TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4524 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA
2 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO
Tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 2013.00.394.712 pela STI –
Secretaria de Tecnologia da Informação, SOLICITO que os magistrados listados no
Anexo I compareçam nos dias 06 e 07 de junho de 2013 à Sala de Sessão do Térreo
deste E. Tribunal de Justiça, ou no dia 10 de junho de 2013 à Sala de Sessão da
Licitação, localizada na garagem deste E. Tribunal de Justiça com horário de
atendimento das 09 às 11:40h e das 13:00 às 17:40h, para procederem a emissão
de certificados digitais. Os magistrados que não puderem comparecer nos dias
agendados, ou tiverem alguma dúvida, devem entrar em contato através do endereço
de e-mail [email protected] para agendar, antes do dia 06 de junho, a
emissão do certificado com atendimento nas dependências da empresa contratada,
com sede no Ed. Tiffany Center em Santa Lúcia, Vitória-ES.
Vitória(ES), 29 de maio de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
5 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ANEXO I
NOME COMPLETO
CARGO
LOTAÇÃO
EXMA. SRA. CLESIA DOS SANTOS BARROS
JUIZ DE DIREITO
VITÓRIA – 11ª VARA
CRIMINAL
EXMO. SR. EDMILSON ROSINDO FILHO
JUIZ DIREITO DE
TERCEIRA
ENTRÂNCIA
BARRA DE SÃO
FRANCISCO - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL
EXMO. SR. ENEAS JOSE FERREIRA MIRANDA
EXMA. SRA. IVONE FATIMA FONTANA MENEZES
EXMO. SR. JOAO PATRICIO BARROSO NETO
EXMO. SR. MARCELO FARIA FERNANDES
EXMO. SR. MARCELO MENEZES LOUREIRO
EXMO. SR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
SOUZA
EXMA. SRA. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
EXMO. SR. MAXON WANDER MONTEIRO
EXMO. SR. PAULO SERGIO BELLUCIO
EXMO. SR. RAFAEL CALMON RANGEL
EXMO. SR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR
EXMO. SR. UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO
EXMA. SRA. VANIA MASSAD CAMPOS
JUIZ DIREITO DE
TERCEIRA
ENTRÂNCIA
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
TERCEIRA
ENTRÂNCIA
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
TERCEIRA
ENTRÂNCIA
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
TERCEIRA
ENTRÂNCIA
JUIZ DIREITO DE
TERCEIRA
ENTRÂNCIA
JUIZ DIREITO
SUBSTITUTO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
JUIZ DIREITO DE
ENTRÂNCIA
ESPECIAL
COLATINA – 4ª VARA
CRIMINAL
CARIACICA – 1ª VARA DE
FAMÍLIA
SERRA – 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
NOVA VENÉCIA – 1º
JUIZADO ESPECIAL
CRIMINALE E DE JUIZADO
VITÓRIA – VARA DE
CENTRAL DE INQUÉRITO
VILA VELHA – 2º JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL E DE
JUIZADO
VITÓRIA – 3ª VARA
CRIMINAL
NOVA VENÉCIA – 1ª VARA
CÍVEL
VITÓRIA – 10ª VARA
CRIMINAL
LINHARES – 1ª VARA DE
FAMÍLIA
SÃO MATEUS – 2ª VARA
CRIMINAL
VITÓRIA – 9ª VARA CÍVEL
VILA VELHA – 6ª VARA
CRIMINAL
6 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO
Tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 2013.00.394.695 pela STI –
Secretaria de Tecnologia da Informação, SOLICITO que os servidores listados no
Anexo I compareçam nos dias 06 e 07 de junho de 2013 à Sala de Sessão do Térreo
deste E. Tribunal de Justiça, ou no dia 10 de junho de 2013 à Sala de Sessão da
Licitação, localizada na garagem deste E. Tribunal de Justiça nos horários de
atendimento das 09 às 11:40h e das 13:00 às 17:40h, para procederem a emissão de
certificados digitais. Os servidores que não puderem comparecer nos dias
agendados, ou tiverem alguma dúvida, devem entrar em contato através do endereço
de e-mail [email protected] para agendar, antes do dia 06 de junho, a
emissão do certificado com atendimento nas dependências da empresa contratada,
com sede no Ed. Tiffany Center em Santa Lúcia, Vitória-ES.
Vitória(ES), 29 de maio de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
7 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ANEXO I
DATA DE
ATENDIMENTO
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
06/05/2013
ADILSON JOSE DE
OLIVEIRA LIMA
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA DE
ENGENHARIA, GESTAO
PREDIAL E
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
06/05/2013
ADRIANA REZENDE
FERNANDES
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
06/05/2013
ALESSANDRA
QUEIROZ AGUETE
ANALISTA JUD 01 QS
ESCREVENTE
JURAMENTADO
CAMARAS
06/05/2013
ALEXANDRE LAINO
MARTINS
ANALISTA JUD 01 AA SEM
ESPECIALIDADE
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
06/05/2013
ANA CLARA DAVILA
GUEDES
ANALISTA JUD 02 AE
ESTATISTICA
NUCLEO DE
PROCESSAMENTO DE
ESTATISTICA
06/05/2013
ANDERSON RICHA
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
06/05/2013
ANTONINO VILAZIO
GERLIN
ANALISTA JUD 01 QS
ESCREVENTE
JURAMENTADO
SECRETARIA
JUDICIARIA
06/05/2013
BEATRIZ HELENA
LACOURT COSTA
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECAO DE APOIO À
COORDENADORIA DAS
VARAS CIVEIS
06/05/2013
BRUNA STEFENONI
QUEIROZ BAYERL
LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA
CAMARAS
06/05/2013
BYRON LINS DE
OLIVEIRA FILHO
ANALISTA JUD 02 AA SEM
ESPECIALIDADE
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
06/05/2013
CANDIDA SILVA DE
MORAIS
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECAO DE APOIO À
COORDENADORIA DAS
VARAS CRIMINAIS E
DAS VARAS DE
EXECUCAO PENAL
06/05/2013
CARLA ZAMBI
MEIRELLES
COORDENADOR DE
AUDITORIA
SECRETARIA DE
CONTROLE INTERNO
8 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE
ENGENHARIA, GESTAO
ANALISTA JUD 02 AJ
PREDIAL E
OFICIAL DE JUSTICA AVAL
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
06/05/2013
CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS LIRA
06/05/2013
CARMEN LUCIA
BARCELOS FARIAS
AUXILIAR JUDICIARIO QS
COMUNICACAO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
06/05/2013
CINTHYA TOFANO
CUZZUOL
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
06/05/2013
CINTIA VAREJAO
RIBEIRO DE FREITAS
ANALISTA JUD 02 AE
ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
06/05/2013
CLAUDIA MORAES
FREIRE
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECAO DE APOIO À
COORDENADORIA DAS
VARAS DE INFANCIA E
DA JUVENTUDE
06/05/2013
CLAUDIA PERCIANO
RIBEIRO COCK
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
CAMARAS
06/05/2013
CLAUDIA RIBEIRO
MENDES FONSECA
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA DE
ENGENHARIA, GESTAO
PREDIAL E
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
06/05/2013
DANIELA LORDELLO
COLNAGO
ANALISTA JUD 01 AA SEM
ESPECIALIDADE
SECRETARIA DE
CONTROLE INTERNO
06/05/2013
DANILZA PINA
BERNARDES
ANALISTA JUD 02 AE
TAQUIGRAFIA
SECRETARIA
JUDICIARIA
06/05/2013
DUGUAY ANDRADE
BRUNOW
AUXILIAR JUDICIARIO QS
SERVICOS GERAIS
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
SECAO DE APOIO
COMISSAO REGIMENTO
INTERNO, REFORMA
JUDICIARIA E DE
SUMULA E
JURISPRUDENCIA
SECAO DE APOIO À
COMISSAO DE
SEGURANCA
INSTITUCIONAL
06/05/2013
ELISABETE AMORIM
FERNANDES
ANALISTA JUD 01 QS
ESCREVENTE
JURAMENTADO
06/05/2013
EZROM JOSE DE
SOUZA
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
FABIO BUAIZ DE LIMA
COORDENADOR DE
GESTAO DA
INFORMACAO
DOCUMENTAL
SECRETARIA
JUDICIARIA
FABIO MIGUEL
ANALISTA JUD 01 AE
TECNICO EM
CONTABILIDADE
SECRETARIA DE
FINANCAS E
EXECUCAO
ORCAMENTARIA
06/05/2013
07/05/2013
9 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07/05/2013
FABIO ZANDOMENICO
ANALISTA JUD 01 QS
ESCREVENTE
JURAMENTADO
OUVIDORIA JUDICIARIA
07/05/2013
FABRICIO DA SILVA
CABIDELLI
ANALISTA JUD 01 AE
TECNICO EM
CONTABILIDADE
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
07/05/2013
FERNANDA BRAGA DE
ARAUJO
ANALISTA JUD 02 AE
ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
07/05/2013
FERNANDA MARIA
FERREIRA FRASSON
DOS ANJOS
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
CAMARAS
07/05/2013
FERNANDO ANTONIO
GIANORDOLI
TEIXEIRA
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
07/05/2013
FERNANDO BATISTA
PECLY
ANALISTA JUD 02 AE
DIREITO
SECRETARIA
JUDICIARIA
SECRETARIA DE
ENGENHARIA, GESTAO
PREDIAL E
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
SECRETARIA DE
ENGENHARIA, GESTAO
PREDIAL E
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
07/05/2013
FLAVIA HOLZ
MEIRELLES PEREIRA
ANALISTA JUD 02 AE
ENGENHARIA CIVIL
07/05/2013
FRANCISCO
SIMONASSI NETO
COORDENADOR DE
GESTAO PREDIAL E
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
07/05/2013
GISLANE BREZINSKI
PINHEIRO
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO APOIO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
07/05/2013
GLAUCIA STABAUER
RIBEIRO PIMENTEL
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
CAMARAS
07/05/2013
IZABELLA DALLA SILY
CASAGRANDE
ANALISTA JUD 02 AE
ADMINISTRACAO
ESCOLA DA
MAGISTRATURA
07/05/2013
JEANNI WILL
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ CONTADOR
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
07/05/2013
JOAQUIM SANTANA
LOPES
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
SECAO DE APOIO À
COORDENADORIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS
CIVEIS E CRIMINAIS
07/05/2013
JOSE ADRIANO
PEREIRA
AUXILIAR JUDICIARIO QS
SERVICOS GERAIS
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07/05/2013
JOSE DE MAGALHAES
ANALISTA JUD 02 AJ
NETO
OFICIAL DE JUSTICA AVAL
07/05/2013
KARINA BARBIERO
SAAD
SECRETARIA GERAL
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO APOIO
SECRETARIA
JUDICIARIA
07/05/2013
KARLA DI MARCELLO
VALLADAO LUGON
MAZZONI
COORDENADOR DE
PROTOCOLO REGISTRO
PREPARO E
DISTRIBUICAO
SECRETARIA
JUDICIARIA
07/05/2013
KATIA SANTOS
CARDOSO DE
MENDONCA
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
07/05/2013
LANUSSY PIMENTEL
DE REZENDE
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
CAMARAS
07/05/2013
LOURDES DE FATIMA
DE OLIVEIRA ASSI
ANALISTA JUD 02 AA SEM
ESPECIALIDADE
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
07/05/2013
LUCIANA SOARES
MIGUEL DO AMARAL
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
CAMARAS
07/05/2013
LUCIENE VERVLOET
FEU ROSA
DIRETOR DE SECRETARIA
CAMARAS
07/05/2013
LUDMILA FRANKLIN
MENDES DE
ANDRADE
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
07/05/2013
MAGALI BARBOSA DE
OLIVEIRA
COORDENADOR DA
COORDENADORIA DE
MONITORAMENTO DO
FORO JUDICIAL
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
10/05/2013
MARCELA
BARCELLOS TAVARES
MARCHESCHI
ANALISTA JUD ESPECIAL
AJ ESCRIVAO
CAMARAS
10/05/2013
MARCO ANTONIO
SEVERNINI
ANALISTA JUD 02 AE
DIREITO
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
10/05/2013
MARIA DA
CONCEICAO DOS
ANJOS
ANALISTA JUD 02 AE
ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE
FINANCAS E
EXECUCAO
ORCAMENTARIA
10/05/2013
MARIA HELENA
PENEDO
SARDENBERG
ANALISTA JUD 02 AE
SERVICO SOCIAL
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10/05/2013
MARIA INES VALINHO
DE MORAES
ANALISTA JUD 02 AJ
INFANCIA E JUVENTUDE
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
11 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10/05/2013
MARIA TERESA
SCHWARTZ FRASSON
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA
JUDICIARIA
10/05/2013
MARIANA SANTOS DE
QUEIROZ ARAUJO
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
ESCOLA DA
MAGISTRATURA
10/05/2013
MICHELLE CARVALHO
DIRETOR DE SECRETARIA
BROSEGHINI MONTE
10/05/2013
MICHELLY RIBEIRO
LIMA
SECRETARIO DA
SECRETARIA JUDICIARIA
SECRETARIA
JUDICIARIA
10/05/2013
MONICA GOES
COUTINHO
ANALISTA JUD 01 AA SEM
ESPECIALIDADE
NUCLEO DE
PROCESSAMENTO DE
RECURSOS
ELETRONICOS
10/05/2013
MONIQUE MARIA LIMA
CABRAL
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTICA
10/05/2013
NICEIA HELENA
SALVADOR
ANALISTA JUD 01 AA SEM
ESPECIALIDADE
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10/05/2013
PAOLA DE AQUINO
BRETTAS SANTOS
ANALISTA JUD 02 AA SEM
ESPECIALIDADE
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10/05/2013
PATRICIA MADEIRA
ABAD
ANALISTA JUD 01 QS
ESCREVENTE
JURAMENTADO
SECRETARIA
JUDICIARIA
10/05/2013
PAULO CARVALHO
JORGE
COORDENADOR DE
COMPRAS LICITACAO E
CONTRATO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
10/05/2013
PAULO CESAR
PATRICIO DE SOUZA
ANALISTA JUD 01 AE
TECNICO EM
CONTABILIDADE
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10/05/2013
SANDRA CARVALHO
MOREIRA FORCA
ANALISTA JUD 02 AE
ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
10/05/2013
SIMONE CALIMAN
RANGEL
ANALISTA JUD 02 AE
ADMINISTRACAO
SECRETARIA DE
CONTROLE INTERNO
COORDENADOR DE
PROJETOS
SECRETARIA DE
ENGENHARIA, GESTAO
PREDIAL E
MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS
ANALISTA JUD 02 AJ
OFICIAL DE JUSTICA AVAL
SECRETARIA
JUDICIARIA
10/05/2013
VANESSA AZEVEDO
PACHECO DE SOUZA
10/05/2013
VERA MONTEIRO
LARICA CABRAL
CAMARAS
12 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10/05/2013
WALERIA BARCELLOS
PARANHOS MARQUES
ANALISTA JUD 02 AJ
DIREITO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10/05/2013
WALERIA FERNANDES
SILVERIO STUCCHI
ANALISTA JUD 01 QS
ESCREVENTE
JURAMENTADO
SECRETARIA DE
GESTAO DE PESSOAS
10/05/2013
WILLIAN LIPHAUS
ALMEIDA
ANALISTA JUD 01 AA SEM
ESPECIALIDADE
SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
13 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº
021 / 2013
Altera o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
‐ PETI do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, PEDRO VALLS FEU ROSA,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta
data, e RESOLVE: Alterar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação ‐
PETI deste Egrégio Tribunal Tribunal de Justiça relativo ao período de 2010/2015. Segue em anexo, a alteração proposta:
Vitória/ES, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE
14 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Planejamento Estratégico de
Tecnologia da Informação
PETI
2010-2015
2ª Edição
15 Terça-Feira
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Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
Presidência:
Des. Pedro Valls Feu Rosa
Vice Presidência:
Des. Carlos Roberto Mignone
Corregedor Geral da Justiça:
Des. Carlos Henrique Rios do Amaral
Supervisão dos Trabalhos:
José Mariano – Assessoria Jurídica da Presidência
José de Magalhães Neto – Secretário Geral
Coordenação dos Trabalhos:
Ronney Brunelli Dutra – Secretário de Tecnologia de Informação
Colaboração e Desenvolvimento dos Trabalhos:
Filipe Gomes Lima – Coordenador de Desenvolvimento
João Paulo Siqueira do Nascimento – Coordenador de Suporte e Manutenção
Alamir Costa Louro – Analista Judiciário 02 – Análise de Sistemas
Carlos Vinicius Arimatea – Analista Judiciário 02 – Análise de Suporte
Christine Rossi – Analista Judiciário 01 – Técnico de Informática
Melina Mattede Calve – Assessor Judiciário
Suzana Martelo de Carvalho – Analista Judiciário 01 – Sem Especialidade
Arte Final e Impressão:
Marcelo Farias de Oliveira – Assessor Judiciário
2
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SUMÁRIO
1 Introdução. ....................................................................................................................... 4
2 Metodologia de trabalho. ..................................................................................................6
3 Análise Situacional. ........................................................................................................... 8
3.1
Análise de Cenário Externo. ....................................................................................... 8
3.2
Análise de Cenário Interno de TIC do TJES. .................................................................9
3.2.1
Organograma. .................................................................................................. 12
3.3
Análise do Posicionamento Estratégico. ................................................................... 14
3.3.1
Análise SWOT................................................................................................... 14
3.3.2
Formulação Estratégica. ................................................................................... 15
4 Identidade. ...................................................................................................................... 18
4.1
Missão. .................................................................................................................... 18
4.2
Visão. ...................................................................................................................... 18
4.3
Atributos de Valores da STI. ..................................................................................... 18
4.4
Política de Qualidade. .............................................................................................. 19
5 Mapa Estratégico da TI do Poder Judiciário do ES. ........................................................... 20
6 Objetivos Estratégicos. .................................................................................................... 22
7 Indicadores Estratégicos e Metas. ................................................................................... 23
7.1
Metas PETI CNJ – Resolução CNJ nº 99/2009. .......................................................... 24
7.2
Fichas de Indicadores e Metas PETI TJES. ................................................................. 25
8 Resultados do PETI Anterior. .......................................................................................... 40
9 Calendário PETI – 2013. ................................................................................................... 42
Lista de Figuras e Tabelas
Figura 1 - Organograma Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) .................................... 13
Figura 2 - Mapa Estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do
Espírito Santo.......................................................................................................................... 21
Tabela 1 - Relação de Etapas e Atividades utilizadas para a elaboração do PETI ......................... 7
Tabela 2 - Sistemas de Desenvolvimento Próprio. ................................................................... 10
Tabela 3 – Sistemas que eram mantidos por empresas terceiras. ............................................ 10
Tabela 4 - Sistema doado pelo CNJ .......................................................................................... 10
Tabela 5 - Relação de chamados abertos, fechados e % de solução por Categorias de
Atendimento durante o mês de novembro/2012 .................................................................... 12
Tabela 6 - Relação entre as metas PETI - Resolução CNJ nº 99/2009 e os indicadores do PETI . 24
3
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1
INTRODUÇÃO.
Planejar, de forma geral, é se preparar para agir, e também pode ser caracterizada como uma
ação, mas com o propósito de agir de forma mais efetiva. O planejamento reduz as incertezas
inerentes ao futuro, decidindo de forma antecipada sobre situações que irão ocorrer.
É um processo de reflexão, análise, estudo e discussão cujo produto é um documento
chamado plano.
As técnicas de planejamento são utilizadas para analisar o cenário atual, definir objetivos e
metas, elaborar estratégias de ação e delinear iniciativas para alcançar os objetivos. Em um
nível mais avançado, podem ser estudados possíveis cenários futuros e predefinir estratégias
para lidar com esses cenários.
O Planejamento de TI pode ser entendido como um processo gerencial administrativo, de
identificação e organização de pessoal, aplicações e ferramentas baseadas em Tecnologia da
Informação (recursos de TI), necessário para apoiar a instituição na execução de seu plano de
negócios e no cumprimento de seus objetivos institucionais.
O planejamento é inerente ao serviço público. Isso ganha destaque em diversos normativos,
dentre eles a previsão no art. 6º do Decreto Lei n° 200, datado de 1967, no qual elenca o
planejamento como um dos princípios fundamentais da Administração Pública.
A Instrução Normativa nº 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN nº 04/2010 da SLTI/MPLOG) determina
que as aquisições de solução de TI devam ser precedidas pelo planejamento, reforçando assim
a disciplina deste processo com objetivo de manter a economicidade, sem perder a qualidade.
A instituição de um Planejamento Estratégico(PE), no âmbito da administração pública, é uma
necessidade, a fim de se assegurar uma convergência dos recursos humanos, administrativos e
financeiros empregados nas instituições.
No caso do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através das Resoluções n°90
e n°99 resoluções, estabeleceu prazos para que todos os Tribunais elaborassem seus
Planejamentos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação. O TJES cumpriu essa
determinação ao final de 2009, com a aprovação do seu PE referente ao período de 2010 a
2015 (Resolução TJES nº 49/2009).
“As organizações devem possuir instrumentos de planejamento setorial, para representar cada
função da organização. Ou seja, é importante que o órgão possua planos, nos níveis
estratégico, tático e/ou operacional, para as funções financeira, logística e outras que
compõem a organização. Entre essas funções destaca-se a Tecnologia da Informação. Por isso,
o órgão pode ter um Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação - PETI e/ou um
Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para abarcar a função de TI da organização.
O PETI, situado no nível estratégico, é um documento que complementa o Planejamento
Estratégico Institucional, por meio do planejamento de sistemas de informação, conhecimentos
4
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e informática, possibilitando a definição de objetivos específicos para a área de TI. Ele
estabelece as diretrizes e as metas que orientam a construção do Planejamento de TI do Órgão.
Já no nível tático, o instrumento mais [...] usado para representar o planejamento de TI é o
Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI [...]. O PDTI demonstra de forma tática
como uma organização, no que se refere à Tecnologia da Informação, pode realizar a transição
de uma situação atual para uma situação futura, a partir da definição de um plano metas e
ações.”1.
Sendo o PETI constituído por um processo dinâmico e interativo - que visa estruturar
estratégica, tática e operacionalmente os sistemas de informação e a infraestrutura de TI - é
necessário que referido documento seja revisado periodicamente.
Este documento apresenta os trabalhos de revisão da 1º versão do PETI, realizados por
servidores de diversos setores do TJES, inclusive com os da Secretaria de Tecnologia de
Informação (STI). Ele apresenta o diagnóstico da situação atual da TIC do TJES e seu contexto
dentro do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, nele também são encontradas as
diretrizes para a elaboração, acompanhamento e alcance dos objetivos na área de TI no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo durante o período de vigência do PE do
TJES. Este PETI terá validade de janeiro de 2013 a dezembro de 2015.
1
GUIA
DE
ELABORAÇÃO
DO
PDTI
–
SISP.
Disponível
em
http://sisp.gov.br/guiapdti/wiki/download/file/Guia_de_Elabora%C3%A7%C3%A3o_de_PDTI_v1.0__versao_digital_com_capa.pdf. Acesso em 24/01/2013.
5
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2
METODOLOGIA DE TRABALHO.
Em 2010, com a reestruturação do Poder Judiciário, conforme a Lei Complementar Estadual nº
566/2010, o antigo Centro de Processamento de Dados teve o seu quantitativo de servidores
ampliado de 14 (quatorze) servidores para 59 (cinquenta e nove), passando a ser denominado
de Secretaria de Tecnologia de Informação, subordinando-se à Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça.
A fim de revisar o PETI-TJES, foram realizadas reuniões com o objetivo de equalizar o
conhecimento da equipe atual do conteúdo do PETI anterior, conceitos, técnicas e prioridades
necessárias para a realização do trabalho.
Os encontros foram subsidiados por informações que constam no Planejamento Estratégico
Institucional (PEI) do TJES, conforme Resolução n°49/2009; no PETI anterior, de acordo com a
Resolução n°47/2010 e nos planejamentos estratégicos de TIC sugeridos pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Para o desenho das ações necessárias e como orientador das
análises de atuais GAPs2 foram observadas as melhores práticas previstas nos padrões de
governança de TIC de mercado: Control Objectives for Information and related technology
(COBIT), Information Technology Infrastructure Library (ITIL), Balance Score Card (BSC), Project
Management Body of Knowledge (PMBoK) e Melhoria de Processos do Software Brasileiro
(MPS.BR). Também foram consideradas as necessidades dos usuários internos e externos do
Poder Judiciário Estadual.
Em suma, este documento é resultante de analise qualitativa, baseada no diagnóstico de
dados coletados no TJES, através de questionários individuais e reuniões com a equipe de
desenvolvimento do PETI, complementados por pesquisa bibliográfica. Também foi revisado o
Mapa Estratégico de TIC anterior, seus indicadores e metas. Na execução do PETI será utilizado
o PDCA (Plan-planejamento, Do-execucao, Check-verificação e Act-ação) que será mais
detalhado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
A relação de atividades utilizadas como metodologia para a realização deste trabalho foram
agrupadas em 07 etapas. No PETI concluíram-se as seis primeiras etapas previstas , restando a
derivação da estratégia nos planos táteis, atividades que fazem parte do escopo do PDTI. Em
se tratando do planejamento estratégico ser um processo continuado, que merecerá especial
atenção em sua fase de execução, a equipe apresenta, na Tabela 1 - Relação de Etapas e
Atividades utilizadas para a elaboração do PETI, as etapas metodológicas seguidas neste
trabalho e sugere que, nos processos de revisão do plano, seja adotado procedimento similar.
DETALHAMENTO METODOLÓGICO DO PETI
2
GAP: Nas organizações, representam a diferença entre aquilo que se deseja alcançar e aquilo que se
tem hoje.
6
JUDICIÁRIO
20 Terça-FeiraPODER
04
deJUSTIÇA
junho
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TRIBUNAL
DE
DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
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ETAPA
ATIVIDADE(S)
1. Revisão dos Componentes Estratégicos.
2. Revisão do Desdobramento do Cenário
Estratégico - Análise Situacional.
3. Revisão do Posicionamento Estratégico.
4. Revisão da Formulação Estratégica.
5. Revisão da Tradução do Planejamento
Estratégico em Ação.
6. Revisão do Portfólio de Projetos e Orçamento
de Investimentos (CAPEX).
7. Derivação da Estratégia para as áreas da TI.
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Revisar a Missão e Valores da TI alinhados com a organização;
Analisar o Negócio - Produtos e Serviços;
Identificar as Forças Motrizes da TI;
Identificar os Fatores Críticos da TI;
Elaborar a Visão (Objetivo, Vantagem e Raio de Ação).
Identificar cenários com vistas à detecção de tendências, ao
monitoramento de variáveis estratégicas e à tomada de decisão.
Identificar as Oportunidades;
Identificar as Ameaças;
Identificar os Pontos Fortes;
Identificar os Pontos a Melhorar.
Identificar Fatores Críticos de Sucesso;
Definir as Diretrizes Estratégicas da TI.
Definir os Objetivos Estratégicos da TI;
Definir os Indicadores Estratégicos e Metas da TI;
Elaborar o Mapa Estratégico da TI;
Definir os Planos de Ação da TI.
Definir os Projetos Estratégicos da TI;
Elaborar o Portfólio de Projetos Estratégicos da TI;
Definir o Orçamento de Investimentos da TI.
Entender os Processos Estratégicos da TI;
Alinhamento dos Projetos Estratégicos às áreas da TI;
Tradução dos Objetivos Estratégicos em objetivos Gerenciais para as
áreas da TI.
Tabela 1 - Relação de Etapas e Atividades utilizadas para a elaboração do PETI
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21 Terça-Feira
04 deDOjunho
deESPÍRITO
2013 SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO
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3
ANÁLISE SITUACIONAL.
A informatização é um fenômeno consolidado em nossa sociedade. Embora seja a causadora de mudanças
culturais e organizacionais nos ambientes onde são aplicadas, as soluções computacionais passaram a ser
parte imprescindível ao dia-a-dia das organizações. No poder Judiciário, a Tecnologia da Informação é vista
como uma aliada à necessidade de trazer maior economicidade – tanto material quanto temporal –,
celeridade e acessode todos à Justiça.
Objetivando determinar, de forma mais precisa, quais são os impactos do cenário externo da aplicação
prática da TI no funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, os próximos parágrafos
apresentam uma discussão sobre os aspectos tecnológicos, as tendências de mercado de TI e as mudanças
no Poder Judiciário que afetam as rotinas do dia-a-dia do servidor.
Nos últimos anos, há uma tendência do aumento de atos regulatórios do Poder Judiciário, em destaque os
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os do Tribunal de Contas da União (TCU). Sabe-se que o objetivo
destes órgãos de controle é a proteção do interesse da sociedade no serviço publico, e que há um aumento
de demanda para que a TI forneça insumos para adequação de métodos de trabalho; também são
necessárias as gerações de informações estatísticas confiáveis e a viabilização da interoperabilidade entre os
órgãos. Adiciona-se ao fato de que, as demandas legais também determinam que o Tribunal e suas
Comarcas as regionais aumentem a sua eficiência, necessitando de cada vez mais investimentos tecnológicos
de soluções e de habilidade de planejamento e gestão do setor.
Os setores do TJES, por sua vez, precisam de soluções que utilizem bases integradas para racionalizar
processos, além de mecanismos que possam dar ao cidadão acesso à Justiça. A partir da Internet, com as
suas variadas formas de acesso, a evolução tecnológica tem permitido criar soluções que viabilizem a
mobilidade do atendimento. Esta realidade vem se disseminando exponencialmente pela sociedade.
É fato que a disseminação do uso de aparelhos móveis e da internet mudaram o conceito de atendimento,
gerando expectativas em nosso cliente interno e na sociedade que busca por transparência nos processos
públicos. Diante deste contexto, é inegável a necessidade da TI em ampliar os canais de comunicação do
TJES. Em contrapartida, a necessidade de pulverização do atendimento, agrava a complexidade da
arquitetura da informação necessária para a prestação jurisdicional, tornando a gestão da Segurança da
Informação, um desafio para a STI.
Na vanguarda do mercado de TI, temos a convergência tecnológica para soluções que permitem o
compartilhamento de dados, escalonabilidade e adaptabilidade de infraestrutura ao crescimento da
organização. Nesta direção estão as soluções que utilizam Cloud Computing Privadas Seguras 3. Além disso,
há uma tendência de aumento exponencial de dados provenientes de informações digitais, consequência da
3
“O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar, a qualquer hora, não
havendo necessidade de instalação de programas x ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos
é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.[...] As nuvens privadas são aquelas construídas exclusivamente
para um único usuário (uma empresa, por exemplo). Diferentemente de um data center privado virtual, a
infraestrutura utilizada pertence ao usuário, e, portanto, ele possui total controle sobre como as aplicações são
implementadas na nuvem.” Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Computa%C3%A7%C3%A3o_em_nuvem.
Acesso em 24/01/2013.
PODER JUDICIÁRIO
22 Terça-Feira
de junho
de 2013
TRIBUNAL04
DE JUSTIÇA
DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524
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automatização de processos judiciais e administrativos com a criação do processo eletrônico. Para suportar
este fato, é constante a necessidade de atualização de equipamentos, links de dados e infraestrutura capaz
de armazenar, processar e entregar eficientemente as informações.
Destacamos como tendência o fenômeno da “TIC Verde”, que visa a utilização de medidas sustentáveis para
o setor de Tecnologia de Informação. Nos últimos tempos, o setor de tecnologia passou a ser uma das
maiores consumidoras de energia. Desta forma, háuma preocupação mundial em motivar o consumo de
produtos “verdes”. A recomendação é buscar a utilização de soluções que visam reduzir o impacto ambiental
ao longo do ciclo de vida dos produtos e serviços.
Adotando a linha da TIC Verde, a STI preocupa-se com o tema e procura orientar a execução de iniciativas
com este foco, tais como: 1) virtualização de servidores; 2) renovação constante do parque computacional,
com máquinas que reduzem o consumo de energia; 3) implantação de processo eletrônico, visando a
redução de papel e 4) criação de Data Center container (visa reduzir em até 40% o consumo de energia em
relação a sala cofre convencional).
Ademais, a baixa qualidade de atendimento de fornecedores de serviços de tecnologia afeta diretamente a
satisfação do usuário dos serviços da STI, refletindo em insatisfação para o usuário, daí a importância da
utilização de práticas de Governança de TI4.
3.2 Análise de Cenário Interno de TIC do TJES.
Do ponto de vista de tecnológico, a STI possui um modelo centralizado, com infraestrutura local em
servidores Linux e Windows, no Datacenter localizado no prédio do Tribunal de Justiça, além de servidores
virtuais. O ambiente computacional é totalmente suportado pela equipe da Secretaria de Tecnologia da
Informação - STI do TJES -, contando com conexões de alta velocidade, através da Infovia5 do Poder
Judiciário do ES.
A atual infraestrutura de rede local possui mais de 6.000 (seis mil) estações de trabalho, possuindo uma rede
WAN, que conecta todas as judiciárias nas Comarcas do Estado. Já o ambiente de software é heterogêneo,
com bancos de dados e linguagens de padrão aberto e proprietário, desde Oracle, Natural/Adabas, SQL
Server, MySQL, Postgres, Java, Coldfusion, .NET, até Delphi, PHP e Access, entre outros.
No que tange ao catálogo de serviços da Coordenadoria de Suporte da STI, podem ser destacados: controle
de acesso remoto seguro; serviços de rede local; antivírus; armazenamento e compartilhamento de dados;
atualização corretiva de programas e sistemas operacionais; autenticação; cópia de segurança e restauração
de dados (ambiente de rede local); correio eletrônico; serviço de diretório; distribuição de diretivas de
segurança para estações de trabalho; distribuição de endereços IP; impressão; inventário; resolução de
nomes e virtualização de servidores.
A atividade jurisdicional do TJES é realizada por meio de sistemas computacionais de automação judicial.
Dentre os sistemas de autoria própria, destacam o Sistema de Acompanhamento Processual da Primeira
Instância – EJUD, o Sistema Processual da Segunda Instância e o Sistema de Controle de Selos de Atos
Praticados por Cartórios Extrajudiciais – SELO DIGITAL.
4
Governança de TI é um conjunto de práticas, padrões e relacionamentos estruturados, assumidos por executivos,
gestores, técnicos e usuários de TI de uma organização, com a finalidade de garantir controles efetivos, ampliar os
processos de segurança, minimizar os riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação de recursos, reduzir os custos,
suportar as melhores decisões e consequentemente alinhar TI aos negócios.
5
Fisicamente, Infovia é o conjunto de linhas digitais por onde trafegam os dados das redes eletrônicas.
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Sistema
EJUD
Processo Automatizado
Acompanhamento Processual da Primeira Instância
Segunda Instancia
Selo Digital
Acompanhamento Processual da Segunda Instância
Controle de Selos de atos praticados por Cartórios Extrajudiciais
Local Instalado
Todas as
Comarcas
TJES
Todas as
Comarcas
Tabela 2 - Sistemas de Desenvolvimento Próprio.
Além destes, há também os sistemas que eram mantidos por empresas terceiras:
Sistema
E-PROCEES
SIEP
Processo Automatizado
Processo eletrônico dos Juizados Especiais
Sistema de Execuções Penais
Central de Mandados
Sistema de controle e automação de mandados
SIGA
Sistema de controle de adoções de menores
Local Instalado
Juízo de Vitória e Vila Velha
Varas de Execução Penal de todas as
Comarcas
Comarcas de Colatina, Guarapari, Serra,
Vila Velha,
Corregedoria Geral da Justiça
Tabela 3 – Sistemas que eram mantidos por empresas terceiras.
Também fazem parte do catálogo de sistemas da TIC, sistema que foi doado pelo CNJ.
Sistema
PROJUDI
Processo Automatizado
Processo eletrônico dos Juizados Especiais
Local Instalado
Juízo de Vitória, Viana e Cariacica
Tabela 4 - Sistema doado pelo CNJ
Devido à ausência de conhecimento técnico deficiência de pessoal próprio para realizar o suporte ao sistema
PROJUDI, a Secretaria de Tecnologia de Informação decidiu manter o sistema E-PROCESS nos juízos de
Vitória e Vila Velha.
É fato que o grande númerode sistemas vigentes na STI provoca dificuldades para mantê-los. Por tal motivo,
a STI vem estudando a possibilidade de criar um sistema único de gestão de automação judicial
modularizado, através da qual será possível a reutilização de código e de funcionalidades. Esta estratégia
vem ao encontro da Resolução nº 12 do CNJ, que prevê a criação de padrões de interoperabilidade para o
Poder Judiciário, através do qual seja possível que os sistemas atualmente existentes sejam substituídos por
um único sistema de forma a viabilizar a execução do processo eletrônico.
Ao lado desses complexos sistemas de informações judiciais, o apoio às operações diárias e à tomada de
decisões requer também sistemas administrativos que funcionem de forma integrada, permitindo segurança
nas operações, consultas variadas e emissão de relatórios gerenciais precisos.
O atual catálogo de sistemas necessita de aprimoramentos para atender à crescente demanda da prestação
jurisdicional, bem como carecem de relatórios e mecanismos que forneçam informações gerenciais.
Atualmente, a STI possui um backlog de 181 (cento e oitenta e uma) demandas de desenvolvimento de
projetos novos e manutenções evolutivas. Os sistemas que mais demandam novos projetos e manutenções
evolutivas são o EJUD, o Central de Mandados e o E-Procees, totalizando 72% (setenta e dois por cento) das
demandas de projetos Jurídicos.
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Somando-se às demandas naturais dos processos de trabalho do Poder Judiciário Tribunal (principalmente
na manutenção dos sistemas legados), a STI área também deve cumprir as várias determinações e
recomendações do CNJ relativas à necessidade de estruturação do Setor para que seja possível realizar uma
prestação de serviço de TI de qualidade, como as da Resolução 90.
Gráfico 1 - Demandas Projetos e Manutenção Evolutivo x Área (Fonte: GPWEB, em 28/01/2013)
Além da necessidade de evoluir os sistemas computacionais atuais, a Coordenadoria de Desenvolvimento da
STI é responsável pelo suporte aos usuários de TIC do Poder Judiciário em todo o Estado. Em 2012, em
decorrência do termo final do contrato com empresa terceira de desenvolvimento - o contrato não foi
renovado em virtude de orientações do CNJ, de entendimentos jurisprudenciais do TCU e do estabelecido na
IN nº 04/2010 do MPLOG, no sentido de realização de contratos tendo por base contagem por ponto de
função – a equipe da Coordenadoria passou a realizar manutenções no grupo de sistemas que antes era
desenvolvido por terceiros.
A documentação precária dos sistemas existentes e a quantidade insuficiente de pessoal têm gerado
dificuldades para manter a qualidade dos serviços prestados. No mês de novembro/2012, a STI totalizou
2.784 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro) chamados abertos, destes 955 (novecentos e quarenta e
cinco) - equivalente a cerca de 34% - afetos a manutenção corretiva ou suporte em sistemas e 1.829 (um mil
e oitocentos e vinte e nove) - aproximadamente 66% - relacionados a atendimento de infraestrutura. Há que
ser registrado que 78% dos atendimentos da Coordenadoria de Desenvolvimento estão relacionados a 05
(cinco) sistemas: Projudi, Central de Mandados e Alvarás eletrônicos, e-procees – Juizados e 2ª Instância.
Categorias de Atendimento
Coordenadoria de Desenvolvimento
Projetos Jurídicos
Intranet e Internet
Apoio Jurídico
6
Projetos Administrativos
Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte
Correição
GATI
Help Desk
Infra de Sistemas
Número
Chamados
Abertos
955
858
26
23
48
1829
22
18
1093
186
Número
Chamados
Fechados
838
744
23
20
51
1793
17
4
1130
161
% de
Solução
87,7%
87%
88%
87%
106%
98,0%
77%
22%
103%
87%
6
Há seções em que o “% de Solução” é maior do que 100%, já que durante o período analisado foram fechados
chamados abertos em meses anteriores.
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Manutenção
Manutenção Externo
Segurança
STI Vila Velha
Suporte
Telecomunicações
356
9
30
48
61
6
333
6
28
51
57
6
94%
67%
93%
106%
93%
100%
Tabela 5 - Relação de chamados abertos, fechados e % de solução por Categorias de Atendimento durante o mês de
novembro/2012
Os atuais sistemas de informações - judiciais, administrativos e Internet/Intranet - devem permitir a
dinamização dos processos de trabalho do Poder Judiciário, transformando-se em insumo para a aferição
dos resultados estratégicos estabelecidos pelas metas do Planejamento Estratégico do Judiciário Capixaba.
Ocorre que as necessidades do PJES são bem superiores à capacidade produtiva e/ou de atendimento da STI.
No entanto, como organização pública, a contratação de mão-de-obra própria ou de terceiros deve ser
previamente instruída, conforme leis que regem o setor; este fato dita um ritmo vagaroso na reposição de
quadro de pessoal, se comparado às instituições privadas.
Diante de situação onde as necessidades de negócio são grandes e os recursos para atendê-las não são
suficientes, a STI preocupa-se com o estabelecimento de critérios para gerir e priorizar o atendimento das
demandas e com a necessidade de garantir a retenção dos talentos da área de TI, visto que a iniciativa
privada e os demais órgãos têm oferecido salários e benefícios mais atrativos.
3.2.1 Organograma.
O Centro de Processamento de Dados (CPD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo teve sua história
iniciada nos anos 90. Foi criado pela Lei Estadual nº 4.910, de 09 de junho de 1994, subordinado à
Presidência do Tribunal de Justiça, composto por 13 (treze) cargos de provimento efetivo (Analistas de
Banco de Dados, Analista de Sistema, Analista de Suporte, Analista de O&M, Analista de microinformática,
Supervisor de instalação e manutenção, Programador, Operador de computador, Técnico de Instalação e
Manutenção e por 01 (um) cargo comissionado de Coordenador de Informática).
Com a reestruturação do Poder Judiciário, consubstanciada na Lei Complementar Estadual nº 566/2010, o
Centro de Processamento de Dados evoluiu substancialmente. Conforme previsto na Resolução n°75/2011,
sua área de atuação foi expandida e o quantitativo de servidores foi ampliado, passando a ser denominado
de Secretaria de Tecnologia de Informação, subordinando-se à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça,
conforme organograma a seguir:
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Figura 1 - Organograma Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
O setor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário Estadual passou a ser composto por cargos
efetivos, comissionados e funções gratificadas.
Do número anterior de 14 (quatorze) servidores (13 ocupantes de cargos efetivos e 01 ocupante de cargo
comissionado), a STI passou a dispor de 59 (cinquenta e nove) cargos, sendo 53 (cinquenta e três) efetivos,
06 (seis) em comissão e 10 (dez) funções gratificadas, distribuídos nas seguintes Coordenações e Seções:

Coordenadoria de Desenvolvimento: Seção de Projetos Jurídicos; Seção de Projetos Administrativos;
e Seção de Intranet e Internet;

Coordenadoria de Suporte e Manutenção: Seção de Suporte; Seção de Telecomunicações; Seção de
Atendimento (Help Desk); Seção de Instalação e Manutenção; Seção de Apoio à Inspeção e
Correição; Seção de Infraestrutura de Sistemas; e Seção de Segurança da Informação.
A Secretaria passou a contar também, com 22 (vinte e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário 01 – Área
de apoio especializado – Técnico em Informática distribuídos na Central de Apoio multidisciplinar, composta
pelas Comarcas Sede: Juízo de Vitória (02 cargos), Juízo de Vila Velha (02 cargos), Juízo da Serra (02 cargos),
Juízo de Cariacica (02 cargos), Comarca de Cachoeiro de Itapemirim (02 cargos), Comarca de Colatina (02
cargos), Comarca de Guarapari (02 cargos), Comarca de Linhares (01 cargo), Comarca de São Mateus (01
cargo), Comarca de Barra de São Francisco (02 cargos), Comarca de Nova Venécia (02 cargos), Comarca de
Venda Nova do Imigrante (02 cargos).
Além disso, em razão da necessidade de que as atividades da STI estejam em consonância com os
normativos em vigor e com as recomendações e determinações dos órgãos de controle, os cargos
comissionados, que permitem a nomeação de servidores com formação em Direito, propiciaram melhor
adequação na elaboração dos documentos.
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Vale lembrar que após a ocupação destes cargos, a imagem e credibilidade da STI galgaram grandes avanços,
visto que foram corrigidos e evitados possíveis equívocos nas novas contratações.
Ressalta-se que os servidores ocupantes destes cargos trabalham na mediação desta Secretaria com as
demais secretarias deste tribunal, trazendo para a linguagem jurídica os anseios propostos pela equipe
técnica, bem como transmitindo para a equipe técnica as exigências externas à STI ligadas ao mundo jurídico
atual.
A análise do posicionamento estratégico representa o estágio inicial do planejamento organizacional.
Compreende um conjunto de passos onde são identificados o negócio, a missão, a visão de futuro e os
valores institucionais da organização. Com o objetivo de viabilizar a elucidação do posicionamento
estratégico, foi elaborado diagnóstico de ambiente, utilizando como ferramenta a análise SWOT, que
possibilita a avaliação de fatores internos e externos à organização capazes de influenciar sua atuação.
3.3.1 Análise SWOT
Análise do Ambiente Externo da STI
Oportunidades
Ameaças
Adequação de quadro funcional ao número de usuários de TIC – Resolução CNJ nº 90/2010.
Apoio dos órgãos superiores do Judiciário (CNJ) na obtenção de recursos de TI, incluindo sistemas, equipamentos,
capacitação e padrões.
Avanços tecnológicos expressivos e constantes.
Apoio da atual administração para com a STI.
Intercâmbio de ideias e soluções com outros Tribunais.
Busca pelos outros setores do Tribunal por tecnologia.
Incentivos governamentais ligados ao mercado de TI como, por exemplo, a elaboração de políticas, padrões,
tecnologia livre, etc.
Erros operacionais em soluções de TIC que causam impacto na imagem do PJES.
Imagem da STI corrompida para o Poder Judiciário.
Dificuldade do usuário dos serviços de TIC em seguir os procedimentos da STI para solicitações de demanda.
Falta de padronização de distribuição de equipamentos de TI na unidade judiciária.
Baixa qualidade na prestação de serviço por parte de fornecedores de TI.
Ausência de suporte/treinamento e documentação deficiente dos sistemas jurídicos nacionais.
Intensificação de atos regulatórios e normativos internos gerando demandas adicionais para a STI.
A troca periódica da alta gestão do Tribunal pode gerar descontinuidade nos projetos e ações da STI. Dificuldade em
manter o planejamento da gestão anterior.
Dificuldade em expor e manter regras de negócio do funcionamento dos sistemas.
Potencial descontinuidade de suporte técnico das tecnologias utilizadas.
A imagem desgastada da STI perante os seus clientes gera descrença e dificulta a obtenção de apoio de outros setores.
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Análise do Ambiente Interno da STI
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
A STI possui o 2º maior orçamento do TJES.
Comprometimento dos Líderes de TI em viabilizar a implantação do PETI.
Parque tecnológico moderno.
Domínio da regra de negócio por parte dos servidores com mais tempo de serviço.
Servidores recém-contratados atualizados tecnologicamente.
Servidores possuem motivação para construir carreira no judiciário.
Bom relacionamento interpessoal entre servidores.
Sentimento da necessidade e oportunidade de melhoria da situação atual da STI.
Choque cultural entre gerações de servidores.
Dificuldade da equipe STI em dar feedback para os líderes.
Dificuldade dos líderes em estabelecer critérios para reconhecer o potencial dos servidores.
Ausência de política de Segurança da Informação.
Ausência de processos e padrões formais, de ferramentas de apoio às atividades de STI e de métricas de desempenho.
Capacitação deficiente em tecnologias chaves para o Tribunal. Ausência de plano de capacitação.
Insuficiência de recursos humanos na Secretaria de Tecnologia de Informação.
Desconhecimento das regras de negócio por parte dos servidores.
Utilização de tecnologia obsoleta em alguns sistemas e serviços importantes.
Dificuldade na aquisição de equipamentos e suprimentos (no planejamento, na execução orçamentária, no trâmite
interno de contratação).
Há dificuldade para exposição e materialização de novas ideias/opiniões (tecnologia, melhorias operacionais,
relacionamento).
Há casos em que o conhecimento de sistemas /negócio está concentrado nas mãos de um único terceiro/servidor.
Gestores exercendo funções técnicas em detrimento das atividades gerenciais.
Links de comunicação com o interior e internet subdimensionados.
Deficiência na capacitação dos usuários de TI.
Planejamento de médio, longo prazo inexistente, gerando dificuldades na definição de prioridades. Ausência de
processo de priorização de demandas.
Adoções frequentes de soluções paliativas e inapropriadas devido a restrições de prazo e recursos.
Ausência de fluxo de trabalho para monitoramento e controle de procedimentos.
Ausência de plano de formação de novo servidor (efetivo/comissionado) e estagiário.
Ausência de plano de renovação de parque computacional.
Ausência de plano de gestão de riscos.
Pouca documentação dos sistemas existentes.
Ausência de plano de gestão de continuidade de negocio.
Contratações via licitação na medida em que é necessário seguir os prazos legais e administrativos.
Dificuldade em estabelecer uma política de reconhecimento dos servidores.
Dificuldade em comunicação interna, nas Centrais de Apoio Multidisciplinar e com a Administração.
Pouco comprometimento dos servidores.
Necessidade de capacitação dos Líderes em gestão, com ênfase na Gestão Estratégica de pessoas.
Falta de habilidade do profissional de TI em lidar com as peculiaridades do mundo jurídico.
3.3.2 Formulação Estratégica.
3.3.2.1 Fatores Críticos de Sucesso.
São Fatores Críticos de Sucesso para o efetivo êxito da missão da STI:

Patrocínio da alta Administração: o apoio da alta cúpula do Tribunal ao PETI é condição essencial
para obter bons resultados. Na medida em que “a governança de TI é responsabilidade dos
executivos e corpo de diretores, e consiste na liderança, estrutura organizacional e processos que
garantam que a TI corporativa dê suporte e estenda as estratégias e objetivos do negócio”7;
7
[COBIT, 2007] Executive Overview do Cobit 4.1, p. 7.
15
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
Capacitação dos Profissionais: a capacitação dos profissionais da Secretaria de Tecnologia da
Informação do Tribunal também é outro requerimento essencial para o sucesso das ações. Na
medida em que quanto maior for o nível de qualificação profissional, melhor será a produtividade do
servidor, gerando produtos e serviços com maior qualidade a um custo menor;

Quadro efetivo: os recursos humanos são o principal componente deste conjunto de iniciativas. É
imprescindível a elaboração da Política de Gestão de Pessoas e de sua implementação, respeitadas
as limitações legais, de modo a garantir que exista a quantidade necessária de profissionais com os
adequados níveis de motivação;

Liderança: responsável por motivar, direta ou indiretamente, em regra pelo exemplo, no
cumprimento dos seus deveres, com determinação, da missão da TI no PJES;

Excelência gerencial: caracterizada pela contínua avaliação, inovação e melhoria da gestão, que
resulte na otimização de resultados, seja do emprego de recursos, seja dos processos, produtos e
serviços da STI;

Interação contínua com o CNJ e outros Tribunais: o CNJ posiciona-se como o agente motivador e
integrador das melhores práticas para Gerenciamento de Serviços de TIC. É intenção da Secretaria
de Tecnologia da Informação do TJES seguir a diretriz apoiar do CNJ nessa jornada, em busca da
excelência em serviços por parte do Poder Judiciário;

Ferramentas adequadas: a complexa necessidade de integração entre os processos de TI exige
suporte adequado por ferramentas de Gerenciamento de Serviços. Se não houver instrumentos
adequados de suporte às ações dos profissionais, perde-se em eficiência e eficácia na prestação de
serviço.
3.3.2.2 Diretrizes Estratégicas de TIC.
Diretrizes estratégicas são os temas fundamentais que devem orientar as prioridades para a STI, com vistas
ao cumprimento da missão e visão institucionais. As diretrizes estabelecidas estão embasadas na Resolução
CNJ nº 99/2009 e nas melhorias necessárias para a STI identificadas através da análise da matriz SWOT.
1. Transparência;
2. Celeridade e racionalização;
3. Maior capilaridade do Judiciário;
4. Descentralização do processamento de dados;
5. Segurança da informação;
6. Adoção de soluções preferencialmente que utilizam Software livre;
7. Inovação tecnológica;
8. Conformidade com atos regulatórios do Poder Judiciário;
9. Confiabilidade;
10. Adoção de padrões de interoperabilidade para manter o Judiciário integrado;
11. Interação forte com os usuários – TIC orientada ao usuário;
12. Adoção de modelo reconhecido de Governança de TI;
Segundo a ABNT NBR ISO/IEC 38.500, p. 8, a responsabilidade por aspectos específicos da TI pode ser delegada aos
gerentes da organização. No entanto, a responsabilidade [accountability] pelo uso e entrega aceitável, eficaz e eficiente
da TI pela organização permanece com os dirigentes e não pode ser delegada.
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13. Promoção da integração, do desenvolvimento e da capacitação do corpo técnico e dos líderes;
14. Busca da evolução constante da forma de gerenciar e atender as demandas da área de negócios;
15. Busca de recursos para um efetivo gerenciamento do ambiente tecnológico visando à alta
disponibilidade;
16. Primazia da disseminação e utilização da disciplina de projetos.
17
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4
IDENTIDADE.
A STI reconhece a importância do seu papel de prover condições para melhorar o desempenho
organizacional do TJES em busca de sua missão de assegurar, indistintamente, a solução dos conflitos
apresentados à justiça capixaba, de forma célere e efetiva. Neste contexto, o bom alinhamento da
tecnologia ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, torna-se um importante instrumento de
gestão.
Sabe-se que a tecnologia pode alterar as operações da organização, os seus serviços e o relacionamento da
Justiça com a sociedade. Diante do exposto, foi proposta a mudança na missão descrita no PETI anterior,
baseado no fato de que a tecnologia não se restringe a prover somente infraestrutura e informação, mas
deve ser capaz de fornecer serviços e soluções diferenciadas, que integrem infraestrutura tecnológica,
metodologias e processos para viabilizar a automatização da prestação jurisdicional.
4.1
Missão.
Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional, por meio da
adoção das melhores práticas de gestão.
4.2
Visão.
Ser reconhecido pela excelência dos serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
4.3
Atributos de Valores da STI.

Moral: obediência às normas;

Alinhamento estratégico: estar em harmonia com o Planejamento Estratégico do TJES;

Comprometimento: tornar-se responsável pelas atividades do setor, pelo bom ambiente de trabalho
e pelo bem-estar dos colegas; ter iniciativa; ser pontual e assíduo;

Trabalho com qualidade: a qualidade é o resultado de um trabalho competente e participativo;

Gerência participativa: adotar esforços gerenciais de desenvolvimento da equipe, notadamente com
relação aos potenciais, habilidades e competências que as pessoas possuem e que têm condições de
serem utilizadas para o alcance mais consistente e rápido de resultados para a STI;

Aperfeiçoamento contínuo de pessoas e de processos;

Delegação: à medida que o líder delega, incentiva o desenvolvimento das habilidades de seus
colaboradores, capacitando-os a resolver problemas na ausência dos gestores; além de adquirem
maior autoconfiança desenvolvendo habilidades gerenciais;

Inovação em processos, produtos e serviços;

Agilidade no atendimento às necessidades da organização;

Competência no desenvolvimento das atividades;
18
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
Responsabilidade;

Ética nos relacionamentos interpessoais e com a coisa pública.
Assegurar a melhoria contínua da prestação dos serviços de tecnologia da informação, propiciando uma
justiça acessível, rápida e efetiva.
19
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5
MAPA ESTRATÉGICO DA TI DO PODER JUDICIÁRIO DO ES.
O Mapa Estratégico da TI do Poder Judiciário do Espírito Santo é a representação gráfica da sua estratégia,
evidenciando os desafios que a STI terá para superar a fim de concretizar sua missão e visão de futuro. O
mapa é estruturado por meio de objetivos estratégicos distribuídos nas perspectivas do negócio, interligados
por relações de causa-efeito.
Considerando as especificidades da Administração Pública, bem com a realidade da TI no Poder Judiciário do
Espírito Santo, foram delineadas três perspectivas:
1. Perspectiva Sociedade: trata da percepção de valor pelo usuário de TI no Poder Judiciário do Espírito
Santo. Está alocada no topo das perspectivas, considerando a premissa de que a STI existe para
identificar e atender às demandas tecnológicas a fim de viabilizar o cumprimento da função
institucional do Judiciário para a Sociedade.
2. Perspectiva Processos Internos: referente às medidas e mudanças internas com o objetivo de gerar
valor ao usuário de TI. Identifica os procedimentos mais críticos que impactam diretamente na
realização dos objetivos da perspectiva Sociedade, visando à melhoria contínua e a excelência nos
serviços prestados.
3. Recursos: é a perspectiva dos recursos humanos, de infraestrutura e financeiros necessários à
sustentação das demais perspectivas. Representa a base para concretizar as demais ações e
consequentemente, tornar possível a realização da missão da Secretaria. Preconiza os esforços com
planejamento e gestão estratégica, de modo a maximizar o aproveitamento dos recursos
disponíveis.
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Figura 2 - Mapa Estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Espírito Santo
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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS.
6
O artigo 2º da Resolução CNJ nº 99/2009 estabelece que os tribunais devem elaborar os seus respectivos
planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação, alinhados ao Plano Estratégico
Nacional de TIC. A tabela abaixo apresenta os objetivos estratégicos do PETI agrupados por temas,
correlacionando-os com os objetivos estratégicos definidos no artigo 1º da Resolução.
Infraestrutura e Tecnologia
Gestão
de
Pessoas
Atuação
Institucional
Acesso ao Sistema da
Justiça
Eficiência Operacional
Tema
Objetivo Estratégico
Descrição
1 – Realizar entrega das soluções de TIC,
maximizando a utilidade para o usuário.
2 - Racionalizar o processo de TIC usando
práticas de governança.
Atender às expectativas do usuário de TI, agregando valor às soluções
entregues, atendendo ao prazo, escopo e orçamento dos projetos.
Implantar metodologias de gestão de TI, focando no uso de melhores
práticas do mercado, assegurando que as ações de TI estejam alinhadas
com os objetivos do negócio do PJES. Justificando os recursos aplicados em
TI, garantindo o controle e o retorno dos investimentos e melhorando o
serviço prestado ao cidadão.
Atender aos acordos de nível de serviço estabelecidos junto ao PJES para
atendimento das demandas de TI. Assegurar que os serviços de TI
permaneçam disponíveis aos usuários nos termos negociados nos acordos
de níveis de serviço e definir plano de contingência para tratamento das
interrupções não programadas.
Promover o acesso à Justiça, com o objetivo de democratizar a relação da
população com os órgãos judiciais e garantir a equidade no atendimento à
8
sociedade .
Estruturar a TI e o seu gerenciamento, de forma a garantir o
desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a disponibilidade dos sistemas
essenciais de TIC.
Atender aos padrões estabelecidos pelo CNJ de interoperabilidade e
portabilidade, de forma a permitir que possam ser distribuídos e
compartilhados por todo o Poder Judiciário.
Disponibilizar a infraestrutura e serviços de TI com qualidade e presteza
para garantir a satisfação do cliente e a agilidade na tramitação dos
processos judiciais e administrativos.
Realizar ações de comunicação com público interno e externo a STI,
visando publicidade de suas diretrizes, ações, serviços e projetos.
3 - Buscar a excelência no atendimento,
contribuindo para a celeridade na
prestação jurisdicional e o acesso à
Justiça.
4 - Prover solução que facilite o acesso à
Justiça, promovendo a capilaridade dos
sistemas e serviços.
5 - Garantir a disponibilidade de sistemas
de TIC essenciais ao Judiciário.
6 - Desenvolver sistemas de TIC
interoperáveis e portáteis.
7 - Primar pela Satisfação do cliente de
TIC a fim de melhorar a imagem da TIC do
PJES.
8 - Aprimorar a comunicação com
públicos externos e internos.
Correlação
Resolução CNJ
nº 99/2009
12
1,2 e 3
3
10
11
1e6
5
9 - Garantir o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas.
Desenvolver as competências dos profissionais da STI assegurando a
capacitação dos servidores de forma compatível com as demandas do
PJES.
7
10 - Promover a segurança de informação.
Instituir um conjunto de políticas, padrões e requisitos de segurança da
informação que estabeleça os princípios e valores adotados para assegurar
a integridade, a confidencialidade a disponibilidade das informações no
âmbito do PJES.
Atender às metas e aos padrões estabelecidos pelo CNJ, especialmente os
da Resolução nº 90/2009, propiciando recursos tecnológicos adequados e
proporcionais às demandas do PJES, assegurando que os serviços de TI
permaneçam disponíveis aos usuários no termos negociados nos acordos
de níveis de serviço.
Garantir que as unidades do Judiciário Nacional troquem experiências e
conhecimentos no segmento de TI;
9
11 - Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades administrativas e
judiciais.
12 - Promover a interação e a troca de
experiências de TIC entre órgãos, em
especial os do Poder Judiciário.
8
4
Desenvolver projetos de forma cooperativa, poupando tempo e recursos.
8
Será atendido de forma indireta, através da disponibilização de infraestrutura e serviços de TI em todo o PJES.
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Orçamento
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7
13 - Garantir a gestão eficiente dos
recursos orçamentários de TIC.
Promover ações orçamentárias, visando assegurar a disponibilização e a
execução dos recursos orçamentários necessários para a conclusão dos
projetos estratégicos.
13
INDICADORES ESTRATÉGICOS E METAS.
Os indicadores estratégicos são usados para monitorar se objetivos estratégicos estão sendo alcançados.
Eles são medidos através das metas que estabelecem o nível de desempenho ou a taxa de melhoria
necessária para o alcance da estratégia. Esta seção apresenta os indicadores estratégicos da STI, agrupados
pelo objetivo ao qual estão ligados.
Os indicadores e as metas apresentados neste documento são referentes ao período 2013-2015. Não foi
possível estabelecer uma base numérica histórica para anos 2010 a 2012, tendo em vista que a STI estava
em processo de reestruturação previsto na LC nº 566/2010. Não obstante ao fato, a revisão do PETI também
gerou novos indicadores e metas, adequando as formas de medição à atual situação da Secretaria.
Este PETI estabelece que as metas devam ser revistas a cada ano, em função do aprendizado, das mudanças
de gestão e do espaço temporal estabelecido e sugerido para revisão do mesmo. Sendo este documento
uma revisão do PETI 2010-2015, os indicadores apresentados devem ser suficientes para analisar a
efetividade das ações e projetos a serem realizados durante o período previsto.
É importante destacar que a STI almeja o cumprimento de 100% das Metas Nacionais de Nivelamento,
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 99/2009. Dessa forma, as diretrizes
do CNJ deverão ser priorizadas, sem ferir os anseios e objetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo.
23
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Item
META CNJ
1
2
70% dos incidentes atendidos em até 10 minutos.
70% dos incidentes solucionados conforme NASs (SLAs)
estabelecidos.
80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços
(Service Desk).
80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços
(Service Desk).
80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços
(Service Desk).
No mínimo 05 projetos desenvolvidos em parceria, até dez/2010.
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
70% dos padrões estabelecidos, implantados até dez/2010 para
uso pelo Judiciário.
70% dos Tribunais aderirem aos Sistemas Nacionais propostos
pelo CNJ (implantarem), anualmente.
Assegurar que 90% de todas as informações possíveis estejam
disponíveis no Portal, garantindo estabilidade, desempenho,
usabilidade e acessibilidade.
70% de automação das informações processuais e administrativas
disponibilizadas.
80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços
(Service Desk).
70% dos serviços prestados dentro do NAS - Nível de Acordo de
Serviço, especificado para cada serviço.
80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços
(Service Desk).
90% dos Sistemas Nacionais Documentados até 2014.
80% dos gestores de TIC treinados em governança de TIC (BSC,
ITIL, Cobit) até dez/2010.
70% de Implantação da Central de Serviços (service Desk) com
automação dos processos de incidentes, problemas, mudanças,
liberações e configurações até dez/2010.
80% dos produtos e serviços de TI mapeados até dez/2010 e 90%
até 2011.
70% do Judiciário com Escritório de Projetos e metodologia
Implantados até dez/2010.
70% dos projetos executados dentro do escopo, tempo e custos
definidos, até 2011.
90% de disponibilidade dos serviços de TIC - TMER: Tempo médio
entre Reparos.
90% de aderência aos NAS - Níveis de Acordo de Serviços (de cada
serviço).
80% dos Tribunais com comitê e política de segurança
implantados até dez/2010.
90% dos ataques resolvidos automaticamente pela infraestrutura.
90% dos itens de configurações estejam atualizados –
mensalmente [com base no inventário], em dez/2010, 92% em
dez/2011, 94% em dez/2012 até 98% em dez/2014.
70% dos Tribunais, obedecendo aos níveis da resolução.
27
70% dos processos padronizados sendo atendidos e executados
pelos Tribunais até dez/2010.
90% dos Sistemas Nacionais aderentes.
28
70% dos Sistemas Nacionais Portáveis, até dez/2014.
29
80% de acerto no planejamento do orçamento de TIC anual.
80% de acerto na execução do orçamento – mensal.
80% de acerto na execução financeira dos projetos – semestral.
30
31
32
70% dos procedimentos conforme recomendações e melhores
práticas do mercado atendido até dez/2010.
INDICADOR
1: Tempo de atendimento às solicitações dos usuários.
2: Tempo gasto na solução das demandas dos usuários.
3: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os
equipamentos.
4: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os
sistemas.
5: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com a
documentação dos sistemas.
6: Quantidade de sistemas desenvolvidos em parceria, pelos
Tribunais.
7: Índice de atendimento aos padrões nacionais recomendados
pelo CNJ.
8: Índice de implantação de sistemas nacionais, pelos Tribunais.
9: Índice de disponibilidade das informações pelo portal.
10: Índice de automação das informações processuais e
administrativas do Tribunal.
11: Índice de satisfação dos usuários internos com os serviços de
TIC.
12: Índice de qualidade dos serviços prestados pela TIC.
13: Índice de satisfação dos usuários externos com os serviços de
TIC prestados pelo Judiciário.
14: Percentual de Sistemas novos, documentados.
15: Nível de capacitação gerencial.
16: Índice de competência na gestão de serviços e infraestrutura de
TIC.
17: Índice de mapeamento dos produtos e serviços fornecidos pela
TIC.
18: Implantação de Escritório e Metodologia de gerenciamento de
projetos.
19: Índice de sucesso na execução de projetos estratégicos.
20: Índice de disponibilidade de serviços.
21: Índice de gerenciamento de serviços de Terceiros
(gerenciamento de Contratos).
22: Implantação de Comitê e Política de segurança.
23: Índice de ataques externos e internos, impedidos.
24: Tempo de atualização das configurações dos ativos de TIC.
25: Percentual de cumprimento dos requisitos de infraestrutura
definidos na Resolução de nivelamento de TI do CNJ.
26: Metodologia de desenvolvimento de Software.
27: Sistemas de TIC aderentes aos padrões de interoperabilidade
definidos pelo CNJ.
28: Percentual de soluções portáveis aderentes a padrões de
arquitetura recomendados.
29: Índice de planejamento dos recursos orçamentários.
30: Eficiência da Execução financeira de TIC.
31: Percentual de projetos que atingiram suas metas financeiras
conforme planejado.
32: Procedimentos de aquisições padronizados e em conformidade
com melhores práticas do mercado.
Tabela 6 - Relação entre as metas PETI - Resolução CNJ nº 99/2009 e os indicadores do PETI
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1 - REALIZAR ENTREGA DAS SOLUÇÕES DE TIC, MAXIMIZANDO A UTILIDADE PARA O USUÁRIO.
Indicador 1.1: Índice de sucesso na execução de projetos estratégicos.
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
Grau de sucesso dos projetos de TIC entregues dentro do prazo, do escopo e do orçamento acordado formalmente com os
clientes.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais).
Para avaliar se as entregas das soluções de TIC estão atendendo às expectativas dos demandantes.
Nº de Projetos Estratégicos concluídos dentro do prazo, escopo e orçamento / Total de Projetos Estratégicos concluídos no
período.
O prazo, escopo e orçamento devem ser medidos em relação à última linha de base acordada com o cliente.
Não medido
Alcançar até 2015, 75% dos projetos concluídos dentro do prazo, do escopo e do orçamento acordado formalmente com os
clientes.
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
70%
70%
75%
Equivale ao indicador do PETI - CNJ nº 19 - Índice de sucesso na execução de projetos estratégicos.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Indicador 1.2: Percentual de projetos de desenvolvimento de sistema entregues, nos quais foi realizada
modelagem de sistemas.
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
Total de novos projetos de desenvolvimento de sistemas, nos quais foram gerados documentos de análise, conforme
metodologia de desenvolvimento de Sistema da STI.
Quando Medir
Porque medir
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Para reduzir o risco da falta de planejamento do desenvolvimento e aumento do custo de manutenção dos sistemas e
diminuir a dependência da STI em relação ao conhecimento do software por alguns servidores da STI.
Nº de novos projetos entregues nos quais foi realizada documentação de análise de sistemas / Nº de novos projetos de
software concluídos.
Não medido.
Alcançar até 2015, 90% dos projetos de sistema com documentação conforme metodologia.
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
2014
201 5
70%
80%
90%
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 14 e 26: Percentual de Sistemas novos, documentados; Metodologia de
desenvolvimento de Software.
Necessária à criação de metodologia de manutenção e desenvolvimento de sistemas da STI.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO.
Iniciativas9 para alcance do objetivo estratégico 1:


Fomentar cultura de gestão de projetos;
Formalizar o Escritório de Gerenciamento de Projetos (PMO);
9
As iniciativas estratégicas versam acerca das ações prioritárias da organização para determinado período,
as quais, necessariamente, referem-se a inovação, elas devem ser implementadas por meio de projetos ou
pela definição de ações de melhoria.
25
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO





Implantar metodologia de desenvolvimento de sistemas;
Implantar metodologia de gestão de demandas e contratos;
Implantar Governança de TI;
Formalizar a solicitação de demandas para a STI;
Estabelecer padrões de artefatos da metodologia de desenvolvimento de sistemas por categoria de projeto de sistema.
2 - RACIONALIZAR O PROCESSO DE TIC USANDO PRÁTICAS DE GOVERNANÇA.
Indicador 2.1: Níveis do MPS.BR10 obtidos.
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
A maturidade do processo de engenharia de software da STI.
Quando Medir
Porque medir
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Para analisar a criação de métodos que melhorem o processo de engenharia de software, através do aumento da qualidade
do produto de software, da diminuição do retrabalho, da redução do tempo para atender às necessidades do PJES e maior
precisão nas estimativas das soluções de sistemas.
Número de Resultados esperados de processos implantados / Número de Resultados Esperados de processos previstos nos
respectivos níveis do MPS.BR.
Considerando que os processos previstos podem ser encontrados em:

Nível G: http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_1_2011.pdf

Nível F: http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_2_2011.pdf

Nível E: http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_3_2011.pdf
Não medido.
Alcançar até 2015 o NÍVEL E (Parcialmente Definido) do MPS.BR.
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
2014
2015
70% do
Nível G
100% do
Nível G
30% do
Nível F
100% do
Nível F
30% do
Nível E
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 14, 18 e 26: Percentual de Sistemas novos, documentados; Implantação de Escritório
e Metodologia de gerenciamento de projetos; Metodologia de desenvolvimento de Software.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
10
O MPS.BR ou Melhoria de Processos do Software Brasileiro é um movimento para a melhoria da qualidade
(Programa MPS.BR) e um modelo de qualidade de processo (Modelo MPS). O modelo apresenta 7 níveis de maturidade
que são: A - Em Otimização; / B - Gerenciado quantitativamente; / C - Definido; / D - Largamente Definido; / E Parcialmente
Definido;
/
F
Gerenciado;
/
G
Parcialmente
Gerenciado.
Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Melhoria_de_Processos_do_Software_Brasileiro
26
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Indicador 2.2: Processos ITIL11 implantados.
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
Mede a qualidade e a eficácia da gestão de serviços de TIC.
Quando Medir
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Porque medir
Assegurar a prestação de serviços de excelência, evitando retrabalho e aumentando a eficiência dos serviços de TI ofertados
ao público.
Número de processos formalizados e implantados / Número de processos previstos no ITIL na disciplina.
Como medir
Situação Atual
Não medido.
META
Ter implantado até 2015 as matérias do ITIL: I = Incidentes / P = Problemas / R = Requisições / A = Acesso / GC = Gerência de
Configuração / L = Liberação / M = mudanças / SLA = Acordo de Nível de Serviços / CA = Capacidade / DI = Disponibilidade /
CO = Continuidade.
Distribuição
2014
2015
I / P / R / A / GC
SLA / L / M / CA
DI / CO
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Viabiliza o indicador do PETI - CNJ n 01, 02, 03, 04, 20, 24, 32: Tempo de atendimento às solicitações dos usuários; Tempo
gasto na solução das demandas dos usuários; Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os equipamentos; Índice
de satisfação de Magistrados e servidores com os sistemas; Índice de disponibilidade de serviços; Tempo de atualização das
configurações dos ativos de TIC; Procedimentos de aquisições padronizados e em conformidade com melhores práticas do
mercado.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Indicador 2.3: Índice médio de aderência às práticas de gerência de projetos.
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Total de soluções de TIC entregues que seguiram a metodologia de Gerenciamento de Projetos.
Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais).
Para reduzir o risco da falta de planejamento de projetos.
Total de projetos entregues e que seguiram a metodologia de gerência de projetos / quantidade de projetos avaliados.
Não medido.
Alcançar, em 2015, 90% dos projetos, seguindo a metodologia de Gerenciamento de Projetos da STI.
2014
2015
70%
80%
90%
os
Observações
Responsável
apuração
2013
Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 18 e 29: Implantação de Escritório e Metodologia de gerenciamento de projetos;
Índice de planejamento dos recursos orçamentários.
os
Viabiliza, ainda, os indicadores PETI – CNJ n 30 e 31: Eficiência da Execução financeira de TIC; Percentual de projetos que
atingiram suas metas financeiras conforme planejado.
pela
Necessária a criação de metodologia de gerenciamento de projetos da STI. Os percentuais de aderência serão determinados
por avaliação, através de lista de verificação.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 2:




Implantar processos do ITIL;
Formalizar o PMO;
Implantar metodologia de desenvolvimento de sistemas;
Implantar Governança de TI.
11
Conjunto de boas práticas a serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços de tecnologia da
informação (TI). Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Information_Technology_Infrastructure_Library
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3 - BUSCAR EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO, CONTRIBUINDO PARA A CELERIDADE NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E O ACESSO À JUSTIÇA.
Indicador 3.1: Índice de Cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços (SLA’s).
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
O percentual de SLA’s cumpridos.
Bimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados bimestrais).
Garantir que os requisitos definidos nos acordos de níveis de serviços sejam cumpridos, contribuindo para a excelência na
prestação de serviços de TI.
Fórmula = (Números de SLA’s Cumpridos no ano-base /Número Total de SLA’s do ano-base) x 100.
Não medido.
Garantir 90% de cumprimento dos SLA’s estabelecidos no ano-base.
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
2014
2015
80%
85%
90%
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 02 e 12: Tempo gasto na solução das demandas dos usuários; Índice de qualidade dos
serviços prestados pela TIC.
Necessário o mapeamento dos serviços de TI e o estabelecimento dos acordos de nível de serviço.
COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO ATENDIMENTO.
Indicador 3.2: Tempo de atendimento às solicitações dos usuários.
TEMA: Eficiência Operacional.
O que Mede
O tempo de espera para o atendimento (1º trâmite) das solicitações registradas no Service Desk, categorizados em
assuntos que dificultam a tramitação dos processos judiciais e administrativos.
Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais).
Para prestar serviços que garanta agilidade nas tramitações dos processos judiciais e administrativos.
(Quantidade de atendimentos prestados em, no máximo, 10 minutos / quantidade atendimentos prestados)*100.
Não medido.
70% dos incidentes do tipo “impedem a tramitação de processos judiciais e administrativos”, atendidos em 10 minutos.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
2014
2015
60%
65%
70%
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 02 e 12: Tempo gasto na solução das demandas dos usuários; Índice de qualidade dos
serviços prestados pela TIC.
Necessário o mapeamento dos serviços de TI e do estabelecimento dos acordos de nível de serviço.
COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO ATENDIMENTO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 3:

Implantar processos do ITIL.
28
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4 - PROVER SOLUÇÃO QUE FACILITE O ACESSO À JUSTIÇA, PROMOVENDO A CAPILARIDADE DOS SISTEMAS
E SERVIÇOS.
Indicador 4.1: Quantidade de Petições encaminhadas ao Judiciário através de mecanismos online.
TEMA: Acesso ao sistema da Justiça.
O que Mede
Mede o aumento da quantidade de petições de 1ª e 2ª Instâncias encaminhadas através mecanismos automatizados,
comparando-as com as petições de 1ª e 2ª Instâncias encaminhadas de forma presencial.
Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais).
Para acompanhar a utilização de soluções que facilitem o acesso à Justiça, através da capilaridade dos sistemas e serviços
judiciais.
X = (Nº de PETIÇÕES de 1ª Instância encaminhadas através do Portal) + (Nº de PETIÇÕES de 2ª Instância encaminhadas
através do Portal).
Y = (Nº total de PETIÇÕES de 1ª e 2ª Instâncias, encaminhadas através do Portal e de forma presencial)
INDICADOR = (X / Y) * 100
1ª Instância Presencial 2012: 1ºT (334,964) / 2ºT (363,098) / 3ºT(407,228) – média: 368.430
2ª Instância Presencial 2012: 1ºT (34,630) / 2ºT (37,661) / 3ºT(46,427) – média: 39.573
Não há sistemas online com a funcionalidade disponível.
Atingir em 2015, 10% de PETIÇÕES via mecanismos automatizados, em relação aos quantitativos de PETIÇÕES de forma
presencial nos sistemas de 1ª Instância e 2ª Instância.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
2014
2015
5%
7%
10%
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Viabiliza o indicador do PETI - CNJ n 09: Índice de disponibilidade das informações pelo portal.
Deverá ser definido o tipo de petição a ser utilizada no indicador. Até o momento serão contabilizadas as petições dos
sistemas EJUD e 2ª Instância.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS.
Indicador 4.2: Quantidade de novas soluções processuais disponibilizadas via Internet.
TEMA: Acesso ao sistema da Justiça.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
O número de funcionalidades dos sistemas jurídicos disponibilizados via Internet.
Trimestralmente (medida anual = soma dos resultados trimestrais).
Para prestar serviços que garanta agilidade nas tramitações dos processos judiciais e administrativos.
Quantidade de novas funcionalidades que possuem valor para o negócio e estão direcionadas com o Planejamento
Estratégico Institucional (PEI-TJES).
Não medido.
Disponibilizar 15 novas funcionalidades processuais até 2015.
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
4
5
6
Equivale ao indicador do PETI - CNJ nº 09 - Índice de disponibilidade das informações pelo portal.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS / SEÇÃO DE INTERNET-INTRANET.
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Indicador 4.3: Quantidade de novas soluções administrativas automatizadas.
TEMA: Acesso ao sistema da Justiça.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
O número de funcionalidades dos sistemas administrativos que foram automatizados.
Trimestralmente (medida anual = soma dos resultados trimestrais).
Para prestar serviços que garanta agilidade nas tramitações dos processos judiciais e administrativos.
Quantidade de novas funcionalidades administrativas desenvolvidas que possuem valor para o negócio e estão direcionadas
com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI-TJES).
Não medido.
Disponibilizar 15 novas funcionalidades administrativas até 2015.
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
4
5
6
Equivale ao indicador PETI - CNJ nº 10 - Índice de automação das informações processuais e administrativas do Tribunal.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 4:




Criação de metodologia para realizar consulta unificada de processos;
Criação de protocolos administrativos eletrônicos;
Incrementar a disponibilização de assuntos judiciais e administrativos nos Portais do Judiciário;
Implementação de certidão negativa da justiça capixaba.
30
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5 - GARANTIR A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE TIC ESSENCIAIS AO JUDICIÁRIO.
TEMA: Acesso ao Sistema da Justiça.
Indicador 5.1: Índice de disponibilidade dos sistemas judiciais essenciais.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
A disponibilidade dos Sistemas Jurídicos.
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Garantir que todos os sistemas computacionais essenciais ao Judiciário estejam dentro do padrão de disponibilidade
acordado com os usuários.
Fórmula = (MTF / MTT) x 100.
MTF = Tempo de Funcionamento “Sem Falhas” dos sistemas judiciais essenciais no ano-base.
MTT = Tempo Total no ano-base (excluindo-se os tempos de paradas programadas).
Não medido
Alcançar 90% de disponibilidade dos sistemas essenciais.
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
85%
87%
90%
Viabiliza o indicador do PETI – CNJ nº 20 – Índice de disponibilidade de serviços.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 5:




Estabelecer padrões de disponibilidade de sistemas judiciais essenciais;
Implementar ferramenta para monitorar sistemas e ativos de TIC;
Implementar descentralização da infraestrutura de serviços para alta disponibilidade;
Criar e disponibilizar “Plano de Continuidade do Negócio” para restauração dos sistemas judiciais essenciais.
31
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6 – DESENVOLVER SISTEMAS DE TIC INTEROPERÁVEIS E PORTÁTEIS.
Indicador 6.1: Progresso de interoperabilidade entre os sistemas judiciais do TJES.
TEMA: Acesso ao Sistema da Justiça.
12
O que Mede
Número de projetos de interoperabilidade de sistemas judiciais realizados no período que visam celeridade na execução
de tarefas judiciais ou administrativas, a completude e a integridade das informações.
Semestralmente (medida anual = soma dos resultados semestrais).
Identificar o total de ações que visam à integridade de informações e melhoria da execução das tarefas judiciais e
administrativas.
Quantidade de projetos concluídos que implementam interoperabilidade de sistemas para tornar célere a execução das
tarefas judiciais ou administrativas, a completude e a integridade das informações.
Não medido.
Realizar, no mínimo, 09 projetos de interoperabilidade de sistemas do TJES no triênio.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
2014
2015
2
3
4
os
Observações
Responsável
apuração
2013
pela
Equivale ao indicador do PETI – CNJ n 06, 07 e 08: Quantidade de sistemas desenvolvidos em parceria, pelos Tribunais;
Índice de atendimento aos padrões nacionais recomendados pelo CNJ, Índice de implantação de sistemas nacionais, pelos
Tribunais.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS / SEÇÃO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS.
Indicador 6.2: Sistema de TIC aderentes aos padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ.
TEMA: Acesso ao Sistema da Justiça.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Número de sistemas Nacionais vigentes no TJES e que está aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade do CNJ.
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais)
Atender a determinação do CNJ, a fim de viabilizar troca de informações entre Sistemas Nacionais.
Total de Sistemas Nacionais aderentes ao modelo nacional de interoperabilidade / Total de sistemas vigentes no TJES.
100% de atendimento (Sistema Nacional atual = Banco Nacional de Mandado de Prisão).
100% dos Sistemas Nacionais aderentes
Observações
Equivale ao indicador do PETI – CNJ nº 27 – Sistemas de TIC aderentes aos padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ.
Sistema nacional = aqueles que necessitam de troca de informação entre o TJES e órgãos de esfera nacional.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS / SEÇAO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS.
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
100%
100%
100%
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 6:







Utilizar o modelo nacional de interoperabilidade nos casos de integração entre os Sistemas Nacionais;
Criar modelo próprio de interoperabilidade baseado no modelo nacional de interoperabilidade;
Desenvolver o portfolio de interoperabilidade entre os sistemas judiciais e administrativos do TJES;
Desenvolver bases corporativas de dados dos sistemas do TJES;
Disponibilizar
as
soluções
desenvolvidas
pela
Secretaria
de
Tecnologia
Informação;
Capacitar os servidores nas técnicas preconizadas pelos padrões;
Conhecer os padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ.
da
12
No segmento da tecnologia da informação, objetiva-se a interoperabilidade técnica - a troca de informações e/ou
dados, com a utilização de linguagens e protocolos comuns. Em outras palavras, é a capacidade de um sistema de se
comunicar de forma transparente (ou o mais próximo disso) com outro sistema (semelhante ou não).
32
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7- PRIMAR PELA SATISFAÇÃO DO CLIENTE DE TIC.
Indicador 7.1: Índice de Satisfação do Cliente Interno de TIC.
TEMA: Atuação Institucional.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
O percentual de satisfação dos clientes de TI com os produtos, serviços e recursos (infraestrutura) oferecidos.
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Conhecer a percepção do usuário quanto à qualidade dos produtos, serviços e recursos (infraestrutura) oferecidos.
Fórmula = Média (Índice de Satisfação de Clientes Internos de Produtos + Índice de Satisfação de Clientes de Serviços + Índice
de Satisfação de Clientes de Recursos).
Índice de Satisfação de Clientes de Produtos = (Número de Clientes Satisfeitos com Produtos no ano-base / Número Total de
Clientes Pesquisados no ano-base) x 100.
Índice de Satisfação de Clientes de Serviços = (Número de Clientes Satisfeitos com Serviços no ano-base / Número Total de
Clientes Pesquisados no ano base) x 100.
Índice de Satisfação de Clientes de Recursos = (Número de Clientes Satisfeitos com Recursos no ano-base / Número Total de
Clientes Pesquisados no ano base) x 100.
Não medido.
Alcançar a satisfação dos clientes internos de TIC em 80% até 2014.
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
2013
2014
2015
60%
70%
80%
Equivale ao indicador do PETI – CNJ nºs 03, 04 e 05: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os equipamentos;
Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os sistemas; Índice de satisfação de Magistrados e servidores com a
documentação dos sistemas.
pela
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 7:






Realizar a gestão por competência, promovendo a capacitação de pessoal;
Implantar os processos de suporte a serviço preconizados no ITIL;
Aprimorar as soluções e serviços de TIC existentes;
Elaborar e implantar a política de segurança da informação do TJES;
Implementar plano de comunicação para a STI;
Estabelecer mecanismo de comunicação permanente entre a STI e as Comarcas.
33
PODER JUDICIÁRIO
47 Terça-Feira
de junho
de 2013
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
8 – APRIMORAR A COMUNICAÇÃO COM PÚBLICOS EXTERNOS E INTERNOS.
Indicador 8.1: Acompanhamento do PETI.
TEMA: Atuação Institucional.
O que Mede
O nível de transparência na divulgação das informações acerca de diretrizes, ações, serviços, projetos e programas
aprovados pela Administração, através do acompanhamento do Planejamento Estratégico de TI (PETI).
Semestralmente (medida anual = soma dos resultados semestrais).
Garantir que todas as informações produzidas pela STI sejam amplamente divulgadas.
Quantidade de reuniões de avaliação do andamento do PETI, utilizando os indicadores estratégicos, com a participação dos
servidores da STI e da alta administração do TJES.
Não medido.
Realizar 01 reunião semestralmente de acompanhamento do PETI, com a Alta Administração, e 02 por semestre, com os
servidores da STI.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
10
10
10
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 8:






Celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar projetos de TIC que beneficiem os públicos
interno e externo;
Firmar parcerias e convênios para implementar projetos de interesse comum, inclusive mecanismos que viabilizem a
comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e os outros Poderes, setores e instituições;
Implantar processo de gerenciamento de incidentes;
Catalogar, manter e divulgar o conjunto de normas, leis e regulamentos que regem a área de TI;
Implementar plano de comunicação para a STI;
Estabelecer mecanismo de comunicação permanente da STI com demais estruturas organizacionais do TJES.
34
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de junho
de 2013
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
9 – GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS GERENCIAIS E TÉCNICAS.
Indicador 9.1: Índice de Cumprimento de Plano de Capacitação da STI.
TEMA: Gestão de Pessoas.
O que Mede
O percentual de execução de Plano de Capacitação dos servidores da STI em cursos relativos ao desenvolvimento de
competências estratégicas e técnicas.
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Garantir o cumprimento do plano estabelecido.
Fórmula = (Número de Cursos realizados Conforme o Planejado no período-base / Quantidade de Cursos Previstos no Plano
de Capacitação da STI para o período-base) x 100.
Não medido.
Garantir, a partir de 2015, 100% de execução do Plano de Capacitação da STI.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
80%
90%
100%
Equivale a indicador PETI-CNJ nº 15: Nível de capacitação gerencial.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 9:








Definir Plano Plurianual de Capacitação em TI;
Aperfeiçoar e capacitar continuamente os servidores de TIC em conhecimentos específicos;
Capacitar magistrados e servidores na utilização do processo eletrônico e demais sistemas de TIC;
Capacitar magistrados e servidores em gestão e execução da estratégia, gestão administrativa, de pessoas e de projetos;
Promover cursos de capacitação em atendimento ao público;
Acompanhar e avaliar a eficácia de treinamentos por intermédio de pesquisas e índice de alcance dos objetivos
estratégicos;
Capacitar em gestão por competências, de modo a incentivar o melhor aproveitamento das habilidades;
Disponibilizar sistemas e serviços para fomentar o uso dos instrumentos de educação à distância, viabilizando a
capacitação de um número maior de servidores.
35
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de junho
de 2013
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10 – PROMOVER A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
Indicador 10.1: Percentual de Implantação de Política de Segurança da Informação.
TEMA: Infraestrutura e Tecnologia.
O que Mede
O índice de identificação, catalogação e implantação de itens da política de segurança da informação em relação aos
cadastrados no respectivo portfólio.
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais)
Possibilitar a proposição de medidas que assegurem que a Política de Segurança da Informação seja identificada, aprovada e
implementada.
Número de Itens de Segurança Implantados no ano-base / Número de itens devidamente cadastrados no portfólio) x 100
Não medido
Implantar, até 2015, 70% dos itens da Política de Segurança da Informação devidamente cadastrados no portfólio respectivo.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
30%
50%
70%
Equivale a indicador PETI-CNJ nºs: 22 e 23: Implantação de Comitê e Política de segurança; Índice de ataques externos e
internos, impedidos.
Necessário elaborar o portfólio de Segurança da Informação
COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 10:




Elaborar e implantar a política de segurança da informação do TJES;
Investir na estruturação das áreas de segurança de TIC;
Habilitar os magistrados e servidores na utilização da certificação digital;
Implantar o Comitê de Segurança da Informação.
36
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de junho
de 2013
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11 – GARANTIR A INFRAESTRUTURA DE TIC APROPRIADA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS.
Indicador 11.1: Índice de Disponibilidade de Serviços e Recursos essenciais.
TEMA: Infraestrutura e Tecnologia.
O que Mede
O percentual do tempo, em um período, em que os serviços e recursos de TI, incluindo sistemas informatizados eleitos
essenciais, estiveram disponíveis para utilização pelos usuários de TI.
Quadrimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados quadrimestrais).
Assegurar o atendimento dos requisitos de tempo de respostas dos acordos de níveis de serviços (SLA ou ANS), minimizar as
interrupções (downtime) e promover melhorias contínuas do desempenho e da capacidade de TI por meio da monitoração e
medição.
Fórmula =((TSA – TF) / TSA) x 100.
Onde:
TSA = Tempo de Serviço Acordado Sem Falhas da REDE LOCAL E DATACENTER no ano-base.
TF = Tempo de Serviço de Falha da REDE LOCAL E DATACENTER no ano-base.
(excluindo-se os tempos de paradas programadas).
Não medido.
Alcançar, até 2015, 90% de disponibilidade dos serviços e recursos essenciais.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
80%
85%
90%
Equivale a indicador PETI-CNJ nºs 21: Índice de gerenciamento de serviços de Terceiros (gerenciamento de Contratos).
COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Indicador 11.2: Percentual de Cumprimento da Política de Nivelamento de Infraestrutura de TI do TJES.
TEMA: Infraestrutura e Tecnologia.
O que Mede
O percentual de requisitos atendidos em relação aos definidos na Política de Nivelamento de Infraestrutura Básica de TIC
do TJES.
Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais).
Assegurar o cumprimento da Política de Nivelamento de Infraestrutura de TIC definida.
Fórmula = Nº de requisitos atendidos / nº total de requisitos de INFRAESTRUTURA básica especificados na Resolução CNJ nº
90.
Não medido.
Alcançar, até 2014, 100% de aderência à Política de Nivelamento de Infraestrutura de TIC.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
90%
95%
100%
Equivale a indicador PETI-CNJ nºs 25: Percentual de cumprimento dos requisitos de infraestrutura definidos na Resolução de
nivelamento de TI do CNJ.
Necessário estabelecer a Política de Nivelamento de Infraestrutura de TIC do TJES.
COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO TELECOMUNICAÇÕES / SEÇÃO DE SUPORTE.
Iniciativas:




Definir e implantar política de disponibilidade para serviços e recursos essenciais.
Criar política de nivelamento de infraestrutura de TIC, com base na Resolução nº 90/2009 do CNJ;
Dotar as unidades judiciárias de infraestrutura e serviços de TIC adequados e proporcionais à demanda;
Capacitar servidores nas tecnologias adotadas de modo a garantir a manutenção adequada.
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de 2013
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
12 – PROMOVER A INTERAÇÃO E A TROCA DE EXPERIÊNCIA DE TIC ENTRE ÓRGÃOS, EM ESPECIAL OS DOS
PODER JUDICIÁRIO.
Indicador 12.1: Participação em Comitê de Tecnologia Nacionais do Judiciário.
TEMA: Infraestrutura e Tecnologia.
O que Mede
Quantidade de participações em Comitês de Tecnologia Nacionais, cujo objetivo é a interação e a troca de experiência de
TIC entre órgãos.
Semestralmente (medida anual = soma dos resultados semestrais).
Identificar se a STI está assegurando a troca de experiência de TIC entre órgãos, em especial os do Poder Judiciário.
Quantidade de grupos nos quais há representantes do TJES.
01 (Grupo de Aquisição de Soluções de TI baseados na IN nº 04/2010 do MPLOG).
Ter representantes da STI presentes em discussões nacionais do Judiciário, em pelo menos 02 eventos por ano.
Quando Medir
Porque medir
Como medir
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
02
02
02
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativa:




Atender às convocações do CNJ para as reuniões nacionais;
Desenvolver planejamento estratégico de TIC plurianual alinhado à estratégia do Poder Judiciário;
Aprovar o planejamento estratégico de TIC no Tribunal Pleno;
Estabelecer indicadores desafiadores de curto, médio e longo prazos e respectivas metas para mensuração do seu alcance.
38
PODER JUDICIÁRIO
52 Terça-Feira
de junho
de 2013
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
13 – GARANTIR A GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE TIC.
Indicador 13.1: Índice de comprometimento do orçamento da TI com projetos estratégicos.
TEMA: Orçamento.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
O percentual de reserva de recursos estratégicos diante do orçamento disponibilizado para a área de TI.
Quadrimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados quadrimestrais).
Identificar se a STI está assegurando os recursos para a execução de ações e projetos considerados estratégicos.
Fórmula = (Valor do Orçamento destinado para Ações Estratégicas de TI (PETI) no ano-base / Valor do Orçamento
disponibilizado para a Área de TI no ano-base) x 100.
Não medido.
Alcançar, até 2015, 80% de destinação do orçamento de TI para a execução de ações estratégicas.
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
60%
70%
80%
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Indicador 13.2: Percentual de planejamento dos recursos orçamentários.
TEMA: Orçamento.
O que Mede
Quando Medir
Porque medir
Como medir
O percentual de execução orçamentária da área de TI.
Quadrimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados quadrimestrais).
Identificar se a STI está realizando a execução de ações e projetos do orçamento.
Fórmula = (Valor do Orçamento Executado no ano-base/ Valor do Orçamento disponibilizado para a Área de TI no ano-base)
x 100.
Não medido.
Alcançar, até 2015, 80% de assertividade na execução orçamentária de TI.
Situação Atual
META
Distribuição
Observações
Responsável
apuração
pela
2013
2014
2015
70%
75%
80%
Equivale a indicador PETI-CNJ nºs: 29, 30 e 31 do CNJ: Índice de planejamento dos recursos orçamentários; Eficiência da
Execução financeira de TIC; Percentual de projetos que atingiram suas metas financeiras conforme planejado.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Iniciativas:


