Secretaria Municipal da Fazenda
Comissão Permanente de Licitações
CONCORRÊNCIA Nº. 01 / 2011
“EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
REDES COLETORAS DE ESGOTO E CONSTRUÇÃO DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, PARTE
INTEGRANTE
DO
PROJETO
DO
SISTEMA
DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA URBANA DO
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER.”
O Prefeito Municipal de Fontoura Xavier, JOSÉ FLÁVIO GODOY DA ROSA, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 h. 00 min., do dia 06
do mês de Maio de 2011 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, sita à
Av.25 de abril, 920, centro, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº.
3.576 / 2011 se reunirão com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa de
engenharia para EXECUÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO E CONSTRUÇÃO DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE
FONTOURA XAVIER, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, SOB FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA.
1 - DO OBJETO
A presente licitação visa à contratação de empresa de engenharia para EXECUÇÃO DE REDES
COLETORAS DE ESGOTO ECONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ESGOTO,
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA
URBANA DO MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER – RS.
Obs.: A obra deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente, aos Projetos, Memorais
Descritivos, Especificações, Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, observando
as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, as diretrizes e preceitos
emergentes do CREA e da CORSAN.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1.Poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) satisfaçam as condições do presente Editale que explorem ramo de atividade, descrito em seu
objeto social, compatível com o objeto desta licitação (saneamento e escavação em rocha com
explosivos);
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido
suspensas de licitar no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e/ou declaradas inidôneas por
Órgão Público.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) os autores dos projetos executivos, pessoas físicas ou jurídicas;
b) pessoas jurídicas para as quais os autores dos projetos prestam serviços;
c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3. Para fins de credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, a empresa licitante
far-se-á representar por uma única pessoa, munido de documentos que o credencie para a
participação, respondendo este pela representada, devendo no ato da entrega dos envelopes
identificarem-se exibindo Instrumento Público ou Particular de Procuração, com poderes expressos
para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
bem como da Carteira de Identidade;
2.4. No caso de sócio, diretor, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos, do documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registros de
Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
2.5. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de
cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, anterior ao
ato de abertura dos invólucros contendo a documentação.
3 – DA HABILITAÇÃO
Para efeitos de habilitação nesta Concorrência Pública as empresas deverão apresentar os
envelopes conforme descrito a seguir:
3.1.Da apresentação dos envelopes
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus
fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
AO MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.01 / 2011
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
E
AO MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01 / 2011
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
3.2.Da Documentação:
Para participar da presente licitação os interessados deverão apresentar a documentação
a seguir relacionada, em original ou mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor
do Município encarregado do recebimento da documentação.
3.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato
social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou,
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício; e,
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do estabelecimento
da licitante, sede ou filial, conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao estabelecimento do
licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante da pessoa jurídica; sede ou filial, conforme o caso;
e)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (Certidão Negativa do INSS);
f) Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado, da sede ou de filial da licitante (conforme o
caso).
3.2.3. Qualificação Técnica
a)Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) Técnico(s) Profissional(is) no CREA, com
jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. As Certidões expedidas por
Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverão ser
submetidos ao Visto do CREA – RS. (Artigo 4º da Resolução CONFEA, nº 266/97), em vigor na
data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao certame;
b) Atestado(s) em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
devidamente registrado no CREA, comprovando a execução de serviços de características
semelhantes (REDES DE ESGOTOS SANITÁRIOS) de complexidade tecnológica e operacional
equivalentes ou superiores às constantes da alínea “1” abaixo, que são as que tem maior
relevância técnica e valor significativo:
1) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto
licitado são:
-
Item 1 – Execução de rede coletora de esgotos sanitários em PVC diâmetro>= 150
mm - 2100 m;
-
Item 2 - execução de escoramento de madeira 1300 m2, com no mínimo 200 m2 de
escoramento contínuo;
-
Item 3 - Escavação de rocha em vala, quantidade mínima de 1600 m3, de
escavação em rocha dura em vala a fogo em área urbana;
-
Item 4 – Escavação mecânica em solo em vala, quantidade mínima 2.300 m3 destes
no mínimo 500 m3 em vala de 0 a3 m.;
-
Item 5 – Reaterro compactado de vala com no mínimo 2.200 m3 (comprovar ter
executado reaterro compactado manual e mecânico);
-
Item 6 - Montagem de Caixas de calçada padrão Corsan;
-
Item 7 – Execução de Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário- de no mínimo
uma Unidade (atestado com no mínimo 100 m3 de concreto hidráulico).
Obs.:Serão consideradas aptas as empresas que comprovarem em um único atestado ter
executado, nas quantidades requeridas, os serviços especificados nos itens de 1 a 6 referentes a
obra de Rede Coletora de Esgotos Sanitários , e um outro atestado para o item 7, Sistema de
Tratamento de Esgoto Sanitário, podendo ser apresentado também um único atestado para
todos os itens.
