REDE
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
ÍNDICE
Apresentação...................................................................................................................
1. Manual de acompanhamento da REDE...............................................................
2. Manual de prestação de contas...........................................................................
3. Manual de produtos............................................................................................
4. Anexos................................................................................................................
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REDE NACIONAL DOS CENTROS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Básica, em processo de
constituição a partir de dezembro de 2003, é composta por universidades, que atuarão
articuladamente com as redes públicas de ensino para desenvolver a formação
continuada dos professores de educação básica. O MEC apoiará a pesquisa aplicada
para a produção de material didático e cursos a distância de formação, inicial e
continuada de professores. No caso de formação inicial, o MEC visa a apoiar
programas (desenvolvidos pelas secretarias municipais e estaduais) que permitam a
qualificação de professores leigos.
Os 20 centros de pesquisa e desenvolvimento da educação básica foram selecionados
em bases competitivas, por meio da apresentação de propostas pelas instituições de
ensino e pesquisa brasileiras.
Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores
Sendo uma das principais bases institucionais da política de valorização do professor,
o Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores tem como meta garantir o
acesso a processos de formação continuada ajustados às necessidades, desenvolver a
ciência e as tecnologias aplicadas à Educação e promover critérios de carreira docente
que valorizem o professor. Integram o Sistema Nacional de Formação Continuada de
Professores:
•
A Rede Nacional de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação;
As áreas de pesquisa aplicada a serem apoiadas são:
1. Alfabetização e Linguagem ( 6 centros) ;
2. Educação Matemática e Científica (5 centros);
3. Ensino de Ciências Humanas e Sociais (3 centros);
4. Artes e Educação Física ( 3 centros);
5. Gestão e Avaliação da Educação (3 centros).
A Rede propõe, como estratégia inicial de integração e como instrumento
básico de divulgação e mobilização, a realização de Seminários que definirão as
diretrizes macro do funcionamento da Rede, que tem como foco o o papel estratégico
dos itens 1 e 4 do Edital, porque enfatizam a necessidade da Universidade sair de seus
muros e articular-se com organizações da sociedade civil para de forma mais concreta
atingir os sistemas de ensino e fazer chegar “os ventos do conhecimento novo” ao chão
da escola. Isto requer um olhar novo sobre a prática universitária e impõe dois tipos de
3
desafios: o desafio da articulação interna ( não é uma unidade, mas a universidade no
seu todo, que deve interagir com os sistemas de ensino e com a sociedade) e o desafio
da articulação externa ( a universidade abrindo-se para o trabalho em parceria).
Objetivando uniformizar e disciplinar, em consonância com a legislação em
vigor, os procedimentos adotados para transferências de recursos por meio de
convênios, consolido neste “Manual”, os conceitos básicos, formalidades, instruções
para a correta aplicação dos recursos e prestação de contas, além de modelos de
documentos.
Assim, este “Manual” poderá ser reformulado, se a conclusão desses estudos
implicar alterações das normas e dos procedimentos aqui consolidados e à vista de
contribuições que vierem a ser oferecidas pelos agentes públicos.
Por fim, espero que este documento, de caráter informativo, possa contribuir
efetivamente para que os recursos públicos descentralizados, sejam aplicados de forma
eficiente e eficaz de acordo com as normas reguladoras da espécie.
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REDE
REDE NACIONAL DE CENTROS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – SEB/MEC
ACOMPANHAMENTO DA REDE
I – REUNIÃO PRELIMINAR entre os técnicos da Rede e as IES, de forma
individualizada, para planejamento dos procedimentos iniciais, com definição de
prazos, orientações técnicas, inclusive sobre os aspectos das licitações, para
cumprimento do objeto do Convênio de acordo com o Plano de Trabalho; e em
especial para:
a)
b)
Elaboração do Cronograma de Execução.
Definição dos produtos a serem entregues.
II – ROTEIRO DE ATIVIDADES
1. Acompanhamento das licitações efetuadas pelas universidades, observando as
seguintes situações:
a.
Aspectos legais dos procedimentos.
b.
Verificação dos objetivos do Edital em consonância com os objetivos
delineados pelo Projeto da IES, aprovado.
c.
Especificação dos bens e serviços a serem licitados em conformidade
com os anexos do Convênio celebrado.
2. Acompanhamento das contratações efetuadas pelas universidades:
a.
Verificação do cronograma físico-financeiro.
Fiscalização sobre os aspectos da qualidade, quantidade e valores dos
b.
bens e serviços produzidos em consonância com a memória de cálculo
anteriormente apresentada e a pesquisa de mercado efetuadas pelo MEC.
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c. Visitas técnicas perante as firmas contratadas, se for o caso.
3. RELATÓRIO TÉCNICO
Elementos a serem observados por meio de RELATÓRIO TÉCNICO (modelo
anexo):
a.
Descrição do Projeto.
b.
Resultados obtidos nos seguintes aspectos:
- Infra-estrutura: Descrever as melhorias implantadas nas instalações físicas dos
executores do Projeto, tais como laboratórios, equipamentos, etc.
- Produção Tecnológica: Informar o desenvolvimento de produtos, protótipos,
patentes, processos, metodologias, etc.
- Serviços: Especificar a prestação de serviços especializados como, por exemplo,
análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, e as perspectivas de
atuação neste segmento, inclusive com a geração de receitas para os executores do
Projeto.
- Publicações Técnico-científicas: Listar artigos publicados em periódicos,
comunicações em congresso teses concluídas (informando título, orientador,
orientado, banca examinadora, data da defesa), capítulos em livros, livros, manuais,
etc.
- Capacitação de Recursos Humanos: Discriminar os resultados das atividades
voltadas à capacitação dos tutores dos sistemas.
- Difusão: Citar a realização de eventos e a produção de materiais de divulgação e
extensão, especificando sua contribuição para o conhecimento pela comunidade em
geral do conteúdo do trabalho desenvolvido.
- Outros: Mencionar outros resultados alcançados pelo Projeto que porventura não
se enquadrem nas classificações anteriores.
3.1 PARCERIA INSTITUCIONAL
Descrever as atividades de articulação institucional mantidas durante a
execução do Projeto, relacionando os resultados que tenham sido efetivamente
obtidos, especialmente na AÇÃO 4, junto aos sistemas, instituições não
governamentais ou sociedade civil.
3.2 IMPACTOS
Relacionar os impactos já obtidos pelo Projeto e aqueles esperados a médio
e longo prazos, com base nos indicadores selecionados na proposta original.
3.3. EQUIPE
Caracterizar as principais alterações ocorridas na equipe e de que forma
afetaram a execução do Projeto e a qualificação de seus executores.
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3.4. DIFICULDADES
Citar as principais dificuldades de caráter técnico-científico, financeiro,
administrativo e gerencial, enfrentadas durante a realização do Projeto.
3.5. COMENTÁRIOS GERAIS E PERSPECTIVAS
Comentar outros aspectos do desenvolvimento geral do Projeto considerados
relevantes e apresentar as perspectivas de futuros desdobramentos.
III – EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
1. Equipe técnica composta de 03 (três) membros:
a. Técnico: Tertuliano da Silva Montão Neto
b. Consultor: Neiceny de Jesus Sipaúba Sales
c. Advogada: Rúbia Kátia de Freitas Pereira
2. Atuação da equipe em visitas de acompanhamento as IES, de conformidade com
áreas de conhecimento:
ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM (06 CENTROS);
Universidade Federal de Pernambuco – UFPE
Universidade Federal de Sergipe – UFS
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG
Universidade de Brasília – UnB
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA (05 CENTROS);
Universidade Federal do Pará – UFPA
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
Universidade Estadual Paulista – UNESP
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (03 CENTROS);
Universidade Federal do Amazonas – UFAM
Universidade Federal do Ceará – UFC
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA (03 CENTROS);
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
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GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO (03 CENTROS);
Universidade Federal da Bahia – UFBA
Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF
Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Considerando as Cláusulas do Convênio que tratam das prerrogativas do
Concedente, haverá um Controle técnico junto as IES, relativamente ao Projeto em
desenvolvimento, levando em consideração as necessidades e peculiaridades regionais,
com abordagens dos aspectos:
• Fase Inicial do Projeto
- Características especiais do projeto
- Benefícios do projeto
- As fases do ciclo de vida do projeto
- Áreas do conhecimento
- Análises quanto a:
- Planejamento Estratégico
- Alinhamento com os demais Projetos da mesma área
- Planejamento e avaliação dos Riscos•
- Identificação dos Riscos
- Análise Qualitativa e quantitativa do Projeto
- Planejamento das Aquisições
- Planejamento Organizacional
- Formação da Equipe
- Planejamento da Qualidade
- Planejamento das Comunicações
Desenvolvimento do Plano de Projeto
• Fase de Execução e Controle do Projeto
-
Relato de Desempenho
Controle Integrado dos diversos segmentos do Projeto
Reorientação do Projeto
Controle de Mudanças do Projeto
Controle do Cronograma
Controle dos Custos•
Controle da Qualidade
Verificação dos Produtos Parciais
Orientação da Prestação de Contas Parcial
• Fase de Encerramento do Convênio
Verificação dos Produtos Finais
Reorientação dos procedimentos Administrativos
Aferição Qualitativa
-Orientação daPrestação de Contas Final.
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IV – TREINAMENTO DOS TÉCNICOS DAS IES RESPONSÁVEIS PELA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Treinar os técnicos das IES responsáveis pela prestação de contas do
Convênio, bem como dos respectivos recursos financeiros, de
conformidade com as normas definidas no Edital do Convênio,
Manual de Prestação de Contas e legislação em vigor.
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ANEXO I
MEC - SEB
RELATÓRIO TÉCNICO
Edital nº
Convênio nº
ANEXO 1 / REDE
O RELATÓRIO TÉCNICO( trimestral) abrangendo o período de execução física e
financeira do Projeto, deve constar na Prestação de Contas parcial e final do
respectivo Convênio, complementando o Relatório de Execução Física.
Convenente:
U.F.
Partícipe:
Área de conhecimento:
Sigla:
Período de Execução Física e Financeira:
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Transcrever do Item 2. do PLANO DE TRABALHO aprovado.
Objetivo Geral
Objetivos Específicos ( Metas Físicas )
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2. RESULTADOS OBTIDOS
Informar os resultados efetivamente alcançados pelo projeto, relacionando-os àqueles
esperados.
