Diário Oficial do Município
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Nº 3567-A, quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXII Nº 3567-A
Edição
Especial
Edição
Especial
Uberlândia - MG, quinta-feira, 23 de dezembro de 2010.
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
§ 1º ...
§ 2º Terão direito à efetivação da matrícula no Ensino Noturno, candidatos maiores
de 14 (quatorze) anos, que participem do Programa Menor Aprendiz.” (NR)
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 5º, do Decreto nº 12.346, de 22 de julho de 2010, o
parágrafo único com a seguinte redação:
DECRETOS
Parágrafo único. O menor Aprendiz só terá a matrícula efetivada mediante a apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS), declaração do empregador ou declaração
do trabalho autônomo.” (NR)
“Art. 5º ...
...
DECRETO Nº 12.609, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEDE TITULARIDADE DE AFORAMENTO PERPÉTUO DA SEPULTURA QUE MENCIONA.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2010.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 45, VII,
da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº
5.209, de 27 de fevereiro de 1991 e suas alterações,
Considerando que na Lei nº 5.209/91 houve erro material em seu Anexo I com
relação ao prenome do sepulto, constando “Jaime”, quando o correto é “Jayme”,
conforme certidão de óbito,
Considerando que a correção não implica alteração do critério jurídico ou fático,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida titularidade de aforamento perpétuo da sepultura abaixo relacionada, localizada no Cemitério São Pedro:
Quadra: 64
Sepultura: 07
Titular: Aparecida Andrade Testa
Nome do sepulto: Jayme Testa
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2010.
Odelmo Leão
Prefeito
Wilmar Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
VAC/ PGM N° 11.401/2010.
Odelmo Leão
Prefeito
Afrânio Marciliano de Freitas Azevedo
Secretário Municipal de Educação
VAC/PGM Nº 6394/2010
DECRETO Nº 12.611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA E DO USO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DEMAIS PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE, REVOGA OS CAPITULOS I, II, III E IV DO DECRETO 10.500
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.006 E O DECRETO Nº 12.035 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no
art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei Municipal nº 7.056, de
30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS PREÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 1º Os preços pelo consumo mensal de água e pelo uso do sistema de esgotamento sanitário passam a vigorar com os valores expressos em reais abaixo relacionados:
DECRETO Nº 12.610, DE 22 DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA O DECRETO Nº 12.346, DE 22 DE JULHO DE 2010, QUE “DISPÕE
SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE UBERLÂNDIA NO ANO DE 2010 E REVOGA O
DECRETO Nº 11.193, DE 21 DE MAIO DE 2008”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo
45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos artigos 4º, 5º, 37, 38 e
87 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, e no
Decreto Municipal nº 10.724, de 19 de junho de 2007,
Considerando a autorização judicial expedida pela Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude (Autos nº 0702.10.030644-9),
Considerando ainda a necessidade de adequar o Decreto Municipal nº 12.346, de 22
de julho de 2010 à Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera
dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º, do Decreto nº 12.346, de 22 de julho de 2010,
com a redação abaixo, e renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 2º ...
&$7(*25,$5(6,'(1&,$/
Com hidrômetro:
De 0 a 10 m³ - tarifa mínima residencial
R$ 5,89
De 11 a 20 m³ - preço por m³ excedente
R$ 0,68
De 21 a 30 m³ - preço por m³ excedente
R$ 0,77
De 31 a 40 m³ - preço por m³ excedente
R$ 1,07
De 41 a 50 m³ - preço por m³ excedente
R$ 1,84
Acima de 50 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,30
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dimento do DMAE, tendo como preços, fixados em reais, os quais não serão aceitos
qualquer devolução no preço bem como a quantidade requerida, os que se seguem:
,,&$7(*25,$&20(5&,$/
De 0 a 10 m³ - tarifa mínima comercial
R$ 7,35
Quantidade
De 11 a 20 m³ - preço por m³ excedente
R$ 0,80
(em litros)
De 21 a 30 m³ - preço por m³ excedente
R$ 0,92
De 31 a 40 m³ - preço por m³ excedente
R$ 1,31
De 41 a 50 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,20
Acima de 50 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,73
Retirada no local
,,,&$7(*25,$,1'8675,$/
De 0 a 30 m³ - tarifa mínima industrial
R$ 28,38
De 31 a 3.000 m³ - preço por m³ excedente
R$ 1,93
De 3.001 a 10.000 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,03
De 10.001 a 35.000 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,16
De 35.001 a 50.000 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,20
Acima de 50.000 m³ - preço por m³ excedente
R$ 2,73
Parágrafo único. Ficam isentas das tarifas de água e esgoto as pessoas, famílias e
entidades familiares que tenham renda familiar de até dois salários mínimos, cujo
consumo médio mensal não exceda 20m³ (vinte metros cúbicos) e se enquadrarem
3DUiJUDIR~QLFR
nas demais exigências legais, tudo sujeito à devida comprovação.