2) O(s) Atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter:
-
Identificação do emitente do atestado;
-
Identificação da empresa contratada;
-
Local de execução das obras;
-
Nome e CREA do Responsável técnico pela obra;
-
Data de início e término dos serviços;
-
Descrição dos serviços executados com respectivas quantidades.
3)Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente, através de documentação
pertinente, Responsável Técnico de nível superior, ou outro técnico habilitado, detentor de
atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional
competente, por execução de obras similares(REDES COLETORAS DE ESGOTOS
SANITÁRIOS E SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS), de complexidade
tecnológica equivalente ou superior ao objeto licitado. No(s) atestado(s) deverá (ão) constar
discriminadamente os serviços componentes da(s) obra(s) e seus quantitativos, em particular os
itens de maior relevância aqui citados.
Obs.:Serão aceitos, para fins de atendimento deste subitem qualquer um dos seguintes
documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhado do atestado de responsabilidade
técnica.
1.
Contrato social Registrado, quando o profissional for sócio da empresa;
2.
Carteira profissional;
4) Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente na data da publicação do
edital equipe técnica, composta no mínimo, pelos seguintes profissionais de nível superior e de
nível técnico:
– 01 (um) Responsável técnico pela obra (engenheiro civil ou outro habilitado para assumir a
responsabilidade técnica pela obra) – deverá constar no registro da empresa junto ao CREA
como responsável técnico, e deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra (ART), caso
venha à licitante ser a vencedora do certame;
– 01 (um)Engenheiro de Segurança do Trabalho - deverá constar no registro da empresa junto ao
CREA como responsável técnico, e deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra (ART),
caso venha à licitante ser a vencedora do certame;
– 01 (um) Responsável técnico pela obra (Engenheiro de Minas, para assumir a responsabilidade
técnica pela escavação em rocha com explosivos) – deverá constar no registro da empresa junto
ao CREA como responsável técnico, e deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra
(ART), caso venha à licitante ser a vencedora do certame;
– 01 (um)Engenheiro Residente de Obra – (Engenheiro Civil ou outro habilitado na condição como
Engenheiro de Segurança da Obra)
– 01 (um) Topógrafo Chefe habilitado para os serviços de topografia (Topógrafo ou Engenheiro
Civil, conforme decisão Normativa n.º 047/92/CONFEA.
Obs. 1 – O Engenheiro responsável técnico poderá acumular a função de engenheiro de
segurança do trabalho desde que habilitado para a s funções, e o engenheiro residente poderá
acumular a função de topógrafo chefe desde que habilitado para a função.
Obs. 2 – O detentor do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deverá ser o único
responsável técnico pela futura obra.
Obs. 3 – Serãoaceitos, para fins de atendimento deste subitem qualquer um dos seguintes
documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhado daCertidão de registro do
profissional no CREA:
1- Contrato Social Registrado, quando o profissional for sócio da empresa;
2- Carteira profissional.
5) Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente na data da publicação do
edital equipe executiva composta no mínimo pelos seguintes profissionais.
01 (Um)Químico (anexar Certificado de Anotação de Função Técnica - AFT do Conselho Regional
de Química por transporte cargas e de produtos perigosos)
01 (Um) Blaster de primeira categoria – (anexar cópia autenticada da Carta Blaster)
01 (Um) Encarregado ou mestre de redes de Esgoto Sanitário (Saneamento)
01 (Um) Encarregado pelos serviços de pavimentação
01 (Um) Encarregado pelo serviço de estruturas de concreto
01(Um) Motorista habilitado para o transporte de cargas perigosas (anexar habilitação)
6) Declaração da proponente de disponibilidade de equipamentos e máquinas contendo no
mínimo:
-
03 (três) retroescavadeiras de pneus,
-
01 (uma) escavadeira hidráulica,
-
04(quatro) caminhões basculantes com capacidade mínima de 5 m3,
-
01 (um) caminhão carroceria de madeira
-
01 (um) rolo compactador vibratório,
-
02 (dois) compactadores tipo placa vibratória
-
01 (um) compressor de ar.
7) Atestado de visita fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier com
data de emissão não superior a 2 (dois) dias de antecedência a data prevista para o recebimento
de documentação e proposta descrita no preâmbulo deste Edital, em nome da empresa e do(s)
futuro(s) responsável(is) técnico(s)-(Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Engenheiro de Minas) pela obra.Visita que deverá ser agendada pelo telefone (54) 3389 1122,
Ramal 24. O(s) representante(s) deverá(ão) comprovar mediante documentação que é (são) o(s)
responsável (eis) pela empresa,apresentando Carteira do CREA acompanhada do certificado de
registro da empresa junto ao CREA em vigor.
8) A proponente deverá comprovar que está habilitada a proceder desmonte em rocha com
emprego de explosivos, apresentando original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
-
Alvará expedido pela Secretaria da Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul
comprovando estar a proponente autorizada a proceder ao depósito, transporte, uso e emprego de
explosivos e acessórios.