Elementos:
Infra-estrutura
Produção Tecnológica
Serviços
Publicações Técnico-científicas
Capacitação de Recursos Humanos
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Difusão
3. PARCERIA INSTITUCIONAL
4. IMPACTOS
Impacto Científico
Impacto Tecnológico
Impacto Econômico
Impacto Social
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5. EQUIPE
6. DIFICULDADES
7. COMENTÁRIOS GERAIS E PERSPECTIVAS
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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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ÍNDICE
APRESENTAÇÃO
1 . PLANO DE TRABALHO
2. ITENS APROVADOS .............................................................................................
3 . EXECUÇÃO FINANCEIRA .................................................................................
3.1. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ................................................................
3.2. APLICAÇÃO DE RECURSOS ................................................................
3.3. REALIZAÇÃO DE DESPESAS .........................................................................
4. REFORMULAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA........................................................
4.1. DADOS CADASTRAIS .....................................................................................
4.2. CRONOGRAMA FÍSICO ...................................................................................
4.3. REMANEJAMENTO FINANCEIRO ................................................................
4.4. RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS ...........................................................
4.5. REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ................................................................
4.6. PRAZO DE EXECUÇÃO ...................................................................................
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS ....................................................................................
6. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS ...............................................................................
7. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL........................................................................
8. ANEXOS ...................................................................................................................
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APRESENTAÇÃO
REDE NACIONAL DOS CENTROS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Básica, em
processo de constituição a partir de dezembro de 2003, é composta por universidades,
que atuarão articuladamente com as redes públicas de ensino para desenvolver a
formação continuada dos professores de educação básica. O MEC apoiará a pesquisa
aplicada para a produção de material didático e cursos a distância de formação, inicial
e continuada de professores. No caso de formação inicial, o MEC visa a apoiar
programas (desenvolvidos pelas secretarias municipais e estaduais) que permitam a
qualificação de professores leigos.
Os 20 centros de pesquisa e desenvolvimento da educação básica foram
selecionados em bases competitivas, por meio da apresentação de propostas pelas
instituições de ensino e pesquisa brasileiras.
DIRETÓRIO DE AÇÕES
Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores
Sendo uma das principais bases institucionais da política de valorização do professor,
o Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores tem como meta garantir o
acesso a processos de formação continuada ajustados às necessidades, desenvolver a
ciência e as tecnologias aplicadas à Educação e promover critérios de carreira docente
que valorizem o professor. Integram o Sistema Nacional de Formação Continuada de
Professores:
•
A Rede Nacional de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação;
As áreas de pesquisa aplicada a serem apoiadas são:
1. alfabetização e letramento (6 centros) ;
2. educação matemática e científica (5 centros);
3. ensino das ciências humanas (3 centros);
4. artes e educação física (3 centros);
5. tecnologias de gestão e avaliação em educação (3 centros).
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A Rede propõe, como estratégia inicial de integração e como instrumento
básico de divulgação e mobilização, a realização de Seminários que definirão as
diretrizes macro do funcionamento da Rede, que tem como foco o o papel estratégico
dos itens 1 e 4 do Edital, porque enfatizam a necessidade da Universidade sair de seus
muros e articular-se com organizações da sociedade civil para de forma mais concreta
atingir os sistemas de ensino e fazer chegar “os ventos do conhecimento novo” ao chão
da escola. Isto requer um olhar novo sobre a prática universitária e impõe dois tipos de
desafios: o desafio da articulação interna ( não é uma unidade, mas a universidade no
seu todo, que deve interagir com os sistemas de ensino e com a sociedade) e o desafio
da articulação externa ( a universidade abrindo-se para o trabalho em parceria).
Objetivando uniformizar e disciplinar, em consonância com a legislação em
vigor, os procedimentos adotados para transferências de recursos por meio de
convênios, consolido neste “Manual”, os conceitos básicos, formalidades, instruções
para a correta aplicação dos recursos e prestação de contas, além de modelos de
documentos.
Assim, este “Manual” poderá ser reformulado, se a conclusão desses estudos
implicar alterações das normas e dos procedimentos aqui consolidados e à vista de
contribuições que vierem a ser oferecidas pelos agentes públicos.
Por fim, esperamos que este documento, de caráter informativo, possa
contribuir efetivamente para que os recursos públicos descentralizados, sejam
aplicados de forma eficiente, econômica e dicaz de acordo com as normas reguladoras
da espécie.
Procedimentos a serem adotados após o recebimento dos Recursos
Após receber recursos, o ente beneficiário deve observar, entre outros, os
seguintes procedimentos (Lei nº 8666/1993 e IN stn Nº 1/1997, ARTIGOS 20 E 27):
•
manter os recursos em conta bancária individualizada, ou seja, específica, e
realizar saques somente para o pagamento de despesas previstas no plano de
trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para
aplicação no mercado financeiro;
•
aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial,
se a previsão de aplicação na finalidade a que se destinam for em período igual
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ou superior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando
sua utilização estiver prevista para prazos menores;
•
aplicar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente no objeto do
convênio, e não considerar tais recursos como contrapartida;
•
adotar procedimentos para licitações e contratos provistos na Lei 8666/1993.
•
avaliação e acompanhamento da ação educativa;
Medidas e cuidados na fase de Execução do Convênio
Durante a execução do objeto, ou seja, na fase em que são desenvolvidas as
atividades previstas para a consecução do produto final previsto no instrumento de
transferência, o gestor não pode (IN STN 1/1997):
• realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar
(Decisão TCU nº 706/1994 – Plenário-Ata 54);
•
desviar da finalidade original, vez que é expressamente vedada a utilização de
recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (Lei complementar nº
101/2000, art. 25 parágrafo 2º);
•
utilizar os recursos em desacordo com plano de trabalho, sob pena de rescisão
do instrumento e de instauração de tomada de contas especial;
•
•
alterar metas constantes do plano de trabalho, sem anuência do concedente;
adotar práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados, sob pena de suspensão de
parcelas;
•
efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais (art. 25, inciso VII, da Lei nº 10.266, de 24/7/2001 –
LDO/2002);
•
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
•
incluir despesas realizadas antes ou depois do período de vigência do
instrumento;
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•
incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases
programadas;
•
celebrar convênio com mais de um órgão para o cumprimento do mesmo
objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deve ser
consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de
disponibilidade deste e as que devem ser executadas à conta do outro
instrumento.
Alteração no Plano de Trabalho
Caso haja necessidade de alteração do Plano de trabalho, a convenente deve
apresentar proposta de repactuação, com as devidas justificativas, no prazo mínimo
antes do término de sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do
concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão.
Quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do convênio,
admitir-se-á ao órgão ou entidade executora propor a reformulação do Plano de
Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação
da autoridade competente do órgão concedente.
Todas as alterações do Plano de Trabalho, após aprovadas, sujeitam-se ao
registro, pelo órgão concedente, no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo – SIAFI.
Observar que a alteração não pode modificar o objeto do convênio (art. 15,
parágrafo 1º, da IN/STN nº 1/97) e que alterações no plano de trabalho são
procedimentos excepcionais, só devendo ser adotadas em casos estritamente
necessários.
Função Gerencial Fiscalizadora do Convênio
A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concendente, dentro do
prazo regulamentar de Execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado
a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar , ou
não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução (art. 23
da IN/STN nº 1/1997).
Este Manual tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos
necessários para a correta utilização de recursos do Ministério da Educação, bem como
para o adequado acompanhamento da execução física e financeira do Convênio
celebrado com as IES, em conformidade com as disposições legais e operacionais
vigentes.
Os Convenentes são as universidades federais, estaduais e comunitárias com
seus centros de pesquisa espalhados por 14 estados do país nas áreas de:
Os recursos do MEC são destinados ao apoio financeiro, de caráter
institucional, aos projetos, voltados ao desenvolvimento de programas de formação
continuada de professores e gestores e geração de tecnologias destinados às redes
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públicas de ensino em áreas de sua especialidade no contexto da implantação da rede
nacional de centros de pesquisa e desenvolvimento da educação instituída pela
Portaria/MEC nº 1403/2003, observando as disposições do Edital SEB/MEC nº
01/2003.
A transferência de recursos para execução das atividades contempladas pelo
MEC é feita por meio da celebração de convênios regidos pelas Instruções Normativas
nº 01, de 15.01.97 e nº 01, de 01.02.99, da Secretaria do Tesouro Nacional,
observando, no que couber, o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao
exercício vigente, na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, e nas demais
legislações pertinentes.
Nos termos de cláusula específica do instrumento contratual adotado para as
operações apoiadas pelo MEC, inclui-se entre as obrigações dos convenentes o
cumprimento das normas definidas neste Manual, o qual faz parte integrante dos
convênios assinados, independentemente de qualquer transcrição.
O Manual de Prestação de Contas encontra-se também disponível na página do
MEC na Internet: http://www.mec.gov.br
1. PLANO DE TRABALHO
O PLANO DE TRABALHO (ANEXOS 1 – 12), definido na I.N. 01/97-STN, é
o documento que apresenta a descrição resumida dos principais elementos cadastrais,
técnicos e financeiros que caracterizam os projetos apoiados, sendo parte integrante
dos convênios que disciplinam a utilização de recursos do MEC.
Este documento está contido no formulário para apresentação do Plano de
Trabalho ao MEC, sendo composto pelos itens abaixo relacionados:
Identificação do proponente e do dirigente ( anexo 1 )
Identificação do centro e do coordenador (anexo .2. )
Identificação dos membros da equipe ( anexo 3 )
Partícipe ( anexo 4 )
Descrição do projeto ( anexo 5 )
Detalhamento da ação ( anexo 6 )
Plano plurianual de aplicação do projeto ( anexo 7a )
Plano de aplicação do projeto (anexo 7b )
Especificação e cronograma de execução da ação ( anexo 8)
Cronograma de desembolso do projeto – concedente (anexo 9 )
Cronograma de desembolso do projeto– proponente (anexo 10)
Cronograma plurianual de desembolso do projeto(anexo 11)
Atestado de regularidade (anexo 12 )
A versão final aprovada do PLANO DE TRABALHO, em conjunto com a
RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS, constitui-se em referência básica para todo o
processo de acompanhamento da execução física e financeira dos projetos aprovados.
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2. RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS
A RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS representa o detalhamento físico
dos itens necessários para a execução do Projeto, cujos custos individuais virão a
compor os valores dos elementos e grupos de despesa contidos no PLANO DE
APLICAÇÃO do PLANO DE TRABALHO que integra o Convênio.
3. EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira do Convênio deverá ser realizada obedecendo às normas
deste Manual e em estrita observância ao PLANO DE APLICAÇÃO e à RELAÇÃO
DOS ITENS APROVADOS para o Projeto, sendo vedada, em qualquer hipótese, a
implementação de alterações na programação aprovada que não tenham sido objeto de
autorização prévia pelo Comitê Gestor do Convênio.
3.1. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
A Secretaria de Educação Básica efetuará a transferência dos recursos
financeiros do Tesouro Nacional, conforme os valores e datas previstas no
respectivo CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO aprovado, respeitadas as suas
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Caso o Convenente seja órgão ou entidade da administração pública federal
participante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
SIAFI, toda a movimentação de recursos da SEB será realizada através da conta única,
observando suas regras próprias.
Caso o Convenente seja órgão ou entidade da administração pública federal
não participante do SIAFI, da administração estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou organização de direito privado, toda a movimentação de recursos da SEB
será, obrigatoriamente, realizada através de conta bancária específica do Convênio,
aberta nos termos da IN Nº 01/97 , em nome do Convenente, a qual não poderá
movimentar outros recursos. Desta conta deverá constar a identificação: Número do
Convênio / Sigla do Convenente – SEB/MEC.
Em ambos os casos, os dados referentes à caracterização da conta única ou
específica devem constar dos DADOS CADASTRAIS do PLANO DE TRABALHO
integrante do Convênio.
Para desembolso da terceira parcela, o Convenente deverá apresentar os
produtos referentes aos 50% do valor repassado correspondente as primeira e segunda
parcelas, acompanhado de Prestação de Contas, conforme exigências do Edital
Nº001/2003 – SEIF/MEC, ficando o desembolso condicionado à aprovação pela SEB
da documentação apresentada.
3.2. APLICAÇÃO DE RECURSOS
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Os recursos transferidos pela SEB/MEC, enquanto não utilizados para as
despesas aprovadas para o Projeto, serão obrigatoriamente aplicados no mercado
financeiro, quando o Convenente não integrar o SIAFI, da seguinte forma:
em caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, se a previsão de uso for
igual ou superior a um mês; ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando sua utilização
estiver programada para prazos menores, desde que os rendimentos
previstos assim o justifiquem.
Os rendimentos dessas aplicações estão sujeitos às mesmas condições de
Prestação de Contas exigidas para os recursos transferidos, devendo ser utilizados
integralmente na execução do Projeto, em conformidade com os elementos de despesa
aprovados, e não poderão ser computados como contrapartida devida pelo Convenente.
A não aplicação dos saldos disponíveis acarretará o recolhimento, à conta
específica do Convênio, do valor correspondente aos rendimentos que seriam auferidos
caso os recursos tivessem sido aplicados.
Aplicações no mercado financeiro efetuadas em desacordo com o estabelecido
constituem motivo para rescisão do Convênio e inclusão do Convenente como
inadimplente junto ao SIAFI, impedindo a continuidade de qualquer outra operação
com a SEB/MEC.
Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos
liberados em decorrência de descentralização de créditos para qualquer órgão ou
entidade da administração pública federal que seja integrante do SIAFI.
3.3. REALIZAÇÃO DE DESPESAS
As despesas previstas no PLANO DE TRABALHO e na RELAÇÃO DOS
ITENS APROVADOS para o Projeto, devem ser realizadas mediante cheques
nominativos ou ordens bancárias. Para realização de despesas de pronto pagamento e
pequeno vulto, deverão ser observados os termos e limites de valor estabelecidos na
legislação própria.
Sob pena de inadimplência do Convenente, suspendendo a continuidade do
próprio Convênio e de qualquer outra operação com a SEB/MEC, os recursos
transferidos do MEC não poderão ser utilizados em gastos destinados a:
finalidades, elementos ou itens de despesa diferentes dos aprovados para o
Projeto, ainda que em caráter de emergência;
taxas de administração, gerência ou similares;
pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública que esteja
lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes do Convênio;
taxas bancárias como multas, juros ou correção monetária;
despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio;
transferências para clubes, associações de funcionários ou congêneres;
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despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios das despesas realizadas à conta dos recursos da SEB/MEC devem ser
emitidos em nome do Convenente, contendo a identificação do respectivo Convênio e
a autorização de pagamento do Ordenador de Despesas.
Os Convenentes da Administração Pública, de qualquer esfera de governo,
devem, sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
especialmente no que se refere à aquisição de bens e contratação de serviços,. A
dispensa da realização de licitação para contratação de obras, serviços ou compras de
outros bens deve obedecer às exigências legais.
Os Convenentes de organizações de direito privado, não sujeitas à Lei nº
8.666/93, deverão adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei e
alterações posteriores, na realização das despesas efetuadas com os recursos
transferidos pela SEB/MEC.
4. REFORMULAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
A SEB/MEC poderá admitir, a pedido do CONVENENTE, a reformulação do
PLANO DE TRABALHO e da RELAÇÃO DOS PRODUTOS APROVADOS, quando se
tratar apenas de alterações comprovadamente necessárias para o adequado
desenvolvimento das atividades previstas na programação de execução física e
financeira do Convênio assinado, as quais só poderão ser implementadas após
autorização prévia do MEC.
4.1. DADOS CADASTRAIS
As modificações nas informações cadastrais que constam do PLANO DE
TRABALHO do Convênio, referentes a caracterização de suas partes, bem como nos
atos constitutivos e de designação dos representantes legais do Convenente, deverão
ser comunicadas à SEB/MEC no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data das respectivas alterações, atualizando o formulário DADOS CADASTRAIS (
ANEXO A.1. ) e anexando cópias da documentação correspondente.
Havendo necessidade de substituição do Executor ou do Coordenador do
Projeto, tal alteração somente poderá ser efetivada após aprovação expressa da
SEB/MEC, sendo exigida a apresentação pelo Convenente de pedido formal
acompanhado de justificativa e outras informações pertinentes. Caso o novo
Coordenador não seja integrante da equipe aprovada para o Projeto, deve ser
informado o seu código de cadastro no banco de currículos LATTES.
23
4.2. CRONOGRAMA FÍSICO
Em caso de alteração do conteúdo e/ou duração das atividades previstas no
PLANO DE TRABALHO aprovado para o Projeto, deverá ser encaminhada à
aprovação prévia da SEB/MEC nova versão do CRONOGRAMA FÍSICO ( ANEXO
A.3. ), acompanhado de justificativa para as modificações propostas, no que se refere a
substituição, inclusão, exclusão, antecipação ou prorrogação de atividades e, se
necessário, de pedido de prorrogação do prazo estipulado no respectivo Convênio para
a execução física e financeira do Projeto, nos termos estabelecidos no item 4.6. deste
Manual.
Não é permitido alterar o Objeto do Convênio ( Objetivo Geral ) ou suas Metas
Físicas (Objetivos Específicos), conforme relacionado na DESCRIÇÃO DO
PROJETO que integra os convênios da SEB/MEC, admitindo-se apenas a
reformulação das atividades programadas para atingir estes objetivos
4.3. REMANEJAMENTO FINANCEIRO
O REMANEJAMENTO FINANCEIRO do Convênio consiste na alteração dos
valores alocados aos grupos e elementos de despesa que compõem o PLANO DE
APLICAÇÃO, podendo ser solicitado quando ficar constatada a efetiva necessidade de
alteração da programação original, desde que mantidos os valores totais do
Concedente e de Contrapartida aprovados para o Projeto. Os valores passíveis de
remanejamento incluem, tão somente, a disponibilidade financeira na conta bancária
específica do Convênio acrescida, se for o caso, dos desembolsos futuros conforme
previsto no respectivo Cronograma aprovado.
A solicitação de remanejamento deverá ser submetida à apreciação prévia da
SEB/MEC em formulário próprio ( ANEXO C.5. ), acompanhado de detalhamento
dos motivos que justifiquem as modificações propostas e das novas versões do
PLANO DE APLICAÇÃO ( ANEXO A.4. ) e do CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO correspondente à fonte de recursos remanejada: Concedente,
Convenente e/ou Interveniente, se houver ( ANEXO A.5. ).
Caso o remanejamento proposto acarrete modificação nos valores totais
aprovados para Despesas Correntes e Despesas de Capital, a solicitação deverá ser
encaminhada à SEB/MECP até o final do primeiro semestre do exercício em que serão
realizadas as despesas remanejadas.
4.4. RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS
Quando ficar evidenciada a necessidade de substituição ou inclusão de
materiais, bens ou serviços constantes da RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS
para o Projeto, o Convenente deverá submeter à aprovação prévia da FINEP as
alterações propostas, encaminhando versão atualizada da RELAÇÃO DOS ITENS
APROVADOS ( ANEXO B ), acompanhada das justificativas técnicas e/ou
financeiras pertinentes.
24
Caso a alteração dos itens aprovados modifique os montantes alocados aos
elementos de despesa orçados no PLANO DE APLICAÇÃO, deve ser também
solicitado o REMANEJAMENTO FINANCEIRO do Convênio, conforme acima
descrito.
4.5. REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
De forma equivalente à definida para o caso de remanejamento, a SEB/MEC
poderá autorizar, desde que mantidos os valores totais do Concedente e de
Contrapartida aprovados para o Projeto, a REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA do
Convênio, a qual consiste na alteração do valor, número ou data das parcelas
estabelecidas no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, não sendo permitido
reprogramar recursos do FNDCT que já tenham sido transferidos ao Convenente.
A reprogramação deverá ser submetida à apreciação da SEB/MEC utilizando
formulário próprio ( ANEXO C.6. ), acompanhado da nova versão do
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO correspondente a fonte de recursos
reprogramada ( ANEXO A.5. ) e de detalhamento dos motivos que acarretaram a
necessidade de alteração da programação originalmente aprovada.
4.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Cabe à SEB/MEC prorrogar a vigência dos convênios à conta de recursos do
Tesouro Nacional quando, cumpridas todas as exigências prévias por parte do
Convenente, ocorrer atraso na liberação das parcelas previstas no
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, limitada a prorrogação ao exato período de
tempo correspondente ao do atraso verificado.