Art. 2º O preço cobrado pelo uso mensal do sistema de esgotamento sanitário é
fixado em 80% (oitenta por cento) do preço total do consumo de água do mês em
apuração, acrescidos da cobrança relativa ao lançamento de efluentes de características não-domésticas se for o caso, observada a categoria a qual pertença o imóvel e
a respectiva faixa de consumo.
Parágrafo único. O usuário que utiliza poço artesiano ou outra fonte alternativa
própria de abastecimento de água do imóvel medirá o volume mensal da água, que
servirá de base de cálculo para a cobrança do preço pelo uso do sistema de esgotamento sanitário, no percentual constante do caput deste artigo, e, na falta de aparelho medidor instalado, o cálculo será feito com base na tabela de estimativa de
consumo de água prevista no Código de Instalações Hidráulicas, sendo em qualquer
hipótese observado o disposto no parágrafo único, do art. 34 do Decreto n.º 2.624,
de 23 de maio de 1984 e alterações posteriores.
Art. 3º O abastecimento de água potável, através de caminhão pipa do DMAE, ou
particular, a partir da publicação deste Decreto, será requerido no Núcleo de Aten-
EXPEDIENTE
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Entregue pelo DMAE
(perímetro urbano)
1.000
R$ 3,00
2.000
R$ 6,00
3.000
R$ 9,00
4.000
R$ 12,00
5.000
R$ 15,00
6.000
R$ 18,00
R$ 98,00
7.000
R$ 21,00
R$ 101,00
Entregue pelo DMAE
(perímetro suburbano)
8.000
R$ 24,00
R$ 104,00
R$ 134,00
13.000
R$ 45,00
R$ 125,00
R$ 160,00
§ 1º Em casos considerados de emergência, como calamidade pública, ou para servir escolas, hospitais, creches e assemelhados, ou em finais de semana, feriados ou
fora do período de expediente, o fornecimento poderá ser feito com faturamento e
pagamento diferidos para o primeiro dia útil seguinte ao fornecimento, sem prejuízo do antecipado requerimento escrito.
§ 2º Em casos excepcionais, como de calamidade pública, incêndio, faltas ocasionais em escolas, hospitais, creches e assemelhados, o fornecimento da água poderá
ser feito gratuitamente, com subseqüente registro documental escrito.
