REDE REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES ÍNDICE Apresentação................................................................................................................... 1. Manual de acompanhamento da REDE............................................................... 2. Manual de prestação de contas........................................................................... 3. Manual de produtos............................................................................................ 4. Anexos................................................................................................................ 2 REDE NACIONAL DOS CENTROS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO APRESENTAÇÃO A Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Básica, em processo de constituição a partir de dezembro de 2003, é composta por universidades, que atuarão articuladamente com as redes públicas de ensino para desenvolver a formação continuada dos professores de educação básica. O MEC apoiará a pesquisa aplicada para a produção de material didático e cursos a distância de formação, inicial e continuada de professores. No caso de formação inicial, o MEC visa a apoiar programas (desenvolvidos pelas secretarias municipais e estaduais) que permitam a qualificação de professores leigos. Os 20 centros de pesquisa e desenvolvimento da educação básica foram selecionados em bases competitivas, por meio da apresentação de propostas pelas instituições de ensino e pesquisa brasileiras. Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores Sendo uma das principais bases institucionais da política de valorização do professor, o Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores tem como meta garantir o acesso a processos de formação continuada ajustados às necessidades, desenvolver a ciência e as tecnologias aplicadas à Educação e promover critérios de carreira docente que valorizem o professor. Integram o Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores: • A Rede Nacional de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação; As áreas de pesquisa aplicada a serem apoiadas são: 1. Alfabetização e Linguagem ( 6 centros) ; 2. Educação Matemática e Científica (5 centros); 3. Ensino de Ciências Humanas e Sociais (3 centros); 4. Artes e Educação Física ( 3 centros); 5. Gestão e Avaliação da Educação (3 centros). A Rede propõe, como estratégia inicial de integração e como instrumento básico de divulgação e mobilização, a realização de Seminários que definirão as diretrizes macro do funcionamento da Rede, que tem como foco o o papel estratégico dos itens 1 e 4 do Edital, porque enfatizam a necessidade da Universidade sair de seus muros e articular-se com organizações da sociedade civil para de forma mais concreta atingir os sistemas de ensino e fazer chegar “os ventos do conhecimento novo” ao chão da escola. Isto requer um olhar novo sobre a prática universitária e impõe dois tipos de 3 desafios: o desafio da articulação interna ( não é uma unidade, mas a universidade no seu todo, que deve interagir com os sistemas de ensino e com a sociedade) e o desafio da articulação externa ( a universidade abrindo-se para o trabalho em parceria). Objetivando uniformizar e disciplinar, em consonância com a legislação em vigor, os procedimentos adotados para transferências de recursos por meio de convênios, consolido neste “Manual”, os conceitos básicos, formalidades, instruções para a correta aplicação dos recursos e prestação de contas, além de modelos de documentos. Assim, este “Manual” poderá ser reformulado, se a conclusão desses estudos implicar alterações das normas e dos procedimentos aqui consolidados e à vista de contribuições que vierem a ser oferecidas pelos agentes públicos. Por fim, espero que este documento, de caráter informativo, possa contribuir efetivamente para que os recursos públicos descentralizados, sejam aplicados de forma eficiente e eficaz de acordo com as normas reguladoras da espécie. 4 REDE REDE NACIONAL DE CENTROS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – SEB/MEC ACOMPANHAMENTO DA REDE I – REUNIÃO PRELIMINAR entre os técnicos da Rede e as IES, de forma individualizada, para planejamento dos procedimentos iniciais, com definição de prazos, orientações técnicas, inclusive sobre os aspectos das licitações, para cumprimento do objeto do Convênio de acordo com o Plano de Trabalho; e em especial para: a) b) Elaboração do Cronograma de Execução. Definição dos produtos a serem entregues. II – ROTEIRO DE ATIVIDADES 1. Acompanhamento das licitações efetuadas pelas universidades, observando as seguintes situações: a. Aspectos legais dos procedimentos. b. Verificação dos objetivos do Edital em consonância com os objetivos delineados pelo Projeto da IES, aprovado. c. Especificação dos bens e serviços a serem licitados em conformidade com os anexos do Convênio celebrado. 2. Acompanhamento das contratações efetuadas pelas universidades: a. Verificação do cronograma físico-financeiro. Fiscalização sobre os aspectos da qualidade, quantidade e valores dos b. bens e serviços produzidos em consonância com a memória de cálculo anteriormente apresentada e a pesquisa de mercado efetuadas pelo MEC. 5 c. Visitas técnicas perante as firmas contratadas, se for o caso. 3. RELATÓRIO TÉCNICO Elementos a serem observados por meio de RELATÓRIO TÉCNICO (modelo anexo): a. Descrição do Projeto. b. Resultados obtidos nos seguintes aspectos: - Infra-estrutura: Descrever as melhorias implantadas nas instalações físicas dos executores do Projeto, tais como laboratórios, equipamentos, etc. - Produção Tecnológica: Informar o desenvolvimento de produtos, protótipos, patentes, processos, metodologias, etc. - Serviços: Especificar a prestação de serviços especializados como, por exemplo, análises, ensaios técnicos, levantamentos, estudos, assessorias, e as perspectivas de atuação neste segmento, inclusive com a geração de receitas para os executores do Projeto. - Publicações Técnico-científicas: Listar artigos publicados em periódicos, comunicações em congresso teses concluídas (informando título, orientador, orientado, banca examinadora, data da defesa), capítulos em livros, livros, manuais, etc. - Capacitação de Recursos Humanos: Discriminar os resultados das atividades voltadas à capacitação dos tutores dos sistemas. - Difusão: Citar a realização de eventos e a produção de materiais de divulgação e extensão, especificando sua contribuição para o conhecimento pela comunidade em geral do conteúdo do trabalho desenvolvido. - Outros: Mencionar outros resultados alcançados pelo Projeto que porventura não se enquadrem nas classificações anteriores. 3.1 PARCERIA INSTITUCIONAL Descrever as atividades de articulação institucional mantidas durante a execução do Projeto, relacionando os resultados que tenham sido efetivamente obtidos, especialmente na AÇÃO 4, junto aos sistemas, instituições não governamentais ou sociedade civil. 3.2 IMPACTOS Relacionar os impactos já obtidos pelo Projeto e aqueles esperados a médio e longo prazos, com base nos indicadores selecionados na proposta original. 3.3. EQUIPE Caracterizar as principais alterações ocorridas na equipe e de que forma afetaram a execução do Projeto e a qualificação de seus executores. 6 3.4. DIFICULDADES Citar as principais dificuldades de caráter técnico-científico, financeiro, administrativo e gerencial, enfrentadas durante a realização do Projeto. 3.5. COMENTÁRIOS GERAIS E PERSPECTIVAS Comentar outros aspectos do desenvolvimento geral do Projeto considerados relevantes e apresentar as perspectivas de futuros desdobramentos. III – EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL 1. Equipe técnica composta de 03 (três) membros: a. Técnico: Tertuliano da Silva Montão Neto b. Consultor: Neiceny de Jesus Sipaúba Sales c. Advogada: Rúbia Kátia de Freitas Pereira 2. Atuação da equipe em visitas de acompanhamento as IES, de conformidade com áreas de conhecimento: ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM (06 CENTROS); Universidade Federal de Pernambuco – UFPE Universidade Federal de Sergipe – UFS Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG Universidade de Brasília – UnB Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA (05 CENTROS); Universidade Federal do Pará – UFPA Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ Universidade Federal do Espírito Santo – UFES Universidade Estadual Paulista – UNESP Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (03 CENTROS); Universidade Federal do Amazonas – UFAM Universidade Federal do Ceará – UFC Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA (03 CENTROS); Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS 7 GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO (03 CENTROS); Universidade Federal da Bahia – UFBA Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF Universidade Federal do Paraná – UFPR. Considerando as Cláusulas do Convênio que tratam das prerrogativas do Concedente, haverá um Controle técnico junto as IES, relativamente ao Projeto em desenvolvimento, levando em consideração as necessidades e peculiaridades regionais, com abordagens dos aspectos: • Fase Inicial do Projeto - Características especiais do projeto - Benefícios do projeto - As fases do ciclo de vida do projeto - Áreas do conhecimento - Análises quanto a: - Planejamento Estratégico - Alinhamento com os demais Projetos da mesma área - Planejamento e avaliação dos Riscos• - Identificação dos Riscos - Análise Qualitativa e quantitativa do Projeto - Planejamento das Aquisições - Planejamento Organizacional - Formação da Equipe - Planejamento da Qualidade - Planejamento das Comunicações Desenvolvimento do Plano de Projeto • Fase de Execução e Controle do Projeto - Relato de Desempenho Controle Integrado dos diversos segmentos do Projeto Reorientação do Projeto Controle de Mudanças do Projeto Controle do Cronograma Controle dos Custos• Controle da Qualidade Verificação dos Produtos Parciais Orientação da Prestação de Contas Parcial • Fase de Encerramento do Convênio Verificação dos Produtos Finais Reorientação dos procedimentos Administrativos Aferição Qualitativa -Orientação daPrestação de Contas Final. 8 IV – TREINAMENTO DOS TÉCNICOS DAS IES RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Treinar os técnicos das IES responsáveis pela prestação de contas do Convênio, bem como dos respectivos recursos financeiros, de conformidade com as normas definidas no Edital do Convênio, Manual de Prestação de Contas e legislação em vigor. 9 ANEXO I MEC - SEB RELATÓRIO TÉCNICO Edital nº Convênio nº ANEXO 1 / REDE O RELATÓRIO TÉCNICO( trimestral) abrangendo o período de execução física e financeira do Projeto, deve constar na Prestação de Contas parcial e final do respectivo Convênio, complementando o Relatório de Execução Física. Convenente: U.F. Partícipe: Área de conhecimento: Sigla: Período de Execução Física e Financeira: 1. DESCRIÇÃO DO PROJETO Transcrever do Item 2. do PLANO DE TRABALHO aprovado. Objetivo Geral Objetivos Específicos ( Metas Físicas ) 10 2. RESULTADOS OBTIDOS Informar os resultados efetivamente alcançados pelo projeto, relacionando-os àqueles esperados. Elementos: Infra-estrutura Produção Tecnológica Serviços Publicações Técnico-científicas Capacitação de Recursos Humanos 11 Difusão 3. PARCERIA INSTITUCIONAL 4. IMPACTOS Impacto Científico Impacto Tecnológico Impacto Econômico Impacto Social 12 5. EQUIPE 6. DIFICULDADES 7. COMENTÁRIOS GERAIS E PERSPECTIVAS 13 MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 14 ÍNDICE APRESENTAÇÃO 1 . PLANO DE TRABALHO 2. ITENS APROVADOS ............................................................................................. 3 . EXECUÇÃO FINANCEIRA ................................................................................. 3.1. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ................................................................ 