SELETIVA NACIONAL PARA GIMNASIADE - 2013
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º – A Seletiva para a Gymnasíade é uma competição intercolegial que tem por objetivo
incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva, enaltecendo os benefícios educacionais e
comportamentais inerentes a atividade como: espírito de equipe, cooperação, amizade e
disciplina. Este evento será classificatório para a Gymnasíade 2013, a ser realizada na cidade
Brasília, no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2013.
Parágrafo Primeiro: Os campeões de cada prova nas modalidades individuais estarão préconvocados para a Gymnasíade 2013, e os técnicos serão convocados pela Direção Técnica da
CBDE. O custeio com passagens aéreas, alimentação, uniformes, seguro viagem, hospedagem e
taxas, correrão por conta dos atletas e técnicos, somente caso a CBDE não consiga recursos
junto ao Ministério do Esporte.
Parágrafo Segundo: Após a convocação dos atletas campeões, caso não preencham o número
total de vagas concedidas para a modalidade, serão convocados os atletas de acordo com o
critério definido pela diretoria técnica da CBDE.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 2º - A Seletiva para a Gymnasíade é um evento promovido e realizado pela Confederação
Brasileira do Desporto Escolar – CBDE e Federação Regional do Desporto Escolar do
Distrito Federal e Entorno – FRDE-DF, com apoio do Ministério do Esporte e Governo do
Distrito Federal.
Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem como alunos,
dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas, regulamentos, regimentos e
determinações técnicas e disciplinares do Comitê Organizador.
CAPÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º - A Seletiva para a Gymnasíade será realizada no período de 12 de 16 de setembro, em
Brasília - DF. Caberá a cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que
será previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.
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REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO, DAS PROVAS E DOS ÍNDICES
Art. 4º - Somente poderão participar da Seletiva para a Gymnasíade os alunos de
estabelecimentos de ensino autorizados pelas respectivas Federações Estaduais do Desporto
Escolar.
Art. 5º - As modalidades e faixas etárias em disputa da Seletiva para Gymnasíade serão:
Modalidade
Naipes
Categorias (nascidos em)
Atletismo
Masculino e Feminino
1996, 1997 e 1998
Judô
Masculino e Feminino
1996, 1997 e 1998
Karatê
Masculino e Feminino
1996, 1997 e 1998
Natação
Masculino e Feminino
1996, 1997,1998 e 1999
Xadrez
Masculino e Feminino
1996, 1997 e 1998
Art. 6º - Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever na Seletiva para Gymnasíade
o seguinte número máximo de atletas, técnicos e dirigentes:
Modalidade
Naipes
Alunos / Atletas
Técnicos
Atletismo
Masculino
18
2
Feminino
18
2
Masculino
16
2
Feminino
16
2
Masculino
8 (1 em cada categoria de peso)
1
Feminino
8 (1 em cada categoria de peso)
1
Masculino
2 (Kata)
1
Feminino
1
Feminino
2 (Kata)
10 (Kumitê)
5 (Kumitê)
8 (Kumitê)
4 (Kumitê)
Masculino
2
1
Feminino
2
Natação
Judô
Karatê
Masculino
Xadrez
Dirigentes
3
Médico / Fisioterapeuta
2
Chefe de Delegação
1
Total máximo da delegação:
120
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REGULAMENTO GERAL
Art. 7º - Somente poderão participar das Seletivas para a Gymnasiade, atletas regularmente
matriculados até 31/07/2013 em curso regular de Ensino fundamental e Médio.
Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada na respectiva ficha
de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos
alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que
ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do Ensino Médio não
poderão disputar a Seletiva para a Gymnasíade (entende-se por curso regular de ensino médio,
aqueles que habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do
descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe
infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos
irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Art. 8º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes das competições da Seletiva para
a Gymnasíade somente serão aceitos Carteira de Identidade (RG), emitida pela SSP estadual ou
órgão competente, Passaporte ou Carteira de Trabalho.
