TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SEÇÃO DE CONTROLE DAS CONCESSÕES DE BENEFICIOS DE PESSOAL SEÇÃO PSICOSSOCIAL CARTILHA DE BENEFÍCIOS DE PESSOAL SEÇÃO DE CONTROLE DAS CONCESSÕES DE BENEFICIOS DE PESSOAL @ copyright 2015 by Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região. Qualquer trecho desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE Francisco José Pinheiro Cruz DES. FEDERAL VICE- PRESIDENTE Ilson Alves pequeño Junior CONTROLE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE PESSOAL Maria do Socorro Cavalcante Silva SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Taís Betânia Fusinato GESTÃO DE PESSOAS Frank Luz Freitas NÚCLEO DE SAÚDE Roberto Melo de Mesquita CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO DA CARTILHA Myriam Ribeiro de Queiroz Maria do Socorro Cavalcante Silva Jaime Silva de Viveiros Taís Betânia Fusinato IMPRESSÃO E ACABAMENTO Núcleo de Serviços Gráficos TIRAGEM 1000 exemplares Maria do Socorro Cavalcante Silva Cartilha de Concessão de Benefícios de Pessoal - Porto Velho: Tribunal, 2015. 18 p. 1. Contrato médico-Hospitalar com a UNIMED 2. Concessão de Benefícios de Pessoal APRESENTAÇÃO Considerando a necessidade de proporcionar aos magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas que compõem a força laboral da Justiça do Trabalho da 14ª Região, um sistema integrado e contínuo de ações voltados à conscientização da responsabilidade individual e coletiva com a própria vida e com a manutenção ou restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, o Núcleo de Assistência à Saúde deste Regional, por meio da Seção de Controle das Concessões de Benefícios de Pessoal, elaborou e coloca à disposição de todos esta Cartilha. Para a Administração deste Regional é importante a compreensão que temos dos magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas, vendo-os, antes de tudo, como pessoas que têm necessidades diversas, sentimentos, família, filhos, problemas, alegrias, emoções comuns a todos, diferenciando-os apenas pela identidade e atribuições que executam. Nesta Cartilha serão encontradas informações úteis e detalhadas sobre a concessão de todos os benefícios a que magistrados e servidores fazem jus neste Tribunal, tais como Plano de Assistência Médica UNIMED, informações sobre reembolso de despesas médicas do Plano de Saúde UNIMED, Auxílio-Alimentação, Auxílio-PréEscolar e Auxílio Natalidade. A Cartilha de Concessão de Benefícios de Pessoal também está disponível, na íntegra, no Portal da Saúde no sítio deste Regional. Esta Cartilha representa mais que nossas palavras, é um símbolo concreto de que os nossos magistrados e servidores são um só, estejam onde estiverem nos rincões de Rondônia e Acre. E que todos os seus direitos estão mais do que preservados, garantidos pela Constituição Federal. FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador Federal Presidente Desembargador Federal Vice-Presidente PLANO DE SAÚDE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região tem contrato firmado com a Empresa Unimed Rondônia para a prestação de serviços médico-hospitalar, ambulatorial e laboratorial. (Contrato Nº04/2013). 1. Você sabia que tem direito à assistência médica do Plano de Saúde UNIMED, onde o TRT 14ª Região paga uma parte e você outra ? 2. O valor atualizado do nosso plano de saúde nacional é de R$ 463,79, sendo R$ 150,00 custeado pelo TRT 14ª Região, e R$ 313,79 custeado pelos magistrados e servidores. 3. O valor do plano de saúde dos Grupos dos Estados de Rondônia e Acre é de R$ 238,17, sendo R$ 150,00 custeado pelo TRT 14ª Região e R$ 88,17 pelos magistrados e servidores. 4. Na ausência de rede credenciada pela Unimed Rondônia, ou em casos de dúvidas sobre a prestação dos serviços, na cidade onde o beneficiário necessitar de atendimento, este deve fazer contato com a ouvidoria da Unimed Rondônia, através do telefone (69) 3217 2000, ou pelo email: [email protected]; 5. O Plano de Saúde tem obrigação, considerando os prazos e prerrogativas da Resolução Normativa da ANS 259 e 268 de 2012, de viabilizar o atendimento necessário. 