Criar mecanismos de controle da execução orçamentária;
Realizar reuniões de acompanhamento e revisão orçamentária alinhadas às reuniões de acompanhamento do PETI.
39
PODER JUDICIÁRIO
53 Terça-Feira
de junho
de 2013
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RESULTADOS DO PETI ANTERIOR.
8
Concluído no Exercício PETI aprovado por meio da Resolução TJES n°47/2010
Retirado do PETI
Item
Objetivo Estratégico PETI 2010
Necessidade/Projeto/Item do Plano de Ação
Primar pela Satisfação do cliente de
TIC.
Primar pela Satisfação do cliente de
TIC.
Elaborar metodologia e questionário para
avaliação.
Implantar os processos de suporte a serviço de
entrega de serviços preconizados no ITIL V3.
3
Primar pela Satisfação do cliente de
TIC.
Adquirir equipamentos e softwares que atendam
às necessidades dos usuários.
4
Primar pela Satisfação do cliente de
TIC.
5
Primar pela Satisfação do cliente de
TIC.
6
Facilitar o acesso à Justiça,
promovendo a capilaridade dos
sistemas e serviços.
7
Facilitar o acesso à Justiça,
promovendo a capilaridade dos
sistemas e serviços.
1
2
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Facilitar o acesso à Justiça,
promovendo a capilaridade dos
sistemas e serviços.
Facilitar o acesso à Justiça,
promovendo a capilaridade dos
sistemas e serviços.
Promover a cidadania, permitindo
que os sistemas e serviços estejam
disponíveis a todos os cidadãos.
Promover a cidadania, permitindo
que os sistemas e serviços estejam
disponíveis a todos os cidadãos.
Promover a interação e a troca de
experiências de TIC entre tribunais
(nacional e internacional).
Promover a interação e a troca de
experiências de TIC entre tribunais
(nacional e internacional).
Promover a interação e a troca de
experiências de TIC entre tribunais
(nacional e internacional).
Aprimorar a comunicação com o
público interno e externo.
Aprimorar a comunicação com o
público interno e externo.
Aprimorar a comunicação com o
público interno e externo.
Aprimorar a comunicação com o
público interno e externo.
Melhorar a imagem de TIC do Poder
Judiciário.
Melhorar a imagem de TIC do Poder
Judiciário.
Melhorar a imagem de TIC do Poder
Judiciário.
22
Melhorar a imagem de TIC do Poder
Judiciário.
23
Melhorar a imagem de TIC do Poder
Concluído
Manter?
Não
Sim
Justificativa da Não
Conclusão/Proposta de atuação
Contratar consultoria após contratação
de Service Desk.
Foram adquiridos desktops e
impressoras, mas softwares não.
Identificar a necessidade dos usuários.
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Em fase de contratação de Service
Desk.
Ampliação do sistema SIEP nas Varas das
Execuções e Juízos Criminais.
Não
Sim
Implantado nas Varas de Execuções.
Faltam os Varas Criminais.
Implementação e expansão do sistema
PROJUDI/PJE nas Varas dos Juizados Especiais
Cíveis e da Fazenda Pública.
Não
Sim
PROJUDI não será ampliado devido a
descontinuidade do sistema pelo CNJ.
EJUD, 2ª instancia e SIEP trabalharão
com processo digitalizado.
Central de Mandados Eletrônicos.
Não
Sim
Esta em fase de implantação em todo o
Estado e em implantação no 2º grau.
Certidão Positiva e Negativa no Portal do Poder
Judiciário.
Não
Sim
Certidão negativa concluída. Certidão
positiva em estudo para implantação,
aguardando definição do grupo Gestor.
Portal da Transparência no Tribunal.
Sim
-
-
Projeto Justiça Colaborativa.
Sim
-
-
Implantar escritório e metodologia de
gerenciamento de projetos.
Não
Sim
Criar parcerias para desenvolvimento e utilização
de sistemas TIC.
Sim
Compartilhar sistemas de precatórios.
Não
Não
Identificar os padrões de acessibilidade e
usabilidade para o desenvolvimento web.
Não
Sim
Capacitar servidores nos padrões estabelecidos.
Não
Sim
Adequar as páginas existentes aos novos padrões
Não
Não
Sim
-
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
-
Não
Não
Ampliar e aprimorar o gerenciamento de
processos em 2º grau, incluindo-se os Gabinetes
de Desembargadores e Juízes Substitutos em 2º
grau.
Implantação do serviço de apoio a usuários para
suporte e resolução de problemas técnicos em
informática -Central Help Desk.
Dinamizar informações no Portal TJES (Em
os
atendimento às Resoluções n 79 e 102 do CNJ e à
Lei Complementar nº 131/2009.)
Aperfeiçoar e capacitar continuamente os
servidores de TIC em conhecimentos específicos.
Capacitar magistrados e servidores na utilização
do processo eletrônico e demais sistemas de TIC.
Promover cursos de capacitação em atendimento
ao público.
Disponibilizar sistemas e serviços para fomentar o
uso dos instrumentos de educação à distância,
viabilizando a capacitação de número maior de
servidores.
Enquete site TJES.
-
É necessária a formalização do setor.
Desenvolvidas parcerias com os órgãos
MPES, SEJUS, SESP, PRODEST, SEFAZ,
PGE.
Não há plena compatibilidade de
tecnologia dos demais tribunais com as
do TJES.
No portal foi adequado, mas nos
demais sistemas web não. Falta
padronização junto com a Comissão de
Acessibilidade do TJES
Não foi possível identificar do que se
trata.
-
EAD esta em fase de testes e falta
plano de capacitação, divulgar.
O projeto não contribui para atingir o
40
PODER JUDICIÁRIO
54 Terça-Feira
de junho
de 2013
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Item
Objetivo Estratégico PETI 2010
Necessidade/Projeto/Item do Plano de Ação
Justificativa da Não
Conclusão/Proposta de atuação
objetivo estratégico.
Concluído
Manter?
Não
Sim
Analisar a inclusão no plano de
capacitação.
Não
Sim
Analisar a inclusão no plano de
capacitação.
Não
Sim
Treinamento dos gestores de TIC.
Não
Sim
Identificar os itens do padrão do CNJ ainda não
atendidos;
Não
Sim
Buscar informação e capacitação sobre os
aspectos ainda não atendidos, levando-se em
consideração os padrões estabelecidos pelo CNJ;
Não
Sim
Realizar aquisições e contratações, a fim de
atender aos padrões determinados pelo CNJ.
Não
Sim
Implementar os padrões de governança de TIC
(BSC, COBIT, ITIL).
Não
Sim
-
Infraestrutura de Hardware e Software
Não
Não
Trata-se de uma iniciativa constante da
Secretaria de Tecnologia da
Informação. Os projetos de aquisição
deverão ser detalhados no PDTI.
Disponibilização de Internet móvel para
Magistrados.
Sim
-
-
Aquisição de equipamentos para gravação digital.
Não
Sim
Projeto Gerenciamento de Identidades.
Sim
-
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
-
Não
Não
Não depende da STI.
Sistema Wireless para Justiça Volante.
Sim
-
Dinamizar Data Center de Alto Desempenho.
Não
Sim
Judiciário.
Capacitar magistrados e servidores em gestão e ex
24
Garantir o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas.
25
Garantir o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas.
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
42
43
44
Garantir o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas.
Garantir o desenvolvimento de
competências gerenciais e técnicas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Garantir a infraestrutura de TIC
apropriada às atividades judiciais e
administrativas.
Promover a segurança da
informação.
Promover a segurança da
informação.
Promover a segurança da
informação.
Promover a segurança da
informação.
Garantir a disponibilidade de
sistemas de TIC essenciais ao
judiciário.
Garantir a disponibilidade de
sistemas de essenciais ao judiciário.
Garantir a disponibilidade de
sistemas de TIC essenciais ao
judiciário.
Garantir a disponibilidade de
sistemas de TIC essenciais ao
judiciário.
ecução da estratégia, gestão de processos de
infraestrutura e serviços de TIC.
Capacitar servidores na alimentação dos sistemas
processuais, para que reflitam com exatidão o
andamento do processo.
Treinamento para a equipe de desenvolvimento
em “Ponto de Função”.
Instituir o Comitê de Segurança da Informação do
TJES.
Customizar a política de segurança da informação
para uso no TJES.
Investir em segurança de TIC, especialmente com
aquisição de equipamentos, sistemas e formação
profissional.
Projeto “Segurança da Informação do TJES”.
Identificar e implantar ferramentas apropriadas
para monitoramento da disponibilidade dos
sistemas essenciais.
Sistema de Protocolo Integrado e Expresso (Drive
Thru).
Analisar a inclusão no plano de
capacitação.
Analisar a inclusão no plano de
capacitação.
-
Em fase de estudos de viabilidade.
-
Foi instituída a Seção de Segurança
para tratar do assunto.
Foi adotada a solução via 3G
-
41
PODER JUDICIÁRIO
55 Terça-Feira
de junho
de 2013
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SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
9
CALENDÁRIO PETI – 2013.
janeiro
D
30
6
13
20
27
3
S
31
7
14
21
28
4
T
1
8
15
22
29
5
D
31
7
14
21
28
5
S
1
8
15
22
29
6
T
2
9
16
23
30
7
D
30
7
14
21
28
4
S
1
8
15
22
29
5
T
2
9
16
23
30
6
D
29
6
13
20
27
3
S
30
7
14
21
28
4
T
1
8
15
22
29
5
Q
2
9
16
23
30
6
fevereiro
Q
3
10
17
24
31
7
S
4
11
18
25
1
8
S
5
12
19
26
2
9
D
27
3
10
17
24
3
S
28
4
11
18
25
4
T
29
5
12
19
26
5
Q
4
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Reunião de Análise da Estratégia (R.A.E.)
Entrega dos indicadores
Consolidação dos indicadores
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04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 022 /2013
Dispõe sobre a concessão de diárias a
Desembargadores, Juízes de Direito e
Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Espirito Santo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução nº 73, de 28 de abril de
2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da concessão e pagamento
de diárias no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo, dentre outros aspectos, a
necessidade de uniformização das regras gerais para a concessão e pagamento de
diárias;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 439, de 21 de setembro de 2010, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da concessão de diárias e passagens no
âmbito da Suprema Corte, fixando o valor máximo de diária paga aos seus Ministros;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo tem seu
orçamento integrado ao do Tribunal de Justiça desde o exercício financeiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o valor das diárias a serem pagas
aos Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores em todo o Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 661/2012, com vigência a partir
de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a restruturação do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º As indenizações de diárias a que os Desembargadores, Juízes de Direito e
Servidores do Poder Judiciário fazem jus, para cobertura de despesas extraordinárias
com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nos afastamentos para
atendimento de interesse do serviço público fora da sede, serão concedidas na forma
expressa nesta Resolução.
Parágrafo único. O Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que se deslocar, a
serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para
outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias,
sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de
transporte.
Art. 2º A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:
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57 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I- Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II- Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as
atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em
comissão;
III- Publicação do ato na imprensa oficial contendo: o nome do Desembargador, do
Juiz de Direito ou do Servidor; o cargo/função; o destino; a atividade a ser
desenvolvida e o período de afastamento;
IV- Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada;
V- A apresentação, à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de
Justiça, de “Boletim de Diárias”, devidamente datado e assinado, e de cópia do
certificado de participação em curso, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis do retorno;
VI- Fixação dos valores das diárias de maneira proporcional aos subsídios ou aos
vencimentos, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o inciso III será "a posteriori", em caso
de viagem para realização de diligência sigilosa.
Art. 3º A diária devida aos Desembargadores e Juízes de Direito será concedida por
dia de afastamento, sempre que houver pernoite, e corresponderá aos valores das
categorias de 1 a 3 do Anexo I desta Resolução, paga em moeda corrente nacional.
§ 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a
06 (seis) horas, o Desembargador ou Juiz de Direito terá direito a 50% (cinquenta por
cento) do valor da diária prevista nas categorias de 1 a 3 do Anexo I desta Resolução.
§ 2º O pagamento por jurisdição estendida aos Juízes de Direito será de 05 (cinco)
diárias por mês, resguardada situações excepcionais, com deliberação pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à existência de dotação
orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual e à comprovação da efetiva
realização de atos praticados nos dias dos deslocamentos.
§ 3º A comprovação da prática dos atos nos dias dos deslocamentos será feita
posteriormente, através do encaminhamento, pelo Magistrado, de cópia dos
documentos comprobatórios da realização de tais atos à Secretaria de Finanças e
Execução Orçamentária, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada
mês.
Art. 4º A diária devida a Servidor será concedida por dia de afastamento, sempre que
houver pernoite, por período de até 15 (quinze) dias, dentro de um período de 30
(trinta) dias.
§ 1º Entende-se como pernoite a permanência do servidor no local de destino da
viagem até às 06 (seis) horas do dia seguinte.
§ 2º Somente será concedida nova diária se o Servidor retornar ao local de origem
após as 12 (doze) horas.
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58 Terça-Feira
04 de junho de 2013
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D.J. ESPÍRITO SANTO
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§ 3º A diária devida ao Servidor será paga em moeda corrente nacional e terá valor
correspondente ao escalonamento estabelecido no Anexo I desta Resolução.
§ 4º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a
06 (seis) horas, o Servidor terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária
prevista no Anexo I desta Resolução.
§ 5º Não será devida a diária quando o deslocamento do Servidor ocorrer entre
municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra,
Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão), entre municípios limítrofes ou quando a
distância entre as suas sedes for inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros),
salvo, neste último caso, se ocorrer pernoite.
§ 6º O Servidor que se deslocar em equipe de trabalho e que atuar de forma efetiva no
desenvolvimento dos trabalhos técnicos receberá diária equivalente ao maior valor
pago entre os demais servidores membros da equipe.
§ 7º Em caso de viagem para participação de cursos, mesmo que em equipe, o
Servidor receberá o valor da diária estabelecida no Anexo I, concernente a sua própria
situação funcional.
§ 8º Os Servidores que atuarem em trabalhos de correição junto aos Magistrados
Corregedores receberão o valor da diária da categoria 5, estabelecido no Anexo I
desta Resolução.
§ 9º O Servidor que acompanhar Desembargador, a seu requerimento, para auxílio em
matéria técnica específica, em não pertencendo à categoria 4 do Anexo I desta
Resolução, receberá diária correspondente à desta.
Art. 5º Os valores das diárias dos Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores
em viagens internacionais estão expressos em dólar, consoante Anexo II desta
Resolução.
§ 1º Nenhum outro valor será acrescido àquele prescrito no Anexo II.
§ 2º O valor do dólar a ser considerado para o pagamento de diária de Magistrado ou
de Servidor em viagem internacional será o referente ao do dia da concessão da
diária.
Art. 6º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, serão pagas
antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto em
casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento.
§ 1º As diárias serão concedidas mediante requerimento do próprio interessado, no
caso do Desembargador ou Juiz de Direito, a ser remetido ao Presidente do Tribunal
de Justiça, para a devida autorização, ou mediante requerimento da chefia imediata, a
ser remetido ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça, para a devida autorização, no
caso de Servidor.
§ 2º O requerimento citado no parágrafo anterior deverá ser protocolizado,
impreterivelmente, 05 (cinco) dias úteis antes da respectiva viagem, no Protocolo
Geral do Tribunal de Justiça, objetivando a sua publicação oficial, podendo, em caráter
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04 de junho de 2013
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emergencial, desde que substancialmente motivado, ser a diária requerida até o dia da
viagem.
§ 3º Os requerimentos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar às
sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser
expressamente justificados.
§ 4º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a
despesa recairá no exercício em que se iniciou.
Art. 7º Nas situações de designação do Juiz de Direito para o exercício de jurisdição
estendida, as diárias serão concedidas mediante encaminhamento à Presidência do
Tribunal de Justiça – acompanhado de cópia do ofício designatório do Juiz de Direito e
da comunicação dos dias em que efetivamente este se deslocará à Comarca, cuja
jurisdição lhe foi atribuída –, em até 03 (três) dias úteis antes do primeiro dia de
deslocamento, mediante documento hábil transmitido via e-mail, fax ou outro meio
oficial de informação, objetivando o cumprimento da obrigação de publicação oficial.
Art. 8º Quando devidamente justificado, poderá ocorrer prorrogação do prazo de
afastamento do Desembargador, do Juiz de Direito ou do Servidor, caso em que farão
jus à complementação da indenização inicialmente concedida.
Parágrafo único. No caso da prorrogação prevista no caput deste artigo ser devida a
Servidor, fica respeitado o limite máximo previsto no “caput” do art. 4º desta
Resolução.
Art. 9º O Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que se deslocar de avião está
obrigado a encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do retorno à sede, o
comprovante do cartão de embarque, de maneira que seja possível verificar a data e o
horário do deslocamento.
§ 1º O comprovante de embarque deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, assim
como deve ser juntada cópia ao boletim de diárias.
§ 2º Não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão
de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por
quaisquer das seguintes formas:
I- ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de
reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou
assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
II- declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos,
seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário
como presente.
§ 3º No caso de diárias pelo exercício de jurisdição estendida, a comprovação da
jurisdição pelo Juiz de Direito será feita por meio do encaminhamento à Secretaria de
Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça, dos documentos citados no
§ 3º do art. 3º desta Resolução e do “Boletim de Diárias”, em até 05 (cinco) dias úteis
após o encerramento de cada mês.
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60 Terça-Feira
04 de junho de 2013
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Art. 10. É expressamente proibida a concessão de qualquer diária a Desembargador,
Juiz de Direito ou Servidor que ainda não tenha prestado contas ou que esteja com
pendência em processo de diária anterior, exceto em casos emergenciais, desde que
se tenha a aprovação do Presidente, em se tratando de Desembargador ou Juiz de
Direito, ou do Secretário Geral, relativamente à Servidor.
Art. 11. Ocorrendo alteração no valor da diária durante o afastamento do
Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor, esta será complementada.
Art. 12. Os valores mencionados nesta Resolução poderão ser revistos, em função da
disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário, caso haja alterações
significativas nos preços de hospedagens, custos de alimentação e locomoção urbana
vigentes, o que somente se dará após a aprovação do egrégio Tribunal Pleno e a
devida publicação no Diário da Justiça, respeitado como valor máximo para os
Desembargadores e Juiz de Direito o correspondente à diária paga ao Ministro do
Supremo Tribunal Federal e, no caso das diárias pagas aos Servidores, o valor
máximo correspondendo a 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem
direito o Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Art. 13. Em viagem ao território nacional, o valor da diária será reduzido à metade nos
seguintes casos:
I- quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede (art. 3º, § 3º);
II- na data do retorno à sede;
III- quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem adequada,
equivalente à hotel, por órgão ou entidade da Administração Pública.
Art. 14. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I- não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido;
II- retorno antecipado do Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor, com devolução
proporcional do valor percebido;
III- outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.
Art. 15. O Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que receber diárias e não se
afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores,
integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para o início do
afastamento.
§ 1º Será igualmente obrigado a restituir, em 05 (cinco) dias, contados da data do
retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
§ 2º Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo constante
no parágrafo anterior, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em
folha de pagamento do respectivo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente
subsequente.
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61 Terça-Feira
04 de junho de 2013
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D.J. ESPÍRITO SANTO
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 16. As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do
território nacional, contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno,
inclusive.
§ 1º Exigindo o afastamento pernoite em território nacional, fora da sede do serviço,
será devida diária integral, conforme valores constantes da tabela de diárias nacionais
previstas no Anexo I desta Resolução.
§ 2º Conceder-se-á diária nacional integral quando o retorno à sede acontecer no dia
seguinte ao da chegada ao território nacional.
§ 3º O valor da diária será reduzido à metade, na hipótese dos §§ 1º e 2º deste artigo,
desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por
órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 4º Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para a concessão,
pagamento e restituição das diárias pagas no território nacional.
Art. 17. Será promovida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal da
autoridade e/ou beneficiado que deixar de cumprir as normas desta Resolução e
demais legislações que tratam do assunto.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições contidas na Resolução TJES nº 06/2011.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Des. PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
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62 Terça-Feira
04 de junho de 2013
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAL - MAGISTRADOS E SERVIDORES
(Em R$ / dia)
CATEGORIA
CARGO OU FUNÇÃO
VALOR
1
.Desembargadores.
614,00
2
Juízes de Direito.
583,00
3
Juízes Substitutos.
552,00
4
Secretário Geral, Subsecretário Geral,
Assessores de Nível Superior, Chefes de
Gabinete da Presidência,
Vice-Presidência e da Corregedoria Geral
da Justiça e demais Desembargadores,
Assessores, Coordenadores, Diretores de
Secretarias, Chefes de Seção e demais
Chefes de Setores.
368,00
Servidores em atividade de correição no
acompanhamento aos Magistrados
Corregedores.
331,00
6
Assessores Judiciários, Chefes de Seção
e demais Chefes de Setores.
294,00
7
Demais servidores ocupantes de cargos
da estrutura do Poder Judiciário.
257,00
5
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04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO II
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS FORA DO PAÍS
(Em US$ / dia)
CATEGORIA
CARGO OU FUNÇÃO
VALOR NO EXTERIOR
1
.Desembargadores.
485,00
2
Juízes de Direito.
460,00
3
Juízes Substitutos.
436,00
4
Secretário Geral, Subsecretário
Geral, Assessores de Nível Superior,
Chefes de Gabinete da Presidência,
Vice-Presidência e da Corregedoria
Geral da Justiça e demais
Desembargadores, Assessores,
Coordenadores, Diretores de
Secretarias, Chefes de Seção e
demais Chefes de Setores.
291,00
5
Demais servidores.
261,00
8/9
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04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONVOCAÇÃO
SEÇÃO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO
CONVOCO todos os Juízes Diretores dos Fóruns das Comarcas Sedes e CONVIDO
todos os Juízes Diretores dos Fóruns das Regiões de Abrangências, constantes do Anexo
I do Ato Normativo 55/2013 para participarem da Solenidade de Lançamento do Projeto
CARAVANA DA JUSTIÇA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito
Santo, que será realizada no dia 10 de junho de 2013 (segunda-feira), às 10:00 h, no Salão
Pleno deste Tribunal de Justiça.
Vitória(ES), 03 de junho de 2013.
ERRATA
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
NO CABEÇALHO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 03 DE JUNHO DE
2013, DAS PÁGINAS 02 A 350:
-***********-
ONDE SE LÊ: EDIÇÃO 4423;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
LEIA-SE: EDIÇÃO 4523.
VITÓRIA-ES, 04 DE JUNHO DE 2013.
RESOLUÇÃO Nº 012/2013
KARINA BARBIERO SAAD
CHEFE DA SEÇÃO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO
O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada
nesta data,
AMAGES
RESOLVE:
HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital nº 25/2013, cargo de
Analista Judiciário 02 - AE - Serviço Social, realizada no dia 16/05/2013.
CONVITE
A Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo - ESMAGES, visando
promover a atualização de seus Associados e assessores de Associados vinculados ao
TJ/ES, proporcionará o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LINGUA
PORTUGUESA.
As inscrições poderão ser realizadas na sede da AMAGES, mediante preenchimento de
requerimento próprio ou enviadas para o email [email protected]. O curso
ocorrerá no Auditório da Corregedoria e será composto de 02 (dois) módulos,
desenvolvidos ao longo de 02 (dois) encontros, com carga horária de 6 horas-aula. A
matrícula dar-se-á no período de 27/05/2013 a 05/06/2013 e serão oferecidas 40
(quarenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores
informações através do telefone (27) 3345-9707.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 20 de maio de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Vitória (ES), 27 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 013/2013
Juiz Júlio César Costa de Oliveira
Diretor da ESMAGES
O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada
nesta data,
Juíza Marianne Júdice de Mattos
Diretora-Adjunta da ESMAGES
MÊS/
ANO
DATA
HORÁRIO
TEMA
RESOLVE:
PROFESSOR
CARGA
HORÁRIA
Módulo I
JUNHO
2013
10.06
segunda-feira
08h às
10h30min
24.06
segunda-feira
08h às
10h30min
Linguagem burocrática.
Leitura e análise de textos
técnico-administrativos:
ofício, memorando, ata e email.
Módulo II
Prof. Rivaldo
Capistrano
Junior
3 h/a
HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital nº 28/2013, cargo de
Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador, realizada no dia 29/05/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 03 de junho de 2013,
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-***********-
Adequação gramatical.
Concordância verbonominal. Novo Acordo
Ortográfico.
3 h/a
carga horária total 6 h/a
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 029 / 2013
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Assessoria Especial da Presidência
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº
057/2010, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/11/2010,
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si o Sr. DAVID
SUDRÉ DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 01 - AE Técnico de Informática, da Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária da
Comarca de Guarapari, Matrícula nº 21003631, com data de exercício no cargo em
23/10/2012 e o Sr. RODOLFO PEIXOTO PIMENTEL, ocupante do cargo efetivo
de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, da Central de Apoio
Multidiscipli- nar por Região Judiciária da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim,
65 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
Matrícula nº 21016462, com data de exercício no cargo em 14/02/2013. Os servidores
efe- tivos mais antigos, interessados, poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias,
observando-se o disposto no art. 6º da Resolução nº 057/2010, publicada no D.J. de
18.11.2010.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 241 /2013
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 030 / 2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 03/06/2013, concedidos
através do Ato E nº 602/05, publicado no "DJ" de 22/09/2005.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº
057/2010, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/11/2010,
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
-**********-
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si a Srª.
ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista
Judiciário 02 - AJ - Direito, da 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais) da Comarca de
São Mateus, Matrícula nº 1391039, com data de exercício no cargo em 28/06/1974 e a
Srª. VANIA JACCOUD, ocupan- te do cargo efetivo de Analista Judiciário 02 - AJ Direito, do 6ª Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Matrícula nº 1726600, com
data de exercício no cargo em 26/11/1987. Os servidores efetivos mais antigos,
interessados, poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto
no art. 6º da Resolução nº 057/2010, publicada no D.J. de 18.11.2010.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de maio de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 242 /2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
RESOLVE:
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, MM. Juiz de
Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE
LIMA, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 03/06/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
ATO ESPECIAL Nº 239 /2013
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAM COUTO GONÇALVES,
33(trinta e três) dias de férias, sendo 30(trinta) dias relativos ao primeiro semestre de
2007 e 03(três) dias relativos a JANEIRO/2005, a partir de 08/07/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 09 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 240 /2013
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,
ATO ESPECIAL Nº 243 /2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER afastamento ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE
RIOS DO AMARAL, por 05(cinco) dias, para tratamento de saúde, a partir de
06/05/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE
OLIVEIRA, 33(trinta e três) dias de férias, sendo 30(trinta) dias relativos a
JANEIRO/2003 e 03(três) dias relativos a JANEIRO/1986, a partir de 1º/07/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 09 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 244 /2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
66 Terça-Feira
04 de junho de 2013
RESOLVE:
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS
HENRIQUE RIOS DO AMARAL, por 15 (quinze) dias, a partir de 13/05/2013,
concedidos através do Ato E nº 351/06, publicado no "DJ" de 1º/06/2006.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
-**********-
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-**********-
ATO ESPECIAL Nº 248 /2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em
sessão ordinária realizada nesta data,
ATO ESPECIAL Nº 245 /2013
RESOLVE:
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
RESOLVE:
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. Juiz de Direito, para
substituir o Exmº Sr. Desembargador ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, por 33
(trinta e três) dias, a partir de 29/07/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA
COUTINHO, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 24/06/2013, sendo 09 (nove) dias
concedidos através do Ato nº 175/03, publicado no "DJ" de 26/03/2003, 15 (quinze)
dias referentes ao 1º semestre de 2008, 05 (cinco) dias referentes ao 2º semestre de
2008, 01 (um) dia de abono, no dia 23/07/2013, de acordo com o artigo 155, inciso II,
da Lei Complementar nº 234/02 e 01 (um) dia de afastamento, no dia 24/07/2013,
referente a plantão judiciário realizado no período de 25 a 31/03/2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 249 /2013
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 246 /2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER afastamento, a pedido, a Exmª Srª Desembargadora Substituta
MARIANNE JÚCIDE DE MATTOS, no dia 28/05/2013, referente a plantão
judiciário realizado no dia 27/04/2013 (sobreaviso com ocorrência), nos termos do
artigo 29, da Resolução nº 029/2010 e no dia 29/05/2013, de acordo com o artigo 155,
inciso II, da Lei Complementar nº 234/02.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
RESOLVE:
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador JOSÉ PAULO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, por 33 (trinta e três) dias, a partir de
16/09/2013, sendo 29 (vinte e nove) dias referentes ao 2º semestre de 2010 e 04 (quatro)
dias referentes ao 2º semestre de 2011.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 250 /2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em
sessão ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
ATO ESPECIAL Nº 247 /2013
O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, MM. Juiz
de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO,
por 31 (trinta e um) dias, a partir de 24/06/2013.
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador ROBERTO DA
FONSECA ARAÚJO, por 33 (trinta e três) dias, a partir de 29/07/2013, concedidos
através do Ato E nº 718/05, publicado no "DJ" de 31/10/2005.
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
67 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE.Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 251 /2013
-**********O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em
exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em
sessão ordinária realizada nesta data,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
ATO ESPECIAL Nº 255 /2013
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, MM. Juiz de
Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador WILLIAM COUTO
GONÇALVES, por 33 (trinta e três) dias, a partir de 08/07/2013.
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 16 de maio de 2013.
RESOLVE:
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Presidente em exercício
-**********-
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, 30(trinta)
dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 252 /2013
-**********-
Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Vice-Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
ATO ESPECIAL Nº 256 /2013
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
RESOLVE:
Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE
Vice-Presidente
-**********-
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE
MENDONÇA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para
gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 253 /2013
-**********-
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
ATO ESPECIAL Nº 257 /2013
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, 30(trinta) dias
de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
PUBLIQUE-SE
Vitória, 27 de maio de 2013.
RESOLVE:
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO
BOURGUIGNON, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para
gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 254 /2013
-**********-
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
ATO ESPECIAL Nº 258 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
68 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ESPECIAL Nº 262 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE,
Vice-Presidente, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para
gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 259 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 263 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER a Exmª Srª Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES
BARCELLOS, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para
gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 260 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
-**********-
RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO
AMARAL, Corregedor Geral da Justiça, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro
semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 264 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 261 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 265 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
69 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ESPECIAL Nº 269 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, 30(trinta)
dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 266 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
-**********-
RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 270 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 267 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
-**********-
RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, 30(trinta)
dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
ATO ESPECIAL Nº 271 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAN COUTO GONÇALVES,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 268 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA
DA GAMA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo
oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ESPECIAL Nº 272 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE
OLIVEIRA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo
oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
70 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ESPECIAL Nº 276 /2013
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 273 /2013
CONCEDER à Exmª Srª Desembargadora Convocada JANETE VARGAS SIMÕES,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador TELÊMACO ANTUNES DE ABREU
FILHO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo
oportuno, por imperiosa necessidade de serviço.
ATO ESPECIAL Nº 277 /2013
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 274 /2013
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta
data,
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO
AMARAL, 07 (sete) dias de afastamento, concedidos através do Ato E nº 351/06,
publicado no “DJ” de 1º/06/2006, a partir de 28/05/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
RESOLVE:
-**********-
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO,
30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 278 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta
data,
-**********RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 275 /2013
Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONCEDER a Exmª Srª Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA, 31 (trinta e um) dias de férias, a partir de 1º/07/2013, sendo 30(trinta)
dias relativos ao primeiro semestre/2013 e 01(um) dia relativo ao primeiro
semestre/2004.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
RESOLVE:
CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAN SILVA, 30(trinta) dias de férias,
relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade
de serviço.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
ATO ESPECIAL Nº 279 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por
maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada
nesta data,
RESOLVE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, MM. Juiz de
Direito, para substituir a Exmª Srª Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA por 31 (trinta e um) dias, a partir de 1º/07/2013.
71 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO Nº 900 /13
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 280 /2013
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta
data,
RESOLVE:
CONVOCAR a Exmª Srª Drª MARIA DO CÉU PITANGA DE ANDRADE, MMª
Juíza de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador JOSÉ PAULO CALMON
NOGUEIRA DA GAMA por 33 (trinta e três) dias, a partir de 16/09/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
LOCALIZAR provisoriamente a Sra
SYLVIA MARIA SALLES LUGON
BOURGUIGNON, Analista Judiciária Especial - AJ - Escrivã do 1º Juizado Especial
Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, no 2º Juizado Especial Criminal do
Juízo de Vila Velha, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia
Presidência no processo nº 201300483699
LOCALIZAR provisoriamente o Sr
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO
LOBATO FRAGA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do 2º Juizado Especial Criminal
e da Fazenda Pública do Juízo de Vila Velha, na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, pelo
período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo
nº 201300483699
CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1582/2008,,publicado no DJ do dia 26/11/08
que designou o Sr. JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA,
Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de
Secretaria do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vila Velha,
nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, tendo em vista r decisão da
Egrégia Presidência no processo nº 201300483699
PUBLIQUE-SE
Vitória, 21 de maio de 2013
ATO ESPECIAL Nº 281 /2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão
unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta
data,
-**********PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLVE:
CONVOCAR a Exmª Srª Drª ELIZABETH LORDES, MMª Juíza de Direito, para
substituir o Exmº Sr. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA por
33 (trinta e três) dias, a partir de 1º/07/2013.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********-
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº
901
/13 – EXONERAR a pedido, a Sra. PRISCILA SANTOS
OLIVEIRA do exercício do cargo de Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Aracruz, a partir de 21/05/13.
ATO Nº 902 /13 – CESSAR, a pedido, a partir de 21/05/13, os efeitos do ato nº
1698/2012, publicado no DJ do dia 17/05/13 que designou para o exercício da função
gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Sra. PRISCILA
SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Aracruz
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
PUBLIQUE-SE
Vitória, 27 de maio de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO Nº 899 /13
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
ATO Nº 903
/13
RESOLVE:
LOCALIZAR provisoriamente o Sr
CARLOS FERNANDO DO CRUZ
FONTANA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Guarapari, na 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, pelo período de 12
(doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº
201300517905
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE
Vitória, 22 de maio de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
PRORROGAR a localização provisória da Sra. RENATA LOBO MELO, Analista
Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, na 11ª Vara Cível do
Juízo de Vitória, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista expediente da Egrégia
Presidência no processo nº 201300564633.
72 Terça-Feira
04 de junho de 2013
P U B L I Q U E - SE
Vitória, 14 de maio de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 904
ATO Nº 908
/13 – EXONERAR a pedido, a Sra. RAPHAELA SPADAROTT
BULLUS KWAK do exercício do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para
Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/06/13.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 03 de junho de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
/13
-**********-
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS
TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº46/94.
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. CAROLINA SALLES FURTADO,
Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Contadoria da Comarca de São Gabriel da Palha,
na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da
Comarca de Marataízes, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07/06/13, tendo em
vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201201357078.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 27 de maio de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 909 /13 - CESSAR, no período de 01/06/13 a 30/06/13 os efeitos do ato
nº 2578/2012, publicado no DJ do dia 13/09/12 que colocou a Sra. JULIANA
CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Colatina, a disposição neste
Egrégio Tribunal de Justiça.
ATO Nº 910 /13 - CESSAR, no período de 01/06/13 a 30/06/13 os efeitos do ato
nº 1022/2012, publicado no DJ do dia 13/09/12 que designou para o exercício da função
gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Sra. JULIANA
CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Colatina.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de maio de 2013
Dsembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 905/13 - Tornar sem efeito o ato nº 873/13 publicado no DJ do dia
27/05/2013, que nomeou o Sr RODOLFO MOTTA DA SILVA SILVEIRA,
habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área:
Judiciária - Especialidade: Comissário da Infância e da Juventude da 2ª Vara da Comarca
de Afonso Cláudio.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 28 de maio de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 906
/13 – EXONERAR o Sr. MARCIO SODRÉ DE ABREU do
exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça.
ATO Nº 907
/13 - NOMEAR o Sr. RONALDO MONTEIRO ROSEMBERG
para o exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de
Justiça.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 03 de junho de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 911 /13
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO
PROCESSO Nº 0006288-14.2013.8.08.0000 DO EGRÉGIO CONSELHO
SUPERIOR DA MAGISTRATURA.
RESOLVE:
PERMUTAR entre si, a Sra. ROBERTA CRISTINA DE MORAIS GUARÇONI
SILVA BRITO, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada da 4ª Vara
Criminal do Juízo de Cariacica e a Sra. MARIA ASSUNTA SOBREIRA PRUCOLI
PAIVA, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada da Contadoria da Comarca
de Mimoso do Sul.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 20 de maio de 2013
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA GERAL
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR SECRETÁRIO GERAL
73 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO FISCAL Nº 114/2013 - DESIGNAR em cumprimento ao artigo 67 c/c o artigo
116 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, item
15.5, a partir de 14/05/2013, os servidores ILCA OLIVEIRA BONJARDIM, como
fiscal titular e PAULO CESAR LIBARDI DA PENHA, como fiscal substituto, do
processo nº 2013.00.414.317 - TERMO DE PARCERIA ATRAVÉS DE
CONVÊNIO, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a
Prefeitura Municipal de Vitória e o Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva, com
vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do termo (assinado em
16/04/2013). Sendo que o período de utilização do Dispositivo de Segurança Preventiva
(DSP) por parte das mulheres será de 90 (noventa) dias.
Lima
201300557240
Carlos Henrique
Meneghel
de
Almeida
201300638681
D.J. ESPÍRITO SANTO
Desonvolvimento
Analista Jud. 02 AJ
Execução Penal
11/06/2013
Ministrar
curso
“Ferramenta SIEP”
27
28/06/2013
a
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 03 de junho de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-**********-
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 29 de maio de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.603.058
Na redação da Portaria nº 273/2013 publicada no “DJ” de 19/04/2013
-***********-
Onde se lê:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Dr. Marcelo Jones
de Souza Noto
201300435301
Juiz
Direito
de
Piúma
Juiz
Direito
de
Piúma
Cachoeiro
Itapemirim
Jurisdição
Estendida
06, 07, 10, 14, 15, 17, 20, 21, 27
e 28/05/2013
Jurisdição
Estendida
06 e 07/05/2013 (Piúma), 13,
14, 20, 21, 27 e 28/05/2013
(Cachoeiro de Itapemirim)
Leia-se:
ATO DE INCLUSÃO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO Nº 126/2013: Na redação do Ato nº 3159/2012, publicado no “DJ” de
14/12/2012, referente à Escala de Férias do exercício de 2013, dos servidores do Poder
Judiciário...
Dr. Marcelo Jones
de Souza Noto
201300603058
e
de
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 03 de junho de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
INCLUA-SE:
-**********-
- GEFERSON PEDRO ZONTA GOMES - SETEMBRO/2013
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 28 de maio de 2013
RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.643.579
Na redação da Portaria nº 363/2013 publicada no “DJ” de 27/05/2013
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO-GERAL
Onde se lê:
Ronney Brunelli
Dutra
201300599016
João Mariano
Filho
201300605436
João
Paulo
Siqueira
do
Nascimento
201300599039
Filipe
Gomes
Lima
201300598995
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETARIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO A Nº 127/13 - CONCEDER a Srª. MÔNICA SALIBA FRAGA, Analista
Judiciário Especial - AJ - Escrivã do Juizo de Serra, FÉRIAS-PRÊMIO referente ao
decênio de 24/01/2003 a 23/01/2013, pelo período de 03 (três) meses, nos termos do
artigo 121 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta do processo nº 200900271828 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 03 de Junho de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETARIO GERAL
Porto
Alegre/RS
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
Porto
Alegre/RS
Porto
Alegre/RS
06
07/06/2013
a
06
07/06/2013
a
06
07/06/2013
a
Porto
Alegre/RS
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
06
07/06/2013
a
Ronney Brunelli
Dutra
201300643579
Secretário
Tecnologia
Informação
de
da
Porto
Alegre/RS
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
06
08/06/2013
a
João Mariano
Filho
201300643579
João
Paulo
Siqueira
do
Nascimento
201300643579
Filipe
Gomes
Lima
201300643579
Assessor de Nível
Superior para
Assuntos Jurídicos 02
Coordenador
de
Suporte
e
Manutenção
Porto
Alegre/RS
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
06
08/06/2013
a
06
08/06/2013
a
06
08/06/2013
a
Leia-se:
Coordenador
de
Desonvolvimento
Porto
Alegre/RS
Porto
Alegre/RS
Participar do “Fórum de
TIC no Judiciário Desafios e Soluções”
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de maio de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
-**********-
PORTARIA Nº 384/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no
“DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme
solicitações:
CARGO
Assessor de Nível
Superior para
Assuntos Jurídicos 02
Coordenador
de
Secretário
de
Tecnologia
da
Informação
Assessor de Nível
Superior para
Assuntos Jurídicos 02
Coordenador
de
Suporte
e
Manutenção
Coordenador
de
Desonvolvimento
-***********-
NOME
João Mariano
Filho
201300557240
Filipe
Gomes
Cachoeiro de
Itapemirim
Mostra de Tecnologia”
DESTINO
Recife/PE
ATIVIDADE
Participar do evento “III
Mostra de Tecnologia”
PERÍODO
09
a
11/06/2013
Recife/PE
Participar do evento “III
09
a
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.659.144
Na redação da Portaria nº 382/2013 publicada no “DJ” de 03/06/2013
Onde se lê:
Maria
Elysa
Gonçalves
de
Souza
201300628452
Assessora de Nível
Superior para Assuntos
de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégica
Brasília/
DF
Participar
do
projeto
“Diagnóstico
e
Fortalecimento
dos
Judiciários Estaduais por
meio
do
Conselho
03 a 05/06/2013
74 Terça-Feira
José
Adriano
Pereira
201300628452
Secretário de Gestão de
Pessoas
04 de junho de 2013
Brasília/
DF
Nacional de Justiça”
Participar
do
projeto
“Diagnóstico
e
Fortalecimento
dos
Judiciários Estaduais por
meio
do
Conselho
Nacional de Justiça”
Edição nº 4524
03 a 05/06/2013
Assessora de Nível
Superior para Assuntos
de
Planejamento,
Orçamento e Gestão
Estratégica
Brasília/
DF
José
Adriano
Pereira
201300628452
Secretário de Gestão de
Pessoas
Brasília/
DF
Participar do projeto
“Diagnóstico
e
Fortalecimento
dos
Judiciários Estaduais por
meio
do
Conselho
Nacional de Justiça”
Participar do projeto
“Diagnóstico
e
Fortalecimento
dos
Judiciários Estaduais por
meio
do
Conselho
Nacional de Justiça”
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1520 /13 - Tornar sem efeito errata publicada no “DJ” do dia 24/04/13,
referente a Sra. TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS..
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 28 de maio de 2013
Leia-se:
Maria
Elysa
Gonçalves
de
Souza
201300628452
D.J. ESPÍRITO SANTO
04
05/06/2013
a
04
05/06/2013
a
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 03 de junho de 2013.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO
E CONTRATOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 1521 /13 - RETIFICAR os termos do Ato nº 1292/2013, puplicado no DJ do
dia 21/05/13 que designou o Sr. FABRICIO PAIVA CHARPÍNEL, Analista Judiciário
01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada de Chefe de
Contadoria Substituto da Comarca de Fundão, pelo periodo de 15 (quinze) dias, a partir
de 26/02/13, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, porém os efeitos
financeiros deverão viger a partir de 01/03/13, para fazer constar, pelo período de 30
(trinta) dias, tendo em vista r decisão no processo nº 200900411048.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 29 de maio de 2013
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 05
(CINCO) CENTRAIS TELEFÔNICAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Processo nº 2008.00.841.374
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 002/09
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONTRATADA: ZN TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados
a partir de 13 de maio de 2013, bem como alteração da denominação social da empresa
ZN TELECOMUNICAÇÕES LTDA e seu endereço Rodovia Carlos Lindemberg, nº
2138, Aribiri - Vila Velha/ES, CEP: 29120-568, para ZN TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - EPP, com endereço na Rua Cabo Aylson Simões, nº 222, sala 306 - Centro - Vila
Velha/ES, CEP: 29100-320.
ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRATA: Na redação do ato nº 814/2009, publicado no “DJ” de 21/05/09, referente a
Sra TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS
ONDE SE LÊ: na 3ª Vara Cível da Comarca de São Mateus
Valor global do contrato: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais).
LEIA-SE: na Vara de Família da Comarca de São Mateus
Valor a ser pago:
No exercício: Em 2013 - R$ 16.416,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dezesseis reais).
Em 2014 - R$ 9.504,00 (nove mil e quinhentos e quatro reais).
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 28 de maio de 2013.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
Nota de Empenho: nº 771-000 de 02/05/2013.
Prazo de vigência: 13/05/2013 a 12/05/2014.
-***********-
Data de Assinatura: 10/05/2013.
SIGNATÁRIOS DO ADITIVO: José de Magalhães Neto e Ivan Neiva Neves Jr.
Vitória, 03 de junho de 2013.
José de Magalhães Neto
Secretário Geral
SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
CURSO: ESTATISTICA
ESTAGIÁRIO(A): CAERE IAMONDE MACIEL DE MAGALHAES
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 31/07/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
75 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM
DURAÇÃO: 13/05/2013 A 11/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
-**********CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ANA ELISA OLIVEIRA COELHO
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.2028 ATIVIDADE CORREICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE - SE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
ESTÁGIO
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARCELLY STORK SABINO FORTUNA
DURAÇÃO: 12/06/2013 A 10/06/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
-*********-
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: PSICOLOGIA
ESTAGIÁRIO(A): SUERLY FERRO PIVETTA
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 31/12/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): LUIZ PAULO CORRÊA CASA GRANDE
DURAÇÃO: 17/05/2013 A 16/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
-**********-
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
-***********-
ESTÁGIO
DE
BOLSA
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-***********DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
76 Terça-Feira
04 de junho de 2013
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUISE FERREIRA LOPES NUNES
DURAÇÃO: 15/05/2013 A 13/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LARISSA BARROS NEVES
DURAÇÃO: 28/05/2013 A 27/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.2028 ATIVIDADE CORREICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A):NICOLAS COUTO VARANDA
DURAÇÃO: 07/05/2013 A 06/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A):MIQUEIAS ARAUJO DA SILVA
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 18/05/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
-**********VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: REDE DE ENSINO DOCTUM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A):RUTH GONCALVES DO NASCIMENTO
DURAÇÃO:28/05/2013 A 27/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E
PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********-
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA UNIVEN
ESTAGIÁRIO(A): MARCILENE KISTER PELANDA
DURAÇÃO: 27/05/2013 A 30/07/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DA
RESOLUÇÃO Nº 014/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
77 Terça-Feira
04 de junho de 2013
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): CAROLINA ROITMAN FARINA
DURAÇÃO: 28/05/2013 A 27/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): VICTOR GONCALVES COIMBRA
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RAYNER GRATZ FIOROTTI
DURAÇÃO: 29/05/2013 A 28/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MONIQUE SCHRAMM
DURAÇÃO: 08/04/2013 A 07/04/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ISRAELLA SILVA MASSALAI
DURAÇÃO: 29/04/2013 A 31/12/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES DOCTUM
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): ARIADNE MALHEIROS SOARES
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
78 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTAGIÁRIO(A): LARISSA DOS SANTOS FERREIRA
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): CAROLINE GOMES BOHRER
DURAÇÃO: 29/05/2013 A 28/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): GUSTAVO ALMEIDA ROOS
DURAÇÃO: 07/05/2013 A 06/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): THAMARA OLIVEIRA SANTOS
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV
CURSO: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): MAURICIO BESSA DE OLIVEIRA
DURAÇÃO: 30/04/2013 A 29/04/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
PUBLIQUE-SE
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
79 Terça-Feira
04 de junho de 2013
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): TAYCE AKSACKI WAGMACKER
DURAÇÃO: 23/04/2013 A 31/12/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE
27/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (INFÂNCIA E JUVENTUDE) THAÍS
BATISTA GODOY.
PUBLI QUE - SE
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-***********-
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS
RESCISÃO CONTRATUAL
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
ESTAGIÁRIO(A): MARIANA JANUARIO BATISTI
DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 29/05/2013,
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE
DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) LETÍCIA REIS MOZER.
PUBLIQUE - SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO,
REGISTRO, PREPARO E
DISTRIBUIÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): SCHUSTER ANDRADE ESPERDIÃO
DURAÇÃO: 10/05/2013 A 31/12/2014
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PALÁCIO DA JUSTIÇA DES. RENATO DE MATTOS
TJES - COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO E
DISTRIBUIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O
REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA DO DIA:
COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:227
DESEMB.:FABIO CLEM DE OLIVEIRA
1- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 100100021938
AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
RÉU MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI
VITÓRIA, 29/05/2013
KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI
COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
80 Terça-Feira
04 de junho de 2013
1 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AI Nº 005131561.2012.8.08.0030
SUCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
SUCDO JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL
ADVOGADO ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL
RELATOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
REQTE.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQDO.:JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL
RELATOR:DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, EM SEDE DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE,
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, VER DECLARADA, EM CONTROLE
DIFUSO, NO CASO CONCRETO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA
H DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, QUE PREVÊ A COMPETÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PARA JULGAR AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS CONTRA
AGENTES POLÍTICOS QUE DETÊM NO JUÍZO CRIMINAL FORO POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
INSTADA A SE MANIFESTAR, A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA, NO PARECER DE FLS. 1.381/3, OPINA SEJA JULGADO
PREJUDICADO O PRESENTE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE,
UMA VEZ QUE A REFERIDA NORMA TIDA COMO INCONSTITUCIONAL
NÃO SE APLICA MAIS AO CASO DOS AUTOS ANTE A DERROTA DA
AGRAVANTE NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PARA A PREFEITURA DE SOORETAMA.
POIS BEM. DIANTE DA EXISTÊNCIA DESSE FATO SUPERVENIENTE, O
INCIDENTE SE TORNOU MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MOTIVO
PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO
ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A
COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SE ENCERRA
NO MOMENTO EM QUE OS DETENTORES DE CARGOS OU MANDATOS
DEIXAREM DE EXERCER A FUNÇÃO. E ISSO PORQUE ESSA
PRERROGATIVA FOI CRIADA PARA PROTEGER DETERMINADOS CARGOS
OU FUNÇÕES PÚBLICAS, DIANTE DE SUA RELEVÂNCIA, SENDO
CONCEDIDA A DETERMINADOS INDIVÍDUOS NÃO POR CRITÉRIOS
PESSOAIS, MAS ÚNICA E SIMPLESMENTE POR ESTAREM OCUPANDO, EM
DETERMINADO MOMENTO, CERTOS CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
QUE MERECEM ESPECIAL PROTEÇÃO. IN VERBIS:
COMPETÊNCIA. RATIONE MUNERIS. FORO ESPECIAL, OU PRERROGATIVA
DE FORO. PERDA SUPERVENIENTE. AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. MANDATO ELETIVO. EX-PREFEITO MUNICIPAL.
CESSAÇÃO DA INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA À
AUTORIDADE DA DECISÃO DA RCL Nº 2.381. NÃO OCORRÊNCIA.
FATO OCORRIDO DURANTE A GESTÃO. IRRELEVÂNCIA. RECLAMAÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO CPP,
INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 10.628/2002. ADIS Nº 2.797 E Nº 2.860.
PRECEDENTES. A CESSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO, NO CURSO DO
PROCESSO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMPLICA
PERDA AUTOMÁTICA DA CHAMADA PRERROGATIVA DE FORO E
DESLOCAMENTO DA CAUSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE O
FATO QUE DEU CAUSA À DEMANDA HAJA OCORRIDO DURANTE O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.(RCL 3021 AGR, RELATOR(A): MIN.
CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 03/12/2008, DJE-025
DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00116)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FORO POR
PRERROGATIVA
DE
FUNÇÃO.
MAGISTRADO
APOSENTADO.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS [...]
2. O MAGISTRADO APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A FORO
PRIVILEGIADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PRECEDENTES.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDCL NOS EDCL NO AGRG NO AG 1315699/SP, REL. MINISTRA ALDERITA
RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE),
SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2012, DJE 23/10/2012)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FORO POR
PRERROGATIVA
DE
FUNÇÃO.
MAGISTRADO
APOSENTADO.
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS [...]
2. O MAGISTRADO APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A FORO
PRIVILEGIADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PRECEDENTES.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(EDCL NOS EDCL NO AGRG
NO AG 1315699/SP, REL. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, JULGADO
EM 16/10/2012, DJE 23/10/2012)
AGRAVO REGIMENTAL. CORTE ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E
PROCESSUAL PENAL. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
APOSENTADORIA. CESSAÇÃO. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA.
PRECEDENTES.
NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO C. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, COMO DESTA CORTE, CESSADO O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM
DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO AGENTE PÚBLICO, NÃO
SUBSISTE A REGRA QUE DETERMINA A PRERROGATIVA DE FORO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NA PET 7.373/GO, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, CORTE
ESPECIAL, JULGADO EM 28/04/2011, DJE 23/05/2011)
NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A AGRAVANTE JÁ NÃO MAIS
FIGURA COMO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
SOORETAMA, EXSURGE QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LA PELO
SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
É DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A DESPEITO DA REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 85, DE 09 DE JULHO DE 2012, À ALÍNEA H
DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO
INCIDENTE
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
ANTE
A
PERDA
SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 15 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
INCINCONST 51315-61 - F
VITÓRIA, 29/05/2013
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 20 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2013
TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003158-16.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
SUCTE JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES/ES
SUCDO JUIZ DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES/ES
P. INT. ATIVA CÉLIA PANTALEÃO DE PAULA
ADVOGADO(A) LORENA NOVAIS FARAGE
P.INT.PASSIVA CONDOMINIO DO EDIFICIO JERONIMO
ADVOGADO(A) PAULO LIRIO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
2 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0006067-31.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
EXPTE SERGIO DA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) JOAO COSTA FILHO
EXPTO JUIZ DA 2ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE VITÓRIA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0904915-88.2011.8.08.0000 (011119002712)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
AGVTE BANESTES SEGUROS SA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE COSTA SIMOES
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO(A) OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR
81 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
AGVDO MARIA MADALENA DE CASTRO LIMA SOUZA
ADVOGADO(A) WALDIR FERREIRA DA SILVA
AGVDO MYRIAN DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO(A) WALDIR FERREIRA DA SILVA
AGVDO MYLENA DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO(A) WALDIR FERREIRA DA SILVA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO(A) JAMILI ABIB LIMA SAADE
ADVOGADO(A) LUIZ TELVIO VALIM
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005311-83.2013.8.08.0012
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA
AGVTE TRUK SIEPIERSKI LTDA...
ADVOGADO(A) CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
ADVOGADO(A) PEDRO IVO PRUCOLI FRAGOSO CARVALHO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007877-66.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AGVTE MARIA DE FATIMA MACHADO ANDRADE
ADVOGADO(A) CARMELO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO(A) RICARDO FREIRE SIQUEIRA
ADVOGADO(A) STEPHANO SILVESTRE DUTRA
AGVTE JOAO BATISTA ANDRADE
ADVOGADO(A) CARMELO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO(A) RICARDO FREIRE SIQUEIRA
ADVOGADO(A) STEPHANO SILVESTRE DUTRA
AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A
ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015086-56.2012.8.08.0013
CASTELO - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
AGVTE TNL PCS S/A
ADVOGADO(A) ANA TEREZA BASILIO
ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO
AGVDO MARIA JOSE JORDAO SASSO
ADVOGADO(A) ANA MARY ZACCHI
AGVDO ESPÓLIO DE CLARINDO SASSO
ADVOGADO(A) ANA MARY ZACCHI
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008666-65.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE JOAO EDUARDO MENDES DE CASTRO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS RIZK FILHO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900934-17.2012.8.08.0000 (021129000036)
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
AGVTE PATRICIA SIMOES GOMES
ADVOGADO(A) ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR
AGVDO WAGNER ALMEIDA GOMES
DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
DEF. PÚBLICO LUIZA CAROLINA DANTAS FARAD
DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001527-71.2013.8.08.0021
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AGVTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
AGVDO VITOR RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A) PACELLI ARRUDA COSTA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008684-86.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE JOAO EDUARDO MENDES DE CASTRO
ADVOGADO(A) JOSE CARLOS RIZK FILHO
ADVOGADO(A) MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON
ADVOGADO(A) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
E
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018771-38.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA
CLASSE 1º GRAU:FALÊNCIA
AGVTE CASSARO SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO(A) IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA
ADVOGADO(A) VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
AGVDO MASSA FALIDA DE CASSARO SA INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO(A) ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA
ADVOGADO(A) FABRICIO DE FREITAS MARTINS
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028937-32.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PARTILHA
AGVTE ANDRE PIMENTEL DE SA
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC
AGVDO JULIANA COMARELA PAGOTTO DE SA
ADVOGADO(A) FLAVIA MOTTA PRETTI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043991-38.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE SINDICATO DAS EMPRESAS DE JORNAIS, PERIODICOS, REVISTAS E
SI
ADVOGADO(A) GUSTAVO CAMPOS ROSA
AGVDO CARTORIO SARLO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS FISICAS,
JURIDICAS
ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004793-57.2013.8.08.0024
D.J. ESPÍRITO SANTO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009239-06.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
AGVTE PELICANO CONSTRUTORA SA
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVDO CONSERVA DE ESTRADAS LTDA...
ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
ADVOGADO(A) FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA
ADVOGADO(A) GUILHERME ROCHA CAPURUCO
ADVOGADO(A) PEDRO SCHMIDT DE BRITO
ADVOGADO(A) VINICIUS MARINS
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004418-23.2013.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
AGVDO JOSE FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO(A) ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
AGVDO DALILA DALVI FIGUEIREDO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO(A) ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014888-41.2012.8.08.0038
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
AGVDO GERALDO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO(A) LEONARDO GUIMARAES
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0905771-52.2011.8.08.0000 (048119004678)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
82 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADVOGADO(A) ANTONIO BENTO JUNIOR
ADVOGADO(A) ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
ADVOGADO(A) MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO
ADVOGADO(A) NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
AGVDO ALDAIR MOTTA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO ANTONIO BENTO FERREIRA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO EDSON JOSE DELPUPO
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO JOAO BATISTA LUCINDO
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO JOSE PAULO GUEDES
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO LUIZ CARLOS DE PAULA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO MARIA LUIZA ROCHA DIAS
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO MARILENE OLIVERIA DA COSTA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO VALDEIR BASILIO GUSS
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013859-90.2012.8.08.0058
IBITIRAMA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
AGVTE JOSIANE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) KELLY´ANA PEREIRA DE ALMEIDA
AGVDO BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(A) RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - APELAÇÃO Nº 0002626-40.2007.8.08.0004 (004070026267)
ANCHIETA - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO(A) MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
APDO JOAO ADEMIR BERGAMI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
21 - APELAÇÃO Nº 0002238-65.2006.8.08.0007 (007060022386)
BAIXO GUANDU - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
APTE A.S.F.
ADVOGADO(A) ARNALDO LEMPKE
APDO M.D.P.A.
ADVOGADO(A) MERCINIO ROBERTO GOBBO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
22 - APELAÇÃO Nº 0010425-21.2004.8.08.0011 (011040104256)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) RENATO FERRARE RAMOS
APDO CLERIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
23 - APELAÇÃO Nº 0013615-84.2007.8.08.0011 (011070136152)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE COSME VIGNA
ADVOGADO(A) JORGE TEIXEIRA GIRELLI
APDO FURNAS AUTO ELETRICA LTDA...
ADVOGADO(A) CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
APDO WELLINGTON GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO(A) CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
APDO RENATO DE LIMA VERNECK
ADVOGADO(A) GILBERTO MOFATE VICENTE
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
24 - APELAÇÃO Nº 0013924-71.2008.8.08.0011 (011080139246)
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE/APDO AIRTON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A) GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMA
ADVOGADO(A) NUNO CARDOSO MIRINHA
APTE/APDO NEILMA CARVALHO ALVES
ADVOGADO(A) GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMA
ADVOGADO(A) NUNO CARDOSO MIRINHA
APDO/APTE WESLEY DE SA LESSA
ADVOGADO(A) MARCELO BALIANA JUSTO
ADVOGADO(A) MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
ADVOGADO(A) MARCOS PAULO DE BRITO LACERDA
APDO/APTE BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO
ADVOGADO(A) VALERIA MARIA CID PINTO
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
25 - APELAÇÃO Nº 0003564-68.2008.8.08.0014 (014080035646)
COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
APTE SERVICO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
AMBIENTAL
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES
ADVOGADO(A) LUCIANO CEOTTO
APDO HELIA CAMATA RIGUETTE
DEF. PÚBLICO DENISE CAMPOS
DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
26 - APELAÇÃO Nº 0012965-23.2010.8.08.0014 (014100129650)
COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE ROBERTO BRAVO MARQUES PINHEIRO
ADVOGADO(A) CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
ADVOGADO(A) LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
27 - APELAÇÃO Nº 0000373-40.2007.8.08.0017 (017070003730)
DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:ARRESTO
APTE GOLDEN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO S A
ADVOGADO(A) SAMIRA AMIGO NEME
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
APDO SANDRO RONALDO RIZZATO
ADVOGADO(A) SANDRO RONALDO RIZZATO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
28 - APELAÇÃO Nº 0000101-12.2008.8.08.0017 (017080001013)
DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA
EMBARGOS DE DEVEDOR
CLASSE 1º GRAU:
APTE/APDO GOLDEN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO S A
ADVOGADO(A) SAMIRA AMIGO NEME
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
APDO/APTE SANDRO RONALDO RIZZATO
ADVOGADO(A) SANDRO RONALDO RIZZATO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
29 - APELAÇÃO Nº 0356727-95.2010.8.08.0020 (020103567275)
GUAÇUI - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ANA MARIA DE FATIMA
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA
APDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO
ADVOGADO(A) ANDRE CHAMBELLA SILVA LOPES
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
30 - APELAÇÃO Nº 0008437-61.2006.8.08.0021 (021060084379)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE/APDO ARTMED COMERCIAL E REPRESENTAÇOES LTDA...
ADVOGADO(A) FABIO LUIZ BARROS CELESTINO
ADVOGADO(A) REDMON MAXIMO
APDO/APTE MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
ADVOGADO(A) QUÉSIA SINEY GONÇALVES LUSTOSA
ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE PINHO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
83 Terça-Feira
04 de junho de 2013
REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
31 - APELAÇÃO Nº 0005393-35.2000.8.08.0024 (024000053934)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO
ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA
APDO/APTE BENILDA MELLO DE LIMA
ADVOGADO(A) MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES.
JANETE VARGAS SIMÕES
32 - APELAÇÃO Nº 0013650-39.2006.8.08.0024 (024060136504)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
APDO ALFREDO CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO(A) DALTON ALMEIDA RIBEIRO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
33 - APELAÇÃO Nº 0022698-22.2006.8.08.0024 (024060226982)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) EVA PIRES DUTRA
ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
APDO SOLON BORGES MARQUES JUNIOR
ADVOGADO(A) MARCELO FARDIN CHAVES
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
34 - APELAÇÃO Nº 0013442-21.2007.8.08.0024 (024070134424)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
INDENIZATÓRIA
CLASSE 1º GRAU:
APTE/APDO BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A
ADVOGADO(A) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD
ADVOGADO(A) ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
APDO/APTE AEJES ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES DO ESTADOI DO
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
35 - APELAÇÃO Nº 0013906-45.2007.8.08.0024 (024070139068)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE SILIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES
LTDA...
ADVOGADO(A) LUIZ MAURO GUIMARAES
APDO GRAZZIELA PIMENTEL PAVAN
ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
36 - APELAÇÃO Nº 0043031-24.2008.8.08.0024 (024080430317)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ACIDENTE DE TRABALHO
APTE JORGE LUIZ DA COSTA SANTOS
ADVOGADO(A) CINTIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) CLAUDIA MARCIA BERMUDES PERMUY
ADVOGADO(A) JOSE GERALDO BERMUDES
APDO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) EDMIR LEITE ROSETTI FILHO
ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
37 - APELAÇÃO Nº 0035509-38.2011.8.08.0024 (024110355096)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
APTE COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ADVOGADO(A) FRANCINE FAVARATO LIBERATO
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
APDO FERNANDA PIVETTA BRIDE
ADVOGADO(A) ELIDIO DA COSTA OLIVEIRA FILHO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
38 - APELAÇÃO Nº 0002719-21.1999.8.08.0024 (024990027195)
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CEZAR PONTES CLARK
ADVOGADO(A) JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE
APDO/APTE ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS DISTRIBUIDORES DO ES
ACADES
ADVOGADO(A) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
ADVOGADO(A) NATHALIA XIBLE SALLES RAMOS
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
39 - APELAÇÃO Nº 0905580-82.2009.8.08.0030 (030099055805)
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE THEREZINHA DE JESUS MENDES GOMES
ADVOGADO(A) DANIELE ZANETTI MAGESCKY
ADVOGADO(A) RODRIGO RAMOS CARNIELI
APDO MARIANA DI CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO(A) VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
APDO MARCELLA DI CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
40 - APELAÇÃO Nº 0909107-42.2009.8.08.0030 (030099091073)
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE PANAN INDUSTRIA DE MADEIRAS E MOVEIS LTDA...
ADVOGADO(A) CARLOS DRAGO TAMAGNONI
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN
ADVOGADO(A) VALDIR MASSUCATTI
APDO MARCENARIA E CARPINTARIA PANAM LTDA...
ADVOGADO(A) JOSE OSVALDO DA COSTA
ADVOGADO(A) MARGARETI MENELLI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
41 - APELAÇÃO Nº 0003440-95.2012.8.08.0030 (030120034407)
LINHARES - 1ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR
APTE N.D.S.M.
ADVOGADO(A) JARDEL CIPRIANO RAMOS
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
42 - APELAÇÃO Nº 0001278-32.2009.8.08.0031 (031090012787)
MANTENÓPOLIS - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA
APTE GREICYONE SALES PEREIRA
ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA
APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
ADVOGADO(A) CAMILA SOUTO MENDES
ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
ADVOGADO(A) JORGE VILCHEZ GUERRERO
ADVOGADO(A) KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO
ADVOGADO(A) PAULO SERGIO RAGA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
43 - APELAÇÃO Nº 0007425-72.2003.8.08.0035 (035030074252)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
ADVOGADO(A) PEDRO MOTA DUTRA
APDO THEREZINHA ALVARENGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
44 - APELAÇÃO Nº 0025899-52.2007.8.08.0035 (035070258997)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE JOSE BENJAMIN CORREA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APTE MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APTE MARIA DE FATIMA AGNEZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APTE MARIA MARGARETE PAIXAO SAMPAIO
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APTE ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APTE SAYONARA PINTO ZATTA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
84 Terça-Feira
04 de junho de 2013
APTE VERA LUCIA BRIOSCHI LOPES
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APTE SONIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) JANDIARA ROSA PASSOS
ADVOGADO(A) MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
45 - APELAÇÃO Nº 0002617-14.2009.8.08.0035 (035090026176)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE IPAJM
ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A) RICARDO SANTOS JUNGER
APDO DIEDISON SIMÕES DA SILVA
ADVOGADO(A) MONICA PERIN ROCHA E MOURA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
46 - APELAÇÃO Nº 0001753-64.2009.8.08.0038 (038090017534)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:MONITORIA
APTE MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ALVARENGA
ADVOGADO(A) JOSE FERNANDES NEVES
APDO JANIO RIGUETTE
ADVOGADO(A) RICARDO CAMATTA BIANCHI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
47 - APELAÇÃO Nº 0000890-27.2008.8.08.0044 (044080008905)
SANTA TERESA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE CELIO PINTO DA SILVA
ADVOGADO(A) CELIO PINTO DA SILVA
APDO ELCIO EDIMAR THOMAZINI
ADVOGADO(A) MARLY MERCEDES ANICHINI
APDO RENATA DE SOUZA CARVALHO THOMAZINI
ADVOGADO(A) MARLY MERCEDES ANICHINI
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
48 - APELAÇÃO Nº 0001168-59.2007.8.08.0045 (045070011684)
SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO/APTE GETULIO MANOEL LOUREIRO
ADVOGADO(A) IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
49 - APELAÇÃO Nº 0911852-41.2009.8.08.0047 (047099118524)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL
APTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A) SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS
APDO PEDRO CAVALCANTI PINHA
ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO BARCELOS
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
50 - APELAÇÃO Nº 0008597-66.2010.8.08.0047 (047100085977)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ZENILDA BARBOSA
ADVOGADO(A) CLAUDIA BRITES VIEIRA
APDO EDUCON - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA...
ADVOGADO(A) VICTOR EMMANUEL REINERT
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
51 - APELAÇÃO Nº 0010923-98.2007.8.08.0048 (048070109235)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:RESPONSABILIDADE CIVIL
APTE CENTURIA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA...
ADVOGADO(A) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
APDO LOC PESO LOCAÇÃO E SERVICOS LTDA...
ADVOGADO(A) BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA MONTEIRO
APDO SUN COKE EAST SERVICOS E COQUEIFICAÇÃO LTDA...
ADVOGADO(A) SILVANA BENINCASA DE CAMPOS
ADVOGADO(A) WAGNER DOMINGOS SANCIO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
52 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000594-02.2003.8.08.0037
(037030005948)
MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS DE DEVEDOR
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN
ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
APDO ROMARIO LUCIO
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO(A) MONICA PERIN ROCHA E MOURA
P. INT. ATIVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
53 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015916-04.2003.8.08.0024 (024030159164)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
REMTE JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE
VITO
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARTE TRANSREGIONAL AGENCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA...
ADVOGADO(A) ADEIR RODRIGUES VIANA
ADVOGADO(A) DIOGO MORAES DE MELLO
* APELAÇÃO Nº 24030159164
APTE/APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO:
SANDRO VIEIRA DE MORAES
APDO/APTE TRANSREGIONAL AGENCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA...
ADVOGADO: ADEIR RODRIGUES VIANA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
54 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0026070-76.2006.8.08.0024 (024060260700)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
VITÓRIA
PARTE LUIZ HENRIQUE MUNIZ DE AQUINO
ADVOGADO(A) LUCIANA TIBERIO GOMES
PARTE INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS IEMA
ADVOGADO(A) EDINE BAPTISTA DA COSTA
RELATOR SUBS. DES. JANETE VARGAS SIMOES
REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
55 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0022563-05.2009.8.08.0024 (024090225632)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
VITÓRIA
PARTE JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES
ADVOGADO(A) MARCELO PEREIRA MATTOS
ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO
* APELAÇÃO Nº 24090225632
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV
ADVOGADO: NATHALIA FERNANDES MACHADO
APDO JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
56 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010565-46.2005.8.08.0035 (035050105655)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBLICA MUNICIPAL DE VILA
VELHA
PARTE CACILDA DE JESUS BADA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE CLAUDIA MARIA DO CARMO GONCALVES
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE DAVI MARQUES ABREU
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE DENISE CALDEIRA MEDICI
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
85 Terça-Feira
04 de junho de 2013
PARTE DENILSON SALLES DA SILVA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE JOSIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE LINEA POSSMOSER RIBEIRO
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE MARIA ALICE WERNESBACH NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE MERCEDES PASSAMANI
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE NOLA GOMES CARVALHO PRIMO SIMOES
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE PEDRO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE SEBASTIAO APARECIDO DE AQUINO
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE ADILSON VIEIRA QUEIROZ
ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
PARTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) JANDIARA ROSA PASSOS
* APELAÇÃO Nº 35050105655
APTE CACILDA DE JESUS BADA E OUTROS
ADVOGADO: MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER
APDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO: JANDIARA ROSA PASSOS
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
57 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015376-10.2009.8.08.0035 (035090153764)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB EST DO MEIO AMB DE
VILA V
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO
PARTE BETINA DUARTE SANTOS BASILIO DE SOUZA
ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO
* APELAÇÃO Nº 35090153764
APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
APDO/APTE BETINA DUARTE SANTOS BASILIO DE SOUZA
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
WILLIAM COUTO GONÇALVES
VITÓRIA, 29/05/2013
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0013895-06.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EWERSON FELIPE FRANÇA PEREIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 17774 ES RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
PARA INTIMAR O AGRAVANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 110/111.
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033944-05.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
AGVTE COMERCIAL DISKPAN LTDA.
ADVOGADO(A) MARILENE NICOLAU
ADVOGADO(A) SANTOS MIRANDA NETO
AGVDO CENTRO DE LAZER LTDA.
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033944-05.2012.8.08.0024
AGRAVANTE: COMERCIAL DISKPLAN LTDA..
AGRAVADO: CENTRO DE LAZER LTDA..
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO.
“PARA HAVER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, AS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEVEM, FUNDAMENTADAMENTE, CONCLUIR
PELA OCORRÊNCIA DO DESVIO DE SUA FINALIDADE OU CONFUSÃO
PATRIMONIAL DESTA COM A DE SEUS SÓCIOS, REQUISITOS OBJETIVOS
SEM OS QUAIS A MEDIDA TORNA-SE INCABÍVEL”, CONSOANTE
JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP
1098712/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR).
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO POR COMERCIAL DISKPLAN LTDA.., POR MEIO DO QUAL SE
INSURGE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA
9ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL,
CONSTANTE DE FLS. 119/120 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU O
REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DO AGRAVADO, A FIM DE QUE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR SI
INICIADA ATINGISSE OS SEUS SÓCIOS (DA AGRAVADA).
EM SEU RECURSO, A AGRAVANTE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO
HOSTILIZADA, SUSTENTANDO A NECESSIDADE DE SE PROMOVER A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA AGRAVADA.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO, COM FULCRO NO ART. 527, INCISO I, C/C ART. 557, CAPUT, AMBOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A QUAESTIO IURIS POSTA A APRECIAÇÃO NO PRESENTE RECURSO
CINGE-SE EM AFERIR SE A AGRAVANTE, AO REQUERER A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA AGRAVADA,
TERIA DEMONSTRADO, OU NÃO, NA OPORTUNIDADE, OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À MEDIDA, INDEFERIDA NOS SEGUINTES TERMOS:
“DECISÃO
INDEFIRO O PEDIDO REQUERIDO ÀS FLS. 102/103, QUANTO À
DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, TENDO EM VISTA
QUE A MESMA CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL EM CASOS
DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO PELO
DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL, PODENDO
OCORRER AINDA EM CASOS DE ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE
PODER, INFRAÇÃO À LEI, FATO OU ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DOS
ESTATUTOS OU CONTRATO SOCIAL, FALÊNCIA, ESTADO DE
INSOLVÊNCIA, ENCERRAMENTO OU INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA
POR MÁ ADMINISTRAÇÃO.
É O QUE ENTENDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS DE PROPRIEDADE DA
EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/02.
APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. - A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EMPRESA
EXECUTADA ASSOCIADA À INEXISTÊNCIA DE BENS CAPAZES DE
SATISFAZER O CRÉDITO PLEITEADO PELO EXEQUENTE NÃO
CONSTITUEM MOTIVOS SUFICIENTES PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA
SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. - A REGRA GERAL ADOTADA NO
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO É AQUELA PREVISTA NO ART. 50
DO CC/02, QUE CONSAGRA A TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO,
TANTO NA SUA VERTENTE SUBJETIVA QUANTO NA OBJETIVA . - SALVO
EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM LEIS ESPECIAIS, SOMENTE
É POSSÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
QUANDO VERIFICADO O DESVIO DE FINALIDADE (TEORIA MAIOR
SUBJETIVA DA DESCONSIDERAÇÃO), CARACTERIZADO PELO ATO
INTENCIONAL DOS SÓCIOS DE FRAUDAR TERCEIROS COM O USO
ABUSIVO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, OU QUANDO EVIDENCIADA A
CONFUSÃO
PATRIMONIAL
(TEORIA
MAIOR
OBJETIVA
DA
DESCONSIDERAÇÃO), DEMONSTRADA PELA INEXISTÊNCIA, NO CAMPO
DOS FATOS, DE SEPARAÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA
86 Terça-Feira
04 de junho de 2013
E OS DE SEUS SÓCIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECORRENTE.
(RESP 970.635/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 10/11/2009, DJE 01/12/2009)”.
ASSIM, INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO
AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
DIL-SE.
VITÓRIA/ES, 05 DE JULHO DE 2012.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
JUIZ DE DIREITO”
CABE AO TRIBUNAL, EM SEDE DE AGRAVO (E COM REFERÊNCIA À AÇÃO
JUDICIAL ONDE PROFERIDA A DECISÃO IMPUGNADA), EXAMINAR,
APENAS, E TÃO-SOMENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS
À CONCESSÃO DA MEDIDA INDEFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A
QUO.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE INEXISTIR QUALQUER
ILEGALIDADE A ENSEJAR A REFORMA DECISÃO IMPUGNADA, ALÉM DE
SE ENCONTRAR ELA (DECISÃO) REVESTIDA DE BOA FUNDAMENTAÇÃO
E PROFERIDA DENTRO DE UM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
E ISTO PORQUE A AGRAVANTE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER
PROVA DE TEREM OS SÓCIOS DA AGRAVADA AGIDO COM DESVIO DE
FINALIDADE OU EXCESSO DE PODER, OU MESMO QUE TENHA EXISTIDO
CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS,
CONFORME EXIGE O ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS:
“ART. 50. EM CASO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE, OU PELA CONFUSÃO
PATRIMONIAL, PODE O JUIZ DECIDIR, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU
DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO
PROCESSO, QUE OS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES
DE OBRIGAÇÕES SEJAM ESTENDIDOS AOS BENS PARTICULARES DOS
ADMINISTRADORES OU SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA.”
ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU O COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28612, DE
RELATORIA DO EXMº. SR. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, E
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1279207, DE
QUE FOI RELATORA A EXMª. SRª. MINISTRA ISABEL GALLOTTI:
“ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE SOCIETÁRIA E
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SEUS SÓCIOS E ACIONISTAS
CONTROLADORES. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
DESVIO DE FINALIDADE OU DE EXCESSO DE PODER. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. COM APOIO NO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS
AUTOS, O TRIBUNAL LOCAL CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE EXCESSO DE PODER
A FIM DE JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE SOCIETÁRIA. INFIRMAR TAL ENTENDIMENTO
IMPLICARIA EM REEXAME DE PROVAS, O QUE É VEDADO NESTA
OPORTUNIDADE A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA 7 DO STJ.
2. A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEM
APLICAÇÃO NO DOMÍNIO DO DIREITO OBRIGACIONAL E SE RESTRINGE
AOS CASOS EM QUE A ENTIDADE ORIGINARIAMENTE OBRIGADA DEIXA
DE DESEMPENHAR A TEMPO E MODO O DEVER JURÍDICO ASSUMIDO,
EM DECORRÊNCIA OU EM FACE DE ATOS PRATICADOS PELOS SEUS
DIRIGENTES, CONTROLADORES OU ACIONISTAS, COM DESVIO DE
FINALIDADE OU EXCESSO DE PODER (ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL), PELO
QUE ESTES ASSUMEM A RESPONSABILIDADE ILIMITADA PELA
SOLVÊNCIA DAQUELE MESMO DEVER.
3. A INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE, OCORRENTE QUANDO OS SEUS
RECURSOS SÃO INSUFICIENTES PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DA TEORIA DA
DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE, EIS QUE OS SEUS
ACIONISTAS E CONTROLADORES NÃO ESTÃO LEGALMENTE
OBRIGADOS A REALIZAR APORTES FINANCEIROS EMERGENCIAIS.
4. AGRAVO REGIMENTAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE
SÃO DESPROVIDO.
“EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
RECEBIDOS
COMO
AGRAVO
REGIMENTAL.
RECURSO
ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA
N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "PARA HAVER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEVEM, FUNDAMENTADAMENTE,
CONCLUIR PELA OCORRÊNCIA DO DESVIO DE SUA FINALIDADE OU
CONFUSÃO PATRIMONIAL DESTA COM A DE SEUS SÓCIOS, REQUISITOS
OBJETIVOS SEM OS QUAIS A MEDIDA TORNA-SE INCABÍVEL. (RESP
1098712/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
JULGADO EM 17/06/2010, DJE 04/08/2010).
2. SE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NÃO RECONHECERAM OS REQUISITOS
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUPRA MENCIONADOS PARA ASSIM INDEFERIR O REQUERIMENTO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, REEXAMINAR A
QUESTÃO ENCONTRA O ÓBICE DE QUE TRATA O ENUNCIADO N. 7, DA
SÚMULA.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (G.N.)
OBSERVO, POR FIM, QUE DEIXEI DE INTIMAR A AGRAVADA PARA A
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS PORQUE AO
REALIZAR O EXAME PRELIMINAR DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
VERIFIQUEI, DESDE LOGO, QUE OS ARGUMENTOS NELE (AGRAVO DE
INSTRUMENTO) DEDUZIDOS NÃO ENSEJARIAM ALTERAÇÃO DA
DECISÃO HOSTILIZADA.
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOLHE PROVIMENTO.
INTIME-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040180-70.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
AGVTE CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
ADVOGADO(A) AIRTON ROCHA NOBREGA
AGVTE BARTER COMERCIO INTERNACIONAL S/A
ADVOGADO(A) NILO MARCIO BRAUN
AGVDO PLANET SEA OPERADORA PORTUARIA LTDA.
ADVOGADO(A) ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE
ADVOGADO(A) MARIELLA BINS SANT'ANA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
1AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040180-70.2012.8.08.0024
AGRAVANTES: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A E BARTER COMÉRCIO
INTERNACIONAL S/A
AGRAVADA: PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA LTDA..
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS
REQUISITOS AUTORIZATIVOS.
INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA POR TER O JULGADOR
MONOCRÁTICO ENTENDIDO AUSENTES OS RESPECTIVOS REQUISITOS,
DESCABE MODIFICAR O JULGADO, SALVO SE VERIFICADA EVIDENTE
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER EM RELAÇÃO À DECISÃO
HOSTILIZADA.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO POR CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A E BARTER
COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A, INSURGINDO-SE CONTRA DECISÃO
PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL, ÀS FLS. 463/465 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO DA TUTELA FORMULADO NOS
AUTOS DA "AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA",
AJUIZADA PELOS ORA AGRAVANTES.
EM SEU RECURSO, OS AGRAVANTES PUGNAM PELA REFORMA DA
DECISÃO HOSTILIZADA, SUSTENTANDO ENCONTRAREM-SE PRESENTES
OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
A QUAESTIO IURIS POSTA A APRECIAÇÃO NO PRESENTE RECURSO
CINGE-SE EM AFERIR SE OS AGRAVANTES, AO REQUEREREM A TUTELA
DE URGÊNCIA, TERIAM DEMONSTRADO, OU NÃO, NA OPORTUNIDADE,
QUANTIS SATIS, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO,
INDEFERIDA NOS SEGUINTES TERMOS:
“(...)
É ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS QUE EM SE TRATANDO DE
INCOMPETÊNCIA RELATIVA, NÃO HÁ FALAR EM ANULAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS DECISÓRIOS E NÃO-DECISÓRIOS. O JUÍZO DECLARADO
87 Terça-Feira
04 de junho de 2013
COMPETENTE RECEBERÁ OS AUTOS PARA PROSSEGUIR COM OS DEMAIS
ATOS PROCESSUAIS. TODAVIA, CUMPRIRÁ AO JULGADOR RATIFICAR OU
NÃO AS DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO RELATIVAMENTE
INCOMPETENTE.
É O QUE PASSO A FAZER.
NO CASO DOS AUTOS, A EMINENTE MAGISTRADA QUE PRESIDIA O
FEITO POR OCASIÃO DO DESPACHO INAUGURAL, AO ENFRENTAR O
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEIXOU CLARO NA DECISÃO DE FLS.
131, QUE NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOTADAMENTE
PORQUE O CRÉDITO QUE A AUTORA ALEGA TER EM FACE DA RÉ NÃO É
CERTO, POIS A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO SERÁ ANALISADA NESTA
DEMANDA. DEMAIS, A DÍVIDA QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É
LIQUIDA E CERTA E SUA EXIGIBILIDADE NÃO PODE SER AFASTADA EM
RAZÃO DE PROVIMENTO FUTURO QUANTO A COMPENSAÇÃO DE
EVENTUAL CRÉDITO . SOBRADINHO-DF, QUITA FEITA, 18 DE JUNHO DE
2009. JUÍZA KARINA DE FIGUEIREDO G. BARBOSA.
COMO SE VÊ, A PARTE AUTORA TEM UMA EXPECTATIVA DE DIREITO,
VEZ QUE CASO SEJA VITORIOSA NA PRESENTE AÇÃO, TERÁ UM CRÉDITO
JUNTO A RÉ.
JÁ A PARTE REQUERIDA, TEM O DIREITO DE RECEBER UM CRÉDITO DA
AUTORA, EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO.
COMO BEM RESSALTOU A REFERIDA MAGISTRADA O CRÉDITO QUE A
AUTORA ALEGA TER EM FACE DA RÉ NÃO É CERTO, POIS A EXISTÊNCIA
DA OBRIGAÇÃO SERÁ ANALISADA NESTA DEMANDA. DEMAIS, A DÍVIDA
QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É LIQUIDA E CERTA E SUA
EXIGIBILIDADE NÃO PODE SER AFASTADA EM RAZÃO DE PROVIMENTO
FUTURO QUANTO A COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO . GRIFEI.
NÃO SE OLVIDE QUE NA INICIAL A AUTORA PEDE A QUITAÇÃO
INTEGRAL DO VALOR CORRESPONDENTE A MÁ EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS, REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ EM DANO
MATERIAL E MORAL. O PROCESSO ESTÁ NA FASE DE REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE ESTE JUÍZO
SANEARÁ O PROCESSO E DELIBERARÁ SOBRE A PRODUÇÃO DAS PROVAS
REQUERIDAS.
ASSIM, SEGUINDO A LINHA DO DISCERNIMENTO DA COLEGA
MAGISTRADA DO DISTRITO FEDERAL, HEI POR BEM RATIFICAR A SUA R.
DECISÃO DE FLS. 131 E, EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGAR A TUTELA
ANTECIPADA, A SEU TEMPO DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PELO TJDF, QUE, INCLUSIVE, RECONHECEU A
INCOMPETÊNCIA DAQUELA JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO.
(...)”
CABE AO TRIBUNAL, EM SEDE DE AGRAVO (E COM REFERÊNCIA À AÇÃO
JUDICIAL ONDE PROFERIDA A DECISÃO IMPUGNADA), EXAMINAR,
APENAS, E TÃO-SOMENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS
À CONCESSÃO DA MEDIDA QUE RESTOU INDEFERIDA PELO MMº. JUIZ
DE DIREITO A QUO.
O AVANÇO AO MERITUM CAUSAE AFRONTARIA - COMO É EVIDENTE - O
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, FAZENDO SUPRIMIR UMA
INSTÂNCIA, O QUE NÃO É EVIDENTEMENTE POSSÍVEL.
É NECESSÁRIO PERMITIR AO JUÍZO A QUO A APRECIAÇÃO PRIMEIRA DAS
QUESTÕES ENSEJADORAS DA TUTELA JURISDICIONAL POSTULADA E,
SOMENTE AO DEPOIS, A DEVOLUÇÃO AO JUÍZO AD QUEM DAS
MATÉRIAS DECIDIDAS NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA.
ASSIM, CIRCUNSCREVO-ME A AFERIR SE OS AGRAVANTES TERIAM
DEMONSTRADO, OU NÃO, QUANDO DO REQUERIMENTO DA TUTELA DE
URGÊNCIA, A OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273, DO
ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, A SABER:
“ART. 273. O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR,
TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO
PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE
CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E:
I - HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO; OU
II - FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. ”
1
ANALISANDO A DECISÃO HOSTILIZADA, VERIFICA-SE QUE O MMº. JUIZ
DE DIREITO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
FORMULADO PELOS AGRAVANTES AO ARGUMENTO DE QUE NÃO
RESTARAM DEMONSTRADOS, DENTRO DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, OS
REQUISITOS
IMPRESCINDÍVEIS
À
CONCESSÃO
DA
MEDIDA
ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA.
CONSOANTE
MUITO
BEM
OBSERVADO
PELA
EXMª.
SRª.
DESEMBARGADORA (SUBSTITUTA) JANETE VARGAS SIMÕES NA DECISÃO
DE FLS. 473/476: "AINDA QUE SE COGITE TER HAVIDO FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA
LTDA.., ORA AGRAVADA, SE AS AGRAVANTES BUSCAVAM SUSPENDER O
PROTESTO DO TÍTULO, DEVERIAM ELAS TER BUSCADO EM JUÍZO A
CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR NELE
ESTAMPADA, VINDO A DISCUTIR, PORTERIORMENTE, UMA POSSÍVEL
QUANTI MINORIS OU MESMO A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO SOBRE TAL
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
VALOR."
OBSERVA-SE, CONTUDO, NÃO TER SIDO ESSA A OPÇÃO DAS
AGRAVANTES, QUE, POR SUA VEZ, BUSCARAM A SUSPENSÃO DO
PROTESTO MEDIANTE OFERECIMENTO DE ALGUMAS SACAS DE
CIMENTO COMO GARANTIA, DESCURANDO ACERCA DA LIQUIDEZ,
CERTEZA E EXIGIBILIDADE CONTIDAS NO TÍTULO LEVADO A
PROTESTO PELA AGRAVADA.
VERIFICA-SE INEXISTIR, PORTANTO, QUALQUER ILEGALIDADE A
ENSEJAR A REFORMA DECISÃO IMPUGNADA, ALÉM DE SE ENCONTRAR
ELA (DECISÃO) REVESTIDA DE BOA FUNDAMENTAÇÃO E PROFERIDA
DENTRO DE UM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
DIANTE DA COGNIÇÃO SUMÁRIA PERMITIDA À ESPÉCIE, INEXISTINDO
OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA
MEDIDA ENTÃO REQUERIDA, TENHO POR CORRETA A DECISÃO DO MMº.
JUIZ DE DIREITO A QUO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA
POSTULADA PELAS AGRAVANTES, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DOS SEUS
RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS.
ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA AO JULGAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024049003478,
DO QUAL FOI RELATOR O EXMº SR. DESEMBARGADOR ARNALDO
SANTOS SOUZA:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO IMPROVIDO.
A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES ENCONTRA-SE NO ÂMBITO
DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ,
DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE NO SEU CONTEÚDO
VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO
DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE
VERTENTE."
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOLHE PROVIMENTO.
INTIME-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020021-37.2012.8.08.0047
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE MATHEUS ZORDAN ME
ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
ADVOGADO(A) ADVOGADO INEXISTENTE
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020021-37.2012.8.08.0047
AGRAVANTE: MATHEUS ZORDAN ME
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA
INDEFERIMENTO
PRAZO
PARA
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - NÃO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO RECURSO INADMITIDO.
1. REVELANDO A PARTE NÍTIDOS SINAIS DE RIQUEZA, NA FORMA DA
LEI, É DE RIGOR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
2. O NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO
CONCEDIDO PARA SUA REALIZAÇÃO, IMPLICA NA OCORRÊNCIA DO
FENÔMENO DA “DESERÇÃO”.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO POR MATHEUS ZORDAN ME, INSURGINDO-SE CONTRA A
DECISÃO PROFERIDA PELO MMº JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO MATEUS, À FL. 41 (POR CÓPIA).
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
88 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO
MONOCRÁTICA PELA RELATORA, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AS AGRAVADAS DEIXARAM DE SE MANIFESTAR, CONQUANTO TENHAM
SIDO DEVIDAMENTE INTIMADAS, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE
FL. 70.
COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE, IN CASU, AUSENTES
OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONSOANTE JÁ CONSIGNADO NA
DECISÃO DE FLS. 44/45.
EIS O BREVE RELATÓRIO.
CONTUDO, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA, FOI OPORTUNIZADO À AGRAVANTE QUE EFETUASSE O
DEVIDO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PENA DE
DESERÇÃO (FLS. 44/45).
DEIXOU A AGRAVANTE, CONTUDO, DE RECOLHER O DEVIDO PREPARO,
NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FL. 49.
SE O PREPARO NÃO É RECOLHIDO IN OPORTUNO TEMPORE,
NECESSÁRIO SE FAZ O RECONHECIMENTO DO FENÔMENO PROCESSUAL
DA DESERÇÃO.
ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU ESTA EGRÉGIA CORTE DE
JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.089.006.365, DE QUE FOI RELATOR O
EXMº SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR:
“(...)
1. OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, POR SE TRATAREM DE MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA, DEVEM SER ANALISADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR,
INDEPENDENTEMENTE DE ARGUIÇÃO DA PARTE INTERESSADA
(PRECEDENTES DO STJ).
2. O PREPARO RECURSAL DEVE SER COMPROVADO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
(...)”
POR TAIS RAZÕES, E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO.
PASSO A DECIDIR.
EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES DE FLS. 45/69, O MMº JUIZ
DE DIREITO A QUO RESSALTOU QUE: (A) DEIXOU DE CONCEDER OS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS ALMEJADOS, POIS ENTENDEU PELA
AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (CÓPIA DA
DECISÃO HOSTILIZADA ÀS FLS. 48/50); (B) O INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS) INFORMOU QUE O AGRAVANTE, CONFORME
PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM 27/11/2007, NÃO POSSUI INCAPACIDADE
LABORATIVA (CÓPIA DO OFÍCIO À FL. 63) E (C) PROFERIU SENTENÇA DE
MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FORMULADO
NOS AUTOS PRINCIPAIS (CÓPIA ÀS FLS. 64/69).
COM EFEITO, UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL COMO SE SABE - É O INTERESSE EM RECORRER, QUE PODE SER
TRADUZIDO NO BINÔMIO NECESSIDADE X UTILIDADE, QUE DEVE
PERDURAR ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESPECTIVO RECURSO.
NELSON NERY JÚNIOR, EM “PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - TEORIA
GERAL DOS RECURSOS”, RT, 2ª EDIÇÃO, PÁG. 111, ENSINA QUE O
ELEMENTO NECESSIDADE REVELA-SE PELA IMPRESCINDIBILIDADE DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, “COMO ÚNICO MEIO PARA OBTER,
NAQUELE PROCESSO, O QUE PRETENDE CONTRA A DECISÃO
IMPUGNADA, DE TAL SORTE QUE SE O RECORRENTE PUDER OBTER A
VANTAGEM SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NÃO ESTARÁ PRESENTE O
REQUISITO DO INTERESSE RECURSAL”.
CONSIDERANDO QUE, NA HIPÓTESE EM APREÇO, O AGRAVANTE NÃO
MAIS DETÉM INTERESSE RECURSAL DIANTE DA PROLAÇÃO DE
SENTENÇA DE MÉRITO NO BOJO DO PROCESSO PRINCIPAL, IMPERIOSO
SE FAZ O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, POR
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, TENDO EM VISTA
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DA AÇÃO EM QUE
PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020879-49.2012.8.08.0021
GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE ELVIDIO DA SILVA AQUINO
ADVOGADO(A) ROBERTO CARLOS PORTO
AGVDO TANIA MARIA DA SILVA AQUINO
ADVOGADO(A) RICARDO AMARAL POLONI
AGVDO SONIA MARIA DA SILVA AQUINO
ADVOGADO(A) RICARDO AMARAL POLONI
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0020879-49.2012.8.08.0021
AGRAVANTE: ELVIDIO DA SILVA AQUINO
AGRAVADAS: TÂNIA MARIA DA SILVA AQUINO E SÔNIA MARIA DA SILVA
AQUINO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA DE
MÉRITO PROFERIDA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE
RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
HAVENDO O MMº. JUIZ DE DIREITO “A QUO” JÁ PROFERIDO SENTENÇA
DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS, NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE
INTERESSE RECURSAL.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ELVIDIO DA SILVA AQUINO,
IRRESIGNADO COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MM.º JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE
GUARAPARI, QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, NA AÇÃO DE ALIMENTOS N.º 021.11.00668-4, AJUIZADA
PELO ORA AGRAVANTE EM FACE DAS AGRAVADAS.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MMº JUIZ DE DIREITO A QUO ÀS FLS.
45/69.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000221-32.2013.8.08.0065
JAGUARÉ - VARA ÚNICA
AGVTE ANTONIO GABRIEL
ADVOGADO(A) THIEZY CHRISTIAN TAVARES MENEGASSI PEDRI
AGVTE MARIA DOLORES VENTURIM GABRIEL
ADVOGADO(A) THIEZY CHRISTIAN TAVARES MENEGASSI PEDRI
AGVDO EROTHILDES GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE
AGVDO RONIGERIO FOSSE
ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE
AGVDO ADAIR MASSINI QUIUQUI
ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE
AGVDO IZAEL CORREIA
ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE
AGVDO JOSÉ CARLOS FOSSE
ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE
ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000221-32.2013.8.08.0065
AGRAVANTES: ANTÔNIO GABRIEL E OUTROS
AGRAVADOS: EROTHILDES GOMES DE SOUZA E OUTROS
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
89 Terça-Feira
04 de junho de 2013
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO
PRAZO RECURSAL, EIS QUE TAL PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO
DIA SEGUINTE AO QUE O AGRAVANTE TEVE CONHECIMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA.
2. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE
REQUISITO
DE
ADMISSIBILIDADE
RECURSAL
EXTRÍNSECO
(TEMPESTIVIDADE), QUANDO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO PREVISTO
NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANTÔNIO GABRIEL E OUTRO, ORA
AGRAVANTES, IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ, CONSTANTE DE FL. 110
(POR CÓPIA), NOS AUTOS DA “ AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS
PARTICULARES” AJUIZADA EM DESFAVOR DE EROTHILDES GOMES DE
SOUZA E OUTROS, ORA AGRAVADOS, QUE MANTEVE A DECISÃO
ANTERIORMENTE PROFERIDA ÀS FLS. 89/90 (POR CÓPIA).
EIS O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR EX OFFICIO - DA INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PRELIMINARMENTE, INCUMBE AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A
REQUERIMENTO DA PARTE, ANTES DE PROCEDER AO EXAME E
JULGAMENTO DO MÉRITO, VERIFICAR SE PRESENTES, NA HIPÓTESE, OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
NESTE SENTIDO, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.059.000.046,
DE QUE FOI RELATOR O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO
SANTOS SOUZA:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. PADECE DE INTEMPESTIVIDADE O RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, SOBRETUDO
PORQUE, NO SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO, O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO OU
INTERRUPTIVO DOS PRAZO RECURSAIS.
2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.”
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO
JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº S. 984724 E 843850, DE QUE
FORAM RELATORES, RESPECTIVAMENTE, OS EXMOS. SRS. MINISTROS
TEORI ALBINO ZAVASCKI E ARNALDO ESTEVES LIMA:
“(...)
1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE
O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTE.
2. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DEVE SER CONTADO DA DATA EM QUE O JUÍZO DA
EXECUÇÃO AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO, E
NÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE APENAS REJEITOU O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RECORRENTE.
3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(...)”
POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL EXTRÍNSECO (TEMPESTIVIDADE).
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
É SABIDO: PARA QUE A PARTE OBTENHA UM PROVIMENTO DE MÉRITO
NO RECURSO MANEJADO, MISTER SEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, DIVIDIDOS E CLASSIFICADOS POR
NELSON NERY JUNIOR EM “INTRÍNSECOS” (CABIMENTO, INTERESSE
RECURSAL E LEGITIMIDADE PARA RECORRER) E “EXTRÍNSECOS”
(TEMPESTIVIDADE, REGULARIDADE FORMAL, PREPARO E INEXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER).
ESTABELECE O ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE
CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS.
COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE OS
AGRAVANTES INSURGEM-SE CONTRA DECISÃO CUJA CÓPIA CONSTA DA
FL. 140, ASSIM REDIGIDA:
"(...)
EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO TOCANTE AO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA
PÕE À DISPOSIÇÃO DA PARTE O RECURSO DE AGRAVO POR
INSTRUMENTO -, NADA HÁ A ALTERAR EM RELAÇÃO À DECISÃO
IRRECORRIDA DE FLS. 182/183, AO MENOS POR ORA, ANTE A PRESENÇA
DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA POSSIBILIDADE DE QUE A ÁREA
CULTIVADA DE 21,10 HÁ (FL. 41) ALCANCE INTERESSE NÃO SOMENTE
DOS AUTORES, HAVENDO, POR ISSO, NESTA FASE PROCEDIMENTAL, O
RISCO DE IRREVERSIBILIDADE, FATOR QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA
MEDIDA DE URGÊNCIA POSTULADA NESTE MOMENTO.
(...)"
TODAVIA, DE UM EXAME DETIDO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O
CONTEÚDO DA DECISÃO PELA QUAL OS AGRAVANTES SE INSURGEM É,
EM VERDADE, O DE FLS. 89/90, EIS QUE A DECISÃO DE FL. 140 CUIDA
APENAS DE NEGATIVA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAQUELA
DECISÃO PRIMITIVA.
DEVERIAM OS AGRAVANTES TEREM INTERPOSTO O PRESENTE RECURSO
A PARTIR DA DATA EM QUE TOMARAM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL.
89/90, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO
POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO
PRAZO RECURSAL.
COMO LECIONA JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, EM “COMENTÁRIOS
AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, 7ª ED., FORENSE, PÁG. 487:
“APESAR DE INEXISTIR PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, SÃO FREQÜENTES,
NA PRÁTICA, OS “PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO” DIRIGIDOS A JUÍZES
DE PRIMEIRO GRAU. A APRESENTAÇÃO DE TAIS PEDIDOS NÃO
SUSPENDE NEM INTERROMPE OS PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS
AGRAVOS CONTRA AS DECISÕES CUJA RECONSIDERAÇÃO SE PEDE.”
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006014-75.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGVTE GENILDA MITRE DE REZENDE
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVTE IVANILTON BRANDAO DE AVELINO
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
1AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0006014-75.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: GENILDA MITRE DE REZENDE E OUTRO
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS AUSENTES - MANUTENÇÃO
DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O DEFERIMENTO, OU NÃO, DE MEDIDAS LIMINARES E DESDE QUE
OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E DO
PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO, NÃO CABENDO AO TRIBUNAL
IMISCUIR-SE NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE
MANIFESTA ILEGALIDADE, RECONHECIDO ABUSO DE PODER OU
EVIDENTE COLISÃO COM OS RESPECTIVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GENILDA MITRE DE REZENDE E
IVANILTON BRANDÃO DE AVELINO EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL, CONSTANTE DE FLS. 52/54 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DA “AÇÃO
ORDINÁRIA COMBINADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”
(PROCESSO N.º 0002956-64.2013.8.08.0024), AJUIZADA PELOS ORA
AGRAVANTES.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
90 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
A QUAESTIO IURIS POSTA A APRECIAÇÃO NO PRESENTE RECURSO
CINGE-SE EM AFERIR SE OS ORA AGRAVANTES, AO REQUEREREM
TUTELA ANTECIPADA, TERIAM DEMONSTRADO, OU NÃO, NA
OPORTUNIDADE, QUANTIS SATIS, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
SUA CONCESSÃO.
ANALISANDO A DECISÃO HOSTILIZADA, VERIFICA-SE QUE O MM. JUIZ
DE DIREITO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AO
ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTARAM DEMONSTRADOS, DENTRO DE
UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, OS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À SUA
CONCESSÃO.
CABE AO TRIBUNAL, EM SEDE DE AGRAVO (E COM REFERÊNCIA À AÇÃO
JUDICIAL ONDE PROFERIDA A DECISÃO IMPUGNADA), EXAMINAR,
APENAS, E TÃO-SOMENTE, SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUE RESTOU INDEFERIDO
PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO, NOS SEGUINTES TERMOS:
“(...). ENTENDO, PRIMA FACIE, QUE OS REQUERENTES NÃO TÊM DIREITO
A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. A PROVA INEQUÍVOCA DOS
FATOS
DESCRITOS
NA
EXORDIAL
NÃO
SE
ENCONTRA
SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA HAJA VISTA QUE A SIMPLES
PROMOÇÃO NÃO FAZ NASCER PARA OS REQUERENTES O DIREITO DE
SEREM CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PELO
SURGIMENTO DE VAGAS. CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO
DECORRE DE SIMPLES PROMOÇÃO DE MILITARES COM GRADUAÇÃO
MAIOR QUE OS AUTORES E DIVIDINDO-SE ENTRE CRITÉRIOS
ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
PELO ITEM CITADO PELOS PRÓPRIOS REQUERENTES É DESCRITO QUE
PARA CHEGAR AO NÚMERO DE VAGAS SERÁ ACRESCIDO AS QUE
SURGIREM EM DECORRÊNCIA DE PROMOÇÃO E DESCONTADOS AS QUE
FOREM UTILIZADAS PARA RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, VALE
TRANSCREVER:
‘O NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO CHS/2012-2 SERÁ
REFERENTE AO CLARO DE VAGAS EXISTENTES NO LEVANTAMENTO
EFETUADO ATÉ 25 DE JUNHO DE 2012 (LC 627/12, DE 24 DE MAIO DE 2012,
EM SEU ART. 8º, INCISO I, LETRAS A) 1., ACRESCIDA DAS SURGIDAS EM
DECORRÊNCIA DO ATO DE PROMOÇÃO NOS DIVERSOS POSTOS E
GRADUAÇÕES DETERMINADA PELA LC 627/12 E DESCONTADO O
NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS PARA O RESSARCIMENTO DE
PRETERIÇÃO CITADO NO ITEM C) DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:
[...]’.” (GRIFEI).
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE INEXISTIR QUALQUER
ILEGALIDADE A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA,
ENCONTRANDO-SE REVESTIDA DE BOA FUNDAMENTAÇÃO E
PROFERIDA DENTRO DE UM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
COMO SE DEPREENDE, A DECISÃO HOSTILIZADA FOI PROFERIDA NOS
AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N.º 0002956-64.2013.8.08.0024, AJUIZADA POR
GENILDA MITRE DE REZENDE E IVANILTON BRANDÃO DE AVELINO EM
FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUAL PLEITEIA-SE TUTELA
ANTECIPADA “A FIM DE DETERMINAR AO RÉU QUE FAÇA A REINCLUSÃO
DOS AUTORES NO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE SARGENTO
PMES - CHS 2012 REFERENTE AO QUADRO DE SAÚDE (QPMP-S) SE POR
OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER EXCLUÍDO, PERMITINDO PARTICIPAR DE
TODAS AS ETAPAS, E, AO FINAL DEVIDAMENTE PROMOVIDO, EM
VIRTUDE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE”.
EM SÍNTESE, OS AGRAVANTES ALEGAM QUE O LIMITE TEMPORAL, DIA
25.06.2012, PARA LEVANTAMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CURSO DE
SARGENTO PMES (CHS 2012), PREVISTO NO ITEM 3.2.2, DA DIRETRIZ DE
INSTRUÇÃO N.º 002/2012-2 (FLS. 21/28), VIOLARIA O ART. 13, § 2º, DA LEI N.º
467/08, QUE, SEGUNDO AFIRMAM, PREVÊ HIPÓTESE DE ACRÉSCIMO DO
NÚMERO DE VAGAS SURGIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
FINAL DO REFERIDO PROCESSO SELETIVO, OCORRIDO NO DIA
21/12/2012.
O ITEM 3.2.2, DA DIRETRIZ (FLS. 21/28), PREVÊ QUE “O NÚMERO DE
VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO CHS/2012-2 SERÁ REFERENTE AO
CLARO DE VAGAS EXISTENTES NO LEVANTAMENTO EFETUADO ATÉ 25
DE JUNHO DE 2012”. POR SUA VEZ, O ART. 13, §2º, DA LEI N.º 467/08,
PRESCREVE QUE “AS VAGAS PARA O CHC E CHS SERÃO APURADAS NA
DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES E ACRESCIDAS DO
QUANTITATIVO DE VAGAS SURGIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.”.
OS AGRAVANTES, PORTANTO, SUSTENTAM QUE ATÉ A PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO TERIAM SIDO PROMOVIDOS
43 MILITARES DE GRADUAÇÃO/POSTO SUPERIOR, RAZÃO PELA QUAL
PASSARIAM A EXISTIR 43 VAGAS (E NÃO APENAS 32 VAGAS).
POR SUA VEZ, O MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO ENTENDEU QUE NÃO
ESTARIAM PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O
DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, RESSALTANDO
QUE O QUANTITATIVO DE VAGAS NÃO DECORRERIA DE SIMPLES
PROMOÇÃO DE MILITARES COM GRADUAÇÃO MAIOR QUE A DOS ORA
AGRAVANTES. QUANTO AO ASSUNTO, O MAGISTRADO ACRESCENTOU
QUE “PARA CHEGAR AO NÚMERO DE VAGAS SERÁ ACRESCIDO AS QUE
SURGIREM EM DECORRÊNCIA DE PROMOÇÃO E DESCONTADOS AS QUE
FOREM UTILIZADAS PARA RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO”.
COM EFEITO, O AVANÇO AO MERITUM CAUSAE AFRONTARIA - COMO É
EVIDENTE - O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, FAZENDO
SUPRIMIR UMA INSTÂNCIA, O QUE NÃO É EVIDENTEMENTE POSSÍVEL. É
NECESSÁRIO PERMITIR AO JUÍZO A QUO A PRIMEIRA APRECIAÇÃO DAS
QUESTÕES ENSEJADORAS DA TUTELA JURISDICIONAL POSTULADA E,
SOMENTE DEPOIS, A DEVOLUÇÃO AO JUÍZO AD QUEM DAS MATÉRIAS
DECIDIDAS NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA.
ORA, DIANTE DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, INEXISTINDO OS
REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA
ENTÃO REQUERIDA, ESTÁ CORRETA A DECISÃO DO MMº. JUIZ DE
DIREITO A QUO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA
PELOS ORA AGRAVANTES.
ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
024.059.006.783, DE QUE FOI RELATOR O EXMº. SR. DESEMBARGADOR
ARNALDO SANTOS SOUZA:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE PISO INDEFERITÓRIA DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO
CPC - VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA - LIVRE CONVENCIMENTO
DO JUIZ - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE
ILEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, É DA COMPETÊNCIA DO JUIZ
PROCESSANTE, QUE É LIVRE PARA FORMAR SEU ENTENDIMENTO,
DESDE QUE FUNDAMENTE SUA DECISÃO. A REFORMA SÓ DEVE SE DAR
EM CASOS ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO, SE TERATOLÓGICO O
DECISUM, OU SE PROLATADO COM ABUSO DE PODER OU COM
FLAGRANTE ILEGALIDADE.”.
SENDO ASSIM, O MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO INDEFERIU
CORRETAMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ENTENDENDO
QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O
DEFERIMENTO (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA).
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOLHE PROVIMENTO.
INTIME-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007059-17.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE ANGELO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL
AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0007059-17.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA RIBEIRO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - IRREGULARIDADE
FORMAL - RECURSO INADMITIDO.
INEXISTINDO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO
HAVENDO
ELEMENTOS
QUE
PERMITAM
CONCLUIR
PELA
TEMPESTIVIDADE
DO
RECURSO,
CONFIGURADA
ESTÁ
A
IRREGULARIDADE FORMAL DO MESMO.
1
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
POR ÂNGELO DE OLIVEIRA RIBEIRO, IRRESIGNADO COM A DECISÃO
PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL, CONSTANTE DE FL. 38 (POR CÓPIA), QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
FORMULADO NOS AUTOS DA “AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS” AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE.
91 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
EIS O BREVE RELATÓRIO.
NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PASSO A DECIDIR.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSIANE DOS SANTOS MARTINS,
IRRESIGNADA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO
DA 3ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, CONSTANTE
DE FL. 48/50 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, FORMULADO NOS AUTOS DA “AÇÃO ORDINÁRIA
DE REVISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO”, AJUIZADA EM FACE DO BANCO ITAUCARD S/A, ORA
AGRAVADO.
OS CONTORNOS DA DEMANDA AUTORIZAM DECISÃO MONOCRÁTICA
PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
AGRAVANTE DEIXOU DE JUNTAR A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA
DECISÃO ORA HOSTILIZADA, INFRINGINDO O QUE PRESCREVE O ART.
525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER
OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DA
PRESENTE MEDIDA RECURSAL.
EIS O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
COM EFEITO, A “CONSULTA PROCESSUAL” DE FL. 10, BEM COMO A “GUIA”
DE FL. 40, NÃO SE PRESTAM PARA CERTIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO EM 04/03/2013, POIS
NÃO TRAZEM A DATA EM QUE O AGRAVANTE TERIA TOMADO CIÊNCIA
DA DECISÃO HOSTILIZADA, DATADA DE 11/12/2012.
SENDO ASSIM, NO CASO DOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR SE O
RECURSO ORA ANALISADO É, DE FATO, TEMPESTIVO, O QUE ENSEJA A
DECLARAÇÃO DE SUA IRREGULARIDADE FORMAL.
NESSE SENTIDO DECIDIU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO
JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º
024.009.004.698, DE QUE FOI RELATOR O EXMº SR. DESEMBARGADOR
ARNALDO SANTOS SOUZA:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 525,I).
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPETIVIDADE DO RECURSO
ANTE A PRESCRIÇÃO DOS ARTS. 242 E 506, DO AMBOS DO CPC.
IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. AGRAVO NÃO ADMITIDO.
1. É DE RIGOR O NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
POR IRREGULARIDADE FORMAL (ART. 525, INCISOS I E II, DO CPC), SE
AUSENTE CÓPIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA LIDE.
(...)
3. ASSIM, INEXISTINDO A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO REFERIDA E NÃO
HAVENDO
ELEMENTOS
QUE
PERMITAM
CONCLUIR
PELA
TEMPESTIVIDADE
DO
RECURSO,
CONFIGURADA
ESTÁ
A
IRREGULARIDADE FORMAL DO MESMO. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÃO CONHECIDO.”.
POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO.
OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR EX OFFICIO - DA INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINARMENTE, INCUMBE AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A
REQUERIMENTO DA PARTE, ANTES DE PROCEDER AO EXAME E
JULGAMENTO DO MÉRITO, VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1
É SABIDO: PARA QUE A PARTE OBTENHA UM PROVIMENTO DE MÉRITO
NO RECURSO MANEJADO, MISTER SEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, DIVIDIDOS E CLASSIFICADOS POR
NELSON NERY JUNIOR EM “INTRÍNSECOS” (CABIMENTO, INTERESSE
RECURSAL E LEGITIMIDADE PARA RECORRER) E “EXTRÍNSECOS”
(TEMPESTIVIDADE, REGULARIDADE FORMAL, PREPARO E INEXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER).
ESTABELECE O ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE
CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS.
COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE O AGRAVANTE,
PARA INSTRUIR O SEU RECURSO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS, TRAZ A
“CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA”, BEM COMO A “CÓPIA DA INTIMAÇÃO
DO DESPACHO”.
PELO QUE SE DEDUZ DA PRESENTE MEDIDA RECURSAL, A AGRAVANTE
INSURGE-SE CONTRA A DECISÃO DE FLS. 48/50, QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTUDO, APRESENTA
A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 62, O QUAL, APÓS O
PROTOCOLO DE UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (FL. 54/56),
MANTEVE A REFERIDA DECISÃO HOSTILIZADA, EM CONFORMIDADE
COM OS SEGUINTES TERMOS:
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004453-52.2013.8.08.0012
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE JOSIANE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO(A) AGUIDA DA COSTA SANTOS
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
1AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004453-52.2013.8.08.0012
AGRAVANTE: JOSIANE DOS SANTOS MARTINS
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVO AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO
POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO
PRAZO RECURSAL, EIS QUE TAL PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO
DIA SEGUINTE AO QUE O AGRAVANTE TEVE CONHECIMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA.
2. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE
REQUISITO
DE
ADMISSIBILIDADE
RECURSAL
EXTRÍNSECO
(TEMPESTIVIDADE), QUANDO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO PREVISTO
“MANTENHO A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 41/43.
INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO
DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, APÓS SEREM DEVIDAMENTE
CALCULADAS.
(...).”.
COMO SE DEPREENDE, A AGRAVANTE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO
DE FLS. 48/50, POIS O DESPACHO DE FL. 62 CUIDA APENAS DA NEGATIVA
AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAQUELA DECISÃO RECORRIDA.
QUANTO AO ASSUNTO, ENTRETANTO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL.
NESSA ESTEIRA, PORTANTO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÃO ATENDE AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DA
TEMPESTIVIDADE, POIS A DECISÃO HOSTILIZADA FOI DISPONIBILIZADA
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 05.12.2012, SENDO QUE O RECURSO,
TODAVIA, SOMENTE FOI PROTOCOLADO NO DIA 25.03.2013, OU SEJA,
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PREVISTO NO ART. 522,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENDO ASSIM, DEVERIA A AGRAVANTE TER INTERPOSTO O PRESENTE
RECURSO A PARTIR DA DATA EM QUE TOMOU CIÊNCIA DA DECISÃO DE
FLS. 48/50, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO
POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO
PRAZO RECURSAL.
COMO LECIONA JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, EM “COMENTÁRIOS
AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, 7ª ED., FORENSE, PÁG. 487:
“APESAR DE INEXISTIR PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, SÃO FREQÜENTES,
NA PRÁTICA, OS “PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO” DIRIGIDOS A JUÍZES
DE PRIMEIRO GRAU. A APRESENTAÇÃO DE TAIS PEDIDOS NÃO
SUSPENDE NEM INTERROMPE OS PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS
AGRAVOS CONTRA AS DECISÕES CUJA RECONSIDERAÇÃO SE PEDE.”.
92 Terça-Feira
04 de junho de 2013
NESTE SENTIDO, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.059.000.046,
DE QUE FOI RELATOR O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO
SANTOS SOUZA:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. PADECE DE INTEMPESTIVIDADE O RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, SOBRETUDO
PORQUE, NO SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO, O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO OU
INTERRUPTIVO DOS PRAZOS RECURSAIS.
2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.”.
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO
JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.º 984724 E N.º 843850, DE QUE
FORAM RELATORES, RESPECTIVAMENTE, OS EXMOS. SRS. MINISTROS
TEORI ALBINO ZAVASCKI E ARNALDO ESTEVES LIMA:
“(...).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.”.
................................................................................
“DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO
RECURSAL.
NÃO-OCORRÊNCIA.
PRECEDENTE.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE
O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTE.
2. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO DEVE SER CONTADO DA DATA EM QUE O JUÍZO DA
EXECUÇÃO AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO, E
NÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE APENAS REJEITOU O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RECORRENTE.
3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. (...)”.
POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL EXTRÍNSECO (TEMPESTIVIDADE).
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
RELATOR
9- APELAÇÃO Nº 0002071-49.2011.8.08.0047 (047110020717)
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
APTE BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
APDO ORMY BARCELOS QUEIROZ
ADVOGADO(A) ALEXANDRE AUGUSTO KOHLS
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.110.020.717
APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A
APELADO: ORMY BARCELOS QUEIROZ
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL ENCARGOS CONTRATUAIS.
A COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO” E DE “RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”, UMA VEZ PACTUADAS,
EXPRESSAMENTE, PELAS PARTES, NÃO CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA
RECHAÇADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANDO
NÃO EVIDENCIADA SUA ONEROSIDADE EXCESSIVA.
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR
BANCO ITAUCARD S/A, ORA APELANTE, IRRESIGNADO COM A
SENTENÇA DE FLS. 96/103, PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATHEUS, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
DEDUZIDA POR ORMY BARCELOS QUEIROZ, ORA APELADO,
DECLARANDO A ABUSIVIDADE E DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
SIMPLES TÃO SOMENTE DOS VALORES RELATIVOS À “TARIFA DE
CADASTRO” E DE “RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE
VENDA”.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 106/119), O APELANTE SUSTENTA, EM
APERTADA SÍNTESE, A REGULARIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PREVISTAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE FLS.
18/21.
APESAR DE INTIMADA, A APELADA
CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FL. 124V).
DEIXOU
DE
APRESENTAR
É, EM RESUMO, O RELATÓRIO.
DECIDO COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
A QUAESTIO IURIS POSTA EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO CINGE-SE À ANÁLISE DA LEGALIDADE, OU NÃO, DA
COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO”, NO VALOR DE R$ 350,00
(TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), E DE “RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”, NO MONTANTE DE R$ 181,00
(CENTO E OITENTA E UM REAIS), VEICULADAS NO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE FLS. 18/21.
SOBRE O TEMA, SALIENTO QUE, NÃO HAVENDO QUALQUER VEDAÇÃO
LEGAL À COBRANÇA DE TAIS RUBRICAS, FORÇOSO CONVIR QUE SUA
PACTUAÇÃO PELAS PARTES NÃO CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA
RECHAÇADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MORMENTE
QUANDO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO SUA ONEROSIDADE EXCESSIVA.
APLICA-SE, À HIPÓTESE, O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA, DEVENDO
PREVALECER O ACORDO NA FORMA EM QUE ENTABULADO PELAS
PARTES.
CORROBORA O EXPOSTO O JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO RECURSO DE APELAÇÃO
Nº 024.110.188.729, DE QUE FOI RELATOR O EXMº. SR. DESEMBARGADOR
ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO:
“APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS
ACIMA DE 12% AO ANO - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO - TAXA DE
MERCADO - TARIFAS BANCÁRIAS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
(...)
4) EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS,
DE TARIFA DE ABERTURA CADASTROS, DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO
BEM, DE DESPESAS COM PROMOTORA DE VENDA E REGISTRO DE
GRAVAME, A JURISPRUDÊNCIA É NO SENTIDO DE QUE HÁ NECESSIDADE
DE SE DEMONSTRAR, DE FORMA OBJETIVA E CABAL, A VANTAGEM
EXAGERADA EXTRAÍDA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE
REDUNDARIA NO DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA, E POR
CONSEQÜÊNCIA, NA ILEGALIDADE DA SUA COBRANÇA.
(...)” (G.N.)
NESTA SENDA, HAVENDO NO CONTRATO A PREVISÃO DA COBRANÇA
DAS RUBRICAS “TARIFA DE CADASTRO” E “RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”, DEVE O MESMO (CONTRATO)
SER CUMPRIDO EM SUA INTEGRALIDADE, PORQUANTO PRESUME-SE A
ACEITAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS PELAS PARTES CONTRATANTES.
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º - A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E LHE DOU
PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA A FIM DE JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, COM FULCRO
NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DIANTE DA NOVA FEIÇÃO SUCUMBENCIAL DA LIDE, CONDENO A
APELADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), EX VI DO
DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL,
SUSPENDENDO SUA COBRANÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12, DA
LEI FEDERAL Nº 1.060/50.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PUBLIQUE-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
93 Terça-Feira
04 de junho de 2013
10- APELAÇÃO Nº 0003429-02.2003.8.08.0024 (024030034292)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
APTE/APDO MARIA THEREZA BITTENCOURT DANIEL
ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
APDO/APTE VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(A) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 024.030.034.292
APELANTE/APELADO: MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL
APELADO/APELANTE: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE
SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DANO MATERIAL - NOVORUM
IUDICIUM - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O DIREITO BRASILEIRO VEDA O NOVORUM IUDICUM NO RECURSO DE
APELAÇÃO, PORQUANTO O JUÍZO RECURSAL É DE CONTROLE E NÃO DE
CRIAÇÃO (REVISO PRIORIAE INSTANTIAE).
2. O PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE REALIZADO EM MONTANTE
INFERIOR AO DEVIDO, DURANTE VÁRIOS ANOS, TEM O CONDÃO DE
ATINGIR SEU BENEFICIÁRIO(A), VEZ QUE PRIVADO(A) DE UMA MELHOR
QUALIDADE DE VIDA.
3. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS
CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, A
CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E, EM ESPECIAL, O RESPECTIVO
GRAU DE CULPA.
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR
MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL E VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO
RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL, IRRESIGNADAS COM A SENTENÇA
DE FLS. 390/396, INTEGRADA PELA DECISÃO DE FLS. 416/420, PROFERIDAS
PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL, QUE (A) ACOLHEU A TESE DE PRESCRIÇÃO DAS
PARCELAS RELATIVAS AO SALDO DECORRENTE DO PAGAMENTO, A
MENOR,
DE
SUPLEMENTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
DEVIDA,
RELATIVAMENTE AOS MESES ANTERIORES A 11.03.2001 E (B) JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL A FIM DE
CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, REJEITO A PRELIMINAR.
REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO
POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL.
EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406, PUGNA MARIA THREZA
BITTENCOURT DANIEL, PRELIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DOS
BENEPLÁCITOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PENSO, CONTUDO, NÃO ESTAREM PRESENTES
NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA.
OS
REQUISITOS
INICIALMENTE, SALIENTO QUE MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL
TEVE SEU REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EXPRESSAMENTE REVOGADO PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO. EM
FACE DE TAL DECISÃO, A MESMA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO (
Nº 024.049.009.491) O QUAL TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO PELA
COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ASSIM, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO REFERIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, FORÇOSO RECONHECER QUE A MATÉRIA
EM QUESTÃO ENCONTRA-SE ENCOBERTA PELO MANTO DA PRECLUSÃO.
NESSE CONTEXTO, APENAS SERIA POSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DO
PEDIDO DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
ACASO FOSSE ALEGADA (E COMPROVADA) EVENTUAL ALTERAÇÃO DA
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AUTORA, NÃO BASTANDO A
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CONSTANTE NO APELO DE FLS. 401/406 A
TAL DESIDERATO.
ADEMAIS, INSTA SALIENTAR QUE MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL
DEMONSTRA TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DEMAIS
ENCARGOS PROCESSUAIS, MORMENTE QUANDO SE VERIFICA TER
EFETUADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 295/296),
BEM COMO DO PREPARO DE SEU RECURSO (FL. 407).
ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
FORMULADO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL.
MÉRITO
SUPERADAS TAIS QUESTÕES, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO DOS
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES.
EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406, MARIA THREZA
BITTENCOURT DANIEL POSTULA (A) A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA; (B) A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E (C) A CONCESSÃO DE DANOS MATERIAIS
DECORRENTES DO PAGAMENTO, A MENOR, DA SUPLEMENTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
POR SUA VEZ, VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE
SOCIAL INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 423/427,
PUGNANDO SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRAVÉS DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406, MARIA THREZA
BITTENCOURT DANIEL POSTULA: (A) A MAJORAÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (B) A CONCESSÃO DE DANOS
MATERIAIS DECORRENTES DO PAGAMENTO, A MENOR, DA
SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ATRAVÉS DAS CONTRARRAZÕES DE FLS. 432/434, VALIA - FUNDAÇÃO
VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL SUSCITA PRELIMINAR DE
DESERÇÃO DO APELO DE FLS. 401/406, BEM COMO REQUER, ACASO
SUPERADA A PRELIMINAR, SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
ANALISO, INICIALMENTE, A PRETENSÃO DEDUZIDA POR MARIA THREZA
BITTENCOURT DANIEL NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO PAGAMENTO, A MENOR, DA
SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS DE FLS. 436/441, MARIA
THREZA BITTENCOURT DANIEL POSTULA SEJA NEGADO PROVIMENTO
AO APELO DE FLS. 423/427.
A RESPEITO DA QUESTÃO, VERIFICO, DESDE LOGO, ÓBICE À SUA
APRECIAÇÃO.
É, EM RESUMO, O RELATÓRIO.
DECIDO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
POR SUA VEZ, PELO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 423/427, VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL PUGNA SEJA
AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.
CONSOANTE CEDIÇO, O DIREITO BRASILEIRO VEDA O NOVORUM
IUDICUM NO RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUANTO O JUÍZO RECURSAL
É DE CONTROLE, E NÃO DE CRIAÇÃO (REVISO PRIORIAE INSTANTIAE).
RESULTA, PORTANTO, PROIBIDA EVENTUAL TENTATIVA DO(A)
RECORRENTE DE VENTILAR, EM SEDE RECURSAL, MATÉRIA NÃO
SUSCITADA E DEBATIDA PERANTE O JUÍZO A QUO.
PARA MELHOR ANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS EM DEBATE NOS
RECURSOS SUB EXAMINE, ANALISAREI, DE FORMA CONJUNTA, OS
APELOS, SEM PREJUÍZO DA APRECIAÇÃO PRÉVIA DAS MATÉRIAS
PRELIMINARES ARGÜIDAS POR AUTORA E RÉ, NA ORDEM DE SUA
PREJUDICIALIDADE.
PRELIMINAR SUSCITADA POR VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL - DESERÇÃO.
DESTARTE, CONSIDERANDO INEXISTIR, NA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 02/09),
DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL, CAUSA DE PEDIR RELATIVA AO
PAGAMENTO
REALIZADO,
A
MENOR,
DA
SUPLEMENTAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, INVIÁVEL SUA ARGÜIÇÃO NO RECURSO DE
APELAÇÃO.
ATRAVÉS DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS ÀS FLS.
432/434, VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL
SUSCITA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO APELO DE FLS. 401/406,
INTERPOSTO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL.
SALIENTE-SE QUE, EMBORA CONSTE DA PEÇA VESTIBULAR DE FLS. 02/09,
PEDIDO
DE
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MATERIAIS,
NA
FUNDAMENTAÇÃO DAQUELA PETIÇÃO, A CAUSA DE PEDIR QUE
CORROBORA TAL PEDIDO RESTRINGE-SE AOS SUPOSTOS PREJUÍZOS QUE
A AUTORA TERIA EXPERIMENTADO POR VER-SE PRIVADA DE UTILIZAR
O VALOR INTEGRAL DA PENSÃO QUE LHE ERA DEVIDA.
TODAVIA, VERIFICA-SE CONSTAR À FL. 407 O COMPROVANTE DO
PREPARO EFETUADO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL, O QUE
BASTA PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO ADUZIDA POR VALIA
- FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL.
TANTO É ASSIM, QUE NAQUELA PETIÇÃO EXORDIAL, A PRÓPRIA
AUTORA AFIRMA: “QUE DURANTE TODOS ESTE ANOS A REQUERIDA (SIC)
PASSOU POR DIFICULDADE FINANCEIRAS, TENDO QUE MODIFICAR
94 Terça-Feira
04 de junho de 2013
TOTALMENTE DE PADRÃO DE VIDA, MODIFICAR SEU MEIO SOCIAL E
VENDER TODOS OS BENS DEIXADOS PELO SEU MARIDO POR UMA
FALHA DA FUNDAÇÃO, QUE SIMPLESMENTE ENVIOU UMA CARTA
CORRIGINDO O ERRO” (FL. 03).
ASSIM, NÃO PODE MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL INOVAR A
CAUSA DE PEDIR DO REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO, PENA DE INADMISSÍVEL
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CORROBORA O EXPOSTO O JULGAMENTO, NO ÂMBITO DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RECURSO ESPECIAL Nº 276.092, DE
QUE FOI RELATOR O EXMº. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES:
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - POR FORÇA DOS ARTS. 515, 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NÃO É DADO À PARTE INOVAR NA APELAÇÃO, DEDUZINDO CAUSA
PETENDI DIVERSA DAQUELA APRESENTADA NO PEDIDO INICIAL E
DEVIDAMENTE RECHAÇADA NA SENTENÇA.
2 - É NA PRECISA LIÇÃO DE FREDIE DIDIER JR. E LEONARDO JOSÉ
CARNEIRO DA CUNHA, INVOCANDO BARBOSA MOREIRA, A
"IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR A CAUSA NO JUÍZO DA APELAÇÃO, EM
QUE É VEDADO À PARTE PEDIR O QUE NÃO PEDIRA PERANTE O ÓRGÃO
A QUO........" (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME 3, 3ª
EDIÇÃO, 2007, EDIÇÕES JUS PODIUM).
3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER A
SENTENÇA.”
ULTRAPASSADA A QUESTÃO, PASSO À ANÁLISE DA PRETENSÃO
DEDUZIDA POR VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE
SEGURIDADE SOCIAL NO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 423/427, EM
QUE PUGNA SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS).
A DESPEITO DA FUNDAMENTAÇÃO DEDUZIDA PELA VALIA - FUNDAÇÃO
VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL, PENSO QUE RAZÃO NÃO
LHE ASSISTE.
CONFORME INCONTROVERSO NOS AUTOS, A RÉ, EM MAIO DE 2002,
OBSERVOU EQUÍVOCO RELATIVO AO PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE
SUA RESPONSABILIDADE E EFETUOU O DEPÓSITO DO VALOR DA
DIFERENÇA CONSTATADA EM FAVOR DE SEUS BENEFICIÁRIOS, DENTRE
ELES MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL, QUE FOI CONTEMPLADA
COM O MONTANTE DE R$ 133.837,48 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E
OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
RESTA CLARO, AINDA, QUE, NOS ANOS QUE ANTECEDERAM O
PAGAMENTO DA DIFERENÇA CONSTATADA, OS BENEFÍCIOS DEVIDOS À
AUTORA FORAM PAGOS EM VALORES CONSIDERAVELMENTE MENORES
DO QUE OS DEVIDOS.
NESTA SENDA, CONSIDERANDO A PRÓPRIA NATUREZA DO BENEFÍCIO
RECEBIDO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL (PENSÃO POR
MORTE), RESTA CLARO QUE O PAGAMENTO FEITO, A MENOR, DURANTE
VÁRIOS ANOS, TEVE O CONDÃO DE ATINGI-LA, VEZ QUE A PRIVOU DE
UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA.
NESSE CONTEXTO, TENDO EM VISTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DA VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL,
PENSO DEVA SER MANTIDA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.
OUTROSSIM, ENTENDO NÃO ASSISTIR RAZÃO A QUALQUER DAS PARTES
NO QUE TANGE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ARBITRADO NA SENTENÇA HOSTILIZADA.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
APTE SAULO BELTER FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A) TANIA BELONIA SCHERRER MOREIRA PINHEIRO
APDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.090.021.392
APELANTE: SAULO BELTER FERREIRA JUNIOR
APELADA: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REEMBOLSO DE
DESPESAS MÉDICAS - PRAZO DECADENCIAL.
O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL TEM COMO CONSEQUÊNCIA O
DECAIMENTO DO DIREITO MATERIAL.
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SAULO
BELTER FERREIRA JUNIOR, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS.
149/152, PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM,
QUE
JULGOU
IMPROCEDENTE SUA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES DESPENDIDAS, EM ALEGADA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO AO PLANO DE
SAÚDE CONTRATADO JUNTO À UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, ORA APELADA.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 157/164), O APELANTE SUSTENTA, EM
APERTADA SÍNTESE, O CARÁTER EMERGENCIAL DE SUA INTERNAÇÃO
EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO À REDE HOSPITALAR DA APELADA, O
QUE LHE CONFERIRIA O DIREITO AO REEMBOLSO PELAS DESPESAS
MÉDICAS DECORRENTES DE TAL FATO. AFIRMA, ADEMAIS, SER
INAPLICÁVEL A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE PRAZO DE
12 (DOZE) MESES PARA SE REQUERER O REEMBOLSO, SENDO CERTO QUE
A MESMA “NÃO SE TRATA DE PRAZO PRESCRICIONAL OU
DECADENCIAL” (FLS. 163/164).
INTIMADO, A APELADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES RECURSAIS ÀS
FLS. 173/179, EM QUE PUGNA SEJA NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
É, EM RESUMO, O RELATÓRIO.
DECIDO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
A QUAESTIO IURIS POSTA EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO CINGE-SE À ANÁLISE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DIREITO
DO APELANTE AO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
DESPENDIDAS, EM ALEGADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM
NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO AO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO
JUNTO À APELADA.
A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS PELO APELANTE, PENSO QUE
RAZÃO NÃO LHE ASSISTE, CONFORME PASSO A EXPOR.
CONQUANTO EXISTAM FORTES INDÍCIOS NOS PRESENTES AUTOS NO
SENTIDO DE QUE A INTERNAÇÃO A QUE SE SUBMETEU O APELANTE
FOI DECORRENTE DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL, O QUE LHE DARIA O
DIREITO AO RECEBIMENTO DO REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA, NA
FORMA DO ARTIGO 15, DO CONTRATO DE FLS. 50/62V, ENTENDO QUE O
ARTIGO 18, DO MESMO CONTRATO, CONFIGURA ÓBICE À PROCEDÊNCIA
DE SUA PRETENSÃO.
EIS O TEOR DA REFERIDA CLÁUSULA CONTRATUAL:
E ISTO PORQUE, À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO,
ATENTO
AOS
CRITÉRIOS
DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE E LEVANDO EM CONTA A CONDIÇÃO
ECONÔMICA DAS PARTES E, EM ESPECIAL, O RESPECTIVO GRAU DE
CULPA, PENSO QUE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ARBITRADO
NA SENTENÇA SEJA SUFICIENTE PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO PELO
DANO MORAL SUPORTADO PELA BENEFICIÁRIA.
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DE FLS.
401/406 E 423/427 E LHES NEGO PROVIMENTO.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PUBLIQUE-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
11- APELAÇÃO Nº 0002139-78.2009.8.08.0011 (011090021392)
“ART. 18. A CONTRATANTE/USUÁRIOS PERDERÁ O DIREITO AO
REEMBOLSO DECORRIDOS DOZE MESES DA DATA DO EVENTO.” (GRIFOS
NO ORIGINAL). (FL. 53V).
1
DENOTA-SE, PORTANTO, QUE O CONTRATO MANTIDO PELAS PARTES
PREVÊ EXPRESSO PRAZO DECADENCIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DO
DIREITO DE REEMBOLSO ESTABELECIDO NO ARTIGO 15, DO MESMO
CONTRATO.
NESTA SENDA, TENDO A INTERNAÇÃO DO APELANTE OCORRIDO
ENTRE AS DATAS DE 18 A 21.03.2007, FORÇOSO RECONHECER QUE SEU
DIREITO AO REEMBOLSO PRETENDIDO CADUCOU EM 21.03.2008.
SALIENTE-SE INEXISTIR NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE TENHA
O APELANTE REQUERIDO ADMINISTRATIVAMENTE À APELADA O
PAGAMENTO DO REEMBOLSO ALMEJADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR
EM ÓBICE AO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO
ARTIGO 26, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
95 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADEMAIS, INSTA CONSIGNAR QUE O ARTIGO 18, DO CONTRATO DE FLS.
50/62V, ENCONTRA-SE REDIGIDO DE FORMA DESTACADA, EM NEGRITO,
SENDO DE FÁCIL COMPREENSÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SUA
NULIDADE.
OUTROSSIM, INEXISTE EXCESSIVA ONEROSIDADE NA REFERIDA
DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, REPOUSANDO A RAZÃO DE SUA EXISTÊNCIA
NO NECESSÁRIO CONTROLE POR PARTE DA APELADA, QUE NÃO PODE
FICAR INDEFINIDAMENTE SUJEITA A REEMBOLSOS POSTULADOS POR
SEUS SEGURADOS.
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E LHE NEGO
PROVIMENTO.
EM TEMPO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 190, DEVENDO SER
EFETUADAS AS NECESSÁRIAS RETIFICAÇÕES NA AUTUAÇÃO DO
PRESENTE PROCESSO.
1
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PUBLIQUE-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
12- APELAÇÃO Nº 0025578-45.1996.8.08.0021 (021000255782)
GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL
APTE BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO BAIAO
ADVOGADO(A) VALMIR SOUZA TRINDADE
APDO VIDAL & VIDAL LTDA-ME
ADVOGADO(A) JOACIR SOUZA VIANA
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.000.255.782
APELANTE: BANCO ITAÚ S/A
APELADOS: VIDAL E VIDAL LTDA.. - ME E OUTRO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA
HOSTILIZADA - IRREGULARIDADE FORMAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
NÃO SE CONHECE DE RECURSO DE APELAÇÃO SE AS RAZÕES NELE
(RECURSO DE APELAÇÃO) DEDUZIDAS NÃO ATACAM, OBJETIVAMENTE,
A SENTENÇA HOSTILIZADA. PELO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
CONSAGRADO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO, É NECESSÁRIO
QUE O RECURSO ATAQUE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO CONTRA A
QUAL (DECISÃO) FOI MANEJADO.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO POR BANCO ITAÚ S/A EM FACE DE VIDAL E VIDAL LTDA.. ME E OUTRO, ORA APELADOS, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA
CONSTANTE DE FL. 332-V, PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV
C/C ART. 598, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB O FUNDAMENTO DE
AUSÊNCIA
DE
PRESSUPOSTOS
DE
CONSTITUIÇÃO
E
DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, A APELADA NÃO APRESENTOU
CONTRARRAZÕES RECURSAIS AO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL.
É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR EX OFFICIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
REALIZANDO O JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, VEJO
QUE O PRESENTE RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO, ANTE A
FLAGRANTE
VIOLAÇÃO
AO
PRINCÍPIO
DA
DIALETICIDADE,
CIRCUNSTÂNCIA QUE ME AUTORIZA A PROFERIR DECISÃO
MONOCRÁTICA, VEZ QUE PRESENTE A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
É DE SE OBSERVAR QUE A SENTENÇA HOSTILIZADA ASSENTOU SUAS
RAZÕES DE DECIDIR NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO CIVIL, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO
PROCESSO.
CONTUDO, O APELANTE OFERECE RECURSO DE APELAÇÃO
SUSTENTANDO DIVERSAS QUESTÕES RELACIONADAS À EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALÉM DE (O APELANTE) AFIRMAR QUE
O MAGISTRADO A QUO EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL, DEIXANDO DE APRESENTAR OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE
DIREITO NECESSÁRIOS PARA UMA POSSÍVEL REFORMA DA SENTENÇA
HOSTILIZADA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DIANTE DISSO, FORÇOSO RECONHECER QUE AS RAZÕES RECURSAIS
ENCONTRAM-SE DISSONANTES DO CONTEÚDO DA SENTENÇA
IMPUGNADA, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE RECURSO NÃO MERECE,
SEQUER, CONHECIMENTO, DADA SUA PATENTE IRREGULARIDADE
FORMAL.
A RESPEITO DO TEMA, É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECONHECER, EM HIPÓTESES
ASSEMELHADAS, A IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO,
CONSOANTE INFORMAM OS RECURSOS DE AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL Nº 507.592; O
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 378433 E
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32.739, DE QUE
FORAM RELATORES, RESPECTIVAMENTE, OS EMINENTES SRS. MINISTROS
JOSÉ DELGADO, HUMBERTO GOMES DE BARROS E CLÁUDIO SANTOS, IN
VERBIS:
“(...)
3. O RECURSO NÃO GUARNECE DE CONDIÇÕES QUE ENSEJEM O SEU
CONHECIMENTO, POIS NÃO FORAM DEMONSTRADAS AS RAZÕES QUE
INDUZISSEM À REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A SIMPLES
REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS NA
INSTÂNCIA ORIGINÁRIA, SEM QUE SE EXPLICITE OS FUNDAMENTOS DA
IRRESIGNAÇÃO E O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA, AFRONTA O
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E JUSTIFICA O SEU NÃO-PROVIMENTO.
(...)”
..............................................................................................
“(...)
2. PELO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE É NECESSÁRIO QUE OS
RECURSOS ATAQUEM OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES CONTRA AS
QUAIS FORAM INTERPOSTOS.
(...)”
..............................................................................................
“(...)
SE O RECURSO, QUALQUER QUE SEJA, NÃO OPUGNA A DECISÃO
RECORRIDA, PADECE DE DEFEITO A FAVORECER SEU NÃO
CONHECIMENTO, SEU NÃO SEGUIMENTO OU A DECLARAÇÃO DE SUA
INÉPCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA “DIALETICIDADE”
ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE
APELAÇÃO, EM RAZÃO DO VÍCIO DE IRREGULARIDADE FORMAL ANTES
APONTADO.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMAS RELATOR
13- APELAÇÃO Nº 0000148-98.2008.8.08.0012 (012080001485)
CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
APTE F.S.
ADVOGADO(A) RODRIGO RAMOS
APDO E.M.P.
ADVOGADO(A) ROBERTA VIEIRA PINTO
RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 012.080.001.485
APELANTE: FERNANDO SOARES
APELADA: EULALIA MACHADO PEREIRA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DECISÃO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - GUARDA - MELHOR INTERESSE
DO MENOR.
96 Terça-Feira
04 de junho de 2013
AO EXERCÍCIO DA GUARDA SOBREPÕE-SE, INDUVIDOSAMENTE, O
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO POR FERNANDO SOARES, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA
(FLS. 202/211) PROFERIDA PELA MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DO JUÍZO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS
DA AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA POR EULALIA MACHADO PEREIRA, ORA
APELADA, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA
CONCEDER A ESTA A GUARDA DOS MENORES FERNANDA PEREIRA
SOARES, AMANDA PEREIRA SOARES E MATEUS PEREIRA SOARES,
GARANTINDO AO APELANTE O DIREITO DE VISITAÇÃO DE SEUS FILHOS.
ATRAVÉS DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 214/218, PUGNA O
APELANTE PELA GUARDA DO MENOR MATEUS PEREIRA SOARES AO
FUNDAMENTO DE QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DA
CRIANÇA DO QUE A APELADA, QUE JÁ SUSTENTA SUAS DUAS FILHAS
FERNANDA PEREIRA SOARES E AMANDA PERERIRA SOARES.
POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS DE FLS. 234/245, POSTULA A
APELADA SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
PARECER APRESENTADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA ÀS FLS. 281/285, OPINANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO.
EIS O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A QUAESTIO IURES EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO CINGE-SE À
ANÁLISE DO DIREITO DO APELANTE À GUARDA DE SEU FILHO MATEUS
PEREIRA SOARES, CONCEDIDA À APELADA ATRAVÉS DA SENTENÇA
OBJURGADA.
SUSTENTA O APELANTE, EM SÍNTESE, QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES
DE CUIDAR DE SEU FILHO MATEUS PEREIRA SOARES DO QUE A
APELADA, QUE JÁ SUSTENTA, COM DIFICULDADES, SUAS DUAS FILHAS
FERNANDA PEREIRA SOARES E AMANDA PERERIRA SOARES.
TODAVIA, DA ANÁLISE DOS AUTOS É POSSÍVEL INFERIR QUE O MELHOR
INTERESSE DO MENOR REPOUSA NO DEFERIMENTO DE SUA GUARDA À
APELADA.
A QUESTÃO FOI TRATADA COM JURIDICIDADE PELA MMª. JUÍZA DE
DIREITO A QUO, CONFORME SE DEFLUI DOS SEGUINTES EXCERTOS DA
SENTENÇA VERGASTADA:
“ATUALMENTE AS FILHAS FERNANDA PEREIRA SOARES, COM 13 ANOS DE
IDADE E AMANDA PEREIRA SOARES, COM 11 ANOS, ESTÃO COM A MÃE E
O FILHO MATEUS PEREIRA SOARES, 07 ANOS, COM O PAI.
REGISTRE-SE QUE OS FILHOS DO CASAL, APÓS A SEPARAÇÃO,
ACOMPANHARAM A GENITORA, TODAVIA, ESTA, EM RAZÃO DAS
DIFICULDADES FINANCEIRAS, ACEITOU O AUXÍLIO DA SOGRA, TENDO
ESTA BUSCADO FERNANDA E MATEUS.
(...)
EMERGE DOS AUTOS QUE O REQUERIDO NÃO TEM INTERESSE NA
GUARDA DAS FILHAS FERNANDA E AMANDA, POSTO QUE CONCORDOU
EM PLEITEAR SOMENTE A GUARDA DO MENOR MATEUS, HAJA VISTA
QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A FIXAÇÃO DO PONTO
CONTROVERTIDO (FLS. 71/71-V).
DESSE MODO, RESTOU INDUVIDOSO, PELA PROVA CONSTANTE DOS
AUTOS, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E DAS
TESTEMUNHAS - FLS. 122/131 -, QUE O MENOR MATEUS VIVE NA
VERDADE SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ PATERNA.
(...)
ADEMAIS, CONFORME SE OBSERVA DOS AUTOS, O RELACIONAMENTO
DA REQUERENTE COM OS MENORES É TRANQUILO E COM INTENSA
AFETIVIDADE RECÍPROCA, SENDO QUE AQUELES MANTÊM BOA
INTERAÇÃO COM O PADASTRO E SUA MÃO LHES PROPORCIONA O
DESENVOLVIMENTO BIO-PSICO-SOCIAL, COMO SE INFERE DOS ESTUDOS
PSICOSSOCIAIS DE FLS. 64/64 E 67/70.
POR OUTRO LADO, O MENOR MATEUS QUANDO DA ENTREVISTA COM A
EQUIPE TÉCNICA QUE ELABOROU O ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS.
67/70, INFORMOU QUE NÃO SE DÁ BEM COM A ATUAL COMPANHEIRA DO
REQUERIDO E, SOMA-SE A ESTE FATO QUE O MENOR JÁ PRESENCIOU
DISCUSSÕES E AGRESSÕES ENTRE ESTES.
O REQUERIDO, APESAR DE PLEITEAR A GUARDA DO MENOR MATEUS
NÃO A EXERCE DIRETAMENTE, POSTO QUE A CRIANÇA RECEBE OS
CUIDADOS DA SUA AVÓ PATERNA, COM QUEM RESIDE, CONFORME SE
INFERE DO CONJUNTO PROVATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. ASSIM, A
ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR É MUITO APEGADO À GENITORA DO
REQUERIDO NÃO TEM PREVALÊNCIA NO PRESENTE FEITO, POSTO QUE
O MENOR MATEUS POSSUI TENRA IDADE E, NA IMPOSSIBILIDADE DESTA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONTINUAR EFETIVAMENTE EXERCENDO A GUARDA DESTE HAVERÁ,
SEM DÚVIDAS, SÉRIOS PROBLEMAS DE ADAPTAÇÃO PARA ELE, POSTO
QUE O PAI, APESAR DE ESTAR PRÓXIMO DO FILHO, EIS QUE RESIDE NO
MESMO LOTE ONDE FICA LOCALIZADA A RESIDÊNCIA DE SUA
GENITORA (AVÓ PATERNA DE MATEUS), NÃO INTERAGE COM ELE, OU
SEJA, DEIXA A CARGO DA AVÓ TODOS OS CUIDADOS DECORRENTES DO
PODER FAMILIAR.
QUANTO À GENITORA DOS MENORES PODE-SE AFIRMAR QUE
ATUALMENTE SUA SITUAÇÃO FAMILIAR E PESSOAL OFERECE
CONDIÇÕES MAIS ESTÁVEIS PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO
PSICOSSOCIAL DOS MENORES FERNANDA PEREIRA SOARES, AMANDA
PERERIRA SOARES E MATEUS PEREIRA SOARES, PORQUANTO A
PERMANÊNCIA DESTES EM COMPANHIA DO REQUERIDO CAUSAR-LHESÃO MAIOR INSTABILIDADE EMOCIONAL, POSTO QUE ELES ALÉM DE
SEREM CUIDADOS PELA GENITORA, ESTÃO RECEBENDO AUXÍLIO DO
COMPANHEIRO DA REQUERENTE.
(...)
EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O MENOR MATEUS ADAPTOU-SE MUITO BEM
AO CONVÍVIO COM A MÃE E IRMÃS, QUANDO DE SUA ESTADA COM ELAS
NO FINAL DO ANO DE 2010.
RESSALTE-SE QUE A AUTORA PREOCUPOU-SE COM O BEM ESTAR DO
MENOR MATEUS, EIS QUE ALÉM DE MATRICULÁ-LO NA ESCOLA
REGULAR TAMBÉM O COLOCOU NA ESCOLA DE FUTEBOL, CONSOANTE
SE INFERE DOS DOCUMENTO DE FLS. 181 E 182.
ESTOU CONVICTA DE QUE PARA PRESERVAR E PROTEGER O MELHOR
INTERESSE DO MENOR MATEUS É FUNDAMENTAL QUE ELE CONVIVA
COM AS IRMÃS E A MÃE.
DESSA FORMA, RESTOU PROVADO QUE A REQUERENTE POSSUI
MELHORES CONDIÇÕES PARA CUIDAR DOS MENORES, CONFORME SE
INFERE DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA INICIAL, DOS DEPOIMENTOS
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA, FLS. 125/126 E 127 E DOS
ESTUDOS PSICOSSOCIAIS DE FLS. 64/65 E 67/70, BEM COMO DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO - FLS. 128/129 E 130/131 E
DO DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO, FLS. 123/124, ONDE RESTOU
COMPROVADO QUE QUEM CUIDA DO MENOR MATEUS É A SUA AVÓ
PATERNA, SRª. MARIA VALERIO DO NASCIMENTO. POR OUTRO LADO, O
REQUERIDO, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, FLS. 137/140, PRETENDE
APENAS OBTER A GUARDA DO FILHO MATEUS, COMO JÁ EVIDENCIADO”.
DESTA FEITA, NA ESTEIRA DO PARECER APRESENTADO PELA DOUTA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, EM ATENÇÃO ÀS PROVAS
COLIGIDAS AOS AUTOS, NOTADAMENTE AS OITIVAS TESTEMUNHAIS E
OS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS, RECONHEÇO QUE O MELHOR INTERESSE
DO MENOR MATEUS PEREIRA SOARES ENCONTRA-SE NO DEFERIMENTO
DE SUA GUARDA EM FAVOR DE SUA GENITORA, ORA APELADA, O QUE,
INCLUSIVE, LHE PERMITIRÁ UMA CONVIVÊNCIA MAIS PRÓXIMA DE SUAS
IRMÃS, FERNANDA PEREIRA SOARES E AMANDA PERERIRA SOARES, O
QUE REPUTO SALUTAR PARA O SEU DESENVOLVIMENTO.
CORROBORA TODO O EXPOSTO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ILUSTRA O JULGAMENTO
DO RECURSO ESPECIAL Nº 964.836, DE RELATORIA DA EXMª. SRª.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI:
“DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE GUARDA DE MENORES AJUIZADA PELO PAI EM FACE DA MÃE.
PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MELHORES
CONDIÇÕES.
- AO EXERCÍCIO DA GUARDA SOBREPÕE-SE O PRINCÍPIO DO MELHOR
INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE NÃO SE PODE DELIR,
EM MOMENTO ALGUM, PORQUANTO O INSTITUTO DA GUARDA FOI
CONCEBIDO, DE RIGOR, PARA PROTEGER O MENOR, PARA COLOCÁ-LO A
SALVO DE SITUAÇÃO DE PERIGO, TORNANDO PERENE SUA ASCENSÃO À
VIDA ADULTA. NÃO HÁ, PORTANTO, TUTELA DE INTERESSES DE UMA OU
DE OUTRA PARTE EM PROCESSOS DESTE JAEZ; HÁ, TÃO-SOMENTE, A
SALVAGUARDA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE TER,
PARA SI PRESTADA, ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL,
NOS TERMOS DO ART. 33 DO ECA.
- DEVEM AS PARTES PENSAR, DE FORMA COMUM, NO BEM-ESTAR DOS
MENORES, SEM INTENÇÕES EGOÍSTICAS, CAPRICHOSAS, OU AINDA, DE
VINDITA ENTRE SI, TUDO ISSO PARA QUE POSSAM – OS FILHOS –
USUFRUIR HARMONICAMENTE DA FAMÍLIA QUE POSSUEM, TANTO A
MATERNA, QUANTO A PATERNA, PORQUE TODA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE TEM DIREITO A SER CRIADO E EDUCADO NO SEIO DA
SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPÕE O ART. 19 DO ECA.
- A GUARDA DEVERÁ SER ATRIBUÍDA AO GENITOR QUE REVELE
MELHORES CONDIÇÕES PARA EXERCÊ-LA E, OBJETIVAMENTE, MAIOR
APTIDÃO PARA PROPICIAR AO FILHO AFETO – NÃO SÓ NO UNIVERSO
GENITOR-FILHO COMO TAMBÉM NO DO GRUPO FAMILIAR E SOCIAL EM
QUE ESTÁ A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE INSERIDO –, SAÚDE,
SEGURANÇA E EDUCAÇÃO.
- MELHORES CONDIÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA DE MENOR,
EVIDENCIA, ACIMA DE TUDO, O ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE
DA CRIANÇA, NO SENTIDO MAIS COMPLETO ALCANÇÁVEL, SENDO QUE
O APARELHAMENTO ECONÔMICO DAQUELE QUE SE PRETENDE
GUARDIÃO DO MENOR DEVE ESTAR PERFEITAMENTE EQUILIBRADO
COM TODOS OS DEMAIS FATORES SUJEITOS À PRUDENTE PONDERAÇÃO
97 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
EXERCIDA PELO JUIZ QUE ANALISA O PROCESSO.
- AQUELE QUE APENAS APRESENTA MELHORES CONDIÇÕES
ECONÔMICAS, SEM CONTUDO, OSTENTAR EQUILÍBRIO EMOCIONAL
TAMPOUCO CAPACIDADE AFETIVA PARA OFERECER À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE TODA A BAGAGEM NECESSÁRIA PARA O SEU
DESENVOLVIMENTO COMPLETO, COMO AMOR, CARINHO, EDUCAÇÃO,
COMPORTAMENTO MORAL E ÉTICO ADEQUADO, URBANIDADE E
CIVILIDADE, NÃO DEVE, EM ABSOLUTO, SUBSISTIR À TESTA DA CRIAÇÃO
DE SEUS FILHOS, SOB PENA DE CAUSAR-LHES IRRECUPERÁVEIS
PREJUÍZOS, COM SEQUELAS QUE CERTAMENTE SERÃO CARREGADAS
PARA TODA A VIDA ADULTA.
- SE O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO NO PROCESSO ATESTA
QUE A MÃE OFERECE MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCER A GUARDA,
REVELANDO, EM SUA CONDUTA, PLENAS CONDIÇÕES DE PROMOVER A
EDUCAÇÃO DOS MENORES, BEM ASSIM, DE ASSEGURAR A EFETIVAÇÃO
DE SEUS DIREITOS E FACULTAR O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL,
EMOCIONAL, MORAL, ESPIRITUAL E SOCIAL DOS FILHOS, EM
CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DE DIGNIDADE, DEVE A RELAÇÃO
MATERNO-FILIAL SER ASSEGURADA, SEM PREJUÍZO DA RELAÇÃO
PATERNO-FILIAL, PRESERVADA POR MEIO DO DIREITO DE VISITAS.
- O PAI, POR CONSEGUINTE, DEVERÁ SER CHAMADO PARA
COMPLEMENTAR MONETARIAMENTE EM CARÁTER DE ALIMENTOS, NO
TOCANTE AO SUSTENTO DOS FILHOS, DADA SUA CONDIÇÃO
FINANCEIRA RELATIVAMENTE SUPERIOR À DA MÃE, O QUE NÃO LHE
CONFERE, EM MOMENTO ALGUM, PREPONDERÂNCIA QUANTO À
GUARDA DOS FILHOS, SOMENTE PORQUE FAVORECIDO NESTE ASPECTO,
PECULIARIDADE COMUM À GRANDE PARTE DOS EX-CÔNJUGES OU EXCOMPANHEIROS.
- CONSIDERADO O ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DOS
MENORES, BEM ASSIM, MANIFESTADA EM JUÍZO A VONTADE DESTES, DE
SEREM CONDUZIDOS E PERMANECEREM NA COMPANHIA DA MÃE,
DEVE SER ATRIBUÍDA A GUARDA DOS FILHOS À GENITORA,
INVERTENDO-SE O DIREITO DE VISITAS.
- OS LAÇOS AFETIVOS, EM SE TRATANDO DE GUARDA DISPUTADA ENTRE
PAIS, EM QUE AMBOS SEGUEM EXERCENDO O PODER FAMILIAR, DEVEM
SER AMPLAMENTE ASSEGURADOS, COM TOLERÂNCIA, PONDERAÇÃO E
HARMONIA, DE FORMA A CONQUISTAR, SEM RUPTURAS, O CORAÇÃO
DOS FILHOS GERADOS, E, COM ISSO, AMPLIAR AINDA MAIS OS VÍNCULOS
EXISTENTES NO SEIO DA FAMÍLIA, ESTEIO DA SOCIEDADE.
RECURSO ESPECIAL JULGADO, TODAVIA, PREJUDICADO, ANTE O
JULGAMENTO DO MÉRITO DO PROCESSO.”
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E, NOS TERMOS
DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO-LHE
PROVIMENTO.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR
ÀS FLS. 70, O MM. JUIZ INFORMA QUE PROFERIU SENTENÇA NOS AUTOS
DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0016586-81.2012.8.08.0006, DO QUAL ORIGINOU
A DECISÃO RECORRIDA.
TRATA-SE DE FATO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO,
QUE DECRETA A PERDA DO SEU OBJETO, E, EM CONSEQUÊNCIA, A DO
INTERESSE DE RECORRER.
NESTA LINHA DE ENTENDIMENTO, VEM, REITERADAMENTE,
DECIDINDO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERECIDO EM RAZÃO DE
DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PERDE O OBJETO QUANDO
SOBREVÉM SENTENÇA DE MÉRITO QUE, JULGANDO PROCEDENTE A
PRETENSÃO DO AUTOR, CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
2. QUANDO O AGRAVO É INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O QUE SE OBJETIVA É A PRÓPRIA
CASSAÇÃO DA LIMINAR.
3. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E CONFIRMAÇÃO
DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA LIMINARMENTE PROFERIDA, OPERA-SE A
SUBSTITUIÇÃO DESTA POR AQUELA. ISSO SE DÁ, VEZ QUE O GRAU DE
COGNIÇÃO EM QUE A SENTENÇA É PROFERIDA (EXAURIENTE) É MAIS
PROFUNDO
DO
QUE
O
DO
DECISUM
INTERLOCUTÓRIO
(VEROSSIMILHANÇA). NESSE PASSO, RESTA AO SUCUMBENTE A
IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO MAIS DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA.
4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, POR FALTA DE INTERESSE
RECURSAL E PERDA DE OBJETO.”
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039014006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL,
REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, J. 18/03/2008, DJ 22/04/2008).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PERDA DE INTERESSE
SUPERVENIENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DO
PROCESSO ORIGINÁRIO.
1. CONSIDERA-SE PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - POR PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - QUANDO
AS PARTES TRANSIGEM EM PRIMEIRO GRAU, SENDO TAL ATO
HOMOLOGADO POR SENTENÇA PONDO FIM À DEMANDA.
2. RECURSO NÃO CONHECIDO.”
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21079000176, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL,
REL. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, J. 18/03/2008, DJ
06/05/2008).
POR TAIS RAZÕES, PORQUE PREJUDICADO, NEGO SEGUIMENTO AO
AGRAVO (CPC, ART. 557).
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046603-46.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL
AGVTE MARIA MEIRELLES LOUREIRO JUNGER
ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO
ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
AGVDO DARCY NUNES WANDERLEY
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017242-38.2012.8.08.0006.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.
DECISÃO
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO
DE ARACRUZ CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA VARA
DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ARACRUZ, QUE, EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL CONTRA O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS DEMANDADOS PROMOVAM, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CIRURGIA PLÁSTICA PARA REDUÇÃO DOS
SEIOS DA ADOLESCENTE FRANCIELE ÇÃO DOS SANTOS, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
O PEDIDO
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MM. JUIZ, FLS. 70.
CONTRARRAZÕES, FLS. 74-79.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017242-38.2012.8.08.0006
ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AGVTE M.D.A.
ADVOGADO(A) ICARO DOMINISINI CORREA
ADVOGADO(A) LARISSA CHIABAY MEDEIROS
AGVDO M.P.E.D.E.S.
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DECISÃO DE FLS. 62-66, INDEFERINDO
SUSPENSIVO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE
EFEITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046603-46.2012.8.08.0024.
AGRAVANTE: MARIA MEIRELLES LOUREIRO JUNGER.
AGRAVADO: DARCY NUNES WANDERLEY.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DECISÃO
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA
MEIRELLES LOUREIRO JUNGER CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO
MM. JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, QUE, EM AÇÃO DE DESPEJO C/C
COBRANÇA DE ALUGUÉIS, MULTA E RESCISÃO CONTRATUAL,
OBJETIVANDO O DESPEJO DO AGRAVADO DO IMÓVEL OBJETO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
DECISÃO DE FLS. 62-65, INDEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MM. JUIZ, FLS. 76-77.
98 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ÀS FLS. 83, A AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO,
PRESSUPOSTO NEGATIVO DE SUA ADMISSIBILIDADE.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O ART. 501 DO CPC AUTORIZA QUE O RECORRENTE DESISTA DO
RECURSO, A QUALQUER TEMPO, E INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DO
RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES.
A DESISTÊNCIA COMPREENDE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE
RECORRER,
CUJA
INEXISTÊNCIA
CONSTITUI
REQUISITO
DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ASSIM SENDO, UMA VEZ CONFIGURADA A
DESISTÊNCIA, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM A
EMISSÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE.
ANTE O EXPOSTO, PORQUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, E COM
FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ENCARGO, TAMBÉM NÃO COMPROVOU DEVIDAMENTE SUA RENDA, JÁ
QUE NA EXORDIAL, ÀS FLS. 02, O DEMANDANTE QUALIFICOU-SE COMO
AUTÔNOMO, O QUE EVIDENCIA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
REMUNERADA."
DEMAIS, SUA EXCELÊNCIA, PONDEROU QUE: "PARA CONCEDER O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ADOTO O CRITÉRIO DE QUE A
RENDA ESTEJA ABAIXO DO TETO DE INCIDÊNCIA DO IRPF, O QUE NÃO
FOI POSSÍVEL VERIFICAR ANTE A FALTA DE JUNTADA DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. SENDO ASSIM, TAL AUSÊNCIA
CONDUZ AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, TENDO EM
VISTA QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE A PESSOA FAÇA JUS AO BENEFÍCIO.
INSTA SALIENTAR QUE O DEMANDANTE SE COMPROMETEU A UMA
FINANCIAMENTO DE LONGA DURAÇÃO E VALOR SIGNIFICATIVO (R$
31.000,00) NA COMPRA DO AUTOMÓVEL, TENDO COMO PARCELAS IGUAIS
E MENSAIS A QUANTIA DE R$ 926,87."
CONFORME A ABALIZADA DOUTRINA DE NELSON NERY JÚNIOR E ROSA
MARIA DE ANDRADE NERY, O RECURSO QUE ATACA DECISÃO QUE
INDEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO
PRECISA SER PREPARADO.
INTIMEM-SE COM PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011145-56.2013.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE DENEIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) PATRICK LIMA MARQUES
AGVDO BANCO FIAT S/A
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011145-56.2013.8.08.0048
AGRAVANTE: DENEIR PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO FIAT S/A.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DECISÃO
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DENEIR
PEREIRA DA SILVA CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO QUE MOVE CONTRA O BANCO
FIAT S/A., INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AO FUNDAMENTO DE QUE O AGRAVANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS A
SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DECLARAÇÃO
DE SEU PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO.
SUSTENTA QUE (1) AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO REQUERENDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; (2) O
MM. JUIZ DE DIREITO INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO FUNDAMENTO DE QUE A PARTE NÃO
ANEXOU AOS AUTOS, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA; (3) A
DECLARAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA DA VIDA, RESIDÊNCIA,
POBREZA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA HOMONÍNIA OU BONS
ANTECEDENTES, QUANDO FIRMADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO OU
POR PROCURADOR BASTANTE, E SOB AS PENAS DA LEI PRESUME
VERDADEIROS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 7.115/1083; (4) A
PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO
INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO
PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEM PREJUÍZO DE SEU
SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA; (5) O FATO DE NÃO TER SIDO
JUNTADO AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPEDE A
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO MM. JUIZ DE
DIREITO COMPETINDO A PARTE ADVERSA FAZER PROVA DE QUE O
BENEFÍCIO É INDEVIDO; E (6) APROVEITA O PRESENTE MOMENTO DE
INTERPOSIÇÃO PARA JUNTAR A DECLARAÇÃO DE POBREZA,
ATENDENDO ASSIM A EXIGÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO.
REQUER QUE O RECURSO SEJA PROVIDO PARA LHE CONCEDER A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
"PREPARO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, O RECURSO INTERESSADO CONTRA
ESSA DECISÃO NÃO PRECISA SER PREPARADO. ISSO PORQUE O OBJETO
DO RECURSO É EXATAMENTE A POBREZA DO RECORRENTE, ISTO É, A
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR A DESPESAS DO PROCESSO SEM
COMPROMETER O SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. É INADMISSÍVEL
EXIGIR-SE O PREPARO DE QUEM QUER DISCUTIR SE TEM DE PAGAR AS
DESPESAS DO PROCESSO. A LAJ AGORA PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPREENDE OS DEPÓSITOS PREVISTOS EM
LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, AJUIZAMENTO DE AÇÃO E
DEMAIS ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO (V. LAJ 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC 132/09)."
(IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, NELSON NERY JUNIOR E
ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS
LTDA.., SÃO PAULO 2010, P. 882/883)
ESTE ENTENDIMENTO FOI ADOTADO PELA EGRÉGIA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL DESTE TJES, EM JULGAMENTO REALIZADO EM
19/03/2013, PUBLICADO NO DJ DE 27/03/2013, EM ACÓRDÃO DE
RELATORIA DO EMINENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA,
ASSIM EMENTADO:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA
DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REJEIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA
SENTENÇA. APELAÇÃO QUE VERSA TAMBÉM SOBRE O INDEFERIMENTO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE
APELAÇÃO FACE À NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO
AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E DE DIVERSOS TRIBUNAIS.
DESTRANCAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. - OMITIDO...
2. - OMITIDO...
3. - DEVE SER RECEBIDA INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO A
APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA NA QUAL FOI
INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
FORMULADO PELO RECORRENTE, SE O RECURSO TEM POR OBJETO
TAMBÉM DISCUSSÃO REFERENTE A TAL INDEFERIMENTO.
4. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA "(...) NÃO SE APLICA A PENA DE DESERÇÃO A RECURSO
INTERPOSTO CONTRA JULGADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA (...)" (STJ, AGRG NO AG 1279954/SP, REL. MINISTRA MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/12/2010, DJE
01/02/2011).
5. - DEVE SER PROVIDO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU INDEVIDAMENTE
O PROCESSAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, AO CONSIDERÁ-LO
DESERTO.
6. - RECUSO CONHECIDO E PROVIDO."
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24129020277, RELATOR: DAIR
JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 19/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 27/03/2013)
COM A MESMA FUNDAMENTAÇÃO ENCONTRA-SE NA JURISPRUDÊNCIA
DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS ANOS DE 2003, 2007,
2009 E 2010, ESTE COM ACÓRDÃO PUBLICADO NO ANO DE 2011, OS
PRECEDENTES QUE SE SEGUEM:
A HIPÓTESE ADMITE DECISÃO MONOCRÁTICA (CPC, ART. 557).
NA DECISÃO DE 1º GRAU, O MM. JUIZ DE DIREITO INDICOU COMO
ELEMENTOS PARA INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA OS SEGUINTES FATOS: "O REQUERENTE PETICIONOU ÀS
FOLHAS 50/54 E ACOSTOU A CÓPIA DE SUA CTPS, DEMONSTRANDO QUE
O SEU ÚLTIMO EMPREGO FOI EM OUTUBRO DE 2006. PORÉM, ALÉM DE
NÃO TER JUNTADO DECLARAÇÃO DE SEU PATRONO QUE ACEITA O
"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU, EM
RAZÃO DE DESERÇÃO, A SUBIDA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
ESPECIAL.
1. USURPA COMPETÊNCIA DO STJ A DECISÃO QUE, JULGANDO-O
DESERTO, NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO
APRESENTADO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO
99 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ESPECIAL, TAMBÉM FUNDAMENTADA NA DESERÇÃO, QUANDO EM
AMBOS OS RECURSOS SE PRETENDE JUSTAMENTE DISCUTIR A QUESTÃO
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
2. RECLAMAÇÃO PROVIDA."
(RCL 1.036/SP, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO,
JULGADO EM 24/09/2003, DJ 13/10/2003, P. 220)
"PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ACOLHIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO FIXADOS. APELAÇÃO. PEDIDO DE
GRATUIDADE. DESERÇÃO APLICADA. AGRAVO. NOVA DESERÇÃO
APLICADA. RECURSO ESPECIAL. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA
EM PETIÇÃO PELO ADVOGADO DA PARTE. PODERES GERAIS.
SUFICIÊNCIA. CPC, ART. 38. LEI N. 1.060/50, ART. 4º.
I. SE O PEDIDO DE GRATUIDADE É INDEFERIDO, O AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO ESPECIFICAMENTE CONTRA ESSA DECISÃO
DISPENSA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE SE OBSTAR O
ACESSO DA PARTE ALEGADAMENTE POBRE À INSTÂNCIA RECURSAL AD
QUEM, CERCEANDO-LHE A DEFESA.
II. BASTANTE AO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE POBREZA A
AFIRMAÇÃO FEITA EM PETIÇÃO INICIAL OU INCIDENTAL, SENDO
DESNECESSÁRIO QUE A PEÇA SEJA SUBSCRITA PELA PRÓPRIA PARTE, NA
ESPÉCIE REPRESENTADA POR ADVOGADO COM OS PODERES GERAIS DO
ART. 38, O QUE TAMBÉM É SUFICIENTE, À MEDIDA EM QUE A HIPÓTESE
NÃO SE ACHA INCLUÍDA NOS ESPECIAIS, TAXATIVAMENTE ELENCADOS
NAQUELA NORMA.
III. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, PARA CONCEDER A
GRATUIDADE E AFASTAR A DESERÇÃO, INCLUSIVE, DE LOGO, A
APLICADA À APELAÇÃO, QUE DEVERÁ SER REGULARMENTE
PROCESSADA E EXAMINADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL."
(RESP 446.080/MG, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 18/09/2003, DJ 28/10/2003, P. 290)
"RECURSO
ORDINÁRIO
EM
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. NÃO PODE SER IMPOSTA A DESERÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO
DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. DE FATO, SE O PEDIDO DE REFORMA SE REFERE
AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, POSSUI O REQUERENTE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DE QUE SEU RECURSO SEJA EXAMINADO PELO
JULGADOR, DA FORMA COMO ENTENDER DE DIREITO. SE O ÓRGÃO
COMPETENTE CONSIDERAR QUE O BENEFÍCIO NÃO DEVE SER
CONCEDIDO, É POSSÍVEL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, GARANTIDA
A ABERTURA DE PRAZO AO REQUERENTE PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
2. O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER
CONCEDIDO MEDIANTE DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO PODE
ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, SALIENTANDO-SE
QUE É POSSÍVEL AO MAGISTRADO, COM BASE NOS ELEMENTOS DOS
AUTOS, ANALISAR SE O REQUERENTE PREENCHE, OU NÃO, OS
REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
3. RECURSO PROVIDO, PARA AFASTAR A DESERÇÃO DO AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO A SUA
APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE, DA FORMA
COMO ENTENDER DE DIREITO."
(RMS 15508/RJ, REL. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 27/02/2007, DJ 19/03/2007, P. 352)
"RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - APELAÇÃO DESERÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE
GRATUIDADE - NECESSIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I - NÃO HAVENDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS SOMENTE
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DO RECORRENTE, NÃO
HÁ SE FALAR EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL;
II - A FALTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO NÃO
AUTORIZA O TRIBUNAL A DECRETAR A DESERÇÃO DO RECURSO, SEM
QUE HAJA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE CONSTITUI O MÉRITO DO PRÓPRIO
APELO;
III - CASO O TRIBUNAL DE ORIGEM, MEDIANTE DECISÃO
FUNDAMENTADA, MANIFESTE-SE CONTRARIAMENTE AO DEFERIMENTO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVE POSSIBILITAR AO
APELANTE A ABERTURA DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DO
NUMERÁRIO CORRESPONDENTE AO PREPARO, QUE SÓ ALI SE TORNOU
EXIGÍVEL;
IV - RECURSO ESPECIAL PROVIDO."
(RESP 1087290/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 05/02/2009, DJE 18/02/2009)
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA ORIGEM.
1. NÃO SE APLICA A PENA DE DESERÇÃO A RECURSO INTERPOSTO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONTRA JULGADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO."
(AGRG NO AG 1279954/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/12/2010, DJE 01/02/2011)
TODAVIA, TAMBÉM SE ENCONTRA NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
STJ PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE PENA DE
DESERÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DESDE
QUE SEJA OPORTUNIZADO PRAZO PARA O RECORRENTE EFETUAR O
PREPARO.
EI-LOS:
"PROCESSUAL
CIVIL.
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
CONCESSÃO.
REVOGAÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. ART.
511 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
1. O STJ POSICIONOU-SE PELA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
RECORRENTE PARA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ANTES
QUE O RECURSO SEJA JULGADO DESERTO.
2. HIPÓTESE EM QUE O MAGISTRADO CONCEDEU A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA AO RECEBER A APELAÇÃO, E O TRIBUNAL A QUO,
ACOLHENDO PRELIMINAR DA APELADA, REVOGOU O BENEFÍCIO E NÃO
CONHECEU DO RECURSO POR DESERÇÃO.
3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO."
(AGRG NO RESP 1108670/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/06/2009, DJE 21/08/2009)
"PROCESSO
CIVIL.
RECURSO
ESPECIAL.
JUSTIÇA
GRATUITA.
INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTOS DO
PREPARO. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA 283/STF.
- INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVESE POSSIBILITAR AO RECORRENTE A ABERTURA DE PRAZO PARA O
PAGAMENTO DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE AO PREPARO.
- A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO
IMPUGNADA - QUANDO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DE SUAS
CONCLUSÕES - IMPEDE A APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.
- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO."
(AGRG NO RESP 1251389/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 19/06/2012, DJE 25/06/2012)
E EM RECENTE PRECEDENTE O C. STJ PROCLAMOU QUE O ART. 557 DO
CPC É REGRA DE EXCEÇÃO QUE, POR BOA REGRA DE HERMENÊUTICA,
COMPORTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. E ASSENTOU QUE SUA
FINALIDADE É A DE MERAMENTE POSSIBILITAR O JULGAMENTO MAIS
RÁPIDO DE PROCESSOS, NAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DE RECURSOS
MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS (CAPUT), OU DE JULGAMENTO DE
QUESTÕES REPETITIVAS A RESPEITO DAS QUAIS JÁ HAJA
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.
PORTANTO, A EXISTÊNCIA DA DIVERGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA
DAQUELA CORTE SUPERIOR SOBRE A QUESTÃO DEBATIDA,
DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, NO MÍNIMO RECOMENDA QUE A
APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS
SEJA FEITA POR JUÍZO COLEGIADO, NOTADAMENTE PORQUE NA
HIPÓTESE A CONDIÇÃO DE NECESSITADO DO AGRAVANTE NÃO PODE
SER CONSIDERADA INCONTROVERSA DE ACORDO COM OS DADOS
EXISTENTES NOS AUTOS, CARECENDO DE PRODUÇÃO DE PROVA SOBRE
FATOS QUE HÃO DE INSTRUIR A EMISSÃO DE JUÍZO A SEU RESPEITO.
NOTADAMENTE, PORQUE, VIA DE REGRA, PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA
PARTE DE SUA POBREZA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, CONFORME A
REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 1.060/1950:
EIS O PRECEDENTE A QUE ANTES ME REPORTEI.
“PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL.
LIMITES.
1. O ART. 557 DO CPC É REGRA DE EXCEÇÃO QUE, POR BOA REGRA DE
HERMENÊUTICA, COMPORTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SUA
FINALIDADE É A DE MERAMENTE POSSIBILITAR O JULGAMENTO MAIS
RÁPIDO DE PROCESSOS, NAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DE RECURSOS
MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS (CAPUT), OU DE JULGAMENTO DE
QUESTÕES REPETITIVAS A RESPEITO DAS QUAIS JÁ HAJA
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.
2. NÃO SE PODE DIZER, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 557, QUE O
RELATOR DE UM RECURSO, AO REVISAR A PROVA PRODUZIDA NOS
AUTOS, PROMOVE A APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
QUANTO À MATÉRIA. SE É NECESSÁRIA REVALORAÇÃO DA PROVA, O
JULGAMENTO DO PROCESSO CONSUBSTANCIA UMA ATIVIDADE
INDIVIDUAL, RELATIVA ÀQUELA CONTROVÉRSIA SOMENTE, NÃO UMA
ANÁLISE DE MATÉRIA REPETITIVA.
3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.”
100 Terça-Feira
04 de junho de 2013
(RESP 1261902/RJ, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 16/08/2012, DJE 22/08/2012)
AVERBE-SE, NOUTRA PARTE, QUE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE SUA
POBREZA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, CONFORME A REDAÇÃO DO
ARTIGO 4º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 1.060/1950:
“ART. 4º. A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO
INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO
PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO
OU DE SUA FAMÍLIA. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.510, DE 1986)
§ 1º. PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR
ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO
ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
7.510, DE 1986)”
DE IGUAL MODO, HAVENDO DÚVIDA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES
DO BENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O MAGISTRADO ORDENE A
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE, A FIM DE AVALIAR AS
CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA (STJ, RESP 544.021, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ
10/11/2003, P. 168).
ISTO PORQUE, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É AMPLO E
ABSOLUTO. NÃO É INJURÍDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSÃO DA
GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA
ALEGADA, SE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO LITIGANTE FAZ, EM
PRINCÍPIO, PRESUMIR NÃO SE TRATAR DE PESSOA POBRE (STJ, RESP
604.425, MINISTRO BARROS MONTEIRO, DJU 10/4/2006, P. 198).
NO ENTANTO, NA DICÇÃO DE NELSON NERY JR. E ROSA MARIA
ANDRADE NERY (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, 10 ED. SÃO PAULO: RT, 2008, P. 1.428), A
PROVA EM CONTRÁRIO, QUE DERRUBA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE
POBREZA, QUE MILITA EM FAVOR DO INTERESSADO QUE SE DECLAROU
NECESSITADO, DEVE SER CABAL NO SENTIDO DE QUE PODE PROVER OS
CUSTOS DO PROCESSO SEM COMPROMETER SEU SUSTENTO E O DE SUA
FAMÍLIA.
A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, O MAGISTRADO DEVE EXPOR AS
RAZÕES PELAS QUAIS INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA,
VALENDO-SE
DE
CRITÉRIOS
OBJETIVOS
PARA
FUNDAMENTAR O SEU ENTENDIMENTO.
NO CASO, TEMOS DOIS FATOS A CONSIDERAR:
O DO AGRAVANTE TER ADQUIRIDO VEÍCULO AUTOMOTOR
FINANCIADO EM 48 (QUARENTA E OITO) PRESTAÇÕES DE R$ 926,87
(NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E O
INCENTIVO QUE PARTE DO PRÓPRIO GOVERNO BRASILEIRO COM A
AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE
AUTOMÓVEIS COM O EXPRESSO PROPÓSITO DE INCREMENTAR A
INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA NACIONAL, QUE SE TRANSFORMA NUMA
VERDADEIRA FERRAMENTA DE SEDUÇÃO DO CONSUMIDOR PARA A
AQUISIÇÃO DO SONHADO VEÍCULO PRÓPRIO.
O PRIMEIRO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE POBREZA QUE
MILITA A SEU FAVOR, EIS QUE ESSA É PRESUMIDA E O AGRAVANTE
COMO QUALQUER OUTRA PESSOA TEM DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO,
VESTUÁRIO, TRANSPORTE, BEM COMO COM O PAGAMENTO DAS
PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COMBUSTÍVEL E
OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO QUE TODO VEÍCULO
AUTOMOTOR REQUER.
NOUTRA PARTE, O INCENTIVO DOS FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO,
QUE NA MAIORIA DAS VEZES CHEGOU A SER DEFERIDO EM ATÉ 60
(SESSENTA) MESES, CONSTITUI POLÍTICA GOVERNAMENTAL QUE ONERA
EXPRESSIVAMENTE O VALOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO, RESTANDO QUE
O QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO PARECIA A REALIZAÇÃO DE UM
SONHO TORNA-SE UM PESADELO: IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO
DAS PARCELAS AVENÇADAS E INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES
NOS INSTITUTOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SUBTRAINDO-LHES AS
CONDIÇÕES DE ADQUIRIR ATÉ UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE
NECESSIDADES BÁSICAS PARA A SOBREVIVÊNCIA.
E AINDA QUE SE ARGUMENTE QUE AS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO SÃO PAGAS AO LONGO DE DETERMINADO PERÍODO,
AS CUSTAS DO PROCESSO DEVEM SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ E, NO
CASO, SÃO CALCULADAS COM BASE NO VALOR TOTAL DO
FINANCIAMENTO OBTIDO.
E O QUE O AGRAVANTE PRETENDE É INSURGIR-SE NA AÇÃO
JUSTAMENTE CONTRA CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
PARA A AQUISIÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO, QUE CONSIDERA ABUSIVAS,
O QUE, SEGUNDO ALEGA, GERA LUCRO EXAGERADO E EXORBITANTE
AO AGRAVADO, EM PREJUÍZO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. OU SEJA,
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRETENDE DEMONSTRAR O QUE É PERFEITAMENTE PRESUMÍVEL, QUE
A PRESTAÇÃO MENSAL DO FINANCIAMENTO, TAL COMO PACTUADA,
PESA EM SEU ORÇAMENTO.
AINDA QUE O CENÁRIO DESTA DISCUSSÃO, EM MINHA PERCEPÇÃO, NÃO
O LEVARÁ A TER SUCESSO NA PRETENSÃO DE DEMONSTRAR A
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, O FATO É QUE ESTOU
CONVENCIDO QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS NÃO SÃO
CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO
DE POBREZA PRESTADA PELO AGRAVANTE, RAZÃO PELA QUAL O
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA LHE DEVE SER
CONCEDIDO SEGUNDO A REGRA BÁSICA DA PRESUNÇÃO DE POBREZA,
TORRENCIALMENTE CONSAGRADA PELA JURISPRUDÊNCIA.
NESSE SENTIDO:
“PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO
DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PARTE ADVERSA.
1. PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA É SUFICIENTE A SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO DE
SER NECESSITADO NA FORMA DA LEI.
2. A DECLARAÇÃO ASSIM PRESTADA FIRMA EM FAVOR DO REQUERENTE
A PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA, CABENDO À PARTE ADVERSA O
ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA OU O DESAPARECIMENTO DO
ESTADO DE MISERABILIDADE. PRECEDENTE: AGRG NO MS 15.282/DF,
REL. MIN. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 2.9.2010.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.”
(RESP 1199970/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 07/10/2010, DJE 25/10/2010)
“PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DIANTE
DE ELEMENTOS SUBJETIVOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM EXECUÇÃO.
ACUMULAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. TRATA-SE NA ORIGEM DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVAS, BEM COMO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
2. A JUSTIÇA GRATUITA PODE SER PLEITEADA A QUALQUER TEMPO,
BASTANDO A SIMPLES AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE QUE NÃO ESTÁ
EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
3. O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, CONTUDO, PROPÔS
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, CABENDO
AO REQUERENTE O ÔNUS DE DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. TAL
ENTENDIMENTO NÃO SE COADUNA COM OS PRECEDENTES DO STJ, QUE
ESTABELECE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DO CONTEÚDO DO PEDIDO,
REFUTADO APENAS EM CASO DE PROVA CONTRÁRIA NOS AUTOS.
4. "SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA
NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES
COLETIVAS, AINDA QUE NÃO EMBARGADAS" (SÚMULA 345/STJ).
5. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSTITUEM AÇÃO AUTÔNOMA E, POR
ISSO, AUTORIZAM A CUMULAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ.
6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.”
(AGRG NOS EDCL NO RESP 1239626/RS, REL. MINISTRO HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 25/10/2011, DJE 28/10/2011)
A PROPÓSITO, QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRG NO AG Nº
953.295/BA, RELATOR, MINISTRO TEORI ALBINO, J. 17/04/2008,
CONSIGNOU-SE COM LUCIDEZ QUE "A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO SE CONDICIONA À PROVA DO
ESTADO DE POBREZA DO REQUERENTE, MAS TÃO-SOMENTE À MERA
AFIRMAÇÃO DESSE ESTADO, SENDO IRRELEVANTE O FATO DO PEDIDO
HAVER SIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL OU NO CURSO DO
PROCESSO”.
NOUTRA PARTE, “A CIRCUNSTÂNCIA DE A PARTE SER POBRE NA
ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO NÃO IMPLICA ESTAR TOLHIDA DE
ESCOLHER SEU PRÓPRIO ADVOGADO” (RT 602/22), EIS QUE “O FATO DE
O AGRAVANTE TER CONSTITUÍDO ADVOGADA PARA PATROCINAR-LHE A
CAUSA NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA INIBI-LA OU OBSTAR-LHE O
PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS, PARA GOZAR DOS
BENEFÍCIOS DESTA, NÃO ESTÁ OBRIGADA A RECORRER OS SERVIÇOS DA
DEFENSORIA PÚBLICA(...)” (TACIV SP, 10ª CÂM., AG 844510-09, REL.
EMANUEL OLIVEIRA, V.U., 3.3.2004).
NÃO BASTASSE AS COLOCAÇÕES JÁ FEITAS, O DIREITO APLICADO JÁ
DECIDIU QUE “SE A PARTE INDICOU ADVOGADO, NEM POR ISSO DEIXA
DE TER DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NÃO SENDO OBRIGADA,
PARA FAZER DOS BENEFÍCIOS DESTA (RT 707/119), A RECORRER AOS
SERVIÇOS DA DEFENSORA PÚBLICA (STJ- BOL. AASSO 1.703/205, JTJ
301/383).¿
101 Terça-Feira
04 de junho de 2013
DEMAIS, QUE “SE O BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA INDICA O ADVOGADO, ADMITE-SE CONTRATO DE
HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA O PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA
(RSTJ 154/206, MAIORIA, RT 799/235).
POR DERRADEIRO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE, LEMBRO QUE EM SE
TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO O CASO EM COMENTO SE
SUBSUME À HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 11, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 QUE ESTABELECE QUE O ESTADO AO
PROMOVER A DEFESA DO CONSUMIDOR ASSEGURARÁ “ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, QUANDO SOLICITADA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA
SITUAÇÃO FINANCEIRA; CURADORIA DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO; DELEGACIA ESPECIALIZADA NA POLÍCIA CIVIL E
JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS.”
INTERPRETANDO ESTE DISPOSITIVO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU QUE “O ART. 11, IV, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO PODE SER
INTERPRETADO LITERALMENTE, EM DISSONÂNCIA COM OS VALORES
FUNDAMENTAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. SEU
ESCOPO NÃO É O DE CONCEDER A TODO E QUALQUER CONSUMIDOR,
INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, O BENEFÍCIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O ALCANCE DO DISPOSITIVO
EM COMENTO É, TÃO-SOMENTE, O DE INSTITUIR UMA PRESUNÇÃO
RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AO CONSUMIDOR; PRESUNÇÃO ESTA
QUE, SE NÃO ILIDIDA POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO, ENSEJA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR POSTULANTE.”
DESSE JUÍZO:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSUMIDOR. INVOCAÇÃO DO ART. 11, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE.
1. O ART. 11, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO
PODE SER INTERPRETADO LITERALMENTE, EM DISSONÂNCIA COM OS
VALORES FUNDAMENTAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
SEU ESCOPO NÃO É O DE CONCEDER A TODO E QUALQUER
CONSUMIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA,
O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O ALCANCE DO
DISPOSITIVO EM COMENTO É, TÃO-SOMENTE, O DE INSTITUIR UMA
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AO CONSUMIDOR;
PRESUNÇÃO ESTA QUE, SE NÃO ILIDIDA POR PROVAS EM SENTIDO
CONTRÁRIO, ENSEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR
POSTULANTE. PRECEDENTES DO E. TJES. 2. OMITIDO.
3. OMITIDO.”
(TJES, CLASSE: AGRAVO AI, 24069005031, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL
JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 06/02/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/03/2007)
NA HIPÓTESE, PRESUMO QUE O AGRAVANTE É POBRE NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.060/1950, MILITANDO A SEU FAVOR A PRESUNÇÃO DE POBREZA
QUE NÃO FOI ILIDIDA PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS,
CIRCUNSTÂNCIA QUE, AO CONTRÁRIO DO INDEFERIMENTO, AUTORIZA
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DECISÃO UNIPESSOAL.
E É RELEVANTE CONSIGNAR QUE O AGRAVANTE AJUIZOU A AÇÃO
OBJETIVANDO A REVISÃO CONTRATUAL, O QUE INDICA QUE A SUA
SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO É DAS MELHORES JÁ QUE NÃO CONSEGUE
PAGAR O QUE FOI CONTRATADO, E AO SE LHE NEGAR ESTE DIREITO,
COMPROMETE-SE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
(CF/1988, ARTIGO 5º, INCISO XXXV)
, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO AVENÇADO.
DIANTE DESSE ENQUADRAMENTO, TAMBÉM É MANIFESTO O PERIGO
DA DEMORA ANTE A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO.
POR ESSAS RAZÕES, ESTANDO A DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO
COM A LEI Nº 1.060/1950 E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ,
DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMÁ-LA E CONCEDER AO
AGRAVANTE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (CPC,
ART. 557, § 1º-A).
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE WEDERSON TAVARES FURTADO
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
AGVTE ANA AMELIA DE FARIA VIANA
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
AGVTE GABRIELA BIGOSSI DE CASTRO
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
AGVTE GEORGIA LAVAGNOLI
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
AGVTE MARCELA BUSSULAR BARCELOS
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
AGVDO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA
AGVDO SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016693-04.2013.8.08.0035
AGRAVANTES: FLÁVIA DE FÁTIMA ZANON OLIVEIRA E OUTROS
AGRAVADOS: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA E OUTRO
RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DECISÃO
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FLÁVIA DE
FÁTIMA ZANON OLIVEIRA E OUTROS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA
PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA, QUE, EM AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA INTERPOSTO EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
VELHA E OUTRO, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES, VISTO QUE O EDITAL DO CONCURSO NÃO PREVIU
NENHUMA VAGA, MAS APENAS CADASTRO DE RESERVA.
SUSTENTA (FLS. 02-30) QUE: (1) HOUVE PRETERIÇÃO DE PROFISSIONAIS
APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO; (2) INSCREVERAM-SE EM CONCURSO
PÚBLICO OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA POR MEIO DO
EDITAL Nº 03/2012 PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA; (3) EM
01.11.2012 FORAM CONVOCADOS PARA ESCOLHER AS LOTAÇÕES E
APRESENTAR DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO; (4) AS
VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA SÃO AS
REFERENTES NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, QUE NO
MOMENTO DA ESCOLHA DA LOTAÇÃO ESTAVAM OCUPADAS POR
PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR UMA EMPRESA TERCEIRIZADA
(CÁRITAS ARQUIDIOESANA DE VITÓRIA); (5) EM 28.12.2012 O CONTRATO
COM A REFERIDA EMPRESA FOI RENOVADO ATÉ 30.04.2013; (6) A
RENOVAÇÃO ARBITRÁRIA IMPEDIU QUE OS AGRAVANTES FOSSEM
NOMEADOS E ASSUMISSEM SEUS CARGOS EFETIVAMENTE; (7) TODOS OS
CANDIDATOS QUE FORAM CONVOCADOS NO MESMO ATO DA 5ª
CONVOCAÇÃO JÁ FORAM NOMEADOS; (8) O TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTE DE CONDUTA PERMITIU A RENOVAÇÃO COM A EMPRESA
TERCEIRIZADA ATÉ DIA 30.04.2012; (9) TOMOU-SE CONHECIMENTO EM
AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO TRABALHISTA QUE O CONTRATO
COM A EMPRESA TERCEIRIZADA FOI RENOVADO ATÉ JULHO DE 2013; (10)
EXISTEM 25 VAGAS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA, TANTO
QUE HOUVE CONVOCAÇÃO DE 25 CANDIDATOS PARA ESCOLHEREM A
LOTAÇÃO E ENTREGAR OS DOCUMENTOS PERTINENTES AO CARGO; (11)
O CONCURSO REALIZADO TEVE COMO ÚNICO OBJETIVO A
SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS A TÍTULO PRECÁRIO;
(12) É ILEGAL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA
TERCEIRIZADA, POIS TAIS SERVIÇOS DEVEM SER PRESTADOS
DIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO.
REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO DOS AGRAVANTES PARA O CARGO DE
CIRURGIÃO-DENTISTA, CONFORME A 5ª CONVOCAÇÃO, CULMINANDO
EM SUAS POSSES DEFINITIVAS, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE NÃO
SEJAM REALIZADAS NOVAS PRORROGAÇÕES OU CONTRATAÇÕES A
TÍTULO PRECÁRIO ATÉ QUE OS AGRAVANTES ESTEJAM INVESTIDOS NO
CARGO PÚBLICO PARA O QUAL FORAM APROVADOS POR MEIO DE
CONCURSO PÚBLICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, AO FINAL, A
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
A HIPÓTESE COMPORTA JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A, DO
CPC, EIS QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016693-04.2013.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
AGVTE FLAVIA DE FATIMA ZANON OLIVEIRA
ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES
ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
CUMPRE ESCLARECER QUE, EM PRINCÍPIO, O JULGAMENTO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO NA FORMA PREVISTA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA
APRESENTAREM CONTRARRAZÕES.
102 Terça-Feira
04 de junho de 2013
SOBRE O TEMA, CITO O SEGUINTE PRECEDENTE:
“PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
DECISÃO
MONOCRÁTICA. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. ART. 557, §1º-A, DO CPC.
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
1. NO CASO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É IMPRESCINDÍVEL A
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, POIS A
DECISÃO MODIFICARÁ A SITUAÇÃO JURÍDICA ATÉ ENTÃO
ESTABELECIDA, EM PREJUÍZO DA PARTE RECORRIDA.
2. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP
1.148.296/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.”
(AGRG NO RESP 1234567/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 12/04/2011, DJE 18/04/2011)
ENTRETANTO, NAS HIPÓTESES EM QUE OS AGRAVADOS NÃO FORAM
CITADOS, TORNAM-SE DISPENSÁVEIS SUAS INTIMAÇÕES PARA
APRESENTAREM CONTRARRAZÕES.
NESSE SENTIDO:
“TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 527 DO CPC. INTIMAÇÃO DO
AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. EXECUÇÃO
FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ART. 135, III DO CTN.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR TRIBUTOS.
1. SE A PARTE AGRAVADA AINDA NÃO INTEGROU A RELAÇÃO
PROCESSUAL, É DISPENSÁVEL SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
CONTRA-RAZÕES, CONSOANTE PRECEDENTES DESTA CORTE.
2. ESTA CORTE JÁ DECIDIU QUE O MERO INADIMPLEMENTO
TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO À LEI APTA A ENSEJAR A
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS.
3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.”
(RESP 235.679/SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 07/04/2005, DJ 30/05/2005, P. 268)
SUBSEGUINDO, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCLAMA QUE É IMPOSITIVA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA,
A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ENTRE AQUELES QUE SERÃO
AFETADOS EM CASO DE EVENTUAL DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM.
NESSE SENTIDO:
“PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DOS
DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE.
1. É IMPOSITIVA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, A FORMAÇÃO
DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE A AUTORIDADE IMPETRADA E
AQUELES QUE SERÃO AFETADOS EM CASO DE EVENTUAL DECISÃO
CONCESSIVA DA ORDEM.
2. NÃO HÁ ENTRE OS IMPETRANTES E OS DEMAIS INSCRITOS NO
CONCURSO PÚBLICO COMUNHÃO DE INTERESSES, POIS OS EVENTUAIS
APROVADOS NO CERTAME POSSUEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
3. RECONHECIDA A DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO
LITISCONSÓRCIO, É INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO,
NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, POIS EVENTUAL INCURSÃO NESSE CAMPO IMPLICARIA SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA CONSIDERAR DESNECESSÁRIA A
FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO E DETERMINAR O RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM.”
(RESP 1077368/MG, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
JULGADO EM 21/05/2009, DJE 29/06/2009)
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE.
ANULAÇÃO. ART. 47, CPC.
I - NECESSIDADE DE QUE OS CANDIDATOS NOMEADOS NO CERTAME EM
DECORRÊNCIA DA NOVA CLASSIFICAÇÃO SEJAM CITADOS PARA
INTEGRAR A LIDE, POSTO QUE A EVENTUAL CONCESSÃO DA
SEGURANÇA IMPLICARÁ NECESSARIAMENTE INVASÃO DA ESFERA
JURÍDICA DESTES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. (PRECEDENTES).
II – TAL ASPECTO DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 47, CPC), CUJA
INOBSERVÂNCIA CONDUZ À NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO
ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA, ANULANDO-SE O
PROCESSO A PARTIR DAS INFORMAÇÕES, DETERMINAR A INTIMAÇÃO
DO IMPETRANTE A FIM DE QUE PROMOVA A CITAÇÃO DOS
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS.”
(RMS 20.780/RJ, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO
EM 09/08/2007, DJ 17/09/2007 P. 307)
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO
DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANULAÇÃO.
I - EVIDENTE A NECESSIDADE DE QUE OS DEMAIS PARTICIPANTES DO
CONCURSO SEJAM CITADOS PARA INTEGRAR A LIDE, POSTO QUE A
CONCESSÃO DA SEGURANÇA IMPLICARÁ NECESSARIAMENTE NA
INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA DESTES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
(PRECEDENTES).
II – NÃO TENDO SIDO ORDENADO PELO JUIZ QUE OS AUTORES
PROMOVESSEM
A
CITAÇÃO
DOS
LITISCONSORTES
PASSIVOS
NECESSÁRIOS, DEVERIA O TRIBUNAL A QUO TER ANULADO OS ATOS
PROCESSUAIS PARA QUE, RETORNANDO OS AUTOS À PRIMEIRA
INSTÂNCIA, FOSSE CUMPRIDA A EXIGÊNCIA POSTA NO ART. 47,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. (PRECEDENTES).
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.”
(RESP 472.403/ES, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
JULGADO EM 08/04/2003, DJ 02/06/2003 P. 333)
HÁ, NO CASO, LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CASO VENHA A SER
RECONHECIDO O ALEGADO DIREITO À NOMEAÇÃO DOS 05 (CINCO)
AGRAVANTES, NÃO PODERÃO SER PREJUDICADOS OS DEMAIS
CANDIDATOS APROVADOS E TAMBÉM CONVOCADOS PARA A ESCOLHA
DO LOCAL DA LOTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E QUE
OBTIVERAM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. ISTO É, O ATENDIMENTO APENAS
À PRETENSÃO DOS AGRAVANTES CONFIGURARIA PRETERIÇÃO DO
DIREITO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO,
SOBRETUDO, NO QUE PERTINE À ANTIGUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO,
DECORRENTE DA DATA DA POSSE.
ASSIM, EMBORA VERIFICADA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A
POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS E CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO
EM EDITAL, HÁ QUE SER FORMADO O LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO PARA QUE NÃO SEJA PREJUDICADO O DIREITO DOS
CANDIDATOS APROVADOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO QUE OS
AGRAVANTES.
O PERIGO DA DEMORA, NO CASO EM APREÇO, ADVÉM DA PRÓPRIA
CONTAMINAÇÃO DO PROCESSO POR NULIDADE DE NATUREZA
INSANÁVEL, CASO PERSISTA, COM O COMPROMETIMENTO DA
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
POR CERTO QUE NÃO SE OLVIDA QUE "O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA FIRMOU A ORIENTAÇÃO DE QUE É DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO
DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
QUANDO NÃO HÁ COMUNHÃO DE INTERESSES ENTRE ESSES E O
LITIGANTE. PRECEDENTES." (AGRG NO RESP 1214859/AL, REL. MINISTRO
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
08/11/2011, DJE 14/11/2011, DESTAQUEI).
ESSE ENTENDIMENTO, TODAVIA, NÃO SE APLICA AO CASO,
SIMPLESMENTE PORQUE A DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE APENAS
05 (CINCO) CANDIDATOS HABILITADOS TEM O CONDÃO DE AFETAR
TODOS OS DEMAIS 20 (VINTE) CANDIDATOS QUE TAMBÉM FORAM
CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO SE
BENEFICIADO COM PREVISÃO DA ALUDIDA EXIGÊNCIA. TAMBÉM
PORQUE O INGRESSO DESTES NA LIDE AFASTA A HIPÓTESE DE
TRATAMENTO PRIVILEGIADO AOS AGRAVANTES.
EM SITUAÇÃO SEMELHANTE À QUE SE APRESENTA NESTES AUTOS, ESTA
C. 1ª CÂMARA CÍVEL POSICIONOU-SE DA MESMA FORMA, CONFORME O
TEOR DA EMENTA QUE SEGUE TRANSCRITA:
"EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE
FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS.
ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. LIMINAR MANTIDA.
1 - O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA
ECONOMIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA, DE FORMA A
PROPICIAR QUE SE APLIQUE O DIREITO DE FORMA UNIFORME A TODOS
AQUELES ALBERGADOS PELA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO
MATERIAL, EVITANDO-SE A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES E
DESPERDÍCIO DE RECURSOS LATO SENSU, DENTRE OS QUAIS INCLUEMSE NÃO SÓ OS DECORRENTES DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, MAS
TAMBÉM OS FINANCEIROS.
2 - NO PARTICULAR, A ANULAÇÃO DO EXAME PSICOSSOMÁTICO
SOMENTE EM FAVOR DO APELADO, GARANTINDO AO MESMO O
DIREITO DE PROSSEGUIR NAS FASES SUBSEQUENTES DO CERTAME, SEM
A OPORTUNIDADE DO CONSTITUCIONAL DIREITO À AMPLA DEFESA E
DO CONTRADITÓRIO AOS DEMAIS CANDIDATOS PARA EVENTUAL
DEFESA DA IDONEIDADE DOS CRITÉRIOS DO EXAME PSÍQUICO, O
COLOCA EM SITUAÇÃO PRIVILEGIADA EM RELAÇÃO A TODOS OS
CONCORRENTES
APROVADOS
OU
NÃO
NO
DITO
EXAME,
NOTADAMENTE PORQUE O APELADO ALCANÇOU SUA NOMEAÇÃO E
POSSE, SEM TER SIDO SUBMETIDO A NOVO EXAME, CIRCUNSTÂNCIA
QUE CARACTERIZA VERDADEIRO ATROPELAMENTO DAS FASES DO
CONCURSO.
3 - EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO APELADO DECORRENTE DE
SUA
APROVAÇÃO
NAS
FASES
SUBSEQUENTES
AO
EXAME
103 Terça-Feira
04 de junho de 2013
PSICOSSOMÁTICO, NO QUAL NÃO FOI ELE NOVAMENTE SUBMETIDO,
IMPLICA RECONHECER QUE HOUVE O SOBREPUJAMENTO DE UMA DAS
FASES DO CONCURSO, BENEFICIANDO EXCLUSIVAMENTE O APELADO
EM DETRIMENTO DOS DEMAIS CANDIDATOS, RESTANDO, DESTARTE,
CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO.
4 - A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO É UM DOS
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO, PODENDO, INCLUSIVE, SER MATÉRIA
COGNOSCÍVEL EX OFFICIO, FACE AO DISPOSTO NO § 3º, DO ART. 267, DO
CPC. NA HIPÓTESE, INEXISTE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS,
VICIANDO O JULGAMENTO PROFERIDO DE NULIDADE ABSOLUTA,
DEVENDO SER ANULADA A SENTENÇA, BEM COMO TODOS OS ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA INICIAL, À
EXCEÇÃO, NO PARTICULAR, DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO
LIMINAR DO IMPETRANTE/APELADO (FLS. 59/61), A QUAL DEVERÁ SER
MANTIDA ATÉ ULTERIOR ANÁLISE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, SOB
PENA DE CAUSAR À ESFERA JURÍDICA DO MESMO DANOS IRREPARÁVEIS.
5 - A AUSÊNCIA DOS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONCURSO EM
QUESTÃO NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
NO PRESENTE FEITO, ACARRETA NO DEVER DO IMPETRANTE/APELADO,
NA FORMA DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, DE PROMOVER A
CITAÇÃO DE TODOS OS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONCURSO
PÚBLICO INAUGURADO PELO EDITAL Nº 008/2005 - ESESP/PMES,
FACULTANDO AOS MESMOS INTEGRAREM, JUNTAMENTE COM O RÉU
ORIGINÁRIO, A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
6 - PRELIMINAR DE FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS
NECESSÁRIOS QUE SE ACOLHE.
7 - NULIDADE DA SENTENÇA, BEM COMO DE TODOS OS ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA INICIAL, À
EXCEÇÃO DA LIMINAR DE FLS. 59/61."
(TJES, REMESSA EX-OFFICIO Nº 24060003373, RELATOR DES. ARNALDO
SANTOS SOUZA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, JULGADO AOS 27/09/2011,
DJES 08/11/2011).
POR OUTRO LADO, EIS A LIÇÃO DE CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO:
"É MAIS ECONÔMICO REALIZAR UM PROCESSO SÓ, AINDA QUE POSSA
SER MAIS COMPLEXO E DURAR MAIS, DO QUE FAZER DOIS PROCESSOS,
COM DUPLICAÇÃO DE ATOS E DOS CUSTOS DE CADA UM DELES.
[OMITIDO] É DE TODA CONVENIÊNCIA EVITAR CONFLITOS ENTRE
JULGADOS, QUE PODEM SER CAUSA DE INJUSTIÇAS E DESMERECEM A
SERIEDADE DAS INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS: NOS CASOS EM QUE AS
SITUAÇÕES JURÍDICAS MATERIAIS DE DOIS SUJEITOS SÃO INTERLIGADAS
COM AS DE OUTROS, CUMPREM-SE MAIS ADEQUADAMENTE OS
OBJETIVOS DA JURISDIÇÃO SE AS SITUAÇÕES DE TODOS VIEREM A
SEREM DEFINIDAS EM UM SÓ MOMENTO, POR UMA SENTENÇA SÓ E SEM
DISCREPÂNCIAS OU INCOERÊNCIAS COMPROMETEDORAS."
(DINAMARCO, CÂNDIDO RANGEL. INSTITUIÇÕES DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. VOLUME II, 6ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: EDITORA
MALHEIROS, 2009, PÁGINA 341).
EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA A DIFICULDADE QUANTO À FORMAÇÃO
DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, ESSA CIRCUNSTÂNCIA NÃO
PODE CONSTITUIR ÓBICE À FORMAÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO
PROCESSO, AINDA MAIS QUANDO EM BENEFÍCIO DE GARANTIAS
CONSTITUCIONAIS DE TODOS OS INTERESSADOS.
ANOTE-SE, POR FIM, QUE A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS
POR VEZES REVELA DIFICULDADES QUANTO À APLICAÇÃO DE
INSTITUTOS DE DIREITO PROCESSUAL, O QUE NÃO JUSTIFICA A SUA
DESCONSIDERAÇÃO, ATÉ PORQUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
DISPONIBILIZA INSTRUMENTOS MAIS CONDIZENTES COM A DEFESA DE
INTERESSES QUE EXTRAPOLAM O ÂMBITO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE
NATUREZA ESTRITAMENTE INDIVIDUAL.