Art. 4º Os preços dos serviços para ligações de água e esgoto, independentemente
da categoria a qual pertença o imóvel, cobrados na fatura mensal do mês subseqüente, são os seguintes:
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a) rede passeio adjacente < = 5 metros
R$ 74,04
b) rede passeio adjacente > 5 metros
R$ 120,09
c) rede no passeio. adj. p/ residência < = 70m² único imóvel
R$ 90,06
d) rede no eixo da rua sem pavimento
R$ 159,52
e) rede no eixo da rua com pavimento
R$ 225,10
f)
R$ 168,83
rede no eixo da rua p/ residência < = 70m² único imóvel
g) rede passeio oposto sem pavimento
R$ 168,31
h) rede passeio oposto com pavimento
R$ 225,60
i)
R$ 169,20
rede no p. oposto residência < = 70m² único imóvel
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
,,/,*$d­2'((6*272
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
a) rede passeio adjacente sem pavimento
R$ 68,46
b) rede passeio adjacente com pavimento
R$ 100,76
c) rede no p. adj. p/ residência < = 70m² único imóvel
R$ 75,57
d) rede no eixo da rua sem pavimento < = 7 metros
R$ 197,16
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
- Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
e) rede no eixo da rua com pavimento < = 7metros
R$ 230,16
f)
R$ 172,62
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
rede no eixo da rua p/ residência < = 70m² único imóvel
g) rede lado oposto sem pavimento > 7 metros
R$ 243,35
h) rede lado oposto com pavimento > 7 metros
R$ 290,15
i)
R$ 217,62
rede no p. oposto residência < = 70m² único imóvel sem
pavimento
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R$ 67,58
j)
localização das pontas de ligação de esgoto nas calçadas
sem pavimentação
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b) Rede de distribuição de água em tubo PBA-JE, classe 15, diâmetro de 85 mm (3")
por metro linear ou fração:
Material
5
Mão-de-obra
5
Total
5
R$ 100,17
k)
localização das pontas de ligação de esgoto nas calçadas
pavimentadas
§1º A substituição e/ou transferência do ramal de água e/ou de esgoto a que não der
causa o usuário serão feitas a expensas do DMAE. Caso contrário, será cobrado o
valor da ligação de água e/ou esgoto equivalentes, conforme laudo técnico de execução.
F
Rede de distribuição de água em tubo PBA-JE, classe 15, diâmetro de 100 mm (4")
por metro linear ou fração:
§ 2º O preço da religação de água, suspensa por qualquer motivo, no ramal de derivação, será o mesmo da ligação, observadas as características técnicas descritas no
inc. I deste artigo, cobrado em parcela única na conta do mês seguinte. A recomposição de passeio, ficará exclusivamente por conta do usuário.
§ 3º O preço da religação de água, suspensa por qualquer motivo, no cavalete onde
se encontra instalado o hidrômetro, será o equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do preço de um mês da tarifa mínima da categoria respectiva, cobrado em parcela
única na conta do mês seguinte.
§ 4º O preço do material fornecido pelo DMAE e necessário à execução dos serviços será fixado mediante portaria do seu Diretor Geral, com periodicidade máxima
semestral, cujo pagamento de responsabilidade do usuário será cobrado mediante a
inserção, em parcela única, na fatura mensal de água e esgoto do mês seguinte ao da
realização do serviço ou obra, ou parcelado conforme estabelecido no § 5º deste
artigo, desde que requerido pelo interessado.
G
Material
5
Mão-de-obra
5
Total
5
Rede de distribuição de água em tubo PBA/JE, classe 15, diâmetro de 150 mm (6")
por metro linear ou fração:
§ 5º A requerimento do usuário, o pagamento dos preços de que trata este artigo
poderá ser parcelado em até doze vezes, desde que o valor de cada parcela não seja
inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto da categoria respectiva a qual
pertença o imóvel, e serão cobradas nas faturas mensais a partir do mês seguinte ao
deferimento do pedido, sem prejuízo de incidência de atualização e demais encargos legais e contratuais.
Material
5
Mão-de-obra
5
§ 6º A recomposição de passeio e de pavimento asfáltico não se inclui nos preços
elencados neste artigo e no art. 7º deste decreto.
Total
5
Art. 5º O preço fixo pelos serviços de expediente é de R$ 2,65 (dois reais e sessenta
e cinco centavos) e será cobrado, individualmente, por cada um dos serviços requeridos pelo usuário ou prestados ex officio pelo DMAE, ressalvadas as hipóteses
legais e constitucionais de gratuidade.
