Processo Nº 0021163-4/2013
Folha Nº ____________
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação - 03
Rubrica __________
TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013
Edital
O Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL 03, Decreto Nº.
5.479, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.016, de
27/03/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 26
de setembro de 2013, às 10h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do
Aviário, nº 927, Bairro Aviário, Rio Branco/AC e receberá os Envelopes contendo os
Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA N.º 104/2013, pelo regime de
empreitada por preço unitário, pelo critério de melhor técnica. O presente Edital poderá ser
retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),
www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do
Aviário, n° 927, Bairro Aviário, Rio Branco/AC – CEP: 69.900-608 no horário de 08:00 às
18:00 horas, no período de 27/08/2013 à 25/09/2013, no local acima indicado. Os licitantes,
os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a
acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação
foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS,
CONFORME consta do processo administrativo de N. 0021163-4/2013– CPL.
1.
OBJETO
1.1.
Será objeto da presente licitação a Contratação de 01 (um) profissional (Pessoa
Física), de nível superior, para atender o Convênio nº 774883/2012/MDS –
Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Estado
do Acre, tudo em conformidade com os anexos: I – Termo de Referência, II – Minuta do
Contrato, III - Modelo de Proposta de Preços, IV – Modelo Declaração de Elaboração
Independente de Proposta e V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; partes integrantes do presente
Edital.
1.2.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 30.391,20 (TRINTA MIL
TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS);
2.
PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
CONTRATO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1.
2.1.1.
DO
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A execução do contrato, objeto desta licitação, será de 04 (quatro) meses
Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac
CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600
E-mail: [email protected]
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contados a partir da assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.
2.1.2.
A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo do
futuro Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do ato homologatório e
adjudicatório.
2.2.
DO PAGAMENTO
2.2.1. O pagamento será efetuado em até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação
de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social
Básica;
2.2.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo
será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
2.2.3. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos
serviços comprovadamente realizados pela Contratada e dar-se conforme abaixo:
Produto
Produto 1
Produto 2
Produto 3
Prazo (Até)
30ª dia após assinatura do
contrato
90º dia após assinatura do
contrato
120º após assinatura do
contrato
Parcela para pagamento
20%
30%
50%
2.1.2. No valor da contratação deverá estar incluso a remuneração da(s) equipe(s) de
consultor(es), bem como todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal
e trabalhista, materiais de consumo, despesas com passagens e diárias e outras que se façam
necessárias para a realização do objeto contratado.
3.
DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1.
Autor do projeto, básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica.
3.2.
Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação,
3.3.
Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet
www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
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4.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
4.1.
O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
contrato.
5.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
5.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30
de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e será
descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do
Acre e serão aplicadas as seguintes sanções:
a)
b)
c)
d)
6.
Advertência;
Multa;
Suspensão; e
Declaração de inidoneidade.
DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 As despesas da contratação correrá por conta dos recursos consignados no
Programa de Trabalho: 722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços
de Proteção Social Básica e Garantia de Direitos) - Elemento de Despesa: 33.90.36.00
(Serviços de Terceiros Pessoa Física); Fonte de Recursos: 200 (Convênio).
7.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
7.1.
Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessados em participar
do presente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão Permanente de
Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac
CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600
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Licitação sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma
eficiente.
7.2.
O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores do
Departamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas as
condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do
recebimento das propostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93.
7.3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.3.1. O proponente deverá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para
credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, por um representante, que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato do
credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
7.3.2.
Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante.
7.4.
A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma
em que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde
que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre
os originais.
7.5.
Os documentos relativos à habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preços
serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada
por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da
Imprensa Oficial, no local, dia e hora determinados neste Edital, pelos Proponentes conforme
descrito no item anterior, mediante a apresentação de 03 (três) envelopes, devidamente
fechados e rubricados, da seguinte forma:
a) Envelope 01: Documentos de Habilitação;
b) Envelope 02: Proposta Técnica;
c) Envelope 03: Proposta de Preços.
Nota: Somente a proposta técnica será avaliada e pontuada. Não será analisada,
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avaliada e comparada às propostas de preços, inclusive o preço.
7.6.
Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão ser
entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente
fechados e identificados apropriadamente, nos termos dos itens 08 (DA HABILITAÇÃO), 10
(DA PROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS).
7.7.
A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.8.
Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a
prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão da
validade da correspondente Garantia de Proposta, não sendo admitida a introdução de
quaisquer modificações na proposta.
8.
HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS.
8.3.
Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentações
relativas à:
8.3.1.
Pessoa Física
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda
Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,
comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social -INSS;
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h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
i) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa física.
8.3.2.
Qualificação Técnica:
a)
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços
pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta
melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou
da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.3.3. Outras Comprovações (a ser apresentada no envelope 1 – Habilitação):
8.3.3.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da inexistência de
fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo contido
Anexo V, ressalvando a hipótese de declarar ocorrência posterior;
8.3.3.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição,
conforme modelo contido Anexo V;
8.3.4.
