Publicações Legais [email protected] Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO CONTRATUAL – TERMO ADITIVO REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO TERMO ADITIVO 003/11 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 2008.12.05.0035 CELEBRADO EM 28/03/2008, NO QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, E COMO CONTRATADA A EMPRESA GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Pelo presente TERMO ADITIVO a Câmara Municipal de Alto Paraíso, inscrita no CNPJ sob nº. 95.640.744/0001-87 estabelecida à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1.878 CEP 87528-000 Alto Paraíso – PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GovernançaBrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, inscrita no CNPJ sob nº. 00.165.960/0001-01, estabelecida à Rua Coronel Madureira, 40 Loja 14 – centro CEP 28990-000 SAQUAREMA - RJ doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, aditar o contrato celebrado em 28/ 03/2008, acima identificado, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA Altera a cláusula 3 do presente contrato, passando a duração do contrato para o período de 28/03/2011 até 27/03/2012. CLÁUSULA SEGUNDA Com base na Cláusula 2.2 do Anexo 1 do presente contrato, os valores serão reajustados tomando-se por base o IGP-M de 11,30%, ficando assim à partir de 01/04/2011 os valores de: Contabilidade Pública R$ 331,85, Planejamento e Orçamento R$ 112,22, Informações Automatizadas R$ 111,02, Responsabilidade Fiscal R$ 111,02, perfazendo o total mensal de R$ 666,11. CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Estando assim justos e contratados, assinam as partes o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Alto Paraíso, 25 de março de 2011. Câmara Municipal de Alto Paraíso CONTRATANTE Luiz Eliseu dos Santos - presidente GovernançaBrasil S/A Tec. e Gestão em Serviços CONTRATADA Silvio Luis Strozzi – Diretor Estadual Testemunhas: 1. CPF: 2. CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 030/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011. HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME ,inscrito no CNPJ sob nº. 01.328.535/0001-59, neste ato representada pelo Sra. Araci Aparecida Cardoso da Silva, portador (a) do RG nº 1.356.792, CPF nº 022.527.519-83, residente na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 1 Medicamentos Comuns 3 Soros 7 Material para Foto e Vídeo 10 Material para Proteção Individual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 046/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME é de R$ 28.510,00 (vinte e oito mil quinhentos e dês reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio 2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00 – Material de Consumo Altônia-PR. 03 DE MAIO DE 2011. Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL 032/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2011 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2011 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 28 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 003/2011- PMA modalidade Pregão Presencial 032/2011, pelo Decreto 080/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/04/2011, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.58953 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas FIRMA A) UMUPREV FUNERÁRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 07.208.779/0004-27, com sede à Avenida 15 de Novembro, 773 - Centro - CEP 87.550-000, na cidade de Altônia -PR, representada pela Sra. Hilda Macedo de Oliveira Souto, portadora do Rg. nº. 00.113.126-2 SSP/MT, E do CPF nº. 934.683.001-82, Sócia-Proprietária, residente e domiciliada em Umuarama, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento parcelado de prestação de serviços funerários para a prefeitura Municipal de Altônia, com o preço registrado neste Processo de Registro de Preços. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 032/2011- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 032/2011- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 08.002.08244.00102.050001 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 33.90.30 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 33.90.39.67/1383 - Serviços Funerários. 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 032/2011- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº098/2010. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 078/2010 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIAPR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia ,29 de Abril de 2011 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Contratante UMUPREV FUNERÁRIA LTDA Hilda Macedo de Oliveira Souto TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA FNS - Pab Parte Fixa TOTAL REPASSE DATA 12/05/11 VALORES 4.825,50 4.825,50 FNS - Agentes Comunitários de Saúde TOTAL REPASSE 16/05/11 5.712,00 5.712,00 FNAS - Programa PETI / PVMC TOTAL REPASSE 13/05/11 1.000,00 1.000,00 Alto Paraíso, 17 de Maio de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AUDIÊNCIA PÚBLICA CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2011 CONVITE A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA PÚBLICA a realizar-se no dia 24 de maio de 2011, terça-feira, às 16:00 hs, na Câmara Municipal de Alto Piquiri, sito a Rua Santos Dumont, nº. 344, centro, com o objetivo de cumprir ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/00 (LRF), para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2011. Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, 18 de maio de 2011. Gerson Marcio Negrissoli Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 108/2011 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 006/2011 de 26 de Abril de 2011 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 025/2011 de 10 de fevereiro de 2011, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 006/2011 de 26 de Abril de 2011, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Fechamento de Barracão em Alvenaria de Porte Pré-Moldado, com Instalações Elétricas e Hidráulicas Conforme Projeto. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: CONSTRUTORA RESENDE LTDA, no lote único no valor total de R$ 221.862,19 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 109/2011 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2011 de 04 de Maio de 2011 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2011 de 04 de Maio de 2011, que tinha como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ ENXERTADAS EM TUBETES E SACOS PLÁSTICOS. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: COMÉRCIO DE MUDAS ILHA GRANDE LTDA - ME no lote 01 no valor total de R$ 9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais); SÓ SEMENTES PLUS LTDA – ME, no lote 02 no valor total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 110/2011 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 038/2011 de 04 de Maio de 2011 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 038/2011 de 04 de Maio de 2011, que tinha como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ELÉTRICAS PARA REPAROS NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE ALTÔNIA. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: CLEITON VIRGILINO COMERCIO – ME nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 111/2011 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 039/2011 de 05 de Maio de 2011 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 039/2011 de 05 de Maio de 2011, que tinha como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA REPAROS NOS VEÍCULOS EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME nos lotes de 01 à 10 no valor total de R$ 32.260,00 (trinta e dois mil duzentos e sessenta reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 045/2011 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora TEREZA RECHE MARQUES MAESTA. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora TEREZA RECHE MARQUES MAESTA, portadora da cédula de identidade Rg. nº 5.333.812-7 e do CPF n.º 031.111.429-69, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 24 de maio de 2011 às 13h00min, na CLINICA VITA, Rua Santos Dumont, nº 279, na Cidade de Altônia – Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a paciente deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 17 de maio de 2011. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011 Processo Administrativo 067/2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Considerando a Classificação do Edital de Chamamento 001/2011 RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para Contratação de Empresa para prestação de serviços Médico Hospitalar (cirurgias), com a empresa: CLÍNICA MÉDICA DE MANDAGUARI LTDA inscrito no CNPJ sob nº. 05.672.434/0001-51, com sede à Rua Manoel Antunes Pereira, 616 na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, CEP: 86.975-000, no valor total de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). Tendo em vista a Classificação do Edital de Chamamento Público nº 001/2011. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 06.002.103020006.2.034.3390.39.00.00 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica. Altônia, 13 de Maio de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2011 Processo Administrativo 068/2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e Considerando a Classificação do Edital de Chamamento 001/2011 RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para Contratação de Empresa para prestação de serviços de Anestesiologia, com a empresa: MOLLA & GAZZIN S/S inscrito no CNPJ sob nº. 07.930.981/0001-15, com sede à Rua Pioneiro Darville Antonio Huergo, 1728 –Casa 2 na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.083-310, no valor total de R$ 5.250,00 (Cinco mil Duzentos e cinqüenta reais). Tendo em vista a Classificação do Edital de Chamamento Público nº 001/2010. Quant. Descrição Valor Unid. Valor Total 21 Prestação de Serviços de Anestesiologia R$ 250,00 R$ 5.250,00 Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte 06.002.103020006.2.034.3390.39.00.00 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica. Altônia, 13 de Maio de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 031/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011. HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.746.444/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Valdenir Antiquera Vilas Boas, portador (a) do RG nº 1.400.8241, CPF nº 320.839.129-34, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 02 Medicamentos Comuns II 11 Material para Proteção Individual CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 046/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA é de R$ 26.865,00 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio 2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00 – Material de Consumo Altônia-PR. 03 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 032/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011. HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: CISNE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 78.551.124/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Braz Pereira Marins, portador (a) do RG nº 298.621, CPF nº 033.374.649-04, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 04 Soros 08 Fios de Sotura FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 046/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CISNE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA é de R$ 21.260,00 (vinte e um mil duzentos e sessenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio 2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00 – Material de Consumo Altônia-PR. 03 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 033/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011. HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 03.924.435/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Fernando Prando, portador (a) do RG nº 6.544.067-9, CPF nº 024.122.969-36, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 05 Material Médico Hospitalar 06 Material Perfuro Cortante 09 Material para Foto e Vídeo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 046/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: DIMENSÃO HOSPITALAR é de R$ 30.970,00 (trinta mil novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio 2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011”. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto de acordo com o sub-item 16.1 do edital. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00 – Material de Consumo Altônia-PR. 03 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 12 A Prefeitura Municipal de Altônia, em obediência ao disposto na Lei n º. 9.452/ 97, torna público e notifica a população de Altônia o recebimento do Recurso Federal a este Município, conforme publicado no site: www.altonia.pr.gov.br , abaixo identificado: MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 4.500,00 DATA DA LIBERAÇÃO: 18/05/2011 OBJETO: PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE II - CREAS MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 1.968,08 DATA DA LIBERAÇÃO: 18/05/2011 OBJETO: PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE II - APAE MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 1.114,20 DATA DA LIBERAÇÃO: 18/05/2011 OBJETO: PISO VARIÁVEL II – PISO DE TRANSIÇÃO MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 3.500,00 DATA DA LIBERAÇÃO: 18/05/2011 OBJETO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME VALOR LIBERADO: R$ 2.512,50 DATA DA LIBERAÇÃO: 18/05/2011 Altônia, 18 de Maio de 2.011 PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2011 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 0032/2011 Lote 01 - SERVIÇOS FUNERARIOS Lote Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid Descrição Validade do registro MARCA Preço Registrado Unitario Valor Total EMPRESA VENCEDORA 1 1. 30 Unid. Serviços funerários adulto, compreendendo o fornecimento de uma urna funerária adulta com tampa de Eucatex, com fundo de madeira sem verniz higienização do corpo, velas, véu, paramentos, material descartável, remoção e cortejo fúnebre. 2 8 / 1 0 / 2011 UMUPREV R$ 565,00 R$ 16.950,00 UMUPREV 1 2. 12 Und Serviços funerários infantil, compreendendo o fornecimento de uma urna funerária infantil com tampa de Eucatex, com fundo de madeira sem verniz higienização do corpo, velas, véu, paramentos, material descartável, remoção e cortejo fúnebre. 28/10/2011 UMUPREV R$ 360,00 R $ 4.320,00 UMUPREV 1 3. 5.000 Km Translado de corpo por Km rodado 28/10/2011 UMUPREV R$ 1,10 R$ 5.500,00 UMUPREV PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 259/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora SUELI DA SILVA PEREIRA, RG. nº 5.841.862-5-SSP/ PR, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública – combate à Dengue, da Secretaria Municipal de Saúde, sob a Coordenação da Fundação Nacional de Saúde, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 17/ 09/09 a 17/09/10, a contar do dia 09/05/11 a 23/05/11. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 260/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a contar do dia 02 de maio de 2011, a Portaria de nº 157/2011, do dia 24/03/2011, da servidora IVONE ROSA DA SILVA, RG. nº 699.262-5-SSP/PR, convocada em Jornada Suplementar, para exercer a função de docência, na Escola Municipal, “Nísia Floresta”. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 261/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CEDER a servidora MARIA CRISTINA PRESTES, RG. nº 9.317.609-0-SSP/PR, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para o 7º Batalhão da Polícia Militar, a contar do dia 09 de maio de 2011, na mesma Secretaria. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 262/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ELIAS GONZAGA DOS SANTOS, RG. nº 4.080.664-4-SSP/ PR, ocupante do cargo de Motorista, nível “02”, da Secretaria Municipal de Saúde, dos quadros desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/04/09 a 01/04/10, a contar do dia 09/05/11 a 07/06/11. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 264/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 16 de maio de 2011, a servidora GISLAINE CRISTIANE MARTINS DA SILVA, RG. nº 10.057.314-8-SSP/PR, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 265/2011 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONVOCAR em jornada suplementar (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2º, § 1º do Decreto nº 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, a servidora ELISANGELA GIORDANA GUEDES, RG. nº 6.466.036-5-SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível “A”, Classe “02”, para exercer a função de docência, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, na Escola Municipal de Tempo Integral, “Rocha Pombo”, a contar do dia 11 de maio de 2011. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos deis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 14:00 horas, reuniram-se os membros da Comissão Especial constituída pelos Srs. BENEDITO ROQUETI, CPF: 414.280.569-04 – MARIA DE LOURDES MARQUES, CPF: 727.797.999-00 - FRANCISCO PEREIRA BARBOSA, CPF; 163.327.259-15 NICODEMIO ALVES PEREIRA, CPF: 189.792.899-87 E APARECIDO BALBINO DA SILVA, CPF: 389.376.039-34, nomeados através da Portaria nº 1228 de 04 de maio de 2011, publicada no diário oficial do município, Edição 9170 do dia 06/ 05/2011 pagina 17, objetivando proceder a avaliação do Bem Imóvel de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial. Área Imóvel constituída pelo Lote A-Rem/2-A, da subdivisão do lote A-Rem/2, da subdivisão do lote A-Rem, da subdivisão do lote A, da subdivisão dos lotes nºs 55 e 56, da subdivisão dos lotes nºs 01 e 11 e lotes nºs 58, 58, 59, 60 e 61, da subdivisão dos lotes nºs 01, 03 e 11, todos da gleba nº. 10, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, PR, que possui os seguintes limites e confrontações. “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N7.413.281,196 m. e E 264.694210 m, situado no limite com Lote A-Rem/2-B, deste, segue confrontando com o referido lote, rumo NO 11º36’ SE a distância de 304,75 m, até o vértice V 02, de coordenadas N 7.412.984,585 m. e E 264.764,167 m; deste, segue confrontando com Lotes nºs 74, 73 e 72, rumo NE 78º24’’ SO com distância de 143,05 m, até o vértice V 03, de coordenadas N 7.412.952,148 m e E 264.624,843 m; deste, segue confrontando com Lote A-1, rumo SE 11º 36’ NO a distância de 129,60 m, até o vértice V 04, de coordenadas N 7.413.078,278 m e E 264.595,084, deste, segue confrontando com Lote ARem/1, com rumo SE 11º36’ NO a distância de 175,15 m, até o vértice V 05, de coordenadas N 7.413.248,760 m e E 264.554,886 m; deste, segue confrontando com Lote A-Rem/2-B, com rumo SO 78º24º NE e distância de 143,05 m, até o vértice V 01, de coordenadas N 7.413.281,196 m e E 264.694,210 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”. O valor atribuído ao Bem Imóvel objeto da presente avaliação foi de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o ALQUEIRE PAULISTA . Este foi o valor atribuído a presente avaliação. Douradina-PR, 10 de maio de 2011. BENEDITO ROQUETI MARIA DE LOURDES MARQUES APARECIDO BALBINO DA SILVA FRANCISCO PEREIRA BARBOSA NICODEMIO ALVES PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 44/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina Contratada: FLAVIA CASTELINI ANTUNES OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Fisioterapia com sessões de alongamentos, fortalecimento e técnicas, para melhorar a qualidade de vida, com atendimento a ser realizados toda as terça e quinta feiras, das 8.00 às 17.00 horas no Centro de Saúde Helio Corsini. PERIODO 05 MESES Valor Total do Contrato: R$-6.750,00 Vigência do Contrato: 31/12/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 877 De 18 de Maio de 2011. HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE DOURADINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Portaria nº. 2.751 de 11/11/2009 e 3.176 de 24/12/2008; Considerando a Resolução n°. 002/2010, do Conselho Municipal de Saúde que aprova o Plano Municipal de Saúde. DECRETA: Art. 1. º - Fica homologado o Plano Municipal de Saúde de Douradina, para os fins que se fizerem necessários. Art. 2. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (18/05/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 50/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina Contratada: INERIZ FERREIRA GIL OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Professora, concernentes a 20 horas semanais de Segunda a Sexta-feira, na Escola Municipal Drummond de Andrade Educação Infantil Ensino Fundamental, em substituição à Professora Francys Paula Otilia Mota Espolador, por motivo de afastamento medico. PERIODO 90 DIAS Valor Total do Contrato: R$-2.010,00 Vigência do Contrato: 04/07/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 51/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina Contratada: FRANCISCO ASSIS DE BRITO OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de construção de 270 metros de murros na Escola Municipal Vila Formosa. PERIODO 180 DIAS Valor Total do Contrato: R$-5.060,00 Vigência do Contrato: 31/12/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 43/2011 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina Contratada: MARIA ARAÚJO DELATORE BERGAMASCHI OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Professora, concernentes a 40 horas semanais de Segunda a Sexta-feira, na CMEI/ COMPODORO, em substituição à Professora Elizabeth Cristina Girotto e Silva, por motivo de afastamento medico. PERIODO 60 DIAS Valor Total do Contrato: R$-2.376,00 Vigência do Contrato: 30/06/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO N. 876/2011 De 17 de Maio de 2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.843 , de 07 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber: 07 SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS 07.005 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.0010.2048 Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário FONTE –01000 Recurso Livre 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente: 07 SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS 07.005 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.0010.2048 Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário FONTE –01000 Recurso Livre 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (17/05/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APº. DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2011. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 26/04/2011. HOMOLOGA como vencedor a proposta da empresa R.R. SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº. 10.920.853/0001-03, por ter apresentado o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 70.860,00 (setenta mil oitocentos e sessenta reais), na data de 26/04/2011. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (26/04/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2011 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701, centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 26/04/2011 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, OBJETO: Prestação de serviços de médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina, de acordo com o memorial descritivo anexo IV. Empresa vencedora: R.R. SERVIÇOS MEDICOS LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF, sob o nº. 10.920.853/0001-03, estabelecida na Avenida Comendador Gentil Geraldi, 2657, CEP. 87.820-000 em Cidade Gaucha, Estado do Paraná, que apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 70.860,00 (setenta mil oitocentos e sessenta reais) Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (26/04/2011). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2011. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: Prestação de serviços de médicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina, de acordo com o memorial descritivo anexo IV. Contrato de Prestação de Serviços nº. 46/2011. Data do Contrato: 27/04/2011 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, com sede à Avenida Brasil, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.849.296/0001-21, neste ato representado pelo Senhor Anderson Ribeiro Daldosso, Secretario municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: R.R. SERVIÇOS MEDICOS LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF, sob o nº. 10.920.853/0001-03, estabelecida na Avenida Comendador Gentil Geraldi, 2657, CEP. 87.820-000 em Cidade Gaucha, Estado do Paraná, que apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 70.860,00 (setenta mil oitocentos e sessenta reais) Adjudicado e homologado em 26/04/2011. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (27/04/2011). ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO Secretario Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 17/05/2011 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 17/5/2011 138,794,20 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 17/5/2011 2.935,66 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 17/5/2011 9.840,69 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos Douradina 18 de maio de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 009, DE 17 DE MAIO DE 2011 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO – FG, AO SERVIDOR MARCELO APARECIDO RODRIGUES RIBEIRO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 27 da Lei Complementar nº 09, de 24 de março de 2009 e Lei Complementar nº 27, de 02 de maio de 2011. RESOLVE: Art. 1º Fica concedido, a contar de 01 de maio de 2011, ao servidor MARCELO APARECIDO RODRIGUES RIBEIRO, matricula nº 37, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, Classe D, Nível III, Referência Salarial 01, Gratificação por Função – FG, equivalente a 30%, para exercer as atribuições de Chefe da Divisão de Atividades e Assuntos Jurídicos. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e onze. JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 009/2011, firmado em 17 de fevereiro de 2011. Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Contratada: ANA PAULA DA SILVA CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 17 de julho de 2011 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 009/2011, firmado em 17 de fevereiro de 2011. CLAÚSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 16 de maio de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal ANA PAULA DA SILVA Contratada 18 PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná LEI Nº. 509/2011 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.. A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de créditos do Programa de Intervenções Viárias – Provias. Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de maquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrente da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova - PR, 18 de Maio de 2011. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor de E. L. NOGUEIRA DA SILVA – PLANTE – ME para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de 01(um) trator cortador de grama 18,5 HP, para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. No valor de R$7.980,00(sete mil novecentos e oitenta reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 18 de Maio de 2011. Aparecido Balbino da Silva Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa do senhor Aparecido Balbino da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa E. L. NOGUEIRA DA SILVA – PLANTE – ME, inscrita no CNPJ nº. 08.309.131/0001-67, para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de 01(um) trator cortador de grama 18,5 HP, para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR, no valor de R$7.980,00(sete mil novecentos e oitenta reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 18 de Maio de 2011. José Carlos Pedroso Prefeito do Município PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO n.º 046/2011 DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA USO EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO VIABILIZANDO A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA VOIP CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES E A EMPRESA DVORANEM & FERNANDES LTDA Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, A Empresa DVORANEM & FERNANDES LTDA, empresa jurídica de direito privado, com sede a rua Padre José Anchieta, 1046, centro, na cidade e Município de Altonia, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 11.034.615/0001-55 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) VALTER DVORANEM FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, 1420, centro, cidade e comarca de Altonia, Estado do Paraná, portador do CPF: 863.280.779-04 e RG n.º 5.365.953-5 SSP/ PR acordam e ajustam firmar o presente Contrato decorrente da dispensa de licitação n.º 008/2011, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias, Departamentos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná que possibilita ligações de longa distância através da transmissão de voz sobre IP. CLÁUSULA SEGUNDA: Pela aquisição dos equipamentos objeto deste contrato e abaixo especificado, A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, de conformidade com o valor repassado, acordado e orçado na importância supra de até R$- 4.818,00(quatro mil, oitocentos e dezoito reais) no prazo de até 20(vinte) dias a contar a partir da entrega dos equipamentos e mediante a apresentação da Nota Fiscal de Venda de Mercadorias que será vinculada ao presente contrato. Parágrafo unico: Os equipamentos abaixo especificados terão garantia de no mínimo 06(seis) meses. Item 1 2 3 4 5 6 7 Quant 1 1 1 2 1 1 1 UNID Un Un Un Un Un Un Un Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 Descrição dos equipamentos SPA-8000 8pt ARJ11 ATA 02pt FXO ATA 02pt FXO ATA 02pt FXO ATA 02pt FXO ATA 02pt FXO ATA 02pt FXO Departamento Paço Municipal Assistencia Social Patio Municipal Sec. Educacao Escola Mun. Pedacinho Ceu Creche Municipal Ginasio de Esportes V.Total R$.2.198,00 R$. 389,00 R$. 389,00 R$. 778,00 R$. 389,00 R$. 389,00 R$. 389,00 CLAUSULA TERCEIRA: as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos financeiros da dotação orçamentária especifica. 03 - SECR.MUN.DA ADMINISTR. E PLANEJAMENTO 03.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 041220007.2.005000 - Manut. das Atividades Administrativa 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega das mercadorias em virtude de emergência será de imediato e em sua totalidade. CLÁUSULA QUINTA: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)- efetuar o pagamento ajustado; e b)- Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Parágrafo Segundo: constituem obrigações da CONTRATADA a)- Entregar os equipamentos compatíveis com a necessidade do objeto b)- garantir a troca ou substituição em caso que eventualmente sofram danificações durante o período de garantia conforme vigente neste contrato. CLAUSULA SÉXTA: A garantia dos equipamentos de no mínimo 180(cento e oitenta dias). Parágrafo primeiro: a contratada desobriga-se da garantia se comprovada por laudos técnicos especializados a utilização incorreta dos equipamentos ou ocorrência de danificações por problemas climáticos ou outros por força da natureza. CLÁUSULA SÉTIMA - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLAUSULA OITAVA: - O presente instrumento contratual é de natureza civil,não cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas disposições na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado ou público celebrado diretamente com fundamento no Art. 24, II e IV c/c com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/ 93, processo licitatório n.º 029/2011 - dispensa n.º 008/2011 e demais aplicações em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA - Aplica-se ao presente contrato, em especial na solução dos casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e, subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei federal 8.078/1990. CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro da Comarca de Iporã-PR, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Edifício da prefeitura de Francisco Alves Estado do Paraná, 17 de maio de 2011. MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE DVORANEM & FERNANDES LTDA VALTRER DVORANEM FERNANDES SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.DAIANE POLETINI 2. JULIANO VAZ DE ALMEIDA SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO O Estofados Umaflex Ltda – ME, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de Operação para fabricação de estofados, implantado na Rod. PR 323, s/n°, Km 310, Umuarama/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REF.: CONVITE N.º 013/2011 O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Hermes Vissoto, 810 - Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, no dia 12/05/2011 às 09:00 horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção da iluminação pública do município de Icaraíma-Pr, tudo nos termos do anexo I e do Edital que regula o certame, num valor máximo de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). EMPRESA PROPOSTA V.V.D. MATERIAIS ELETRICOS LTDA R$ 44.400,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 18 dias do mês de Maio de 2011. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ERRATA 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 091/2010 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/ 0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME, estabelecida à Avenida Londrina, nº 3954, Sala 21 - Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 08.649.029/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Sr. Marco Antonio Pinto Tavares, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Umuarama-PR, portador do RG nº 6.660.012-2 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 035.190.269-45, doravante denominado CONTRATADA. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de 01 (uma) agência de publicidade e propaganda para planejar, produzir e contratar junto a terceiros, a produção de peças de publicidade, dar-lhes veiculação na imprensa falada e escrita, em caráter informativo, educativo e cultural das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Icaraíma. CONSIDERANDO o término da vigência do contrato celebrado entre as partes e a necessidade da continuidade na prestação dos serviços objeto do mesmo; CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO “O prazo de vigência do presente Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2011, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL O valor mensal a ser pago é de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), incluídas todas as despesas. Parágrafo Segundo: A título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, será pago um percentual de 10,0 % (dez por cento), sobre o valor efetivamente investido em cada campanha publicitária. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente aditivo contratual, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de Maio de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Tania Roberta Santos RG. 6.862.368-5 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 235/2011 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, VALDENIR DO ESPIRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. VALDENIR DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 5.927.534-8 - SSP/ PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 760.821.809-68, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 11/03/2010 a 11/ 03/2011 a contar a partir de 16/05/2011 a 14/06/2011. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 16 de maio de 2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 18 de maio de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal [email protected] PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ Estado do Paraná EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 030/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 009/2011 OBJETO: Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias e Departamentos da Unidade de Saúde do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE(MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES) CONTRATADA: DVORANEM & FERNANDES LTDA VALOR GLOBALE DE ATÉ: R$-4.818,00(QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS) de conformidade com a apresentação da Nota fiscal de compra de mercadorias. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012000 Manut. das Atividades de Saúde 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.013000 Manut. das Atividades do Postos de Saúde 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso I , II e IV, c/c artigo 26 da Lei 8.666/ 1993 e demais legislação pertinente em vigor. FRANCISCO ALVES/PR, 17 DE MAIO DE 2011. MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA Presidente da CPL MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 046/2011 HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº. 024/ 2011 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial Licitação, nomeado pela Portaria nº. 141/2011, de 30 de Março de 2011, do Certame Licitatório, Processo nº. 024/2011, na modalidade Tomada de Preço nº 001/ 2011, que trata Contratação de Empresa para Execução de Obra de Uma Unidade Básica de Saúde no Distrito de Nova Santa Helena no Município de Iporã – PR, conforme especificações do objeto de que trata o certame licitatório. Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor da empresa C. R. MARTINEZ & CIA LTDA., declarada vencedora do referido certame licitatório. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 18 de Maio de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI nº 1.613 de 18 de maio de 2011. Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$14.000,00(quatorze mil reais), por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Ação Social 0824100142.068000 SUBVENÇÃO PARA APMI - RECICLAGEM 3.3.50.43.00.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 01000) R$14.000,00 TOTAL R$-14.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada a seguinte dotação orçamentária: Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social 0824400052.043000 PROGRAMA A CARGO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01000) R$14.000,00 TOTAL R$-14.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de Maio de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. ANEXO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROC. LICITATÓRIO n.º 030/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 009/2011 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.012000 Manut. das Atividades de Saúde 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES 103010012.2.013000 Manut. das Atividades do Postos de Saúde 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PREVISÃO LEGAL Lei nº 8.666 de 21/06/1993 COM BASE NO artigo 24, inciso I, II e IV, c/c com artigo 26; Lei nº 8.883 de 08/06/1994; Lei nº 9.648 de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ Data da compra / serviço: CONFORME CONTRATO Fornecedor: DVORANEM & FERNANDES LTDA Endereço: RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA, 1046 CNPJ/CPF: 11.034.615/0001-55 INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU RG: 90505403-13 CIDADE: ALTONIA PR Resumo do Objeto: Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias, Departamentos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. Total global de até R$-2.513,00(dois mil e quinhentos e treze reais) Termo Contratual ( ) Sem Instrumento ( X ) Contrato Cadastro de Fornecedor ( ) Cadastrado ( X ) Não Cadastrado Condições de Fornecimento: De imediato Forma de pagamento: Em parcela única e mediante apresentação do recibo e/ou nota fiscal. Justificativa da CPL de escolha do fornecedor: Pessoa jurídica e que fornece serviços e equipamentos de uso em comunicação multimídia, possuindo também provedores de acesso as redes de comunicações de ultima geração o que atende a demanda dos seus usuários tanto pessoas físicas, empresas publicas e privados de varias regiões, sendo seus produtos de ultimas gerações tecnológica e serviços de boa qualidade, praticante de preços compatíveis com os de mercado regional em geral. E por ter a empresa ter apresentado preço mais vantajoso para o município de Francisco Alves, Estado do Paraná e por já possuir capacidade de entrega imediata. Justificativa de aceitação do preço: Os preços dos equipamentos a serem fornecidos pela contratante se encontram em patamares justos e compatíveis com os praticados no mercado regional. Os equipamentos adquiridos serão de grandes relevâncias ao Município de Francisco Alves, tendo em vista a necessidade do município de Francisco Alves, tornando assim eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse coletivo. Análise da Comissão de Licitação: De acordo, conf. Justificativa através dos tramites legais. Em: 17 de maio de 2011 MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA Presidente da CPL Análise Jurídica: Uma vez tendo se observado os ditames lê tramites legais e conforme determina Lei 8.666/1993 e legislação posteriores, merece ratificação a Dispensa em análise. Em: 17 de maio de 2011 VALDEMAR ALVES Assessoria Jurídica Ratificação do Prefeito: RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da Lei 8.666/1993. Fco Alves-Pr., 17 de maio de 2011 VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal Ratificação do Gestor do FMS RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da Lei 8.666/1993. Fco Alves-Pr., 17 de maio de 2011 LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA GESTOR DO FMS SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA PROCESSO LICITATÓRIO n.º 030/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 009/2011 PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado pelo Gestor do Poder Executivo Municipal Senhor VALTER CÉSAR ROSA E DOVORANEM E FERNANDES LTDA OBJETO: Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias, Departamentos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná. VALOR GLOBAL PROPOSTO ATÉ : R$-2.513,00(DOIS MIL E QUINHENTOS E TREZE REAIS) e no prazo e condições de pagamento de conformidade com o contrato a ser firmado entre as partes. DISPENSA DE LICITAÇÃO: com base na Lei Federal 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso I e II que diz: ART. 24 - É dispensável a licitação: (....) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do Inciso II, do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. JUSTIFICATIVA: A comissão Permanente de licitação, nomeada pela Portaria do poder executivo 003/2011, de acordo com a solicitação realizada pela secretaria competente, e tendo em vista a necessidade do município de Francisco Alves em adquirir os equipamentos objeto desta dispensa em virtude que utilizara todo o seus sistema de comunicação multimídia por VOIP o que atende o principio da economicidade por ser viável a sua utilização , tornando assim eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse coletivo. Francisco Alves - PR., 17 de maio de 2011. MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA Presidente JULIANO VAZ DE ALMEIDA Secretário DAIANE POLETINI Membro NEIDE PEREIRA DA SILVA Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 068/2010 - PMI PROCESSO: 064/2010 CONVITE: 09/2010 - PMI DATA DE ASSINATURA DO TERMO: Quarta-Feira, 18 de Maio de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/TRATORES LTDA; CNPJ:01.008.538/000105 DOMICILIO LEGAL: AV. ANGELO MOREIRA DA FONSECA, CENTRO, UMUARAMA (PR). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo definir o aumento de quantitativos de itens inicialmente contratados, visando o atendimento da real demanda da Secretaria contratante. VALOR: R$ 6.455,00 (Seis Mil Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais). FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 18 de Maio de 2011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal. VALDIR MARTINI/ Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº. 225/2011 CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto da Lei Federal nº. 10.520/2002 e alterações posteriores e decreto municipal nº. 002/2007; RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, Comissão Municipal de Licitação para a Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, para o exercício de 2011; Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º da presente portaria, será composta pelos servidores: Luiz dos Santos - Coordenador / Pregoeiro Raulino Vilvert da Silva - Equipe de Apoio Gilberto Marciak - Equipe de Apoio Irineu Marteli - Equipe de Apoio Nelson Oliveira Belini - Equipe de Apoio. Art. 3º - Fica Assegurado ao Pregoeiro, a faculdade de convocar elementos técnicos para assessoramento de pareceres em assuntos específicos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 250/ 2010 de 05/05/2010, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se Cumpra-se. Paço Municipal, 13 de maio de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL: 013/2011-PMI PROCESSO Nº. 036/2011-PMI OBJETO: Aquisição de Geomembrana Instalada, nas especificações do Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Proposta e documentação”, às 09HR00MIN horas do dia 01 de Junho de 2011, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 – Alto Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, no setor de licitações, no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100 Iporã-PR., 10 de Maio de 2011 Luiz dos Santos - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO nº 028/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: MJ VIDROS TEMPERADOS LTDA. OBJETO: : AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO, DESTINADAS A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR. INÍCIO: 16/05/2011. TÉRMINO: 16/05//2012. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2011. VALOR GLOBAL: R$ 12.780,00 (DEZ MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS). BASE LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2011. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ADITIVO AD. 001/2010 AO CONTRATO N.º 2010.12.11.0010 PARTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES na qualidade de CONTRATANTE, e GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no. 00.165.960/000101, E-mail: [email protected], com sede na Rua Coronel Madureira, 40 - Loja 14 - Centro Saquarema - Rio de Janeiro, na qualidade de CONTRATADA, neste ato representada por Silvio Luís Strozzi, Diretor Estadual, portador do RG nº 3.251.574-6 e do CPF nº 488.200.089-04, residente e domiciliado na Av. Guedner, 1.170 casa 62, no Bairro Jd. Santa Rita, na cidade de Maringá-PR. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterada a cláusula do Prazo, que passa a ter seu período de início em 09/ 02/2011 e seu término em 09/02/2012. CLÁUSULA SEGUNDA Reiterando a cláusula 2.2, Anexo 1 do contrato original, fica estipulado que, a partir de Fevereiro de 2011o valor mensal passa de R$ 470,00 para R$ 523,21 conforme índice acumulado do IGPM de 11,32%. CLÁUSULA TERCEIRA O presente aditivo ratifica todas as cláusulas do contrato base com exceção daquelas que por este foram alteradas. E por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo em três vias de igual teor, para um só efeito. FRANCISCO ALVES, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Sr. Valter Cesar Rosa M.D. Prefeito Municipal GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. Sr. Silvio Luís Strozzi Diretor Estadual PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná REAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2011 A Prefeitura Municipal de Icaraíma torna público que fará realizar, às 14:00 do dia 06 de Junho do ano de 2011, na Sala de Reuniões de sua Sede, localizada na Av. Hermes Vissoto n° 810 em Icaraíma, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para a contratação de empresa para execução das obras de Reforma e ampliação da unidade de saúde da família dos distritos de Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí, conforme especificações e projetos, que fazem parte integrante do Edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguintes(s) obra(s): ITEM Descrição do Objeto Total (R$) 1 Reforma e ampliação da unidade de saúde da família de Porto Camargo 70.386,27 2 Reforma e ampliação da unidade de saúde da família de Vila Rica do Ivaí 70.386,27 TOTALIZAÇÃO R$ 140.772,54 PERCENTUAL 100% A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 18 de Maio de 2011, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado, mediante a apresentação do comprovante de pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), emitido pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Icaraíma. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email” [email protected] Icaraíma, 16 de Maio de 2011. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2011 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata/ contrato. VALOR MÁXIMO: R$ 39.543,33 (trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos é de 12 (doze quatro) horas contado a partir da requisição do município, sendo que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos. O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 02 de Junho de 2011 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 18 de Maio de 2011. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI nº 1.608 de 05 de maio de 2011. Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$58.200,00 (cinqüenta e oito mil e duzentos reais), por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.019000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$25.200,00 1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$19.000,00 1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01102) R$14.000,00 TOTAL R$-58.200,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$34.200,00 1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01102) R$14.000,00 1236500092.022000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$10.000,00 TOTAL R$-58.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 05 de maio de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2011 HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, referente à aquisição parcelada de materiais de consumo e expediente, para uso das Secretarias do Município de Mariluz-PR. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. vencedora, com proposta de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Mariluz, 18 de maio de 2011. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná COMUNICADO nº 09 A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art. 2º da lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos financeiros conforme discriminado abaixo: Data Recurso Valor Liberado 13/05/2011 FMAS/PFMC 2.200,00 13/05/2011 FMAS/PVMC 3.000,00 13/05/2011 FNS 8.086,50 16/05/2011 FNS 8.568,00 Nova Olímpia - Pr, 16 de maio de 2011. Atenciosamente RODRIGO PACHECO DE FARIA Contador PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2010.12.11.0010 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES E A EMPRESA GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. AD. 001/2011 AO CONTRATO N.º 2010.12.11.0010 CIDADE: FRANCISCO ALVES ESTADO: PARANÁ ENDEREÇO: RUA JORGE FERREIRA, 627 CEP: 85.570-000 CNPJ: 77.356.665/0001-67 doravante denominada CONTRATANTE e CIDADE: SAQUAREMA ESTADO: RIO DE JANEIRO ENDEREÇO: RUA CORONEL MADUREIRA, 40 Loja 14 - Ed. Luzia da Costa Almeida CEP: 28.990-000 CNPJ: 00.165.960/0001-01 doravante denominada CONTRATADA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 84 de 09 de maio de 2011. Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei 1.608 de 05 de maio de 2011. Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$58.200,00 (cinqüenta e oito mil e duzentos reais), por Anulação de Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.019000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$25.200,00 1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$19.000,00 1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01102) R$14.000,00 TOTAL R$-58.200,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$34.200,00 1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01102) R$14.000,00 1236500092.022000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$10.000,00 TOTAL R$-58.200,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 09 de maio de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. (REPUBLICADO PORT INCORREÇÃO) MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO n º 095, de 18 de maio de 2011. Nomeia a Senhorita: Heloisa Dena Stefani. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de 2009; DECRETA Art. 1º Nomeia a Senhorita: Heloisa Dena Stefani, RG n º 9.581.691-6 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 082.824.849-46, para exercer o cargo de Educador Infantil Nível I, Classe A. a partir de 19 de maio de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de maio de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO n º 096, de 18 de maio de 2011. Nomeia a Senhora: Maria Rosa Teixeira Ribeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de 2009; DECRETA Art. 1º Nomeia a Senhora: Maria Rosa Teixeira Ribeiro, RG n º 8.316.545-6 SSPPR, Inscrita com CPF n º 046.872.719-10, para exercer o cargo de Educador Infantil Nível I, Classe A. a partir de 19 de maio de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 18 de maio de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 16.05.2011 MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PACS TOTAL VALOR EM R$ 9.282,00 9.282,00 Perobal, 17 de maio de 2011 ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Pérola, 18 de Maio de 2011. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de 1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais. Data do Recebimento Grupo de Recursos Valor 12/05/2011 FMS PÉROLA – FNS BLATB 14.497,50 16/05/2011 FMS PÉROLA – FNS BLATB 12.852,00 CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Aquisição nº035/2011. Contratante: Município de Pérola Contratado: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA. Objeto: Aquisição de relógios ponto biométrico com TCP/IP, a serem instalados nas diversas secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Vigência: 16/05/2011 a 16/05/2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº009/2011-PMP. Adjudicada e homologada em: 12/05/2011. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Aquisição nº036/2011. Contratante: Município de Pérola Contratado: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km (zero quilômetro), ano 2011, adaptado para ambulância, para remoção de pacientes, através do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$63.980,00 (sessenta e três mil e novecentos e oitenta reais). Vigência: 16/05/2011 a 16/05/2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº010/2011-PMP. Adjudicada e homologada em: 12/05/2011. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. EXTRATO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº034/2011. Contratante: Município de Pérola Contratado: FR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de orientação para implantação, treinamento e acompanhamento dos procedimentos administrativos e atos administrativos de maior complexidade realizados pela Secretaria de Administração do Município de Pérola, com objetivo de otimizar o fluxo burocrático. Valor Total: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência: 12/05/2011 a 12/05/2012. Fundamentação: Convite nº011/2011-PMP. Adjudicada e homologada em: 11/05/2011. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 097/2011 Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº012/2011, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº012/ 2011, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de peças e serviços de mão-de-obra para os veículos que compõem o Transporte Escolar e para os veículos da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos do Município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s): POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA., no valor total de R$19.157,00 (dezenove mil e cento e cinqüenta e sete reais), tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação). Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, aos 18 de maio de 2011. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 207/2011 CONCEDE Férias e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER nos termos do art. 95 da Lei Municipal 410/93, Lei Municipal nº. 929/ 2005 e art. 7º, XVI da Constituição Federativa do Brasil, férias em favor do servidor Público Sr. Antonio Carlos de Araújo, portador da Cédula de Identidade nº. 1.928.206-6., ocupante de Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Administrativo-I, CC-02, Lotada na 04 – Secretaria de Fazenda, 0402 – Departamento de Receita e Cadastro, 2050 – Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro, corresponde a 30 (trinta) dias regulamentares de férias inerente ao período aquisitivo de 02/01/2010-2011, dos quais ser-lhe-ão concedidos 30 dias durante o período de 27/06/2011 a 26/07/2011, juntamente com o Abono Constitucional a titulo de 1/3 de férias pago em folha na competência de maio de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 11 de maio de 2011. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO TERMO ADITIVO n° 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2010 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: S.J.P. SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.026.948/0001-89, com sede à Rua Jose H Visconcini, nº 495, Centro 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. DAGMAR DE ANDRADE CARRILHO, brasileiro, casado, portador(a) do RG. nº 5.102.574-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 768.910.389-87, residente e domiciliado à Rua Joaquim Teixeira Luzo, n° 159, Centro, CEP 87555000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 15/2010, Processo n° 64, data da homologação da licitação 19/07/10, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PACIENTES DO HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL, E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA OS REFERIDOS DEPARTAMENTOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-25.132,85. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 13/04/11. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO AO TERMO ADITIVO N°01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/ 2010 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: PREMIUM PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.354.779/0002-00, com sede à Pres. Castelo Branco, Nº 4316, Centro - 87501170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CLEVERTON RODRIGUES MACIEL, brasileiro, casado, portador(a) do RG. nº 6.301.956-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº005.807.739-14, residente e domiciliado à Travessa Juruá, 06, Vila Morangueira, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, representado por procuração 4º Ofício de notas Fratti Sra. Michele Cristiane Torres, brasileira, casada, portador(a) do RG. nº 8.223.295-8 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 030.199.379-30, residente e domiciliado na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 27/2010, Processo n° 58, data da homologação da licitação 06/07/10, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, A SEREM UTILIZADOS NOS ÓRGÕES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-9.317,16(nove mil trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos), que serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 18/05/11. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 211/2011 CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER com esteio nos artigos 13, 14,15 e 16 da Lei Municipal nº. 1437/ 2010, Ascensão Funcional – Acesso de Classe dentro do mesmo Cargo, à Servidora Pública Sra. Rozilena Esteves, portadora da RG. Nº 5.159.728-1 SSP/ PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Infantil 30H, Nível B1, que por meio do presente ato, passa ocupar o Nível C1, correspondente ao mesmo Cargo, a partir de maio de 2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2011. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 002/2011 Dispões sobre concessão a servidor, requerente do Adicional de Formação Intelectual – AFI, e da outras providências. MILTON CAETANO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e, considerando o parágrafo único, do art. 14, da Resolução nº 004, do dia 28 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora pública abaixo relacionada Adicional de Formação Intelectual – AFI, de acordo com a alínea “a” do Inciso II, do parágrafo único, do art. 14, da Resolução nº 004/2009, do dia 28 de dezembro de 2009, nos percentuais a seguir: NOME FORMAÇÃO GRP.OC % MARIA CHRISTINA GREGO 3º GRAU GOTA. 4% Art. 2º O percentual acima descrito, será aplicado de acordo com a referência que se posicionar a servidora na tabela salarial, conforme anexo III, da Resolução nº 004/2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 17 de maio de 2011. MILTON CAETANO ALVES MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES Presidente 1ª Secretária Publicações Legais 19 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2011 SÚMULA: Institui a Nova Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, constitui-se de unidades administrativas, cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas, conforme os grupos de cargos e unidades Administrativas constantes dos Anexos I, II e V da presente Lei. Art. 2º A Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Alto Paraíso fica assim definida: I – ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1. CONTROLADORIA INTERNA 2. ASSESSORIA DE GABINETE 3. CONSULTORIA JURÍDICA 4. ASSESSORIA JURÍDICA II – ADMINISTRAÇÃO GERAL - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. PROCURADORIA MUNICIPAL 3. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 4. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS 5. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 6. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA 7. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 8. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 9. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS III – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSORIA CONTÁBIL 3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 6. DIVISÃO DE TRIBUTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 3. DIVISÃO DE CULTURA 4. DIVISÃO DE ESPORTES 5. DIVISÃO DE TURISMO SECRETARIA DE SAÚDE 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA e SANEAMENTO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO 5. DIVISÃO DE SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA 5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS Art. 3º. As unidades administrativas de nível hierárquico inferior ao de Divisão poderão ser criadas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 4º. Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, integrado aos Anexos V, VI e VII da presente Lei: NÚMERO DE VAGAS CARGO CARGAHORÁRIA PISOSALARIAL 02 Instrutor Técnico em Informática 40 750,00 01 Auxiliar de Padeiro 40 545,00 01 Atendente de Biblioteca 40 545,00 01 Psicólogo 30 2.346,49 01 Agente Funerário 40 545,00 Art. 5º. Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, integrado aos Anexos V, VI e VII da presente Lei: NÚMERO DE VAGAS 01 CARGO Chefe da Divisão de Programas Sociais CARGAHORÁRIA 40 REFERÊNCIA CC-02 PISOSALARIAL 885,68 Art. 6º Fica alterado o número de vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, Agente de Saúde de 08 (oito) para 10 (dez), Assistente de Processamento de Dados, de 01 (uma) para 02 (duas), Assistente Social de 01(uma) para 02 (duas), Educador Infantil de 04 (quatro) para 06 (seis), Fiscal de Saneamento de 01 (uma) para 02 (duas), Lavador e Lubrificador de 01 (uma) para 02 (duas), Motorista Categoria “D” de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco), Pedreiro de 04 (quatro) para 05 (cinco), Secretario de 09 (nove) para 12 (doze), integrados aos Anexos V, VI e VII da presente Lei, como segue: NÚMERO DE VAGAS CARGO CARGAHORÁRIA PISOSALARIAL 10 Agente de Saúde 40 545,00 02 Assistente de Processamento de Dados 40 2.803,49 02 Assistente Social 30 1.900,44 06 Educador Infantil 40 1.187,97 02 Fiscal de Saneamento 40 607,15 02 Lavador e Lubrificador 40 545,00 25 Motorista Categoria “D” 40 607,14 05 Pedreiro 40 567,40 12 Secretario 40 545,00 Art. 7º. Ficam extintos os seguintes Cargos de provimento efetivo: NÚMERO DE VAGAS CARGO CARGAHORÁRIA PISOSALARIAL 01 Controlador Interno 40 4.592,54 01 Operador de Vaca Mecânica 40 743,81 06 Monitor de Creche 40 593,98 Parágrafo único. Os Servidores Efetivos ocupante dos Cargos acima ficam desde já em disponibilidade, podendo ser reaproveitados, nos termos dos arts. 45, 46, 47 e 48 da Lei Complementar 008 de 30 de maio de 1994. Art. 8º. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito: I – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à área política; II – Realizar serviço cerimonial e relações públicas com a imprensa, autoridades e visitantes; III – Cuidar do recebimento e encaminhamento das correspondências do Prefeito; IV – Coordenar a tramitação de projetos de Leis na Câmara Municipal; V – Representar o Prefeito em sua ausência, em solenidades ou eventos de caráter oficial; VI – Exercer intermediação entre o Prefeito e os vereadores, de modo a preservar a harmonia entre os dois poderes. Art. 9º. Compete à Controladoria Interna: I - Verificar a consistência dos dados dos sistemas SIM-AM, SIM-PCA e SIM-AP; II - Acompanhar os procedimentos de envio de informações ao Tribunal de Contas, especialmente quanto ao cumprimento de prazos; III - Avaliar os conteúdos dos demonstrativos elaborados pelas entidades; IV - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº.113, de 15/12/2005, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais normas editadas pela Corte de Contas; V - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal; VI - Avaliar o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; VII - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000; VIII - Verificar e avaliar adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; IX - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; X - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000; XI - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; XII - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; XIII - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XIV - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; XV - Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XVI - Organizar e executar programação e auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Chefe do Executivo, os respectivos relatórios; XVII - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, comunicando ao Chefe do Executivo; XVIII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento; XIX - Enviar semestralmente ao Tribunal de Contas, relatório das atividades executadas pelo Sistema de Controle Interno, com a aquiescência do Chefe do Executivo; XX - Emitir parecer sobre a prestação de conta anual, bem como as prestações de contas de convênio, auxílios e subvenções recebidos e concedidos; XXI - Executar outras tarefas correlatas imediato. Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica: I – Minutar projetos de leis, decretos e mensagem; II – Promover ações judiciais de interesse do Município; III – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais; IV – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município. Art. 11. Compete à Consultoria Jurídica: I – Representar em juízo o Município em quaisquer ações em que seja parte; II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame; III – Minutar contratos, convênios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Município, bem como a lavratura e registro dos mesmos; IV – Representar juridicamente o Município em processos que tramitam perante os Tribunais; V – Representar juridicamente o Município perante o Tribunal de Contas do Estado; VI – Promover a cobrança executiva da dívida ativa do Município; Art. 12. Compete à Secretaria Geral de Administração: I – Exercer as atividades de forma geral visando o bom funcionamento da administração pública; II – Exercer as atividades administrativas que não sejam de exclusiva competência do Prefeito; III – Exercer as atividades relativas a auxiliar a administração de pessoal; IV – Promover concurso público para recrutamento e seleção de pessoal; V – Administrar os serviços gerais, arquivo e comunicação; VI – Controlar e executar as atividades relativas a compras e licitações; VII – Organizar e manter atualizado o registro cadastral de todos os bens móveis e imóveis do Município; Art. 13. Compete especificamente ao Auxiliar de Padeiro: I - Trabalhar como auxiliar em atividades ligadas a fabricação de produtos alimentares; II - Auxiliar no planejamento da produção, preparação de massas e similares, e fabricação de pães, bolachas e biscoitos; III - Auxiliar o Padeiro nas atividades de medir, pesar e misturar ingredientes, seja manualmente ou com auxílio de máquinas; IV - Dividir, enrolar, moldar e esticar porções; V - Verificar porções para determinar quantidades para assar; VI - Auxiliar no controle regulagem de temperatura de fornos; VII - Auxiliar na preparação coberturas e recheios, na confecção de salgados, no preparo de compotas de frutas, bem como, na elaboração de caldas para sorvetes e decorar bolos e doces, adicionando coberturas e ornamentos; VIII - Auxiliar o Padeiro na redação de documentos, tais como: requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção; IX - Executar outras tarefas correlatas. Art. 14. Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento: I – Executar a política administrativa concernente às atividades econômicas, tributárias, fiscais, contábeis e financeiras do Município; II – Planejar e coordenar as receitas e despesas do Município, de modo a haver um perfeito equilíbrio financeiro entre as mesmas, bem como elaborar, controlar e executar o orçamento do Município; III – Executar as atividades de fiscalização junto ao comércio, indústria, prestadores de serviços, pescaria e agricultura, para coibir a sonegação de tributos e evasão de divisas do Município; IV – Exercer o controle sobre a instituição e cobrança de tributos de competência do Município; V – Coordenar os serviços de contabilização das contas municipais, bem como prestação de contas de recursos recebidos; VI – Executar os serviços de tesouraria, controlando as arrecadações e pagamentos a credores e movimentação de contas bancárias; VII – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimento e Abertura de Créditos Orçamentários; VIII – Auxiliar no que for possível o trabalho da Controladoria Interna. Art. 15. Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: I – Desempenhar as atividades relativas ao desenvolvimento do ensino no Município; II – Planejar, controlar e acompanhar o desempenho da rede educacional do Município em consonância com o sistema educacional estadual e federal de educação; III – Desenvolver cursos de aperfeiçoamento dos professores e melhorar a qualidade do ensino; IV – Desenvolver atividades culturais no Município, tais como: exposição, espetáculos, conferências, debates, cursos literários, atividades populares, teatros e outras que contribuam para com o desenvolvimento cultural da comunidade; V – Planejar, coordenar e promover a execução de atividades esportivas e recreativas, oferecendo apoio ao esporte amador do Município; VI – Exercer demais atividades visando o desempenho educacional, cultural e práticas desportivas no Município; Art. 16. Compete especificamente ao Educador Infantil: I – Organizar e promover as atividades educativas em Berçário, Maternal e Pré-Escola ou estabelecimento similares, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conversações, conto ou por outros meios, e ajudando-as nestas atividades, para desenvolvimento físico, mental emotiva dos educando em idade maternal e pré-escolar; II – Praticar e desenvolver ações das creches e dos Centros Educacionais, em momentos de educação e cuidado voltados para o corpo, tais como: Estimulação tátil, visual, de movimentos, verbal; Introdução de Alimentos; Respeito a hora do sono; Trocas de roupas e fraldas; Banhos; Músicas; Exercício Físico e Mental; Incentivo a Fala; Imposição de Limites; Controle dos esfíncteres; Higiene Bucal. III – Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças, selecionando ou preparando textos adequados, consultando obras específicas ou trocando idéias com educadores educacionais, para obter um roteiro que facilite as atividades e o relacionamento educador educando; IV – Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo no alunos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto, dança, através de prática dessa atividades, para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia; V – Infundir nas crianças ato de limpeza, obediência, tolerância e outras qualidades morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir na educação dos alunos; VI – Registrar as atividades desenvolvidas no curso de todos os acontecimentos pertinentes, para fins de possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno; VII – Efetuar tarefas inerentes ao atendimento do Centro Educacional; VIII – Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no Centro Educacional na turma ou período correspondente; IX – Fazer o controle das crianças diariamente; X – Zelar pela Educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças, quando em sala de aula ou recreação; XI – Planejar, realizar e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com a Proposta de Política Pedagógica do Estabelecimento de Ensino; XII – Atualizar-se por meios de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho, participando de cursos de formação oferecidos ou viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação, e aplicar esses conhecimentos na prática diária; XIII – Estabelecer como prioridade, o aprendizado, desenvolvimento da individualização da auto-estima, solidariedade e segurança emocional do corpo discente do Centro Educacional; XIV – Zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados; XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 17. Compete especificamente ao Atendente de Biblioteca: I – Realizar Serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico; II – Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico; III – Efetuar preparo físico do material bibliográfico; IV - Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou exposições; V - Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar a manutenção de banco de dados; VI - Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações manuais e automatizadas; VII - Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos; VIII - Operar equipamentos de audiovisuais; IX - Realizar atividades administrativas de biblioteca; X - Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido; XI - Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos; XII - Revisar o estado físico dos materiais devolvidos; XIII - Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades; XIV - Localizar material no acervo; XV - Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas; XVI - Executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições; XVII - Indexar títulos e artigos de periódicos; XVIII - Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital; XIX - Colaborar nos programas de treinamento; XX - Realizar o inventário do acervo; XXI - Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo; XXII - Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral; XXIII - Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos; XXIV - Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas; XXV - Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário; XXVI - Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico. XXVII - Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário; XXVIII - Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e materiais apropriados; XXIX - Participar de programa de treinamento, quando convocado; XXX - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; XXXI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 18. Compete especificamente ao Instrutor de Informática: I - Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão; II - Avaliar processo ensino/aprendizagem; III - Elaborar material pedagógico; IV - Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; V – Desenvolver e estimular a prática em micros computadores através da teoria visando à informática que é a ciência que visa o tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área do processamento de dados ou simplesmente ciência da informação; VI – Estimular o conhecimento inicial e fazendo que tenha o primeiro contato com o mesmo; VII – Incentivar a manipulação dos dados que tenham como finalidade, obter resultados, envolvendo entrada de dados, armazenamento, recuperação, comparação e combinação de informações; VIII – Inteirar os alunos com a sociedade e sua tecnologia; IX – Ensinar os primeiro passos: ligar o micro, trabalhar com o Programa, conhecer suas opções passo a passo; X – Estimular a abertura de programas inicialmente com o Windows Explorer, para que o aluno possa criar sua pasta; XI – Estimular o manuseio do mouse trabalhando para desenvolver a coordenação motora do Aluno; XII – Dar estímulo para que o aluno possa desenvolver a digitação; XIII – Auxiliar na digitação observando acentuação, pontuação, para edição de arquivo e salvar dentro de sua pasta que foi criada; IX – Instruir como abrir um arquivo, onde já está digitado um texto, e realizar as alterações exigidas, e salvar as alterações que foram feitas; X – Orientar o trabalho com os termos utilizados em informática, ex. pasta, ícone, menus, Hardware, software, drop down, aplicativos, utilitários, Sistema operacional; XI – Instruir quanto à manipulação de discos, formatar disquete, salvar e excluir arquivos do mesmo; XII – Procurar interar-se de novas tecnologias, ajustando-se a estratégias que privilegia a administração do conhecimento do aluno; XIII – Aplicar a informática ao contexto da globalização, preparando os alunos, para a inserção na sociedade informatizada em que estamos mergulhados; XIV – Dedicar-se ao ensino de forma que os alunos se familiarizem com o micro, destacando sua importância e necessidade; XV – Capacitar alunos para serem profissionais da área de informática; XVI – Executar outras tarefas correlatas. Art. 19. Compete especificamente ao Procurador Municipal: I – Minutar projetos de leis, decretos e mensagem; II – Promover ações judiciais de interesse do Município; III – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais; IV – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município; V – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame; VI – Acompanhar e Assessorar juridicamente os processos licitatórios realizados pela Prefeitura. Art. 20. Compete à Secretaria de Saúde: I – Promover medidas relativas à proteção da saúde da população; II – Administrar os serviços dos Postos de Saúde do Município, os Gabinetes Odontológicos, Fisioterápicos, dentre outros integrados à área de saúde, promovendo o atendimento a pessoas carentes de recurso; III – Manter convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS, laboratórios, farmácias e outros organismos de modo a beneficiar a população; IV – Adotar medidas necessárias visando o desenvolvimento das atividades relativas à Vigilância Sanitária do Município; V – Exercer demais atividades relativas à proteção da saúde da população. Art. 21. Compete especificamente ao Psicólogo: I - Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; II - Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas; III - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; IV - Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; V - Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; VI - Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; VII - Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; VIII - Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; IX - Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; X - Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; XI - Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; XII - Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; XIII - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; XIV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; XV - Participar de programa de treinamento, quando convocado; XVI - Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; XVII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XVIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 22. Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos: I – Promover a conservação de estradas e caminhos integrantes da malha rodoviária municipal, incluindo a pavimentação e manutenção de estradas e pontes do Município; II – Executar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliações, reparos, melhoramentos e conservação de bens municipais; III – Executar projetos de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos e demais atividades relativas a obras e urbanismo do Município; IV – Executar as atividades de manutenção, fiscalização e controle de todos os serviços públicos do Município; V – Promover a fiscalização e controle das obras particulares e loteamento; VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Códigos de Obras e Zoneamento do Município; VII – Exercer o serviço de conservação dos logradouros públicos, de limpeza pública, de coleta de lixo e manutenção da iluminação pública. Art. 23. Compete à Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio: I – Desenvolver atividades que visem o fomento à agropecuária do Município; II – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas para conservação do solo; III – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas de aprimoramento da agropecuária do Município; IV – Desenvolver demais atividades relativas à agricultura; Art. 24. Compete especificamente ao Médico Veterinário: I - Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, agromeramento e desenvolvimento de pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalizações e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho e produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade; II - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomentos e assistência técnica relacionados à pecuária e a Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos existentes, favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; III - Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência, orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quando à aplicação dos recursos oferecidos; IV - Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; V - Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo análise anatomopatológica, histopatológica, hermapatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; VI - Promover melhoramento do gado, procedendo a inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; VII - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; VIII - Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; XI - Executar outras tarefas correlatas. Art. 25. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento: I – Promover atividades visando o crescimento e o desenvolvimento ambiental; II – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas para conservação do meio ambiente; III – Fiscalizar a venda, distribuição e aplicação de agrotóxicos; IV – Apoiar os órgãos estaduais e federais, no cumprimento de normas relativas à proteção da flora e da fauna; V – Acompanhar, através de exames periódicos, a qualidade da água; VI – Criar mecanismos voltados à fiscalização da pesca predatória e caça de animais silvestres no Parque Nacional de Ilha Grande e região de influência; VII – Adotar medidas voltadas à promoção do saneamento básico para a população; § 1º As Divisões de Meio Ambiente e Fiscalização Ambiental terão sede no Balneário Porto Figueira. § 2º Os servidores da fiscalização ambiental exercerão suas atribuições no Balneário Porto Figueira. Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social: I – Desenvolver as Políticas Públicas voltadas à área da Assistência Social, com o intuito de Promoção Humana e de forma emergencial, as necessidades básicas da população que se encontra abaixo da linha da pobreza; II – Executar programas e projetos elencados no Plano Municipal de Assistência Social, que visem garantir o atendimento oferecido pela Rede prestadora de serviços; III – Desenvolver ações que tenham por objetivo: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparo às crianças, adolescentes e idosos em situação de risco pessoal e social; promoção à integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais e à promoção de sua integração à vida comunitária; IV – Coordenar a prestação de serviços assistenciais, bem como o relacionamento com entidades de cunho social e assistencial, visando o atendimento a pessoas carentes; V – Exercer outras tarefas correlatas; Art. 27. Compete especificamente ao Agente Funerário: I - Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, fazendo toda a parte burocrática do agenciamento; II - Coletar informações do contratante do funeral; III - Contratação do funeral e todas as orientações aos familiares quanto aos procedimentos de sepultamento, encaminhando-os aos Cemitérios para providenciar os trâmites do sepultamento; IV - Providenciar toda a documentação necessária para translado de cadáveres para as faculdades de medicina, por via aérea ou terrestre em sepultamentos internacionais; V - Executar procedimentos de ornamentação e vestimenta do corpo, bem como, remoção para o local designado pelas famílias; VI - Responsabilizar pelo atendimento pessoal dos usuários do serviço público de funeral, oferecendo informações precisas, esclarecendo dúvidas, executando registro de óbito e direcionando sugestões e avaliação do cliente a fim de garantir um atendimento de qualidade e satisfação dos usuários; VII - Executar tarefas correlatas. Art. 28. A denominação, níveis de escolaridade, número de cargos, níveis salariais e simbologia, bem como as tabelas de valores dos cargos de provimento em comissão e provimento efeito criados dentro da Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Alto Paraíso, constam dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 29. Os cargos de que tratam os anexos II e III, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 30. O ingresso no quadro de pessoal do Município, dos cargos de provimento efetivo de que tratam os anexos V e VI, far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e na Constituição Federal. § 1º. O cumprimento da jornada de trabalho para os cargos de provimento efetivo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será de 04 (quatro) horas diárias, não sendo permitido jornada diária superior a 04 (quatro), sob pena de configuração de serviços extraordinário. § 2º. O cumprimento da jornada de trabalho para os cargos de provimento efetivo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, será de 06 (seis) horas diárias, não sendo permitido jornada diária superior a 06 (seis), sob pena de configuração de serviços extraordinário. Art. 31. As atribuições dos cargos efetivos serão disciplinadas por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitando-se os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 32. O sistema de avaliação e as promoções individuais dos servidores ocupantes de cargo efetivo serão disciplinados pela Lei do Plano de Cargos e Salário e obedecerão no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Art. 33. Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão poderão ser concedidas, a critério do Prefeito Municipal, as seguintes gratificações: I - Regime de Tempo Integral e Dedicação exclusiva – RTIDE: equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o símbolo do CC-00, CC-02, CC-03, CC-04 e CC-05. II - Representação: o equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o símbolo do CC-00, CC-02, CC-03, CC-04 e CC-05. Art. 34. A critério do Chefe do Executivo Municipal, poderá ser concedida a Gratificação por Função – FG, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que venham ser designados para desempenhar função alheia a sua competência ou para ocupar chefias de unidades administrativas de nível inferior ao de Divisão, no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o nível de vencimento do servidor designado. Art. 35. São partes integrantes desta Lei os anexos: I – Anexo I – Da Estrutura Orgânica Administrativa; II – Anexo II – Dos Cargos de Provimento em Comissão; III – Anexo III – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão; IV – Anexo IV – Tabela de Cargo em Comissão; V – Anexo V – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo por Grupo Ocupacional; VI – Anexo VI – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo; VII – Anexo VII – Tabela dos Níveis de Escolaridade Exigidos para Recrutamento, Seleção e Provimento dos Cargos de Provimento Efetivo; Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar Municipal nº 016 de 30 de junho de 2009 e seus anexos, no seu inteiro teor. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 2011. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal ANEXO I DA ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA UNIDADES ADMINISTRATIVAS I – ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1. CONTROLADORIA INTERNA 2. ASSESSORIA DE GABINETE 3. PROCURADORIA MUNICIPAL 4. CONSULTORIA JURÍDICA 5. ASSESSORIA JURÍDICA II – ADMINISTRAÇÃO GERAL - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 3. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS 4. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 5. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA 6. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 7. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 8. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS III – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSORIA CONTÁBIL 3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 6. DIVISÃO DE TRIBUTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 3. DIVISÃO DE CULTURA 4. DIVISÃO DE ESPORTES 5. DIVISÃO DE TURISMO SECRETARIA DE SAÚDE 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS. SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO 3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO 5. DIVISÃO DE SANEAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1. GABINETE DO SECRETÁRIO 2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA 5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS ANEXO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO/UNIDADE/CARGOS Nº DE CARGOS I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIALGABINETE MUNICIPAL Chefe de Gabinete 01 Consultor Jurídico 01 Assessor Jurídico 01 Diretor de Controladoria Interna 01 II - ADMINISTRAÇÃO GERALSecretaria Geral de Administração Secretário Geral de Administração 01 Assessor de Administração 01 Assessor de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Assist. Técnica Administrativa 01 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 Chefe da Divisão de Compras e Licitação 01 Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 III - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICAa) Secretaria da Fazenda e Planejamento Secretário de Fazenda e Planejamento 01 Assessor Contábil 01 Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 Chefe da Divisão de Arrecadação 01 Chefe da Divisão de Fiscalização 01 Chefe da Divisão de Tributos 01 b) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 01 SÍMBOLO CC-03 CC-00 CC-02 CC-01 SUBSÍDIO CC-02 CC-02 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-01 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO Chefe da Divisão de Educação 01 Chefe da Divisão de Cultura 01 Chefe da Divisão de Esportes 01 Chefe da Divisão de Turismo 01 Coordenador de Cultura 01 Instrutor Técnico 02 Coordenador de Cultura 01 c) Secretaria de Saúde Secretário de Saúde 01 Chefe do Fundo Municipal de Saúde 01 d) Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 01 Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo 01 Chefe da Divisão de Serviços Públicos 01 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 01 e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio Secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio 01 Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 01 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 f) Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 01 Chefe da Divisão de Proteção e Fomento 01 Chefe da Divisão de Saneamento 01 Coordenador Ambiental 01 g) Secretaria de Promoção Social Secretário de Promoção Social 01 Assessor de Assistência Social 01 Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários 01 Chefe da Divisão de Promoção Humana 01 Chefe da Divisão de Programas Sociais 01 ANEXO III TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS Nº DE VAGAS SÍMBOLO Chefe de Gabinete 01 CC-02 Diretor da Controladoria Interna 01 CC-00 Consultor Jurídico 01 CC-01 Assessor Jurídico 01 SUBSÍDIO Secretário Geral de Administração 01 SUBSÍDIO Assessor de Administração 01 SUBSÍDIO Assessor de Recursos Humanos 01 SUBSÍDIO Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 CC-02 Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Administrativa 01 CC-02 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio 01 CC-02 Chefe da Divisão de Compras e Licitação 01 CC-02 Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 CC-02 Secretário de Fazenda e Planejamento 01 SUBSÍDIO Assessor Contábil 01 CC-00 Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 CC-02 Chefe da Divisão de Arrecadação 01 CC-02 Chefe da Divisão de Fiscalização 01 CC-02 Chefe da Divisão de Tributos 01 CC-02 Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 01 SUBSÍDIO Chefe da Divisão de Educação 01 CC-02 Chefe da Divisão de Cultura 01 CC-02 Chefe da Divisão de Esportes 01 CC-02 Chefe da Divisão de Turismo 01 CC-02 Coordenador de Cultura 01 CC-02 Instrutor Técnico 02 CC-02 Secretário de Saúde 01 SUBSÍDIO Chefe do Fundo Municipal de Saúde 01 CC-02 Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos 01 SUBSÍDIO Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo 01 CC-02 Chefe da Divisão de Serviços Públicos 01 CC-02 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 01 CC-02 Secretário de Agricultura Abastecimento, Indústria e Comércio 01 2.017,34 Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento 01 CC-02 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 01 CC-02 Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento 01 SUBSÍDIO Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 CC-02 Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental 01 CC-02 Chefe da Divisão de Proteção e Fomento 01 CC-02 Chefe da Divisão de Saneamento 01 CC-02 Coordenador Ambiental 02 CC-02 Secretário de Promoção Social 01 SUBSÍDIO Assessor de Assistência Social 01 SUBSÍDIO Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários 01 CC-02 Chefe da Divisão de Promoção Humana 01 CC-02 Chefe da Divisão de Programas Sociais 01 CC-02 ANEXO IV TABELA DE CARGO EM COMISSÃO SUBSÍDIO CC-00 CC-01 CC-02 CC-03 R$ R$ R$ R$ R$ CC-01 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 CC-03 SUBSÍDIO CC-02 CC-03 CC-03 CC-03 VALOR (R$) 885,68 3.011,87 4.474,78 2.175,22 2.017,34 2.175,22 2.175,22 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 3.011,87 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 885,68 2.017,34 885,68 885,68 885,68 SUBSÍDIO 885,68 885,68 2.017,34 885,68 885,68 885,68 885,68 885,68 2.017,34 2.175,22 885,68 885,68 885,68 2.017,34 4.474,78 3.011,87 2.175,22 885,68 ANEXO V TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL ESEMI-PROFISSIONAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Assistente Social Assistente de Processamento de Dados Auxiliar de Controle Interno Auxiliar de Enfermagem Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Mecânico Bioquímico Contador Controlador Interno Dentista Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Clínico Geral Médico Veterinário Mecânico Mestre de Obras Nutricionista Procurador Municipal Psicóloga Psicóloga Técnico Agrícola Técnico em Computação Técnico em Contabilidade Técnico em Higiene Dental Tesoureiro Nº DE VAGAS 02 02 01 15 02 02 02 01 01 01 03 02 01 01 02 01 01 01 01 01 03 01 02 01 01 01 01 CARGA HORÁRIA 30 40 40 40 40 40 20 30 40 40 20 40 20 20 20 20 40 40 20 20 20 30 40 40 40 40 40 PISO SALARIAL 1.900,44 2.803,49 1.413,09 545,00 743,81 545,00 1.564,33 4.592,54 4.592,54 4.176,31 2.088,13 2.518,13 1.564,33 1.564,33 6.264,48 1.436,63 743,81 743,81 1.564,33 3.500,00 1.564,33 2.346,49 1.044,06 850,96 1.044,06 1.044,06 3.450,46 ADMINISTRATIVO Agente Fiscal Agente Funerário Almoxarife Assistente Administrativo Assistente de Recursos Humanos Atendente de Biblioteca Fiscal de Meio Ambiente Fiscal Fazendário Fiscal de Saneamento Fiscal de Saúde Pública Secretário Telefonista 01 01 01 13 03 01 08 14 02 01 12 05 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 607,15 900,00 545,00 850,96 850,96 545,00 743,81 850,96 607,14 743,81 545,00 545,00 MAGISTERIO Monitor de Creche Professor de Educação Especial Professor de Educação Infantil Professor de Educação Física Professor de Informática Professor Pedagogo Educador Infantil Professor Instrutor Técnico em Informática 06 04 12 02 02 01 06 55 02 40 20 20 20 40 20 40 20 40 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 1.187,97 593,98 750,00 SERVIÇOS GERAIS Agente de Saúde Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Serviços Gerais Borracheiro Carpinteiro Copeiro Coveiro Cozinheiro Eletricista Encanador Feitor de Turma Gari Lavador e Lubrificador Motorista Categoria “B” Motorista Categoria “C” Motorista Categoria “D” Operador de Máquina Agrícola Operador de Máquina Rodoviária Operador de Vaca Mecânica Padeiro Pedreiro Servente de Obras Vigilante Zelador 10 01 32 02 04 05 01 10 01 01 03 10 02 02 06 25 07 04 01 01 05 09 27 37 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 545,00 545,00 545,00 545,00 567,40 545,00 545,00 545,00 567,40 567,40 567,40 545,00 545,00 607,15 607,15 607,15 607,15 1.043,43 743,81 743,81 567,40 545,00 545,00 545,00 ANEXO VI TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Agente de Saúde Agente Fiscal Agente Funerário Almoxarife Assistente de Processamento de dados Assistente Administrativo Assistente de Recursos Humanos Assistente Social Atendente de Biblioteca Atendente de Consultório Dentário Auxiliar de Controle Interno Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Padeiro Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Serviços Gerais Bioquímico Borracheiro Carpinteiro Contador Copeiro Coveiro Cozinheiro Dentista Dentista Educador Infantil Eletricista Encanador Enfermeiro Feitor de Turma Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Saneamento Fiscal de Saúde Pública Fiscal Fazendário Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Gari Instrutor Técnico em Informática Lavador e Lubrificador Mecânico Médico Clínico Geral Médico Veterinário Mestre de Obras Motorista Categoria “B” Motorista Categoria “C” Motorista Categoria “D” Nutricionista Operador de Máquina Agrícola Operador de Máquina Rodoviária Padeiro Pedreiro Procurador Municipal Professor de Educação Especial Professor de Educação Física Professor de Educação Infantil Professor de Informática Professor Professor Pedagogo Psicólogo Psicólogo Secretário Servente de Obras Técnico Agrícola Técnico em Computação Técnico em Contabilidade Técnico em Higiene Dental Telefonista Tesoureiro Vigilante Zelador Nº DE VAGAS 10 01 01 01 02 13 03 01 01 02 01 15 01 02 32 02 02 04 01 05 01 10 01 03 06 01 01 02 03 08 02 01 14 01 01 10 01 02 01 02 01 01 02 06 25 01 07 04 01 05 01 04 02 12 02 55 01 01 03 12 09 02 01 01 01 05 01 27 37 CARGA HORÁRIA 40 40 40 40 40 40 40 30 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 30 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 20 20 40 40 40 40 20 20 40 40 40 40 20 40 40 40 40 20 20 20 20 40 20 20 30 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 PISO SALARIAL 545,00 607,15 545,00 545,00 2.803,49 850,96 850,96 1.900,44 545,00 743,81 1.413,09 545,00 545,00 545,00 545,00 1.564,33 545,00 567,40 4.592,54 545,00 545,00 545,00 4.176,31 2.088,13 1.187,97 567,40 567,40 2.518,13 567,40 743,81 607,15 743,81 850,96 1.564,33 1.564,33 545,00 750,00 545,00 743,81 6.264,48 1.436,63 743,81 607,15 607,15 607,15 1.564,33 607,15 1.043,43 743,81 567,40 3.500,00 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 593,98 2.346,49 1.564,33 545,00 545,00 1.044,05 850,96 1.044,06 1.044,06 545,00 3.450,46 545,00 545,00 ANEXO VII TABELA DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Efetivo NIVEIS DE ESCOLARIDADE Agente de Saúde Ensino Médio Completo Agente Fiscal Ensino Médio Completo Agente Funerário Ensino Fundamental Completo Almoxarife Alfabetizado Assistente Social Curso superior específico e registro no CRAS Assistente Administrativo Ensino Fundamental completo Assistente de Processamento de Dados Ensino Médio Completo Assistente de Recursos Humanos Ensino Médio Completo Atendente de Biblioteca Ensino Médio Completo Atendente de Consultório Dentário Ensino Médio Completo Auxiliar de Controle Interno Ensino Médio Completo Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo e curso de enfermagem carteira do COREN Auxiliar de Mecânico Alfabetizado Auxiliar de Padeiro Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado Bioquímico Curso Superior em Farmácia, registro no Órgão competente e Especialização em Bioquímica Borracheiro Alfabetizado Carpinteiro Alfabetizado Copeiro Alfabetizado Contador Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Órgão competente Controlador Interno Bacharel em Ciências Contábeis Coveiro Alfabetizado Cozinheiro Alfabetizado Dentista Curso superior de Odontologia e registro no CRO Educador Infantil Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e Ensino Fundamental Eletricista Alfabetizado Encanador Alfabetizado Enfermeiro Curso superior com registro no COREN Feitor de Turma Alfabetizado Fiscal de Meio Ambiente Ensino Fundamental completo Fiscal Fazendário Ensino Fundamental completo Fiscal de Saneamento Ensino Fundamental completo Fisioterapeuta Curso superior de Fisioterapia e registro no CREFITO Fonoaudiólogo Curso superior de Fonoaudiologia e registro no Órgão competente Fiscal de Saúde Pública Ensino Fundamental Completo Gari Alfabetizado Instrutor Técnico em Informática Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s) pela Administração Pública Lavador e Lubrificador Alfabetizado Médico Clínico Geral Curso superior de Medicina com registro no CRM Médico Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV Mecânico Alfabetizado Mestre de Obras Alfabetizado Monitor de Creche Magistério Motorista Categoria “B” Alfabetizado Motorista Categoria “C” Alfabetizado Motorista Categoria “D” Ensino Fundamental Completo Nutricionista Curso superior de Nutrição com registro no CRN Operador de Máquina Agrícola Alfabetizado Operador Máquina Rodoviária Alfabetizado Operador de Vaca Mecânica Alfabetizado Padeiro Alfabetizado Pedreiro Alfabetizado Procurador Municipal Bacharel em Direito e regular inscrição na OAB Professor de Educação Especial Magistério com adicional em educação especial ou Magistério com graduação em educação especial. Professor Pedagogo Curso superior de nível de pedagogia Professor de Educação Infantil Magistério e/ou superior Professor de Educação Física Curso superior de educação física e registro no Órgão competente Professor de Informática Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s) pela Administração Pública Professor Magistério e/ou superior Psicólogo Curso superior de Psicologia com registro no CRP Secretário Ensino Fundamental Completo Servente de Obras Alfabetizado Técnico Agrícola Ensino Médio Completo e Registro no CREA Técnico em Computação Ensino Fundamental completo e cursos de computação Técnico em Contabilidade Técnico em contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no CRC-PR Técnico em Higiene Dental Ensino Médio Completo e curso de Técnica e Higiene Dental e carteira do CRO Telefonista Ensino Fundamental Completo Tesoureiro Ensino Médio Completo Vigilante Alfabetizado Zelador Alfabetizado 20 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA E P ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011 REF. PREGÃO PRESENCIAL 033/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2011 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2011 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 28 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 003/2011- PMA modalidade Pregão Presencial 033/2011, pelo Decreto 081/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/04/2011, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas FIRMA A) UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.008.538/0001-05, com sede a AV. Ângelo Moreira da Fonseca, 2234 Parque Danielle neste ato representada pelo Sr. Valdir Martini, portador (a) do RG nº 3.828.511-4, CPF nº 589.446.219-34, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento parcelado de peças novas de fabricação nacional para as maquinas lotadas na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com o preço registrado neste Processo de Registro de Preços. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 033/2011- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 033/2011- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 08.002.08244.00102.050001 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social - 33.90.30 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 33.90.39.67/1383 - Serviços Funerários. 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 033/2011Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 033/2011 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia ,29 de Abril de 2011 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Contratante UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA Valdir Martini TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2011 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 0013/2011 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 LOTE 01 PEÇAS PARA MOTO NIVELADORA 120 H - CHAPA PATRIMONIAL Nº 99 Unid. Qtde estimada para 06 meses Nº da Peça Descrição UND 1 6I2499 Filtro UND 1 6I2500 Filtro UND 4 8W2307 Pino Planetária UND 8 2M5965 Retentor UND 4 8D8634 Engrenagem Planetária UND 3 5J1086 Anel Oring UND 1 6K8329 Cone UND 1 8D8621 Anel Trava Interno UND 1 5P2545 Anel Oring UND 1 W1167 Filtro Lubrificante UND 5,5 3/8 2AT Mangueira Hid. 3/8 UND 2 CAPA-06 Capa 06 UND 1 7/8X3/8 Terminal UND 1 7S6340 Tampa UND 3 6I3034 Junta Escapamento UND 1 7C3693 Silencioso 120h UND 2 7D8436 Anel UND 6 7G0437 Placa UND 5 6Y5352 Disco Fibra UND 4 5T0375 Corrente Tanden UND 2 2K5109 Junta UND 4 5T2925 Barra UND 9 6G4524 Barra Bronze UND 4 6G4525 Tira Bronze UND 2 5T8367 Barra Conjunto UND 12 8W1749 Placa UND 1 5L2031 Capa UND 1 7S4571 Anel UND 4 9F1399 Anel Oring UND 2 1P2636 Capa UND 2 1P2662 Cone UND 1 8W5586 Cruzeta Diferencial UND 2 6Y1115 Anel UND 2 8E8319 Disco Fibra UND 1 8E5742 Anel UND 1 8E5734 Anel UND 16 8F3469 Anel UND 1 5P3863 Anel UND 1 5M6200 Anel UND 3 1U8846 Cola UND 1 1B0936 Retentor UND 1 4S5879 Anel UND 1 8F6230 Anel UND 4 4D6695 Anel UND 70 9P9150 Arruela UND 2 8C8478 Parafuso UND 2 8T4131 Porca UND 1 8W5092 Pinhão Gira Círculo UND 2 5D9558 Lâmina UND 30 3F5108 Parafuso UND 30 4K0367 Porca UND 2 9W9920 Coxim UND 1 4W0549 Junta UND 1 4W7592 Junta UND 2 8M4445 Anel UND 1 7C1160 Junta UND 1 7E9817 Junta UND 1 2M9780 Anel UND 4 6U5683 Parafuso UND 1 7C1152 Junta UND 1 6L8617 Tampa Radiador UND 7 8T0276 Parafuso UND 2 7C7490 Junta UND 6 5F9657 Anel UND 1 1192940 Junta UND 3 7W9699 Junta UND 1 7C8854 Pino UND 1 8T1460 Trava UND 1 1077832 Junta Cabeçote UND 18 6Y7915 Disco UND 20 8D8794 Disco UND 2 8D8795 Anel UND 2 9D7972 Anel UND 1 1136250 Junta UND 1 1192940 Junta UND 15 1107723 Placa UND 12 7G4822 Anel Vedador UND 1 6Y8285 Anel Vedador UND 2 8E5736 Anel Vedador UND 5 6I8911 Disco UND 6 9V9995 Placa UND 2 1085751 Disco UND 2 8E1263 Rolamento UND 1 4M6107 Rolamento UND 1 6I8641 Rolamento UND 1 1W3003 Retentor UND 3 8D9749 Bucha UND 3 8X4869 Espaçador UND 1 8D9738 Anel UND 1 6T0840 Anel UND 2 8D9756 Arruela UND 1 5K2925 Anel UND 1 2H5001 Retentor UND 4 9L2526 Correia UND 4 366775 Correia UND 1 1177114 Rolamento UND 1 1268569 Regulador UND 1 6L3929 Mangueira UND 4 1274471 Abraçadeira UND 4 5P4868 Abraçadeira UND 2 2A6941 Mangueira UND 2 1117092 Mangueira UND 2 5S4578 Mangueira UND 2 5P0767 Mangueira UND 1 4P4455 Cano UND 1 4P4456 Tubo UND 4 7C0752 Abraçadeira UND 1 1154144 Tubagem UND 10 1416348 Parafuso UND 1 7C7431 Junta UND 1 2W2605 Bomba Combustível UND 2 1M3003 Anel UND 2 6V8082 Retentor UND 4 8X3276 Arruela UND 2 8X3221 Mancal UND 1 2B3147 Junta UND 1 2G9789 Junta UND 4 9P0356 Cruzeta UND 4 9W6645 Retentor UND 4 5R5129 Anel UND 6 2G8626 Arruela UND 6 3B8489 Graxeira UND 8 4D3704 Arruela UND 8 2G8615 Trava UND 6 2G8741 Anel UND 4 2G8777 Vadador UND 4 9M2092 Vedador UND 2 8W5293 Pino UND 4 8D2811 Arruela UND 2 2G8633 Pino UND 4 5P8842 Anel UND 4 5P1075 Arruela UND 4 2E8624 Bucha UND 4 5P8890 Anel UND 2 300060 Capa UND 2 300061 Cone UND 2 7D8637 Capa UND 2 7D8636 Cone UND 2 9D9797 Trava UND 4 2J8163 Anel UND 4 5P8843 Anel UND 4 2E5673 Arruela UND 1 1303595 Pino UND 1 2G5667 Retentor UND 1 2E8631 Bucha UND 1 1314428 Bucha UND 1 2E7387 Bucha UND 1 2E7388 Bucha UND 1 8W6476 Pino UND 1 8W6497 Pino UND 1 1313738 Terminal UND 1 1313737 Terminal UND 1 2N2138 Capa UND 1 2N2139 Cone UND 1 9D3242 Cone UND 1 9D3241 Capa UND 1 9W7209 Retentor UND 1 8D9815 Pino UND 1 7K9201 Retentor UND 1 8D9814 Bucha UND 1 1D4628 Parafuso UND 1 5P8249 Arruela UND 1 3P1461 Retentor UND 1 8D7996 Bucha UND 1 4F9653 Retentor UND 1 8D7423 Trava UND 1 8W0225 Mangueira UND 1 1080708 Mangueira UND 1 4E2392 Mangueira UND 1 1080702 Mangueira UND 1 8X7975 Mangueira UND 1 1080703 Mangueira UND 1 5T9903 Mangueira UND 1 1184660 Kit Vedação UND 1 5T1362 Cruzeta UND 1 2K8199 Anel UND 1 1011984 Carcaça UND 1 1011973 Fixador UND 1 9D1531 Pino UND 1 7D8891 Retentor UND 1 7H2444 Vedador UND 1 7D8884 Vedador UND 1 7D8875 Arruela UND 1 7D8876 Arruela UND 1 7D8879 Calço UND 1 7D8881 Calço UND 1 7D8882 Calço UND 1 7D8883 Retentor UND 1 5F0149 Vedador UND 1 7D8878 Arruela UND 1 7D8877 Arruela UND 1 7D8889 Bucha UND 1 8D8168 Bucha UND 1 7K9203 Vedador UND 1 8X5021 Bucha UND 1 9D1530 Arruela UND 1 1240360 Mancal UND 1 2154245 Liquido Arrefecedor UND 1 7M8485 Anel UND 1 2S3029 Rolamento UND 1 2J0157 Anel UND 8 6Y1114 Arruela UND 6 9W9371 Anel Vedador UND 2 3B8921 Rolamento UND 2 2655287 Anel UND 8 9W9905 Anel UND 1 6Y1890 Trava UND 8 6V0852 Tampa UND 12 6V1820 Parafuso UND 3 2D8009 Anel UND 1 4F7952 Anel UND 1 7F8268 Anel UND 1 5F8000 Anel UND 1 2H6490 Rolamento UND 2 1M4095 Rolamento UND 2 3T4377 Anel UND 1 4F7390 Anel UND 1 2035957 Anel UND 1 2J6274 Anel UND 1 2035958 Anel UND 1 4H9105 Anel UND 1 2M9780 Anel UND 1 9X7743 Anel UND 1 3J7354 Anel UND 7 657981 Disco UND 16 1077723 Placa UND 2 6Y1895 Bucha UND 3 7T4897 Arruela UND 2 5K2595 Retentor UND 8 2M5685 Rolamento UND 8 8X8376 Arruela UND 2 4L9822 Vedador UND 2 8D8628 Arruela UND 2 300060 Rolamento UND 2 300061 Rolamento UND 10 6V9746 Vedador UND 1 8W5578 Pistão UND 8 8D9718 Disco UND 7 6V7955 Disco UND 1 1S3184 Rolamento UND 1 2D9454 Rolamento UND 1 7N0718 Chave Geral UND 1 8C3663 Solenoide UND 1 1136250 Junta UND 6 1193061 Luva UND 2 9W7388 Coxim UND 16 8T6430 Parafuso UND 16 8T4123 Arruela UND 1 8W5533 Polia UND 1 8C3091 Retentor UND 2 5J9602 Mangueira UND 2 6G1780 Terminal UND 2 8T6390 Reparo UND 2 8T6397 Reparo UND 1 9W6695 Retentor UND 11 6Y5230 Unha UND 5 2G3221 Tira UND 2 3E6269 Válvula LOTE 02 PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA A 924F Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses 1 UND 10 2 UND 10 3 UND 10 4 UND 10 5 UND 5 6 UND 5 Nº da Peça 2112 2012 2018 2114 2011 2010 Descrição Anel Anel Anel Anel Anel Anel Validade do Registro 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 Marca Baldwin Baldwin Lufer Word Lufer Word Timken Itr Word Man Manuli Manuli Manuli Itr F.P.Diesel Silentec F.P.Diesel Miba Miba Didi F.P.Diese B.Bronze B.Bronze B.Bronze B.Bronze Biza Timken F.PDiesel FP.Diesel Ntn Ntn Caterpilla Itr Miba F.PDiesel F.PDiesel F.PDiesel FP.Diesel FP.Diesel Treebond Sabo FP.Diesel FP.Diesel FP.Diesel Fey Fey Fey Lufer Metisa Fey Fey Biza FP.Diesel FP.Diesel Fortractor FP.Diesel FP.Diesel Fortractor Fortractor FP.Diesel Tec Fortes Fey Tec Fortes Apc Tec Fortes Tec Fortes Biza Caterpilla FP.Diesel Miba Miba Word Word F.P.Diesel FP.Diesel Miba Caterpilla FP.Diesel FP.Diesel Miba Miba Miba Timken Timken Timken Sabo Biza Biza Word Word Itr Word Word Goodyear Goodyear Koyo Fortractor Benflex Suprens Suprens Benflex Benflex Benflex Benflex Biza Biza Suprens Lufer Fey FP.Diesel FP.Diesel Sabo FP.Diesel WGasket Word Gasket Word Word Sthall Reveslan Reveslan Cg Cg Cg Cg Cg Cg Fortractor Cg Cg Cg Cg Cg Cg Cg Bower Bower Ntn Ntn Itr Itr Itr Itr Biza Itr Biza Biza Biza Biza Biza Biza Trw Trw Ntn Ntn Ntn Ntn Reveslan CG Apc Biza Fey Fey Apc Biza Apc Biza Benflex Benflex Benflex Benflex Benflex Benflex Benflex Spaicer Itr Cg Itr Itr Biza Itr Word Gasket Word Gasket Lufer Lufer Lufer Lufer Lufer Itr Apc Lufer Lufer Lufer Lufer Fortractor Fortractor Fortractor Fortractor Caterpilla FP.Diesel Ntn Apc Itr Itr Srf Apc Apc Itr Biza Fey Apc Apc Apc Apc Ntn Ntn Cg Apc Apc Apc Apc Apc Apc Apc Apc Miba Miba Lufer Lufer Sabo Bower Word Gasket Vitrol Lufer Bower Bower Caterpilla Lufer Miba Miba Bower Bower Itr Caterpilla FP.Diesel FP.Diesel Biza Fey Fey Cg Cg Benflex Trw Word Gasket Word Gasket Reveslon Metisa B.Bronze Caterpilla Valor Unitátio R$ 84,00 R$ 54,00 R$ 119,00 R$ 28,00 R$ 279,00 R$ 38,00 R$ 138,00 R$ 8,00 R$ 7,00 R$ 28,00 R$ 13,00 R$ 2,00 R$ 9,00 R$ 108,00 R$ 42,00 R$ 378,00 R$ 18,00 R$ 98,00 R$ 74,00 R$ 1.090,00 R$ 0,80 R$ 419,00 R$ 260,00 R$ 62,00 R$ 108,00 R$ 14,00 R$ 118,00 R$ 14,00 R$ 1,00 R$ 58,00 R$ 113,00 R$ 445,00 R$ 7,00 R$ 68,00 R$ 49,00 R$ 68,00 R$ 2,00 R$ 7,00 R$ 38,00 R$ 64,00 R$ 18,00 R$ 7,00 R$ 8,00 R$ 14,00 R$ 0,50 R$ 7,00 R$ 0,80 R$ 425,00 R$ 498,00 R$ 2,00 R$ 0,80 R$ 88,00 R$ 4,00 R$ 8,00 R$ 14,00 R$ 24,00 R$ 38,00 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 67,00 R$ 87,00 R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 6,00 R$ 168,00 R$ 38,00 R$ 28,00 R$ 1,50 R$ 265,00 R$ 58,00 R$ 42,00 R$ 48,00 R$ 18,00 R$ 138,00 R$ 75,00 R$ 89,00 R$ 8,00 R$ 9,00 R$ 18,00 R$ 110,00 R$ 98,00 R$ 105,00 R$ 148,00 R$ 159,00 R$ 18,00 R$ 4,00 R$ 19,00 R$ 38,00 R$ 25,00 R$ 28,00 R$ 78,00 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Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Validade do Registro 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 Marca APC APC APC APC APC APC Valor Unitário R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 0,70 R$ 0,70 Valor Total R$ 7,00 R$ 7,00 R$ 7,00 R$ 7,00 R$ 3,50 R$ 3,50 Empresa Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 6 6 8 2 2 2 1 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 7 6 4 4 1 1 4 4 6 6 12 2 2 8 12 1 2 2 2 2 2 1 1 2 1 2 1 4 2 2 2 2 4 2 2 1 2 2 2 2 2 2 1 1 8 4 2 4 4 4 1 1 19 7 1 1 12 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 8 4 1 2 4 4 4 8 1 1 1 1 1 1 1 1 6 6 12 1 1 2 2 2 2 2 14 14 2 2 4 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 12 1 1 1 1 1 2 2 2 4 1 1 1 2 1 1 1 4 1 1 1 2 2 4 1 1 4 4 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 7W6552 4Y7349 1154222 6N3843 4W0250 3D2824 3K0360 2W0712 4W0251 4W7592 1J9671 7F8267 2M4453 4P9083 4P9082 6I3034 7C6450 9Y0210 1267924 8R2535 6Y1300 8E5556 6Y7922 8V6435 5J9969 3F6605 9C3857 9C3851 9C3848 6K2701 8C9160 6J2797 8T4958 8C9125 5J8225 9X4611 2K6830 9X7269 4J3745 3E6703 1K7095 8C3840 5J0964 8C3839 8T0785 1K6985 1U3252 4T6694 8E6258/5 5V6454 5V6455 4V8643 4V8663 8T5439 3/4 4AT FG-1 3/8X3/4 FG-1 1/2X3/4 FG90º-1 1/2X3/4 1R0739 1R0753 4E5984 4E5985 1R0714 1174089 6I2499 6I2500 1W8845 6W9173 4T8588 8T8390 1361599 6I8531 4V8655 8R2533 1173267 4,00E+20 6K9150 6K9151 6K9070 7K9791 4V9901 4V8661 8Y7024 4V8657 4V8639 3G2791 6W9172 9G5311 7P1577 6E0411 4F6464 7K9203 7K9205 7K9209 7K9204 4E4524 2057986 3B8488 9C3855 8T4223 8T4183 6K2707 6K2696 8T4956 8T4192 7X618 6N3280 3H8726 7E4238 7E0844 6F6673 1T1068 1R0751 1188118 1077563 1051568 7E5786 6V7981 8T7044 5P3422 8D8795 1193061 7W8064 1051779 4P7750 6V3950 5L2031 6V7527 4L7249 9C5206 7D8636 7D8637 9C7418 FG-1X3/4 MG-1 1/4X3/4 CAPA 12 1052127 8C5576 9C2418 9C4753 8R5174 9C4752 8Y4426 1J5607 2J3507 1113300 1361131 9Y8315 1081770 9X4776 8C3111 8T4742 7T6799 7N0718 1028391 1107559 5P3723 6D7690 8S9151 6Y0208 7E0744 1177114 5F9657 4F7391 7C1162 7C1163 8M4445 2M9780 8R9528 8R9529 6L3929 1065821 4M0310 6I4512 7C3730 8F7559 1105074 1105071 8R4271 8T4137 8T4195 8T4121 8R4269 8Y5936 950878 4,00E+20 1H6227 92062 9D1535 4D4431 2V0486 27260 5J7010 8J0112 4T6780 8C9122 5J8150 8C9131 5H8848 4J9225 68663 2M3827 530189 LOTE 03 PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA W20E - PATRIMONIO Nº 132 ITEM UND Qtde estimada p/ 06 meses Nº da Peça 1 UND 1 147272A1 2 UND 1 E60048 3 UND 1 147274A1 4 UND 1 145215A1 5 UND 1 145216A1 6 UND 1 147273A1 7 UND 1 E97671 8 UND 1 J910991 9 UND 1 J911566 10 UND 1 J933817 11 UND 1 J903663 12 UND 1 J914385 13 UND 1 J916131 14 UND 1 J908615 15 UND 1 146919A1 16 UND 1 146920A1 17 UND 1 147362A1 18 UND 4 E159033 19 UND 4 L12570 20 UND 8 L12571 21 UND 2 G109452 22 UND 2 A10529 23 UND 4 147145A1 24 UND 1 147144A1 25 UND 1 A17986 26 UND 1 E105058 27 UND 1 E105057 28 UND 1 E105055 29 UND 1 E105059 30 UND 1 N7276 31 UND 3 E157336 32 UND 1 147445A1 33 UND 1 E105010 34 UND 1 E69857 35 UND 1 D63366 36 UND 1 A17912 37 UND 2 L33518 38 UND 1 A28236 39 UND 2 L33514 40 UND 1 S89638 41 UND 2 L33516 42 UND 1 E157051 43 UND 1 S89666 44 UND 1 L33487 45 UND 3 A17925 46 UND 1 N7259 47 UND 24 D55252 48 UND 42 A17921 49 UND 9 S94326 50 UND 4 E158960 51 UND 4 A17908 52 UND 1 E64165 53 UND 3 E68763 54 UND 1 D82783 55 UND 2 L33732/37 56 UND 2 147613A1 57 UND 2 146055A1 58 UND 2 146028A1 59 UND 1 E155272 60 UND 1 146266A1 61 UND 2 E96002 62 UND 2 E158752 63 UND 2 E159036 64 UND 2 E158734 65 UND 12 L72998 66 UND 2 L105214 67 UND 4 E159038 68 UND 2 E159035 69 UND 4 E159037 70 UND 14 219-1 71 UND 24 D95144 72 UND 8 L45013 73 UND 4 L47423 74 UND 1 E157649 75 UND 9 E157559 76 UND 18 E158385 77 UND 18 E157656 78 UND 2 L17468 79 UND 2 A30895 80 UND 6 L17213 81 UND 6 L17318 82 UND 2 L46480 83 UND 2 E66294 84 UND 2 L117466 85 UND 4 L117465 86 UND 2 L17466 87 UND 1 L47564 88 UND 1 L47565 89 UND 1 A189402 90 UND 1 147271A1 91 UND 1 A170467 92 UND 1 A77703 93 UND 1 E155965 94 UND 2 A76747 95 UND 1 J925274 96 UND 1 L109945 97 UND 1 E158833 98 UND 1 E158832 99 UND 1 D52932 100 UND 1 A155214 101 UND 1 E155293 102 UND 1 E68802 103 UND 4 E96708 104 UND 4 146013A1 105 UND 2 146011A1 106 UND 1 146014A1 107 UND 1 L30032 108 UND 1 A9840 109 UND 1 A138433 110 UND 1 S113921 111 UND 1 145994A1 112 UND 1 145992A1 113 UND 12 A13112 114 UND 6 146051A1 115 UND 6 146052A1 116 UND 6 146053A1 117 UND 1 145453A1 118 UND 1 D72831 119 UND 2 L15725 120 UND 2 E96437 121 UND 2 L47559 122 UND 2 L47669 123 UND 1 E96436 124 UND 4 L47700 125 UND 4 L47701 126 UND 2 L47560 Junta Junta Tampa Válvula 924 Junta Correia Eixo Bomba D'água Anel Anel Oring Gaxeta Bomba D'água Rotor Bomba D'água Junta Anel Oring Anel Oring Anel Oring Mangueira Mangueira Junta Escapamento Saida Silencioso Silencioso Disco Placa Disco Fibra Torque Placa Disco Cruzeta Cardan Retentor Retentor Pino Centro Pino Bucha Kit Calço Gaxeta Gaxeta Cinta Poliamida Gaxeta Vedador Anel Oring Anel Gaxeta Mancal Anel Oring Anel Retentor Retentor Gaxeta Cinta Poliamida Anel Trava Interno Unha Escarificador Segmento 1' 2f Ar1 Pino Trava Arruela Fina Arruela Bucha Pino Arruela Mangueira Terminal Terminal Terminal Filtro Lubrificante Filtro Braçadeira Parafuso Filtro Filtro Diesel Filtro Ar Filtro Ar Filtro Lubrificante Bucha Gaxeta Gaxeta Reparo Mancal C/ Rolamento Pino Pistão Anel Anel Bucha Bucha Arruela Retentor Pino Bucha Pino Pino Bucha Bucha Bucha Retentor Pino Bucha Arruela Retentor Retentor Retentor Retentor Pino Rotula - Cilindro Direção Graxeira Bucha Arruela Parafuso Tampa Calço Parafuso Parafuso Arruela Coxim Coxim Coletor Anel Anel Anel Filtro Anel Pistão Anel Anel Parafuso Prisioneiro Tê Anel Luva Do Bico Válvula Escap Válvula Admissão Vedador Cone Capa Cone Capa Porca Cone Capa Guarda Pó Terminal Terminal Capa Junta Bobina Mangueira Mangueira Mangueira Mangueira Mangueira Parafuso Porca Reparo Reparo Abraçadeira Abraçadeira Cabo Acelerador Articulação Haste Porca Chave Geral Mangueira Mangueira Cone Capa Capa Cone Correia Rolamento Anel Anel Junta Junta Anel Anel Mangueira Mangueira Mangueira Braçadeira Purificador Cotovelo Acoplamento Anel Reparo Reparo Tubo Parafuso Parafuso Arruela Eixo Mola Pino Anel Anel Anel Arruela Bucha Mangueira Capa Anel Retentor Retentor Anel Anel Anel Anel Retentor Retentor Retentor Coxim 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 Descrição Validade do Registro Mangueira 28/10/11 Tampa Radiador 28/10/11 Mangueira 28/10/11 FILTRO AR 1º 28/10/11 FILTRO AR 2º 28/10/11 Silencioso 28/10/11 Saída 28/10/11 Cotovelo Escap 28/10/11 Correia Alternador 28/10/11 Esticador Correia 28/10/11 Tampa Distribuição 28/10/11 Junta Tampa Distribuição 28/10/11 Junta Carcaça 28/10/11 Filtro Lubrificante 28/10/11 Indicador Temperatura Converssor 28/10/11 Indicador Combustível 28/10/11 Indicador Temp. D'água 28/10/11 Pino Cilindro Direção 28/10/11 Rótula Cilindro Direção 28/10/11 Anel Trava Cilindro Direção 28/10/11 Reparo Cilindro Direção 28/10/11 Terminal 28/10/11 Placa Converssor 28/10/11 Placa Converssor 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Cubo Converssor 28/10/11 Impulsor 28/10/11 Turbina 28/10/11 Estator 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Flange 28/10/11 Flange 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Mola 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Disco 28/10/11 Disco Fricção 28/10/11 Disco 28/10/11 Pistão Embreagem 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Mancal 28/10/11 Cruzeta 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Placa Freio 28/10/11 Disco Fricção 28/10/11 Vedador 28/10/11 Válvula Pedal 28/10/11 Mangueira 28/10/11 Reparo 28/10/11 Bucha 28/10/11 Pino 28/10/11 Bucha 28/10/11 Bucha 28/10/11 Bucha 28/10/11 Pino 28/10/11 Pino 28/10/11 Pino 28/10/11 Graxeira 28/10/11 Vedador 28/10/11 Arruela Calço 28/10/11 Arruela Calço 28/10/11 Lâmina 28/10/11 Dente Lamina 28/10/11 Parafuso 28/10/11 Porca 28/10/11 Pino 28/10/11 Anel 28/10/11 Calço 28/10/11 Calço 28/10/11 Bucha 28/10/11 Pino 28/10/11 Bucha 28/10/11 Bucha 28/10/11 Bucha 28/10/11 Eixo 28/10/11 Eixo 28/10/11 Hélice 28/10/11 Mangueira 28/10/11 Braçadeira 28/10/11 Bomba D'água 28/10/11 Cabo Acelerador 28/10/11 Terminal Cabo Acelerador 28/10/11 FILTRO COMBUSTÍVEL 2º 28/10/11 Sensor Pressão Ar 28/10/11 Cabo Reversão 28/10/11 Cabo Reversão 28/10/11 Filtro 28/10/11 Kit Vedação Ransmissão/Tork 28/10/11 Interruptor 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Satélite 28/10/11 Arruela 28/10/11 Arruela 28/10/11 Cruzeta 28/10/11 Rolamento 28/10/11 Capa 28/10/11 Capa Rolamento 28/10/11 Rolamento Cone 28/10/11 Flange 28/10/11 Retentor 28/10/11 Parafuso 28/10/11 Arruela 28/10/11 Arruela 28/10/11 Anel Trava 28/10/11 Cilindro Mestre 28/10/11 Governor 28/10/11 Pino 28/10/11 Arruela 28/10/11 Arruela 28/10/11 Arruela 28/10/11 Eixo 28/10/11 Arruela 28/10/11 Arruela 28/10/11 Bucha 28/10/11 FP.DIESE F.P.DIESEL F.P.DIESE GOODYEAR BIZA APC APC F.P.DIESEL BIZA F.P.DIESEL APC APC APC CATERPILL CATERPILLA F.P.DIESEL SILENTEC SILENTEC CATERPILLA LUFER MIBA MIBA MIBA SPAICER SABO SABO LUFER LUFER LUFER LUFER F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL APC APC F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL APC FORTRACTO METISA BIZA BIZA BIZA BIZA BIZA BIZA BENLEX BENLEX BENLEX BENLEX BALDIUM BALDIUM SPAICER CG MAN BALDIUM BALDIUM BALDIUM DONALDSON LUFER F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL KOYO LUFER LUFER CATERPILLA CTP CTP CTP CTP CTP LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER LUFER APC APC APC APC BIZA LUFER FEY LUFER LUFER FEY BIZA BIZA FEY CG CG BIZA BIZA LUFER GOODYEAR APC APC BALDIUM APC LUFER CG CG FEY CG CG WORD GASKET F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL F.P.DIESEL TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN LUFER TIMKEN TIMKEN FORTRACTOR MANULI MANULI MANULI F.P.DIESEL CATERPILLA BENFLEX BENFLEX BENFLEX BENFLEX BENFLEX FORTRACTOR FORTRACTOR WORD GASKET WORD GASKET SUPRENS SUPRENS CURTI CG CG CG ITR MANULI MANULI BOWER BOWER BOWER BOWER GOODYEAR NTN APC APC F.P.DIESEL F.P.DIESEL APC APC MANULI MANULI MANULI SUPRENS PARKER CG LUFER CG APC APC BIZA CG CG CG LUFER CG CG CTP APC APC CG LUFER BENFLEX BOWER APC APC APC APC APC APC APC APC APC APC APC R$ 49,00 R$ 39,00 R$ 29,00 R$ 49,00 R$ 149,00 R$ 0,60 R$ 0,50 R$ 39,00 R$ 49,00 R$ 7,00 R$ 0,60 R$ 0,60 R$ 0,60 R$ 209,00 R$ 119,00 R$ 39,00 R$ 49,00 R$ 259,00 R$ 389,00 R$ 299,00 R$ 94,00 R$ 149,00 R$ 79,00 R$ 219,00 R$ 19,00 R$ 14,00 R$ 179,00 R$ 149,00 R$ 449,00 R$ 49,00 R$ 14,00 R$ 19,00 R$ 18,00 R$ 4,00 R$ 14,00 R$ 0,80 R$ 0,80 R$ 99,00 R$ 19,00 R$ 1,50 R$ 2,00 R$ 19,00 R$ 9,00 R$ 7,00 R$ 79,00 R$ 59,00 R$ 59,00 R$ 198,00 R$ 17,00 R$ 8,00 R$ 14,00 R$ 64,00 R$ 119,00 R$ 4,00 R$ 64,00 R$ 19,00 R$ 19,00 R$ 6,00 R$ 48,00 R$ 149,00 R$ 8,00 R$ 18,00 R$ 109,00 R$ 79,00 R$ 79,00 R$ 59,00 R$ 69,00 R$ 63,00 R$ 198,00 R$ 4,00 R$ 48,00 R$ 298,00 R$ 249,00 R$ 218,00 R$ 68,00 R$ 149,00 R$ 98,00 R$ 108,00 R$ 49,00 R$ 64,00 R$ 98,00 R$ 104,00 R$ 119,80 R$ 129,80 R$ 64,90 R$ 84,80 R$ 49,80 R$ 89,00 R$ 89,90 R$ 71,80 R$ 9,90 R$ 7,00 R$ 6,00 R$ 17,90 R$ 5,00 R$ 77,80 R$ 64,80 R$ 1,80 R$ 64,90 R$ 0,20 R$ 1,50 R$ 79,90 R$ 29,80 R$ 0,80 R$ 1,80 R$ 4,00 R$ 9,00 R$ 9,80 R$ 569,80 R$ 7,00 R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 49,00 R$ 79,80 R$ 369,80 R$ 99,00 R$ 29,90 R$ 2,80 R$ 6,50 R$ 14,80 R$ 69,90 R$ 39,90 R$ 69,50 R$ 79,80 R$ 14,00 R$ 159,80 R$ 79,80 R$ 84,90 R$ 59,00 R$ 119,00 R$ 79,00 R$ 39,00 R$ 169,90 R$ 19,80 R$ 21,80 R$ 4,00 R$ 3.599,00 R$ 219,00 R$ 179,00 R$ 204,80 R$ 229,00 R$ 119,10 R$ 369,20 R$ 7,00 R$ 2,50 R$ 119,00 R$ 139,20 R$ 19,00 R$ 17,00 R$ 389,90 R$ 99,80 R$ 9,20 R$ 4,00 R$ 99,20 R$ 139,80 R$ 159,00 R$ 139,40 R$ 99,20 R$ 79,00 R$ 269,80 R$ 19,80 R$ 20,90 R$ 0,80 R$ 0,80 R$ 9,80 R$ 7,00 R$ 0,80 R$ 0,60 R$ 229,00 R$ 229,80 R$ 7,50 R$ 2,00 R$ 169,20 R$ 359,00 R$ 64,80 R$ 9,50 R$ 389,90 R$ 899,00 R$ 379,80 R$ 0,80 R$ 0,60 R$ 0,10 R$ 269,20 R$ 49,90 R$ 2,50 R$ 109,80 R$ 1,50 R$ 29,90 R$ 19,20 R$ 109,80 R$ 69,20 R$ 59,80 R$ 18,00 R$ 17,90 R$ 19,80 R$ 9,50 R$ 39,40 R$ 14,70 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 2,50 R$ 39,70 R$ 24,80 R$ 49,00 R$ 39,00 R$ 29,00 R$ 49,00 R$ 149,00 R$ 0,60 R$ 0,50 R$ 39,00 R$ 49,00 R$ 7,00 R$ 0,60 R$ 0,60 R$ 0,60 R$ 209,00 R$ 119,00 R$ 78,00 R$ 49,00 R$ 259,00 R$ 389,00 R$ 299,00 R$ 564,00 R$ 894,00 R$ 632,00 R$ 438,00 R$ 38,00 R$ 28,00 R$ 179,00 R$ 149,00 R$ 898,00 R$ 49,00 R$ 28,00 R$ 38,00 R$ 36,00 R$ 8,00 R$ 28,00 R$ 1,60 R$ 1,60 R$ 99,00 R$ 19,00 R$ 1,50 R$ 2,00 R$ 19,00 R$ 9,00 R$ 7,00 R$ 79,00 R$ 59,00 R$ 354,00 R$ 1.386,00 R$ 102,00 R$ 32,00 R$ 56,00 R$ 64,00 R$ 119,00 R$ 16,00 R$ 256,00 R$ 114,00 R$ 114,00 R$ 72,00 R$ 96,00 R$ 298,00 R$ 64,00 R$ 216,00 R$ 109,00 R$ 158,00 R$ 158,00 R$ 118,00 R$ 138,00 R$ 126,00 R$ 198,00 R$ 4,00 R$ 96,00 R$ 298,00 R$ 498,00 R$ 218,00 R$ 272,00 R$ 298,00 R$ 196,00 R$ 216,00 R$ 98,00 R$ 256,00 R$ 196,00 R$ 208,00 R$ 119,80 R$ 259,60 R$ 129,80 R$ 169,60 R$ 99,60 R$ 178,00 R$ 179,80 R$ 71,80 R$ 9,90 R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 35,80 R$ 20,00 R$ 311,20 R$ 259,20 R$ 1,80 R$ 64,90 R$ 3,80 R$ 10,50 R$ 79,90 R$ 29,80 R$ 9,60 R$ 1,80 R$ 4,00 R$ 18,00 R$ 9,80 R$ 569,80 R$ 7,00 R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 98,00 R$ 79,80 R$ 369,80 R$ 99,00 R$ 29,90 R$ 22,40 R$ 26,00 R$ 14,80 R$ 139,80 R$ 159,60 R$ 278,00 R$ 319,20 R$ 112,00 R$ 159,80 R$ 79,80 R$ 84,90 R$ 59,00 R$ 119,00 R$ 79,00 R$ 39,00 R$ 169,90 R$ 118,80 R$ 130,80 R$ 48,00 R$ 3.599,00 R$ 219,00 R$ 358,00 R$ 409,60 R$ 458,00 R$ 238,20 R$ 738,40 R$ 98,00 R$ 35,00 R$ 238,00 R$ 278,40 R$ 76,00 R$ 68,00 R$ 389,90 R$ 99,80 R$ 9,20 R$ 4,00 R$ 99,20 R$ 139,80 R$ 159,00 R$ 139,40 R$ 99,20 R$ 79,00 R$ 269,80 R$ 79,20 R$ 20,90 R$ 9,60 R$ 0,80 R$ 9,80 R$ 7,00 R$ 0,80 R$ 0,60 R$ 458,00 R$ 459,60 R$ 15,00 R$ 8,00 R$ 169,20 R$ 359,00 R$ 64,80 R$ 19,00 R$ 389,90 R$ 899,00 R$ 379,80 R$ 3,20 R$ 0,60 R$ 0,10 R$ 269,20 R$ 99,80 R$ 5,00 R$ 439,20 R$ 1,50 R$ 29,90 R$ 76,80 R$ 439,20 R$ 138,40 R$ 59,80 R$ 36,00 R$ 35,80 R$ 39,60 R$ 19,00 R$ 78,80 R$ 29,40 R$ 2,00 R$ 2,00 R$ 5,00 R$ 39,70 R$ 49,60 Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo MARCA Haltbar Pv Haltbar Man Man Silentec Silentec Silentec Goodyear Dayco Cummins F.P. F.P. Man Fem Fem Fem Pim Pim Pim Pim Termirol Dana Dana Skf Pv Pv Pv Pv Skf Skf Skf Pv Pv Timken Timken Dana Timken Dana Skf Dana Dana Dana Dana Dana Skf Dana Dana Dana Pv Dana Koyo Sthall Bower Ntn Pv Corteco Corteco Vargas Benflex Apc Pim Pim Pim Pim Pim Ppi Ppi Pim Pim Apc Pim Pim Metisa Metisa Fey Fey Pim Apc Pim Pim Pim Pim Pim Pim Pim Pim Pim Pim Haltbar Silentec F.P. Curti Termirol Man Vdo Curti Curti Parker Dana Dana Koyo Dana Dana Dana Dana Timken Timken Timken Timken Pv Sabo Brasimpar Dana Dana Dana Genau Vargas Pim Pim Pim Pim Pim Pim Pim Pim m m m m m m m m m m P.UNIT R$ 24,20 R$ 9,10 R$ 149,10 R$ 49,20 R$ 14,50 R$ 279,80 R$ 59,60 R$ 359,80 R$ 69,80 R$ 468,00 R$ 84,20 R$ 86,90 R$ 49,80 R$ 29,00 R$ 69,50 R$ 79,80 R$ 77,00 R$ 19,50 R$ 49,00 R$ 2,00 R$ 29,50 R$ 14,80 R$ 99,00 R$ 259,00 R$ 39,00 R$ 999,00 R$ 1.099,00 R$ 749,00 R$ 499,00 R$ 449,50 R$ 369,00 R$ 119,00 R$ 299,00 R$ 289,60 R$ 69,80 R$ 199,00 R$ 9,50 R$ 59,00 R$ 4,00 R$ 49,00 R$ 9,90 R$ 249,80 R$ 4,90 R$ 44,00 R$ 4,90 R$ 199,80 R$ 39,50 R$ 14,80 R$ 39,90 R$ 279,80 R$ 59,80 R$ 119,80 R$ 99,50 R$ 104,80 R$ 499,80 R$ 459,70 R$ 199,80 R$ 119,80 R$ 429,80 R$ 84,80 R$ 69,50 R$ 24,90 R$ 119,80 R$ 79,80 R$ 39,50 R$ 84,50 R$ 89,90 R$ 74,80 R$ 99,50 R$ 0,60 R$ 9,00 R$ 4,00 R$ 9,90 R$ 1.699,00 R$ 179,80 R$ 7,50 R$ 2,00 R$ 469,80 R$ 1,00 R$ 1,50 R$ 1,50 R$ 44,50 R$ 79,80 R$ 59,50 R$ 79,80 R$ 59,20 R$ 899,00 R$ 549,50 R$ 429,80 R$ 49,50 R$ 74,50 R$ 269,50 R$ 57,20 R$ 9,20 R$ 24,80 R$ 69,50 R$ 74,50 R$ 69,50 R$ 24,50 R$ 1.019,00 R$ 199,50 R$ 129,50 R$ 39,80 R$ 14,80 R$ 9,50 R$ 449,00 R$ 149,50 R$ 89,60 R$ 69,50 R$ 119,50 R$ 499,50 R$ 79,60 R$ 7,00 R$ 19,20 R$ 9,90 R$ 4,50 R$ 849,50 R$ 219,50 R$ 139,80 R$ 24,80 R$ 24,00 R$ 19,00 R$ 699,00 R$ 14,80 R$ 19,90 R$ 59,80 P.TOTAL R$ 24,20 R$ 9,10 R$ 149,10 R$ 49,20 R$ 14,50 R$ 279,80 R$ 59,60 R$ 359,80 R$ 69,80 R$ 468,00 R$ 84,20 R$ 86,90 R$ 49,80 R$ 29,00 R$ 69,50 R$ 79,80 R$ 77,00 R$ 78,00 R$ 196,00 R$ 16,00 R$ 59,00 R$ 29,60 R$ 396,00 R$ 259,00 R$ 39,00 R$ 999,00 R$ 1.099,00 R$ 749,00 R$ 499,00 R$ 449,50 R$ 1.107,00 R$ 119,00 R$ 299,00 R$ 289,60 R$ 69,80 R$ 199,00 R$ 19,00 R$ 59,00 R$ 8,00 R$ 49,00 R$ 19,80 R$ 249,80 R$ 4,90 R$ 44,00 R$ 14,70 R$ 199,80 R$ 948,00 R$ 621,60 R$ 359,10 R$ 1.119,20 R$ 239,20 R$ 119,80 R$ 298,50 R$ 104,80 R$ 999,60 R$ 919,40 R$ 399,60 R$ 239,60 R$ 429,80 R$ 84,80 R$ 139,00 R$ 49,80 R$ 239,60 R$ 159,60 R$ 474,00 R$ 169,00 R$ 359,60 R$ 149,60 R$ 398,00 R$ 8,40 R$ 216,00 R$ 32,00 R$ 39,60 R$ 1.699,00 R$ 1.618,20 R$ 135,00 R$ 36,00 R$ 939,60 R$ 2,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 89,00 R$ 159,60 R$ 119,00 R$ 319,20 R$ 118,40 R$ 899,00 R$ 549,50 R$ 429,80 R$ 49,50 R$ 74,50 R$ 269,50 R$ 57,20 R$ 18,40 R$ 24,80 R$ 69,50 R$ 74,50 R$ 69,50 R$ 24,50 R$ 1.019,00 R$ 199,50 R$ 129,50 R$ 159,20 R$ 59,20 R$ 19,00 R$ 449,00 R$ 149,50 R$ 89,60 R$ 69,50 R$ 119,50 R$ 499,50 R$ 79,60 R$ 84,00 R$ 115,20 R$ 59,40 R$ 27,00 R$ 849,50 R$ 219,50 R$ 279,60 R$ 49,60 R$ 48,00 R$ 38,00 R$ 699,00 R$ 59,20 R$ 79,60 R$ Empresa Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m O m mO m CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 4 2 6 6 4 4 20 2 4 4 2 2 2 2 2 24 24 1 2 2 4 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 4 4 6 6 8 1 1 1 8 10 2 12 24 12 12 LOTE 04 - PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA WA 200 Item Unid. Qtde estimada p/ 06 meses 1 UND 6 2 UND 1 3 UND 1 4 UND 10 5 UND 18 6 UND 4 7 UND 4 8 UND 4 9 UND 8 10 UND 6 11 UND 4 12 UND 32 13 UND 4 14 UND 3 15 UND 4 16 UND 6 17 UND 1 18 UND 1 19 UND 8 20 UND 6 21 UND 1 22 UND 1 23 UND 2 24 UND 4 25 UND 4 26 UND 2 27 UND 2 28 UND 1 29 UND 1 30 UND 2 31 UND 1 32 UND 1 33 UND 1 34 UND 1 35 UND 1 36 UND 1 37 UND 1 38 UND 2 39 UND 1 40 UND 4 41 UND 4 42 UND 4 43 UND 4 44 UND 4 45 UND 8 46 UND 16 47 UND 16 48 UND 1 49 UND 1 50 UND 1 51 UND 1 52 UND 2 53 UND 1 54 UND 2 55 UND 2 56 UND 1 57 UND 2 58 UND 1 59 UND 1 60 UND 1 61 UND 1 62 UND 1 63 UND 1 64 UND 4 65 UND 2 66 UND 2 67 UND 2 68 UND 2 69 UND 1 70 UND 1 D95148 L16015 426-876 231-1448 61-824 492-11050 L14452 L47997 413-660 231-1446 L47224 131-43 E62733 218-5450 87441219 426-1032 492-11062 L17462/463 219-37 L107161 L17212 D58178 L33460 A17997 A17903 T42352 D87224 E104134 D8312 A18012 87423667 E97543 L104990 A50197 A25222 A25224 40399 L30039 148904A1 148954A1 148897A1 148896A1 148936A1 148928A1 148933A1 148930A1 148931A1 148923A1 148924A1 148925A1 148926A1 148932A1 148880A1 148889A1 148964A1 148965A1 148963A1 148900A1 148901A1 148902A1 148903A1 148905A1 148906A1 2781-12 12/12/4721 4725-16-12 12/12/4725 Raspador Anel Parafuso Porca Parafuso Arruela Espacador Batente Parafuso Porca Arruela Porca Anel Retenção Cotovelo Pino Parafuso Arruela Capa/Rolamento Graxeira Tampa Calço Anel Oring Vedador Anel Retenor Anel Anel Vedador Guarnição Anel Anel Kit Vedação Comando Filtro Hidráulico Filtro Tela Hidráulico Cone Capa Cone Capa Pino Coroa/Pinhão Semi-Eixo Rolamento Porca Rolamento Rolamento Retentor Anel Porca Calço Calço Calço Espaçador Flange Anel Anel Anel Anel Disco Calço Calço Calço Disco Disco Disco Mangueira Terminal Terminal Terminal 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 28/10/11 Nº da Peça 6,73E+09 75210404 4,19E+09 4,18E+09 4,17E+09 FG-3/4X3/8 FL 45º-08-08 FL-10-08 CAPA 08 1/2 2AT 1/2 4AT L18331 3M 1104 ARAUDITE SILICONE 4,24E+09 4,24E+09 10X50 1,25 3927154 4,17E+09 4,17E+09 4,17E+09 4,17E+09 4,17E+09 4,17E+09 4,17E+09 701200065 700005160 4,17E+09 700003035 101161615 6,73E+09 6,73E+09 1250637H1 4171A1410 41702B1110 4,17E+09 4,18E+09 4,17E+09 4,17E+09 4,18E+09 4,18E+09 4,18E+09 41770B1390 4,18E+09 229011422 6,73E+09 6,73E+09 6,73E+09 41801A1140 4,17E+09 4,16E+09 4,16E+09 41763B1301 41763B1401 41763B1201 4,19E+09 4,18E+09 4,19E+09 4,18E+09 4,19E+09 4,19E+09 424651025 4,18E+09 4,18E+09 4,19E+09 4,19E+09 4,19E+09 4,19E+09 Descrição Validade do Registro JUNTA 28/10/11 INDICADOR 28/10/11 PINO 28/10/11 BUCHA 28/10/11 VEDADOR 28/10/11 TERMINAL 28/10/11 TERMINAL 28/10/11 TERMINAL 28/10/11 CAPA 28/10/11 MANGUEIRA 28/10/11 MANGUEIRA 28/10/11 BRAÇADEIRA 28/10/11 COLA 28/10/11 COLA BRANCA 28/10/11 COLA ARAUDITE 28/10/11 SILICONE ALTA TEMPERATURA 28/10/11 FILTRO 28/10/11 ANEL 28/10/11 PARAFUSO 28/10/11 JUNTA 28/10/11 RETENTOR 28/10/11 RETENTOR 28/10/11 ROLAMENTO 28/10/11 EIXO 28/10/11 PINO 28/10/11 ENGRENAGEM 28/10/11 ARRUELA 28/10/11 RETENTOR 28/10/11 ANEL 28/10/11 ANEL 28/10/11 ANEL 28/10/11 PARAFUSO 28/10/11 FILTRO 28/10/11 FILTRO 28/10/11 CORREIA 28/10/11 SILENCIOSO 28/10/11 SAÍDA 28/10/11 ROLAMENTO 28/10/11 ROLAMENTO 28/10/11 ANEL 28/10/11 ANEL 28/10/11 DISCO 28/10/11 PLACA 28/10/11 VEDADOR 28/10/11 DENTE 28/10/11 PARAFUSO 28/10/11 PORCA 28/10/11 RETENTOR 28/10/11 TAMPA 28/10/11 ESTICADOR 28/10/11 HÉLICE 28/10/11 CRUZETA 28/10/11 ROLAMENTO MANCAL 28/10/11 RETENTOR 28/10/11 REPARO 28/10/11 REPARO 28/10/11 REPARO 28/10/11 PINO 28/10/11 PINO 28/10/11 ROLETE 28/10/11 ROLETE 28/10/11 BUCHA 28/10/11 VEDAÇÃO 28/10/11 TERMINAL ESFERICO 28/10/11 CALÇO 28/10/11 PINO 28/10/11 PINO 28/10/11 PINO 28/10/11 PINO 28/10/11 PINO 28/10/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Apc Pim Fey Fey Fey Fey Pim Apc Pim Pim Pim Fey Pim Usinil Pim Fey Fey Pim Pim Pim Pim Pim Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Man Barra Timken Timken Timken Timken Timken Dana Dana Timken Dana Timken Timken Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Pv Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Dana Manuli Manuli Manuli Manuli R$ 5,00 R$ 11,50 R$ 5,50 R$ 0,80 R$ 5,00 R$ 0,30 R$ 6,00 R$ 29,00 R$ 9,00 R$ 0,80 R$ 7,00 R$ 34,00 R$ 0,80 R$ 9,00 R$ 69,00 R$ 2,00 R$ 0,30 R$ 119,00 R$ 0,80 R$ 149,00 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 9,00 R$ 7,00 R$ 0,80 R$ 6,00 R$ 30,00 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 8,00 R$ 220,00 R$ 100,00 R$ 69,50 R$ 179,80 R$ 149,50 R$ 199,50 R$ 109,90 R$ 2,00 R$ 3.759,10 R$ 1.410,00 R$ 479,00 R$ 169,00 R$ 129,50 R$ 90,00 R$ 50,00 R$ 1,00 R$ 110,00 R$ 20,00 R$ 25,00 R$ 19,90 R$ 159,80 R$ 339,00 R$ 24,50 R$ 25,00 R$ 7,00 R$ 5,00 R$ 80,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 9,90 R$ 119,00 R$ 79,00 R$ 194,00 R$ 25,00 R$ 14,50 R$ 19,90 R$ 14,80 R$ 20,00 R$ 23,00 R$ 33,00 R$ 4,80 R$ 20,00 R$ 1,20 R$ 120,00 R$ 58,00 R$ 36,00 R$ 3,20 R$ 14,00 R$ 68,00 R$ 1,60 R$ 18,00 R$ 138,00 R$ 48,00 R$ 7,20 R$ 119,00 R$ 1,60 R$ 298,00 R$ 12,00 R$ 1,00 R$ 9,00 R$ 7,00 R$ 1,60 R$ 6,00 R$ 30,00 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 8,00 R$ 220,00 R$ 200,00 R$ 69,50 R$ 179,80 R$ 149,50 R$ 199,50 R$ 109,90 R$ 4,00 R$ 3.759,10 R$ 1.410,00 R$ 958,00 R$ 338,00 R$ 129,50 R$ 90,00 R$ 100,00 R$ 1,00 R$ 110,00 R$ 20,00 R$ 25,00 R$ 19,90 R$ 159,80 R$ 339,00 R$ 98,00 R$ 100,00 R$ 42,00 R$ 30,00 R$ 640,00 R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 9,90 R$ 952,00 R$ 790,00 R$ 388,00 R$ 300,00 R$ 348,00 R$ 238,80 R$ 177,60 Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Marca Komatson Fem Pim Pim Sabo Haltbar Haltbar Haltbar Haltbar Manuli Manuli Suprens 3M Treebond Araudite Treebond Baldium Nok Fey Pp Sabo Sabo Timkem Pim Pim Komatson Komatson Nok Nok Nok Nok Fey Parker Parker Goodyear Silentec Silentec Timken Timken Nok Nok Miba Miba Nok Metisa Fey Fey Nok Pim Dayco Pe Lng Rolmax Nok Nok Nok Nok Pim Pim Komatson Komatson Pim Nok Termirol Pim Pim Pim Pim Pim Pim Valor Unitário R$ 12,00 R$ 39,00 R$ 159,00 R$ 84,00 R$ 11,00 R$ 6,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 3,00 R$ 13,00 R$ 34,00 R$ 0,30 R$ 2,00 R$ 9,00 R$ 14,00 R$ 5,00 R$ 60,00 R$ 13,00 R$ 0,80 R$ 3,00 R$ 33,00 R$ 55,00 R$ 125,00 R$ 107,00 R$ 69,00 R$ 546,00 R$ 327,00 R$ 38,00 R$ 22,00 R$ 48,00 R$ 1,00 R$ 8,00 R$ 57,00 R$ 44,00 R$ 57,00 R$ 348,00 R$ 78,00 R$ 107,00 R$ 88,00 R$ 8,00 R$ 13,00 R$ 295,00 R$ 205,00 R$ 125,00 R$ 99,00 R$ 4,00 R$ 2,00 R$ 148,00 R$ 79,00 R$ 279,00 R$ 428,00 R$ 338,00 R$ 225,00 R$ 39,00 R$ 338,00 R$ 334,00 R$ 248,00 R$ 259,00 R$ 118,00 R$ 349,00 R$ 245,00 R$ 225,00 R$ 218,00 R$ 28,00 R$ 55,00 R$ 146,00 R$ 147,00 R$ 167,00 R$ 207,00 R$ 137,00 Valor total R$ 72,00 R$ 39,00 R$ 159,00 R$ 840,00 R$ 198,00 R$ 24,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 24,00 R$ 78,00 R$ 136,00 R$ 9,60 R$ 8,00 R$ 27,00 R$ 56,00 R$ 30,00 R$ 60,00 R$ 13,00 R$ 6,40 R$ 18,00 R$ 33,00 R$ 55,00 R$ 250,00 R$ 428,00 R$ 276,00 R$ 1.092,00 R$ 654,00 R$ 38,00 R$ 22,00 R$ 96,00 R$ 1,00 R$ 8,00 R$ 57,00 R$ 44,00 R$ 57,00 R$ 348,00 R$ 78,00 R$ 214,00 R$ 88,00 R$ 32,00 R$ 52,00 R$ 1.180,00 R$ 820,00 R$ 500,00 R$ 792,00 R$ 64,00 R$ 32,00 R$ 148,00 R$ 79,00 R$ 279,00 R$ 428,00 R$ 676,00 R$ 225,00 R$ 78,00 R$ 676,00 R$ 334,00 R$ 496,00 R$ 259,00 R$ 118,00 R$ 349,00 R$ 245,00 R$ 225,00 R$ 218,00 R$ 112,00 R$ 110,00 R$ 292,00 R$ 294,00 R$ 334,00 R$ 207,00 R$ 137,00 Empresa Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Umucampo Estado do Paraná PORTARIA Nº 008/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação das amostras dos produtos (vestes fúnebres, véus, velas, arranjos, coroas, caixas e sacos para ossos e outros), cotados e apresentados no processo licitatório, pregão presencial 006/2011 – para atendimento de serviços funerários da Acesf, deste Município, integrada por: LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA – CPF nº. 490.807.179-91 ALEXANDRE FAKER RIBEIRO – CPF nº. 007.312.379-00 ELISABETH RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 412.720.809-00 Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus a ACESF. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 18 de maio de 2.011. LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA Diretor Presidente Estado do Paraná MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 049/2011 Locação de Imóvel Urbano O MUNICÍPIO DE TAPEJARA-PR., pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, nesta cidade, com fundamento na Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA – Regime de Execução – Administração Direta do tipo MENOR PREÇO, no dia, local e hora estabelecidos, a saber, no dia 28 de junho de 2011, às 09:00 horas, na sala de reuniões de Licitações, Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura, sito à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, centro, nesta cidade, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento, abertura e exame da Documentação de Habilitação (Envelope nº 01) e da proposta (Envelope nº 02), com a finalidade precípua de selecionar as propostas mais vantajosas para o Município, relativamente ao imóvel descrito no item 1 - Do Objeto, deste Edital. 1 - DO OBJETO. 1.1 - Locação de imóvel estilo prédio em alvenaria (pavimento térreo) sendo de laje, com 02 (dois) salões comerciais com área mínima de 75 m2 cada, possuindo um banheiro para cada salão, que seja localizado em uma área central desta cidade destinado ao funcionamento do Departamento de Obras e Divisão de Vigilância Sanitária, para o período de 12 (doze) meses conforme solicitação de RE, acostado neste processo e especificado no formulário padronizado de proposta. 2 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas ou físicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto. Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos estará a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046, de 22 de abril de 2009; de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº 0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento dos envelopes. Tapejara/PR, em 18 de maio de 2011. SEBASTIÃO JOSÉ DUARTE Presidente da Comissão de Licitações Portaria N. º 109/2010 Estado do Paraná 21 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - DE UMUARAMA RESOLUÇÃO Nº. 04/2011 Súmula: Apresentação e Aprovação de Alteração do Plano Municipal da Criança e do Adolescente para o exercício de 2011 à 2013. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90 (ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu Regimento Interno e pela deliberação do Plenário, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2011, na Sala de Reuniões da Fundação Cultural. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar alteração do Plano Municipal da Criança e do Adolescente para exercício de 2011 à 2013, apresentado pela Secretaria de Assistência Social. Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 18 de Maio de 2011. Antonio Franson Neto - Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2011 OBJETO: Registro de Preços visando contratação de empresa para prestações de serviços gráficos para atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ITEM 4 5 13 17 24 26 29 30 33 34 38 40 45 48 49 56 57 58 60 SERVIÇO Ficha Funcional Ficha Individual de Controle do Produtor Controle de Ligações Telefônicas Ficha Geral de Atendimento - FGA Equipe Rua/Avenida Cartão de Identidade de Cliente - CDI Ficha D Ficha B - GES Atestado de Saúde Ocupacional Dados Pessoais - Referências Cadastro Nacional de Usuários e Domicílios Ficha Cadastramento da Gestante Receita - SUS Envelope Saco - Branco 24X34 Timbrado - 1 cor - 90 gr Envelope Saco - Branco 26X36 Timbrado - 1 cor - 90 gr Panfletos Panfletos Cartaz Cartão do Usuário Acompanhamento Ambulatorial - Dengue UNID. Unid. Unid. Bloco Bloco Unid. Unid. Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. DESCRIÇÃO Tam. 32,5x48cm / Papel Cartolina 240grs Amarela / 1x1 Cor / 1 Dobra Tam. 22x32cm / 1x0 cor / Sulfite 180grs 50x1 Via / Tam. 21x31cm / 1x0 Cor 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm Tam. 16x20cm / 1x0 cor / Papel Sulfite 180grs Tam. 10,5x8cm / 1x1 cor / Sulfite 180grs 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm 50x1 Via / Tam 20x30cm / 1x0 Cor 50x1 Via / Tam 20x30cm / 1x0 Cor 50x1 Via / Sulfite / 1x0 Cor / Tam. 20x30cm 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x0 Cor / Tam. 21x30cm Conforme modelo em anexo, 2 vias destacável Conforme Modelo em Anexo Conforme Modelo em Anexo Papel Off Set 63G - Acabamento Refile - Tamanho 10x15 Papel Off Set 63G - Acabamento Refile - Tamanho 15x21 Papel Couche - Acabamento Refile - Gramatura 150 g - Cores 4x0 - Tamanho 50x65 Tam. 8,5x9,5cm - Aberto / 1x1 Cor / 1 Dobra / Sulfite150grs QUANT 300 1.000 400 200 3.000 3.500 20 20 100 20 60 30 150 4000 3050 1.100 3.200 110 200 PREÇO REGISTRO R$ 0,40 R$ 0,10 R$ 1,65 R$ 1,69 R$ 0,05 R$ 0,03 R$ 2,39 R$ 2,39 R$ 1,69 R$ 2,39 R$ 1,73 R$ 2,33 R$ 1,86 R$ 0,15 R$ 0,19 R$ 0,04 R$ 0,04 R$ 2,64 R$ 0,31 VALIDADE DO REGISTRO 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 Nº PREGÃO 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 TOTAL R$ 120,00 R$ 100,00 R$ 660,00 R$ 338,00 R$ 150,00 R$ 105,00 R$ 47,80 R$ 47,80 R$ 169,00 R$ 47,80 R$ 103,80 R$ 69,90 R$ 279,00 R$ 600,00 R$ 579,50 R$ 44,00 R$ 128,00 R$ 290,40 R$ 62,00 R$ 3.942,00 MARCA GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP GAP EMPRESA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA ITEM 2 3 6 11 15 18 19 22 25 28 35 36 41 43 46 47 52 53 54 55 61 62 SERVIÇO Pasta Processo Pasta Processo - Capa e Contra-Capa Cartão Ponto Guia para Recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza Requisição / Resultado de Exame Cadastro da Família - Ficha A Atestado Médico para Gestante Guia de Referência e Contra Referência Receituário Relatório SSA2 Ficha de Registro Diário dos Atendimentos das Gestantes no SUSPRENATAL Registro Permanente de Vacinação para Faixa Etária acima de 7 Anos de Idade Carteira do Hipertenso e/ou Diabético Pasta de Leis Envelope Ofício - Branco Timbrado - 1 cor - 75 gr Envelope Saco - Branco 18X24 Timbrado - 1 cor - 90 gr Folder com 3 dobras Banner Banner Banner Cartão de aniversário com formato dobrado, incluido envelope, com ate 03 estampas diferentes Cartão de natal com formato dobrado, incluido envelope, com ate 03 estampas diferentes UNID. Unid. Unid. Unid. Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. DESCRIÇÃO Tam. 23,5x32,5 (Fechada) / Papel Triplex 300grs / 1x0 Cor / 1 Dobra / 2 Furos Tam. 23,5x32,5 / Papel Triplex 300grs / 1x0 Cor / 2 Furos Tam. 15,5x17,5cm / 1x1 Cor / Sulfite 180grs 50x2 Vias (Branca-Azul) / Tam. 21x31cm / 1x0 Cor 50x2 Via (Sulfite-Jornal) / 1x1 Cor / Tam. 15x20cm 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm 50x1 Via / Sulfite / 1x0 Cor / Tam. 15x20cm 50x2 Vias (Sulfite-Jornal) / Tam. 15x20cm / 1x0 Cor 50x1 Via (papel Jornal) / 21x15cm / 1x0 Cor 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x0 Cor / Tam. 21x30cm 50x1 Via / Sulfite 90grs / 1x0 Cor / Tam. 20,5x31,5cm Tam. 12x31cm - Aberto / 1x1 Cor / 2 Dobras / Sulfite150grs Conforme Modelo Anexo com os mesmos dizeres, Formatos do Modelo e Tamanho. Conforme Modelo em Anexo Conforme Modelo em Anexo Papel Couche - Acabamento Refile - Gramatura 150 g - Cores 4x4 - Tamanho 9,5x14 Material - Lona - Cores 4x0 - Acabamento - Madeira e cordão - Tamanho 70x100 Material - Lona - Cores 4x0 - Acabamento - Madeira e cordão - Tamanho 100x150 Material -Lona -Cores 4x0 - Acabamento - Madeira e cordão - Tamanho 70x200 Tam. 11x15,70, impressão 4x4, recortes e apliques, em papel couchê liso 250g Tam. 11x15,70, impressão 4x4, recortes e apliques, em papel couchê liso 250g QUANT 4.000 4.000 15.000 500 300 50 20 200 1.000 60 30 30 1.000 1.000 5000 3050 4.000 10 12 5 1.000 1.000 PREÇO REGISTRADO R$ 0,25 R$ 0,25 R$ 0,04 R$ 1,66 R$ 1,57 R$ 2,20 R$ 2,00 R$ 1,45 R$ 0,74 R$ 2,00 R$ 2,34 R$ 2,34 R$ 0,07 R$ 0,38 R$ 0,06 R$ 0,11 R$ 0,10 R$ 22,00 R$ 34,20 R$ 32,00 R$ 0,14 R$ 0,14 VALIDADE DO REGISTRO 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 N° PREGÃO 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 TOTAL R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 830,00 R$ 471,00 R$ 110,00 R$ 40,00 R$ 290,00 R$ 740,00 R$ 120,00 R$ 70,20 R$ 70,20 R$ 70,00 R$ 380,00 R$ 300,00 R$ 335,50 R$ 400,00 R$ 220,00 R$ 410,40 R$ 160,00 R$ 140,00 R$ 140,00 R$ 7.897,30 MARCA M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME M.P.F. CARMONA-ME EMPRESA M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME M P F CARMONA - ME ITEM 1 7 9 12 16 20 23 27 32 37 39 42 44 59 SERVIÇO Comunicação Interna CERTIFICADO - Serviço de Inspeção Municipal Atestado de Vacinação Contra Brucelose Autorização de Serviço Atestado Programa de Cont. da Febre Amarela e Dengue - PCFD Equipe Micro-Área Cadastro do Hipertenso e/ou Diabético Referência Tratamento Fora do Município Ficha Pré Consulta Prescrição Médica - Relatório de Enfermagem - Evolução Clínica Nota Fiscal de Produtor Encaminhamento/SUS Cartão Feira de Saúde UNID. Talão Talão Talão Talão Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Bloco Cx. Talão Bloco DESCRIÇÃO 50x2 Vias Sulfite e Jornal / Tam. 15x20cm / 1x0 Cor / Picotado / Grampeado 50x2 Vias (Sulfite-Jornal) / Tam. 18x11,5cm / 1x0 Cor / Picotado / Numerado 50x4 Vias (Branca-Azul-Rosa-Jornal) / 15x21cm / 1x0 Cor / Picotado / Numerado 50x2 Vias (Branca-Jornal) / Tam. 15x11,5cm / 1x0 Cor / Picotado / Numerado 50x1 Via / Tam. 15x21cm / 1x0 Cor 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm 50x1 Via / Tam. 18x16cm / 1x0 cor 50x2 Vias (Sulfite-Bond Amarelo) / Carbonado / Tam. 20x30cm / 1x0 cor 50x2 Vias (Sulfite-Jornal) 1x1 Cor / Tam. 20,5x27cm 50x1 Via / Sultite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 20x30cm 50x1 Via / Sulfite 75rs / 1x1 Cor / Tam. 20x30cm Caixa com 500 Jogos / 5 Vias / Igual Modelo em Anexo / Formulário Contínuo / Papel Carbonado. Conforme Modelo Anexo, 2 vias destacável, com os mesmo dizeres e formatos, 50x2 vias 50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 7,5x10cm/ Frente e verso QUANT 400 200 1.000 400 200 100 80 30 100 100 100 40 150 100 PREÇO REGISTRADO R$ 1,20 R$ 1,27 R$ 2,00 R$ 0,94 R$ 0,84 R$ 1,69 R$ 0,93 R$ 2,99 R$ 2,69 R$ 1,69 R$ 1,80 R$ 206,00 R$ 1,86 R$ 0,59 VALIDADE DO REGISTRO 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 19/5/2012 N° PREGÃO 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 025/2011 TOTAL R$ 480,00 R$ 254,00 R$ 2.000,00 R$ 376,00 R$ 168,00 R$ 169,00 R$ 74,40 R$ 89,70 R$ 269,00 R$ 169,00 R$ 180,00 R$ 8.240,00 R$ 279,00 R$ 59,00 R$ 12.807,10 MARCA GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON GRAFILON EMPRESA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA LONGUINI GRAFICA LTDA CONDIÇÕES: 1. A prestação dos serviços será conforme a necessidade do Município, pelo período de 12(doze) meses, sendo a sua execução imediata após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 4. Os serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº097/2011. OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para confecção de materiais gráficos (folders, panfletos, cartazes, convites e outros), para uso das Secretarias Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: Lote Item 01 1 01 2 01 3 02 1 02 2 02 3 02 4 03 1 03 2 04 1 04 2 04 3 04 4 05 1 05 2 05 3 05 4 05 5 05 6 VALOR TOTAL: Divisão SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. DE ESPORTES Passeio ciclístico SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. DE ESPORTES SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. COM. SOCIAL SEC. DE ESPORTES R$ 39.715,00 Descrição Cartaz Cartaz FICHAS (Tiradentes e Capital da Amizade) Convite Convite Convite Convite FLYER FLYER Panfleto Panfleto Panfleto Panfleto Folder Folder Folder Folder Folder Folder (Agitol) Especificação Papel couche fosco 150 4x0 cor form. Final: 44x60cm formato de impressão 2 refilado Papel couche fosco 150 4x0 cor form. Final: 42x30cm formato de impressão 4 - refilado Papel jornal 50x1 formato 15,9x9,5cm - 1x0 cor , picotado- colado e numerados Papel couche 150 4x4 cor form. Final: 21x30cm formato de impressão 8 com faca e vinco Papel couche 150 4x4 cor form. Final: 21x20cm formato de impressão 12 com faca e vinco Papel couche 150 4x0 cor form. Final: 10x14,5cm formato de impressão 8 refilado Papel sulfite 90 gramas 4x0 cor form. Final: 15x7cm formato de impressão 8 refilado, grampeado, colado e picotado Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor form. Final: 10x30cm formato de impressão 8 refilado Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor form. Final: 21x30cm formato de impressão 8 refilado e dobrado Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor : 21x15cm formato de impressão 16 refilado Papel sulfite 90 gramas 4x0 cor form. Final: 21x15cm formato de impressão 16 refilado Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor form. Final: 10x15 cm formato de impressão 32 refilado Papel couche fosco 150 gramas 4x0 cor formato 9,5x12,5cm Papel couche 90 gramas 4x4 cor form. Final: 21x20cm formato de impressão 12 refilado e dobrado Papel couche 150 gramas 4x4 cor form. Final: 21x30cm formato de impressão 8 refilado e com 2 dobras Papel couche 90 gramas 4x4 cor form. Final: 63 x 30 cm formato de impressão 3 refilado e com 4 dobras Papel couche 150 gramas 4x4 cor form. Final: 20x45cm formato de impressão 6 refilado com 2 dobras Papel couche 120 gramas 4x4 cor 16x,22.5cm dobrado e aberto 64x45 cm formato de impressão 2 refilado com 3 dobras vert. E 1 horizontal Papel couche fosco 150 gramas 4 x 4 cor formato 42 x 21 cm Unid und und Bloco und und und und und und und und und und und und und und und und Qtde estimada p/ 12 meses 3.000 5.000 60 10.000 10.000 20.000 10.000 50.000 50.000 100.000 250.000 250.000 80.000 10.000 10.000 15.000 10.000 5.000 10.000 Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal 250 416,666 5 833,333 833,333 1666,666 833,333 4166,666 4166,666 8333,333 20833,333 20833,333 6666,666 833,333 833,333 1.250 833,333 416,666 833,333 Preço Registrado R$ 0,40 R$ 0,20 R$ 1,25 R$ 0,17 R$ 0,15 R$ 0,03 R$ 0,035 R$ 0,048 R$ 0,048 R$ 0,02 R$ 0,03 R$ 0,02 R$ 0,028 R$ 0,1 R$ 0,12 R$ 0,24 R$ 0,19 R$ 0,41 R$ 0,20 Validade do registro 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 13/05/12 Marca CS CS CS CS CS CS CS Alfema Alfema CS CS CS CS CS CS CS CS CS CS NºPregão PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 PR 097/2011 Valor Total Empresa R$ 1.200,00Cássia Simões Santana - ME R$ 1.000,00Cássia Simões Santana - ME R$ 75,00 Cássia Simões Santana - ME R$ 1.700,00Cássia Simões Santana - ME R$ 1.500,00Cássia Simões Santana - ME R$ 600,00 Cássia Simões Santana - ME R$ 350,00 Cássia Simões Santana - ME R$ 2.400,00Alfema Comercial Ltda - ME R$ 2.400,00Alfema Comercial Ltda - ME R$ 2.000,00Cássia Simões Santana - ME R$ 7.500,00Cássia Simões Santana - ME R$ 5.000,00Cássia Simões Santana - ME R$ 2.240,00Cássia Simões Santana - ME R$ 1.000,00Cássia Simões Santana - ME R$ 1.200,00Cássia Simões Santana - ME R$ 3.600,00Cássia Simões Santana - ME R$ 1.900,00Cássia Simões Santana - ME R$ 2.050,00Cássia Simões Santana - ME R$ 2.000,00Cássia Simões Santana - ME Umuarama, 13 de maio de 2011. CONDIÇOES: 1.O objeto desta licitação deverá ser entregue, de acordo com a necessidade, em até 07 (sete) dias após a solicitação emitida pela Divisão de Compras, deste Município. 2.A arte a ser impressa nos materiais gráficos, serão passados pela Divisão de Compras, conforme necessidade. 3. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, com até 30 (trinta) dias após entrega, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com o nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 3. Local de entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos endereços passados pela Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO. Aos nove dias do mês de maio do ano de 2011, reuniu-se a Comissão Permanente de Avaliação, composta pelos Senhores: EDNER JOÃO PERES DA SILVA, EDNALVO DE SOUZA SILVA, TATIANE FAGUNDES PAISCA e ALESSANDRA CRISTINA DE PICCOLE FAIOLLA, membros nomeados por força da portaria Nº 516/2009 de 24 de agosto de 2009, com a finalidade de proceder a avaliação de bens móveis, inservíveis ao Município de Tapira, Estado do Paraná. Realizado o trabalho de verificação, bem como pesquisa de mercado na modalidade venda por “Leilão”, a Comissão reuniu-se na sala da Administração, para que considerando as pesquisas e condições dos bens móveis inservíveis, lavrar seu conclusivo parecer como parâmetros de lance inicial: UM ONIBUS PLACA OL-6545 – CHASSI 34405811368054 – DIESEL ANO 77 MODELO 78 SUCATA, SEM DOCUMENTO – AVALIADO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS); UM ONIBUS PLACA 0L-0390 SUCATA SEM DOCUMENTO – AVALIADO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), UM ONIBUS PLACA BXC-0703 ANO 93 COM DOCUMENTO AVALIADO NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), UM ONIBUS PLACA BYD7692 ANO 84 MODELO 85 AVALIADO NO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), TORAS E MADEIRAS MENORES DE GREVILHA QUE SE ENCONTRAM EM VOLTA DAQUADRA Nº 55 DE PLANTA OFICIAL DESTE MUNICÍPIO, AVALIADO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) A SER ARRANCADA AS ÁRVORES PELO COMPRADOR. E como mais nada havia a ser tratado e na presença de todos os membros, lavrou-se a presente Ata, que segue assinada por todos os membros da Comissão Permanente de Avaliação, para então encerrar a reunião, mandando que se publique o presente ato.. EDNER JOÃO PERES DA SILVA EDNALVO DE SOUZA SILVA TATIANE FAGUNDES PAISCA ALESSANDRA C. DE P. FAIOLLA Estado do Paraná CONTRATO DE COMPRA PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2011 EXTRATO DE CONTRATO N° 046/2011. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF n° 76.247.345/0001-06. CONTRATADO: Editora FTD S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.186.490/000742, com estabelecimento à Av. Rio Branco, 173, na cidade de Londrina Paraná. OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento integral de livros de educação infantil – Maternal, Linguagem oral e escrita volume 1, Matemática volume 1, Linguagem oral e escrita volume 2, Matemática volume 2, para os alunos da rede municipal de ensino, acima indicado, de acordo com a solicitação do Departamento de Educação, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 020/2011. VALOR: R$ - 26.364,67 (Vinte e Seis Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos). PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período de 15 (quinze) dias, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item dos lotes. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, 18 de maio de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante ARAMIS ANTONIO DA LUZ Editora FTD S/A Contratada 22 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Rio Branco, 3555 - CEP: 87.501-130 - Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº. 04, de 12 de maio de 2011 Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades, organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como estabelecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - Sistema Único de Assistência Social no Município de Umuarama - PR. O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Lei Municipal nº 2.217, de 09 de julho de 1999, e: CONSIDERANDO os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 07 dezembro de 1993, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº. 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre a institucionalização da Assistência Social como direito de cidadania, sob responsabilidade do Estado; CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um sistema de proteção social público não-contributivo, com gestão descentralizada e participativa, que regula e organiza, no território nacional, os serviços, programas e benefícios socioassistenciais e que a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são co-responsáveis por sua gestão e co-financiamento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe acerca da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 16, de 05 de maio de 2010, que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e Sistema Único de Assistência Social Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO Art. 1º. Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Poderão obter inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social, as instituições que, sem fins lucrativos, promovam: I - a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; IV - a integração ao mercado de trabalho; V - o atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos. Art. 3º. As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social; III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como: a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade; b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; Art. 4º. As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão: I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993; II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III - elaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. IV - ter expresso em seu relatório de atividades: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento e número de atendidos; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) descrição das atividades realizadas. Parágrafo único. Somente poderá ser concedida inscrição à instituição cujo estatuto, em suas disposições, estabeleça que: I - aplique suas rendas, seus recursos e eventualmente resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; II - não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma; III - não recebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; IV - em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a instituição congênere registrada no CMAS ou a instituição pública, com aviso prévio a este mesmo Conselho; V - prestação de serviços permanentes conforme previsão estatutária. Art. 5º. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações inscritas. § 2º. Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades. § 3º. As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social indicado como sendo de sua sede no estatuto social. Art. 6º. Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 5º. Art. 7º. A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social. § 1º. Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007. § 2º. Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução. Art. 8º. Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente: I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 9º. Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. § 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos. Art. 10. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição: I - requerimento, conforme anexo I; II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação referente às ações do corrente ano; V - relatório de atividades referente às ações realizadas no ano anterior; VI - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Art. 11. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos, ou do Distrito Federal, apresentando os seguintes documentos: I - requerimento, conforme o modelo anexo II; II - plano de ação; III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º desta Resolução. Art. 12. As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de: I - requerimento, na forma do modelo anexo III; II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação; Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá: I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva; II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento; III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária; IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social. Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem crono- PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor 16/05/2011 Agentes Comunitários da Saúde-ACS Ministério da Saúde 8.568,00 Xambrê, 18 de maio de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA CIDADE DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ, PARA FINS QUE ESPECIFICA. OBJETO: Constitui objeto do presente convenio o vinculo de cooperação financeira e parceria na prestação de serviços entre as partes para o fomento na execução dos programas de ações sociais, tidas como atividade de relevante interesse público, instruída pela Lei Municipal e constantes dos objetivos estatutários da associação e do Plano de Aplicação, parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: O presente convênio tem prazo para o exercício de 2011, com inicio na data de assinatura do presente e findando–se no dia 31 de Dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por igual período. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.001.12.361.1400.2026 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A APAE 3.3.50.43.00.0000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 5398 – CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRE EXERCÍCIO CORRENTE VALOR: R$- 12.500,00(doze mil e quinhentos reais) LUCAS CAMPANHOLI Prefeito municipal lógica de apresentação do requerimento de inscrição. Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 31 de janeiro, ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 4º. Parágrafo único: A perda do prazo estabelecido neste artigo será avaliada pela Comissão de Documentação e Cadastro e deliberado em sessão plenária. Art. 15. O Conselho de Municipal de Assistência Social promoverá, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social. Art. 16. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado. § 1º. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto no Capítulo II. § 2º. Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o inciso IV do artigo 12 e demais providências. § 3º. Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer. § 4º. Os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de Assistência Social deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS. § 5º. O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão. § 6º. As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de 30 dias. Art. 17. Fica estabelecida numeração única e seqüencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano. CAPÍTULO II DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 18. Estabelecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o órgão gestor da política municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência Social - Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento e fiscalização da gestão e dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. § 1º. O acompanhamento da gestão e dos serviços socioassistenciais do Sistema Único da Assistência Social verificará precipuamente: I - o alcance ou não de metas de pactuação municipal e de indicadores de gestão; II - observância ou não das normativas do Sistema Único da Assistência Social. § 2º. A verificação de que trata o parágrafo anterior se dará por meio de visitas técnicas, monitoramento das entidades, análise de dados apurados nos documentos de monitoramento, denúncias, fiscalizações, auditorias, e outros sistemas disponibilizados pelo Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 19. O processo de acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais compreende a análise quantitativa e qualitativa subdividida em dois processos, quais sejam: I - de acompanhamento quantitativo: que consiste na coleta de dados atualizados e fidedignos dos espaços físicos, dos processos de trabalho, das características dos trabalhadores envolvidos, da gestão e das ações e programas, projetos e benefícios socioassistenciais. II - de acompanhamento qualitativo: que consiste na coleta de evidências empíricas, trabalhando com dados combinados e agregando as informações das bases de dados dos sistemas disponibilizados pelo Município para subsidiar a identificação, análise e resolução de problemas. § 1º. Os processos de acompanhamento se darão por meio do planejamento de ações para a adequação e aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. § 2º. Os processos de acompanhamento, no que se refere ao desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser entendidos como o compartilhamento da responsabilização do órgão gestor da política municipal de assistência social frente às políticas sociais. § 3º. O acompanhamento de que trata o inciso II tem como objetivo central garantir subsídios aos entes executores das políticas sociais, para uma oferta efetiva e de qualidade de ações, serviços, programas e benefícios de assistência social; § 4º. O objetivo do processo de acompanhamento realizado pelo órgão gestor da política municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência Social junto à rede de serviços socioassistenciais consiste em: I - garantir apoio técnico e qualificado à gestão; II - implementar e/ ou implantar serviços objetivando ações qualificadas, em espaços físicos satisfatórios, com equipe de trabalho adequada, de modo a cumprir os normativas do Sistema Único de Assistência Social. Art. 20. Os processos de acompanhamento quantitativo e qualitativo desencadearão ações que objetivam a resolução de dificuldades encontradas e o aprimoramento e a qualificação da gestão descentralizada e dos serviços ofertados. § 1º. São ações de acompanhamento: I - pró-ativa e preventiva; II - superação de dificuldades encontradas; e III - avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas. § 2º. As ações de que trata o parágrafo anterior destinam-se à rede de serviços socioassistenciais no âmbito municipal e as instituições locais executoras com vínculo Sistema Único de Assistência Social. Art. 21. As ações de acompanhamento pró-ativas e preventivas consistem em procedimentos adotados na prestação de apoio técnico para o aprimoramento da gestão e a garantia da prestação dos serviços conforme previsto nas normativas do Sistema Único de Assistência Social e nas pactuações municipais de proteção social, prevenindo a ocorrência de situações inadequadas que venham a prejudicar e/ ou inviabilizar a oferta dos serviços, programas e ações de assistência social junto ao usuário. § 1º. Os procedimentos adotados no acompanhamento proativo e preventivo desencadearão ações que deverão incorporar, dentre outros: I - contato periódico, presencial ou não, do órgão gestor da política municipal de assistência social e do Conselho Municipal de Assistência Social com a rede de serviços socioassistenciais; II - verificação anual do alcance de metas de pactuação municipal e de indicadores de gestão e da observância das normativas do Sistema Único de Assistência Social, compartilhado com o Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º. O órgão gestor da política municipal de assistência social deverá, como parte do processo proativo e preventivo, elaborar instrumentos informativos, protocolos, instruções operacionais necessários à organização e prestação de serviços socioassistenciais com qualidade e, realizar ampla divulgação desses instrumentos, ou disponibilização em sites oficiais, capacitações à distância e ou presencial, dentre outros. § 3º. Nos casos de pactuação municipal para o alcance de metas, o órgão gestor da política municipal de assistência social informará anualmente à rede de serviços socioassistenciais o resultado da projeção do alcance das metas para o ano, de maneira a possibilitar o planejamento para o cumprimento de metas pactuadas e das atividades de mobilização e assessoria técnica. Art. 22. As ações para a superação de dificuldades da rede de serviços socioassistenciais na execução do previsto nas normativas do Sistema Único de Assistência Social e/ou no alcance de metas de pactuações municipais e indicadores de gestão objetivam solucionar as falhas identificadas e completar o ciclo das ações de acompanhamento. § 1º. Os procedimentos adotados no acompanhamento para superação de falhas identificadas na rede de serviços socioassistenciais desencadeará fluxo de ações que terá como instrumento de apoio o plano de providências. § 2º. As ações para a superação de dificuldades da rede de serviços socioassistenciais consiste no planejamento estratégico que envolva o órgão gestor da política municipal de assistência social e o Conselho Municipal de Assistência Social na resolução definitiva dos problemas. Art. 23. O Plano de Providência é o instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades da rede de serviços socioassistenciais na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a ser elaborado pelo órgão gestor da política municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência Social com atribuição, dentre outras, de: I - identificar as dificuldades apontadas nos relatórios de visitas técnicas, monitoramento, auditorias, denúncias, entre outros; II - definir ações para superação das dificuldades encontradas; III - indicar os responsáveis por cada ação e pactuar prazos pelos entes envolvidos, para seu cumprimento. § 1º. O Município e o Conselho Municipal de Assistência Social elaborará o Plano de Providências que será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º. A execução do Plano de Providências será acompanhada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 3º. O prazo de execução do Plano de Providências será de 60 (sessenta) dias, só sendo considerado concluído depois de todas as atividades executadas. § 4°. O prazo para contestação do Plano de Providências será de 15 (quinze) dias, contados concomitantemente ao prazo de execução. § 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução do Plano de Providências da rede de serviços socioassistenciais através de aplicativo previamente disponibilizado. Art. 24. A ação de avaliação da execução do Plano de Providências e ações adotadas pretende assegurar o acompanhamento efetivo da execução das atividades, dos prazos e dos resultados. § 1º. O acompanhamento da execução do plano de providências será realizado conjuntamente pelo órgão gestor da política municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º. Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências, o Conselho Municipal de Assistência Social enviará relatório final sobre a sua execução à entidade socioassistencial. § 3º. Ao receber o relatório final de que trata o § 2º, o órgão gestor da política municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência Social farão uma avaliação da execução e do cumprimento das metas estabelecidas no plano de providências e emitirão parecer técnico a ser encaminhado à entidade, em que se constará o cumprimento ou não das metas pactuadas no referido plano. § 4º. A entidade que não tenha atingido as metas pactuadas no plano de providências, poderá encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social solicitação de prorrogação do prazo de execução com justificativa. § 5º. Caberá ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social avaliar se há possibilidade de novo prazo para a conclusão do plano de providências, caso não adite novo prazo comunicará ao órgão gestor da política municipal de assistência social para as providências cabíveis. Art. 25. O descumprimento do plano de providências acarretará a aplicação de medidas administrativas e financeiras que deverão ser motivadas e diferenciadas conforme o caso avaliado. § 1º. São medidas administrativas e financeiras: I - cancelamento da inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social; II - suspensão de recursos; III - rescisão do termo de cooperação técnico-financeiro; IV - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cabíveis; Art. 26. No processo de acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao órgão gestor da política municipal de assistência social responsabilidades específicas. I - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social/Órgão gestor da política municipal de assistência social: a) elaborar indicadores de desenvolvimento da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, das unidades e serviços ofertados. b) elaborar e propor metas anuais de desenvolvimento da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, das unidades e serviços ofertados, com base em informações decorrentes do monitoramento e com vistas ao alcance das metas pactuadas. c) divulgar, junto à rede socioassistencial, os indicadores elaborados e as metas anuais pactuadas. d) analisar e disponibilizar relatório anual, informando sobre o alcance ou não das metas pactuadas acerca da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, das unidades e serviços ofertados, sob responsabilidade da rede de serviços socioassistenciais. e) disponibilizar anualmente ao gestor municipal a relação das entidades que não alcançaram as metas estipuladas para o período anual anterior e aqueles que têm metas a cumprir no período anual em curso. f) dar conhecimento à entidade acerca da documentação necessária e do prazo de 15 (quinze) dias para contestar comunicação recebida; g) analisar e elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da contestação, Parecer acerca da justificativa da entidade, caso tenha superado a situação identificada ou não dar procedência ao comunicado, dando retorno formal à diretoria da entidade. h) disponibilizar materiais informativos e de orientação à rede de serviços socioassistenciais. i) prestar apoio técnico e/ou financeiro à rede de serviços socioassistenciais, nos casos previstos em normativas da Política Nacional de Assistência Social - PNAS. j) elaborar cronograma de visitas de acompanhamento e assessoria à rede de serviços socioassistenciais, bem como realizar visitas adicionais, sempre que for constatada necessidade, bem como nos casos em que for necessário elaborar Plano de Providências. k) elaborar o Plano de Providências. l) emitir parecer técnico sobre Plano de Providências junto à rede de serviços socioassistenciais. m) definir a documentação necessária para a comprovação de regularidade das metas anualmente pactuadas. n) aplicar as medidas administrativas e financeiras de que trata o art. 8º, § 1º desta Resolução, conforme o caso, em razão do descumprimento do Plano de Providências. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução até 31 de janeiro de 2012. Art. 28. As disposições previstas no inciso IV do art. 13 e no § 2º do art. 16, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social. Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 17 de 14 de dezembro de 2009 e a Resolução CMAS n°. 15, de 05 de agosto de 2010. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 12 de maio de 2011. Ivone Urbanski Presidente Conselho Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná -PORTARIA 030/2011Concessão de Aposentadoria a Servidor Municipal O SENHOR LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: CONCEDER: Aposentadoria Voluntária Idade e por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos preconizados no Art. 03º da EC 47/2005, formula 85/95 e nos termos do Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/2002, o Servidor Municipal Sr. OTAIR STEL, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1.421.240, inscrito no CPF nº. 604.963.719-91, residente e domiciliado neste Município de Xambrê, Estado do Paraná, receberá como proventos de aposentadoria o valor de R$ 622,19 (seiscentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) mensais. Registre-se.Anote-se.Publique-se. Xambrê, 18 de maio de 2011. Lucas Campanholi - Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná -PORTARIA 029/2011Concessão de Aposentadoria a Servidor Municipal O SENHOR LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: CONCEDER: Aposentadoria Voluntária Idade e por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos preconizados no Art. 06º da EC 41/2003, e nos termos do Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/ 2002, o Servidor Municipal Sr. ALCINDO APARECIDO ALVES, ocupante do cargo efetivo de Contra Mestre, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.281.081, inscrito no CPF nº. 069.470429-68, residente e domiciliado neste Município de Xambrê, Estado do Paraná, receberá como proventos de aposentadoria o valor de R$ 1.220,50 (um mil duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos) mensais. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 18 de maio de 2011. Lucas Campanholi - Prefeito Municipal - [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA N.º 031/2011 HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REALIZADO EM 08 DE MAIO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado fornecido pela Comissão Organizadora, constituída por meio do Decreto nº 05, de 09 de março de 2011, para realização do Concurso Público, e publicada Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) na Edição nº 9177 de 14 de maio de 2011, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o resultado final do Concurso Público Municipal n.º 001/ 2011, para preenchimento dos cargos: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino), Motorista, Pedreiro, Operador de Máquina Pesada, Operador Braçal (Masculino), Vigia, Agente de Saúde (Distrito de Elisa), Agente de Saúde (Sede do Município), Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Técnico em Enfermagem, Professor, Professor de Educação Infantil, Professor Pedagogo, Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Médico PSF, Nutricionista, Psicólogo, realizado no dia 08 de maio de 2011, na forma e classificação especificadas abaixo: Estado do Paraná PORTARIA Nº 47/2011 SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina, como segue: NOME PERIODO DATA INES BATISTA MORO 2009/2010 02/05/2011 A 31/05/2011 IVAIR CECILIO 2010/2011 02/05/2011 A 31/05/2011 ABRÃO MARQUES 2010/2011 10/05/2011 A 09/06/2011 JOSIANE GONÇALVES 2009/2010 23/05/2011 A 22/06/2011 MARCIO R. FERREIRA RAMOS 2009/2010 23/05/2011 A 21/06/2011 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 18 DE MAIO DE 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 97,50 ANGELICA APARECIDA MARQUEZINI 000020543 2° 95,00 VANESSA ALMEIDA HENRIQUE 000020448 3° 90,00 GISELE APARECIDA SALES 000020203 4° 90,00 CLAUDETE DE LOURDES PESSOA 000020384 5° 90,00 EDNA MARIZA GALHARINI DE AZEVEDO 000020239 6° 90,00 MARIA APARECIDA DE MELO 000020050 7° 87,50 REGIANI PIRES COLONELLO 000020422 8° 87,50 SOLANGE DE SA SOUZA 000020024 9° 87,50 CELIA TEIXEIRA DA SILVA 000020165 10° 85,00 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA 000020122 11° 82,50 SELMA ARGENTON PAS 000020468 12° 82,50 IVONE BARBOSA DOS SANTOS FONSECA 000020476 13° 82,50 SARILEI SULDOVSKI 000020022 14° 82,50 MARIA CRISTINA MENDONCA LOZZA DA CUNHA 000020437 15° 80,00 MARIA DE FATIMA DA SILVA 000020174 16° 80,00 ELINE SANTOS GUIMARAES 000020588 17° 80,00 ANA PAULA FABRAO LODI 000020023 18° 80,00 NILVA FAVORETO DO PRADO 000020504 19° 80,00 ANGELICA ALMEIDA DE LIRA 000020345 20° 80,00 LUCIMAR DA SILVA SANTOS BORBOREMA 000020490 21° 77,50 JULIANA BENTO PERNA 000020037 22° 77,50 SUELEN CRISTINA PREZIDIO 000020356 23° 77,50 SAMARA FORESTI DA SILVA 000020351 24° 77,50 ROSEMARY FORESTI DA SILVA VIANA 000020328 25° 77,50 SUSANA CARNEIRO DOS PASSOS 000020213 26° 77,50 ELIZANGELA APARECIDA SANCHES ALBANEZI JONCK 000020337 27° 77,50 EDILEIA RIBEIRO DOS SANTOS 000020226 28° 77,50 CARLA LOANA MORANO 000020078 29° 75,00 ANELISY LIMONI NOBRE 000020178 30° 75,00 ROSA MARIA DE MELLO 000020043 31° 72,50 MARTA MEDEIROS DOS SANTOS 000020048 32° 72,50 ALESSANDRA APARECIDA MACEDO 000020070 33° 70,00 ANDREIA CUSTODIO MIGUEL 000020240 34° 70,00 ELENI APARECIDA PRESIDIO 000020042 35° 70,00 MARINA PEREIRA DOS SANTOS 000020020 36° 67,50 CLAUDINETE DA SILVA 000020045 37° 67,50 SONIA FAVERO GONCALO 000020194 38° 65,00 SIMONE DOS SANTOS VIEIRA 000020119 39° 65,00 ALNICE APARECIDA MIGUEL 000020360 40° 65,00 ANDREIA DA SILVA 000020540 41° 62,50 EDNALVA DO NASCIMENTO 000020199 42° 60,00 KATIELLI FARIAS VIEIRA 000020040 43° 60,00 ROSEMEIRY MARIA DOS SANTOS FERREIRA 000020069 44° 57,50 SIRLENE ALVES 000020488 45° 57,50 MARCIA CRISTINA DA SILVA 000020533 46° 55,00 VALDIRENE BONVIANO DA SILVA 000020086 47° 50,00 NELCI ELEZEU SILVA 000020447 MOTORISTA CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 87,50 ANTONIO BOLESLAU ELIAS 000020279 2° 83,75 RENATO APARECIDO LEAO COLUCCI 000020112 3° 83,75 SERGIO LUIZ BIGUNAS 000020120 4° 83,75 REINALDO PESSOA 000020127 5° 81,25 ELEANDRO FIGUEIRA DOS SANTOS 000020442 6° 81,25 JEFFERSON ELIAS 000020568 7° 80,00 FABIO ROGERIO CONTRIGIANI VALENCIO 000020036 8° 80,00 CLAUDEMIR DE JESUS SOUSA 000020003 9° 80,00 ALUISIO PEREIRA JUNIOR 000020039 10° 78,75 CLEBERSON RENATO DE SOUZA 000020144 11° 78,75 MARCIO PILLA 000020220 12° 78,75 ALEXANDRE DE SOUZA 000020261 13° 77,50 SILVANA DE OLIVEIRA MEDICE 000020062 14° 76,25 ELCIO DA MATA PAS 000020102 15° 75,00 ALEXSANDRO SOARES DO NASCIMENTO 000020044 16° 75,00 CLEVERSON OSVALDO DE SOUZA 000020151 17° 73,75 LEANDRO GOMES DA SILVA 000020238 18° 72,50 CHARLES HRYCZYNA PONTES 000020173 19° 71,25 GENILSON DOS SANTOS RODRIGUES 000020386 20° 65,00 EDNALDO SANCHES ALBANEZI 000020076 21° 60,00 EDIMILSON GARCIA DA COSTA 000020145 PEDREIRO CLASS. NOTA NOME 1° 67,50 FLAVIO MURILO GOMES OPERADOR DE MÁQUINA PESADA CLASS. NOTA NOME 1° 70,00 CLAUDEMIR PESSOA 2° 62,50 MARCIO APARECIDO PRESIDIO INSCRICAO 000020084 INSCRICAO 000020539 000020123 OPERADOR BRAÇAL (MASCULINO) CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 95,00 VALDIR APARECIDO BORBOREMA 000020489 2° 92,50 SERGIO DOS SANTOS SILVA 000020411 3° 87,50 CLEVERSON GRACIANO DOS SANTOS 000020358 4° 85,00 JOSE ALVES DE SOUZA 000020576 5° 82,50 EDILSON LEAL DA SILVA 000020106 6° 80,00 RAFAEL GUSTAVO DE FREITAS SOUZA 000020063 7° 72,50 JOSE DAMACENO 000020580 8° 72,50 CARLOS ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS 000020090 9° 65,00 LEANDRO JORGE DIAS 000020111 10° 65,00 MARCIO CONCENCIO 000020210 11° 55,00 VALDEMIR MENDES 000020105 12° 55,00 AILTON BRANCO 000020511 13° 50,00 OSVALDO ALVES DE AMORIM 000020324 VIGIA CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 90,00 ADEMIR DA SILVA BASSALOBRE 000020052 2° 90,00 EDERSON DE SOUZA OLIVEIRA 000020252 3° 86,67 ADEMIR NASCIMENTO SOARES 000020502 4° 86,67 LUIZ CARLOS DA ROCHA 000020060 5° 86,67 MAURINEY APARECIDO REVERSI 000020518 6° 83,33 SILVIO APARECIDO DA ROCHA 000020480 7° 80,00 LUIZ CARLOS RODRIGUES 000020031 8° 80,00 JOSE LUCIO GONCALVES 000020304 9° 76,67 AGUINALDO CAETANO DA SILVA 000020047 10° 73,33 RODRIGO XAVIER PEREIRA 000020389 11° 66,67 JAIR LACOTIZ 000020126 12° 66,67 MICHAEL HENRIQUE ROSEGHINI CORREIA 000020056 13° 66,67 VALTER MANOEL DO PRADO 000020505 14° 60,00 NILTON JORGE DOS ANJOS 000020251 15° 56,67 ADEMIR ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS 000020598 16° 53,33 FABIANO GOMES DA SILVA 000020136 AGENTE DE SAÚDE (DISTRITO DE ELISA) CLASS. NOTA NOME INSCRICAO . 1° 70,00 THAISSE ANDRESSA VERGENTIN TRENTIM 000020171 2° 60,00 ALINE BORGES CELERI 000020471 3° 55,00 LIDIANE DE FREITAS CAMPOS 000020266 4° 52,50 MARCELO APARECIDO GOMES 000020314 5° 52,50 NEIVA DE FATIMA FERREIRA GOMES 000020089 6° 52,50 MARLI ALMEIDA DA SILVA 000020219 AGENTE DE SAÚDE (SEDE DO MUNICÍPIO) CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 82,50 JULIA MARIA DA CONCEICAO LEITE 000020248 2° 70,00 FRANCIELI TALARIDI CARDOSO 000020310 3° 62,50 JANAINE GILLIET 000020280 4° 60,00 ROSILEI CAMPANARO RIBEIRO 000020215 5° 57,50 VALERIA MIRANDA MALDONADO OLIVEIRA 000020587 6° 55,00 OSVANIR PEREIRA DA SILVA 000020274 7° 55,00 FABIANA BARBOSA DOS SANTOS 000020562 8° 55,00 MEYRE PAULINO GUDELUNAS 000020278 9° 50,00 CLAUDENETE SOARES DE FREITAS 000020575 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 62,50 SILVIA LUDMILA ANTONIO FIGUEIREDO 000020446 2° 60,00 GISLANDER CELERI BORGES 000020315 AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 67,50 FABIULA VIRGINIA BRAVO MARTINS 000020083 2° 62,50 RODRIGO ARGENTON PAS 000020485 3° 60,00 ADNA RODRIGUES GOMES 000020218 4° 57,50 JESSICA ALINY DE OLIVEIRA 000020455 5° 57,50 ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS 000020054 6° 57,50 RENATA ROCHA FELIX DA SILVA 000020002 7° 57,50 ANTONIO BOTELHO 000020548 8° 57,50 JULIANA MOREIRA 000020453 9° 57,50 ANA TEREZA DA SILVA 000020346 10° 55,00 MARLI APARECIDA LOZZA 000020214 11° 55,00 FRANCIELE APARECIDA DE NOVAIS 000020596 12° 52,50 ELIANE CRISTINA DA COSTA 000020529 13° 50,00 PAULA MACHADO TINOCO 000020486 14° 50,00 EDILSON DE SOUZA FERRAZ VIANA 000020515 15° 50,00 ANA PAULA DE OLIVEIRA 000020255 16° 50,00 VANUSA APARECIDA LAGUILLO STEFANOVICZ 000020368 OFICIAL ADMINISTRATIVO CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 77,50 ODAIR DEOMEDECI RIBEIRO 000020293 2° 75,00 ALCIDES NAZARETH DE AZEVEDO JUNIOR 000020388 3° 72,50 RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO 000020323 4° 67,50 VALERIA FRANCISCA MARQUEZINI 000020590 5° 67,50 ADRIANA GALHARINO GOUVEIA 000020359 6° 65,00 MARCIO JOSE GONZALES 000020188 7° 65,00 THIAGO VINICIO DE OLIVEIRA 000020001 8° 62,50 FLORISVALDO DA GAMA RIBEIRO 000020232 9° 62,50 WILLIAM ANGELOTTO DA SILVA 000020288 10° 62,50 FLAVIO FABRINI 000020430 11° 57,50 ANDRE LUIZ SILVA ROCHA 000020564 12° 50,00 CLEUSA CARDOSO DA SILVA 000020208 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 55,00 MEIRE ADRIANA ADRIANO DE OLIVEIRA 000020260 2° 55,00 JOAO PAULO DE ABREU 000020371 3° 52,50 ROSELY FASSINA DOS SANTOS 000020327 4° 52,50 MARIA LEONOR DA SILVA 000020546 5° 50,00 HEVERTON ALVES 000020487 PROFESSOR CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 80,00 SANDRA RENATA EXPEDITO 000020303 2° 72,50 MARLENE PEREIRA DA SILVA 000020298 3° 67,50 ROSICLEIA CECILIA FERREIRA 000020536 4° 67,50 SUELY DE FATIMA LOUZA MENDONCA 000020419 5° 67,50 MARINILDA GOSALAN STEL 000020510 6° 62,50 ELIZABETE NEVES SERVELHERE 000020339 7° 57,50 MARCIA LEONCO RAMOS MAZAMBONI 000020180 8° 57,50 ANDREA REGINA MESQUITA LEME DA SILVA 000020224 9° 55,00 ALESSANDRA CHIQUETTI FRANCO 000020113 10° 52,50 IVANI MEIRA ERCOLIN 000020478 11° 50,00 HELENA DOS SANTOS 000020246 12° 50,00 SHEILA CARLA FERRAREGI 000020482 13° 50,00 REGIANI HELENIR DE SOUZA MORELLI 000020247 14° 50,00 MARIA NEIDE SILVA RISSATO 000020342 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 72,50 TATIANE MAZIERO DELMONICO 000020242 2° 70,00 TAYLIZE MAZIERO DELMONICO 000020241 3° 67,50 FERNANDA SANTINON MAMEDE 000020223 4° 65,00 MARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA VILELA 000020184 5° 62,50 CLEIA MARA ALVES 000020270 6° 62,50 MARIA NEUSA DA SILVA ROCHA 000020350 7° 62,50 CLEONILDE SILVA DOS SANTOS 000020049 8° 60,00 MISLEINE BUENO ROSSINI ZAMPARONI 000020140 9° 57,50 MARIA DO CARMO DE AZEVEDO OLIVEIRA 000020500 10° 57,50 MARIA JOSE DE ASSIS ELIAS 000020544 11° 57,50 TALITA MICHELI DALCIN BARROS 000020440 12° 55,00 NILZA FERRAZ DE SOUSA 000020296 13° 55,00 NATALINA APARECIDA DOS SANTOS 000020457 14° 55,00 PAMELA BRUNA RAMOS 000020162 15° 50,00 ROSINEIA ARNEIRO BOSCARATO 000020158 PROFESSOR PEDAGOGO CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 75,00 JOSIELI CRISTINA BRIZZI 000020375 2° 72,50 SIMONE PEREIRA DE AZEVEDO 000020545 3° 62,50 JULIANA HORWAT DE MORAIS 000020514 4° 62,50 FRANCISCA PEREIRA BITENCOURT 000020572 5° 62,50 DORALICE TOZZI 000020534 6° 60,00 VANESSA PRIANTE ALECRIM 000020005 7° 57,50 JANAINA DA SILVA 000020567 8° 55,00 MARCIA TIAGO DE SA 000020034 9° 55,00 GISELI SILVESTRE 000020494 10° 52,50 SIBELI DE OLIVEIRA PAULO 000020284 11° 50,00 GRACIELE SILVESTRE DOS SANTOS 000020225 ASSISTENTE SOCIAL CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 66,00 ANA CLAUDIA DA CRUZ CERANTOLA 000020139 2° 64,00 EDIGELMA FLORINDA DE JESUS 000020344 3° 64,00 GILCLECE JOVELINO VIEIRA ROCHA 000020057 4° 62,00 JEZICA NERES FONSECA 000020154 5° 58,00 ANDRESSA MARIA DO AMARAL 000020418 6° 56,00 BRUNA VIEIRA MOREIRA 000020474 7° 56,00 ANA MARIA TOTH ALVES 000020409 8° 54,00 ROZALIA PAULA ALVES DORNA 000020420 9° 52,00 VANESSA ROSA 000020392 10° 50,00 JAQUELINE DA SILVA 000020309 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 66,00 MARCOS NERCI CASSOL 000020058 2° 66,00 ALEXANDRE TOSHIO MISSE 000020114 3° 62,00 ANDRE ORNELAS VALLE 000020340 4° 58,00 MARCIO ANTONIO REZENDE 000020055 5° 54,00 BRUNO HENRIQUE BRIDI TAMBORIM 000020585 6° 54,00 LINDA NOARA PIONKOSKI GRILO BARBOSA 000020558 7° 52,00 ANDREIA CRISTINA SIBIM 000020397 MÉDICO PSF CLASS. NOTA NOME 1° 67,50 EMERSON WACHOLZ GARCIA INSCRICAO 000020398 NUTRICIONISTA CLASS. NOTA NOME INSCRICAO 1° 62,00 AMANDA APARECIDA MODESKI DA SILVA 000020161 2° 62,00 EDILENE GASPAROTTO GOUVEIA CUNHA 000020206 3° 58,00 CAROLINA MIYUKI IZUMI 000020466 4° 54,00 FRANCIELI TROVO MAREGA 000020593 PSICÓLOGO CLASS. NOTA NOME 1° 70,00 RAFAELA BATISTA SANTAROSA 2° 68,00 DANIELLE TEIXEIRA CANALI 3° 68,00 ANDREA SEFRIAN MARTINS 4° 62,00 RENATA ORTIZ DA SILVA 5° 58,00 CAMILA DE SOUZA SILVA 6° 56,00 JULIANA FELTRIN DE SOUZA 7° 54,00 DEBORA STELA 8° 54,00 MAYARA TURQUINO REINA 9° 52,00 DEBORA MENDES BAGGIO 10° 50,00 DANIELLI RIBEIRO INSCRICAO 000020230 000020149 000020470 000020399 000020325 000020541 000020352 000020527 000020507 000020554 Art. 2º- A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através de Edital específico publicado em jornal de circulação local e através de convocação por carta a ser emitida pela Prefeitura Municipal, via correio com aviso de recebimento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Xambrê, em 18 de maio de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 069/2011 SÚMULA: HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2010-2013 DA DIVISÃO DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado nesta data o Plano Municipal de Saúde 2010-2013, o qual disciplina as ações e metas a serem alcançadas, através da Divisão Municipal de Saúde de Esperança Nova/PR. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido na Lei Federal numero 9.452/97, NOTIFICAMOS; OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES e as ENTIDADES EMPRESARIAIS, do Município. Quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais: Folha: 1 Periodo de 13/05/2011 a 16/05/2011 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Categoria Descricao do Recurso Data Valor Total 1721.33.10.0101 PAB - FIXO 16/05/2011 16.618,50 16.618,50 1721.33.10.0201 PAB - VARIAVEL 16/05/2011 17.136,00 17.136,00 Total Geral ....................... 628.459,20 628.459,20 Cidade Gaúcha, 16 de Maio de 2011 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2011 PREGÃO PRESENCIAL n°. 17/2011. OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços ambulatoriais e internação, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr. Tipo: MENOR PREÇO (Item). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 31 de Maio de 2011, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663–1579, ramal 218. Douradina – PR, 18 de Maio de 2011. JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Secretário de Governo PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/ 0001-91. CONTRATADO (A): MUNDIAL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ/MF n° 06.057.066/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. VALOR: R$ 2.244,50 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado Em 3 (três) parcelas, sendo uma entrada após entrega dos móveis e as outras em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento dos objetos, e apresentação das Certidões da Empresa INSS e FGTS a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2011. VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2011 à 31 de Dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/05/11. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/ 0001-91. CONTRATADO (A): TELEPEL PAPELARIA LTDA-ME CNPJ/MF n° 08.744.232/ 0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. VALOR: R$ 6.974,70 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado Em 3 (três) parcelas, sendo uma entrada após entrega dos móveis e as outras em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento dos objetos, e apresentação das Certidões da Empresa INSS e FGTS a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2011. VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2011 à 31 de Dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/05/11. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/ 0001-91. CONTRATADO (A): RUBENS PAPELARIA LTDA CNPJ/MF n° 07.415.355/000190. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. VALOR: R$ 2.576,00 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado Em 3 (três) parcelas, sendo uma entrada após entrega dos móveis e as outras em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento dos objetos, e apresentação das Certidões da Empresa INSS e FGTS a cada pagamento efetuado. DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2011. VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2011 à 31 de Dezembro de 2011. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/05/11. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/ 0001-91. CONTRATADO (A): CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA CNPJ/MF n° 07.923 OB ETO AQU S ÇÃO DE MÓVE S PARA ESCR TÓR O PARA A ADM N S TRAÇÃO MUN C PA VA OR R m COND ÇÕES DE PAGAMENTO O m Em m m m m N F m m C Em NSS FGTS m DATA DA ASS NATURA M V GÊNC A M D m P M E N E P m EVERTON BARB ER PREFE TO MUN C PA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTAR A N 237 2011 DEM TE A PED DO O S JOSÉ BORGES GOULART DO CARGO EM COM SSÃO DE ASSESSOR TÉCN CO N VEL E DÁ OUTRAS PROV DÊNC AS CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO – P e e o Mun c pa de po ã Es ado do Pa aná no uso de suas a bu ções ega s e cons de ando o eque men o p o oco ado sob n 1 721 2011 de 12 de ma o de 2011 RESOLVE – Dem a ped do a pa de 13 de ma o de 2011 o S JOSÉ BORGES GOULART b as e o casada po ado da Cédu a de den dade RG n 1 349 0440 SSP PR e nsc o no CPF MF sob n 088 001 389 34 es den e e dom c ado nes a c dade e Coma ca de po ã Es ado do Pa aná Func o ná o Púb co Mun c pa nomeado a avés da Po a a n 163 2009 de 20 de eve e o de 2009 pa a exe ce o Ca go em Com ssão de ASSESSOR TÉCN CO N VEL o ada na Se c e a a Mun c pa de Se v ços U banos Ob as e V ação – Re oag os e e os des a Po a a a con a de 13 de ma o de 2011 Reg s e se Pub que se e Cump a se po ã PR 18 de ma o de 2011 CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO P e e o Mun c pa PORTAR A N 236 2011 CONCEDE FÉR AS AO SR REG NALDO JAQUES E DÁ OUTRAS PROV DÊNC AS CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO – P e e o mun c pa de po ã Es ado do Pa aná no uso de suas a bu ções ega s RESOLVE – Concede FÉR AS ao se v do S REG NALDO JAQUES b as e o po ado da Cédu a de den dade RG sob n 16 379 786 SSP PR e nsc o no CPF MF sob n 026 988 748 21 es den e e dom c ado nes a c dade e coma ca de po ã – Pa aná ocupan e do Ca go de AUX L AR DE SERV ÇOS GERA S o ado na Sec e a a de Se v ços U banos Ob as e V ação é as de 20 v n e d as e e en e ao pe odo aqu s vo de 20 02 2009 a 20 02 2010 a con a de 16 05 2011 a 04 06 2011 – Re oag os e e os des a Po a a a con a de 16 de ma o de 2011 Reg s a se Pub que se e Cump a se po ã P 18 de ma o de 2011 CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO P e e o Mun c pa PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 033/2011 LOCADOR: JOSÉ MARIA BARBOSA LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ OBJETO: Locação de Imóvel urbano Salão comercial com área de 195,00 mts², data de terras nº. 21(vinte um), Quadra 06(seis) com área total de 329,10 mts², situado no distrito de Elisa município de Xambrê, Estado do Paraná VIGÊNCIA: 16/05/2011 à 16/05/2012 VALOR TOTAL: R$-4.800,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93.. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 [email protected] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N° 028/2011 CONCURSO PÚBLICO 1. DIVULGA RESPOSTA DOS RECURSOS REFERENTES À NOTA DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 057/2010. 2. DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 057/2010. O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 057/2010 de 10/12/2010, RESOLVE TORNAR PÚBLICO: Art. 1º - A resposta do recurso referente à nota obtida na Prova de Títulos no Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 057/2010, como segue: CANDIDATO CARGO RESPOSTA NOTA Bruna Evellyn Costa Prof. Ed. Física Ens. Fundamental Parcialmente Deferido Nova Nota 2,1 Francine Santelli Uliana Prof. Ed. Física Ens. Fundamental Indeferido Permanece 2,2 Ângela Maria Saraiva Professor Parcialmente Deferido Nova Nota 3,0 Bruna Caroline Braga Professor Indeferido Permanece 0,0 Carla Bueno de Moraes Professor Indeferido Permanece 2,0 Cristiane Fagotti Gaiarini Professor Indeferido Permanece 2,0 Elisangela Buscariollo Costa Professor Indeferido Permanece 0,2 Eveline Azevedo Tristão Professor Indeferido Permanece 2,0 Geni de Lima Abreu Professor Indeferido Permanece 0,4 Helena Maria Francisco Caetano Batistuti Professor Indeferido Permanece 2,9 Josiane Bergo de Oliveira Professor Indeferido Permanece 2,4 Lanieli Simoneli Brito Professor Indeferido Permanece 2,4 Luciani Dioniziodos Santos Silva Professor Indeferido Permanece 2,0 Margareth Aparecida Juliani Paganini Professor Indeferido Permanece 0,0 Noelia Maria de Oliveira Professor Indeferido Permanece 2,3 Nizia Lílian Gomes Miranda Espinosa Professor Indeferido Permanece 2,4 Patrícia Santos de Paiva Professor Indeferido Permanece 2,7 Verônica Socorro Farfus Professor Indeferido Permanece 2,5 Wanessa Dhiane da Costa Oliveira Professor Indeferido Permanece 1,0 Zenaide Nascimento Professor Deferido Nova Nota 2,9 Altera-se a nota dos candidatos a seguir relacionados, os quais não poderiam ter obtido mais que 1,0(um) ponto na soma dos cursos. · Elaine Fusco Pagangriso – alterar de 1,5 para 1,0 ponto. · Maria José Pereira da Silva Machado – alterar de 1,7 para 1,0 ponto. · Maria Salete Magalhães Andrade – alterar de 1,7 para 1,0 ponto. · Marinez Vanusa Lima – alterar de 1,2 para 1,0 ponto. · Mercia Regina de Oliveira Picanço – alterar de 1,3 para 1,0 ponto. Altera-se a nota da candidata Zelinda Marisa Ricci Sobenko de 2,9 para NAP, tendo em vista que a mesma não apresentou títulos. Art. 2º - A classificação final do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 057/2010, como segue: INSC. 480144 472887 490036 490110 489831 479641 471812 479501 480300 489761 479280 479638 485354 489769 490913 474286 490803 489557 472859 480522 490284 487713 490705 481180 483079 481176 489767 489655 476961 487378 471308 490571 478679 489883 490990 477740 489033 472577 479783 480407 475167 471506 475388 487049 473879 472111 480562 489081 480364 489442 480704 490483 485346 476081 477634 477293 475088 473634 488343 487164 478008 471255 484234 473674 471828 489407 473475 477600 489444 489937 489478 487861 484567 490841 489986 490773 480159 473707 473024 488303 490454 471200 489858 491103 490545 490733 487344 479585 472267 489653 483416 482847 490643 489314 485117 476955 471303 475524 489771 490177 489974 474331 481682 489902 490626 489667 472225 490616 489409 483092 485931 490958 489898 471621 489364 487241 490038 489357 472980 484148 487475 483046 477396 478649 483584 476455 489917 471206 488169 474747 489734 479753 482724 490694 485009 470932 477273 488331 487222 471619 472431 486502 476845 485568 490156 487553 486185 483386 491253 491143 481931 489809 471832 474592 478884 489728 471185 489027 489476 475105 474265 490467 490574 481642 471307 480729 490943 485400 480650 479048 475853 481885 490191 481581 489437 490874 487726 487940 482825 471099 490333 473373 479836 478406 487610 489337 474310 486092 489267 475468 491283 490754 489007 482834 488209 479054 475112 479966 490131 490799 472973 491012 484549 487539 476318 479833 490577 484572 475566 491025 490162 485242 480617 472120 488152 477635 486816 CANDIDATO SONIVALDO RUZZENE BELTRAME DÉBORA DINIZ VALÉRIO CRISTIANO ANTONIO BARBON DANIELA YOSHIDA SILVA VINICIUS DE BARROS CEREZUELA SILVANA MARIA PLESS ANDRÉ PIZZI PINHEIRO HÉLCIO ROSSI GONÇALVES FRANCINE SANTELLI ULIANA GLAUCYA CHRISTIE THEZA DOS SANTOS SUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA FABIANA TERESINHA PLESS JULIANO RECH JULIANE PEDERSOLI DAVID PEREIRA DE AZEVEDO VALQUIRIA NAVARRO JOAO PAULO FERRARIN FERRARI DANIELE CRISTINA DA SILVA SALES CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA TÁCIA MARIA SOUZA SANTOS DIEGO LUCCAS CAMILLO CARDOSO RANGEL GOMES DA COSTA JEAN MARCELL TRENTO SILVIO DA SILVA VILLELA AMANDA FERREIRA VASCONCELOS WILSON MIRANDA DE FREITAS FÁBIO MASSAMITSU SAKATA ADRIANA MARILU APARECIDA ROMERO GIAROLA ANA PAULA VIDOTTO FARINHA SURRAYLA ALECIO DOS SANTOS MARIA GABRIELLA GIROTO MURILO FERREIRA DA SILVA EDERSON CARLOS CARNEIRO CARLOS HENRIQUE RAMOS VELASCO CINTHIA MAYUMI NAGAI SHIOZAWA ANGELA DANUBIA ALMEIDA SOBRINHO JOSEANE TEIXEIRA KELVYN KERLON DA SILVA PAULINO RIVANILDO PAJEU SONIA DE FATIMA GUTIERRES HEBERLE DANILO DOS SANTOS RODRIGO DE MELO SILVA OSVANIA CRISTINA BERTA JANEIRO MARTA REGINA BATISTA EVANGELISTA TONELI ALEX MALUF MENEGASSO KELLY CHRISTINA REZENDE ALINE DA SILVA FERREIRA DANIELLE CRISTINA BIGHETTI JOÃO MARTINEZ ORTIZ JUNIOR RODRIGO FAVERO MAROSTICA JESSICA PAOLA FAGUNDES DIAS THIAGO ALEXANDRE SILVA LIMA DANILO BRUNO DE LIMA MACIEL TANIARA CLEMENTE GOMES SILVANI REGINA AMORIN KAMILA DE PAULA MARCHETTI DIAS FERNANDO ROBERTO DE SOUZA PIGOSSO ALINE FRANCIELI VICTOR EDUARDO CASAGRANDE JEFERSON GABRIEL ALVES FERREIRA LUCIMARA COMITRE TÂNIA MARA DE MATTOS LUCYELENA AMARAL PICELLI LEOPOLDO CESAR TURBAY DEREK DOS SANTOS BODEVAN DAYANE BARTOLASSI DA SILVA BARBOSA FABIANE CASTILHO TEIXEIRA WILLIAN BRAGANHOLO POLINI SILVA BORDIN DEISIANE PEREIRA VECHIATO ANDRÉA CHIODI GASPAR JAQUELINE CEROZINO VALÉRIA SILVA JOSE RODRIGUES MENDES DANIELI SANTANA HOLANDA TIAGO MARTINS DE MELO LUCAS GREGORIO DOS SANTOS EMILENE SANTIAGO RAIZA RINARA RIBEIRO EDUARDO FAVETTA EDINEIA DE ALMEIDA SILVA BRUNA EVELLYN COSTA EDSON VANDER GABRIEL SILVA CREDERSON EMANUEL DA SILVA DANIEL GARCEZ ADRIANO BATISTA ADALBERTO EDUARDO LIMA BARBOSA MARIA IZABEL GOULART [email protected] DEBORA SCANHOLATO CLÉBERSON DIAS FRANÇA SANDRO DINIZ VALERIO DANIEL MEDEIROS AVELINO DA SILVA FAGNER GIULIANO DE LIMA GUILHERME DE PAULA PINTO EMILY ANTONIETA MARQUES MOREIRA CRISTOVÃO CARVALHO DE FRANÇA ALAN FELIPE RODRIGUÊS DE AZEVEDO MARIA JOSE SILAMAN CLAUDIANE GUILHEN CARVALHO MARTINS HELMO COELHO DE ORNELAS CRISTIANO FERNANDES RIBEIRO BONFIN FABIANA GREGIANIN SILVA GAVASSI ANDERSON MENDES DE MENDONÇA RONALDO BACELAR DIEGO DE SOUZA PIGOSSO TONY DOUGLAS TISSEI RODRIGO ALBUQUERQUE SANTANA MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO ADRIANA COSTACURTA MOTA JAQUELINE DOS SANTOS FABRIN WILSON EBSEN LUCILENE SOARES DE SOUZA JULIANA BOLETA MATTOS SONIA MARA DA COSTA HERNANDES VANUSA SHIRLEY GUISELIM BORGES FLÁVIA DAYANE FORMAGGI LUZIA STEVANATO ARAUJO LIGIA STRUGALA BEZERRA CARLA BUENO DE MORAES VANESSA LOPES FERNANDES LANIELI SIMONELI BRITO CRISTIANE DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARTINS LUZIA LEITE DA SILVA MARIA APARECIDA SANTOS BARBOSA CAMILA CORREIA GABELONI MILLENE APARECIDA GREATTI ROSÂNGELA NAVES DA SILVA CAROLINA MARTINS FERREIRA CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA NÍZIA LILIAN GOMES MIRANDA ESPINOSA ELISANGELA BUSCARIOLLO COSTA ARIANA MARQUES DIQUIQUE MICHELLE DAIANA ROBATINO AMANDA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA GONZAGA MARINA PEREIRA DE GODOI MARQUES LUIZA MARIA PAGANI LOURDES APARECIDA MARTINS TIRADENTES MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA IARA JANE DOENIA JANDIRA PEREIRA DE SOUZA ALETEIA SIQUEIRA SELINGER HELENA MARIA FRANCISCO CAETANO BATISTUTI LUCILENE CANDIDO PEREIRA MARIA ROSA DA SILVA NASCIMENTO JESSICA DAYENE VOLANTE VÂNIA DE SOUZA GOBO KELLY REGINA BARBOSA DA COSTA LINNIE RENATA ANTUNES SCHRAMM PIOTTO LUCIA CAVALINI ROSEMAR APARECIDA SALTON ALCAIDE SARA CRISTINA BORDIM CRESPO PATRICIA LARINI PRESENSE HÉVELIN THATIANE BARBOSA LARISSA DE OLIVEIRA SEOLIM MARIA MARCIA MOREIRA GARRUTT KAMAL ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO SIMONE VENTURINI NANNI TANIA ALEXANDRE DA SILVA KALINA KELLY ELIAS BRANDÃO ROCHA SANDRA RENATA EXPEDITO MICHELLY PAMELA CRAVALHO BORGES DA COSTA PATRÍCIA HIROSE ALMEIDA SOLANGE FRASQUETTE DE SOUZA LUZIA VALDENIRIA DE ARAUJO MOTA VALDIRENE BARRINUEVO CARMONA SIMONE APARECIDA RIGOBELI VANALLI ÉDELLEN CRISTINA RAMOS DA COSTA MARIZA CARLETH OLIVEIRA MACHADO SAMANTHA CAMARGO THAIS VILALVA FURLAN SAMANTA JANDER CHIMENE LÉIA MIRIELLY ERNESTO ANTUNES SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA ELIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA BERALDO NEREIDE PINHEIRO DA SILVA DE MELLO ROSILENE DE FÁTIMA DELMONICO MORO SHIRLEI CORDEIRO CRISTIANE GONÇALVEZ DE SOUZA CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTI LEANDRO DE JESUS VIEIRA GESSICA MAYANA DE NOVAIS SANDRA APARECIDA DA SILVA PIZAIA LARISSA HERNANDES BONFIM ELISÂNGELA PIERIN DOS SANTOS ANA MARIA DA SILVA FERNANDES GISLAINE MEURY FLABIO CECILIA FERRARIN FERRARI WILSON FERNANDO MALACRIDA VERONICA SOCORRO FARFUS JÔZE DE SOUZA BAHIA MARTINS LUCIANE RODRIGUES TANGERINO SUELY MARIA DE SOUZA CRISTIANE MACHADO SITONI ADAISE GOMES DA SILVA FRANCIELLE DADA CAMILA TURCATO DA SILVA LAURITA ROSA DOS SANTOS SOUZA MARIA DE LOURDES FELICIANO DA SILVA SIRLENE MIRLANE DE CARVALHO PAINTNER MARGARETH APARECIDA JULIANI PAGANINI ROSELY CORREIA DO NASCIMENTO CRISTIANE FABIANO DA SILVA MERISSE JOAQUIM FABRICIA SILVA DE MELO GIZELLI GUILHERME VIEIRA COLONHESI ELISANGELA ALVES DOS REIS CRISTIANE DE FÁTIMA SILVEIRA CLEIDE VIEIRA DE SOUZA JOSIELI CRISTINA BRIZZI JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FONTE ROSANA RAFAIEL BERCELLINE MARIA ISABEL DA COSTA JORGE VANIA RODRIGUES NICOLAU ANA MARIA CAMPOS KARSTEN FERNANDA CRISTINA TAIETE CLEIDE DE SOUZA BENTO ARAUJO JULIANA APARECIDA DA SILVA DE BARROS NOTA OBJETIVA 52,00 51,00 51,00 50,00 51,00 48,00 50,00 47,00 46,00 46,00 45,00 45,00 47,00 47,00 46,00 44,00 46,00 46,00 43,00 43,00 45,00 43,00 45,00 45,00 42,00 42,00 42,00 44,00 41,00 41,00 41,00 43,00 43,00 41,00 42,00 40,00 42,00 39,00 39,00 39,00 41,00 41,00 41,00 41,00 38,00 40,00 38,00 38,00 38,00 38,00 40,00 38,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 37,00 37,00 37,00 37,00 36,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 38,00 38,00 38,00 38,00 36,00 38,00 36,00 37,00 38,00 35,00 37,00 35,00 35,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 54,00 51,00 50,00 49,00 49,00 50,00 50,00 47,00 48,00 47,00 47,00 49,00 47,00 46,00 47,00 46,00 48,00 46,00 48,00 48,00 46,00 48,00 48,00 45,00 45,00 45,00 44,00 44,00 47,00 46,00 46,00 44,00 44,00 46,00 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 46,00 46,00 44,00 44,00 44,00 46,00 43,00 46,00 44,00 44,00 44,00 43,00 46,00 44,00 43,00 43,00 43,00 45,00 45,00 43,00 45,00 45,00 45,00 45,00 42,00 42,00 43,00 43,00 42,00 43,00 42,00 45,00 45,00 42,00 42,00 42,00 42,00 42,00 44,00 42,00 42,00 42,00 44,00 42,00 42,00 44,00 44,00 44,00 41,00 44,00 41,00 44,00 44,00 41,00 41,00 41,00 41,00 43,00 43,00 41,00 43,00 41,00 41,00 43,00 41,00 43,00 41,00 41,00 NOTA TÍTULOS 2,60 2,30 2,30 2,50 0,20 2,20 0,00 2,10 2,20 2,00 2,80 2,30 0,00 0,00 0,50 2,30 0,00 0,00 2,80 2,40 0,20 2,10 0,00 0,00 2,60 2,50 2,10 0,00 2,40 2,20 2,20 0,00 0,00 2,00 0,20 2,00 0,00 2,70 2,30 2,10 0,10 0,00 0,00 0,00 3,00 0,80 2,50 2,30 2,30 2,30 0,20 2,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,40 2,20 2,10 2,10 3,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,20 0,20 0,20 0,10 2,00 0,00 2,00 1,00 0,00 2,20 0,10 2,10 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,60 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,30 2,70 2,90 2,50 2,20 0,70 0,00 3,00 2,00 2,60 2,40 0,20 2,00 3,00 2,00 2,90 0,60 2,60 0,50 0,50 2,40 0,20 0,00 3,00 2,50 2,10 3,00 3,00 0,00 1,00 1,00 3,00 2,90 0,90 2,60 2,60 2,50 2,50 2,40 0,30 0,20 2,20 2,20 2,20 0,10 3,00 0,00 2,00 2,00 2,00 3,00 0,00 2,00 2,90 2,90 2,80 0,60 0,60 2,40 0,20 0,20 0,10 0,10 3,00 3,00 2,00 2,00 3,00 2,00 3,00 0,00 0,00 2,90 2,90 2,80 2,70 2,70 0,60 2,50 2,50 2,50 0,50 2,40 2,20 0,10 0,10 0,10 3,00 0,00 3,00 0,00 0,00 3,00 3,00 3,00 2,80 0,70 0,60 2,60 0,50 2,40 2,30 0,30 2,20 0,20 2,10 2,10 NOTA TOTAL 54,60 53,30 53,30 52,50 51,20 50,20 50,00 49,10 48,20 48,00 47,80 47,30 47,00 47,00 46,50 46,30 46,00 46,00 45,80 45,40 45,20 45,10 45,00 45,00 44,60 44,50 44,10 44,00 43,40 43,20 43,20 43,00 43,00 43,00 42,20 42,00 42,00 41,70 41,30 41,10 41,10 41,00 41,00 41,00 41,00 40,80 40,50 40,30 40,30 40,30 40,20 40,10 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 39,40 39,20 39,10 39,10 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 38,20 38,20 38,20 38,10 38,00 38,00 38,00 38,00 38,00 37,20 37,10 37,10 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 36,40 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 35,60 35,10 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 56,30 53,70 52,90 51,50 51,20 50,70 50,00 50,00 50,00 49,60 49,40 49,20 49,00 49,00 49,00 48,90 48,60 48,60 48,50 48,50 48,40 48,20 48,00 48,00 47,50 47,10 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 47,00 46,90 46,90 46,60 46,60 46,50 46,50 46,40 46,30 46,20 46,20 46,20 46,20 46,10 46,00 46,00 46,00 46,00 46,00 46,00 46,00 46,00 45,90 45,90 45,80 45,60 45,60 45,40 45,20 45,20 45,10 45,10 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 45,00 44,90 44,90 44,80 44,70 44,70 44,60 44,50 44,50 44,50 44,50 44,40 44,20 44,10 44,10 44,10 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 43,80 43,70 43,60 43,60 43,50 43,40 43,30 43,30 43,20 43,20 43,10 43,10 CLASS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 CARGO PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROF. EDUC. FÍS. 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FUNDAMENTAL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR DATA NASC 31/12/1978 18/09/1982 17/11/1986 03/04/1987 20/06/1986 03/08/1988 18/01/1988 28/03/1967 11/04/1986 17/05/1978 15/08/1987 03/08/1988 22/12/1983 24/11/1988 02/05/1979 14/07/1987 09/08/1983 27/05/1987 02/04/1977 17/01/1988 25/03/1987 30/04/1981 07/02/1987 23/02/1988 11/11/1979 14/12/1974 16/11/1975 17/09/1984 19/12/1989 23/10/1981 18/09/1986 21/04/1971 14/09/1985 05/09/1986 25/02/1982 05/04/1980 09/11/1986 03/12/1984 13/02/1967 26/09/1985 10/06/1987 10/04/1974 04/06/1979 10/11/1979 19/06/1981 08/09/1989 20/01/1983 21/11/1985 05/02/1986 29/05/1987 08/06/1987 19/09/1987 26/05/1984 01/10/1986 01/10/1988 05/01/1989 17/05/1989 08/03/1987 30/11/1987 15/03/1982 02/05/1987 07/04/1976 09/10/1976 27/06/1985 09/11/1985 17/07/1986 01/11/1986 11/06/1988 24/07/1992 05/03/1980 15/12/1987 08/08/1989 21/08/1988 01/02/1982 03/04/1986 07/07/1987 09/05/1989 17/08/1989 22/01/1986 22/11/1984 20/01/1987 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486972 487294 490961 473489 477767 490263 489159 490797 477998 485829 488398 474776 471891 473267 490710 487363 490962 480359 489535 472560 471925 485041 483186 483290 486941 474088 480027 479913 490859 473048 483090 474117 489604 481851 484334 490391 470973 487661 487040 479858 490105 472305 480716 487055 475375 478625 482058 487367 489995 485389 489399 480638 478505 472661 487061 483111 487659 479365 479282 491125 487877 475650 484348 488835 489776 490781 486739 487387 489634 487343 487668 484620 487254 489893 471736 489705 478272 485958 472177 478519 472307 472135 490429 490980 475229 484315 471285 489641 490816 479670 488278 488297 479506 481541 481812 483221 486958 485642 475625 485456 489393 471567 472253 486240 487090 486614 474295 485610 485599 481167 471049 489515 487163 472793 482144 487630 490223 480741 489103 489313 490266 471881 478755 489212 471833 487285 488791 490550 471280 491223 489592 473566 474596 490016 491172 475482 472228 490057 487670 470991 479825 483175 491107 490005 472262 490810 490591 491007 472420 KELEN CRISTINA FRACASSI ELAINE NATALINA FERRAREZI LAVAGNOLLI MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVEIRA ANDRÉA REGINA MESQUITA LEME DA SILVA ANA CLÁUDIA DE MATOS SIMONE DE OLIVEIRA SAVELI RENATA APARECIDA LIMA LIGIA APARECIDA GOMES BOZZANO ANA PAULA DOS SANTOS ISTER CARVALHO DE FRANÇA BRITO IVANA APARECIDA DA SILVA GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS SANDRA MARIA DA CUNHA RUFINO REVESSO MARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA VILELA LERCI DE JESUS MARIA ELIANE SILVÉRIO KAREN CRISTINA DA COSTA RAMOS MARIA JOSE DA SILVA MARIA APARECIDA SANTUCCI VIEIRA PEREIRA EDITE DIAS IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO IVANETE RABELO SANTOS REGINA DE CASSIA CODATO CUCULO CLEIDE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS MARCIA LETICIA DA SILVA SILVIA TEREZINHA DE SOUZA EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA LUZINETE CESARIO SILVANA NUNES AMADIO MOREIRA CIDALVA PEREIRA DE MIRANDA SHIRLEY CRISTIANE CINTRA LIDIANE PACAGNAM MARINEZ VANUSA LIMA LEILA CRISTINA DOS SANTOS ANDRÉIA CAMILLA BALBINO PEREZ EDIANA ANGELICA FURLAN JOYCE PEREIRA MANOEL ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS CLEA PATRICIA MENDONCA MARIA SELMA VIEIRA JULIANI NELCI STEDILE ALESSANDRA CORREIA DA SILVA CRISTIANE FERREIRA BERTO ETIENI GUEDES DE OLIVEIRA ROSANGELA ROMANOS MANGIALARDO CLEIVA DE ALMEIDA CRIVELARO VANDA LOURDES RHEA MARINILDA ADAMEK DE JESUS JAQUELINE JOSE RODRIGUES DEVANIRA COUTO BELTRAME JULIANA ANGELINA LAVAGNINI MIRIAM TERESA ALBORGHETTI ZANETTA SUELI SAMPAIO DA CRUZ ALESSANDRA VIGNOTO CORRADINI MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE BARROS ROSANA APARECIDA CORDEIRO GESIANE LIBERO DA SILVA JULIANA GEISE EHRLICH ALESSANDRA REGINA DA SILVA GESUALDO CLAUDIA REGINA RAMOS SIBELI DE OLIVEIRA PAULO TATIANE MAZIERO DELMONICO ZENAIDE NASCIMENTO FATIMA DE ALMEIDA PEIXOTO SOARES CARLA CRISTINA LIMA PRICILA DOS SANTOS FELIZARDO FABIANA DE MELO RODRIGUES MARIA DE LOURDES MARCELINO DE ORNELAS NATALINA APARECIDA DOS SANTOS TATIANE MOTA PAZ KARLA MONIQUE DOS SANTOS DE SOUSA ELISANGELA CLAUS DOS SANTOS LÍVIA FERNANDES CHAGAS HEDYLAINE FERNANDES ALVES [email protected] TÂNIA TEREZINHA CATELAN FERREIRA ANGELA MARIA SARAIVA SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA LUCIA MARIA COELHO MARYNOWSKI MARIA APARECIDA DE SOUZA CRISTIANE FAGOTTI GAIARINI ANA CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA. MARIA JOSÉ VIEPRZ ZABUMBA TALITA BLASCOVI RAMOS PASTRE MÁRCIO DE OLIVEIRA IONE MARA ROCHA GUIMARÃES GIL SIMONE MARIANO FERREIRA SELMA SILVA GOMES JACOME HELLEN FABIANE FETTER DOSSO ANGELA MARIA MADEIRA ANDRADE ELIANE APARECIDA PIEROLI AMERIZA FERREIRA DIAS INOUE MARIA CRISTINA NOVAIS ANA MARIA VITORINO DE SOUZA LILIAN BUSCARONS HIRONO GLECIANE SILVA DE OLIVEIRA MARIA DE LOURDES ALVES NOELIA MARIA DE OLIVEIRA SIMONE PEREIRA DE AZEVEDO ALLINE KAREN ANDRADE SILVA DEISY APARECIDA DUARTE EDNA COUTO OLIVEIRA RUBINEIA APARECIDA DOS SANTOS CRISTIANE REGINA DA SILVA DEBORA FRANCISCA LIGANANI LIDIANE TUROSSI AMORIM EDILENE ANDREIA PEREIRA DA CRUZ JULIANA HORWAT DE MORAIS MIRIAM BOBBATO ANDREIA APARECIDA DA CRUZ SANDRA MARA DOMINGOS ANTONIA APARECIDA FERRARI SUELI CRESPILHO DA SILVA SILMARA MAZUCHINI SILVA LUCILENE APARECIDA DE SOUZA LANA KARLA DE ALVARENGA BARRADAS SORAIA MONALISA ALONSO LUQUE LUCILENE DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS JANE KARLA TRENTO GILMARA LÚCIA DE JESUS MARCIA REGINA MARQUES EVELINE AZEVEDO TRISTÃO VANIA BARBOSA GUEDES WANESSA DHIANE DA COSTA OLIVEIRA GISELE DE BRITO LIMA VANESSA FALCAO MARQUES SILVA MARIA APARECIDA PEREIRA AVILA LEITE GRAZIELLI APARECIDA PEREIRA PAULA MAYARA ASSOLINI OTAVIO JESSICA DA SILVA LORENÇO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA EDIVANIA LIMA ZAMPIERI BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA DINEUSA CONCEIÇÃO BISPO PATRICIA SANTOS DE PAIVA ALESSANDRA CRISTINA ROCHA DE JESUS ALEXANDRO APARECIDO SALGADO ELIANA MARCIA GOMES ANA MARIA FESTA ROSÂNGELA MONTEIRO FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES MARIA DO CARMO CAVALCANTE MENEGHETI VERA LUCIA DA SILVA ARILEI DA SILVA JULIANA ROMERO MONTAGNINI ROSSO KEILA ALIXANDRE DAS CANDEIAS SIMONE MACHADO DE SOUSA DAYANNE MOREIRA JHEIMY CRISTINE DOS SANTOS MARIA HELENA DE MORAES FERRARI LAURINDA SELINGER MARIA APARECIDA DOS SANTOS BONASSOLI REGINÉIA LOPES PEREIRA FAGOTTI ALOIZ PEREIRA DA SILVA ELIANA ROCHA QUINDERÉ ROSILENE CARREIRA DO NASCIMENTO ALVES GISLAINE VICENTE BENTO LEIA ALVES CLAUDIA MARIA DA SILVA ANDRÉA DIAS LOPES LÉIA CRISTINA SCARDELAI ANGELICA PATRICIA SOZZI ANNE CAROLINE PEREIRA ARRUDA SANDRA MARIA DE AZEVEDO FRANCISCA SILVIA DA SILVA ILDICÉIA DE ANDRADE ROSA DANIELLE FREIRE DA SILVA MIERZWINSKI ROSANGELA MARIA BECEGATTO DE OLIVEIRA MARLEY PRAXEDES SILVA ELIZABETH APARECIDA MOREIRA CORDASSO MARILENE PERES DOS SANTOS LUCIANA VIANA DA CUNHA MARCIA MARIA DE FREITAS ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS VANUSA FERREIRAS DOS SANTOS ELIZETE ALVES DOS REIS AMANDA BOLETA MATTOS URÂNIA ARAÚJO SILVA DE CAMARGO ROSELI APARECIDA STANISOSKI PETRINO MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS GENI DE LIMA ABREU JOSIANE BERGO DE OLIVEIRA GILSON JOSÉ BERNARDO ROSIANE BERTOLA BATISTA MARCIA BAZEI DA SILVA TANIA REGINA ZILLI VERA MARCIA MUNHOZ TORMENA ANDREIA DA SILVA ALVES VIVIANA SPONTAN LOPES FRANCIELLE CUNHA GODOI GARCIA MARIA ALICE ALVES VEDOVATO MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA MACHADO MARCY COAN DORALICE TOZZI MARIA SALETE MAGALHÃES ANDRADE SIMONE LUZIA GUIMARAES ELIANA DE LIMA BERALDO LUCIANI DIONÍZIO DOS SANTOS SILVA MARLENE SAMPAIO DA SILVA MIRANDA MAGDA SILENE CERVEJEIRA SIRLEI DE SOUZA ANTUNES ANA PAULA DA SILVA LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS DANIELE CAVAGNINO DE OLIVEIRA BÁRBARA CAROLINE TOMÉ MACHADO ANGÉLICA LETÍCIA DE CARVALHO CAROLINE FERRAREZI LAVAGNOLLI HELENA PEREIRA SILVA FRANÇON ROSEMEIRE ALINA CANDIDO SANDRA MARIA GOBO DEL GESSO LEILA BESERRA DA SILVA SA MARGARETE MENDONÇA ALVES OLGA DANCINI MATIAZI FILHA LUCILENE FRANCISCO JERRY ADRIANO RAIMUNDO ANA LUCIA CORDEIRO ROSANA MARIA COSTA CINTIA DOMICIANO DA SILVA SUELLEN DA ROCHA SANTOS MARA REGINA DA SILVA DE MATOS MERCIA REGINA DE OLIVEIRA PICANÇO ANA MARIA PEREIRA DE AQUINO ELAINE FUSCO PAGANGRISO LOIDEBENEZER VICENTE PATRICIA ROCHA ANDRESSA VASCONCELOS NAYARA URBANO DA SILVA JANAINA APARECIDA TEZOTTO ANA MARIA OLIVEIRA TELMA SIVA BERGAMO FRANCIELLE VIANA DA CUNHA MAYANE MARTINS COSTA ANA PAULA GARCEZ SILVA ELIZABETE NEVES SERVELHERE RIBEIRO ANA PAULA DIAS KAMILA CRISTINA FREITAS THEODORO ROSEMEIRE GALDINO PERES FERNANDES KARINA ALVES DA SILVA CLAUDIA GONÇALVES ANA PAULA DE ALMEIDA MARIANI JACKELINE DE GIULI ALINE CRISTINA DA SILVA CRISTIANE ALVES DA CRUZ ADNA DE OLIVEIRA GOUVEIA KÁTIA SIRLENE AZEVEDO CLAUDIA HELENA SQUARCINI SHEILA DA SILVA ADRIANA PIRES PINHEIRO ELISANGELA MONTEMOR DE PAIVA BIANCA DE OLIVEIRA DELGADO PATRICIA FERNANDA BAZANELA DE SOUZA BRUNA CAROLINE BRAGA PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAL INSC. CANDIDATO 471200 EDSON VANDER GABRIEL SILVA 471621 SONIA MARA DA COSTA HERNANDES 478888 IVANA APARECIDA DA SILVA 483838 MARINILDA ADAMEK DE JESUS Umuarama-PR, 18 de maio de 2011. PAULO CÉSAR DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal 41,00 40,00 40,00 43,00 40,00 42,00 40,00 40,00 40,00 42,00 40,00 40,00 40,00 42,00 42,00 40,00 42,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 42,00 41,00 40,00 40,00 40,00 39,00 39,00 39,00 42,00 40,00 41,00 42,00 42,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 41,00 41,00 41,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 39,00 38,00 39,00 39,00 41,00 38,00 39,00 38,00 39,00 40,00 39,00 38,00 38,00 38,00 40,00 40,00 38,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 38,00 37,00 38,00 37,00 40,00 38,00 38,00 37,00 40,00 40,00 37,00 39,00 39,00 37,00 37,00 37,00 37,00 39,00 37,00 37,00 39,00 37,00 37,00 37,00 37,00 37,00 39,00 39,00 39,00 39,00 37,00 39,00 37,00 39,00 39,00 39,00 37,00 37,00 39,00 39,00 39,00 39,00 36,00 36,00 37,00 39,00 37,00 37,00 38,00 39,00 39,00 36,00 39,00 38,00 39,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00 38,00 38,00 36,00 38,00 38,00 36,00 36,00 36,00 36,00 38,00 38,00 38,00 35,00 35,00 37,00 35,00 38,00 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PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR 30/11/1982 17/06/1967 18/09/1967 05/11/1982 12/12/1973 12/08/1992 19/11/1978 18/09/1975 11/03/1978 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14,00 12,00 16,00 16,00 12,00 14,00 18,00 20,00 14,00 18,00 16,00 16,00 18,00 14,00 18,00 16,00 14,00 16,00 12,00 12,00 16,00 20,00 14,00 22,00 16,00 16,00 12,00 16,00 18,00 14,00 16,00 NOTA OBJETIVA 35,00 49,00 40,00 39,00 NOTA TÍTULOS 2,00 2,50 2,50 2,30 NOTA TOTAL 37,00 51,50 42,50 41,30 CLASS 1 1 2 3 CARGO PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR DATA NASC 22/04/1973 19/03/1965 15/03/1970 07/04/1965 PORT 4,00 9,00 6,00 8,00 MAT 3,00 6,00 2,00 1,00 LEG 14,00 16,00 14,00 10,00 CE 14,00 18,00 18,00 20,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL Nº. 027/2011 A Presidente da Comissão Especial de Aplicação uso de suas atribuições legais, faz saber a quem realizar o Teste Ascencional da Guarda Municipal para vagas ao Cargo em Ascensão de Inspetor, conforme 1991 e Lei Complementar nº 165/2006: de Teste Ascencional, no possa interessar, que irá o provimento de 05 (cinco) Lei Complementar nº 005/ 1.1 Homologa-se os pedidos de inscrição abaixo: Item Nome IADEMILSON REBELLO LINO IIADEMIR MENEGHETI III- CLAUDEMIR ALVES VASCONCELLOS IV - DIANES MARIA PIFFER V - ENIVALDO RIBEIRO VI - GIOVANE HEMPLE VII - JAQUELINE GAIARINI MANDUCA PEIXE VIII - LINDOVA SIMÃO DA ROCHA IX - MARCOS ANTONIO PEIXE XI - RUTE SAMPAIO MOTA XII - VALDINEY ROBERTO RISSATO RG 4.714.422-1 3.534.860-3 4.563.925-8 2.132.963 4.213.294-2 1.613.388 5.654.227-2 4.242.275-4 4.480.152-3 4.006.142-8 4.291.370-7 CPF 634.194.089-00 513.045.469-34 809.199.449-49 773.839.589-34 588.074.039-00 005.010.439-00 793.731.359-53 703.771.039-34 640.308.229-91 527.329.839-34 756.464.639-04 1.2 A prova será realizada no dia 11 de junho de 2011 na Fundação Cultural de Umuarama - Sala de Reuniões, sito na Avenida Rio Branco, 3633 - Centro Cívico - na cidade de Umuarama Paraná, com início às 08h 00 min., sendo que os portões de acesso ao local de prova serão fechados às 07h45min. 1.3 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha , distribuídas entre as áreas dispostas confo me abaixo: ÁREADECONHECIMENTO Direito Administrativo Direito Constitutional Direito Penal Total de Questões NÚMERODEQUESTÕES 10 10 10 30 VALORUNITÁRIOQUESTÕES 3,00 4,00 3,00 ------- VALORTOTALQUESTÕES 30,00 40,00 30,00 100,00 1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1h00 min de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 1.6, 1.7 e 1.8, deste Edital. 1.5 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1h00min. antes do início das provas, e fechados 0h15min antes do início das provas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado. 1.6 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade; d) Passaporte brasileiro, que por lei federal valha como identidade; e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997. 1.7 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados e outros que não constam no item 1.6. 1.8 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade. 1.9 Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Teste Ascencional e no Cartão de Inscrição do candidato. 1.10 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 1.11 Não será permitida, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizandose como tentativa de fraude. 1.12 Não será permitida, durante a realização da Prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade. 1.13 O não comparecimento do candidato à Prova implicará a sua eliminação do Teste Ascencional. 1.14 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 1.10, 1.11 e 1.12, deste Edital, será eliminado do Teste Ascencional. 1.15 A duração da Prova será de 3h 00min. incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala. 1.16 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 1.2 para a realização da Prova. 1.17 As respostas das questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 1.18 As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 1.19 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 1.20 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 1.21 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01h00min. do início da Prova , devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta. 1.22 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes. 1.23 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentarse do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova. 1.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar. 1.25 Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: 1.25.1 Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem nota igual ou superior à 60,00 (sessenta). Serão automaticamente eliminados do Teste Ascencional , os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item. 1.26 Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Umuarama. 1.27 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos. 1.28 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito. 1.29 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova , desde que devidamente fundamentados. 1.30 Os recursos da Prova , serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso. 1.31 Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município. 1.32 Os pontos relativos às questões que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório. 1.33 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura. 1.34 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso. 1.35 A classificação final no Teste Ascencional será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma: Sendo, NF = nota final NO = nota da prova objetiva 1.36 Em caso de empate na nota final do Teste Ascencional, terá preferência o candidato que tiver: a) maior nota da prova de Direito Constitucional; b) maior nota da prova de Direito Administrativo; c) maior nota da prova de Direito Penal; d) maior idade; 1.37 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Umuarama, no prazo estabelecido no ato convocatório, contados da data da publicação. 1.38 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou o comparecimento, dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Teste Ascencional, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação. 1.39 A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final. 1.40 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Teste Ascencional , anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação. 1.41 O Teste Ascencional disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 1.42 Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração. 1.43 Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital. 1.44 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desen- volvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Comissão Especial de Teste Ascencional, Secretaria Municipal de Defesa Social e Procuradoria Geral do Município. Umuarama, 17 de Maio de 2011. Ana Lúcia Lepre Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Coordenar atividades em conjunto com setores diversos; - prestar pronto assessoramento a seus superiores; - possuir capacidade de liderança, elevado senso de organização e método, facilidade de expressão e conhecimento de redação oficial; - distribuir as tarefas dos Guardas Municipais e transmitir a esses as ordens emanadas da direção da Guarda, conhecidas através do Inspetor de Área; - encaminhar ao Inspetor de Área as dúvidas e conflitos que não possa solucionar substituir o Inspetor de Área quando este solicitar, elaborar relatórios mensais relativos às suas atividades, ministrar instruções a seus subordinados, entre outras funções atinentes à função. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Poderes Administrativos. Serviços Públicos. Ato Administrativo. Organização Administrativa. Órgãos públicos. Servidores públicos. Processo Administrativo. Controle e responsabilização da Administração. Lei nº 8.429/92: Das Disposições Gerais; Dos Atos de Improbidade Administrativa. II - DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. III DIREITO PENAL. Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei nº 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000 que alterou o Código Penal). Crimes hediondos. Crime de tráfico de drogas. Crime contra o sistema financeiro. Crime contra ordem tributária. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 24 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N° 029/2011 CONCURSO PÚBLICO 1. DIVULGA RESPOSTA DOS RECURSOS REFERENTE À REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 056/2010. 