Registro de Produtos
Treinamento
CENÁRIO REGULAMENTAR PARA
REGISTRO DE PRODUTOS
Cronologia das Resoluções
referentes ao Produto – Adequação,
Registro e Manutenção.
Atuação da Equipe Rede de Recursos
quanto à Adequação e Registro de
Produtos
1998
• Promulgação da Lei nº 9.656/98
• Lei nº 9.961 - Criação da Agência Nacional de Saúde
2000
Suplementar
• RN 95 (RN56 - 2003) Cadastro de planos não regulamentados
2005 • RN 100 (RN85 - 2004) Adequação e Registro de Produtos
• IN/DIPRO 9, depois IN 11, Regras para registro de produtos
2006 • IN/DIPRO 12 - Exige a relação de serviços
2009 • IN/DIPRO 23 - alterações no registro, alteração da rede indireta
• IN/DIPRO 28 (altera IN 23) define regras de atendimento e
2010
indicação de Planejamento Assistencial do Produto
•
•
2011 •
•
RN 259 / 268 - Garantia de atendimento
RN 267 - Programa de Divulg. da Qualificação de Prestadores
RN 275 - QUALISS
RN 285 - Guia Médico
• IN/DIPRO 40 (RN 179) - Atualização Instrumentos Jurídicos Coletivo Empresarial
2012
• RN 304 - NTRP para planos coletivos empresariais
Ações da Equipe Rede de Recursos - 2005
Forneceu a Rede Hospitalar para o
cadastramento dos planos antigos (SCPA)
RN nº 56 (RN 95)
Para atender às exigências da RN nº 85
(RN 100), adequação e registro de Produtos, foi
disponibilizada uma Rede Nacional de
Prestadores, formatada com mais de 100 mil
recursos recebidos por meio do PTU A400
Ações da Equipe Rede de Recursos - 2005
CNU e Unimed do Brasil solicitaram à ANS
suspensão da TAP (Taxa de Alteração de
Dados de Produto) de rede indireta.
Valores praticados por registro a ser alterado
(rede indireta):
- RN 89/05: R$ 500,00
- RN 101/05: R$ 50,00
- RN 179/08: suspendeu a taxa (se solicitado
pela ops direta)
Ações da Equipe Rede de Recursos - 2006
ARPS rejeitados pela ANS, por insuficiência
da rede assistencial em:
• Litotripsia extracorpórea
• Angiografia
• Radiologia intervencionista
- Comprovado à ANS que no CNES estava a
ausência da informação.
- ANS publica IN/DIPRO 12.
- Relação de Prestadores disponibilizada ao
Sistema Unimed
Circular Pres Central 051 - 2010
Negociação entre ANS e CNU
reuniões ANS – abr/2009,
evento de presidentes – set/2009.
ANS aceitaria receber a Rede
Nacional de Prestadores - CNU.
Mediante autorização da Unimed.
Força tarefa do Sistema Unimed para enviar o A400
correto.
Atualizações da rede seriam definidas em
reunião com a ANS.
Autorização para o envio à ANS - 2010
218 Unimeds encaminharam a autorização,
outorgando a CNU o envio da Rede
Assistencial à ANS;
100 Unimeds não enviaram a autorização:
Mesmo que se a ANS recebesse a rede, não
poderíamos enviá-la.
Boletins
Desde 2005, a Equipe Rede de Recursos já
encaminhou mais de 400 e-mails / boletins
com orientações quanto ao PTU A400 e
Alterações da Rede Nacional de Prestadores
IN 28 / RN 259 / RN 268
Vigência – prazos máximos: 19.12.2011
Prazo de atendimento e ajuste de rede
Novas exigências para o Registro de Produtos:
 Tempo máximo de atendimento e a
quantidade de profissionais/serviços
 Garantia de atendimento, inclusive em
prestador não pertencente à rede da Operadora.
