Registro de Produtos Treinamento CENÁRIO REGULAMENTAR PARA REGISTRO DE PRODUTOS Cronologia das Resoluções referentes ao Produto – Adequação, Registro e Manutenção. Atuação da Equipe Rede de Recursos quanto à Adequação e Registro de Produtos 1998 • Promulgação da Lei nº 9.656/98 • Lei nº 9.961 - Criação da Agência Nacional de Saúde 2000 Suplementar • RN 95 (RN56 - 2003) Cadastro de planos não regulamentados 2005 • RN 100 (RN85 - 2004) Adequação e Registro de Produtos • IN/DIPRO 9, depois IN 11, Regras para registro de produtos 2006 • IN/DIPRO 12 - Exige a relação de serviços 2009 • IN/DIPRO 23 - alterações no registro, alteração da rede indireta • IN/DIPRO 28 (altera IN 23) define regras de atendimento e 2010 indicação de Planejamento Assistencial do Produto • • 2011 • • RN 259 / 268 - Garantia de atendimento RN 267 - Programa de Divulg. da Qualificação de Prestadores RN 275 - QUALISS RN 285 - Guia Médico • IN/DIPRO 40 (RN 179) - Atualização Instrumentos Jurídicos Coletivo Empresarial 2012 • RN 304 - NTRP para planos coletivos empresariais Ações da Equipe Rede de Recursos - 2005 Forneceu a Rede Hospitalar para o cadastramento dos planos antigos (SCPA) RN nº 56 (RN 95) Para atender às exigências da RN nº 85 (RN 100), adequação e registro de Produtos, foi disponibilizada uma Rede Nacional de Prestadores, formatada com mais de 100 mil recursos recebidos por meio do PTU A400 Ações da Equipe Rede de Recursos - 2005 CNU e Unimed do Brasil solicitaram à ANS suspensão da TAP (Taxa de Alteração de Dados de Produto) de rede indireta. Valores praticados por registro a ser alterado (rede indireta): - RN 89/05: R$ 500,00 - RN 101/05: R$ 50,00 - RN 179/08: suspendeu a taxa (se solicitado pela ops direta) Ações da Equipe Rede de Recursos - 2006 ARPS rejeitados pela ANS, por insuficiência da rede assistencial em: • Litotripsia extracorpórea • Angiografia • Radiologia intervencionista - Comprovado à ANS que no CNES estava a ausência da informação. - ANS publica IN/DIPRO 12. - Relação de Prestadores disponibilizada ao Sistema Unimed Circular Pres Central 051 - 2010 Negociação entre ANS e CNU reuniões ANS – abr/2009, evento de presidentes – set/2009. ANS aceitaria receber a Rede Nacional de Prestadores - CNU. Mediante autorização da Unimed. Força tarefa do Sistema Unimed para enviar o A400 correto. Atualizações da rede seriam definidas em reunião com a ANS. Autorização para o envio à ANS - 2010 218 Unimeds encaminharam a autorização, outorgando a CNU o envio da Rede Assistencial à ANS; 100 Unimeds não enviaram a autorização: Mesmo que se a ANS recebesse a rede, não poderíamos enviá-la. Boletins Desde 2005, a Equipe Rede de Recursos já encaminhou mais de 400 e-mails / boletins com orientações quanto ao PTU A400 e Alterações da Rede Nacional de Prestadores IN 28 / RN 259 / RN 268 Vigência – prazos máximos: 19.12.2011 Prazo de atendimento e ajuste de rede Novas exigências para o Registro de Produtos: Tempo máximo de atendimento e a quantidade de profissionais/serviços Garantia de atendimento, inclusive em prestador não pertencente à rede da Operadora. Situações de reembolso Regiões de Saúde Transporte: em regiões diferentes é obrigação da Operadora Ajuste de rede - IN28 / Anexo V A Equipe Rede de Recursos disponibiliza a quantidade de Profissionais e Serviços de todo Território Nacional, para que as Unimeds efetuem o cálculo do Anexo V – Prestadores x Beneficiários. Prazo de atendimento e ajuste de rede IN/DIPRO 28, Anexo V - tempo para atendimento do usuário e a quantidade de profissionais/serviços: * Dados utilizados no registro da CNU RN 268 – Garantia de atendimento -Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista (7 dias) -Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (3 dias) -Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial (10 dias) -Atendimento em regime de hospital-dia (10 dias) -Consulta de retorno -Regiões de Saúde Prazo de atendimento e ajuste de rede RN 268 – Planejamento Assistencial: * Dados utilizados no registro da CNU RN 256 – Direção Técnica A Resolução Normativa - RN nº 256, que institui o Plano de Recuperação Assistencial e regula o regime especial de Direção Técnica, prevê a instauração de direção técnica caso não sejam observados os dados do Planejamento Assistencial do Produto e/ou tempos máximos de atendimento. IN/DIPRO 40 Estabelece os procedimentos para adequação dos instrumentos jurídicos do produto coletivo empresarial IN/DIPRO 40 – RN 179 No site da ANS / Espaço da Operadora / Manter e acompanhar um produto / RPS Web - Ajuste do Instrumento Jurídico dos planos registrados / Consulta de Planos e Atualização de Instrumento Jurídico Os novos dispositivos devem estar cadastrados, ou utilizar os “publicados” pela ANS. IN/DIPRO 40 IN/DIPRO 40 RN 304 - NTRP - 20.set.2012 institui a NTRP para planos coletivos empresariais: será referência para os contratos; objetivo: estender a