Art. 9º - Somente poderá participar da Seletiva para a Gymnasíade o aluno que estiver em boas
condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física, devidamente comprovada
por atestado médico.
Parágrafo Primeiro: Os atestados médicos constam na própria ficha de inscrição de cada atleta,
e deverão estar devidamente carimbados e assinados pelo médico.
Parágrafo Segundo: A não apresentação do referido documento até o Congresso Técnico
inviabiliza a participação do atleta na competição.
CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 10º - As inscrições deverão ser feitas via ficha de inscrição disponível no site da CBDE:
www.cbde.org.br. Cada Federação Escolar será responsável pela inscrição dos representantes
de seu estado.
Parágrafo Primeiro: No ato do preenchimento da ficha de inscrição, a direção da escola e o
responsável pela inscrição concordam com as condições gerais do evento, ratificando ter ciência
das condições e obrigações da Seletiva para a Gymnasíade, e o mesmo autoriza a participação
dos alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas
informações prestadas bem como se compromete a seguir este Regulamento Geral e outras
possíveis determinações do Comitê Organizador (é de responsabilidade do estabelecimento de
ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis legais pelos menores participantes,
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mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentações ao comitê organizador ou
autoridades competentes, quando solicitados). A constatação do descumprimento deste parágrafo
poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos
pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação
Parágrafo Segundo: O Comitê Organizador da Seletiva para a Gymnasíade poderá solicitar, ao
Diretor do Estabelecimento de Ensino inscrito, em qualquer fase da competição, documentos que
comprovem as informações prestadas, sendo que o não atendimento dessa solicitação, no prazo
estipulado, poderá provocar a desclassificação sumária de alunos, dirigentes ou da equipe do
respectivo Estabelecimento de Ensino, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Terceiro: A constatação de qualquer irregularidade poderá implicar na imediata
desclassificação da equipe envolvida, sendo que os resultados obtidos, independentemente da
fase em que isto ocorrer, não serão retroagidos (modificados).
Parágrafo Quarto: Todas as equipes deverão ser dirigidas por professores ou profissionais de
Educação Física, devidamente inscritos no Sistema CONFEF / CREFs - Conselhos Federal e
Regionais de Educação Física. No caso de haver auxiliar técnico ou preparador físico, o mesmo
também terá que apresentar seu registro profissional do CONFEF / CREFs. Os demais
participantes (médicos, fisioterapeutas) deverão também apresentar seus registros profissionais
dos respectivos conselhos.
Parágrafo Quinto: O professor ou profissional de Educação Física inscrito deverá estar presente
no início de cada competição / prova / série, sem o qual a equipe ou o aluno / atleta será impedido
de competir, sendo considerado perdedor por não comparecimento.
Parágrafo Sexto: Os professores inscritos que eventualmente deixem de trabalhar na Escola
poderão ser substituídos na ficha de inscrição, mediante solicitação ao Comitê Organizador por
Oficio do Diretor da Escola.
CAPÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA
Art. 11º - A Solenidade de Abertura da Seletiva para a Gymnasíade será realizada em dia e
horário posteriormente comunicados pelo Comitê Organizador.
Parágrafo Único: É obrigatória a participação de todos os envolvidos (alunos / atletas, técnicos,
dirigentes, chefes de delegação) na Cerimônia de Abertura do evento, bem como em toda a
programação esportiva e não esportiva da competição.
CAPÍTULO VII - DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME
Art. 12º - Os atletas e a comissão técnica deverão apresentar-se para as competições
devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais de cada modalidade.
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Parágrafo Único: Qualquer irregularidade no uniforme será relatado pelo Coordenador da
Modalidade ao Comitê Organizador e será submetido as sanções previstas neste regulamento.
CAPÍTULO VIII – DA ARBITRAGEM
Art. 13º - Compete á CBDE, com os árbitros indicados por suas federações escolares, juntamente
com as Confederações e Federações das modalidades envolvidas, a escalação e designação dos
árbitros que conduzirão as competições, não podendo haver recusa por parte das delegações
participantes.
CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES E PROTESTOS
Art. 14º - Para o acompanhamento das competições, será montado uma Comissão Disciplinar
Temporária (CDT), que julgará as denúncias e protestos da competição.
Art. 15º - Somente poderão apresentar denúncia ou protesto ao CDT os Técnicos, Dirigentes,
Oficiais e Chefes de Delegação. A mesma deverá cumprir os prazos descritos abaixo:
- DENÚNCIA – Qualquer fase do evento;
- PROTESTO – Até 2 horas após o objeto do protesto.
Parágrafo Único: As denúncias e protestos deverão ser entregues a qualquer membro da CDT,
digitados e assinados, em 2 vias. Será marcada uma reunião da CDT para a discussão dos fatos.
Art. 16º - As sanções da CDT previstas para a competição serão:
- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
- SUSPENSÃO;
- ELIMINAÇÃO DA SELETIVA PARA A GYMNASÍADE.
Essas penas serão aplicadas ás equipes e pessoas de responsabilidade definidas e pertencentes
aos Estabelecimentos de Ensino inscritos, que tenham incorrido nas seguintes infrações:
a) Prejudicar o bom andamento da competição;
b) Promover desordens - antes, durante e depois dos jogos - nos locais onde os mesmos estão
sendo realizados, assim como nas proximidades;
c) Incentivar nos atletas o desrespeito às autoridades;
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d) Estimular a prática da violência entre os atletas;
e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
f) Atirar objetos nos locais das competições;
g) Invadir os locais das competições;
h) Participar de atos de agressão mútua entre dirigentes das escolas;
i) Faltar com o respeito às autoridades ou dirigentes da competição;
j) Tentar ou agredir os árbitros, demais autoridades e adversários;
k) Depredar as instalações ou locais das competições.
Parágrafo Primeiro – É critério da CDT e do Comitê Organizador, eliminar toda a equipe ou
apenas pessoas de responsabilidade definida, visando preservar a disciplina e o espírito amistoso
da Competição.
Art. 17º - Caberá ao PROTESTANTE ou DENUNCIANTE apresentar provas que comprovem
qualquer irregularidade no cumprimento deste regulamento. O prazo para apresentação das
provas que fundamente a denúncia ou protesto será de até 1 (uma) hora antes do horário da
reunião do CDT. Caso a equipe não apresente as provas que fundamentem sua denúncia ou
protesto, o mesmo será considerado IMPROCEDENTE.
Parágrafo Primeiro: A CDT caberá o direito de exigir do Estabelecimento de Ensino denunciado
toda a documentação necessária para a comprovação da sua defesa, no caso de as provas
apresentadas pela escola denunciante suscitarem dúvidas ou contestações. Caso o
Estabelecimento de Ensino denunciado não envie o que foi solicitado no prazo estipulado pelo
CDT, a escola denunciante poderá ganhar a causa. Poderá também ser solicitada a presença da
pessoa - ou do grupo de pessoas - que deu motivo à denúncia. Todos os documentos enviados
ao CDT serão analisados exclusivamente pelos seus membros.
Parágrafo Segundo: A ignorância, desconhecimento ou mal interpretação do regulamento não
eximem o infrator de culpa
Art. 18º - Todas as pessoas participantes das Seletivas para a Gymnasiade que infringirem este
Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador, ou ainda cometerem faltas disciplinares no
decorrer das competições estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas por este
Regulamento Geral, bem como às previstas pela legislação competente em vigor.
Parágrafo Único: Não cabem, sob hipótese alguma, protestos às decisões disciplinares, técnicas
e administrativas do CDT.
CAPÍTULO X - DAS PREMIAÇÕES
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REGULAMENTO GERAL
Art. 19º - Os atletas de cada prova, classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares serão
contemplados com medalhas.
