Manual dos Professores do Programa de
Extensão da Faculdade de
Desenvolvimento e Integração Regional
Proex/Fadire
Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco
2015-2016
1. Índice.
Instrução Normativa do PROEX/Fadire nº 15/2015 – 03/07/2015 – Manual dos
Professores do PROEX/Fadire
3
1
Do Ofício de Professor
4
2
Do PROEX/Fadire.
5
3
Da Metodologia Adotada no PROEX/Fadire.
5
4
Das Avaliações Adotadas no PROEX/Fadire.
6
5
Da Recuperação no PROEX/Fadire.
6
6
Sobre os Diários de Curso.
6
7
Sobre o Esclarecimento de Dúvidas Referentes aos Cursos.
7
8
Sobre as Médias.
7
9
Sobre os Horários.
7
10
Do Diário de Classe.
7
11
Sobre Aulas Extras.
8
12
Outras Atribuições do Professor.
8
13
Sobre a Contratação do Professor do PROEX/Fadire.
8
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Instrução Normativa PROEX/Fadire nº 015/2015
03 de Julho de 2015
Dispõe Sobre o Manual dos Professores do PROEX/Fadire e dá
outras providências.
O Diretor-Executivo do Programa de Extensão da Faculdade de Desenvolvimento e Integração
Regional, no uso de suas atribuições legais1;
Considerando a importância dos Cursos de Extensão de nível superior com base no Artigo 44,
Inciso IV da Lei nº 9.394/962;
Considerando a missão da Fadire, denunciada na sua própria denominação: “Faculdade de
Desenvolvimento e Integração Regional”, que indica a sua vocação para cumprir o disposto no
Artigo 433 da Lei nº 9.394/96;
Considerando a necessidade que a Nação Brasileira tem de enfrentar as dificuldades sociais e
que só pode ser satisfeita através da educação com espírito inovador e empreendedor;
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual dos Professores do PROEX/Fadire nos termos do documento
que se anexa à esta INP e que vai à devida publicação no Site www.proex.fadire.edu.br
Artigo 2º - Fica decidido que todas as semanas, diariamente, no site do http://proex.fadire.edu.br/
na seção Regulamento, a Direção Geral poderá apresentar novas Instruções Normativas a
serem seguidas pelos Núcleos Parceiros para o melhor desempenho dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe, Pernambuco, 03 de Julho de 2015.
Prof. Jean Alves Cabral Macedo
Diretor Geral do PROEX/Fadire
A responsabilidade legal está prevista no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) no Artigo 104 onde se lê: “A validade do
negócio jurídico requer: (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (III) forma prescrita ou não
defesa em lei.” – no mesmo título legal, no Artigo 113, fica claro que as normas devem ser as que regem a natureza do negócio
em sua base legal própria: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua
celebração.” – neste caso, a Lei nº 9.394/96 que versa sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a chave para o
entendimento das obrigações legais do Diretor Geral da Fadire.
2 “A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) IV- de extensão, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino”.
3 Lei nº 9.394/96: Artigo 43: “A educação superior tem por finalidade: (I) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do
espírito científico e do pensamento reflexivo; (II) formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção
em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
(III) incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação
e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; (IV) promover a divulgação
de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do
ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; (V) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; (VI) estimular o conhecimento dos problemas do mundo
presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma
relação de reciprocidade; (VII) promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.”
1
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Normas Para Professores do Proex/Fadire.
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina
1) Do Ofício de Professor.
Não há dúvidas de que a profissão de Professor deve e está regulamentada.
Mas as formas de regulação devem respeitar a experiência do mestre e levar em consideração os
processos dinâmicos e interativos de formação contínua, vividos em espaços concretos pelo coletivo
que constitui esse grupo profissional. Todavia, o que se vê hoje, em vários países do mundo, obedece
a uma lógica que privilegia a racionalização técnica do trabalho professoral em vários níveis (avaliação,
currículo, etc.), a partir de uma perspectiva cientificista, elaborada no seio das agências governamentais
e das universidades.
(...) é possível questionar essa lógica que se manifesta na representação de uma categoria profissional,
marcada por classificações apriorísticas, definindo um patamar de formação inicial que ela deve
possuir, os saberes e as competências que ela deve dominar, e o grau de profissionalismo que ela
deve atingir. Esse procedimento representa também uma solução de substituição para as abordagens
fundadas em sistemas que delimitam e modelam o mundo como ele deve ser (...)4
Esta visão acerca de quem é o Agente “Professor” no processo de educação se impõe,
pois, pela reunião de três valores essenciais sem os quais os o indivíduo não pode ser aceito
como professor em nenhuma instância e muito menos no PROEX/Fadire, onde a capacidade
pessoal do docente deve ser a de um guia para um saber que enseja uma formação pessoal.