3.2. APLICAÇÃO DE RECURSOS ................................................................ 3.3. REALIZAÇÃO DE DESPESAS ......................................................................... 4. REFORMULAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA........................................................ 4.1. DADOS CADASTRAIS ..................................................................................... 4.2. CRONOGRAMA FÍSICO ................................................................................... 4.3. REMANEJAMENTO FINANCEIRO ................................................................ 4.4. RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS ........................................................... 4.5. REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ................................................................ 4.6. PRAZO DE EXECUÇÃO ................................................................................... 5. PRESTAÇÃO DE CONTAS .................................................................................... 6. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS ............................................................................... 7. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL........................................................................ 8. ANEXOS ................................................................................................................... 15 APRESENTAÇÃO REDE NACIONAL DOS CENTROS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO APRESENTAÇÃO A Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação Básica, em processo de constituição a partir de dezembro de 2003, é composta por universidades, que atuarão articuladamente com as redes públicas de ensino para desenvolver a formação continuada dos professores de educação básica. O MEC apoiará a pesquisa aplicada para a produção de material didático e cursos a distância de formação, inicial e continuada de professores. No caso de formação inicial, o MEC visa a apoiar programas (desenvolvidos pelas secretarias municipais e estaduais) que permitam a qualificação de professores leigos. Os 20 centros de pesquisa e desenvolvimento da educação básica foram selecionados em bases competitivas, por meio da apresentação de propostas pelas instituições de ensino e pesquisa brasileiras. DIRETÓRIO DE AÇÕES Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores Sendo uma das principais bases institucionais da política de valorização do professor, o Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores tem como meta garantir o acesso a processos de formação continuada ajustados às necessidades, desenvolver a ciência e as tecnologias aplicadas à Educação e promover critérios de carreira docente que valorizem o professor. Integram o Sistema Nacional de Formação Continuada de Professores: • A Rede Nacional de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação; As áreas de pesquisa aplicada a serem apoiadas são: 1. alfabetização e letramento (6 centros) ; 2. educação matemática e científica (5 centros); 3. ensino das ciências humanas (3 centros); 4. artes e educação física (3 centros); 5. tecnologias de gestão e avaliação em educação (3 centros). 16 A Rede propõe, como estratégia inicial de integração e como instrumento básico de divulgação e mobilização, a realização de Seminários que definirão as diretrizes macro do funcionamento da Rede, que tem como foco o o papel estratégico dos itens 1 e 4 do Edital, porque enfatizam a necessidade da Universidade sair de seus muros e articular-se com organizações da sociedade civil para de forma mais concreta atingir os sistemas de ensino e fazer chegar “os ventos do conhecimento novo” ao chão da escola. Isto requer um olhar novo sobre a prática universitária e impõe dois tipos de desafios: o desafio da articulação interna ( não é uma unidade, mas a universidade no seu todo, que deve interagir com os sistemas de ensino e com a sociedade) e o desafio da articulação externa ( a universidade abrindo-se para o trabalho em parceria). Objetivando uniformizar e disciplinar, em consonância com a legislação em vigor, os procedimentos adotados para transferências de recursos por meio de convênios, consolido neste “Manual”, os conceitos básicos, formalidades, instruções para a correta aplicação dos recursos e prestação de contas, além de modelos de documentos. Assim, este “Manual” poderá ser reformulado, se a conclusão desses estudos implicar alterações das normas e dos procedimentos aqui consolidados e à vista de contribuições que vierem a ser oferecidas pelos agentes públicos. Por fim, esperamos que este documento, de caráter informativo, possa contribuir efetivamente para que os recursos públicos descentralizados, sejam aplicados de forma eficiente, econômica e dicaz de acordo com as normas reguladoras da espécie. Procedimentos a serem adotados após o recebimento dos Recursos Após receber recursos, o ente beneficiário deve observar, entre outros, os seguintes procedimentos (Lei nº 8666/1993 e IN stn Nº 1/1997, ARTIGOS 20 E 27): • manter os recursos em conta bancária individualizada, ou seja, específica, e realizar saques somente para o pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro; • aplicar os recursos em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de aplicação na finalidade a que se destinam for em período igual 17 ou superior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores; • aplicar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente no objeto do convênio, e não considerar tais recursos como contrapartida; • adotar procedimentos para licitações e contratos provistos na Lei 8666/1993. • avaliação e acompanhamento da ação educativa; Medidas e cuidados na fase de Execução do Convênio Durante a execução do objeto, ou seja, na fase em que são desenvolvidas as atividades previstas para a consecução do produto final previsto no instrumento de transferência, o gestor não pode (IN STN 1/1997): • realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar (Decisão TCU nº 706/1994 – Plenário-Ata 54); • desviar da finalidade original, vez que é expressamente vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (Lei complementar nº 101/2000, art. 25 parágrafo 2º); • utilizar os recursos em desacordo com plano de trabalho, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de tomada de contas especial; • • alterar metas constantes do plano de trabalho, sem anuência do concedente; adotar práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados, sob pena de suspensão de parcelas; • efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais (art. 25, inciso VII, da Lei nº 10.266, de 24/7/2001 – LDO/2002); • realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; • incluir despesas realizadas antes ou depois do período de vigência do instrumento; 18 • incorrer em atraso não justificado no cumprimento de etapas ou fases programadas; • celebrar convênio com mais de um órgão para o cumprimento do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deve ser consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de disponibilidade deste e as que devem ser executadas à conta do outro instrumento. Alteração no Plano de Trabalho Caso haja necessidade de alteração do Plano de trabalho, a convenente deve apresentar proposta de repactuação, com as devidas justificativas, no prazo mínimo antes do término de sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão. Quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do convênio, admitir-se-á ao órgão ou entidade executora propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e submetida à aprovação da autoridade competente do órgão concedente. Todas as alterações do Plano de Trabalho, após aprovadas, sujeitam-se ao registro, pelo órgão concedente, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo – SIAFI. Observar que a alteração não pode modificar o objeto do convênio (art. 15, parágrafo 1º, da IN/STN nº 1/97) e que alterações no plano de trabalho são procedimentos excepcionais, só devendo ser adotadas em casos estritamente necessários. Função Gerencial Fiscalizadora do Convênio A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concendente, dentro do prazo regulamentar de Execução/prestação de contas do convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar , ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução (art. 23 da IN/STN nº 1/1997). Este Manual tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos necessários para a correta utilização de recursos do Ministério da Educação, bem como para o adequado acompanhamento da execução física e financeira do Convênio celebrado com as IES, em conformidade com as disposições legais e operacionais vigentes. Os Convenentes são as universidades federais, estaduais e comunitárias com seus centros de pesquisa espalhados por 14 estados do país nas áreas de: Os recursos do MEC são destinados ao apoio financeiro, de caráter institucional, aos projetos, voltados ao desenvolvimento de programas de formação continuada de professores e gestores e geração de tecnologias destinados às redes 19 públicas de ensino em áreas de sua especialidade no contexto da implantação da rede nacional de centros de pesquisa e desenvolvimento da educação instituída pela Portaria/MEC nº 1403/2003, observando as disposições do Edital SEB/MEC nº 01/2003. A transferência de recursos para execução das atividades contempladas pelo MEC é feita por meio da celebração de convênios regidos pelas Instruções Normativas nº 01, de 15.01.97 e nº 01, de 01.02.99, da Secretaria do Tesouro Nacional, observando, no que couber, o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao exercício vigente, na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, e nas demais legislações pertinentes. Nos termos de cláusula específica do instrumento contratual adotado para as operações apoiadas pelo MEC, inclui-se entre as obrigações dos convenentes o cumprimento das normas definidas neste Manual, o qual faz parte integrante dos convênios assinados, independentemente de qualquer transcrição. O Manual de Prestação de Contas encontra-se também disponível na página do MEC na Internet: http://www.mec.gov.br 1. PLANO DE TRABALHO O PLANO DE TRABALHO (ANEXOS 1 – 12), definido na I.N. 01/97-STN, é o documento que apresenta a descrição resumida dos principais elementos cadastrais, técnicos e financeiros que caracterizam os projetos apoiados, sendo parte integrante dos convênios que disciplinam a utilização de recursos do MEC. Este documento está contido no formulário para apresentação do Plano de Trabalho ao MEC, sendo composto pelos itens abaixo relacionados: Identificação do proponente e do dirigente ( anexo 1 ) Identificação do centro e do coordenador (anexo .2. ) Identificação dos membros da equipe ( anexo 3 ) Partícipe ( anexo 4 ) Descrição do projeto ( anexo 5 ) Detalhamento da ação ( anexo 6 ) Plano plurianual de aplicação do projeto ( anexo 7a ) Plano de aplicação do projeto (anexo 7b ) Especificação e cronograma de execução da ação ( anexo 8) Cronograma de desembolso do projeto – concedente (anexo 9 ) Cronograma de desembolso do projeto– proponente (anexo 10) Cronograma plurianual de desembolso do projeto(anexo 11) Atestado de regularidade (anexo 12 ) A versão final aprovada do PLANO DE TRABALHO, em conjunto com a RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS, constitui-se em referência básica para todo o processo de acompanhamento da execução física e financeira dos projetos aprovados. 20 2. RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS A RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS representa o detalhamento físico dos itens necessários para a execução do Projeto, cujos custos individuais virão a compor os valores dos elementos e grupos de despesa contidos no PLANO DE APLICAÇÃO do PLANO DE TRABALHO que integra o Convênio. 