Quando, durante o desenvolvimento das atividades programadas, ficar
constatada a necessidade de ampliar o prazo de execução física e financeira
estabelecido em cláusula específica do Convênio, o Convenente poderá encaminhar à
SEB/MEC justificativa solicitando sua prorrogação, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias do término deste prazo anexando, se for o caso, proposta de reformulação
do CRONOGRAMA FÍSICO, conforme descrito no item 4.2. acima.
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A obrigatoriedade de PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, ANUAL e
FINAL, englobando aspectos técnicos e financeiros da execução dos projetos
apoiados pelo FNDCT, consta de cláusulas específicas dos convênios assinados,
nos termos definidos pela I.N. 01/97-STN.
Sob pena de inadimplência do Convenente, bloqueando todas as operações
junto à SEB/MEC e órgãos públicos, a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL e a
25
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL deverão ser apresentadas conforme os prazos
estabelecidos no Convênio, a saber:
EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO PROJETO: prazo
previsto para conclusão do Projeto definido em meses, a partir da data de
assinatura do Convênio.
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO e PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINAL: prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data final da Execução
Física e Financeira do Projeto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: prazo de até o dia 28 de
fevereiro dos anos subseqüentes ao da assinatura do Convênio, dentro da
vigência do mesmo.
Quando o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO aprovado para a transferência
de recursos do MEC estabelecer três ou mais parcelas, a liberação da terceira ficará
condicionada à apresentação de PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL referente à
primeira parcela e, assim, sucessivamente.
Nos convênios cuja vigência ultrapasse o final do exercício financeiro será
encaminhada, até 28 de fevereiro de cada ano subseqüente, a PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL dos recursos anteriormente recebidos e ainda não comprovados.
O acompanhamento da execução física e financeira do Convênio, efetuado pela
apresentação das Prestações de Contas devidas, deverá ser complementado por visitas
técnicas realizadas por representantes da SEB/MEC e por consultores formalmente
indicados, com vistas a identificação e encaminhamento de soluções de eventuais
dificuldades enfrentadas pelas equipes executoras dos projetos contratados.
A quitação dos convênios assinados à conta do MEC somente se dará quando da
aprovação dos aspectos técnicos e financeiros de sua PRESTAÇÃO DE CONTAS
FINAL e conseqüente emissão do respectivo Termo de Encerramento, por parte da
SEB.
O Convenente deverá manter atualizado, sob supervisão de profissional
habilitado, sistema de registro próprio para as contas referentes aos convênios com
recursos do MEC, que controle a entrada e saída de recursos para cada elemento de
despesa e inclua resumo global.
(VERIFICAR)
Todos os bens adquiridos ou produzidos com recursos do MEC
deverão ser patrimoniados como “Bens de Terceiros – Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP”, conforme o ANEXO C.3., explicitando número patrimonial,
código do Convênio e registro de sua localização nas instalações do Convenente ou
dos Executores, de modo a facilitar vistorias e instruir a transferência dos mesmos, ao
término do Convênio, em caso de doação pela FINEP.
26
Deste sistema permanente de registro dos fatos contábeis, deverá o responsável
pela contabilidade do Convênio extrair as informações necessárias para a preparação
das Prestações de Contas, nos prazos devidos, ou para atendimento a outras exigências,
no momento que lhe seja solicitado.
Respeitadas suas periodicidades, as PRESTAÇÕES DE CONTAS
PARCIAL, ANUAL ou FINAL devem considerar, não somente os recursos
transferidos do MEC, mas também os de contrapartida e os rendimentos das
aplicações financeiras, segundo os critérios e modelos deste Manual, sendo
compostas pela documentação básica a seguir relacionada:
1.
Relatório de execução física e financeira ( ANEXO C.1. )
a) Relatório de Execução Física
Indicadores
Descrição
b) Relatório de Execução Financeira
2.
Demonstrativo de execução de receita e despesa ( anexo c.2. )
a - Balancete
b - Detalhamento de Receitas
c - Detalhamento de Despesas
4 - Detalhamento de Exigibilidades
3.
RELAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS ( ANEXO C.3. )
4.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA ( ANEXO C.4. ); acompanhada do Extrato
da Conta Bancária do período abrangido pela Prestação de Contas e,
quando for o caso, Extrato das Contas de Aplicações Financeiras
5.
Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando se tratar de
execução de obra ou serviço de engenharia, e;
6.
Cópia do Despacho Adjudicatório e Homologação das Licitações
realizadas ou justificativas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o
respectivo embasamento legal, quando o Convenente pertencer à
Administração Pública.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL do total de recursos recebidos e
não anteriormente comprovados deve ser apresentada até a data final de vigência
do Convênio, complementando os documentos acima relacionados com o
RELATÓRIO TÉCNICO FINAL ( ANEXO C.7. ), e o Comprovante de
Recolhimento do Saldo de Recursos, à conta indicada pela FINEP.
27
O Convenente da administração direta ou indireta do Governo Federal que
integre o SIAFI fica dispensado de anexar à Prestação de Contas o documento referido
na letra “d” da relação de documentos básicos, bem como o Comprovante de
Recolhimento do Saldo de Recursos acima citados, devendo substituí-los pelo Razão
da Conta Única e da Conta Tipo B, se for o caso.
Além dos documentos que compõem as Prestações de Contas, a FINEP poderá
solicitar o envio de cópia dos comprovantes das despesas realizadas, caso haja
necessidade.
Todos os documentos relativos as Prestações de Contas ou eventuais alterações
na programação financeira do Convênio devem ser assinados e datados pelo
Ordenador de Despesas e pelo contador do Convenente, conforme determinado nos
formulários próprios que constam deste Manual.
O Convenente deverá manter todos os documentos originais arquivados, em
ordem seqüencial por data de pagamento, segundo o Convênio a que se referirem, pelo
prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de julgamento da Prestação de Contas Anual da
FINEP pelo Tribunal de Contas da União, referente ao exercício da assinatura do
Convênio.
Prestações de Contas não aprovadas pela FINEP, seja em decorrência de
apresentação irregular, seja pela constatação de não execução do objeto pactuado,
desvio de finalidade, impugnação de despesas, não cumprimento dos recursos de
contrapartida, não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto
pactuado ou de qualquer outro fato que resulte em prejuízo ao erário, ensejarão a
inadimplência do Convenente.
6. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Conforme estabelecido nos instrumentos contratuais à conta de recursos do
FNDCT, o Convenente deverá restituir à FINEP, até o término do prazo de vigência do
Convênio ou, se for o caso de sua denúncia, rescisão ou extinção, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de
Tomada de Contas Especial :
a) o eventual saldo financeiro dos recursos transferidos, acrescidos dos
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, quando couber;
b) o valor atualizado da contrapartida mínima que não tenha sido aplicada no
Projeto.
Ocorrendo denúncia ou rescisão do Convênio, devido a caracterização de
qualquer forma de inadimplência do Convenente, o valor transferido deverá ser
restituído à FINEP atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data da
transferência.
Quando ocorrerem eventuais ganhos econômicos resultantes da utilização de
infra-estrutura ou comercialização de resultados obtidos pelos projetos apoiados pelo
FNDCT, deverá ser assinado Termo de Acordo específico entre a FINEP e o
CONVENENTE regulamentando a restituição de parte destes ganhos.
28
Em qualquer das situações acima descritas, a devolução de recursos deverá ser
feita da seguinte forma:
a) caso o Convenente seja participante do SIAFI, através da Conta Única da
U. G. 365001, Gestão 36901;
b) caso o Convenente não seja participante do SIAFI, através de Depósito
Identificado no Banco do Brasil, Agência Ministério da Economia,
Brasília, DF ( nº 3602-1 ), conta corrente nº 170.500-8, cujo código
identificador de cada restituição será fornecido pela FINEP.
7. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL é o processo devidamente
formalizado, que objetiva apurar as responsabilidades e quantificar os danos e
eventuais prejuízos decorrentes da utilização indevida de recursos públicos.
O não atendimento a exigências contratuais, a não apresentação das devidas
Prestações de Contas, no prazo de até 30 (trinta) dias concedido em notificação prévia
por parte da SEB/MEC ou a ocorrência de outros fatos que levem à inadimplência do
Convênio, após esgotadas todas as possibilidades de solução dos problemas
verificados, ensejará a rescisão do Convênio, inclusão do Convenente como
inadimplente no SIAFI e instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
Prestação de Contas
Segundo a Constituição Federal, em seu parágrafo único do art. 70, a prestação
de contas é dever de quem trabalha com recursos públicos, sendo obrigatória a
“qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, guarde ou administre dinheiro,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária.
Todo gestor público é obirgao a prestar contas dos recursos recebidos, sob pena
de aplicação de sanções previstas em lei, e de comprometer o fluxo de recursos,
mediante suspensão de transferencias. Assim, ao término da vigência do instrumento
que efetuou a transferência de recursos, deve o responsável pela aplicação dos recursos
adotar medidas cabíveis com vistas à apresentação das contas, e, fundamentalmente,
observar o que se segue :
restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamante, desde a data
do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos :
1. quando não for executado o objeto da avença;
29
2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial
ou final e
3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no convênio.
Restituir saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao
concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, quando da conclusão,
denúncia rescisão ou extinção do insstrumento ( Lei 8.666/1993, art. 116);
Recolher à conta do concedente o valor correspondente ao percentual da
contrapartida pactuada, não aplicado na consecução do objeto do convênio,
atualizado monetariamente, acrescidos de juros legais, na forma da legislação
aplicável ao débito para a Fazenda Nacional;
Recolher à conta do concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação
no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação e a sua
utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto, ainda
que não tenha feito aplicação.
O MEC terá, a partir da data do recebimento da prestação de contas, 60 dias para se
pronunciar sobre a provação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 dias
para o pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa e 15 dias para o
ordenador de despesa (IN STN 1/1997, art. 31). A prestação de contas parcial ou final
será analisada e avaliada a unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou
entidade concedente que emitirá parecer sob os seguintes aspectos :
● Técnico – quando à execução física e atingimento dos objetos do convênio,
podendo o setor competente valer-se de laudos de vistorias ou de informações obtidas
a autoridades públicas do local de execução do convênio;
● Financeiro – quanto à correta e regular aplicação dos recuros do convênio (IN STN
1/1997, art.31).
Após recebida a prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa da
unidade concedente deverá efetuar, imediatamente, o registro do recebimento da
prestação de contas no cadastro de convênios no SIAFI e fará constar, do processo,
declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
A falta de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, implica
na instauração de tomada de contas especial, o que, além de sanções aplicadas ao
gestor, resulta em impedimento do recebedor dos recursos de beneficiar-se de novas
transferências.