Da Documentação:
a)
A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou
publicação em órgão de imprensa oficial;
b)
As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços
indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser
autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não
dispensa a apresentação destas certidões;
c)
Os documentos que exigirem confirmação de sua veracidade na internet não
necessitarão de autenticação das suas cópias, não se constituindo, todavia, em dispensa de
apresentação desses documentos.
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CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600
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d)
Após a abertura, dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem
autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,
executando-se aos casos em que o original do documento constar do interior do mesmo
envelope e mediante justificação do licitante;
e)
Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectiva
licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de
sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;
f)
A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "b" acima,
acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;
g)
Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos
exigidos no item 8 – 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3, 8.3.4 e 8.3.5;
h)
A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estar
contidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo,
em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE –
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03, TOMADA DE PREÇOS POR
MELHOR TÉCNICA N.º ____/2013 CPL 03. O “primeiro envelope com o subtítulo
“Documentação”, o segundo com “Proposta Técnica” e o terceiro “Proposta de Preços”;
i)
A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas as
informações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a
origem e veracidade das mesmas;
j)
Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de
Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma
ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes
expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público,
ou ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital.
9.
DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
9.3.
Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de
Licitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,
apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac
CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600
E-mail: [email protected]
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ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º ___/2013
Razão Social do Proponente: ___________________________
CNPJ N.º: _______________________________________
9.4.
Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado no
preâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.
9.5.
Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao
exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar
fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará
constar da Ata dos trabalhos.
9.6.
Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a
comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.
10.
DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02)
10.3.
Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo deste
Edital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e da
Proposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º ____/2013
Razão Social do Proponente: ___________________________
CNPJ N.º: ____________________________________
10.4.
Deverá ser apresentado, claramente identificado externamente. O envelope
PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e se
restringindo aos aspectos discriminados a seguir, sendo os documentos pertinentes
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apresentados em língua portuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos,
desenhos e planilhas, onde poderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de texto
redigida com letra de fácil entendimento, espaçamento simples, visando o atendimento ao
escopo dos serviços, descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos,
baseado no Termo de Referência (Anexo I).
10.5. Havendo alguma inabilitação, a COMISSÃO somente abrirá os envelopes das
PROPOSTAS TÉCNICAS na mesma Sessão, se todos os licitantes renunciarem,
expressamente, a interposição de quaisquer recursos a esta fase, ficando a seu critério
determinar uma outra Sessão para abri-las em data e horário, previamente,
estabelecidos, resguardada a conveniência administrativa.
10.5.1.
AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE:
a)
Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dos
serviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições
atuais, destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimento
sobre os problemas envolvidos, seguindo as exigências constantes do Termo de Referência –
Anexo I do edital.
10.5.2.
VINCULAÇÃO COM O OBJETO:
a) O(s) profissional(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação da
capacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta
LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência
equivalente ou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da SEDS, quando da
execução do correspondente Contrato;
b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão),
na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão
Técnica designada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligências
que julgar necessárias;
c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar,
em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;
d) A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da licitante (pessoa física) em desempenhar
as funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Na elaboração da
proposta deverão ser abordados em grau de detalhe os aspectos seguintes, que se
constituem os fatores de julgamento, nos termos do Anexo I, deste Edital;
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e) As exigências necessárias para pontuação estão descrita no item 11 do Anexo I, deste
Edital;
f) Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e havendo
inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo,
o licitante será imediatamente desclassificado e ficará sujeitas às sanções previstas no
item 5 deste Edital.
Nota: Somente a proposta técnica será avaliada e pontuada. Não será analisada,
avaliada e comparada às propostas de preços, inclusive o preço.
11.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)
11.3.
A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelope
separado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando,
externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
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Razão Social do Proponente: ______________________________
CNPJ N.º: _________________________________________
11.4.
A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, de maneira legível,
em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e
despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial,
diária e passagens de pessoal etc.;
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c) Constar o preço mensal/unitário e total global do objeto licitado, conforme modelo
Anexo III deste Edital, em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre
os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos
e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a
executar os serviços;
d) Nome do Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento,
onde deseja receber seus créditos.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas
quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte:
d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso;
d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
retificando-se a soma;
d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
b) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
c) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante
que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas
deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às
praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta
as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a
diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias
no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11.5.
Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, as
propostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.
11.6.
Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes
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inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da
interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação do
recurso, se for o caso.
11.7.
A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de
Propostas – Anexo IV. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao
início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
11.8.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele
não prevista;
b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
d) Não obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica;
e) Não obtiverem pontuação em algum dos critérios de seleção.
f) Não comprovar experiência profissional, por meio de declarações, atestados ou
certificados.
12. DO PROCEDIMENTO:
12.3.
Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo
estabelecidos:
12.3.1.