POR ESSAS RAZÕES, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA,
EXAMINÁVEL DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO,
PRONUNCIO DE OFÍCIO A NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA POR
MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINO A EMENDA DA
PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA A
FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, CONFORME O
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 47, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMUNIQUE-SE AO JUÍZO POR OFÍCIO.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA
APTE F.S.A.I.
ADVOGADO(A) PATRICK JOSE SOUTO
APTE R.D.S.T.
ADVOGADO(A) PATRICK JOSE SOUTO
APDO J.D.A.M.
RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.100.101.758.
APELANTE: FRANCIELI DE SOUZA ANDRADE.
APELADO: JUCIMAR DE ANDRADE MATORS.
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA.
DECISÃO
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR FRANCIELI DE SOUZA
ANDRADE CONTRA A SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA DE COLATINA, QUE, EM EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA AJUIZADA CONTRA JUCIMAR DE ANDRADE MATOS,
EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I C/C ART. 795,
AMBOS DO CPC.
AFIRMA A APELANTE QUE: (1) AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS COM O OBJETIVO DE QUE O APELADO SEJA COMPELIDO A
ADIMPLIR COM AS PRESTAÇÕES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2010,
BEM COMO COM AS PRESTAÇÕES QUE VENCEREM NO CURSO DO FEITO;
(2) CELEBROU ACORDO COM O APELADO, TENDO REQUERIDO A
SUSPENSÃO DO FEITO PELO TEMPO NECESSÁRIO AO SEU
CUMPRIMENTO, PEDIDO ESTE QUE FOI DEFERIDO PELO MM. JUIZ; (3)
DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, O MM. JUIZ, APÓS A
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXTINGUIU O PROCESSO,
NOS TERMOS DO ART. 794, I C/C ART. 795 DO CPC, TODAVIA, NÃO FOI
INTIMADA PARA INFORMAR SE O APELADO TERIA CUMPRIDO O
ACORDADO; (4) PETICIONOU NOS AUTOS INFORMANDO QUE O
APELADO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PARCELAS;
E, (5) INCORREU O MM. JUIZ EM ERROR IN PROCEDENDO, RAZÃO
PORQUE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA, DETERMINANDO-SE O
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, OPINANDO PELO
PROVIMENTO DA APELAÇÃO (FLS. 52-53 E 58-61).
SEM CONTRARRAZÕES.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A APELANTE AJUIZOU EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM
FACE DO APELADO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$
312,50 (TREZENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
CORRESPONDENTE ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM JUNHO, JULHO E
AGOSTO DE 2010.
APÓS A CITAÇÃO DO APELADO, AS PARTES FIRMARAM O ACORDO DE
FLS. 29-30, TENDO SIDO ESTABELECIDO QUE O RECORRIDO EFETUARIA
NO ATO DA CELEBRAÇÃO O PAGAMENTO DE R$ 452,00 (QUATROCENTOS
E CINQUENTA E DOIS REAIS), RELATIVOS AOS MESES DE JUNHO, JULHO,
AGOSTO E SETEMBRO DE 2010. ESTABELECEU-SE TAMBÉM QUE A
PARCELA VENCIDA REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2010 SERIA
QUITADA EM TRÊS PRESTAÇÕES IGUAIS DE R$ 42,50 (QUARENTA E DOIS
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PAGAS JUNTAMENTE COM AS
PARCELAS ALIMENTARES SUBSEQUENTES, SENDO QUE A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 2011, ESTANDO QUITADO O DÉBITO DE OUTUBRO, A
PENSÃO VOLTARIA AO SEU VALOR ORIGINÁRIO, CORRESPONDENTE A
25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. PUGNARAM, AO
FINAL, QUE O FEITO FOSSE SUSPENSO ATÉ A TOTAL QUITAÇÃO DO
DÉBITO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL A SUSPENSÃO DO
FEITO (FLS. 35), TENDO SUA EXCELÊNCIA DEFERIDO O PEDIDO (FLS. 37).
TRANSCORRIDO O PRAZO, FOI DADA VISTA DOS AUTOS AO PROMOTOR
DE JUSTIÇA QUE DEU PARECER NO SENTIDO DE QUE O PROCESSO
DEVERIA SER EXTINTO FACE O PAGAMENTO (FLS. 38 VERSO).
DIANTE DISSO, O MM. JUIZ EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART.
794, I C/C ART. 795, AMBOS DO CPC.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 21 DE MAIO DE 2013.
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
18- APELAÇÃO Nº 0010175-66.2010.8.08.0014 (014100101758)
TODAVIA, É INDENE DE DÚVIDAS QUE FOI PREMATURA A EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO PAGAMENTO DO CRÉDITO, EIS QUE
O APELADO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS
PRESTAÇÕES, CONFORME AFIRMADO PELA APELANTE EM SEU RECURSO.
ADEMAIS, ANOTE-SE QUE A PROMOÇÃO PELA QUAL O PARQUET
AVENTOU A HIPÓTESE DE PAGAMENTO TOTAL DA QUANTIA
EXECUTADA (FLS. 38 VERSO), PROVOCANDO EM SEGUIDA O
PROFERIMENTO DA SENTENÇA, NÃO FOI PRECEDENTEMENTE
104 Terça-Feira
04 de junho de 2013
SUBMETIDA À MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
DISSO TUDO DECORRE QUE HOUVE ERRO DE PROCEDIMENTO. TAMBÉM
QUE A CAUSA NÃO ESTÁ MADURA PARA JULGAMENTO, O QUE AFASTA A
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC.
ASSIM, A NULIDADE DEVE SER PRONUNCIADA PORQUE O MM. JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU, AO EXTINGUIR A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO
PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR, NÃO PROCEDEU A NECESSÁRIA
INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA SABER SE O ACORDO FOI CUMPRIDO.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO
COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.
PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A
PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES.
POR ESSAS RAZÕES, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A
SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
APÓS A PRECLUSÃO, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM,
COM AS CAUTELAS DE ESTILO, BAIXANDO-SE E ANOTANDO-SE NO QUE
COUBER E TOCAR.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2013.
VITÓRIA, ES, 10 DE MAIO DE 2013
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
RELATOR
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
19EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
0901375-95.2012.8.08.0000
(024129000279)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE JULIANO CURTO FEITOSA
ADVOGADO(A) JULIANO CURTO FEITOSA
EMGDO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUARIO AVULSO
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
20- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002860-74.2013.8.08.0048
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
AGVTE ADELINA ANDRELINO SCHULTZ
ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002860-74.2013.8.08.0048
AGRAVANTE: ADELINA ANDRELINO SCHULTZ
AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
09013759520128080000
EMBARGANTE: JULIANO CURTO FEITOSA
EMBARGADO: OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PORTUÁRIA
RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
E
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
E
DECISÃO
(ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
DECISÃO
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ RELATORIADOS (FL. 401).
ENTRETANTO, O EMBARGANTE PROTOCOLOU A PETIÇÃO DE Nº
201300548703 (FL. 403), EM 08/05/2013, COMUNICANDO A PROLAÇÃO DE
SENTENÇA, EM 07/05/2013, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº
024120002738.
TAL INFORMAÇÃO ESTÁ CONTIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CASSIO SCARPINELLA BUENO, IN TUTELA ANTECIPADA SÃO PAULO,
SARAIVA, 2007, COMENTA QUE:
"(...)INDEPENDENTE DA SORTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
INDEPENDENTEMENTE DE ELE TER TRAMITADO, OU NÃO, COM EFEITO
SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE ELE TER SIDO CONHECIDO OU
NÃO CONHECIDO, PROVIDO OU IMPROVIDO, JULGADO OU NÃO
JULGADO, ELE É RECURSO DIRIGIDO A UMA DECISÃO QUE, COM O
PROFERIMENTO DA SENTENÇA, PASSA A NÃO EXISTIR MAIS. A
SENTENÇA, JÁ ESCREVI ISTO, ABSORVE A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA
TUTELA E, POR ISTO, O AGRAVO, RIGOROSAMENTE FALANDO, PERDE
SEU OBJETO."
NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERECIDO EM RAZÃO DE
DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PERDE O OBJETO QUANDO
SOBREVÉM SENTENÇA DE MÉRITO QUE, JULGANDO PROCEDENTE A
PRETENSÃO DO AUTOR, CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
2. QUANDO O AGRAVO É INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O QUE SE OBJETIVA É A PRÓPRIA
CASSAÇÃO DA LIMINAR.
3. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E CONFIRMAÇÃO
DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA LIMINARMENTE PROFERIDA, OPERA-SE A
SUBSTITUIÇÃO DESTA POR AQUELA. ISSO SE DÁ, VEZ QUE O GRAU DE
COGNIÇÃO EM QUE A SENTENÇA É PROFERIDA (EXAURIENTE) É MAIS
PROFUNDO
DO
QUE
O
DO
DECISUM
INTERLOCUTÓRIO
(VEROSSIMILHANÇA). NESSE PASSO, RESTA AO SUCUMBENTE A
IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO MAIS DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA.
4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, POR FALTA DE INTERESSE
RECURSAL E PERDA DE OBJETO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
24039014006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ARNALDO SANTOS
SOUZA, J. 18/03/2008, DJ 22/04/2008).
A TEOR DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA
FORMULADO
PELA
AGRAVANTE
FOI
INDEFERIDO, SENDO DETERMINADA A SUA INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO (FL. 56-58 E 67-69).
NÃO OBSTANTE TER SIDO REGULARMENTE INTIMADA (FL. 71), A
AGRAVANTE MANTEVE-SE INERTE, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 72.
DESTA FEITA, NÃO TENDO EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA
O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO, IMPÕE-SE A SUA
INADMISSIBILIDADE, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA O RECOLHIMENTO DO
PREPARO.
DO EXPOSTO, POR DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE A AGRAVANTE.
APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À
COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
VITÓRIA, ES, EM 20 DE MAIO DE 2013
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
21- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005340-25.2013.8.08.0048
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S A
ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO
ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO
ADVOGADO(A) THIAGO MAGALHÃES MACHADO
AGVDO ANTONIO SIMPLICIO DA SILVA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO EMERSON NEPOMUCENO CARDOSO
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO GERALDO FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO HELENO BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO JOSE EUCLIDES DE CASTRO DAMASCENO
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
105 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO MARINHA MATHIAS MUNIZ
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO ORQUIDEA GUIO CICERO
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO SEBASTIAO TAVARES MATEUS
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO SEBASTIAO LUCAS SUPRANI
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
AGVDO VINICIUS VALOIS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0005340-25.2013.8.08.0048
AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
AGRAVADOS: ANTONIO SIMPLICIO DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
DECISÃO
(ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO)
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA DECISÃO
REPRODUZIDA À FL. 563, POR MEIO DA QUAL O MAGISTRADO DA 4ª VARA
CÍVEL DA SERRA/ES DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO
ORDINÁRIA Nº 0030314-97.2011.8.08.0048 - 048.11.030.314-5 À 3ª VARA CÍVEL DA
SERRA/ES, POR ENTENDER HAVER PREVENSÃO DESSE JUÍZO PARA
JULGAR A CAUSA.
ÀS FLS. 566-568 PROFERI DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
OCORRE QUE O MM. JUIZ A QUO INFORMOU (FLS. 574 E VERSO) TER
REVOGADO A DECISÃO QUE MOTIVOU O PRESENTE RECURSO, FATO
SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO SEU OBJETO, E, EM
CONSEQÜÊNCIA, A DO INTERESSE DE RECORRER.
A TEOR DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O RELATOR
NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU
COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO
ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES.
APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À
COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, ES, 21 DE MAIO DE 2013
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
22- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004481-23.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE ALDINEIA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES
ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
AGVDO CREDIFIBRA S/A
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004481-23.2013.8.08.0011
AGRAVANTE: ALDINÉIA GOMES DE SOUSA
AGRAVADA: CREDIFIBRA S/A
RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DECISÃO
(ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
A AGRAVANTE, MESMO INTIMADA (CERTIDÃO DE FL. 50), NÃO PAGOU AS
CUSTAS DE SEU RECURSO, VIDE A CERTIDÃO DE FL. 51. FALTA, POIS, À
AGRAVANTE, UM REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE
(PREPARO).
DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE).
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO
DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
VITÓRIA, ES, EM 17 DE MAIO DE 2013
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
23- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004483-90.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE HELAINE CHRISTIAN MATIELLO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES
ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
AGVDO BV FINANCEIRA S/A
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004483-90.2013.8.08.0011
AGRAVANTE: HELAINE CHRISTIAN MATIELLO MARQUES DA SILVA
AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A
RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DECISÃO
(ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
A AGRAVANTE, MESMO INTIMADA (CERTIDÃO DE FL. 51), NÃO PAGOU AS
CUSTAS DE SEU RECURSO, VIDE A CERTIDÃO DE FL. 52. FALTA, POIS, À
AGRAVANTE, UM REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE
(PREPARO).
DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE).
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO
DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
VITÓRIA, ES, EM 17 DE MAIO DE 2013
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
24- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004501-14.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE HELEN DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA MACHADO
ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES
ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA
AGVDO B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004501-14.2013.8.08.0011
AGRAVANTE: HELEN DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA MACHADO
AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DECISÃO
(ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)
A AGRAVANTE, MESMO INTIMADA (CERTIDÃO DE FL. 57), NÃO PAGOU AS
CUSTAS DE SEU RECURSO, VIDE A CERTIDÃO DE FL. 58. FALTA, POIS, À
AGRAVANTE, UM REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE
(PREPARO).
DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE
INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL –
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE).
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO
DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
VITÓRIA, ES, EM 17 DE MAIO DE 2013
DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
25- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000319-07.2013.8.08.0036
MUQUI - VARA ÚNICA
AGVTE JANETE CONTI MAINETTI ROSA
ADVOGADO(A) ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO
AGVDO MARIA ELIZA FAVARI DE FARIAS
ADVOGADO(A) MARIA DE LORDES CAPETINI FITARONI
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000319-07.2013.8.08.0036
AGRAVANTE: JANETE CONTI MAINETTI ROSA
AGRAVADA: MARIA ELIZA FAVARI DE FARIAS
RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
DECISÃO
(ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO)
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JANETE
CONTI MAINETTI ROSA EM RAZÃO DA DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS.
16, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE MUQUI, NOS AUTOS DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA.
106 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ÀS FLS. 53-55 PROFERI DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO
ATIVO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
OCORRE QUE O MM. JUIZ A QUO INFORMOU (FLS. 60-61) TER REVOGADO
A DECISÃO QUE MOTIVOU O PRESENTE RECURSO, FATO
SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO SEU OBJETO, E, EM
CONSEQÜÊNCIA, A DO INTERESSE DE RECORRER.
A TEOR DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O RELATOR
NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL,
IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU
COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO
ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES.
APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À
COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, ES, 21 DE MAIO DE 2013
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
RELATOR
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
EFETIVIDADE À TUTELA EXECUTIVA.” (FLS. 105) (GRIFOS E NEGRITOS
NÃO ORIGINAIS)
ASSIM, DO COTEJO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA COM AS
RAZÕES DO RECURSO INTEGRATIVO, FÁCIL A CONSTATAÇÃO DE QUE O
QUE PRETENDE A EMBARGANTE, EM VERDADE, É OBTER NOVA
ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS, PELO SIMPLES FATO DE QUE O
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA CONTRARIA SEUS INTERESSES, O QUE,
SABE-SE, NÃO É PERMITIDO PELA VIA ADOTADA.
A PROPÓSITO, ATENTE-SE PARA O SEGUINTE ARESTO:
“[...]COMO SABIDO E CONSABIDO, O RECURSO INTEGRATIVO NÃO SE
PRESTA A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. NA
VERDADE, SOB O PRETEXTO DE HAVER "OMISSÕES", O EMBARGANTE
INDISFARÇAVELMENTE BUSCA IMPUGNAR O ACÓRDÃO QUE LHE FOI
DESFAVORÁVEL, INSISTINDO NOS MESMOS ARGUMENTOS, COM O
INEQUÍVOCO INTENTO DE REDISCUTIR A CAUSA, O QUE NÃO SE
COADUNA COM A VIA ELEITA.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” (STJ - EDCL NO RESP
1256968/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM
27/11/2012, DJE 05/12/2012)
ALÉM DISSO, DEVO RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA
NO ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...] AO
JUIZ CABE APRECIAR A LIDE DE ACORDO COM O SEU LIVRE
CONVENCIMENTO, NÃO ESTANDO OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS
PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES.” (RESP 604706/RS; REL. MIN. CASTRO
MEIRA - 2º TURMA - 11/04/2006 - DJ: 25.04.2006, P. 107)
26- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009517-07.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
EMGTE SONIA MARIA MARTINS BORGES
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
PELO EXPOSTO,
PROVIMENTO.
CONHEÇO
DOS
EMBARGOS,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AG. DE INSTRUMENTO Nº 000951707.2013.8.08.0024
EMBARGANTE: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA..
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
MAS
LHES
NEGO
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
NÃO PROVIDO.
27- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009536-13.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
EMGTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS
ADVOGADO(A) MICHEL DINES
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
POR MIM PROFERIDA ÀS FLS. 103-107 DOS AUTOS, POR MEIO DA QUAL
JULGUEI MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O AGRAVO DE
INSTRUMENTO MANEJADO PELA EMBARGANTE, COM BASE NO ART. 557,
CAPUT, DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AG. DE INSTRUMENTO Nº 000953613.2013.8.08.0024
EMBARGANTE: JUPARANÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA..
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA RECORRENTE,
TENHO QUE OS PRESENTES EMBARGOS DESAFIAM DECISÃO
MONOCRÁTICA, À LUZ DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
COMO É CEDIÇO, “[...]A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR QUE
PROFERIU A DECISÃO EMBARGADA. ASSIM, OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE DECISÃO SINGULAR DEVEM SER JULGADOS
MONOCRATICAMENTE, E NÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO.[...] (RESP
1087333/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 16/08/2011, DJE 23/08/2011)
SUSTENTA A EMBARGANTE QUE O ATO DECISÓRIO FUSTIGADO
INCORRE EM OMISSÃO, UMA VEZ QUE, APESAR DE TER ABORDADO
QUESTÕES ATINENTES ÀS CONSTRIÇÕES IMPLEMENTADAS PELO
MAGISTRADO SINGULAR, COM BASE NOS SISTEMAS BACENJUD E
RENAJUD, NÃO TERIA SE MANIFESTADO ACERCA DE SUPOSTA
IRREGULARIDADE NA QUEBRA DO SIGILO FISCAL POR MEIO DA
CONSULTA DO INFOJUD (FLS. 113)
NÃO VINGA A IRRESIGNAÇÃO.
OCORRE QUE AO PROFERI A DECISÃO EMBARGADA, CONSIGNEI
EXPRESSAMENTE, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, QUE ENTENDO
SER LEGÍTIMA “[...]A ATIVIDADE JUDICANTE DESEMPENHADA NOS
AUTOS, JÁ QUE OS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD FORAM
IMPLEMENTADOS EXATAMENTE PARA CONFERIR CELERIDADE E
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
NÃO PROVIDO.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
POR MIM PROFERIDA ÀS FLS. 98-102 DOS AUTOS, POR MEIO DA QUAL
JULGUEI MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O AGRAVO DE
INSTRUMENTO MANEJADO PELA EMBARGANTE, COM BASE NO ART. 557,
CAPUT, DO CPC.
EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA RECORRENTE,
TENHO QUE OS PRESENTES EMBARGOS DESAFIAM DECISÃO
MONOCRÁTICA, À LUZ DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
COMO É CEDIÇO, “[...]A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR QUE
PROFERIU A DECISÃO EMBARGADA. ASSIM, OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE DECISÃO SINGULAR DEVEM SER JULGADOS
MONOCRATICAMENTE, E NÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO.[...] (RESP
1087333/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 16/08/2011, DJE 23/08/2011)
SUSTENTA A EMBARGANTE QUE O ATO DECISÓRIO FUSTIGADO
INCORRE EM OMISSÃO, UMA VEZ QUE, APESAR DE TER ABORDADO
QUESTÕES ATINENTES ÀS CONSTRIÇÕES IMPLEMENTADAS PELO
107 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
MAGISTRADO SINGULAR, COM BASE NOS SISTEMAS BACENJUD E
RENAJUD, NÃO TERIA SE MANIFESTADO ACERCA DE SUPOSTA
IRREGULARIDADE NA QUEBRA DO SIGILO FISCAL POR MEIO DA
CONSULTA DO INFOJUD (FLS. 108)
NÃO VINGA A IRRESIGNAÇÃO.
OCORRE QUE AO PROFERI A DECISÃO EMBARGADA, CONSIGNEI
EXPRESSAMENTE, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, QUE ENTENDO
SER LEGÍTIMA “[...]A ATIVIDADE JUDICANTE DESEMPENHADA NOS
AUTOS, JÁ QUE OS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD FORAM
IMPLEMENTADOS EXATAMENTE PARA CONFERIR CELERIDADE E
EFETIVIDADE À TUTELA EXECUTIVA.” (FLS. 100) (GRIFOS E NEGRITOS
NÃO ORIGINAIS)
ASSIM, DO COTEJO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA COM AS
RAZÕES DO RECURSO INTEGRATIVO, FÁCIL A CONSTATAÇÃO DE QUE O
QUE PRETENDE A EMBARGANTE, EM VERDADE, É OBTER NOVA
ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS, PELO SIMPLES FATO DE QUE O
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA CONTRARIA SEUS INTERESSES, O QUE,
SABE-SE, NÃO É PERMITIDO PELA VIA ADOTADA.
A PROPÓSITO, ATENTE-SE PARA O SEGUINTE ARESTO:
“[...]COMO SABIDO E CONSABIDO, O RECURSO INTEGRATIVO NÃO SE
PRESTA A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. NA
VERDADE, SOB O PRETEXTO DE HAVER "OMISSÕES", O EMBARGANTE
INDISFARÇAVELMENTE BUSCA IMPUGNAR O ACÓRDÃO QUE LHE FOI
DESFAVORÁVEL, INSISTINDO NOS MESMOS ARGUMENTOS, COM O
INEQUÍVOCO INTENTO DE REDISCUTIR A CAUSA, O QUE NÃO SE
COADUNA COM A VIA ELEITA.
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” (STJ - EDCL NO RESP
1256968/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM
27/11/2012, DJE 05/12/2012)
ALÉM DISSO, DEVO RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA
NO ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...] AO
JUIZ CABE APRECIAR A LIDE DE ACORDO COM O SEU LIVRE
CONVENCIMENTO, NÃO ESTANDO OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS
PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES.” (RESP 604706/RS; REL. MIN. CASTRO
MEIRA - 2º TURMA - 11/04/2006 - DJ: 25.04.2006, P. 107)
PELO EXPOSTO,
PROVIMENTO.
CONHEÇO
DOS
EMBARGOS,
MAS
LHES
NEGO
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM.
PUBLIQUE-SE.
D.J. ESPÍRITO SANTO
SUSTENTA O EMBARGANTE QUE A DECISÃO RECORRIDA ENCARTA O
VÍCIO DA OMISSÃO, A PRETEXTO DE QUE DEIXOU A RELATORA DE SE
MANIFESTAR SOBRE “(I) O FATO DE ESTAR O AGRAVADO INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA COMO CO-DEVEDOR DO DÉBITO TRIBUTÁRIO DE
EMPRESAS QUE É SÓCIO; (II) O FATO DE POSSUIR A CERTIDÃO DE
DÍVIDA ATIVA PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ (ARTS.
204 DO CTN E 3º DA LEI Nº 6.830/80), O QUE IMPÕE AO INTERESSADO (NO
CASO A AGRAVADA) O ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO INCIDIU EM
NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 135, III DO CTN”.
É, NO QUE BASTA, O RELATÓRIO.
INICIALMENTE, A DESPEITO DO EMBARGANTE SEQUER ALEGAR O
PROPÓSITO
DE
PREQUESTIONAMENTO
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS, HÁ DE SER EXALTADO QUE NEM MESMO ASSIM
TAL RECURSO MERECERIA ALBERGUE, PORQUE É ASSENTE A
PRESCINDIBILIDADE DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE DISPOSITIVOS
LEGAIS NO JULGADO PARA TAL FINALIDADE, SENDO SUFICIENTE O
DEBATE ACERCA DA MATÉRIA.
A PROPÓSITO, OLVIDA O EMBARGANTE QUE AS QUESTÕES INERENTES À
INSCRIÇÃO DO AGRAVADO EM DÍVIDA ATIVA COMO CO-DEVEDOR DO
DÉBITO TRIBUTÁRIO E À PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E DE
LIQUIDEZ DA CDA FORAM ENFRENTADAS À SACIEDADE E EXPOSTA
COM CLAREZA, O QUE EXPLICITA A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
VALENDO REMEMORÁ-LA ACERCA DO SEGUINTE TRECHO DA DECISÃO
QUE BEM EVIDENCIA TAL CIRCUNSTÂNCIA:
"ASSIM, HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES QUE PERMITEM
INFIRMAR AS TESES TRAZIDAS PELO AGRAVANTE E AFASTAR A
RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO, EIS QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NÃO RESTANDO
COMPROVADA QUALQUER CONDUTA ILÍCITA DO AGRAVADO NO
PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO DE SÓCIO-GERENTE, RAZÃO
PELA QUAL SEU NOME NÃO DEVERIA CONSTAR NA CDA, POR SER
CONSIDERADA PARTE ILEGÍTIMA.
FRISE-SE QUE, DIANTE DA PARTICULARIDADE VERIFICADA IN CASU,
QUAL SEJA, A NÃO PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO, INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE
SIMPLESMENTE POR CONSTAR O NOME DO SÓCIO NA CERTIDÃO,
PRESUME-SE A SUA RESPONSABILIDADE FISCAL, POIS “A PRESUNÇÃO DE
LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA REFERE-SE AOS VALORES NELA
CONSTANTES,
NÃO
ABRANGENDO
ASPECTOS
DE
CUNHO
EMINENTEMENTE SUBJETIVO, COMO SÃO AQUELES REFERIDOS NO ART.
135 DO CTN; POR ISSO, TAL PRESUNÇÃO, DE FEITO OBJETIVO, POR SI SÓ,
NÃO PODE VALIDAR A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, PORQUE ISSO
SERIA EXIGIR PROVA DE FATO NEGATIVO NÃO ESPECIFICADO SOBRE O
QUAL NÃO HOUVE DEBATE ANTERIOR” (AG RG NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.131.069- RJ- MIN. RELATOR ARNALDO
ESTEVES LIMA, DJE 14/08/2012, STJ).
INTIME-SE.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
28- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009152-50.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) KATIA BOINA
EMGDO EDUARDO PEIXOTO BITTAR
ADVOGADO(A) EDUARDO ALBUQUERQUE PARENTE
ADVOGADO(A) SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000915250.2013.8.08.0024
EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
EMBARGADO: EDUARDO PEIXOTO BITTAR.
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES.
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO
INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA. PRESCINDIBILIDADE DE MENÇÃO
NUMÉRICA AO DISPOSITIVO DE LEI. INTENTO DE REDISCUTIR MATÉRIA
SUFICIENTEMENTE
ENFRENTADA.
VIA
INADEQUADA
DOS
ACLARATÓRIOS. RECURSO COM MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA APLICADA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
LOGO, A CDA SÓ GOZA DE PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA SE
TODOS OS REQUISITOS TIVEREM SIDO PREENCHIDOS DE FORMA
ADEQUADA, O QUE PRESSUPÕE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO
EXECUTADO NA VIA ADMINISTRATIVA E A POSSIBILIDADE DE
IMPUGNAR A COBRANÇA QUE LHE É ATRIBUÍDA POR MEIO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO”.
NESSE CONTEXTO, VERIFICO QUE O ÚNICO
REDISCUTIR A DECISÃO PROFERIDA PELA
ACLARATÓRIOS, SOBRETUDO PORQUE, A
OMISSÃO, PUGNA EM SEU RECURSO PELA
INFRINGENTES (FL. 401).
INTENTO DO ESTADO É
INADEQUADA VIA DOS
PRETEXTO DE EXISTIR
APLICAÇÃO DE EFEITOS
ALIÁS, É CONSABIDO QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONSTITUEM RECURSO DE CONTORNOS RÍGIDOS, DESTINADOS A
PROMOVER A INTEGRAÇÃO DO DECISUM OMISSO, OBSCURO OU
CONTRADITÓRIO. NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO.[...]" (EDCL
NO AGRG NO ARESP 181.729/MT, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 06/11/2012, DJE 09/11/2012).
ASSIM, APURO COM RELATIVA FACILIDADE QUE OS ARGUMENTOS DO
EMBARGANTE DENOTAM MERO INCONFORMISMO E INTUITO DE
REDISCUTIR
A CONTROVÉRSIA
QUE
FOI SUFICIENTEMENTE
ENFRENTADA PELA DECISÃO EMBARGADA, SENDO INCABÍVEL O
MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA TAL FINALIDADE.
COM BASE NESSES FUNDAMENTOS, CONSTATADA A AUSÊNCIA DO VÍCIO
ALEGADO PELO RECORRENTE, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE DECISÃO
UNIPESSOAL PROFERIDA ÀS FLS. 389/396, POR MEIO DA QUAL FOI
NEGADO
PROVIMENTO
AO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
PRETERITAMENTE INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013.
108 Terça-Feira
04 de junho de 2013
DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
29- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019681-95.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA
AGVTE M.P.E.D.E.S.
AGVDO A.R.S.D.O.
ADVOGADO(A) GUILHERME RABBI BORTOLINI
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019681-95.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGRAVADO: ALBERTO RENAN SILVA DE OLIVEIRA
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
DIVÓRCIO CUMULADA COM GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. ART. 147,
I, DO ECRIAD. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DE
QUEM JÁ EXERCE A GUARDA DISPUTADA. DECISÃO IMPUGNADA EM
DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO
MONOCRATICAMENTE PROVIDO.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A
DECISÃO DE FLS. 21/22, PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DE VILA VELHA, QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA
O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM CUJO BOJO
CUMULARAM-SE OS PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E DE
GUARDA DE MENOR.
EM SÍNTESE, A DECISÃO AGRAVADA PROCLAMOU QUE A DEMANDA
ENSEJARIA A INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO TERRITORIAL DE
COMPETÊNCIA INSERTO NO ART. 100, I, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL
APENAS POR EXCEÇÃO PODERIA SER ARGUIDA A INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO.
IRRESIGNADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERPÔS ESTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE, NO CASO, DEVE
PREVALECER A REGRA DO ARTIGO 147, I, DO ECRIAD, QUE TEM CARÁTER
ABSOLUTO ANTE A PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR.
É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR, FUNDAMENTADAMENTE, CONFORME PRECONIZA O
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALIENTANDO QUE O CASO EM
APREÇO DESAFIA MANIFESTAÇÃO UNIPESSOAL DO RELATOR, ANTE O
MANIFESTO CONFRONTO DA DECISÃO RECORRIDA COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ.
ASSIM ASSEVERO PORQUE MUITO EMBORA A AÇÃO DE DIVÓRCIO
ESTEJA ELENCADA NO ARTIGO 100, I, DO CPC, QUE ESTATUI REGRAS DE
DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE PODEM SER DERROGADAS
PELA VONTADE DAS PARTES, NO PRESENTE CASO AJUIZOU-SE
DEMANDA EM QUE SE OBJETIVA, ALÉM DO DIVÓRCIO, A FIXAÇÃO DE
GUARDA DEFINITIVA DE MENOR E A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM SEU
FAVOR.
DESSA FORMA, COMO FICA EVIDENTE, FORAM FORMULADOS 02 (DOIS)
PEDIDOS ENVOLVENDO INTERESSES DA MENOR, FRUTO DO VÍNCULO
QUE SE OBJETIVA EXTINGUIR. NESSE CASO, SEM DÚVIDA, DEVE INCIDIR
A NORMA DO ARTIGO 147, I, DO ECRIAD: “A COMPETÊNCIA SERÁ
DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL”. AFINAL,
“NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES QUE TRATEM DE
GUARDA DE MENOR, HÁ SER OBSERVADA A PREVALÊNCIA DOS SEUS
INTERESSE SOBRE OS DEMAIS BENS E INTERESSES TUTELADOS. (...) É O
FORO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO MENOR O COMPETENTE PARA O
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE
GUARDA, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO” (CC
107835/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,
JULGADO EM 22/09/2010, DJE 05/10/2010).
ASSIM SENDO, FICA EVIDENTE O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA,
JÁ QUE NO CASO A COMPETÊNCIA NÃO DEVE SER DETERMINADA EM
FUNÇÃO DO CRITÉRIO TERRITORIAL GERAL, PREVISTO NO CPC, MAS
DAQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO AO
MENOR, TENDO EM VISTA A PREVALÊNCIA DO SEU INTERESSE EM
RELAÇÃO AOS DEMAIS DIREITOS TUTELADOS.
A SEGUIR, COLACIONO PRECEDENTES QUE EVIDENCIAM COMO A
CONCLUSÃO FIRMADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DESTOA
DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ:
“AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL
CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES CONEXAS DE
GUARDA E DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHOS MENORES. GUARDA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 147,
I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA Nº 383/STJ.
1. É COMPETENTE PARA DIRIMIR AS QUESTÕES REFERENTES À GUARDA
DE MENOR O JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE
LEGALMENTE, CONFORME DISPÕE O ART. 147, I, DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
2. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383/STJ: "A COMPETÊNCIA PARA
PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CONEXAS DE INTERESSE DE MENOR É,
EM PRINCÍPIO, DO FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA
GUARDA".
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.” (AGRG NO CC 126.033/RJ, REL.
MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
24/04/2013, DJE 30/04/2013).
“PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO DE
DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA
CRIANÇA E DAQUELES QUE DETÉM SUA GUARDA. ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO
JURISDICTIONES X JUIZ IMEDIATO. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO NA
HIPÓTESE CONCRETA.
1. CONFORME ESTABELECE O ART. 87 DO CPC, A COMPETÊNCIA
DETERMINA-SE NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO E, EM SE
TRATANDO DE HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, NÃO É
POSSÍVEL DE SER MODIFICADA EX OFFICIO. ESSE MENCIONADO
PRECEITO DE LEI INSTITUI, COM A FINALIDADE DE PROTEGER A PARTE,
A REGRA DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (PERPETUATIO
JURISDICTIONIS).
2. O PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO VEM ESTABELECIDO NO ART. 147, I E
II, DO ECA, SEGUNDO O QUAL O FORO COMPETENTE PARA APRECIAR E
JULGAR AS MEDIDAS, AÇÕES E PROCEDIMENTOS QUE TUTELAM
INTERESSES, DIREITOS E GARANTIAS POSITIVADOS NO ECA, É
DETERMINADO PELO LUGAR ONDE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE
EXERCE, COM REGULARIDADE, SEU DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
E COMUNITÁRIA.
3. EMBORA SEJA COMPREENDIDO COMO REGRA DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL, O ART. 147, I E II, DO ECA APRESENTA NATUREZA DE
COMPETÊNCIA ABSOLUTA, NOMEADAMENTE PORQUE EXPRESSA
NORMA COGENTE QUE, EM CERTA MEDIDA, NÃO ADMITE
PRORROGAÇÃO.
4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AO SER CHAMADA A GRADUAR A
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 87 DO CPC FRENTE À INCIDÊNCIA DO
ART. 147, I E II, DO ECA, MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE DEVE
PREVALECER A REGRA ESPECIAL EM FACE DA GERAL, SEMPRE
GUARDADAS AS PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO.
5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL-DF.” (CC 119.318/DF, REL. MIN.
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 25/04/2012, DJE
02/05/2012).
“EM AÇÕES QUE TEM POR OBJETO A DISPUTA DE GUARDA DE MENORES,
PRECEITUA O ARTIGO 147 DA LEI N. 8.069/1990 SER COMPETENTE O JUÍZO
DO DOMICÍLIO DAQUELE QUE REGULARMENTE EXERCE A GUARDA DO
MENOR. A DEFINIÇÃO LEGAL DESTE JUÍZO COMO SENDO O
COMPETENTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO NORTEADOR DO
SISTEMA PROTECIONISTA DO MENOR, QUAL SEJA, O PRINCÍPIO DA
PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR, TEM POR OBJETIVO
FACILITAR A DEFESA DE SEUS INTERESSES EM JUÍZO. BEM DE VER,
ASSIM, QUE REFERIDA LEI, SENDO DE ORDEM PÚBLICA, ENCERRA
DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A QUAL NÃO COMPORTA
PRORROGAÇÃO E DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO” (CC 105962/DF, REL.
MIN. MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28/04/2010, DJE
06/05/2010).
“SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR
AS QUESTÕES REFERENTES AO MENOR É A DO FORO DO DOMICÍLIO DE
QUEM JÁ EXERCE A GUARDA, NA LINHA DO QUE DISPÕE O ART. 147, I,
DO ECA. (...) CONSIDERADA A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA COMO
PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, SOB OS ASPECTOS DADOS PELO ART. 6º
DO ECA, OS DIREITOS DOS MENORES DEVEM SOBREPOR-SE A
QUALQUER OUTRO BEM OU INTERESSE JURIDICAMENTE TUTELADO,
NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PREVENÇÃO.” (CC 92473/PE, REL. MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 14/10/2009, DJE
27/10/2009)
FÁCIL CONCLUIR, PORTANTO, QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM
MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ,
DE FORMA A DESAFIAR O PRONUNCIAMENTO UNIPESSOAL DESTA
RELATORA.
ASSIM SENDO, POIS, COM ARRIMO NO ARTIGO 557, § 1°-A, DO CPC, DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO PARA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, ANULAR
TODOS OS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS E DETERMINAR A
REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE SALVADOR, ONDE RESIDEM
A REQUERIDA E A MENOR, CONFORME O ARTIGO 113, §2°, DO CPC.
109 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
4.- AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (AGRG NO
ARESP 244.640/ES, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 18/12/2012, DJE 04/02/2013)
INTIMEM-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
30- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019687-05.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO(A) RODRIGO MONJARDIM VALLORINI
ADVOGADO(A) WEVERTON SANTOS MORAES
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
D.J. ESPÍRITO SANTO
ASSIM SENDO, RESTANDO EVIDENTE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA FOI
LANÇADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA
CORTE SUPERIOR, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NO
ART. 557, CAPUT, DO CPC,.
PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO
DE 1º GRAU.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
E
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019687-05.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: MARCELO DA SILVA
AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
31- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019940-90.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE OSMARINA ZUMPICHIATTI FAUSTINO DA CONCEIÇAO
ADVOGADO(A) ROGER NOLASCO CARDOSO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO
RELATIVA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO INADMITIDO - ART.
557, CAPUT, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019940-90.2013.8.08.0035
AGRAVANTE: OSMARINA ZUMPICHIATTI FAUSTINO DA CONCEIÇÃO
AGRAVADA: MARIA DA PENHA LEMOS
RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
1DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA
INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
CÍVEL DE VILA VELHA/ES, POR MEIO DA QUAL RESTOU INDEFERIDA A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELO RECORRENTE,
NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA PARTE, TENHO QUE O RECURSO
EM APREÇO DESAFIA DECISÃO UNIPESSOAL, NOS MOLDES
PRECONIZADOS PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
É QUE NÃO VEJO COMO DIVERGIR DO ATO DECISÓRIO HOSTILIZADO,
EIS QUE TRATA-SE DE UMA LIDE, CUJO OBJETO ENVOLVE DISCUSSÃO
ACERCA DE UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM
PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA EM
PRESTAÇÕES DE PRESTAÇÕES DE R$ 306,17 (TREZENTOS E SEIS REAIS E
DEZESSETE CENTAVOS), OU, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DE CONSIGNAÇÃO
DE PRESTAÇÕES DE R$ 553,85 (QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS,
E OITENTA E CINCO CENTAVOS), EVIDENCIANDO QUE A SITUAÇÃO
FÁTICA DOS AUTOS REALMENTE NÃO TRADUZ HIPÓTESE DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA BASTANTE A AFIANÇAR A PRETENSÃO
DO INSURGENTE.
ALÉM DISSO, COLACIONO QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO
ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...]A
DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA GERA PRESUNÇÃO
RELATIVA DA ALEGADA INCAPACIDADE, QUE PODE SER AFASTADO
PELO MAGISTRADO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS OUTROS QUE
REVELEM A HIGIDEZ FINANCEIRA DO REQUERENTE DA BENESSE DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA[...].” (AGRG NO ARESP 163.619/RJ, REL. MINISTRO
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 01/02/2013)
A PROPÓSITO, AINDA, O SEGUINTE ARESTO:
“A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA
LEI N.º 1.060/50, DEPENDE DA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. CONTUDO,
NADA IMPEDE QUE, HAVENDO FUNDADAS DÚVIDAS OU IMPUGNAÇÃO
DA PARTE ADVERSA, PROCEDA O MAGISTRADO À AFERIÇÃO DA REAL
NECESSIDADE DO REQUERENTE, ANÁLISE INTRINSECAMENTE
RELACIONADA ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO.
PRECEDENTES.
[...]
3.- A CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE, AINDA
QUE SE ADMITA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MEDIANTE
AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, É CERTO
QUE TAL ATESTADO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA,
SUSCETÍVEL DE SER AFASTADA PELO MAGISTRADO DIANTE DE
FUNDADAS RAZÕES QUE O LEVEM A CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE
ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. APLICÁVEL, PORTANTO, À
ESPÉCIE, O ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE, INVIABILIZANDO O
RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO
RELATIVA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO INADMITIDO - ART.
557, CAPUT, DO CPC.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA
INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
CÍVEL DE VILA VELHA/ES, POR MEIO DA QUAL RESTOU INDEFERIDA A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELA RECORRENTE,
NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA PARTE, TENHO QUE O RECURSO
EM APREÇO DESAFIA DECISÃO UNIPESSOAL, NOS MOLDES
PRECONIZADOS PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
É QUE NÃO VEJO COMO DIVERGIR DO ATO DECISÓRIO HOSTILIZADO,
EIS QUE, COMO BEM RESSALTOU O MAGISTRADO, O CASO VERTENTE
ENVOLVE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL, COM “[...]CASA
DUPLEX, COM 3 QUARTOS E, POSSUINDO, INCLUSIVE, MAIS 3 QUARTOS
AO FUNDO, DE ELEVADO PADRÃO[...]”, EVIDENCIANDO QUE A SITUAÇÃO
FÁTICA DOS AUTOS REALMENTE NÃO TRADUZ HIPÓTESE DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA BASTANTE A AFIANÇAR A PRETENSÃO
DA INSURGENTE.
ALÉM DISSO, COLACIONO QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO
ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...]A
DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA GERA PRESUNÇÃO
RELATIVA DA ALEGADA INCAPACIDADE, QUE PODE SER AFASTADO
PELO MAGISTRADO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS OUTROS QUE
REVELEM A HIGIDEZ FINANCEIRA DO REQUERENTE DA BENESSE DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA[...].” (AGRG NO ARESP 163.619/RJ, REL. MINISTRO
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 01/02/2013)
A PROPÓSITO, AINDA, O SEGUINTE ARESTO:
“A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA
LEI N.º 1.060/50, DEPENDE DA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. CONTUDO,
NADA IMPEDE QUE, HAVENDO FUNDADAS DÚVIDAS OU IMPUGNAÇÃO
DA PARTE ADVERSA, PROCEDA O MAGISTRADO À AFERIÇÃO DA REAL
NECESSIDADE DO REQUERENTE, ANÁLISE INTRINSECAMENTE
RELACIONADA ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO.
PRECEDENTES.
[...]
3.- A CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE, AINDA
QUE SE ADMITA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MEDIANTE
AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, É CERTO
QUE TAL ATESTADO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA,
SUSCETÍVEL DE SER AFASTADA PELO MAGISTRADO DIANTE DE
FUNDADAS RAZÕES QUE O LEVEM A CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE
110 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. APLICÁVEL, PORTANTO, À
ESPÉCIE, O ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE, INVIABILIZANDO O
RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS.
4.- AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (AGRG NO
ARESP 244.640/ES, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 18/12/2012, DJE 04/02/2013)
ASSIM SENDO, RESTANDO EVIDENTE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA FOI
LANÇADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA
CORTE SUPERIOR, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NO
ART. 557, CAPUT, DO CPC,.
PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO
DE 1º GRAU.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
A PROPÓSITO, AO ENFRENTAR QUESTÃO ANÁLOGA A QUE SE APRECIA,
O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU INSOFISMÁVEL
QUE “[...] NOS TERMOS DO ART. 511 DO CPC, O PREPARO DO RECURSO
DEVE SER COMPROVADO NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, NÃO SE
ADMITINDO A MERA JUNTADA DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO,
QUE FAZ A RESSALVA DE QUE NÃO HOUVE A QUITAÇÃO DA
TRANSAÇÃO. [...] A DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DO PREPARO DEVE
OCORRER NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE. [...]” (AGRG NO AG 1363339/MT,
REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª T., JUL. EM 20/03/2012, DJE
29/03/2012) (NEGRITOS NÃO ORIGINAIS)
NO MESMO SENTIDO, A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO
EMINENTE MINISTRO ARI PARGENDLER, DO E. STJ, AO APRECIAR
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO DE AGRAVO Nº 1.322.009/SP,
VERBIS:
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
32- APELAÇÃO Nº 0013053-60.2012.8.08.0024 (024120130539)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
APDO EVELYN RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO(A) GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013053-60.2012.8.08.0024 (024120130539)
APELANTE: BV FINANCEIRA S/A
APELADA: EVELYN RODRIGUES VIEIRA
RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGENDAMENTO DE
PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO
ART. 511, CAPUT, DO CPC - RECURSO NÃO ADMITIDO. ART. 557, CAPUT, DO
CPC.
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE
ACOLHEU A PRETENSÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E,
CONSEQUENTEMENTE, CONDENOU A APELANTE NO PAGAMENTO DOS
CUSTOS FINANCEIROS DO PROCESSO.
”O "COMPROVANTE DE AGENDAMENTO" DE FL. 696 NÃO PROVA O
REGULAR PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO PODENDO SER
CONSIDERADO COMO COMPROVANTE DEFINITIVO, VEZ QUE NÃO
REPRESENTA O VERDADEIRO PAGAMENTO DA QUANTIA, MAS TÃO
SOMENTE UMA MERA PREVISÃO, SUJEITA A POSTERIOR AVALIAÇÃO
PELO AGENTE BANCÁRIO, CONFORME O PRÓPRIO RECIBO ASSEVERA,
EM SUA PARTE FINAL.
DESSA FORMA, A PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA FOI
RECEBIDA NA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL SEM O COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
À VISTA DISSO, JULGO DESERTO O RECURSO DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
INTIMEM-SE.
BRASÍLIA, 25 DE MARÇO DE 2011.” (GRIFOS E NEGRITOS NÃO ORIGINAIS)
POR DERRADEIRO, DEVO CONSIGNAR QUE NÃO SE ESTÁ AFIRMANDO
QUE O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO DEVA SER EFETIVADO
PELA INTERNET, OU PELOS CAIXAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS
PELO BANESTES S/A, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A QUEM O REGIMENTO
DE CUSTAS INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.847/93 CONFERE EXCLUSIVIDADE
NO RECOLHIMENTO DE TAIS VERBAS, MAS APENAS QUE ALGUNS
RECIBOS DE OPERAÇÕES FEITAS POR TAIS MEIOS NÃO SÃO HÁBEIS A
COMPROVAR O PREPARO, SOBRETUDO PORQUE O ATO NORMATIVO
CONJUNTO Nº 01/2007 (ELABORADO PELA PRESIDÊNCIA DO TJES E PELA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA), E QUE INSTITUIU A
OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS
ATRAVÉS DO DUA, PREVÊ EM SEU ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO,
QUE QUEM DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL É A PARTE, MEDIANTE PETIÇÃO, A QUAL DEVE SER
ACOMPANHADA PELO DOCUMENTO HÁBIL DE QUITAÇÃO DE CUSTAS
DISPONIBILIZADO NO SITE DO E. TJES.
EIS OS TERMOS DA MENCIONADA NORMA:
DE PLANO DEVO CONSIGNAR QUE O RECURSO EM APREÇO DESAFIA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO, ANTE A AUSÊNCIA DO
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DO PREPARO,
UMA VEZ QUE A PARTE NÃO CUIDOU DE COLACIONAR O
COMPROVANTE DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511,
CAPUT, DO CPC.
“ART. 3º - AS PETIÇÕES COM CUSTAS PAGAS AO SEREM PROTOCOLADAS
TERÃO QUE ESTAR INSTRUÍDAS COM O DOCUMENTO DE "QUITAÇÃO
DAS CUSTAS" OU XEROX DA GUIA PAGA, SENDO DISPENSADA A JUNTADA
DA GUIA ORIGINAL POR TRATAR-SE DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DA PARTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO.
COMO SE SABE, O ART. 511, CAPUT, DO CPC, PRESCREVE CLARIVIDENTE
QUE “NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE
COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O
RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO,
SOB PENA DE DESERÇÃO”.
PARÁGRAFO ÚNICO. O DOCUMENTO "QUITAÇÃO DAS CUSTAS", GERADO
ELETRONICAMENTE E DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJ.ES.GOV.BR, AO CONSULTAR O PROCESSO, É
DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.
NO CASO DOS AUTOS, O DOCUMENTO ACOSTADO PELA APELANTE ÀS
FLS. 91 NÃO SE PRESTA À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO
PREPARO AO QUAL SE ALUDE O ART. 511, DO CPC, JÁ QUE ATESTA TÃO
SOMENTE UM “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO” QUE PODE INCLUSIVE
SER CANCELADO, CONFORME SE OBSERVA DA MENSAGEM EXPRESSA DE
QUE “O DEBITO FOI EFETIVADO COM SUCESSO E A TRANSAÇÃO SERA
PROCESSADA CASO NÃO SEJA CANCELADA”. (SIC) (GRIFOS E NEGRITOS
NÃO ORIGINAIS)
OU SEJA, A PARTE PODE SE UTILIZAR DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS
DISPONIBILIZADOS PELO BANESTES S/A PARA EFETIVAR O PREPARO
RECURSAL (INTERNET, POSTOS DE ATENDIMENTO, CAIXAS 24 HORAS,
ETC.), MAS PARA COMPROVAR O DEVIDO RECOLHIMENTO, DEVE
LANÇAR MÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS, JÁ QUE ALGUNS RECIBOS DE
OPERAÇÕES BANCÁRIAS, PELA POSSIBILIDADE DE SEREM CANCELADAS,
NÃO TRADUZEM A CERTEZA NECESSÁRIA AO ATO AO QUAL ALUDE O
ART. 511, DO CPC.
ORA, A OPERAÇÃO BANCÁRIA DE “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO”
NÃO SUPRE AS EXIGÊNCIAS DOS COMANDOS NORMATIVOS ANTES
MENCIONADOS, POIS REMETE O APERFEIÇOAMENTO DA PROVIDÊNCIA
PARA UM MOMENTO FUTURO INCERTO, INQUINANDO O ATO DE
MANIFESTA INSEGURANÇA JURÍDICA, CONQUANTO DEVA O PREPARO
DO RECURSO SER COMPROVADO NA DATA DA SUA INTERPOSIÇÃO.
FIRME NESSES ARGUMENTOS, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, COM BASE
NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, JÁ QUE O DOCUMENTO ADUZIDO PELA
APELANTE ÀS FLS. 91, REPISE-SE, NÃO SE PRESTA À COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO PREPARO AO QUAL SE ALUDE O ART. 511, DO CPC,
POIS ATESTA TÃO SOMENTE UM “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO”.
ADEMAIS, REFORÇO QUE CONSTA DO MENCIONADO “AGENDAMENTO
DE PAGAMENTO” DE FLS. 91 UMA MENSAGEM EXPRESSA DE QUE O
EFETIVO COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL “[...]NO
INTERNET BANKING OU AUTO-ATENDIMENTO, NA OPÇÃO ‘EMISSÃO DE
COMPROVANTE’[...]”, O QUE DENOTA EVIDENTE QUE A APELANTE NÃO
LOGROU EM JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO APROPRIADO PARA
DEMONSTRAR O REGULAR PREPARO RECURSAL.
INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013.
DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES
RELATORA
111 Terça-Feira
04 de junho de 2013
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 539/541 E PARA
OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
SECRETÁRIO DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2013, ÀS 14:00 HORAS.
PAUTA SUPLEMENTAR
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº . 0013732-09.2012.8.08.0041
PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA - CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
AGVTE M.D.P.K.
ADVOGADO(A) DEVEITE ALVES PORTO NETO
ADVOGADO(A) ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE
AGVDO M.P.E.
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
VITÓRIA, 03 DE JUNHO DE 2013.
FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
DIRETORA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0000799-75.2013.8.08.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SHIMENA GUISSO CABRAL BUSATTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO
008629 ES JOAO LUIS CAETANO
MICHAEL GUISSO CABRAL ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO
008629 ES JOAO LUIS CAETANO
GUSTAVO GUISSO CABRAL ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO
008629 ES JOAO LUIS CAETANO
SHANANDA GUISSO CABRAL ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO
008629 ES JOAO LUIS CAETANO
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO ÀS FLS.
109/118, CONFORME DETERMINADO PELA DECISÃO À
FL. 120/121.
2 NO PROCESSO Nº 0007651-03.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA.... ONDE É AGRAVADO
13585 ES CHRYSCH PEIXOTO CINTRA
POR SEUS ADVS. DRS.
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 09 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
3 NO PROCESSO Nº 0007759-32.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PEDRO NEVES DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009362 ES MARCELO BOURGUIGNON MOURA
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 99 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
4 NO PROCESSO Nº 0008197-55.2013.8.08.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11055 ES DIEGO CARLOS PINASCO
AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 41 E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
5 NO PROCESSO Nº 0005255-44.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É AGRAVADO
6 NO PROCESSO Nº 0004935-70.2013.8.08.0021
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BV FINANCEIRA S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
MARIA EMILIA SOUZA DA SILVA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 14104 ES HELTON FRANCIS MARETTO
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 143/149, QUE
DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
7 NO PROCESSO Nº 0000045-87.2010.8.08.0023 (023100000456)
APELAÇÃO
BANCO DO BRASIL S/A ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008797 ES PAULO CESAR BUSATO
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 177/179 DOS AUTOS, A FIM DE QUE
REGULARIZEM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSOANTE REGRA DO ARTIGO 13, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB AS PENAS DA LEI.
8 NO PROCESSO Nº 0000410-39.2013.8.08.0023
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NIVALDO GARABELE ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 11367 ES DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE
CASTRO
INSTITUTO DE NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ONDE É
AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 4884 RO DANILO PEREIRA MATOS FIGUEREDO
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 111/112, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC
9 NO PROCESSO Nº 0017390-68.2007.8.08.0024 (024070173901)
APELAÇÃO
BANCO UNIBANCO S/A ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
12822 ES THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
FRANCISCO IZAIAS CALIMAN ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 236570 SP FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA
CAMPOS
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 165/172 DOS AUTOS, QUE
DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO AGUARDANDO
DECISÃO DO STF NOS RES 591.797/SP E 626.307/SP, ACERCA DOS
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INTRODUZIDOS
PELAS LEGISLAÇÕES QUE EDITARAM OS PLANOS BRESSER, VERÃO E
COLLOR I.
10 NO PROCESSO Nº 0035945-02.2008.8.08.0024 (024080359458)
APELAÇÃO
BANCO BRADESCO SA ONDE É APELANTE
008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
POR SEUS ADVS. DRS.
17588 ES FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA
FORTUNATO BASILIO GUERATI ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 13039 ES JOAO EUGENIO MODENESI FILHO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 191/198, QUE DETERMINOU A
SUSPENSÃO DO PROCESSO AGUARDANDO DECISÃO DO
STF NOS RES 591.797/SP E 626.307/SP, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE
CORREÇÃO MONETÁRIA INTRODUZIDOS PELAS
LEGISLAÇÕES QUE EDITARAM OS PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I.
11 NO PROCESSO Nº 0037372-63.2010.8.08.0024 (024100373729)
APELAÇÃO
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN
13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM
17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA
16234 ES RAQUEL RAMOS
A RECORRIDA UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DE RITA
MARIA PEREIRA, REPRESENTADO NESTE ATO, PELO
SR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO.
12 NO PROCESSO Nº 0013286-91.2011.8.08.0024 (024110132867)
APELAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É APELANTE
RAFAEL MUSSIELLO ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 004239 ES ROGERIO BERMUDES MUSIELLO
AMBAS AS PARTES PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 926/930 DOS
AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO LANÇADO ÀS FLS.
112 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
884/892, INADMITINDO, PORTANTO, A INTERVENÇÃO DE MARIA JOSÉ
LEITE MUSSIELLO, NOS PRESENTES AUTOS,
ENQUANTO ASSISTENTE SIMPLES DO RECORRIDO, RAFAEL MUSSIELLO.
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO ÀS FLS.
619/621, CONFORME DETERMINADO PELA DECISÃO À
FL. 623.
13 NO PROCESSO Nº 0017340-32.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AMADO RIBEIRO DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7082 ES WILSON EUSTAQUIO CASTRO
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004732 ES BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
4656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS
8491 ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 327/329, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC
20 NO PROCESSO Nº 0026501-28.2012.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
VITOR JOSE DE OLIVEIRA NETO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
MARCIO MARCELINO ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 000088BES MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 205/206 DOS AUTOS, PARA SE
MANIFESTAREM, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS,
QUANTO AO REQUERIMENTO APRESENTADO, NO REFERIDO PETITÓRIO,
RELATIVAMENTE À OBJETIVADA NULIDADE DE FLS.
189/198.
14 NO PROCESSO Nº 0017383-66.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16633 ES MARIA THEREZA SILVA MARQUES
GABRIELA ZANELATO COTTA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. M643996ES FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 79/85, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
21 NO PROCESSO Nº 0012589-27.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PAULO JORGE DE OLIVEIRA RICARDO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17774 ES RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
A PARTE RECORRENTE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 59/63, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE
DESERÇÃO.
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
15 NO PROCESSO Nº 0017683-28.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
M.P.E. ONDE É AGRAVANTE
J.C.G. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
A.L.C.N. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 14206 ES FELIPE MORAIS SIMMER
W.C.F. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009510 ES HELTON TEIXEIRA RAMOS
009378 ES ROGERIO SIMOES ALVES
J.A.N. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15239 ES VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
F.L.D.S. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 7986 ES RUTILEA DADALTO CABRAL
L.C.M. ONDE É AGRAVADO
10235 ES ALESSANDRO SALLES SOARES
POR SEU ADV. DR.
S.S.L. ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE
7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES
AMBAS AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 301, QUE
DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO
EM JULGADO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.129.001.050.
16 NO PROCESSO Nº 0005665-10.2011.8.08.0035 (035110056658)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA
VILLA CONSTRUTORA LTDA.... ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11444 ES FABIANO CARVALHO DE BRITO
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À FL. 274 DOS AUTOS.
17 NO PROCESSO Nº 0019594-42.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ENI NEVES RODRIGUES ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES
CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1 ONDE É AGRAVANTE
16617 ES DIEGO GOMES DUMMER
POR SEUS ADVS. DRS.
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 163/165, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
18 NO PROCESSO Nº 0019943-45.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
HONDA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10968A ES MARIA LUCILA GOMES
TARCIO OLIVEIRA CORREIA ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 12141 ES ALESSANDRE TOTTI
(1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 114/115, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2)
AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
19 NO PROCESSO Nº 0003285-48.2006.8.08.0048 (048060032850)
AGRAVO ED AP
MARIO FERNANDES HOLZBACH ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6523 ES ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
GLAUCIA MARIA HOLZBACH ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 6523 ES ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004308-57.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE PRISCILLA SANGLARD SENRA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
AGVDO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DECISÃO
ART. 557, §1º-A, DO CPC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR PARA
INCIDÊNCIA DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA
SENTENÇA/ACÓRDÃO (ART. 475-J DO CPC) E PARA O INÍCIO DO
CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO
BLOQUEIO DO VALOR PRINCIPAL - FASE EM QUE SE ENCONTRA O
PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PRISCILLA
SANGLARD SENRA CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELA MM JUÍZA
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS MOVIDA POR ALEXANDRE DE ASSIS ROSA,
DEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA EM
UMA DAS CONTAS BANCÁRIAS DA ORA AGRAVANTE EM FAVOR DO
AGRAVADO,
REJEITANDO
SUA
ARGUMENTAÇÃO
QUANTO
À
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR O ACÓRDÃO
EXEQUENDO.
A AGRAVANTE AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE, APÓS O REQUERIMENTO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS,
DEVERIA TER SIDO INTIMADA PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PORÉM, SEM SUA INTIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS
HONORÁRIOS FIXADOS PELO
TÍTULO
EXEQUENDO,
FORAM
BLOQUEADOS VALORES DE SUAS CONTAS, INCLUINDO, AINDA,
EQUIVOCADAMENTE, JUROS DE MORA.
A FOLHAS 125-127, PROFERI DECISÃO DEFERINDO EM PARTE O
PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, APENAS PARA QUE FOSSE
EFETIVADA PELO JULGADOR DE ORIGEM A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA
PARTE DEVEDORA, MANTIDO O BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA,
ESPECIFICAMENTE NO VALOR DO PRINCIPAL CORRIGIDO (R$ 4.439,82).
INTIMADO, O AGRAVADO OFERTOU RESPOSTA A FOLHAS 132-134.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
O ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA O
RELATOR A DAR PROVIMENTO AO RECURSO SE A DECISÃO RECORRIDA
ESTIVER
EM
MANIFESTO
CONFRONTO
COM
SÚMULA
OU
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
NO CASO, NÃO FORA OBSERVADO PELO E. JULGADOR DE ORIGEM QUE,
TANTO PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO
113 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ESPONTÂNEO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO (ART. 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL), QUANTO PARA O INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS DE
MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ÚNICA CONDENAÇÃO ESTABELECIDA NO TÍTULO
EXEQUENDO, FAZ-SE MISTER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO
DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DO DECISUM.
O VALOR DA MULTA NÃO FOI INSERIDO NA PLANILHA OFERTADA
JUNTO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EMBORA
PLEITEADO, ENTREMENTES, CONSTA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS
UMA PARCELA CONSIDERAVELMENTE ALTA, QUE QUASE ALCANÇA A
PRINCIPAL
CORRIGIDA,
RELATIVA
AOS
JUROS
DE
MORA
(CORRESPONDENTE À R$ 3.356,50).
OCORRE QUE, COMO DITO, A PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ESTÁ LIMITADA À PARCELA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, A QUAL FOI ESTABELECIDA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MOVIDA PELA ORA
AGRAVANTE, RAZÃO PELA QUAL OS JUROS MORATÓRIOS SOMENTE
DEVEM INCIDIR APÓS A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO
DA ESPONTÂNEO DESSE JULGADO.
TAL ENTENDIMENTO É FACILMENTE EXTRAÍDO DOS SEGUINTES
PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO, MEDIANTE DEPÓSITO DO VALOR DA SUCUMBÊNCIA INEXISTÊNCIA DE MULTA ANTE O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA
SENTENÇA (CPC, ART. 475-J) - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- NO CASO DE IMPROCEDÊNCIA,
EM QUE A SENTENÇA É MERAMENTE DECLARATÓRIA, OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SÃO ESTABELECIDOS POR EQUIDADE (CPC, ART. 20, § 4º),
DE MODO QUE, FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA, O DEPÓSITO ESPONTÂNEO DO VALOR, NO
PRAZO LEGAL (CPC, ART. 475-J) QUITA O DÉBITO, SEM INCIDÊNCIA DE
MULTA OU DE JUROS DE MORA. 2.- DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE, O TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS REFERENTES
A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA É A
DATA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO, O
QUE NÃO OCORREU NO CASO, ANTE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO
DO JULGADO. 3.- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NA EXEAR
3.225/MS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM
28/03/2012, REPDJE 25/04/2012, DJE 20/04/2012)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS
JUROS DE MORA. CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES DO STJ. - A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO
SENTIDO DE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS
REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É A DATA DA CITAÇÃO
DO EXECUTADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1143313/RS, REL. MINISTRO CESAR ASFOR
ROCHA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 03/05/2012, DJE 18/05/2012)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA,
OS JUROS DE MORA CORREM SOMENTE APÓS A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
DO DEVEDOR PARA PAGÁ-LOS. PRECEDENTES. 2. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. (EDCL NO AG 1196696/SP, REL. MINISTRA MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/10/2011, DJE
21/10/2011)
SOBRE O TEMA, CONFIRA-SE, OUTROSSIM:
(...) EM VERDADE, PARTINDO DO ENTENDIMENTO DE QUE O TERMO
INICIAL PARA A INCIDÊNCIA SERIA A CITAÇÃO PARA A DEMANDA
EXECUTIVA, UTILIZANDO-O EM MEIO À NOVA SISTEMÁTICA EXECUTIVA,
CONCLUIR-SE-IA PELA APLICAÇÃO DOS JUROS APENAS QUANDO
EFETIVADA A INTIMAÇÃO DO VENCIDO NA FASE SEGUINTE À DE
CONHECIMENTO. VI - A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA EMANADA DAS
CORTES SUPERIORES INVOCA O FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DA
MORA
ANTERIORMENTE
AO
AJUIZAMENTO
DA
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO, PARA CONCLUIR QUE A INCIDÊNCIA DE
JUROS MORATÓRIOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM
BASE NO VALOR DA CAUSA APENAS SE DÁ COM A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
DO DEVEDOR, SEM DISTINGUIR A FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. (...). (TJES, CLASSE: APELAÇÃO,
35129004103, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO
JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2013,
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/01/2013)
ENFIM, ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE QUANTO À NECESSIDADE DE SUA
INTIMAÇÃO PARA PAGAR A QUANTIA EXEQUENDA, A FIM DE QUE,
SOMENTE APÓS, ESTEJA SUJEITA À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA
SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ASSIM COMO
À MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
NADA OBSTANTE ISSO, CONFORME ANOTEI EM SEDE DE DECISÃO
PRELIMINAR, CONSIDERANDO QUE A AGRAVANTE JÁ ESTÁ CIENTE DA
FASE EM QUE SE ENCONTRA OS AUTOS (ISTO É, DOS AUTOS EXECUTIVOS
INICIADOS PELA PARTE CREDORA), FAZ-SE PRUDENTE MANTER O
BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA, ESPECIFICAMENTE NO VALOR DO
PRINCIPAL CORRIGIDO (R$ 4.439,82), DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO
PRESENTE RECURSO APENAS PARA QUE SEJA EFETIVADA PELO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADOR DE ORIGEM A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO.
DESSE MODO, CASO A PARTE DEVEDORA, APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO,
OPTE POR CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE O JULGADO, NADA OBSTA QUE
EFETIVE O PAGAMENTO ESPONTÂNEO MEDIANTE REQUERIMENTO DE
LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CREDOR. POR OUTRO LADO, SE ASSIM A
EXECUTADA NÃO PROCEDER, FICA O JULGADOR DE ORIGEM
AUTORIZADO A DAR PROSSEGUIMENTO À FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, DESDE QUE OBSERVADO O ACERTO DOS CÁLCULOS
EXEQUENDOS.
CONCLUSÃO.
POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO,
APENAS PARA QUE SEJA EFETIVADA PELO JULGADOR DE ORIGEM A
NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, MANTIDO O BLOQUEIO
DA CONTA BANCÁRIA, ESPECIFICAMENTE NO VALOR DO PRINCIPAL
CORRIGIDO (R$ 4.439,82).
PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
VITÓRIA(ES), 21 DE MAIO DE 2013.
DESEMB. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
2- APELAÇÃO Nº 0001093-64.2012.8.08.0006 (006120010936)
ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE BANCO PANAMERICANO SA
ADVOGADO(A) INDIARA CANDIDO VENTURIM
ADVOGADO(A) MARIANE CARDOSO MACAREVICH
APDO ELIMARCOS DOS SANTOS SEZENANDO
RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
D E C I S ÃO
(CHAMO O FEITO À ORDEM)
RETORNARAM-ME OS AUTOS DO PROCESSO Nº 006.120.010.936, NO QUAL O
MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACRUZ SOLICITA
ESCLARECIMENTOS DE COMO PROCEDER, TENDO EM VISTA QUE A
DECISÃO DE FLS. 50-51 PROFERIDA PELO RELATOR, QUE ME
ANTECEDEU, DES. SUBSTITUTO FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY,
APARENTA POSSÍVEL ERRO MATERIAL.
COMPULSANDO OS AUTOS, REMEMORO QUE SE TRATA DE DEMANDA DE
BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO BANCO PANAMERICANO S/A EM
FACE DE ELIMARCOS DOS SANTOS SEZENANDO.
NA SENTENÇA, O MM. JUIZ A QUO, ANTE A INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO
REQUERENTE QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC,
INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EM SEDE DE APELAÇÃO, O BANCO APELANTE AFIRMA QUE HOUVE A
COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
DE MODO QUE RESTOU OBEDECIDO AOS REQUISITOS LEGAIS À AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO.
ÀS FLS. 50-51, FOI ACOSTADA DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO
EMINENTE RELATOR, QUE ME ANTECEDEU, DES. SUBSTITUTO
FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, QUE DE FATO, COMO BEM DESTACOU
O MM. JUIZ A QUO, CONTÉM ERRO MATERIAL.
DE FATO, É INCONTESTE QUE HOUVE EQUÍVOCOS NA REDAÇÃO DO
CABEÇALHO, POIS TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E FATOS NARRADOS NO
VOTO, NÃO GUARDAM, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO COM OS
FATOS DESTE PROCESSO, MAS DE OUTRO, NO QUAL SE DISCUTIA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA EM CARTÓRIOS SITUADO EM
COMARCA DIVERSA.
DESTA FORMA, COM FULCRO NO ARTIGO 463 DO CPC, ALTERO DE
OFÍCIO A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 50-51, PARA CORRIGIR A
INEXATIDÃO MATERIAL DETECTADA PELO MM. JUIZ A QUO, JULGANDO
OS FATOS NO SEGUINTE SENTIDO:
NA HIPÓTESE VERTENTE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O APELANTE,
O APELADO NÃO FOI NOTIFICADO EXTRAJUDICIAL, CONFORME SE
OBSERVA DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR),
NO QUAL CONSTA A INFORMAÇÃO QUE A CARTA FOI DEVOLVIDA EM
RAZÃO DO ENDEREÇO DO APELADO SER ZONA RURAL.
PORTANTO, AINDA QUE SEJA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR
CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DO
DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE
NOTIFICAÇÃO PELO FATO DO RÉU NÃO TER SIDO ENCONTRADO.
INEXISTINDO NOTIFICAÇÃO, PODE-SE AFIRMAR QUE O DEVEDOR NÃO
FOI CONSTITUÍDO EM MORA, O QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE
DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO PARA DESPROVÊ-LO,
MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA ÀS FLS. 25.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTIME-SE.
ESGOTADAS AS VIAS RECURSAIS, BAIXEM-SE.
VITÓRIA, E.S. 15 DE MAIO DE 2013
114 Terça-Feira
04 de junho de 2013
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR
3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004951-24.2013.8.08.0021
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE POLIENG ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVTE AURELIANO GUIMARAES CAPANEMA
ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVTE DIOGO CAMPOS CAPANEMA
ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA
AGVDO HERMINIO SOARES
ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM
AGVDO LUCILIA MARIA DE ASSIS SOARES
ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM
AGVDO GLADSTONE LEONEL DA SILVA
ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM
AGVDO SANDRA BONFIM LEONEL
ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL
PRETENDE, POLIENG ENGENHARIA LTDA., VER REFORMADA A R.
DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 13/4 QUE, EM SEDE DE AÇÃO
ORDINÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IRRESIGNADA, A AGRAVANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE: I) AJUIZOU AÇÃO
ORDINÁRIA COM O FIM DE VER DECLARADO O INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL DOS AGRAVADOS, BEM COMO A CONDENAÇÃO AO
RESSARCIMENTO PELOS DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DA OMISSÃO DAS
OBRIGAÇÕES PASSIVAS PENDENTES QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DE
CONTRATO DE VENDAS DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA; II)
POSTULOU EM SEDE LIMINAR A SUSPENSÃO DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE NA 3ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE GUARAPARI, ATÉ QUE HOUVESSE A DEVIDA
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DA AÇÃO ORDINÁRIA, TENDO EM VISTA A
SIMILARIDADE DO OBJETO E A POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE
DECISÕES
CONFLITANTES;
III)
RESTOU
DEMONSTRADA
A
PREJUDICIALIDADE DA DEMANDA EXECUTÓRIA, QUE PODERÁ ATÉ
MESMO ENSEJAR A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
RECURSO INTERPOSTO É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E
CONFRONTA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA
CORTE, RAZÃO PELA QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE,
COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CPC.
A CONTROVÉRSIA CINGE-SE À SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELOS AGRAVADOS EM RAZÃO DO
INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO REFERENTE À COMPRA E
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PELA
AGRAVANTE.
POR SUA VEZ, A RECORRENTE ALEGA QUE OS AGRAVADOS
DESCUMPRIRAM CLÁUSULA CONTRATUAL AO FORNECER DADOS
INCORRETOS A RESPEITO DAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA,
FAZENDO QUE COM HOUVESSE A QUITAÇÃO INDEVIDA DA DIFERENÇA
DE R$571.062,83 PELA AGRAVANTE.
SEGUNDO FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E DESTA CORTE, É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELA AÇÃO
ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE O DÉBITO, EM FUNÇÃO DA
PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS, DESDE QUE GARANTIDO O
JUÍZO:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC
INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
EXECUÇÃO FISCAL. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA
DO LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NECESSIDADE DA
GARANTIA DO JUÍZO OU DO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA
DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ.
1. INEXISTE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUANDO A PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL É DADA NA MEDIDA DA PRETENSÃO DEDUZIDA, COM
ENFRENTAMENTO E RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES ABORDADAS NO
RECURSO.
2. DESCUMPRIDO O NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL EXAME DOS
DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, APTO A
VIABILIZAR A PRETENSÃO RECURSAL DA RECORRENTE, A DESPEITO DA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
211/STJ.
3. NÃO CONFIGURA CONTRADIÇÃO AFIRMAR A FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO E AFASTAR INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART.
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE É PERFEITAMENTE
POSSÍVEL O JULGADO ENCONTRAR-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO
SEM, NO ENTANTO, TER DECIDIDO A CAUSA À LUZ DOS PRECEITOS
JURÍDICOS DESEJADOS PELA POSTULANTE, POIS A TAL NÃO ESTÁ
OBRIGADO. NESSE SENTIDO: EDCL NO RESP 463380, REL. MIN. JOSÉ
DELGADO, DJ 13.6.2005.
4. O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A AÇÃO ORDINÁRIA
EM QUE SE DISCUTE DÉBITO FISCAL SOMENTE SUSPENDE A EXECUÇÃO
FISCAL JÁ PROPOSTA SE HOUVER GARANTIA DO JUÍZO, QUE É O CASO
DOS AUTOS (E-STJ FLS. 120 E 124).
5. PRECEDENTES: AGRG NO AG 1.360.735/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 3.5.2011, DJE 9.5.2011; AGRG
NO RESP 1.130.978/ES, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 5.10.2010, DJE 14.10.2010; AGRG NO RESP 774.180/RS,
REL.
MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16.6.2009, DJE
29.6.2009; AGRG NO RESP 822.491/RR, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 4.12.2008, DJE 13.3.2009.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AGRG NO RESP 1251021/RJ, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 02/08/2011, DJE 10/08/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUSPENSÃO
NÃO
CABIMENTO
DE
AGRAVO
RETIDO
INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- ART. 522 DO CPC - DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO
GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - SENTENÇAS PROFERIDAS NOS
PROCESSOS APENSADOS À EXECUÇÃO (CAUTELAR E ORDINÁRIA) ALTERAÇÃO DO MONTANTE EXEQUENDO - POSSIBILIDADE DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DESDE QUE OFERTADA GARANTIA APLICAÇÃO DO ART. 791, I, C/C ART. 739-A, §1º, DO CPC - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) PROPOSTA AÇÃO EM QUE
DISCUTE O DÉBITO EXEQUENDO, CUJA SENTENÇA PROLATADA
INTERFERE DIRETAMENTE NA DEMANDA EXECUTIVA, AJUIZADA
DEPOIS, ASSIM COMO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR,
ADMITE-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO, DESDE QUE SEJA GARANTIDA A
EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES (EM
ESPECIAL EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO), COM BASE NO
DISPOSTO NO ART. 791, I, C/C ART. 739-A, §1º, DO CPC. 4 - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 35119005490, RELATOR:
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/07/2012, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/07/2012)
ENTRETANTO, EMBORA AS DEMANDAS VERSEM SOBRE A MESMA
RELAÇÃO JURÍDICA, DESTINAM-SE A PROVIMENTO DIVERSOS, ISTO É, A
DEMANDA EXECUTÓRIA TEM POR FUNDAMENTO O INADIMPLEMENTO
DAS PARCELAS DA COMPRA E VENDA, AO PASSO QUE A AÇÃO
ORIGINÁRIA VISA AO RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA DE FORMA
SUPOSTAMENTE INDEVIDA PELA EMPRESA ADQUIRENTE.
LOGO, ALÉM DE APRESENTAR OBJETO DISTINTO, NÃO SE VISLUMBRA
NENHUMA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES, UMA
VEZ QUE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EXECUTÓRIA NÃO EXCLUI A
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS DÉBITOS QUITADOS, QUE
OBVIAMENTE NÃO SE DESTINA À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO
EXECUTIVO.
COM EFEITO, SOBRESSAI À EVIDÊNCIA QUE O PEDIDO DO AGRAVANTE
DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
MORMENTE EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO DIREITO
ALEGADO NA AÇÃO ORDINÁRIA, O QUE SOMENTE PODERÁ EXSURGIR
APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A SER IMPLEMENTADA NA INSTÂNCIA
DE PISO.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO
DO RECURSO, TODAVIA LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO
INCÓLUME A R. DECISÃO OBJURGADA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
4- APELAÇÃO Nº 0031663-81.2009.8.08.0024 (024090316639)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE ANTONIO CASEMIRO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO(A) CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
115 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE,
ANTÔNIO CASEMIRO DOS SANTOS NETO (FLS. 150/62), VER REFORMADA
A R. SENTENÇA DE FLS. 144/9 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA,
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, HAJA VISTA A AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
IRRESIGNADO, O APELANTE, REQUER, PRELIMINARMENTE, A ANÁLISE
DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO ÀS FLS. 125/8. NO MÉRITO, SUSTENTA,
EM SÍNTESE, QUE: (I) DURANTE O PERÍODO EM QUE LABOROU NA
INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO - IASES FOI ACOMETIDO POR TRANSTORNO DEPRESSIVO; (II) O
LAUDO PERICIAL É OMISSO E CONTRADITÓRIO, ALÉM DE NÃO
INFORMAR A PATOLOGIA DA QUAL É PORTADOR; (III) A JURISPRUDÊNCIA
É UNÍSSONA QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
MISERO NO QUE TANGE ÀS AÇÕES ACIDENTÁRIAS.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO RECORRIDO À FL. 163Vº,
PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 172/4, PUGNANDO
PELO IMPROVIMENTO DO APELO.
APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O PRESENTE
RECURSO ESTÁ EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL,
MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, NA
FORMA DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO:
O RECORRENTE INTERPÔS AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO
PROFERIDA À FL. 124 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, SOB
O FUNDAMENTO DE QUE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 103/7 É CLARO E
OBJETIVO, NÃO SE VERIFICANDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
NOVAS PROVAS.
EM APERTADA SÍNTESE, O APELANTE ADUZ QUE O LAUDO PERICIAL
POSSUI RESPOSTAS INEXATAS, É OMISSO E CONTRADITÓRIO, RAZÃO
PELA QUAL É NULO. AFIRMA AINDA, QUE A DECISÃO OBJURGADA
ILUSTRA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E O CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA.
COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE NÃO MERECE REFORMA A
DECISÃO AGRAVADA.
COM EFEITO, EM SÍNTESE, O EXPERT AFIRMOU DE MANEIRA
JUSTIFICADA E COERENTE QUE "O AUTOR FOI ACOMETIDO DE
ALTERAÇÃO TRANSITÓRIA DO SEU ESTADO COGNITIVO, COM
TRANSTORNO DEPRESSIVO, À ÉPOCA DO SEU CONTRATO DE TRABALHO
NO IASES, APRESENTANDO-SE DURANTE A PERÍCIA MÉDICA DE FORMA
CLÍNICA ASSINTOMÁTICA, MANTENDO A SUA CAPACIDADE LABORAL
PRESERVADA, INEXISTINDO, NA ATUALIDADE, NEXO DE CAUSA E
EFEITO" (FL. 106).
NESSE CONTEXTO, O LAUDO PERICIAL FOI CLARO E OBJETIVO E AINDA,
OS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES SE ENCONTRAM
FUNDAMENTADAMENTE ESCLARECIDOS. ADEMAIS, O LAUDO REGISTRA
A ANÁLISE DA HISTÓRIA CLÍNICA/OCUPACIONAL DO AUTOR E
ESPECIFICA A METODOLOGIA UTILIZADA PARA SUA CONCLUSÃO
TÉCNICA.
OUTROSSIM, NÃO HÁ LACUNAS QUE JUSTIFIQUEM NOVA PERÍCIA OU A
COMPLEMENTAÇÃO DA QUE FOI REALIZADA.
A ESSE RESPEITO, NOTE-SE A JURISPRUDÊNCIA DA E. SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA:
CIVIL/PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE ACIDENTE
DE TRABALHO - PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO REJEITADA AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS - ART.
435 DO CPC - PRECLUSÃO PARA QUESITOS NOVOS - NOVA PERÍCIA
SOMENTE É ADMITIDA QUANDO O JULGADOR AVALIAR A NECESSIDADE
DIANTE DA FALTA DE CLAREZA DA PRIMEIRA - ART. 437 DO CPC DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO
RACIONAL - ARTS. 130 E 131 DO CPC - JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DA
PROVA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA
ENDODEGENERATIVA NÃO CONSIDERADA COMO DO TRABALHO - ART.
20, §1º, "A", DA LEI Nº 8.213/1991 - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM
CONTRÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO REJEITADA, COM A MANUTENÇÃO
DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS,
NOVA PERÍCIA E PROVA ORAL. 2 - IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO
DE NOVOS QUESITOS A TÍTULO DE ESCLARECIMENTOS. PRECLUSÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 435 CAPUT DO CPC. 3 - O ART.
437, DO CPC, APENAS AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA SE O
JULGADOR ENTENDER QUE A MATÉRIA NÃO SE ENCONTRA
SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA, O QUE SE DISTINGUE DA HIPÓTESE
DE CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL À PARTE. 4 - DESNECESSIDADE DE
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ARTS. 130 E 131 DO CPC. 5 - PARA FAZER JUS
AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO, O OBREIRO DEVE
COMPROVAR SER PORTADOR DE DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE
DE TRABALHO, BEM COMO QUE DESTA RESULTOU SUA INCAPACIDADE
LABORATIVA. 6 - A DOENÇA DE ORIGEM ENDODEGENERATIVA, NÃO É
CONSIDERADA COMO DOENÇA DO TRABALHO, NOS MOLDES DO ART. 20,
§1º, ¿A¿, DA LEI Nº 8.213/1991. 7 - MUITO EMBORA O JULGADOR NÃO
ESTEJA ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), PARA ADOTAR ENTENDIMENTO DIVERSO,
FAZ-SE MISTER QUE HAJA NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS OU FATOS
COMPROVADOS QUE EVIDENCIEM QUE O OBREIRO APRESENTA A
DOENÇA OCUPACIONAL ALEGADA. 8 - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ESTES AUTOS EM QUE
ESTÃO AS PARTES ACIMA INDICADAS.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24070276910, RELATOR: ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/03/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 15/03/2012)
DO MESMO MODO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE NO QUE
TANGE AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, UMA VEZ QUE O
SISTEMA PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO ADOTA O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO
RACIONAL, SEGUNDO O QUAL O MAGISTRADO ENCONTRA-SE LIVRE
PARA APRECIAR OS FATOS, O CONJUNTO PROBATÓRIO, A LEGISLAÇÃO E
A JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO, CONFORME
PRESCREVE O ARTIGO 131 DO CPC, IN VERBIS:
ART. 131. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE,
DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO,
INDEFERINDO
AS
DILIGÊNCIAS
INÚTEIS
OU
MERAMENTE
PROTELATÓRIAS.
LOGO, INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, QUANDO OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS
AUTOS SE MOSTRAREM SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
NESSE SENTIDO DECIDIU ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO RETIDO: DECISÃO
QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL, PROVA ORAL
E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVIDÊNCIAS
INÓCUAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO: LESÕES QUE
AFETAM O AUTOR NÃO DECORREM DAS ATIVIDADES LABORATIVAS.
INDEVIDO O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PRETENDIDO.
1) CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO CONTROVERTIDA RESIDE,
PONTUALMENTE, NA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA APRESENTADA PELO RECORRENTE E
SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS, BEM COMO A INCAPACIDADE PARA
EXERCE-LAS, REVELA-SE DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DAS OUTRAS
PROVAS REQUERIDAS PELO AUTOR, PORQUE INÚTEIS, CABENDO AO JUIZ
INDEFERI-LAS, NOS TERMOS DO ART. 130 DO CPC. AGRAVO RETIDO
DESPROVIDO. 2) O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO AO AFIRMAR QUE
AS LESÕES QUE CULMINARAM COM A INCAPACIDADE LABORATIVA DO
AUTOR NÃO POSSUEM QUALQUE RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES
EXERCIDAS PELO MESMO. 3) AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE
A DOENÇA INCAPACITANTE E AS ATIVIDADES LABORATIVAS, DESCABE A
CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DECORRENTE DA
MOLÉSTIA.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24080289796, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA
MUNHOS FERREIRA - RELATOR SUBSTITUTO: LYRIO REGIS DE SOUZA
LYRIO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 18/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/02/2013)
DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO RETIDO, TODAVIA NEGO-LHE
PROVIMENTO.
MÉRITO
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA AO DIREITO DO RECORRENTE À
PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, TENDO EM VISTA A
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO EM RAZÃO DO DESENVOLVIMENTO
DE TRANSTORNO DEPRESSIVO DURANTE O DESEMPENHO DE
ATIVIDADES LABORATIVAS PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES.
COMO CEDIÇO, AS DOENÇAS OCUPACIONAIS SÃO AQUELAS OCORRIDAS
EM VIRTUDE DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR, EQUIPARANDO-SE AO
ACIDENTE DE TRABALHO. COM EFEITO, TRATANDO-SE DE MATÉRIA
ACIDENTÁRIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A
PRESENÇA DOS SEGUINTES REQUISITOS: PROVA DO ACIDENTE,
REDUÇÃO NA CAPACIDADE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE AMBOS.
NO CASO EM APREÇO, O D. PERITO DO JUÍZO CONCLUIU QUE, QUANDO
DESENVOLVIA ATIVIDADES LABORATIVAS NO IASES, O RECORRENTE
FOI LEVADO A UMA SITUAÇÃO DE ESTRESSE TEMPORÁRIA, A QUAL FOI
CESSADA COM O AFASTAMENTO DA CAUSA, O QUAL SE APRESENTOU DE
116 Terça-Feira
04 de junho de 2013
FORMA ASSINTOMÁTICA DURANTE O EXAME. IN VERBIS:
"O AUTOR LABOROU NA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE ALUNO, NO
PERÍODO DE JANEIRO/2006 A JULHO/2007, EM QUE FOI SUBMETIDO A
UMA JORNADA DE TRABALHO COM UMA CONOTAÇÃO DE CONFLITOS
COM OS INTERNOS, LEVANDO A UMA SITUAÇÃO ESTRESSANTE
TEMPORÁRIA, DESDE QUE SE AFASTE A CAUSA, CESSAM OS SEUS
EFEITOS. DURANTE A PERÍCIA MÉDICA, O AUTOR APRESENTOU-SE DE
FORMA ASSINTOMÁTICA, DE FORMA HÍGIDA.
DE ACORDO COM A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº
3.214/78, E SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS E REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETO Nº 3.048/99 E POSTERIORES), O AUTOR
APRESENTOU-SE DURANTE A PERÍCIA MÉDICA DE FORMA CLÍNICA
ASSINTOMÁTICA, MANTENDO A SUA CAPACIDADE LABORAL
PRESERVADA. NA ATUALIDADE, INEXISTE NEXO DE CAUSA E EFEITO."
(FL. 105)
A PROPÓSITO, OBSERVEM-SE AS RESPOSTAS DO EXPERT AOS QUESITOS
FORMULADOS PELO RECORRENTE:
"QUESITOS DO AUTOR (FLS. 07/8):
(...)
4. O AUTOR FOI ACOMETIDO DE ALTERAÇÃO TRANSITÓRIA DO SEU
ESTADO COGNITIVO, COM TRANSTORNO DEPRESSIVO, À ÉPOCA DO SEU
CONTRATO DE TRABALHO NO IASES.
(...)
8. O AUTOR APRESENTOU-SE DURANTE A PERÍCIA MÉDICA DE FORMA
CLÍNICA ASSINTOMÁTICA, MANTENDO A SUA CAPACIDADE LABORAL
PRESERVADA. NA ATUALIDADE, INEXISTE O NEXO DE CAUSA E EFEITO."
(FLS. 106)
DESSE MODO, O LAUDO PERICIAL É CONCLUSIVO QUANTO À
TRANSITORIEDADE DA MOLÉSTIA QUE ACOMETEU O APELANTE, NÃO
SE VERIFICANDO, NA ATUALIDADE, A REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA, REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
NESSE CONTEXTO, NÃO É POSSÍVEL CONSIDERAR O RECORRENTE
ACOMETIDO POR DOENÇA DO TRABALHO, HAJA VISTA QUE,
CONSOANTE A ALÍNEA "C" DO § 1º DO ARTIGO 20 DA LEI 8.213/91, NÃO SE
ENQUADRA EM TAL CATEGORIA A DOENÇA QUE NÃO PRODUZ
INCAPACIDADE LABORATIVA, EX VI:
ART. 20. CONSIDERAM-SE ACIDENTE DO TRABALHO, NOS TERMOS DO
ARTIGO ANTERIOR, AS SEGUINTES ENTIDADES MÓRBIDAS:
[...]
II - DOENÇA DO TRABALHO, ASSIM ENTENDIDA A ADQUIRIDA OU
DESENCADEADA EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS EM QUE O
TRABALHO É REALIZADO E COM ELE SE RELACIONE DIRETAMENTE,
CONSTANTE DA RELAÇÃO MENCIONADA NO INCISO I.
§ 1º NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO:
[...]
C) A QUE NÃO PRODUZA INCAPACIDADE LABORATIVA;
SOBRE O TEMA, CONFIRA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA
CAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O TRIBUNAL A QUO, APÓS ANÁLISE DAS PROVAS DA CAUSA,
ASSEVEROU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A REDUÇÃO OU PERDA DA
CAPACIDADE LABORATIVA DO AGRAVANTE PARA A ATIVIDADE
LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA. NESSE CONTEXTO, A
REVERSÃO DO JULGADO REQUER REEXAME DE PROVAS, DEVENDO SER
APLICADA A SÚMULA 7/STJ À ESPÉCIE.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AGRG NO ARESP 283.551/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 21/03/2013, DJE 01/04/2013)
NO MESMO SENTIDO DECIDIU ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE
DE TRABALHO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL IMPUGNAÇÃO DEFICITÁRIA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - REQUISITOS
NÃO COMPROVADOS.
[...] 3. PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (ARTIGOS
59 E 60, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91), QUE SUBSTITUI A REMUNERAÇÃO
DO SEGURADO, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO DE QUE AQUELE
(SEGURADO) SE ENCONTRE INCAPACITADO PARA O TRABALHO POR
MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS E DEVE SER PAGO
ENQUANTO ELA (INCAPACIDADE) DURAR, INCLUSIVE DURANTE O
PERÍODO DE HABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO OCUPACIONAL. 4. PARA A
CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, PREVISTO NO ART. 86, DA LEI
FEDERAL Nº 8.213/91, MISTER A OCORRÊNCIA DE DOIS REQUISITOS: 1º)
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A SEQÜELA E O TRABALHO DO
SEGURADO; 2º) REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 5. NÃO
COMPROVADO OS REQUISITOS, REJEITA-SE O PEDIDO INICIAL.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24070141304, RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE
LIMA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 06/12/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/01/2012)
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LEI Nº 8.213/91 . SENTENÇA
IMPROCEDENTE. O AUXILIO ACIDENTE É DEVIDO QUANDO HÁ
COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA CONCLUSIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1) O RECURSO ALBERGADO PELA APELANTE NÃO ENCONTRA
SUSTENTÁCULO EM NOSSO ORDENAMENTO UMA VEZ QUE É ASSENTE
NA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE O MAGISTRADO NÃO
ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, PORÉM NÃO PODE DESPREZÁ-LO,
PRINCIPALMENTE, QUANDO INEXISTENTES NOS AUTOS ELEMENTOS
CAPAZES DE ILIDIREM A PROVA TÉCNICA, PORTANTO NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM LAUDO PERICIAL IMPRESTÁVEL, NEM EM CERCEAMENTO DE
DEFESA NA MEDIDA EM QUE HOUVE O LIVRE CONVENCIMENTO DA
MAGISTRADA. 2) É MUITO IMPORTANTE FRISAR QUE O LAUDO PERICIAL
ADUZ QUE NÃO OCORREU INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA,
TENDO INCLUSIVE A AUTORA APRESENTANDO-SE ASSINTOMÁTICA
CLINICAMENTE, DURANTE O EVENTO PERICIAL, CARACTERIZANDO
UMA AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PATOLÓGICA NA ATUALIDADE. 3) PARA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, HÁ QUE SER PROVADA A
INCAPACIDADE LABORAL, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO RESTOU
COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11080063222, RELATOR: RONALDO GONÇALVES
DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 03/04/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/04/2012)
DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO
DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
5- APELAÇÃO Nº 0003339-43.2012.8.08.0035 (035120033390)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
APTE KELLY PEREIRA CORTES SAITER
ADVOGADO(A) ANDRE PIM NOGUEIRA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, KELLY
PEREIRA CORTES SAITER (FLS. 207/35), VER REFORMADA A SENTENÇA DE
FLS. 197/204 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, JULGOU
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL
CONSISTENTE NA
MANUTENÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DE CONCURSO
PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA
PMES, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DE PROVA DE
APTIDÃO FÍSICA PARA DATA DIVERSA DA ESTABELECIDA NO EDITAL DO
CONCURSO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA CANDIDATA.
IRRESIGNADA,
SUSTENTA
A
APELANTE,
PRELIMINARMENTE,
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, PORQUANTO NÃO FOI
REALIZADA PERÍCIA PARA COMPROVAR A SUA INCAPACIDADE PARA
REALIZAR A PROVA FÍSICA NA DATA AGENDADA. NO MÉRITO, AFIRMA,
EM SÍNTESE, QUE (I) APÓS LOGRAR ÊXITO NAS PRIMEIRAS ETAPAS DO
CERTAME E AGUARDAR A SUA CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA, PRECISOU REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE
URGÊNCIA EM 30.09.2011 PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA,
DEVIDO À FORMAÇÃO DE CÁPSULA FIBROSA, O QUE LHE
IMPOSSIBILITOU DE PARTICIPAR DA REFERIDA ETAPA DO CONCURSO,
QUE SE REALIZOU NOS DIAS 06 A 09 DE DEZEMBRO DE 2011; (II) POR
FORÇA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL, A
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA AFIRMA A POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO
DO TAF NAS HIPÓTESES EM QUE O CANDIDATO DEIXA DE COMPARECER
AO TESTE EM VIRTUDE DE CASO FORTUITO.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 241/55), PUGNANDO PELO
IMPROVIMENTO DO APELO.
PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA (FLS. 261/3), PELA
DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO.
APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO A EXISTÊNCIA DE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDO
MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
ALEGA A APELANTE QUE LHE FOI CERCEADO O DIREITO DE DEFESA,
UMA VEZ QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TODAVIA
O JUÍZO JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, OBSTRUINDO O SEU
DIREITO DE PROVAR SUAS ALEGAÇÕES.
ENTRETANTO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O MAGISTRADO ESTÁ
AUTORIZADO A OBSTAR O INGRESSO DO FEITO NA FASE DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL QUANDO ENTENDER SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO
SEU CONVENCIMENTO AS PROVAS PRODUZIDAS ATÉ A FASE
SANEADORA, JULGANDO ENTÃO IMEDIATAMENTE A LIDE, NA FORMA
117 Terça-Feira
04 de junho de 2013
DO INCISO I DO ART. 330 DO CPC. VEJAMOS:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
AO JUIZ É PERMITIDO PROFERIR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
QUANDO A PROVA JÁ SE APRESENTAR SUFICIENTE PARA A DECISÃO E A
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA SE MOSTRAR DE TODO DESNECESSÁRIA.
[...] (RESP 306470/CE, REL. MINISTRO CESAR ARFOR ROCHA, 4ª TURMA, DJ
17.09.2001)
NO CASO, ANDOU BEM O JUÍZO A QUO, POIS, CONFORME SERÁ
FUTURAMENTE DELINEADO NO MÉRITO RECURSAL, A CONTROVÉRSIA
DOS PRESENTES AUTOS PRESCINDE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM
AUDIÊNCIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO.
REJEITO A PRELIMINAR.
MÉRITO
COMO VISTO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM PERQUIRIR SE A
CANDIDATA (APELANTE) PARTICIPANTE DO CONCURSO PÚBLICO PARA
O PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA BRIOSA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TEM O DIREITO DE
CONTINUAR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO, APÓS SER ELIMINADA
POR NÃO TER COMPARECIDO AO TESTE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA
EDITALÍCIA 10.3.4.
DE PLANO, REGISTRE-SE QUE O OBJETO DO PRESENTE RECURSO JÁ FOI
AMPLAMENTE DISCUTIDO E ANALISADO POR ESTE E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER
ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA E VEDAÇÃO EDITALÍCIAS, QUAL SE
RETIRA DOS ARESTOS ADIANTE TRANSCRITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCURSO PÚBLICO - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA - REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU
O ENTENDIMENTO DE QUE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA IMPEDEM O AFASTAMENTO DE
REGRA EDITALÍCIA NO SENTIDO DA DESCONSIDERAÇÃO DE
ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA QUE IMPOSSIBILITE A
REALIZAÇÃO DE TESTES FÍSICOS OU LIMITE A CAPACIDADE FÍSICA DOS
CANDIDATOS. ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM SEGUNDA CHAMADA PARA O
CANDIDATO QUE REALIZOU O TESTE SOB TAL CONDIÇÃO E FOI
CONSIDERADO INAPTO.
2. - O RECONHECIMENTO DE UMA SEGUNDA OPORTUNIDADE AO
RECORRIDO, EM DETRIMENTO DE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS
REPROVADOS NO TESTE FÍSICO, VIOLA O PRECEITO CONSTITUCIONAL
DA ISONOMIA.
3. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJES - AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 024129006482 RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM
DE OLIVEIRA, RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR LYRIO REGIS
DE SOUZA LYRIO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DO JULGAMENTO:
27/11/2012).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS - FORTE
CHUVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO - REALIZAÇÃO DE
NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU O
ENTENDIMENTO DE QUE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA IMPEDEM O AFASTAMENTO DE
REGRA EDITALÍCIA QUE VEDA A REPETIÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA - TAF EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS, JÁ QUE TAL NÃO
CONFIGURA CASO FORTUITO, ESPECIALMENTE, QUANDO OUTROS
CANDIDATOS SUBMETIDOS AO MESMO TESTE, NO MESMO DIA, FORAM
APROVADOS. ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM SEGUNDA CHAMADA PARA A
CANDIDATA QUE REALIZOU O TESTE SOB TAL CONDIÇÃO E FOI
CONSIDERADO INAPTA.
2. O RECONHECIMENTO DE UMA SEGUNDA OPORTUNIDADE A
RECORRIDA, EM DETRIMENTO DE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS
REPROVADOS NO TESTE FÍSICO, VIOLA O PRECEITO CONSTITUCIONAL
DA ISONOMIA. PRECEDENTE DO STF.
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
024129000816, RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE
OLIVEIRA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO:
23/10/2012).
NO MESMO SENTIDO, SOB A RELATORIA DO MESMO EMINENTE
DESEMBARGADOR, O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024099165805, DATA
DO JULGAMENTO: 03/04/2012.
DESTARTE, NO ÂMBITO DESTA CORTE PREVALECE O ENTENDIMENTO
NO SENTIDO DA LEGALIDADE DA PREVISÃO EDITALÍCIA QUE VEDA A
REPETIÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF EM RAZÃO DE
ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA .
SEM EMBARGO, EM CASOS PONTUAIS, CARACTERIZADOS POR MOTIVO
DE FORÇA MAIOR, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU POSIÇÃO
EM FAVOR DO DESIDERATO DA APELANTE, SENÃO VEJAMOS:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL
MILITAR ESTADUAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). REMARCAÇÃO POR
FORÇA MAIOR. GRAVIDEZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
1. CUIDA-SE DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO
QUE, POR MAIORIA, DENEGOU A SEGURANÇA EM PLEITO PARA
REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM RAZÃO DA
COMPROVADA GRAVIDEZ DA CANDIDATA.
2. A FASE DENOMINADA TESTE DE APTIDÃO E AVALIAÇÃO FÍSICA FOI
INICIADA APÓS DOIS ANOS DO TRANSCURSO DAS INSCRIÇÕES,
CONFIGURANDO RAZOÁVEL IDENTIFICAR A SITUAÇÃO DA CANDIDATA
COMO IMPREVISTA E DE FORÇA MAIOR; O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DOS CANDIDATOS NÃO PREVIU ESSA POSSIBILIDADE, APENAS
INDICANDO QUE GESTANTES DEVERIAM COMPARECER ÀS PROVAS
MUNIDAS DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAR OS TESTES, EM
IGUALDADE COM AS DEMAIS CANDIDATAS, APÓS A FIRMA DE TERMO DE
RESPONSABILIDADE PESSOAL POR EVENTUAL DANO FÍSICO.
3. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIDEROU QUE A VIOLAÇÃO VERSAVA
SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO, QUANDO RESTA CLARO QUE A
IMPETRAÇÃO DEU-SE CONTRA A NORMA DO EDITAL CONCRETIZADA
PELO AFASTAMENTO DA CANDIDATA GESTANTE DO CERTAME.
4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU O TEMA NO SENTIDO DE
QUE É POSSÍVEL A REMARCAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA SEM
QUE ISTO IMPLIQUE QUALQUER VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PRECEDENTES: AGRG NO AI
825.545/PE, RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA,
PUBLICADO NO DJE 084 EM 6.5.2011 E NO EMENTÁRIO VOL. 2516-03, P. 623;
AGRG NO RÉ 598.759/AL, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA
TURMA, PUBLICADO NO DJE 223 EM 27.11.2009 E NO EMENTÁRIO VOL.
2384-06, P. 1145; AGRG NO AI 630.487/DF, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA,
PRIMEIRA TURMA, PUBLICADO NO DJE 030 EM 13.2.2009, NO EMENTÁRIO
VOL. 2348-06, P. 1168 E NO LEXSTF V. 31, N. 362, 2009, P. 114-119; E AGRG NO
RÉ 376.607/DF, RELATOR MIN. EROS GRAU, SEGUNDA TURMA, PUBLICADO
NO DJ EM 5.5.2006, P. 35 E NO EMENTÁRIO VOL. 2231-03, P. 589.
5. A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DO STJ TEM ACOMPANHADO O
ENTENDIMENTO DO STF, NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE
REMARCAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA SEM QUE ISTO INDUZA
VIOLAÇÃO DO EDITAL OU DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES:
RMS 28.400/BA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 27.2.2013; E RMS
31.505/CE, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE
27.8.2012.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO." (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA 2012/0049916-9 RELATOR(A) MINISTRO HUMBERTO
MARTINS T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 21/03/2013 DATA
DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 02/04/2013).
OCORRE, PORÉM, QUE RECENTEMENTE O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NOS AUTOS DO RÉ 630733/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES,
JULGADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU QUE NÃO
É RAZOÁVEL A MOVIMENTAÇÃO DE TODA A MÁQUINA ESTATAL PARA
PRIVILEGIAR DETERMINADOS CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM
IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A ETAPA DO CERTAME POR MOTIVOS
EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAIS E PARTICULARES, AINDA QUE
RELEVANTES, DE FORMA QUE, CASO NÃO HAJA EXPRESSA PREVISÃO NO
EDITAL NESSE SENTIDO, NÃO HÁ COMO PREVALECER A PRETENSÃO DO
CANDIDATO DE REFAZER O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM MOMENTO
DISTINTO DOS DEMAIS CONCORRENTES.
É O QUE SE COLHE DO NOTICIÁRIO DO STF DE QUARTA-FEIRA, 15 DE
MAIO DE 2013, IN VERBIS:
"O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TSF) DECIDIU NESTA
QUARTA-FEIRA (15) QUE NÃO É POSSÍVEL ADMITIR A REMARCAÇÃO DE
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA DATA DIVERSA DA ESTABELECIDA EM
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS
PESSOAIS DE CANDIDATO, AINDA QUE DE CARÁTER FISIOLÓGICO,
COMO DOENÇA TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR
ATESTADO MÉDICO, SALVO SE ESSA POSSIBILIDADE ESTIVER PREVISTA
PELO PRÓPRIO EDITAL DO CERTAME.
A
DECISÃO
OCORREU
NO
JULGAMENTO
DO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
(RÉ)
630733,
COM
REPERCUSSÃO
GERAL
RECONHECIDA, E VALERÁ PARA SITUAÇÕES FUTURAS, A PARTIR DE
HOJE. O VOTO CONDUTOR FOI DADO PELO MINISTRO GILMAR MENDES,
RELATOR DO RECURSO, QUE INCLUIU A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO
DOS EFEITOS DA DECISÃO DA CORTE, DE MODO A "ASSEGURAR A
VALIDADE DAS PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA REALIZADAS ATÉ A
DATA DE CONCLUSÃO DO PRESENTE JULGAMENTO, EM NOME DA
SEGURANÇA JURÍDICA".
ADOTANDO ESSE ENTENDIMENTO, O PLENÁRIO NEGOU PROVIMENTO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONFIRMANDO QUE O CANDIDATO A
UM CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL, QUE FIGURA COMO PARTE NESSE
PROCESSO, NÃO PRECISARÁ DEIXAR O CARGO QUE OCUPA HÁ 10 ANOS
POR FORÇA DE UMA DECISÃO JUDICIAL DO JUÍZO DA 17ª VARA FEDERAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ELE REALIZOU A PROVA
EM DATA DIFERENTE DA MARCADA PARA OS DEMAIS CANDIDATOS APÓS
APRESENTAR ATESTADO MÉDICO EM DECORRÊNCIA DE UMA
INFLAMAÇÃO NO COTOVELO.
NO ENTANTO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB),
ENTIDADE QUE REALIZOU O CONCURSO, RECORREU DA DECISÃO SOB O
ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E 37, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A FUB ARGUMENTOU QUE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO IMPLICA A ACEITAÇÃO DE TODAS AS NORMAS CONTIDAS NO
EDITAL E QUE, "SE CADA CASO FOR ISOLADAMENTE CONSIDERADO,
DANDO TRATAMENTO DIFERENCIADO A CADA CANDIDATO QUE
118 Terça-Feira
04 de junho de 2013
APRESENTAR AS SITUAÇÕES MAIS DIVERSAS POSSÍVEIS, O CERTAME
RESTARIA INVIABILIZADO, NÃO SÓ PELA DEMORA, MAS PELO GASTO
PARA SUA REALIZAÇÃO".
VOTO DO RELATOR
DE ACORDO COM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO RELATOR EM
SEU VOTO, NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS EM
REALIZAR TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM SEGUNDA CHAMADA, SALVO
SE ESSA PREVISÃO CONSTAR DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.
CONFORME DEFENDEU O MINISTRO GILMAR MENDES, NÃO É
RAZOÁVEL A MOVIMENTAÇÃO DE TODA A MÁQUINA ESTATAL PARA
PRIVILEGIAR DETERMINADOS CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM
IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR ALGUMAS DAS ETAPAS DO CERTAME
POR MOTIVOS EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAIS E PARTICULARES, AINDA
QUE RELEVANTES.
"A MEU VER, NÃO É RAZOÁVEL QUE A ADMINISTRAÇÃO FIQUE À MERCÊ
DE SITUAÇÕES ADVERSAS PARA COLOCAR FIM AO CERTAME, DEIXANDO
O CONCURSO EM ABERTO POR PRAZO INDETERMINADO", AFIRMOU, AO
DESTACAR QUE, COM SUCESSIVAS REMARCAÇÕES, O CONCURSO NÃO SE
ENCERRARIA NA DATA PREVISTA, UMA VEZ QUE NÃO SERIA POSSÍVEL
FECHAR A LISTA DOS APROVADOS. "SE CADA CASO FOR ISOLADAMENTE
CONSIDERADO, CONFERINDO-SE TRATAMENTO DIFERENCIADO A CADA
CANDIDATO QUE APRESENTAR DOENÇA, A CONCLUSÃO DO PROCESSO
SELETIVO PODERIA RESTAR INVIABILIZADA OU SERIAMENTE
COMPROMETIDA".
DECISÃO
O VOTO DO RELATOR FOI SEGUIDO POR UNANIMIDADE NA PARTE QUE
SE REFERE AO DESPROVIMENTO DO RECURSO, SENDO QUE O MINISTRO
MARCO AURÉLIO ADOTOU FUNDAMENTAÇÃO DIFERENTE. QUANTO À
REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA, FICOU VENCIDO O MINISTRO MARCO
AURÉLIO, POIS ELE ENTENDEU QUE O INTERESSE DO RECORRENTE
[FUB] DATA DE NOVEMBRO DE 2003, ANTES, PORTANTO, DO ADVENTO
DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, QUE INTRODUZIU NO CENÁRIO
JURÍDICO CONSTITUCIONAL A REPERCUSSÃO GERAL. "ENTENDO QUE
NÃO PODEMOS EMPRESTAR A ESTE JULGAMENTO AS CONSEQUÊNCIAS
PRÓPRIAS DA ADMISSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL, A
REPERCUTIR OU A IRRADIAR-SE A PONTO DE FICAREM OS TRIBUNAIS
DO PAÍS AUTORIZADOS A DECLARAR PREJUÍZO DE OUTROS RECURSOS",
AFIRMOU.
AO RESPALDAR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO RELATOR, O
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI APRESENTOU DADOS SEGUNDO OS
QUAIS O ÚLTIMO CONCURSO REALIZADO PARA SELECIONAR AGENTES E
PAPILOSCOPISTAS
DA
POLÍCIA
FEDERAL
REGISTROU
107.799
CONCORRENTES PARA O PRIMEIRO CARGO E 11.279 PARA O SEGUNDO.
"SE NO PRIMEIRO CASO, 1% DOS CANDIDATOS APRESENTASSEM UMA
ESCUSA EM TERMOS DE SAÚDE, ISSO REPRESENTARIA MIL CANDIDATOS
