Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital O Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL 03, Decreto Nº. 5.479, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.016, de 27/03/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 26 de setembro de 2013, às 10h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, Rio Branco/AC e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA N.º 104/2013, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de melhor técnica. O presente Edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações), www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro Aviário, Rio Branco/AC – CEP: 69.900-608 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período de 27/08/2013 à 25/09/2013, no local acima indicado. Os licitantes, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, CONFORME consta do processo administrativo de N. 0021163-4/2013– CPL. 1. OBJETO 1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de 01 (um) profissional (Pessoa Física), de nível superior, para atender o Convênio nº 774883/2012/MDS – Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Estado do Acre, tudo em conformidade com os anexos: I – Termo de Referência, II – Minuta do Contrato, III - Modelo de Proposta de Preços, IV – Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta e V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; partes integrantes do presente Edital. 1.2. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 30.391,20 (TRINTA MIL TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS); 2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA CONTRATO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. 2.1.1. DO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução do contrato, objeto desta licitação, será de 04 (quatro) meses Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital contados a partir da assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado do Acre. 2.1.2. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo do futuro Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do ato homologatório e adjudicatório. 2.2. DO PAGAMENTO 2.2.1. O pagamento será efetuado em até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social Básica; 2.2.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante; 2.2.3. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela Contratada e dar-se conforme abaixo: Produto Produto 1 Produto 2 Produto 3 Prazo (Até) 30ª dia após assinatura do contrato 90º dia após assinatura do contrato 120º após assinatura do contrato Parcela para pagamento 20% 30% 50% 2.1.2. No valor da contratação deverá estar incluso a remuneração da(s) equipe(s) de consultor(es), bem como todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado. 3. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3.1. Autor do projeto, básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica. 3.2. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, 3.3. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet www.portaltransparencia.gov.br/ceis. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 2 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital 4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 4.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. 5. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 5.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre e serão aplicadas as seguintes sanções: a) b) c) d) 6. Advertência; Multa; Suspensão; e Declaração de inidoneidade. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1 As despesas da contratação correrá por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços de Proteção Social Básica e Garantia de Direitos) - Elemento de Despesa: 33.90.36.00 (Serviços de Terceiros Pessoa Física); Fonte de Recursos: 200 (Convênio). 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 7.1. Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessados em participar do presente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão Permanente de Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 3 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital Licitação sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. 7.2. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores do Departamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93. 7.3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.3.1. O proponente deverá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, por um representante, que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato do credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 7.3.2. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante. 7.4. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. 7.5. Os documentos relativos à habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preços serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, no local, dia e hora determinados neste Edital, pelos Proponentes conforme descrito no item anterior, mediante a apresentação de 03 (três) envelopes, devidamente fechados e rubricados, da seguinte forma: a) Envelope 01: Documentos de Habilitação; b) Envelope 02: Proposta Técnica; c) Envelope 03: Proposta de Preços. Nota: Somente a proposta técnica será avaliada e pontuada. Não será analisada, Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 4 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital avaliada e comparada às propostas de preços, inclusive o preço. 7.6. Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos dos itens 08 (DA HABILITAÇÃO), 10 (DA PROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS). 7.7. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 7.8. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão da validade da correspondente Garantia de Proposta, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta. 8. HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.3. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentações relativas à: 8.3.1. Pessoa Física a) Cédula de Identidade; b) CPF – Cadastro da Pessoa Física; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social -INSS; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 5 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. i) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física. 8.3.2. Qualificação Técnica: a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; 8.3.3. Outras Comprovações (a ser apresentada no envelope 1 – Habilitação): 8.3.3.