portabilidade de carência aos beneficiários de planos coletivos empresariais. - ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa - Operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS - Para os dependentes no caso de morte do titular. Objetivo: reajuste?? vigência: 10 de janeiro de 2013. Área Geográfica de Abrangência Área Geográfica de Abrangência Importante atentar para os tipos de abrangência do produto: • Nacional: todos os estados da União • Grupo de Estados: entre 2 e 26 estados. • Estadual: um estado da União • Grupo de Municípios: no mínimo 2 e no máximo 50% dos municípios (mesma UF ou limítrofes). • Municipal: um município de um dos estados da União Registro de Produtos Operacional Disponibilização da Rede RPS – Baixar o arquivo – ATUALIZAR RPS – Editar o arquivo Número de Registro ANS Contratação Direta ou Indireta Vínculo próprio ou contratualizado Críticas ANS Impedimento para obtenção do Produto Verificar a Incorporação dos dados Site ANS - “Espaço Operadoras” / “Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos” / “Registrar um Produto” / “Verificação de incorporação de dados” Verificar a Incorporação dos dados Verificar a Incorporação dos dados Verificar a Incorporação dos dados Prestador não informado pela Operadora Intermediária “Prestador não informado pela Operadora Intermediária: CNPJ/RAZÃO: nnnnn / XXXXXXX CNES: ” A contratante direta do recurso enviou o prestador apenas à CNU (PTU A400), e não o enviou à ANS. Excluir os prestadores Prestador não consta como direto da Operadora Intermediária: “Prestador na Operadora Intermediária não é Próprio ou não é Contratualizado Direto: CNPJ/RAZÃO: nnnn / XXXXXX CNES: nnnnnn” O prestador está divergente da base da ANS quanto à Contratante. Excluir os prestadores Prestador Exclusivo SUS “O arquivo não foi incorporado devido à existência de prestadores públicos na rede assistencial do plano: CNES: nnnnn - CNPJ/RAZÃO: nnnnnnnnnnn / xxxxxxxx ” ANS considera mais de 70 hospitais da Rede Nacional de Prestadores Unimed como “Exclusivos SUS”, devido dados do CNES. Mesmo que a Unimed tenha contrato com o hospital, a ANS não reconhece o prestador. Excluir os prestadores Encaminhar o contrato à ANS ??? Prestador Exclusivo SUS Natureza da Organização como: “Administração Direta da Saúde (MS, SES E SMS)” “Administração Direta da Saúde (MEC, Marinha, etc.)” Atendimento Prestado: SUS (exclusivamente) Leitos: SUS (exclusivamente) Exemplos de Unimeds que possuem contrato: - Fernandópolis: Santa Casa de Miseric. de Santa Fé do Sul (corrigido) - Florianópolis: Hosp Infantil e Fund. Hosp Mun. de Canelinha - Três Corações: Hospital Nossa Senhora do Carmo - Ponta Grossa: Assoc. de Proteção à Mater. e Infância Classificação de Estabelecimento “Estabelecimento não Hospitalar: CNES: nnnnnn – CNPJ / RAZÃO: nnnnnnnnn / XXXXXXXXXX” Alterá-lo para Demais Estabelecimentos ou Estabelecimento de Alta Complexidade Consultar a Unimed Contratante CNES “Município informado no estabelecimento não corresponde ao município cadastrado no CNES: CNES: nnnnn CNPJ/RAZÃO: nnnnnnnnn / xxxxxxxxxxx” Corrigir o IBGE de acordo com o CNES “CNES e CNPJ/CPF não conferem com a base nacional em dd/mm/aaaa: CNES - CNPJ/CPF: nnnnn - nnnnnnnnnnnnn” Corrigir o CNES de acordo com o CNES CNES “CNES não cadastrado: CNES: nnnn - CNPJ/RAZÃO: nnnnnnnnnnn / xxxxxxxxxxxxxx ” Corrigir o CNES CNES – Dificuldades Ficha do CNES sem CNPJ/CPF. Irregularidades no CNES quanto à quantidade de leitos. Atualização incompleta e não periódica. Dificuldade de encontrar determinados serviços Divergência entre os dados do CNES e da Receita Federal (CNES=clínica / CNPJ=hospital) CNES – Rede Nacional de Prestadores Recursos Hospitalares: 84 sem CNES Alta Complexidade: 124 sem CNES Demais Estabelecimentos: 33.449 sem CNES (31.866 médicos) * PTU A400 – Agosto/2012 Prestadores sem CNES não são considerados pela ANS. Erros de incorporação Rede Julho/11 Rede Março/12 26.744 12.481 CNES e CNPJ/CPF não conferem com a base nacional em 03/04/2012 60 9.258 CNES não cadastrado 79 2.168 Estabelecimento não é Hospitalar 86 10 Município informado no estabelecimento não corresponde ao município cadastrado no CNES 178 3.154 O arquivo não foi incorporado devido a existência de prestadores públicos na rede assistencial do plano 44 72 Prestador na Operadora Intermediaria não é Próprio ou não é Contratualizado Direto 402 66 Total 27.593 27.209 Tipo Erro Prestador não informado pela Operadora Intermediaria Envio das informações à ANS Cabe à Unimed contratante a responsabilidade dos dados encaminhados, via PTU A400. A Central Nacional Unimed não poderá confirmar a veracidade das informações. A Unimed que utilizar os arquivos da Rede Nacional de Prestadores fica responsável pelo envio dos dados à ANS. Dúvidas Reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é sucesso. (H. Ford) Tácia Rede Recursos [email protected] (11) 3268-7519