2. DIVULGA NOTA DA PROVA PRÁTICA E PROVA DE TÍTULOS, PARA OS CARGOS QUE HOUVER, DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 056/2010. O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 056/2010 de 10/12/2010, RESOLVE TORNAR PÚBLICO: Art. 1º - A resposta do recurso referente à realização de Prova Prática do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/2010, como segue: CANDIDATO CARGO RESPOSTA RECURSO Julio Cesar de Souza Reis Operador de Equipamentos Rodoviários Indeferido Maurício de Souza Carvalho Operador de Equipamentos Rodoviários Indeferido Art. 2º - A nota da Prova Prática e da Prova de Títulos, dos cargos que houver, referente ao Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/2010, como segue: INSC. CANDIDATO NOTA PRÁTICA NOTA TÍTULOS CARGO 490456 ADILSON SILVA TABARINI 39,50 ADVOGADO 490882 ANDREA GIOSA MANFRIM 72,00 2,8 ADVOGADO 484459 ANIBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JUNIOR 42,00 ADVOGADO 482703 CARLOS EDUARDO MACANHÃO 70,50 NAP ADVOGADO 471358 CAROLINA CICOTE 65,50 1,0 ADVOGADO 480231 CRISTINA BARBOSA BONONI 55,00 ADVOGADO 490055 DEISI CARDOSO 66,00 2,0 ADVOGADO 471059 EBER DE LIMA TAINO 38,75 ADVOGADO 490187 EDINALDO DOS SANTOS COELHO AUSENTE ADVOGADO 490529 EDUARDO BAYLÃO ALVES 56,00 ADVOGADO 491112 FABIANO ANDRÉ FERREIRA 65,75 0,0 ADVOGADO 491290 FERNANDO DE CARVALHO CICHOCKI 70,00 2,0 ADVOGADO 490727 GABRIELA ZANATTA PEREIRA AVANÇO 72,50 0,1 ADVOGADO 490730 GLADSON GERALDO MAESTRO DA SILVA 51,75 ADVOGADO 472987 GLÁUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL 70,00 2,2 ADVOGADO 490484 LARISSA CAMARGO MARTINS PREVIATO 79,50 0,1 ADVOGADO 475943 LEONARDO DESTRO STEVANELLI 61,00 2,0 ADVOGADO 474697 LEONARDO FRATINI XAVIER DE SOUZA 64,50 NAP ADVOGADO 488157 MARIO RIBEIRO DOS SANTOS 76,00 NAP ADVOGADO 485746 PATRÍCIA CRISTINA AMÉRICO DE OLIVEIRA 70,50 2,0 ADVOGADO 489509 VANESSA POLIDO DELIBERADOR AFONSO 56,00 ADVOGADO 484812 WALBER PAVANI 71,00 NAP ADVOGADO 489410 ALINE FRANCIANE CAVICCHIOLI DA COSTA 67,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490400 ANDRESSA FUENTES UCHIDA AUSENTE AGENTE ADMINISTRATIVO I 489609 APARECIDA CRISTINA MARCOS 83,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 489610 APARECIDA FERNANDES GUILHERME 56,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 487098 CLEBER CASSIMIRO DE MEDEIROS 61,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490575 DAIANE GREGIANIN CORREIA 53,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 486375 DANILO FREZE SANTANA 66,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 479838 ELAINE CRISTINA FERNANDES 47,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 473922 ELIANA BARBARA PESINATO 53,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 477451 ELIZÂNGELA FERREIRA DA COSTA BATISTA 85,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 471197 EUGENIO GIL FARYNIUK 73,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490897 FRANCISCO NUNES FERREIRA 69,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490693 GRACE KELLY MARTINS 85,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 487134 GUILHERME BONADIO CRUZ 39,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 485050 IVONETE APARECIDA OLEINIK 53,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 478355 JEFFERSON GEOVANINI FRELLO 60,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 481747 JESIANE CANDIDO EVARISTO 56,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 481137 JÉSSICA ZANQUETTI DOS PRAZERES 40,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 488320 JESUS FRANCISCO FURLANETTO 62,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 485869 JOCILENE BERNARDELI FURLANETO 84,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 488670 JOSELI PEREIRA DA SILVA AUSENTE AGENTE ADMINISTRATIVO I 475815 KATIANE COELHO MARYNOWSKI 54,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 475749 LEANDRO FOLADOR AUSENTE AGENTE ADMINISTRATIVO I 490184 LUCAS LEONARDI PRIORI 72,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 482042 MÁRCIA ALVES DOS SANTOS 82,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 485839 MÁRCIA HACHICHO DOS SANTOS 83,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 487779 MARIA GRACIELE NERY ODORICO 81,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 475220 MARIANA PAIVA COSTA 41,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 487056 PATRICIA CAVALCANTE MENEGHETI 93,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490793 RAFAEL VIEIRA NEVES AUSENTE AGENTE ADMINISTRATIVO I 491034 RENAN CHINAGLIA LEPRE 77,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490171 RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA 83,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 484641 RENATO CORRÊA 72,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 482955 RITA DE CASSIA FUNK 98,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 487730 RONALDO AUGUSTO SILVEIRA 69,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 481280 ROSILDA GONÇALVES FERREIRA DE LIMA 76,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 489628 SABRINA KRUGER 80,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490452 SILVANA BERTOCO BERALDO 89,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490268 SIMONE DIAS CAMPAGNOLI 73,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 490865 SUSY KELLY MARTINS BUZZO 70,50 AGENTE ADMINISTRATIVO I 480601 VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA 78,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 487214 CARLOS HENRIQUE LEANDRO BRUNO 82,00 AGENTE FISCAL 486076 EDY CARLO PEREIRA DA SILVA 85,00 AGENTE FISCAL 485654 KARINE JULIANE GIROTO 91,00 AGENTE FISCAL 490573 MARCELO UESSLER 85,00 AGENTE FISCAL 473180 VINÍCIUS JUNQUEIRA MORETTO GARCIA 57,00 AGENTE FISCAL 487806 ANDRÉ CRISTIANO DUARTE 93,34 2,6 ANALISTA DE CONTABILIDADE 490785 CLODOALDO ROGERIO SARLO 65,33 NAP ANALISTA DE CONTABILIDADE 490972 DANIEL DUTRA DE SOUZA 80,00 0,0 ANALISTA DE CONTABILIDADE 490320 EDNEY PANAGIO PIRES 86,67 0,0 ANALISTA DE CONTABILIDADE 490208 ELIAS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 63,34 0,0 ANALISTA DE CONTABILIDADE 489744 FERNANDA VALÉRIA DELLA VALENTINA 46,66 ANALISTA DE CONTABILIDADE 490738 FERNANDO GENERO 0,00 ANALISTA DE CONTABILIDADE 491181 GILVAN LUZ DASILVA 69,67 0,0 ANALISTA DE CONTABILIDADE 472503 GISELE CRISTINA DA SILVA 65,00 0,0 ANALISTA DE CONTABILIDADE 489847 JEFERSON RODRIGO GARCIA COLOMBO 66,66 2,5 ANALISTA DE CONTABILIDADE 474249 MAIKON FRANCIS HONORATO BORGES AUSENTE ANALISTA DE CONTABILIDADE 482101 MARCIO ALEXANDRE ANDRADE 83,33 NAP ANALISTA DE CONTABILIDADE 490746 SIRLEY GARCIA CAPARROZ PELLEGRINELI 80,00 NAP ANALISTA DE CONTABILIDADE 487231 CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR 50,00 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 471421 DANIEL HENRIQUE COLPO 0,00 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 491074 DANIEL LOPES AUSENTE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 483910 ESTELE APARECIDA CASSIANO REGO MANCHINI 20,83 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 482117 KELLY CRISTINA LISBOA DA SILVA 32,16 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 471433 LEIA ANTUNES 5,00 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 488530 MARCIA DE Sá AUSENTE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 489451 ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA 41,66 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 484360 SUZANA ANDRÉIA SCHEMER PRIMÃO 12,50 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 489981 TIAGO MARTINS DE MELO AUSENTE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 471538 VINÍCIUS CASANOVA DE OLIVEIRA AUSENTE ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 491139 ADENILSON APARECIDO MINHADO 46,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 488151 ADIEIZI RODRIGUES VIEIRA 79,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490003 ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES SANTANA 90,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475842 ADRIANA CRISTINA DIAS 85,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 480793 ADRIANA DOS SANTOS RIBEIRO BUÇOLA 75,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489129 ADRIANA GOMES 33,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491010 ADRIANE NASCIMENTO SILVA 44,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489493 ADRIELE TOROZZE AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489373 ALAN MOREIRA LIMA 85,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471446 ALBERTO SATOSHI NODA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491184 ALCIDES NAZARETH DE AZEVEDO JÚNIOR 87,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486625 ALDENIR BARBOSA DA SILVA 51,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489969 ALEXANDRE FERREIRA 0,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 484313 ALEXANDRO SEVERO 56,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 478047 ALINE CRISTINA SILVA NOGUEIRA 42,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490404 ALINE MELO CORREA 47,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491297 ALINE RAMOS NOGUEIRA 78,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475274 ALINY FERNANDA MARCATO 88,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490364 ALISON RUIVO MACHADO 42,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487345 ALLAN REMOR LOPES AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490216 ALLANA CARLA GARCIA DOS SANTOS 70,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490480 ALLINE DE ASSIS FERREIRA 44,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487468 ALYNE MAYARA CARNEIRO 81,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479157 AMANDA CLÁUDIA BALAN ROCHA 55,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486189 AMANDA PONTES DE LIMA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475677 AMÉLIA CRISTINA SPRANGER 71,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 476787 ANA CAROLINA GUANDALIN AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475594 ANA CLAUDIA COAGLIO BORGES 57,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 485704 ANA CRISTINA DE Sá 60,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490102 ANA MARIA DA VEIGA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489436 ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA 25,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486935 ANA PAULA DO NASCIMENTO 59,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 478674 ANA PAULA DOS SANTOS 68,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479727 ANA PAULA LEMBI CORRER 47,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491177 ANA PAULA MIRANDA DE SOUZA 73,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489859 ANA PAULA NORO DA SILVA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490341 ANA PAULA SERRA DE ARAÚJO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487153 ANA SARA VALLIM 77,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490783 ANADIA FERREIRA DOS SANTOS 58,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491084 ANDERSON CALIXTO DE CARVALHO 49,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 483234 ANDRÉ LUIZ BELEZI 19,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 480961 ANDRE LUIZ HARA DOS SANTOS 79,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489577 ANDRÉ MARQUES DE MORAIS BRAGATTO 68,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489869 ANDREA PAULA SILVA MÁXIMO DE SOUZA 67,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489401 ANDREIA CRISTINA DUARTE 52,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490254 ANDREIA DE FATIMA BERGAMO MOURA 87,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490099 ANDREIA FRANCIELLE DA SILVA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490011 ANDREIA FRANCISCO DOS SANTOS 79,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477337 ANDRÉIA HERRERA DIAS AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490854 ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA 87,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490877 ANDRESSA MARQUES DE MORAIS BRAGATTO 85,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479530 ANDRESSA SIQUEIRA MORANDO 64,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489613 APARECIDA CRISTINA MARCOS 81,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489606 APARECIDA FERNANDES GUILHERME 52,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486629 APARECIDO FRANCISCO BARBOSA 40,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 482031 ARACELI FERNANDA GUIMARÃES 41,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471350 ARILDO GONÇALVES FERREIRA 73,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487959 BIANCA TORCHETTO OLIVEIRA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 485639 BRUNA DOS SANTOS VARGAS 32,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489762 BRUNA QUEVEDO SILVA 23,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481432 BRUNO CESAR MARSOLLA 41,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489672 BRUNO GUILHERME DE MACEDO BACARIN 68,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 470915 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA 73,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481959 BRUNO HENRIQUE VILANI 66,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487101 BRUNO LEONARDO PEGUIM MAGALHÃES 56,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 473033 BRUYNE DAVID GAMA 81,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490666 CAMILA ALBERTINI SILVA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490554 CAMILA DE MEDEIROS 83,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489568 CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA 42,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471432 CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA MASELLI AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 478619 CARLOS PEREIRA JUNIOR 78,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 472423 CARLOS VINICIUS MOLINA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487203 CARMEN VERA LAMEZON 58,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489600 CAROLINA MENDONÇA FELIX 82,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490546 CAROLINE ALVES TEIXEIRA SANTOS DE VICENTE 53,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 484206 CAROLINE BEATRIZ MARTINS DE CASTRO SOZZO 67,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490620 CAROLINE DOS SANTOS GARCEZ 78,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490033 CAROLINE OLIVEIRA FIRMO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479940 CLEBER FRANCISCO OLIVEIRA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479609 CLEUSA DE FÁTIMA SOARES AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487534 CLEVERSON RODRIGUES AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474770 CLEYTON ROGERIO DA SILVA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487396 CRISTIANO DELARI 78,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487760 DAIANE CRISTINA DOSSO FRANCISCHINI DA SILVA 61,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489711 DAIANE STANISOSKI PETRINO 42,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490352 DAIANE STEFANI RICCI SOBENKO 23,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 488290 DAISAMARA PACHECO GANACIN 80,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486062 DANIEL JUNIOR MEDEIROS DE BRITO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 478963 DANIEL PANIS GERVONI AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 485650 DANIELA JULIANA PONA 42,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490381 DANIELE FERREIRA DA MAIA 72,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490831 DANIELE MAYUMI FUGIMOTO 54,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490639 DANIELE MOLIZINI QUESSA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490248 DANIELLE BONILHA 42,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 478787 DANIELLI CRISTINA MADEIRA RIATO 41,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 488548 DANILO KUTIANSKI DE SOUZA 62,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477439 DAVI HARUMITSU YOKOTA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487888 DAYANY CRISTINE DA CRUZ SIQUEIRA 33,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486046 DAYSI MARA MURIO RIBEIRO 82,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 472050 DÉBORA CRISTINA DE PAULO 63,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490889 DEIZIELE SANTANA HOLANDA 72,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489730 DEMERSON EDUARDO DO AMARAL AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475884 DENISE FERNANDA BASSO DA SILVA 69,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 480232 DENISE REZENDE AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489994 DÉRCIO FERNANDO MORAES FERRARI AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491070 DRIELLY UEDA VIVI 81,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489891 EDIANE MÔNICA DOS SANTOS 68,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491116 EDNA SALAPATA ELER 53,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 488806 EDNEIA PERISSATO CONTE 34,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487658 EDUARDO ARGEU DE ALMEIDA 65,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471815 ELAINE DA CRUZ MIRINHO 56,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479059 ELAINE MARIA MACHADO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474743 ELAINE SHIGUEMI FUJIHARA 77,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481492 ELIANE ZAGANSKI 38,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 485726 EMANUELY DUARTE AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490779 ENÉIAS MARINHO GOMES AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481603 ERIKA ELIS MARINE DE AVIS 39,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471718 ESTER ANTUNES 60,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489713 EVALDO GOMES DE ARAUJO 35,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 480110 EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA 85,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474857 FABIANE MARCHI ROSSA GOUVEIA 78,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489794 FABIANE SILVA GARCIA 45,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489551 FÁBIO APARECIDO GARDIM AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481429 FABIO JOSÉ VEIGA 73,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475242 FABIO YOSHIAKI SATO 77,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491038 FAUSTO DEMENCIANO 34,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490585 FELIPE BROLIN GATO 54,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491017 FERNANDA APARECIDA FOGACA 57,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486444 FERNANDA CRISTINA GOMES DA SILVA 60,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475198 FERNANDA DA SILVA 86,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491086 FERNANDO CLAVISSO FERNANDES 71,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481503 FLÁVIA OLIVIO ARAUJO DE LIMA 89,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 470963 FLÁVIA RENATA FARIA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 473887 FLÁVIA STAUT 75,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 473355 FLAVIA VALERIA BRAVO MARTINS 33,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477591 FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS 91,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 473883 FRANCIELLE STAUT 76,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477495 FRANCYSLEYNE TISSEI 50,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481355 FRANK DE COUTO LOPES 0,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471732 GESISLAINE APARECIDA DE ARAUJO SOUZA 61,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 484647 GÉSSICA ALEXANDRA DE MELLO DA SILVA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491089 GILMARA MENDES DE CARVALHO CATELAN AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474690 GISELE MARIA ANDRADE CAOBIANCO 75,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481914 GISELLE BARBOSA 80,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 484309 GISLAINE ALVES VIEIRA 95,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 485537 GIZÉLI FRATTA DE SANTANA 70,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490543 GLAUCIA YAMAMOTO MORENO DE FREITAS 80,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489908 GLEICA MAYARA BERNADINO DE BRITO BORTOLUZZI 40,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490926 GUSTAVO GOMES MELO 52,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490722 HENRIQUE GAZZI 93,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490314 HENRIQUE JOSÉ STEDILE 65,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489649 HUANA DA SILVA DE GODOI 82,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489738 IRINEU MARCELO VITORELI AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490707 IVAN RUIZ BELICE JUNIOR 40,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471002 IVANELE ANDRADE BISPO 69,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489992 IVANI AVELINO 41,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477810 IVO GALDINO DA SILVA 84,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490552 IVONE APARECIDA RONCA FERREIRA 73,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490344 IZABELA CAROLINE RODRIGUES BILHA 24,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489652 JACQUELINE ROSADA TRAZZI 86,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489663 JAELYNE SUELEN DA FONSECA 37,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 472229 JANAINA MACHADO FERRACINI 83,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477699 JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS 72,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479415 JESSICA ALESSANDRA MOREIRA ALVES 82,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 484181 JESSICA CRISTINA BERGO 56,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474530 JESSICA DOMINGAS MIRANDA 77,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474646 JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO 82,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481801 JESSICKA FERNANDA DE FIGUEIREDO 89,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 486114 JOÃO PAULO BONADIO STRAIOTO 77,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 485827 JOCILENE BERNARDELI FURLANETO 81,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490774 JOSÉ CLOVIS ALVES BUENO 58,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481000 JOSE LOPES JUNIO DOS SANTOS 46,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477505 JOSÉ LOURENÇO LUCIO FILHO 44,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477748 JOSÉ PROVETTI JUNIOR 78,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 475338 JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 36,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490423 JOZIANE DOMICIANO LIMA 73,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487692 JULIANA KADES DE OLIVEIRA E SILVA 65,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 487738 JULIANA KAMISATO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491077 JULIANA MOSCARDINI CRUZ 46,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477702 JULIANA SALES DE OLIVEIRA 68,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489308 JULIO CEZAR DE OLIVEIRA 68,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490630 JULIO YOSHIMITSU KANDA AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 474608 JUNIOR CEZAR DOS SANTOS GOMES 42,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490506 JUVANI CIRINO GONÇALVES 72,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 491189 KARINA GARCIA DUTRA 55,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490518 KARINA NOBRE MACHADO JANUARIO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 488441 KARINE DA SILVA SANTOS 28,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490499 KARLA MOREIRA DE LIMA 43,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489781 KARLA RENATA CARNEIRO DA SILVA 72,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489339 KARLA ZAVILENSKI CUSTODIO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 479191 KÁTIA SILVA TABARINI INÊS 57,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 480538 KELLY FERNANDA TORQUETTE 39,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489888 KLEBER VEDOVATO AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489949 LAIRSO ROCHA RIBEIRO 71,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 477507 LARISSA NUNES DE FREITAS 56,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471369 LEANDRA CRISTINA HERMES 66,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 483755 LEANDRO AUGUSTO AGOSTINETTI 65,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 481765 LEANDRO JANDER CHIMENE 63,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 482952 LEANDRO MARCHI 51,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 471415 LEANDRO RIBEIRO LEITE AUSENTE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490014 LENIR APARECIDA DE MOURA 0,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 490425 LENITA APARECIDA FEITOZA ROVERON 42,50 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 489123 LEONE APARECIDA FERNANDES MIZUGUTI 86,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 484395 LETICIA KIYOMI SIRASHIGUE RUIZ 490076 LETICIA MARIA DORIGAN BONDEZAN 484460 LIDIANE BRUTCHO BOSSA 489733 LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO 490195 LUCAS LEONARDI PRIORI 485034 LUCIANA FERRAZ ABBADE 490182 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS 488294 LUCIANA SEQUINI 490052 LUCIANA TEROEL AGUIAR 486704 LUCIANY ZAGHI 491036 LUCILENE GARCIA 484180 LUIS CESAR DE OLIVEIRA 477269 LUIZ FERNANDO SILVA MARINHO 477641 LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA BROCH 485954 MARCELO BOVA 472193 MARCELO MAZZETTO 478550 MARCELO TADASHI UMEMURA 485847 MARCIA ANGELITA DE ANDRADE 490342 MARCIA CAMARGO PIO GUERRA 485883 MÁRCIA HACHICHO DOS SANTOS 489321 MARCIA MISSAE KONISHI 485927 MARCILIO CREMONESI NETO 479382 MARCIO PETER CUNHA PINTO 489309 MARCOS ANDRE HERRERA PILASTRE 485896 MARCOS DAVID MENDONCA 478781 MARCOS FERNANDO DOS REIS 485492 MARCOS GABRIEL GOMES DOS SANTOS 471586 MARCOS VINICIUS CASTELAN VILAS BOAS 489931 MARIA GRACIELE NERY ODORICO 490211 MARIA HELENA ZANDONA MOLINARI LISBOA 490920 MARIA MADALENA NOVAIS 475222 MARIANA PAIVA COSTA 487515 MARINA ALVES DA SILVA 489874 MARINA ROCHA DE SOUA 486821 MARLENE W. HALABURA 485302 MARLON MARCOS MENEGUSSI DE FÁVERI 490806 MARLUS ZACARDI ERHARDT 489647 MAURO JOSÉ DA SILVA 490229 MAYKON PEREIRA ARRUDA 490519 MAYKON SOUZA BORIN DE OLIVEIRA 490331 MEIRE IZABEL COSTA LATORRE 471753 MICHELLE APARECIDA FERNANDES BASTIDA 490043 MICHELLE PIMENTEL DE LIMA 483108 MIKAELLE CRISTINA CABRERA 488412 MILENY KEIKO ONO 478030 MIRIAM CAETANO BEZERRA 484585 MIRIAM REGIO DE JESUS 489855 MIRIAN PAULA PEREIRA 489575 MONICA ADAMEK ASSIS 489777 MÔNICA SOUSA DOS SANTOS 471682 MURILO REBECCHI 489346 NÁDIA CRISTINA DE SOUZA BRITO 472593 NADIR PALMA DA SILVA 490460 NATANAEL JUNIO DA PAES 491214 NATANE JORDÃO DE BARROS 490840 NATANY URBANO DA SILVA 473420 NATHAN EDUARDO DA COSTA SILVA 488269 NAYARA POLIS 489253 NAYARAURBANO DA SILVA 475712 NAYLA CAROLE GASPARETO DA SILVA 479454 NEIDE FERREIRA ALVES SIQUEIRA 481876 NIKOLAS VEDOVATO 477735 NOEMY SILENE BALAROTTI 491041 ODAIR DEOMEDECI RIBEIRO 473148 ODILON JACINTO DE ALMEIDA NETO 478534 OEISI DINIZ LINO 488479 OLÍMPIA BARBOSA VELOZO BASSO 491065 PÂMELA CAFÁCIO GRáU 485013 PAMELA GISELE GODOI 482740 PATRICIA CALIXTO ZAMBERLAN 487034 PATRICIA CAVALCANTE MENEGHETI 489749 PATRICIA FRANCOLIN MONDIN 488307 PATRICIA MAGALHÃES ANDRADE 488246 PATRÍCIA PRECHLAK DE SOUZA 489723 PATRICIA SILVA DE MELO 476517 PAULA CIBELE GUANDALIN 482761 PAULA CRISTINA GONFIO PIRES 488776 PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA TIVERON 472828 PAULO FERREIRA DE LIMA 472116 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA 481796 PAULO HENRIQUE SILVA CIRIACO 490957 PAULO ROBERTO DA SILVA 489116 PRICILA BENANTE BORGES DIAS 489466 PRISCILA ALVES SIQUEIRA 490072 PRISCILA MAGALHÃES ANDRADE 487673 PRISCILLA BRABO MACEDO 490911 PRISCILLA DE OLIVEIRA CARRARA 490975 PRISCILLA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO 485303 RAFAEL ZAGANSKI 480945 RAFAELA BOFFETTI HIROMI 472213 RAFISA GALVAO CORDEIRO 477380 RAQUEL PEREIRA SOARES 477393 REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA 478870 REGIANE ALBUQUERQUE DE SOUZA 474501 REGIANE DA SILVA LIMA 490916 REGINALDO JOSÉ DE MELO 481606 REIZEN CHRISTINA MORTEAN DOS SANTOS 489790 RENAN BELINI 491028 RENAN CHINAGLIA LEPRE 489378 RENAN HENRIQUE LA SERRA 489954 RENAN WILLIAM DE DEUS LIMA 489489 RENATA RODRIGUES SORVOS 490786 RHAQUEL GAMEIRO 471110 RICARDO JOVAN GASPARETTO 480756 RICARDO TADASHI TATUGAWA 481824 RITA DE CASSIA FUNK 482178 RITA MÁRCIA DE SANTANA 489384 ROBERTA ALMEIDA MORAES 484169 ROBERTO FREITAS DA SILVA 481101 RODRIGO CESAR DE SOUZA 490083 ROGER WILLIAN BERTONI 490106 RÔMULO KENEDY DE MELLO 487719 RONALDO AUGUSTO SILVEIRA 482628 RONALDO DONIZETE MARQUES 489330 ROSANA DE SOUZA SOARES 490345 ROSANGELA KARINA LAVERDI 491047 ROSIMEIRE BOVOLINI DOMINGUES 478896 SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA JUNIOR 483497 SAMARA MOSCARDI 473871 SANDRA COLETA 491218 SELMA MONTEIRO DE SOUSA 490312 SHIRLE BEZAGIO E SOUZA 490814 SIDNEY JOSE ULIANA 487199 SILVANA DA SILVA LIMA CAMPOS 490343 SILVANA MUNHOZ DE AGUSTINE 490790 SILVIA CRISTINE CERQUEIRA LEITE 485100 SIMONE APARECIDA PEDROSO 479092 SIMONE CASTRO ANDRADE DE SOUZA 471532 SIMONE DE SOUZA SIQUEIRA PERES 477390 SIMONE DIAS CAMPAGNOLI 487998 SOLANGE APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA 489772 SUELI FORNIA SANTOS 475760 SUZANE DA SILVA MONTEIRO 471945 SUZANE OLIVIO ARAUJO DE LIMA 475519 TALITA LUNA SILVA 491090 TALITA TATIANE ROGONI 471961 TANIA DE SOUZA MARQUES 490761 TEREZA APARECIDA BEZAGIO 481654 THAIS OSTELONES RISSARDI 490463 THAIS PRISCILA DE ALMEIDA COMPER 489332 THAIZA CRISTINA SOARES 489925 THALITA CRISTINA CONCHON 473617 THIAGO APARECIDO DA SILVA FERREIRA 483955 THIAGO FERNANDO PIRES ALVES 488946 THIAGO HENRIQUE SEBASTIÃO 488302 THIAGO RAPHAEL DE FREITAS VIEIRA 490373 UBIRAÍ GERALDO GOMES JúNIOR 471630 UILIAN HENRIQUE DA SILVA DROHSON 479758 URIAS ALVES DE SOUZA 472847 VAGNER DE SOUZA 478672 VALDEMIR SANTOS DA SILVA 490283 VALDINEI GODOIS ELEOTÉRIO 490653 VALDIRENE BERALDO 472370 VALERIA DOS SANTOS SILVA 481656 VANESSA AUGUSTO PRAÇA 490590 VANESSA BAZZO 480864 VANESSA CASAVECHIA CIA 479106 VANESSA CINTRA DE OLIVEIRA 487707 VANESSA DA SILVA 490796 VANESSA MORAIS MARTINS 478557 VERA LUCIA BEZERRA MONTEIRO 480046 VERA LUCIA PAULINO 476041 VERONICA FERREIRA DE SOUZA 480145 VINICIUS RIBEIRO MAGALHAES DE CARVALHO 484222 VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA 487410 VIVIANE COSTA VIEIRA 478753 WAGNER VIEIRA DA SILVA 489347 WANESSA VEIGA DE OLIVEIRA 489843 WANIA DE SOUZA MOSCARDI PIOVESAN 480393 WILLIAM REIS AGUIAR 477657 WILLIAN CESAR MATEUS ALVES 489998 ANA MARIA TOTH ALVES 490243 ANTONIA DE FATIMA FREITAS 490471 BRUNA VIEIRA MOREIRA 490379 CAROLINE OLIVEIRA BAGLI 487120 EVILYN PRADO DE OLIVEIRA 478973 FERNANDA REMOR 489412 FERNANDO APARECIDO CAMARA 481442 GÉSSICA FERNANDA DA SILVA EVANGELISTA 471019 GILCLECE JOVELINO VIEIRA ROCHA 488989 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES 472144 JANAINA CONCEIÇÃO BARBOZA 475620 JULIANA APARECIDA DE SOUZA LIMA 490530 KARLA CALDEIRA AMORIM DA SILVA 487389 KEURY APARECIDA SESTARI PEREIRA 491247 LOURDES FATIMA DA CUNHA 490788 LUDMILA DA SILVA FERRÉ 487392 MÁRCIA FARAUM DOS SANTOS 471148 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 476201 SILVIA CANÔNICO GONZALEZ 480491 SILVIA HELENA DA CUNHA 490651 SONIA MARIA ORTIZ DA SILVA 485516 SUELI PEREIRA DA ROCHA PRIORI 489947 TAMIRIS BORGES ROMITO 490127 THAÍSSA FERNANDA SEMENSATO SCREMIN 486985 VANESSA DA SILVA BARBOZA PEREIRA 487826 YOLANDA MARIA GRANDIZOLI 489418 ADRIANO DELARI 475613 ANDERSON MARTINS ROCHA 472345 ARIANI DA COSTA FIGUEIRA 490536 BRUNO ALEX BRANCO 491210 CARLOS ALBERTO PAINTNER 484215 CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA 481008 EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO 473091 FÁBIO RIBEIRO PONCIANO 491168 JEFFERSON DA LUZ SILVA 480363 JOAO CARLOS PRESSINATTE 477946 LUIZ FERNANDO RUSSO DE OLIVEIRA 484247 MASSAME CICERO SUETAKE 490512 WANDERLEA DANTAS CORREA 476403 ALI MOHAMAD JAHA 471954 JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA 490525 NELSON BIGESCHI JUNIOR 483322 ANTONIO SANTOS 482800 SIDNEY CUSTODIO MARIN 471404 ADRIANA SEGUNDO RAMOS GUANHO 490925 ALINE FAZAN CIONI 491136 AMANDA CIAPPINA 490227 ANA PAULA CESTARI RODRIGUES 488038 CAMILA BENINI 490900 CARINE ALINE SCHWENGBER 475905 CECÍLIA HITOMI KOWATA 480203 CRISTIANE VENCIGUERRA ROQUE 490369 DENISE TRINDADE 489871 DIRLENE PEREIRA DE LIMA 472178 EDILENE GASPAROTTO GOUVEIA CUNHA 491014 ELIANE BONANI FLAMIA 489834 FABIANA LUZIA IGNES 490756 FERNANDA DE ALMEIDA CARDOSO 491130 JORGE AUGUSTO BARBOSA 474760 JULIANA ARAUJO FERREIRA 490063 LUANA TRIERVEILER PEREIRA 487415 MARCELA TERUMI SAIKI DOMINGOS 489968 NATALIA DOS SANTOS TEIXEIRA BONFIM 474347 RITA DE CÁSSIA LISSONI 490161 SUZANE VIANA DO NASCIMENTO 489481 TAÍS CAMPOS DA SILVA ANDRÉ 488876 TATIANA CECÍLIA BIACA POSSAGNOLO 490190 ADILSON CAMPANARO PEREIRA 481002 ALEX SANDRO BASTO GONÇALVES 482863 ANDERSON SIGOLI DE OLIVEIRA 490198 CELIO AMERICO DA SILVA 471912 CEZAR FABIANO VIANA 489336 CLAUDINEI FIAZ 488213 CLAUDINEI PAIXÃO DE SANTANA 487679 CLAUDINEI PEDRO ALVES 475036 EDMILSON BATISTA DA COSTA 488203 EDSON DOS SANTOS SILVA 472291 EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA 487912 JOAO COLTRO 490377 JOSE GILBERTO DE AGUIAR 489936 JOSE SANTO DISPOSTI 491029 JULIO CESAR DE SOUZA REIS 490967 LEANDRO RODRIGUES EURIPEDES 491105 MARCOS CEZAR SILVÉRIO 472232 MAURICIO DE SOUSA CARVALHO 477517 PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA 490644 REGIS RONQUIM 489516 REINALDO DA COSTA ANDRADE 490618 RINALDO APARECIDO CRIVELARO 490999 RODRIGO DA SILVA BARBOSA 490411 SILAS BATISTA DE SÁ 488544 THIAGO DE BRITO LIMA 476830 TIAGO CASAVECHIA 489503 FERNANDES MANGIOLARDO 478604 HÉLIO DE FREITAS RODRIGUES 479868 IRAN SANTOS 487099 ODAIR RIBEIRO DA SILVA 490358 ADRIANA FERRARI BONJORNO 485718 AILA LUDMILA BERGANTINI HIROSE 490025 ALINE MORENO DE CAMARGO 477537 ANDREIA CRISTINA FORMAGGI 472666 ANNE TATILA BORGES 472672 CAMILA VALERIA MINZON 490080 CIBELE STRINGUETTA 486876 DÉBORA CRISTINA DA MATA 471192 DEBORA PIFFER 476207 FABIANA BALZANELO 472928 GEAN CARLA VIEIRA SAKABE 489352 GEYSA PEREIRA 490098 GREICIBELY FACCIN BORGES 479210 JOZE KELLY FATOR 478953 JULIANA MARTINS SIMOES 490231 MARIA APARECIDA SANTIAGO DA SILVA 491254 MARIANA HAUSER DE CASTILHO 471507 RAFAELA BATISTA SANTAROSA 487076 RENATA ORTIZ DA SILVA 471377 RITA DE CASSIA STRUCKEL 490108 STEPHANIE MARIANE FREITAS PIVETA 484413 TÂNIA REGINA BERNARDINI MAZZORANA 471145 THAIMELLY TAVARES 490948 THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS 471958 VALKÍRIA LINDNER 479265 VANESSA ROSSI RONCOLETA 484391 VINICIUS FREDERICO DE CARLI 472725 ALICE MENDES DE SOUZA 476611 SANDRA SPERANDIO DE CARVALHO 481783 CARLA CANAL DA SILVA SANTOS 490821 CAROLINE SALGUEIRO DA PURIFICAÇÃO MARQUES 489849 CLODOALDO CORREIA DOS SANTOS 486070 EDGAR RAFAEL SALOMÉ BARÉA 471493 LUÍS CARLOS DE SOUZA 490183 NÁDIA BATISTA RAVAZZI 490918 RAFAEL FELIPE MANINI * NAP – Não Apresentou Títulos Umuarama-PR, 18 de maio de 2011. PAULO CÉSAR DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal 58,50 AUSENTE AUSENTE 48,50 51,50 AUSENTE 78,00 41,00 77,50 56,00 68,50 73,50 69,00 AUSENTE 90,00 70,00 63,00 73,00 20,50 88,00 79,50 AUSENTE 92,50 65,00 AUSENTE 67,00 53,00 23,50 93,50 68,00 55,50 42,50 70,00 AUSENTE 32,00 80,50 47,50 69,50 AUSENTE 60,50 46,00 44,50 AUSENTE 43,50 47,50 83,50 34,00 55,00 69,50 AUSENTE 62,50 54,00 44,50 AUSENTE 71,00 35,00 71,50 25,00 74,50 54,50 52,00 78,00 AUSENTE 66,00 84,00 85,50 45,50 43,00 64,50 97,50 93,50 24,50 91,00 65,00 95,50 82,50 70,50 84,00 38,50 85,00 44,50 45,00 50,50 AUSENTE 81,00 86,50 AUSENTE 97,50 55,50 0,05 62,00 77,00 65,50 75,50 64,00 81,00 70,50 54,50 80,50 74,50 77,00 AUSENTE 28,00 81,50 AUSENTE 85,50 0,00 81,50 68,50 AUSENTE 71,50 41,50 58,00 AUSENTE 74,00 AUSENTE 48,00 22,00 47,00 25,50 45,00 73,00 81,00 82,00 0,50 77,50 AUSENTE 86,50 81,50 94,50 AUSENTE 0,00 44,00 AUSENTE 73,00 AUSENTE 83,50 AUSENTE AUSENTE 78,50 87,00 0,50 47,50 AUSENTE AUSENTE 98,00 86,50 83,50 36,00 AUSENTE 66,00 62,50 AUSENTE 50,50 62,50 64,00 54,50 AUSENTE 94,00 AUSENTE 83,00 AUSENTE 67,50 AUSENTE 86,00 AUSENTE 44,00 50,50 88,50 AUSENTE 74,00 NAP 0,1 NAP 0,0 0,3 0,1 NAP 0,8 0,0 0,1 NAP NAP 0,0 NAP NAP NAP NAP 0,0 0,1 2,1 0,2 NAP NAP NAP 0,0 NAP 10,00 66,66 25,00 14,28 AUSENTE 66,66 74,28 AUSENTE 5,00 AUSENTE 30,00 26,18 25,00 2,2 NAP NAP 2,5 2,0 2,0 93,00 98,00 NAP NAP 0,0 2,0 NAP NAP NAP 2,0 2,1 2,3 2,0 NAP 2,1 NAP NAP 2,0 2,2 NAP 0,3 NAP 2,0 2,0 NAP 48,03 66,42 41,78 34,28 81,60 39,28 85,17 93,75 78,03 AUSENTE 22,85 71,25 AUSENTE AUSENTE 0,00 0,00 31,78 15,71 AUSENTE AUSENTE 62,85 AUSENTE 19,28 61,60 90,17 31,78 73,00 83,00 22,00 16,00 NAP 0,2 NAP 2,1 0,0 0,2 0,1 0,3 2,1 NAP NAP 2,0 0,6 2,0 NAP NAP 0,5 0,1 2,1 2,8 NAP 0,0 0,2 NAP 2,2 0,3 2,4 NAP 2,0 0,2 NAP NAP 0,0 2,0 NAP NAP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE 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NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PINTOR/LETRISTA PINTOR/LETRISTA PINTOR/LETRISTA PINTOR/LETRISTA PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETÁRIA EXECUTIVA URBANISMO URBANISMO URBANISMO URBANISMO URBANISMO URBANISMO URBANISMO