No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os
envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante os
representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelope
n.º 2) e as propostas de preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente após
a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte
de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.
12.3.2.
Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências,
que será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião.
12.3.3.
As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas via as
licitantes.
12.3.4.
Após a Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dos
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envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços,
nenhum outro poderá ser recebido.
12.3.5.
A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e de
preços, que não contiverem as informações requeridas nos itens 8 (DA HABILITAÇÃO), 10
(DA PROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ou que
contrariarem este Edital.
12.3.6.
A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou
omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12.3.7.
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou de
preços, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar
necessário a respeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância da
proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13.1. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente, dos
licitantes previamente habilitados, efetivando-se suas avaliação e classificação, de acordo
com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, e que foram definidos com
clareza no Projeto Básico - Anexo I, item 11 e Anexo VI, deste Edital;
13.2. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes, respeitados os prazos
recursais, quando for constatado que a mesma não atendeu a todas as exigências do ato
convocatório da licitação.
13.3.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:
13.3.1.
A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das
valorações das Propostas Técnicas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos no Anexo I Termo de Referencia, parte integrante deste Edital.
13.4.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.4.1.
A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo I - Termo de Referencia Anexo I, parte integrante deste Edital.
13.5.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.
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13.5.1.
A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das
Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordo
com os critérios estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.
14.
DOS RECURSOS
14.3.
Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
14.4.
Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas
terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela
Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao
recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
14.5.
Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da
habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que
será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será
fixada pela Comissão Permanente de Licitação 03, o que fará constar em ata.
14.6.
Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá
reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.7.
Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será
submetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação e
conseqüente adjudicação.
15.
FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.3.
As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira.
16.
16.3.
DA GARANTIA
Não será exigido Garantia de Execução Contratual
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17.
NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO
17.3.
Os licitantes serão notificados sobre o resultado de cada fase da Licitação.
17.4.
Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido
por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail
que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço
www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele –email que informou
no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante
deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e
suspensão,
disponíveis
no
portal
www.acrecompra.acre.gov.br
ou
www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seu interesse.
17.5.
Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos
previstos na Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
17.6.
Os Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao dirigente do
órgão licitante, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a publicação no Diário
Oficial do Estado e Diário Oficial da União.
9
LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1
Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na
interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita,
dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de
expediente normal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 08h00min às 18h00min.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará seu objeto e
encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade Superior da
Licitação
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços,
portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preço
apresentado na proposta, a qualquer título que seja.
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11.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Edital
de licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento,
falhas ou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
11.3
Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquer
motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que
cadastrou no sistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.br
www.licitacao.ac.gov.br www.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou
no envelope de proposta.
11.4. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por
conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de
eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou
circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade
financeira ou administrativa do licitante vencedor.
11.5. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação, poderá ser
prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10
(dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
11.6.
O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio
Branco - Estado do Acre.
Rio Branco - AC, 19 de agosto de 2013.
Mariselva Alves Bandeira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Dec. nº 5.479/2013
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO ÓRGÃO SOLICITANTE
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.
2 – DA MODALIDADE
Tomada de Preço pelo Critério de Melhor Técnica.
3 – DO OBJETO:
Contratação de 01 Profissional de nível superior, para Subsidiar as Ações do
Convênio Nº 029/2012/MDS – Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, no Estado do Acre.
4 – DO CONTEXTO
Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, é questão de interesse social e prioridade
na agenda pública estadual e federal, por partir do princípio de que todos têm
direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade
suficiente e de modo permanente, respeitando e promovendo o Direito Humano a
Alimentação Adequada, conforme preconiza a Constituição Brasileira.
O Estado do Acre aderiu ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional/SISAN em 2010, durante a IV Conferência Nacional de SAN, visando
garantir a implantação, acompanhamento e controle social de políticas, ações e
programas voltados à Segurança Alimentar e Nutricional, em sintonia com as três
esferas de poder no Estado e em conjunto com a sociedade civil organizada.
Dos aspectos integrantes do SISAN o Estado do Acre tem estabelecido o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/CONSEA-AC e a Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional/CAISAN, faltando apenas a Lei
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional/LOSAN.
Apesar da implementação de programas relativos à SAN o Estado demanda a
construção de seu Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/PESAN,
importante instrumento de planejamento e integração de iniciativas relativas ao tema.
A conformação socioeconômica e ambiental do estado acriano tem forte influência da
queda da importância de uma economia extrativista, principalmente da
borracha e castanha, vivida principalmente nas décadas de 80 e 90. Este fato trouxe
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fortes impactos negativos nas condições sociais econômicas dos acrianos, ao
promover intensa migração da população rural para as sedes urbanas e manter a
falta de assistência à área rural, formando bolsões de pobreza no estado.
A partir de 1999, com a chegada do projeto político da Frente Popular do Acre, o
Estado inicia um processo de melhoria das condições sociais, econômicas e
ambientais iniciando a conformação de um novo quadro para o Estado.