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo contido Anexo V, ressalvando a hipótese de declarar ocorrência posterior; 8.3.3.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição, conforme modelo contido Anexo V; 8.3.4. Da Documentação: a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial; b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões; c) Os documentos que exigirem confirmação de sua veracidade na internet não necessitarão de autenticação das suas cópias, não se constituindo, todavia, em dispensa de apresentação desses documentos. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 6 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital d) Após a abertura, dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação, executando-se aos casos em que o original do documento constar do interior do mesmo envelope e mediante justificação do licitante; e) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectiva licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação; f) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "b" acima, acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório; g) Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 8 – 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3, 8.3.4 e 8.3.5; h) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estar contidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo, em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03, TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA N.º ____/2013 CPL 03. O “primeiro envelope com o subtítulo “Documentação”, o segundo com “Proposta Técnica” e o terceiro “Proposta de Preços”; i) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas as informações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas; j) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital. 9. DO EXAME DOS DOCUMENTOS: 9.3. Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços, apresentando, externamente, os seguintes dizeres: Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 7 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º ___/2013 Razão Social do Proponente: ___________________________ CNPJ N.º: _______________________________________ 9.4. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado no preâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação. 9.5. Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos. 9.6. Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente. 10. DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02) 10.3. Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo deste Edital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e da Proposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03 Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º ____/2013 Razão Social do Proponente: ___________________________ CNPJ N.º: ____________________________________ 10.4. Deverá ser apresentado, claramente identificado externamente. O envelope PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e se restringindo aos aspectos discriminados a seguir, sendo os documentos pertinentes Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 8 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital apresentados em língua portuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos, desenhos e planilhas, onde poderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de texto redigida com letra de fácil entendimento, espaçamento simples, visando o atendimento ao escopo dos serviços, descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos, baseado no Termo de Referência (Anexo I). 10.5. Havendo alguma inabilitação, a COMISSÃO somente abrirá os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS na mesma Sessão, se todos os licitantes renunciarem, expressamente, a interposição de quaisquer recursos a esta fase, ficando a seu critério determinar uma outra Sessão para abri-las em data e horário, previamente, estabelecidos, resguardada a conveniência administrativa. 10.5.1. AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE: a) Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dos serviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições atuais, destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimento sobre os problemas envolvidos, seguindo as exigências constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital. 10.5.2. VINCULAÇÃO COM O OBJETO: a) O(s) profissional(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da SEDS, quando da execução do correspondente Contrato; b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão), na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a Comissão Técnica designada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligências que julgar necessárias; c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE; d) A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da licitante (pessoa física) em desempenhar as funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Na elaboração da proposta deverão ser abordados em grau de detalhe os aspectos seguintes, que se constituem os fatores de julgamento, nos termos do Anexo I, deste Edital; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 9 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital e) As exigências necessárias para pontuação estão descrita no item 11 do Anexo I, deste Edital; f) Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo, o licitante será imediatamente desclassificado e ficará sujeitas às sanções previstas no item 5 deste Edital. Nota: Somente a proposta técnica será avaliada e pontuada. Não será analisada, avaliada e comparada às propostas de preços, inclusive o preço. 11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03) 11.3. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelope separado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando, externamente, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03 Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º _____/2013 Razão Social do Proponente: ______________________________ CNPJ N.º: _________________________________________ 11.