CAPÍTULO XI - DO USO DA IMAGEM
Art. 20º - A imagem dos alunos, individual ou coletiva, assim como dos professores de educação
física, técnicos, arbitragem, demais dirigentes e torcidas das escolas inscritas na Seletiva para a
Gymnasíade obtidas durante a realização das competições poderão ser utilizadas pelo Comitê
Organizador, a título de divulgação, sem fins comerciais, em sites, revistas, jornais ou livros e
ainda em programas de TV.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - Deverão ser consideradas válidas somente as informações contidas neste Regulamento
Geral e as que forem publicadas no site da CBDE.
Parágrafo Único: O site da CBDE será considerado normativo e será parte integrante do
Regulamento Geral.
Art. 22º - O Diretor Técnico é a autoridade máxima da gerência técnica do evento, e junto com o
Coordenador de Modalidade tem o poder para transferir ou suspender as competições e tomar as
possíveis providências cabíveis para o bom andamento da competição.
Art. 23º - Qualquer prova da competição poderá ser suspensa ou transferida por motivos
imperiosos, sendo que caberá ao Diretor Técnico, juntamente com o Coordenador de Modalidade
estipular a nova programação.
Art. 24º - Na impossibilidade do Ministério do Esporte liberar recursos para a participação da
delegação brasileira para a Gymnasíade e caso os atletas campeões não possam arcar com as
despesas de passagens aéreas, hospedagem, alimentação, seguro viagem, uniformes e taxas, a
vaga será repassada para o vice-campeão e assim sucessivamente.
Art. 25º - O Comitê Organizador não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados - antes,
durante ou depois dos jogos - pelos participantes durante todo o período de realização da Seletiva
para a Gymnasíade.
Parágrafo Único: Todos os participantes deverão providenciar o seguro viagem, saúde e de
vida.
Art. 26º - Não caberão, sob hipótese alguma, protestos ou recursos contra as decisões do Comitê
Organizador e da CDT das Seletivas para a Gymnasíade.
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REGULAMENTO GERAL
Art. 27º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador da
Seletiva para a Gymnasíade.
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REGULAMENTO GERAL
REGULAMENTOS ESPECÍFICOS
CAPÍTULO I – ATLETISMO
Art. 1º – A modalidade de atletismo da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas Regras
Oficiais da Associação Internacional das Federações de Atletismo – IAAF, com organização da
Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt e o que dispuser este regulamento.
Art. 2º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do
Regulamento Geral.
Art. 3º – As provas a serem disputadas serão:
Naipe Feminino
Naipe Masculino
Provas rasas
100m; 200m; 400m; 800m; 1500m; 3000m
100m, 200m, 400m, 800m, 1500m, 3000m
Provas com barreiras
100m com barreiras (84cm);
400m com barreiras (76,2cm);
2000m com obstáculos.
Salto em distância;
Salto em altura;
Salto triplo;
Salto com vara.
Arremesso de Peso (3kg);
Lançamento de Disco (1kg);
Lançamento de Dardo (500g);
Lançamento de Martelo (3kg);
Medley (100, 200, 300, 400m)
110m com barreiras (91,4cm);
400m com barreiras (84cm);
2000m com obstáculos.
Saltos
Salto em distância;
Salto em altura;
Salto triplo;
Salto com vara.
Arremessos e lançamentos
Arremesso de Peso (5kg);
Lançamento de Disco (1,5kg);
Lançamento de Dardo (700g);
Lançamento de Martelo (5kg);
Revezamento
Medley (100, 200, 300, 400m)
Parágrafo Único: Cada atleta poderá competir em 2 provas + revezamento, exceto quando o
atleta competir em uma prova de 400m ou distância superior. Nesse caso, somente poderá
participar de 1 prova de pista + revezamento.
Art. 4º – O programa horário da competição, bem como as demais especificações técnicas serão
passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade.
Art. 5º – Nas provas de campo os alunos / atletas poderão utilizar seus próprios implementos,
sendo sua aferição e validação responsabilidade da equipe de arbitragem da competição.
Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador
da Modalidade.
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REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO II – JUDÔ
Art. 7º – A modalidade de judô da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da
Confederação Brasileira de Judô – CBJ, e o que dispuser este regulamento.
Art. 8º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º do
Regulamento Geral.
