SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES Art. 1º – A Seletiva para a Gymnasíade é uma competição intercolegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva, enaltecendo os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como: espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina. Este evento será classificatório para a Gymnasíade 2013, a ser realizada na cidade Brasília, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2013. Parágrafo Primeiro: Os campeões de cada prova nas modalidades individuais estarão préconvocados para a Gymnasíade 2013, e os técnicos serão convocados pela Direção Técnica da CBDE. O custeio com passagens aéreas, alimentação, uniformes, seguro viagem, hospedagem e taxas, correrão por conta dos atletas e técnicos, somente caso a CBDE não consiga recursos junto ao Ministério do Esporte. Parágrafo Segundo: Após a convocação dos atletas campeões, caso não preencham o número total de vagas concedidas para a modalidade, serão convocados os atletas de acordo com o critério definido pela diretoria técnica da CBDE. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO Art. 2º - A Seletiva para a Gymnasíade é um evento promovido e realizado pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Federação Regional do Desporto Escolar do Distrito Federal e Entorno – FRDE-DF, com apoio do Ministério do Esporte e Governo do Distrito Federal. Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem como alunos, dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do Comitê Organizador. CAPÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO Art. 3º - A Seletiva para a Gymnasíade será realizada no período de 12 de 16 de setembro, em Brasília - DF. Caberá a cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que será previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador. 1 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO, DAS PROVAS E DOS ÍNDICES Art. 4º - Somente poderão participar da Seletiva para a Gymnasíade os alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas respectivas Federações Estaduais do Desporto Escolar. Art. 5º - As modalidades e faixas etárias em disputa da Seletiva para Gymnasíade serão: Modalidade Naipes Categorias (nascidos em) Atletismo Masculino e Feminino 1996, 1997 e 1998 Judô Masculino e Feminino 1996, 1997 e 1998 Karatê Masculino e Feminino 1996, 1997 e 1998 Natação Masculino e Feminino 1996, 1997,1998 e 1999 Xadrez Masculino e Feminino 1996, 1997 e 1998 Art. 6º - Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever na Seletiva para Gymnasíade o seguinte número máximo de atletas, técnicos e dirigentes: Modalidade Naipes Alunos / Atletas Técnicos Atletismo Masculino 18 2 Feminino 18 2 Masculino 16 2 Feminino 16 2 Masculino 8 (1 em cada categoria de peso) 1 Feminino 8 (1 em cada categoria de peso) 1 Masculino 2 (Kata) 1 Feminino 1 Feminino 2 (Kata) 10 (Kumitê) 5 (Kumitê) 8 (Kumitê) 4 (Kumitê) Masculino 2 1 Feminino 2 Natação Judô Karatê Masculino Xadrez Dirigentes 3 Médico / Fisioterapeuta 2 Chefe de Delegação 1 Total máximo da delegação: 120 2 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL Art. 7º - Somente poderão participar das Seletivas para a Gymnasiade, atletas regularmente matriculados até 31/07/2013 em curso regular de Ensino fundamental e Médio. Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada na respectiva ficha de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador. Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do Ensino Médio não poderão disputar a Seletiva para a Gymnasíade (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador. Art. 8º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes das competições da Seletiva para a Gymnasíade somente serão aceitos Carteira de Identidade (RG), emitida pela SSP estadual ou órgão competente, Passaporte ou Carteira de Trabalho. Art. 9º - Somente poderá participar da Seletiva para a Gymnasíade o aluno que estiver em boas condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física, devidamente comprovada por atestado médico. Parágrafo Primeiro: Os atestados médicos constam na própria ficha de inscrição de cada atleta, e deverão estar devidamente carimbados e assinados pelo médico. Parágrafo Segundo: A não apresentação do referido documento até o Congresso Técnico inviabiliza a participação do atleta na competição. CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 10º - As inscrições deverão ser feitas via ficha de inscrição disponível no site da CBDE: www.cbde.org.br. Cada Federação Escolar será responsável pela inscrição dos representantes de seu estado. Parágrafo Primeiro: No ato do preenchimento da ficha de inscrição, a direção da escola e o responsável pela inscrição concordam com as condições gerais do evento, ratificando ter ciência das condições e obrigações da Seletiva para a Gymnasíade, e o mesmo autoriza a participação dos alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas bem como se compromete a seguir este Regulamento Geral e outras possíveis