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, de maneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes: a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura; b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e passagens de pessoal etc.; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 10 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital c) Constar o preço mensal/unitário e total global do objeto licitado, conforme modelo Anexo III deste Edital, em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços; d) Nome do Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento, onde deseja receber seus créditos. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte: d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação. b) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação. c) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005. 11.5. Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, as propostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão. 11.6. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 11 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação do recurso, se for o caso. 11.7. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo IV. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta. 11.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele não prevista; b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. d) Não obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica; e) Não obtiverem pontuação em algum dos critérios de seleção. f) Não comprovar experiência profissional, por meio de declarações, atestados ou certificados. 12. DO PROCEDIMENTO: 12.3. Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos: 12.3.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante os representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelope n.º 2) e as propostas de preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata. 12.3.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião. 12.3.3. As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas via as licitantes. 12.3.4. Após a Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dos Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 12 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços, nenhum outro poderá ser recebido. 12.3.5. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e de preços, que não contiverem as informações requeridas nos itens 8 (DA HABILITAÇÃO), 10 (DA PROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ou que contrariarem este Edital. 12.3.6. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços. 12.3.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou de preços, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos. 13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 13.1. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente, dos licitantes previamente habilitados, efetivando-se suas avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, e que foram definidos com clareza no Projeto Básico - Anexo I, item 11 e Anexo VI, deste Edital; 13.2. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes, respeitados os prazos recursais, quando for constatado que a mesma não atendeu a todas as exigências do ato convocatório da licitação. 13.3. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA: 13.3.1. A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorações das Propostas Técnicas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos no Anexo I Termo de Referencia, parte integrante deste Edital. 13.4. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13.4.1. A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Termo de Referencia Anexo I, parte integrante deste Edital. 13.5. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 13 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital 13.5.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência. 14. DOS RECURSOS 14.3. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso. 14.4. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público. 14.5. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação 03, o que fará constar em ata. 14.6. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 14.7. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação. 15. FRAUDE E CORRUPÇÃO 15.3. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. 16. 16.3. DA GARANTIA Não será exigido Garantia de Execução Contratual Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 14 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital 17. NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO 17.3. Os licitantes serão notificados sobre o resultado de cada fase da Licitação. 17.4. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele –email que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seu interesse. 17.5. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 17.6. Os Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao dirigente do órgão licitante, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União. 9 LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 9.1 Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente normal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 08h00min às 18h00min. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará seu objeto e encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade Superior da Licitação 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços, portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 15 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 Rubrica __________ TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Edital 11.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente Edital de licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.3 Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.br www.licitacao.ac.gov.br www.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. 11.4. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor. 11.5. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes. 11.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco - Estado do Acre. Rio Branco - AC, 19 de agosto de 2013. Mariselva Alves Bandeira Presidente da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 Dec. nº 5.479/2013 Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 16 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO ÓRGÃO SOLICITANTE Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS. 2 – DA MODALIDADE Tomada de Preço pelo Critério de Melhor Técnica. 