QUE TERIAM QUE TER O SEU EXAME REMARCADO", DESTACOU
LEWANDOWSKI. ELE QUESTIONOU COMO FICARIA ESSE QUADRO
DIANTE DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
COMO O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, DA EFICIÊNCIA, DA
IMPESSOALIDADE, DA LEGALIDADE, DENTRE OUTROS."
LOGO, ATENTANDO-SE PARA A FINALIDADE DO INSTITUTO DA
REPERCUSSÃO GERAL, QUE É O DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO
CONSTITUCIONAL, E EM HOMENAGEM À FUNÇÃO PACIFICADORA DA
JURISPRUDÊNCIA, É IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO
ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA LEGALIDADE
DA PREVISÃO EDITALÍCIA QUE VEDA A REPETIÇÃO DE TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA, A DESPEITO DO POSICIONAMENTO DIVERGENTE
ADOTADO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO MAS LHE NEGO
PROVIMENTO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2013
TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0009342-85.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
SUCTE J D 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DE GUARAPARI
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE
GUARAPARI
P. INT. ATIVA ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO
ADVOGADO(A) VIVIAN SANTOS GOMES
P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
2 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0009346-25.2013.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:ALVARÁ JUDICIAL
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA DE LINHARES
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA
VELHA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000489-69.2013.8.08.0006
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE GUINDASTES CENTRO OESTE LTDA.
ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA
AGVDO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
ADVOGADO(A) AMERICO SOARES MIGNONE
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014913-50.2012.8.08.0007
BAIXO GUANDU - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR
AGVTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO(A) ARNALDO LEMPKE
ADVOGADO(A) NATHALIA NEVES BURIAN
AGVDO ROGERIA NEVES DOS SANTOS
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
AGVDO RITIELLI DE OLIVEIRA HEIDMANN
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
AGVDO TWENNY ADANS CORREIA
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
AGVDO RAMILLY MORENA LOPES
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
AGVDO CRISLAINE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
AGVDO BRUNA FERREIRA DAS NEVES
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
AGVDO MARCIA NUNES
DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0077489-67.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
AGVDO MAXIMILIANO DE ALMEIDA BARBIERI
DEF. PÚBLICO RODRIGO DE PAULA LIMA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005621-92.2013.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AGVTE ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A) JOCELAN ALVES CORREA
AGVDO MARCO ANTONIO BARCELOS RIBEIRO
ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS FERNANDES
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902070-49.2012.8.08.0000 (012129001199)
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
AGVTE ANDRESSA PAIVA COCK
ADVOGADO(A) ELIZANGELA BELOTE MARETO
ADVOGADO(A) WELITON ROGER ALTOE
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A) ELISANGELA LEITE MELO
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
119 Terça-Feira
04 de junho de 2013
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027154-41.2012.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA
AGVTE BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(A) RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
ADVOGADO(A) SERVIO TULIO DE BARCELOS
AGVDO EDGAR COSTA RODRIGUES
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901835-82.2012.8.08.0000 (021129000747)
GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AGVTE JOSE MARIA DA SILVA PEREIRA
DEF. PÚBLICO GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA
AGVDO W. R. F.
DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
DEF. PÚBLICO RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001160-47.2013.8.08.0021
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AGVTE CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇAO
ADVOGADO(A) FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
AGVDO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO SOTER LYRA
ADVOGADO(A) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033663-49.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:IMISSÃO DE POSSE
AGVTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
AGVDO CLAUDIO CAPRINI CURCIO
ADVOGADO(A) ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI
ADVOGADO(A) LARISSA SANTANA ARRUDA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039911-31.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
ORDINÁRIA
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE AR GIFTS LTDA.
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
AGVTE RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
AGVDO FANTASIA FRANCHISING LTDA.
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045591-94.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES - IPAJM
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
AGVDO VALERIA ZUCCOLOTTO
ADVOGADO(A) NATHALIA SOUZA DA SILVA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048837-98.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
AGVDO LUCAS MUZI RIOS
ADVOGADO(A) ALESSANDRO DANTAS COUTINHO
ADVOGADO(A) ALEX SCHULTZ MARTINS
RELATOR SUBS. DES. LUIZ GUILHERME RISSO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001252-16.2013.8.08.0024
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) MARCIA LEAL DE FARIAS
ADVOGADO(A) RUBEM FRANCISCO DE JESUS
AGVDO PROLIGHT LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA.
ME
ADVOGADO(A) PARAGUASSU PENHA MONJARDIM
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003721-35.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
IMPUGNAÇÃO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE ADIRALDO ANTUNES CARLOS
ADVOGADO(A) EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL
ADVOGADO(A) WADILSON SEBASTIAO FERREIRA DA LUZ
AGVDO TANCREDO SA ANTUNES MOURAO
ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
AGVDO INGRID MOURAO OTTONI
ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
AGVDO SINGRID ANTUNES MOURAO BERTONI
ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
AGVDO KAREN ANNE ANTUNES MOURAO BERTONI
ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
AGVDO NAYANNA MOURAO SOARES
ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
AGVDO AGROPECUARIA FAZENDAS REUNIDAS CAJUEIRO LTDA.
ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008063-89.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
AGVTE AGA LOCAÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A) ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI
ADVOGADO(A) GERALDO ELIAS BRUM
ADVOGADO(A) LEONARDO NUNES MARQUES
ADVOGADO(A) RODOLFO SANTOS SILVESTRE
AGVDO PRESIDENTE DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE
SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
AGVDO PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
CESAN
ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
AGVDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008457-96.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
AGVTE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) IURI ALEKSEY BANHOS MAMARI
AGVDO LEONARDO COUTINHO CRUZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009177-63.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AGVTE HEBERT RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) EVANDRO RODRIGUES SANTOS
AGVDO JOSE AUGUSTO SIMAO
ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADO(A) LUCIANO RODRIGUES MACHADO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009793-38.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
AGVTE BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
AGVDO DAVI CRUZ DE SOUZA
ADVOGADO(A) ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013902-95.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AGVTE BANCO HSBC S/A
ADVOGADO(A) BIANCA FRIGERI CARDOSO
AGVDO RICK DANIEL DE SOUZA COUTINHO
ADVOGADO(A) JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO
ADVOGADO(A) MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
ADVOGADO(A) RONIERY PIGNATON CEOLIN
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001427-89.2013.8.08.0030
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:COMINATÓRIA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
AGVDO TAYS DOS SANTOS OLIVEIRA
120 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEF. PÚBLICO THIAGO PILONI
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040289-51.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
AGVTE A.D.D.S.S.
ADVOGADO(A) FERNANDA ALVARENGA GUEDES
AGVDO L.R.R.D.S.
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT
AGVDO A.L.R.R.S.(.I.
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT
AGVDO A.H.R.R.S.(.I.
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012157-15.2012.8.08.0057
AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA
AGVTE CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
ADVOGADO(A) CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI
AGVDO LUIZ CARLOS NEVES CALIARI
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000512-41.2013.8.08.0062
PIUMA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AGVTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(A) ANA CAROLINE SOUZA DE ALMEIDA ROCHA
AGVDO RICARDO RIBEIRO VIANNA
ADVOGADO(A) HAENDEL DE SOUZA FARIA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005696-59.2013.8.08.0035
VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
AGVTE G.D.S.M.
ADVOGADO(A) LARISSA CORREA LOUZER
AGVDO J.V.F.M.(.I.
ADVOGADO(A) EMMANUELLE PINTO SANTOS
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013245-30.2012.8.08.0044
SANTA TERESA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA
AGVTE FRANCISCO DE ASSIS POZZATO RODRIGUES
ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES
ADVOGADO(A) LEONARDO FERREIRA SILVA
AGVDO EDSON MOREIRA BATISTA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002436-35.2013.8.08.0047
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AGVTE BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(A) MARCIO DE MATTOS GONCALVES
ADVOGADO(A) NATALIA LORENZONI PEREIRA
ADVOGADO(A) PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES
AGVDO MARCIA MOREIRA BORGES
ADVOGADO(A) CLOVIS SOUZA DEL PIERI
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032281-46.2012.8.08.0048
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR
AGVTE EUNICE FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
AGVDO BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000987-39.2013.8.08.0048
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE GABRIELA RUAS ALVES MARTINS
ADVOGADO(A) ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA
AGVTE INDIRA RUAS ALVES MARTINS
ADVOGADO(A) ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA
AGVDO CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES MONACO
AGVDO ARNALDO PONTES BERTULANI
AGVDO CRISTINA MARIA PEREIRA CALDAS
AGVDO VANDERLEIA DO R DUTRA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015256-17.2012.8.08.0049
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
AGVTE SONIA MARIA CELIN
ADVOGADO(A) KAROLINA DOS SANTOS MACHADO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015258-84.2012.8.08.0049
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
AGVTE HUGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANCA
AGVTE JOSE JONES VENTORIM
ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANCA
33 - APELAÇÃO Nº 0001326-81.2009.8.08.0001 (001090013267)
AFONSO CLÁUDIO - JUSTIÇA COMUNITÁRIA - BREJETUBA
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE ARMANDO ERNESTO DE SOUZA VERLY
ADVOGADO(A) RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA
APTE GOTARDO DA SILVA SPADETO
ADVOGADO(A) RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA
APDO MARTINHO PILON FILHO
ADVOGADO(A) ANA PAULA ZANETTI
ADVOGADO(A) DOUGLAS ROCHA RUBIM
APDO JOSE CRISTIANO PILON
ADVOGADO(A) ANA PAULA ZANETTI
ADVOGADO(A) DOUGLAS ROCHA RUBIM
APDO BRAZ DOS SANTOS PILON
ADVOGADO(A) ANA PAULA ZANETTI
ADVOGADO(A) DOUGLAS ROCHA RUBIM
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
34 - APELAÇÃO Nº 0000917-34.2011.8.08.0002 (002110009178)
ALEGRE - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO DL 911
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL
APDO MARIA TEREZA DA SILVA MARTINS
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
35 - APELAÇÃO Nº 0006806-88.2010.8.08.0006 (006100068060)
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO(A) FERNANDO FAVARATO DENTI
ADVOGADO(A) GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO
ADVOGADO(A) LARISSA CHIABAY MEDEIROS
APDO ANTONIO LUCIO BITTI
ADVOGADO(A) EDIMAR MOLINARI
ADVOGADO(A) NILSON FRIGINI
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
36 - APELAÇÃO Nº 0001083-10.2009.8.08.0011 (011090010833)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER
APDO NADILSON DE PARIZ ABREU COUTO
ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR
APTE/APDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A) ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO(A) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A) ANDREA NEVES REBELLO
ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS FRADE
ADVOGADO(A) CLAUDINE SIMOES MOREIRA
ADVOGADO(A) DEBORA MOREIRA SCHIMIEGUEL
ADVOGADO(A) EMIR JOSE TESCH
ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO(A) PAULINE ANDREZA BRAULIO DE MOURA
ADVOGADO(A) PAULO CESAR BUSATO
APDO/APTE CAMILA DA SILVA LIMA ME
ADVOGADO(A) ALEXANDRE CARVALHO SILVA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
37 - APELAÇÃO Nº 0006738-89.2011.8.08.0011 (011110067383)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PRESTAÇÃO DE CONTAS
121 Terça-Feira
04 de junho de 2013
APTE ISE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A) PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
APDO MARCELA RIBON GALAZI
ADVOGADO(A) PEDRO COSTA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
38 - APELAÇÃO Nº 0010547-87.2011.8.08.0011 (011110105472)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE JOSIAS VIDOTO
ADVOGADO(A) JOAO DOMINGOS SOUZA DA SILVA
APDO VIAÇÃO ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) BRUNO HERMINIO ALTOE
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
39 - APELAÇÃO Nº 0129316-51.2011.8.08.0012 (012111293168)
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE BANCO ITAUCARD SA
ADVOGADO(A) KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
APDO CLEBIO TAVARES BARRETO
ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
40 - APELAÇÃO Nº 0010919-96.2012.8.08.0012 (012120109199)
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE N.N.D.S.
ADVOGADO(A) NATANAEL REZENDE BATISTA
APDO L.D.
DEF. PÚBLICO PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
41 - APELAÇÃO Nº 0000115-18.2002.8.08.0013
CASTELO - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE LAURO CARETA
ADVOGADO(A) FABRICIO CALEGARIO SENA
APTE ESPÓLIO DE AUGUSTA DESTEFANI CARETA
ADVOGADO(A) FABRICIO CALEGARIO SENA
APDO JOSE AUGUSTO CAMPOREZ
ADVOGADO(A) DAYVSON FACCIN AZEVEDO
APDO DINA MARIA PINON CAMPOREZ
ADVOGADO(A) DAYVSON FACCIN AZEVEDO
APDO LAURO FIM
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
APDO JORGE LUIZ CAMPOREZ
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
APDO MARIA HELENA ZACHI CAMPOREZ
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
APDO ANTONIO CESAR CAMPOREZ
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
APDO MARTA HELENA CASAGRANDE CAMPOREZ
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
APDO ALAIR VIGANOR
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
APDO MARLUCE CAMPOREZ VIGANOR
ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES. WILLIAN SILVA
42 - APELAÇÃO Nº 0005905-62.2011.8.08.0014 (014110059053)
COLATINA - 2ª VARA FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE E.D.O.
DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL
APDO I.A.O.(.I.
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA GHISOLFI
APDO I.M.D.A.O.
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA GHISOLFI
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
43 - APELAÇÃO Nº 0009704-84.2009.8.08.0014
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE JAIR DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI
ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
APTE LUZIA ALDA PIMENTA BERNARDINA
ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI
ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
APTE GIZELI DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
APTE RODRIGO DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI
ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
APTE WELBER DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI
ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
APTE WESLEY DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI
ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
APDO RDG AÇOS DO BRASIL S/A
APDO D. DALLA BERNARDINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
APDO DARCY DALLA BERNARDINA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
44 - APELAÇÃO Nº 0000008-65.2007.8.08.0023 (023070000080)
ICONHA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A) VALERIA MARIA CID PINTO
APDO TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA.
ADVOGADO(A) FELIPE FELIX AMARAL
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
45 - APELAÇÃO Nº 0017835-91.2004.8.08.0024 (024040178352)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURID SOCIAL
ADVOGADO(A) RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
APDO ISMAR MOREIRA
ADVOGADO(A) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES. WILLIAN SILVA
46 - APELAÇÃO Nº 0007148-84.2006.8.08.0024 (024060071487)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE NERY VICENTE MILANI DE ROSSI
ADVOGADO(A) LETICIA BARBOSA BERGAMINI
APDO AUTOBAHN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A) LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO(A) PENHA CRISTINA GONCALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A) RODRIGO CAMPANA TRISTAO
APDO JAGGER COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A) THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
47 - APELAÇÃO Nº 0035390-82.2008.8.08.0024 (024080353907)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
APTE UP - UNIAO DE PROFESSORES LTDA.
ADVOGADO(A) ALESSANDRA SOARES FERNANDES
ADVOGADO(A) ANDRE PAIGEL DA SILVA
ADVOGADO(A) IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A) KAROLINA DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANÇA
APDO RAFAELA SALOMEA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) BRENO PERALTA VAZ
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
48 - APELAÇÃO Nº 0038792-74.2008.8.08.0024 (024080387921)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ROSTAND REINE CASTELLO
ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS
ADVOGADO(A) MILENA COSTA
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
49 - APELAÇÃO Nº 0040167-13.2008.8.08.0024 (024080401672)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE/APDO GUSTAVO PENICHE DE AZEVEDO
ADVOGADO(A) EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
APDO/APTE JOSE MARIA ALVES
ADVOGADO(A) FERNANDO TALHATE DE SOUZA
APDO/APTE CARLOS DAMIAO MORAES
122 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADVOGADO(A) FERNANDO TALHATE DE SOUZA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
50 - APELAÇÃO Nº 0021616-48.2009.8.08.0024 (024090216169)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA
APTE/APDO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. GVT
ADVOGADO(A) FABIANO CABRAL DIAS
APDO/APTE ROBSON PINTO LOBO
ADVOGADO(A) ROBSON PINTO LOBO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
51 - APELAÇÃO Nº 0023016-97.2009.8.08.0024 (024090230160)
VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE ESCOLA SUP DE CIENCIAS DA S CASA DE MISERICORDIA DE
VITÓRIA
ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA
ADVOGADO(A) FLAVIA MIRANDA OLEARE
APDO DIOGO LESQUEVES SANDOVAL
ADVOGADO(A) SAMYRA CARNEIRO PERUCHI
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
52 - APELAÇÃO Nº 0031081-81.2009.8.08.0024 (024090310814)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
53 - APELAÇÃO Nº 0031260-15.2009.8.08.0024 (024090312604)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE DOIANE ALVES
ADVOGADO(A) FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI
ADVOGADO(A) JOSE PAULO ROSALEM
ADVOGADO(A) RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
APDO JIMMY OLIVEIRA SCHMINCKE
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
54 - APELAÇÃO Nº 0028602-81.2010.8.08.0024 (024100286020)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE
APDO BRUNA LEGORA DE PAULA
ADVOGADO(A) HELGA REZENDE TAVARES
ADVOGADO(A) TIAGO EVALD CARDOSO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
55 - APELAÇÃO Nº 0029033-18.2010.8.08.0024 (024100290337)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO ADERLEIA RASSELI
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO ALINE PELISSARI AZEVEDO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO ANDREA RODRIGUES DA SILVA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO APARECIDA CALAZANS DONDONI
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO BEATRIZ MOYSES VIEIRA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO CAMILA SILVA NICOLI
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO CHAIANI FALQUETO CALIMAN
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO CHEILA SOUZA GOMES
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO DEBORA CELESTINO DA SILVEIRA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO ELLEN KRISTIAN DE CARVALHO FARIA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO EUCIANE LUIZA VALCHER COUTO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO FABRICIA DEMUNER
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO FERNANDA SOUZA SILVA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO GELIANI ALVES DE ARAUJO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO GEOVANA CORREIA MARQUES
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO GREICE KELLY DE OLIVEIRA XAVIER
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JAQUELINE FOSSE COUTINHO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JOELMA DOS SANTOS ROCHA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JORDANA FREGAPANI BENZECRY
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JORDANA SOUZA BERINGUI
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JOSIARA OLIVEIRA DA SILVA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JOSILENE SOUZA DOS SANTOS
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JULIA CAROLINA TEIXEIRA MOTTA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO JULIANA FERREIRA ROSA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO KARINA SCARDUA PEREIRA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO KAROLYNE SANTOS COELHO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO LAIZA PEREIRA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO LUANA CRUZ KUSTER
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO LUCIMARA SILVA CHULTES
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO LUDMILA GUIMARAES LOUBACK DE GOUVEIA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO MARIANA DOS SANTOS GARCIA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO MARLEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO MICHELLE CRUZ DONATO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO MICHELE LISBOA GUIMARAES BORGO
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO PATRICIA DE JESUS SANTOS
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO PAULA CARVALHO VARGAS
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO ROBERTA DE CASSIA LOUZADA LOPES
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO SANDRA NOVAES HOFFMAN
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO SHEILA FRAGA DA SILVA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO SUMIE PINTO IMAGAWA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
APDO THAIS THATILLA SANTOS BARBOSA
DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
56 - APELAÇÃO Nº 0031067-63.2010.8.08.0024 (024100310671)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO
MONTEIRO
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
APDO LEONARDO GUASTI XAVIER
ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
57 - APELAÇÃO Nº 0032939-16.2010.8.08.0024 (024100329390)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
APTE BRUNA LEGORA DE PAULA
ADVOGADO(A) HELGA REZENDE TAVARES
ADVOGADO(A) TIAGO EVALD CARDOSO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
58 - APELAÇÃO Nº 0041692-59.2010.8.08.0024 (024100416924)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
APTE ABRAAO M CARASSO
ADVOGADO(A) JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A) LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO CASBAH
123 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADVOGADO(A) CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA
ADVOGADO(A) MARIA CAROLINA GOUVEA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
59 - APELAÇÃO Nº 0021102-27.2011.8.08.0024 (024110211026)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE BANCO SAFRA SA
ADVOGADO(A) SAMIRA AMIGO NEME
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
APDO ELIZABETH DANTAS SILVEIRA
ADVOGADO(A) JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
60 - APELAÇÃO Nº 0029225-14.2011.8.08.0024 (024110292257)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE ZENIR RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO(A) BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA
ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
61 - APELAÇÃO Nº 0036069-77.2011.8.08.0024 (024110360690)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES
ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
APDO GETULIO DE SOUZA DUTRA
DEF. PÚBLICO CAMILA GUIMARAES GARCIA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
62 - APELAÇÃO Nº 0039293-23.2011.8.08.0024 (024110392933)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA OFFICE
ADVOGADO(A) BRUNO ROCHESSO PRATTI
ADVOGADO(A) RAFAEL SALVADOR CIPRIANO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
63 - APELAÇÃO Nº 0028110-21.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
APTE ZELIA MARTINZ VELASCO
ADVOGADO(A) MARIA JOSE ROMAGNA
APDO ELLEN CRISTINA CORREA DE LIRA
ADVOGADO(A) DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
APDO V L V (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES. WILLIAN SILVA
64 - APELAÇÃO Nº 0036094-56.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
APTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI
APDO GESSIANE DE ALMEIDA CORTELETTI
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
65 - APELAÇÃO Nº 1139515-36.1998.8.08.0024 (024980177018)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
APTE PREVISUL COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES
APDO CAIXA DE ASSISTENCIA CISSEX
ADVOGADO(A) SUZANA HOFFMANN REIS
APDO MARIA LUCIA ROZA FERREIRA
ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
66 - APELAÇÃO Nº 0000118-57.2004.8.08.0027
ITARANA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRAÇÃO DE POSSE
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO D F (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA
APDO R F (MENOR IMPÚBERE)
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA
APDO SEBASTIAO ARONE COLOMBO
ADVOGADO(A) FIORAVANTE DELLAQUA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
67 - APELAÇÃO Nº 0002636-07.2010.8.08.0028 (028100026369)
IÚNA - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
APTE BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
APDO GREICILEIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
68 - APELAÇÃO Nº 0913264-24.2010.8.08.0030 (030100050498)
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE MERCANTIL BNH LTDA.
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
APTE JOAO LUIZ DORIGUETTI
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
APDO WALDIR FIOROT
ADVOGADO(A) LESSANDRO FEREGUETTI
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
69 - APELAÇÃO Nº 0007160-07.2011.8.08.0030 (030110071609)
LINHARES - 1ª VARA DE FAMÍLIA
CLASSE 1º GRAU:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
APTE M.P.E.
APDO A.R.S.
DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS
APDO F.A.R.S.S.(.I.
DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS
APDO V.K.R.S.S.(.I.
DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS
APDO J.V.R.S.S.(.I.
DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
70 - APELAÇÃO Nº 0004164-65.2004.8.08.0035 (035040041648)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE PRIME COSNTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO
ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
ADVOGADO(A) MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN
APDO CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA.
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
APTE/APDO BRASIL INTERMEDIAÇÃO E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI
RELATOR SUBS. DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
71 - APELAÇÃO Nº 0006902-21.2007.8.08.0035 (035070069022)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APDO COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
DEF. PÚBLICO JOANA BARROS VALENTE
DEF. PÚBLICO RODOLFO SANTOS SILVESTRE
APTE/APDO NICIA MUNIZ DE ALMEIDA
DEF. PÚBLICO TATIANA T DE ABREU E SILVA ULIANA
APDO/APTE WALLACE NUNES DE OLIVEIRA
DEF. PÚBLICO WANDERSON GONCALVES MARIANO
APDO/APTE VIAÇAO SANREMO LTDA.
DEF. PÚBLICO WANDERSON GONCALVES MARIANO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
72 - APELAÇÃO Nº 0007382-62.2008.8.08.0035 (035080073824)
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
APTE FA TRANSPORTES & SERV. INTERMODAL LTDA.
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) KELLY'ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
APDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
73 - APELAÇÃO Nº 0006538-78.2009.8.08.0035 (035090065380)
124 Terça-Feira
04 de junho de 2013
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA
APDO NILDA BONFIM TARDIN
ADVOGADO(A) ADRIANA TURINO
ADVOGADO(A) ELIANE MARIA TARDIN
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
74 - APELAÇÃO Nº 0018509-60.2009.8.08.0035 (035090185097)
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
APTE LIGIA MARIA BRANDAO MELO
ADVOGADO(A) DOUGLAS CARLOS DA SILVA
APTE RUBERVAL MELOTI MELO
ADVOGADO(A) IVAN NEIVA NEVES NETO
APDO CONSTRUCRED CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇO LTDA.
ADVOGADO(A) WATT JANES BARBOSA
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
75 - APELAÇÃO Nº 0020911-46.2011.8.08.0035 (035110209117)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE WALTER JOSE FAE MUNIZ
ADVOGADO(A) DANILO SIMOES MACHADO
ADVOGADO(A) RONALDO MOREIRA MACHADO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) ALINE HARDMAN DANTAS
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
76 - APELAÇÃO Nº 0020427-94.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE IVALDO BRANDEMBURG
ADVOGADO(A) RODRIGO ALVES ROSELLI
ADVOGADO(A) VICTOR DI GIORGIO MORANDI
APDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA
ADVOGADO(A) JOSE RODRIGUES JUNIOR
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
77 - APELAÇÃO Nº 0000887-30.2007.8.08.0037 (037070008877)
MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
ADVOGADO(A) CELIO MARQUES CASSA
APDO ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A) MURILO HERINGER SILVEIRA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
78 - APELAÇÃO Nº 0000566-26.2006.8.08.0038 (038060005667)
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(A) ISRAEL NUNES SILVA
APDO NELSON LIOTERIO
ADVOGADO(A) EDGARD VALLE DE SOUZA
Nº 38060005667
* APELAÇÃO
APTE NELSON LIOTERIO
ADVOGADO: EDGARD VALLE DE SOUZA
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ISRAEL NUNES SILVA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
79 - APELAÇÃO Nº 0021648-49.2007.8.08.0048 (048070216485)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(A) PAULO CELIO GOMES
APTE ZPS SEGUROS
ADVOGADO(A) MARCELO CHAVES CRIST WANDENKOLK
APDO MARCOS FERNANDO NICOLAU CARAN
ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
80 - APELAÇÃO Nº 0013310-18.2009.8.08.0048 (048090133108)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CLASSE 1º GRAU:
APTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA
ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO
APDO DELTRUDES DA CONCEIÇÃO DIAS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO JOSÉ BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO ROSIMARIA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO CRISTIANE SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO ELISANGELA ROSA CLICERIO BARBOSA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO JOAO CARLOS SOARES LOUREIRO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO JOSE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO JOSE BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO JUAREZ MONTEIRO DA VEIGA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO JULIO DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO LUIZ CARLOS CHAVES
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO LUIS CARLOS MAURICIO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO MANOEL VICENTE CHAGAS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO MARIA ANGELA HERZOG
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO MARIA ENI DE ALCANTARA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO MARTA LUCIA DA ROCHA
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO PEDRO JUVENCIO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO VALDEMIR BAHIA PEREIRA PINTO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO ZILENE CARNEIRO PANZIN AVELINO
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
APDO MARIA TELMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES. WILLIAN SILVA
81 - APELAÇÃO Nº 0016886-82.2010.8.08.0048 (048100168862)
SERRA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CLASSE 1º GRAU:
APTE M.R.S.(.M.I.
DEF. PÚBLICO SAMANTHA PIRES COELHO
APTE M.D.C.C.R.D.S.
DEF. PÚBLICO SAMANTHA PIRES COELHO
APDO S.D.D.S.R.
DEF. PÚBLICO MARCIA CARVALHO ALVES
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
82 - APELAÇÃO Nº 0018028-87.2011.8.08.0048 (048110180287)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE/APDO AUGUSTA VIRGINIO MACEDO
125 Terça-Feira
04 de junho de 2013
ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
APDO/APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(A) TARCISIO ALMEIDA CORREA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES. WILLIAN SILVA
83 - APELAÇÃO Nº 0024004-75.2011.8.08.0048 (048110240040)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA
APDO ADRIANO DO NASCIMENTO ROCHA
ADVOGADO(A) DIEGO HENRIQUE ARAUJO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES.
WILLIAN SILVA
84 - APELAÇÃO Nº 0000560-94.2008.8.08.0055 (055080005600)
MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
DEF. PÚBLICO GUSTAVO PAVESI IZOTON
ADVOGADO(A) MARCELLO GONCALVES FREIRE
APDO SAMUEL DE OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS
DEF. PÚBLICO OLGA DE ALMEIDA MARQUES
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
85 - APELAÇÃO Nº 0000881-32.2008.8.08.0055 (055080008810)
MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
APDO CHRISTIANO ALVES PESSOA
DEF. PÚBLICO OLGA DE ALMEIDA MARQUES
APDO ANDRE ALVES PESSOA
DEF. PÚBLICO OLGA DE ALMEIDA MARQUES
APTE/APDO MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A) IGOR FRIZERA DE MELO
ADVOGADO(A) LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
APDO/APTE FABIANA VIEIRA ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
86 - APELAÇÃO Nº 0000702-84.2011.8.08.0058 (058110007026)
IBITIRAMA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
APTE DIEGO OLIVEIRA DAMASCENO
ADVOGADO(A) VICTOR NASSER FONSECA
APDO CLARO S/A
ADVOGADO(A) SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
87 - APELAÇÃO Nº 0017155-87.2012.8.08.0069
MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC
CLASSE 1º GRAU:HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO RENATA SEYR
ADVOGADO(A) RONALD SEYR JUNIOR
APDO JEANE DE CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO(A) RONALD SEYR JUNIOR
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
88 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006091-12.2011.8.08.0006
(006110060917)
ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE M.D.A.
ADVOGADO(A) DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI
APDO M.C.C.(.I.
DEF. PÚBLICO VALDIR VIEIRA JUNIOR
APDO B.S.D.C.
DEF. PÚBLICO VALDIR VIEIRA JUNIOR
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
89 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0029128-87.2006.8.08.0024
(024060291283)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUBL ESTADUAL DE
VITÓRIA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO
APDO MILENA DE OLIVEIRA GIRELI
ADVOGADO(A) CINTHIA DE SOUZA BONFIM
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
90 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0901164-71.2009.8.08.0030
(030099011642)
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
APTE MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO(A) RODRIGO DADALTO
APTE CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A) CLARISSE GOMES ROCHA
ADVOGADO(A) DEIVID PIRES NOVAIS
APDO MARIA DO CARMO MIRANDA SILVA
ADVOGADO(A) ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOSA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
REVISOR DES. WILLIAN SILVA
91 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006719-09.2010.8.08.0047
(047100067199)
SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS
APTE ALLAN MENDES ZVINAKEVICIUS
ADVOGADO(A) RODRIGO BORGO FEITOSA
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
ADVOGADO(A) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
92 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009623-47.2005.8.08.0024 (024050096239)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
VITOR
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JORGE GABRIEL RODNITZKY
PARTE GRUPO VOCAL INTEGRAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
* APELAÇÃO Nº 24050096239
APTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JORGE GABRIEL RODNITZKY
APDO GRUPO VOCAL INTEGRAÇÃO LTDA.
ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
93 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003069-57.2009.8.08.0024 (024090030693)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
VITOR
PARTE LAURIENE RIBEIRO RAMOS
ADVOGADO(A) JOSE NATALINO CAMPONEZ
PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
IPAJM
ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO
PARTE CLEUMA SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A) MAURO LUCIO CASTRO RAMOS
ADVOGADO(A) SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES
* APELAÇÃO Nº 24090030693
APTE LAURIENE RIBEIRO RAMOS E OUTRO
ADVOGADO: JOSE NATALINO CAMPONEZ
APDO CLEUMA SANTOS SOUZA
ADVOGADO: MAURO LUCIO CASTRO RAMOS
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
94 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0901575-39.2011.8.08.0000 (024119015758)
VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS
REMTE JUIZ DE DIREITO DA12ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DAS EXEC.
FISCAIS
PARTE BANCO ITAU SA
ADVOGADO(A) HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES
* APELAÇÃO Nº 24119015758
APTE BANCO ITAU SA
ADVOGADO: HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES
RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
REVISOR DES.
ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
126 Terça-Feira
04 de junho de 2013
VITÓRIA, 29/05/2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0011805-35.2011.8.08.0011 (011110118053)
APELAÇÃO
ADILSON ALMEIDA DE SOUZA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009217 ES EWERTON MIRANDA TREGGIA
9217 ES ANGELA NUNES LAGE
19437 ES VIVIANE MENON BAZONI
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DRª VIVIANE MENO BAZONI
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E , QUERENDO,
TAMBÉM A SRA. LARISSA GRILLO OLIVEIRA, CASO SE TRATE DE
ADOVAGADA INSCRITA NA OAB.
2 NO PROCESSO Nº 0002992-48.2013.8.08.0011
AGRAVO DE INSTRUMENTO
UNIBANCO S/A ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
V J PARTELLI LTDA.. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1608 ES HIGNER MANSUR
INTIME-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL.
155 DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE DECLAROU-SE
SUSPEITO PARA ATUAR NESTE RECURSO POR ESTAR LITIGANDO COM O
AGRAVADO (PN. 024.09.501449-3 DO 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCESS) DE VITÓRIA-ES) - CPC., ART.
135, II. POR ISSO, DECLAROU NULOS A DECISÃO DE
FLS. 136-9 E O DESPACHO DE FL. 145.
3 NO PROCESSO Nº 0006386-04.2011.8.08.0021 (021110063860)
APELAÇÃO
VILMA CRISTINA GALVAO BRANDÃO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 14732 ES ESTHER VIANNA OLIVEIRA GALVEAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NA APELAÇÃO CÍVEL 064.080.046.518 (FGTS).
4 NO PROCESSO Nº 0006680-23.2006.8.08.0024 (024060066800)
APELAÇÃO
BANESTES SEGUROS S/A ONDE É APELADO/APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007144 ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA ABERTURA DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA RATIFICAR OU COMPLEMENTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA OU
AINDA APRESENTAR NOVA PEÇA RECURSAL.
5 NO PROCESSO Nº 0017303-15.2007.8.08.0024 (024070173034)
APELAÇÃO
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É
APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR
11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO
GERSON BATISTA ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
MARINO AVELINO PEREIRA ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO
BANCO BRADESCO S/A ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
19091 ES PAMELA SPERANDIO MONTES
19009 ES THAIS CARDOSO TEIXEIRA
ESPÓLIO DE ALOYSIO PEREIRA DOS SANTOS ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 17490 PR GILSON MEDEIROS DE MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO
PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307.
9 NO PROCESSO Nº 0015681-90.2010.8.08.0024 (024100156819)
APELAÇÃO
SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA SOESPE ONDE É
APELADO
9572 ES ALLEXANDRE GUIMARAES TRINDADE
POR SEU ADV. DR.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DAIS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL OIS NÃO POSSUI PROCURAÇÃO PARA ATUAR NESTES AUTOS.
10 NO PROCESSO Nº 0025019-88.2010.8.08.0024 (024100250190)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
M B ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002910 ES JOAO COSTA FILHO
PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB AS PENAS DA
LEI
11 NO PROCESSO Nº 0001132-70.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCAÇÃO ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11015 ES IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA
17067 ES BRUNO RODRIGUES
7213 ES VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA
PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
SOB AS PENAS DA LEI.
12 NO PROCESSO Nº 0009522-29.2013.8.08.0024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO)
HORAS, SOB AS PENAS DA LEI.
13 NO PROCESSO Nº 0013237-66.2010.8.08.0030 (030100132379)
APELAÇÃO
LINHAUTO LINHARES AUTOMOVEIS LTDA.. ONDE É APELADO
POR SEUS ADVS. DRS. 2161 ES PAULO LIRIO
PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS APELOS DE FLS.
139/157 E 167/171.
14 NO PROCESSO Nº 0005158-86.2013.8.08.0000
CAUTELAR INOMINADA
WALTER DE PRA ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002253 ES GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO
122506 MG POLNEI DIAS RIBEIRO
INTIMAR O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS
TERMOS DO DESPACHO DE FL. 61.
15 NO PROCESSO Nº 0004659-60.2013.8.08.0014
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JORGE OLIVEIRA VIDIGAL ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 6578 ES WELLINGTON BONICENHA
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
16 NO PROCESSO Nº 0018109-40.2013.8.08.0024
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ELINETH CRISTOFORI LIMA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 5009 ES JORGINA ILDA DEL PUPO
12232 ES SIMONE DA SILVA ZANI ERLER
13603 ES JAQUELINE CARMINATI BURINI
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
6 NO PROCESSO Nº 0001241-26.2009.8.08.0024 (024090012410)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
TALITA DE OLIVEIRA CORREA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE
12678 ES PACELLI ARRUDA COSTA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
AOS EMBARGOS DE FLS. 328-35, NO PRAZO LEGAL.
17 NO PROCESSO Nº 0000544-24.2013.8.08.0037
AGRAVO DE INSTRUMENTO
S.F.A.V. ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 9831 ES NUBIA DE ARAUJO PASTORE FAVORETO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
7 NO PROCESSO Nº 0001241-26.2009.8.08.0024 (024090012410)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
TALITA DE OLIVEIRA CORREA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE
12678 ES PACELLI ARRUDA COSTA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE FLS. 337-44, NO
PRAZO LEGAL.
18 NO PROCESSO Nº 0003437-55.2013.8.08.0047
AGRAVO DE INSTRUMENTO
SERVIDA SERVICOS DE TRANSPORTE H A IND LTDA.. ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18950 ES RAMON NICOLINI COSTA
14617 ES RODRIGO CAMPANA FIOROT
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
8 NO PROCESSO Nº 0003859-41.2009.8.08.0024 (024090038597)
19 NO PROCESSO Nº 0032032-95.2012.8.08.0048
127 Terça-Feira
04 de junho de 2013
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
120 NO PROCESSO Nº 0013267-42.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
21 NO PROCESSO Nº 0013274-34.2013.8.08.0048
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ELISIO CIPRIANO SIQUEIRA JUNIOR ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
22 NO PROCESSO Nº 0019469-74.2013.8.08.0035
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO BBM S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009768 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR
012049 ES GLAUBER JOSE LOPES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008203-62.2013.8.08.0012
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO
ADVOGADO(A) GUSTAVO HENRIQUE MARCAL
AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008203-62.2013.8.08.0012
AGRAVANTE: ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL ADAIAS
PINHEIRO DO LIVRAMENTO, POR INTERMÉDIO DA COMBATIVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PRETENDE VER
MODIFICADA A DECISÃO A QUO LANÇADA POR CÓPIA A ESTES AUTOS ÀS
FLS. 52/53 (FLS. 45/46 DOS AUTOS PRINCIPAIS), PELO R. MAGISTRADO DA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARIACICA/ES, QUE, NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO FISCAL AFORADA PELO ENTE FEDERATIVO RECORRIDO,
INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
O AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES (FLS. 02/09), SUSTENTA QUE A LEI Nº
1.060/50 NÃO EXIGIRIA A ANÁLISE NUMERÁRIA DOS RENDIMENTOS DA
PARTE, PRIORIZANDO O CARÁTER SOCIAL DO ACESSO À JUSTIÇA,
PORQUANTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 4º DO MENCIONADO
DIPLOMA LEGAL, OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA DEVERIAM SER CONCEDIDOS MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO
PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E
DE SUA FAMÍLIA.
AFIRMA QUE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, INCLUSIVE DOS
TRIBUNAIS
SUPERIORES
NÃO
EXIGIRIA
A
CONDIÇÃO
DE
MISERABILIDADE TOTAL, BASTANDO QUE O POSTULANTE NÃO TENHA
CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR DAS CUSTAS
JUDICIAIS.
ADUZ, AINDA, O RECORRENTE, QUE O JULGADOR TERIA PARTIDO DA
MERA PRESUNÇÃO DE SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA EM ARCAR COM AS
ELEVADAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA INDEFERIR O BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, IGNORANDO O DIREITO
CONSTITUCIONAL DE ACESSO IRRESTRITO À JUSTIÇA.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR FIM, REQUER O AGRAVANTE O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO ARGUMENTO DE QUE O ARTIGO 2º DA LEI Nº
1.060/50 DETERMINA QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUTITA SE JUSTIFICARIA QUANDO O
MAGISTRADO TIVER FUNDADAS RAZÕES PARA TANTO, E NÃO APENAS
SUSPEITAS OU MERAS SUPOSIÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO REQUERENTE, SOB PENA DE TER CERCEADO SEU DIREITO
CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA.
CUMPRE REGISTRAR, ANTES MESMO DE ADENTRAR NO MÉRITO DOS
ELEMENTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUE DECIDO
MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, EIS QUE A QUESTÃO É PACÍFICA NESTE E. TJES
CONFORME PASSO A DEMOSTRAR.
IRRESIGNADO COM A INTERLOCUTÓRIA, O AGRAVANTE PUGNA POR SUA
REFORMA PARA QUE SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. TODAVIA, OBROU COM ACERTO O MAGISTRADO
QUANDO, VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS
A LHE SUBSIDIAR A CONCESSÃO, INDEFERIU-A, FUNDAMENTANDO
ADEQUADAMENTE SUA DECISÃO.
NÃO OBSTANTE TER VERIFICADO QUE A INTERLOCUTÓRIA
HOSTILIZADA
ENCONTRA-SE
EM
CONSONÂNCIA
COM
A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E. TJES E NO STJ, O AGRAVO EM
APREÇO SEQUER MERECE SER CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE
PREPARO RECURSAL, AINDA QUE O MESMO ESTEJA DISCUTINDO O
DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
COMO É DE CURIAL SABENÇA, O RECORRENTE DEVE, NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, COMPROVAR O PREPARO DO MESMO, SOB
PENA DE NÃO O TER CONHECIDO.
DESSARTE, AINDA QUE O RECURSO DO AGRAVANTE VERSE SOBRE A
POSSIBILIDADE OU NÃO DE REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUE
LHE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ENQUANTO
OUTRA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR NÃO MODIFICAR O DECISUM
RECORRIDO, É ELA QUE VALE NAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA
PROCESSUAL E, SENDO ASSIM, TODOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELA
PARTE QUE EXIGIREM PREPARO NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO,
DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREPARADOS, HAJA VISTA QUE - REPITO A DECISÃO QUE LHE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA É
VÁLIDA E SURTE EFEITOS ENQUANTO NÃO FOR MODIFICADA.
VEJA-SE, POR OPORTUNO, O QUE À UNANIMIDADE DE VOTOS FOI
DECIDIDO POR ESTA CULTA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EM RECENTE
JULGADO DE MINHA RELATORIA:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - PREPARO - PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A RAZÃO PELO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO É A
FLAGRANTE FALTA DE PREPARO RECURSAL, POIS, AINDA QUE O QUE
SE ESTEJA EM DEBATE SEJA A CONCESSÃO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, NÃO TENDO SIDO A MESMA DEFERIDA PELO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CABIA AO RECORRENTE RECOLHER AS
CUSTAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO TENDO SIDO A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA POR OCASIÃO DA DEMANDA
EM PRIMEIRO GRAU E, CONSIDERANDO QUE O QUE SE DISCUTE IN
CASU É A ADMISSIBILIDADE OU NÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO,
ENTENDO QUE PELO FATO DE TAMBÉM NÃO TER HAVIDO
COMPROVAÇÃO DE PREPARO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO
PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMO DO ART. 511, DO
CPC, NÃO MERECERÁ SER CONHECIDO O PRESENTE RECURSO.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. À
UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO RECURSO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 35119006480, RELATOR:
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2012, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 09/02/2012).
ASSIM TAMBÉM JÁ FOI DECIDIDO EM PRECISO ARESTO, CUJO VOTO
CONDUTOR FOI PROFERIDO PELA E. DESEMBARGADORA ELIANA
MUNHÓS, EX VI:
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) MALGRADO TENHA O RECORRENTE INTERPOSTO O CHAMADO
“AGRAVO RETIDO”, TENDO EM VISTA SE INSURGIR CONTRA
DECISÃO PROFERIDA NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, O RECURSO CABÍVEL AO CASO É AQUELE PREVISTO
NO §1º DO MESMO ARTIGO (AGRAVO INTERNO). NÃO OBSTANTE, EM
HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL, NÃO HÁ ÓBICE AO RECEBIMENTO DO MESMO COMO
AGRAVO INTERNO. 2) DIANTE DO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, REQUERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO,
128 Terça-Feira
04 de junho de 2013
DEVERIA O AGRAVANTE TER EFETUADO O RECOLHIMENTO DO
PREPARO. NÃO O TENDO FEITO, A INADMISSÃO DO RECURSO É A
MEDIDA QUE SE IMPÕE.
(TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL,
24030160147, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
29/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/12/2011).
FINALMENTE, NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO C.
STJ, COMO SE PODE VERIFICAR DO JULGADO ABAIXO TRANSCRITO:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. JUSTO IMPEDIMENTO.
COMPROVAÇÃO.
1. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ENTENDE QUE A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DEVE SER EFETUADA
NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 2. TAL EXIGÊNCIA É
MITIGADA SOMENTE NOS CASOS DE JUSTO IMPEDIMENTO, O QUAL
DEVE SER COMPROVADO. NÃO HAVENDO A CITADA COMPROVAÇÃO,
DEVE O RECURSO SER CONSIDERADO DESERTO. PRECEDENTES. 3.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AGRG NO AG 1074050 / RJ, REL. MIN. HONILDO AMARAL DE MELLO
CASTRO, QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATA DO
JULGAMENTO: 15/09/2009).
DE TAL MODO QUE, NÃO TENDO O AGRAVANTE PREPARADO O
PRESENTE RECURSO, PAGANDO AS CUSTAS REFERENTES À SUA
INTERPOSIÇÃO,
MESMO
QUE
PRETENDENDO
SUSTENTAR
O
DEFERIMENTO
DA
ASSISTÊNCIA
GRATUITA
QUE
ALEGA
INDEVIDAMENTE NÃO CONCEDIDA, NÃO TENHO DÚVIDAS QUANTO À
INADMISSIBILIDADE RECURSAL EM RAZÃO DA EVIDENTE E LÓGICA
DESERÇÃO, PORQUANTO AINDA VÁLIDA E EFICAZ A DECISÃO
HOSTILIZADA.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
25/10/2012).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE DAR. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PATROCÍNIO
DA
DEMANDA
POR
ADVOGADO
PARTICULAR.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FAZENDA PÚBLICA RÉ VENCIDA.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APELAÇÃO E
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1. - NÃO HÁ QUALQUER VINCULAÇÃO ENTRE A UTILIZAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DE QUE TRATA A LEI N. 1.060/1950,
PODENDO O JURISDICIONADO NECESSITADO, QUE NÃO TÊM
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SER
PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR E DE SUA CONFIANÇA.
[...].
(TJES, CLASSE: REEXAME NECESSÁRIO, 24070123930, RELATOR: DAIR JOSÉ
BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE JULGAMENTO: 26/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
08/03/2013).
FORTE EM TAIS ENTENDIMENTOS, E AO AMPARO DA JURISPRUDÊNCIA
DO C. STJ E DESTE E. SODALÍCIO, MONOCRATICAMENTE, CONFORME ME
AUTORIZA O ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AFORADO POR
ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREPARO
RECURSAL - DESERÇÃO.
DETERMINO QUE SEJA OFICIADO O D. JUÍZO A QUO, TRANSMITINDOLHE CÓPIA INTEGRAL DA PRESENTE DECISÃO A FIM DE QUE JUNTE AOS
AUTOS PRINCIPAIS.
INTIMEM-SE AS PARTES.
E NEM SE PRETENDA AFIRMAR QUE O FATO DE O RECORRENTE ESTAR
REPRESENTADO PELA AGUERRIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO O DISPENSARIA DO PREPARO RECURSAL OU LHE
CONFERIRIA AUTOMATICAMENTE O BENEFÍCIO PLEITEADO, EIS QUE
DE ACORDO COM A LEI Nº 4.847/93, QUE TRATA DO REGIMENTO DE
CUSTAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, A
HIPÓTESE DO AGRAVANTE NÃO SE ENCONTRA ENTRE AS DISPENSADAS
DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. CONFIRA-SE:
LEI N.º 4.847 DE 31/12/1993.
REGIMENTO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO
*COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nº S 5011/95, 6670/01, 7813/04,
7853/04
* ARTIGOS 49 E 50 SOB ADINS Nº S 1298 E 1378 - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
*VALORES MONETÁRIOS ALTERADOS CONFORME LEI 10.169/2000, ART. 2º,
INCISO I
ART. 25. SÃO DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS:
I – OS ATOS, PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS REFERENTES A MENORES
POBRES;
II – O RÉU POBRE, NOS FEITOS CRIMINAIS;
III – O MINISTÉRIO PÚBLICO NOS ATOS DE OFÍCIO;
IV – AS PARTES AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA;
V – OS IMPETRANTES DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA.
NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE
RECONHECE A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO
JULGADOR ACERCA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
EM QUE PESE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA
DEFENSORIA PÚBLICA:
A C Ó R D Ã O EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. [...]. 4)
ASSISTÊNCIA PRESTADA POR DEFENSOR PÚBLICO. ISENÇÃO DO
PREPARO QUE NÃO DISPENSA O EXPRESSO DEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA.
IMPOSSIBILIDADE
DE
DEFERIMENTO IMPLÍCITO DO BENEPLÁCITO. ARTIGO 12 DA LEI Nº
1.060/50. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
[...]. 4) MUITO EMBORA A ISENÇÃO DO PREPARO SEJA DECORRÊNCIA
DA ASSISTÊNCIA PRESTADA À PARTE POR DEFENSOR PÚBLICO, NÃO
SE DISPENSA O EXPRESSO DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO,
NOTADAMENTE EM HIPÓTESES PECULIARES COMO A VERTENTE,
EM QUE A PARTE TEVE DECRETADA A REVELIA E CONDENADA AO
PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO TER O
MAGISTRADO CONHECIMENTO DE QUE LITIGAVA ASSISTIDA POR
DEFENSOR
PÚBLICO.
ISTO
PORQUE
O
DEFERIMENTO,
INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO HÁ DE SER
EXPRESSO, POR SER CONCEDIDO PELO JUÍZO, POR MEIO DE UMA
DECISÃO JUDICIAL QUE, POR SUA VEZ, NÃO PODE SER IMPLÍCITA. [...].
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090180274, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA
MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 15/10/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
PUBLIQUE-SE NA INTEGRA.
VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR
2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032457-64.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
EMGTE GILSON CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO(A) BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA
ADVOGADO(A) KAROLINE RANGEL SILVEIRA
ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
EMGDO CAMBRIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA..
ADVOGADO(A) PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
EMGDO BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
ADVOGADO(A) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
ADVOGADO(A) SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GILSON
CARVALHO JUNIOR CONTRA A DECISÃO DESTE RELATOR DE FLS. 238/241,
QUE NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO POR CAMBRIA E ROSA
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.. EM FACE DESTE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO.
SUSTENTA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE A DECISÃO EMBARGADA
OCORREU EM OMISSÃO, AO DEIXAR DE SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL (ART. 1º, CDC)
SUSCITADAS PELO ORA EMBARGANTE EM SUAS CONTRARRAZÕES AOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA
ORA EMBARGADA. REQUER, ASSIM, O PROVIMENTO DOS EMBARGOS,
PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES APONTADAS, A FIM DE QUE A
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA FINALMENTE PRESTADA EM SUA
INTEGRALIDADE.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS, RECHAÇANDO OS ARGUMENTOS DA
EMBARGANTE, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO DECISUM
VERGASTADO.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC,
EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES.
POIS BEM. SUSTENTA O ORA EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE A
DECISÃO MONOCRÁTICA NOS EMBARGOD DE DECLARAÇÃO
ANTERIORMENTE OPOSTOS POR CAMBRIA E ROSA COMÉRCIO DE
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.. APRESENTA OMISSÃO, RESIDINDO A
129 Terça-Feira
04 de junho de 2013
MESMA NO FATO DE QUE ESTE JULGADOR NÃO TERIA SE MANIFESTADO
A RESPEITO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL
(ART. 1º, CDC) SUSCITADAS PELO ORA EMBARGANTE EM SUAS
CONTRARRAZÕES.
SABE-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA
SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
POIS BEM, QUANDO DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ANTERIORMENTE INTERPOSTOS, VERIFIQUEI QUE O EMBARGANTE
PRETENDIA REDISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO OUTRORA
INTERPOSTA, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS ACLARATÓRIOS,
RAZÃO PELA QUAL ENTENDI POR BEM EM NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
É CERTO, QUE O RELATOR, AO RECEBER O RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DE ACORDO COM O ART. 527, III, DO CPC: PODERÁ
ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO
RECURSAL (DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO
ART. 273 DO CPC), COMUNICANDO AO JUIZ SUA DECISÃO; (REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 10.352, DE 26.12.2001).
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CIVIL E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL. CONCEDEU AINDA A
GUARDA DO FILHO MENOR GABRIEL FERREIRA DE DEUS À AUTORA SRA.
MÁRCIA RAQUEL FERREIRA DE DEUS REGULANDO O DIREITO DE
VISITAÇÃO DO REQUERIDO EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS,
TENDO DO MENOR EM SUA COMPANHIA DAS 8:00 HORAS DE SÁBADO
ATÉ AS 18:00 HORAS DO DOMINGO. CONDENOU O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM
15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ESTENDENDO-LHE O BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDEU A CONDENAÇÃO.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE REQUER A REFORMA DA
SENTENÇA ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE O APELADO FOI APENAS
CITADO POR EDITAL, SENDO REVEL E NOMEADO CURADOR ESPECIAL,
NÃO FAZENDO JUS AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. AFIRMA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA SENTENÇA A
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, EIS QUE O PAI ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NA INICIAL SOMENTE HÁ PEDIDO DE
GUARDA.
NAS CONTRARRAZÕES, O APELADO PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
NESSA TOADA, INSTA FRISAR QUE O ORA AGRAVANTE/EMBARGANTE JÁ
TEVE SEU PEDIDO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDO POR ESTE
RELATOR, INCLUSIVE O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, CUMPRIU
A LIMINAR DEFERIDA (FLS.214/216), TENDO EFETUADO O PAGAMENTO
DA QUANTIA DE R$ 16.492,74, RELATIVA AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE JUNTO AO DETRAN.
E, AINDA, À FL. 224, DETERMINEI A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO ATRAVÉS
DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA DAR CUMPRIMENTO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
PORTANTO, A MEU VER, AO INTERPOR OS PRESENTES EMBARGOS ORA
GUERREADOS PRETENDE ANTECIPAR O JULGAMENTO DO MÉRITO DE
SEU PROCESSO PRINCIPAL.
SALIENTO QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM POR
FINALIDADE REFORMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR
SUSCITADO, E NÃO DISCUTIR O MÉRITO DA LIDE.
PORTANTO, VÊ-SE QUE A DECISÃO VERGASTADA FOI PROFERIDA DE
FORMA CORRETA, ATÉ PORQUE AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO
EMBARGANTE (APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 12 E 14 DO CDC) NÃO SÃO
OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RAZÃO PELA QUAL
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REFORMA.
AUSENTE, ASSIM, A ALEGADA OMISSÃO, CONCLUI-SE QUE O
EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, REPITO, ANTECIPAR O
JULGAMENTO DO MÉRITO DE SEU PROCESSO PRINCIPAL, O QUE
INVIABILIZA, POR CERTO, SUA PRETENSÃO.
POR FIM, RESSALTO QUE AS CONTRARRAZÕES DEVERÃO SER
ANALISADAS E JULGADAS EM MOMENTO PRÓPRIO, QUANDO DO
JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
DEFINITIVO PELO COLEGIADO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.
PELO EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E A ELE NEGO
PROVIMENTO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA- ES, 27 DE MAIO DE 2013.
ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
DESEMBARGADOR RELATOR
3- APELAÇÃO Nº 0005862-97.2012.8.08.0012 (012120058628)
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
APTE M.R.F.D.D.
ADVOGADO(A) EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR
APTE E.T.C.J.
ADVOGADO(A) EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR
APDO M.F.D.D.
ADVOGADO(A) PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MÁRCIA RAQUEL
FERREIRA DE DEUS E OUTRO CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 43/45 E
DECISÃO INTEGRATIVA DE FLS. 54/56, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
DE DIVÓRCIO AJUIZADA EM FACE MARCELO FARIA DE DEUS, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
O PRESENTE RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ARTIGO
557, §1º-A DO CPC QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA
MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, ENTRE OUTROS CASOS, A
DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU
DE TRIBUNAL SUPERIOR.
POIS BEM.
INICIALMENTE, DESTACO QUE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA SERÁ CONCEDIDA PELO ESTADO ÀQUELES QUE
COMPROVAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NOS TERMOS DO ART.
4º, DA LEI Nº 1.060/50, "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA
PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS
CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM
PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
VERIFICO QUE NOS PRESENTES AUTOS O RÉU É REVEL, SENDO
REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO VEJO
COMO DEFERIR-LHE REFERIDO BENEFÍCIO JÁ QUE NÃO HÁ PEDIDO DE
GRATUIDADE E NÃO HÁ COMO PRESUMIR A MISERABILIDADE DA PARTE
REVEL SEM QUE SE DISPONHA DE INDÍCIO DA POBREZA, SENDO CERTO
QUE O MERO FATO DE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO TEM O CONDÃO
DE ENSEJAR QUALQUER CONCLUSÃO QUANTO À SUA SITUAÇÃO
FINANCEIRA.
CONFORME JÁ DECIDIU O STJ, A NECESSIDADE DE LITIGAR SOB O PÁLIO
DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO SE PRESUME QUANDO A DEFENSORIA
PÚBLICA ATUA COMO MERA CURADORA ESPECIAL, FACE À REVELIA DO
DEVEDOR (AGRG NO RESP 846.478/MS, REL. MINISTRO ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007).
DESTA FORMA, INEXISTINDO NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU, NÃO PODE O MAGISTRADO
CONCEDER-LHE DE OFÍCIO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
A RECORRENTE AFIRMA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA SENTENÇA A
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, EIS QUE O PAI ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NA INICIAL SOMENTE HÁ PEDIDO DE
GUARDA.
ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O MAGISTRADO DEFERIU A
GUARDA DO MENOR À GENITORA, TENDO REGULAMENTADO A
VISITAÇÃO DO PAI.
PARA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, DEVE SER LEVADO EM
CONSIDERAÇÃO O INTERESSE DO MENOR, PROPORCIONANDO O
ESTREITAMENTO DOS LAÇOS ENTRE PAI E FILHO, NÃO PODENDO O
MENOR SER PRIVADO DO CONVÍVIO AFETIVO COM AMBOS OS PAIS, SOB
PENA DE PREJUÍZO À SUA FORMAÇÃO MORAL E INTELECTUAL.
CONFORME JÁ DECIDIU O STJ, A PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE
DA CRIANÇA IMPÕE O DEVER AOS PAIS DE PENSAR DE FORMA
CONJUGADA NO BEM ESTAR DOS FILHOS, PARA QUE POSSAM OS
MENORES USUFRUIR HARMONICAMENTE DA FAMÍLIA QUE POSSUEM,
TANTO A MATERNA, QUANTO A PATERNA, SOB A PREMISSA DE QUE
TODA CRIANÇA OU ADOLESCENTE TEM O DIREITO DE TER
AMPLAMENTE ASSEGURADA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR, CONFORME
LINHAS MESTRAS VERTIDAS PELO ART. 19 DO ECA (RESP 1032875/DF, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM
28/04/2009, DJE 11/05/2009).
130 Terça-Feira
04 de junho de 2013
CONTUDO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, OBSERVO QUE O GENITOR
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO
RAZOÁVEL A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA SEM A OITIVA DO PAI JÁ
QUE OS DIAS E HORÁRIOS DA VISITA DEVEM SER COMPATÍVEIS COM
AMBAS AS PARTES.
PELO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 557, §1º -A DO CPC, CONHEÇO DO
RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA EXCLUIR DA
SENTENÇA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO REQUERIDO E A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS.
VITÓRIA, ES, EM 22 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
RELATOR
4- APELAÇÃO Nº 0016298-79.2012.8.08.0024 (024120162987)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE DENISE DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO
APDO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTEPOSTA POR DENISE DE
PAULA OLIVEIRA, EIS QUE IRRESIGNADA COM OS TERMOS DA R.
SENTENÇA DE FLS. 148/155, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NA INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUE
PROPÔS EM FACE DE BV FINANCEIRA S/A.
COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE QUE O RECORRENTE AJUIZOU A
CITADA AÇÃO, ALEGANDO QUE FINANCIOU JUNTO À BV FINANCEIRA
S/A O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, EM 60 (SESSENTA) PARCELAS
MENSAIS. APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS E, ANÁLISE DO
CONTRATO, VERIFICOU ALGUMAS IRREGULARIDADES NO MESMO, TAIS
COMO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, INAPLICABILIDADE DA TR;
JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL,
ALÉM DE TAXAS ABUSIVAS TAIS COMO: IOF, TARIFA DE CADASTRO,
SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO.
ALEGOU AINDA, QUE ANTE TAIS IRREGULARIDADES, O VALOR DO
FINANCIAMENTO FICOU DEMASIADAMENTE ALTO, RAZÃO PELA QUAL
PLEITEOU A REVISÃO CONTRATUAL, EIS QUE NO SEU ENTENDER O
CONTRATO EM TELA NÃO SE ENCONTRA DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER REVISTO.
AO CONTRÁRIO DESSE ENTENDIMENTO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
ARGUMENTOU QUE NENHUMA IRREGULARIDADE LHE PODE SER
ATRIBUÍDA, EIS QUE O CONTRATO ESTÁ DENTRO DOS DITAMES LEGAIS.
AO SENTENCIAR, O MAGISTRADO A QUO HOUVE POR BEM JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269 DO CPC, SOB O
ARGUMENTO DE QUE INOCORREU FATO INCOMUM E IMPREVISÍVEL
QUE PERMITISSE REVER O CONTRATO SOB ANÁLISE, NÃO PODENDO
PROSPERAR A PRETENSÃO AUTORAL, DAÍ A IRRESIGNAÇÃO DA ORA
APELANTE.
RAZÕES DE APELO, ÀS FLS. 158/194, ONDE PLEITEIA A REFORMA DA
SENTENÇA
VERGASTADA,
TENDO
CONSUBSTANCIADO
SUAS
ALEGAÇÕES NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO, ANTE A COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS, QUE
CARACTERIZA VANTAGEM EXAGERADA PARA A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA; APLICAÇÃO DA TABELA PRICE.
REQUER, ASSIM, O PROVIMENO DO RECURSO, COM A REFORMA DA
SENTENÇA PARA: (I) DECLARAR A LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA
DE JUROS DE 12% A.A. NO CONTRATO EM DISCUSSÃO, REVENDO, ASSIM,
AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PERMITINDO O PAGAMENTO DAS
PARCELAS NO VALOR APRESENTADO NA EXORDIAL; (II) DECLARAR A
ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DO ANATOCISMO NO CONTRATO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA SUA MANIFESTA ABUSIVIDADE;
(III) DECLARAR NULA A IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS
DIVERSAS E DE IOF A APELANTE, EXTIRPANDO TAIS RUBRICAS DO
CONTRATO EM QUESTÃO; (IV) CONDENAR O APELADO A RESTITUIR EM
DOBRO AS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE TARIFAS ILEGALMENTE
COBRADAS PELO BANCO ANTE A SUA MÁ-FÉ; (V) SEJA DEFERIDA A
TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, A ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DA
APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DETERMINANDO
A BAIXA RESTRITIVA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, BEM COMO MANTER
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
A APELANTE NA POSSE DO BEM, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DEMANDA.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS, RECHAÇANDO OS ARGUMENTOS DO
APELO, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
É O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ARTIGO 557 DA LEI
PROCESSUAL CIVIL, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS
AUTORIZADORES.
POIS BEM, SEM DELONGAS, TENHO POR JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE O RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA E, O FAÇO
CONSUBSTANCIADO NAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR.
RESTA INCONTROVERSO QUE A PRESENTE CAUSA HÁ DE SER
ANALISADA À LUZ DO QUE DISPÕE O DIPLOMA CONSUMERISTA, A TEOR
DO QUE DISPÕE O ART. 3º, § 2º. EM FACE DESSA APLICABILIDADE TENHO
PELA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
ABUSIVAS OU QUE COLOQUEM EM SITUAÇÃO AMPLAMENTE
DESFAVORÁVEL O CONSUMIDOR.
ASSIM, PASSO A ANÁLISE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA PRESENTE
DEMANDA.
NO QUE TANGE A ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS,
SEM
DELONGAS,
TENHO
QUE
RAZÃO
NÃO
ASSISTE
A
AUTORA/APELANTE, ISTO PORQUE, MUITO EMBORA ESTA TENHA
ALEGADO A ILEGALIDADE DA MESMA, CONFORME SE CONSTATA, O
CONTRATO ESTABELECEU QUE OS JUROS MENSAIS SERIAM NA ORDEM
DE 1,39% (UM VIRGULA TRINTA E NOVE POR CENTO) AO MÊS, OU SEJA,
APRESENTOU UMA TAXA DE JUROS FIXA E QUE, DATA VÊNIA, NÃO SE
MOSTRA ABUSIVA VEZ QUE ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA DOS JUROS
APLICADA PELO MERCADO.
ADEMAIS, O C. STJ JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A TAXA DE
JUROS COBRADA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ACIMA DO
PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, NÃO SE MOSTRA
ABUSIVA, DESDE QUE DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO.
CORROBORANDO ESSA TESE, CONFIRA-SE O SEGUINTE JULGADO:
AGRG NO RESP 911100 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL 2006/0275585-3 RELATOR(A) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
(1140) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO
01/09/2011 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 06/09/2011
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME
DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE.
CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA M.P. 1.96317/2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
(...)
2. "PERMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NAS CÉDULAS
DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL (DECRETO-LEI N.
167/67 E DECRETO-LEI N. 413/69), BEM COMO NAS DEMAIS
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DESDE QUE
CELEBRADAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.
1.963-17 (31.3.00) E QUE PACTUADA". (AGRG NO RESP 1159158/MT, REL.
MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/06/2011,
DJE 22/06/2011).
MAIS AINDA, ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, A
JURISPRUDÊNCIA TEM ENTENDIDO QUE ATÉ A EDIÇÃO DA MP 1.963-17
DE 30/03/2000 HAVIA A IMPOSSIBILIDADE DE TAL OCORRÊNCIA,
TODAVIA, APÓS A EDIÇÃO DA CITADA MEDIDA PROVISÓRIA, QUE FOI
REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001, PASSOU-SE A ADMITIR TAL PRÁTICA,
DESDE QUE A MESMA ESTEJA PREVIAMENTE PACTUADA.
NESTE SENTIDO CAMINHA A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ BEM
COMO DESTE SODALÍCIO, CONFORME SE VÊ NOS ARESTOS TRAZIDOS À
BAILA:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
DECISÃO
AGRAVADA
FUNDAMENTADA
EM
ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL SUPERADO. CONCLUSÃO MANTIDA, ENTRETANTO,
POR OUTROS FUNDAMENTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE
DO
ENCARGO.
NÃO
COMPROVAÇÃO
DA
PACTUAÇÃO.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
(...)
II - COM A EDIÇÃO DA MP 1.963-17, DE 30.03.2000 (ATUALMENTE
REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001), PASSOU-SE A ADMITIR A
CAPITALIZAÇÃO
MENSAL
NOS
CONTRATOS
FIRMADOS
POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR, DESDE QUE HAJA
PREVISÃO CONTRATUAL.
III - RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO A ABUSIVIDADE DA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PORQUE NÃO DEMONSTRADA A SUA
EXPRESSA PACTUAÇÃO, DESCARACTERIZADA ESTÁ A MORA DO
DEVEDOR, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ENCARGO INCIDENTE
131 Terça-Feira
04 de junho de 2013
SOBRE O "PERÍODO DE NORMALIDADE" DO CONTRATO.
IV - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
AGRG NO RESP 872301 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL 2006/0168481-8 RELATOR(A) MINISTRO PAULO FURTADO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) (8165) ÓRGÃO JULGADOR T3
- TERCEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 19/05/2009 DATA DA
PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 03/06/2009 )
DA ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONSTATA-SE
QUE O MESMO FORA FIRMADO NO ANO DE 2010, MAIS PRECISAMENTE
NO DIA 19/11, PORTANTO, POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.963.
DESTA FORMA, CONSIDERANDO A DATA EM QUE O CONTRATO FOI
FIRMADO, TENHO QUE RAZÃO NÃO ASSISTE A AUTORA/RECORRENTE,
POIS A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO É VEDADA, ESPECIALMENTE
PORQUE A MESMA FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONFORME SE VÊ
DO DOCUMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 38/40.
NO TOCANTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, RESTA ASSENTE A
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS E A
CORREÇÃO MONETÁRIA, A TEOR DO QUE DISPÕE AS SÚMULAS 30 E 294
DO STJ:
SÚMULA 30 - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO
MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS.
SÚMULA 294 - NÃO É POTESTATIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE
PREVÊ A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA
DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA À
TAXA DO CONTRATO.
TODAVIA, DA ANÁLISE DOS ENUNCIADOS SUPRACITADOS, QUANDO EM
UMA LEITURA CONJUNTA COM A SÚMULA 296, CUJO TEXTO SEGUE
ABAIXO, CONCLUI-SE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE
NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS,
CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL, É LÍCITA.
SÚMULA 296 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE
INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO.
A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É UM INSTRUMENTO DE CORREÇÃO DO
SALDO DEVIDO E APENAS SE TORNA PASSÍVEL DE COBRANÇA APÓS O
VENCIMENTO DA AVENÇA, DESDE QUE CONFIGURADA A MORA DO
DEVEDOR, MOMENTO EM QUE AS DEMAIS PARCELAS MORATÓRIAS, BEM
COMO OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEIXAM DE SER EXIGÍVEIS, PORÉM,
MISTER SE FAZ QUE HAJA A PACTUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DAQUELA.
IN CASU, DA ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
CONSTATA-SE TER HAVIDO A EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE
APLICAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO ESTA CUMULADA
COM MULTA, A TEOR DA "CLÁUSULA 16", O QUE IMPLICA, DESDE JÁ NO
AFASTAMENTO DA MULTA.
NESTE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA:
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
COMISSÃO
DE
PERMANÊNCIA.
INACUMULABILIDADE
COM
QUAISQUER
OUTROS
ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS
OU
MORATÓRIOS. AFASTAMENTO. MORA CONFIGURADA COMO
REQUISITO PARA ENSEJAR A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA E. 2ª SEÇÃO (AGRG NO
RESP N. 706.368/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, UNÂNIME, DJU DE
08.08.2005, P. 179), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER
CUMULADA
COM
QUAISQUER
OUTROS
ENCARGOS
REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS, QUE OS PREVISTOS PARA A
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O
DEFERIMENTO DESTA PARCELA.
AGRG NO RESP 823013/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, UNÂNIME, DJE 28/03/2011) GRIFEI
ARGUIU AINDA, O RECORRENTE, EM SUA PEÇA RECURSAL, ACERCA DA
ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE
CADASTRO (TAC), REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO
BEM.
NO QUE TANGE AO TAC - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, MISTER
ANÁLISE DE FORMA PORMENORIZADA, ISTO PORQUE, ATÉ DEZEMBRO
DE 2007, NÃO ESTAVAM EM VIGOR AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL Nº 3.516; 3.517 E 3.518, BEM COMO AS CIRCULARES
DO BANCO CENTRAL Nº 3.371 E 3.377, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA
VIGOROU A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2008.
OCORRE, QUE A TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC, TEVE SUA
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D.J. ESPÍRITO SANTO
COBRANÇA EXCLUÍDA QUANDO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CMN - CRIOU AS NOVAS REGRAS PARA DISCIPLINAR A COBRANÇA DE
TARIFAS BANCÁRIAS NO BRASIL, ONDE FICOU DEFINIDO A
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TAC, A PARTIR DA EDIÇÃO DAS
RESOLUÇÕES SUPRACITADAS.
IN CASU, OBSERVANDO-SE QUE O CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES SE
DEU NO ANO DE 2010, TENHO QUE SE APLICAM À RELAÇÃO JURÍDICA
ENTABULADA PELAS PARTES AS RESOLUÇÕES E CIRCULARES
SUPRAMENCIONADAS,
RAZÃO
PELA
QUAL,
CONSTATA-SE
A
ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO.
NESTE SENTIDO A ORIENTAÇÃO DO C. STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO. LEGITIMIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA
DE TARIFA SOB EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO.
(...)
7. SENDO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO BANCO REMUNERADOS PELA
TARIFA INTERBANCÁRIA, CONFORME REFERIDO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM, A COBRANÇA DE TARIFA DOS CONSUMIDORES PELO
PAGAMENTO MEDIANTE BOLETO/FICHA DE COMPENSAÇÃO CONSTITUI
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRA, POIS HÁ "REMUNERAÇÃO" PELO MESMO SERVIÇO,
IMPORTANDO EM VANTAGEM EXAGERADA DOS BANCOS EM
DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, RAZÃO PELA QUAL ABUSIVA A
COBRANÇA DA TARIFA, NOS TERMOS DO ART. 39, V, DO CDC C/C ART. 51, §
1°, I E III, DO CDC.
(STJ, 4ª TURMA, RESP Nº 794752/MA, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J.
16/03/2010, DJE 12/04/2010).
24070098439 CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL
ÓRGÃO: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2011
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/04/2011 RELATOR: TELEMACO
ANTUNES DE ABREU FILHO
NO TOCANTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIROS, TENHO QUE TAMBÉM
DEVE SER DECLARADA SUA NULIDADE, POIS O CONTRATO DEIXA DE
ESPECIFICAR QUALQUER SERVIÇO PRESTADO. ASSIM, RESTA CLARO SUA
ABUSIVIDADE.
ACERCA DESSE ENTENDIMENTO COLACIONO JULGADO DO TRIBUNAL
GAÚCHO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA.
(...)
TARIFA E/OU TAXA NA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. NÃO
DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE QUE IMPORTE EM DESEQUILÍBRIO NA
RELAÇÃO JURÍDICA, TAIS ENCARGOS VÃO MANTIDOS NOS TERMOS
CONTRATADOS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. O VALOR COBRADO A TÍTULO
DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" DEVE SER DECLARADO NULO, POIS NÃO
ESPECIFICA QUALQUER SERVIÇO PRESTADO, O QUE VIOLA A
TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS PROTEGIDOS PELO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTA FORMA, EVIDENCIADA A
ABUSIVIDADE. REGISTRO DO CONTRATO. A COBRANÇA DE REFERIDO
ENCARGO NÃO PODE SER IMPOSTA AO FINANCIADO, TENDO EM VISTA
QUE É DE INTERESSE EXCLUSIVO DO CREDOR A PUBLICIDADE DA
CONTRAÇÃO REALIZADA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE POR SE TRATAR DE IMPOSTO
INCIDENTE NA CONTRATAÇÃO. ALÉM DISSO, NÃO DEMONSTRADO QUE
A COBRANÇA ACARRETA DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO JURÍDICA EM
PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70052751294, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: VANDERLEI TERESINHA
TREMEIA KUBIAK, JULGADO EM 07/03/2013)
QUANTO AS DEMAIS TARIFAS BANCÁRIAS, TENHO QUE AS MESMAS
TAMBÉM SE MOSTRAM ABUSIVAS EIS QUE NÃO REPRESENTARAM UMA
EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR, ASSIM, VISLUMBRO
QUE DEVEM SER AFASTADAS DO CÔMPUTO DA PRESTAÇÃO O REGISTRO
DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.
TAL ENTENDIMENTO ESTÁ CONSUBSTANCIADO NO FATO DE QUE
INEXISTE NO CONTRATO EXPLICAÇÃO ACERCA DA FINALIDADE DE
COBRANÇA DOS REFERIDOS ENCARGOS, O QUE ACABA POR VIOLAR O
DISPOSTO NOS ARTS. 46 E 51, IV, DO CDC, CUJA REDAÇÃO ABAIXO SEGUE:
ART. 46. OS CONTRATOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO
NÃO OBRIGARÃO OS CONSUMIDORES, SE NÃO LHES FOR DADA A
OPORTUNIDADE DE TOMAR CONHECIMENTO PRÉVIO DE SEU
CONTEÚDO, OU SE OS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS FOREM REDIGIDOS
DE MODO A DIFICULTAR A COMPREENSÃO DE SEU SENTIDO E
ALCANCE.
ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E
132 Terça-Feira
04 de junho de 2013
SERVIÇOS QUE:
(...)
IV - ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS INÍQUAS, ABUSIVAS,
QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU
SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE;
POR FIM, ARGUIU A AUTORA ORA APELANTE, A NECESSIDADE DE
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ACERCA DESTE PONTO, PARCIAL RAZÃO
ASSISTE A RECORRENTE.
ISTO POIS, FICANDO CARACTERIZADO A ABUSIVIDADE CONTRATUAL,
COMO RESTOU DEMONSTRADO NA PRESENTE DEMANDA, TAL
CONCLUSÃO NOS PROJETA AO ENTENDIMENTO DE QUE HOUVE A
COBRANÇA A MAIOR DE VALORES, ASSIM, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, COM A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO.
DEIXO ASSENTE ACERCA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, QUE NO CASO
EM COMENTO A MESMA DEVE SER NA FORMA SIMPLES.
A CORROBORAR, COLACIONO JULGADO DO C. STJ:
CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO
MERCANTIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSIÇÕES ANALISADAS DE
OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO
AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO.
JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. LICITUDE DA COBRANÇA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
...
8. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTÁ CONSOLIDADA NO SENTIDO DE
PERMITIR A COMPENSAÇÃO DE VALORES E A REPETIÇÃO DO
INDÉBITO SEMPRE QUE CONSTATADA A COBRANÇA INDEVIDA DO
ENCARGO EXIGIDO, SEM QUE, PARA TANTO, HAJA NECESSIDADE DE
SE COMPROVAR ERRO NO PAGAMENTO. (GRIFEI)
(STJ, AGRG NO AG 1028568 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO 2008/0061220-5 RELATOR(A) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA (1123) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO
JULGAMENTO 27/04/2010 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 10/05/2010)
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º DO CPC, CONHEÇO
DO PRESENTE RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, PARA
REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA, JULGANDO DE CONSEQUÊNCIA
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO INICIAL, A FIM DE
DETERMINAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REVISAR O VALOR DA
PRESTAÇÃO, EXCLUINDO DA MESMA OS SEGUINTES ITENS:
A) OS ENCARGOS PREVISTOS NA CLÁUSULA 16 DO CONTRATO
ACOSTADO À FLS. 38/40, EXCETO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA;
B) OS SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE
CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, PREVISTAS NA CLÁUSULA
5.4 DO CITADO CONTRATO.
AINDA, CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DEVOLUÇÃO DO
INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, COMPENSANDO COM OS VALORES DAS
PRESTAÇÕES FUTURAS.
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, QUANTO A ILEGALIDADE
DA INSCRIÇÃO DA APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO,
DETERMINANDO A BAIXA RESTRITIVA, BEM COMO MANTER A
APELANTE NA POSSE DO BEM, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DEMANDA.
VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONSIDERANDO QUE OS DEMANDANTES
FORAM VENCEDORES E VENCIDOS, CONDENO-OS RECIPROCAMENTE
EM CUSTAS E HONORÁRIOS, RECAINDO A CONDENAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM 70% (SETENTA POR CENTO) E DA
AUTORA/RECORRENTE EM 30% (TRINTA POR CENTO), DEVENDO AS
MESMAS SEREM COMPENSADAS, RESSALVANDO QUE A AUTORA ESTÁ
AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA/ES, 22 DE MAIO DE 2013.
ROBERTO DA FONSECA ARAUJO
DESEMBARGADOR RELATOR
5- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021983-14.2005.8.08.0024
(024050219831)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
APTE IPAJM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APDO SUELY LOUZADA CARDOSO
ADVOGADO(A) SANDRA MARA RANGEL DE JESUS
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021983.14.2005.8.08.0024
APELANTE: IPAJM
APELADO: SUELY LOUZADA CARDOSO
RELATOR: DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA E DE APELAÇÃO
INTERPOSTA PELO IPAJM CONTRA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A
SEGURANÇA
PLEITEADA
POR
SUELY
LOUZADA
CARDOSO,
DETERMINANDO À AUTORIDADE COATORA (DIRETOR PRESIDENTE DO
IPAJM) QUE "CESSASSE OS DESCONTOS REALIZADOS NOS VENCIMENTOS
DA IMPETRANTE, MANTENDO A REMUNERAÇÃO DETERMINADA PELO
ARTIGO 58 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 115/98 (ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO).
PELO FATO DE QUE O PRESENTE CASO SE ENQUADRA A UMA
DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM ABSTRATO NO ART. 557, CAPUT DO CPC,
PASSO A JULGAR O PRESENTE RECURSO MONOCRATICAMENTE.
EM PRIMEIRO LUGAR, DEVO DESTACAR QUE O LITÍGIO QUE
ENVOLVE AS PARTES SE ORIGINA DO FATO DE QUE, A PARTIR DE
JANEIRO DE 2004, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA (APELANTE) REDUZIU
O VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA
APELADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MESMA, DIFERENTEMENTE
DO QUE HAVIA SIDO ORIGINARIAMENTE FIXADO, NÃO SE ENQUADRAVA
NOS LIMITES DA REGRA CONTIDA NO ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 115/98, QUE TRANSCREVO:
ART. 58. O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO TERÁ, PARA EFEITO DE
APOSENTADORIA, À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE À JORNADA DE
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, SE A TIVER EXERCIDO,
ININTERRUPTAMENTE, NOS TRINTA E SEIS MESES QUE ANTECEDEREM
O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA.
O MOTIVO DE SEU NÃO ENQUADRAMENTO, SEGUNDO O
PODER PÚBLICO: NOS 36 MESES QUE ANTECEDERAM SUA
APOSENTADORIA, O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE EM 40 HORAS
DECORREU:
A) EM PARTE DESSES MESES DE UMA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
QUE FEZ COM QUE PASSASSE A ATUAR, EM REGÊNCIA DE CLASSE, NO
PERÍODO DE 40 HORAS/SEMANAIS;
B) EM OUTRA PARTE DESSE PERÍODO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETORA DA ESCOLA.
SEGUNDO DEFENDE O APELANTE, A APOSENTADORIA NOS
MOLDES DO ART. 58 SOMENTE PODERIA SER DEFERIDA SE O
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO EM QUESTÃO (APELADA) TIVESSE
LABORADO SEUS ÚLTIMOS 36 MESES PELO REGIME DE 40 HORAS NOS
TERMOS ACIMA IDENTIFICADOS NA ALÍNEA "A" E NÃO POR FATO
ATINENTE AO QUE ACIMA ESPECIFIQUEI NA ALÍNEA "B".
ANTES, TODAVIA, DE JULGAR A QUESTÃO DE DIREITO
MATERIAL
OBJETO
DESTES
AUTOS
(REFERENTE
A
QUAL
INTERPRETAÇÃO SE DEVE DAR AO ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR
115/98 - A QUE PREDENTE O APELANTE OU A QUE PRETENDE O
APELADO), É PRECISO ENFRENTAR QUESTÃO PROCESSUAL DEVERAS
RELEVANTE.
1
EXPLICO.
SABE-SE QUE O "MANDADO DE SEGURANÇA" É UMA ESPÉCIE
DE PROCEDIMENTO QUE POSSUI DIVERSOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE PROCEDIMENTAL - TODOS ELES REFERENTES AO
PREENCHIMENTO DE SUAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - QUE FAZEM COM
QUE SEU CABIMENTO SEJA MUITO RESTRINGIDO, EM RELAÇÃO AO DO
PROCEDIMENTO COMUM DO CPC.
DENTRE ESSES REQUISITOS, SE ENCONTRA O RESPEITO AO
PRAZO DE 120 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO ATO QUE AMEAÇA OU
LESA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.
É LIÇÃO COMEZINHA DA DOUTRINA A DE QUE O
DESRESPEITO A ESSE PRAZO GERA CARÊNCIA DE AÇÃO, NA
MODALIDADE INTERESSE-ADEQUAÇÃO.
NO CASO EM TELA, OBSERVA-SE QUE A PARTE
IMPETRANTE/APELADA VOLTOU-SE CONTRA A PRÁTICA DE UM ATO
BEM ESPECÍFICO POR PARTE DO APELADO, QUAL SEJA: O ATO DE
REDUZIR SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
É ÓBVIO QUE ESTE ATO, UMA VEZ PRATICADO, REPERCUTE
MENSALMENTE NO PATRIMÔNIO DA IMPETRANTE/APELADA. POR ESSE
MOTIVO, CRIA-SE A DÚVIDA: CASO ELA - IMPETRANTE - TENHA
IMPETRADO O WRIT APÓS 120 DIAS DA CIÊNCIA DA PRÁTICA DO ATO
ADMINISTRATIVO IMPUGNADO (COMO EFETIVAMENTE OCORREU),
ENTENDE-SE QUE O PRAZO ESGOTOU E SE ESTÁ DIANTE DE CARÊNCIA
DE AÇÃO OU A HIPÓTESE É DE RENOVAÇÃO PERENE DO MESMO, DADA
A REPERCUSSÃO MENSAL E SUCESSIVA DESTE ATO EM SEU PATRIMÔNIO
(RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)?
EM RELAÇÃO À ÉPOCA EM QUE O WRIT FOI IMPETRADO (2005),
HOUVE SIGNIFICATIVA MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM
ANALISAR A QUESTÃO.
ANTES, SE DIZIA QUE A EXISTÊNCIA DE LESÕES SUCESSIVAS,
EM CASO COMO O PRESENTE, FAZIA COM QUE O PRAZO DE 120 DIAS SE
RENOVASSE A CADA NOVO MÊS.
HODIERNAMENTE, EM SITUAÇÕES COMO A QUE SE DISCUTE
133 Terça-Feira
04 de junho de 2013
NESTES AUTOS, O STJ É PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE OS 120 DIAS SE
CONTAM DO ATO QUE CAUSOU A LESÃO E NÃO DAQUELES QUE SÃO
SEUS DESDOBRAMENTOS PERIÓDICOS.
NESSE SENTIDO:
"A TERCEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A SUPRESSÃO DE VANTAGEM
PECUNIÁRIA DEVIDA A SERVIDOR PÚBLICO CARACTERIZA-SE COMO
ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS PERMANENTES, NÃO HAVENDO,
POIS, QUE SE FALAR EM PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO" (AGRG NO
AG 909.400/PA, 6ª TURMA, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
DJE DE 3/5/2010). NO MESMO SENTIDO: RESP 1.195.628/ES, 2ª TURMA, REL.
MIN. CASTRO MEIRA, DJE DE 1º/12/2010 E RMS 29.439/MT, 5ª TURMA, REL.
MIN. JORGE MUSSI, DJE DE 13/10/2009.
(AGRG NO RESP 1200261/TO, REL. MINISTRA MARILZA MAYNARD, QUINTA
TURMA, DJE 03/04/2013)
APLICANDO-SE O PRECEDENTE JUDICIAL AO CASO CONCRETO,
TEM-SE COMO ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL A DE QUE, AO AJUIZAR A
PRESENTE DEMANDA, A RECORRIDA COMETEU UM ERRO DE FORMA,
POIS SE UTILIZOU DE UM PROCEDIMENTO INCABÍVEL, QUAL SEJA, O DO
MANDADO DE SEGURANÇA.
OCORRE QUE A VERIFICAÇÃO DESTE ERRO NÃO É O ÚNICO
FATOR DE SE DEVE SOMAR A FIM DE SE CONCLUIR PELA NULIDADE DA
DECISÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, POR UM SIMPLES MOTIVO, QUE PASSO A EXPLICAR:
SEGUNDO LECIONA O PROCESSUALISTA CAPIXABA DANIEL
ROBERTO HERTEL, EM SUA OBRA "TÉCNICA PROCESSUAL E TUTELA
JURISDICIONAL: A INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS",
PUBLICADA PELA EDITORA FABRIS, A CARÊNCIA DE AÇÃO E O NÃO
PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DEVEM SER
DEFINIDOS COMO NULIDADES DE FUNDO, OU SEJA, SE TRATAM DE
ERRORES IN PROCEDENDO QUE INCIDEM SOBRE TODOS OS ATOS DA
CADEIA PROCESSUAL E AOS QUAIS TAMBÉM SE DEVE APLICAR O
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
O QUE ISSO SIGNIFICA? QUE A SUA EXISTÊNCIA SOMENTE
DEVE TRAZER COMO EFEITO A INCIDÊNCIA DA SANÇÃO DE NULIDADE
SE ACARRETAR PREJUÍZO.
COMO DIZ O STJ AO TRATAR DAS NULIDADES PROCESSUAIS:
VALE RECORDAR QUE O SISTEMA PROCESSUAL É INFORMADO PELO
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E, POR ISSO MESMO,
SOMENTE A NULIDADE QUE SACRIFICA OS FINS DE JUSTIÇA DO
PROCESSO DEVE SER DECLARADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), O QUE
NÃO SE PODE VERIFICAR NOS AUTOS.
(RESP 1315254/ES, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, DJE 09/08/2012)
ORA, NO CASO EM TELA, O ERRO DE FORMA PERPETRADO
PELA IMPETRANTE/APELADA É EVIDENTE, VISTO QUE O MANDAMUS
FOI IMPETRADO MUITO DEPOIS DE ESGOTADOS OS 120 DIAS DA
CIÊNCIA DA LESÃO, CONDIÇÃO TEMPORAL ESSA INTERPRETADA À LUZ
DA MODERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
TODAVIA, SUA ATITUDE NÃO TROUXE QUALQUER PREJUÍZO
PARA AS PARTES, PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO EXERCÍCIO DA
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (QUE ACABA SENDO O ÚNICO
VILIPENDIADO EM SITUAÇÕES NAS QUAIS SE UTILIZE UM
PROCEDIMENTO INDEVIDO NO CASO CONCRETO).
DIGO ISSO PELO FATO DE QUE A LIDE OBJETO DESTES AUTOS
DIZ
RESPEITO,
EXCLUSIVAMENTE,
A
QUESTÕES
DE
FATO
COMPROVÁVEIS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL (FARTAMENTE
JUNTADA AOS AUTOS), BEM COMO E, PRINCIPALMENTE, A UMA QUESTÃO
DE DIREITO, QUE ACIMA JÁ DELIMITEI.
LOGO, AS PARTES NÃO TIVERAM QUALQUER PREJUÍZO DEVIDO
AO USO DE UM PROCEDIMENTO QUE NÃO SERIA O INDICADO DEVIDO
ÀS PECULIARIDADES DA LIDE DEDUZIDA EM JUÍZO. O STJ LIDA,
COTIDIANAMENTE, COM SITUAÇÕES COMO A PRESENTE, EM QUE SE
CONSIDERA VÁLIDO UTILIZAR-SE PROCEDIMENTO QUE NÃO SERIA O
ADEQUADO, DESDE QUE TAL ATITUDE NÃO FIRA A AMPLA DEFESA E
CONTRADITÓRIO. NESSE SENTIDO:
ASSIM COMO A JURISPRUDÊNCIA DA CASA É FIRME ACERCA DA
POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO
DETENTOR DE TÍTULO EXECUTIVO - UMA VEZ NÃO EXISTIR PREJUÍZO
AO RÉU EM PROCEDIMENTO QUE LHE FRANQUEIA AMPLIADOS MEIOS
DE DEFESA -, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS O DETENTOR DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PODERÁ AJUIZAR AÇÃO MONITÓRIA PARA
PERSEGUIR SEUS CRÉDITOS, NÃO OBSTANTE TAMBÉM O PUDESSE FAZER
PELA VIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES.
(RESP 981.440/SP, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
DJE 02/05/2012)
SENDO ASSIM, NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DO
IMPETRANTE DE QUE SE DEVE RECONHECER A NULIDADE NO CASO EM
TELA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
REJEITADA A ALEGAÇÃO DE CUNHO PROCESSUAL, PASSO À
ANÁLISE DA QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL.
1
ENTENDO QUE, QUANTO A ELA, DECIDIU DE FORMA
ADEQUADA O MAGISTRADO A QUO, PRINCIPALMENTE PORQUE
ACOLHEU O ENTENDIMENTO QUE O STF JÁ PACIFICOU HÁ CERTO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
TEMPO.
EXPLICO: O APELANTE QUER FAZER CRER QUE A INCIDÊNCIA
DA NORMA DO ART. 58 DA LEI 115/98 ESTÁ ATRELADA AO FATO DE QUE
O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ESTIVESSE EXERCENDO SUA
ATIVIDADE, EM 40 HORAS SEMANAIS, EXCLUSIVAMENTE NO EXERCÍCIO
DE REGÊNCIA DE CLASSE.
OCORRE QUE A NORMA RETRO CITADA NÃO FAZ TAL
EXIGÊNCIA E SIMPLESMENTE DEFINE QUE TAL DIREITO PODE SER
ADQUIRIDO POR PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, NOMENCLATURA MAIS
AMPLA E QUE ENVOLVE, POR ÓBVIO, AQUELES QUE ATUAM NO CARGO
DE "DIRETOR DE ESCOLA", O QUE É O CASO DA IMPETRANTE/APELADA.
SENDO ASSIM, INADEQUADA E INDEVIDA A EXEGESE QUE O
IMPETRANTE/APELANTE
PRETENDE,
SENDO
A
MESMA
DESAUTORIZADA PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE
ASSIM SE MANIFESTOU:
A FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NÃO SE CIRCUNSCREVE APENAS AO
TRABALHO EM SALA DE AULA, ABRANGENDO TAMBÉM A PREPARAÇÃO
DE AULAS, A CORREÇÃO DE PROVAS, O ATENDIMENTO AOS PAIS E
ALUNOS, A COORDENAÇÃO E O ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E,
AINDA, A DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.
II - AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO
PEDAGÓGICO INTEGRAM A CARREIRA DO MAGISTÉRIO, DESDE QUE
EXERCIDOS, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO, POR
PROFESSORES DE CARREIRA, EXCLUÍDOS OS ESPECIALISTAS EM
EDUCAÇÃO, FAZENDO JUS AQUELES QUE AS DESEMPENHAM AO REGIME
ESPECIAL DE APOSENTADORIA ESTABELECIDO NOS ARTS. 40, § 5º, E 201, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(ADI 3772, RELATOR P/ ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI,
TRIBUNAL PLENO, DJE 29-10-2009)
POR TUDO QUANTO DITO ACIMA, É FÁCIL PERCEBER QUE A
SENTENÇA FOI PROFERIDA NOS EXATOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA
(EM
CONTROLE
CONCENTRADO
DE
CONSTITUCIONALIDADE, DE EFICÁCIA ERGA OMNES) PELO STF. LOGO,
DEVE SER MONOCRATICAMENTE MANTIDA.
PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E NEGO
PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. QUANTO À REMESSA
NECESSÁRIA, A CONHEÇO PARA MANTER A SENTENÇA. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
VITÓRIA, 21 DE MAIO DE 2013
6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008594-78.2013.8.08.0024
VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE ROGERIO ADRIANO MACHADO
ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ DE GOES SARMENTO
ADVOGADO(A) LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO
AGVDO L G M (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A) MARCELO BONACOSSA DE CARVALHO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0008594-78.2013.8.08.0024
AGRAVANTE: ROGÉRIO ADRIANO MACHADO
AGRAVADO: L.G.M. (MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA
GENITORA ISABEL JUREMA TAVARES GONÇALVES)
RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
ENFRENTA-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ROGÉRIO
ADRIANO MACHADO, IRRESIGNADO COM A DECISÃO DE FL. 231,
EXARADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA,
AJUIZADA POR L.G.M. (MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA
GENITORA ISABEL JUREMA TAVARES GONÇALVES), ONDE, NA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARGUIDA PELO
EXECUTADO/AGRAVANTE, O MAGISTRADO NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO
DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR.
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/05, REQUER O AGRAVANTE O PROVIMENTO
DO PRESENTE RECURSO PARA REFORMAR O DECISUM, SOB O
FUNDAMENTO DE QUE SOMENTE AS PARCELAS RELATIVAS AOS 02 (DOIS)
ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DEVEM SER
COBRADAS, ESTANDO TODAS AS DEMAIS ALCANÇADAS PELA
PRESCRIÇÃO.
CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 255/263.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO ÀS FLS. 266/270.
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 274/279,
PUGNANDO PELA INTEGRAL MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
134 Terça-Feira
04 de junho de 2013
É O QUE BASTA AO RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
DIRIGE-SE
O
INCONFORMISMO
DO
EXECUTADO/AGRAVANTE PARA A DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DE VITÓRIA, QUE DESACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
DE PARCELAS RELATIVAS A DÉBITO ALIMENTAR, QUANDO DA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FEITA NOS AUTOS DA
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA POR SEU FILHO,
MENOR IMPÚBERE, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE ALIMENTOS EM
ATRASO.
A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS CONSISTE, TÃO
SOMENTE, EM VERIFICAR SE PARTE DO DÉBITO EXECUTADO ESTÁ, DE
FATO, ACOBERTADO PELO MANTO DA PRESCRIÇÃO, CONFORME ALEGA
O RECORRENTE.
APÓS ANÁLISE DOS AUTOS, VEJO DE FORMA
CRISTALINA QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE, POIS, NO
PRESENTE CASO, O DÉBITO ALIMENTAR DECORRE DO PODER FAMILIAR,
TRATANDO-SE O EXEQUENTE DE MENOR IMPÚBERE, O QUE ATRAI A
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 197, II E 198, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, IN
VERBIS:
“ART. 197. NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:
I - (...)
II - ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES, DURANTE O PODER
FAMILIAR;”
“ART. 198. TAMBÉM NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:
I - CONTRA OS INCAPAZES DE QUE TRATA O ART. 3º;”
NESSE CONTEXTO, ADIANTO QUE O COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HÁ MUITO JÁ PACIFICOU
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO
DAS PRESTAÇÕES MENSAIS OBJETO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA
HIPÓTESE EM QUE PROPOSTA POR ALIMENTANDO ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ, TENDO EM VISTA QUE NÃO CORRE PRAZO PRESCRICIONAL
CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, CONFORME O DISPOSTO NO ART.
197, III, DO CC/2002.
É ANTIGA A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ ACERCA DO
TEMA, SENÃO VEJAMOS:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MENÇÃO
GENÉRICA AO INTEIRO TEOR DA LEI. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. I –
TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PROPOSTA POR
ALIMENTANDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS, EM
VIRTUDE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 168, II, E 169, I, DO CÓDIGO
CIVIL DE 1916. II – INADMISSÍVEL, EM SEDE DE ESPECIAL, A MENÇÃO
GENÉRICA AO INTEIRO TEOR DA LEI, SEM A PARTICULARIZAÇÃO
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. III – É DE SER NEGADO
SEGUIMENTO AO RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA “C” DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL, QUANDO NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DO
PROPALADO DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP
569.291/SP, REL. MINISTRO CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, JULGADO
EM 02.10.2003, DJ 20.10.2003 P. 276) (DESTAQUEI)
PRESCRIÇÃO - AÇÃO ENTRE DESCENDENTE E ASCENDENTE - CAUSA
IMPEDITIVA OU SUSPENSIVA. DURANTE O PÁTRIO PODER, NÃO CORRE
A PRESCRIÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. TRATA-SE DE
REGRA JURÍDICA A FAVOR DE AMBOS. EXTINGUE-SE O PÁTRIO PODER
PELA MAIORIDADE, E ESTA COMEÇA AOS 21 ANOS COMPLETOS. CC,
ARTIGOS 168, II, 392, III E 9°.
(STJ - RESP. N° 90.277 - RS - 3A T - REI. MIN. NILSON NAVES - DJU 08.03.99)
(DESTAQUEI)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DE
CAUSA DE IMPEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 197 DO CC. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ.
1 - (...)
2 - TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTO, PROPOSTA POR
ALIMENTANDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO HÁ QUE SE FALAR
EM PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS, EM
VIRTUDE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 168, II E 169, I DO CÓDIGO CIVIL
DE 1916 ( 197, II DO CC/02 )
3 - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ( AGRG NO ARESP 4594/MG, REL.
MIN. SIDNEI BENETI, DJE 01/02/2012) (DESTAQUEI)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
PRESCRIÇÃO
DESCARACTERIZADA, NA ESPÉCIE - AGRAVO IMPROVIDO.
(AGRG NO RESP 1159046/RS, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 10/04/2012, DJE 19/04/2012)
NO MESMO SENTIDO, A JUSRISPRUDÊNCIA DOS
TRIBUNAIS PÁTRIOS E DESTA EGRÉGIA CORTE:
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR
IMPÚBERE. ASCENDENTES E DESCENDENTES DURANTE O PODER
FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS ARTS. 197, INC. II, E 198, INC. I DO CÍDIGO
CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. A
OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DEVE SER AFASTADA, PELO FATO DE
NÃO CORRER O PRAZO PRESCRICIONAL EM DESFAVOR DOS
MENORES E ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES, DURANTE O
PODER FAMILIAR. (TJ-PR; AG INSTR 0626502-1; DÉCIMA SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL; REL. DES. ANTÔNIO LOYOLA VIEIRA; DJPR 29.07.2010; PAG.
249) (DESTAQUEI)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024099167983 AGRAVANTE: LUIZ
GONÇALVES DUARTE NETO AGRAVADOS: A. T. D. (MENOR PÚBERE) E
RITA DE CÁSSIA KLEIN TIRONI RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE
RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - ALIMENTOS - CUMULAÇÃO DE RITOS - PRESCRIÇÃO MÉRITO - PAGAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO
E IMPROVIDO. I - DEVE SER MANTIDA INCÓLUME OS TERMOS DA
DECISÃO
DE
PISO
PROFERIDA
QUE
DETERMINOU
O
PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS A FIM DE
SATISFAZER OS DÉBITOS COBRADOS. 2. É PERFEITAMENTE POSSÍVEL
CUMULAR A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRETÉRITOS E ATUAIS,
SENDO APENAS RESSALVADA A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO, QUE POR
ÓBVIO SE LIMITARIA ÀS ÚLTIMAS TRÊS PRESTAÇÕES. 3. NO TOCANTE
À PRESCRIÇÃO, NÃO CORRE QUALQUER PRAZO ENTRE
ASCENDENTE E DESCENDENTE DURANTE O PODER FAMILIAR,
ADEMAIS, ENQUANTO O ALIMENTANDO FOR ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ A PRETENSÃO É IMPRESCRITÍVEL. 4. CABE AO AGRAVANTE
“DEVEDOR ELIDIR O CUMPRIMENTO NA FORMA ORDINARIAMENTE
OBSERVADA, QUAL SEJA O PAGAMENTO, O QUE POR CERTO NÃO O
FEZ. 5. A PROVA COLHIDA AOS AUTOS DEMONSTRA INCONTESTE A
REGULARIDADE DO CUMPRIMENTO INSTAURADO, MORMENTE
QUANDO CABE AO RÉU” AGRAVANTE A PROVA DE FATO EXTINTIVO,
MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO EXEQUENTE. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24099167983, RELATOR: CARLOS
HENRIQUE RIOS DO AMARAL, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 13/04/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 16/06/2010) (DESTAQUEI)
ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, COM ESTEIO
NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO,
ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, MANTENDO-SE INALTERADA A
DECISÃO HOSTILIZADA.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
NOTIFIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA DESTA DECISÃO.
TRANSITADO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013.
WILLIAN SILVA
DESEMBARGADOR RELATOR
7- APELAÇÃO Nº 0042612-62.2012.8.08.0024
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE GECY ELESIO BARCELOS
ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES
ADVOGADO(A) MARCELO PEREIRA MATTOS
ADVOGADO(A) PEDRO MAGALHAES GANEM
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO
RELATOR DES. WILLIAN SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR
GECY ELÉSIO BARCELOS, INSURGINDO-SE CONTRA O TEOR DA
SENTENÇA DE FOLHAS 31/43, PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO
DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA
NOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA EM FACE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA.
EM SUAS RAZÕES, O RECORRENTE SUSTENTA QUE O ATO
PRATICADO PELO IPAMV, COMPUTANDO AS VANTAGENS NA APURAÇÃO
DO TETO
SALARIAL
FERIRIA O DIREITO
ADQUIRIDO, A
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS, A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS
E O ATO JURÍDICO PERFEITO.
CONTRARRAZÕES ÀS FOLHAS 78/92.
É, EM SÍNTESE, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, DADO QUE PRESENTES OS REQUISITOS
135 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
GIZADOS NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NARRA O AUTOR QUE É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
APOSENTADO, TENDO RECEBIDO SUA REMUNERAÇÃO INTEGRAL
DURANTE LARGO PERÍODO DE TEMPO.
ENTRETANTO,
COM
O
ADVENTO
DA
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, O IPAMV REDUZIU OS RENDIMENTOS DO
APELANTE, CONDICIONANDO O VALOR MÁXIMO AO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO MUNICIPAL, DECOTANDO QUALQUER VALOR QUE
ULTRAPASSE ESSA REMUNERAÇÃO.
POIS BEM.
TRATA-SE DE QUESTÃO AMPLAMENTE TRATADA NA
JURISPRUDÊNCIA, TENDO, INCLUSIVE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXARADO ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM SENTIDO
CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DO AUTOR, QUE SE REVELAM,
PORTANTO, MANIFESTEMANTE IMPROCEDENTES.
VEJAMOS JULGADOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR:
ESTE TRIBUNAL, SEGUINDO A COMPREENSÃO FIRMADA PELO
PRETÓRIO EXCELSO, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO
HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO,
PROVENTOS OU PENSÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO
ESTABELECIDO PELA EC N. 41/2003, NEM ATO JURÍDICO PERFEITO
QUE SE SOBREPONHA AO REFERIDO TETO, NÃO PREPONDERANDO
A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DIANTE DA
NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
AS VANTAGENS PESSOAIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO DO
TETO REMUNERATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/2003,
NORMA AUTOAPLICÁVEL, DE EFICÁCIA PLENA E DE INCIDÊNCIA
IMEDIATA E GERAL.
(AGRG NO RMS 30.277/RJ, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 10/12/2012)
É FIRME E SEDIMENTADA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE
PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, POR SERVIDOR PÚBLICO, ACIMA DO
TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41?03,
DESCABENDO COGITAR-SE, PARA TANTO, DA GARANTIA DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DE DIREITO ADQUIRIDO,
DE ATO JURÍDICO PERFEITO E, ATÉ MESMO, DE EVENTUAL COISA
JULGADA. E NO CÁLCULO, A PARTIR DO ADVENTO DA REFERIDA
EMENDA, INCLUEM-SE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS
PERCEBIDOS PELO SERVIDOR PÚBLICO, SEJA ELAS DE ÍNDOLE
PESSOAL OU NÃO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AP, 24080336100, RELATOR:
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/08/2011, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/09/2011)