Os documentos referentes às despesas devem ser mantidos em arquivo em boa
ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 5 anos, contados da aprovação da prestação
30
ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício
da concessão (IN STN 1/1997, art. 30, parágrafo 1).
Prestação de Contas Parcial
A prestação de contas parcial consiste na documentação a ser apresentada para
comprovar a execução de uma parcela.
31
MEC / SEB
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PARCIAL
1
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
3 - CNPJ
2 - UF
4 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
5 - Nº DO CONVÊNIO / ANO
6 - Nº DA PARCELA
7 - EXERCÍCIO
10 - QUANTIDADE
8 – PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO
9 – UNIDADE
10.1 - APROVADA
10.2 – REFORMULADA
10.3 - EXECUTADA
10.3.2 - ATÉ O
10.3.1 - NO PERÍODO
PERÍODO
11 – AUTENTICAÇÃO
____/____/___
DATA :
______________________________________________________________
NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
____________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 1
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
AMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do
órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
CAMPO 4
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Indicar o número do processo de concessão que deu origem ao repasse
de recursos.
CAMPO 5
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas
parcial.
CAMPO 6
Nº DA PARCELA
Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas
parcial.
CAMPO 7
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas
apresentada.
CAMPO 8
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas
parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 9
UNIDADE
Indicar a unidade da específicação da ação apresentada no campo 8.
CAMPO 10
QUANTIDADE
CAMPO 10.1
APROVADA
Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no
campo 8.
CAMPO 10.2
REFORMULADA
Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 8,
caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.
CAMPO 10.3
EXECUTADA
CAMPO 10.3.1
NO PERÍODO
Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da
liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.
CAMPO 10.3.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de
início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da
parcela em questão.
CAMPO 11
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o
nome e a assinatura do técnico responsável pela execução,
do técnico responsável pela prestação de contas e do
dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu
representante legal.
MEC / SEB
2
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
5 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PARCIAL
2 - UF
6 - CNPJ
8.1 - RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
9 – PRODUTO/ ESPECIFICAÇÃO
3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO
7 - EXERCÍCIO
8 - VALOR RECEBIDO
8.2 - VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO
10 - RECEITA EFETIIVADA R$ 1,00
10.1 - NO PERÍODO
10.2 - ATÉ O PERÍODO
4 - Nº DA PARCELA
8.3 - TOTAL
11 - DESPESA REALIZADA R$ 1,00
11.1 - NO PERÍODO
11.2 - ATÉ O PERÍODO
12 - SALDO R$ 1,00
12.1 - NO PERÍODO
12.2 - ATÉ O PERÍODO
13 - TOTAL
........................................................................................................................
14 - TOTAL ACUMULADO
................................................................................................
15 – AUTENTICAÇÃO
____/____/___
DATA :
______________________________________________________________
NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
__________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
__________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 2
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO
FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do
órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas
parcial.
CAMPO 4
Nº DA PARCELA
Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas
parcial.
CAMPO5
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência dos recursos
(convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de
concessão dos recursos.
CAMPO 6
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade
proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda.
CAMPO 7
EXERCÍCIO
Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.
CAMPO 8
VALOR RECEBIDO
Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em
questão.
CAMPO 8.1
RENDIMENTO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão ou entidade
convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em
caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado
aberto.
CAMPO 8.2
VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO
Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de
contrapartida, na execução do objeto do convênio.
NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo
somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de
recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.
CAMPO 8.3
TOTAL
Indicar, as somas dos valores dos campos 8, 8.1 e 8.2.
CAMPO 9
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas
parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 10
RECEITA EFETIVADA
Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.
CAMPO 10.1
NO PERÍODO
Indicar o valor da receita efetivada relativa à parcela do convênio,
objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 10.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data
de início da vigência do convênio e a data da prestação de
contas da parcela em questão.
CAMPO 11
DESPESA REALIZADA
CAMPO 11.1
NO PERÍODO
Indicar o valor da despesa realizada no período relativo a
parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 11.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar o valor da despesa realizada no período entre a data de início da
vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em
questão.
CAMPO 12
SALDO
CAMPO 12.1
NO PERÍODO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada,
obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.
CAMPO 12.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada,
obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.
CAMPO 13
TOTAL
Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1,
10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.
CAMPO 14
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções
relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a
utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s)
seguinte(s) deverá(ão) receber numeração sequencial, a partir de 02, a
ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 15
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a
assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável
pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente
ou de seu representante legal.
MEC / SEB
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
3
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
2 – UF
3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO
4 - TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL
5 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
6 - CNPJ
8 - EXERCÍCIO
7 - Nº DE PARCELA
12 – DOCUMENTO
9 - Nº DE
ORDEM
10 - NOME DO FAVORECIDO / CNPJ OU CPF
11 - LICIT.
12.1 - TIPO
12.2 - NÚMERO
FINAL
13 - PAGAMENTO
12.3 - DATA
13.1 - Nº CH /
OB
13.2 - DATA
13.3 – NAT.
DESPESA
13.4 –
VALOR R$
1,00
14 - TOTAL .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................
15 - TOTAL ACUMULADO .................................................................................................................................................................................................................................................................................
16 – AUTENTICAÇÃO
____/____/___
DATA :
______________________________________________________________
NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
__________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
__________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 3
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo
com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do
cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do
órgão ou entidade convenente.
CAMPO 12
DOCUMENTO
CAMPOS DE 12.1 A 12.3
TIPO, NÚMERO e DATA
Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a
despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s)
serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:
! RB = recibo;
! FT= fatura;
! NF = nota fiscal.
CAMPO 13
PAGAMENTO
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas
parcial ou final.
CAMPOS DE 13.1 A 13.4
Nº CH/OB, DATA, NAT.DESPESA e VALOR
Indicar o número e a data dos documentos – cheque (CH) ou ordem
bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s)
fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza –
custeio (C) ou capital (K) e o valor da despesa.
CAMPO 4
TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assinalar com “X” a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de
contas.
CAMPO 14
TOTAL
Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo
13.4.
CAMPO 5
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
CAMPO 15
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções
relativas ao campo 14, quando o órgão ou entidade convenente vier a
utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s)
seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a
ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
Transcrever dos documentos de transferência dos recursos
(convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de
concessão dos recursos.
CAMPO 6
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade
proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número
indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual
corresponde a Prestação de Contas.
CAMPO 7
Nº DE PARCELA
Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do
convênio.
CAMPO 8
EXERCÍCIO
Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.
CAMPO 9
Nº DE ORDEM
Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a
cada favorecido a ser indicado no campo 10.
CAMPO 10
NOME DO FAVORECIDO/CNPJ OU CPF
Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de
serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os
recursos do convênio, bem como o(s) respectivo(s) CNPJ ou CPF.
CAMPO 11
LICITAÇÃO
Indicar o procedimento licitatório adotado para a aquisição do(s)
bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou
prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:
! CC = carta convite;
! TP = tomada de preços;
! CO = concorrência;
! DL = dispensa de licitação;
! IL = inexigibilidade de licitação.
CAMPO 16
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a
assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável
pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente
ou de seu representante legal.
MEC / SEB
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
4
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
2 - UF
3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO
4 - TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCIAL
5 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
7 - Nº DE PARCELA
6 - CNPJ
8 - EXERCÍCIO
9 - DOCUMENTO
9.1 TIPO
9.2 – NÚMERO
FINAL
12 - VALOR - R$ 1,00
9.3 - DATA
10 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
11 - QUANTIDADE
12.1 - UNITÁRIO
12.2 - TOTAL
13– TOTAL ....................................................................................................................................................................................................................................................................................
14 – TOTAL ACUMULADO ...........................................................................................................................................................................................................................................................
15 – AUTENTICAÇÃO
____/____/___
DATA :
______________________________________________________________
NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
__________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
__________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 4
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU
PRODUZIDOS
CAMPO 11
QUANTIDADE
Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 12
VALOR
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo
com a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do
cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do
órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas
final.
Campo 4
TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assinalar com “X” a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de
contas.
CAMPO 5
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência dos recursos
(convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de
concessão dos recursos.
CAMPO 6
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade
proponente no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número
indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual
corresponde a Prestação de Contas.
CAMPO 7
Nº DE PARCELA
Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do
convênio.
CAMPO 8
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas
apresentada.
CAMPO 9
DOCUMENTO
CAMPOS DE 9.1 A 9.3
TIPO, NÚMERO e DATA
Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a
despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s)
serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:
! RB = recibo;
! FT= fatura;
! NF = nota fiscal.
CAMPO 10
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Indicar o(s) bem(ns) de capital adquirido(s) ou produzido(s) (aqueles
que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).
CAMPO 12.1
UNITÁRIO
Indicar o valor unitário de cada bem relacionado.
CAMPO 12.2
TOTAL
Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade
pelo valor unitário (campos 11 e 12.1).
CAMPO 13
TOTAL
Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo
12.2.
CAMPO 14
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções
relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a
utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s)
seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a
ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 15
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a
assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável
pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente
ou de seu representante legal.
MEC / SEB
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS – FINAL
5
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
3 - CNPJ
2 - UF
4 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
7 - AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
5 - Nº DO CONVÊNIO / ANO
8 - UNIDADE
9.1 - APROVADA
6 - EXERCÍCIO
9 - QUANTIDADE
9.2 - REFORMULADA
9.3 - EXECUTADA
10 - AUTENTICAÇÃO
____/____/___
DATA :
______________________________________________________________
NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
____________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do
órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
CAMPO 4
N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência de recursos
(convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão
que deu origem ao repasse de recursos.
CAMPO 5
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas
final.
Campo 6
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas
apresentada.
CAMPO 7
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas
final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 8
UNIDADE
Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no
campo 7.
CAMPO 9
QUANTIDADE
CAMPO 9.1
APROVADA
Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no
campo 7.
CAMPO 9.2
REFORMULADA
Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 7,
caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.
CAMPO 9.3
EXECUTADA
Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do
convênio.
CAMPO 10
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a
assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável
pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente
ou de seu representante legal.