3 – DO OBJETO: Contratação de 01 Profissional de nível superior, para Subsidiar as Ações do Convênio Nº 029/2012/MDS – Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Estado do Acre. 4 – DO CONTEXTO Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, é questão de interesse social e prioridade na agenda pública estadual e federal, por partir do princípio de que todos têm direito a uma alimentação saudável, acessível, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, respeitando e promovendo o Direito Humano a Alimentação Adequada, conforme preconiza a Constituição Brasileira. O Estado do Acre aderiu ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN em 2010, durante a IV Conferência Nacional de SAN, visando garantir a implantação, acompanhamento e controle social de políticas, ações e programas voltados à Segurança Alimentar e Nutricional, em sintonia com as três esferas de poder no Estado e em conjunto com a sociedade civil organizada. Dos aspectos integrantes do SISAN o Estado do Acre tem estabelecido o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/CONSEA-AC e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional/CAISAN, faltando apenas a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional/LOSAN. Apesar da implementação de programas relativos à SAN o Estado demanda a construção de seu Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/PESAN, importante instrumento de planejamento e integração de iniciativas relativas ao tema. A conformação socioeconômica e ambiental do estado acriano tem forte influência da queda da importância de uma economia extrativista, principalmente da borracha e castanha, vivida principalmente nas décadas de 80 e 90. Este fato trouxe Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 17 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR fortes impactos negativos nas condições sociais econômicas dos acrianos, ao promover intensa migração da população rural para as sedes urbanas e manter a falta de assistência à área rural, formando bolsões de pobreza no estado. A partir de 1999, com a chegada do projeto político da Frente Popular do Acre, o Estado inicia um processo de melhoria das condições sociais, econômicas e ambientais iniciando a conformação de um novo quadro para o Estado. Os esforços governamentais e da sociedade civil organizada obtiveram resultados que garantem e fortalecem a diversidade social e ambiental do Acre, fazendo este um Estado com um número variado de unidades de conservação, terras indígenas, projetos de assentamento, e realidades sociais urbanas, além de diversas iniciativas de exigibilidade e garantia dos Direitos Humanos. Apesar do esforço governamental e da sociedade civil os avanços não foram suficientes para erradicar seus problemas. O Acre ainda detém índices bastante expressivos de pobreza que apontam o tamanho do desafio para reverter à situação desfavorável, por exemplo, da situação de desnutrição e obesidade infantil, da insegurança alimentar nas áreas rurais e urbanas e da diversificação da produção e consumo do alimento. Com a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Estado do Acre, será possível conhecer o “estado da arte” da insegurança alimentar e nutricional além dos programas e projetos relacionados a SAN, subsidiando assim o Estado na construção de políticas públicas especificas para garantir a todos os acreanos sua segurança alimentar e nutricional. 5 - DA JUSTIFICATIVA O Estado do Acre aderiu ao SISAN em 07 de Novembro de 2011, assumindo as seguintes obrigações: a) Promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272 de 2010; b) Assegurar que a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan; c) Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; d) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Segurança Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 18 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR Alimentar e Nutricional, no prazo de dois anos, com base nas disposições constantes no Decreto nº 7.272, de 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e) Exercer a interlocução e pactuação com a Caisan, participando do Fórum Tripartite, por meio da respectiva Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação para implementação integrada dos planos nacional, estaduais e Municipais de segurança alimentar e nutricional; f) Instituir o Fórum Bipartite para interlocução e pactuação com representantes das Câmaras Governamentais Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional de seus municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estaduais e Municipais de segurança alimentar e nutricional; g) Monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Governamental Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. A aplicação dos compromissos previstos no SISAN requer uma dose de pragmatismo para que sejam alcançados os objetivos propostos. Para iniciar novas ações é preciso considerar que há um número significativo de programas e projetos (federal e estadual), e instâncias de controle social, com o propósito de melhorar os índices de qualidade de vida no que diz respeito à segurança alimentar e nutricional/SAN. Estes tratam de diferentes campos, como o da produção, saúde, educação, assistência social, entre outros. A realidade de cada um destes campos, e o impacto de suas iniciativas, é diversa sendo necessário serem conhecidas, reconhecidas e reunidas de forma clara, para nortear a construção de um Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-PESAN que garanta a perspectiva de iniciativas públicas integradas e articuladas. Conhecer o “estado da arte” da insegurança alimentar e nutricional e das políticas, programas e projetos relacionados a SAN é o primeiro passo para elaboração do PESAN. O consultor realizará o diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, e o resultado do seu trabalho servirá de subsídio para elaborar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. Neste sentido, considera-se fundamental o diagnóstico e os indicadores daí decorrentes, tornando-se um importante instrumento de subsídio à ação governamental para gestão dessa política e com essa intenção, justificamos o presente Termo de Referência, o qual visa a contratação desta consultoria para dar suporte as ações, que são de extrema importância para a implementação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 19 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR 6 – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nas normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 7 – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de acordo com as atividades desempenhadas pelo consultor, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período, enquanto perdurarem as obrigações do convênio, conforme especificado abaixo: Prazo de vigência do Contrato será de 04 meses a partir da assinatura; 8 – DOS VALORES O valor total para a contratação é de R$ 30.391,20 (Trinta mil trezentos e noventa e um e vinte centavos). 