3. EXECUÇÃO FINANCEIRA A execução financeira do Convênio deverá ser realizada obedecendo às normas deste Manual e em estrita observância ao PLANO DE APLICAÇÃO e à RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS para o Projeto, sendo vedada, em qualquer hipótese, a implementação de alterações na programação aprovada que não tenham sido objeto de autorização prévia pelo Comitê Gestor do Convênio. 3.1. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A Secretaria de Educação Básica efetuará a transferência dos recursos financeiros do Tesouro Nacional, conforme os valores e datas previstas no respectivo CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO aprovado, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras. Caso o Convenente seja órgão ou entidade da administração pública federal participante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, toda a movimentação de recursos da SEB será realizada através da conta única, observando suas regras próprias. Caso o Convenente seja órgão ou entidade da administração pública federal não participante do SIAFI, da administração estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou organização de direito privado, toda a movimentação de recursos da SEB será, obrigatoriamente, realizada através de conta bancária específica do Convênio, aberta nos termos da IN Nº 01/97 , em nome do Convenente, a qual não poderá movimentar outros recursos. Desta conta deverá constar a identificação: Número do Convênio / Sigla do Convenente – SEB/MEC. Em ambos os casos, os dados referentes à caracterização da conta única ou específica devem constar dos DADOS CADASTRAIS do PLANO DE TRABALHO integrante do Convênio. Para desembolso da terceira parcela, o Convenente deverá apresentar os produtos referentes aos 50% do valor repassado correspondente as primeira e segunda parcelas, acompanhado de Prestação de Contas, conforme exigências do Edital Nº001/2003 – SEIF/MEC, ficando o desembolso condicionado à aprovação pela SEB da documentação apresentada. 3.2. APLICAÇÃO DE RECURSOS 21 Os recursos transferidos pela SEB/MEC, enquanto não utilizados para as despesas aprovadas para o Projeto, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, quando o Convenente não integrar o SIAFI, da seguinte forma: em caderneta de poupança do Banco do Brasil S/A, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando sua utilização estiver programada para prazos menores, desde que os rendimentos previstos assim o justifiquem. Os rendimentos dessas aplicações estão sujeitos às mesmas condições de Prestação de Contas exigidas para os recursos transferidos, devendo ser utilizados integralmente na execução do Projeto, em conformidade com os elementos de despesa aprovados, e não poderão ser computados como contrapartida devida pelo Convenente. A não aplicação dos saldos disponíveis acarretará o recolhimento, à conta específica do Convênio, do valor correspondente aos rendimentos que seriam auferidos caso os recursos tivessem sido aplicados. Aplicações no mercado financeiro efetuadas em desacordo com o estabelecido constituem motivo para rescisão do Convênio e inclusão do Convenente como inadimplente junto ao SIAFI, impedindo a continuidade de qualquer outra operação com a SEB/MEC. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos liberados em decorrência de descentralização de créditos para qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que seja integrante do SIAFI. 3.3. REALIZAÇÃO DE DESPESAS As despesas previstas no PLANO DE TRABALHO e na RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS para o Projeto, devem ser realizadas mediante cheques nominativos ou ordens bancárias. Para realização de despesas de pronto pagamento e pequeno vulto, deverão ser observados os termos e limites de valor estabelecidos na legislação própria. Sob pena de inadimplência do Convenente, suspendendo a continuidade do próprio Convênio e de qualquer outra operação com a SEB/MEC, os recursos transferidos do MEC não poderão ser utilizados em gastos destinados a: finalidades, elementos ou itens de despesa diferentes dos aprovados para o Projeto, ainda que em caráter de emergência; taxas de administração, gerência ou similares; pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes do Convênio; taxas bancárias como multas, juros ou correção monetária; despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência do Convênio; transferências para clubes, associações de funcionários ou congêneres; 22 despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta dos recursos da SEB/MEC devem ser emitidos em nome do Convenente, contendo a identificação do respectivo Convênio e a autorização de pagamento do Ordenador de Despesas. Os Convenentes da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, devem, sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente no que se refere à aquisição de bens e contratação de serviços,. A dispensa da realização de licitação para contratação de obras, serviços ou compras de outros bens deve obedecer às exigências legais. Os Convenentes de organizações de direito privado, não sujeitas à Lei nº 8.666/93, deverão adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei e alterações posteriores, na realização das despesas efetuadas com os recursos transferidos pela SEB/MEC. 4. REFORMULAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA A SEB/MEC poderá admitir, a pedido do CONVENENTE, a reformulação do PLANO DE TRABALHO e da RELAÇÃO DOS PRODUTOS APROVADOS, quando se tratar apenas de alterações comprovadamente necessárias para o adequado desenvolvimento das atividades previstas na programação de execução física e financeira do Convênio assinado, as quais só poderão ser implementadas após autorização prévia do MEC. 4.1. DADOS CADASTRAIS As modificações nas informações cadastrais que constam do PLANO DE TRABALHO do Convênio, referentes a caracterização de suas partes, bem como nos atos constitutivos e de designação dos representantes legais do Convenente, deverão ser comunicadas à SEB/MEC no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data das respectivas alterações, atualizando o formulário DADOS CADASTRAIS ( ANEXO A.1. ) e anexando cópias da documentação correspondente. Havendo necessidade de substituição do Executor ou do Coordenador do Projeto, tal alteração somente poderá ser efetivada após aprovação expressa da SEB/MEC, sendo exigida a apresentação pelo Convenente de pedido formal acompanhado de justificativa e outras informações pertinentes. Caso o novo Coordenador não seja integrante da equipe aprovada para o Projeto, deve ser informado o seu código de cadastro no banco de currículos LATTES. 23 4.2. CRONOGRAMA FÍSICO Em caso de alteração do conteúdo e/ou duração das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO aprovado para o Projeto, deverá ser encaminhada à aprovação prévia da SEB/MEC nova versão do CRONOGRAMA FÍSICO ( ANEXO A.3. ), acompanhado de justificativa para as modificações propostas, no que se refere a substituição, inclusão, exclusão, antecipação ou prorrogação de atividades e, se necessário, de pedido de prorrogação do prazo estipulado no respectivo Convênio para a execução física e financeira do Projeto, nos termos estabelecidos no item 4.6. deste Manual. Não é permitido alterar o Objeto do Convênio ( Objetivo Geral ) ou suas Metas Físicas (Objetivos Específicos), conforme relacionado na DESCRIÇÃO DO PROJETO que integra os convênios da SEB/MEC, admitindo-se apenas a reformulação das atividades programadas para atingir estes objetivos 4.3. REMANEJAMENTO FINANCEIRO O REMANEJAMENTO FINANCEIRO do Convênio consiste na alteração dos valores alocados aos grupos e elementos de despesa que compõem o PLANO DE APLICAÇÃO, podendo ser solicitado quando ficar constatada a efetiva necessidade de alteração da programação original, desde que mantidos os valores totais do Concedente e de Contrapartida aprovados para o Projeto. Os valores passíveis de remanejamento incluem, tão somente, a disponibilidade financeira na conta bancária específica do Convênio acrescida, se for o caso, dos desembolsos futuros conforme previsto no respectivo Cronograma aprovado. A solicitação de remanejamento deverá ser submetida à apreciação prévia da SEB/MEC em formulário próprio ( ANEXO C.5. ), acompanhado de detalhamento dos motivos que justifiquem as modificações propostas e das novas versões do PLANO DE APLICAÇÃO ( ANEXO A.4. ) e do CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO correspondente à fonte de recursos remanejada: Concedente, Convenente e/ou Interveniente, se houver ( ANEXO A.5. ). Caso o remanejamento proposto acarrete modificação nos valores totais aprovados para Despesas Correntes e Despesas de Capital, a solicitação deverá ser encaminhada à SEB/MECP até o final do primeiro semestre do exercício em que serão realizadas as despesas remanejadas. 4.4. RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS Quando ficar evidenciada a necessidade de substituição ou inclusão de materiais, bens ou serviços constantes da RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS para o Projeto, o Convenente deverá submeter à aprovação prévia da FINEP as alterações propostas, encaminhando versão atualizada da RELAÇÃO DOS ITENS APROVADOS ( ANEXO B ), acompanhada das justificativas técnicas e/ou financeiras pertinentes. 24 Caso a alteração dos itens aprovados modifique os montantes alocados aos elementos de despesa orçados no PLANO DE APLICAÇÃO, deve ser também solicitado o REMANEJAMENTO FINANCEIRO do Convênio, conforme acima descrito. 4.5. REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA De forma equivalente à definida para o caso de remanejamento, a SEB/MEC poderá autorizar, desde que mantidos os valores totais do Concedente e de Contrapartida aprovados para o Projeto, a REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA do Convênio, a qual consiste na alteração do valor, número ou data das parcelas estabelecidas no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, não sendo permitido reprogramar recursos do FNDCT que já tenham sido transferidos ao Convenente. A reprogramação deverá ser submetida à apreciação da SEB/MEC utilizando formulário próprio ( ANEXO C.6. ), acompanhado da nova versão do CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO correspondente a fonte de recursos reprogramada ( ANEXO A.5. ) e de detalhamento dos motivos que acarretaram a necessidade de alteração da programação originalmente aprovada. 4.6. PRAZO DE EXECUÇÃO Cabe à SEB/MEC prorrogar a vigência dos convênios à conta de recursos do Tesouro Nacional quando, cumpridas todas as exigências prévias por parte do Convenente, ocorrer atraso na liberação das parcelas previstas no CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado. Quando, durante o desenvolvimento das atividades programadas, ficar constatada a necessidade de ampliar o prazo de execução física e financeira estabelecido em cláusula específica do Convênio, o Convenente poderá encaminhar à SEB/MEC justificativa solicitando sua prorrogação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do término deste prazo anexando, se for o caso, proposta de reformulação do CRONOGRAMA FÍSICO, conforme descrito no item 4.2. acima. 5. PRESTAÇÃO DE CONTAS A obrigatoriedade de PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, ANUAL e FINAL, englobando aspectos técnicos e financeiros da execução dos projetos apoiados pelo FNDCT, consta de cláusulas específicas dos convênios assinados, nos termos definidos pela I.N. 01/97-STN. Sob pena de inadimplência do Convenente, bloqueando todas as operações junto à SEB/MEC e órgãos públicos, a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL e a 25 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL deverão ser apresentadas conforme os prazos estabelecidos no Convênio, a saber: EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO PROJETO: prazo previsto para conclusão do Projeto definido em meses, a partir da data de assinatura do Convênio. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO e PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data final da Execução Física e Financeira do Projeto. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: prazo de até o dia 28 de fevereiro dos anos subseqüentes ao da assinatura do Convênio, dentro da vigência do mesmo. Quando o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO aprovado para a transferência de recursos do MEC estabelecer três ou mais parcelas, a liberação da terceira ficará condicionada à apresentação de PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL referente à primeira parcela e, assim, sucessivamente. Nos convênios cuja vigência ultrapasse o final do exercício financeiro será encaminhada, até 28 de fevereiro de cada ano subseqüente, a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL dos recursos anteriormente recebidos e ainda não comprovados. O acompanhamento da execução física e financeira do Convênio, efetuado pela apresentação das Prestações de Contas devidas, deverá ser complementado por visitas técnicas realizadas por representantes da SEB/MEC e por consultores formalmente indicados, com vistas a identificação e encaminhamento de soluções de eventuais dificuldades enfrentadas pelas equipes executoras dos projetos contratados. A quitação dos convênios assinados à conta do MEC somente se dará quando da aprovação dos aspectos técnicos e financeiros de sua PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL e conseqüente emissão do respectivo Termo de Encerramento, por parte da SEB. O Convenente deverá manter atualizado, sob supervisão de profissional habilitado, sistema de registro próprio para as contas referentes aos convênios com recursos do MEC, que controle a entrada e saída de recursos para cada elemento de despesa e inclua resumo global. (VERIFICAR) Todos os bens adquiridos ou produzidos com recursos do MEC deverão ser patrimoniados como “Bens de Terceiros – Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP”, conforme o ANEXO C.3., explicitando número patrimonial, código do Convênio e registro de sua localização nas instalações do Convenente ou dos Executores, de modo a facilitar vistorias e instruir a transferência dos mesmos, ao término do Convênio, em caso de doação pela FINEP. 26 Deste sistema permanente de registro dos fatos contábeis, deverá o responsável pela contabilidade do Convênio extrair as informações necessárias para a preparação das Prestações de Contas, nos prazos devidos, ou para atendimento a outras exigências, no momento que lhe seja solicitado. Respeitadas suas periodicidades, as PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAL, ANUAL ou FINAL devem considerar, não somente os recursos transferidos do MEC, mas também os de contrapartida e os rendimentos das aplicações financeiras, segundo os critérios e modelos deste Manual, sendo compostas pela documentação básica a seguir relacionada: 1. Relatório de execução física e financeira ( ANEXO C.1. ) a) Relatório de Execução Física Indicadores Descrição b) Relatório de Execução Financeira 2. Demonstrativo de execução de receita e despesa ( anexo c.2. ) a - Balancete b - Detalhamento de Receitas c - Detalhamento de Despesas 4 - Detalhamento de Exigibilidades 3. RELAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS ( ANEXO C.3. ) 4. CONCILIAÇÃO BANCÁRIA ( ANEXO C.4. ); acompanhada do Extrato da Conta Bancária do período abrangido pela Prestação de Contas e, quando for o caso, Extrato das Contas de Aplicações Financeiras 5. Cópia do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, quando se tratar de execução de obra ou serviço de engenharia, e; 6. Cópia do Despacho Adjudicatório e Homologação das Licitações realizadas ou justificativas para a sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o Convenente pertencer à Administração Pública. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL do total de recursos recebidos e não anteriormente comprovados deve ser apresentada até a data final de vigência do Convênio, complementando os documentos acima relacionados com o RELATÓRIO TÉCNICO FINAL ( ANEXO C.7. ), e o Comprovante de Recolhimento do Saldo de Recursos, à conta indicada pela FINEP. 27 O Convenente da administração direta ou indireta do Governo Federal que integre o SIAFI fica dispensado de anexar à Prestação de Contas o documento referido na letra “d” da relação de documentos básicos, bem como o Comprovante de Recolhimento do Saldo de Recursos acima citados, devendo substituí-los pelo Razão da Conta Única e da Conta Tipo B, se for o caso. Além dos documentos que compõem as Prestações de Contas, a FINEP poderá solicitar o envio de cópia dos comprovantes das despesas realizadas, caso haja necessidade. Todos os documentos relativos as Prestações de Contas ou eventuais alterações na programação financeira do Convênio devem ser assinados e datados pelo Ordenador de Despesas e pelo contador do Convenente, conforme determinado nos formulários próprios que constam deste Manual. O Convenente deverá manter todos os documentos originais arquivados, em ordem seqüencial por data de pagamento, segundo o Convênio a que se referirem, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de julgamento da Prestação de Contas Anual da FINEP pelo Tribunal de Contas da União, referente ao exercício da assinatura do Convênio. Prestações de Contas não aprovadas pela FINEP, seja em decorrência de apresentação irregular, seja pela constatação de não execução do objeto pactuado, desvio de finalidade, impugnação de despesas, não cumprimento dos recursos de contrapartida, não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado ou de qualquer outro fato que resulte em prejuízo ao erário, ensejarão a inadimplência do Convenente. 6. DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Conforme estabelecido nos instrumentos contratuais à conta de recursos do FNDCT, o Convenente deverá restituir à FINEP, até o término do prazo de vigência do Convênio ou, se for o caso de sua denúncia, rescisão ou extinção, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial : a) o eventual saldo financeiro dos recursos transferidos, acrescidos dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, quando couber; b) o valor atualizado da contrapartida mínima que não tenha sido aplicada no Projeto. Ocorrendo denúncia ou rescisão do Convênio, devido a caracterização de qualquer forma de inadimplência do Convenente, o valor transferido deverá ser restituído à FINEP atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data da transferência. Quando ocorrerem eventuais ganhos econômicos resultantes da utilização de infra-estrutura ou comercialização de resultados obtidos pelos projetos apoiados pelo FNDCT, deverá ser assinado Termo de Acordo específico entre a FINEP e o CONVENENTE regulamentando a restituição de parte destes ganhos. 28 Em qualquer das situações acima descritas, a devolução de recursos deverá ser feita da seguinte forma: a) caso o Convenente seja participante do SIAFI, através da Conta Única da U. G. 365001, Gestão 36901; b) caso o Convenente não seja participante do SIAFI, através de Depósito Identificado no Banco do Brasil, Agência Ministério da Economia, Brasília, DF ( nº 3602-1 ), conta corrente nº 170.500-8, cujo código identificador de cada restituição será fornecido pela FINEP. 7. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL A TOMADA DE CONTAS ESPECIAL é o processo devidamente formalizado, que objetiva apurar as responsabilidades e quantificar os danos e eventuais prejuízos decorrentes da utilização indevida de recursos públicos. O não atendimento a exigências contratuais, a não apresentação das devidas Prestações de Contas, no prazo de até 30 (trinta) dias concedido em notificação prévia por parte da SEB/MEC ou a ocorrência de outros fatos que levem à inadimplência do Convênio, após esgotadas todas as possibilidades de solução dos problemas verificados, ensejará a rescisão do Convênio, inclusão do Convenente como inadimplente no SIAFI e instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Prestação de Contas Segundo a Constituição Federal, em seu parágrafo único do art. 70, a prestação de contas é dever de quem trabalha com recursos públicos, sendo obrigatória a “qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, guarde ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Todo gestor público é obirgao a prestar contas dos recursos recebidos, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei, e de comprometer o fluxo de recursos, mediante suspensão de transferencias. Assim, ao término da vigência do instrumento que efetuou a transferência de recursos, deve o responsável pela aplicação dos recursos adotar medidas cabíveis com vistas à apresentação das contas, e, fundamentalmente, observar o que se segue : restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamante, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos : 1. quando não for executado o objeto da avença; 29 2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final e 3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. Restituir saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, quando da conclusão, denúncia rescisão ou extinção do insstrumento ( Lei 8.666/1993, art. 116); Recolher à conta do concedente o valor correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, não aplicado na consecução do objeto do convênio, atualizado monetariamente, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para a Fazenda Nacional; Recolher à conta do concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação e a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. O MEC terá, a partir da data do recebimento da prestação de contas, 60 dias para se pronunciar sobre a provação ou não da prestação de contas apresentada, sendo 45 dias para o pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa e 15 dias para o ordenador de despesa (IN STN 1/1997, art. 31). A prestação de contas parcial ou final será analisada e avaliada a unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitirá parecer sob os seguintes aspectos : ● Técnico – quando à execução física e atingimento dos objetos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistorias ou de informações obtidas a autoridades públicas do local de execução do convênio; ● Financeiro – quanto à correta e regular aplicação dos recuros do convênio (IN STN 1/1997, art.31). Após recebida a prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa da unidade concedente deverá efetuar, imediatamente, o registro do recebimento da prestação de contas no cadastro de convênios no SIAFI e fará constar, do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. A falta de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, implica na instauração de tomada de contas especial, o que, além de sanções aplicadas ao gestor, resulta em impedimento do recebedor dos recursos de beneficiar-se de novas transferências. Os documentos referentes às despesas devem ser mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 anos, contados da aprovação da prestação 30 ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão (IN STN 1/1997, art. 30, parágrafo 1). Prestação de Contas Parcial A prestação de contas parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela. 31 MEC / SEB ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS – PARCIAL 1 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 3 - CNPJ 2 - UF 4 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO 5 - Nº DO CONVÊNIO / ANO 6 - Nº DA PARCELA 7 - EXERCÍCIO 10 - QUANTIDADE 8 – PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO 9 – UNIDADE 10.1 - APROVADA 10.2 – REFORMULADA 10.3 - EXECUTADA 10.3.2 - ATÉ O 10.3.1 - NO PERÍODO PERÍODO 11 – AUTENTICAÇÃO ____/____/___ DATA : ______________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ANEXO 1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA AMPO 