A VÍTIMA CONCEITO DE VÍTIMA Vítima tem sua origem no latim victima ou victimae, cujo significado é “pessoa ou animal sacrificado ou que se destina a um sacrifício” (PIEDADE JÚNIOR, 1993, p. 86). Com o passar dos séculos, o sentido de vítima mudou desde uma expressão religiosa até uma designação de “estado” em que se encontra uma pessoa. Mendelsohn define vítima como “a personalidade do indivíduo ou da coletividade na medida em que está afetada pelas conseqüências sociais de seu sofrimento determinado por fatores de origem muito diversificada”. Tais fatores seriam físico, psíquico, econômico, político ou social, assim como do ambiente natural ou técnico (PIEDADE JÚNIOR, 1993, p. 88). VITIMIZAÇÃO Vitimização ou processo vitimizatório, de acordo com Heitor Piedade Júnior (1993, p. 107), diz respeito à ação ou efeito de alguém se autovitimar ou vitimar terceiro. É o processo em que, ao final, o indivíduo ou o grupo torna-se vítima. Pode ser decorrente de ação ou omissão, advindas de um único indivíduo ou de uma coletividade, ou do meio. Na vitimização, com exceção da autovitimização, sempre incorrerá na existência da parelha penal vitimizador e vítima. VITIMOLOGIA É a ciência que estuda a vítima sob os pontos de vista psicológico e social, na busca do diagnóstico e da terapêutica do crime, bem como a proteção individual e geral da vítima. Objetivo: estabelecer o nexo existente na dupla penal, o que determinou a aproximação entre vítima e o vitimizador, a permanência e a evolução desse estado. (GOMES & MOLINA, 1997, p. 84) Constituem interesses da Vitimologia Prevenção do delito, por meio da identificação de medidas de natureza preventiva (policimento, iluminação, identificação e neutralização de pontos de vulnerabilidade etc.): do comportamento do vitimizador em relação a vítima; do comportamento da vítima em relação ao vitimizador; da influência do comportamento da vítima para a ocorrência do evento criminoso; dos fatores que levam a vítima a reagir ou não contra aquele ou aqueles que a vitimizam ou, até mesmo, a acentuar essa relação de desequilíbrio. Desenvolvimento metodológico-instrumental, que inclui a obtenção e o desenvolvimento de informações destinadas a análise técnicocientíficas dos fatores que envolvem os delitos (ex. local de residência, sexo, idade, nível econômico e cultural da vítima e do autor do ato infracional, propiciando estudos de correlação e projetos de atuação sobre elementos causais). Formulação de propostas de criação e reformulação de políticas sociais, condizentes com a atenção e reparação devida a vítima pelos múltiplos danos que sofre (econômicos, sociais, psicológicos). Podem incluir ações destinadas a restabelecer a tranquilidade e eliminar o medo, restaurando condições de vida ajustadas ao comportamento solidário e a confiança no sistema de justiça. Desenvolvimento continuado do modelo de Justiça Penal, imprimindo-lhe atualidade e consistência do ponto de vista social, cultural, tecnológico e econômico, sem perder de vista os aspectos humanos e conjugando o respeito a individualidade com a preservação dos direitos da coletividade. A preocupação em relação ao que os indivíduos pensam sobre o sistema é relevante porque a vítima espera que a justiça seja feita. Entretanto o conceito de justiça acaba não se tornando absoluto, pois sofre influencias de locais, costumes, leis vigentes e condições particulares de cada indivíduo envolvido nas situações em que existe delito. PAPEL DA VÍTIMA EM SUA VITIMIZAÇÃO Vítima provocadora: Motivações conscientes e inconscientes. Vítima não provocadora: A vítima não provocadora é aquela sem qualquer contato com o agente. Este tipo de vítima, na maioria dos casos aleatória, tem uma participação mínima em sua vitimização. A vitimização decorre puramente da vontade direta do autor que, aproveitando-se de um momento, comete o crime. TIPOLOGIA (Benjamin Mendelsohn) a) Vítima completamente inocente: ocorrência de uma fatalidade a qual não teria como se furtar. Ex. vítima de “bala perdida”. b) Vítima menos culpada que o vitimizador: atrai o criminoso ao se comportar de maneira diferenciada, chamando a atenção para si. Ex. pessoas que andam exibindo jóias em locais onde há grande fluxo de dependentes químicos em ativa ou na fissura. Fernandes e Fernandes (1995, p. 460) conceituam como: “ vítima autentica”. O indivíduo que se expõe, inconscientemente, para fazer o papel de vítima – e, com isso, atinge o objetivo. c) Vítima tão culpada quanto o delinquente: O cidadão que se submete ao estelionato; indivíduo que adquire mercadorias contrabandeadas. d) Vítima mais culpada que o delinquente: o assaltante invade a residência, porém, encontra resistência e acaba morto pela vítima. e) Vítima unicamente culpada: falsa vítima, que “esconde” o carro para receber o dinheiro do seguro; que se machuca para dizer que foi agredida pelo cônjuge. Afinal, vítimas por quê? O que leva a vítima a se expor? - Ganhos Secundários: constituem recompensas, reais ou imaginárias, as custas de sofrimento também reais ou imaginários. O psiquismo aceita estes em troca daqueles, fazendo um jogo inconsciente nem sempre compreendido pelos observadores. O ganho secundário alinha-se com os conceitos de mecanismos de defesa de Freud. Atitudes e Comportamentos da Vítima e do Delinqüente (recíprocas ou não) Esteriótipos criados pelos vitimizadores para suas vítimas; A vítima culturalmente legitimada; Síndrome de Estocolmo Experiência Da Vitimização Denúncia; Resiliência. Pós-Vitimização Sentimeto de vulnerabilidade; Medo que a situação ocorra novamente; Estresse pós-traumático; Vítimas Propensas e Vítimas Reincidentes Vítimas cuja tendência é de transformarem-se em vitimizadores; Casos das vítimas de assalto que adotam métodos ilegais de defesa (como porte ilegal de armas de fogo ou porte de armas brancas). Nesta mesma linha pode-se destacar os terroristas, que alegam serem vítimas de um governo ou Estado (terroristas políticos) ou que alegam serem vítimas de outros fatores (terroristas não-políticos).