,,5('(&2/(725$'((6*272
Art. 6º O preço de conservação de hidrômetro, pelos serviços elencados no art. 21
do Decreto nº 2.624, de 23 de maio de 1984 e alterações posteriores será cobrado
mensalmente na fatura mensal de água e esgoto, observando-se as seguintes categorias:
D
Rede coletora de esgoto sanitário em tubo PVC de 100 mm (4") por metro linear ou
fração:
I - residencial
5
II
-
5
comercial
III
industrial
-
Mão-de-obra
5
Total
5
Rede coletora de esgoto sanitário em tubo PVC de 150 mm (6") por metro linear ou
E
fração:
DOS PREÇOS DE EXPANSÃO DE REDE
Art. 7º Os preços, em reais, para expansão de rede de água e de esgoto, passam a
serem os seguintes:
I - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
a) Rede de distribuição de água em tubo PBA-JE, classe 15, diâmetro de 60 mm (2")
por metro linear ou fração:
Material
5
Mão-de-obra
5
Total
5
5
F
Mão-de-obra
5
5
CAPÍTULO II
Material
Material
5
Rede coletora de esgoto sanitário em tubo PVC de 200 mm (8") por metro linear ou
fração:
M a te ria l
Total
5
M ão -d e -o b ra
T o ta l
5 5 5
5 5
5
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Parágrafo único. Nas hipóteses não contempladas nos incs. I e II, deste artigo, o
preço do material fornecido pelo DMAE e necessário à execução dos serviços será
fixado mediante portaria do seu Diretor Geral, com periodicidade máxima semestral, cujo pagamento de responsabilidade do usuário será cobrado mediante a inserção, em parcela única, na fatura mensal de água e esgoto do mês seguinte ao da
realização do serviço ou obra, ou parcelado conforme estabelecido no § 5º do art. 4º
deste Decreto, desde que requerido pelo interessado.
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R$ 0,17
O
fotocópia autêntica de editais e outros documentos (cópia simples,
por folha)
P
fotocópia heliográfica de projetos e assemelhados (por m² ou fração) R$ 5,67
Parágrafo único. O preço de requerimentos de qualquer natureza, previsto no item
“a”, do inc. III, deste artigo, somente incidirá quando não houver previsão de cobrança específica para a postulação formulada, pelo usuário ou interessado, ressalvadas as hipóteses legais e constitucionais de gratuidade.
CAPÍTULO III
DOS PREÇOS DOS DEMAIS SERVIÇOS
Art. 8º Os preços, em reais, dos demais serviços prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, são os seguintes:
I – exame, com aprovação ou não, de projeto de infraestrutura de rede de abastecimento de água e coletora de esgoto:
CAPÍTULO IV
DAS MULTAS
Art. 9º Respondem com o usuário direto, solidariamente, todas as pessoas que direta
ou indiretamente forem obsequiadas ou co-responsáveis pelos atos praticados em
desconformidade com as normas em vigor.
D
lotes de até 300m², por lote
R$ 3,00
E
lotes de 301 m2 a 500 m², por lote
R$ 3,50
F
lotes de 501 m2 a 1.000 m², por lote
R$ 7,00
G
lotes de 1.001 m2 a 2.000 m², por lote
R$ 15,00
II - intervenção do usuário ou seus agentes nos ramais de derivação ou coletor de
esgoto para canalização de outros prédios;
H
lotes acima de 2.000 m², por lote
R$ 30,00
III - intervenção do usuário ou seus agentes nas instalações de água para derivação
ou ligação direta ou indireta, interna ou externa, para outros prédios, ou por qualquer outro motivo;
R$ 90,75
I
a fiscalização de implantação de obras de infra-estrutura em novos
loteamentos de reconhecido interesse social não haverá cobrança. Para
os demais, a fiscalização terá um custo de R$ 90,75 por fiscal / dia.