1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). CAMPO 2 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente. CAMPO 3 CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda. CAMPO 4 Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO Indicar o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos. CAMPO 5 Nº DO CONVÊNIO/ANO Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial. CAMPO 6 Nº DA PARCELA Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. CAMPO 7 EXERCÍCIO Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada. CAMPO 8 AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio. CAMPO 9 UNIDADE Indicar a unidade da específicação da ação apresentada no campo 8. CAMPO 10 QUANTIDADE CAMPO 10.1 APROVADA Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 8. CAMPO 10.2 REFORMULADA Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 8, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente. CAMPO 10.3 EXECUTADA CAMPO 10.3.1 NO PERÍODO Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas. CAMPO 10.3.2 ATÉ O PERÍODO Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão. CAMPO 11 AUTENTICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal. MEC / SEB 2 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA) 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 5 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS – PARCIAL 2 - UF 6 - CNPJ 8.1 - RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA 9 – PRODUTO/ ESPECIFICAÇÃO 3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO 7 - EXERCÍCIO 8 - VALOR RECEBIDO 8.2 - VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO 10 - RECEITA EFETIIVADA R$ 1,00 10.1 - NO PERÍODO 10.2 - ATÉ O PERÍODO 4 - Nº DA PARCELA 8.3 - TOTAL 11 - DESPESA REALIZADA R$ 1,00 11.1 - NO PERÍODO 11.2 - ATÉ O PERÍODO 12 - SALDO R$ 1,00 12.1 - NO PERÍODO 12.2 - ATÉ O PERÍODO 13 - TOTAL ........................................................................................................................ 14 - TOTAL ACUMULADO ................................................................................................ 15 – AUTENTICAÇÃO ____/____/___ DATA : ______________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS __________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS __________________________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ANEXO 2 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA) CAMPO 1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). CAMPO 2 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente. CAMPO 3 Nº DO CONVÊNIO/ANO Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial. CAMPO 4 Nº DA PARCELA Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. CAMPO5 Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos. CAMPO 6 CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. CAMPO 7 EXERCÍCIO Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio. CAMPO 8 VALOR RECEBIDO Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão. CAMPO 8.1 RENDIMENTO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto. CAMPO 8.2 VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio. NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação. CAMPO 8.3 TOTAL Indicar, as somas dos valores dos campos 8, 8.1 e 8.2. CAMPO 9 AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio. CAMPO 10 RECEITA EFETIVADA Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio. CAMPO 10.1 NO PERÍODO Indicar o valor da receita efetivada relativa à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. CAMPO 10.2 ATÉ O PERÍODO Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão. CAMPO 11 DESPESA REALIZADA CAMPO 11.1 NO PERÍODO Indicar o valor da despesa realizada no período relativo a parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial. CAMPO 11.2 ATÉ O PERÍODO Indicar o valor da despesa realizada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão. CAMPO 12 SALDO CAMPO 12.1 NO PERÍODO Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1. CAMPO 12.2 ATÉ O PERÍODO Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2. CAMPO 13 TOTAL Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2. CAMPO 14 TOTAL ACUMULADO Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração sequencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s). CAMPO 15 AUTENTICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal. MEC / SEB ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS 3 RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 2 – UF 3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO 4 - TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 5 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO 6 - CNPJ 8 - EXERCÍCIO 7 - Nº DE PARCELA 12 – DOCUMENTO 9 - Nº DE ORDEM 10 - NOME DO FAVORECIDO / CNPJ OU CPF 11 - LICIT. 12.1 - TIPO 12.2 - NÚMERO FINAL 13 - PAGAMENTO 12.3 - DATA 13.1 - Nº CH / OB 13.2 - DATA 13.3 – NAT. DESPESA 13.4 – VALOR R$ 1,00 14 - TOTAL ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 15 - TOTAL ACUMULADO ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 16 – AUTENTICAÇÃO ____/____/___ DATA : ______________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS __________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS __________________________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ANEXO 3 PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS CAMPO 1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). CAMPO 2 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente. CAMPO 12 DOCUMENTO CAMPOS DE 12.1 A 12.3 TIPO, NÚMERO e DATA Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo: ! RB = recibo; ! FT= fatura; ! NF = nota fiscal. CAMPO 13 PAGAMENTO CAMPO 3 Nº DO CONVÊNIO/ANO Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final. CAMPOS DE 13.1 A 13.4 Nº CH/OB, DATA, NAT.DESPESA e VALOR Indicar o número e a data dos documentos – cheque (CH) ou ordem bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza – custeio (C) ou capital (K) e o valor da despesa. CAMPO 4 TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Assinalar com “X” a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas. CAMPO 14 TOTAL Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 13.4. CAMPO 5 Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO CAMPO 15 TOTAL ACUMULADO Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 14, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s). Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos. CAMPO 6 CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas. CAMPO 7 Nº DE PARCELA Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio. CAMPO 8 EXERCÍCIO Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio. CAMPO 9 Nº DE ORDEM Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 10. CAMPO 10 NOME DO FAVORECIDO/CNPJ OU CPF Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio, bem como o(s) respectivo(s) CNPJ ou CPF. CAMPO 11 LICITAÇÃO Indicar o procedimento licitatório adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação: ! CC = carta convite; ! TP = tomada de preços; ! CO = concorrência; ! DL = dispensa de licitação; ! IL = inexigibilidade de licitação. CAMPO 16 AUTENTICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal. MEC / SEB ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS 4 RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 2 - UF 3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO 4 - TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 5 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO 7 - Nº DE PARCELA 6 - CNPJ 8 - EXERCÍCIO 9 - DOCUMENTO 9.1 TIPO 9.2 – NÚMERO FINAL 12 - VALOR - R$ 1,00 9.3 - DATA 10 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS 11 - QUANTIDADE 12.1 - UNITÁRIO 12.2 - TOTAL 13– TOTAL .................................................................................................................................................................................................................................................................................... 14 – TOTAL ACUMULADO ........................................................................................................................................................................................................................................................... 15 – AUTENTICAÇÃO ____/____/___ DATA : ______________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS __________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS __________________________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ANEXO 4 PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS CAMPO 11 QUANTIDADE Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s). CAMPO 12 VALOR CAMPO 1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). CAMPO 2 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente. CAMPO 3 Nº DO CONVÊNIO/ANO Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final. Campo 4 TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Assinalar com “X” a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas. CAMPO 5 Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos. CAMPO 6 CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas. CAMPO 7 Nº DE PARCELA Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio. CAMPO 8 EXERCÍCIO Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada. CAMPO 9 DOCUMENTO CAMPOS DE 9.1 A 9.3 TIPO, NÚMERO e DATA Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo: ! RB = recibo; ! FT= fatura; ! NF = nota fiscal. CAMPO 10 ESPECIFICAÇÃO DOS BENS Indicar o(s) bem(ns) de capital adquirido(s) ou produzido(s) (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio). CAMPO 12.1 UNITÁRIO Indicar o valor unitário de cada bem relacionado. CAMPO 12.2 TOTAL Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário (campos 11 e 12.1). CAMPO 13 TOTAL Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 12.2. CAMPO 14 TOTAL ACUMULADO Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s). CAMPO 15 AUTENTICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal. MEC / SEB ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS – FINAL 5 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 3 - CNPJ 2 - UF 4 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO 7 - AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO 5 - Nº DO CONVÊNIO / ANO 8 - UNIDADE 9.1 - APROVADA 6 - EXERCÍCIO 9 - QUANTIDADE 9.2 - REFORMULADA 9.3 - EXECUTADA 10 - AUTENTICAÇÃO ____/____/___ DATA : ______________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ANEXO 5 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA CAMPO 1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). CAMPO 2 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente. CAMPO 3 CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda. CAMPO 4 N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos. CAMPO 5 Nº DO CONVÊNIO/ANO Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final. Campo 6 EXERCÍCIO Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada. CAMPO 7 AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio. CAMPO 8 UNIDADE Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 7. CAMPO 9 QUANTIDADE CAMPO 9.1 APROVADA Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 7. CAMPO 9.2 REFORMULADA Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 7, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente. CAMPO 9.3 EXECUTADA Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio. CAMPO 10 AUTENTICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal. MEC / SEB ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS – FINAL 1 - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE 2 - UF 4 - Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO 7 - RECEITA - R$ 1,00 7.1 - VALOR RECEBIDO 6 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA) 5 - CNPJ 7.2 - RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA 8 - AÇÃO / ESPECIFICAÇÃO 3 - Nº DO CONVÊNIO / ANO 6 - EXERCÍCIO 7.3 - VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO 9 - RECEITA EFETIVADA – R$ 1,00 10 – DESPESA REALIZADA – R$ 1,00 7.4 - TOTAL 11 - SALDO - R$ 1,00 12 - TOTAL ....................................................................................................................................... 