UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
Gerência de Extensão – GEREX
ORIENTAÇÕES PARA CERTIFICAÇÃO
1- TRÂMITE DE CERTIFICAÇÃO
1.1- O coordenador da ação deve encaminhar o formulário de CERTIFICAÇÃO preenchido e
assinado à GEREX, na forma impressa e o para e-mail [email protected].
1.2- A GEREX, verificará a situação da ação de extensão de origem junto à PROEX e encaminhará
para o Núcleo de Comunicação-NUCOM/PROEX. Caso haja, qualquer pendência do
coordenador ou da ação, junto à PROEX, impossibilitará o fluxo do processo.
1.3- O NUCOM/PROEX encaminhará os certificados para o departamento ao qual a ação está
vinculada.
2- ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CERTIFICAÇÃO.
2.1- Marque a opção que atende à sua necessidade: EMISSÃO para utilizar o formato padrão da
PROEX; REGISTRO/ASSINATURA se já houver um certificado personalizado preenchido e
deseja, apenas, a assinatura do Pró-Reitor
de Extensão e/ou adquirir o nº de registro
da PROEX; e 2ª VIA caso necessário.
2.2- No item IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DE
EXTENSÃO devem constar os dados
oficiais referentes à ação de origem. Ou
seja, o título, o departamento e tipo com os
quais a ação, da qual é objeto desta
certificação, foi aprovada no CONSEPE. Os
campos LINHA DE EXTENSÃO, ÁREA DE
CONHECIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
ÁREA
TEMÁTICA
PARA
e
DAS
AÇÕES
DE
EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA,
estão aqui presentes para fins
estatísticos da GEREX.
2.3- Quanto a INFORMAÇÕES PARA CERTIFICAÇÃO, apesar de parecer redundante, não é
incomum que uma mesma ação de extensão gere várias outras que demandem certificação.
Deste modo, é muito importante que esta seção seja, detalhadamente, preenchida.
Especialmente, se ficar a cargo da PROEX a emissão dos certificados. Caso seja necessário
(conforme a quantidade de envolvidos na
ação - participantes/colaboradores, etc.),
você pode inserir e/ou excluir linhas. Os
nomes dos envolvidos devem estar
agrupados por categoria e em ordem
alfabética.
Os
certificados,
quando
enviados à GEREX devem seguir a mesma
organização.
2.4- O CONSOLIDADO POR CATEGORIA tem por objetivo fornecer informações para o
RELATÓRIO ANUAL DE EXTENSÃO, solicitado pela ASPLAN, e o CENSO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, solicitado pelo INEP. Deste
modo, a exemplo do item anterior, caso
seja necessário (conforme a quantidade de
categorias – Debatedor, Comunicação Oral,
Apresentação de pôsters etc.), você pode
BR 415 Rodovia Ilhéus-Itabuna Km 16 - Salobrinho – Ilhéus –Ba 45.662-000
http://www.uesc.br/proex [email protected] 73-3680-5030 73-3680-5225 (fax)
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PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
Gerência de Extensão – GEREX
inserir e/ou excluir linhas.
2.5- Precisamos destacar a relevância das assinaturas exigidas: o coordenador legitima a solicitação
e o diretor de departamento oficializa a mesma, uma vez que, segundo a RESOLUÇÃO
CONSEPE Nº 01/2004, Art. 16, parágrafo
1º, “Compete ao Departamento a avaliação
processual das ações de extensão a ele
vinculadas”.
2.6- O campo USO INTERNO DA PROEX destina-se ao nosso registro e controle interno. Afinal, este
formulário
é
um
instrumento
para
sistematizar a emissão de certificados para
as ações de extensão e, especialmente,
para a PROEX. Sendo assim, não deve ser
preenchido pelo extensionista.
3- ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CERTIFICADOS –
CORREÇÃO
3.1- A exemplo do formulário CERTIFICAÇÃO, o
item IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DE
EXTENSÃO devem constar os dados
oficiais referentes à ação de origem. Ou
seja, o título, o departamento e tipo com os
quais a ação, da qual é objeto desta
correção, foi aprovada no CONSEPE. Os
campos LINHA DE EXTENSÃO, ÁREA DE
CONHECIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
e
ÁREA
TEMÁTICA
PARA
DAS
AÇÕES
DE
EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA,
estão aqui presentes para fins
estatísticos da GEREX.
3.2- Quanto a INFORMAÇÕES PARA CORREÇÃO, é muito importante que esta seção seja,
detalhadamente, preenchida. Especialmente, o Nº DO REGISTRO, LIVRO, PÁG., para que
possamos localizar o certificado original, evitando, assim, duplicidade de registro, deste
documento.
Precisamos destacar a relevância das
assinaturas exigidas: o coordenador
legitima a solicitação e o diretor de
departamento oficializa a mesma, uma vez
que, segundo a RESOLUÇÃO CONSEPE
Nº 01/2004, Art. 16, parágrafo 1º, “Compete
ao Departamento a avaliação processual
das ações de extensão a ele vinculadas”.
3.3- O campo USO INTERNO DA PROEX destina-se ao nosso registro e controle interno. Afinal, este
formulário
é
um
instrumento
para
sistematizar a emissão de certificados para
as ações de extensão e, especialmente,
para a PROEX. Sendo assim, não deve ser
preenchido pelo extensionista.
BR 415 Rodovia Ilhéus-Itabuna Km 16 - Salobrinho – Ilhéus –Ba 45.662-000
http://www.uesc.br/proex [email protected] 73-3680-5030 73-3680-5225 (fax)
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