I - não pagamento das contas de quaisquer dos serviços prestados pelo DMAE até a
data do vencimento;
IV - ligação clandestina à rede de água ou de esgoto do DMAE;
V - derivação de canalização de água antes do hidrômetro;
Exame, com aprovação ou não, de projeto hidrossanitário (por m² de imóvel
,,
VI - remoção, deslocamento, recalque ou outro ato assemelhado, do hidrômetro ou
do controlador de vazão, com finalidade de suspender, atrasar e/ou paralisar o funcionamento do relógio medidor do consumo de água;
VII - obstacularização com imã, arame, alfinete e/ou qualquer outra forma que interfira no perfeito funcionamento do relógio do hidrômetro;
construído):
D
residencial (até 70m²)
Isento
D
E
residencial (acima de 70 m²)
R$ 0,20
Comercial
R$ 0,10
G
Industrial
R$ 0,30
F
H
misto: prevalecerá categoria maior área edificada
F
E
Art. 10. Considera-se infração, a prática de qualquer dos seguintes atos:
VIII - emprego de bombas de sucção diretamente ligadas ao hidrômetro ou derivação de água;
IX - eliminação, violação ou inutilização do hidrômetro ou lacre;
X - supressão, rompimento, violação ou inutilização de qualquer lacre ou assemelhado colocado no hidrômetro, no cavalete ou na rede, por agentes do DMAE, em
casos de suspensão do fornecimento de água;
XI - ligação ou canalização de água pluvial na rede coletora de esgoto sanitário;
XII - ligação ou canalização de esgoto sanitário na rede coletora de água pluvial;
G
XIII - impedimento de acesso de agente do DMAE ou credenciado ao ramal predial
interno ou a instalação predial interna de água e esgoto, para leitura, fiscalização ou
realização de qualquer outro serviço;
H
,,,
Diversos outros serviços:
XIV - construção que venha prejudicar, dificultar ou impedir o acesso ao ramal
predial, até o padrão de ligação de água ou de esgoto;
,WHP
,,,
'HVFULomR
D
requerimentos de qualquer natureza
E
,WHP
R$3,67
inscrição de débito de qualquer natureza em dívida ativa (por dívida) R$4,00
'HVFULomR
emissão a partir de 2ª via de conta de água e assemelhadas (por via)
R$1,40
supressão de ligação de água
R$ 74,04
corte de pavimento com serra cliper (metro linear)
R$ 3,40
I
recomposição de pavimento asfáltico ou passeio
R$ 46,98
G
J
certidão de homônimo e outras
R$ 7,56
F
D
G
E
H
F
H
K
I
Isento
vistoria hidráulica para habite-se categoria residencial (até 70m²
área construída)
R$ 20,00
L
J
vistoria hidráulica para habite-se categoria residencial (acima de
70m² área construída)
XVI - lançamento de sólidos ou quaisquer outros objetos impróprios à definição de
esgoto sanitário, capaz de dificultar ou obstruir a vazão normal da rede de esgoto;
XVII - interconexão da instalação predial de água que possua abastecimento alternativo próprio com instalação alimentada com água procedente de abastecimento
público;
XVIII - interligação de instalações prediais internas de água, entre prédios distintos,
ou entre dependências de um mesmo prédio, que possuam ligações distintas;
XIX - prestação de informação falsa ao DMAE, quando da solicitação ou requerimento de qualquer serviço;
XX - contaminação do ramal de distribuição de água, por dolo ou culpa do usuário
ou preposto;
XXI - danos materiais causados nos ramais de derivação de água ou coletor de
esgoto, por dolo ou culpa do usuário ou preposto;
XXII - desperdício de água em caso de racionamento;
K
M
vistoria hidráulica para habite-se categoria comercial
R$ 25,00
N
vistoria hidráulica para habite-se categoria industrial
R$ 50,00
O
XV - lançamento na rede de esgoto de líquidos residuais que, por suas características físico-químicas ou composição, exijam tratamento especial prévio;
XXIII - todas as demais infrações previstas nos Decretos nºs 2.260, de 9 de novembro de 1982 e 2.624, de 23 de maio de 1984 e demais normas em vigor.
Art. 11. Excetuadas as infrações constantes dos incs. I e XXII, todas as demais
elencadas no artigo anterior e noutros diplomas, passam a constituir faltas graves,
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sujeitas à penalidade de multa pecuniária equivalente a 15 (quinze) vezes o preço global da tarifa mínima mensal de água e esgoto
da respectiva categoria do imóvel, cobrado na fatura do mês seguinte à constatação, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as
demais penalidades previstas neste Decreto e nas demais normas em vigor.
§1º A multa poderá ser reduzida a 20% (vinte por cento), caso a renda familiar do usuário de imóvel com apenas 01 (uma) economia
seja de até 02 (dois) salários mínimos, aferida mediante parecer social, desde que não tenha sido aplicada outra multa no prazo de 06
(seis) meses anteriores à infração.