SEM MAIS DELONGAS, CONHEÇO DO RECURSO PARA, NO MÉRITO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA LINHA DO ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (MS 24.875/DF, REL.
MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE), TEM DECIDIDO QUE, A PARTIR DA
PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03, QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A) NÃO HÁ
FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO,
EXTENSÍVEL À COISA JULGADA, QUE SE SOBREPONHA AO TETO
REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS; B) AS VANTAGENS DE
CARÁTER PESSOAL, OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, PASSAM A
INTEGRAR O CÁLCULO DO REFERIDO LIMITE; C) O PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO É VIOLADO QUANDO A
REMUNERAÇÃO É REDUZIDA PARA QUE SEJA OBSERVADO O TETO,
RESSALTANDO QUE "SOMENTE SÃO IRREDUTÍVEIS OS VENCIMENTOS E
PROVENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS" (MS N. 21.659/DF, REL. MIN.
EROS GRAU) - RMS N. 27.073/CE, MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE
19/9/2009.
(AGRG NO RMS 27.832/CE, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, JULGADO EM 20/11/2012, DJE 05/12/2012)
QUARTA CÂMARA CÍVEL
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM SE POSICIONADO NO SENTIDO DE
QUE NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE
REMUNERAÇÃO ALÉM DO TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 41/2003, NÃO PREVALECENDO A GARANTIA DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM FACE DA NOVA ORDEM
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES: AGRG NO RMS 33.053/DF, REL. MIN.
ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE 2.2.2012; RMS 32.642/CE,
REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 31.8.2011; AGRG NO
RMS 33.723/RJ, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE
10.5.2011;
AGRG NOS EDCL NO RMS 25.587/RJ, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,
SEXTA TURMA, DJE 5.12.2011; AGRG NO RMS 29.318/PE, REL. MIN. GILSON
DIPP, QUINTA TURMA, DJE 18.10.2010; E AGRG NO RMS 25442/RJ, REL.
MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJE 15.6.2009.
(AGRG NO RMS 37.405/RJ, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 28/08/2012, DJE 03/09/2012)
NO MESMO SENTIDO, O ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA
CÂMARA CÍVEL:
A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
41/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, NÃO HÁ FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO AO
RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO ACIMA
DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EMENDA
REFERIDA, NEM ATO JURÍDICO PERFEITO QUE SE SOBREPONHA AO
CITADO TETO, NÃO PREPONDERANDO A GARANTIA DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM FACE DA NOVA ORDEM
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF REFORÇAM QUE APÓS A
ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003, NÃO
HÁ MAIS FALAR EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DAS
VANTAGENS PESSOAIS NO CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL
REMUNERATÓRIO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 3120002666, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA
ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 19/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/03/2013)
VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013.
WILLIAN SILVA
RELATOR
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0116468-32.2011.8.08.0012 (012111164682)
APELAÇÃO
M.R.D.V. ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 11920 ES JOSAFAR GUILHERME PEDRONI
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 156/163.
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0000076-74.2013.8.08.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HC
A.S.A. ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 9910 ES LEONARDO LOIOLA GAMA
16791 ES SIGRID ONOFRE DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, RELATIVA À CONCESSÃO DE SUA
LIBERDADE PROVISÓRIA,SEM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
2 - NO PROCESSO Nº 0007108-33.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
MARCELO FONSECA ZAMBI ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15439 ES HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
136 Terça-Feira
04 de junho de 2013
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
3 - NO PROCESSO Nº 0011001-32.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
ALCEMAR LOPES PIMENTEL ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003738 ES NICACIO PEDRO TIRADENTES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
4 NO PROCESSO Nº 0011003-02.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
G.C.P.(.I. ONDE É PACIENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
5- NO PROCESSO Nº 0011145-06.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
GUSTAVO DIAS VIEIRA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 16521 ES CHARLES BONELI GONCALVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
6- NO PROCESSO Nº 0011157-20.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
STEVAN DA SILVA FERNANDES ONDE É PACIENTE
13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
POR SEU ADV. DR.
ROBSON SOUZA REIS ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95
(REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO), MAIS PRECISAMENTE NO SEIO DO INCISO XI DE SEU
ART. 74, IN VERBIS:
ART. 74. COMPETE AO RELATOR:
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU
RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO.
PORTANTO, A EXEGESE A SER LAPIDADA DO INCISO XI PERMITE AO
JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA JULGAR DE MANEIRA PRÉVIA A
PRETENSÃO
JUDICIAL
DESTA
NATUREZA
(RECTIUS,
PEDIDO
PREJUDICADO), INCLUSIVE POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA,
SITUAÇÃO EXATAMENTE EXTRAÍDA DO CASO SUB OCULIS.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, ANTE A
PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 74,
INCISO XI, DO RITJES.
INTIME-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
APÓS, ARQUIVE-SE.
VITÓRIA, 21 DE MAIO DE 2013.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
RELATOR
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- HABEAS CORPUS Nº 0003942-90.2013.8.08.0000
PACTE CLEITON SANTOS SOUZA
ADVOGADO EVERALDO MAIA DE SOUZA
PACTE ALESON MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO MAIA DE SOUZA
A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR MANOEL ALVES RABELO
CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR,
IMPETRADO POR EVERALDO MAIA DE SOUZA EM FAVOR DE CLEITON
SANTOS SOUZA E ALESON MOREIRA DO NASCIMENTO, APONTANDO
COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI.
ALEGA O IMPETRANTE QUE OS PACIENTES ENCONTRAM-SE DETIDOS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000930-05.2013.8.08.0021, EM RAZÃO DO
SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 35,
DA LEI 11.343/06 E 14 DA LEI 10.826/02.
AFIRMA, PRIMEIRAMENTE, QUE QUANTO AO PACIENTE CLEITON
SANTOS SOUZA, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE
FIANÇA, NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, E MESMO COM A
REDUÇÃO DO ART. 325, §1º, II DO CPP, PARA R$ 452,00 (QUATROCENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS), EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
PACIENTE, SEUS FAMILIARES NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE PRESTÁ-LA,
POR VIVEREM ABAIXO DA LINHA DE POBREZA.
QUANTO AO PACIENTE ALESON MOREIRA DO NASCIMENTO, ASSEVERA
QUE A DECISÃO QUE DECRETOU SUA PRISÃO PREVENTIVA CARECE DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, VALENDO-SE A AUTORIDADE COATORA DE
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SUSTENTA, AINDA, QUE AS DROGAS
ENCONTRADAS COM O PACIENTE (07 PAPELOTES DE COCAÍNA)
DESTINAVAM-SE A SEU PRÓPRIO USO, SENDO ESSA A QUANTIA
COMUMENTE UTILIZADA POR ELE EM UMA SÓ NOITE.
TODAVIA, NOTO QUE A PRETENSÃO DOS PACIENTES RESTOU
SATISFEITA ATRAVÉS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE
PROVISÓRIA, CONFORME SE INFERE DO ANDAMENTO PROCESSUAL
ANEXO, BEM COMO DAS CÓPIAS DOS ALVARÁS DE SOLTURA,
EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUE O PRESENTE WRIT PERDEU O OBJETO.
A SITUAÇÃO POSTA A LUME REFLETE, POR CERTO, O EXPOSTO NA
2- HABEAS CORPUS Nº 0008124-22.2013.8.08.0000
PACTE DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA
ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA
RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SEDE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE DAVID DE
OLIVEIRA, AO ARGUMENTO DE SE ILEGAL O ATO DO MM.
JUIZ DA COMARCA DE VARGEM ALTA PELO QUAL VEM ELE SENDO
MANTIDO PREVENTIVAMENTE CUSTODIADO.
AFIRMA A DEFESA QUE O PACIENTE PERMANECE PREVENTIVAMENTE
PRESO DESDE O DIA 19/06/2012 POR SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO (ART. 155, §4º, INC. I E IV, DO CP).
PRETENDE-SE PELA PRESENTE IMPETRAÇÃO O RELAXAMENTO DA
PRISÃO PROCESSUAL DO PACIENTE QUE PERDURA POR PRAZO
EXCESSIVO, TOTALMENTE DESPROPORCIONAL À REPRIMENDA FIXADA
PARA O CRIME, EM CASO DE CONDENAÇÃO.
A MEDIDA LIMINAR RESTOU INDEFERIDA ÀS FL. 20/21, POR AUSÊNCIA
DE PROVAS DO ALEGADO.
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE ORA APONTADA
COATORA E DÃO COTNA DE QUE FORA CONCEDIDO EM FAVOR DO
PACIENTE LIBERDADE PROVISÓRIA.
EM PARECER DE FL. 25, A D. PROCURADORIA SUGERE SEJA JULGADO
PREJUDICADO O PLEITO LIBERATÓRIO.
SÃO OS FATOS EM RESUMO.
CUMPRE OBSERVAR QUE A SITUAÇÃO DOS AUTOS SE ENQUADRA
PERFEITAMENTE AO EXPOSTO NA RECENTE ALTERAÇÃO REGIMENTAL
SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), NO INCISO XI DE
SEU ART. 74, IN VERBIS:
ART. 74. COMPETE AO RELATOR:
XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE
FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU
RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO.
NESSE SENTIDO, TAL MODIFICAÇÃO PERMITE QUE O JUIZ DE 2ª
INSTÂNCIA POSSA JULGAR A PRETENSÃO POR MEIO DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. SENDO ASSIM, PASSO A DECIDIR: O PACIENTE SE
INSURGE CONTRA A MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, AO
ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO.
ÀS FL. 23, CONSTA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ APONTADO COATOR,
EM QUE REGISTRA O SEGUINTE: "O PRAZO DA CUSTÓDIA EM RELAÇÃO
AO EMPO DA PRISÃO ATÉ ESTE MOMENTO IMPLEMENTADO, A MEU VER,
É DESPROPORCIONAL, DE MODO QUE, MESMO SENDO CONDENADO,
DIFICILMENTE RECEBERÁ REGIME DE CUMPRIMENTO EM CÁRCERE.
POR OUTRO LADO, MUITO EMBORA RESPONDA ELE A OUTRO PROCESSO
NA COMARCA DE VIANA, CERTO É QUE LÁ FOI BENEFICIADO COM
ALVARÁ DE SOLTURA, OU SEJA, NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA À SUA
LIBERDADE.
ASSIM, CONCEDO AO DENUNCIADO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE
137 Terça-Feira
04 de junho de 2013
PROVISÓRIA MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO ART. 27 E
328 DO CPP.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA."
DIANTE DE TAIS INFORMAÇÕES, ENTENDO POR CESSADO O ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE
IMPETRAÇÃO.
PELO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A ANÁLISE DO PRESENTE WRIT.
VITÓRIA/ES, 22 DE MAIO DE 2013.
DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
RELATOR
3 -HABEAS CORPUS Nº 0008759-03.2013.8.08.0000
PACTE DAVID BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
PACTE PATRICK SOARES RAMOS
ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIR
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
HABEAS CORPUS Nº 0008759-03.2013.8.08.0000
PACTES: DAVID BARBOSA DE FREITAS E PATRICK SOARES RAMOS
AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM/ES
RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
EM FAVOR DE DAVID BARBOSA DE FREITAS E PATRICK SOARES RAMOS,
EM VIRTUDE DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTIDA PELO
MAGISTRADO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM/ES, PELA SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO
ARTIGO 155, § 4º, III E IV, C/ ARTIGO 14, DO CPB.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
HABEAS CORPUS Nº 0008608-37.2013.8.08.0000
PACIENTE: GILSON NUNES DE JESUS
AUTORIDADE COATORA: MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO IMPETRADO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE GILSON NUNES DE JESUS, POR
MEIO DO QUAL SE ALMEJA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO
PACIENTE, QUE ESTARIA SENDO VÍTIMA DE UM PRETENSO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPOSTO PELO MMº JUIZ DA 1ª VARA
CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, ORA IMPETRADO.
DE ACORDO COM A INICIAL, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MERECE
SUBSISTIR PELAS SEGUINTES RAZÕES, A SABER: I) HAVERIA EXCESSO DE
PRAZO DA PRISÃO, QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO ORA PACIENTE; E
II) NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA SITUAÇÃO EM APREÇO.
COM ESSES FUNDAMENTOS, PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM, PARA
QUE O PACIENTE SEJA POSTO EM LIBERDADE.
INDEFERI A MEDIDA LIMINAR VINDICADA ATRAVÉS DA DECISÃO DE
FLS. 83/84.
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA ÀS FLS. 85/86.
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NO PARECER DE FLS. 102/107, OPINA PELA
CONCESSÃO DA ORDEM, EXPONDO QUE HÁ AUSÊNCIA DE REQUISITO
INDISPENSÁVEL À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO.
NA INICIAL (FLS. 02/08), A IMPETRANTE AFIRMA QUE OS PACIENTES
ESTÃO CERCEADOS DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DESDE 18 DE
MARÇO DE 2013, PORTANTO, HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. SEGUNDO
AFIRMA, AQUI RESIDE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SUPOSTAMENTE
PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA, POIS, COM O ADVENTO DA
LEI Nº 12.403/11, A PRISÃO SÓ SE LEGITIMA APÓS ESGOTAR OUTRAS
FORMAS DE ACAUTELAMENTO NO PROCESSO PENAL PÁTRIO.
ARGUMENTA AINDA QUE A DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO
FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA NÃO ESTÁ ADEQUADAMENTE
FUNDAMENTADA.
COM ESSES FUNDAMENTOS, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE MEDIDA
LIMINAR, QUE RESTOU INDEFERIDA ATRAVÉS DA DECISÃO DE FL. 20.
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA À FL. 21.
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NO PARECER DE FL. 23/VERSO,
RESSALTOU ESTAR PREJUDICADO O WRIT, DIANTE DA PERDA
SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
COMO EXTRAIO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NO DIA
08 DE OUTUBRO DE 2012, POLICIAIS MILITARES, EM ATENDIMENTO DE
DELAÇÃO ANÔNIMA, DIRIGIRAM-SE ATÉ À RUA TITO VALDEMAR VIEIRA,
S/ Nº , BAIRRO BAMBÉ, EM BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, E FLAGRARAM
O PACIENTE PORTANTO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MODELO “GARRUCHA” -, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL
OU REGULAMENTAR. (FL. 07)
O PACIENTE, INQUIRIDO NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE, RELATOU QUE ACHOU A ARMA DE FOGO EM
UM CAIXOTE DE LIXO, NO BAIRRO CAMPO NOVO, ENROLADA EM DUAS
SACOLAS (FL. 13).
COMUNICADA A PRISÃO À AUTORIDADE COATORA, ESTA DELIBEROU
POR DECRETAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, PARA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -,
EXPONDO SER INCABÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
BEM COMO OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (FLS.
48/49).
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
SEGUNDO INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA DOUTA PROCURADORA DE
JUSTIÇA, FOI PROFERIDA DECISÃO PELA AUTORIDADE SUPOSTAMENTE
COATORA, NO DIA 13/05/2013, REVOGANDO A PRISÃO CAUTELAR DOS
PACIENTES (DOCUMENTOS ÀS FLS. 24/26).
DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS SE EXTRAI, INCLUSIVE, QUE OS
MANDADOS EXPEDIDOS EM FAVOR DOS COACTOS JÁ FORAM
DEVIDAMENTE CUMPRIDOS.
DIANTE DISSO, VERIFICO QUE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL
REPORTADO PELA IMPETRANTE RESTOU SUPERADO, FICANDO
PREJUDICADA ESTA IMPETRAÇÃO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE DE AGIR.
DESTARTE, JULGO PREJUDICADO ESTE HABEAS CORPUS, COM FULCRO
NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, C/C ARTIGO 3º, DO CPP, BEM COMO NO
ARTIGO 74, INCISO XI, DO RITJES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE.
VITÓRIA/ES, 21 DE MAIO DE 2013.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DESEMBARGADORA RELATORA
4- HABEAS CORPUS Nº 0008608-37.2013.8.08.0000
PACTE GILSON NUNES DE JESUS
ADVOGADO ROBERT URSINI DOS SANTOS
A COATORA JUIZ DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO
COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, VEIO
A COMPROVAÇÃO DE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA HAVIA PLEITEADO
ANTERIORMENTE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO
PACIENTE - FLS. 96/97 -, O QUE AFASTA UMA POSSÍVEL SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
ATRAVÉS DESTE REMÉDIO HEROICO, A IMPETRANTE SUSTENTA, EM
SUMA, QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MERECE SUBSISTIR PELO
EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO, NA SUA ÓTICA, NÃO IMPUTÁVEL AO
PACIENTE, E PORQUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA SITUAÇÃO
EM APREÇO.
POIS BEM. NO BOJO DA DECISÃO IMPUGNADA, A AUTORIDADE
JUDICIÁRIA ORA IMPETRADA ASSEVEROU O SEGUINTE, IN VERBIS:
“[...] CONFORME EXTRATO DO SISTEMA EJUD, EM ANEXO, CONSTATO
QUE O INDICIADO RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, O QUE
DEMONSTRA QUE O INDICIADO TEM PERSONALIDADE VOLTADA PARA
O CRIME, SENDO IMPERIOSO O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E A
CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS, HAVENDO, POIS, RISCO
CONSIDERÁVEL DE NOVAS AÇÕES DELITIVAS SEREM COMETIDAS PELO
MESMO SE SOLTO FOR.
[...]
ENTENDO QUE A CONDUTA DO INDICIADO DE ENVOLVER-SE,
NOVAMENTE, COM ILÍCITOS, DEMONSTRA SUA TOTAL FALTA DE
RESPONSABILIDADE NO CUMPRIMENTO DA LEI PENAL E O SEU
DESCASO COM AS NORMAS PROCESSUAIS E PENAIS, SENDO NECESSÁRIA
A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA A ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL.”
138 Terça-Feira
04 de junho de 2013
SEM EMBARGO DO BRILHO DAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, PENSO QUE A
APREENSÃO DA GARRUCHA DESMUNICIADA COM O PACIENTE,
CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 15 E 16, NEUTRALIZA O RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA RELATADO PELO IMPETRADO, DAÍ A APARENTE
FRAGILIDADE DO ARGUMENTO EM APREÇO.
DECERTO, OUTRA SERIA A PERCEPÇÃO DESTA RELATORA SE
ESTIVÉSSEMOS TRATANDO DE UM CIDADÃO COM OUTRAS PASSAGENS
PELO MESMO CRIME, MAS, SALVO MELHOR JUÍZO, NÃO É ESSE O CASO
DOS AUTOS, PORQUE HÁ NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE SERIA UM
CATADOR DE RECICLÁVEIS PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
RESIDENTE EM BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES (FL. 13).
DE FATO, SENDO O COACTO CIDADÃO PRIMÁRIO, PRESO EM FLAGRANTE
PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - DELITO
PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COM PENA MÍNIMA DE
DOIS ANOS E MÁXIMA DE QUATRO DE RECLUSÃO -, REVELA-SE
EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL A PRISÃO PROVISÓRIA, TENDO EM
CONTA O CARÁTER INSTRUMENTAL DAS CAUTELARES PENAIS E O
PRINCÍPIO
DA
HOMOGENEIDADE/PROPORCIONALIDADE,
DENSIFICADO PELA RECENTE REFORMA PROCESSUAL NO INC. I DO ART.
313 DO CPP, SEGUNDO O QUAL:
“ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
I- NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;” [DESTAQUEI E GRIFEI].
ORA, SE O LEGISLADOR ESTABELECEU EM 04 (QUATRO) ANOS A PENA
MÁXIMA REFERENTE AO CRIME DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03, PARECEME CLARA A FALTA DE PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL
DECRETADA, NÃO DESTOANDO DE TAL CONCEPÇÃO O DOUTO AURY
LOPES JÚNIOR:
“NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME CULPOSO, EM NENHUMA
HIPÓTESE. SENDO DOLOSO, O CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE VEM
DEMARCADO PELA LEI: A PENA MÁXIMA COMINADA DEVE SER
SUPERIOR A 4 ANOS. ISSO DÁ MARGEM, DE PLANO, AO SEGUINTE
QUESTIONAMENTO: E NOS (MUITOS) TIPOS PENAIS EM QUE A PENA
MÁXIMA É IGUAL A 4 ANOS (E NÃO SUPERIOR), COMO NOS CRIMES DE
FURTO (ART. 155), APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168) CONTRABANDO E
DESCAMINHO (ART. 334) E TANTOS OUTROS? O DISPOSITIVO É CLARO E
NÃO DÁ MARGEM PARA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (SEMPRE VEDADA
EM MATÉRIA PENAL).”
(DIREITO PROCESSUAL PENAL, 9. ED., SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 832).
COM EFEITO, SEM PERDER DE VISTA A GRANDE PROBABILIDADE DE SER
FIXADA UMA PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, BEM COMO A
CHANCE DE HAVER CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44 DO CP), NÃO ME PARECE
PROPORCIONAL NEM RAZOÁVEL IMPOR UMA MEDIDA PROVISÓRIA MAIS
SEVERA QUE A SANÇÃO DEFINITIVA, NÃO DESTOANDO DE TAL
CONCEPÇÃO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ, SENÃO, VEJAMOS:
"HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
LIBERDADE PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA
HOMOGENEIDADE. OFENSA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 1. A PRISÃO CAUTELAR SÓ SE
LEGITIMA QUANDO, ALÉM DE PRESENTES OS REQUISITOS E AS
HIPÓTESES AUTORIZADORAS DESCRITAS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, NÃO EXCEDER O MAL QUE PODE SER CAUSADO PELA
IMPOSIÇÃO DA REPRIMENDA A SER APLICADA EM CASO DE EVENTUAL
CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. 2. SENDO CASO DE TENTATIVA DE
FURTO SIMPLES, CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO PODERÁ
ULTRAPASSAR 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, A CONTRARIEDADE AO
PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É EVIDENTE, NA MEDIDA EM QUE SE
PODE ANTEVER, COM SEGURANÇA, QUE O INÍCIO DO CUMPRIMENTO
DA REPRIMENDA SE DARÁ EM MODO MENOS RIGOROSO QUE ATUAL EM
QUE O PACIENTE SE ENCONTRA RECOLHIDO (FECHADO). 3. CONSTITUI
EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR EXCESSO DE PRAZO, O
FATO DE O ACUSADO PERMANECER PRESO HÁ UM ANO E QUATRO SEM
QUE HAJA NOTÍCIA DE QUANDO SERÁ PROLATADA SENTENÇA,
MORMENTE QUANDO TAL LAPSO MUITO POSSIVELMENTE É SUPERIOR
AO QUE PODERÁ SER IMPOSTO COMO PENA AO CABO DA AÇÃO PENAL.
5. ORDEM CONCEDIDA, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
DE SOLTURA CLAUSULADO EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO." (5ª T., HC 117.535/DF, REL. REL. P/ AC.
MIN. JORGE MUSSI, DJE 01/02/2010).
"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO
EM FLAGRANTE.
NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO. CAUTELARIDADE. AUSÊNCIA.
PRINCÍPIO
DA
PROPORCIONALIDADE.
INSUBSISTÊNCIA
DA
SEGREGAÇÃO. 1. SENDO A LIBERDADE A REGRA E A PRISÃO
PROVIDÊNCIA ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAL NO ESTADO DE
DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CUMPRE VERIFICAR A PRESENÇA DOS
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A FIM DE SE
MANTER A SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. 2. À LUZ DO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE, NÃO SE JUSTIFICA MANTER A PRISÃO
PROCESSUAL MOTIVADA POR SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO CUJA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TESE PROJETADA NÃO SEJA
SUPERIOR A QUATRO ANOS. 2. ORDEM CONCEDIDA, NA ESTEIRA DO
PARECER MINISTERIAL, RATIFICADA A LIMINAR." (6ª T., HC 64379/SP, REL.
MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS, DJE 03/11/2008).
DESTARTE, REFLETINDO MELHOR SOBRE A QUESTÃO, PARECE-ME
EVIDENTE A ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA DECRETADA, SEJA PELA
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA HOMOGENEIDADE.
MAS NÃO É SÓ! EMBORA A AUTORIDADE POLICIAL TENHA
ESTABELECIDO EM 08/10/12 UMA FIANÇA DE R$ 622,00 (SEISCENTOS E
VINTE E DOIS REAIS), VERIFICO QUE ATÉ AGORA O REFERIDO VALOR
AINDA NÃO FOI PAGO, DEMONSTRANDO, A PRINCÍPIO, A
HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE, O QUAL NÃO PARECE REUNIR
CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA RECOLHER A IMPORTÂNCIA DA
CONTRACAUTELA ARBITRADA.
DIANTE DE TAL CENÁRIO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O ART. 350
DO CPP, SEGUNDO O QUAL:
“ART. 350. NOS CASOS EM QUE COUBER FIANÇA, O JUIZ, VERIFICANDO A
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PRESO, PODERÁ CONCEDER-LHE
LIBERDADE PROVISÓRIA, SUJEITANDO-O ÀS OBRIGAÇÕES CONSTANTES
DOS ARTS. 327 E 328 DESTE CÓDIGO E A OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES,
SE FOR O CASO.” [DESTAQUEI].
NO MESMO SENTIDO, DIGA-SE DE PASSAGEM, APONTA A REMANSOSA
JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ, SENÃO, VEJAMOS:
“[...] NESSE CONTEXTO, A IMPOSIÇÃO DA FIANÇA, DISSOCIADA DE
QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE JUSTIFICAR A
PRISÃO CAUTELAR DO RÉU, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 350, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
RÉU ASSIM NÃO A RECOMENDA, TAL COMO SE VERIFICA NA HIPÓTESE,
EM QUE O PACIENTE SE DIZ HIPOSSUFICIENTE E QUE SE ENCONTRA
PRESO DESDE MAIO DE 2012.
PRECEDENTE. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA CONCEDER AO PACIENTE O DIREITO DE
RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE SEM FIANÇA. (HC 247.271/DF,
REL. MIN. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 02/10/2012). [DESTAQUEI].
“[...] NESSE CONTEXTO, A IMPOSIÇÃO DA FIANÇA, DISSOCIADA DE
QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE JUSTIFICAR A
PRISÃO CAUTELAR DO RÉU, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 350, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO
RÉU ASSIM NÃO A RECOMENDA, TAL COMO SE VERIFICA NA HIPÓTESE,
EM QUE O PACIENTE SE DIZ HIPOSSUFICIENTE E QUE SE ENCONTRA
PRESO DESDE DEZEMBRO DE 2011.
PRECEDENTE. 3. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA
CONCEDER AO PACIENTE O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM
LIBERDADE SEM FIANÇA.” (HC 236.748/DF, REL. MINISTRA LAURITA VAZ,
QUINTA TURMA, DJE 01/08/2012).
[DESTAQUEI].
UMA VEZ AFASTADO O OBSTÁCULO NORMATIVO TANTAS VEZES
CITADO NAS DECISÕES, AO MENOS NO CASO DO PACIENTE NÃO
VERIFICO A PRESENÇA DE NENHUM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS
DA PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP, POIS ESTAMOS
TRATANDO DE CIDADÃO PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, COM
RESIDÊNCIA FIXA, HAVENDO RAZÕES DE SOBRA PARA ACREDITAR QUE,
LIBERTADO, NÃO ABANDONARÁ O DISTRITO DA CULPA NEM VOLTARÁ A
DELINQUIR, PORQUE, SALVO EQUÍVOCO, O FATO RELATADO NA
DENÚNCIA PARECE REVESTIDO DE CARÁTER EPISÓDICO EM SUA
BIOGRAFIA.
FINALMENTE, SALTA AOS OLHOS O EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO
DO INQUÉRITO POLICIAL - NOTADAMENTE EM SE TRATANDO DE
INDICIADO PRESO! -, NÃO SE JUSTIFICANDO O PRAZO DE QUASE 08
(OITO) MESES PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. ADEMAIS, LEVO EM
CONSIDERAÇÃO, AINDA, QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE
DESIGNADA PARA O DIA 28/05/2013, CONFORME NOTICIADO À FL. 85
PELA AUTORIDADE COATORA, SEGUNDO AFIRO NO SISTEMA DE
CONSULTA PROCESSUAL DESTE E. TJES FOI REDESIGNADA PARA O DIA
05/06/2013, ÀS 14H30. PORTANTO, DEVE MESMO A ORDEM SER
CONCEDIDA PARA ESTANCAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
COMO SE VÊ, OS FUNDAMENTOS VEICULADOS NO PRESENTE WRIT
ENCONTRAM AGASALHO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS
CORTES SUPERIORES, RAZÃO PELA QUAL HÁ POSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO MONOCRÁTICO, MEDIANTE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO §
139 Terça-Feira
04 de junho de 2013
1º-A DO ART. 557 DO CPC.
ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DESSA TÉCNICA DE JULGAMENTO NA
SEARA PROCESSUAL PENAL, JÁ SE PRONUNCIOU O SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NOS SEGUINTES TERMOS: “[...] O ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, QUE AMPLIOU OS PODERES DO RELATOR
VIABILIZANDO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS ALI DEFINIDAS, O JULGAMENTO
DE RECURSOS PELA VIA MONOCRÁTICA, SEM A NECESSÁRIA
APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, DEVE SER APLICADO
ANALOGICAMENTE NO PROCESSO PENAL, INCLUSIVE EM SEDE DE
HABEAS CORPUS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL” (AGRG NO HC 98.195/SP, REL. MINISTRO OG
FERNANDES, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/10/2008, DJ 10/11/2008).
ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC C/C O ART. 3º
DO CPP, CONCEDO MONOCRATICAMENTE A ORDEM PLEITEADA,
REVOGANDO, POR CONSEGUINTE, A PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO
PACIENTE GILSON NUNES DE JESUS.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE GILSON NUNES DE
JESUS, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER RECOLHIDO, DEVENDO O
PACIENTE CUMPRIR AS CONDIÇÕES ABAIXO RELACIONADAS, SOB PENA
DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA ORA CONCEDIDA: 1) COMPARECER A
TODOS OS ATOS A QUE FOR CHAMADO (ART. 327 DO CPP); 2) NÃO MUDAR
DE RESIDÊNCIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU SE AUSENTAR DE SUA
RESIDÊNCIA POR MAIS DE 8 (OITO) DIAS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO
JUÍZO (ART. 328 DO CPP).
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO (QUE DEVERÁ SER PUBLICADA
NA ÍNTEGRA), SEM DESCURAR, OBVIAMENTE, DA INTIMAÇÃO PESSOAL
DE DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
REMETA-SE OFÍCIO AO IMPETRADO, COMUNICANDO-O DO PRESENTE
PRONUNCIAMENTO.
VITÓRIA/ES, 21 DE MAIO DE 2013.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DESEMBARGADORA RELATORA
5- HABEAS CORPUS Nº 0003742-47.2013.8.08.0012
PACTE D S (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO PABLO DE OLIVEIRA ALVES
A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE
CARIACICA/ES
RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE D. S. CONTRA
ATO DO JUIZ DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DE CARIACICA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO DO PACIENTE EM
DECORRÊNCIA DA PRÁTICA, EM TESE, DO ATO INFRACIONAL
ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 C/C ART. 103 DO
ECA).
EM SUA PETIÇÃO (FLS. 2/5), SUSTENTA O IMPETRANTE QUE O PROMOTOR
DE JUSTIÇA NÃO PROCEDEU ÀS DILIGÊNCIAS
DETERMINADAS, ASSIM COMO O PODER JUDICIÁRIO AINDA NÃO
EXAMINOU A VIABILIDADE DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA
PRETENDIDA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE CARACTERIZAM A EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR ÀS FLS. 13/14.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA A QUO ÀS FLS 16/17.
FEITO RELATADO, PASSO A DECIDIR.
APÓS ANALISAR OS AUTOS, NOTADAMENTE AS INFORMAÇÕES DA
ILUSTRE JUÍZA, BEM COMO O PARECER DO EMINENTE PROCURADOR DE
JUSTIÇA, PUDE VISLUMBRAR QUE O PACIENTE FOI COLOCADO EM
LIBERDADE NO DIA 18.3.2013, VEZ QUE NA MESMA AUDIÊNCIA FOI A
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA REVOGADA, SENDO EXPEDIDO ALVARÁ DE
LIBERTAÇÃO E OFICIADA A UNIP PARA SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO.
DESSA MANEIRA, RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE
HABEAS CORPUS, RAZÃO PELA QUAL FICA O MESMO PREJUDICADO.
NESSE SENTIDO, É A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ:
[...] 3. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU, FICA PREJUDICADO O WRIT, NESSE PONTO. 4. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (HC Nº
123.905/PE, RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA
TURMA, DJE 13.9.2010).
[...] 1. HÁ EVIDENTE PERDA DE OBJETO DO PEDIDO QUANTO AO
PACIENTE DOMINGOS OLIVEIRA RODRIGUES, ANTE A NOTÍCIA DA
REVOGAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA PELO JUÍZO PROCESSANTE, NÃO MAIS
SUBSISTINDO A MEDIDA CONSTRITIVA QUE NESTA SEDE SE COMBATIA.
[...] (HC Nº 138.034/PI, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJE
13.10.2009).
[...] I - RESTA SEM OBJETO O PRESENTE WRIT, NO QUE CONCERNE À
ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR, TENDO EM VISTA
A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU. [...] (HC Nº 97.457/PE, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJE
3.8.2009).
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
E AINDA: HC Nº 86.679/SP, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJ
19.5.2008.
SEGUINDO IDÊNTICO ENTENDIMENTO, TAMBÉM É PACÍFICA A
JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL:
[...] TENDO EM VISTA QUE FORA CONCEDIDO AO PACIENTE A
LIBERDADE PELO MAGISTRADO A QUO, RESTA PREJUDICADA A ORDEM
MANDAMENTAL PELA PERDA DE SEU OBJETO. PEDIDO JULGADO
PREJUDICADO. [...] (HC Nº 100100006640, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO
VIVAS, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DJ 22.9.2010).
MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGO
PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
6 - HABEAS CORPUS Nº 0008743-49.2013.8.08.0000
PACTE MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR NEY BATISTA COUTINHO
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE MARIA
APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS POR ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL
PRATICADO PELO MM. JUIZ DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
CARIACICA, AO MANTER A SUA SEGREGAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES
DE DANO E AMEAÇA.
EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 2/6, O IMPETRANTE SUSTENTA QUE A
PACIENTE SE ENCONTRA SEGREGADA EM FLAGRANTE MUITO EMBORA
AS PRÁTICAS CRIMINOSAS NÃO JUSTIFIQUEM A SUA MANUTENÇÃO NO
CÁRCERE, DAÍ PORQUE RESTA PATENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
POR FIM, ALEGA QUE A MESMA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM
O VALOR DA FIANÇA ARBITRADA NA ESFERA POLICIAL E QUE É RÉ
PRIMÁRIA.
PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO ÀS FLS. 21/22.
INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA TRAZIDAS PELO
MM. JUIZ IMPETRADO (FLS. 24/36), DANDO CONTA DE QUE A PRISÃO DA
PACIENTE FOI RELAXADA.
PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA PREJUDICIALIDADE DO
REMÉDIO ÀS FLS. 38/41.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O PRESENTE HABEAS CORPUS FOI IMPETRADO OBJETIVANDO
COMBATER SUPOSTA ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA
PACIENTE, DADA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICÁ-LA, BUSCANDO,
COM ISSO, A SUA LIBERDADE.
APÓS ANALISAR OS AUTOS, NOTADAMENTE AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO, PUDE VISLUMBRAR QUE A
PRISÃO FOI RELAXADA, SENDO A PACIENTE COLOCADA EM LIBERDADE,
COMO SE OBSERVA PELAS INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO
INSTRUTÓRIA DE FLS. 24/36.
DESSA MANEIRA, RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE
HABEAS CORPUS, RAZÃO PELA QUAL FICA O MESMO PREJUDICADO.
NESSE SENTIDO, É A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ:
[...] 1. VERIFICA-SE A PERDA DE OBJETO RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE
RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS PACIENTES EM DECORRÊNCIA DO
RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO. [...] (HC Nº
225.564/MG, RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 5.9.2012).
E AINDA: HC Nº 86.679/SP, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJ
19.5.2008.
EM IDÊNTICO ENTENDIMENTO, TAMBÉM É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA
DESTE TRIBUNAL:
[...] TENDO EM VISTA QUE FORA CONCEDIDO AO PACIENTE A
LIBERDADE PELO MAGISTRADO A QUO, RESTA PREJUDICADA A ORDEM
MANDAMENTAL PELA PERDA DE SEU OBJETO. PEDIDO JULGADO
PREJUDICADO. [...] (HC Nº 100100006640, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO
VIVAS, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DJ 22.9.2010).
MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI,
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGO
PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS.
INTIMEM-SE E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVESE.
VITÓRIA, 29/05/2013
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
140 Terça-Feira
04 de junho de 2013
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0002294-85.2007.8.08.0000 (100070022940)
HABEAS CORPUS
CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA..... ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10140 ES ERICA FERREIRA NEVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE
FOTOCÓPIAS.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
WDERSON LUIZ CASTRO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 79724 RS LARYSSA DOS SANTOS MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********-
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
-**********-
INTIMAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0008498-38.2013.8.08.0000
MANDADO DE SEGURANÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16624 ES ALINE HARDMAN DANTAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A LIMINAR
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0010504-18.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
L.C.P.(.P. ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 17918 ES RICARDO ROCHAEL CYPRIANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0001417-72.2012.8.08.0000 (100120014178)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS ONDE É RÉU
POR SEUS ADVS. DRS. 001418 ES AMULIO FINAMORE FILHO
008483 ES FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA
1388 ES ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DO INTERROGATÓRIO DO
DENUNCIADO, A SER REDESIGNADO
OPORTUNAMENTE.
INTIMAÇÃO
INTIMO:
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. LIVIO
OLIVEIRA RAMALHO PARA, QUERENDO, DAR CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 542 DO CPC, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO
PELO EXM. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE,
EXARADO ÀS FLS. 1164, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0003676-40.2012.8.08.0000, EM QUE É
JUSTIFICANTE, SENDO JUSTIFICADO EZEQUIEL FERREIRA DOS
SANTOS.
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
-***********-
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0010405-48.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
CARLOS DOS SANTOS PEIXOTO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
1 NO PROCESSO Nº 0002474-79.2009.8.08.0017 (017090024740)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP
FERNANDO SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13334 ES MATHEUS RODRIGUES FRAGA
14591 ES STEFANIA VENTURIM LOPES
DOUGLAS FERNANDO MARQUES SANTOS ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13334 ES MATHEUS RODRIGUES FRAGA
14591 ES STEFANIA VENTURIM LOPES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 1674/1675, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO
DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM SEU FAVOR, NO PRAZO DE LEI.
2 NO PROCESSO Nº 0011198-84.2013.8.08.0000
HABEAS CORPUS
2 NO PROCESSO Nº 0035657-20.2009.8.08.0024 (024090356577)
RECURSO ESPECIAL AP
INTIMAÇÕES
INTIMO
141 Terça-Feira
04 de junho de 2013
MAURO CARVALHO PITANGA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004529 ES LAURA QUEIROZ DO CARMO ARMINIO
13778 ES LEILA DA PAIXAO DE BARROS
13779 ES LEANDRO FLOR SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 374/376, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
3 NO PROCESSO Nº 0031753-55.2010.8.08.0024
RECURSO ESPECIAL AP
REGINA CELIA LIMA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11101 ES NICOLI PORCARO BRASIL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 392/394, QUE NÃO ADMITIU O RECUSO, NO PRAZO DE
LEI.
4 NO PROCESSO Nº 0002677-21.2008.8.08.0035 (035080026772)
RECURSO ESPECIAL AP
VANDERLEI BEZERRA CORTES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8846 ES MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 1022/1025, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO
DE LEI.
5 NO PROCESSO Nº 0020183-05.2011.8.08.0035 (035110201833)
RECURSO ESPECIAL AP
RICARDO BARBOSA DIAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 198/202, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
6 NO PROCESSO Nº 0034371-57.1998.8.08.0035 (035980343715)
RECURSO ESPECIAL AP
GILBERTO SEBASTIAO CORREA ROSA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 653/657, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE
LEI.
7 NO PROCESSO Nº 0020017-07.2006.8.08.0048 (048060200176)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
LUIZ SERGIO QUINTAIROS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15278 ES WALLISSON FIGUEIREDO MATOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 1286/1293, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO
DE LEI.
8 NO PROCESSO Nº 0003356-87.2012.8.08.0000
RECURSO ORDINÁRIO ED H CORPUS
FÁBIO SOUZA PEREIRA ONDE É RECORRENTE
13403 ES ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 107, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA
DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
9 NO PROCESSO Nº 0004123-28.2012.8.08.0000
RECURSO ORDINÁRIO ED H CORPUS
CAROLINE GOMES BASTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 072332 RJ LUIZ LEITE ARAUJO JUNIOR
170329 RJ ROGERIO FERRARI BRAGA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 139, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA
DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
10 NO PROCESSO Nº 0004224-65.2012.8.08.0000
RECURSO ORDINÁRIO HC
GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006618 ES CARLOS ROBERTO BUTERI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 413, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA
DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
11 NO PROCESSO Nº 0001780-25.2013.8.08.0000
RECURSO ORDINÁRIO HC
J.Z. ONDE É RECORRENTE
008770 ES ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO
POR SEUS ADVS. DRS.
20151 DF CEZAR ROBERTO BITENCOURT
32151 DF GABRIELA NEHME BEMFICA
16233 DF PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES
32979 DF NILSON VITAL NAVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 6623, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA
DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 0000235-07.2012.8.08.0047 (047120002358)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RÉ AP
AGVTE FRANCISPAULO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO ELIDA JOANA DA SILVA PEREIRA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF
2 - Nº 0007757-93.2012.8.08.0012 (012120077578)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP RSE
AGVTE MARIA DA PENHA CARNEIRO MENDONCA
ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO SIPOLATTI
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
3 - Nº 0000497-16.2004.8.08.0021 (021040004976)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP RSE
AGVTE RENATO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO ADEMIR JOSE DA SILVA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
4 - Nº 0015148-05.2008.8.08.0024 (024080151483)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP
AGVTE ALESSANDRA FERNANDES SCARPELLI
ADVOGADO JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
5 - Nº 0001844-80.2006.8.08.0032 (032060006577)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP RSE
AGVTE NILSON PAVAO
ADVOGADO NILSON PAVAO
ADVOGADO KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
6 - Nº 0504219-56.2004.8.08.0035 (035040060929)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP
AGVTE JUSCELIO COSTA LAIA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
7 - Nº 0917457-65.2009.8.08.0047 (047099174576)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DECLARAÇÃO AP
AGVTE JEAN CARLOS CALVI
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
ADVOGADO WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS
DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ
ESPECIAL
RESP
EMB
VITÓRIA,29 DE MAIO DE 2013
CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
DIRETORA DE SECRETARIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR
142 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
143 Terça-Feira
04 de junho de 2013
EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
I N T I M A Ç Ã O
Intimo o Dr. GLAUBER JOSÉ LOPES, OAB/ES N° 12.049, para tomar
ciência da R. Decisão de fls. 505/507 prolatada nos autos do Processo nº
2012.00.791.167 desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória/ES, 29 de maio de 2013.
Chefe da Seção do Foro Extrajudicial
Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
QUARTA TURMA - REGIÃO SUL
LISTA Nº 20/2013
INTIMO:
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7537/13 (APENSO R.I. 6809/12)
PROCESSO DE ORIGEM Nº 00031821220118080001 - COMARCA DE AFONSO
CLÁUDIO.
AGRAVANTE: ERLIANO LOPES MOREIRA
ADV: DR. RODOLPHO L. VARGAS VIEIRA
AGRAVADO: EBIA EULALIA DE MATOS BELFI
ADV.: DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS
JUIZ RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS.
FINALIDADE: INTIMO DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO 7537/13, NO PRAZO DE LEI.
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7433/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 00217524920128080021
AGRAVANTE: LUIS JOSÉ VIEIRA
ADV: DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
JUIZ RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS.
FINALIDADE: INTIMO DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL, PARA CIÊNCIA DA
R. DECISÃO DE FLS. 174/175, DECISÃO. TRATA-SE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E ATIVO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA O FIM DE SUSPENDER A EFICÁCIA DA
DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER (0021752-49.2012.8.08.0021) EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL
DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPARI. ADUZ O EMBARGANTE - QUE FAZ
USO DO ENTORPECENTE VULGARMENTE CONHECIDO COMO "CRACK" QUE NO DIA 27 DE DEZEMBRO FOI PROFERIDA DECISÃO LIMINAR QUE
DETERMINOU AO AGRAVADO QUE PROMOVA SUA INTERNAÇÃO NO
INSTITUTO ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NOVA
ALIANÇA, ESTABELECIMENTO INDICADO NA INICIAL, ARCANDO COM AS
RESPECTIVAS DESPESAS PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES. RESSALTA
QUE FOI PREVISTO INICIALMENTE O TEMPO DE 196 DIAS DE
TRATAMENTO, OU SEJA, 06 (SEIS) MESES. ENTRETANTO, FOI PROFERIDA
DECISÃO NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013, ONDE O MM. JUIZ DETERMINOU
QUE “... QUE NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO, ATÉ PORQUE,
CONFORME SALIENTADO NAQUELA DECISÃO DEVE-SE ATENTAR PARA
O LIMITE DO VALOR DA CAUSA PARA TRAMITAÇÃO DO FEITO ATRAVÉS
DO RITO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA NORMA REGÊNCIA." PLEITEIA
QUE SEJA MANTIDO EM TRATAMENTO EM REGIME FECHADO DE
INTERNATO, NA CLÍNICA ESPECIALIZADA INSTITUTO NOVA ALIANÇA,
POR MAIS 03 (TRÊS) MESES. REQUER O DEFERIMENTO DE LIMINAR.
COMO SE SABE, O DIREITO À SAÚDE É PREVISTO NO ART. 196 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PRESCREVE QUE “A SAÚDE É DIREITO
DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA
E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS
AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.”
JÁ O ART. 23, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPÕE A CADA UM DOS
ENTES DA FEDERAÇÃO A COMPETÊNCIA PARA CUIDAR DA SAÚDE, DE
MODO QUE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS
MUNICÍPIOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE
INDIVIDUAL E COLETIVAMENTE CONSIDERADA, DETENDO, DE
CONSEQUÊNCIA, LEGITIMIDADE PASSIVA NAQUELAS DEMANDAS QUE
EXTERNAM PRETENSÃO QUE DIGAM RESPEITO A “PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO” DE SAÚDE, ISTO QUANDO SE ASSENTE O
PEDIDO EM NEGATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS QUANTO A
PRESTAÇÕES EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. TENHO QUE SE DEVA
ATENDER À PRETENSÃO DO AGRAVANTE.
PELO QUE SE VÊ DA
DECISÃO DE FL. 37, FOI DETERMINADO AO ESTADO, INICIALMENTE,
QUE ARCASSE COM O ÔNUS FINANCEIRO DA INTERNAÇÃO DO
AGRAVANTE NO INSTITUTO ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO AO USO DE
DROGAS NOVA ALIANÇA, ISTO PELO PERÍODO DE TRÊS MESES,
RESTANDO ASSENTADO NA DECISÃO QUE A NECESSIDADE DE
AMPLIAÇÃO DE TAL PRAZO SERIA APRECIADA DIANTE DA EXISTÊNCIA
DE LAUDO MÉDICO QUE COMPROVASSE CONCRETAMENTE A
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO, RESPEITADO O
TETO FINANCEIRO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTRAI-SE DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DE
FL. 71, QUE HÁ NECESSIDADE DE DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO
DO AGRAVANTE. O DOCUMENTO DE FL. 45 DÁ CONTA DE QUE OS
VALORES REFERENTES AO TRATAMENTO ESTÃO DENTRO DA ALÇADA
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, CONCEDO A
LIMINAR E SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR,
DETERMINANDO AO AGRAVADO QUE ARQUE COM AS DESPESAS DA
INTERNAÇÃO DO AGRAVANTE POR ATÉ TRÊS MESES, PODENDO, ANTES
DISSO, SER O PACIENTE LIBERADO DO TRATAMENTO A CRITÉRIO
MÉDICO/PSICOLÓGICO. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM. INTIMESE PARA AS CONTRARRAZÕES E DO TEOR DESTA DECISÃO. CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE MAIO DE 2013. LAILTON DOS SANTOS. JUIZ DE
DIREITO RELATOR
03 - HABEAS CORPUS Nº 7445/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 00006774520128080023
RECORRENTE: RODRIGO LOVATE PIETRALONGA
ADV.: DR. ISMALEY BOZZETI ATHAYDE
RECORRIDO: MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE ICONHA-ES
JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMO O DR. ISMALEY BOZZETI ATHAYDE, DA R.
DECISÃO DE FLS. 75/76: DECISÃO. TRATA-SE DE HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE,
ADVOGADO, EM QUE FIGURA COMO PACIENTE RODRIGO LOVATE
PIETRALONGA. EM SÍNTESE, ADUZ QUE O PACIENTE FOI DENUNCIADO
PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 138 DO CÓDIGO
PENAL E, AO RECEBER A DENÚNCIA, FOI DETERMINADA A CITAÇÃO
PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TENDO
APRESENTADO RESPOSTA À ACUSAÇÃO, FOI REQUERIDA EM SEDE
PRELIMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 89
DA LEI 9.099/95, PELO MOTIVO DE SER A PENA MÍNIMA COMINADA AO
DELITO INFERIOR HÁ UMA ANO, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE É
RÉU PRIMÁRIO, NÃO FOI BENEFICIADO ANTERIORMENTE PELO
BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E NÃO FOI
CONDENADO POR OUTRO CRIME, ESTANDO PRESENTES TODOS OS
REQUISITOS. OCORRE QUE O REQUERIMENTO FOI REJEITADO PELA
MAGISTRADA DE PISO. PLEITEIA EXPRESSAMENTE O DEFERIMENTO DO
PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO
PROPOSTO CONTRA O PACIENTE, POR ESTAREM PRESENTES O FUMUS
BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, PARA QUE SE SUSPENDA O
ANDAMENTO DO PROCESSO Nº 0000677-45.2012.8.08.0023, ATÉ O
JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE HABEAS CORPUS. PEDE QUE AO FIM
SEJA CONCEDIDA A ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, DEFERINDO-SE AO
PACIENTE O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM PROMOÇÃO DE
FL. 40, ENTENDEU QUE A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE É DE “CRIME
DE CALÚNIA COMETIDO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO
DE SUAS FUNÇÕES, CUJA PENA MÁXIMA EXTRAPOLA O LIMITE CABÍVEL
PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINA.” DIANTE DISTO, REQUEREU “A
RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO”, PLEITO QUE
FOI ACOLHIDO PELO JUÍZO, CONFORME SE VÊ DE FL. 41. DAÍ QUE O
PROCESSO NÃO SEGUIU O RITO PREVISTO NA LEI Nº 9099/95, MAS O
PROCEDIMENTO COMUM PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
DONDE SE VÊ QUE O PROCESSO NÃO TRAMITA PERANTE O JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA, MAS PERANTE A VARA CRIMINAL
COMUM. COM EFEITO, IMPUTA-SE AO PACIENTE, EM DENÚNCIA JÁ
RECEBIDA, A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 138, “CAPUT” C/C
ART. 141, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ORA, A IMPUTAÇÃO É DE CRIME
CUJA PENA MÁXIMA É SUPERIOR A DOIS ANOS, O QUE REFOGE À
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, POR FORÇA DO
QUE DISPÕE O ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. VEJA-SE: “ ART. 61.
CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO,
PARA OS EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES
144 Terça-Feira
04 de junho de 2013
A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS,
CUMULADA OU NÃO COM MULTA.” NESTE SENTIDO: “APELAÇÃO CRIME.
CALÚNIA COMETIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE
SUAS FUNÇÕES E POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DO CRIME.
ART 138 C/C 141, II E III, DO CP. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL
PARA O EXAME DO RECURSO. NÃO SE TRATANDO DE DELITO DE
MENOR POTENCIAL OFENSIVO, UMA VEZ QUE A PENA MÁXIMA
COMINADA É SUPERIOR A DOIS ANOS, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA
COMUM. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.” (RECURSO CRIME Nº 71003515632, TURMA RECURSAL CRIMINAL,
TURMAS RECURSAIS, RELATOR: HELENO TREGNAGO SARAIVA, JULGADO
EM 26/03/2012-RS). ASSIM, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE, PREVIAMENTE, O
IMPETRANTE E O MP. ENCAMINHE-SE CÓPIA AO JUÍZO DE ORIGEM,
PARA CIÊNCIA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, 21 DE MAIO DE 2013.
LAILTON DOS SANTOS. JUIZ DE DIREITO
04- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7551/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 00006545020138080028 - COMARCA DE IÚNA
IMPETRANTE: BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO: DR. CELSO MARCON
AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE IÚNA
JUIZ RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
FINALIDADE: INTIMO O DR. CELSO MARCON, PARA CIÊNCIA DA R.
DECISÃO DE FLS. 32/34, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
JUNTAR AOS AUTOS A 2ª VIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A
INICIAL, CONFORME EXIGE O ART. 6º, CAPUT, DA LEI 12.016/09, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
05- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 7168/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.12.002547-0 - COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
RECTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOP DE TRAB MÉDICO
ADV.: DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES
RECDO.: JOSÉ LUIZ SANTOLIN
ADV.: DR. SAMUEL ANHOLETE
JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMO O DR. SAMUEL ANHOLETE, PARA QUERENDO
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS.
232/250, NO PRAZO LEGAL.
06- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6986/12
PROCESSO DE ORIGEM Nº 049.10.004052-3 - COMARCA DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE
IMPETRANTE: FREDERICO LORENÇÃO
ADV.: DR. FRANCISCO CALIMAN
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
JUIZ RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS
FINALIDADE: INTIMO O DR. FRANCISCO CALIMAN, PARA CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 236, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS
NESTA TURMA, AGUARDANDO DECISÃO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA.
07- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 7174/13
PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.11.014544-5 - COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA
ADV.: DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES
REQUERIDO: JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS
ADV.: DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS
JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMO O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS, PARA
QUERENDO
APRESENTAR
CONTRARRAZÕES
AO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 231/283, NO PRAZO LEGAL.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 DE MAIO DE 2013.
JOSE ANTONIO NAZÁRIO
CHEFE DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE
CARIACICA, ES
CEP:29151-230 - TELEFONE(S): (27) 3246-5660 / (27) 3246-5661
EMAIL: [email protected]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0011532-29.2006.8.08.0012 (012.06.011532-1)
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ALAIR DE OLIVEIRA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: JOSE ROBERTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 1ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) REQUERIDO: JOSE ROBERTO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DA
DÍVIDA (PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS), SEGUNDO VALORES
APRESENTADOS NA INICIAL E/OU OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS
A) O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTE AOS AUTOS (ART. 3º E § 1º,
2º, 3º E 4º DO DEC. LEI 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/2004);
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL.
DESPACHO
FL. 162
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
CARIACICA-ES, 29/05/2013
ROBERTO LUCHI NASCIMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA
CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI
Lista: 0011/2013
1 - 0013726-07.2003.8.08.0012 (012.03.013726-4) - Cumprimento de Sentença
Exequente: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
Requerente: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Requerido: ADILSON DE TAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10418/ES - WANDS SALVADOR PESSIN
Para tomar ciência do despacho:
1. Foi procedida a ordem de bloqueio pelo sistema do Bacen Jud e verifico que a ordem
judicial foi cumprida, com valor suficiente para garantir a execução. 2. Intime-se o
executado, para caso queira, oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 dias, na forma do
art. 475-J, §1º, do CPC. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para levantamento
da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito,
em 10 (dez) dias.
2 - 0002370-73.2007.8.08.0012 (012.07.002370-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COIMEX ADM. DE CONSORCIO LTDA
Executado: CONCROLTECH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15697/ES - ERICA BRANDAO MILANI
Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA
Para tomar ciência do despacho:
O presente feito foi extinto conforme sentença de f. 192. Jurisdição esgotada. Quitadas as
custas, arquivem-se os autos. O pedido de f. 216 a 217 deve ser objeto de ação própria.
145 Terça-Feira
04 de junho de 2013
3 - 0010270-20.2001.8.08.0012 (012.03.010270-6) - Ordinária
Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Requerido: ADEMILSON JOSE MARIANI BORINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência do despacho:
Feita a pesquisa pelo sistema RENAJUD, não existe veículo em nome da parte executada.
Intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento.
4 - 0006512-86.2008.8.08.0012 (012.08.006512-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: IEDA MARIA SALLES BORGO e outros
Requerido: BANESTES SEGUROS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE F. 371/376 (DO STJ), BEM COMO REQUERER
O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI
5 - 0018197-22.2010.8.08.0012 (012.10.018197-8) - Indenizatória
Requerente: GESSY DE OLIVEIRA MARMORE
Requerido: DELTON FAUSTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Feito em ordem, partes legítimas e bem representadas.Declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a quem pertence o jazigo em que estão sepultados os
restos mortais da
irmã da Autora e se houve dano moral. Digam, as partes, em 10 dias, se desejam a
produção de outras provas, fundamentadamente.
Intimem-se.
6 - 0127633-76.2011.8.08.0012 (012.11.127633-8) - Impugnação
Requerente: DELTO LUIZ FAUSTINO
Requerido: GESSY DE OLIVEIRA MARMORE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para que se manifeste, nos termos do art.261 do CPC.
7 - 0020789-39.2010.8.08.0012 (012.10.020789-8) - Embargos de Terceiro
Embargante: THIAGO LIBARDI
Embargado: BANCO DO BRASIL SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11894/ES - MACKSEN LEANDRO SOBREIRA
Advogado(a): 002607/ES - MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA
Para ciência dos Embargos de Terceiro ficando intimado para oferecer contestação no
prazo de 10 (dez) dias.
8 - 0001478-96.2009.8.08.0012 (012.09.001478-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MANOS GOTTARDI VEÍCULOS LTDA - ME
Executado: ANA KÁTIA CESCONETTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14855/ES - ISAAC BEBER PADILHA
Advogado(a): 12721/ES - WINICIUS MASOTTI
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 62 a 64, na forma
do artigo 269, III, e DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, II,
ambos do CPC.
9 - 0002880-28.2003.8.08.0012 (012.03.002880-2) - Monitória
Requerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Requerido: ROAN DIESEL COMERCIO DE PEÇAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de cumprimento de sentença e não foram encontrados bens para garantir a
execução. Nada foi requerido pelo exequente desde nov/2010. Suspendo o curso da
execução nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.
10 - 0016565-63.2007.8.08.0012 (012.07.016565-4) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Requerido: JOVELINO COLODETTI LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DO SR. PERITO DE F. 404, NO
PRAZO DE LEI.
11 - 0001230-38.2006.8.08.0012 (012.06.001230-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Requerido: ESPOLIO DE OROZIMBO NUNES LARANJA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009092/ES - ALESSANDRA PIOLI CALCADO
Advogado(a): 12224/ES - ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA/ES E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
12 - 0004549-14.2006.8.08.0012 (012.06.004549-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VITORIA DIESEL LTDA
Executado: D.L.TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13902/ES - RAFAEL MARIO FERRARI DE MELLO
PARA CIÊNCIA DA DA CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA DO JUÍZO
DEPRECADO À F. 121/, NO PRAZO DE LEI.
13 - 0001107-35.2009.8.08.0012 (012.09.001107-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: JOVANE SIEPIERSKI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Para tomar ciência do despacho:
O pedido de f. 113 a 114 já foi atendido, no que diz respeito à restrição determinada por
este Juízo, conforme documento de f. 116 a 117. Intime-se o Banestes S/A para que
adote as providências cabíveis para retirar o registro de alienação fiduciária sobre o
veículo junto ao Detran, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em multa diária no
valor de R$ 300,00.
14 - 0013164-22.2008.8.08.0012 (012.08.013164-7) - Indenizatória
Requerente: EDUARDO ROGÉRIO PINTO MENEZES
Requerido: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
Advogado(a): 10008/ES - JOAO MANOEL LEMOS DO NASCIMENTO
Advogado(a): 11665/ES - MARCELO RAPOSO COGO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto e nos termos da fundamentação, com fulcro no art.269, I, do CPC, ACOLHO
O PEDIDO AUTORAL para condenar o requerido JOÃO HENRIQUE DE CASTRO
CUNHA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30000,00 (trinta
mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença e
acrescido de juros legais computados a partir do trânsito em julgado da presente. Em
razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios
em favor do patrono do autor, fixados em 20% do valor da condenação. Transitando em
julgado, promova-se a intimação do requerido para pagamento das custas, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, aguarde-se em cartório por seis
meses manifestação das partes para cumprimento da sentença e, se nada for requerido,
arquivem-se os autos. P. R. e I.
15 - 0001511-57.2007.8.08.0012 (012.07.001511-5) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: MARCO AURELIO CAVALCANTE MOTTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto e mais o constante dos autos, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para
consolidar definitivamente a posse do veículo em seu favor , e julgar o feito extinto, nos
termos do art.269, I, do CPC. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o
Requerido ao pagamento das custas processuais e verba honorária que arbitro em 15% do
valor da causa atualizado. Transitando em julgado a presente sentença, os autos devem ser
remetidos à Contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se o Requerido
para efetuar o pagamento por edital e, não efetuado o pagamento no prazo, oficie-se à
Receita Estadual para inscrever o débito em dívida ativa. Após, se não houver
requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. e I.
146 Terça-Feira
04 de junho de 2013
16 - 0003339-93.2004.8.08.0012 (012.04.003339-6) - Execução
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: CASA DE RACOES MORAES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005846/ES - ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
Para tomar ciência do despacho:
A sentença de f. 87 a 89 foi anulada conforme v. Acórdão de f. 178.
À f. 200 o Banco exequente requereu a juntada de documentos referentes a uma exibição
de
documentos.
Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicar bens do devedor
que possam ser penhorados, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
17 - 0000618-71.2004.8.08.0012 (012.04.000618-6) - Cumprimento de sentença
Requerente: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
Litisconsorte Passivo: YASUDA SEGUROS S/A
Requerido: MARCO AURELIO BRUMATTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003624/ES - ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
Advogado(a): 000207B/ES - EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO
Advogado(a): 006519/ES - JOHN ALUISIO ULIANA
Advogado(a): 004234/ES - MARCELO ACIR QUEIROZ
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE FOR DE
DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
18 - 0025341-47.2010.8.08.0012 (012.10.025341-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO CARLOS BREGENSK DO NASCIMENTO e outros
Requerido: CYRELA MALÁSIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7777/ES - ANCELMA DA PENHA BERNARDOS
PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA ACERCA DAS CONTESTAÇÕES
JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI.
19 - 0016543-97.2010.8.08.0012 (012.10.016543-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: LEILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA (VIDA SEG. EMPRESARIAL
BRADESCO)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 007538/ES - ELIZABETH LEMOS COUTINHO
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Para tomar ciência da sentença:
Consoante se infere da petição de f. 203 a 209, os requerentes e o requerido celebraram
acordo e requerem homologação do mesmo. O IRMP se manifestou a f. 219 pela
homologação do acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da
petição de f. 203 a 209, na forma do artigo 269, III, do CPC.
20 - 0001902-17.2004.8.08.0012 (012.04.001902-3) - Monitória
Requerente: JOSE MOACYR LOPES
Requerido: JAIR PISCUITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5638/ES - ONILDO TADEU DO NASCIMENTO
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS RECEBIDOS DO CARTÓRIO
1º OFÍCIO-1ª ZONA DE VILA VELHA, NO PRAZO DE LEI
21 - 0002541-30.2007.8.08.0012 (012.07.002541-1) - Indenizatória
Requerente: TIAGO SILVA MOTA
Denunciado: BRADESCO SEGUROS S/A
Requerido: VALDECIR DOS SANTOS DE ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10064/ES - EDUARDO NEVES GOMES
Advogado(a): 7152/ES - JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, e nos termos da fundamentação, nos termos do art.269, I,
do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR para condenar os
requeridos VALDECIR DOS SANTOS DE ALMEIDA E NIB FERRAGENS LTDA
ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento das
despesas feitas pelo autor com seu tratamento médico, conforme se apurar em liquidação
de sentença por arbitramento; pagamento de indenização pelo período de incapacidade
laborativa do requerente, no valor de um salário mínimo mensal no período de
fevereiro/2004 a agosto/2006; indenização por dano estético fixada em R$2000,00 (dois
mil reais) e por dano moral no valor de R$20000,00 (vinte mil reais), nos termos
estabelecidos na fundamentação. As indenizações serão corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros legais desde a data do acidente, por se tratar de reparação por ato
ilícito, salvo a indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente a partir
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
da data da sentença e acrescida de juros legais computados a partir do trânsito em julgado
da presente decisão. A sucumbência é recíproca e condeno os requeridos solidariamente
ao pagamento de 3/4 das custas e honorários advocatícios e o autor ao pagamento de
1/3 das custas e honorários, certo que, suspendo a exigibilidade dos ônus imputados ao
autor, porque amparado pela Assistência Judiciária Gratuita. Fixo os honorários
advocatícios na lide principal em 20% do valor da condenação, com acréscimo de juros
computados a partir do trânsito em julgado da sentença. Ainda, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado na lide secundária, para condenar a litisdenunciada a arcar com a
condenação suportada pela denunciante, nos limites da apólice, sem impor à denunciada
condenação em honorários advocatícios em favor do patrono da denunciante, porque
aceitou a denunciação à lide. Após o trânsito em julgado, diligencie-se para o
recolhimento das custas remanescentes, e , se não efetuado o pagamento, a inscrição do
débito em dívida ativa. Aguarde-se por seis meses iniciativa da parte interessada para
cumprimento da sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. e I.
22 - 0126747-77.2011.8.08.0012 (012.11.126747-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: THERESINHA BOLDRINI STEFENON
Requerido: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS
AUTOMOTOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13386/ES - ALESSANDRO ALVARENGA
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
DA AUTORA, para o fim de condenar a requerida a pagar a indenização por dano
material, roubo do veículo, no valor de R$27.297,25 (vinte e sete mil, duzentos e noventa
e sete reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária
desde 09-08-2011, data limite para pagamento da indenização nos termos do contrato, e
juros de mora a partir da citação. Ainda, condeno a ré ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$2500,00 (dois mil e quinhentos reais), , atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais a partir da presente data. Em razão da
sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios
fixados em 20% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se a
Requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. Aguarde-se, por seis meses, manifestação das partes para cumprimento de
sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. Finalmente, há indícios de que a
Requerida está a oferecer seguro a consumidores sem cumprir as normas legais que
regem tal atividade e determino que cópia da inicial e dos documentos que a instruíram
sejam remetidas ao Ministério Público, Promotoria do Consumidor, para as medidas que
entender cabíveis, bem como à Direção da SUSEP. P. R. I.
23 - 0121148-60.2011.8.08.0012 (012.11.121148-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Requerido: LINARD COMERCIO M LTDA. ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO
Para tomar ciência do despacho:
De fato, equivocado o despacho de f. 47, no entanto, o documento de f. 09 a 17 são
ilegíveis. O instrumento de procuração de f. 23 a 26 e aquele apresentado a f. 50 a 52 são
cópias de cópias e substabelecimento de f. 27 a 29 estão por cópias de cópias. Intime-se
para regularizar representação processual no prazo de 10 dias observando o seguinte: 1.
Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo
por cópias legíveis;
2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se
não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por
instrumento particular em via original;
24 - 0126798-88.2011.8.08.0012 (012.11.126798-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: EDSON SILVA SENA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO NOS TERMOS REQUERIDO PELO
AUTOR A F. 29 FINDO ESSE PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DO DESPACHO
DE F. 27 PERMANECENDO IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
O FEITO SERÁ EXTINTO. INTIME-SE.
25 - 0013897-17.2010.8.08.0012 (012.10.013897-8) - Procedimento Sumário
Requerente: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA
Requerido: CELIA FRANCISCA DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13443/ES - GRAZIELA MOZELI MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Assino a patrona do Autor o prazo de 72 horas para se manifestar sobre os fatos
registrados no termo de audiência de f. 62, requerendo o que entender de direito para
citação da Ré, sob pena de extinção do processo.
147 Terça-Feira
04 de junho de 2013
26 - 0012402-35.2010.8.08.0012 (012.10.012402-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: HELIO DE SOUZA LIMA
Requerido: ACE SEGURADORA S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10478/ES - NIELSON GERALDO ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o causídico que assina a petição de fls. 78/79, para comprovar que a Srª. Nilça
Maria Lima tem legitimidade para ingressar nos autos, juntado o termo de nomeação de
inventariante, no prazo de dez dias, bem como para requerer o que entender de direito,
no mesmo prazo, sob as penas da lei.
27 - 0002497-35.2012.8.08.0012 (012.12.002497-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ELAINE DOS SANTOS ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da decisão:
Em analise dos autos e da consulta ao sistema informatizado do Egrégio TJ/ES Intranet - do processo nº 0128094-48.2011, verifico que aquele Juízo encontra-se
prevento, por primeiro ter proferido decisão, em 14 de dezembro de 2011, enquanto que
este Juízo ainda não despachou. Isto posto, uma vez prevendo outro Juízo para processar
e julgar esta demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A
REMESSA dos presentes autos para a 3ª Vara Cível desta Comarca de Cariacica/ES.
28 - 0012424-25.2012.8.08.0012 (012.12.012424-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: LAIS FONSECA DOS SANTOS PERPETUA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
3. Remetam os autos a contadoria para proceder aos cálculos, devendo abranger principal,
juros, taxas, cláusula penal e correção monetária, excluindo-se honorários advocaticios
(RF 255:265). 4. Apresentada a planilha, intime-se o devedor fiduciante para pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores calculados pela contadoria, no prazo
de 5 (cinco) dias. 5. Solvido o débito e, caso o veículo esteja apreendido, restitua o veículo
ao demandado. Após, intime o demandante da purgação da mora, bem como do
depósito, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica intimado também os doutos advogados Dr. CLENILTON DE ABREU
PIMENTEL e Dr. JONATHAN VALANDRO CUNHA que assinam a petição de f.
29/30 para regularizarem a representação nos autos.
29 - 0007430-51.2012.8.08.0012 (012.12.007430-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C.F.I.
Requerido: GIVANILDO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência da decisão:
Em analise dos autos e da consulta ao sistema informatizado do Egrégio TJ/ES Intranet - do processo nº 0014612-24, verifico que aquele Juízo encontra-se prevento, por
primeiro ter proferido decisão, em 14 de março de 2012, enquanto que este Juízo ainda
não despachou. Isto posto, uma vez prevendo outro Juízo para processar e julgar esta
demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA dos
presentes autos para a 1ª Vara Cível desta Comarca de Cariacica/ES.
30 - 0008188-30.2012.8.08.0012 (012.12.008188-5) - Exceção de Incompetência
Requerente: GIVANILDO FERREIRA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE F. 24/26 QUE REJEITOU A EXCEÇÃO
OPOSTA COM FULCRO NO ART. 3º, § 1º DO DECRETO-LEI 911/69.
31 - 0900309-83.2008.8.08.0012 (012.08.006548-0) - Usucapião
Requerente: JONAS ARPINI e outros
Requerido: MAURICIO CASATE DE NARDI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 13548/ES - GUALTER LOUREIRO MALACARNE
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os Autores para que digam se tem outras provas para produzir, observando a
promoção ministerial de f. 108v. Prazo de 10 dias.
32 - 0005339-90.2009.8.08.0012 (012.09.005339-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZAD
Requerido: DOUGLAS MOURA TRABACH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias, como requer o autor.
33 - 0002857-67.2012.8.08.0012 (012.12.002857-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO SA
Requerido: JUAREZ FAGUNDES DE SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
OS DOCUMENTOS DE F. 21 A 24 NÃO SÃO LEGÍVEIS, INTIME-SE O AUTOR
PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
34 - 0130549-83.2011.8.08.0012 (012.11.130549-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Requerido: MARIA HELENA DOS SANTOS CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Para tomar ciência do despacho:
OS DOCUMENTOS DE F. 21 A 23 NÃO SÃO LEGÍVEIS, INTIME-SE O AUTOR
PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
35 - 0130551-53.2011.8.08.0012 (012.11.130551-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Requerido: ALINE APARECIDA CORREIA BRUM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Para tomar ciência do despacho:
Documento de f 22 a 25 não estão legíveis. Intime-se o autor para regularizar
representação processual no prazo de 10 dias.
36 - 0123617-79.2011.8.08.0012 (012.11.123617-5) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: ABIMAEL ANUDA DE SOUZA LEITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
ASSINO O AUTOR O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAR SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E CUMPRIR A DECISÃO DE F. 34 A 35.
INTIME-SE
37 - 0018844-46.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: MACDHONY GOMES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Advogado(a): 15030/ES - JOSE DAVI RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
38 - 0020815-37.2010.8.08.0012 (012.10.020815-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANGELA MARIA FRANÇA DOS SANTOS
Requerido: ULTRA EMBALAGENS LTDA e outros
148 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
Para tomar ciência da sentença:
1 - fica intimado da r. sentença o requerido Bradesco Vida - DISPOSITIVO Pelo
exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DA AUTORA, para
o fim de condenar BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA como devedor principal a
pagar à Autora indenização por morte no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que
deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da 10-05-2010, data
na qual a beneficiária já havia obtido todos os documentos possíveis para recebimento do
seguro (doc.f.26 e 36 a 37) . Reconheço a obrigação da requerida ULTRA
AMBALAGENS LTDA OU MEGA PARTICIPAÇÕES LTDA de fornecer os
documentos elencados na inicial. Ainda, condeno as requeridas de forma solidária ao
pagamentos das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação. Após o trânsito em julgado, intimem-se as requeridas para pagamento das
custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se, por
seis meses, manifestação das partes para cumprimento de sentença e, se nada for
requerido,
arquivem-se
os
autos.
P.
R.
I.
2 - Da r. decisão de embargos ficam intimados o requerente e Requerido - Conheço dos
Embargos de Declaração porque são tempestivos. Não vislumbra na Sentença a
contradição apontada pelo Embargante. O valor da indenização devida a Autora está
fixado no dispositivo de forma cristalina e o reconhecimento da obrigação do
empregador de apresentar documentos, o que foi pleiteado na inicial, itens 02 e 03, não
afasta a obrigação de pagar a indenização por morte no valor reconhecido na Sentença.
Rejeito os Embargos de Declaração. I-se.
39 - 0116389-53.2011.8.08.0012 (012.11.116389-0) - Consignação em Pagamento
Consignante: CRISTIANE DE FATIMA DE FREITAS CARDOZO
Consignado: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Advogado(a): 115603/MG - KATTYARA LEAL DELFINO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 114 a 115, na forma do art. 269, III,
do CPC.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
61.
Em relação à petição de f.57 a 58, intime-se a douta patrona da exequente para assiná-la.
44 - 0012506-61.2009.8.08.0012 (012.09.012506-8) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S A
Requerido: LUCIMAR SUISSO GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Os subscritos da petição de f. 62 não tem procuração nos autos. Intime-se o autor para
regularizar representação processual e dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 30
dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
45 - 0003677-67.2004.8.08.0012 (012.04.003677-9) - Depósito
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: FRANCIS BITTENCOURT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL PICOLI
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto indefiro a expedição de ofícios requeridos a f. 105 a 106, uma vez que
compete a autora as diligências necessárias para localização do réu. Foi encontrado
veículo no sistema RENAJUD e feita a restrição on line, no entanto, a penhora depende
de avaliação do bem. Intime-se o autor para ciência dos dados obtidos no BACENJUD.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção do feito.
46 - 0130548-98.2011.8.08.0012 (012.11.130548-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Requerido: FLAVIO DE SOUSA CRUZ
40 - 0003456-55.2002.8.08.0012 (012.02.003456-2) - Monitória
Requerente: ILZA BRANDAO LEITE
Requerido: ALAILCE DE FATIMA BOZANI BARRETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 22-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Advogado(a): 007959/ES - NICOLAU ANGELO DOS SANTOS CALIMAN
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, inciso III, do CPC. custas E DESPESAS processuais já recolhidas. DEIXO DE
CONDENAR a parte exequente no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
tendo em vista a ausência de lide. P.R.I.
47 - 0111757-81.2011.8.08.0012 (012.11.111757-3) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Requerido: BRUNO BERTANHA
41 - 0002539-02.2003.8.08.0012 (012.03.002539-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INDUSTRIA DE PAPEIS SUDESTE LTDA
Executado: QUEOPS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
Advogado(a): 1785/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
Para tomar ciência do despacho:
01. (...) 02. Havendo notícias de que foi estendido à empresa executada os efeitos da
falência de Cássaro S/A Indústria e Comércio - Vara de Falência e Recuperação Judicial,
digam as partes em 10 dias. Após voltem cls. 03. Intimem-se
42 - 0007188-73.2004.8.08.0012 (012.04.007188-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: SMS MECANICA E SOLDAS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de cumprimento de sentença e não foram encontrados bens para garantir a
execução. Nada foi requerido pelo exequente desde ago/2011. Suspendo o curso da
execução nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos.
43 - 0115583-18.2011.8.08.0012 (012.11.115583-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: IRENE DE SOUZA JEREMIAS
Requerido: MARCOS ANTONIO BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES
Para tomar ciência do despacho:
A sentença de f.54 fez coisa julgada e não tem o menor amparo legal o pedido de f.60 a
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 46-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
48 - 0004626-18.2009.8.08.0012 (012.09.004626-4) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: FABIANA ROCHA DA SILVA BRANDÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20075/ES - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DECLARAÇÃO FEITA PELA
REQUERIDA À F. 74-VERSO, BEM COMO DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 75-VERSO, NO PRAZO DE LEI.
49 - 0112811-82.2011.8.08.0012 (012.11.112811-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: LEANDRO DE SOUZA BARBOSA
Requerido: DIBENS LEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1) (...) Assino ao autor o prazo de 48 horas para comprovar que deu cumprimento ao v.
Acordão que se encontra a f. 64, sob pena de revogação da liminar.
2) Para ciência e manifestação acerca do AR citatório devolvido negativo pelo correio
com motivo "MUDOU-SE", no prazo de lei.
50 - 0111503-11.2011.8.08.0012 (012.11.111503-1) - Monitória
Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA
Requerido: NEVITON CARLOS RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
149 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
Para ciência e manifestação acerca do AR citatório devolvido negativo pelo correio com
motivo "AUSENTE", no prazo de lei.
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
02/07/2013 às 14:00 horas.
51 - 0012564-59.2012.8.08.0012 (012.12.012564-1) - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança
Requerente: GERALDINO JOAO HAPKE SIMMER
Requerido: SONIA REGINA OLIVEIRA SANTOS e outros
59 - 0000839-39.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: PATIO CARIACICA SERV. DE REM. DEP. E GUARDA DE VEIC.
LTDA-ME
Requerido: ALCIDES MARTINS JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE F. 46/64, BEM COMO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO AR. CITATÓRIO
DEVOLVIDO NEGATIVO PELO CORREIO COM MOTIVO "AUSENTE", NO
PRAZO DE LEI.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16468/ES - ANDRE GOMES PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
O presente feito deve seguir o rito sumário. Recebo a inicial com as emendas de f. 137 e
139. Designo audiência d econciliação para 02/07/2013 às 14:30 horas. Cite-se o réu nos
termos do art. 277 dio CPC. I-se.
52 - 0117506-79.2011.8.08.0012 (012.11.117506-8) - Monitória
Requerente: KROHLING E GILLES LTDA - ME
Requerido: THADEU MAGNO DA SILVA ME
60 - 0006127-02.2012.8.08.0012 (012.12.006127-5) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA e outros
Requerido: GILCIMAR BARBOSA OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12150/ES - BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO CARTÓRIO À F. 31-VERSO,
NO PRAZO DE LEI.
53 - 0112142-29.2011.8.08.0012 (012.11.112142-7) - Monitória
Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA
Requerido: OTACILIO DE AQUINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA
PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA À F. 48/54 E REQUERER
O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
54 - 0020675-03.2010.8.08.0012 (012.10.020675-9) - Consignação em Pagamento
Consignante: ADELSON ANTONIO NUNES DA SILVA
Consignado: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO CARTÓRIO À F. 78, NO
PRAZO DE LEI.
55 - 0004423-56.2009.8.08.0012 (012.09.004423-6) - Procedimento Sumário
Exequente: ALBA HELIETE MORAES
Executado: BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO
PARA CIÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO JUNTADA PELO REQUERIDO À F.
63, NO PRAZO DE LEI.
56 - 0024688-45.2010.8.08.0012 (012.10.024688-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: JULIANA DOS SANTOS DE MIRANDA
Requerido: BANCO FINASA BMC S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELA
REQUERENTE À F. 131, NO PRAZO DE LEI.
57 - 0008588-08.2012.8.08.0024 (024.12.008588-1) - Procedimento Sumário
Requerente: FAESA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO
Requerido: LUANA SIQUEIRA NASCIMENTO BRUNO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 49, COM URGÊNCIA, EM RAZÃO DA
PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA
58 - 0000430-63.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS ASTROV
Requerido: DORI EDSON BARCELOS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19765/ES - Marilia Santos Ribeiro
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a emenda a inicial de f. 42 a 43 e determino que seja retificada a autuação para
constar o nome correto dos demandados. Designo audiência de justificação para
02/07/2013 às 15:00 horas.
61 - 0017466-55.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: GILMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO e outros
Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005768/ES - LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI
PARA SE MANIFETAR ACERCA DA PETIÇÃO DO REQUERIDO DE F. 136,
ONDE INFORMA QUE AS PARTES ENTABULARAM ACORDO PARA
QUITAÇÃO DO CONTRATO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE
FEITO FACE À PERDA DE SEU OBJETO, NO PRAZO DE LEI.
62 - 0122929-20.2011.8.08.0012 (012.11.122929-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: NELSON NERES DA SILVA
Requerido: BANCO SANTANDER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16520/ES - NATANAEL REZENDE BATISTA
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 03/07/2013
às 15:00 horas.
63 - 0002464-11.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: NILZA DE SOUZA SCHOROK
Requerido: SAO BERNARDO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16617/ES - DIEGO GOMES DUMMER
Advogado(a): 117554/MG - RODRIGO RAMOS
Para tomar ciência do despacho:
1. ENCAMINHEM-SE AS INFORMAÇÕES DO AI AO DES. RELATOR,
JUNTANDO
CÓPIA
NOS
AUTOS.
2. INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS
QUE
A
INSTRUÍRAM.
3.DESIGNO AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR PARA 03-07-2013 AS 15:30 HORAS.
INTIMEM-SE.
64 - 0016264-43.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSIELTON HERPET
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 57289A/RS - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
Advogado(a): 18822/ES - JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS
Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
Advogado(a): 17838/ES - SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO
Para tomar ciência da decisão:
O agravante se insurge contra a decisão de f. 43 a 44 que antecipou os efeitos da tutela
pretendida e permitiu a consignação em pagamento das prestações no valor estabelecido
no contrato, enquanto se discute se há cobrança abusiva e ilegal. A liminar deve ser
mantida por haver verossimilhança do direito alegado pelo autor, especialmente quando
em uma leitura do contrato firmado entre as partes prova que somente por serviços de
150 Terça-Feira
04 de junho de 2013
terceiros cujo pagamento deveria ser efetuado pelo Réu, o Autor pagou quase 10% do
valor do crédito, se não bastasse, se verifica a venda casada de seguro, outra prática ilegal,
e a cobrança de outros encargos administrativos que foram incluídos no valor da
prestação. Por tais fundamentos, rejeito o agravo retido e mantenho a decisão agravada.
De fato, verifico que o Branco ItauCard foi intimado em 28/03/2013 (documento f. 155)
para dar cumprimento a decisão desse Juízo que proibiu a inscrição do nome do Autor
em órgãos de Proteção ao crédito e insistiu no descumprimento da ordem judicial,
conforme faz prova o documento de f. 159 emitido em 03/04/2013. Assim, deve
incorrer no pagamento da astreinte fixada a f. 117 a partir de 28/03/2013. Para não
ampliar os danos causados ao Requerente, determino que sejam expedidos ofícios ao
SERASA e SPC para que retirem as restrições feitas ao nome do Autor pelo Réu no
prazo de 72 horas.I-SE.
65 - 0000398-58.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: TOREZANI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerido: JURACY VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
04/07/2013 às 15:00 horas.
66 - 0001276-80.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: BANESTES SEGUROS S/A
Requerido: BENICIO MACHADO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
09/07/2013 às 14:00 horas.
67 - 0031480-44.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: A.W.M. PAIXAO TRANSPORTES LTDA ME
Requerido: TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Fica intimada a Dra. JULIANA ZUCCOLOTTO PLAZZI, OAB/ES 16.378 (que deverá
proceder com urgência o cadastramento de seu nome junto ao Tribunal de Justiça para
que as próximas publicações sejam feitas automaticamente em seu nome) para ciência da:
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia
09/07/2013 às 14:30 horas.
68 - 0010030-45.2012.8.08.0012 (012.12.010030-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: JADERSON CLETO DE SOUZA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência preliminar para 09/07/2013 às 15:00 horas. Assino ao requerente o
prazo de 48 horas para provar que depositou em juízo as prestações, conforme
determinado a f. 30 sob pena de revogação da liminar. I-SE.
69 - 0017662-25.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: JADERSON CLETO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência do despacho:
Aguarde-se que o requerido faça prova de que consignou em juízo as prestações, como
determinei na Ação Revisional. I-SE.
70 - 0008479-30.2012.8.08.0012 (012.12.008479-8) - Embargos à Execução
Embargante: MANOEL DA VITORIA MACIEL
Embargado: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/07/2013
às 14:30 horas.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
71 - 0127185-06.2011.8.08.0012 (012.11.127185-9) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: MANOEL DA VITORIA MACIEL - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência do despacho:
Feita a pesquisa pelo sistema BACENJUD não foi encontrado saldo nas contas da parte
executada. Em consulta ao RENAJUD não foi encontrado veículo em nome da parte
executada. Intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento.
72 - 0117675-66.2011.8.08.0012 (012.11.117675-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: IRACEMA SANTANA LEITE
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/07/2013
às 15:00 horas.
73 - 0023996-75.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário
Requerente: DOUGLAS PINHEIRO NUNES
Requerido: CENTAURO LOGISTICA INTEGRADA LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18882/ES - BIANCA IGNACIO FAVERO
Para tomar ciência do despacho:
Segue pesquisa feita no sistema Bacenjud. Intime-se o autor para ciência da pesquisa
realizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
74 - 0010824-71.2009.8.08.0012 (012.09.010824-7) - Reparação de Danos
Requerente: FLAVIO CAMPOS TOSTES
Requerido: RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
Advogado(a): 008735/ES - MARCO AURELIO ZOVICO
Para tomar ciência do despacho:
1- Sentença f. 204 a 210, reconheceu a prescrição; 2- Apelação tempestiva, f. 212 a 215; 3Embargos de Declaração de Ranking Locadora, f. 218 a 221. Decisão que acolheu os
Embargos de Declaração a f. 228. Recebo a apelação interposta pelo autor nos efeitos de
Lei, sem exigência de preparo por se encontrar o recorrente amparado pela Lei 1060/50.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com nossas homenagens.
75 - 0021892-13.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: JUDASIO FURTADO DE MELO
Requerido: FLAVIO MOVEIS LTDA (PALLADIUM ELETRO MOVEIS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18504/ES - Raphael Jose Gireli Peres
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE
2.785,37, CUJAS GUIAS PODERÃO SER RETIRADAS NO SITE DO TJ/ES, NO
PRAZO DE LEI.
76 - 0008735-51.2004.8.08.0012 (012.04.008735-0) - Execução
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Executado: HIPERGLOBAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
77 - 0019310-79.2008.8.08.0012 (012.08.019310-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA
Executado: LUIZ CLÁUDIO DA VITÓRIA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
151 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ D. OLIVEIRA
Advogado(a): 16168/ES - JORGE ABIKAIR NETO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
78 - 0001391-77.2008.8.08.0012 (012.08.001391-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Executado: FERNANDO SANTOS ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008850/ES - ANA CLAUDIA KRAMER
Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
79 - 0003195-37.1995.8.08.0012 (012.95.003195-0) - Cobrança
Requerente: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
LTDA
Executado: SILOCAF DO BRASIL S/A
Requerido: SILOCAF DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 049344/SP - ANTONIO FERNANDO RODRIGUES OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
80 - 0017787-32.2008.8.08.0012 (012.08.017787-1) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO CEZAR COSER
Executado: FRANCISCO LAÉCIO PINTO BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009753/ES - TIAGO SIMONI NACIF
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
81 - 0007933-14.2008.8.08.0012 (012.08.007933-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA
Executado: ROSIANE RIBEIRO BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
82 - 0000391-76.2007.8.08.0012 (012.07.000391-3) - Cumprimento de Sentença
Requerente: DMA DISTRIBUIDORA S.A
Requerido: VINO DORO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
83 - 0012920-93.2008.8.08.0012 (012.08.012920-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
Requerente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
Requerido: LORENA DA COSTA TERIQUELHE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
Advogado(a): 84400/MG - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
84 - 0004449-25.2007.8.08.0012 (012.07.004449-5) - Cumprimento de sentença
Requerente: POSTO JARDIM AMÉRICA DO GAS LTDA
Requerido: TRANSPORTADORA INTERMILÊNIO LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Advogado(a): 007722/ES - LEONARDO LAGE DA MOTTA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
85 - 0019872-20.2010.8.08.0012 (012.10.019872-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ULTRAINOX METAIS LTDA ME
Executado: USIVIT USINAGEM INDUSTRIAL VITORIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11893/ES - LEONARDO PIZZOL VINHA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
86 - 0010491-22.2009.8.08.0012 (012.09.010491-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PORTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Executado: STEELPRECISION OFFSHORE C.U.N.I.LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
87 - 0007946-13.2008.8.08.0012 (012.08.007946-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA
152 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Executado: J. E. BERTOLDI - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
88 - 0006718-08.2005.8.08.0012 (012.05.006718-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BRUMATTI MOVEIS E DECORACOES LTDA
Executado: EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005825/ES - ROGERIA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
89 - 0013320-10.2008.8.08.0012 (012.08.013320-5) - Cumprimento de Sentença
Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A
-UNIVIX
Requerido: FABRICIO MARTINS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13123/ES - BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
90 - 0013779-75.2009.8.08.0012 (012.09.013779-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: ESPOLIO DE JOAO MONHOL e outros
Requerido: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA
Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR
Advogado(a): 13040/ES - GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
DO AUTOR e condeno a requerida ao pagamento de indenização por dano material
correspondente ao valor atual de mercado do imóvel adquirido conforme escritura de
f.17 a 20, conforme se apurar em liquidação de sentença, computados os juros legais a
partir do trânsito em julgado da sentença; custas e honorários advocatícios fixados em
20% do valor da condenação, acrescido de juros legais computados a partir do trânsito
em julgado da sentença. Transitando em julgado, intime-se a empresa requerida para
recolhimento das custas remanescentes. Aguarde-se manifestação das partes para
cumprimento de sentença, por seis meses, e, se nada for requerido, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
91 - 0005717-46.2009.8.08.0012 (012.09.005717-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Executado: COMERCIAL DE CARNES GLORIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art.
267, III, do CPC.
92 - 0023922-21.2012.8.08.0012 - Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: WELLINGTOM PEREIRA GOMES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008749/ES - ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE F.02 A 03 PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, e JULGO O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO,na forma do art. 269, III, do CPC. Custas remanescentes,
se houver, pela requerente. Honorários advocatícios como acordado pelas partes.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de 6 meses sem requerimentos, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I Cariacica-ES, 24 de setembro de 2012. CARMEN
LÚCIA CORRÊA JUÍZA DE DIREITO
93 - 0125171-49.2011.8.08.0012 (012.11.125171-1) - Monitória
Requerente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
Requerido: WANDERSON MESSIAS DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO
Para tomar ciência da sentença:
Assim, uma vez satisfeito o crédito buscado nestes autos, não resta outra alternativa
senão JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO com fulcro no artigo 269, inciso II
do CPC, dando-se quitação a requerida. Expeça-se alvará em nome do requerente. Sem
custas e honorários por força do artigo 1.102-C §1º do CPC. Transitando em julgado,
defiro a entrega do cheque ao devedor, substituindo-se o título original por cópia.Após ,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
94 - 0127607-78.2011.8.08.0012 (012.11.127607-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: SUZANA LOUZADA DE SOUZA
Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13331/ES - GABRIEL BOSCHETTI SILVA
Para tomar ciência da decisão:
A partir do momento em que o patrono da autora foi intimado regularmente para pagar
as custas, deveria ter diligenciado junto a contadoria o cálculo das mesmas e seu regular
recolhimento, no entanto, se manteve inerte de 26/03/2012 até 22/05/2012, quando o
feito foi extinto por não ter diligenciado o pagamento das custas. Adequado registrar que
a f.82 foi proferida sentença. Diligencie-se como determinado na mesma.
95 - 0001254-56.2012.8.08.0012 (012.12.001254-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM SA
Requerido: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, IV, do CPC.
96 - 0011917-64.2012.8.08.0012 (012.12.011917-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA
Requerido: SANDER FERREIRA SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13443/ES - GRAZIELA MOZELI MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
97 - 0131124-91.2011.8.08.0012 (012.11.131124-2) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: EDILESIO CORREA SIMOES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido
o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, entregandose o bem à autora, facultada a esta a venda.
98 - 0021877-44.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S A
Requerido: DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
153 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE F. 139 QUE HOMOLOGOU O ACORDO
NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
99 - 0119437-20.2011.8.08.0012 (012.11.119437-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: MUCIO COUTINHO DE JESUS
Requerido: BANCO UNIBANCO S/A
105 - 0018458-21.2009.8.08.0012 (012.09.018458-6) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER S/A
Executado: SV ROSA ICARO CAR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que decorrido prazo maior que um mês, sem pagamento das custas, o processo
deve ser extinto por falta de preparo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art.
257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria
Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte requerente. P.R.I.
100 - 0005351-07.2009.8.08.0012 (012.09.005351-8) - Exibição
Requerente: MUCIO COUTINHO DE JESEUS
Requerido: BANCO UNIBANCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS
Para tomar ciência da sentença:
Consoante se infere da petição de f. 35 a 36, o requerente e o requerido celebraram
acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o
acordo constante da petição de f. 35 a 36, na forma do artigo 269, III, do CPC.
101 - 0012296-73.2010.8.08.0012 (012.10.012296-4) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ADALBERTO VAZ DOS SANTOS
Requerido: DIOMAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO
DO AUTOR , REVOGO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERID, DETERMINO
QUE A REQUERIDA SEJA IMEDIATAMENTE REINTEGRADA NA POSSE DO
IMÓVEL e julgo o feito extinto com resolução de mérito. Em razão da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% do
valor da causa, suspendo a exigibilidade dos ônus decorrentes da sucumbência por se
encontrar o Requerente amparado pela assistência judiciária gratuita, o que faço com
fulcro no art.12 da Lei 1060/50.EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE EM FAVOR DA REQUERIDA. Transitando em julgado, arquivem-se. P. R. I.
102 - 0009140-09.2012.8.08.0012 (012.12.009140-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ISAC MONTEIRO DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18824/ES - FERNANDA PAMPURI PASCALE DA SILVA VIOLA DE
MORAES SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
103 - 0117881-80.2011.8.08.0012 (012.11.117881-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDSONVANDER JANUARIO COUTO FERNANDES
Requerido: BANCO FIAT S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL PICOLI
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O
PEDIDO DO AUTOR e revogo a liminar a seu tempo deferida, autorizando ao
consignante proceder ao levantamento dos valores depositados em juízo. Em razão da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios
ficados em 15% do valor da causa atualizado e acrescido de juros legais computados a
partir do trânsito em julgado da sentença. Transitando em julgado a presente sentença,
diligencie-se para cobrança das custas remanescentes e após regular quitação, se nada for
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que decorrido prazo maior que um mês, sem pagamento das custas, o processo
deve ser extinto por falta de preparo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art.
257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria
Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Sem Custas. P.R.I.
106 - 0123283-45.2011.8.08.0012 (012.11.123283-6) - Procedimento Sumário
Requerente: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA
Requerido: LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12798/ES - GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES
Advogado(a): 13443/ES - GRAZIELA MOZELI MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
INICIAL e declaro rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado
entre as partes e determino que a autora seja reintegrada na posse do ote n.285, quadra
01, Padre Gabriel II, com área de 250 m2, registrado sob o n.11621, L.02, f.6998, do
Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica, porém, deverá indenizar o requerido pelas
benfeitorias que realizou no imóvel, no valor que será apurado em liquidação de sentença,
por arbitramento, abatido o valor de uso do terreno pelo réu até a efetiva reintegração de
posse em favor da autora. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa atualizado,
porém, suspendo a exigibilidade de tais ônus, por ser o réu pobre na forma da Lei, com
fulcro nas disposições da Lei n.1060/50. Transitando em julgado, aguarde-se em cartório
manifestação das partes para cumprimento de sentença, por seis meses, e, se nada for
requerido, arquivem-se os autos. P. R. I.
107 - 0010147-36.2012.8.08.0012 (012.12.010147-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: NILTON RODRIGUES DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM O
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 257 e 267, III e IV,
do CPC.
108 - 0000288-98.2009.8.08.0012 (012.09.000288-7) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I.
Requerido: RODRIGO BRAGA BAPTISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
109 - 0011700-26.2009.8.08.0012 (012.09.011700-8) - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: HILARIO VITALINO DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art.
267, III, do CPC.
104 - 0112939-05.2011.8.08.0012 (012.11.112939-6) - Consignatória de Aluguéis
Consignante: HÉLIO BASTOS DE SOUZA
Consignado: BV FINANCEIRA S/A
110 - 0121612-84.2011.8.08.0012 (012.11.121612-8) - Busca e Apreensão
Requerente: EDVALDO COSTA DOS SANTOS
Requerido: ADEMILSON DOS REIS BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
154 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA
Para tomar ciência da sentença:
Desta feita, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 257 e 267,
III e IV, do CPC.
111 - 0021463-17.2010.8.08.0012 (012.10.021463-9) - Procedimento Sumário
Requerente: NILSON FERREIRA DA COSTA
Requerido: L E D LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17761/ES - EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA
Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES
Advogado(a): 9545/ES - LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 88 a 90, na forma do artigo 269, III,
do CPC.
112 - 0008166-11.2008.8.08.0012 (012.08.008166-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: SIEPIERSKI & DENICIA LTDA
Requerido: CARAIBA METAIS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM
Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil.
113 - 0121254-22.2011.8.08.0012 (012.11.121254-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido: LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido
o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, entregandose o bem à autora, facultada a esta a venda. Cumpra-se o disposto no art. 2º do DecretoLei nº 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar a demandante autorizada a
proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles
trazido. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º, do art. 20, do CPC (RTJ, 81/996 e RT, 521/284), fixo em 15%
sobre o valor da causa.
114 - 0005215-10.2009.8.08.0012 (012.09.005215-5) - Anulatória
Requerente: AMARILDO GABRIEL
Requerido: ELILUCIA DE ASSIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24421/RS - ERICO ALVES NETO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termo do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
DO AUTOR e declaro a nulidade da venda do imóvel descrito na inicial e no documento
de f.06, levada a efeito pela compossuidora Elilucia de Assis para Damião Barbosa de
Souza, no ano de 2006, sem anuência do compossuidor. Ainda, condeno a Requerida ao
pagamento de indenização por perdas e danos por ter impedido o Requerente de usar e
gozar do imóvel desde 2006, conforme se apurar em liquidação de sentença, por
arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas e
honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa atualizado, no entanto,
reconheço que a Requerida é pobre na forma da Lei, defiro o seu pedido de assistência
judiciária gratuita e suspendo a exigibilidade dos ônus decorrentes da sucumbência, nos
termos do art.12 da Lei 1060/50. Transitando em julgado, se não houver requerimento de
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. I.
115 - 0123813-49.2011.8.08.0012 (012.11.123813-0) - Declaratória
Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: MARIA MARLENE BERGAMASCHI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art.269, I, do CPC, ACOLHO EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de declarar a rescisão do contrato de
promessa de compra e venda estipulado pelas partes, bem como para reintegrar a autora
na posse do imóvel, desde que proceda ao pagamento de indenização pelas benfeitorias
feitas pela requerida, sendo-lhe permitido deduzir do montante devido o valor de
indenização pela fruição do bem, conforme se apurar em liquidação de sentença por
arbitramento. Ainda, reconheço o direito da Requerente de reter 30% (trinta ppor cento)
do valor recebido da Requerida para pagamento de corretagem e despesas com a rescisão
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
do contrato. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento do IPTU do imóvel objeto da
presente lide, referente ao período em que este permaneceu sob o poder da Ré, até sua
efetiva restituição, valor que, também, poderá ser deduzido da indenização por
benfeitorias feitas no terreno. Considerando que a autora decaiu em pequena parte do
pedido, já sopesada a sucumbência parcial, CONDENO a ré ao ressarcimento de 70%
das custas e despesas processuais, arbitrando honorários advocatícios no importe de R$
1.000,00 (hum mil reais), em favor do patrono da autora nos termos do art. 20, § 4º do
CPC. Transitando em julgado, intime-se a requerida para pagar as custas, sob pena de
inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se manifestação das partes para
cumprimento de sentença, pelo período de seis meses e, se nada for requerido, arquivemse os autos. P.R.I.
116 - 0019494-64.2010.8.08.0012 (012.10.019494-8) - Declaratória
Requerente: CRISTAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Requerido: ROBERTO CARLOS MONTEIRO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art.269, I, do CPC, ACOLHO EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de declarar a rescisão do contrato de
promessa de compra e venda estipulado pelas partes, bem como para reintegrar a autora
na posse do imóvel, desde que proceda ao pagamento de indenização pelas benfeitorias
feitas pelo requerido, sendo-lhe permitido deduzir do montante devido o valor de
