ATO DE REVOGAÇÃO Vêm à consideração superior os autos do processo administrativo n° 017/2015, relativos ao pregão presencial n° 011/2015. O processo encontra-se paralisado após a apresentação de denúncia ao Tribunal de Contas de Minas Gerais versando sobre a especificação do objeto licitado e ausência de cláusulas editalícias beneficiando as microempresas e empresas de pequeno porte, que devem ser observadas em virtude da Lei Federal n° 13.019/04, que alterou dispositivos da Lei Complementar Federal n° 126/06. Embora o Tribunal de Contas de Minas Gerais não tenha determinado a paralisação do processo, isso foi feito como medida preventiva, de maneira a reavaliar com cuidado o texto do edital, já que não havia sido tal texto impugnado por nenhum interessado antes do oferecimento da denúncia acima referida. Em se considerando que a aquisição pretendida poderá ser feita dissociada dos serviços de montagem, revela-se conveniente a realização de um novo certame, para que seja o objeto licitado assim redefinido. Nesta oportunidade, será também possível avaliar a inserção de cláusulas destinadas a melhor atender os comandos da Lei Federal n° 13.019/04 . Assim, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 fica determinada a REVOGAÇÃO do presente processo.Publique-se e intime-se. Prefeitura de Nova Ponte, 09 de Março de 2015. Maria Regina Pereira Inácio Silva Secretária Municipal de Educação Luiz Antônio de Oliveira Junior Secretário Municipal de Saúde Elcí Lemes Pereira Secretário Mun. De Obras, Serv. Urb. e M. Ambiente Márcio Antônio Ferreira Secretário Mun. De Administração e Fazenda Eliane Lemos David Secretária Municipal de Assistência Social MauricioMessiasBarbosa Chefe do Gabinete