§2º Havendo denúncia espontânea das infrações constantes nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XVII do art. 10, o DMAE
poderá aplicar o benefício do parágrafo anterior.
§3º Nas hipóteses de supressão, rompimento, violação ou inutilização de qualquer lacre ou assemelhado colocado para suspender o
fornecimento de água, em que o consumo tenha sido registrado pelo medidor, ao usuário será facultada a substituição da multa pela
assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, caso não configure reincidência.
§4º Será dispensado o lançamento da multa para os imóveis que não possuem saneamento cadastrado no momento da infração.
§5º Todas as infrações previstas no artigo anterior e nas demais normas vigentes, serão punidas, ainda, com a suspensão do fornecimento de água, efetivada no ato da constatação da sua prática.
§6º A infração prevista no inc. I, do artigo antecedente, será punida, ainda, com juros, multa, atualização monetária e demais
encargos legais e contratuais, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as outras penalidades previstas neste Decreto e nas demais
normas vigentes.
§7º Sem prejuízo das penalidades previstas neste Decreto e nas demais normas vigentes, na hipótese de infração ao inc. XXI, do
artigo antecedente, o infrator também será responsabilizado pelo integral ressarcimento dos prejuízos materiais decorrentes da
reparação do ramal coletor ou de derivação.
§8º A infração prevista no inc. XXII, do artigo antecedente, será punida com multa equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da conta
mensal de água e esgoto do mês imediatamente anterior à infração, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as demais sanções
não pecuniárias encartadas neste Decreto e demais normas em vigor.
§9º Para fins de caracterização de quaisquer dos atos arrolados nos incs. II a XXIII, do artigo anterior, será lavrado auto por agente
do DMAE, em duas vias, caracterizando a infração constatada, com a imposição da multa respectiva.
§10. Lavrado o auto de infração, será entregue uma das vias ao morador ou responsável pelo imóvel, no caso de locatário deverá ser
apresentado respectivo contrato de locação, assegurando-lhes o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para apresentar impugnação
escrita, fundamentada, a qual será decidida pelo Diretor Geral do DMAE em 30 (trinta) dias.
Art. 12 As multas, no valor estabelecido no caput do art. 11, decorrentes de infrações previstas neste Decreto e em outros diplomas
normativos serão aplicadas em dobro no caso de reincidência, salvo quanto a prevista no inc. I, do art. 10, deste Decreto.
§ 1º Considera-se reincidência a prática de qualquer dos atos descritos como infração, nos 06 (seis) meses posteriores à última
infração constatada e para a qual tenha havido aplicação de multa.
§ 2º A requerimento do usuário, o pagamento de qualquer multa poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, desde que o valor de
cada parcela não seja inferior ao preço mínimo da tarifa de água e esgoto da categoria respectiva a qual pertença o imóvel, e serão
cobradas nas faturas mensais a partir do mês seguinte ao deferimento do pedido, sem prejuízo de incidência de atualização e demais
encargos legais e contratuais.
§ 3º Caso o usuário tenha se beneficiado da redução da multa prevista no §1º do Art. 11, o não pagamento das parcelas, verificado 30
(trinta) dias após o prazo final de vencimento do parcelamento, implicará no cancelamento do benefício e no lançamento do valor
integral da multa no faturamento seguinte, descontados eventuais créditos do usuário.
Art. 13. Ficam revogados os capítulos I, II, III e IV do Decreto nº 10.500 de 30 de novembro de 2.006 e o Decreto nº 12.035 de 18
dezembro de 2.009.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 26 de janeiro de 2.011, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.445/2007.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2010.