-
Certificado de Registro expedido pelo Ministério da Defesa que comprove estar a
proponente autorizada a proceder osserviços abaixo descritos com explosivos:
1.
Aquisição (compra)
2.
Armazenamento (depósito)
3.
Consumo
4.
Prestação de Serviços de desmonte em rocha
5.
Transporte
9)Declaração do licitante que visitou o local das obras, que tomou conhecimento dos projetos e
memoriais e das condições de execução das obras, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o
cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas estabelecidas no presente Edital, em
todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos
necessários à execução da obra. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico
pela obra e pelo engenheiro de segurança do trabalho além do representante legal da proponente.
10)Licença de Operação (LO) de Fontes Móveis de Poluição, emitida pela FEPAM, em nome da
licitante com plena validade na data da licitação, autorizando-a ao transporte de produtos
perigosos e/ou resíduos perigosos.
3.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas
constituídas no exercício o Balanço de Abertura, inclusive das que optaram pelo Simples, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação
dos Documentos nesta licitação, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na
Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela
aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: --------- = índice mínimo: 1,00
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: --------- = índice mínimo: 1,00
PC
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ------------- = índice máximo: 1,00
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante;
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo.
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE INDICES CONTÁBEIS
Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em conta as
restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº.8.666/93) e de forma a padronizar a
aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o princípio da Isonomia inerente aos
Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da satisfatória execução do
objeto contratado, utilizando-se em parte por derivação analógica o Decreto-Estadual
nº.36.601 de 10 de abril de 1996, atendendo a vedação de exigência de índices e valores não
usualmente adotados para a correta avaliação financeira suficiente ao cumprimento das
obrigações decorrentes da licitação.
b) Certidão Negativade Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, em vigor. A Certidão que expressa o prazo de validade deverá ter a
sua expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação;
c) Original ou cópia autenticada de comprovação de Capital Social ou Patrimônio líquido,
registrado e integralizado (arquivado na Junta Comercial), que na data de apresentação da
proposta seja igual ou superior a dez por cento do valor orçado para a obra;
d)Certidão Negativa de Protesto de Títulos relativo a sede da empresa acompanhada de
documento específico declarando a quantidade de cartório de protestos de títulos existentes na
Comarca.
3.2.5. Outras:
3.2.5.1- Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo
com o modelo constante no Anexo I e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93.
3.2.5.2 - Declaração da licitante de cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante (s) legal (is) da empresa.
3.3. Os documentos acima, pertinentes á habilitação, poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal, ou ainda, publicado em órgão
de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 3.2.2., exceto a alínea “b”, poderão, ainda,
serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua
veracidade pela Administração.
3.4. Serão consideradas inabilitadas as participantes que não apresentarem a documentação
solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos insanáveis e que impossibilitem seu
entendimento.
3.5. Passada a fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros nº. 02
(PROPOSTA) em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma
prevista no preâmbulo, se todos os licitantes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de
interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro circunstanciado em ata.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA:
a) A proposta deverá ser apresentada, em uma via, em papel timbrado, datilografada ou impressa
por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, e deverá conterrazão
social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome
da pessoa indicada para contatos;
b) Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
c) Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a
qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do
CPF;
d) Ser assinada ou rubricada, em todas as vias, pelo signatário da autora;
e) Ter validade de no mínimo 60 dias;
f) Orçamento discriminado em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional, com duas
casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também por técnico legalmente habilitado;
g)Cronograma físico-financeiro (periodicidade de 30/30 dias), contendo as etapas de execução e
as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, também, por técnico legalmente
habilitado;
h) Projeto Executivo da Obra;
i) Acompanhada dos seguintes documentos:
1) Da Carta designando o(s) Técnico(s) Responsável(is) pela execução dos serviços contratados.
2) Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação
dos preços dos serviços licitados;
3) Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao
disposto pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 -
Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo todos os
documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal, a Qualificação Técnica e EconômicoFinanceira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para
examiná-los e rubricá-los;
5.2 -
Em nome do bom andamento processual, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o
direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises
indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente,
condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à
conclusão do(s) serviço(s);
5.3 -
Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se
estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida;
5.4 -
Proclamado o resultado da fase de habilitação e decorrido o prazo para interposição de
recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura da(s)
Proposta(s) de Preços do(s) Licitante(s) habilitado(s) e devolverá o(s) envelope(s) com a(s)
Proposta(s) de Preços devidamente fechado(s), ao(s) Licitante(s) julgado(s) inabilitado(s);
5.5-
Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados e/ou todas as propostas
desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de
Licitações.
6–DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS:
6.1.
Se dará observando-se as condições e critérios fixados no presente Edital.
6.2. Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo a regularidade
das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e
rubricá-las;
6.3. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão
classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os
qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de
aceitabilidade dos preços.
6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á para o desempate o
disposto na Lei n° 8.666/93 (§ 2° do Art. 45 e § 2° do Art. 3°).
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar 123/2006, artigos 42 ao 45;
6.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de
pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da
Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao
item 6.7., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos
neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
6.9. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno
porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma
restrição.
