
Processo n° 1.001.280-5/96, em
GABINETE DG PREFEITO DE
nica do Município de Goiânia, e conso-
que TROPICAL IMÓVEIS LTDA soli-
GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de
cita parcelamento de área.
dezembro de 1996.
ante o disposto no artigo 24, VIII, e o
contido no artigo 2°, caput, da Lei Fe-
DESPACHO N° 735/96 - À vis-
deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
ta do inteiro teor desse processado
c/c as alterações introduzidas pela Lei
e considerando, principalmente, o
n° 8.883, de 08 de junho de 1994, auto-
Parecer n° I CPFT/NUS/NEX/N°
rizar a realização da presente despesa no valor estimativo de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), para pa-
0868/96, do Instituto de Planejamen-
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
EXTRATOS DE
ADITIVOS DE CONTRATOS
to Municipal - IPLAN, RESOLVO, de
acordo com a Lei n° 7.222, de 20 de
Extrato de Aditivo de Contrato
setembro de 1993, Lei Municipal n°
gamento da empresa CERNE - CON-
7.502/952 e Decreto Regulamenta-
Contratantes: Município de Goi-
SÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIO
dor n° 1.119, de 10 de maio de 1994,
ânia/companhia de Obras e Habitação
E DIFUSÃO DE NOTÍCIAS DO ES-
autorizar o parcelamento urbano,
do Município de Goiânia - COMOB, e
na gleba com área de 2.234.000,00
a PÓRTICO CONSTRUTORA LTDA;
TADO DE GOIÁS, para impressão de
30.000 folders para divulgação dos tra-
(dois milhões, duzentos e trinta e
quatro mil metros quadrados), situ-
Signatários: Senhor Luiz Carlos
balhos realizados pela Secretaria Mu-
ada na Fazenda Caveiras, localiza-
Orro de Freitas, Presidente da CO-
nicipal do Meio Ambiente.
da nas proximidades dos loteamen-
MOB, Senhor Paulo Rabelo Costa,
Encaminhe-se à Secretaria Mu-
tos Sítios de Recreio Morada do Sol,
Diretor Administrativo e Financeiro da
nicipal do Meio Ambiente, para emis-
Chácaras Parque Tremendão, Síti-
COMOB, e o Sr. Gerson de Almeida
os de Recreio Estrela D'Alva e o Jar-
Taguatinga pela CONTRATADA;
são da respectiva nota de empenho.
Após, submeta-se à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios.
dim Balneário Meia Ponte, dentro da
Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, conforme Lei Com-
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato n° 130/96
plementar n° 052/96, de 15.07.96, de
GABINETE DO PREFEITO DE
propriedade de TROPICAL IMÓ-
GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de
VEIS LTDA, estando condicionado
dezembro de 1996.
Darci Accorsi
PREFEITO DE GOIÂNIA
'Fundamento Legal: Lei 8.666 de
21/C6/93;
ao atendimento das diretrizes estaObjeto: Consiste na prorrogação do
belecidas pelo IPLAN.
Retorne-se ao Instituto de Pla-
prazo contratual para a obra de reforma
nejamento Municipal - IPLAN, para os
do Mercado central da Vila Nova, na Praça
fins.
Boa Aventura, Vila Nova, nesta Capital.
DIÁRIO OFICIAL DO IWUNICÍPIO - CRIADO PELA LEI N° 1.552, DE 21/08/1959
Prefeito Municipal de Goiânia
DARCI ACCORSI
PUBLICAÇÕES 1 PREÇOS
Secretário do Governo Municipal
VALDIR BARBOSA
Editora do Diário Oficial
EDMA SOUSA RODRIGUES "Substituta"
Tiragem 250 exemplares
Endereço PALÁCIO DAS CAMPINAS
Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105
Centro - Fone: 224-5666 (Ramal 144) - Fax: (062)
224-5511
Atendimento: das 07:00 às 18:00 horas
A - Atas balanços, editais, avisos, tomadas de preços,
concorrências públicas, extratos contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulso
R$ 36,00
b.1 - Assinatura semestral s/ remessas
b.2 - Assinatura semestral c/ remessas
R$ 40,00
R$ 0,50
b.3 - Avulsos
b.5 - Avulso atrasado
R$ 0,60
R$ 1,50
b.4 - Publicação
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N°
Ratificação: Permanecem inal-
Data da Assinatura: 16/12/96.
SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 3
Extrato de Aditivo de Contrato
teradas as demais cláusulas do contrato original;
Contratantes: Município de Goi-
ânia/companhia de Obras e Habitação
Prazo: 25 (vinte e cinco) dias
corridos, contados do término do con-
Extrato de Aditivo de Contrato
a ACRÓPOLE ENGENHARIA E
trato original;
Contratantes: Município de GoiData da Assinatura: 13/12/96.
ânia/companhia de Obras e Habitação
do Município de Goiânia - COMOB, e
a FERROARTE CONSTRUÇÕES IN-
Extrato de Aditivo de Contrato
do Município de Goiânia - COMOB, e
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;
CONSTRUÇÃO LTDA;
Signatários: Senhor Luiz Carlos
Orro de Freitas, Presidente da COMOB, Senhor Paulo Rabelo Costa,
Diretor Administrativo e Financeiro da
COMOB, e o Sr. Joaquim Amâncio
Contratantes: Município de Goi-
Signatários: Senhor Luiz Carlos
ânia/companhia de Obras e Habitação
Orro de Freitas, Presidente da CO-
do Município de Goiânia - COMOB, e
MOB, Senhor Paulo Rabelo Costa,
a FERROARTE CONSTRUÇÕES IN-
Diretor Administrativo e Financeiro da
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA;
Signatários: Senhor Luiz Carlos
Barbosa Neto pela CONTRATADA;
Espécie: Termo Aditivo ao Con-
trato n° 077/96
COMOB, e o Sr. José Antonio de
Paiva da Silva pela CONTRATADA;
Fundamento Legal: Lei 8.666
de 21/06/93;
Orro de Freitas, Presidente da COMOB, Senhor Paulo Rabelo Costa,
Diretor Administrativo e Financeiro da
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato n° 059/96
COMOB, e o Sr. José Antônio de
Paiva da Silva pela CONTRATADA;
Espécie: Termo Aditivo ao ConObjeto: Consiste na prorroga-
construção de praça com quadra co-
poliesportiva no Jardim Progresso, nesta Capital.
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais dáusulas do contrato
original;
sen, nesta Capital.
Valor: O valor deste aditivo é de
R$ 12.218,06 (Doze mil, duzentos e
dezoito reais, seis centavos);
Objeto: Consiste na prorroga-
construção de cobertura de quadra
Artiaga e Reforma e ampliação da Es-
ção do prazo contratual para a obra de
berta na Vila Pedroso, nesta Capital.
ção do prazo contratual para a obra de
forma da Escola Municipal Getulino
cola Municipal Lauricio Pedro Rasmus-
trato n° 057/96
de 21/08/93;
de serviços extras e prorrogação do
prazo contratual para as obras de reFundamento Legal: Lei 8.666
de 21/06/93;
Fundamento Legal: Lei 8.666
Objeto: Consiste na contratação
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original;
Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-
trato original;
Prazo: 60 (sessenta) dias corridos, contados do término do contrato
original;
Prazo: 60 (sessenta) dias corri-
dos, contados do término do contrato
original;
Prazo: 60 (sessenta) dias corridos,
contados do término do contrato original;
Data da Assinatura: 16/12/96.
Data da Assinatura: 17/12/96.
!DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
DISTRATODE CONTRATO
N° 1.810
SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 4
cional e Patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios.
DISTRATO DE CONTRATO
2. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
Testemunhas:
12.
r.
RESCISÃO
Rescisão do Contrato de Pres-
TERMO DE COMODATO
tação de Serviços entre a PREFEITU-
2.1 As partes acordam, expres-
RA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o
samente e de comum acordo, em dar
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A.
por rescindido e de nenhum efeito o
1. PREÂMBULO
1.1 CONTRATANTES: PREFEI-
Contrato de Prestação de Serviços
TERMO DE COMODATO QUE
celebrado em 12 de novembro de
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
1996, em todos os seus termos e con-
PIO DE GOIÂNIA, ATRAVÉS DA SE-
dições a partir da data da assinatura.
CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-
TURA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
VOLVIMENTO ECONÔMICO e a
pessoa jurídica de direito público, com
sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Tei-
TERMO DE COMODATO N° 004/96
3. CLÁUSULA SEGUNDA: DO
FORO
ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES
DA FEIRA NA PRAÇA DO TRABA-
xeira n° 105, Centro, nesta Capital, ins-
3.1 As partes elegem o foro da
crita no CGC (MF) sob o n° 01.612.092/
Comarca de Goiânia, Capital do Esta-
0001-23, a seguir denominado MUNI-
do de Goiás, como o único competen-
CÍPIO, representado neste ato pelo
te para decidir qualquer dúvida emer-
Prefeito Municipal, Prof. DARCI AC-
gente deste distrato ou que dele decor-
CORSI, assistido pelo Procurador Ge-
ra.
LHADOR - ASSEXFPT.
1 - PREÂMBULO
1.1 = OUTORGANTE COMO-
DANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,
ral do Município, Dr. RONALDO DE
E, por estarem justas e acerta-
pessoa jurídica de direito público inter-
MORAES JARDIM, brasileiros, casa-
das, as partes firmam o presente ter-
no, CGC (MF) n° '01.612.092/0001-23,
dos, residentes e domiciliados nesta
mo de rescisão do contrato, na pre-
com sede nesta. Capital, sito na Praça
Capital, e o BRB BANCO DE BRA-
sença das testemunhas abaixo, em
Dr. Pedro Ludovico Teixeira n° 105,
SÍLIA SIA., com sede em Brasília, ins-
número legal.
Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Professor DARCI AC-
crito no CGC (MF) sob o n°00.000,208/
0001-00, representado de acordo com
GABINETE DO PROCURA-
CORSI, nos termos do artigo 115, in-
o seu Estatuto Social, pelo Direito Pre-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 26
ciso XIII, da Lei Orgânica do Município
sidente, LUIZ FERNANDO VICTOR.
dias do mês de novembro de 1996
de Goiânia, e o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Luiz Al-
1.2 LOCAL E DATA: Lavrado e
Pelo MUNICÍPIO:
pelo Procurador Geral do Município,
assinado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Gabinete do Procura-
DARCI ACCORSI
dor Geral do Município, à Rua 94, n°
Prefeito de Goiânia
812,, Setor Sul, nesta Capital, aos 26
dias do mês de novembro de 1996.
RONALDO DE MORAES JARDIM
Procurador-Geral do Município
DESPACHO N° 7.416196, exarado no
Processo n° 1.025.991-6/96, pelo Con-
Dr. RONALDO DE MORAES JARDIM
1.2 - OUTORGADA COMODATARIA: ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRA NA PRAÇA DO
TRABALHADOR - ASSEXFPT, pes-
1.3 FUNDAMENTO E OBJETO: Este Distrato fundamenta-se no
berto Gomes de Oliveira, assistidos
soa jurídica de direito privado, inscrita
Pelo CONTRATADO:
no CGC (MF) sob o n° 01.058.685/
0001-90, com sede nesta Capital, na
selheiro Diretor da 1a Audotiria Finan-
LUIZ FERNANDO VICTOR
Diretor Presidente do Banco de
Praça do Trabalhador s/n, (antiga Es-
ceira, Orçamentária, Contábil, Opera-
Brasília S/A
tação Ferroviária), neste ato represen-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA N° 1.810
tada pelo seu Presidente, Sr. LUIZ
ANTÔNIO CARVALHO FARIA, brasi-
3.2 - Obriga-se a OUTORGADA
COMODATÁRIA de destinar o uso do
leiro, portador do R.G. n° 606.596 5892384-SSP/GO, e CPF (MF) n°
bem objeto do presente COMODATO
165.844.141-91, residente e domicilia-
gação e consulta de Cheques, nos pre-
do nesta Capital, na Rua da Tramelga,
cisos termos deste instrumento, não
Qd. 08, Lt. 12 - Jardim Atlântico.
podendo ceder a quem quer que seja
para os de serviços informação, divul-
SEXTA-FEIRA 20/12/96 - PÁGINA 5 I
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 02
dias do mês de dezembro de 1996.