 Situações de reembolso
 Regiões de Saúde
 Transporte: em regiões diferentes é obrigação
da Operadora
Ajuste de rede - IN28 / Anexo V
A Equipe Rede de Recursos disponibiliza a
quantidade de Profissionais e Serviços de
todo Território Nacional, para que as Unimeds
efetuem o cálculo do Anexo V – Prestadores x
Beneficiários.
Prazo de atendimento e ajuste de rede
IN/DIPRO 28, Anexo V - tempo para atendimento do
usuário e a quantidade de profissionais/serviços:
* Dados utilizados no registro da CNU
RN 268 – Garantia de atendimento
-Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista (7 dias)
-Serviços de diagnóstico por laboratório de análises
clínicas em regime ambulatorial (3 dias)
-Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime
ambulatorial (10 dias)
-Atendimento em regime de hospital-dia (10 dias)
-Consulta de retorno
-Regiões de Saúde
Prazo de atendimento e ajuste de rede
RN 268 – Planejamento Assistencial:
* Dados utilizados no registro da CNU
RN 256 – Direção Técnica
A Resolução Normativa - RN nº 256, que institui
o Plano de Recuperação Assistencial e regula o
regime especial de Direção Técnica, prevê a
instauração de direção técnica caso não sejam
observados os dados do Planejamento
Assistencial do Produto e/ou tempos máximos de
atendimento.
IN/DIPRO 40
Estabelece os procedimentos para
adequação dos instrumentos jurídicos
do produto coletivo empresarial
IN/DIPRO 40 – RN 179
No site da ANS / Espaço da Operadora / Manter
e acompanhar um produto / RPS Web - Ajuste
do Instrumento Jurídico dos planos registrados /
Consulta de Planos e Atualização de Instrumento
Jurídico
Os novos dispositivos devem estar cadastrados,
ou utilizar os “publicados” pela ANS.
IN/DIPRO 40
IN/DIPRO 40
RN 304 - NTRP - 20.set.2012
 institui a NTRP para planos coletivos
empresariais: será referência para os contratos;
 objetivo: estender a portabilidade de carência
aos beneficiários de planos coletivos empresariais.
- ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa
- Operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus
registros cancelados pela ANS
- Para os dependentes no caso de morte do titular.
 Objetivo: reajuste??
 vigência: 10 de janeiro de 2013.
Área Geográfica de Abrangência
Área Geográfica de Abrangência
Importante atentar para os tipos de
abrangência do produto:
• Nacional: todos os estados da União
• Grupo de Estados: entre 2 e 26 estados.
• Estadual: um estado da União
• Grupo de Municípios: no mínimo 2 e no máximo
50% dos municípios (mesma UF ou limítrofes).
• Municipal: um município de um dos estados
da União
Registro de Produtos
Operacional
Disponibilização da Rede
RPS – Baixar o arquivo – ATUALIZAR
RPS – Editar o arquivo
Número de Registro ANS
Contratação Direta ou Indireta
Vínculo próprio ou contratualizado
Críticas ANS
Impedimento para obtenção do Produto
Verificar a Incorporação dos dados
Site ANS - “Espaço Operadoras” / “Registro e
Manutenção de Operadoras e Produtos” /
“Registrar um Produto” / “Verificação de
incorporação de dados”
Verificar a Incorporação dos dados
Verificar a Incorporação dos dados
Verificar a Incorporação dos dados
Prestador não informado pela
Operadora Intermediária
“Prestador não informado pela Operadora Intermediária:
CNPJ/RAZÃO: nnnnn / XXXXXXX CNES: ”
A contratante direta do recurso enviou o prestador
apenas à CNU (PTU A400), e não o enviou à ANS.
 Excluir os prestadores
Prestador não consta como direto da
Operadora Intermediária:
“Prestador na Operadora Intermediária não é Próprio ou não
é Contratualizado Direto: CNPJ/RAZÃO: nnnn / XXXXXX
CNES: nnnnnn”
O prestador está divergente da base da ANS
quanto à Contratante.