13 - TOTAL ACUMULADO ................................................................................................................ 14 – AUTENTICAÇÃO ____/____/___ DATA : ______________________________________________________________ NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________________ NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ______________________________________________________________ ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO _________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ____________________________________________________________ ASSINATURA DO DIRIGENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL ANEXO 6 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA) CAMPO 1 NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ). CAMPO 2 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente. CAMPO 3 Nº DO CONVÊNIO/ANO Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final. CAMPO 4 N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO Transcrever dos documentos de transferência de recursos (convênio, ordem bancária, etc) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos. CAMPO 5 CNPJ Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas. CAMPO 6 EXERCÍCIO Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada. CAMPO 7 RECEITA CAMPO 7.1 VALOR RECEBIDO Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão. CAMPO 7.2 RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA Indicar o valor dos rendimentos auferidos pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto. CAMPO 7.3 VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio. NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação. CAMPO 7.4 TOTAL Indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 7.1, 7.2 e 7.3. CAMPO 8 AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio. CAMPO 9 RECEITA EFETIVADA Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio. CAMPO 10 DESPESA REALIZADA Indicar o valor da despesa realizada no período de vigência do convênio. CAMPO 11 SALDO Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 9 e 10. CAMPO 12 TOTAL Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 9, 10 e 11. CAMPO 13 TOTAL ACUMULADO Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 12, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s). CAMPO 14 AUTENTICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal. MEC / SEB Ref. ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS 7 PLANO DE APLICAÇÃO Convênio Data Aprovação: Versão n° ( Valores em R$ 1.000,00 ) TOTAL NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE Código Grupos / Elementos de Despesas 3. DESPESAS CORRENTES 33.00.00 Outras Despesas Correntes 30 Material de Consumo 36 Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física 39 Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica 4. DESPESAS DE CAPITAL 44.00.00 Investimentos 52 Equipamentos e Material Permanente TOTAL GERAL CONTRAPARTIDA CONVENENTE MEC / SEB ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS 8 CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Ref. Convênio Data Aprovação: Versão n° Fonte de Recursos: CONCEDENTE ( MEC ) Convenente: Período de Execução Física e Financeira do Projeto: Período abrangido por este Balancete: ...../....../...... a ...../...../...... Tipo da Prestação de Contas: ...../....../...... a ...../...../...... DISCRIMINAÇÃO E.1. SALDO CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS NA DATA FINAL DO PERÍODO Saldo de Conta Corrente Saldo de Aplicações Financeiras TOTAL E.2. RESTITUIÇÕES NÃO CREDITADAS PELO BANCO ATÉ A DATA FINAL DO PERÍODO Data TOTAL E.3. CHEQUES EMITIDOS E NÃO DESCONTADOS ATÉ A DATA FINAL DO PERÍODO Número Data PARCIAL ANUAL FINAL VALOR ( R$ ) TOTAL E. SALDO DISPONÍVEL PARA O PERÍODO SEGUINTE ( E. = E.1. + E.2. – E.3. ) Importante: Anexar os extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras do período abrangido pela prestação de contas. Data de Emissão: ....... / ......... / ........... Assinaturas ( identificar ) ___________________________________ Ordenador de Despesas ___________________________________ Contador CRC nº ................................. 46 Rede de Formação Continuada de Professores ÍNDICE ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM............................................................... EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA................................................ CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS................................................................. ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA....................................................................... GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO................................................... AGOSTO/2004 47 CENTROS - REDE 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM Universidade Federal de Pernambuco - UFPE Universidade Federal de Sergipe - UFS Universidade Federal de Minas Gerais -UFMG Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG Universidade de Brasília – UNB Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA Universidade Federal do Pará - UFPA Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Universidade F. do Espírito Santo - UFES Universidade Estadual Paulista - UNESP Universidade Vale dos Sinos - UNISINOS ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS 1 Universidade Federal do Amazonas - UFAM 2 Universidade Federal do Ceará – UFC 3 Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA 1 Univ. Federal do Rio G. Norte - UFRN 2 Ponitifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP 3 Universidade Federal do Rio G. Sul - UFRGS GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO 1 Univ. Federal da Bahia - UFBA 2 3 Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal do Paraná – UFPR 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PRODUTOS POR AÇÃO E ÁREA DE ESPECIALIDADE – ANO 2004 49 Área de Especialidade – ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM Nº INSTITUIÇÕES: 01 Universidade Federal do Pernambuco – UFPE 02 Universidade Federal de Sergipe – UFSE 03 Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG 04 Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG 05 Universidade de Brasília - UNB 06 Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP 01 AÇÕES 03 02 04 (*) (*)(0(0 (*) (*) (*) não desenvolvimento da ação pela IES Ação 1: Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS 1. 2. 3. 4. 5. Elaboração do Curso Cadernos de textos Produção de fitas Produção do CD-Rom Montagem do banco de dados UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP 1. Um site interativo 2. Uma coletânea UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE 1. Produção de material didático para a formação docente 2. Pesquisa e monitoramento das ações. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG 1. Portal educativo 2. Atualizações do portal educativo - 02 atualizações do portal. 3. Jornal do Alfabetizador 4. Três volumes da coleção Alfabetização e Letramento 50 5. Programa de Formação Continuada em Alfabetização e Letramento, composto, em 2004, de dois módulos básicos e de seis módulos adicionais: 5 - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB Elaboração de 3 programas de formação continuada mesclando as semipresencial e a distância: modalidades 6 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG EDUCAÇÃO INFANTIL Proposta de cursos e produtos que instrumentalizarão o professor da educação infantil para uma prática que utilize múltiplas linguagens, partindo da problematização e da associação teoria-prática. 1. 2. 3. 4. Fascículos Vídeo no material escrito (de julho de 2004 a novembro de 2004); CD-ROM: Pôster Temático FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DAS SÉRIES INICIAIS NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM 1. Fascículos: 2. Vídeos LÍNGUA PORTUGUESA: MODELOS DIDÁTICOS DE GÊNEROS TEXTUAIS 1. 2. 3. 4. Fascículos: Vídeos: CDROM: Container: LÍNGUA PORTUGUESA: “VAMOS AO CINEMA” 1. Caderno 2. Vídeo CURSO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES-PROFESSORES EM INFORMÁTICA, INTERNET E SOFTWARE DE AUTORIA 1. Fascículos 2. Vídeos ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM: LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 1. HomePage CURSO DE FORMAÇÃO DE TUTORES PARA EAD 1. Caderno 2. Vídeos Objetivando subsidiar o desenvolvimento de programas, cursos e produtos, a UEPG apresenta ainda: 51 - Boletins informativos: - Boletins informativos periódicos, disponibilizados via site do programa, contendo material pesquisado, reflexões teóricas e propostas metodológicas sobre o trabalho com a linguagem na Educação Infantil e Ensino Fundamental (de julho de 2004 a novembro de 2004). Ação 2: Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de formação continuada. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS 1. Elaboração do manual UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP 2. .Curso de formação de tutores UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG 1. Programa de capacitação de tutores para Programa de Formação Continuada em Alfabetização e Letramento- Programa para formação de tutores composto, em 2004, pelos mesmos módulos elaborados ao longo de 2004, acrescidos de orientações e atividades para os tutores. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG 1. Programa de formação específica para coordenadores (tutores). 2. Cursos e módulos de formação continuada para professores da rede pública de educação infantil e ensino fundamental. Ação 3: Desenvolvimento de tecnologias educacionais para o ensino fundamental e a gestão de redes e unidades de educação pública. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE 1. 2. Criação e manutenção de portal educativo e boletins informativos. Laboratório de Formação continuada baseada na Web. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG 1. Programa de capacitação de tutores para Programa de Formação Continuada em Alfabetização e Letramento- Programa para formação de tutores composto, em 2004, pelos mesmos módulos elaborados ao longo de 2004, acrescidos de orientações e atividades para os tutores. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA – UEPG EDUCAÇÃO INFANTIL: 1. Homepage do Projeto. LÍNGUA PORTUGUESA: MODELOS DIDÁTICOS DE GÊNEROS TEXTUAIS 1. Homepage do Projeto. 52 CURSO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES-PROFESSORES INTERNET E SOFTWARE DE AUTORIA EM INFORMÁTICA, 1. Homepage do Projeto. LÍNGUA PORTUGUESA: MODELOS DIDÁTICOS DE GÊNEROS TEXTUAIS 1. Home page do Projeto CURSO DE FORMAÇÃO DE ESTUDANTES-PROFESSORES EM INFORMÁTICA, INTERNET E SOFTWARE DE AUTORIA 1. Homepage do Projeto UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB 1. Elaboração da estrutura do site (piloto) 2. .Transposição de um programa de formação continuada para a linguagem virtual (hipertexto, hiperlinks) em caráter piloto 3. Organização e execução da estrutura virtual para a formação de tutores, com atividades interativas, chat e fóruns. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP 1. Site interativo Ação 4: Associação a instituições de ensino superior e a outras organizações para a oferta de programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em unidades e redes de ensino. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE 1. Consolidação e ampliação de uma Rede de formadores cadastrada no portal do Centro de Formação (construção e manutenção através de seminários sobre formação continuada), constituída por universidades, faculdades e organizações não-governamentais. 