MEC / SEB
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS – FINAL
1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
2 - UF
4 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
7 - RECEITA - R$ 1,00
7.1 - VALOR RECEBIDO
6
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)
5 - CNPJ
7.2 - RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
8 - AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO
6 - EXERCÍCIO
7.3 - VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO
9 - RECEITA EFETIVADA – R$ 1,00
10 – DESPESA REALIZADA – R$ 1,00
7.4 - TOTAL
11 - SALDO - R$ 1,00
12 - TOTAL .......................................................................................................................................
13 - TOTAL ACUMULADO ................................................................................................................
14 – AUTENTICAÇÃO
____/____/___
DATA :
______________________________________________________________
NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
____________________________________________________________
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
______________________________________________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
_________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
____________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO 6
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO
FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do
órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas
final.
CAMPO 4
N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência de recursos
(convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão
que deu origem ao repasse de recursos.
CAMPO 5
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade
proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número
indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual
corresponde a Prestação de Contas.
CAMPO 6
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas
apresentada.
CAMPO 7
RECEITA
CAMPO 7.1
VALOR RECEBIDO
Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em
questão.
CAMPO 7.2
RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Indicar o valor dos rendimentos auferidos pelo órgão ou entidade
convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em
caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado
aberto.
CAMPO 7.3
VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO
Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de
contrapartida, na execução do objeto do convênio.
NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo
somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de
recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.
CAMPO 7.4
TOTAL
Indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos
campos 7.1, 7.2 e 7.3.
CAMPO 8
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas
final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 9
RECEITA EFETIVADA
Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.
CAMPO 10
DESPESA REALIZADA
Indicar o valor da despesa realizada no período de vigência do
convênio.
CAMPO 11
SALDO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada,
obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 9 e 10.
CAMPO 12
TOTAL
Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 9, 10 e
11.
CAMPO 13
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções
relativas ao campo 12, quando o órgão ou entidade convenente vier a
utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s)
seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a
ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 14
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a
assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável
pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente
ou de seu representante legal.
MEC / SEB
Ref.
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
7
PLANO DE APLICAÇÃO
Convênio
Data Aprovação:
Versão n°
( Valores em R$ 1.000,00 )
TOTAL
NATUREZA DA DESPESA
CONCEDENTE
Código
Grupos / Elementos de Despesas
3. DESPESAS CORRENTES
33.00.00 Outras Despesas Correntes
30 Material de Consumo
36 Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física
39 Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica
4. DESPESAS DE CAPITAL
44.00.00 Investimentos
52 Equipamentos e Material Permanente
TOTAL GERAL
CONTRAPARTIDA
CONVENENTE
MEC / SEB
ANEXO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
8
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Ref.
Convênio
Data Aprovação:
Versão n°
Fonte de Recursos: CONCEDENTE ( MEC )
Convenente:
Período de Execução Física e Financeira do Projeto:
Período abrangido por este Balancete:
...../....../...... a ...../...../......
Tipo da Prestação
de Contas:
...../....../...... a ...../...../......
DISCRIMINAÇÃO
E.1. SALDO CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS NA DATA FINAL DO PERÍODO
Saldo de Conta Corrente
Saldo de Aplicações Financeiras
TOTAL
E.2. RESTITUIÇÕES NÃO CREDITADAS PELO BANCO ATÉ A DATA FINAL DO PERÍODO
Data
TOTAL
E.3. CHEQUES EMITIDOS E NÃO DESCONTADOS ATÉ A DATA FINAL DO PERÍODO
Número
Data
PARCIAL
ANUAL
FINAL
VALOR ( R$ )
TOTAL
E. SALDO DISPONÍVEL PARA O PERÍODO SEGUINTE
( E. = E.1. + E.2. – E.3. )
Importante: Anexar os extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras do período abrangido pela prestação de contas.
Data de Emissão: ....... / ......... / ...........
Assinaturas ( identificar )
___________________________________
Ordenador de Despesas
___________________________________
Contador
CRC nº .................................
46
Rede de Formação
Continuada de Professores
ÍNDICE
ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM...............................................................
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA................................................
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS.................................................................
ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA.......................................................................
GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO...................................................
AGOSTO/2004
47
CENTROS - REDE
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM
Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Universidade Federal de Sergipe - UFS
Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG
Universidade de Brasília – UNB
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA
Universidade Federal do Pará - UFPA
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Universidade F. do Espírito Santo - UFES
Universidade Estadual Paulista - UNESP
Universidade Vale dos Sinos - UNISINOS
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1 Universidade Federal do Amazonas - UFAM
2 Universidade Federal do Ceará – UFC
3 Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)
ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA
1 Univ. Federal do Rio G. Norte - UFRN
2 Ponitifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP
3 Universidade Federal do Rio G. Sul - UFRGS
GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
1 Univ. Federal da Bahia - UFBA
2
3
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal do Paraná – UFPR
48
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
PRODUTOS POR AÇÃO E ÁREA DE ESPECIALIDADE – ANO 2004
49
Área de Especialidade – ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM
Nº INSTITUIÇÕES:
01 Universidade Federal do
Pernambuco – UFPE
02 Universidade Federal de Sergipe –
UFSE
03 Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG
04 Universidade Estadual de Ponta
Grossa - UEPG
05 Universidade de Brasília - UNB
06 Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP
01
AÇÕES
03
02
04
(*)
(*)(0(0
(*)
(*)
(*) não desenvolvimento da ação pela IES
Ação 1: Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores
para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo a
elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
1.
2.
3.
4.
5.
Elaboração do Curso
Cadernos de textos
Produção de fitas
Produção do CD-Rom
Montagem do banco de dados
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
1. Um site interativo
2. Uma coletânea
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
1. Produção de material didático para a formação docente
2. Pesquisa e monitoramento das ações.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
1. Portal educativo
2. Atualizações do portal educativo - 02 atualizações do portal.
3. Jornal do Alfabetizador
4. Três volumes da coleção Alfabetização e Letramento
50
5. Programa de Formação Continuada em Alfabetização e Letramento, composto, em 2004, de
dois módulos básicos e de seis módulos adicionais:
5 - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
Elaboração de 3 programas de formação continuada mesclando as
semipresencial e a distância:
modalidades
6 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
EDUCAÇÃO INFANTIL
Proposta de cursos e produtos que instrumentalizarão o professor da educação infantil para uma
prática que utilize múltiplas linguagens, partindo da problematização e da associação teoria-prática.
1.
2.
3.
4.
Fascículos
Vídeo no material escrito (de julho de 2004 a novembro de 2004);
CD-ROM:
Pôster Temático
FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DAS SÉRIES INICIAIS NA
ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM
1. Fascículos:
2. Vídeos
LÍNGUA PORTUGUESA: MODELOS DIDÁTICOS DE GÊNEROS TEXTUAIS
1.
2.
3.
4.
Fascículos:
Vídeos:
CDROM:
Container:
LÍNGUA PORTUGUESA: “VAMOS AO CINEMA”
1. Caderno
2. Vídeo
CURSO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES-PROFESSORES EM
INFORMÁTICA, INTERNET E SOFTWARE DE AUTORIA
1. Fascículos
2. Vídeos
ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM: LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
1. HomePage
CURSO DE FORMAÇÃO DE TUTORES PARA EAD
1. Caderno
2. Vídeos
Objetivando subsidiar o desenvolvimento de programas, cursos e produtos, a UEPG
apresenta ainda:
51
- Boletins informativos:
- Boletins informativos periódicos, disponibilizados via site do programa, contendo material
pesquisado, reflexões teóricas e propostas metodológicas sobre o trabalho com a linguagem na
Educação Infantil e Ensino Fundamental (de julho de 2004 a novembro de 2004).
Ação 2: Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de
formação continuada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
1.
Elaboração do manual
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
2.
.Curso de formação de tutores
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
1.
Programa de capacitação de tutores para Programa de Formação Continuada em
Alfabetização e Letramento- Programa para formação de tutores composto, em 2004, pelos
mesmos módulos elaborados ao longo de 2004, acrescidos de orientações e atividades para
os tutores.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
1.
Programa de formação específica para coordenadores (tutores).
2.
Cursos e módulos de formação continuada para professores da rede pública de
educação infantil e ensino fundamental.
Ação 3: Desenvolvimento de tecnologias educacionais para o ensino fundamental e a gestão de
redes e unidades de educação pública.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
1.
2.
Criação e manutenção de portal educativo e boletins informativos.
Laboratório de Formação continuada baseada na Web.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
1.
Programa de capacitação de tutores para Programa de Formação Continuada em
Alfabetização e Letramento- Programa para formação de tutores composto, em 2004,
pelos mesmos módulos elaborados ao longo de 2004, acrescidos de orientações e
atividades para os tutores.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG
EDUCAÇÃO INFANTIL:
1.
Homepage do Projeto.
LÍNGUA PORTUGUESA: MODELOS DIDÁTICOS DE GÊNEROS TEXTUAIS
1. Homepage do Projeto.
52
CURSO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES-PROFESSORES
INTERNET E SOFTWARE DE AUTORIA
EM
INFORMÁTICA,
1. Homepage do Projeto.
LÍNGUA PORTUGUESA: MODELOS DIDÁTICOS DE GÊNEROS TEXTUAIS
1. Home page do Projeto
CURSO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES-PROFESSORES EM INFORMÁTICA,
INTERNET E SOFTWARE DE AUTORIA
1. Homepage do Projeto
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
1. Elaboração da estrutura do site (piloto)
2. .Transposição de um programa de formação continuada para a linguagem virtual
(hipertexto, hiperlinks) em caráter piloto
3. Organização e execução da estrutura virtual para a formação de tutores,
com atividades interativas, chat e fóruns.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
1. Site interativo
Ação 4: Associação a instituições de ensino superior e a outras organizações para a oferta de
programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em
unidades e redes de ensino.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
1. Consolidação e ampliação de uma Rede de formadores cadastrada no portal do Centro de
Formação (construção e manutenção através de seminários sobre formação continuada),
constituída por universidades, faculdades e organizações não-governamentais.
2. Articulação com as Redes de Ensino, por meio de uma rede de secretarias de educação
conveniadas com o Centro de Formação, para
3. · estabelecer contatos com as secretarias de educação para oferecer e apresentar os
materiais de formação e as propostas de cursos do Centro de Formação;
4. · firmar convênios com as secretarias de educação municipais e estaduais;
5. · selecionar, juntamente com as secretarias de educação, os tutores que desenvolverão os
trabalhos com os professores nas secretarias de educação.