Os esforços governamentais e da sociedade civil organizada obtiveram resultados
que garantem e fortalecem a diversidade social e ambiental do Acre, fazendo este um
Estado com um número variado de unidades de conservação, terras indígenas,
projetos de assentamento, e realidades sociais urbanas, além de diversas iniciativas
de exigibilidade e garantia dos Direitos Humanos.
Apesar do esforço governamental e da sociedade civil os avanços não foram
suficientes para erradicar seus problemas. O Acre ainda detém índices bastante
expressivos de pobreza que apontam o tamanho do desafio para reverter à situação
desfavorável, por exemplo, da situação de desnutrição e obesidade infantil, da
insegurança alimentar nas áreas rurais e urbanas e da diversificação da produção e
consumo do alimento.
Com a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no
Estado do Acre, será possível conhecer o “estado da arte” da insegurança alimentar e
nutricional além dos programas e projetos relacionados a SAN, subsidiando assim o
Estado na construção de políticas públicas especificas para garantir a todos os
acreanos sua segurança alimentar e nutricional.
5 - DA JUSTIFICATIVA
O Estado do Acre aderiu ao SISAN em 07 de Novembro de 2011, assumindo as
seguintes obrigações:
a) Promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN,
no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272 de
2010;
b) Assegurar que a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial
de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan;
c) Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea;
d) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Segurança
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Alimentar e Nutricional, no prazo de dois anos, com base nas disposições
constantes no Decreto nº 7.272, de 2010, e nas diretrizes emanadas de sua
Conferência e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional;
e) Exercer a interlocução e pactuação com a Caisan, participando do Fórum
Tripartite, por meio da respectiva Câmara Governamental Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, sobre os mecanismos de gestão e de
cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais e
Municipais de segurança alimentar e nutricional;
f) Instituir o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com representantes
das Câmaras Governamentais Intersetoriais de Segurança Alimentar e
Nutricional de seus municípios sobre os mecanismos de gestão e de
implementação dos planos estaduais e Municipais de segurança alimentar e
nutricional;
g) Monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem
como fornecer informações à sua Câmara Governamental Intersetorial e
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
A aplicação dos compromissos previstos no SISAN requer uma dose de pragmatismo para
que sejam alcançados os objetivos propostos.
Para iniciar novas ações é preciso considerar que há um número significativo de programas e
projetos (federal e estadual), e instâncias de controle social, com o propósito de melhorar os
índices de qualidade de vida no que diz respeito à segurança alimentar e nutricional/SAN.
Estes tratam de diferentes campos, como o da produção, saúde, educação, assistência social,
entre outros.
A realidade de cada um destes campos, e o impacto de suas iniciativas, é diversa sendo
necessário serem conhecidas, reconhecidas e reunidas de forma clara, para nortear a construção
de um Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-PESAN que garanta a perspectiva
de iniciativas públicas integradas e articuladas.
Conhecer o “estado da arte” da insegurança alimentar e nutricional e das políticas, programas e
projetos relacionados a SAN é o primeiro passo para elaboração do PESAN.
O consultor realizará o diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e
Nutricional no Estado, e o resultado do seu trabalho servirá de subsídio para elaborar o Plano
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Neste sentido, considera-se fundamental o diagnóstico e os indicadores daí decorrentes,
tornando-se um importante instrumento de subsídio à ação governamental para gestão dessa
política e com essa intenção, justificamos o presente Termo de Referência, o qual visa a
contratação desta consultoria para dar suporte as ações, que são de extrema importância para a
implementação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre.
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6 – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas da
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
7 – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de acordo com as atividades desempenhadas pelo
consultor, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período,
enquanto perdurarem as obrigações do convênio, conforme especificado abaixo:
Prazo de vigência do Contrato será de 04 meses a partir da assinatura;
8 – DOS VALORES
O valor total para a contratação é de R$ 30.391,20 (Trinta mil trezentos e noventa e um e vinte
centavos).
9 – DA METODOLOGIA DO TRABALHO
A tônica do trabalho da consultoria será referenciada em um conceito reconhecidamente
abrangente – o de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) – e refletem os diferentes aspectos
que compõem essa concepção. Além deles, as políticas e ações de segurança alimentar e
nutricional requerem informações fornecidas por outros indicadores, como os relacionados
com pobreza, saúde, saneamento, educação etc.
A elaboração do diagnóstico, trabalho a ser desenvolvido pelo consultor, deverá ser realizada
com base em pesquisas de dados oficiais, entrevistas com instituições públicas e da sociedade
civil, instancias de controle social, informantes chaves como lideranças e pesquisadores, além
de outros que o consultor (a) julgar pertinente.
O trabalho contará com o apoio da CAISAN, do CONSEA-AC e da SEDS para auxiliar na
intermediação de contatos com as instituições e pessoas sugeridas por estes atores e pelo
próprio consultor(a), para realização do diagnóstico.