determinações do Comitê Organizador (é de responsabilidade do estabelecimento de ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis legais pelos menores participantes, 3 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentações ao comitê organizador ou autoridades competentes, quando solicitados). A constatação do descumprimento deste parágrafo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação Parágrafo Segundo: O Comitê Organizador da Seletiva para a Gymnasíade poderá solicitar, ao Diretor do Estabelecimento de Ensino inscrito, em qualquer fase da competição, documentos que comprovem as informações prestadas, sendo que o não atendimento dessa solicitação, no prazo estipulado, poderá provocar a desclassificação sumária de alunos, dirigentes ou da equipe do respectivo Estabelecimento de Ensino, a critério do Comitê Organizador. Parágrafo Terceiro: A constatação de qualquer irregularidade poderá implicar na imediata desclassificação da equipe envolvida, sendo que os resultados obtidos, independentemente da fase em que isto ocorrer, não serão retroagidos (modificados). Parágrafo Quarto: Todas as equipes deverão ser dirigidas por professores ou profissionais de Educação Física, devidamente inscritos no Sistema CONFEF / CREFs - Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. No caso de haver auxiliar técnico ou preparador físico, o mesmo também terá que apresentar seu registro profissional do CONFEF / CREFs. Os demais participantes (médicos, fisioterapeutas) deverão também apresentar seus registros profissionais dos respectivos conselhos. Parágrafo Quinto: O professor ou profissional de Educação Física inscrito deverá estar presente no início de cada competição / prova / série, sem o qual a equipe ou o aluno / atleta será impedido de competir, sendo considerado perdedor por não comparecimento. Parágrafo Sexto: Os professores inscritos que eventualmente deixem de trabalhar na Escola poderão ser substituídos na ficha de inscrição, mediante solicitação ao Comitê Organizador por Oficio do Diretor da Escola. CAPÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA Art. 11º - A Solenidade de Abertura da Seletiva para a Gymnasíade será realizada em dia e horário posteriormente comunicados pelo Comitê Organizador. Parágrafo Único: É obrigatória a participação de todos os envolvidos (alunos / atletas, técnicos, dirigentes, chefes de delegação) na Cerimônia de Abertura do evento, bem como em toda a programação esportiva e não esportiva da competição. CAPÍTULO VII - DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME Art. 12º - Os atletas e a comissão técnica deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais de cada modalidade. 4 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL Parágrafo Único: Qualquer irregularidade no uniforme será relatado pelo Coordenador da Modalidade ao Comitê Organizador e será submetido as sanções previstas neste regulamento. CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM Art. 13º - Compete á CBDE, com os árbitros indicados por suas federações escolares, juntamente com as Confederações e Federações das modalidades envolvidas, a escalação e designação dos árbitros que conduzirão as competições, não podendo haver recusa por parte das delegações participantes. CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES E PROTESTOS Art. 14º - Para o acompanhamento das competições, será montado uma Comissão Disciplinar Temporária (CDT), que julgará as denúncias e protestos da competição. Art. 15º - Somente poderão apresentar denúncia ou protesto ao CDT os Técnicos, Dirigentes, Oficiais e Chefes de Delegação. A mesma deverá cumprir os prazos descritos abaixo: - DENÚNCIA – Qualquer fase do evento; - PROTESTO – Até 2 horas após o objeto do protesto. Parágrafo Único: As denúncias e protestos deverão ser entregues a qualquer membro da CDT, digitados e assinados, em 2 vias. Será marcada uma reunião da CDT para a discussão dos fatos. Art. 16º - As sanções da CDT previstas para a competição serão: - ADVERTÊNCIA POR ESCRITO; - SUSPENSÃO; - ELIMINAÇÃO DA SELETIVA PARA A GYMNASÍADE. Essas penas serão aplicadas ás equipes e pessoas de responsabilidade definidas e pertencentes aos Estabelecimentos de Ensino inscritos, que tenham incorrido nas seguintes infrações: a) Prejudicar o bom andamento da competição; b) Promover desordens - antes, durante e depois dos jogos - nos locais onde os mesmos estão sendo realizados, assim como nas proximidades; c) Incentivar nos atletas o desrespeito às autoridades; 5 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL d) Estimular a prática da violência entre os atletas; e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral; f) Atirar objetos nos locais das competições; g) Invadir os locais das competições; h) Participar de atos de agressão mútua entre dirigentes das escolas; i) Faltar com o respeito às autoridades ou dirigentes da competição; j) Tentar ou agredir os árbitros, demais autoridades e adversários; k) Depredar as instalações ou locais das