6. · acompanhar os trabalhos nos municípios, articulando a equipe de formadores com as
secretarias de educação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS
1. Estabelecimento de convênios
53
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
1.
2.
3.
Plano de comunicação do Centro
Material de divulgação de produtos do Centro
10 contatos para estabelecimento de associação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PONTA GROSSA – UEPG
1. Celebração de acordos ou convênios de cooperação.
2. Convênios ou acordos de cooperação entre CEFORTEC e órgãos oficiais de gestão
dos sistemas municipais e estaduais de educação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASÍLIA - UNB
1.
intercâmbios de experiências entre a UnB, Centros de Formação da Rede Nacional e
as Secretarias de Educação de Estados e Municípios por meio de reuniões técnicas e
contatos por telefone e e-mail.
2.
implementação, regional do programa, iniciado por um Seminário de Integração da
Universidade com os Sistemas de Ensino em Formação Continuada, em Brasília – UnB,
em dezembro de 2004 para 200 professores e gestores do DF, e municípios do entorno e
de outros Estados da região Centro-Oeste.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
1.
Será realizada pela Coordenação do Projeto 01 oficina de Planos e Metas com 20
especialistas, as IES e ONG associadas.
2. Serão realizadas visitas in loco junto aos Estados parceiros, para seleção de monitores
dos cursos de formação de tutores pelos parceiros.
Área de Especialidade – EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA
Nº INSTITUIÇÕES:
01 Universidade Federal do Pará –
UFPA
02 Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ
02 Universidade Federal do Espírito
Santo - UFES
03 Universidade Estadual Paulista UNESP
04 Universidade Vale dos Sinos UNISINOS
01
02
AÇÕES
03
(*)
04
(*)
(*)
(*) não desenvolvimento da ação pela IES
Ação 1: Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e
gestores para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo
a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software).
54
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA
A
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Módulo impresso sobre Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil.
Módulo impresso sobre Matemática na Educação Infantil.
Módulo impresso sobre Ciências na Educação Infantil.
Módulo impresso sobre Pesquisa na Prática Docente da Educação Infantil.
Módulo impresso sobre Fundamentos de Ciências e Geociências.
Módulo impresso sobre Educação sexual e transversalidade.
Módulo impresso sobre Matemática para as séries iniciais.
Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências e Matemáticas nas Séries
Iniciais.
9. Módulo impresso sobre Fundamentos de Ciências e Geociências
10. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino de Ciências.
11. Módulo impresso sobre Iniciação à Informática Educativa.
12. Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências.
13. Módulo impresso sobre Fundamentos de Matemática.
14. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino da Matemática.
15. Módulo impresso sobre Iniciação à Informática Educativa.
16. Módulo impresso sobre Tendências Metodológicas no Ensino de Matemática.
17. Vídeo e livro de histórias sobre lendas amazônicas em Braille e Língua Brasileira de Sinais.
18. Cartilha informativa sobre Necessidades Educacionais Especiais.
19. Módulo impresso sobre Educação Indígena.
20. Módulo impresso sobre Etnologia Indígena.
21. Módulo impresso sobre A matemática indígena: sistemas de aferição.
22. Módulo impresso sobre Educação em Antropologia.
23. Programas on-line.
24. Softwares temáticos.
25. Cartilha Educativa sobre Ciências e Matemáticas na Amazônia.
26. Programas on-line.
27. Software Temático.
28. Cartilha Educativa sobre Ciências na Amazônia.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
1. Preparação de 4 disciplinas presenciais e à distância:
2. Preparação de 3 minicursos para atualização de professores:
3. Materiais didáticos complementares:
3.1. Desenvolvimento de Software Educacional Tabulinha Versão I
3.2. Calendário de Física
3.3. Calendário de matemática
3.4. Elaboração e divulgação de materiais didáticos complementares.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
Será elaborado um projeto, para cursos e produtos de formação continuada, por meio de
módulos de ensino interdisciplinares sobre tema transversais e módulos de aprofundamento em
temas específicos.
04 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
1. Ação Piloto – elaboração de programa piloto de cursos de formação continuada, com
atividades presenciais, semipresenciais e a distância, incluindo o diagnóstico, a elaboração e
a aplicação desses cursos. A ação prevê ainda a produção de 3 cadernos para os
55
professores cursistas da educação infantil e ensino fundamental nas versões presencial,
semipresencial e a distância.
2. Elaboração e Geração de Material Didático – Geração de Material DidáticoPedagógico a ser utilizado no processo ensino aprendizagem, para professores
nas áreas de Educação Matemática Cientifica e Ambiental. Serão produzidos
cadernos, cartilhas, mídias eletrônicas, softwares.
05 – UNIVERSIDADE VALE DOS SINOS -UNISINOS
1. Produção de um vídeo
1.1 Vivências pedagógicas em escolas com experiências vinculadas à Educação
♦ Matemática e Ciências, desenvolvidas por professores da rede pública dos anos
iniciais do ensino fundamental, abrangendo, também ,a educação especial e a
educação indígena;
♦ Experiências ou simulações desenvolvidas nos diferentes laboratórios da
Universidade;
♦ Episódios temáticos: apresentação de propostas pedagógicas de assuntos não
contemplados nas vivências pedagógicas da educação Matemática e das Ciências e
que necessitam de aprofundamento teórico-metodológico.
2. Caderno do Professor
Ação 2: Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de
formação continuada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ -UFPA
1.
Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino de Ciências.
2.
Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências.
3.
Realização de Curso piloto
4.
Módulo impresso sobre Educação, Ciência e Cidadania.
5.
Módulo impresso sobre Educação Ambiental
6.
Módulo impresso sobre Fundamentos da Educação a Distância.
7.
Módulo impresso sobre Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação
Infantil.
8.
Módulo impresso sobre Pesquisa na Prática Docente da Educação Infantil.
9.
Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa na Prática Docente das Séries Iniciais.
10. Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências e Matemáticas nas
Séries Iniciais.
11. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino da Matemática.
12. Módulo impresso sobre Iniciação: à Informática Educativa.
13. Módulo impresso sobre Tendências Metodológicas no Ensino de Matemática.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
1.
Preparação de material didático e oferecimento de capacitação
UNIVERSIDADE FEDERAl DO ESPÍRITO SANTO - UFES
1.
Curso de Especialização Lato Sensu para a formação de tutores.
56
04 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
1.
Curso de Formação Continuada de Professores de Educação Infantil e Fundamental.
05 – UNIVERSIDADE VALE DOS SINOS - UNISINOS
1.
Página na WEB
2.
Catálogo dos anos iniciais – Banco de Dados - versão impressa e digital
3.
Catálogo dos anos iniciais – Banco de Dados - Será desenvolvido um banco de dados
constituído por acervo bibliográfico.
AÇÃO 3: Desenvolvimento de tecnologia educacional para o ensino fundamental e a gestão de
redes e unidades de educação pública.
02 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
1. DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - Avaliação de
plataformas para ensino a distância
03 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
1.
Tecnologia Educacional como instrumento didático para a Educação Infantil e
Fundamental.
Projeto Integrado de Pesquisa – PIP-EAD.
Base de Dados para a Educação Infantil e Fundamental
Material Didático para subsidiar os cursos de formação continuada.
Modelagem em Ciências da Natureza e em Matemática.
04 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
1. Portal para Internet (Web) – Criação de Website Criação , manutenção e
disponibilização de um Portal para Internet, visando o acompanhamento virtual dos
analistas e tutores.
2. Produção de matrizes de material didático em diferentes mídias Videos (VHS E DVDRom)
3. Boletim Eletrônico- Criação de boletim eletrônico publicado na internet e Boletim em
papel distribuído pelos participantes do CECEMCA e do projeto piloto.
4. Fórum eletrônico – Criação e Manutenção de Fórum eletrônico de comunicação com
docentes da Rede Pública do Ensino Fundamental .
5. Formação de Autores para EAD – Curso para formação de autores para utilização de
plataforma EAD para internet, produção de protótipos de cursos no formato EAD.
6. Salas de aulas virtuais – Criação de salas de aulas virtuais para todos os projetos de
curso de formação do CECEMCA nas plataformas Webct e Teleduc.
AÇÃO 4 - Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de
programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em
unidades e redes de ensino.
57
01 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ -UFPA
1. Termos de cooperação.
2. Eventos
02 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
1. Acordos de cooperação técnica
03- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
1. Desenvolvimento de projeto visando ao intercâmbio e a parcerias com instituições de
ensino governamentais.
04 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP
1. Associação a instituições de ensino superior e outras organizações.
2. Associação a instituições da rede pública de educação infantil e ensino fundamental do
território nacional.
05 – UNIVERSIDADE VALE DOS SINOS - UNISINOS
1. Constituição da rede de ensino
Produtos por Ação e Área de Especialidade: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
Nº INSTITUIÇÕES:
01
01 Universidade Federal do Amazonas
– UFAM
02 Universidade Federal do Ceará –
UFC
03 Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais – PUC -MG
(*) não desenvolvimento da ação pela IES
02
(*)
(*)(0(0
AÇÕES
03
(*)
04
(*)
Ação 1 – Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e
gestores para as redes de educação infantil e fundamental, à distância e semipresenciais, incluindo
a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, softwares)
58
1 - Universidade Federal do Amazonas – UFAM
1.Implantação e gestão administrativa, acadêmica e tecnológica do Centro.
2.Diagnóstico da demanda de Formação Continuada da Rede Pública de Ensino.
3.Elaboração de Projeto Político Pedagógico e Curricular
3.1. Atividades e Subprodutos: Reuniões e Oficinas para a Elaboração das diretrizes
epistemológicas, midiáticas e de formatos e processos curriculares e de aprendizagem,
dos Produtos e Desenvolvimento de Cursos de Formação do Centro, visando a
confecção de roteiros metodológico dos projetos específicos.
4.Concepção, desenvolvimento de uma Plataforma de Software baseada na Web
4.1. Atividades e subprodutos: Reuniões para elaboração da proposta conceitual da
plataforma; elicitação de requisitos funcionais e não funcionais; modelagem do
ambiente; definição, planejamento e acompanhamento do processo de desenvolvimento
de software; definição dos elementos arquiteturais; prototipagem; avaliação formativa e
somativa.
5. Elaboração de dois Fascículos Metodológico e de Conteúdo
6.
Vídeo temático sobre a relação Escola, Sociedade e Formação de Criança (dois
vídeos)
7.