6.10. O prazo de que trata o item 6.8., poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e
durante o transcurso do respectivo prazo.
6.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10., implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS:
7.1. Serão desclassificadas as propostas com preço global superior aoestabelecido na Planilha de
Orçamento.
7.2. Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido
no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete
o conteúdo ou a idoneidade do documento ou proposta.
8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as exigências
previstas neste edital.
8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou
superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do
recurso interposto.
8.3.1.Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito
e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada,
pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.7., deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item 8.3.1. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originariamente de menor valor.
8.5. O disposto nos itens 8.1 a 8.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa (que satisfaça as exigências do item 6.7., deste edital).
8.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público,
com a convocação prévia de todos os licitantes.
9. DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO:
9.1. O valor da instalação, mobilização e desmobilização é parte integrante da proposta devendo
ser discriminado e considerado para fins de julgamento, não podendo ser superiorao estabelecido
na Planilha de Orçamento.
10.DOS RECURSOS:
10.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. Dos atos da Comissão de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, neste
procedimento licitatório, caberá:
10.2.1.Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,
observado o item 10.2.6. deste Edital, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação desta Concorrência;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
10.2.2. Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
10.2.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitações, através do
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, o qual será comunicado aos
demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
10.2.4.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,
a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.2.5. Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de
requerer revisão dos atos administrativos.
10.2.6. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e
deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela
imprensa oficial (inclusive pela publicação no Quadro Mural de Publicações do Município,
localizado no saguão de entrada do Centro Administrativo - Av.25 de abril, 920, centro), ou se
presentes os prepostos dos licitantes na sessão em que forem divulgadas, contando a partir da
data da ata correspondente, obedecido o disposto no artigo 110, caput e Parágrafo único da Lei nº.
8.666/93.
10.2.7. Aplica-se o disposto no item anterior aos recursos interpostos contra a anulação ou
revogação da licitação.
10.2.8. Os autos do processo de licitação estarão com vistas franqueadas aos interessados a partir
da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento, no
horário e dias de expediente, das 08 h.00 min. às 11 h. 30 min. e das 13 h. 30 min. ás 16 h. 30
min.
10.2.9. Os recursos e as contrarrazões poderão ser enviados, dentro do prazo legal, por meio de
fax, devendo os originais serem protocolados no Município nos 5 (cinco) dias subsequentes à
transmissão, sob pena, conforme o caso, de não prosseguimento do recurso ou o seu
prosseguimento à revelia.
10.2.10. O número de fax para o envio dos documentos é o (54) 3389 1511.
10.2.11. O licitante que fizer uso do fax para a interposição de recurso e contrarrazões torna-se
responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega dos originais ao
Município.
10.2.12. O licitante também deverá certificar-se do correto recebimento do documento, devendo
providenciar o envio do recurso ou das contrarrazões, dentro do prazo, por outros meios, se
verificada a impossibilidade, por qualquer razão, da transmissão.
10.2.13. Se não houver perfeita concordância entre o documento enviado via fax e aquele
protocolado no Município, o licitante responsável será penalizado com multa de 100 URM
(Unidade de Referência Municipal).
11. DOS PRAZOS:
11.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
11.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para efetuar
a assinatura do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
11.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período,
desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.2.
11.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da
aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato e
mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo de 2 (dois) anos.
12. DO CONTRATO:
12.1. Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato,
obedecendo a Lei 8.666/93 e mantidas as condições iniciais da proposta inicial;
12.2. A inobservância de qualquer estipulação contratual, diferentes daquelas previstas no Item 14
do Edital, e desde que não justificáveis, implicará em multa de 0,5% (meio por cento) por dia de
infração ou imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de
10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
12.3. Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação constarão cláusulas necessárias,
previstas no Art.55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos Art. 77 a
79 da Lei 8.666/93
12.4. A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a obra ou serviços
executados em desacordo com o contratado. Responsabilizando-se a contratada pela demolição e
consequente restituição de qualquer porção de obra ou serviço realizado em desacordo com o
pactuado, bem como, a devida retirada e substituição do material inadequado ou de má qualidade
sem qualquer indenização ou prorrogação de prazo.
12.5. A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal por ela contratada, respondendo
integralmente
e
exclusivamente
pelas
Obrigações
Tributárias,
Fiscais,
Trabalhistas,
Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação.
12.6.Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e
qualificação compatíveis com a obrigação assumida.
12.7. Constitui motivo para a rescisão do Contrato, a subcontratação total ou parcial do seu objeto,
exceto as situações previstas no artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.391/2009 de 08 de dezembro de
2009 que instituiu a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro
Empreendedor Individual, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato, nos
termos do Art.78, VI da Lei 8.666/93.
13.DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO:
13.1. O prazo para início da execução do(s) serviço(s), será de até 10 dias, a contar da(s) data(s)
da(s) assinatura(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço, emitida(s) pela Secretaria Municipal de Obras e
Viação, responsável pelo acompanhamento da obra.