competições. Parágrafo Primeiro – É critério da CDT e do Comitê Organizador, eliminar toda a equipe ou apenas pessoas de responsabilidade definida, visando preservar a disciplina e o espírito amistoso da Competição. Art. 17º - Caberá ao PROTESTANTE ou DENUNCIANTE apresentar provas que comprovem qualquer irregularidade no cumprimento deste regulamento. O prazo para apresentação das provas que fundamente a denúncia ou protesto será de até 1 (uma) hora antes do horário da reunião do CDT. Caso a equipe não apresente as provas que fundamentem sua denúncia ou protesto, o mesmo será considerado IMPROCEDENTE. Parágrafo Primeiro: A CDT caberá o direito de exigir do Estabelecimento de Ensino denunciado toda a documentação necessária para a comprovação da sua defesa, no caso de as provas apresentadas pela escola denunciante suscitarem dúvidas ou contestações. Caso o Estabelecimento de Ensino denunciado não envie o que foi solicitado no prazo estipulado pelo CDT, a escola denunciante poderá ganhar a causa. Poderá também ser solicitada a presença da pessoa - ou do grupo de pessoas - que deu motivo à denúncia. Todos os documentos enviados ao CDT serão analisados exclusivamente pelos seus membros. Parágrafo Segundo: A ignorância, desconhecimento ou mal interpretação do regulamento não eximem o infrator de culpa Art. 18º - Todas as pessoas participantes das Seletivas para a Gymnasiade que infringirem este Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer das competições estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas por este Regulamento Geral, bem como às previstas pela legislação competente em vigor. Parágrafo Único: Não cabem, sob hipótese alguma, protestos às decisões disciplinares, técnicas e administrativas do CDT. CAPÍTULO X - DAS PREMIAÇÕES 6 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL Art. 19º - Os atletas de cada prova, classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas. CAPÍTULO XI - DO USO DA IMAGEM Art. 20º - A imagem dos alunos, individual ou coletiva, assim como dos professores de educação física, técnicos, arbitragem, demais dirigentes e torcidas das escolas inscritas na Seletiva para a Gymnasíade obtidas durante a realização das competições poderão ser utilizadas pelo Comitê Organizador, a título de divulgação, sem fins comerciais, em sites, revistas, jornais ou livros e ainda em programas de TV. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21º - Deverão ser consideradas válidas somente as informações contidas neste Regulamento Geral e as que forem publicadas no site da CBDE. Parágrafo Único: O site da CBDE será considerado normativo e será parte integrante do Regulamento Geral. Art. 22º - O Diretor Técnico é a autoridade máxima da gerência técnica do evento, e junto com o Coordenador de Modalidade tem o poder para transferir ou suspender as competições e tomar as possíveis providências cabíveis para o bom andamento da competição. Art. 23º - Qualquer prova da competição poderá ser suspensa ou transferida por motivos imperiosos, sendo que caberá ao Diretor Técnico, juntamente com o Coordenador de Modalidade estipular a nova programação. Art. 24º - Na impossibilidade do Ministério do Esporte liberar recursos para a participação da delegação brasileira para a Gymnasíade e caso os atletas campeões não possam arcar com as despesas de passagens aéreas, hospedagem, alimentação, seguro viagem, uniformes e taxas, a vaga será repassada para o vice-campeão e assim sucessivamente. Art. 25º - O Comitê Organizador não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados - antes, durante ou depois dos jogos - pelos participantes durante todo o período de realização da Seletiva para a Gymnasíade. Parágrafo Único: Todos os participantes deverão providenciar o seguro viagem, saúde e de vida. Art. 26º - Não caberão, sob hipótese alguma, protestos ou recursos contra as decisões do Comitê Organizador e da CDT das Seletivas para a Gymnasíade. 7 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL Art. 27º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador da Seletiva para a Gymnasíade. 8 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL REGULAMENTOS ESPECÍFICOS CAPÍTULO I – ATLETISMO Art. 1º – A modalidade de atletismo da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas Regras Oficiais da Associação Internacional das Federações de Atletismo – IAAF, com organização da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt e o que dispuser este regulamento. Art. 2º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do Regulamento Geral. Art. 3º – As provas a serem disputadas serão: Naipe Feminino Naipe Masculino Provas rasas 100m; 200m; 400m; 800m; 1500m; 3000m 100m, 200m, 400m, 800m, 1500m, 3000m Provas com barreiras 100m com barreiras (84cm); 400m com barreiras (76,2cm); 2000m com obstáculos. Salto em distância; Salto em altura; Salto triplo; Salto com vara. Arremesso de Peso (3kg); Lançamento de Disco (1kg); Lançamento de Dardo (500g); Lançamento de Martelo (3kg); Medley (100, 200, 300, 