Vídeo sobre o processo ensino-aprendizagem em Educação a Distância.
Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores
para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo a
elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software).
2 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
1. Experiência Piloto
- A elaboração teórica resultante da realização da Experiência Piloto servirá de base para
produção de material didático a ser utilizado nos programas de formação continuada, devendo ser
construída a partir da perspectiva de integração entre os projetos de formação inicial (Cursos de
Licenciaturas Plenas) e continuada de professores (Programas de Pós-Graduação) oferecidos pela
Universidade Federal do Ceará.
- O desenvolvimento da Experiência Piloto contemplará simultaneamente os seguintes itens:
a) – formação de tutores e educadores sociais ; b) – qualificação de professores; c) – organização
de dados para suporte didátido ao trabalho docente.
2) Formação de tutores e educadores sociais.
3) Aplicação da Experiência Piloto:
A - Professores: Docentes das escolas de ensino infantil e fundamental que atendem os
segmentos populacionais definidos no projeto - populaçãoes indígenas, populações costeiras e
ribeirinhas, populações urbano-periféricas e populações de assentamentos rurais e de agricultura
familiar. A formação tem por objetivo oferecer uma base de conhecimentos teóricos e
metodológicos das Ciências Humanas e Sociais indispensáveis às práticas de análise e
intermediação social e, portanto, fundamentais ao trabalho docente.
B - Comunitários: Moradores do entorno das escolas que mantém alguma relação com as
mesmas - servidores e gestores e conselheiros escolares, familiares das crianças e adolescentes,
lideranças comunitárias, religiosos etc. A formação tem por objetivo ampliar o universo cognitivo e
linguístico dos comunitários, estimulando os processos de participação social dos mesmos e,
59
consequentemente, contribuindo para a melhoria das condições de aprendizagem das crianças e
adolescentes.
4) Avaliação da Experiência Piloto.
5) Montagem do material didático para oferta de cursos de formação a distância dirigidos a
tutores e professores
3– PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS
1) Relatório de marketing 1ª Versão
2) Relatório - diagnóstico – 1ª Versão
3) Projeto Acadêmico-pedagógico 1ªVersão 4) Manual do Aluno 1ª Versão
5) Produção de Série de 10 videoconferência
6) Produção do 1º Vídeo
7) Produção do 2º Vídeo
AÇÃO 2 - Desenvolvimento de Projetos de Formação de Tutores para os Programas e Cursos de
Formação Continuada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
A Ação Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de
formação continuada será desenvolvida concotamitantemente com a ação 01 (A – Experiência
Piloto – Ano 01), (E – Formação de Tutores, Professores e Educadores Sociais).
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS
1. Programa de Formação de Tutores 1ª Versão
2. Manual do Tutor 1ª Versão
AÇÃO 3 – Desenvolvimento de Tecnologia Educacional para o Ensino Fundamental e a Gestão
de Redes e Unidades de Educação Pública.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
1. Portal das Humanidades
AÇÃO 4 - Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de
programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em
unidades e redes de ensino.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
60
1- Instalação do Fórum dos Centros que compõem a Rede Nacional
2 - Divulgação e Marketing
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
1) Valorização das Humanidades
2) Agenciamento Institucional
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS- PUC MG
1) Portal 1ª Versão
2) Rede de Formação Continuada - Acordo de cooperação com outras Instituições Católicas e
Comunitárias
3) Rede de Formação Continuada/Acordo de cooperação com instituição que se dedicam à
Educação Especial
4) Rede de Formação Continuada - Acordo de cooperação com outras Universidades e
Instituições.
Produtos por Ação e Área de Especialidade
Área de Especialidade – ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº INSTITUIÇÕES:
01
01 Universidade Federal do Rio G.
Norte – UFRN
02 Pontifícia Universidade Católica –
PUC/SP
03 Universidade Federal do Rio G. Sul
– UFRGS
(*) não desenvolvimento da ação pela IES
02
AÇÕES
03
04
(*)
Ação 1 – Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e
gestores para as redes de educação infantil e fundamental, à distância e semipresenciais, incluindo a
elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, softwares)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
Será elaborado um projeto, para cursos e produtos de formação continuada, por meio de
módulos de ensino interdisciplinares sobre tema transversais e módulos de aprofundamento em
temas específicos.
61
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Programa básico de formação continuada em Educação Física.
Programa básico de formação continuada em Artes.
Livro de Educação Física.
Livro de Artes.
Vídeo de Educação Física.
Vídeo de Artes.
Vídeo sobre Inclusão (Contrapartida)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
1) Musicalização de Professores pela Proposta CDG
2) Canções de Cantar e Contar
3) Identidade Visual do Centro
4) Arranjos de canções folclóricas para a sala de aula
5) Banco de Dados de Educação Física - Séries Iniciais
6) Navegar On-Line
AÇÃO 2 - Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de
formação continuada.
1- Universidade Federal do Rio G. Norte - UFRN:
1) Curso de Especialização Lato Sensu para a formação de tutores.
Será realizado um Curso de Especialização, para a formação de tutores em Educação a Distância,
visando à capacitação de profissionais da rede de ensino municipal e estadual do Estado do
Espírito Santo e demais estados da União.
2- Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Caderno de orientação para tutores.
Vídeo para tutores.
Programa básico de formação de tutores em Educação Física.
Programa básico de formação de tutores em Artes.
Programas, ferramentas e Homepage do Centro.
Relatório técnico de Educação Física.
Relatório técnico de Artes.
Universidade Federal do Rio G. do Sul - UFRGS
1.
Curso de Capacitação para Tutores UFRGS.
AÇÃO 3 – Desenvolvimento de tecnologia educacional para o ensino fundamental e a gestão de
redes e unidades de educação pública.
Universidade Federal do Rio G. do Norte - UFRGN:
62
1) Tecnologia Educacional como instrumento didático para a Educação Infantil e
Fundamental.
2) Projeto Integrado de Pesquisa – PIP- EAD.
3) Base de Dados para a Educação Infantil e Fundamental
4) Produção de um Banco de Dados, que terá como referência os temas transversais, em
específico, o meio ambiente.
5) Material Didático para subsidiar os cursos de formação continuada.
6) Modelagem em Ciências da Natureza e em Matemática.
3- Universidade Federal do Rio G. Sul – UFRGS
1.
2.
Repositório de Objetos Educacionais
Diretório Unificado Acadêmico
AÇÃO 4 - Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de
programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em
unidades e redes de ensino.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO G. NORTE - UFRGN
1. Desenvolvimento de projeto visando ao intercâmbio e a parcerias com instituições de
ensino governamentais.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC/SP
1. Acordo de parceria para desenvolvimento de material didático para Educação Física.
2. Acordo de parceria para desenvolvimento de material didático para Artes.
3 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO G. SUL - UFRGS
1. Estrutura Gerencial e Gerenciamento
2. Firmatura de convênios 3. Seminário
Área de Especialidade – GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Nº INSTITUIÇÕES:
01 Universidade Federal da Bahia
UFBA
02 Universidade Federal de Juiz de
Fora – UFJF
03 Universidade Federal do Paraná –
UFPR
01
02
AÇÕES
03
04
63
Ação 1: Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e
gestores para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo
a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
1. Montagem de curso para formação continuada de gestores de Sistema de Educacionais
(equipes de Secretarias de Educação)
2. Montagem de curso para formação continuada de gestores de Unidades Escolares
(Diretores de Escolas).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
1. Elaboração de 4 guias de estudo para os módulos básicos e 8 guias de estudo para os
módulos de formação profissional
2. Elaboração do Guia Geral do Programa. Cada cursista receberá um guia, no qual
encontrará as orientações necessárias para o bom andamento do seu curso.
3. Elaboração de instrumentos de avaliação: para cada módulo estão previstos testes de
desempenho dos cursistas para o monitoramento do curso, conforme resultados obtidos
em uma escala de proficiência.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
1.
2.
3.
4.
Módulos Didáticos
Vídeo Narrado – Educação Especial
Seminários de levantamento de expectativas
Instrumentos de levantamento e sistematização de expectativas.
Ação 2: Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de
formação continuada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
1- Montagem de curso de formação de tutores de Educação a Distância
2- Curso de Formação de Tutores de EAD para cursos de formação de gestores pronto para oferta,
com todos os materiais de ensino aprendizagem prontos e testados.
3 - Formação de 40 tutores de EAD no âmbito do estado da Bahia.
2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
64
1 - Formação de Tutores
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Módulo I : Contextualizando a Tutoria (on line)
Módulo II: Mediando a comunicação (on line)
Módulo III: Avaliação Integradora(on line)
Material didático
Plataforma
Cursos
Seminários regionais.
Conferência
Cadernos temáticos
Ação 3: Desenvolvimento de tecnologia educacional para o ensino fundamental e a
gestão de redes e unidades de educação pública
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
1.
Modelo básico de estrutura funcionamento e gestão de secretarias municipais de
educação.
2.
Modelo básico da estrutura, funcionamento e gestão de unidades escolares de
Educação Infantil e Ensino Fundamental
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
1. Sistemas de monitoramento e apoio da educação a distância.
2. Sistema de Rede
3. Programa de Novas Tecnologias para Gestão de Unidades e Redes de Ensino
Fundamental: Elaboração de Instrumentos de Avaliação.
4. Ampliação do banco de itens do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SISLAME que
permitirá a sua utilização em larga escala do Programa de Avaliação Diagnóstica pelas
escolas públicas e secretarias de educação.
5. Banco de itens.
3 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
1. Softwares específicos (tecnologia educacional)
2. Equipamentos/materiais para tecnologia educacional
3. Planejamento, gestão e avaliação do projeto pedagógico.
Material Tecnológico
4. Gestão de competências na formação de profissionais da educação.
Página na web
65
Rede de comunicação
5. Tecnologia educacional.
Softwares específicos (tecnologia educacional)
Equipamentos/materiais para tecnologia educacional
Ação 4: Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de
programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino gestão em
unidades e redes de ensino
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Plano de atuação compartilhada e cooperativa dos três Centros da REDE, juntamente com quadro
dos primeiros parceiros a serem atendidos com os cursos e os serviços.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
1.
2.
3.
4.
Material de divulgação
Boletim Informativo
Articulação externa
Cooperação com outras instituições
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
1 -Gestão de competências na formação de profissionais da educação
2 - Programa de Avaliação da Aprendizagem na Educação Especial
3 - Integração de instituições
66
Download

rede nacional de formação continuada de professores