2. Articulação com as Redes de Ensino, por meio de uma rede de secretarias de educação conveniadas com o Centro de Formação, para 3. · estabelecer contatos com as secretarias de educação para oferecer e apresentar os materiais de formação e as propostas de cursos do Centro de Formação; 4. · firmar convênios com as secretarias de educação municipais e estaduais; 5. · selecionar, juntamente com as secretarias de educação, os tutores que desenvolverão os trabalhos com os professores nas secretarias de educação. 6. · acompanhar os trabalhos nos municípios, articulando a equipe de formadores com as secretarias de educação. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS 1. Estabelecimento de convênios 53 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG 1. 2. 3. Plano de comunicação do Centro Material de divulgação de produtos do Centro 10 contatos para estabelecimento de associação UNIVERSIDADE FEDERAL DE PONTA GROSSA – UEPG 1. Celebração de acordos ou convênios de cooperação. 2. Convênios ou acordos de cooperação entre CEFORTEC e órgãos oficiais de gestão dos sistemas municipais e estaduais de educação. UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASÍLIA - UNB 1. intercâmbios de experiências entre a UnB, Centros de Formação da Rede Nacional e as Secretarias de Educação de Estados e Municípios por meio de reuniões técnicas e contatos por telefone e e-mail. 2. implementação, regional do programa, iniciado por um Seminário de Integração da Universidade com os Sistemas de Ensino em Formação Continuada, em Brasília – UnB, em dezembro de 2004 para 200 professores e gestores do DF, e municípios do entorno e de outros Estados da região Centro-Oeste. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP 1. Será realizada pela Coordenação do Projeto 01 oficina de Planos e Metas com 20 especialistas, as IES e ONG associadas. 2. Serão realizadas visitas in loco junto aos Estados parceiros, para seleção de monitores dos cursos de formação de tutores pelos parceiros. Área de Especialidade – EDUCAÇÃO MATEMÁTICA E CIENTÍFICA Nº INSTITUIÇÕES: 01 Universidade Federal do Pará – UFPA 02 Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ 02 Universidade Federal do Espírito Santo - UFES 03 Universidade Estadual Paulista UNESP 04 Universidade Vale dos Sinos UNISINOS 01 02 AÇÕES 03 (*) 04 (*) (*) (*) não desenvolvimento da ação pela IES Ação 1: Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software). 54 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA A 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Módulo impresso sobre Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil. Módulo impresso sobre Matemática na Educação Infantil. Módulo impresso sobre Ciências na Educação Infantil. Módulo impresso sobre Pesquisa na Prática Docente da Educação Infantil. Módulo impresso sobre Fundamentos de Ciências e Geociências. Módulo impresso sobre Educação sexual e transversalidade. Módulo impresso sobre Matemática para as séries iniciais. Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências e Matemáticas nas Séries Iniciais. 9. Módulo impresso sobre Fundamentos de Ciências e Geociências 10. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino de Ciências. 11. Módulo impresso sobre Iniciação à Informática Educativa. 12. Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências. 13. Módulo impresso sobre Fundamentos de Matemática. 14. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino da Matemática. 15. Módulo impresso sobre Iniciação à Informática Educativa. 16. Módulo impresso sobre Tendências Metodológicas no Ensino de Matemática. 17. Vídeo e livro de histórias sobre lendas amazônicas em Braille e Língua Brasileira de Sinais. 18. Cartilha informativa sobre Necessidades Educacionais Especiais. 19. Módulo impresso sobre Educação Indígena. 20. Módulo impresso sobre Etnologia Indígena. 21. Módulo impresso sobre A matemática indígena: sistemas de aferição. 22. Módulo impresso sobre Educação em Antropologia. 23. Programas on-line. 24. Softwares temáticos. 25. Cartilha Educativa sobre Ciências e Matemáticas na Amazônia. 26. Programas on-line. 27. Software Temático. 28. Cartilha Educativa sobre Ciências na Amazônia. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1. Preparação de 4 disciplinas presenciais e à distância: 2. Preparação de 3 minicursos para atualização de professores: 3. Materiais didáticos complementares: 3.1. Desenvolvimento de Software Educacional Tabulinha Versão I 3.2. Calendário de Física 3.3. Calendário de matemática 3.4. Elaboração e divulgação de materiais didáticos complementares. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES Será elaborado um projeto, para cursos e produtos de formação continuada, por meio de módulos de ensino interdisciplinares sobre tema transversais e módulos de aprofundamento em temas específicos. 04 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP 1. Ação Piloto – elaboração de programa piloto de cursos de formação continuada, com atividades presenciais, semipresenciais e a distância, incluindo o diagnóstico, a elaboração e a aplicação desses cursos. A ação prevê ainda a produção de 3 cadernos para os 55 professores cursistas da educação infantil e ensino fundamental nas versões presencial, semipresencial e a distância. 2. Elaboração e Geração de Material Didático – Geração de Material DidáticoPedagógico a ser utilizado no processo ensino aprendizagem, para professores nas áreas de Educação Matemática Cientifica e Ambiental. Serão produzidos cadernos, cartilhas, mídias eletrônicas, softwares. 05 – UNIVERSIDADE VALE DOS SINOS -UNISINOS 1. Produção de um vídeo 1.1 Vivências pedagógicas em escolas com experiências vinculadas à Educação ♦ Matemática e Ciências, desenvolvidas por professores da rede pública dos anos iniciais do ensino fundamental, abrangendo, também ,a educação especial e a educação indígena; ♦ Experiências ou simulações desenvolvidas nos diferentes laboratórios da Universidade; ♦ Episódios temáticos: apresentação de propostas pedagógicas de assuntos não contemplados nas vivências pedagógicas da educação Matemática e das Ciências e que necessitam de aprofundamento teórico-metodológico. 2. Caderno do Professor Ação 2: Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de formação continuada. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ -UFPA 1. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino de Ciências. 2. Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências. 3. Realização de Curso piloto 4. Módulo impresso sobre Educação, Ciência e Cidadania. 5. Módulo impresso sobre Educação Ambiental 6. Módulo impresso sobre Fundamentos da Educação a Distância. 7. Módulo impresso sobre Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil. 8. Módulo impresso sobre Pesquisa na Prática Docente da Educação Infantil. 9. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa na Prática Docente das Séries Iniciais. 10. Módulo impresso sobre Metodologia do Ensino de Ciências e Matemáticas nas Séries Iniciais. 11. Módulo impresso sobre Introdução à Pesquisa no/do Ensino da Matemática. 12. Módulo impresso sobre Iniciação: à Informática Educativa. 13. Módulo impresso sobre Tendências Metodológicas no Ensino de Matemática. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ 1. Preparação de material didático e oferecimento de capacitação UNIVERSIDADE FEDERAl DO ESPÍRITO SANTO - UFES 1. Curso de Especialização Lato Sensu para a formação de tutores. 56 04 - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP 1. Curso de Formação Continuada de Professores de Educação Infantil e Fundamental. 05 – UNIVERSIDADE VALE DOS SINOS - UNISINOS 1. Página na WEB 2. Catálogo dos anos iniciais – Banco de Dados - versão impressa e digital 3. Catálogo dos anos iniciais – Banco de Dados - Será desenvolvido um banco de dados constituído por acervo bibliográfico. AÇÃO 3: Desenvolvimento de tecnologia educacional para o ensino fundamental e a gestão de redes e unidades de educação pública. 02 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ 1. DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - Avaliação de plataformas para ensino a distância 03 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES 1. Tecnologia Educacional como instrumento didático para a Educação Infantil e Fundamental. Projeto Integrado de Pesquisa – PIP-EAD. Base de Dados para a Educação Infantil e Fundamental Material Didático para subsidiar os cursos de formação continuada. Modelagem em Ciências da Natureza e em Matemática. 04 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP 1. Portal para Internet (Web) – Criação de Website Criação , manutenção e disponibilização de um Portal para Internet, visando o acompanhamento virtual dos analistas e tutores. 2. Produção de matrizes de material didático em diferentes mídias Videos (VHS E DVDRom) 3. Boletim Eletrônico- Criação de boletim eletrônico publicado na internet e Boletim em papel distribuído pelos participantes do CECEMCA e do projeto piloto. 4. Fórum eletrônico – Criação e Manutenção de Fórum eletrônico de comunicação com docentes da Rede Pública do Ensino Fundamental . 5. Formação de Autores para EAD – Curso para formação de autores para utilização de plataforma EAD para internet, produção de protótipos de cursos no formato EAD. 6. Salas de aulas virtuais – Criação de salas de aulas virtuais para todos os projetos de curso de formação do CECEMCA nas plataformas Webct e Teleduc. AÇÃO 4 - Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em unidades e redes de ensino. 57 01 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ -UFPA 1. Termos de cooperação. 2. Eventos 02 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ 1. Acordos de cooperação técnica 03- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES 1. Desenvolvimento de projeto visando ao intercâmbio e a parcerias com instituições de ensino governamentais. 04 – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP 1. Associação a instituições de ensino superior e outras organizações. 2. Associação a instituições da rede pública de educação infantil e ensino fundamental do território nacional. 05 – UNIVERSIDADE VALE DOS SINOS - UNISINOS 1. Constituição da rede de ensino Produtos por Ação e Área de Especialidade: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS Nº INSTITUIÇÕES: 01 01 Universidade Federal do Amazonas – UFAM 02 Universidade Federal do Ceará – UFC 03 Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC -MG (*) não desenvolvimento da ação pela IES 02 (*) (*)(0(0 AÇÕES 03 (*) 04 (*) Ação 1 – Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores para as redes de educação infantil e fundamental, à distância e semipresenciais, incluindo a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, softwares) 58 1 - Universidade Federal do Amazonas – UFAM 1.Implantação e gestão administrativa, acadêmica e tecnológica do Centro. 2.Diagnóstico da demanda de Formação Continuada da Rede Pública de Ensino. 3.Elaboração de Projeto Político Pedagógico e Curricular 3.1. Atividades e Subprodutos: Reuniões e Oficinas para a Elaboração das diretrizes epistemológicas, midiáticas e de formatos e processos curriculares e de aprendizagem, dos Produtos e Desenvolvimento de Cursos de Formação do Centro, visando a confecção de roteiros metodológico dos projetos específicos. 4.Concepção, desenvolvimento de uma Plataforma de Software baseada na Web 4.1. Atividades e subprodutos: Reuniões para elaboração da proposta conceitual da plataforma; elicitação de requisitos funcionais e não funcionais; modelagem do ambiente; definição, planejamento e acompanhamento do processo de desenvolvimento de software; definição dos elementos arquiteturais; prototipagem; avaliação formativa e somativa. 5. Elaboração de dois Fascículos Metodológico e de Conteúdo 6. Vídeo temático sobre a relação Escola, Sociedade e Formação de Criança (dois vídeos) 7. Vídeo sobre o processo ensino-aprendizagem em Educação a Distância. Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software). 2 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 1. Experiência Piloto - A elaboração teórica resultante da realização da Experiência Piloto servirá de base para produção de material didático a ser utilizado nos programas de formação continuada, devendo ser construída a partir da perspectiva de integração entre os projetos de formação inicial (Cursos de Licenciaturas Plenas) e continuada de professores (Programas de Pós-Graduação) oferecidos pela Universidade Federal do Ceará. - O desenvolvimento da Experiência Piloto contemplará simultaneamente os seguintes itens: a) – formação de tutores e educadores sociais ; b) – qualificação de professores; c) – organização de dados para suporte didátido ao trabalho docente. 2) Formação de tutores e educadores sociais. 3) Aplicação da Experiência Piloto: A - Professores: Docentes das escolas de ensino infantil e fundamental que atendem os segmentos populacionais definidos no projeto - populaçãoes indígenas, populações costeiras e ribeirinhas, populações urbano-periféricas e populações de assentamentos rurais e de agricultura familiar. A formação tem por objetivo oferecer uma base de conhecimentos teóricos e metodológicos das Ciências Humanas e Sociais indispensáveis às práticas de análise e intermediação social e, portanto, fundamentais ao trabalho docente. B - Comunitários: Moradores do entorno das escolas que mantém alguma relação com as mesmas - servidores e gestores e conselheiros escolares, familiares das crianças e adolescentes, lideranças comunitárias, religiosos etc. A formação tem por objetivo ampliar o universo cognitivo e linguístico dos comunitários, estimulando os processos de participação social dos mesmos e, 59 consequentemente, contribuindo para a melhoria das condições de aprendizagem das crianças e adolescentes. 4) Avaliação da Experiência Piloto. 5) Montagem do material didático para oferta de cursos de formação a distância dirigidos a tutores e professores 3– PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS 1) Relatório de marketing 1ª Versão 2) Relatório - diagnóstico – 1ª Versão 3) Projeto Acadêmico-pedagógico 1ªVersão 4) Manual do Aluno 1ª Versão 5) Produção de Série de 10 videoconferência 6) Produção do 1º Vídeo 7) Produção do 2º Vídeo AÇÃO 2 - Desenvolvimento de Projetos de Formação de Tutores para os Programas e Cursos de Formação Continuada. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC A Ação Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de formação continuada será desenvolvida concotamitantemente com a ação 01 (A – Experiência Piloto – Ano 01), (E – Formação de Tutores, Professores e Educadores Sociais). PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – PUC MINAS 1. Programa de Formação de Tutores 1ª Versão 2. Manual do Tutor 1ª Versão AÇÃO 3 – Desenvolvimento de Tecnologia Educacional para o Ensino Fundamental e a Gestão de Redes e Unidades de Educação Pública. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC 1. Portal das Humanidades AÇÃO 4 - Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em unidades e redes de ensino. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM 60 1- Instalação do Fórum dos Centros que compõem a Rede Nacional 2 - Divulgação e Marketing UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC 1) Valorização das Humanidades 2) Agenciamento Institucional PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS- PUC MG 1) Portal 1ª Versão 2) Rede de Formação Continuada - Acordo de cooperação com outras Instituições Católicas e Comunitárias 3) Rede de Formação Continuada/Acordo de cooperação com instituição que se dedicam à Educação Especial 4) Rede de Formação Continuada - Acordo de cooperação com outras Universidades e Instituições. Produtos por Ação e Área de Especialidade Área de Especialidade – ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA Nº INSTITUIÇÕES: 01 01 Universidade Federal do Rio G. Norte – UFRN 02 Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP 03 Universidade Federal do Rio G. Sul – UFRGS (*) não desenvolvimento da ação pela IES 02 AÇÕES 03 04 (*) Ação 1 – Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores para as redes de educação infantil e fundamental, à distância e semipresenciais, incluindo a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, softwares) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN Será elaborado um projeto, para cursos e produtos de formação continuada, por meio de módulos de ensino interdisciplinares sobre tema transversais e módulos de aprofundamento em temas específicos. 61 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Programa básico de formação continuada em Educação Física. Programa básico de formação continuada em Artes. Livro de Educação Física. Livro de Artes. Vídeo de Educação Física. Vídeo de Artes. Vídeo sobre Inclusão (Contrapartida) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS 1) Musicalização de Professores pela Proposta CDG 2) Canções de Cantar e Contar 3) Identidade Visual do Centro 4) Arranjos de canções folclóricas para a sala de aula 5) Banco de Dados de Educação Física - Séries Iniciais 6) Navegar On-Line AÇÃO 2 - Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de formação continuada. 1- Universidade Federal do Rio G. Norte - UFRN: 1) Curso de Especialização Lato Sensu para a formação de tutores. Será realizado um Curso de Especialização, para a formação de tutores em Educação a Distância, visando à capacitação de profissionais da rede de ensino municipal e estadual do Estado do Espírito Santo e demais estados da União. 2- Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Caderno de orientação para tutores. Vídeo para tutores. Programa básico de formação de tutores em Educação Física. Programa básico de formação de tutores em Artes. Programas, ferramentas e Homepage do Centro. Relatório técnico de Educação Física. Relatório técnico de Artes. Universidade Federal do Rio G. do Sul - UFRGS 1. Curso de Capacitação para Tutores UFRGS. AÇÃO 3 – Desenvolvimento de tecnologia educacional para o ensino fundamental e a gestão de redes e unidades de educação pública. Universidade Federal do Rio G. do Norte - UFRGN: 62 1) Tecnologia Educacional como instrumento didático para a Educação Infantil e Fundamental. 2) Projeto Integrado de Pesquisa – PIP- EAD. 3) Base de Dados para a Educação Infantil e Fundamental 4) Produção de um Banco de Dados, que terá como referência os temas transversais, em específico, o meio ambiente. 5) Material Didático para subsidiar os cursos de formação continuada. 6) Modelagem em Ciências da Natureza e em Matemática. 3- Universidade Federal do Rio G. Sul – UFRGS 1. 2. Repositório de Objetos Educacionais Diretório Unificado Acadêmico AÇÃO 4 - Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino e gestão em unidades e redes de ensino. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO G. NORTE - UFRGN 1. Desenvolvimento de projeto visando ao intercâmbio e a parcerias com instituições de ensino governamentais. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC/SP 1. Acordo de parceria para desenvolvimento de material didático para Educação Física. 2. Acordo de parceria para desenvolvimento de material didático para Artes. 3 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO G. SUL - UFRGS 1. Estrutura Gerencial e Gerenciamento 2. Firmatura de convênios 3. Seminário Área de Especialidade – GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO Nº INSTITUIÇÕES: 01 Universidade Federal da Bahia UFBA 02 Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF 03 Universidade Federal do Paraná – UFPR 01 02 AÇÕES 03 04 63 Ação 1: Desenvolvimento de programas e cursos de formação continuada de professores e gestores para as redes de educação infantil e fundamental, a distância e semipresenciais, incluindo a elaboração de material didático para a formação docente (livros, vídeos, software). UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 1. Montagem de curso para formação continuada de gestores de Sistema de Educacionais (equipes de Secretarias de Educação) 2. Montagem de curso para formação continuada de gestores de Unidades Escolares (Diretores de Escolas). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 1. Elaboração de 4 guias de estudo para os módulos básicos e 8 guias de estudo para os módulos de formação profissional 2. Elaboração do Guia Geral do Programa. Cada cursista receberá um guia, no qual encontrará as orientações necessárias para o bom andamento do seu curso. 3. Elaboração de instrumentos de avaliação: para cada módulo estão previstos testes de desempenho dos cursistas para o monitoramento do curso, conforme resultados obtidos em uma escala de proficiência. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 1. 2. 3. 4. Módulos Didáticos Vídeo Narrado – Educação Especial Seminários de levantamento de expectativas Instrumentos de levantamento e sistematização de expectativas. Ação 2: Desenvolvimento de projetos de formação de tutores para os programas e cursos de formação continuada. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 1- Montagem de curso de formação de tutores de Educação a Distância 2- Curso de Formação de Tutores de EAD para cursos de formação de gestores pronto para oferta, com todos os materiais de ensino aprendizagem prontos e testados. 3 - Formação de 40 tutores de EAD no âmbito do estado da Bahia. 2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 64 1 - Formação de Tutores UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Módulo I : Contextualizando a Tutoria (on line) Módulo II: Mediando a comunicação (on line) Módulo III: Avaliação Integradora(on line) Material didático Plataforma Cursos Seminários regionais. Conferência Cadernos temáticos Ação 3: Desenvolvimento de tecnologia educacional para o ensino fundamental e a gestão de redes e unidades de educação pública UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 1. Modelo básico de estrutura funcionamento e gestão de secretarias municipais de educação. 2. Modelo básico da estrutura, funcionamento e gestão de unidades escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 1. Sistemas de monitoramento e apoio da educação a distância. 2. Sistema de Rede 3. Programa de Novas Tecnologias para Gestão de Unidades e Redes de Ensino Fundamental: Elaboração de Instrumentos de Avaliação. 4. Ampliação do banco de itens do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SISLAME que permitirá a sua utilização em larga escala do Programa de Avaliação Diagnóstica pelas escolas públicas e secretarias de educação. 5. Banco de itens. 3 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 1. Softwares específicos (tecnologia educacional) 2. Equipamentos/materiais para tecnologia educacional 3. Planejamento, gestão e avaliação do projeto pedagógico. Material Tecnológico 4. Gestão de competências na formação de profissionais da educação. Página na web 65 Rede de comunicação 5. Tecnologia educacional. Softwares específicos (tecnologia educacional) Equipamentos/materiais para tecnologia educacional Ação 4: Associação a instituições de ensino superior e outras organizações para a oferta de programas de formação continuada e a implantação de novas tecnologias de ensino gestão em unidades e redes de ensino UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Plano de atuação compartilhada e cooperativa dos três Centros da REDE, juntamente com quadro dos primeiros parceiros a serem atendidos com os cursos e os serviços. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 1. 2. 3. 4. Material de divulgação Boletim Informativo Articulação externa Cooperação com outras instituições UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ 1 -Gestão de competências na formação de profissionais da educação 2 - Programa de Avaliação da Aprendizagem na Educação Especial 3 - Integração de instituições 66