São eles:
1- A capacidade técnica acerca do curso que vai ministrar e que deve ser atestada através
de três fontes objetivas: (a) a documentação válida que atesta seu conhecimento formal,
(b) a experiência de quem já atua com este conhecimento de modo profissional há, pelo
menos cinco anos, e (c) a manifestação pública de que está envolvido com aquilo que
se propõe ensinar. Um professor que não domina claramente e com paixão o seu saber
é absolutamente inviável!
2- A compreensão do que é o PROEX/Fadire e a sua clara concordância em fazer parte
deste Programa dentro de suas regras objetivas e essenciais e isto significa que deve
entender claramente a Portaria referente ao que é o PROEX e qual o lugar do Projeto
de Estudos e dentro deles os Cursos e como a sua função de professor se revela nela.
3- A disposição para “andar a segunda milha” e fazer algo além do que o sistema atual tem
pedido aos professores, ou seja, deve procurar ajudar os estudantes com sua
experiência de vida, com sua disposição de espírito, mostrando à eles algo além do
simples conteúdo programático que não poderá satisfazer aquilo que só uma vida pode!
É com esta visão e missão que os nossos professores do PROEX/Fadire são convidados
a atuar no dia-a-dia do trabalho a que são chamados e esperamos a excelência deles!
4
TARDIF, Maurice & LESSARD, Claude. O Ofício de Professor. Editora Vozes, 2011, p.54-55. Do Artigo de Isabel Lelis.
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2) Do PROEX/Fadire.
Para se conhecer o PROEX/Fadire será preciso que se estude os seguintes documentos
oficiais:
1- A Portaria da Fadire que normatiza o PROEX/Fadire e que está divulgada no Site
www.proex.fadire.edu.br, notadamente na seção “Regulamento”.
2- O documento intitulado Manifesto de Inclusão no Ensino Superior, de autoria do Prof.
Jean Alves Cabral e que está igualmente publicado no site (SUPRA).
3- Dúvidas referentes a questões referentes ao PROEX, poderão ser sanadas no exame
do conteúdo do Site ou diretamente com a Secretaria Pedagógica do PROEX/Fadire
que atende no [email protected]
3) Da Metodologia Adotada no PROEX/Fadire.
A principal função do Professor do PROEX/Fadire é primar pela excelência do seu trabalho,
construindo uma base bem feita da matéria ministrada.
Sabendo que o processo de aprendizagem exige um esforço intelectual daquele que se
envolve com a mesma, será preciso que o Professor empreenda uma jornada de trabalho
contextualizado, atualizado e criativo com os conteúdos que se dispõem para atender a realidade
dos nossos alunos, motivando-os na perseverança nos estudos, com o foco maior na edificação
de suas vidas, não somente no plano profissional, mas na formação do caráter honrado que se
exige para um cidadão disposto a contribuir com a sociedade onde se dirige como profissional.
Por esta razão, os Conteúdos Programáticos que se dispõem nos Cursos que formam os
Projetos de Estudos do PROEX/Fadire, devem ser trabalhados da seguinte forma:
(1) De maneira sistemática, ou seja, esmiuçada, obedecendo o mínimo critério de
objetividade científica atendendo às perguntas5 primárias da compreensão temática,
estabelecendo uma apropriação imediata acerca dos saberes essenciais referentes aos
pontos principais da matéria em pauta, de tal forma que o aluno, ao estudar em casa e
realizar os trabalhos propostos, possa fazê-lo com a maior autonomia possível.
(2) De forma audiovisual, utilizando recursos a sua disposição, associando o conteúdo
explanado com imagens expostas para que a memorização possa se dar de forma mais
eficaz e, neste ponto, deve-se buscar junto aos Representantes da Fadire, o suporte
que temos disponibilizado como “apoio”, bem como usar a própria criatividade para
atender à esta demanda.
(3) Deve buscar realizar “estilos de aprendizagem6” que podem ser (a) auditivos, (b) visuais
e (c) cinestésicos. Acerca desta condição, sugerimos o cuidado em se observar que há
5
São perguntas primárias da compreensão temática: (1) o que? (2) por quê? (3) onde? (4) quem? (5) como? (6) quais? (7)
quanto? (8) quando? (9) para que?
6 Para se compreender amplamente a realidade que envolve os estilos de aprendizagem, sugerimos o exame cuidadoso dos
seguintes documentos de foro público: (a) http://www.educacao.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espacoeducar/educacao-especial-sala-maria-tereza-mantoan/ARTIGOS/Estilos-de-aprendizagem-e-inteligencias-multiplas.pdf;
(b)
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alunos que, sendo visuais aprendem melhor ao ver, como por exemplo, assistindo um
vídeo, vendo uma imagem, acompanhando o raciocínio através de gráficos num quadro.