6. Outra informação importante para quem tem o Plano Nacional e costuma realizar tratamento fora dos estados de Rondônia e Acre, é a de fazer um contato antecipado com a Unimed Rondônia, através do telefone (69) 3217 2035 (Serviço Social), ou dos e-mails [email protected] ou celia.garcia@unimedrondonia para se informar sobre as peculiaridades do atendimento de intercâmbio que envolve outras Unimeds. Algumas Unimeds exigem um pré-cadastro como, por exemplo, a Unimed Paulistana. U N I M E D -T R T 14ª REGIÃO - O Titular que solicitar sua exclusão do Plano de Saúde, bem como de seus dependentes, se quiser retornar ao Plano, deverá ter margem consignável, uma vez que a Portaria n. 1.053, de 15 de julho de 2010, em seu art.10, §§ 1º e 2º, V dispõe que: - “§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 30% (trinta por cento), quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do consignado. - § 2º Quando a soma das consignações compulsórias e facultativas excederem o limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, enquanto perdurar a situação, os descontos relativos às consignações facultativas de menores níveis de prioridade (…) -V-contribuição para Planos de Saúde”. Quem pode ser considerado seu dependente junto ao Plano de Saúde UNIMED? São considerados dependentes dos magistrados e servidores: Cônjuge/companheiro, inclusive por união homoafetiva, e ainda, filhos, enteados, menor sob guarda até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. A mãe ou pai, sem economia própria, ou até o limite da isenção tributária prevista em lei. Irmão/irmã solteiro, portador de necessidades especiais, ou interditado por alienação mental, sem economia própria que viva sob a exclusiva dependência econômica do servidor e conste como dependente na declaração de Imposto de Renda. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Documento exigidos (cópias autenticadas): Titular: RG/CPF/ PIS/Comprovante de residência. Dependentes: RG/CPF/Certidão de nascimento (filho)/casamento ou declaração de união estável (cônjuge ou companheiro)/ Declaração de Imposto de Renda (genitor) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR: R$ 751,96 O auxílio alimentação é concedido aos magistrados e servidores em efetivo exercício, que só deixam de receber seu auxílio, se vierem a receber diárias ou tiverem faltas injustificadas. AUXÍLIO PRÉ - ESCOLAR Os magistrados e servidores têm direito de receber auxílio pré-escolar, se: - tiverem filho ou menor sob guarda judicial até 5 anos e 11 meses; - Continuam a receber o auxílio, se comprovarem que o filho ou menor sob guarda, até qualquer idade, é incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Documentos exigidos: autenticada e a Certidão declaração de de nascimento que (filho) esposa(o) ou companheira(o) não percebe esse auxílio por nenhuma instituição pública ou privada. AUXÍLIO PRE-ESCOLAR O Ato Conjunto Nº 3/TST.CSJT, de 1º de março de 2013, regulamentado pela Portaria TRT 14ª Região nº 961, de 16 de abril de 2013, revogou o Ato CSJT Nº 1322/DGD.GP, de 16 de fevereiro de 1995, do Tribunal Superior do Trabalho e o Ato nº 150 de 17 de setembro de 2009, estabelecendo a forma de pagamento do benefício, estipulando a responsabilidade financeira deste e. Tribunal, conforme transcrição abaixo: TABELA DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 VALOR INTEGRAL (R$): 594,15 Faixa de Remuneração (R$) TOTAL (AXB) De Até Percentual da Cota Parte Valor a Receber (R$) 0,00 7.237,15 1% 588,21 7.237,16 14.474,30 2% 582,27 14.474,31 21.711,45 3% 576,33 21.711,46 28.948,60 4% 570,38 28.948,61 99.999.999.999.999,00 5% 564,44 Faixa de Remuneração (R$) Cota-Parte Até 5 vezes o valor correspondente ao VB 1% De 5 vezes o VB, exclusive, até 10 vezes o VB 2% De 10 vezes o VB, exclusive, até 15 vezes o VB 3% De 15 vezes o VB, exclusive, até 20 vezes o VB 4% Acima do valor correspondente a 20 vezes o VB 5% Obs.: VB corresponde ao vencimento inicial dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos servidores do Poder Judiciário da União. Vencimento Básico inicial do cargo Auxiliar Judiciário (R$) Em conformidade com a Portaria GP n. 0961, de 16 de abril de 2013. ATO CONJUNTO Nº 3/TST.CSJT, DE 1º DE MARÇO DE 2013 1.447,43 AUXÍLIO NATALIDADE O auxílio natalidade equivale a um salário mínimo. O auxílio-natalidade é um direito resguardado ao servidor por motivo de nascimento de filho, conforme estabelece a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. O artigo 196, em seu caput, defere tal direito: Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 2º – O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. Documentos exigidos: Certidão de nascimento (filho) autenticada e a declaração de que esposa ou companheira não percebe esse auxílio por nenhuma instituição pública ou privada. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO JUNTO À UNIMED/RO O servidor fará jus ao reembolso, pela tabela da AMB, quando tiver alguma despesa médica onde não existam médicos credenciados ao Plano da Unimed. Documentos exigidos: requerimento junto ao TRT 14ª Região, informando o número da conta para que seja feito o depósito e o recibo ou nota fiscal original. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS Conforme o contrato vigente entre o TRT 14ª Região e a Unimed Rondônia, 04/2013, Cláusula 5ª, inciso XVI, o reembolso de despesas médicas é previsto quando o beneficiário do plano de saúde efetuar uma despesa médica, seja por questão de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados e também em casos de entraves à utilização dos serviços ocasionados pela burocracia da contratada. Com referência aos valores a serem reembolsados, a legislação que ampara o reembolso de despesas médicas consta da Lei 9656/98, Art. 12, inciso VI e prevê que o reembolso “será de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto” que, no caso da Unimed Rondônia, será conforme a tabela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Quanto à cobertura obrigatória, a Lei 9656/98 define em seu Art.1º, §1º, alínea c, que o reembolso de despesas está subordinado às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde – ANS. Dessa forma, a Resolução Normativa da ANS nº 262 de primeiro de agosto de 2011, vigente desde janeiro de 2012, é a mais atual resolução que define quais procedimentos são de cobertura obrigatória e, portanto, passíveis de reembolso. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS Conforme já disponibilizado através do Portal de Saúde do TRT da 14ªRegião os documentos necessários para requerer reembolso são: 1.Requerimento justificando o atendimento fora da rede credenciada; 2.Solicitação médica, em caso de Exames (original) e o laudo do exame realizado; 3.Recibo (original), quando se tratar de honorários médicos contendo o procedimento realizado (código AMB), além do CRM e CPF do médico; 4.Nota fiscal (original) quando o serviço for prestado por pessoa jurídica, e a respectiva quitação; 5.Conta hospitalar com descrição das despesas, exames, diárias, taxas, materiais e medicamentos; 6.Solicitação médica com o número de sessões em caso de fisioterapia e documento que comprove a realização das sessões; 7.Declaração ou relatório médico em caso de urgência ou emergência. ATENÇÃO! Esses documentos devem ser encaminhados ao Núcleo de Assistência à Saúde do TRT 14ª Região, através de requerimento ao Chefe do Núcleo. O reembolso deve ser pago em até 30 dias após a entrega da documentação à contratada. AUXÍLIO-SAÚDE Regulamentado pela Portaria nº 1.931, de 29/07/2013, art. 16 e ss, o Auxílio-Saúde, de caráter assistencial e natureza jurídica indenizatória, será prestado e custeado na forma de reembolso, limitado até o valor da cota-parte do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante ressarcimento parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Para inscrever-se e poder fazer jus ao Auxílio-Saúde, o interessado protocolizará, a qualquer tempo, requerimento padronizado, elaborado pelo setor responsável pela concessão de benefícios, disponível pela intranet, no Portal Saúde, no qual deverá constar: a) informação de que o titular e/ou dependentes não são beneficiários do plano de assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, oferecido pelo Tribunal; b) comprovação que o plano de saúde ou seguro de assistência médica, por ele contratado diretamente ou por intermédio de entidade de classe, encontra-se em conformidade com o Termo de Referência Básico de Assistência à Saúde, anexo à Portaria Normativa SRH/MP nº 5 de 11 de outubro de 2010, expedida pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A concessão do Auxílio-Saúde será devida a partir do mês de competência em que o requerente protocolizar seu requerimento, dirigido ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, para tanto, será exigida a apresentação, já no requerimento inicial, de documento original que comprove pagamento dessa despesa mensal decorrente do contrato de plano de saúde ou seguro de assistência médica. Para auferir, continuadamente, o Auxílio-Saúde, o beneficiário deverá, mensalmente, protocolizar requerimento, juntando o comprovante, boleto ou recibo original de pagamento, já quitado . Atualmente, o valor do benefício é de até R$ 150,00 concedido a titular e a dependentes.