Circular 323/2014 São Paulo, 30 de Maio de 2014. PROVEDOR(A) ADMINISTRADOR(A) COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial da Cidade Nº 99, Seção 1, quinta-feira, 29 de maio de 2014 Prezados Senhores, GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 907/2014-SMS.G Considerando o disposto no art. 5º da Lei 14.132, bem como no art. 35 do Decreto 52.858 de 20/12/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, resolve: Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica mkc GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA 907/2014-SMS.G O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e Considerando o disposto no art. 5º da Lei 14.132, bem como no art. 35 do Decreto 52.858 de 20/12/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definir suas atribuições. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: a) Francisco Ernane Ramalho Gomes – RF 691.569.8 – Presidente; b) Christianne de Carvalho Stroppa – RF 812.480. c) Maria Cristina Manzano Pimentel – RF 545.032.2; Suplentes: d) Clara Sette Whitaker Ferreira – RF 611.454 e) Silvia Regina Bertolini – RF 538.592.0; f) Tania Zogbi Sahyoun – RF 584.612.9. Art.3º - A Comissão terá as seguintes atribuições: I - receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de Chamamento Público; II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção; III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos; IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Parágrafo único - A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do "caput" deste artigo. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.