O consultor deverá basear seu trabalho em dados oficiais (IBGE, Acre em Números,
CadÚnico, FUNAI entre outros), dados publicados (artigos científicos, livros, relatórios entre
outros) e obtidos durante as entrevistas de instituições a ser apresentada em conjunto pela
SEDS e CONSEA-AC, a exemplo: FUNAI, ONGs, SESAU, SEE, SEDS – Proteção Social
Básica – Coordenação de SAN, CRAS, SEAPROF, Sindicatos, Instancias de controle social,
entre outros.
Uma versão preliminar dos produtos deverá ser apresentada pelo consultor como produto
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Anexo I – Termo de Referência - TDR
intermediário, possibilitando a recomendação de ajustes pelo CONSEA-AC, SEDS e CAISAN
antes do aceite do produto final.
10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1 – O Profissional contratado deverá garantir que os serviços executados sejam realizados
com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de
referência, cumprindo com as orientações consensuadas, diretamente com esta Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, especificamente ao Departamento de Proteção
Social Básica/DPSB - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/CONSEA – AC.
10.2 – A SEDS não se responsabilizará com passagens, hospedagens e alimentação para o
consultor contratado para a elaboração do diagnóstico.
10.3
- O consultor não poderá utilizar o transporte da SEDS
10.4 - A SEDS não se responsabilizará com o fornecimento de material de expediente e de
nenhum recurso tecnológico, estando também vedado o uso de quaisquer equipamentos da
instituição.
10.5 – Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet
ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam
minimamente tratados/analisados pelo consultor.
10.6 - O local de trabalho será em Rio Branco/AC, caso o consultor resida em local diverso do
local de trabalho, o trecho referente ao local de origem/local de trabalho não será arcado
pela SEDS. Portanto a SEDS não se responsabilizará por passagens aéreas ou terrestres
para vinda e ida de consultores de outras localidades.
10.2 – PERFIL DO PROFISSIONAL
10.2.1 – Perfil desejado do consultor (realização de diagnóstico das políticas, projetos e
ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre):
• Formação Superior em qualquer área registrado no MEC;
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Anexo I – Termo de Referência - TDR
Experiência comprovada na temática de Segurança Alimentar e Nutricional;
Certificado de Participação comprovada em conferências e seminários na temática da
Segurança Alimentar e Nutricional;
Experiência comprovada em realização pesquisa e diagnóstico;
Experiência em coordenação de projetos de pesquisa;
Publicações sobre o tema;
Nota: Títulos e/ou graduações deverão ser devidamente reconhecidos pela
entidade que ministrou o evento.
10.3 – ATIVIDADES:
10.3.1 - Atividades a serem realizadas pelo consultor:
As atividades do consultor seguirão um cronograma de atividades a ser por ele apresentado e
ao final entregará um relatório com informações qualitativas e quantitativas, resultantes de seu
trabalho. O levantamento dos dados coletados subsidiará as oficinas regionais e locais para
construção participativa da minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser
realizado pelo consultor 02.
Para a realização do diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e
Nutricional no Estado do Acre, o consultor deverá desenvolver as seguintes atividades:
•
Atividade 01 – Reunir com a equipe da SEDS e CONSEA-AC para definição das
ações a serem realizadas, incluindo a definição de instituições que poderão oferecer
suporte ao levantamento de dados pertinentes à elaboração do diagnóstico (a
exemplo da FUNAI, ONGs, SESAU, SEE, SEDS – Proteção Social Básica –
Divisão de SAN, CRAS, SEAPROF, Sindicatos, Instancias de controle social, entre
outros), bem como definição da metodologia, prazos, entre outros necessários a
execução do trabalho.
•
Atividade 02 – Elaborar Plano de Trabalho detalhado contendo cronograma de
execução e a proposta metodológica para o desenvolvimento da estratégia da ação,
de acordo com as sugestões da atividade 01;
•
Atividade 03 – realizar reuniões técnicas (entrevistas) com as equipes das
instituições elencadas na atividade 01;
•
Atividade 04 – Realizar levantamento de dados em fontes oficiais;
•
Atividade 05 – Elaboração de versão preliminar do diagnóstico, para considerações
da SEDS e CONSEA-AC, que deverá incluir lista dos entrevistados e registro
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fotográfico;
•
Atividade 06 – Elaboração da versão final do diagnóstico, acatando a
recomendações pertinentes da SEDS e CONSEA-AC, se houver necessidade.
10.4 – Produtos esperados:
10.4.1 – Produtos do Consultor:
Caberá ao consultor os seguintes produtos:
•
Produto 01 – Plano de Trabalho contendo a proposta preliminar de metodologia de
trabalho, com todos os itens que compõem um planejamento como apresentação,
justificativa, metodologia, recursos materiais, etc.
•
Produto 02 – Minuta do diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança
Alimentar e Nutricional no Estado do Acre.
•
Produto 03 – Diagnóstico (versão final) das políticas, projetos e ações de
Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre.