400m) 110m com barreiras (91,4cm); 400m com barreiras (84cm); 2000m com obstáculos. Saltos Salto em distância; Salto em altura; Salto triplo; Salto com vara. Arremessos e lançamentos Arremesso de Peso (5kg); Lançamento de Disco (1,5kg); Lançamento de Dardo (700g); Lançamento de Martelo (5kg); Revezamento Medley (100, 200, 300, 400m) Parágrafo Único: Cada atleta poderá competir em 2 provas + revezamento, exceto quando o atleta competir em uma prova de 400m ou distância superior. Nesse caso, somente poderá participar de 1 prova de pista + revezamento. Art. 4º – O programa horário da competição, bem como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade. Art. 5º – Nas provas de campo os alunos / atletas poderão utilizar seus próprios implementos, sendo sua aferição e validação responsabilidade da equipe de arbitragem da competição. Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador da Modalidade. 9 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO II – JUDÔ Art. 7º – A modalidade de judô da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Judô – CBJ, e o que dispuser este regulamento. Art. 8º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do Regulamento Geral. Art. 9º – As categorias de peso a serem disputadas serão: Naipe Feminino Naipe Masculino - 40kg - 50kg 40kg a 44kg 50kg a 55kg 44kg a 48kg 55kg a 60kg 48kg a 52kg 60kg a 66kg 52kg a 57kg 66kg a 73kg 57kg a 63kg 73kg a 81kg 63kg a 70kg 81kg a 90kg + 70kg + 90kg Art. 10º – A pesagem oficial acontecerá um dia antes do início das competições. Os procedimentos serão informados no Congresso Técnico da modalidade ou boletim específico. Parágrado Único: No ato da pesagem, é obrigatória a apresentação de um documento de identidade. Art. 11º – O programa horário da competição, com sorteio, chaveamento, horários das lutas, bem como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade. Art. 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador da Modalidade. 10 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO III – KARATÊ Art. 13º – A modalidade de Karatê da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Karatê – CBK, e o que dispuser este regulamento. Art. 14º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do Regulamento Geral. Art. 15º – Serão disputadas as provas de Kata e Kumitê Parágrafo Primeiro: Para o Kumitê, será utilizada a seguinte divisão de categorias de peso: Naipe Feminino Naipe Masculino - 48kg - 55kg - 53kg - 61kg - 59kg - 68kg + 59kg - 76kg + 76kg Parágrafo Segundo: Para o Kata, não haverá categorias de faixa, sendo uma competição única. Art. 16º – A pesagem oficial acontecerá um dia antes do início das competições. Os procedimentos serão informados no Congresso Técnico da modalidade ou boletim específico. Parágrado Único: No ato da pesagem, é obrigatória a apresentação de um documento de identidade. Art. 17º – O programa horário da competição, com sorteio, chaveamento, horários das lutas e apresentações, bem como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade. Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador da Modalidade. 11 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO IV – NATAÇÃO Art. 19º – A modalidade de natação da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA e o que dispuser este regulamento. Art. 20º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do Regulamento Geral. Art. 21º – As provas a serem disputadas em ambos os naipes serão: Costas Livre 50m; 50m; 100m; 100m; 200m. 200m; 400m; Revezamento 4 x 100m. Peito 50m; 100m; 200m. Borboleta 50m; 100m; 200m. Medley 200m; 400m; Revezamento 4 x 100m. Parágrafo Único: Cada delegação poderá inscrever até dois atletas por prova e uma equipe por revezamento. Não há limite de provas por atleta. Art. 22º – O programa horário da competição, bem como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade. Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador da Modalidade. 12 SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013 REGULAMENTO GERAL CAPÍTULO V – XADREZ Art. 24º – A modalidade de xadrez da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da Confederação Brasileira de Xadrez - CBX e o que dispuser este regulamento. Art. 25º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do Regulamento Geral. Art. 26º – A competição será disputada no Sistema Suiço de emparceiramento em 5 (cinco) rodadas. Caso haja 5 jogadores ou menos por naipe, o sistema de disputa será Shuring (todos contra todos). Art. 27º – O tempo de jogo será de 25 minutos para cada jogador. Art. 28º – Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: Sistema Suiço Sistema Shuring 1 1 Buchholz totais Número de vitórias 2 2 Somatórios progressivos Sonneborn-berger 3 3 Números de vitórias Duas partidas de dois minutos 4 Buchhoz medianos 5 Sonneborn-berger Art. 29º – O programa horário da competição, emparceiramentos, bem como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade. Art. 30º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador da Modalidade. 13