13.1.1. Condicionada esta primeira Ordem de Serviço a liberação financeira da 1ª parcela pela
FUNASA.
13.2. Os serviços correlatos serão iniciados após a emissão da Ordem de Serviço, em
numeração sequencial, da qual constará:
a) Escopo básico dos serviços a serem realizados;
b) As quantidades específicas para cumprimento do escopo;
c) Previsão dos custos com base nas Planilhas de Preços;
d) Cronograma físico, se necessário;
e) Relação da equipe técnica que participará dos trabalhos.
13.3. A(s) ordem(ns) de serviço(s) será(ão) emitida(s) exclusivamente de acordo com as
necessidades da Prefeitura Municipal, para execução dos serviços objeto da licitação, devendo
ficar expressamente claro ao proponente que as Ordens de Serviço poderão ser emitidas para
execução parcial de serviços e que a Prefeitura não terá qualquer obrigação de manter
continuidade, ou nível determinado de atividade, durante a vigência do respectivo contrato;
13.4. O Município, sempre que possível e que seja do seu interesse para execução dos serviços,
poderá designar técnicos do seu quadro de pessoal para participar e acompanhar a execução dos
serviços.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com
o Município de Fontoura Xavier.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o Município de Fontoura Xavier aplicará, garantida a prévia defesa, à
LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor
global do serviço, comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, a partir do 6º dia, no caso de ocorrer a
inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
14.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com a da alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de
caso fortuito ou motivo de força maior.
14.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
15. DO PRAZO DO CONTRATO
15.1.A vigência do contrato será pelo período de 08(oito) meses, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja acordo entre as partes, interesse e
conveniência da Administração, nos termos previstos no parágrafo 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
16. DOS PAGAMENTOS:
16.1. O pagamento será efetuado contra apresentação das faturas com laudo de medição do Setor
de Engenharia da Prefeitura Municipal, atendido o cronograma de execução, em moeda corrente
nacional, sem reajustes. Sendo que o pagamento da 1ª PARCELA será em até 10 dias após a
devida medição pelo Setor de Engenharia do Município, ficando condicionada a liberação da 2ª
PARCELA a emissão de relatório técnico favorável emitido pelas divisões/serviços de engenharia
da FUNASA, e a 3ª PARCELA à aprovação da prestação de contas da primeira parcela liberada
pela Fundação Nacional de Saúde, bem como a emissão de relatório técnico favorável emitido
pelas divisões/serviços de engenharia da FUNASA, nos termos da Portaria/Funasa nº. 544 de
14.5.2008.
16.2. No ato do pagamento das parcelas, serão retidos 3% (três por cento) de ISSQN sobre o total
geral da obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS.
16.3. Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores referentes à INSS, IRRF e demais
encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção conforme Legislação vigente.
16.4. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e
da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e
estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
16.5. O(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) executado(s) fica(m) condicionado(s) à comprovação
do(s) recolhimento(s) dos tributos devidos ao INSS, ao FGTS e do pagamento da folha aos seus
funcionários pertinentes ao mês anterior;
16.6. Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de
efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até
30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
16.7. Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos.
16.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal, atendendo as
seguintes disposições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
AV.25 DE ABRIL, 920
CNPJ 87.612.768/0001-02
CEP 99.370-000 FONTOURA XAVIER
CONCORRÊNCIA 01 / 2011
HOMOLOGADA EM ____/_____/______
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
TERMO DE COMPROMISSO N° TC/PAC – 0570 / 07
MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
17.DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
17.1.O presente instrumento convocatório poderá ser impugnado nos termos do artigo 41 da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
18. DA ENTREGA DA OBRA:
18.1. Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição do
Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento
provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena
conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias
decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de
Recebimento.
19. DAS RESPONSABILIDADES:
19.1.A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por
todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a
empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos
em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito
regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente
responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais.
19.2. Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os
encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de
trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito
respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser
carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo
na forma do item anterior.
19.3. A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte:
a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições
competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas
eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em
consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável;
b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagamento
dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas
referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações
provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais for pertinente;
c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e
empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de
obras;
d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de
patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as
indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados,
mesmo que ocorridos na via pública.
19.4.A licitante contratada, também, se responsabiliza pela garantia dos serviços e materiais que
serão pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do
termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal
com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada:
a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem
como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil;
b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral,
tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a
execução da obra ou dela decorrentes;
c) pelo pagamento de todas as importâncias devidasconcernentes à mão-de-obra, material,
tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte,
alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre
outros, decorrentes e necessários à execução da obra;
d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do
objeto;
e) esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem
necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para
o Município.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação
correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
COD.REDUZ.
UNID.ORÇ.
PROJ./ATIV.
ELEMENTO
COMPL.ELEM.
240
07.04
2.045
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.4938
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância
com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s)
cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em
julgado.
21.2. As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação.
21.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de
24 horas.