9 – DA METODOLOGIA DO TRABALHO A tônica do trabalho da consultoria será referenciada em um conceito reconhecidamente abrangente – o de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) – e refletem os diferentes aspectos que compõem essa concepção. Além deles, as políticas e ações de segurança alimentar e nutricional requerem informações fornecidas por outros indicadores, como os relacionados com pobreza, saúde, saneamento, educação etc. A elaboração do diagnóstico, trabalho a ser desenvolvido pelo consultor, deverá ser realizada com base em pesquisas de dados oficiais, entrevistas com instituições públicas e da sociedade civil, instancias de controle social, informantes chaves como lideranças e pesquisadores, além de outros que o consultor (a) julgar pertinente. O trabalho contará com o apoio da CAISAN, do CONSEA-AC e da SEDS para auxiliar na intermediação de contatos com as instituições e pessoas sugeridas por estes atores e pelo próprio consultor(a), para realização do diagnóstico. O consultor deverá basear seu trabalho em dados oficiais (IBGE, Acre em Números, CadÚnico, FUNAI entre outros), dados publicados (artigos científicos, livros, relatórios entre outros) e obtidos durante as entrevistas de instituições a ser apresentada em conjunto pela SEDS e CONSEA-AC, a exemplo: FUNAI, ONGs, SESAU, SEE, SEDS – Proteção Social Básica – Coordenação de SAN, CRAS, SEAPROF, Sindicatos, Instancias de controle social, entre outros. Uma versão preliminar dos produtos deverá ser apresentada pelo consultor como produto Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 20 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR intermediário, possibilitando a recomendação de ajustes pelo CONSEA-AC, SEDS e CAISAN antes do aceite do produto final. 10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 10.1 – O Profissional contratado deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações consensuadas, diretamente com esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, especificamente ao Departamento de Proteção Social Básica/DPSB - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional/CONSEA – AC. 10.2 – A SEDS não se responsabilizará com passagens, hospedagens e alimentação para o consultor contratado para a elaboração do diagnóstico. 10.3 - O consultor não poderá utilizar o transporte da SEDS 10.4 - A SEDS não se responsabilizará com o fornecimento de material de expediente e de nenhum recurso tecnológico, estando também vedado o uso de quaisquer equipamentos da instituição. 10.5 – Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 10.6 - O local de trabalho será em Rio Branco/AC, caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, o trecho referente ao local de origem/local de trabalho não será arcado pela SEDS. Portanto a SEDS não se responsabilizará por passagens aéreas ou terrestres para vinda e ida de consultores de outras localidades. 10.2 – PERFIL DO PROFISSIONAL 10.2.1 – Perfil desejado do consultor (realização de diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre): • Formação Superior em qualquer área registrado no MEC; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 21 Processo Nº 0021163-4/2013 • • • • • ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR Experiência comprovada na temática de Segurança Alimentar e Nutricional; Certificado de Participação comprovada em conferências e seminários na temática da Segurança Alimentar e Nutricional; Experiência comprovada em realização pesquisa e diagnóstico; Experiência em coordenação de projetos de pesquisa; Publicações sobre o tema; Nota: Títulos e/ou graduações deverão ser devidamente reconhecidos pela entidade que ministrou o evento. 10.3 – ATIVIDADES: 10.3.1 - Atividades a serem realizadas pelo consultor: As atividades do consultor seguirão um cronograma de atividades a ser por ele apresentado e ao final entregará um relatório com informações qualitativas e quantitativas, resultantes de seu trabalho. O levantamento dos dados coletados subsidiará as oficinas regionais e locais para construção participativa da minuta do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizado pelo consultor 02. Para a realização do diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre, o consultor deverá desenvolver as seguintes atividades: • Atividade 01 – Reunir com a equipe da SEDS e CONSEA-AC para definição das ações a serem realizadas, incluindo a definição de instituições que poderão oferecer suporte ao levantamento de dados pertinentes à elaboração do diagnóstico (a exemplo da FUNAI, ONGs, SESAU, SEE, SEDS – Proteção Social Básica – Divisão de SAN, CRAS, SEAPROF, Sindicatos, Instancias de controle social, entre outros), bem como definição da metodologia, prazos, entre outros necessários a execução do trabalho. • Atividade 02 – Elaborar Plano de Trabalho detalhado contendo cronograma de execução e a proposta metodológica para o desenvolvimento da estratégia da ação, de acordo com as sugestões da atividade 01; • Atividade 03 – realizar reuniões técnicas (entrevistas) com as equipes das instituições elencadas na atividade 01; • Atividade 04 – Realizar levantamento de dados em fontes oficiais; • Atividade 05 – Elaboração de versão preliminar do diagnóstico, para considerações da SEDS e CONSEA-AC, que deverá incluir lista dos entrevistados e registro Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 22 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR fotográfico; • Atividade 06 – Elaboração da versão final do diagnóstico, acatando a recomendações pertinentes da SEDS e CONSEA-AC, se houver necessidade. 