OBS: Os produtos 02 e 03 deverão ser apresentados em caractere Times New Roman, corpo
12, espaçamento 1,5 entre linhas, respeitando normas da ABNT, impresso em papel A4,
contendo imagens coloridas, gráficos, com capa transparente e encadernado em espiral,
apresentado em 02 cópias, impressa e digital contendo, no mínimo, os seguintes itens:
1. Capa com identificação do proponente no padrão exigido pelo Governo do Estado,
a ser repassado pela SEDS;
2. Sumário Executivo;
3. Introdução (abordando o tema trabalhado);
4. Objetivo do diagnóstico no estado;
5. Referencial teórico ou conceitual (quando se aplicar);
6. Metodologia utilizada no trabalho;
6. Recomendações;
7. Anexos: 1) Instrumento de coleta; 2) Tabelas complementares; 3) Textos;
4) Instrumentos Legais, etc.
A entrega dos produtos deve ser feita através de oficio direcionado ao Secretario de
Estado de Desenvolvimento Social e após análise, realizada por equipe técnica
responsável, deve ser emitido parecer para os devidos encaminhamentos. Havendo
necessidade de correção dos produtos o consultor terá 05 (cinco) dias, após emissão de
parecer da equipe técnica, para entregar o(s) produto(s) corrigido(s).
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Produtos, prazos de entrega e valor para pagamento.
Produto
Produto 1
Produto 2
Produto 3
Prazo (Até)
30ª dia após assinatura do
contrato
90º dia após assinatura do
contrato
120º após assinatura do
contrato
Parcela para pagamento
20%
30%
50%
11 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA
As propostas e os currículos dos profissionais serão avaliados por equipe técnica desta SEDS,
composta por membros do Departamento de Proteção Social Básica, executor do Convênio.
11.1 – Qualificação Técnica dos Profissionais – Máximo de 100 pontos, assim divididos:
11.1.1 – Qualificação técnica exigida para o consultor:
•
Participação comprovada em conferências e seminários na temática sobre
Alimentar e Nutricional: (máximo de 15 pontos)
Quantidade
01 Participação
02 Participações
03 ou mais participações
Segurança
Pontos
05
10
15
• Experiência comprovada em coordenação de projetos de pesquisa: (máximo de 30
pontos)
Quantidade
01 Atuação
02 Atuações
03 ou mais atuações
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Pontos
10
20
30
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• Experiência comprovada em realização de pesquisa e/ou diagnóstico. (máximo de 30
pontos)
Quantidade
01 trabalho
02 trabalhos
03 ou mais trabalhos
Pontos
10
20
30
• – Titulação em temas relativos a SAN: (máximo de 25 pontos)
Especificação
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pós – doutorado
Pontos
05
15
20
25
TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS
Nº Máximo
Ite
Fatores Avaliados
de Pontos
Participação comprovada em conferências e
seminários na temática sobre Segurança
Alimentar e Nutricional
Experiência comprovada em coordenação
de projetos de pesquisa
Experiência comprovada em realização de
pesquisa e/ou diagnóstico
Pós – graduação em temas relativos a SAN
15
m
01
02
03
04
TOTAL
30
30
25
100
Avaliação Final das Propostas
As propostas de Técnicas serão avaliadas segundo critérios que levam em conta o peso
correspondente a 100% para a qualificação técnica dos profissionais, para fins de julgamento e
escolha da proposta vencedora, conforme se apresenta na equação apresentada a seguir:
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AF= (NP x 1,00)
Onde:
AF = Avaliação Final de cada uma das propostas
NP = Nota dos Profissionais
Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação de Avaliação
Final.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:
722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços de Proteção Social Básica e
Garantia de Direitos);
Serviços de Pessoa Física
Fonte
CATEGORIAS, QUANTITATIVOS
TRABALHO DO CONVÊNIO):
E
33.90.36.00
200
CUSTOS
(CONFORME
PLANO
DE
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO
UND.
Quan
t.
V.
UNIT.
TOTAL
(R$)
01
Contratação de 01 profissional de nível
superior para realizar consultoria e apoio
técnico à Caisan, e realização do diagnostico
das políticas, projetos e ações de Segurança
Alimentar e Nutricional no estado do Acre.
Hora
648
46,90
30.391,20
TOTAL
30.391,20
13 – DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO PAGAMENTO
13.1. As atividades do profissional terão início imediatamente, após a emissão da Ordem de
Execução/Entrega, com empenho.
13.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação de nota
fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social Básica;
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13.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será
iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
13.4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços
comprovadamente realizados pela Contratada;
14 – DAS OBRIGAÇÕES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1.1. Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
14.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos;
14.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da
execução do serviço;
14.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
14.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
14.1.6. Fornecer logomarcas (GOVERNO DO ESTADO) para serem utilizadas no material
impresso.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.2.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação;
14.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de
qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, desde os salários,
como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a
incidir sobre o presente pacto;
14.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração;
14.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
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terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir.