21.4. Se necessária obtenção de cópias extras dos projetos da obra, a CONTRATADA deverá
solicitar os respectivos originais no Setor de Projetos da Prefeitura Municipal, devendo devolvê-las
no prazo máximo de três dias úteis. A reprodução dos projetos bem como seu custo, será de
responsabilidade da CONTRATADA.
21.5. A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo ou em
parte sem que, por este motivo, tenha os concorrentes o direito de qualquer indenização.
21.6. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender das disposições do presente
Edital.
21.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
21.8. A contratada reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por
danos e prejuízos que, eventualmente, venha ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras
pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem
responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou
prejuízos possam motivar.
21.9. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
qualquer outro documento.
21.10. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos
e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão
de Licitações.
21.11. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação (Envelope n.º 01) não
serão admitidos à licitação os participantes retardatários e não caberá responsabilidade a esta
Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para a abertura, por
problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
21.12. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste
Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.13. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidas pela Comissão de
Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
21.14. A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa,
preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
21.15. Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão rubricados
pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento
será repetido quando da abertura das propostas.
21.16. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou
anular a presente licitação, conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei 8.666 e Súmula 473 do STF.
21.17. Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser
previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de
que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município.
21.18. O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de informações
adicionais, deverão ser feitas por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura.
21.19.
A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer
espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
21.20.Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas
autenticadas, não havendo sob hipótese algum desentranhamento de documentos apresentados
no decurso do processo licitatório.
21.22. Todos os materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal, necessários para a execução
dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa
vencedora da licitação.
21.23. A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá apresentar as ART de execução e
deverá abrir matrícula do objeto junto ao INSS.
21.24. O acompanhamento da obra será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e fiscalizado
pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira
inspeção dos serviços. A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo
de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. A proponente vencedora deverá
planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo
acatar todas e quaisquer determinações da mesma, mantendo, inclusive, um diário de obra
atualizado que poderá ser verificado pelo fiscal da obra.
21.25. Prestação de garantia da proposta, em uma das modalidades: em dinheiro, fiança
bancária ou seguro garantia, a critério do Licitante, previstas no parágrafo 1º, do Art. 56, da Lei
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela
CONTRATADA, antes da firmatura do CONTRATO.
21.25.1. A garantia prestada em fiança bancária ou seguro garantia, deverá ter, no mínimo, prazo
em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste.
21.25.2.A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimentocorreto e
pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante
variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) ou
respectivo substituto, uma vez extinto este, sendo o valor depositado em Caderneta de Poupança
aberta especificamente para este fim.
21.25.3. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida,
conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento)
sobre o valor atualizado do contrato.
21.26. Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade – RS, para quaisquer litígios decorrentes do
presente Edital.
22. PREÇO MÁXIMO ORÇADO:
Segundo orçamento efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município, o preço máximo
global, conforme orçamento em anexo será de:
EXECUÇÃO DE REDES COLETORAS DE R$
2.578.000,00
(DOIS
MILHÕES,
ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL
ESGOTO,
PARTE
INTEGRANTE
DO REAIS)
PROJETO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO
NA
ÁREA
URBANA
DO
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER
22. DOS ANEXOS:
Fazem parte deste Edital:

Anexo I –
Modelo Declaração de Idoneidade;

Anexo II –
Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal;

Anexo III -
Modelo Declaração individual de Responsável Técnico;

Anexo IV -
Minuta do Contrato;

Anexo V -
Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro;

Anexo VI -
Especificações Técnicas (Projeto).
Fontoura Xavier – RS, 01 de Abril de 2011.
JOSÉ FLÁVIO GODOY DA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
.
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01 / 2011.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da Licitante) .............................................., através de seu Diretor ou
Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar
ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
...................................., ....... DE ................. DE 2011.
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.7º, INCISO
XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01 / 2011
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento
licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2011, em cumprimento ao
inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro
funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
___________________,em________de_______________de 2011.
ANEXO III – DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
CONCORRENCIA Nº. 01 / 2011.
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Eu, (nome do profissional) _______________________, portador da carteira e registro no
CREA nºs _______________________, declaro estar ciente e de acordo com a minha
indicação (pela empresa)__________________________________, para integrar a equipe
técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da Licitação em
referência.
_________________, em __________ de________________________ de 2011.
___________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
___________________________________
Empresa
(responsável – nome, cargo e assinatura)
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS POR PREÇO GLOBAL,
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER E
A EMPRESA ..................NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento o Município de Fontoura Xavier, RS, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Av. 25 de abril, 920, CNPJ/MF n.º 87.612.768/0001-02, doravante
denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, JOSÉ FLÁVIO
GODOY DA ROSA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Pedro Azelin da Silva,
Fontoura Xavier, RS e a empresa ............, com sede na ............., ............, com CNPJ N.º
.................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a) ....................
CPF N. º ..........., CI N. º .............., tendo em vista à homologação do resultado da Concorrência nº.
