MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ EDITAL PFN/PA Nº. 001, DE 11 DE MAIO DE 2010 SELEÇÃO DE ESTÁGIO (RETIFICADO NOS TERMOS DOS EDITAIS PFN/PA 002/2010 e 003/2010) O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ, com amparo na Lei nº 11.788/2008, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de teste destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para estágio curricular nas dependências da Procuradoria. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. O teste seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas, acrescidas das que surgirem no prazo de validade da seleção, para estágio na área de Direito, conforme autoriza o art. 1º, da Lei nº 11788/2008, para a unidade da PFN/PA. 1.2. Poderão inscrever-se para o teste seletivo estudantes do curso de Direito que estejam regularmente matriculados e efetivamente cursando o 4º semestre ou equivalente, no mínimo, o que será comprovado por meio de histórico escolar fornecido pela instituição de ensino de origem do candidato. 1.3. A PFN/PA definirá a jornada de atividade de cada estagiário, no período matutino ou vespertino, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações, conveniência do serviço e compatibilidade de horário escolar do candidato aprovado. 2. DO PROCESSO SELETIVO 2.1. INSCRIÇÃO: A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital. O pedido de inscrição será efetuado no período de 17/05/2010 a 28/05/2010, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, entrega do Histórico Escolar, para os fins mencionados no subitem 1.2, e entrega de 2kg de alimento não perecível (exceto sal), que será arrecadado para doação a entidade beneficente* **. 2.1.2. As inscrições serão efetuadas na sede da PFN/PA, na Rua Gaspar Viana, nº485, 9º MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ andar, Centro, Belém/PA (Edifício Ministério da Fazenda/Receita Federal), das 14:00h às 16:45h.* 2.2. TESTE DE CONHECIMENTO: o teste será realizado no Centro de Treinamento Regional da ESAF no Pará – Belém - PA, localizado no Conjunto dos Mercedários, à Rua Gaspar Viana, 125, no dia 09/06/2010, das 8:30h às 12:00h, devendo os candidatos apresentarem-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos (8:00h), e será composto das seguintes etapas:* a) PROVA OBJETIVA, no horário de 8:30h às 10:00h, composta de vinte questões objetivas (uma única resposta certa, dentre as letras “a” a “e”) valendo 0,5 (meio) ponto cada resposta correta. Tais questões poderão versar sobre: Direito Processual Civil; Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80); Direito Constitucional: Sistema Tributário Nacional (Constituição Federal, artigos: 145 a 156); Da ordem Social (Constituição Federal artigos: 193 a 195); Código Tributário Nacional. b) PROVA ESCRITA, no horário de 10:15h às 12:00h, consistente em caso prático (razões de impugnação à exceção de pré-executividade, embargos do devedor ou contestação), valendo 10 (dez) pontos, que versará sobre as disciplinas elencadas no item “a” supra, na qual serão observados o conteúdo jurídico e o domínio da língua portuguesa. 2.2.1. Será permitida consulta de legislação, sem comentários, apenas na prova escrita. 2.2.2. O candidato deverá comparecer munido de caneta preta ou azul, portando seu documento de identidade. 2.3. DA ELIMINAÇÃO: será eliminado, automaticamente, o candidato que: 2.3.1. Não comparecer ao local de realização das provas até as 8:30h, nos termos deste Edital; 2.3.2. For flagrado consultando material de apoio (de qualquer espécie), na prova objetiva, MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ ou material de consulta que não seja legislação não-comentada, na prova escrita; ou, em quaisquer das etapas, valendo-se ou fornecendo apoio ou respostas a outro(s) candidato(s). 2.4. DA APROVAÇÃO: Será considerado aprovado o candidato que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos: a) alcançar, pelo menos, 40% da pontuação atribuída à prova objetiva; b) classificar-se dentre os 50 primeiros colocados na prova objetiva; c) alcançar, no mínimo, cinqüenta por cento dos pontos atribuídos à prova escrita. 2.4.1. Os candidatos que não satisfizerem as condições dispostas nas letras “a” e “b” do item anterior (2.4) não terão suas provas escritas corrigidas. 2.5. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos aprovados será alcançada a partir da obtenção da nota final representada pela média aritmética extraída da soma do resultado das notas da prova objetiva e subjetiva. 2.5.1. Havendo empate na nota final, a classificação será definida com base nos seguintes critérios: a) ser o candidato inscrito como estagiário na OAB/PA; b) a maior nota final na prova discursiva; c) a maior nota final na prova objetiva; d) idade mais elevada. 2.5.2. A PFN/PA classificará os candidatos em ordem decrescente das notas finais obtidas no teste seletivo, e convocará os aprovados seguindo esta ordem de classificação. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O candidato classificado que, convocado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 1 (dia) dia útil, terá seu nome inscrito em final de lista. A ordem de classificação no final de lista observará, entre seus integrantes, ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida no certame, havendo nova convocação somente após a oferta das vagas aos componentes da lista principal. 3.2. As vagas de estágio para atuação na área da execução fiscal vinculada ao Fundo de Garantia – FGTS serão ocupadas, a critério da PFN/PA, por atuais estagiários, ou por MINISTÉRIO DA FAZENDA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ candidatos aprovados no teste de seleção disposto neste Edital que estiverem, no momento da convocação, cursando, no mínimo, o 7º semestre do curso de Direito. 3.3. As demais condições do exercício do estágio encontram-se consignadas no termo de compromisso de estágio, a ser celebrado posteriormente. 3.4. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PFN/PA a qualquer tempo, conforme disposto no termo de compromisso de estágio, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei nº 11.788, art. 3º). 3.5. O teste seletivo terá validade por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério e no interesse da Administração. 3.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo. Belém, 11 de maio de 2010. ORIGINAL ASSINADO ALEKSEY LANTER CARDOSO Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Pará COMISSÃO ORGANIZADORA DO TESTE SELETIVO Caio Graco Nunes de Sá Pereira Procurador da Fazenda Nacional José Renato Fragoso Lobo Procurador da Fazenda Nacional Thiago Pinheiro Teixeira Procurador da Fazenda Nacional Jonathas Macêdo Sampaio Procurador da Fazenda Nacional (* ITENS COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO EDITAL PFN/PA 002/2010) (**ITENS COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO EDITAL PFN/PA 003/2010)