indenização pela fruição do bem, conforme se apurar em liquidação de sentença por
arbitramento. Ainda, considerando que foram pagas apenas sete prestações das noventa e
sete previstas no contrato, reconheço o direito da Requerente de reter o valor recebido do
Requerido para pagamento de corretagem e despesas com a rescisão do contrato.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento do IPTU do imóvel objeto da presente lide,
referente ao período em que este permaneceu sob o poder do requerido, até sua efetiva
restituição, valor que, també, poderá ser deduzido da indenização por benfeitorias feitas
no terreno. dou resolução ao processo, com exame de mérito, na forma do art. 269, I, do
CPC. Considerando que a autora decaiu em pequena parte do pedido, já sopesada a
sucumbência parcial, CONDENO o réu ao ressarcimento de 70% das custas e despesas
processuais, arbitrando honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), em favor do patrono da autora nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Transitando
em julgado, intime-se o requerido para pagar as custas, sob pena de inscrição do débito
em dívida ativa. Aguarde-se manifestação das partes para cumprimento de sentença, pelo
período de seis meses e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.
117 - 0020275-86.2010.8.08.0012 (012.10.020275-8) - Cobrança
Requerente: JONAS NASCIMENTO DE SOUZA e outros
Requerido: SANTANDER SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON
Advogado(a): 14401/ES - MARCIO TULIO NOGUEIRA
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
DOS AUTORES, para o fim de condenar a requerida a pagar a indenização por morte no
valor de R$20000,00 (vinte mil reais), que deverá ser acrescida de correção monetária
desde a assinatura do contrato e juros de mora a partir da citação. Ainda, condeno a ré ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),
cinco mil reais para cada autor, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a
partir da presente data. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento
das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Após o
trânsito em julgado, intime-se a requerida para pagamento das custas remanescentes, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se, por seis meses, manifestação das
partes para cumprimento de sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R.
I.
118 - 0118195-26.2011.8.08.0012 (012.11.118195-9) - Declaratória
Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS FALCONE MACIEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 83 a 84, na forma
do art. 269, III, do CPC e JULGO O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Custas remanescentes, se houver, pelo requerido, suspensa a exigibilidade,
porque amparado pela assistência judiciária. Honorários advocatícios como acordado
pelas partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I
119 - 0125801-08.2011.8.08.0012 (012.11.125801-3) - Revisão Contratual
Requerente: ELIADINI ROCHA SOBREIRA
Requerido: BANCO ITAULEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 130 a 131, na
155 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
forma do artigo 269, III, do CPC.
120 - 0016031-46.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: CITICLE LOPES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
121 - 0004716-21.2012.8.08.0012 (012.12.004716-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE ROBERTO GONCALVES
Requerido: ANACLETO TAGARRO AZEVEDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001552/ES - CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
Para tomar ciência da sentença:
Acarreta a extinção do processo por inércia da parte autora quando não promove os atos
e diligências solicitadas pelo juiz, ex vi art. 284, parágrafo único do CPC. Vale ressaltar
que a documentação exigida por este juízo é indispensável para a propositura da ação,
conforme disposto no CC-1418. Ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, I, c/c arts. 283 e 284, parágrafo único,
todos do CPC. Sem custas face a assistência judiciária. Após o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.
122 - 0017665-82.2009.8.08.0012 (012.09.017665-7) - Reparação de Danos
Requerente: ELIANE FREITAS ALVERNAZ e outros
Requerido: VIDAPLAN SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
Advogado(a): 14092/ES - THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I , do CPC, ACOLHO O
PEDIDO AUTORAL EM FACE VIDAPLAN SAÚDE para condená-la ao pagamento
de indenizações por danos morais em favor da primeira autora no valor de R$3000,00
(três mil reais) e em favor da segunda Autora no valor de R$4000,00 (quatro mil reais),
totalizando o valor de R$7000,00 (sete mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente
a partir da data da sentença e acrescido de juros legais computados a partir do trânsito em
julgado da sentença. Ainda, condeno o Requerido ao pagamento de indenização por dano
material no valor de R$40,00 (quarenta reais) que deverá ser corrigido monetariamente e
acrescido de juros legais, desde 28-03-2013. Em razão da sucumbência, condeno
VIDAPLAN SAÚDE ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em
20% do valor da condenação. Transitando em julgado, intime-se o requerido para efetuar
o pagamento das custas remanescentes sob pena de inclusão do débito em dívida ativa.
Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I.
123 - 0122021-60.2011.8.08.0012 (012.11.122021-1) - Revisional
Requerente: OSCAR JARDIM
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
"...Consoante se infere da petição de f. 124 a 136, o requerente e o requerido celebraram
acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o
acordo constante da petição de f. 124 a 126, na forma do artigo 269, III, do CPC..."
124 - 0127330-62.2011.8.08.0012 (012.11.127330-1) - Revisão Contratual
Requerente: MARIA DE SOUZA SILVA
Requerido: ITAU UNIBANCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
Advogado(a): 17444/ES - CLAUDIO NERES SAMPAIO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE O
PEDIDO AUTORAL, para determinar que sejam somados os saldos devedores dos três
empréstimos contraídos pela requerente com o requerido (empréstimos consignados e
crédito automático) e que o total apurado seja pago mediante desconto em folha de
prestações mensais que correspondam a 30% do benefício pago pelo INSS (benefício
n.111796554-3), pelo tempo necessário à quitação do saldo devedor, sem acréscimo de
juros remuneratórios, juros moratórios ou qualquer outro encargo em razão da ampliação
do tempo para quitação da dívida. A sucumbência é recíproca e equivalente, as partes
arcarão com os honorários de seus respectivos patronos e pro rata suportarão o
pagamento das custas. A Requerente está amparada pela assistência judiciária gratuita e,
em relação a mesma, suspendo a exigibilidade das custas e honorários, nos termos do
art.12 da Lei 1060/50. Publique, registre e intime.
125 - 0011887-97.2010.8.08.0012 (012.10.011887-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Requerido: FRANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16046/ES - GREGORIO RIBEIRO DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC , ACOLHO O PEDIDO AUTORAL NA
AÇÃO CAUTELAR N.012100098552 e NA AÇÃO DECLARATÓRIA
N.012100118871 para convalidar a liminar a seu tempo deferida, declarar não existir a
dívida representada pelas duplicatas n.1618 e 1619 emitidas pela Ré, a consequente
nulidade dos referidos títulos emitios sem lastro, e determinar o cancelamento do
protesto da duplicata n.1618. A Requerida é sucumbente na ação cautelar e na ação
principal e a condeno , em cada uma das ações, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, que arbitro em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o bom trabalho do causídico e o tempo
empreendido, na forma do § 3.º do art. 20 do CPC. Transitando em julgado, promova-se
a intimação da requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, aguarde-se em cartório por seis meses
manifestação das partes para cumprimento da sentença e, se nada for requerido,
arquivem-se os autos. P. R. e I.
126 - 0009855-22.2010.8.08.0012 (012.10.009855-2) - Cautelar
Requerente: SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Requerido: FRANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16046/ES - GREGORIO RIBEIRO DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC , ACOLHO O PEDIDO AUTORAL NA
AÇÃO CAUTELAR N.012100098552 e NA AÇÃO DECLARATÓRIA
N.012100118871 para convalidar a liminar a seu tempo deferida, declarar não existir a
dívida representada pelas duplicatas n.1618 e 1619 emitidas pela Ré, a consequente
nulidade dos referidos títulos emitios sem lastro, e determinar o cancelamento do
protesto da duplicata n.1618. A Requerida é sucumbente na ação cautelar e na ação
principal e a condeno , em cada uma das ações, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, que arbitro em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o bom trabalho do causídico e o tempo
empreendido, na forma do § 3.º do art. 20 do CPC. Transitando em julgado, promova-se
a intimação da requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, aguarde-se em cartório por seis meses
manifestação das partes para cumprimento da sentença e, se nada for requerido,
arquivem-se os autos. P. R. e I.
127 - 0016975-53.2009.8.08.0012 (012.09.016975-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: PEDRO NIOLZO DE ALMEIDA
Requerido: CN AUTO -VIX MOTORS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
Advogado(a): 14038/ES - MAGALY CRISTIANE HAASE
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO
DO AUTOR e o condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, ficados em 15% do valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade dos
ônus da sucumbência, com fulcro no art.12 da lei 1060/50. Transitando em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I.
128 - 0009326-37.2009.8.08.0012 (012.09.009326-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: DENIS LOUZADA COSTA
Requerido: FLORINDO SALVADOR NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR EM FACE DE FLORINDO
SALVADORNETO, posto que, reconheço a validade da compra e venda do bem
recebido em consignação, e o condeno ao pagamento de R$30000,00 (trinta mil reais),
valor correspondente ao auferido com a venda do bem recebido para venda em
consignação, corrigido monetariamente a partir de 25.04.2009 e acrescido de juros legais
computados desde a citação. Ainda, condeno o primeiro Réu ao pagamento de 50% das
custas e honorários advocatícios em favor do patrono do Autor fixados em 20% do valor
da condenação. Finalmente, com fulcro no art.267, inc. VI, do CPC, REJEITO O
PEDIDO DO AUTOR EM FACE DE LUIZ ANTÔNIO SARDI e condeno o
Requerente ao pagamento de 50% do valor das custas e honorários advocatícios em favor
do patrono do segundo Requerido, fixados em 20% do valor da causa atualizado e
acrescido de juros computados a partir da citação. Transitando em julgado, intime-se a
quem de direito para pagar as custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. Após, se não houver requerimentos das partes, arquivem-se os autos. P. R. I.
156 Terça-Feira
04 de junho de 2013
129 - 0013288-63.2012.8.08.0012 (012.12.013288-6) - Procedimento Sumário
Requerente: BANESTES SEGUROS S/A
Requerido: RONALDO HENRIQUE ALVARENGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 10118/ES - RAFAEL CARAO LUCAS
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE F. 95 QUE
DEIXOU DE CITAR O PRIMEIRO REQUERIDO, EM VIRTUDE DE O MESMO
NÃO TRABALHAR MAIS NO LOCAL, BEM COMO PARA FORNECER NOVO
ENDEREÇO COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.
130 - 0018258-48.2008.8.08.0012 (012.08.018258-2) - Procedimento Sumário
Requerente: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA ASCATRAN
Requerido: BRUNO ROBERTO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC.
FICA INTIMADO TAMBÉM DR. DILSON OLIVEIRA CRUZ, OAB/SE 1770,
PARA CIÊNCIA DA PRESENTE SENTENÇA.
131 - 0123520-79.2011.8.08.0012 (012.11.123520-1) - Revisão Contratual
Requerente: DELCIO HENRIQUE CETTO
Requerido: BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 14631/ES - CAMILA PECCIN
Advogado(a): 12800/ES - GILBERTO CEZARIO SANTOS
Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 269, III, do CPC.
132 - 0016858-96.2008.8.08.0012 (012.08.016858-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ROSARET DE AMORIM IGIDIO
Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13479/ES - ELLEN ROBERTA FERREIRA SCALZER
Advogado(a): 12657/ES - MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM
Para tomar ciência da sentença:
Consoante se infere da petição de f. 565 a 566, o requerente e o requerido celebraram
acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o
acordo constante da petição de f. 565 a 566, na forma do artigo 269, III, do CPC.
133 - 0020225-31.2008.8.08.0012 (012.08.020225-7) - Cumprimento de Sentença
Exequente: PEDRO SOARES PINTO NETO
Executado: BANCO DO BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008158/ES - ORIDES FRANCISCO ZANETTI
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil.
134 - 0013752-63.2007.8.08.0012 (012.07.013752-1) - Anulatória
Requerente: GIRNALDO DE SOUZA NUNES e outros
Requerido: LUIZ CARLOS ALVES ROSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004640/ES - JOAO BATISTA GOMES
Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA
Advogado(a): 4841/ES - SERGIO ZULIANI SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
AUTORAL para declarar a validade e eficácia do negócio jurídico em que foi ajustada a
venda das quotas de participação do Requerente GIRNALDO DE SOUSA NUNES na
empresa GS COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA-ME para LUIZ CARLOS
ALVES ROSA, desde 30-04-2001, bem como daquele que transferiu as quotas partes de
SANDRA GEANE MONTEIRO CHAVES NUNES, em 02-05-2001, para o primeiro
réu, doc. f.22 a 23. Declaro nulo o negócio jurídico simulado cujo instrumento se
encontra a f.54 a 57, porque não representa declaração de vontade de SANDRA
GEANE MONTEIRO CHAVES NUNES OU DE GIRNALDO DE SOUSA NUNES
que não são signatários da referida alteração contratual, levada a registro na Junta
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Comercial do ES sob n.20060112441. Condeno os requeridos solidariamente ao
pagamento de indenização por danos morais fixada no valor de R$15000,00 (quinze mil
reais) para cada requerente, atualizado a partir da data da sentença e acrescido dos juros
legais computados a partir do trânsito em julgado. Condeno os Réus ao pagamento de
indenização pelos danos materiais sofridos pelos Autores, ou seja, ao ressarcimento das
despesas por eles despendidas para obtenção de documentos, viagens e realização de
perícias para comprovação da simulação, conforme se apurar em liquidação de sentença,
se necessário for, por arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao
pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono dos Autores,
fixados em 20% do valor da condenação, tendo em vista o bom trabalho do causídico, o
grau de zelo e o tempo de tramitação da demanda. Transitando em julgado, quitadas as
custas, se não houver requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
P. R. I.
135 - 0113718-57.2011.8.08.0012 (012.11.113718-3) - Ordinária
Requerente: GIULLIANO DE ALMEIDA - ME
Requerido: TRANSPORTADORA CAMBURI LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13278/ES - MILTON RAMOS DE ABREU LIMA
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO
PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR e condeno a Requerida ao pagamento de
indenização por perdas e danos correspondente ao valor das mercadorias que se
encontravam depositadas com a Ré , ou seja, aquelas relacionadas nas notas fiscais que se
encontram a f.23 a 45 dos autos, e despesas com frete para transporte das mercadorias
para o ES. A indenização será calculada de acordo com os valores das mercadorias
especificados nas notas fiscais e despesas com frete para o transporte das mesmas para o
estado do Espírito Santo, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a
data do perecimento das mercadorias, ou seja, 09-05-2010, conforme se apurar em
liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão
proporcionalmente com o pagamento das custas e honorários advocatícios, conforme se
apurar em liquidação de sentença. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor da
condenação. Transitando em julgado, recolhidas as custas remanescentes, se não houver
requerimento das partes para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. I.
136 - 0015626-49.2008.8.08.0012 (012.08.015626-3) - Indenizatória
Requerente: CLAUDEMI RANGEL
Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
Advogado(a): 007023/ES - DULCELANGE AZEREDO DA SILVA
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Para tomar ciência da sentença:
Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR E
CONDENO OS REQUERIDOS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NO VALOR DE R$40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS), que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da
sentença e acrescida de juros legais , computados desde a data do evento danoso, ou seja,
18-08-2008. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas
e honorários advocatícios em favor do patrono do Autor fixados em 20% do valor da
condenação, tratando-se de processo que tramita desde 2008. Transitando em julgado,
intimem-se os requeridos para efetuar o pagamento das custas, sob pena de inscrição do
débito em dívida ativa. Quitadas as custas, se não houver requerimentos das partes,
arquivem-se os autos. P.R.I
137 - 0003738-59.2003.8.08.0012 (012.02.003738-3) - Cobrança
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
Requerido: TEXTIL BRASLINHO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS
Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Para tomar ciência da decisão:
Recebo os Embargos de Declaração porque sã tempestivos. A alegação de que os atos
processuais praticados a partir da f. 131 devem ser anulados porque a pessoa jurídica não
tem mais legitimidade para figurar no polo passivo, em razão da decretação de sua
falência não merece acolhimento, posto que, quando da decretação da falência a ré já era
revel, o que inclusive foi motivo de apreciação pelo e. Tribunal de Justiça, nos termos do
v. Acórdão de f. 109 e os autos já se encontravam prontos para sentença. Não há omissão
na decisão embargada, observa-se claramente que o embargante não se conforma com a
majoração dos honorários advocatícios, o que deve ser objeto de recurso próprio. Assim,
rejeito os embargos de declaração. I-se.
138 - 0013644-29.2010.8.08.0012 (012.10.013644-4) - Reparação de Danos
Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA
Requerido: ERNESTO KOZLOWSKI DE FARIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119788/MG - CINTHIA CORREA R. DE ARAUJO
Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado
Para tomar ciência da sentença:
157 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Ante o exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR
para condenar o réu ERNESTO KOZLOWSKI DE FARIAS ao pagamento de: a)
indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), acrescido de juros e correção monetária a partir da presente data; b) lucros cessante
durante todo o período em que o autor permaneceu recebendo auxílio-doença,
correspondente a diferença de sua remuneração, no valor R$1500,00 (um mil e
quinhentos reais), e o valor do benefício recebido do INSS, a partir de agosto/2008,
inclusive, conforme se apurar em liquidação de sentença; competindo ao requerente
provar até que data permaneceu afastado do trabalho e o valor do benefício
previdenciário. As diferenças devidas a esse titulo serão atualizadas monetariamente e
acrescidas de juros legais mês a mês, a partir de cada período em que devido, nos termos
do Enunciado n. 54 da Súmula do STJ. c) em razão da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da
condenação. Transitando em julgado, intime-se o requerido para efetuar o pagamento das
custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, se não
houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem- -se os autos. P. R. I.
Cariacica-ES, 11 de março de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito
139 - 0112752-94.2011.8.08.0012 (012.11.112752-3) - Indenizatória
Requerente: DOUGLAS DOMINICINI POLTRONIERI
Denunciado: BRADESCO AUTO / RE SEGUROS S/A
Requerido: A L M COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 11976/ES - KARINA MAGNAGO
Para tomar ciência da sentença:
Consoante se infere da petição de f. 304 a 307, o requerente, o requerido e a denunciada a
lide celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto,
HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 304 a 307, na forma do artigo 269,
III, do CPC.
140 - 0005569-35.2009.8.08.0012 (012.09.005569-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCELO BUBACH
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11216/ES - ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA
Advogado(a): 10736/ES - WESLEY MARGOTTO COSTA
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
141 - 0009521-03.2001.8.08.0012 (012.03.009521-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: NILSON SAVERGNINI
Executado: CRISTIANO ANTONIO VIGANOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009606/ES - ELAIR JOSE ZANETTI
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Para tomar ciência da sentença:
Em virtude da não localização de bens da parte de devedora, passíveis de constrição, para
fins de satisfação do crédito, o feito encontra-se injustificadamente paralisado,
desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da
segurança jurídica. Aparentemente, a parte exequente não demonstra interesse no
prosseguimento do feito, pois, apesar de intimada, deixou de promover, no prazo
conferido, atos e diligências que lhe competiam, notadamente no que diz respeito à busca
de meios aptos, dentre os vários existentes, para a satisfação do crédito estampado no
título que consta nos autos. Tal situação possibilita a extinção da execução, conforme
orientação jurisprudencial (STJ, REsp 991507, AgRg no AREsp 104.486/SP, AgRg no
AREsp 10.808/SE) e na forma disposta pelo Ato Normativo Conjunto nº 16/2012
(publicado no Diário da Justiça do dia 28.09.2012) e pelo Provimento da CGJES
nº26/2012 (publicado no Diário da Justiça do dia 01.10.2012). Desnecessária a aplicação
da Súmula 240 do STJ, pois a parte executada, apesar de regularmente citada, não
promoveu qualquer intervenção no feito a justificar sua resistência quanto a extinção.
Defiro o desentranhamento de documentos originais que instruíram a inicial. Pelo
exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
inciso III, do CPC. custas E DESPESAS processuais já recolhidas. DEIXO DE
CONDENAR a parte exequente no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
tendo em vista a ausência de lide. P.R.I.
142 - 0004369-61.2007.8.08.0012 (012.07.004369-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU S/A
Executado: ELIZABETH HELKER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10232/ES - CARLOS ALBERTO BAIAO
Advogado(a): 12562/ES - CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR
Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
143 - 0124454-37.2011.8.08.0012 (012.11.124454-2) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: WATSON DE ARAUJO MONTEIRO
Embargado: BANCO ITAU S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007027/ES - SEGUNDO LUIS MENEGUELLI
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o acordo firmado entre a primeira executada e o exequente, intime-se o
embargante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
144 - 0021706-87.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: MARIA LUIZA LADISLAU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
145 - 0019279-59.2008.8.08.0012 (012.08.019279-7) - Impugnação de Assistência
Judiciária
Impugnante: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
Impugnado: JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Advogado(a): 10556/ES - SERGIO BAZZARELLA STELZER
Para tomar ciência da sentença:
Assim, por entender que o impugnado não faz jus ao benefício, julgo PROCEDENTE a
presente Impugnação, e revogo a decisão que lhe concedeu o benefício da assistência
judiciária, na ação declaratória n.1208015133.Assino ao impugnado o prazo de 10 dias
para recolher as custas na ação principal, sob pena de extinção. Junte-se cópia da presente
sentença nos autos da ação decalratória em apenso. Custas do incidente, pelo Impugnado.
Incabível a fixação de honorários, dada a natureza do presente incidente. P. R. I.
Cariacica-ES, 22 de outubro de 2.012. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito
146 - 0015133-72.2008.8.08.0012 (012.08.015133-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA
Requerido: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Advogado(a): 008357/ES - REGINALDO LUIZ DIAS
Advogado(a): 10556/ES - SERGIO BAZZARELLA STELZER
Para tomar ciência do despacho:
1. D-SE COMO DETERMINADO NA SENTENÇA PROFERIDA NA
IMPUGNAÇÃO
À
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
2. OS FATOS RELATADOS NA INICIAL E OS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM O PEDIDO DO AUTOR PRECISAM CHEGAR AO
CONHECIMENTO DA RECEITA FEDERAL PARA ANÁLISE E DETERMINO
QUE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS E DA IMPUGNAÇÃO SEJAM
ENCAMINHADOS AO SUPERITENDENTE DA RECEITA FEDERAL PARA AS
PROVIDÊNCIAS
QUE
ENTENDER
CABIVEIS
E
NECESSÁRIAS.
3. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO ASSINADO AO AUTOR PARA
RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS.
147 - 0009799-38.2000.8.08.0012 (012.03.009799-7) - Depósito
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Requerido: JULIA TRANSPORTES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23909/ES - CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA
Advogado(a): 17502/ES - MYKON MOREIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Requerida, como
devedora fiduciária equiparada a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na
inicial no prazo de vinte quatro (24) horas, ou efetuar o pagamento da importância de
R$32808,04 (trinta e dois mil, oitocentos e oito reais e quatro centavos), corrigida
monetariamente a partir da citação na ação de depósito. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios em favor do
patrono da autora, que arbitro em 20% do valor da causa, atualizado. P.R.I. Cariacica -ES,
13 de dezembro de 2012. CARMEN LÚCIA CORRÊA Juíza de Direito
148 - 0006677-70.2007.8.08.0012 (012.07.006677-9) - Indenizatória
Requerente: JOSE AUGUSTO BEZERRA LIMA
Requerido: ORICA BRASIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
158 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 249527/SP - JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR
Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO
DO AUTOR e o condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor
do patrono da Requerida , arbitrados em 20% do valor da causa, porém, suspendo a
exigibilidade dos ônus da sucumbência, por se encontrar o Autor amparado pela
assistência judiciária gratuita. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I.
Cariacica-ES, 19 de março de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito
149 - 0001633-46.2002.8.08.0012 (012.02.001633-8) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: HANSA ALIMENTOS LTDA
Executado: LESTE BRASILEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005283/ES - LUIZ ALBERTO DELLAQUA
Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA
Advogado(a): 18377/RS - RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO
Para tomar ciência da decisão:
Conheço dos Embargos porque são tempestivos. O Embargante alega que a sentença é
omissa porque não houve condenação do Exequente ao pagamento de honorários
advocatícios. De fato, verifico que a Executada constituiu patrono nos autos, cuja atuação
se limitou a juntada do instrumento de procuração em junho/02 e a interposição dos
presentes embargos. Assim, acolho os Embargos de Declaração e declaro a sentença para
nela fazer constar condenação em honorários advocatícios em favor do patrono da
Executada que arbitro em R$ 2.000,00 tendo em vista o grau de zelo do profissional e
demais requisitos do art. 20, §3º do CPC. I-se.
150 - 0016347-59.2012.8.08.0012 - Obrigação de Fazer
Requerente: MARIA IVONETE BASSETE DO NASCIMENTO
Requerido: BRADESCO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 10516/ES - CARLYSON SANTOS CARVALHO
Advogado(a): 1515327/RJ - FABIO BONOMO DE ALCANTARA
Para tomar ciência da sentença:
Consoante se infere da petição de f. 232 a 233, a requerente e o requerido celebraram
acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o
acordo constante da petição de f. 232 a 233, na forma do artigo 269, III, do CPC. Custas
e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Defiro o pedido de AJG feito pela
autora e as custas serão suportadas integralmente pela demandada.
151 - 0011044-35.2010.8.08.0012 (012.10.011044-9) - Obrigação de Fazer
Requerente: NICOLLE MINCHIO HEQUER
Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNADO-SAO BERNADO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
Advogado(a): 14495/ES - ROGERIO PEREIRA DA SILVA BOONE
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO
DA AUTORA para reconhecer a obrigação da requerida de autoriza prontamente o
procedimento cirúrgico solicitado por seu médico e convalido a liminar a seu tempo
deferida. Ainda, para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por dano
moral fixada em R$20000,00 (vinte mil reais), valor que deverá ser corrigido
monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros legais, a partir do trânsito
em julgado da presente decisão. Em razão da sucumbência, condeno o Requerido ao
pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Transitando em julgado, intime-se, o Requerido, para pagar as custas remanescentes, sob
pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, se nada for requerido, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Cariacica-ES, 30 de abril de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito
152 - 0116125-36.2011.8.08.0012 (012.11.116125-8) - Restauração de Autos
Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: CONTROLTECH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 110 a 111, na
forma do artigo 269, III, e DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, II,
ambos do CPC.
153 - 0003155-64.2009.8.08.0012 (012.09.003155-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO
Executado: CONTROLTECH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12072/ES - PAULO PEÇANHA
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência da sentença:
posto, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 267, VI,
DO CPC.
154 - 0004566-50.2006.8.08.0012 (012.06.004566-8) - Obrigação de Fazer
Requerente: ADEMIR MILLER
Requerido: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2274/ES - ARLETTE ULIANA
Advogado(a): 12995/ES - MARIA CRISTINA NOGUEIRA MOREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, ambos
do CPC.
155 - 0010208-67.2007.8.08.0012 (012.07.010208-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: SEBASTIÃO BORGES DOS SANTOS
Requerido: SANTANDER SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 241292/SP - ILAN GOLDBERG
Advogado(a): 005334/ES - ROBERTO TENORIO KATTER
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 328 a 330, na
forma do artigo 269, III, e DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I,
ambos do CPC.
156 - 0015688-26.2007.8.08.0012 (012.07.015688-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: IDALINA MARIA PEDRONI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 60393/SP - EZIO PEDRO FULAN
Advogado(a): 48519/SP - MATILDE DUARTE GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
157 - 0008489-16.2008.8.08.0012 (012.08.008489-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: JK PNEUS LTDA e outros
Executado: ANTONIO RIBEIRO DO CARMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMEN
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
158 - 0012800-16.2009.8.08.0012 (012.09.012800-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: POSTO MINEIRO LTDA
Executado: MARIA APARECIDA SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14494/ES - JOSE DIRLENILDO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
159 Terça-Feira
04 de junho de 2013
159 - 0009917-09.2003.8.08.0012 (012.03.009917-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: CENTRO NORTE DE PESCADOS LTDA
Executado: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS K
BESSA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3555/ES - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
160 - 0020334-11.2009.8.08.0012 (012.09.020334-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: NASSAU - EDITORA RADIO E TELEVISAO LTDA
Executado: CENTRO EDUCACIONAL MAX PLANCK LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006381/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
161 - 0024684-08.2010.8.08.0012 (012.10.024684-7) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL ANDRADE LTDA
Executado: COMERCIAL ALTO LAGE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9460/ES - JULIANA PAES ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
162 - 0008657-18.2008.8.08.0012 (012.08.008657-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITORIA
Requerido: RONALDO IGNÁCIO DE GOUVEIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
Advogado(a): 84400/MG - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
163 - 0007417-91.2008.8.08.0012 (012.08.007417-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
Requerido: N DA SILVA NUTRISUCOS ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008962/ES - FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA
Advogado(a): 009073/ES - IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
164 - 0005018-26.2007.8.08.0012 (012.07.005018-7) - Cumprimento de sentença
Requerente: ITACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: ELISEU MARTINS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3493E/ES - VITOR MIGNONI DE MELO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
165 - 0011335-40.2007.8.08.0012 (012.07.011335-7) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002607/ES - MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
166 - 0011151-70.1996.8.08.0012 (012.03.011151-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO NACIONAL S/A
Executado: LEONARDO SILVA BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000491A/ES - SEVERINA MARIA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não
localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES
N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para
promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular
da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de
suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima
assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente
pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se.
CARIACICA, 3 DE JUNHO DE 2013
CILENES DIAS TOGNERI
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA - CEP 29.140901- TEL.: (27) 3346-5500
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
EXPEDIENTE DO DIA 29/05/2013
JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO C.P.C.
01) PROCESSO Nº 012.11.118651-1 - REINTEGRATÓRIA
PARTES: BANCO ITAULEASING S/A X MARIA ANTONIA SANTOS VICENTE
INTIMAÇÃO PARA DRª. LIVIA MARTINS GRIJÓ, OAB/ES 17.172, PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DA PETIÇÃO DE
FLS. 112/113 E DOCUMENTOS DE FLS. 114/115, CONFORME DETERMINADO
NO R. DESPACHO DE FL. 116..
160 Terça-Feira
04 de junho de 2013
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013.
MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – ESCRIVÃO
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 15 DIAS)
A DRª. ELIANA FERRARI SIVIERO, MM JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA PRIMEIRA VARA
CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA OS
AUTOS DO AÇÃO PENAL Nº 4.524/12 (012.09.004103-4), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO VANDERSON
JOSE
DA
SILVA,
VULGO
“CACHAÇA”,
BRASILEIRO,
SOLTEIRO(CONVIVENTE), NASCIDO EM 15/06/80, NATUAL DE
VITÓRIA/ES, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E VALMIRA JOVE DA SILVA,
ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO É O
PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LO DOS TERMOS DA R. DENÚNCIA
OFERECIDA EM DESFAVOR DO MESMO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM
EPÍGRAFE POR MEIO DA QUAL O REFERIDO FOI DENUNCIADO POR
INFRAÇÃO AS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II, CPB., FICANDO INTIMADO
PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGUIR PRELIMINARMENTE
TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA; OFERECER DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES; ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO,
QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO CIENTIFICADO, AINDA, QUE FINDO O
PRAZO ACIMA, SEM APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS PRELIMINARES, O
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO SERÁ INTIMADO PARA FAZÊ-LO,
CONFORME PRECEITUA O § 2º, DO ART. 396-A, DO CPP., SENDO QUE ESTE
EDITAL É PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 29/05/2013.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
Lista: 0020/2013
1 - 0006967-75.2013.8.08.0012 - Inquérito Policial
Vítima: RAPHAEL BARBOSA GONCALVES
Indiciado: RODRIGO ROSA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005228/ES - LUCIANO AZEVEDO SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de Rodrigo Rosa Silva,
eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2 - 0006424-36.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: FRANCIELLO BOLSONI
Réu: JOSIAS DE MATOS LIBARDI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000104B/ES - CARLOS HENRIQUE CARNEIRO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado
Ucleideson Lucindo Figueredo, eis que ainda presentes os requisitos legais para a
manutenção da prisão.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
3 - 0006399-59.2013.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: NATALINO RODRIGUES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15651/ES - EDMAR SANTOS DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de Natalino Rodrigues
dos Santos, eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
4 - 0010885-24.2012.8.08.0012 (012.12.010885-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: M.P.D.E.S.
Vítima: M.H.M. e outros
Réu: A.V.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001242/ES - VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado
Arcílio Vieira Malta, eis que presente os requisitos legais do artigo 312 do CPP.
5 - 0015815-85.2012.8.08.0012 (024.12.008474-4) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES
Réu: ADEIVISSON JOSÉ BASTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006189/ES - MANOEL FELIX LEITE
Para no prazo de lei, apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe.
6 - 0020799-76.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ELINEU ALVES DE VARGAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o recebimento da denúncia às fls. 76, revogo a decisão de fls. 81. Intime-se
o acusado, através de seu advogado, para apresentar resposta à acusaçã, no prazo máximo
de dez dias, sob pena de ser oficiado a OAB por abandono. Diligencie-se.
7 - 0015913-46.2007.8.08.0012 (012.07.015913-7) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOSÉ ELÍSIO DAL'ARMELINA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007507/ES - KLEBER SCHNEIDER
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL,
no dia 04/07/2013 às 16:30.
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO AUGUSTO DE MENDONCA ROSA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VAGNER DA SILVA MACHADO
Lista: 0018/2013
1 - 0011536-56.2012.8.08.0012 (012.12.011536-0) - Ação Penal - Procedimento
Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: ANGELICA SILVA NASCIMENTO
Réu: LUIZ CLAUDIO NUNES DOMINGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8846/ES - MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL AS ALEGAÇÕES FINAIS POR
ESCRITO.
2 - 0031426-78.2012.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: GESIANY DE OLIVEIRA MEDEIROS
Réu: PAULO JOSE MARTINS DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18476/ES - LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE
Para tomar ciência da decisão:
161 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Para cientificar-se dos termos da r. decisão exarada nos autos em epígrafe por meio da
qual foi indefirido a instauração de incidente de insanidade, vista haja que não haver nos
autos indicativo por dúvida razoável sobre a higidez mental, bem como cientificar-se para
a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/07/2013, às 15:00 horas.
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013
VAGNER DA SILVA MACHADO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********-
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 0010546-65.2012.8.08.0012 (012.12.010546-0) - Divórcio Litigioso
Requerente: T.C.C.
Requerido: E.M.G.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6021/ES - CARLOS WAGNER SILVA CORREA
Advogado(a): 009242/ES - ELIANE MARIA TARDIN
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 27/06/2013 às 14:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA-ES
3 - 0016403-92.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário
Requerente: L.C.C.R.
Requerido: E.L.D.S.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO - 30 DIAS
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 13/08/2013 às 15:30, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 ,
bem como para declinar o endereço das testemunhas descritas na exorial, a fim de que as
mesmas sejam intimadas para comparecerem na audiência.
PROCESSO Nº 0023720-44.2012.8.08.0012
AÇÃO DE DIVÓRCIO
REQUERENTE: LUZINETE LEONEL CRETON
REQUERIDO: REINALDO CRETRON
A DRª IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MM.
JUÍZA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA-ES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, E,
CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO REINALDO CRETON,
FILHO DE ALVIM CRETON E MARIA AMÉLIA CRETON, ENCONTRA-SE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL
ATRAVÉS DO QUAL FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS TERMOS DA
REFERIDA AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ, CASO QUEIRA,
OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO
SE ATENTAR QUE, NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO
ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. FICA
AINDA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 15:00
HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO
BATISTA, S/ Nº , 2º ANDAR, ALTO LAGE, CARIACICA/ES, CEP: 29.151-230,
TEL.: 3246-5500, TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.
27.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR
UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO
DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 27
(VINTE SETE) DIAS DE MAIO (05) DE 2013. EU, LÍVIA PARAISO DONÔ
SANT'ANNA, ANALISTA JUDICIÁRIA II, O DIGITEI, E EU , JOSÉ
GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL,
O CONFERI E ASSINEI.
JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL
BALESTRERO
Lista: 0022/2013
1 - 0013076-42.2012.8.08.0012 (012.12.013076-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: D.F.
Requerido: R.P.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 12/06/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro
Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013
JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CARIACICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO N.º 0032595-03.2012.8.08.0012
AÇÃO DE: SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM
TUTELA
A MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A, S) SR(ª) ELAINE
REGINA DELFINO RAMOS, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM TUTELA REQUERIDA
POR E. DE O. C. EM FAVOR DE R. D. R. NASCIDO(A,S) EM 02.10.2011 E COMO
CONSTA QUE O(A,S) REFERIDO(A,S) É(SÃO) O(A,S) GENITOR(A,ES) DO(A,S)
CRIANÇA(S)/ADOLESCENTE(S) E, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO,
NÃO
SENDO,
PORTANTO,
POSSÍVEL
CITÁ-LO(A,S)
PESSOALMENTE, FICA(M) O(A,S) MESMO(A,S) DEVIDAMENTE CITADO(A,S)
PELO PRESENTE EDITAL, PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO,
PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO
LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 158 DO ECRIAD,
INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO, DESDE
LOGO, O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, TUDO EM
CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FL. 14, PROFERIDO NOS AUTOS
MENCIONADOS, DEVENDO PARA TANTO COMPARECER(EM) NESTE
JUÍZO, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 1000, ALTO LAJE, CARIACICA,
ES, COM VISTA A RESPONDER(EM) A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, SOB
PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS NARRADOS PELO(A,S), AUTOR(A,ES) EM SUA INICIAL, A QUAL SE
ENCONTRA EM CARTÓRIO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA
DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS VINTE E NOVE (29)
DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DE DOIS MIL E TREZE (2013).
EU .......... PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN, ANALISTA
JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E IMPRIMI. E EU ........... VANDERSON DE
OLIVEIRA PAULUCIO, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINO.
CARIACICA-ES
162 Terça-Feira
04 de junho de 2013
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
CHEFE DE SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE AUTORIZADO PELOS ARTS. 60, 72, I E 73, I E II,
CÓDIGO DE NORMAS - CGJ – ES
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Lista: 0012/2013
1 - 0123438-48.2011.8.08.0012 (012.11.123438-6) - Remoção, modificação e dispensa
de tutor ou curador
Requerente: A.M.D.A.
Requerido: L.A.D.S.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002917/ES - WOLNEY CARVALHO MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Para tomar ciência do r. desapcho de fls. 34 que designou a Audiência de Instrução e
Julgamento para 17/06/2013 às 16:00 horas.
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO-RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N,
ALTO LAGE-CARIACICA/ES, CEP: 29151-230, TEL.: 3246-5500
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 0002778-54.2013.8.08.0012
REQUERENTE: VIRGULINA SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: AURINO SOARES DA SILVA
O DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA
CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC...
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL,
OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DE CARIACICA (ES) SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO, TOMBADA SOB O Nº 0002778-54.2013.8.08.0012 MOVIDA POR
VIRGULINA SOUZA DA SILVA, E, ESTANDO O REQUERIDO AURINO
SOARES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, VAQUEIRO, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE, PELO
QUAL, FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO
SUPRAMENCIONADA, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ, POR MEIO DE
ADVOGADO, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E
CONTESTAR O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
DECORRIDOS OS DO EDITAL, FICANDO ADVERTIDO QUE, NÃO
CONTESTANDO, REPUTAR-SE-ÃO COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, E PARA QUE CHEGUE
AO CONHECIMENTO DE TODOS, PRINCIPALMENTE DO REQUERIDO, É
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO
MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, LAPG,
ANALISTA JUDICIÁRIA II, O DIGITEI. E SIMONE LUGON VALLADÃO,
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, CONFERE E SUBSCREVE.
SIMONE LUGON VALLADÃO
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-***********-
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO
: SIMONE LUGON VALLADAO
Lista: 0053/2013
1 - 0007853-74.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: A.S.G.L.
Requerido: R.P.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI
Para tomar ciência da decisão:
de fl. 18 dos autos, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Designou a audiência
de conciliação para o dia 25 / 06 / 2013, às 14:15 horas.
2 - 0004865-80.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Reconvinte: M.D.P.D.A.C.
Requerente: F.R.S.
Reconvido: F.R.S.
Requerido: M.D.P.D.A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002527/ES - IZAIAS CARDOZO
para no prazo de lei, tomar ciência da reconvenção de fls. 29/59, bem como da
contestação de fls. 60/80 dos autos.
3 - 0027277-39.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: M.S.R.
Requerido: N.C.E.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006290/ES - JAIME MONTEIRO ALVES
Para tomar ciência do despacho:
para se manifestar sobre a certidão de fls. 27, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.
4 - 0007889-19.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso
Requerente: A.D.S.
Requerido: R.A.S.D.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13549/ES - TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
Para tomar ciência da decisão:
para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
5 - 0011323-21.2010.8.08.0012 (012.10.011323-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: A.D.S.D.S.
Requerido: N.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16867/ES - WERITON FRANCISCO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 297 dos autos, no qual Indeferiu o pedido de fls. 296, uma vez que o requerido não
comprovou sua condição de hipossuficiência. Apesar de contestar o feito, não formulou
oportunamente o pedido, nem foi o mesmo objeto de apelação, e ante a configuração de
sua condição como pequeno empresário do ramo de marcenaria, decai a presunção juris
tantum do artigo 4º da Lei 1.060/50.
Ademais, o montante das custas não se afiguram impraticáveis para o requerido, como se
vê pelo cálculo das mesmas no Sistema de Primeira Instância no sítio eletrônico do TJES.
6 - 0008446-40.2012.8.08.0012 (012.12.008446-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: N.C.R.
Requerido: E.J.D.O.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18361/ES - MAYARA BORGES PEREIRA
Advogado(a): 19113/ES - NELSON MORGHETTI JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
de fls. 230/238, na qual JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e,
DECLAROU a existência da união estável entre o casal N. C. R. e E. J. O. F., do início de
2003 até dezembro de 2010, somando aproximadamente de 08 (oito) anos, com
fundamento na Lei 9.278/96 e no art. 226 da Constituição Federal. PARTILHOU na
razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos conviventes, o bens comunicados,
tudo regido na forma estipulada neste decisum. INDEFIROU o pedido de alimentos,
face a sua improcedência, nos termos já fundamentados neste julgado. Julgou Extinto o
processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
163 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Processo Civil.
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013
SIMONE LUGON VALLADAO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO JOSE LIRA DE ALMEIDA
CHEFE DE SECRETARIA: MARCOS ALEXANDRE TOGNERI
Lista: 0007/2013
1 - 0119530-80.2011.8.08.0012 (012.11.119530-6) - Processo de Apuração de Ato
Infracional
Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Vítima: T.C.S.
Requerido: H.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
Para se manifestar sobre o Estudo Psicológico de fls. 198/207.
2 - 0032217-47.2012.8.08.0012 - Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: M.P.E.
Requerido: L.S.F.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9358/ES - ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE, no dia 13/06/2013 às 13:00 HORAS.
3 - 0000720-78.2013.8.08.0012 - Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: M.P.E.
Requerido: J.D.S.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18802/ES - IVO SANTOS DA VITORIA
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE, no dia 12/06/2013 às 14:30 horas.
4 - 0008111-84.2013.8.08.0012 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: A.S.
Requerido: W.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15107/ES - RODRIGO MONJARDIM VALLORINI
Advogado(a): 19453/ES - Weverton Santos Moraes
Para tomarem ciência da Decisão de fls. 36, a seguir transcrita: "Mantenho a Decisão de
fls. 18. Aguarde-se a representação, bem como, audiência de apresentação realizada pela
UNAI. Diligencie-se. Cariacica-ES, 22 de Maio de 2013. LISANDRO AMBOS
CORRÊA DA SILVA. Juiz de Direito"
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013
MARCOS ALEXANDRE TOGNERI
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELLE NUNES MARINHO
CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA
Lista: 0042/2013
1 - 0007578-51.2012.8.08.0048 (048.12.007578-2) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Reconvinte: JESUS DOS PASSOS VAZ
Requerente: ULDA SULKE
Reconvido: ULDA SULKE
Requerido: JESUS DOS PASSOS VAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005560/ES - CILONI NUNES FERNANDES
Advogado(a): 14131/ES - MARCO ANTONIO LUCINDO
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 291. Designo o dia 26/06/2013, às 13:30 horas, para a realização da audiência de
preliminar. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com a advertência de que
se por qualquer motivo não for obtida a conciliação, no mesmo ato serão fixados os
pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as
provas a serem produzidas.
Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida
audiência. Intimem-se e diligencie-se.
2 - 0026910-38.2011.8.08.0048 (048.11.026910-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: GUILHERME JOSE FREIRE BOAVENTURA
Requerido: LPS ESPIRITO SANTO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16201/ES - RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR
Fica intimado o procurador do autor para fornecer endereço completo e atualizado do
requerente GUILHERME JOSÉ FREIRE BOAVENTURA, haja vista certidão do
Oficial de Justiça de fl.414 verso, onde o mesmo informa não ter localizado o referido no
endereço indicado, no prazo de 5 (cinco) dias.
3 - 0011422-09.2012.8.08.0048 (048.12.011422-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: BRUNO RIBEIRO PATROCINIO
Requerido: VIVENDA LARANJEIRAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 241. Designo o dia 26/06/2013 às 14:00 horas, para realização da audiência
preliminar.
Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com a advertência de que se por
qualquer motivo não for obtida a conciliação, no mesmo ato serão fixados os pontos
controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a
serem produzidas.
Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida
audiência. Intimem-se e diligencie-se.
4 - 0017469-96.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA LICINIA MORAES
Requerido: BANCO ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C
N P S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13127/ES - JULIANA DUARTE VENTURIM
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 115. Designo o dia 26/06/2013 às 14:30 horas, para realização da audiência
preliminar.
Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com a advertência de que se por
qualquer motivo não for obtida a conciliação, no mesmo ato serão fixados os pontos
controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a
serem produzidas.
Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida
audiência. Intimem-se e diligencie-se.
5 - 0005260-61.2013.8.08.0048 - Procedimento Sumário
Requerente: PEDRO RIBEIRO PEREIRA
Requerido: CLARO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19757/ES - HUGO CESAR SOUZA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 24. Defiro o pedido de assistência judíciária.
O valor da causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que deve ser
observado o procedimento sumário (CPC, art. 275, I).
Para que não resulte prejuízo, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, adequando-a ao disposto no art. 276, do Código de Processo Civil.
Designo o dia 27 de JUNHO de 2013, às 13:30, para realização da audiência de
conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) e intime-a(o) para a audiência, consignando-se no mandado a
advertência prevista no art. 277, § 2º, do Código de Processo civil.
Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida
audiência. Intimem-se e diligencie-se.
164 Terça-Feira
04 de junho de 2013
6 - 0018171-42.2012.8.08.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: VALENTIM TOTOLA
Requerido: ROMILDO LOURENCO CESAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES
Para tomar ciência do despacho:
Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 26/06/2013 às 15:00 horas.
7 - 0018098-70.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE APARECIDO RODRIGUES MACHADO
Requerido: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Para tomar ciência do despacho:
Designo Audiência de Conciliação para o Dia 25/06/2013, às 14:30 horas.
Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida
audiência. Intimem-se e diligencie-se.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com
as cautelas de estilo.
3 - 0011908-62.2010.8.08.0048 (048.10.011908-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: GILDA MARIA BRAGA DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, sendo que o preparo deixou de ser
recolhido pelo fato da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse
modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta
em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
8 - 0002105-36.2002.8.08.0048 (048.02.002105-0) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MASSA FALIDA DE BANCO SANTOS NEVES SA
Executado: EDGARD EUZEBIO DOS ANJOS
Requerido: EDGARD EUZEBIO DOS ANJOS
4 - 0014114-78.2012.8.08.0048 (048.12.014114-7) - Exibição
Requerente: ANTONIO LOUREIRO DO SACRAMENTO
Requerido: BANCO SAFRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007288/ES - JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
Fica intimado o autor para fornecer endereço completo e atualizado do requerido, haja
vista certidão do Oficial de Justiça de fl.252, onde o mesmo informa não ter localizado o
referido réu no endereço indicado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Intimem-se.
9 - 0002162-05.2012.8.08.0048 (048.12.002162-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: DAYVISON MARTINS PEREIRA
Requerido: R6 AUTOMOVEIS LTDA e outros
5 - 0024871-68.2011.8.08.0048 (048.11.024871-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: DONOZOR DO PRADO
Requerido: BANCO DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 004463/ES - JABES MIGUEL MORAES
Advogado(a): 008688/ES - JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO
Ficam intimados as partes de de todo teor da petição de fls. 127 de autoria do Sr. Perito Dr. Fernando Fregonassi dos Santos, que designou perícia para o dia 21/06/2012 às
14:00 horas, no cartório da segunda Vara Cível da Serra, cabendo aos procuradores
informar aos assistentes técnicos o dia, o horário, o local da referida perícia.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA
Para tomar ciência da decisão:
1. Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente,
foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, sendo que o preparo deixou de
ser recolhido em função da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita (fls.
188/204). Desse modo, recebo a apelação interposta pelo autor no duplo efeito (art. 520,
caput, do CPC). 2. Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal e ratificar a apelação interposta às fl. 172/182 no prazo de 15 (quinze) dias.
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
JURACI GOMES SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELLE NUNES MARINHO
CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA
Lista: 0046/2013
1 - 0016356-44.2011.8.08.0048 (048.11.016356-4) - Embargos à Execução
Embargante: BENEMEC CARBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros
Embargado: ITAU UNIBANCO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU
Para tomar ciência da decisão:
1) O requerido apelou (fls. 43/56) da sentença de fls. 37/40. Diante da sucumbência, está
presente o interesse recursal. Além disso, noto que foi manejado, dentro do prazo legal, o
recurso adequado e que o preparo foi devidamente recolhido. Desse modo, presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art.
520, caput, do CPC). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo
legal. 2) Determino o desapensamento do processo de nº 048.10.011261-3. Tudo feito,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
2 - 0024951-66.2010.8.08.0048 (048.10.024951-4) - Exibição
Requerente: MARCOS SUEL FERREIRA XAVIER
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
6 - 0016915-69.2009.8.08.0048 (048.09.016915-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDNA RODRIGUES RAMOS
Requerido: BANCO BMG SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15765/ES - JULIANA ARIVABENE GUIMARAES
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, sendo que o preparo deixou de ser
recolhido pelo fato da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse
modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta
em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
7 - 0021163-10.2011.8.08.0048 (048.11.021163-7) - Procedimento Ordinário
Consignante: CARMELITO ROCHA DO NASCIMENTO
Consignado: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo
interposto pela requerida, abra-se vista à autora para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se.
8 - 0008525-42.2011.8.08.0048 (048.11.008525-4) - Procedimento Ordinário
Consignante: ADEMAR RODRIGUES BARBOSA
Consignado: BANCO FINASA BMC S/A
165 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
O autor e o requerido apelaram da sentença. Ante a sucumbência recíproca, estão
presentes os interesses recursais. Além disso, aparentemente, foram manejados dentro do
prazo legal os recursos adequados, sendo que o requerido recolheu o preparo e o autor
deixou de fazê-lo por estar amparado pela assistência judiciária gratuita. Desse modo,
presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações no duplo efeito
(art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões no
prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Diligencie-se.
9 - 0002684-66.2011.8.08.0048 (048.11.002684-5) - Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE DE FATIMA DE SOUSA
Consignado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente
recolhido. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a
apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao autor
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
10 - 0027283-69.2011.8.08.0048 (048.11.027283-7) - Consignação em Pagamento
Consignante: AUGUSTO CESAR SANTANA BLEIDAO
Consignado: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
Diante dos efeitos infringentes advindos de eventual provimento dos Embargos de
Declaração opostos por AUGUSTO CESAR SANTANA BLEIDAO, intime-se a parte
contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Deixo para fazer o
juízo de admissibilidade da apelação interposta pelo BANCO ITAUCARD SA após
apreciar os embargos de declaração. Diligencie-se.
11 - 0014790-60.2011.8.08.0048 (048.11.014790-6) - Consignação em Pagamento
Consignante: MARIA DIRCE PEREIRA DA COSTA AMARAL
Consignado: BANCO ITAU UNIBANCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo
interposto pela requerida, abra-se vista ao autor para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se.
12 - 0003524-47.2009.8.08.0048 (048.09.003524-6) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: EWA COMERCIO DE MOTOS LTDA
Executado: LUNA MOTOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16592/ES - RAFAEL MILHORATO DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
(...)Com tais fundamentos e considerando que a apelante não recolheu o preparo (fl. 47),
aplico a pena de deserção ao recurso e deixo de conhecê-lo. Intimem-se. Sobrevindo o
trânsito em julgado, certifique-se-o e, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas
de estilo.
13 - 0022403-68.2010.8.08.0048 (048.10.022403-8) - Embargos à Execução Fiscal
Embargante: JACQUELINE DE ASSIS VIDIGAL
Embargado: KLAIER COMERCIO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5309/ES - ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com
as cautelas de estilo.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
14 - 0021519-05.2011.8.08.0048 (048.11.021519-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: EVA ANA DA SILVA e outros
Requerido: BANCO ITAULEASING S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação de fls. 105/110 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser
tempestiva e estar devidamente preparada. Intime-se o apelado para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as homenagens deste juízo. Diligencie-se.
15 - 0033848-49.2011.8.08.0048 (048.11.033848-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: CLAYTON DA SILVA CARVALHO
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação de fls. 91/104 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser
aparentemente tempestiva e estar devidamente preparada. Intime-se o apelado para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
as homenagens deste juízo. Diligencie-se.
16 - 0023170-72.2011.8.08.0048 (048.11.023170-0) - Exibição
Requerente: ANDERSON SPESSEMILLI BIANCHI
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007192/ES - CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido recolhido.
Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação
interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao apelado, para
apresentar contrarrazões. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
17 - 0020178-41.2011.8.08.0048 (048.11.020178-6) - Consignação em Pagamento
Consignante: DEIVID DA SILVA COSTA
Consignado: BANCO FIAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo
interposto pela parte requerida, abra-se vista ao autor para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se.
18 - 0018325-94.2011.8.08.0048 (048.11.018325-7) - Consignação em Pagamento
Consignante: ALOISIO MIRANDA DA SILVA
Consignado: BANCO DIBENS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 115603/MG - KATTYARA LEAL DELFINO
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Intimem-se e diligencie-se.
19 - 0902340-12.2001.8.08.0048 (048.97.004446-6) - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: TAMY'S MODAS IND. COM. E REPRES. LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 106149/MG - LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Intimem-se.
20 - 0005636-52.2010.8.08.0048 (048.10.005636-4) - Despejo por Falta de Pagamento
Requerente: RITA DE CASSIA FARIA
Requerido: METALURGICA CAMPOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
166 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 15525/ES - ELTON FARIA VENTUROTI
Advogado(a): 12977/ES - LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Intimem-se.
21 - 0018334-90.2010.8.08.0048 (048.10.018334-1) - Consignação em Pagamento
Consignante: HELTON BATISTA GODOY
Consignado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo a parte deixado de recolher o
preparo por estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando
presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo
efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao requerido, para apresentar
contrarrazões. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
22 - 0006741-30.2011.8.08.0048 (048.11.006741-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: WERLEN DOS SANTOS
Requerido: BANCO PECUNIA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18695/ES - MAURO GUIMARAES FERNANDES
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, não tendo sido recolhido o preparo
em função da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo,
estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em
seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao requerido para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
23 - 0025392-13.2011.8.08.0048 (048.11.025392-8) - Exibição
Requerente: RENES FERREIRA SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo sido recolhido o preparo.
Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação
interposta em seu efeito devolutivo (art. 520, IV, do CPC). Abra-se vista ao requerente
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
24 - 0026407-17.2011.8.08.0048 (048.11.026407-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: HANA SCHEILA MOTA PINHEIRO
Requerido: BANCO SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com
as cautelas de estilo.
25 - 0019477-80.2011.8.08.0048 (048.11.019477-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: POSTO SB LTDA ME
Requerido: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA- VITORIA DIESEL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008419/ES - CARLOS SABINO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço o recurso e dou-lhe provimento, para sanar tal obscuridade,
de modo que altero apenas o parágrafo do dispositivo da sentença que versou sobre os
honorários de sucumbência, o qual passa a constar da seguinte forma: "Face ao princípio
da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 para os patronos da 1ª requerida e em
R$ 1.000,00 para os patronos da 2ª requerida, na forma do art. 20, §§ 3º e 4º do Código
de Processo Civil." Intime-se.
26 - 0000525-92.2007.8.08.0048 (048.07.000525-0) - Monitória
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: BANCO ITAU S A
Requerido: JM CONSULTORIOS DE ODONTOLOGIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Intime-se o apelado para
oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo.
27 - 0010542-95.2004.8.08.0048 (048.04.010542-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Requerido: JOSE REGATTIERE FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente
recolhido. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo a apelação no duplo
efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se.
28 - 0013261-40.2010.8.08.0048 (048.10.013261-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ROGERIO SILVA BARBOSA
Requerido: BANCO BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Para tomar ciência da decisão:
Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as
apelações interpostas no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes
para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, desapense-se da
ação reintegratória de nº 048.11.001494-0 e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se.
29 - 0001494-68.2011.8.08.0048 (048.11.001494-0) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA
Requerido: ROGERIO SILVA BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA
Para tomar ciência da decisão:
(...)À conta disso, entendo que o regular desenvolvimento deste processo e a resolução do
seu mérito depende do julgamento definitivo do processo apenso, razão pela qual, com
fulcro no art. 265, IV, a, e § 5º, do CPC, determino a suspensão até que ocorra o
julgamento das apelações em 2ª instância. Intimem-se e diligencie-se.
30 - 0027611-96.2011.8.08.0048 (048.11.027611-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: SERGIO SANTONIO
Requerido: BANCO J SAFRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13489/ES - IRACI ALVES PEREIRA VALERIO
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo sido recolhido o preparo.
Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação
interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao apelado, para
apresentar contrarrazões. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se.
31 - 0007834-67.2007.8.08.0048 (048.07.007834-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: DUDATRANS TRANSPORTE LTDA
Requerido: VITORIA DIESEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA
Advogado(a): 492A/ES - WALMIR ANTONIO BARROSO
Para tomar ciência do despacho:
Diante dos efeitos infringentes do recurso oposto, intime-se a parte contrária para,
querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
32 - 0017118-02.2007.8.08.0048 (048.07.017118-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ARNALDO DO NASCIMENTO VIEIRA
Requerido: WALDEMAR JUSTINO HEMERLY e outros
167 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Testemunha: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi
manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente
recolhido. Desse modo, recebo a apelação no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo
feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intimem-se e diligencie-se.
33 - 0032520-84.2011.8.08.0048 (048.11.032520-5) - Procedimento Ordinário
Consignante: EDNA LAUHER LOPES
Consignado: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da decisão:
O autor (fls. 230/240) e o requerido (fls. 241/279) apelaram da sentença de fls. 200/207.
Ante a sucumbência recíproca, estão presentes os interesses recursais. Além disso, foram
manejados, dentro do prazo legal, os recursos adequados, sendo que a requerida recolheu
o preparo e o autor deixou de fazê-lo por estar amparado pela assistência judiciária
gratuita. Desse modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as
apelações no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes para
apresentarem contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Diligencie-se.
34 - 0019456-75.2009.8.08.0048 (048.09.019456-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: NATANAEL CESAR COGO
Requerido: MARCELO NETO DE JESUS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE
Para tomar ciência da decisão:
Ambos os requeridos apelaram da sentença de fl. 229/258. Diante da sucumbência, está
presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo
legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente recolhido. Desse modo,
presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações no duplo efeito
(art. 520, caput, do CPC). Intimem-se a requerente para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Diligencie-se.
35 - 0017064-70.2006.8.08.0048 (048.06.017064-3) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ENEIAS GOMES SILVA e outros
Testemunha Réu: NILDEMAR ADAO
Requerido: SANDRO ALMEIDA NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação de fls. em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestiva e
estar devidamente preparada. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das
contrarrazões, remetam-se aos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
deste juízo. Diligencie-se.
36 - 0017063-85.2006.8.08.0048 (048.06.017063-5) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ENEIAS GOMES SILVA e outros
Testemunha Réu: NILDEMAR ADAO
Requerido: SANDRO ALMEIDA NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com
as cautelas de estilo.
37 - 0015183-92.2005.8.08.0048 (048.05.015183-5) - Usucapião
Requerente: ENEIAS GOMES DA SILVA e outros
Testemunha Autor: MARIA DE FATIMA DAS NEVES e outros
Testemunha Réu: WANDERSON DA SILVA CARVALHO e outros
Requerido: VERALDO NASCIMENTO e outros
Testemunha: PEDRO ALIPIO NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação de fls. 358/363 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser
tempestiva e estar devidamente preparada. Intimem-se os apelados para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem
apresentação das contrarrazões, abra-se vista ao Ministério Público, por igual prazo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste
juízo. Diligencie-se.
38 - 0025909-52.2010.8.08.0048 (048.10.025909-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: FUNERARIA SAO FRANCISCO LTDA ME
Requerido: ITAUBANK LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência recíproca, estão presentes os interesses recursais. Além disso,
aparentemente, foram manejados dentro dos prazos legais os recursos adequados, tendo
o banco recolhido o preparo e a funerária deixado de fazê-lo porque amparada pela
assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo ambas as apelações interpostas no duplo efeito (art. 520, caput,
do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo
legal. Tudo feito, desapense-se da Ação Reintegratória de nº 0003684-68.2010.8.08.0048 e
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intimem-se e diligencie-se.
39 - 0003684-68.2010.8.08.0038 (038.10.003684-7) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: FUNERARIA SAO FRANCISCO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
(...)À conta disso, entendo que a resolução do mérito do presente processo depende do
julgamento definitivo do processo apenso, razão pela qual, com fulcro no art. 265, IV, a, e
§ 5º, do CPC, determino a suspensão do feito pelo período máximo de 1 (um) ano ou até
que ocorra o julgamento das apelações em 2ª instância. Intimem-se e diligencie-se.
40 - 0017720-85.2010.8.08.0048 (048.10.017720-2) - Impugnação de Assistência
Judiciária
Impugnante: JOEL DA SILVA RABELO
Impugnado: PAULO LUCAS DE BARRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
Diante da sucumbência do impugnante, está presente o interesse recursal. Além disso,
aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo
sido devidamente recolhido. Desse modo, estando presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo a apelação interposta apenas no efeito devolutivo (art. 17, fine, da
Lei 1.060/50). Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal. Desapense-se. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com
as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se
41 - 0015070-65.2010.8.08.0048 (048.10.015070-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: LR CONSULTORIA S S LTDA
Requerido: VOL VITORIA OFFSHORE LOGISTICS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6445/ES - ROBERTO GARCIA MERCON
Para tomar ciência do despacho:
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com
as cautelas de estilo.
42 - 0006180-26.1999.8.08.0048 (048.97.006180-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: WALDECK SOUZA DE JESUS
Requerido: BAMERINDUS COMPANHIA DE SEGUROS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
Advogado(a): 007123/ES - LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES MARTINS
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço o recurso e dou-lhe provimento, para sanar a omissão
apontada, especificando que por "limites contratados na apólice" (mencionado no
dispositivo da decisão embargada - fl. 521) deve-se entender a soma dos valores da
168 Terça-Feira
04 de junho de 2013
cobertura por danos materiais e por danos pessoais, devendo estes serem atualizados
desde a data da contratação da apólice. Intime-se.
43 - 0024315-66.2011.8.08.0048 (048.11.024315-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: SANDRA MARIA PINTO LYRIO
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência da decisão:
A requerente apelou (fls. 123/148) da sentença de fls. 115/119. Intime-se a parte
recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Diligencie-se.
44 - 0011082-02.2011.8.08.0048 (048.11.011082-1) - Procedimento Sumário
Requerente: JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO
Requerido: TOBIAS JUNGE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11726/ES - VICTOR ATHAYDE SILVA
Para tomar ciência da decisão:
(...)Com tais fundamentos e considerando que o recorrente não recolheu o preparo (fl.
642/verso), aplico a pena de deserção ao recurso e deixo de conhecê-lo. Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se-o. Após, não havendo pendência, arquivese.
45 - 0012336-78.2009.8.08.0048 (048.09.012336-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: JEFERSON ADRIANE SALES NASCIMENTO
Requerido: BANCO FINASA BMC SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Intimem-se.
46 - 0007459-95.2009.8.08.0048 (048.09.007459-1) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO FINASA SA
Requerido: JEFERSON ADRIANE SALES NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Para tomar ciência do despacho:
1. A que desarquivamento o requerente se refere, se o presente processo encontra-se em
trâmite? 2. intime-se.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19760/ES - CARLA PASSOS MELHADO COCHI
Advogado(a): 6728/ES - LIZONETE MACHADO GUARNIER
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias acerca do
R.Despacho de fls. 229 e acerca de todo o teor da R.Decisão de fls. 219, transcrita em
parte:
(...)É sucinto, no que importa, o relatório. Publicada a sentença, o juiz pode alterá-la (de
ofício ou mediante provocação) para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculos
(art. 463, I, do CPC). Assim sendo, torno sem efeito a sentença de fl. 210, uma vez que
ainda não havia ocorrido a satisfação do crédito exequendo quando ela foi prolatada, já
que ainda não havia sido sacado o alvará algo que foi evidenciado mediante a petição de
fls. 215/218). Desse modo, dou continuidade à fase executiva e passo a me manifestar
sobre a petição atravessada pela exequente. A sentença de fls. 164/168, que foi prolatada
em 27/10/2009 e transitou em julgado no dia 23/11/2009, fixou os honorários de
sucumbência no valor de R$ 4.500,00. Considerando que, intimada para pagar
voluntariamente a quantia, o executado, deixou de fazê-lo, além dos juros e da correção
monetária, passaram a incidir sobre o numerário a multa de 10% do art. 475-J do CPC e
honorários de 10% relativos à fase de execução. Em função disso, o valor atualizado do
crédito exequendo é da ordem de R$ 9.497,52, conforme planilha anexa. Considerando
que até o momento o montante de R$ 8.220,84 (bloqueado via BACEN-JUD no dia
18/07/2012), não foi transferido para conta judicial, deixaram de ser percebidos os
rendimentos devidos. Dessa forma e tendo em vista que o executado se abstém de
cumprir as ordens expedidas pelo sistema do BACEN-JUD, determino a expedição de
mandado executivo para penhorar na boca do caixa da instituição financeira a quantia de
R$ 9.497,52, devendo a ordem ser cumprida na agência do Banco Santander (sucessor do
Sudameris) localizada no nº 538 da Avenida Central, Parque Residencial Laranjeiras,
Serra/ES, ficando o oficial de justiça desde logo autorizado a, se necessário, diligenciar
com a realização de arrombamento, remoção de barreiras/obstáculos e o uso de força
policial. Intimem-se e diligencie-se.
LISTA ESPECIAL COBRANÇA DE PROCESSOS
JUIZ DE DIREITO: DRª. DANIELLE NUNES MARINHO
CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA
Intimo os Doutores Advogados abaixo relacionados para, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob as penas do artigo 196 do CPC, conforme o Código de Normas
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, devolverem no
Cartório da Segunda Vara Cível de Serra/ES, Comarca da Capital de Entrância
Especial, os processos que se encontram em seu poder, sob pena de busca e
apreensão dos mesmos. Aqueles que já o fizeram, anteriormente à publicação
deste, queiram, por gentileza, desconsiderar.
ADVOGADO(A): DR. NELSON BAPTISTA TESCHE, OAB/ES 13919
PROCESSO Nº 00380520520128080048 - carga em: 10/05/2013
ADVOGADO(A): DRA. JULIANA GAVA CARLINI, OAB/ES 10674
PROCESSO Nº 048050017408 - carga em: 07/05/2013
ADVOGADO(A): DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES, OAB/ES 12987
PROCESSO Nº 048060205670 - carga em: 02/05/2013
47 - 0016847-51.2011.8.08.0048 (048.11.016847-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: GERALDO PEREIRA CARNEIRO
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Para tomar ciência da decisão:
(...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Intimem-se e diligencie-se.
ADVOGADO(A): DRA. DELAIDE DE SOUZA LOBATO, OAB/ES 085-B
PROCESSO Nº 048970061221 - carga em: 30/04/2013
ADVOGADO(A): DRA. THAIS FERREIRA BARBOZA, OAB/ES 17996
PROCESSO Nº 048090054486 - carga em: 18/04/2013
ADVOGADO(A): DRA. THAIS FERREIRA BARBOZA, OAB/ES 17996
PROCESSO Nº 048080162117 - carga em: 18/04/2013
ADVOGADO(A): DR. SANSÃO SILVA BORGES, OAB/ES 12654
PROCESSO Nº 048110027983 - carga em: 22/03/2013
48 - 0031195-74.2011.8.08.0048 (048.11.031195-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: SILVANY ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES
Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
Para tomar ciência da decisão:
(...) Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento.
Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo
interposto pelo requerido no duplo efeito, abra-se vista ao autor para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se.
49 - 0004948-91.1990.8.08.0048 (048.07.004948-0) - Cumprimento de sentença
Exequente: LIZONETE MACHADO GUARNIER
Requerente: BANCO SUDAMERIS S/A
Executado: BANCO SUDAMERIS S/A
Requerido: INTERLINE MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): DRA. LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA, OAB/ES 4373
PROCESSO Nº 048970058904 - carga em: 21/03/2013
ADVOGADO(A): DR. MARCELO PACHECO MACHADO, OAB/ES 13527
PROCESSO Nº 048970172739 - carga em: 19/03/2013
ADVOGADO(A): DR. FÁBIO LOUZADA CORDEIRO, OAB/SP 167731
PROCESSO Nº 00173200320128080048 - carga em: 12/03/2013
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
JURACI GOMES SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
169 Terça-Feira
04 de junho de 2013
JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANO CORREA DE MELLO
CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
Lista: 0081/2013
1 - 0022382-63.2008.8.08.0048 (048.08.022382-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PES E EXTENSAO SA
EMBRAE UNIVIX
Executado: LILIANE PAULO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9176/ES - JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA BRANDAO
para efetuar o pagamentodo valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de acrescimo de multa de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 475-J,
caput, do CPC
2 - 0901685-69.2003.8.08.0048 (048.03.002596-8) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: OILES DA SILVA GOMES
Executado: ESPIRITO SANTO BORRACHAS LTDA
Requerido: ESPIRITO SANTO BORRACHAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003115/ES - EDBERTO NOGUEIRA
Advogado(a): 003613/ES - GUILHERME LARANJA DA CONCEICAO
DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXINÇÃO DA EXECUÇÃO.
3 - 0018144-30.2010.8.08.0048 (048.10.018144-4) - Cumprimento de sentença
Requerente: SILVERIO RODRIGUES BRAGA
Requerido: MARILDA LEONARDO DA ROCHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI
PARA JUNTAR EM 05 (CINCO) DIAS, O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
ATUALIZADO, PARA FINS DE EFETIVAÇÃODA PENHORA ON LINE.
4 - 0017490-09.2011.8.08.0048 (048.11.017490-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIO CESAR CHIST e outros
Requerido: SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO
Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
5 - 0026603-84.2011.8.08.0048 (048.11.026603-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: FABIO SOE
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18163/ES - ANTONIO FERNANDO PRESCHOLDT OLIVEIRA
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO
AMBOS: PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES ÀS
APELAÇÕES INTERPOSTAS.
6 - 0003375-46.2012.8.08.0048 (048.12.003375-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: LIDIANA CESANA LOBO
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
7 - 0022352-57.2010.8.08.0048 (048.10.022352-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL SA -BANCO MULTIPLO
Requerido: ARULENO ALVES VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO A CERTIDÃO DE FLS 40.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
8 - 0004129-90.2009.8.08.0048 (048.09.004129-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: SOLIMAR LIBARDI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10856/ES - BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
Para tomar ciência do despacho:
Fica intimado dos termos do R. Despacho de fls 64.
9 - 0033324-18.2012.8.08.0048 - Exceção de Incompetência
Requerente: EMANUELA FARIAS BRAIDO MARINO
Executado: MARCOS PAULO NUNES DOS SANTOS
Requerido: MARCOS PAULO NUNES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16726/ES - MARAIZA XAVIER DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o excepto, para se manifestar sobre a presente exceção no prazo de 10 (dez)
dias, dispõe o artigo 308 CPC.
10 - 0006778-04.2004.8.08.0048 (048.04.006778-6) - Monitória
Requerente: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A
Requerido: TERRAMAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO
do decurso do prazo de suspensão e para no prazo legal informar bens passiveis de
penhora ou requerer o que entender de direito.
11 - 0021204-45.2009.8.08.0048 (048.09.021204-3) - Cumprimento de sentença
Exequente: VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA
Requerente: VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA
Requerido: VITRINA VIDRACARIA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
Para tomar ciência da decisão:
In casu, o exequente não demonstrou o esgotamento das vias ordinárias que se
encontram à sua disposição, sendo certo que na presente hipótese apenas foi tentanta a
realização de consulta através do Sistema Bacenjud, razão pela qual INDEFIRO a medida
excepcional pleteada às folhas 129. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
12 - 0025386-11.2008.8.08.0048 (048.08.025386-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: ELAINE LOOSE VIEIRA
Requerido: CARLOS RENATO TEIXEIRA ROSA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8297/ES - ANDREIA DADALTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor, por seu representante legal, para se manifestar no prazo de 10 (dez)
dias, acerca das informações que seguem no espelho em anexo, no que se refere ao
BACEN JUD.
13 - 0010071-35.2011.8.08.0048 (048.11.010071-5) - Consignação em Pagamento
Consignante: JOCIMAR EGG STEIN
Consignado: BANCO PANAMERICANO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim sendo, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, DARLHES PROVIMENTO, retificando o dispositivo da sentença de fls. 110/116, somente
quanto à condenação em restituição em dobro do Banco Finasa BMC S/A, que deverá
ser suportado exclusivamente pela parte requerida, ora embargada (Banco Panamericano
S/A). Intimem-se. Esta decisão passa a fazer parte integrante daquele julgado. Retifiquese o registro da sentença, anotando-se. Preclusas as vias recursais, cumpra-se,
integralmente, o comando sentencial.
14 - 0016789-92.2004.8.08.0048 (048.04.016789-1) - Usucapião
Requerente: JOSE LUIZ ANDRADE GONZAGA JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009126/ES - LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para informar seu atual CPF, para fins de inscrição em dívida ativa,
tendo em vista, o não pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda,
para efetuar os pagamentos dos emolumentos, tendo em vista, o mandado de matrícula e
registro de usucapião perante o Cartório do 1º Ofício 2ª Zona - Serra/ES, no prazo de 10
170 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
(dez) dias, confore ofício de fls 149, no valor de R$ 580,93 (quinhentos e oitenta reais e
noventa e três centavos).
Requerente: AMARILDO TEIXEIRA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
15 - 0023609-83.2011.8.08.0048 (048.11.023609-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS ANTONIO FOCA DE SOUZA
Requerido: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10066/ES - CAROLINE MEDICE VAZ
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
21 - 0018788-02.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOCIEDADE EDUCACIONAL APICE
Executado: JOAO BATISTA FONTANA
16 - 0024158-30.2010.8.08.0048 (048.10.024158-6) - Consignação em Pagamento
Consignante: SOLANGE REZENDE
Consignado: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM
Para tomar ciência da decisão:
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS,
permanecendo a sentença na forma em que se encontra. INTIMEM-SE.FICA AINDA
O CONSIGNANTE INTIMADO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
17 - 0002640-18.2009.8.08.0048 (048.09.002640-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S.A.
Requerido: LUIS FERNANDO DA ROSA MILTERS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000485A/ES - FERNANDO LUZ PEREIRA
Advogado(a): 18431 /ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da sentença:
Sem muitas delongas, o presente feito deve ser extinto na medida em que o requerido
efetuou o pagamento do débito que originou a presente busca e apreensão, culminando,
portanto, na ausência de interesse processual pela perda do objeto por fato superveniente
ao ajuizamento da ação. É que em se tratando de ação de busca e apreensão de bem
objeto de alienação fiduciária, a quitação das parcelas em atraso após o ajuizamento
enseja a perda superveniente do objeto. Nessa hipótese, torna-se imperativa a extinção do
feito, sem resolução de mérito, por carência de ação (art. 267, VI, do CPC) - (TJ/ES
Apelação Cível nº 054080006619. Des. Rel. Ronaldo Gonçalves de Sousa, j. 7.12.2010).
Ante o exposto, restando patenteado a perda do objeto, JULGO EXTINTO o processo
sem a resolução do mérito com fulcro no artigo 267, inc. VI do Código de Processo
Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido às custas e honorários
advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Todavia, suspendo a exigibilidade
dessas obrigações, tendo em vista que o requerido se encontra sob o palio da justiça
gratuita, a qual defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçase alvará conforme requerido às fls. 173. Oportunamente, arquivem-se.
18 - 0026109-25.2011.8.08.0048 (048.11.026109-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDNA TEREZINHA DUTRA GOMES
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007377/ES - CATARINA MODENESI MANDARANO
Advogado(a): 18431 /ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da decisão:
Assim sendo, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, DARLHES PROVIMENTO, retificando o dispositivo da sentença de fls. 87/93 e julgando os
presentes embargos à execução como PROCEDENTES, na forma do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Esta decisão passa a fazer parte integrante
daquele julgado. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
19 - 0011547-21.2005.8.08.0048 (048.05.011547-5) - Monitória
Requerente: BANCO BRADESC0 S/A
Requerido: NIVALDO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 004918/ES - TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI
Para tomar ciência da sentença:
Da Sentença que ante o exposto, atendendo ao Ato Normativo conjunto de n° 016/2012
e considerando o período em que o feito ficou paralisado, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Fica desde já assegurado o desarquivamento do feito na forma do art. 4°
da citada resolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo. Cumpra-se nos termos do Ato
Normativo Conjunto de n° 016/2012, publicado no D.J de 28/09/2012. FICA AINDA
INTIMADO O REQUERIDO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
20 - 0031261-54.2011.8.08.0048 (048.11.031261-7) - Procedimento Ordinário
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA
DA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DE QUE
DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO, POR NÃO TÊ-LO ENCONTRADO NO
ENDEREÇO FORNECIDO, E PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO
LEGAL, INFORMANDO O ENDEREÇO OU REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
22 - 0012954-18.2012.8.08.0048 (048.12.012954-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: ARCELINO JOSE DE SIQUEIRA
Requerido: BANCO ITAU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
23 - 0006627-62.2009.8.08.0048 (048.09.006627-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO DE VITA RODRIGUES
Requerido: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 80568/RJ - DULCE PEREIRA MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por Paulo de Vita Rodrigues em face de HSBC Bank Brasil S/A Banco
Multiplo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,para o fim de
declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de juros capitalizados
mensalmente, devendo prevalecer a anual, bem como cumulação de comissão de
permanência com os demais encargos de mora (multa convencional e juros moratórios) e
juros remuneratórios, prevalecendo apenas estes e a multa convencional e os juros de
mora limitando-se a 1% (hum por cento). O contrato deverá ser readequado a fim de se
limitar a incidência de juros à taxa média cobrada no mercado do mês de assinatura da
avença, se for menor do que a aplicada no contrato, devendo ser expurgada nas parcelas
do contrato qualquer diferença entre a taxa real aplicada e a taxa média apurada para o
período, tudo na forma em que se apurar em futura liquidação de sentença, o que se
resolverá por compensação quando do pagamento das últimas parcelas do contrato ou, se
não houver mais parcelas a serem depositadas, em sede de cumprimento de sentença a ser
instaurada pelo então credor. Da mesma forma, declaro abusivas as cláusulas contratuais
que preveem a cobrança de tarifas supostamente cobradas que serão devolvidas em
dobro e corrigidos monetariamente e acrescida de juros desde a data de contratação em
Outubro de 2007 e expurgados por compensação nas últimas parcelas do financiamento,
caso não tenham sido quitadas, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença.
Tendo havido quitação do contrato, o requerente deverá instaurar a fase de cumprimento
de sentença para exigir a quantia do requerido. Julgo IMPROCEDENTES os demais
pleitos iniciais, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho
o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar
o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência
que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o
artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o
que confirmo nesta oportunidade. Condeno as partes ao pagamento de metade, cada
uma, do valor referente aos honorários advocatícios em favor dos patronos do requerente
e do requerido, que, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em
15% (quinze) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado, mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado, suspendendo sua
exigibilidade, em face do autor, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Contudo, a teor
do Verbete 306 da súmula do Superior Tribunal de Justiça (Os honorários advocatícios
devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito
autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte),
DECLARO compensados os honorários advocatícios, em razão da sucumbência
recíproca em proporção idêntica, não havendo saldo a ser exigido por qualquer dos
patronos. Cada parte deverá suportar a metade do valor referente às custas
remanescentes, com base no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Observe-se o
art. 12 da Lei 1.060/1950 com relação à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada esta em julgado, à contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em
havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitar a parte que lhe cabe (50% cinquenta por cento) em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de
Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Satisfeitas as custas ou não
havendo, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Havendo custas, caso a parte
devedora não efetue o pagamento no prazo acima, inscreva-se em dívida ativa,
arquivando-se os autos em seguida, caso a parte autora não instaure o cumprimento ou a
liquidação de sentença no prazo previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC. Serra/ES, 15 de
171 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Outubro de 2012. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito. BEM COMO
FICA INTIMADO O REQUERENTE PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
24 - 0012126-22.2012.8.08.0048 (048.12.012126-3) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: RODOVIARIO RAMOS LTDA
Requerido: LENI GOMES DE MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM
PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SEU CLIENTE, BEM
COMO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA A
DEVOLUÇÃO DOS AR'S POR MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
25 - 0007383-66.2012.8.08.0048 (048.12.007383-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: PAULO ROBERTO CORDEIRO OLIVEIRA
Requerido: BANCO J SAFRA S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
26 - 0017329-96.2011.8.08.0048 (048.11.017329-0) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: RAF CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS
DO DESPACHO DE FLS 59, QUE COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE
QUE FICA PREJUDICADO A ANÁLISE DO PLEITO DE FLS 57/58, TENDO EM
VISTA QUE A DEMANDA JÁ FORA SENTENCIADA CONFORME CONSTA AS
FLS 47/49.
27 - 0017313-16.2009.8.08.0048 (048.09.017313-8) - Procedimento Ordinário
Exequente: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Requerente: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS e outros
Requerido: CYRELA BRAZIL REALTY SA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Advogado(a): 83241/MG - MARCOS VASCONCELOS RODRIGUES
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, JULGO EXTINTA FASE EXECUTIVA DO FEITO, com base no
artigo 794, inciso I, c/c art. 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas
processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada.
28 - 0012230-19.2009.8.08.0048 (048.09.012230-9) - Cumprimento de sentença
Exequente: OCEANS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Requerente: OCEANS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Executado: PEDRA FORMOSA EXP LTDA ME
Requerido: PEDRA FORMOSA EXP LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12658/ES - GRAZIELLI MARA GOMES NICACIO
DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO E PARA INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL.
29 - 0007439-02.2012.8.08.0048 (048.12.007439-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: ROSA CORREA DE LIMA
Requerido: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13013/ES - RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO
PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
INTERPOSTA.
30 - 0017464-45.2010.8.08.0048 (048.10.017464-7) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
Testemunha Autor: LUIZ FERNANDES DE SOUZA LIMA JÝNIOR e outros
Requerido: AGNALDO FRAGA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO
Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET
Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
Advogado(a): 13759/ES - VINICIUS D MORAES RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Não tendo havido o depósito dos honorários periciais, fica prejudicada a realização de
prova pericial. Designo o dia 25/06/2013, às 14 horas, para a audiência de instrução e
julgamento. Intimem-se os advogados das partes através do Diário da justiça, nos termos
da portaria nº 003/2011, especificando que os advogados das partes deverão comunicar
aos seus clientes a data , o local, e o horário da audiência, sendo desnecessária a emissão
de ofício ou mandado para intimação pessoal das partes, salvo disposição em contrário
31 - 0027619-39.2012.8.08.0048 - Embargos de Terceiro
Embargante: BR BRAND S/A
Embargado: UNIVERSAL BEUATY COMERCIO E IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11376/ES - BRUNO COLODETTI
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Diante do erro cartorário acima certificado e tendo em vista que não há como ser feita a
audiência no dia 6.5.2013, por conta da pauta já existente, redesigno a audiência de
instrução e julgamento para o dia 26.06.2013, às 14 horas. Intimem-se os advogados das
partes através do Diário da justiça, nos termos da portaria nº 003/2011, especificando
que os advogados das partes deverão comunicar aos seus clientes a data , o local, e o
horário da audiência, sendo desnecessária a emissão de ofício ou mandado para intimação
pessoal das partes, salvo disposição em contrário
32 - 0017442-16.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: ELIAS ADRIANO DA COSTA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência do despacho:
Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 12/06/2013 às 14:20 horas. Intimemse as partes e seus advogados através do Diário de Justiça para comparecerem à sala de
audiências deste Juízo, podendo se fazer representar por procurador ou preposto com
poderes para transigir. Consigne que, conforme o art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº
03/2011 deste Juízo, publicada no Diário da Justiça em 13/05/2011, cabe aos
procuradores das partes comunicar-lhes a data, o local e o horário da audiência, salvo
disposição em contrário. Intime-se, ainda, a parte requerente, através de seu advogado,
para réplica, em 10 (dez) dias.
33 - 0000229-60.2013.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI
Requerido: RENATO ALMEIDA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
APRESENTANDO ENDEREÇO DO REQUERIDO OU PARA REQUERER A
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU AÇÃO
EXECUTIVA (ART. 4° DO DL 911/69), APRESENTANDO PETIÇÃO EM
OBSERVÂNCIA AO ART 282 E COM OS CALCULOS ATUALIZADOS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HAJA
VISTA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DE QUE O
BEM NÃO FOI APREENDIDO, BEM COMO O RÉU NÃO TER SIDO CITADO.
34 - 0025567-07.2011.8.08.0048 (048.11.025567-5) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: UALLAS CARVALHO DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA
DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS 46.
35 - 0022828-27.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: GS VEICULOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AOS TERMOS
DA CERTIDÃO DO SR CHEFE DE SECRETARIA DE FLS 37
172 Terça-Feira
04 de junho de 2013
36 - 0019132-17.2011.8.08.0048 (048.11.019132-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: ANDRE LUIS DA SILVA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL PICOLI
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA
DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS 45.
37 - 0019621-54.2011.8.08.0048 (048.11.019621-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: MILENE HERTEL FONSECA BARBOSA
Requerido: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000256B/ES - PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, declino da competência desta Vara para a 2ª Vara Cível desta Comarca - Juízo da
Serra, para que as demandas possam ser devidamente reunidas, processadas e julgadas.
Remetam-se imediatamente os autos, com as baixas de estilo.
43 - 0030498-19.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: WALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA
Requerido: JOSE LUIZ SANTOS VAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12868/ES - DANIEL BRIGE BORGES BARBUDA
DA DECISÃO DE FLS 29, QUE DEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
FORMULADO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
DO DEPÓSITO REALIZADO NOS AUTOS, CONSTANTES ÀS FLS 114/115, E
PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE DE DIREITO.
44 - 0025157-46.2011.8.08.0048 (048.11.025157-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: DENISVALDO SILVA DOS SANTOS
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
38 - 0013780-15.2010.8.08.0048 (048.10.013780-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO ANTERIO e outros
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA NO PRAZO LEGAL REQUERER O QUE
DE DIREITO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 63619/SP - ANTONIO BENTO JUNIOR
Advogado(a): 12203/ES - BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
Advogado(a): 13026/ES - ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO
Advogado(a): 27215/SP - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
Advogado(a): 16953/ES - MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO
Advogado(a): 61713/SP - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
Advogado(a): 17962/ES - VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos para
NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada na forma em que se
encontra. No tocante ao pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, INDEFIRO-O.
Intimem-se. Preclusas as vias recursais e, ante a presença dos pressupostos de
admissibilidade recursais intrínsecos e extrínsecos, recebo a apelação e suas razões de fls.
608/617 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, 1ª parte,
do CPC. Intime-se a parte apelada (SUL aMÉRICA) para apresentar contrarrazões, em
15 (quinze) dias.
39 - 0026059-67.2009.8.08.0048 (048.09.026059-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: GRAZIELA BRUNO DA COSTA e outros
Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004241/ES - ALBA SOARES DE AGUIAR
Advogado(a): 63619/SP - ANTONIO BENTO JUNIOR
Advogado(a): 11760/ES - JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a): 7701/SC - MARIO MARCONDES NASCIMENTO
Advogado(a): 61713/SP - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
Advogado(a): 048812/RJ - ROSANGELA DIAS GUERREIRO
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos para
NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada na forma em que se
encontra. No tocante ao pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, INDEFIRO-O
40 - 0020677-16.1997.8.08.0048 (048.97.020677-6) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: HIDROLUX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002607/ES - MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito executado;
41 - 0025436-95.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: TACIANA MAGALLHAES DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13139/ES - REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO
Para no prazo legal, apresentar réplica à contestação.
42 - 0004105-23.2013.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD SA
Requerido: SUELI RODRIGUES DA SILVA MATTOS
45 - 0015835-07.2008.8.08.0048 (048.08.015835-4) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI
Requerido: JAILTON DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA
DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS VERSO
46 - 0000956-53.2012.8.08.0048 (048.12.000956-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Requerido: JOSE CARLOS VICENTE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
APRESENTANDO ENDEREÇO DO REQUERIDO OU PARA REQUERER A
CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU AÇÃO
EXECUTIVA (ART. 4° DO DL 911/69), APRESENTANDO PETIÇÃO EM
OBSERVÂNCIA AO ART 282 E COM OS CALCULOS ATUALIZADOS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HAJA
VISTA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DE QUE O
BEM NÃO FOI APREENDIDO, BEM COMO O RÉU NÃO TER SIDO CITADO.
47 - 0012217-98.2001.8.08.0048 (048.01.012217-3) - Cumprimento de sentença
Requerente: T.N.L.S.
Requerido: G.C.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES
Advogado(a): 007354/ES - PAULO AFONSO FANTIN
Advogado(a): 13013/ES - RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE o executado face petição retro em 05 (cicno) dias.
48 - 0022339-92.2009.8.08.0048 (048.09.022339-6) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: ITAPEVA II MULT. FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADR.
Executado: ONEZIMO GENTIL BARBOSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
49 - 0008279-12.2012.8.08.0048 (048.12.008279-6) - Consignação em Pagamento
Consignante: WILLIAM ALMEIDA
Consignado: BANCO ITAUCARD SA
Executado: BANCO ITAUCARD SA
173 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
50 - 0026750-13.2011.8.08.0048 (048.11.026750-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOAO BATISTA FAGUNDES
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
51 - 0026739-81.2011.8.08.0048 (048.11.026739-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA SOANE OLIVEIRA DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
52 - 0013236-56.2012.8.08.0048 (048.12.013236-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOAO SANTOS
Requerido: HSBC BANK BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
53 - 0013624-56.2012.8.08.0048 (048.12.013624-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE CARLOS BARBOSA
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO
Para tomar ciência do despacho:
À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de
mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em
audiência.
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO
CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA
Lista: 0069/2013
1 - 0003726-53.2011.8.08.0048 (048.11.003726-3) - Procedimento Sumário
Requerente: ANTONIO SOUZA DE JESUS
Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 003825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEICAO RIBEIRO
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 0010225-53.2011.8.08.0048 (048.11.010225-7) - Procedimento Sumário
Requerente: JOSEFA BARBOSA SIDRIAO
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4438/ES - FABRICIO MENDES MORAIS
Advogado(a): 13469/ES - RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
3 - 0019297-30.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARCELO RANGEL LOCATELI
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15820/ES - CAROLINA NUNES DE FREITAS
