ATO DE REVOGAÇÃO
Vêm à consideração superior os autos do processo administrativo n° 017/2015, relativos ao
pregão presencial n° 011/2015.
O processo encontra-se paralisado após a apresentação de denúncia ao Tribunal de Contas de
Minas Gerais versando sobre a especificação do objeto licitado e ausência de cláusulas
editalícias beneficiando as microempresas e empresas de pequeno porte, que devem ser
observadas em virtude da Lei Federal n° 13.019/04, que alterou dispositivos da Lei
Complementar Federal n° 126/06.
Embora o Tribunal de Contas de Minas Gerais não tenha determinado a paralisação do
processo, isso foi feito como medida preventiva, de maneira a reavaliar com cuidado o texto do
edital, já que não havia sido tal texto impugnado por nenhum interessado antes do oferecimento
da denúncia acima referida.
Em se considerando que a aquisição pretendida poderá ser feita dissociada dos serviços de
montagem, revela-se conveniente a realização de um novo certame, para que seja o objeto
licitado assim redefinido.
Nesta oportunidade, será também possível avaliar a inserção de cláusulas destinadas a melhor
atender os comandos da Lei Federal n° 13.019/04 .
Assim, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93 fica determinada a
REVOGAÇÃO do presente processo.Publique-se e intime-se.
Prefeitura de Nova Ponte, 09 de Março de 2015.
Maria Regina Pereira Inácio Silva
Secretária Municipal de Educação
Luiz Antônio de Oliveira Junior
Secretário Municipal de Saúde
Elcí Lemes Pereira
Secretário Mun. De Obras, Serv. Urb. e M. Ambiente
Márcio Antônio Ferreira
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
Eliane Lemos David
Secretária Municipal de Assistência Social
MauricioMessiasBarbosa
Chefe do Gabinete
Download

Maria Regina Pereira Inácio Silva Secretária