TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4524 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT MEMBRO: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM SUPLENTE: JUIZ VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES MEMBRO: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS SUPLENTE: JUIZ LUIZ GUILHERME RISSO 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS MEMBRO: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA SUPLENTE: JUIZ CARLOS MAGNO FERREIRA 2 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUNICADO Tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 2013.00.394.712 pela STI – Secretaria de Tecnologia da Informação, SOLICITO que os magistrados listados no Anexo I compareçam nos dias 06 e 07 de junho de 2013 à Sala de Sessão do Térreo deste E. Tribunal de Justiça, ou no dia 10 de junho de 2013 à Sala de Sessão da Licitação, localizada na garagem deste E. Tribunal de Justiça com horário de atendimento das 09 às 11:40h e das 13:00 às 17:40h, para procederem a emissão de certificados digitais. Os magistrados que não puderem comparecer nos dias agendados, ou tiverem alguma dúvida, devem entrar em contato através do endereço de e-mail [email protected] para agendar, antes do dia 06 de junho, a emissão do certificado com atendimento nas dependências da empresa contratada, com sede no Ed. Tiffany Center em Santa Lúcia, Vitória-ES. Vitória(ES), 29 de maio de 2013. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente 5 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO I ANEXO I NOME COMPLETO CARGO LOTAÇÃO EXMA. SRA. CLESIA DOS SANTOS BARROS JUIZ DE DIREITO VITÓRIA – 11ª VARA CRIMINAL EXMO. SR. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DIREITO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL EXMO. SR. ENEAS JOSE FERREIRA MIRANDA EXMA. SRA. IVONE FATIMA FONTANA MENEZES EXMO. SR. JOAO PATRICIO BARROSO NETO EXMO. SR. MARCELO FARIA FERNANDES EXMO. SR. MARCELO MENEZES LOUREIRO EXMO. SR. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA EXMA. SRA. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA EXMO. SR. MAXON WANDER MONTEIRO EXMO. SR. PAULO SERGIO BELLUCIO EXMO. SR. RAFAEL CALMON RANGEL EXMO. SR. ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR EXMO. SR. UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO EXMA. SRA. VANIA MASSAD CAMPOS JUIZ DIREITO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA JUIZ DIREITO DE TERCEIRA ENTRÂNCIA JUIZ DIREITO SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZ DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL COLATINA – 4ª VARA CRIMINAL CARIACICA – 1ª VARA DE FAMÍLIA SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NOVA VENÉCIA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINALE E DE JUIZADO VITÓRIA – VARA DE CENTRAL DE INQUÉRITO VILA VELHA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE JUIZADO VITÓRIA – 3ª VARA CRIMINAL NOVA VENÉCIA – 1ª VARA CÍVEL VITÓRIA – 10ª VARA CRIMINAL LINHARES – 1ª VARA DE FAMÍLIA SÃO MATEUS – 2ª VARA CRIMINAL VITÓRIA – 9ª VARA CÍVEL VILA VELHA – 6ª VARA CRIMINAL 6 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUNICADO Tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 2013.00.394.695 pela STI – Secretaria de Tecnologia da Informação, SOLICITO que os servidores listados no Anexo I compareçam nos dias 06 e 07 de junho de 2013 à Sala de Sessão do Térreo deste E. Tribunal de Justiça, ou no dia 10 de junho de 2013 à Sala de Sessão da Licitação, localizada na garagem deste E. Tribunal de Justiça nos horários de atendimento das 09 às 11:40h e das 13:00 às 17:40h, para procederem a emissão de certificados digitais. Os servidores que não puderem comparecer nos dias agendados, ou tiverem alguma dúvida, devem entrar em contato através do endereço de e-mail [email protected] para agendar, antes do dia 06 de junho, a emissão do certificado com atendimento nas dependências da empresa contratada, com sede no Ed. Tiffany Center em Santa Lúcia, Vitória-ES. Vitória(ES), 29 de maio de 2013. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente 7 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO I ANEXO I DATA DE ATENDIMENTO NOME CARGO LOTAÇÃO 06/05/2013 ADILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTAO PREDIAL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS 06/05/2013 ADRIANA REZENDE FERNANDES ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 06/05/2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE ANALISTA JUD 01 QS ESCREVENTE JURAMENTADO CAMARAS 06/05/2013 ALEXANDRE LAINO MARTINS ANALISTA JUD 01 AA SEM ESPECIALIDADE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 06/05/2013 ANA CLARA DAVILA GUEDES ANALISTA JUD 02 AE ESTATISTICA NUCLEO DE PROCESSAMENTO DE ESTATISTICA 06/05/2013 ANDERSON RICHA ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 06/05/2013 ANTONINO VILAZIO GERLIN ANALISTA JUD 01 QS ESCREVENTE JURAMENTADO SECRETARIA JUDICIARIA 06/05/2013 BEATRIZ HELENA LACOURT COSTA ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECAO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS CIVEIS 06/05/2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA DIRETOR DE SECRETARIA CAMARAS 06/05/2013 BYRON LINS DE OLIVEIRA FILHO ANALISTA JUD 02 AA SEM ESPECIALIDADE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 06/05/2013 CANDIDA SILVA DE MORAIS ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECAO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS CRIMINAIS E DAS VARAS DE EXECUCAO PENAL 06/05/2013 CARLA ZAMBI MEIRELLES COORDENADOR DE AUDITORIA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 8 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTAO ANALISTA JUD 02 AJ PREDIAL E OFICIAL DE JUSTICA AVAL MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS 06/05/2013 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA 06/05/2013 CARMEN LUCIA BARCELOS FARIAS AUXILIAR JUDICIARIO QS COMUNICACAO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 06/05/2013 CINTHYA TOFANO CUZZUOL ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 06/05/2013 CINTIA VAREJAO RIBEIRO DE FREITAS ANALISTA JUD 02 AE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 06/05/2013 CLAUDIA MORAES FREIRE ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECAO DE APOIO À COORDENADORIA DAS VARAS DE INFANCIA E DA JUVENTUDE 06/05/2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO CAMARAS 06/05/2013 CLAUDIA RIBEIRO MENDES FONSECA ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTAO PREDIAL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS 06/05/2013 DANIELA LORDELLO COLNAGO ANALISTA JUD 01 AA SEM ESPECIALIDADE SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 06/05/2013 DANILZA PINA BERNARDES ANALISTA JUD 02 AE TAQUIGRAFIA SECRETARIA JUDICIARIA 06/05/2013 DUGUAY ANDRADE BRUNOW AUXILIAR JUDICIARIO QS SERVICOS GERAIS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECAO DE APOIO COMISSAO REGIMENTO INTERNO, REFORMA JUDICIARIA E DE SUMULA E JURISPRUDENCIA SECAO DE APOIO À COMISSAO DE SEGURANCA INSTITUCIONAL 06/05/2013 ELISABETE AMORIM FERNANDES ANALISTA JUD 01 QS ESCREVENTE JURAMENTADO 06/05/2013 EZROM JOSE DE SOUZA ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO FABIO BUAIZ DE LIMA COORDENADOR DE GESTAO DA INFORMACAO DOCUMENTAL SECRETARIA JUDICIARIA FABIO MIGUEL ANALISTA JUD 01 AE TECNICO EM CONTABILIDADE SECRETARIA DE FINANCAS E EXECUCAO ORCAMENTARIA 06/05/2013 07/05/2013 9 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 07/05/2013 FABIO ZANDOMENICO ANALISTA JUD 01 QS ESCREVENTE JURAMENTADO OUVIDORIA JUDICIARIA 07/05/2013 FABRICIO DA SILVA CABIDELLI ANALISTA JUD 01 AE TECNICO EM CONTABILIDADE SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 07/05/2013 FERNANDA BRAGA DE ARAUJO ANALISTA JUD 02 AE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 07/05/2013 FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON DOS ANJOS ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO CAMARAS 07/05/2013 FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 07/05/2013 FERNANDO BATISTA PECLY ANALISTA JUD 02 AE DIREITO SECRETARIA JUDICIARIA SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTAO PREDIAL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTAO PREDIAL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS 07/05/2013 FLAVIA HOLZ MEIRELLES PEREIRA ANALISTA JUD 02 AE ENGENHARIA CIVIL 07/05/2013 FRANCISCO SIMONASSI NETO COORDENADOR DE GESTAO PREDIAL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS 07/05/2013 GISLANE BREZINSKI PINHEIRO ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO APOIO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 07/05/2013 GLAUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO CAMARAS 07/05/2013 IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE ANALISTA JUD 02 AE ADMINISTRACAO ESCOLA DA MAGISTRATURA 07/05/2013 JEANNI WILL ANALISTA JUD ESPECIAL AJ CONTADOR CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 07/05/2013 JOAQUIM SANTANA LOPES ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO SECAO DE APOIO À COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS 07/05/2013 JOSE ADRIANO PEREIRA AUXILIAR JUDICIARIO QS SERVICOS GERAIS SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 07/05/2013 JOSE DE MAGALHAES ANALISTA JUD 02 AJ NETO OFICIAL DE JUSTICA AVAL 07/05/2013 KARINA BARBIERO SAAD SECRETARIA GERAL ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO APOIO SECRETARIA JUDICIARIA 07/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADOR DE PROTOCOLO REGISTRO PREPARO E DISTRIBUICAO SECRETARIA JUDICIARIA 07/05/2013 KATIA SANTOS CARDOSO DE MENDONCA ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 07/05/2013 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO CAMARAS 07/05/2013 LOURDES DE FATIMA DE OLIVEIRA ASSI ANALISTA JUD 02 AA SEM ESPECIALIDADE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 07/05/2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO CAMARAS 07/05/2013 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA DIRETOR DE SECRETARIA CAMARAS 07/05/2013 LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 07/05/2013 MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA COORDENADOR DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 10/05/2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI ANALISTA JUD ESPECIAL AJ ESCRIVAO CAMARAS 10/05/2013 MARCO ANTONIO SEVERNINI ANALISTA JUD 02 AE DIREITO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 10/05/2013 MARIA DA CONCEICAO DOS ANJOS ANALISTA JUD 02 AE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE FINANCAS E EXECUCAO ORCAMENTARIA 10/05/2013 MARIA HELENA PENEDO SARDENBERG ANALISTA JUD 02 AE SERVICO SOCIAL SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10/05/2013 MARIA INES VALINHO DE MORAES ANALISTA JUD 02 AJ INFANCIA E JUVENTUDE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 11 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10/05/2013 MARIA TERESA SCHWARTZ FRASSON ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA JUDICIARIA 10/05/2013 MARIANA SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO COORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLA DA MAGISTRATURA 10/05/2013 MICHELLE CARVALHO DIRETOR DE SECRETARIA BROSEGHINI MONTE 10/05/2013 MICHELLY RIBEIRO LIMA SECRETARIO DA SECRETARIA JUDICIARIA SECRETARIA JUDICIARIA 10/05/2013 MONICA GOES COUTINHO ANALISTA JUD 01 AA SEM ESPECIALIDADE NUCLEO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS ELETRONICOS 10/05/2013 MONIQUE MARIA LIMA CABRAL ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA 10/05/2013 NICEIA HELENA SALVADOR ANALISTA JUD 01 AA SEM ESPECIALIDADE SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10/05/2013 PAOLA DE AQUINO BRETTAS SANTOS ANALISTA JUD 02 AA SEM ESPECIALIDADE SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10/05/2013 PATRICIA MADEIRA ABAD ANALISTA JUD 01 QS ESCREVENTE JURAMENTADO SECRETARIA JUDICIARIA 10/05/2013 PAULO CARVALHO JORGE COORDENADOR DE COMPRAS LICITACAO E CONTRATO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 10/05/2013 PAULO CESAR PATRICIO DE SOUZA ANALISTA JUD 01 AE TECNICO EM CONTABILIDADE SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10/05/2013 SANDRA CARVALHO MOREIRA FORCA ANALISTA JUD 02 AE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 10/05/2013 SIMONE CALIMAN RANGEL ANALISTA JUD 02 AE ADMINISTRACAO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENADOR DE PROJETOS SECRETARIA DE ENGENHARIA, GESTAO PREDIAL E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ANALISTA JUD 02 AJ OFICIAL DE JUSTICA AVAL SECRETARIA JUDICIARIA 10/05/2013 VANESSA AZEVEDO PACHECO DE SOUZA 10/05/2013 VERA MONTEIRO LARICA CABRAL CAMARAS 12 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10/05/2013 WALERIA BARCELLOS PARANHOS MARQUES ANALISTA JUD 02 AJ DIREITO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10/05/2013 WALERIA FERNANDES SILVERIO STUCCHI ANALISTA JUD 01 QS ESCREVENTE JURAMENTADO SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS 10/05/2013 WILLIAN LIPHAUS ALMEIDA ANALISTA JUD 01 AA SEM ESPECIALIDADE SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 13 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 021 / 2013 Altera o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação ‐ PETI do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O Exmº Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e RESOLVE: Alterar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação ‐ PETI deste Egrégio Tribunal Tribunal de Justiça relativo ao período de 2010/2015. Segue em anexo, a alteração proposta: Vitória/ES, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE 14 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação PETI 2010-2015 2ª Edição 15 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Presidência: Des. Pedro Valls Feu Rosa Vice Presidência: Des. Carlos Roberto Mignone Corregedor Geral da Justiça: Des. Carlos Henrique Rios do Amaral Supervisão dos Trabalhos: José Mariano – Assessoria Jurídica da Presidência José de Magalhães Neto – Secretário Geral Coordenação dos Trabalhos: Ronney Brunelli Dutra – Secretário de Tecnologia de Informação Colaboração e Desenvolvimento dos Trabalhos: Filipe Gomes Lima – Coordenador de Desenvolvimento João Paulo Siqueira do Nascimento – Coordenador de Suporte e Manutenção Alamir Costa Louro – Analista Judiciário 02 – Análise de Sistemas Carlos Vinicius Arimatea – Analista Judiciário 02 – Análise de Suporte Christine Rossi – Analista Judiciário 01 – Técnico de Informática Melina Mattede Calve – Assessor Judiciário Suzana Martelo de Carvalho – Analista Judiciário 01 – Sem Especialidade Arte Final e Impressão: Marcelo Farias de Oliveira – Assessor Judiciário 2 16 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO SUMÁRIO 1 Introdução. ....................................................................................................................... 