Instrução Normativa PROEX/FADIRE nº 02/2014
25 de Novembro de 2014
Dispõe
Sobre
o
Exame
de
Adesão
do
PROEX/Fadire e outras providências.
A) Preâmbulo.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais 1, notadamente definidas pela Portaria da
SODECAP 002/2014.
Considerando a importância dos Cursos de Extensão de nível superior com base nos
Artigos 21 e 44, Inciso IV da Lei nº 9.394/96;
Considerando a missão da FADIRE, denunciada na sua própria denominação: “Faculdade
de Desenvolvimento e Integração Regional”, que indica a sua vocação para cumprir o
disposto no Artigo 432 da Lei nº 9.394/96;
Considerando a necessidade que a Nação Brasileira tem de enfrentar as dificuldades
sociais e que só pode ser satisfeita através da educação com espírito inovador e
empreendedor;
Considerando a necessidade que a Nação Brasileira tem de enfrentar as dificuldades
sociais e que só pode ser satisfeita através da educação com espírito inovador e
empreendedor;
Resolve:
1
A responsabilidade legal está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei 10406/02) no Artigo 104 onde se lê: “A validade
do negócio jurídico requer: (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) forma prescrita
ou não defesa em lei.” – no mesmo título legal, no Artigo 113, fica claro que as normas devem ser as que regem a
natureza do negócio em sua base legal própria: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os
usos do lugar de sua celebração.” – neste caso, a Lei 9394/96 que versa sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
é a chave para o entendimento das obrigações legais do Diretor Geral da FADIRE.
2 Lei 9394/96: Artigo 43: “A educação superior tem por finalidade: (I) estimular a criação cultural e o desenvolvimento
do espírito científico e do pensamento reflexivo; (II) formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos
para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar
na sua formação contínua; (III) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento
da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do
meio em que vive; (IV) promover a divulgação de conhecimentos cultu rais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
(V) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente
concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do
conhecimento de cada geração; (VI) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade; (VII) promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.”
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Artigo 1º) Fica defina pela presente Instrução Normativa as regras para a execução do
Exame de Adesão que verifica se o candidato a qualquer um dos Cursos dos Programas
PROEX/FADIRE está qualificado para participar do Curso desejado:
I- Da Questão da Idade - é necessário que o candidato tenha dezesseis (16) anos
completos para poder participar do PROEX/FADIRE, porém, mediante autorização
de responsável legal quando efetivamente não estiver emancipado.
II- Da Questão da Data do Exame - o Núcleo de Representatividade definirá data
dentro da Agenda Aprovada pela Secretaria Nacional do PROEX/FADIRE para o
anúncio e a realização do Exame de Adesão.
III- Da Questão do Exame - o Exame será criado por Professor autorizado pela
Secretaria Nacional do PROEX/FADIRE do próprio Núcleo e obedecerá as seguintes
regras mínimas:
a. Exame da Proficiência na Língua Portuguesa - que pode ser realizado numa
redação ou ainda num teste de questões objetivas; e,
b. Exame da Proficiência em conhecimentos gerais - que deve ser realizado num
teste de questões objetivas nas áreas de História, Geografia, Estudos Sociais
Contemporâneos, Matemática e Biologia.
c. Sob determinação da Secretaria Pedagógica do PROEX/Fadire poderá o
Núcleo de Representatividade compor e realizar o Exame, desde que a nota
técnica expedida pela Secretaria em apreço expeça autorização ou exprima
anuência com este desiderato.
IV- Da Questão da Nota do Exame - a nota final do Exame será encontrada da seguinte
forma:
a. Com exceção da redação citada no Artigo 1º, Inciso "III", alínea "a", toma-se
todas as questões e considera-se seu valor real igual a cem por cento (100%)
da nota máxima;
b. Por este expediente encontra-se o valor de cada questão dividindo o número
cem (100) pelo número de questões e a nota final real é proporcional ao
número de acertos que o candidato obtiver;
c. Mas, na redação o Professor tem a liberdade do julgamento, priorizando
quatro fatores essenciais: (1) a originalidade, (2) a fluência na língua
portuguesa, (3) a correção ortográfica sendo considerado tolerável o máximo
de cinco (5) erros no texto e, (4) a fluência na construção das idéias.
V- Da Questão da Revisão do Exame - o Estudante poderá solicitar uma revisão do
exame em até no máximo trinta (30) dias e então o Exame será incinerado e
eliminado do acervo FADIRE.
VI- Da Questão da Matrícula no PROEX/FADIRE - uma vez aprovado no Exame aqui
identificado o Estudante estará aceito no Programa PROEX/FADIRE e poderá fazer
a sua matrícula no Núcleo de Representatividade.
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Artigo 2º) O Exame PROEX/FADIRE não substitui o Exame Seletivo para Graduação,
nunca poderá ser confundido que no Artigo 44 da Lei nº 9.394/96 (LDB) o Inciso II não é,
obviamente o IV e que com base no Artigo 21 da referida Lei em comparação direta com o
Artigo 44 (supra) Extensão é tão nível superior quanto a Graduação mas em modalidades
diferentes.
Artigo 3º) O valor da taxa de realização do Exame de Adesão não pode ser superior a dez
por cento (10%) de um salário mínimo.
Artigo 4º) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco, 25 de Novembro de 2014.
Prof. Jean Alves Cabral Macedo
Diretor Geral da FADIRE
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INP-002-25.11.2014-Exame Adesão