Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
Rio Claro - 2015
GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
Número da
Questão
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Alternativa
Correta
B
B
A
B
C
B
A
D
E
A
B
E
A
B
D
C
A
C
E
C
D
B
D
A
E
CASO 1
Resposta:
Não. Por se tratar de situação já acompanhada, portanto
não emergencial, o Conselho Tutelar não tem competência
para destituir o poder familiar, esta providência é de
competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 24 e
101, § 2º, ECA). A conselheira não tem competência para
incluir Mariazinha em um programa de acolhimento familiar
(Art. 136,I, ECA), deixou de comunicar a autoridade judiciária
(Art. 101, § 3º, ECA), privando a adolescente da convivência
familiar (Art. 19, ECA).
Critérios
Aspectos
Formais e
Aspectos
Textuais
Aspectos
Técnicos
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO - CASO 1
Elementos da avaliação
Pontuação
Observância das normas de
ortografia,
pontuação,
concordância.
Informar/identificar
quais
Artigos do ECA foram
desrespeitados.
Justificativa
adequada
conforme ECA
5,0
10,0
10,0
CASO 2
Resposta:
Pedro não poderia ter sido conduzido/transportado no
compartimento fechado do veículo policial (Art. 178, ECA),
no momento de sua apreensão a autoridade policial deveria
ter feito a imediata comunicação à família ou à pessoa por
ele indicada (Art. 231, ECA). Não sendo possível a localização
dos pais ou responsável, o Conselho Tutelar deve ser
acionado. Tendo sido localizado os pais ou responsáveis,
posteriormente a autoridade policial deverá comunicar os
fatos ao Conselho Tutelar. Como trata-se de uma criança
cabe observância aos Artigos 105 e 230 do ECA. Ainda, em
se tratando de criança autora de ato infracional, são cabíveis
as medidas constantes no Art. 101 do ECA. O Conselheiro
Tutelar deve solicitar a comunicação/localização dos pais e
ou responsável para entrega da criança. Não sendo estes
localizados, o Conselheiro Tutelar pode realizar o
acolhimento institucional (Art.101, VII, com observância do §
1º, ECA). No primeiro dia útil seguinte o Conselheiro Tutelar
deve comunicar ao colegiado do Conselho Tutelar sua
atitude diante do caso (Art. 21 , § 1º da Res. 170/2014
CONANDA) e buscar a localização dos pais e ou responsável.
não havendo a localização, deve o Conselho Tutelar informar
sobre o acolhimento à autoridade competente (Art. 101, VII,
§ 3º, ECA). Ainda, deve o Conselho Tutelar representar ao
Ministério Público o descumprimento do ECA pela
autoridade policial (Art. 129, VII da Constituição), por
descumprimento do Art. 231 do ECA.
Critérios
Aspectos
Formais e
Aspectos
Textuais
Aspectos
Técnicos
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO - CASO 2
Elementos da avaliação
Pontuação
Observância das normas de
ortografia,
pontuação,
concordância, regência e flexão,
5,0
paragrafação, estruturação de
períodos, coerência e lógica na
exposição das ideias.
Informar/identificar
quais
Artigos
do
ECA
foram
10,0
desrespeitados.
Explicar
adequadamente,
conforme ECA, quais deveriam
10,0
ser as medidas adotadas pelo
Conselheiro/Conselho Tutelar.
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Número da Questão Alternativa Correta 01 B 02 B 03 A 04 B 05 C