Os alunos que são auditivos, aprendem melhor ouvindo, como por exemplo,
acompanhando uma simples aula teórica do professor em uma sala de aula, ou ouvindo
uma gravação. Já os cinestésicos, aprendem melhor quando, por exemplo, assistem
uma palestra mas manipulam uma caneta, ou escrevem aquilo que escutam ou quando
executam algo prático.
(4) Observando as instruções objetivas e subjetivas propostas pelos líderes da área de
educação do PROEX/Fadire que são (a) a Secretária Pedagógica Nacional do
PROEX/Fadire, (b) a Secretária do Núcleo de Representação do PROEX/Fadire e (c)
um Docente indicado pela Coordenação de Curso que sugira alguma opção de melhoria
na comunicação com os Discentes.
4) Das Avaliações Adotadas no PROEX/Fadire.
As médias dos Cursos Ministrados deverão ser compostas por quatro (4) notas, quais
sejam:
(1) 1ª nota: O (a) Professor (a) deverá realizar em sala de aula 01 avaliação (objetiva sobre
o conteúdo estudado).
(2) 2ª nota: O (a) professor (a) deverá solicitar ao aluno um relatório onde o mesmo será
feito baseado na leitura de no mínimo 100 páginas do conteúdo do curso estudado,
produzindo uma síntese de duas laudas.
(3) 3ª nota: O (a) professor (a) deverá realizar um trabalho que poderá ser decorrente de
uma dessas opções:
a. Atividade extraclasse;
b. Atividades em sala de aula (pesquisa em grupo, debate, etc.
c. Um estudo de caso relacionado com o conteúdo.
(4) 4ª nota: O professor deverá solicitar um trabalho (artigo, resumo, ou outro) relacionado
com o conteúdo oficial do Sistema Acadêmico.
5) Da Recuperação no PROEX/Fadire.
O Aluno tem direito a avaliação substitutiva de duas notas, se as mesmas forem inferiores
à média padrão, se mesmo esgotado todos os recursos, o Discente ainda não alcançar a média
mínima para aprovação do curso, poderá requisitar a segunda chamada, a qual terá uma taxa a
ser recolhida no setor financeiro para realização de um trabalho avaliativo em busca de reforçar
a aprendizagem levando o aluno a ter o desempenho esperado. Esta taxa não poderá ser
superior à cinco por cento (5%) da mensalidade do Curso em apreço.
6) Sobre os Diários de Curso.
Os Professores devem entregar os Diários de Curso na Secretaria em até no máximo dez
(10) dias úteis após o término do Curso.
http://www.lantec.fe.unicamp.br/lantec/pt/tvdi_portugues/daniela.pdf;
https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/15352/000679460.pdf?sequence=1
(c)
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O modelo de Diário de Curso é fornecido em padrão nacional, determinado pela Secretaria
Pedagógica Nacional do PROEX/Fadire.
7) Sobre o Esclarecimento de Dúvidas Referentes aos Cursos.
Os Professores devem indicar um endereço eletrônico (email) para que os alunos possam
entrar em contato e tirar suas dúvidas concernentes à disciplina durante um período de quinze
(15) dias após a última aula – observando que estes quinze (15) dias devem ter relação direta
com os prazos para entregas das médias.
8) Sobre as Médias.
A média para aprovação nas disciplinas é “sete” (7) tomado do cálculo feito sempre da
seguinte forma:
 Soma-se todas as quatro (4) notas determinadas no item nº 4 deste Manual e dividese o total pelo índice quatro (4), obtendo assim a média válida.
 Não se deve esquecer do direito à recuperação conforme indicado no item nº 5 deste
Manual.
9) Sobre os Horários.
Se tratando de um Curso Presencial, é de extrema importância que a aula se inicie no
horário correto determinado pelo Representante do Núcleo PROEX/Fadire, independente da
quantidade de alunos que estejam presentes na sala de aula, pois, o Curso obedece ao critério
da pontualidade plena.
10) Do Diário de Classe.
O Professor receberá um Diário de Classe, onde deverá realizar a chamada todos os dias
de aula de acordo com as datas designadas e documentar as faltas dos alunos.
O aluno que exceder vinte e cinco por cento (25%) de faltas, na carga horária das aulas
presenciais, estará reprovado na disciplina sem direito à recuperação, exceto se o motivo da falta
estiver dentro das justificativas aceitas pela legislação mediante apresentação de atestado válido
e, nestes casos, este fato deverá ser anotado no Diário para a devida justificação.
O Diário de Classe deve ser todo preenchido da seguinte forma:
 Presença ............... P
 Falta ...................... F
 Datas ..................... As datas devem estar corretas,
 As médias devem ser sempre arredondadas: Exemplo: (8,4 = 8,5) (7,6 = 8).