 Excluir os prestadores
Prestador Exclusivo SUS
“O arquivo não foi incorporado devido à existência de
prestadores públicos na rede assistencial do plano:
CNES: nnnnn - CNPJ/RAZÃO: nnnnnnnnnnn / xxxxxxxx ”
ANS considera mais de 70 hospitais da Rede Nacional
de Prestadores Unimed como “Exclusivos SUS”, devido
dados do CNES.
Mesmo que a Unimed tenha contrato com o hospital, a
ANS não reconhece o prestador.
 Excluir os prestadores
 Encaminhar o contrato à ANS ???
Prestador Exclusivo SUS
 Natureza da Organização como:
“Administração Direta da Saúde (MS, SES E SMS)”
“Administração Direta da Saúde (MEC, Marinha, etc.)”
 Atendimento Prestado:
SUS (exclusivamente)
 Leitos:
SUS (exclusivamente)
Exemplos de Unimeds que possuem contrato:
- Fernandópolis: Santa Casa de Miseric. de Santa Fé do Sul (corrigido)
- Florianópolis: Hosp Infantil e Fund. Hosp Mun. de Canelinha
- Três Corações: Hospital Nossa Senhora do Carmo
- Ponta Grossa: Assoc. de Proteção à Mater. e Infância
Classificação de Estabelecimento
“Estabelecimento não Hospitalar: CNES: nnnnnn – CNPJ /
RAZÃO: nnnnnnnnn / XXXXXXXXXX”
 Alterá-lo para Demais Estabelecimentos
ou Estabelecimento de Alta Complexidade
 Consultar a Unimed Contratante
CNES
“Município informado no estabelecimento não corresponde
ao município cadastrado no CNES: CNES: nnnnn CNPJ/RAZÃO: nnnnnnnnn / xxxxxxxxxxx”
 Corrigir o IBGE de acordo com o CNES
“CNES e CNPJ/CPF não conferem com a base nacional em
dd/mm/aaaa: CNES - CNPJ/CPF: nnnnn - nnnnnnnnnnnnn”
 Corrigir o CNES de acordo com o CNES
CNES
“CNES não cadastrado: CNES: nnnn - CNPJ/RAZÃO:
nnnnnnnnnnn / xxxxxxxxxxxxxx ”
 Corrigir o CNES
CNES – Dificuldades
Ficha do CNES sem CNPJ/CPF.
Irregularidades no CNES quanto à quantidade de
leitos.
Atualização incompleta e não periódica.
Dificuldade de encontrar determinados serviços
Divergência entre os dados do CNES e da Receita
Federal (CNES=clínica / CNPJ=hospital)
CNES – Rede Nacional de Prestadores
Recursos Hospitalares: 84 sem CNES
Alta Complexidade: 124 sem CNES
Demais Estabelecimentos: 33.449 sem
CNES (31.866 médicos)
* PTU A400 – Agosto/2012
Prestadores sem CNES não são
considerados pela ANS.
Erros de incorporação
Rede
Julho/11
Rede
Março/12
26.744
12.481
CNES e CNPJ/CPF não conferem com a base nacional em 03/04/2012
60
9.258
CNES não cadastrado
79
2.168
Estabelecimento não é Hospitalar
86
10
Município informado no estabelecimento não corresponde ao município cadastrado
no CNES
178
3.154
O arquivo não foi incorporado devido a existência de prestadores públicos na rede
assistencial do plano
44
72
Prestador na Operadora Intermediaria não é Próprio ou não é Contratualizado Direto
402
66
Total
27.593
27.209
Tipo Erro
Prestador não informado pela Operadora Intermediaria
Envio das informações à ANS
Cabe à Unimed contratante a responsabilidade
dos dados encaminhados, via PTU A400. A
Central Nacional Unimed não poderá confirmar
a veracidade das informações.
A Unimed que utilizar os arquivos da Rede
Nacional de Prestadores fica responsável pelo
envio dos dados à ANS.
Dúvidas
Reunir-se é um começo,
permanecer juntos é um progresso,
e trabalhar juntos é sucesso.
(H. Ford)
Tácia
Rede Recursos
[email protected]
(11) 3268-7519
Download

Registro de Produtos