01 / 2011 tem si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.Execução de ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC:
Sistema de Esgotamento Sanitário- Conforme Memorial Descritivo e Plantas em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
COD.REDUZ.
UNID.ORÇ.
PROJ./ATIV.
ELEMENTO
COMPLEMENTO
240
07.04
2.045
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.4938
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contratoé deR$ ..................(..........................) sendo que do valor
acima estipulado, R$ ........... (...............) se referem a materiais, e R$ .............. (........................)
correspondem a Mão de Obra.
3.2.Será pago em parcelas, contra apresentação das faturas/notas fiscais acompanhado do
Laudo de Medição do Setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal (condição sinequa non),
conforme cronograma-físico em moeda corrente nacional, sem reajustes, devendo a Nota fiscal
atender o disposto no item 16.8 do Edital.
3.3.A Empresa deverá apresentar juntamente com a 1ª fatura, a matricula do INSS e ART de
execução da obra e na ultima fatura deverá apresentar a certidão negativa do INSS como também a
comprovação de pagamento através das guias do FGTS, INSS e relação dos empregados alocados
na obra durante o período de execução, bem como do comprovante de quitação trabalhista de
demissões porventura ocorridas no mês anterior. O pagamento será efetuado mediante a
apresentação das faturas com laudo de medição do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal,
atendido o cronograma de execução, em moeda corrente nacional, sem reajustes. Sendo que o
pagamento da 1ª PARCELA será em até 10 dias após a devida medição pelo Setor de Engenharia,
ficando condicionada a liberação da 2ª PARCELA a emissão de relatório técnico favorável emitido
pelas divisões/serviços de engenharia da FUNASA, e a 3ª e 4ª PARCELA à aprovação da prestação
de contas da primeira parcela liberada pela Fundação Nacional de Saúde, bem como a emissão de
relatório técnico favorável emitido pelas divisões/serviços de engenharia da FUNASA, nos termos da
Portaria/Funasa nº. 544 de 14.5.2008.
3.4.Todos os encargos trabalhistas e fiscais serão de responsabilidade exclusiva da
Contratada.
3.5.No ato do pagamento das parcelas serão retidos 3% (três por cento) de ISSQN sobre o
total geral da obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. A obra contratada deverá ser executada de acordo com o previsto no instrumento
convocatório e anexos, contados a partir de no máximo 10 (dez) dias da ordem de serviço emitida
pelo setor competente do Município.
4.1.1. Condicionada esta primeira Ordem de Serviço a liberação financeira da 1ª parcela pela
FUNASA.
4.2. A vigência do contrato será pelo período de 08 (oito) meses, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, desde que haja acordo entre as partes, interesse e
conveniência da Administração, nos termos previstos no parágrafo 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93.
4.3.Exclui-se do prazo acima mencionado os dias despendidos em decorrência de:
a) Alteração do projeto ou especificações pôr parte do contratante;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, que altere, fundamentalmente, as
condições de execução do Contrato;
c) Impedimento na execução do Contrato, pôr fato ou ato de terceiros, reconhecido pela
Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pôr ordem e no
interesse da CONTRATANTE.
4.4. Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da
obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a
ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termo deste contrato,
facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar
possíveis prejuízos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1.A CONTRATADA responderá:
a) Pelos eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE,
provocado pôr sua negligência, imprudência e imperícia na execução dos serviços;
b) Pôr todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham incidir sobre os serviços,
apresentando os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE;
c) Pelos danos causados às dependências, móveis, equipamentos e/ou a terceiros, mesmo
que involuntariamente, adotando dentro de 48 (quarenta e oito) horas as providências necessárias ao
ressarcimento dos prejuízos;
d) Pôr quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos ou empregados,
quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos serviços relativos a este
Contrato ou em conexão com eles;
e) Em caso de rescisão do Contrato, dentro do princípio legal, CONTRATADA e
CONTRATANTE deverão realizar levantamento da obra até então executada, e o pagamento será
realizado de acordo com executado a CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro, desde
que provado o recolhimento dos encargos sociais de sua atribuição;
f) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na Multa 0,5 % (meio por
cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada
com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;
5.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5.4.Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do
Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
5.5. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do
contrato e deverá abrir matrícula do objeto junto ao INSS;
5.6. Responsabilizar-se pela participação efetiva dos profissionais indicado no Edital, durante
toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato.