Nos casos em que há alunos desistentes, pedimos que seja registrado à lápis suavemente.
Alunos que não tiverem todas as notas ou não atingirem a média, por favor, deixar em
aberto (branco) o espaço, porque poderá haver a Situação e Recuperação.
No espaço “Metodologia Utilizada em Sala de Aula” – deve-se preencher no espaço, os
detalhes usados.
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Não se deve esquecer que a assinatura do Professor é elemento obrigatório para aceitação
deste Diário.
Os alunos deverão assinar uma Ata de Frequência!
11) Sobre as Aulas Extras.
Nos casos de aulas extras o Professor deverá ministrar a disciplina na data informada pela
Secretaria Pedagógica do Núcleo Parceiro e não poderá marcar aula extra com a Turma sem
prévia autorização da nobre Secretaria.
12) Outras Atribuições do Professor.
Observemos cuidadosamente que ainda são atribuições do Professor, além daquelas que
estão previstas na legislação nacional e que é obrigação do professor conhecer no exercício de
seu mister:
(1) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do curso,
submetendo-o à aprovação da Coordenação do Núcleo Parceiro.
(2) Zelar pela aprendizagem dos acadêmicos, pela qualidade do ensino ministrado, pela
atualização contínua e pelo resultado dos acadêmicos nos processos de avaliação
externa.
(3) Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação, julgar e comunicar os resultados aos
acadêmicos.
(4) Entregar à secretaria, no prazo estipulado pelo PROEX/FADIRE, os resultados das
avaliações do aproveitamento escolar.
(5) Zelar pela ordem da sala de aula.
(6) Orientar os estudantes, quando solicitado.
(7) Integrar bancas examinadoras, quando designado.
Segundo o Regimento Interno da Fadire:
Art. 76º. São atribuições do professor:
IElaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Coordenador
do Curso;
IIOrientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa
aprovado, bem como a carga horária destinada;
IIIOrganizar e aplicar os instrumentos de avaliação de aproveitamento e julgar os resultados
apresentados pelos alunos conforme o plano de ensino aprovado e Calendário semestral da
Faculdade;
IVRegistrar a matéria lecionada e controlar a frequência dos alunos;
VEntregar à Secretaria os resultados de frequência dos alunos e as avaliações do aproveitamento
escolar nos prazos fixados;
VIObservar o regime escolar e disciplinar da Faculdade;
VIIElaborar e executar projetos de extensão aprovados pela Coordenação do Curso ou pelo
CONSU;
VIIIParticipar das reuniões e trabalhos do órgão colegiado a que pertence e de comissões para
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as quais for designado;
Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; X - observar que a frequência
docente é obrigatória.
XExercer as demais atribuições previstas em lei, neste Regimento e demais atos normativos da
Instituição ou da Mantenedora.
XIResponder pela ordem na turma na qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua
conservação.
XIIOrientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a
disciplina.
XIIIConservar sob sua guarda a documentação conforme seus processos de avaliação e
desempenho acadêmico.
XIVNão defender ideias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito
ou que contrariem esse regimento e as leis.
XVComparecer ao serviço mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por
convocação da Coordenação de Curso ou da Diretoria da Faculdade.
Parágrafo único. É obrigatória a frequência do Professor às aulas, atividades e programas aprovados
pelos órgãos colegiados e/ou executivos da Faculdade.
IX-
13) Sobre a Contratação do Professor.
Declara o Regimento Interno da Fadire acerca de contratação de Professores:
CAPÍTULO II
Do Corpo Docente
Art. 71º. O corpo docente da Faculdade é constituído por todos os Professores permanentes
ou provisórios contratados pela Instituição.
Art. 72º. Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime das leis
trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento, obrigando-se a ser assíduo
e pontual em suas atividades e observando a obrigatoriedade de frequência.
Art. 73º. A admissão de professor é feita mediante seleção procedida pelo Coordenador de
Curso correspondente e a proposta encaminhada para manifestação final do Diretor
Pedagógico, observados os seguintes critérios:
IAlém da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos
acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais relacionados com a matéria a
ser por ele lecionada;
IIPara a admissão ao corpo docente, constitui-se requisito básico o diploma de
graduação e exige-se titulação acadêmica mínima certificado de curso de
especialização lato sensu.
Parágrafo único. Atendido o dispositivo deste artigo, a admissão do professor, bem
como sua promoção, estão previstos no Plano de Carreira Docente.
Em face da explícita declaração de que somente a “Mantenedora” possui poderes e
condições de efetuar a contratação de professores e manifestar-se oficialmente acerca desta
pauta, fica a mesma submissa a documento à ser publicado pela Presidência da Sodecap a este
respeito.
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INP-015-04.07.15 – Manual dos professores