14.2.6. Utilizar logomarca (GOVERNO DO ESTADO) no material impresso.
14.2.7- Concluir os serviços com a consolidação dos resultados de acordo com o período
previsto.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Não acolhida à justificativa para o atraso na execução do Contrato ou não tendo sido ela
apresentada, à CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa:
- de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de
Empenho, conforme o caso e correção diária na seguinte gradação:
- 0,33% ao dia, até o décimo quinto dia;
- 0,66% ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem
prejuízo da sansão prevista no item anterior, conforme o caso.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e, em caso de Pregão, 05 anos;
IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente;
15.3. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, poderá ser o Contrato rescindido ou a Nota de
Empenho cancelada, conforme o caso.
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Anexo II- Minuta de Contrato
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° ______/2013
MINUTA
DE
CONTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DE
CONSULTORIA,
PESSOA FISICA QUE FAZEM ENTRE SI,
ATRAVÉS DO(A) ___________________ E
____________
Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e _____, a _________________,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Autarquia Estadual,
inscrito no CGC/MF sob ..., através do(a) ______________________________ com sede na
Rua ____________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representada
por seu Diretor Presidente o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), casado(a),
____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ e inscrito(a)
no CGC/MF sob o
N.º ________________, domiciliado e residente neste Município,
doravante denominada simplesmente Órgão CONTRATANTE, e do outro lado
______________________________, Pessoa Física, inscrita no CPFF sob o N.º_________ / e RG N.º ______________, SSP-___, residente e domiciliado ______________, N.º, Bairro
__________, neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a),
____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e
residente na Rua _____________, N.º _________, Bairro __________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente
contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - A contratação dos serviços de
_____________________, na conformidade do Edital de Licitação – ___________ N.º
_____/2013 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para
todos os fins e efeitos legais.
§ 1º – O (s) Responsável (is) Técnico (s) da Contratada são: _____, pela execução do Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste contrato será
executado em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Dá-se a
este contrato o valor global de R$ ........( ).
§1º O Órgão CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados,
os preços integrantes da proposta classificada. Fica expressamente estabelecido que os preços
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Anexo II- Minuta de Contrato
unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de
acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e
demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados. Emitindo a medição devidamente atestada, a Contratada deverá
apresentar na Divisão Financeira do Órgão, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente à medição.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir da data final
do período de adimplemento de cada parcela.
§2º O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal ou fatura estiver acompanhada dos
seguintes comprovantes devidamente quitado já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original
ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de
documentos: Certidão de Tributos Estaduais, Municipais, Federais, Divida Ativa, Trabalhista e
Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa física.
§3º Para cumprimento do previsto parágrafo anterior, o Órgão CONTRATANTE, poderá
proceder vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O prazo de prestação dos serviços ora contratados é
de ___ (__) ___, contados do recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação;
12.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de
qualificação exigidas na licitação;
12.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, desde os salários,
como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a
incidir sobre o presente pacto;
12.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração;
12.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou
culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir.
12.2.6. Utilizar logomarca (GOVERNO DO ESTADO) no material impresso.
12.2.7- Concluir os serviços com a consolidação dos resultados de acordo com o período
previsto.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATANTE
Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
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12.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos;
12.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da
execução do serviço;
12.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
12.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
12.1.6. Fornecer logomarcas (GOVERNO DO ESTADO) para serem utilizadas no material
impresso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - (______). A
despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do
orçamento ______________, Elemento de Despesa: ___________, Fontes de Recursos:
________________, devidamente empenhada, conforme Nota (s) de Empenho N° _____,
datada de ____.___.____, no valor de R$ _______ (___) emitida pelo (a) ......, a qual fica
fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - O acompanhamento e a fiscalização dos
trabalhos ficarão a cargo da equipe técnica da CONTRATANTE previamente designada,
conforme item 16 (dezesseis) do Anexo I – Termo de Referência;
O fiscal da Instituição poderá solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente
e/ou em situações que julgarem necessárias;
O fiscal responsável acompanhará todo o trabalho da Contratada e poderá identificar possíveis
falhas no desenvolvimento das atividades e solicitar adequações nas atividades e produtos
realizados;
A CONTRATANTE poderá solicitar a presença da Contratada em reuniões administrativas,
com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos
relacionados à atividade desempenhada.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem
justificativa aceita pela Contratante, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as seguintes
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Anexo II- Minuta de Contrato
sanções:
À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das
obrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Decreto
Estadual n° 5.965/2010, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou o
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - O Órgão CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 85, incisos I a XII, da
Lei 8.666/93, sem que caiba à contratada o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das
penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃO - O
contrato não poderá ser subcontratado ou cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Dentro do
prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Órgão CONTRATANTE providenciará
a publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - Os serviços
contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA,
em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluído-lhes todos os
ônus relativos a:
a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica;
b) Engajamento de mão-de-obra, especializada ou não, para o bom desempenho e qualidade
do serviço;
c) Fornecimento dos serviços necessários para execução do serviço, de acordo com as
especificações do Órgão CONTRATANTE;
d) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,
na execução desses serviços, exonerando expressamente o Órgão CONTRATANTE de
quaisquer responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou
indenizações devidas;
§ 1º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Órgão CONTRATANTE no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena
de multa, de 0,5% (zero vírgula cinco) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
§ 2º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes da
execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente,
à contratada.