5.7.Providenciar, a sua exclusiva conta e responsabilidade, em até 05 (cinco) dias
consecutivos após a assinatura deste Instrumento Contratual, todas as permissões, certificados e
licenças requeridas e exigidas por Lei, necessárias à execução integral do objeto do presente
processo, devendo cumprir todas as normas e regulamentos que afetem os serviços a serem
realizados;
5.8. Ter total, exclusiva e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados à
Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier ou a terceiros, na execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo tal responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento da Administração;
5.9. Responder exclusivamente por todas as obrigações e compromissos assumidos, a
qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não cumprimento e execução do
objeto do contrato;
5.10. Responder e responsabilizar-se, exclusivamente, por todo o pessoal que vier a utilizar e
a qualquer título, na execução dos serviços, os quais ser-lhe-ão diretamente subordinados, não
transferindo assim e sob qualquer hipótese à Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier relação jurídica
de qualquer natureza para com os mesmos;
5.11. Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS” para as anotações da fiscalização do
CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA no tocante ao andamento dos
serviços contratados problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua
correção;
5.12. Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as
ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
5.13. Executar limpeza geral ao final da execução dos serviços devendo a obra ser entregue
e em perfeitas condições de ocupação e uso;
5.14. Entregar os locais, objeto do contrato sem instalações provisórias e livre de entulhos ou
quaisquer elementos que possam impedir o trânsito de pessoas e veículos bem como a utilização
imediata das benfeitorias;
5.15. A Contratada deverá utilizar pessoal de seus quadros, respondendo integralmente e
exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de
Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação;
5.16. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e
coletiva, adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança
vigentes;
5.17. Aceitar nas mesmas condições da PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos
serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal,
respeitados os percentuais previstos no parágrafo 1º do art. 65, da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS.
6.1. A execução dos serviços do objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições
estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as plantas, memoriais, anexos e
demais peças componentes do projeto arquitetônico mencionados no objeto, sendo que a
CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade,
atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas
pertinentes “Normas Técnicas”, formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
6.2.Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução da obra e serviços nos seus
aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras, instalações provisórias,
depósitos de materiais e equipamentos necessários.
6.3.A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente,
profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento das obras e
serviços em consecução do projeto.
6.4. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à
fiscalização do Município, qualquer eventualidade que venha ocorrer durante a execução das obras e
serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1.A CONTRATANTE poderá alterar o Contrato quando conveniente ao interesse público
sempre através de termo, devendo, ainda, fazê-lo na ocorrência dos seguintes eventos:
a)
Quando houver modificação dos projetos e/ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b)
Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa das
Obras e serviços nos limites da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações;
c)
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, pôr imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado;
d)
Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado;
e)
Outras hipóteses previstas em Lei.
f) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a apresentação
da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ampliarão a revisão deste para
mais ou para menos, conforme o caso.
7.2.Toda e qualquer alteração deverá ser justificada pôr escrito e previamente aprovada pela
autoridade competente, devendo ser necessariamente formalizada pôr termo de adiamento, lavrado
no processo originário, até a entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1.O presente Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento ou unilateralmente
pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na ocorrência de qualquer das
hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, da Lei n. º 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos
termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1.O CONTRATADO deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56,
§ 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual
atualizado.
10.2.Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer
atualização monetária, pro-rata die, pelo IGP-M/FGV, a contar da data do depósito até a da
devolução. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto. No caso de
saldo de multas ou descumprimento das condições contratuais, a garantia pode reverter em favor do
Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DAS PENALIDADES
11.1. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Fontoura Xavier.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o Município de Fontoura Xavier aplicará, garantida a prévia defesa, à
LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor
global do serviço, comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, a partir do 6º dia, no caso de ocorrer a
inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão do Contrato, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
11.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com a da alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
11.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços
advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
11.7. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1.
A
licitante
vencedora
responsabilizar-se-á
integral
e
isoladamente,
cível
e
criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração
Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos
mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao
Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou
solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais.
12.2. Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por
todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos
contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como
pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a
nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito
regressivo na forma do item anterior.
12.3. A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo
seguinte:
a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições
competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas
eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em
conseqüência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável;
b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e
posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos,
ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais pertinir;
c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e
empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras;
d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de
patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as
indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados,
mesmo que ocorridos na via pública.
12.4. A licitante contratada, também, se responsabiliza pela garantia dos serviços e materiais
que serão pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do
termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com
que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada:
a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos
bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil;
b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em
geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores,
durante a execução da obra ou dela decorrentes;
c) pelo pagamento de todas as importâncias devidasconcernentes à mão-de-obra, material,
tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte,
alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre
outros, decorrentes e necessários à execução da obra;
d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do
objeto;
e) esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem
necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o
Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA DA OBRA
13.1. Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição
do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento
provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena
conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias
decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.A interposição a aplicação dos termos deste contrato serão regidos pela Legislação
vigente e o juízo do Município da CONTRATANTE terá jurisdição e competência sobre qualquer
controvérsia do Contrato, não podendo ser indicado outro.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e formas para um só efeito, conjuntamente com suas testemunhas a seguir, a todo
o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a
cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, pôr si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
FONTOURA XAVIER-RS, .............................
JOSÉ FLÁVIO GODOY DA ROSA
CONTRATANTE
....................................
CONTRATADA
ANEXO V
PLANILHAS DE ORÇAMENTO
(DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO)
E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROJETO
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EDITAL CONCORRÊNCIA CONSTRUÇÃO SANEAMENTO ETE 5