10.4 – Produtos esperados: 10.4.1 – Produtos do Consultor: Caberá ao consultor os seguintes produtos: • Produto 01 – Plano de Trabalho contendo a proposta preliminar de metodologia de trabalho, com todos os itens que compõem um planejamento como apresentação, justificativa, metodologia, recursos materiais, etc. • Produto 02 – Minuta do diagnóstico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre. • Produto 03 – Diagnóstico (versão final) das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado do Acre. OBS: Os produtos 02 e 03 deverão ser apresentados em caractere Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 entre linhas, respeitando normas da ABNT, impresso em papel A4, contendo imagens coloridas, gráficos, com capa transparente e encadernado em espiral, apresentado em 02 cópias, impressa e digital contendo, no mínimo, os seguintes itens: 1. Capa com identificação do proponente no padrão exigido pelo Governo do Estado, a ser repassado pela SEDS; 2. Sumário Executivo; 3. Introdução (abordando o tema trabalhado); 4. Objetivo do diagnóstico no estado; 5. Referencial teórico ou conceitual (quando se aplicar); 6. Metodologia utilizada no trabalho; 6. Recomendações; 7. Anexos: 1) Instrumento de coleta; 2) Tabelas complementares; 3) Textos; 4) Instrumentos Legais, etc. A entrega dos produtos deve ser feita através de oficio direcionado ao Secretario de Estado de Desenvolvimento Social e após análise, realizada por equipe técnica responsável, deve ser emitido parecer para os devidos encaminhamentos. Havendo necessidade de correção dos produtos o consultor terá 05 (cinco) dias, após emissão de parecer da equipe técnica, para entregar o(s) produto(s) corrigido(s). Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 23 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR Produtos, prazos de entrega e valor para pagamento. Produto Produto 1 Produto 2 Produto 3 Prazo (Até) 30ª dia após assinatura do contrato 90º dia após assinatura do contrato 120º após assinatura do contrato Parcela para pagamento 20% 30% 50% 11 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA As propostas e os currículos dos profissionais serão avaliados por equipe técnica desta SEDS, composta por membros do Departamento de Proteção Social Básica, executor do Convênio. 11.1 – Qualificação Técnica dos Profissionais – Máximo de 100 pontos, assim divididos: 11.1.1 – Qualificação técnica exigida para o consultor: • Participação comprovada em conferências e seminários na temática sobre Alimentar e Nutricional: (máximo de 15 pontos) Quantidade 01 Participação 02 Participações 03 ou mais participações Segurança Pontos 05 10 15 • Experiência comprovada em coordenação de projetos de pesquisa: (máximo de 30 pontos) Quantidade 01 Atuação 02 Atuações 03 ou mais atuações Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] Pontos 10 20 30 24 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR • Experiência comprovada em realização de pesquisa e/ou diagnóstico. (máximo de 30 pontos) Quantidade 01 trabalho 02 trabalhos 03 ou mais trabalhos Pontos 10 20 30 • – Titulação em temas relativos a SAN: (máximo de 25 pontos) Especificação Especialização Mestrado Doutorado Pós – doutorado Pontos 05 15 20 25 TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS Nº Máximo Ite Fatores Avaliados de Pontos Participação comprovada em conferências e seminários na temática sobre Segurança Alimentar e Nutricional Experiência comprovada em coordenação de projetos de pesquisa Experiência comprovada em realização de pesquisa e/ou diagnóstico Pós – graduação em temas relativos a SAN 15 m 01 02 03 04 TOTAL 30 30 25 100 Avaliação Final das Propostas As propostas de Técnicas serão avaliadas segundo critérios que levam em conta o peso correspondente a 100% para a qualificação técnica dos profissionais, para fins de julgamento e escolha da proposta vencedora, conforme se apresenta na equação apresentada a seguir: Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 25 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR AF= (NP x 1,00) Onde: AF = Avaliação Final de cada uma das propostas NP = Nota dos Profissionais Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação de Avaliação Final. 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços de Proteção Social Básica e Garantia de Direitos); Serviços de Pessoa Física Fonte CATEGORIAS, QUANTITATIVOS TRABALHO DO CONVÊNIO): E 33.90.36.00 200 CUSTOS (CONFORME PLANO DE ITE M ESPECIFICAÇÃO UND. Quan t. V. UNIT. TOTAL (R$) 01 Contratação de 01 profissional de nível superior para realizar consultoria e apoio técnico à Caisan, e realização do diagnostico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no estado do Acre. Hora 648 46,90 30.391,20 TOTAL 30.391,20 13 – DO INÍCIO DOS TRABALHOS E DO PAGAMENTO 13.1. As atividades do profissional terão início imediatamente, após a emissão da Ordem de Execução/Entrega, com empenho. 13.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de Proteção Social Básica; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 26 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR 13.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante; 13.4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela Contratada; 14 – DAS OBRIGAÇÕES 14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1.1. Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual; 14.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; 14.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do serviço; 14.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 14.1.6. Fornecer logomarcas (GOVERNO DO ESTADO) para serem utilizadas no material impresso. 14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.2.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação; 14.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 14.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente pacto; 14.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração; 14.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 27 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº ____________ Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica __________ Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo I – Termo de Referência - TDR terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir. 14.2.6. Utilizar logomarca (GOVERNO DO ESTADO) no material impresso. 14.2.7- Concluir os serviços com a consolidação dos resultados de acordo com o período previsto. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Não acolhida à justificativa para o atraso na execução do Contrato ou não tendo sido ela apresentada, à CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa: - de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho, conforme o caso e correção diária na seguinte gradação: - 0,33% ao dia, até o décimo quinto dia; - 0,66% ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sansão prevista no item anterior, conforme o caso. III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e, em caso de Pregão, 05 anos; IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 15.2. As multas eventualmente aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis ou se for o caso, cobradas judicialmente; 15.3. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, poderá ser o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 28 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo II- Minuta de Contrato ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° ______/2013 MINUTA DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA, PESSOA FISICA QUE FAZEM ENTRE SI, ATRAVÉS DO(A) ___________________ E ____________ Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e _____, a _________________, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Autarquia Estadual, inscrito no CGC/MF sob ..., através do(a) ______________________________ com sede na Rua ____________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representada por seu Diretor Presidente o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o N.º ________________, domiciliado e residente neste Município, doravante denominada simplesmente Órgão CONTRATANTE, e do outro lado ______________________________, Pessoa Física, inscrita no CPFF sob o N.º_________ / e RG N.º ______________, SSP-___, residente e domiciliado ______________, N.º, Bairro __________, neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º _________, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - A contratação dos serviços de _____________________, na conformidade do Edital de Licitação – ___________ N.º _____/2013 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. § 1º – O (s) Responsável (is) Técnico (s) da Contratada são: _____, pela execução do Projeto. CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Dá-se a este contrato o valor global de R$ ........( ). §1º O Órgão CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta classificada. Fica expressamente estabelecido que os preços Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 29 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo II- Minuta de Contrato unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Emitindo a medição devidamente atestada, a Contratada deverá apresentar na Divisão Financeira do Órgão, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente à medição. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. §2º O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal ou fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitado já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais, Municipais, Federais, Divida Ativa, Trabalhista e Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física. §3º Para cumprimento do previsto parágrafo anterior, o Órgão CONTRATANTE, poderá proceder vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O prazo de prestação dos serviços ora contratados é de ___ (__) ___, contados do recebimento da ordem de serviço. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após convocação; 12.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 12.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente pacto; 12.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração; 12.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nome agir. 12.2.6. Utilizar logomarca (GOVERNO DO ESTADO) no material impresso. 12.2.7- Concluir os serviços com a consolidação dos resultados de acordo com o período previsto. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATANTE Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 30 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo II- Minuta de Contrato 12.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; 12.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamento da execução do serviço; 12.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.1.6. Fornecer logomarcas (GOVERNO DO ESTADO) para serem utilizadas no material impresso. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - (______). A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do orçamento ______________, Elemento de Despesa: ___________, Fontes de Recursos: ________________, devidamente empenhada, conforme Nota (s) de Empenho N° _____, datada de ____.___.____, no valor de R$ _______ (___) emitida pelo (a) ......, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - O acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos ficarão a cargo da equipe técnica da CONTRATANTE previamente designada, conforme item 16 (dezesseis) do Anexo I – Termo de Referência; O fiscal da Instituição poderá solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente e/ou em situações que julgarem necessárias; O fiscal responsável acompanhará todo o trabalho da Contratada e poderá identificar possíveis falhas no desenvolvimento das atividades e solicitar adequações nas atividades e produtos realizados; A CONTRATANTE poderá solicitar a presença da Contratada em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as seguintes Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 31 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo II- Minuta de Contrato sanções: À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Decreto Estadual n° 5.965/2010, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - O Órgão CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 85, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à contratada o direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃO - O contrato não poderá ser subcontratado ou cedido. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Órgão CONTRATANTE providenciará a publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluído-lhes todos os ônus relativos a: a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica; b) Engajamento de mão-de-obra, especializada ou não, para o bom desempenho e qualidade do serviço; c) Fornecimento dos serviços necessários para execução do serviço, de acordo com as especificações do Órgão CONTRATANTE; d) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros, na execução desses serviços, exonerando expressamente o Órgão CONTRATANTE de quaisquer responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas; § 1º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Órgão CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, de 0,5% (zero vírgula cinco) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. § 2º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada. § 3º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA. § 4º - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 32 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo II- Minuta de Contrato habilitação e qualificação que Ihe foram exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS - O Profissional contratado deverá se responsabilizar com passagens, hospedagens e alimentação para o consultor contratado para a elaboração do diagnóstico. O consultor não poderá utilizar o transporte da SEDS A SEDS não se responsabilizará com o fornecimento de material de expediente e de nenhum recurso tecnológico, estando também vedado o uso de quaisquer equipamentos da instituição. Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. O local de trabalho será em Rio Branco/AC, caso o consultor resida em local diverso do local de trabalho, o trecho referente ao local de origem/local de trabalho não será arcado pela SEDS. Portanto a SEDS não se responsabilizará por passagens aéreas ou terrestres para vinda e ida de consultores de outras localidades. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO - O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 4 (quatro) cópias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Rio Branco, .. de ................... de 2013. _______________________ CONTRATANTE _________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ CPF/MF N.º ____________________ 2 - ______________________________ CPF/MF N.º ____________________ Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 33 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo III – Modelo de Proposta de Preços ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Local, de de 2013 À Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03 Ref.: Tomada de Preços Por Melhor Técnica nº ____/2013 Prezados senhores, Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a contratação de Serviços .............................. 3. O custo hora para os serviços propostos é de ........................................................................), conforme a seguir: R$............................(.. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. Quant. V. UNIT. TOTAL (R$) 01 Contratação de 01 profissional de nível superior para realizar consultoria e apoio técnico à Caisan, e realização do diagnostico das políticas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no estado do Acre. Hora 648 46,90 30.391,20 TOTAL 30.391,20 4. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo de Referência do Anexo I e nos demais Anexos deste edital; 5. Declaramos também que, para o cálculo dos valores constantes da presente proposta, foram consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto da presente licitação; Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 34 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Rubrica __________ Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Anexo III – Modelo de Proposta de Preços 6. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Carimbo e assinatura _______________________________________ OBSERVAÇÕES: 1 - A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Licitante ou por seu procurador. 2 - Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das pessoas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No entanto, se o licitante optar por outro modelo, deverá informar no mínimo o conteúdo constante das instruções deste ANEXO III. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 35 Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 ESTADO DO ACRE Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ANEXO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta Rubrica ___________ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado ( Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , em de de (REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA) (APRESENTAR NA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA) Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 36 Processo Nº 0021163-4/2013 ESTADO DO ACRE Folha Nº Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Rubrica Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 ____________ ___________ ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDIDITIVOS E DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que: a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93; c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. _______________ , ______ de ________________ de 2013. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável) Nome: ___________________________________________ Cédula de Identidade nº. _____________________________ OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 37 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Rubrica __________ ANEXO VI – QUADROS A SEREM APRESENTADOS JUNTO A PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VI QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA CONFORME O QUADRO ABAIXO: QUADRO 01 N° de Ordem Data: Nome RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Área Técnica Proposta Vinculação Função (I) Nível (II) (III) Nome da Firma: Códigos Regime (IV) Ind. (V) Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações: Códigos: Vinculação (III) (1) Diretor Regime (IV) (2) Sócio (3) Empregado CLT (4) Contrato de prestação de serviço (5) Autônomo (6) Compromisso Futuro obs.: (1) Tempo integral com dedicação exclusiva (2) Tempo integral (3) Tempo parcial (4) Outros (especificar) (V) Indicar mediante asterisco os profissionais que serão pontuados Não poderá ser indicado o mesmo profissional para mais de uma função Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 38 Processo Nº 0021163-4/2013 Folha Nº ____________ ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação - 03 TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 104/2013 Rubrica __________ ANEXO VI – QUADROS A SEREM APRESENTADOS JUNTO A PROPOSTA TÉCNICA QUADRO 03 N° DE ORDEM (1) DATA: RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA LICITANTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO NOME DA FIRMA: PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO (Mês/Ano) INÍCIO (Mês/Ano) CONTRATANTE ATESTADO / CERTIDÃO (2) IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente. Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac CEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 39