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
4 - 0017161-65.2009.8.08.0048 (048.09.017161-1) - Procedimento Sumário
Requerente: ILTON SOARES
Requerido: BRADESCO SEGUROS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 15327/ES - LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
5 - 0021581-11.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: GILCA IZABEL DA SILVA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
Advogado(a): 11363/ES - EULER DE MOURA SOARES FILHO
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
6 - 0000579-87.2009.8.08.0048 (048.09.000579-3) - Indenizatória
Requerente: WESLEY HENRIQUE DE BARROS
Requerido: BRADESCO SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES
Advogado(a): 11363/ES - EULER DE MOURA SOARES FILHO
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
7 - 0015313-09.2010.8.08.0048 (048.10.015313-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: DOUGLAS CECCON
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
174 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13627/ES - FABIANA VIEIRA LOUREIRO
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES,
QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO A CORREA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
5 - 0033631-06.2011.8.08.0048 (048.11.033631-9) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Vítima: WILIAN GOMES DA SILVA
Réu: JORGE EDUARDO FERREIRA MENDES JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6811/ES - EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
20/06/2013 às 16:30, situada no(a) 6 - 0032744-22.2011.8.08.0048 (048.11.032744-1) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Testemunha Autor: SD/PM SAMUEL SAUD DE SOUZA e outros
Réu: RUAN CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
20/06/2013 às 14:30, situada no(a) -
Lista: 0016/2013
1 - 0039424-86.2012.8.08.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Autor: SGT/PM/ES SILVANO LIMA SILVA (REQUISITADO) e outros
Testemunha Réu: ELIANE GONCALVES DAS NEVES e outros
Réu: LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18456/ES - ANTONIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA
JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
10/06/2013 às 13:30, situada no(a) 2 - 0004706-29.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Testemunha Autor: CB PM ROCK HUDSON GONCALVES DOS SANTOS
(REQUISITADO) e outros
Testemunha Réu: JEREMIAS DE JESUS PAULO e outros
Réu: MAYCKON GOMES CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005666/ES - MANOEL SOARES DE DEUS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
11/06/2013 às 13:30, situada no(a) 3 - 0021194-93.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Vítima: JOAO BATISTA LOPES JUNIOR
Testemunha Autor: SD/PM CARLOS MEIRELES DO NASCIMENTO
(REQUISITADO) e outros
Réu: MAIC DA SILVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
12/06/2013 às 13:15, situada no(a) -
7 - 0013736-59.2011.8.08.0048 (048.11.013736-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Autor: MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO (PRF) e outros
Réu: WAGNER ELEUTERIO MATEUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16063/ES - LUIS HENRIQUE DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
20/06/2013 às 15:30, situada no(a) SERRA, 2 DE JUNHO DE 2013
NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CRIMINAL DA SERRA/ES
FÓRUM “DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO “
AV. GETULIO V ARGAS, 250, CENTRO, SERRA - ES - CEP. 29.176.090
TELEFONE(S): (27) 3291-5542 - EMAIL: [email protected]
EXPEDIENTE 28/05/2013
JUIZ DE DIREITO: DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT
CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
ANALISTAS: DEBORAH MACHADO PIM E MARLEY DA SILVA SANTOS
PROC. 0034047-37.2012.8.08.0048 - A JUSTIÇA PÚBLICA X JUVENAL DE SOUZA
- INTIME (M)-SE, O (S)(A) DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA
LEI 9.099/95, ART. 89, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, ÀS
13:00 HORAS;
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
4 - 0011505-30.2009.8.08.0048 (048.09.011505-5) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA
Vítima: LOJA SNOB JOIAS E ACESSORIOS
Testemunha Autor: IVANI CAETANO e outros
Testemunha Réu: ADENILSON NARCOS DIAS PINHEIRO e outros
Réu: PAULO VITOR MAZEGA DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11348/ES - ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI
Advogado(a): 15420/ES - EDUARDO DALLA BERNADINA
Advogado(a): 14072/ES - ITIEL JOSE RIBEIRO
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
13/06/2013 às 13:30, situada no(a) -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JESSICA LIMA DA LUZ
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARTA RAMOS
Lista: 0022/2013
1 - 0018717-72.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MARCOS FELISMINO DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
175 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 8846/ES - MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
"Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os acusados,
nas penas do artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/03."
2 - 0003624-60.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: KLEIDSON WELLINGTON DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11333/ES - RITA DE CASSIA DA VITORIA BERNARDO
Para tomar ciência da decisão:
INDEFIRO o pedido defensivo e MANTENHO a prisão cautelar do acusado.
Apresentar RESPOSTA PRELIMINAR, no prazo legal.
3 - 0004231-88.2004.8.08.0048 (048.04.004231-8) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: FIRENZE
Réu: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES e outros
Testemunha: ALEXANDRE LYRA TRANCOSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19890/ES - Saulo de Oliveira Patricio
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada JOSIANE DE OLIVEIRA
ALVES, com supedâneo no art. 107, IV, primeira figura, e art. 109, III, todos do Código
Penal Brasileiro.
4 - 0008096-07.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ERIVALDO SACRAMENTO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR
Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO
Advogado(a): 9868/ES - PAULO CESAR GOMES
Para tomar ciência do despacho:
"MANTENHO a prisão preventiva dos acusados. Apresentar DEFESA PREVIA, no
prazo legal."
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
MARTA RAMOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 00056187020068080048 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: REGINALDO FERREIRA DE SOUZA, VULGO "PÃO VELHO",
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE JOSÉ SOUZA FILHO E MARIA SOARES DE
ALMEIDA.
O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA
- 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29/05/2013
MÔNICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 00056187020068080048 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: NIVANDRO DAVIS LIMA, VULGO MARAJÁ, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE ÂNGELA MARIA RODRIGUES LIMA.
O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA
- 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA
APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS
DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29/05/2013
MÔNICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 048.10.028865-2
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: WEVERTON DE OLIVEIRA ROSA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE LETÍCIA DE OLIVEIRA ROSA.
176 Terça-Feira
04 de junho de 2013
O EXMO. SR. DR. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-O ABSOLVIDO DA
ACUSAÇÃO QUE LHE ERA IMPUTADA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29 DE MAIO DE 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PUNIBILIDADE DO ACUSADO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 107, IV C/C 109,
III C/C 115, TODOS DO CP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29 DE MAIO DE 2013
MÔNICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
MÔNICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
JUIZ DE DIREITO: DRº VANDERLEI RAMALHO MARQUES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOSE LAURO HERZOG FILHO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MONICA SALIBA FRAGA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 048.09.014415-4 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JOÃO BOSCO ALVES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE JOSÉ BOSCO ALVES E LUZIA DA SILVA
ALVES.
O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA
- 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA, POR VIA
REFLEXA, CONDENAR JOÃO BOSCO ALVES, COMO INCURSO NO ARTIGO
129, CAPUT DO CP, CONDENANDO O ACUSADO A UMA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, QUE FOI
SUBSTITUIDA POR UMA PENA DE 20 DIAS-MULTA, CORRESPONDENDO
CADA QUAL EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29 DE MAIO DE 2013
MÔNICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 048.02.001526-8
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ANDERSON SAUTHIER, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE DAVENIR SAUTHIER E DE INELVA
SAUTHIER.
O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA
- 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), DA R. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A
Lista: 0036/2013
1 - 0039316-32.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: PATRICK NASCIMENTO DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20096/ES - TALITA MODENESI DE ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos em Inspeção
Considerando o teor da certidão de fls. 63, nomeio Defensor Dativo para o réu Cristian
Adriano Barcelos, a Drª Talita Modenesi de Andrade, OAB/ES 20.096, tendo em vista a
ausência de Defensor Público atuante na Vara.
Intime-se a defensora ora nomeada para, aceitando o encargo, apresentar resposta à
acusação, observado o prazo de lei.
Ato contínuo, expeça-se precatória para a Comarca de Aracruz (endereço fls. 66/v) a fim
de notificar o denunciado Patrick Nascimento dos Santos.
Serra(ES), 28 de maio de 2013.
VANDERLEI RAMALHO MARQUES
JUIZ DE DIREITO
2 - 0003777-30.2012.8.08.0048 (048.12.003777-4) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16934/ES - LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Vistos em Inspeção
Antes de me manifestar quanto ao parecer de fls. 150, determino que seja realizada a
intimação do i. patrono do denunciado Vinícius (fls. 148-v) para que apresente resposta à
acusação no prazo de lei.
Serra(ES), 28 de maio de 2013.
VANDERLEI RAMALHO MARQUES
JUIZ DE DIREITO
3 - 0032060-63.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ANDRETTI DOS SANTOS RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
INTIMO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTE PROCURAÇÃO
EM NOME DO ACUSADO.
4 - 0034479-90.2011.8.08.0048 (048.11.034479-2) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: MARIA MADALENA DO CARMO ROSA SOARES
177 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Réu: WILKER THAYLON DIAS BARTOLOMEU e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES
INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
MONICA SALIBA FRAGA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO SERRA
6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. PRES. VARGAS, 250 CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
TELEFONE(S): 3291-5542 - RAMAL: 238
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS
Edição nº 4524
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, BEM COMO ACOLHO O PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 395, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL E ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V,
DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 38 E 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A JOSE MARCOS
MARTINS PRATES, NOS PRESENTES AUTOS, OBSERVANDO-SE AS
FORMALIDADES LEGAIS. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO SEU
TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA E
DELA POR INTIMADOS OS PRESENTES. INTIME-SE A SUPOSTA VÍTIMA
PESSOALMENTE. NÃO SENDO POSSÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL, INTIMESE-A POR EDITAL. REGISTRE-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE.
ADVERTÊNCIAS
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
Nº DO PROCESSO: 0000174-51.2009.8.08.0048 (048.09.000174-3)
AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: IZAAC GALVAO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE ALINFLOR GOMES GALVÃO E ELZI MARIA
GALVÃO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO
DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.82 DOS AUTOS DO
PROCESSO EM REFERÊNCIA.
SENTENÇA
SENDO ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR
DOS FATOS, COM FULCRO NO ARTIGO 107, VI, DO CPB, DETERMINANDO
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 29/05/2013
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO
AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
TELEFONE(S): 3291-5542 - RAMAL: 238
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0028736-65.2012.8.08.0048
AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VÍTIMA: RUTH DE SOUZA ANDRADE - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHA DE LAFAIETE DE ANDRADE E MARIA DA
GLORIA RIBEIRO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADA A REQUERENTE ACIMA
QUALIFICADA, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.49/51 DOS
D.J. ESPÍRITO SANTO
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO
Lista: 0037/2013
1 - 0027139-66.2009.8.08.0048 (048.09.027139-5) - Cumprimento de sentença
Exequente: J.S.N. e outros
Executado: J.A.G.D.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14507/ES - JULIANE GALDINO DOS SANTOS
PARA REGULARIZAR O POLO ATIVO DA DEMANDA, EIS QUE UMA DAS
REQUERENTES JÁ CONTA COM 17 ANOS DE IDADE, NÃO SENDO MAIS
REPRESENTADA POR SUA GENITORA; E PARA REQUERER O QUE FOR DE
DIREITO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
2 - 0006233-26.2007.8.08.0048 (048.07.006233-5) - Divórcio Litigioso
Requerente: G.R.M.
Requerido: F.D.A.M.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17711/ES - VALERIA APARECIDA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido formulado de vista dos autos na petição de fl. 72 pelo prazo de 15
(quinze) dias.
Intime-se.
3 - 0000091-69.2008.8.08.0048 (048.08.000091-1) - Divórcio Consensual
Requerente: R.G.L. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS
FICA INTIMADO DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E VISTA. PRAZO
DE CINCO DIAS.
4 - 0001565-80.2005.8.08.0048 (048.05.001565-9) - Cumprimento de sentença
Exequente: N.D.S.S. e outros
Executado: A.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte exequente, pessoalmente, para informar se houve a quitação integral do
débito ou, na hipótese contrária, se subsistem parcelas em averto, especificando-as.
5 - 0025006-46.2012.8.08.0048 - Divórcio Consensual
Requerente: K.S.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
178 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se os requerentes, para, no prazo de 10 (dez) dias, firmarem todas as folhas da
petição inicial, com reconhecimento de firma, sob pena de extinção.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
13 - 0026365-70.2008.8.08.0048 (048.08.026365-9) - Cumprimento de sentença
Exequente: A.G.G. e outros
Executado: E.G.
Diligencie-se.
6 - 0030394-61.2011.8.08.0048 (048.11.030394-7) - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Requerente: C.M.G.C.
Requerido: E.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15343/ES - LUCIANO JOSE SILVA PINTO
INTIMAR PARA VISTA DOS AUTOS. PRAZO DE CINCO DIAS, APÓS O QUE
RETORNARÃO AO ARQUIVO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14646/ES - HUMBERTO NUNES LYRA
Para tomar ciência da sentença:
Assim, satisfeita o obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no art. 794, inciso I, do CPC. Sem custas.
14 - 0023242-59.2011.8.08.0048 (048.11.023242-7) - Divórcio Litigioso
Requerente: R.M.V.S.
Requerido: M.D.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO
INTIMAR PARA VISTA DOS AUTOS. PRAZO DE CINCO DIAS, APÓS O QUE
RETORNARÃO AO ARQUIVO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, DECRETO o divórcio de Ruth Marcilene Vicente Souza e Márcio dos
Santos Souza, com fundamento no § 6.º do art. 226 da Carta da República, para os fins
do art. 24, caput, da lei 6.515/77, bem como CONCEDO o pedido de guarda da menor
Ingrid Vicente Souza em favor da requerente, tudo com fundamento no disposto nos
arts. 1.631, 2ª parte e 1.634, II, do Código Civil. Julgo extinta, com resolução de mérito, a
presente relação jurídico-processual, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas processuais, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
8 - 0010973-85.2011.8.08.0048 (048.11.010973-2) - Execução de Alimentos
Exequente: C.K.D.N. e outros
Executado: E.R.D.N.
15 - 0036240-25.2012.8.08.0048 - Outras medidas provisionais
Requerente: M.C.
Requerido: C.J.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5230/ES - NELIO ALVARENGA NASCIMENTO
Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS
Para tomar ciência da sentença:
Assim, satisfeita o obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no art. 794, inciso I, do CPC. Sem custas
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo avençado nos exatos termos
indicados às fls. 02/05. JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente relação
jurídico-processual, nas fincas do art. 269, III do CPC. Sem custas.
9 - 0009552-26.2012.8.08.0048 (048.12.009552-5) - Separação Consensual
Requerente: P.P.P.G. e outros
16 - 0025341-36.2010.8.08.0048 (048.10.025341-7) - Divórcio Litigioso
Requerente: F.C.P.
Requerido: E.A.P.
7 - 0028498-66.2000.8.08.0048 (048.98.028498-7) - Separação Consensual
Requerente: L.A.P. e outros
Requerido: E.N.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA
Para tomar ciência da sentença:
Assim, despiciendas outras considerações, homologo o acordo de fls. 02/04 nos termos
avençados e, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, DECRETO o
divórcio de Polyane Pinheiro Patrício Galvão e Fabiano da Silva Galvão, desconstituindo
o vínculo matrimonial. Sem custas, eis que defiro o benefício da assistência judiciária
gratuita.
10 - 0018211-58.2011.8.08.0048 (048.11.018211-9) - Outras medidas provisionais
Requerente: J.J.A.M.
Requerido: M.F.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do código de processo civil.
11 - 0010910-26.2012.8.08.0048 (048.12.010910-2) - Divórcio Litigioso
Requerente: E.T.D.A.
Requerido: J.P.R.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, DECLARO extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem
custas, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
12 - 0019104-83.2010.8.08.0048 (048.10.019104-7) - Execução de Alimentos
Exequente: D.F.D.A.M.R.P.M. e outros
Executado: F.F.F.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16548/ES - EDINELSON TAVARES DE SOUSA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, declaro extinta a presente relação jurídico-processual com fundamento
no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9529/ES - WALACE SEIDEL PERINI
Para tomar ciência da sentença:
Julgo extinta, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, vez que o requerido
não trouxe embaraços à demanda.
17 - 0019401-27.2009.8.08.0048 (048.09.019401-9) - Conversão de Separação Judicial
em Divórcio
Requerente: R.D.C.D.M.
Requerido: E.D.S.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001552/ES - CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, declaro extinta a presente relação jurídico-processual com fundamento
no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
18 - 0010584-66.2012.8.08.0048 (048.12.010584-5) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: R.C.P.B. e outros
Requerido: H.H.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do código de processo civil.
19 - 0014364-19.2009.8.08.0048 (048.09.014364-4) - Separação Litigiosa
Requerente: R.D.L.D.O.A.
Requerido: A.D.J.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 267, III, do código de processo civil, via de
179 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
consequ^ncia revogo a Decisão de fl. 29.
20 - 0032538-08.2011.8.08.0048 (048.11.032538-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: R.T.G. e outros
4 - 0000189-49.2011.8.08.0048 (048.11.000189-7) - Outras medidas provisionais
Requerente: A.A.D.S.F.
Requerido: G.R.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15555/ES - MARTA SARAIVA PRUDENCIO
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo de fls. 02/05 e exonero Robison
Torres Galveas de prestar alimentos ao seu filho Thiago Marinho Galveas. JULGO
EXTINTA, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nas fincas
do art. 269, III do CPC. Serve a presente de ofício ao empregador SERPRO Serviço
Federal de Processamento de Dados para que cesse, imediatamente, os descontos
referente à pensão alimentícia paga pelo primeiro requerente ao segundo requerente. Sem
custas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH
Para tomar ciência da decisão:
No presente caso, em que pesem as alegações da requerente, verifico que a documentação
trazida aos autos não confere segurança para o deferimento da guarda provisória
pretendida, apesar da revelia do requerido. Portanto, entendo que não restaram
demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da medida, quais sejam,
fumus boni juris e periculum in mora. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de guarda
provisória. Designo audiência preliminar para o dia 12/06/2013, às 14 horas; Intimem-se
todos e notifique-se o MP.
21 - 0019213-63.2011.8.08.0048 (048.11.019213-4) - Busca e Apreensão
Requerente: P.R.D.R.D.E.S.H.
Requerido: F.F.P.
5 - 0024827-54.2008.8.08.0048 (048.08.024827-0) - Outras medidas provisionais
Requerente: G.B.D.S.
Requerido: N.C.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17353/ES - DIDLEY LORENA RAINHA DE MORAIS BISSOLI
TESCH
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, julgo extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 267, III, do código de processo civil.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA
Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 01/09/2011 às
13:40, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090.
Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected]
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
CLAUDECIR LUIS SARMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº SERENO JOSE GARDIN RUBERT
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICARDO LEAO BARBOSA
CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS
Lista: 0042/2013
1 - 0021913-75.2012.8.08.0048 - Outras medidas provisionais
Requerente: B.M.S.
Requerido: A.A.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
12/06/2013 às 13:20, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected]
2 - 0029240-08.2011.8.08.0048 (048.11.029240-5) - Outras medidas provisionais
Requerente: M.C.D.R.
Requerido: A.B.T.D.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Para tomar ciência da decisão:
No presente caso, em que pesem as alegações da requerente, verifico que a documentação
trazida aos autos não confere segurança para o deferimento da guarda provisória
pretendida, apesar da ausência de contestação do requerido. Portanto, entendo que não
restaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da medida, quais
sejam, fumus boni juris e periculum in mora. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de
guarda provisória. Designo audiência preliminar para o dia 12/06/2013, às 14h 40min;
Intimem-se do teor da presente decisão, bem como para a audiência designada.
3 - 0019754-33.2010.8.08.0048 (048.10.019754-9) - Outras medidas provisionais
Requerente: A.R.
Requerido: S.D.S.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
12/06/2013 às 13:40, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected]
6 - 0007354-16.2012.8.08.0048 (048.12.007354-8) - Outras medidas provisionais
Requerente: W.D.
Requerido: N.O.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO
Para tomar ciência da decisão:
É sabido que a concessão de medidas como a aqui pretendida está condicionada à
existência da aparência do bom direito e do fundado receio de que uma parte venha a
sofrer dano irreparável ou de difícil reparação antes do julgamento da lide, condições a
serem aquilatadas pelo juiz através de uma summaria cognitio. No presente caso, em que
pesem as alegações da requerente, verifico que a documentação trazida aos autos não
confere segurança para o deferimento da guarda provisória pretendida, apesar da ausência
de contestação do requerido. Portanto, entendo que não restaram demonstrados os
pressupostos necessários para o deferimento da medida, quais sejam, fumus boni juris e
periculum in mora. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de guarda provisória. Designo
audiência preliminar para o dia 12/06/2013, às 14h 20min; Intimem-se do teor da
presente decisão, bem como para a audiência designada.
7 - 0034378-19.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: P.H.S.C. e outros
Requerido: L.D.S.C.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 13:50, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected]
8 - 0034349-66.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E.D.J.D.S. e outros
Requerido: M.J.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 13:10, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected]
9 - 0019823-02.2009.8.08.0048 (048.09.019823-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: L.I.D.R.M. e outros
Requerido: M.R.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 14:50, situada no(a) -endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail:
180 Terça-Feira
04 de junho de 2013
[email protected]
10 - 0034310-69.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.M.D.J. e outros
Requerido: R.D.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 14:30, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail:
[email protected]
11 - 0034308-02.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: K.M.L. e outros
Requerido: A.A.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 14:10, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail:
[email protected]
12 - 0009266-48.2012.8.08.0048 (048.12.009266-2) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68
Requerente: T.S.O. e outros
Requerido: D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 13/06/2013 às 15:10, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail:
[email protected]
13 - 0022676-47.2010.8.08.0048 (048.10.022676-9) - Divórcio Litigioso
Requerente: M.V.D.C.S.
Requerido: A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
19/06/2013 às 14:00, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected]
14 - 0009251-84.2009.8.08.0048 (048.09.009251-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: R.C.A.
Requerido: J.F.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES
Advogado(a): 11718/ES - MANUELA LEAO PEREIRA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
19/06/2013 às 13:40, situada no(a) - Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
15 - 0005415-98.2012.8.08.0048 (048.12.005415-9) - Outras medidas provisionais
Requerente: N.R.D.S.
Requerido: R.D.S.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
19/06/2013 às 15:00, situada no(a) -Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090.
Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
16 - 0022208-20.2009.8.08.0048 (048.09.022208-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: S.P.L.
Requerido: D.L.D.S.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no
dia 19/06/2013 às 14:20, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
17 - 0031594-06.2011.8.08.0048 (048.11.031594-1) - Execução de Alimentos
Exequente: S.D.S.C.S.
Executado: C.H.C.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6409/ES - MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
18/06/2013 às 13:30, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
18 - 0026411-88.2010.8.08.0048 (048.10.026411-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: Z.P.
Requerido: G.B.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO
Advogado(a): 10186/ES - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
18/06/2013 às 14:20, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro.
CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
19 - 0019696-98.2008.8.08.0048 (048.08.019696-6) - Execução de Alimentos
Exequente: J.B.M.P. e outros
Executado: R.M.D.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO
Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 18/06/2013 às
13:10, situada no(a) - Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES.
Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
20 - 0006130-43.2012.8.08.0048 (048.12.006130-3) - Arrolamento Comum
Requerente: L.D.C.
Requerido: J.L.S.L.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14384/ES - SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia
19/06/2013 às 13:10, situada no(a) - Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
AMERICO PINA RAMOS
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA-ES
COMARCA DA CAPITAL
PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 048.11.024047-9
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
A DRª. MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA
SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
181 Terça-Feira
04 de junho de 2013
FAZ SABER A(O) SR(A). NILSON LOPES ALV ES, BRASILEIRO(A),
CASADO(A), AJUDANTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM 25/12/1956, NATURAL
DE MANTENA-MG, FILHO(A) DE FRANCISCO MARIA ALVES, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA
FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A
PARTILHAR POR LUIZA MARIA ALVES.
FICA POIS O(A) REQUERIDO(A) SENHOR(A) NILSON LOPES ALV
ES, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AJUDANTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM
25/12/1956, NATURAL DE MANTENA-MG, FILHO(A) DE FRANCISCO MARIA
ALVES, CITADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC ART. 523 § 2º),
RESPONDER AO AGRAVO RETIDO (CÓPIA ANEXA) INTERPOSTO POR
LUIZA MARIA ALVES. TUDO EM CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS SUPRACITADOS.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO
FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO
DO ANO DE 2013. EU, CHEFE DE SECRETARIA O FIZ DIGITAR.
AMANDA Mª VILLELA BITTENCOURT
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA-ES
COMARCA DA CAPITAL
PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 048.10.022282-6
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
A DRª MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA
SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A(O) SR(A). MARIA SONIA DANTAS SOUZA
ALENCAR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), NASCIDO EM 30/10/1961,
NATURAL DE PINHEIROS/ES, FILHA DE GERALDO SILVA E MARIA JOSÉ
DANTA SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUE
POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR POR JAILSON MENEZES DE
ALENCAR.
FICA POIS O(A) REQUERIDO(A) SENHOR(A) MARIA SONIA
DANTAS SOUZA ALENCAR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), NASCIDO EM
30/10/1961, NATURAL DE PINHEIROS/ES, FILHA DE GERALDO SILVA E
MARIA JOSÉ DANTA SOUZA, CITADO(A) PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
RESPONDER À PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, SOB PENA
DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR(A) NA INICIAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO PROFERIDO NOS
AUTOS SUPRACITADOS.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO
FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO
DO ANO DE 2013. EU, CHEFE DE SECRETARIA O FIZ DIGITAR.
AMANDA Mª VILLELA BITTENCOURT
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 142 /2013
JUIZ DE DIREITO - DRª LETÍCIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS - SAMARA ROCHA GONÇALVES E VANDA DA
SILVA LOPES FRAGA
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
CASSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB/ES 10.964
BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO - OAB/ES 10 072
RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA - OAB/ES 17.634
HELENICE DE SOUSA VIANA - OAB/ES 17 107
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.110.337.697- INTERDIÇÃO - REQUERENTE SANTO HUGO
MORO E REQUERIDO HUGO HENRIQUE SOUZA MORO, INTIME-SE O DR.
CASSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB/ES 10.964, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A) INTERDITANDO(A),
NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA VISTA (ATRÁS DO
HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRA-ES), NO DIA 20 DE
JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR. NIRLAN COELHO
EVANGELISTA - PSIQUIATRA
2- PROC. Nº 048.120.122.691- INTERDIÇÃO - REQUERENTE ANA MARIA DE
SOUZA COSINI E REQUERIDO LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, INTIME-SE O
DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO OAB/ES 10.072, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A)
INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA
VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRA-ES),
NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR.
NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA.
3- PROC. Nº 0020471-74.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE VERA
LÚCIA ALVES E REQUERIDO BEATRIZ MORGANA ALVES TEIXEIRA,
INTIME-SE A DRª RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA OAB/ES 17
634, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA
NO(A) INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE
BOA VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRAES), NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR.
NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA.
4- PROC. Nº 0026643-32.202.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA LIMA E REQUERIDO MARIA LEANDRA DA
SILVA, INTIME-SE A DRª HELENICE DE SOUSA VIANA - OAB/ES 17 107,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A)
INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA
VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRA-ES),
NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR.
NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA
SERRA, ES, 29 DE MAIO DE 2013.
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
(PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ)
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº GLADYS HENRIQUES PINHEIRO
Lista: 0035/2013
1 - 0000567-05.2011.8.08.0048 (048.11.000567-4) - Mandado de Segurança
Impetrante: J.P.M.L.
Autoridade coatora: C.C.E.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11283/ES - LEONARDO FERREIRA BIDART
FICA INTIMADO PARA RETIRAR, NO CARTÓRIO DO 1º JIJUS DA SERRA, A
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ EXPEDIDA EM 28/05/2013, CONFORME
PETIÇÃO DE FLS. 54.
2 - 0033367-52.2012.8.08.0048 - Guarda
Requerente: I.L.R.
Requerido: R.R.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14841/ES - JOSE LUIZ BRANDAO
FICA INTIMADO PARA RATIFICAR A INICIAL, CASO TENHA
INTERESSE, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 32.
3 - 0013563-35.2011.8.08.0048 (048.11.013563-8) - Guarda
Requerente: T.B.C.
Requerido: M.M.D.S. e outros
182 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6409/ES - MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTO
FICA INTIMADA PARA RATIFICAR A INICIAL, CASO TENHA INTERESSE,
NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 55.
1 - DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - OAB/ES 13636
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.05509
REEDUCANDO: AMARILDO DE JESUS
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 164/165, QUE CONCEDEU A
PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
4 - 0009690-27.2011.8.08.0048 (048.11.009690-5) - Adoção
Requerente: A.M.M. e outros
Requerido: M.S.G. e outros
2 - DRª NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.05509
REEDUCANDO: ADENILTON VALENTIM NEIMEG
PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO EM
AUDIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO APRESENTAR PROCURAÇÃO,
SE FOR O CASO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8774/ES - EDVALDO LUIZ MAI
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,
no dia 25/06/2013 às 15:30, situada no(a) RUA VICENTE DE CARVALHO, Nº 47,
PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS - SERRA - ES - CEP 29165-320
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
Lista: 0074/2013
1 - 0012054-98.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário
Requerente: CARLOS MIGUEL VEIGA MACHADO
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência do despacho:
PROCESSO Nº 0012054-98.2013.8.08.0048 D E S P A C H O Reitere-se o teor do
despacho de fl. 43, a fim de que o autor emende a inicial, na medida em que, conforme
salientado, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde são órgãos
públicos destituídos de personalidade jurídica própria, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Serra-ES., 21 de maio de 2013.
RODRIGO
FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito
2 - 0014085-28.2012.8.08.0048 (048.12.014085-9) - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil
Requerente: DANILO BORGES SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12310/ES - DANIELLA GONCALVES DANIEL
Para tomar ciência da sentença:
Ante o expendido, julgo procedente os pedidos, ao tempo em que, nos termos do artigo
109, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ordeno ao Cartório de Registro Civil e
Tabelionato "Amorim", Comarca da Capital-ES, que retifique o registro de nascimento de
Danilo Borges Santos lavrado à folha 179, do livro A-51, sob o nº 35549, da seguinte
forma: onde consta o nome Danilo Borges Santos passe a constar o nome Danilo
Valeriano Borges Santos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação,
devendo o registrador, feita a retificação, encaminhar gratuitamente a este Juízo, em cinco
(05) dias, certidão averbada e atualizada do registro retificado
SERRA, 29 DE MAIO DE 2013
CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES PENAIS DE VIANA
JUIZ DE DIREITO: JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH S. DE PAULA STEELE
CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
LISTA Nº 27
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
3 - DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES - OAB/ES 18779
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.04955
REEDUCANDO: EDUARDO MENDES AMORIM
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 272, QUE DECLAROU REMIDA A
PENA EM QUATRO DIAS E DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA
PARA O ANO DE 2013, BEM COMO APRESENTAR PROCURAÇÃO, SE FOR O
CASO.
4 - DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS - OAB/ES 13058
EXECUÇÃO Nº : 222.2011.09621
REEDUCANDO: DIEGO BERNARD MENDONÇA DE ALMEIDA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 118, QUE CONCEDEU A
PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO APENADO PARA O
SEMIABERTO.
5 - DR. ANTONIO SERGIO CASTRO SANTOS - OAB/ES 19911
EXECUÇÃO Nº : 222.2009.09965
REEDUCANDO: FLAVIO HONORATO ALVES
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 190/191, QUE CONCEDEU
LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO.
6 - DRª LILIAN PAULA DA SILVA LAMAS - OAB/ES 14143
EXECUÇÃO Nº : 222.2009.04334
REEDUCANDO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 117, QUE CONCEDEU A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, BEM COMO
DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O ANO DE 2013.
7 - DR. NILBERTO RAMOS DA SILVA - OAB/ES 16537
EXECUÇÃO Nº : 0038335-28.2012.8.08.0048
REEDUCANDO: WEVERTON ALVES BENDEL
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32/33, QUE CONCEDEU A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O ABERTO.
8 - DR. MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL - OAB/MS 12965
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.04364
REEDUCANDO: ARILDO ALVES CASTILHO
PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
9 - DR. WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - OAB/ES 20077
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.06176
REEDUCANDO: WANDERSON DE OLIVEIRA MOREIRA
PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA,
SE FOR O CASO, APRESENTAR PROCURAÇÃO.
10 - DR. PABLO COSTA FERREIRA - OAB/ES 15468
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.02446
REEDUCANDO: GERALDO LUIZ VIGANO
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 373/374, QUE INDEFERIU A
REUNIFICAÇÃO DAS PENAS, DECLAROU REMIDA A PENA EM 109 DIAS E
DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O ANO DE 2013.
11 - DR. DANIEL DIAS DE SOUZA - OAB/ES 13654
EXECUÇÃO Nº : 222.2009.04952
REEDUCANDO: KLEBER SILVA MENDONÇA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 231, QUE DECLAROU REMIDA A
PENA EM 32 DIAS E DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O
ANO DE 2013.
12 - DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - OAB/ES 13237
EXECUÇÃO Nº : 222.2007.03808
REEDUCANDO: NILO GERA FERMAL
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 284, QUE DECLAROU REMIDA A
PENA EM 17 DIAS E REJEITOU AS JUSTIFICATIVAS APRESENTANDAS,
DETERMINANDO O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA
BENEFÍCIOS EM 15/06/2012.
13 - DR. GERALDO LUIZ SILVA - OAB/ES 15695
EXECUÇÃO Nº : 222.2009.01176
REEDUCANDO: CLECIO ALVES DE OLIVEIRA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 360/361, QUE CONCEDEU A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
183 Terça-Feira
04 de junho de 2013
14 - DR. PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI - OAB/ES 18442
EXECUÇÃO Nº : 222.2009.00516
REEDUCANDO: WAGNER ESTEVÃO PEREIRA PAQUIELLA
PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 192, QUE DECLAROU REMIDA A
PENA EM 13 DIAS, UNIFICOU AS PENAS IMPOSTAS EM 23 ANOS, 9 MESES E
2 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E CONCEDEU A
PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, BEM COMO
PARA DIZER SE DESEJA O PROSSEGUIMETNO DO AGRAVO EM
EXECUÇÃO EM APENSO, NO PRAZO LEGAL.
CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013.
MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
VIANA, 16/07/2012
MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, e na forma do citado art.285-A do CPC e da citada Súmula 382 do STJ,
julgo improcedentes todos os pedidos formulados, em cumulação sucessiva, na inicial em
apreço, assegurando à parte autora a pretendida Gratuidade da Justiça.
3 - 0019625-33.2011.8.08.0035 (035.11.019625-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Requerido: FABRICIA LEAO BORGES SCAMPINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do
bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes
deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Intimar. Oficiar, como requerido.
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIANA - VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID
TRABALHO
JUIZ DE DIREITO: DRº LIGIA SARTO MULLER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELLO RIBEIRO DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: SILVIA MARIA POSSATTO TOSE
Lista: 0018/2013
1 - 0015679-71.2012.8.08.0050 - Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: O.M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: B.D.S.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14540/ES - FERNANDO ADMIRAL SOUZA
Fl. 130- Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA INF
JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO, no dia 26/06/2013 às
14:30.
VIANA, 29 DE MAIO DE 2013
SILVIA MARIA POSSATTO TOSE
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CLEANTO GUIMARAES SIQUEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARINETE SUHET
Lista: 0041/2013
1 - 0018037-54.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: MIQUEIAS RODRIGUES MEDINA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do
bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes
deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Intimar. Oficiar, como requerido.
2 - 0023903-43.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: REGINALDO BRANDAO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
4 - 0013423-11.2009.8.08.0035 (035.09.013423-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5189/ES - ALEMER JABOUR MOULIN
Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON
Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, a) condeno a seguradora ao pagamento do valor correspondente a 12
(doze) vezes o valor da renda mensal temporária, tal como previsto no contrato, valor
este a ser corrigido monetariamente desde o evento, e acrescida de juros de mora legais,
desde a citação; b) idem, ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ R$
10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária, incidente deste esta data, e
juros de mora, contados do evento; c) por fim, condeno a requerida ao pagamento das
despesas do processo e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze
por cento) sobre o valor total da condenação das letras a) e b), acima. Publicar. Registrar
Intimar.
5 - 0003099-20.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: LUIZ ALBERTO ADAMI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando,
porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao
ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida
sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do
objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte
requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art.
158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR.
6 - 0041475-12.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: LUCIANO LIMA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando,
porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao
ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida
sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do
objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte
requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art.
158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR.
7 - 0003110-49.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: ALBERTO CARVALHO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando,
porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao
ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida
sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do
184 Terça-Feira
04 de junho de 2013
objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte
requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art.
158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR.
8 - 0014705-84.2009.8.08.0035 (035.09.014705-5) - Consignação em Pagamento
Consignante: SILESIA EVANGELISTA
Consignado: FACULDADE CENECISTA DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7222/DF - JOSE REMIGIO DE FREITAS
Advogado(a): 13124/ES - THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, a) Acolho o pedido e declaro válido e com eficácia liberatória o depósito
efetuado pela autora às fls.59, não reconhecendo qualquer saldo em favor da requerida a
qual, por sua vez, fica condenada ao pagamento das despesas do processo e honorários
advocatícios da parte autora que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
do depósito; b) Confirmo e mantenho a medida antecipatória antes deferida (CPC, art.
520, VII).
9 - 0101014-74.2010.8.08.0035 (035.10.101014-4) - Outras medidas provisionais
Requerente: BULLUS E CIA LTDA
Requerido: M. I. C. INDUSTRIA COMERCIO E TECNOLOGIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, concedo a tutela cautelar pretendida, confirmando a liminar antes
deferida. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total
da causa.
10 - 0001774-78.2011.8.08.0035 (035.11.001774-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: BULLUS E CIA LTDA
Requerido: M. I. C. INDUSTRIA COMERCIO E TECNOLOGIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, a) declaro a inexistência da relação jurídica a que se refere o título
descrito na inicial; b) condeno a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde esta sentença e
acrescida de juros de mora, incidentes desde a data do evento (23.12.2009), informando à
requerida que o prazo para pagamento da condenação é de 15 (quinze) dias, contados da
intimação desta sentença, ínterim esse que não incidirá a multa de 10% sobre o valor da
condenação, de que trata o caput do art. 475-J do CPC. Por fim, condeno a parte ré ao
pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação acima. Publicar. Registrar.
Intimar.
11 - 0003771-04.2008.8.08.0035 (035.08.003771-2) - Cumprimento de sentença
Requerente: M.I.B.
Executado: B.S.S.
Requerido: B.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
Advogado(a): 17519/ES - PATRICIA ANACLETO DIOGO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas
remanescentes na forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO
RECURSAL. ARQUIVAR.
12 - 0007773-80.2009.8.08.0035 (035.09.007773-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: FLAVIO BARBOZA RODRIGUES
Requerido: UNIBANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I.
13 - 0005219-36.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA - PRESBITERIO ESPIRITO
SANTENSE
Requerido: LUCAS AVILA DE ARAUJO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. SIGAM OS AUTOS EM SEGREDO DE
JUSTIÇA, ARQUIVAR.
14 - 0000252-79.2012.8.08.0035 (035.12.000252-8) - Procedimento Sumário
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS
Requerido: FELICIO REZENDE NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17512/ES - ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. CANCELAR AUDIÊNCIA NO E-JUD. P.R.I.
15 - 0006163-72.2012.8.08.0035 (035.12.006163-1) - Procedimento Sumário
Requerente: SOCIEDADE EDUC. DO ESP SANTO UNID. DE VILA VELHA
ENS.SUPERI
Requerido: AGNER MARCHIORI RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
16 - 0025202-89.2011.8.08.0035 (035.11.025202-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ESDRAS ROSSETO CHAGAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do
bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes
deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Intimar. Oficiar, como requerido.
17 - 0005725-46.2012.8.08.0035 (035.12.005725-8) - Busca e Apreensão
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAUX DE FRANCE
Requerido: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEIXOTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto,
uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo
o prazo, diligenciar o arquivamento.
18 - 0032089-55.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: ANA PAULA CALDEIRA DE SOUZA
Requerido: SANDRA RIBEIRO LUCINDO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI
Para tomar ciência da sentença:
Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando,
porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao
ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida
sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do
objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte
requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art.
158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I.
19 - 0006437-36.2012.8.08.0035 (035.12.006437-9) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
185 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: GLEIDSON DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do
bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes
deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Intimar. Oficiar, como requerido.
20 - 0005252-26.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA - PRESBITERIO ESPIRITO
SANTENSE
Requerido: GILBERTO PEREIRA SCARDINI JUSTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. SIGAM OS AUTOS EM SEGREDO DE
JUSTIÇA, ARQUIVAR.
21 - 0005234-05.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA
Requerido: DIEGO QUINTINO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. SIGAM OS AUTOS EM SEGREDO DE
JUSTIÇA, ARQUIVAR.
22 - 0003857-33.2012.8.08.0035 (035.12.003857-1) - Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: CARLOS ALBERTO MADEIRA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR.
23 - 0032950-41.2012.8.08.0035 - Exibição
Requerente: DIEGO DUARTE PEREIRA
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto,
uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo
o prazo, diligenciar o arquivamento.
24 - 0014168-20.2011.8.08.0035 (035.11.014168-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ROSANE GALIMBERTI VASCONCELOS
Requerido: ITAUCARD S.A.- ADMINISTRACAO DO CARTAO IG UNICARD
MASTERCARD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003967/ES - FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES
Advogado(a): 7140/ES - MARCELO MIGNONE DE MELLO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados, em cumulação simples, na inicial, ficando
a parte autora responsável pelas custas do processo e honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em R$ 1.000(mil reais), sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei
1.060/50. Revogo a liminar a seu tempo deferida. Publicar. Registrar. Intimar.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
25 - 0084456-27.2010.8.08.0035 (035.10.084456-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: GILBERTO DE ALMEIDA
Requerido: BRADESCO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, a) acolho o pedido de pagamento dos honorários médicos por parte da
requerida, confirmando a tutela antecipada outrora deferida; b) acolho o pedido de danos
morais, e condeno a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), acrescidos de juros de mora, incidentes desde a citação, e correção monetária,
incidente desde esta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, tudo isso acrescido de 10%
(dez por cento) a título de honorários advocatícios. Por fim, condeno a parte requerida ao
pagamento das custas despesas do processo. Publicar. Registrar. Intimar.
26 - 0018918-65.2011.8.08.0035 (035.11.018918-6) - Exibição
Requerente: WALTER ROCHA DE AMORIM
Requerido: BANCO BMG S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11721/ES - JOSE ALTOE COGO
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto,
uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo
o prazo, diligenciar o arquivamento.
27 - 0016426-66.2012.8.08.0035 - Outras medidas provisionais
Requerente: RENAN DE ALMEIDA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto,
uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo
o prazo, diligenciar o arquivamento.;
28 - 0027455-50.2011.8.08.0035 (035.11.027455-8) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: IOLEDES MARIA PEREIRA PIMENTEL
Requerido: MARCELO ROCHA SAMPAIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, acolho o pedido e rescindo o contrato havido entre as partes, e reintegro
a parte autora na posse do bem descrito na inicial, confirmando a medida antecipatória há
seu tempo deferida. Condeno a parte ré ao pagamento dos encargos do processo e
honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa. Publicar. Registrar. Intimar. Oficiar, como requerido.
29 - 0018299-38.2011.8.08.0035 (035.11.018299-1) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Requerido: THIAGO MARTINS GONZALEZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, acolho o pedido e rescindo o contrato havido entre as partes, e reintegro
a parte autora na posse do bem descrito na inicial, confirmando a medida antecipatória há
seu tempo deferida. Condeno a parte ré ao pagamento dos encargos do processo e
honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa. Publicar. Registrar. Intimar. Oficiar, como requerido.
30 - 0020026-32.2011.8.08.0035 (035.11.020026-4) - Procedimento Sumário
Requerente: GENILDA GABLER e outros
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 12739/ES - JOSE GERALDO NUNES FILHO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
186 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios da forma acordada.
Executado: MONICA GRACIANE DE OLIVEIRA FERNANDES e outros
31 - 0063686-91.2002.8.08.0035 (035.02.063686-2) - Usucapião
Requerente: ROMILSON SEIXAS ANTONIO
Testemunha Autor: CLAUDENIR OSIAS DO NASCIMENTO e outros
Requerido: ESP.DE ANTONIO AVANY MIRANDA ROCHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17872/ES - RICARDO CHAMON RIBEIRO II
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I, c/c 795 e 598, todos do CPC. Custas pela parte executada. P.R.I.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006069/ES - FLORENTINO MATOS BARRETO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, acolho o pedido e declaro o autor proprietário do imóvel descrito na
inicial, valendo esta sentença como título hábil às transcrições do Registro Imobiliário
competente, na forma do art. 945 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar.
32 - 0010376-29.2009.8.08.0035 (035.09.010376-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: IZABEL DE SANTANA PAULO BARRETO DE SOUZA
Requerido: MAC DONALDS LANCHONETE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009426/ES - MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA
SILVA
Advogado(a): 0094762/SP - MARIO RICARDO MACHADO DUARTE
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, Acolho o pedido de danos morais e condeno a requerida ao pagamento
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da publicação
desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso. Por fim,
condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os
quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Publicar. Intimar. Ressalvando que o prazo para
pagamento é de 15 (quinze) dias a partir da publicação, ínterim esse que não incidirá a
multa de 10% sobre o valor total da condenação (principal e encargos de sucumbência),
de que trata o caput do art. 475-J do CPC. E se, decorrido o prazo de 06 (seis) meses, não
for requerida a execução, diligenciar o arquivamento do feito com as cautelas de praxe
(CPC, art. 475-J, §5º).
33 - 0003885-35.2011.8.08.0035 (035.11.003885-4) - Despejo
Requerente: MOVEIS RAQUEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: MARQUELI APARECIDA DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER
Advogado(a): 13124/ES - THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto: a) rescindo o contrato celebrado entre as partes e decreto o despejo,
confirmando a imissão de posse antes deferida e já efetivada; b) condeno os demandados,
solidariamente, a pagar o valor dos aluguéis e demais encargos vencidos até a efetiva
desocupação (data da imissão), acrescido de correção monetária, incidente desde os
respectivos vencimentos, e juros de mora legais, incidentes desde a citação; c) por fim,
condeno os requeridos, também solidariamente, ao pagamento das despesas do processo
e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação. Publicar. Intimar.
34 - 0025684-03.2012.8.08.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança
Requerente: CHRISTIAN PIRES NASCIMENTO
Requerido: VANILDE SCHULTZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009344/ES - HAHNEMANN DOELLINGER COSTA
Advogado(a): 7324/ES - PAULO SERGIO CAMPONEZ
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
35 - 0011606-09.2009.8.08.0035 (035.09.011606-8) - Monitória
Requerente: FRANKLIN RAGZZI ROCHA
Requerido: JOSE CARLOS MARTINS COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14586/ES - MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
36 - 0007469-81.2009.8.08.0035 (035.09.007469-7) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: JOAQUIM MARCELO DE CARVALHO
37 - 0093941-51.2010.8.08.0035 (035.10.093941-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: SANDRO PETTER
Requerido: ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15939/ES - FABIO SOARES BAYERL
Advogado(a): 242417/SP - RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. CANCELAR audiência junto ao E-JUD. P.R.I.
38 - 0014329-30.2011.8.08.0035 (035.11.014329-0) - Procedimento Ordinário
Requerente: LUIZ FLAVIO FERREIRA BARBOSA
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19016/ES - LARISSA RAMINHO PIMENTEL
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, a) acolho o pedido condeno a parte ré ao pagamento ao autor da quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, incidente deste esta
data, e de juros de mora legais, incidentes desde a data da apreensão do bem; b) por fim,
e nos termos da Súmula 326 do STJ, deverá a parte ré responder, integralmente, pelas
custas do processo e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação da letra a), acima. Publicar. Intimar.
39 - 0000797-86.2011.8.08.0035 (035.11.000797-4) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: SAULO HOTT PURCINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Advogado(a): 008649/ES - RAFAEL ANGELO LIMA FRASSON
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, a) julgo prejudicado o pedido de consolidação da propriedade e posse
sobre o bem; b) condeno o requerente ao pagamento da quantia correspondente aos
valores já pagos pelo requerido a título de adimplemento das prestações; c) condeno a
requerente ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a título de multa
do parágrafo único do art. 14 do CPC; d) condeno a requerente ao pagamento das custas
e honorários sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento)sobre o valor total da
condenação dos itens b) e c); Por fim, determino o levantamento imediato, por meio de
alvará, dos valores depositados às fls. a título de purgação de mora em favor da parte
requerida. Publicar. Registrar. Intimar.
40 - 0009526-04.2011.8.08.0035 (035.11.009526-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALEX SANDER CLARISMUNDO
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA
Advogado(a): 13628/ES - BRUNO COSTA CADE
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida
sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face
a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. Custas pela parte requerente. Sem prejuízo do inc. II do art. 253 do CPC.
P.R.I.
41 - 0021004-77.2009.8.08.0035 (035.09.021004-4) - Procedimento Ordinário
Requerente: EDVALDO RUFINO MENDES
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 12854/ES - MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, reconheço a carência de ação por falta da condição legitimidade passiva
e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI
do CPC, assegurando ao autor a Gratuidade da Justiça. Publicar e intimar.
187 Terça-Feira
04 de junho de 2013
42 - 0006430-10.2013.8.08.0035 - Mandado de Segurança
Impetrante: SABRINI DE SOUZA PEREIRA
Autoridade coatora: COORDENADOR DE CONCURSOS PUBLICOS DA FUNCAB
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19557/ES - SABRINI DE SOUZA PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Defiro, desde logo, o benefício da gratuidade da justiça, à parte autora. Verifico que
consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi
citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não
citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único,
ambos do CPC. DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sem prejuízo do disposto
no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.
43 - 0000889-93.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S A
Requerido: RENAN BOBBIO QUERUBINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
44 - 0005675-54.2011.8.08.0035 (035.11.005675-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Requerido: HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. P.R.I.
45 - 0020736-23.2009.8.08.0035 (035.09.020736-2) - Execução de Título
Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: ÁGUA LIMPA LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TERRAPLANAGEM
LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas
remanescentes na forma acordada. P.R.I.
46 - 0000972-12.2013.8.08.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança
Requerente: EDUARDO SOARES DE BARROS e outros
Requerido: THIAGO SIQUEIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10658/ES - ANDRE FABIANO BATISTA LIMA
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que decorrido prazo maior que um mês, sem pagamento das custas, o processo
deve ser extinto por falta de preparo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art.
257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria
Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte requerente. P.R.I.
47 - 0002316-62.2012.8.08.0035 (035.12.002316-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA
Requerido: MILLER CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13273/ES - KARLA DENISE HORA FIORIO
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, acolho o pedido e condeno a ré ao pagamento da quantia descrita na
inicial, acrescida de correção monetária e juros de mora legais, incidentes, ambas as
rubricas, desde a citação, acrescida, por fim, das despesas do processo e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publicar
e Registrar. Intimar a ré, pessoalmente, por mandado, fazendo constar do mandado o
prazo de que dispõe para pagar ou ofertar apelação 15 (quinze) dias, sendo que, na
primeira hipótese, não incidirá a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
condenação (principal e encargos de sucumbência), de que trata o art. 475-J do CPC.
48 - 0012711-50.2011.8.08.0035 (035.11.012711-1) - Procedimento Sumário
Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ITAPEMIRIM S/A
Requerido: PRIME - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15330/ES - LUCINEIA VINCO
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art.
238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I.
49 - 0002169-02.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: ECOGAMES DISTRIBUICAO E SERVICOS
Requerido: JONAS GOMES NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12669/ES - RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na
forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I.
50 - 0022034-79.2011.8.08.0035 (035.11.022034-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I.
Requerido: KARLA BORGES PERES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e
oito) horas e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art.
238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I.
51 - 0013699-23.2001.8.08.0035 (035.01.013699-8) - Cumprimento de sentença
Exequente: MARCOS DANIEL MIRANDA
Requerente: MARIA LUCIA MIRANDA PERDIGAO e outros
Executado: CONTERMI ADMINISTRADORA DE TERMINAIS RODOVIARIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER
Advogado(a): 005705/ES - JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
art. 794, I, c/c 795 e 598, todos do CPC. Custas pela parte executada. EXPEDIR
ALVARÁ, em nome da parte exequente, conforme requerido às fls. 376, dos valores
depositados às fls. 369, 371 e 373. P.R.I.
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
MARINETE SUHET
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO
CHEFE DE SECRETARIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
Lista: 0014/2013
1 - 0037260-90.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE ARDILLES BOLDRINI DE SOUZA
Requerido: MOTO VENA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18171/ES - CLAUDINEI RANGEL LACERDA
Para tomar ciência do despacho:
2. Intime-se a parte autora para emendar a exordial, em 10 dias, para, sob pena de
extinção, comprovar a negativação indevida, bem como para subscrever a exordial.3.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
188 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 0034037-32.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: HEMERSON INOCENCIO DA SILVA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A.
11 - 0016057-72.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: ROGERIO DE SOUZA GONCALVES
Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
Das custas
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11737/ES - GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES
Das custas
3 - 0018596-26.2003.8.08.0035 (035.03.018596-7) - Cumprimento de sentença
Exequente: ANA LUCIA GOMES BISPO
Requerente: ANA LUCIA GOMES BISPO
Executado: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
12 - 0004679-22.2012.8.08.0035 (035.12.004679-8) - Consignatória de Aluguéis
Consignante: LUCIANO TONETO RESENDE
Consignado: PORTOSEG S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para receber alvará.
4 - 0037860-14.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: CLAUDIO LUCIO FABEM
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL
Das custas
5 - 0004194-22.2012.8.08.0035 (035.12.004194-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: GUSTAVO MARCARINI
Requerido: IMOBILIARIA PATRIMONIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14586/ES - MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
Providenciar cópias da inicial
6 - 0033250-03.2012.8.08.0035 - Monitória
Requerente: MATAVELI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros
Requerido: VITOR CESAR SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12630/ES - SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA
Da contestação no prazo de lei
7 - 0028658-13.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Reconvinte: CELIMARA GONCALVES DE LIMA
Requerente: UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Reconvido: UNIAO DE PROFESSORES LTDA
Requerido: CELIMARA GONCALVES DE LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA
Da contestação no prazo de lei
8 - 0023918-46.2011.8.08.0035 (035.11.023918-9) - Consignação em Pagamento
Consignante: MARILIA GOMES DE SOUZA MADALLON
Consignado: BANCO FINASA BMC S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
Da contestação no prazo de lei
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17869/ES - CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA
Da contestação no prazo de lei
13 - 0100536-66.2010.8.08.0035 (035.10.100536-7) - Monitória
Requerente: RAIZES LAMINADOS LTDA
Requerido: ALCINDO PACHECO NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Vistas dos autos
14 - 0009723-56.2011.8.08.0035 (035.11.009723-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: MELLYSSAS SALES DE SOUZA
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17869/ES - CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA
Das vistas
15 - 0086641-38.2010.8.08.0035 (035.10.086641-3) - Monitória
Requerente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A
Requerido: KASAPRONTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
Da certidão do oficial de justiça
16 - 0030055-10.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: DELCI CAETANO GRIGORIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
17 - 0088195-08.2010.8.08.0035 (035.10.088195-8) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL- SERRANA DO ESPIRITO
SANTO
Executado: JBE CONSTRUTORA LTDA
9 - 0022432-31.2008.8.08.0035 (035.08.022432-8) - Procedimento Ordinário
Requerente: ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA e outros
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Da apelação no prazo de lei.
18 - 0001019-83.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: DISTRIBUIDORA GAMA LTDA
Requerido: DISTRIBUIDORA GAMA LTDA
10 - 0038074-05.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: MARLENE MARTINS DOS SANTOS e outros
Requerido: RONALDO LOUZADA BERNARDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007647/ES - SANDRA RIBEIRO VENTORIM
Das custas
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19260/ES - LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO
Da devolução do AR folhas 67
19 - 0008594-79.2012.8.08.0035 (035.12.008594-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO ITAU S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
189 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Das custas
20 - 0023680-90.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: EDNA PAULA FONSECA DE AMORIM
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18308/ES - APARECIDA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES
Da contestação no prazo de lei.
21 - 0016066-68.2011.8.08.0035 (035.11.016066-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: LUCIA GONCALVES SILVA
Requerido: BANCO FINASA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
5) Configurou-se, portanto, a deserção, nos precisos termos do art. 511 do CPC. 5.1)
Intimem-se. 5.2) Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, após baixa, arquivem-se.
22 - 0039975-08.2012.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES
Executado: GELCIMAR JOSE TRARBACH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA
Da certidão do oficial
23 - 0013398-13.2000.8.08.0035 (035.00.013398-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: IVARAN LINES e outros
Requerido: UNICAFE - CIA. DE COMERCIO EXTERIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007383/ES - JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO
Para tomar ciência do despacho:
4) Dessa forma, intime-se a autora-devedora Ivaran Lines para que promova o
pagamento da sua parte, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art. 475-J, do CPC.
5) Do valor já depositado (fl. 476), expeça-se alvará em favor do Advogado exequente.
24 - 0030052-55.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: GABRIELA SANTOS DINIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
25 - 0006438-21.2012.8.08.0035 (035.12.006438-7) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I.
Requerido: NILZETE ATHAYDE CIPRIANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
26 - 0036548-03.2012.8.08.0035 - Outras medidas provisionais
Requerente: ANTONIO MARQUES
Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12068/ES - MAURICIO LUIS PEREIRA PINTO
Das contestações no prazo de lei
27 - 0008829-51.2009.8.08.0035 (035.09.008829-1) - Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: RAMIRO HUMBERTO DE OLIVEIRA
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência do despacho:
1. Sentença à fl. 23 acolhe o pleito autoral para reintegrar o autor na posse do veículo
objeto da presente ação.
2. Expedido mandado para reintegração de posse, não fora o mesmo cumprido, nos
termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 45: "em contato com o requerente
através de seu representante legal relacionado no presente, fui informado que o
requerente BANCO ITAÚ S/A não manifestou interesse na reintegração ordenada,
inclusive não oferecendo os meios necessários para tal". 3. Assim, arquivem-se os autos,
nos termos do CPC, art. 475-J, §5º.
28 - 0086168-52.2010.8.08.0035 (035.10.086168-7) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ONIAS JOSÉ DE FREITAS
Requerido: SUPERMERCADO CALVI LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Face a eventuais efeitos infringentes, intime-se a parte autora para, querendo, manifestarse quanto aos embargos de declaração de fl. 535/563.
29 - 0510857-42.2003.8.08.0035 (035.98.018839-1) - Usucapião
Requerente: ASSUNTA EDNA GOMES
Requerido: ESPOLIO DE MARIA SA LEAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007049/ES - ALBA VALERIA SANT'ANNA ROZETTI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para atender todos os itens do ultimo parágrafo de fl. 381.
Atendido, após, expeça-se mandado nos termos do terceiro parágrafo de fl. 381, onde
deverá constar a área do imóvel, confrontações e localização, bem como a observação de
que a parte autora é beneficiáia da assistência judiciária gratuita.
30 - 0516813-73.2002.8.08.0035 (035.98.022154-9) - Procedimento do Juizado
Especial Cível
Requerente: ALICIO DOS SANTOS VALADARES FILHO e outros
Requerido: DELIO MARTINS DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12204/ES - MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
Do oficio da Junta Comercial.
31 - 0021959-11.2009.8.08.0035 (035.09.021959-9) - Renovatória de Locação
Requerente: BANCO ITAU S/A
Requerido: ALANTEJO EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6375/ES - CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da decisão:
3) Assim, acolho os embargos para sanar o erro apontado, mantendo todos os demais
termos da sentenaça de fl. 168/172. 3.1) Certifique-se em fl. 172 que os presentes
embargos de declaração foram providos. 3.2) Intimem-se todos.
32 - 0004395-87.2007.8.08.0035 (035.07.004395-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ARISTON RAMOS CRUZ NETO
Requerido: SANDRA APARECIDA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
Para tomar ciência da decisão:
1. Quanto ao pedido de fl. 176, dê-se vista ao autor para, querendo, manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias. Sendo que a inércia será interpretada como concordância ao
referido pedido. 3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária
gratuita, vez que a parte autora não logrou comprovar e nem possui perfil que autorize a
concessão do benefício da gratuidade. 3.1. Entretanto, face às condições específicas do
litígio, autorizo a requerente a antecipar o pagamento das custas sobre o valor de R$
1.000,00, o que assegura o acesso à justiça, sem que seja fragilizado o princípio da
isonomia. Devendo, todavia, ao final, pagar o valor integral quem vier a sucumbir. 3.2.
Comprovando o recolhimento das custas na forma acima, o que deverá ser diligenciado
pela parte junto a este juizo no prazo de 20 dias, após, intime-se o reconvindo para,
querendo, contestar no prazo legal.
33 - 0005023-86.2001.8.08.0035 (035.01.005023-1) - Procedimento Ordinário
Requerente: ESPOLIO DE DORIAN RODRIGUES BARCELOS e outros
Requerido: IVO ANTONIO C. MAMERI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
190 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Advogado(a): 008653/ES - LUCIANO PENNA LUCAS
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o pedido de fl. 499, do exequente, razão pela qual suspendo o processo pelo
prazo de 06 meses para cumprimento do despacho de fl. 497. 2. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte, arquivem-se os autos nos termos do art. 475-J, § 5º, independente
de nova intimação.
34 - 0026954-96.2011.8.08.0035 (035.11.026954-1) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: NORMANIO JOSE FERREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando a certidão de fl. 22 verso informando o falecimento do requerido
Normanio, suspendo a presente demanda pelo prazo de 90 (noventa) dias para que a
parte autora regularize o polo passivo da ação, diligenciando a habilitação dos herdeiros
do autor. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão
para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação.
1.1. Intime-se, inclusive, pessoalmente. 2. Ante a informação de fl. 28, defiro seja
expedido mandado de busca e apreensão para o veículo objeto da presente ação, o qual
encontra-se localizado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha/ES.
2.1. Deverá constar no referido mandado que a diligência será implementada tão logo não
seja mais o veículo relevante para o curso da investigação criminal constante na Delegacia
de
Crimes
Contra
a
Vida
de
Vila
Velha/ES.
2.2. Diligencie-se.
35 - 0510439-07.2003.8.08.0035 (035.03.017005-0) - Prestação de Contas - Exigidas
Requerente: CONDOMINIO ITAPARICA SOL - 2 ETAPA
Requerido: JADER MIRANDA PAULINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7451/ES - CLAUDIA SOUZA DE AMORIM
Advogado(a): 11400/ES - CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS
POLETO
Da descida dos autos e custas.
36 - 0011209-67.1997.8.08.0035 (035.97.011209-6) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: ODEMAR PERES e outros
Requerido: LATTORRE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005710/ES - LISARB SOARES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento de fl. 953/967,
conforme o acórdão de fl. 978, restou mantido o despacho de fl. 945 em todos os seus
termos.
O Condomínio executado comprovou, a fl. 982, o depósito de R$ 170.180,48.
Assim, expeça-se alvará, sendo um quanto ao principal em nome da parte Odemar, no
valor de R$ 136.144,39, e outro em nome do Advogado, no valor de R$ 34.036,09, no
que se refere aos honorários.
Apure-se o recolhimento das custas finais. No caso de inércia, oficie-se para inscrição em
dívida ativa.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Do desarquivamento dos autos.
39 - 0017871-32.2006.8.08.0035 (035.06.017871-8) - Procedimento Ordinário
Exequente: RENATO ANTUNES
Requerente: EVANYR FONSECA FIALHO e outros
Executado: RICARDO JOSE FONSECA FIALHO
Requerido: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008766/ES - RENATO ANTUNES
Para tomar ciência do despacho:
Diga o réu, querendo, em 10 dias. Nada sendo requerido, pagas as custas remanescentes
ou oficiado para inscrição em dívida ativa, após baixa, arquivem-se.
40 - 0019249-18.2009.8.08.0035 (035.09.019249-9) - Monitória
Requerente: VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA COSTA
Testemunha Réu: ADRIELE RAMOS DOS SANTOS e outros
Requerido: GEONISIO BRAZ DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14613/ES - ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
Advogado(a): 001801/ES - JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
Da descida dos autos e custas.
41 - 0011238-29.2011.8.08.0035 (035.11.011238-6) - Procedimento Ordinário
Requerente: ISABELLA KAROLINI MENDES BARBIERI
Requerido: SANTA CASA SAUDE - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO
Advogado(a): 306B/ES - FLAVIA MIRANDA OLEARE
Das apelações no prazo de lei.
42 - 0099810-92.2010.8.08.0035 (035.10.099810-9) - Reintegração / Manutenção de
Posse
Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: DELIO DOS SANTOS MADEIRA FO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE
Da descida dos autos.
43 - 0014343-19.2008.8.08.0035 (035.08.014343-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: GIOVANNI LOPES FEDERICI
Requerido: SEDES - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13901/ES - FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO
Advogado(a): 009281/ES - MARCELO MAZARIM FERNANDES
Da descida dos autos.
44 - 0084856-41.2010.8.08.0035 (035.10.084856-9) - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE RIBEIRO DOS SANTOS e outros
Requerido: BANCO ITAU LEASING S/A
Intime-se.
Nada sendo requerido em 20 (vinte) dias, após baixa, arquivem-se os autos.
37 - 0001328-80.2008.8.08.0035 (035.08.001328-3) - Procedimento Ordinário
Requerente: MIRIAM RITA BATISTA MURTA
Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13496/ES - FABIOLA FADINI CORDEIRO FEU ROSA
Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM
Para tomar ciência do despacho:
1. Encerrada a fase instrutória a fase instrutória. 2. Assim, intimem-se as partes para,
querendo, apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias. 2.1. Após, nova conclusão
para sentença.
38 - 0008266-72.2000.8.08.0035 (035.00.008266-5) - Execução de Título
Extrajudicial
Reconvinte: COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S/A
Requerente: COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S/A
Requerido: MARIVALDO PASSAMANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16531/ES - ARGIA MARIANA COSME
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Da descida dos autos.
45 - 0088476-61.2010.8.08.0035 (035.10.088476-2) - Procedimento Ordinário
Requerente: ARTHUR KI BEAK LEE.
Requerido: ADRIANO DARE ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE
Advogado(a): 15907/ES - WILLIAN PEREIRA PRUCOLI
Da descida dos autos.
46 - 0002208-48.2003.8.08.0035 (035.03.002208-7) - Monitória
Requerente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Requerido: ALAMOR JOSE MOTA FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 87253/MG - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
191 Terça-Feira
04 de junho de 2013
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
47 - 0017884-21.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A C.F.I
Requerido: JOSE DA CONCEICAO DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
48 - 0022109-94.2006.8.08.0035 (035.06.022109-6) - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A
Requerido: DEVAIR CORREIA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
49 - 0032819-18.2002.8.08.0035 (035.02.032819-7) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ERENTRAUD KOEHLERT
Requerido: SANDRA REGINA LOPES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003248/ES - OSMAR SEIDE
Para tomar ciência da decisão:
4) Assim, ACOLHO o pedido de desistência da exequente em relação ao executado
Carlos Roberto Lopes, extinguindo, em consequência o processo executivo em relação ao
nominado co-devedor, o que faço nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 4.1) Intimem-se
a exequente e as executadas citadas. E do despacho de folhas 137.
50 - 0017933-62.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução
Embargante: JERONIMA MENDES SILVA
Embargado: ERENTRAUD KOEHLERT
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
54 - 0017175-83.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19236/ES - RAPHAELLA CRISTINA VIEIRA JORIO MACHADO
Das custas.
55 - 0036184-31.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S.A
Requerido: AJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de
endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova
conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova
intimação.
56 - 0018359-79.2009.8.08.0035 (035.09.018359-7) - Procedimento Ordinário
Requerente: GILMAR DE SOUZA RAMOS
Requerido: MARCELO CAMPOS RABELO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11593/ES - MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL
Advogado(a): 12729/ES - WILLES DE SOUZA TOLENTINO
Para tomar ciência da decisão:
2.1) Acolho os embargos neste ponto para sanar a omissão apontada, acrescentando-se à
motivação o que segue: "É totalmente impertinente a alegação do autor de revelia quanto
ao réu Marcelo, uma vez que, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 241, INC. III, DO
CPC, quando houver pluralidade de réus o prazo para contestação começa a correr da
data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório
cumprido. Dessa forma, se o último mandado de citação somente foi juntado aos autos
na data de 11/10/2011 (fl. 146/v), é daí que começa a correr o prazo para contestação de
ambos os réus. Portanto, a contestação protocolada na data de 26/10/2011 (fl. 149) é
tempestiva." 3) Certifique-se em fl. 610 que os presentes embargos de declaração foram
providos. 4) Intimem-se todos.
57 - 0089993-04.2010.8.08.0035 (035.10.089993-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: ALERRANDRA THALYA DE OLIVEIRA NUNES e outros
Testemunha Autor: LENICIA MORAES BOA MORTE e outros
Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVA NEVES
Testemunha: JOICE LOPES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003248/ES - OSMAR SEIDE
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o requerimento de fls. 52/53, diligencie-se a intimação da executada para
que pague o valor atualizado da verba honorária (fl. 51) no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o executado para que pague o valor atualizado da condenação (fl. 165), sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
51 - 0006975-17.2012.8.08.0035 (035.12.006975-8) - Usucapião
Requerente: ALEXANDRE ALMEIDA TOMAZ
Requerido: ESPOLIO DE MANOEL NUNES LEAO e outros
58 - 0021522-62.2012.8.08.0035 - Carta Precatória Cível
Requerente: G J N FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: ADEILDO PEREIRA LIMA JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13876/ES - MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA
Para fornecer contra fé para as citações.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 46647/RJ - KATIA MARIA CAMARA CARVALHO DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Este Juízo determinou a devolução dos autos, todavia, os mesmos retornaram
desacompanhados
do
provimento
exarado
pelo
Juízo
Deprecante.
Assim, intime-se a requerente GJN Fomento para que junte aos autos do provimento
exarado pelo Juízo Deprecante que determinou o retorno desta deprecata, no prazo de 10
(dez) dias.
52 - 0033234-49.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução
Embargante: BIANCA GIURISATTO POTON
Embargado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LIDER LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 141417/RJ - FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU
Para tomar ciência do despacho:
Face a eventuais efeitos infringentes dos Embargos de Declaração de fls. 46/48, diga, em
05 (cinco) dias, o exequente, ora embargado.
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
53 - 0000377-81.2011.8.08.0035 (035.11.000377-5) - Procedimento Ordinário
Requerente: MARIO LUIZ LOUREIRO DE SOUZA
Requerido: VIA MOTORS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA
Advogado(a): 008086/ES - ELIANE CRISTINA CREMASCHI
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Para tomar ciência da decisão:
3) Dessa forma, REJEITO os presentes embargos declaratórios. 4) Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO
CORTES
CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
Lista: 0035/2013
192 Terça-Feira
04 de junho de 2013
1 - 0091774-61.2010.8.08.0035 (035.10.091774-5) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: PLANETCOM COMERCIAL LTDA - EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS
RELATIVOS À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
2 - 0006677-59.2011.8.08.0035 (035.11.006677-2) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: BONELLI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL
LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS
RELATIVOS À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 26/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS RELATIVOS
À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 08h30min. FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
7 - 0090354-21.2010.8.08.0035 (035.10.090354-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S A
Executado: VILATRAN CLINICA DE EXAMES MEDICOS E PSICOLOGICOS S/S
LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000384A/ES - ELIDIO DA COSTA OLIVEIRA FILHO
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS RELATIVOS
À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 15h30min . FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS
CHEFE DE SECRETARIA
-***********-
3 - 0030795-65.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE MARIA ALVES TEIXEIRA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 18192/ES - JUAREZ JOSE VEIGA
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS
RELATIVOS À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
4 - 0004205-51.2012.8.08.0035 (035.12.004205-2) - Responsabilidade Civil
Requerente: TABATA GOMES LOPES
Requerido: BANCO BRADESCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16442/ES - ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD
Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS
RELATIVOS À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 15h30min. FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
5 - 0013518-70.2011.8.08.0035 (035.11.013518-9) - Ordinária
Requerente: JOANICE PEREIRA DOS ANJOS
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA
Advogado(a): 12196/ES - VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE
CONCILIAÇÃO
DOS PROCESSOS
RELATIVOS À INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO,
SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA
VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O
ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS
PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
6 - 0012685-52.2011.8.08.0035 (035.11.012685-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: KASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14128/ES - ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA
ABAIXO:
PROC. Nº 03508003202-8
A DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL, JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍICO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA
VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA
DEVIDAMENTE CITADA BENEDITA DO NASCIMENTO, CPF Nº
797.799.217-53, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, QUE LHE
MOVE VERA LÚCIA VITOR MARQUES, PODENDO CONTESTAR,
QUERENDO, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS APÓS OS 20 (VINTE) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE
EDITAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. OBJETIVA REFERIDA AÇÃO A
LEGITIMAÇÃO DO SEGUINTE IMÓVEL: "01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA
RUA DOM PEDRO II, QUADRA C, LOTE 07, CASA 30, GLÓRIA, VILA VELHA ES, COM ÁREA DE 150 M2, COM UM PRÉDIO RESIDENCIAL COM 03 (TRÊS)
RESIDÊNCIAS, SENDO UMA NO PRIMEIRO PAVIMENTO, OUTRA NO
SEGUNDO PAVIMENTO E MAIS OUTRA NO TERCEIRO. FICANDO AINDA
CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À
DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE
CONTESTAÇÃO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA,
NA RUA DR. ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, PARA
FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM,
NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DE MAIO DE 2013. EU________ ANALISTA
JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ANALISTA JUDICIÁRIA
ESPECIAL, POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO.
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ELIAZER COSTA VIEIRA
193 Terça-Feira
04 de junho de 2013
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FLORENCIO IZIDORO HERZOG
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CRISTINA BRUNORO
Lista: 0065/2013
1 - 0001667-96.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vítima: A APURAR
Réu: WILLIAN MACHADO FLORENCIO
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: PAI NÃO DECLARADO E DE LUIZA SUNDAROS,
NASCIDO EM 10/09/1991
A EXMA. SRA. DRª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13178/ES - LEONARDO RODRIGUES LACERDA
Para tomar ciência da decisão:
Desta forma, concordo com o parecer ministerial, pelo que desclassifico o delito de
falsificação de medicamentos (art. 273 CP) para o crime de exercício do curanderismo
(art. 284 CP). Nesta condição, como a pena prevista para o crime de curanderismo é no
mínimo fixada em 06 (seis) meses de detenção, vejo que o acusado tem direito ao
benefício da suspensão condicional do processo, pelo que designo audiência para a
proposição da suspensão para o dia 24/06/2013, às 13h50min.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE
EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S)
ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06
PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE)
DIAS DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO
COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O
PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS
URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
VILA VELHA-ES, 29/05/2013
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO:Vista as partes para apresentação de memoriais
2 - 0082205-36.2010.8.08.0035 (035.10.082205-1) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Vítima: A SOCIEDADE
Testemunha Réu: SYLAS LIMA MOTTA e outros
Réu: HERNANE ANSELMO STORINI e outros
CRISTINA BRUNORO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ROSANA SIMAN GONCALVES
Lista: 0116/2013
1 - 0007464-53.2013.8.08.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: ADRIANO JUNIO DA SILVA e outros
Réu: DANIEL DE PAULA GOMES JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 4752E/ES - DAVIDSON LUIZ DE MOURA ASSIS
Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL
Advogado(a): 18520/ES - MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO
Advogado(a): 14978/ES - WELINGTON COSTA BRAGA
Para apresentar defesa preliminar, no prazo legal.
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
ROSANA SIMAN GONCALVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES
- CEP: 29107-355
TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0007315-58.2012.8.08.0035 (035.12.007315-6)
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: DIEGO SUNDAROS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
VALÉRIA MOREIRA LOPOLDO ALTOÉ
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES
- CEP: 29107-355
TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0015655-25.2011.8.08.0035 (035.11.015655-7)
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: EDMAR SILVA LIMA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: JOÃO LOPES LIMA E DE IZAURINA ISABEL SILVA
LIMA, NASCIDO EM 12/10/1985
A EXMA. SRA. DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE
EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S)
ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 155, § 4º, I E II, C/C
ARTIGO 14, INCISO II, DO CP.
PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE)
DIAS DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO
COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O
PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS
URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
194 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 29/05/2013
A EXMA. SRA. DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE
EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S)
ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 309 DA LEI 9503/97
PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE)
DIAS DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO
COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O
PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS
URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES
- CEP: 29107-355
TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0024184-96.2012.8.08.0035
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: GENIVALDO MATHIAS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE JOÃO MATHIAS E DE ROSALINA DOS
SANTOS, NASCIDO EM 09/10/1979
VILA VELHA-ES, 29/05/2013
A EXMA. SRA. DRª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE
EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S)
ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 309 DA LEI 9503/97
PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE)
DIAS DO PRESENTE EDITAL.
ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO
COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O
PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ
DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS
URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 29/05/2013
VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES
- CEP: 29107-355
TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0100792-09.2010.8.08.0035 (035.10.100792-6)
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: FRANCISCO EUGENIO ALVES DE LIMA ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: FILHO DE RAIMUNDO BRIGIDO LIMA E DE JOSEFA
ALVES DE LIMA, NASCIDO 04/10/1975
VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO HENRIQUE CAMPOS
RAMOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIA MOREIRA LEOPOLDO
ALTOE
Lista: 0044/2013
1 - 0016241-91.2013.8.08.0035 - Inquérito Policial
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: ROMULO COSTA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
Para tomar ciência da decisão:
Tendo em vista o entendimento do STJ nos autos do ERESsp 1021851, acolho a
promoção ministerial retro, a qual adoto como razões de decidir e INDEFIRO o pedido
formulado pela defesa (liberdade provisória).
2 - 0005283-46.2013.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Autor: DAVID ROCHA
Testemunha Réu: ANA SENHORA DAS NEVES e outros
Réu: ENDERSON ZIBELL TRABACH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9305/ES - ANTONIO LUCIO AVILA LOBO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL,
no dia 13/06/2013 às 15:00, situada na Rua Doutor Annor da Silva, s/n, Bairro Boa
Vista II, Vila Velha/ES.
3 - 0030388-59.2012.8.08.0035 - Penal Pública Comum
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO
Testemunha Réu: MARCOS DINIZ CANDIDO
Réu: MARCOS FELIPE SILVA REZENDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18192/ES - JUAREZ JOSE VEIGA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL,
no dia 20/06/2013 às 14:00, situada na Rua Doutor Annor da Silva, s/n, Bairro Boa
Vista II, Vila Velha/ES.
195 Terça-Feira
04 de junho de 2013
4 - 0019297-69.2012.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO e outros
Testemunha Autor: ELOIZA DE FATIMA ENDRICH FIORESE e outros
Testemunha Réu: CRISTIELY CAVALCANTE DIAS e outros
Réu: GABRIEL FONTOURA DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
Para tomar ciência da decisão:
Indefere pedido de produção de prova.
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO
CARDOSO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA
SEABRA DE MELLO
Lista: 0046/2013
1 - 0004062-62.2012.8.08.0035 (035.12.004062-7) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: EVANDO DOS SANTOS SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
Advogado(a): 9358/ES - ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO
Para tomar ciência da decisão:
Considerando que a situação processual do acusado WASHINGTON BARBOSA
MEIRELES continua inalterada até a presente data, reporto-me aos termos da decisão
lançada às fls. 237/240, no sentido de INDEFERIR o pedido de revogação da prisão
preventiva ora formulado.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS.
2 - 0003143-78.2009.8.08.0035 (035.09.003143-2) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: MARCILENE FERREIRA LEITE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES
INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO, BEM COMO DO
CÁLCULO DAS CUSTAS
3 - 0011985-47.2009.8.08.0035 (035.09.011985-6) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Requerido: RAFAEL ARAUJO SILVA e outros
Réu: LETICIA DE SOUZA BEZERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS
Advogado(a): 14950/ES - RODRIGO LEÃO DE PAIVA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes da descida dos autos. Diligencie-se.
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
5 - 0025572-67.2012.8.08.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ALEXANDRE NEIVA SANTOS MARINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9424/ES - MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03
(TRÊS) DIAS.
6 - 0002776-49.2012.8.08.0035 (035.12.002776-4) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ANDERSON GONÇALVES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15516/ES - GUILHERME NUNES MORAES
Para tomar ciência da sentença:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO E, VIA DE CONSEQUENCIA, CONDENO ANDERSON GONÇALVES
DA SILVA, JA QUALIFICADO, NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 33, CAPUT,
DA LEI 11.343/06, A PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE
700 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO.
7 - 0015008-98.2009.8.08.0035 (035.09.015008-3) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Requerido: MARCOS PAULO GOMES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008518/ES - RITA DE CASSIA NASCIMENTO MONTEIRO
Para tomar ciência da sentença:
O cotejar dos dados contidos no supracitado documento evidenciam que efetivamente
ocorreu o falecimento do ora Acusado, motivo pelo qual cumpre-me declarar extinta a
sua punibilidade, o que ora faço com base no pronunciamento do Ministério Público (às
fls. 151), e com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
8 - 0017274-29.2007.8.08.0035 (035.07.017274-3) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: MARIA TOMAZ DA CONCEIÇÃO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0017274-29.2007.8.08.0035 (035.07.017274-3)
AÇÃO : Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acusado: CARLOS ROBERTO BATISTA MARTINS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. Filiação: Belarmino Martins e Maria Batista Martins
MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito
Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que
fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os
termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, via de
consequência, ABSOLVO os réus CARLOS ROBERTO BATISTA MARTINS e
MARIA TOMAZ DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificados, das sanções previstas
no art. 35 da Lei nº 11.343/06, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo
Penal.
ADVERTÊNCIAS
4 - 0077370-05.2010.8.08.0035 (035.10.077370-0) - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: GLEIDSON REZENDE MARÇAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
01-DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
02-APÓS, CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 278.
03-DILIGENCIE-SE.
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum,
lugar de costume e publicado na forma da lei.
Vila Velha-ES, 29/05/2013
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
196 Terça-Feira
04 de junho de 2013
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS
7. DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER- OAB/ES Nº 9.096
Nº EXECUÇÃO: 222.2009.01890
REEDUCANDO: JOSE CANDIDO JAVARINI FILHO
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 108/109,
QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO PRISIONAL DO
REGIME FECHADO AO SEMIABERTO E CONCEDEU AS 5 (CINCO) SAÍDAS
TEMPORÁRIAS PARA SEREM GOZADAS NOS SEGUINTES PERÍODOS: 18 À
25/03/2013; 10 À 17/05/2013; 09 À 16/08/2013; 11 À 18/10/2013; 20 À 27/12/2013.
JUÍZA DE DIREITO: DRª ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA
SANTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ANA CECÍLIA PITANGA PINTO
ANALISTA JUDICIÁRIO 02: ANDERSON SIMÕES RODRIGUES; ANGELA
SCHNEIDER KUNSCH; RAFAELA LIMA EMERICH GOMES BOECHAT;
RENATA CASAGRANDE MARTELLI; RODSON BARCELLOS FERREIRA E
SOLEANE RODRIGUES FERNANDES TIGGES; LUIZ ALEXANDRE
BORILLE.
8. DR. ALVIMAR CARDOSO SANTOS - OAB/ES º 19.414
E
DR. VICENTE SANTORO FILHO - OAB/ES Nº 4.680
Nº EXECUÇÃO: 222.2011.03213
REEDUCANDO: LOCENIR ALVES
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 182 V.,
QUE INTIMOU O DOUTO CAUSÍDICO PARA REGULARIZAR A PETIÇÃO DE
FLS. 178/180.
LISTA 29/2013
9. DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES Nº 2.304
Nº EXECUÇÃO: 222.2008.13202
REEDUCANDO: ANTONIO COSME DE ASSIS GOMES
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 V.,
QUE DETERMINOU VISTA A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FLS.80.
MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********-
INTIMAÇÃO:
1. DR. MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO - OAB/ES Nº 11.913
Nº EXECUÇÃO: 222.2011.105587
REEDUCANDO: GILBERTO NEVES DE PAULA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 07, QUE
DETERMINOU A CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E UNIFICOU AS PENAS DO
REEDUCANDO EM 07 (SETE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E
MULTA, EM REGIME FECHADO.
2. DRª EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES Nº
6.811
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.06554
REEDUCANDO: SANTOS PINHEIRO ARAUJO
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 219,
PARA APRESENTAR CERTIDÃO DE ÓBITO DO REEDUCANDO, DIANTE DO
PARECER DE FLS. 218.
3. DRª NILSINETE ENTRINGER DE ARUJO - OAB/ES Nº 3.925
E
DR. WISLEI OLIVEIRA DA SILVA - OAB/ES Nº 18.249
Nº EXECUÇÃO: 222.2011.03586
REEDUCANDO: HUDSON RODRIGUES MOREIRA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 76, QUE
INDEFERIU A PRGRESSÃO DE REGIME AO REEDUCANDO.
4. DR. JORGE LUIS DA SILVA - OAB/ES Nº 8.506
Nº EXECUÇÃO: 0004378-74.2013.8.08.0024
REEDUCANDO: JOBSON DA SILVA FERNANDES
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.41, QUE
INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME AO REEDUCANDO.
5. DRª. VIVIAN SANTOS GOMES - OAB/ES Nº 16.355
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.08086
REEDUCANDO: WILSON FERREIRA DA SILVA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 264,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 248/250.
6. DR. RENATO MEDEIROS RICAS - OAB/ES Nº 14.844 E
DRª. PALOMA MAROTO GASIGLIA - OAB/ES Nº 20.217
Nº EXECUÇÃO: 222.2011.00162
REEDUCANDO: BEATRIZ DE JESUS
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 207/208,
QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA REEDUCANDA,
DESCLASSIFICANDO AS FALTAS IMPUTADAS PARA CLASSIFICÁ-LAS
RESPECTIVAMENTE COMO FALTAS LEVE E MÉDIA; DECLAROU REMIDOS
51 (CINQUENTA E UM) DIAS DA PENA; CONCEDEU PROGRESSÃO
PRISIONAL DO REGIME FECHADO AO SEMIABERTO; E CONCEDEU A
REEDUCANDA A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA NOS
SEGUINTES PERÍODOS: 10 À 17/05/2013; 09 À 16/08/2013; 11 À 18/10/2013; 20
À 27/12/2013.
10. DR. MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL - OAB/ES Nº 13.099
Nº EXECUÇÃO: 222.2008.13753
REEDUCANDO: ALEXSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 286 V.,
QUE DETERMINOU VISTA A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
FALTA IMPUTADA AO APENADO.
11. DR. JAIR DE MENDONÇA CARDOSO - OAB/ES Nº 11.115
Nº EXECUÇÃO: 0036530-40.2012.8.08.0048
REEDUCANDO: DENISSON RIBEIRO DE SOUZA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 74, QUE
CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO PRISIONAL DE REGIME
SEMIABERTO AO ABERTO.
12. DRª. OJANA ESPINDOLA BORGES - OAB/ES Nº 18.779
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.06377
REEDUCANDO: SIDNEY DE JESUS CORREA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
301/302, QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO O BENEFÍCIO DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
13. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES Nº 7.453
Nº EXECUÇÃO: 222.2011.03013
REEDUCANDO: KLEBER BARBOSA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 186/187,
QUE JULGOU INTERROMPIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
DO REEDUCANDO, AO TEMPO QUE ESTABELECEU O DIA 31/08/2012
COMO MARCO INTERRUPTIVO E CONCEDEU O BENEFÍCIO DO
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
14. DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº 4.747
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.04820
REEDUCANDO: MARCELO DE SOUZA MACIEL
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS.408/410,
QUE COMUTOU A PENA DO REEDUCANDO NO MONTANTE DE 01 ANO,
06 MESES E 29 DIAS, FIXANDO-A EM 14 ANOS, 11 MESES E 01 DIA DE
RECLUSÃO E MULTA; COMUTOU A PENA DO REEDUCANDO NO
MONTANTE DE 01 ANO E 23 DIAS, FIXANDO-A EM 13 ANOS, 10 MESES E 08
DIAS DE RECLUSÃO E MULTA E CONCEDEU O LIVRAMENTO
CONDICIONAL.
15. DR. PATRICK LIMA MARQUES - OAB/ES Nº 13.850
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.16066
REEDUCANDO: ANDRE FELIPE FURTADO VIRGILIO
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.127,
197 Terça-Feira
04 de junho de 2013
Edição nº 4524
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, REQUEIRA O QUE LHE APROUVER.
Requerido: D.M.S.
16. DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA - OAB/ES Nº 14.540
Nº EXECUÇÃO: 222.2009.09418
REEDUCANDO: FABIANO TEIXEIRA DA SILVA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 94, QUE
DECLAROU REMIDOS 15 (QUINZE) DIAS DA PENA DO REEDUCANDO E
DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA DO REEDUCANDO, AUTORIZANDO-O SAIR
NOS SEGUINTES PERÍODOS: 21 À 28/02/2013; 10 À 17/05/2013; 09 À
16/08/2013; 11 À 18/10/2013; 20 À 27/12/2013.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17757/ES - BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 12/08/2013 às 15:30 horas.
17. DR. HINO SALVADOR - OAB/ES Nº 5.751
Nº EXECUÇÃO: 222.2009.04881 / AGRAVO: 0000239-46.2013.8.08.0035
REEDUCANDO: GILENO TAVARES DA ROCHA
DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A)
DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA
IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.92,V.,
QUE DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 99, JULGOU PREJUDICADO O
AGRAVO EM EXECUÇÃO QUE ENCONTRA-SE INTEMPESTIVO.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 08/08/2013 às 15:00 horas. Com efeito, intime-se a parte autora para
que especifique em dez dias a serem contados do presente despacho as provas que deseja
produzir, devendo no mesmo prazo depositar o rol de testemunhas, nos termos do art.
324, do CPC.
6 - 0001438-40.2012.8.08.0035 (035.12.001438-2) - Outras medidas provisionais
Requerente: B.M.P.
Requerido: S.A.D.C.
VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013.
ANA CECÍLIA PITANGA PINTO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
7 - 0024683-17.2011.8.08.0035 (035.11.024683-8) - Divórcio Litigioso
Requerente: M.A.B.
Requerido: S.D.V.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA,
no dia 13/08/2013 às 15:00 horas.
JUIZ DE DIREITO: DRº INES VELLO CORREA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RITA DE CASSIA LACERDA
Lista: 0040/2013
1 - 0012054-40.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário
Requerente: C.F.D.S.
Requerido: P.S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19354/ES - HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 17/07/2013 às 15:00 horas, bem com da R. Decisão de fls. 38.
2 - 0017548-80.2013.8.08.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R.D.C.M. e outros
Requerido: R.M.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE
FAMÍLIA, no dia 17/07/2013 às 14:00 horas, bem como da R. DECISÃO de fls. 18.
3 - 0058135-33.2002.8.08.0035 (035.02.058135-7) - Divórcio Consensual
Requerente: A.D.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13823/ES - RAIMUNDO NONATO NERES
Para tomar ciência do despacho:
INDEFIRO AJG. INTIME-SE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SE
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DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça do Espírito Santo