Art. 9º – As categorias de peso a serem disputadas serão:
Naipe Feminino
Naipe Masculino
- 40kg
- 50kg
40kg a 44kg
50kg a 55kg
44kg a 48kg
55kg a 60kg
48kg a 52kg
60kg a 66kg
52kg a 57kg
66kg a 73kg
57kg a 63kg
73kg a 81kg
63kg a 70kg
81kg a 90kg
+ 70kg
+ 90kg
Art. 10º – A pesagem oficial acontecerá um dia antes do início das competições. Os
procedimentos serão informados no Congresso Técnico da modalidade ou boletim específico.
Parágrado Único: No ato da pesagem, é obrigatória a apresentação de um documento de
identidade.
Art. 11º – O programa horário da competição, com sorteio, chaveamento, horários das lutas, bem
como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da
modalidade.
Art. 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador
da Modalidade.
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REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO III – KARATÊ
Art. 13º – A modalidade de Karatê da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da
Confederação Brasileira de Karatê – CBK, e o que dispuser este regulamento.
Art. 14º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º
do Regulamento Geral.
Art. 15º – Serão disputadas as provas de Kata e Kumitê
Parágrafo Primeiro: Para o Kumitê, será utilizada a seguinte divisão de categorias de peso:
Naipe Feminino
Naipe Masculino
- 48kg
- 55kg
- 53kg
- 61kg
- 59kg
- 68kg
+ 59kg
- 76kg
+ 76kg
Parágrafo Segundo: Para o Kata, não haverá categorias de faixa, sendo uma competição única.
Art. 16º – A pesagem oficial acontecerá um dia antes do início das competições. Os
procedimentos serão informados no Congresso Técnico da modalidade ou boletim específico.
Parágrado Único: No ato da pesagem, é obrigatória a apresentação de um documento de
identidade.
Art. 17º – O programa horário da competição, com sorteio, chaveamento, horários das lutas e
apresentações, bem como as demais especificações técnicas serão passadas na ocasião do
Congresso Técnico da modalidade.
Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador
da Modalidade.
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REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO IV – NATAÇÃO
Art. 19º – A modalidade de natação da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA e o que dispuser este regulamento.
Art. 20º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º
do Regulamento Geral.
Art. 21º – As provas a serem disputadas em ambos os naipes serão:
Costas
Livre
50m;
50m;
100m;
100m;
200m.
200m;
400m;
Revezamento 4 x 100m.
Peito
50m;
100m;
200m.
Borboleta
50m;
100m;
200m.
Medley
200m;
400m;
Revezamento 4 x 100m.
Parágrafo Único: Cada delegação poderá inscrever até dois atletas por prova e uma equipe por
revezamento. Não há limite de provas por atleta.
Art. 22º – O programa horário da competição, bem como as demais especificações técnicas serão
passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade.
Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador
da Modalidade.
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REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO V – XADREZ
Art. 24º – A modalidade de xadrez da Seletiva para a Gymnasíade será regida pelas regras da
Confederação Brasileira de Xadrez - CBX e o que dispuser este regulamento.
Art. 25º – A quantidade máxima de atletas participantes por delegação está prevista no Artigo 6º
do Regulamento Geral.
Art. 26º – A competição será disputada no Sistema Suiço de emparceiramento em 5 (cinco)
rodadas. Caso haja 5 jogadores ou menos por naipe, o sistema de disputa será Shuring (todos
contra todos).
Art. 27º – O tempo de jogo será de 25 minutos para cada jogador.
Art. 28º – Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
Sistema Suiço
Sistema Shuring
1
1
Buchholz totais
Número de vitórias
2
2
Somatórios progressivos
Sonneborn-berger
3
3
Números de vitórias
Duas partidas de dois minutos
4
Buchhoz medianos
5
Sonneborn-berger
Art. 29º – O programa horário da competição, emparceiramentos, bem como as demais
especificações técnicas serão passadas na ocasião do Congresso Técnico da modalidade.
Art. 30º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor Técnico juntamente com o Coordenador
da Modalidade.
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