Odelmo Leão
Prefeito Municipal
Epaminondas Honorato Mendes
Diretor Geral - DMAE
RECA/GA/MMAP/PGM Nº 11646/10
Diário Oficial do Município
6
Nº 3567-A, quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
DECRETO Nº 12.612, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica
Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 157.511,90 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e onze reais e
noventa centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 05 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 5003 Infraestrutura de Transporte e Serv. Complementares
69.539,90
3.3.90.00 Aplicações Diretas
69.539,90
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 08 SUPERINTENDÊNCIA DEFESA SOCIAL
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 8005 Gestão de Segurança
3.1.90.00 Aplicações Diretas
83.395,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas
4.577,00
87.972,00
TOTAL:
157.511,90
Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam
canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1009 Gestão do Sistema de Saúde
3.3.90.00 Aplicações Diretas
157.511,90
157.511,90
TOTAL:
Art.3º
157.511,90
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 23 de dezembro de 2010.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal Finanças
LVA/slf
7
Diário Oficial do Município
Nº 3567-A, quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
DECRETO Nº 12.613, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
20.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
20.000,00
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas
no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da
Lei nº 10.381, de 17 de dezembro de 2009.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 11.840.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE GOVERNO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
30.000,00
30.000,00
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 04 SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 4009 Proteção a Cidadania
3.1.90.00 Aplicações Diretas
25.000,00
25.000,00
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 08 SUPERINTENDÊNCIA DEFESA SOCIAL
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 8005 Gestão de Segurança
3.1.90.00 Aplicações Diretas
46.000,00
46.000,00
Orgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 03 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
35.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
35.000,00
Orgão: 04 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Unidade: 04 01 GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Função: 02 Judiciária
Subfunção: 62 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 7003 Advocacia Municipal
73.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
73.000,00
Orgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 06 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE FINANÇAS
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
99.000,00
99.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 2007 Gestão do Sistema de Ensino
785.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
785.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
1.180.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
1.180.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 2002 Educação Infantil com Qualidade
1.380.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
1.380.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 367 Educação Especial
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
3.1.90.00 Aplicações Diretas
50.000,00
50.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 367 Educação Especial
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
3.3.90.00 Aplicações Diretas
1.000,00
1.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 03 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 2001 Ensino Fundamental com Qualidade
3.1.90.00 Aplicações Diretas
4.412.000,00
4.412.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 03 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 2002 Educação Infantil com Qualidade
3.1.90.00 Aplicações Diretas
1.900.000,00
1.900.000,00
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07 04 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 2007 Gestão do Sistema de Ensino
3.1.90.00 Aplicações Diretas
15.000,00
15.000,00
Orgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade: 08 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE CULTURA
Função: 13 Cultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 3006 Gestão do Sistema Cultural do Município
3.1.90.00 Aplicações Diretas
200.000,00
200.000,00
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 1009 Gestão do Sistema de Saúde
3.1.90.00 Aplicações Diretas
1.050.000,00
1.050.000,00
Orgão: 10 SECRETARIA MUN. DE DESENV. SOCIAL E TRABALHO
Unidade: 10 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE DESENV. SOCIAL, E
TRABALHO
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 4007 Gestão da Política de Assistência Social
3.1.90.00 Aplicações Diretas
150.000,00
150.000,00
Orgão:12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Unidade: 12 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
53.000,00
53.000,00
Orgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Diário Oficial do Município
8
Nº 3567-A, quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Unidade: 13 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 5010 Gestão da Política de Infra-Estrutura
3.1.90.00 Aplicações Diretas
72.000,00
72.000,00
Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 14 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
57.000,00
57.000,00
Orgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Unidade: 15 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
127.000,00
127.000,00
Orgão: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Unidade: 15 02 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - FMTT
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 8001 Sinal Verde - Transito Racional
8.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
8.000,00
Orgão: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Unidade: 16 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
13.000,00
13.000,00
Orgão: 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Unidade: 22 01 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.1.90.00 Aplicações Diretas
17.000,00
17.000,00
Orgão: 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 34 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
42.000,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas
42.000,00
TOTAL:
11.840.000,00
Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam
canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Orgão: 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Unidade: 22 02 FUNDO MUN. DE HAB. DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 5005 Habitação de Interesse Social
4.4.90.00 Aplicações Diretas
3.879.123,46
4.4.90.00 Aplicações Diretas
7.487.768,46
4.4.90.00 Aplicações Diretas
473.108,08
11.840.000,00
TOTAL:
11.840.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 23 de dezembro de 2010.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf
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Edição 3567A - Prefeitura Municipal de Uberlândia