Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares Rio Claro - 2015 GABARITO DA PROVA DE CONHECIMENTOS Número da Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Alternativa Correta B B A B C B A D E A B E A B D C A C E C D B D A E CASO 1 Resposta: Não. Por se tratar de situação já acompanhada, portanto não emergencial, o Conselho Tutelar não tem competência para destituir o poder familiar, esta providência é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 24 e 101, § 2º, ECA). A conselheira não tem competência para incluir Mariazinha em um programa de acolhimento familiar (Art. 136,I, ECA), deixou de comunicar a autoridade judiciária (Art. 101, § 3º, ECA), privando a adolescente da convivência familiar (Art. 19, ECA). Critérios Aspectos Formais e Aspectos Textuais Aspectos Técnicos ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO - CASO 1 Elementos da avaliação Pontuação Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância. Informar/identificar quais Artigos do ECA foram desrespeitados. Justificativa adequada conforme ECA 5,0 10,0 10,0 CASO 2 Resposta: Pedro não poderia ter sido conduzido/transportado no compartimento fechado do veículo policial (Art. 178, ECA), no momento de sua apreensão a autoridade policial deveria ter feito a imediata comunicação à família ou à pessoa por ele indicada (Art. 231, ECA). Não sendo possível a localização dos pais ou responsável, o Conselho Tutelar deve ser acionado. Tendo sido localizado os pais ou responsáveis, posteriormente a autoridade policial deverá comunicar os fatos ao Conselho Tutelar. Como trata-se de uma criança cabe observância aos Artigos 105 e 230 do ECA. Ainda, em se tratando de criança autora de ato infracional, são cabíveis as medidas constantes no Art. 101 do ECA. O Conselheiro Tutelar deve solicitar a comunicação/localização dos pais e ou responsável para entrega da criança. Não sendo estes localizados, o Conselheiro Tutelar pode realizar o acolhimento institucional (Art.101, VII, com observância do § 1º, ECA). No primeiro dia útil seguinte o Conselheiro Tutelar deve comunicar ao colegiado do Conselho Tutelar sua atitude diante do caso (Art. 21 , § 1º da Res. 170/2014 CONANDA) e buscar a localização dos pais e ou responsável. não havendo a localização, deve o Conselho Tutelar informar sobre o acolhimento à autoridade competente (Art. 101, VII, § 3º, ECA). Ainda, deve o Conselho Tutelar representar ao Ministério Público o descumprimento do ECA pela autoridade policial (Art. 129, VII da Constituição), por descumprimento do Art. 231 do ECA. Critérios Aspectos Formais e Aspectos Textuais Aspectos Técnicos ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO - CASO 2 Elementos da avaliação Pontuação Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, 5,0 paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. Informar/identificar quais Artigos do ECA foram 10,0 desrespeitados. Explicar adequadamente, conforme ECA, quais deveriam 10,0 ser as medidas adotadas pelo Conselheiro/Conselho Tutelar.