§ 3º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
§ 4º - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de
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Anexo II- Minuta de Contrato
habilitação e qualificação que Ihe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS - O Profissional contratado deverá
se responsabilizar com passagens, hospedagens e alimentação para o consultor contratado para
a elaboração do diagnóstico.
O consultor não poderá utilizar o transporte da SEDS
A SEDS não se responsabilizará com o fornecimento de material de expediente e de nenhum
recurso tecnológico, estando também vedado o uso de quaisquer equipamentos da instituição.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros
de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
O local de trabalho será em Rio Branco/AC, caso o consultor resida em local diverso do local
de trabalho, o trecho referente ao local de origem/local de trabalho não será arcado pela SEDS.
Portanto a SEDS não se responsabilizará por passagens aéreas ou terrestres para vinda e ida de
consultores de outras localidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO - O foro do presente contrato será o da Comarca
da Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui
ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 4 (quatro) cópias de igual teor, que, depois de
lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo
assistiram.
Rio Branco, .. de ................... de 2013.
_______________________
CONTRATANTE
_________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - ______________________________
CPF/MF N.º ____________________
2 - ______________________________
CPF/MF N.º ____________________
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Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de
de
2013
À
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Ref.: Tomada de Preços Por Melhor Técnica nº ____/2013
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a contratação de Serviços ..............................
3. O custo hora para os serviços propostos é de
........................................................................), conforme a seguir:
R$............................(..
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND.
Quant.
V.
UNIT.
TOTAL
(R$)
01
Contratação de 01 profissional de nível
superior para realizar consultoria e apoio
técnico à Caisan, e realização do diagnostico
das políticas, projetos e ações de Segurança
Alimentar e Nutricional no estado do Acre.
Hora
648
46,90
30.391,20
TOTAL
30.391,20
4. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de
Referência do Anexo I e nos demais Anexos deste edital;
5. Declaramos também que, para o cálculo dos valores constantes da presente proposta, foram
consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros
direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho,
sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo,
transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas
e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim,
todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito
cumprimento do objeto da presente licitação;
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6. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação.
Carimbo e assinatura
_______________________________________
OBSERVAÇÕES:
1 - A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Licitante ou por seu
procurador.
2 - Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das
pessoas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a
ser formulada. No entanto, se o licitante optar por outro modelo, deverá informar no mínimo o
conteúdo
constante
das
instruções
deste
ANEXO
III.
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ANEXO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Rubrica ___________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA
LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado ( Licitante/Consórcio), para
fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a)
a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada
de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(IDENTIFICAÇÃO
DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da
(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA
LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA
LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato
da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO
DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO
LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
(f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
, em
de
de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
(APRESENTAR NA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA)
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___________
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDIDITIVOS E DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E
CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
___________(nome
da
licitante)_______________,
CNPJ
nº.___________________sediada
_______________________________________________, por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe,
DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º
8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_______________ , ______ de ________________ de 2013.
(Local)
_____________________________________
(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________
Cédula de Identidade nº. _____________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VI – QUADROS A SEREM APRESENTADOS JUNTO A PROPOSTA TÉCNICA
ANEXO VI
QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA CONFORME O QUADRO ABAIXO:
QUADRO 01
N° de
Ordem
Data:
Nome
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Área Técnica Proposta
Vinculação
Função (I)
Nível (II)
(III)
Nome da Firma:
Códigos
Regime (IV)
Ind. (V)
Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações:
Códigos:
Vinculação (III) (1) Diretor
Regime (IV)
(2) Sócio
(3) Empregado CLT
(4) Contrato de prestação de serviço
(5) Autônomo
(6) Compromisso Futuro
obs.:
(1) Tempo integral com dedicação
exclusiva
(2) Tempo integral
(3) Tempo parcial
(4) Outros (especificar)
(V) Indicar mediante
asterisco os profissionais que
serão pontuados
Não poderá ser indicado o mesmo profissional para mais de uma
função
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ANEXO VI – QUADROS A SEREM APRESENTADOS JUNTO A PROPOSTA TÉCNICA
QUADRO 03
N°
DE
ORDEM
(1)
DATA:
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA LICITANTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA
LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
NOME DA FIRMA:
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
(Mês/Ano)
INÍCIO
(Mês/Ano)
CONTRATANTE
ATESTADO /
CERTIDÃO
(2)
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
PELAS INFORMAÇÕES:
(1)
Por ordem cronológica das datas de início
(2)
Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo
CREA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.
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