Pelo OUTORGANTE COMODANTE:
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
e sob qualquer título, parcial ou total1.3 FUNDAMENTO: Este COMODATO decorre de autorização do
mente, o bem descrito no item 2.1, da
Cláusula Primeira.
Chefe do Executivo Municipal, através
do Despacho n° 520/96, de 17/09/96,
exarado no Processo n° 995.281-1/96.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
RONALDO DE MORAES JARDIM
Procurador-Geral do Município
VIGÊNCIA E FORO
1.4 LOCAL E DATA: Lavrado e
Pela OUTORGADA COMODATÁRIA:
assinado em Goiânia, Capital do Esta-
4.1 - DA VIGÊNCIA: O pre-
- do de Goiás, 'no Gabinete do Procura-
sente Contrato de COMODATO
dor Geral do Município, sito na Rua 94,
terá sua vigência a partir da data
n° 812, Setor Sul, ao 02 dias do mês
de sua assinatura, somente surtin-
de dezembro do ano de 1996.
do seus efeitos após seu registro
no Egrégio Tribunal de Contas dos
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
4.2 - DO FORO: Fica eleito o
Contrato de Comodato é a concessão de
2a.
EXTRATO
INDOGÊNCIA DE UCRAÇÃO
Foro de Goiânia, Capital do EstaEXTRATO
uso à Associação dos Expositores da
do de Goiás, com exclusão de
Feira na Praça do Trabalhador - ASSE-
qualquer outro, por mais privilegia-
XFPT, do bem público denominado "CORETO", localizado na Praça do Traba-
Testemunhas:
1a.
Municípios do Estado de Goiás.
OBJETO E PRAZO DO COMODATO:
2.1 - DO OBJETO: O objeto deste
LUIZ ANTÔNIO CARVALHO FARIA
Presidente da ASSEXFPT
do que seja, para dirimir quaisquer
INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO
COMPAV - COMPANHIA DE PAVIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
lhador, que se destinará ao abrigo das ati-
dúvidas que possam surgir na exe-
JORNAL JUCA
vidades vinculadas aos interesses dos
feirantes associados, tais como: informações, divulgação e consulta de cheques.
cução do presente Contrato de
RESOLUÇÃO N° 077/96
2.2 - DO PRAZO: O prazo do CO-
COMODATO.
E por estarem as partes, OU-
MODATO será de 12 (doze) meses, con-
tados a partir de sua assinatura.
TORGANTE COMODANTE e OUTORGADA COMODATÁRIA em
3. CLÁUSULA SEGUNDA -
pleno acordo em tudo que se en-
DOS ENCARGOS
contra disposto no presente Instru3.1 - Compromete-se o OUTORGANTE COMODANTE a repassar à
OUTORGADA COMODATÁRIA, após
o registro deste instrumento, o bem
objeto deste COMODATO.
mento de COMODATO, o assinam
DATA: 20/12/96
FUNDAMENTO:Artigo 25, Caput, da Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1996 e
suas alterações.
OBJETO: Veiculação de matéria.
PRAZO: Edição de 21 de dezembro de
1996.
VALOR: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
Goiânia, 20 de dezembro de 1996.
na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o assinam.
Adv° RUY BRASIL DE PAULA ROCHA
Assessor Jurídico da Comissão
de Licitação
Para informar ao turista e ao
goianiense sobre as promoções da
Prefeitura, foi criado o Chame
Goiânia.
Através dele você fica bem informado e pode confirmar datas e
horários do que acontece na
Cidade.
Não saia de casa sem ligar.
220-1516
CHAME GOIÂNIA
Secretaria Municipal da Cultura,
Esporte e Turismo
Coordenadoria de Turismo
PREFEITURA
GOIAN IA •
CIDADE VIVA
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Publicado no DOM 1810 de 20/12/1996