Circular 323/2014
São Paulo, 30 de Maio de 2014.
PROVEDOR(A)
ADMINISTRADOR(A)
 COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Diário Oficial da Cidade Nº 99, Seção 1, quinta-feira, 29 de maio de 2014
Prezados Senhores,
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 907/2014-SMS.G
Considerando o disposto no art. 5º da Lei 14.132, bem como no art. 35 do Decreto 52.858 de
20/12/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais para gerenciamento e
execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão
Técnica de Saúde Capela do Socorro, resolve:
Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde, e definir suas atribuições.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
mkc
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 907/2014-SMS.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e
Considerando o disposto no art. 5º da Lei 14.132, bem como no art. 35 do Decreto 52.858 de 20/12/11,
relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais para gerenciamento e execução de ações e
serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do
Socorro,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde, e definir suas atribuições.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Francisco Ernane Ramalho Gomes – RF 691.569.8 – Presidente;
b) Christianne de Carvalho Stroppa – RF 812.480.
c) Maria Cristina Manzano Pimentel – RF 545.032.2;
Suplentes:
d) Clara Sette Whitaker Ferreira – RF 611.454
e) Silvia Regina Bertolini – RF 538.592.0;
f) Tania Zogbi Sahyoun – RF 584.612.9.
Art.3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de Chamamento Público;
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras
e critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público, bem como declarar a Organização Social
vencedora do processo de seleção;
III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo único - A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV
do "caput" deste artigo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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comissão especial de seleção de organizações sociais no âmbito