4 2 Metodologia de trabalho. ..................................................................................................6 3 Análise Situacional. ........................................................................................................... 8 3.1 Análise de Cenário Externo. ....................................................................................... 8 3.2 Análise de Cenário Interno de TIC do TJES. .................................................................9 3.2.1 Organograma. .................................................................................................. 12 3.3 Análise do Posicionamento Estratégico. ................................................................... 14 3.3.1 Análise SWOT................................................................................................... 14 3.3.2 Formulação Estratégica. ................................................................................... 15 4 Identidade. ...................................................................................................................... 18 4.1 Missão. .................................................................................................................... 18 4.2 Visão. ...................................................................................................................... 18 4.3 Atributos de Valores da STI. ..................................................................................... 18 4.4 Política de Qualidade. .............................................................................................. 19 5 Mapa Estratégico da TI do Poder Judiciário do ES. ........................................................... 20 6 Objetivos Estratégicos. .................................................................................................... 22 7 Indicadores Estratégicos e Metas. ................................................................................... 23 7.1 Metas PETI CNJ – Resolução CNJ nº 99/2009. .......................................................... 24 7.2 Fichas de Indicadores e Metas PETI TJES. ................................................................. 25 8 Resultados do PETI Anterior. .......................................................................................... 40 9 Calendário PETI – 2013. ................................................................................................... 42 Lista de Figuras e Tabelas Figura 1 - Organograma Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) .................................... 13 Figura 2 - Mapa Estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Espírito Santo.......................................................................................................................... 21 Tabela 1 - Relação de Etapas e Atividades utilizadas para a elaboração do PETI ......................... 7 Tabela 2 - Sistemas de Desenvolvimento Próprio. ................................................................... 10 Tabela 3 – Sistemas que eram mantidos por empresas terceiras. ............................................ 10 Tabela 4 - Sistema doado pelo CNJ .......................................................................................... 10 Tabela 5 - Relação de chamados abertos, fechados e % de solução por Categorias de Atendimento durante o mês de novembro/2012 .................................................................... 12 Tabela 6 - Relação entre as metas PETI - Resolução CNJ nº 99/2009 e os indicadores do PETI . 24 3 17 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 1 INTRODUÇÃO. Planejar, de forma geral, é se preparar para agir, e também pode ser caracterizada como uma ação, mas com o propósito de agir de forma mais efetiva. O planejamento reduz as incertezas inerentes ao futuro, decidindo de forma antecipada sobre situações que irão ocorrer. É um processo de reflexão, análise, estudo e discussão cujo produto é um documento chamado plano. As técnicas de planejamento são utilizadas para analisar o cenário atual, definir objetivos e metas, elaborar estratégias de ação e delinear iniciativas para alcançar os objetivos. Em um nível mais avançado, podem ser estudados possíveis cenários futuros e predefinir estratégias para lidar com esses cenários. O Planejamento de TI pode ser entendido como um processo gerencial administrativo, de identificação e organização de pessoal, aplicações e ferramentas baseadas em Tecnologia da Informação (recursos de TI), necessário para apoiar a instituição na execução de seu plano de negócios e no cumprimento de seus objetivos institucionais. O planejamento é inerente ao serviço público. Isso ganha destaque em diversos normativos, dentre eles a previsão no art. 6º do Decreto Lei n° 200, datado de 1967, no qual elenca o planejamento como um dos princípios fundamentais da Administração Pública. A Instrução Normativa nº 04/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN nº 04/2010 da SLTI/MPLOG) determina que as aquisições de solução de TI devam ser precedidas pelo planejamento, reforçando assim a disciplina deste processo com objetivo de manter a economicidade, sem perder a qualidade. A instituição de um Planejamento Estratégico(PE), no âmbito da administração pública, é uma necessidade, a fim de se assegurar uma convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados nas instituições. No caso do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através das Resoluções n°90 e n°99 resoluções, estabeleceu prazos para que todos os Tribunais elaborassem seus Planejamentos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação. O TJES cumpriu essa determinação ao final de 2009, com a aprovação do seu PE referente ao período de 2010 a 2015 (Resolução TJES nº 49/2009). “As organizações devem possuir instrumentos de planejamento setorial, para representar cada função da organização. Ou seja, é importante que o órgão possua planos, nos níveis estratégico, tático e/ou operacional, para as funções financeira, logística e outras que compõem a organização. Entre essas funções destaca-se a Tecnologia da Informação. Por isso, o órgão pode ter um Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação - PETI e/ou um Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para abarcar a função de TI da organização. O PETI, situado no nível estratégico, é um documento que complementa o Planejamento Estratégico Institucional, por meio do planejamento de sistemas de informação, conhecimentos 4 18 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO e informática, possibilitando a definição de objetivos específicos para a área de TI. Ele estabelece as diretrizes e as metas que orientam a construção do Planejamento de TI do Órgão. Já no nível tático, o instrumento mais [...] usado para representar o planejamento de TI é o Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI [...]. O PDTI demonstra de forma tática como uma organização, no que se refere à Tecnologia da Informação, pode realizar a transição de uma situação atual para uma situação futura, a partir da definição de um plano metas e ações.”1. Sendo o PETI constituído por um processo dinâmico e interativo - que visa estruturar estratégica, tática e operacionalmente os sistemas de informação e a infraestrutura de TI - é necessário que referido documento seja revisado periodicamente. Este documento apresenta os trabalhos de revisão da 1º versão do PETI, realizados por servidores de diversos setores do TJES, inclusive com os da Secretaria de Tecnologia de Informação (STI). Ele apresenta o diagnóstico da situação atual da TIC do TJES e seu contexto dentro do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, nele também são encontradas as diretrizes para a elaboração, acompanhamento e alcance dos objetivos na área de TI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo durante o período de vigência do PE do TJES. Este PETI terá validade de janeiro de 2013 a dezembro de 2015. 1 GUIA DE ELABORAÇÃO DO PDTI – SISP. Disponível em http://sisp.gov.br/guiapdti/wiki/download/file/Guia_de_Elabora%C3%A7%C3%A3o_de_PDTI_v1.0__versao_digital_com_capa.pdf. Acesso em 24/01/2013. 5 19 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 2 METODOLOGIA DE TRABALHO. Em 2010, com a reestruturação do Poder Judiciário, conforme a Lei Complementar Estadual nº 566/2010, o antigo Centro de Processamento de Dados teve o seu quantitativo de servidores ampliado de 14 (quatorze) servidores para 59 (cinquenta e nove), passando a ser denominado de Secretaria de Tecnologia de Informação, subordinando-se à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça. A fim de revisar o PETI-TJES, foram realizadas reuniões com o objetivo de equalizar o conhecimento da equipe atual do conteúdo do PETI anterior, conceitos, técnicas e prioridades necessárias para a realização do trabalho. Os encontros foram subsidiados por informações que constam no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do TJES, conforme Resolução n°49/2009; no PETI anterior, de acordo com a Resolução n°47/2010 e nos planejamentos estratégicos de TIC sugeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o desenho das ações necessárias e como orientador das análises de atuais GAPs2 foram observadas as melhores práticas previstas nos padrões de governança de TIC de mercado: Control Objectives for Information and related technology (COBIT), Information Technology Infrastructure Library (ITIL), Balance Score Card (BSC), Project Management Body of Knowledge (PMBoK) e Melhoria de Processos do Software Brasileiro (MPS.BR). Também foram consideradas as necessidades dos usuários internos e externos do Poder Judiciário Estadual. Em suma, este documento é resultante de analise qualitativa, baseada no diagnóstico de dados coletados no TJES, através de questionários individuais e reuniões com a equipe de desenvolvimento do PETI, complementados por pesquisa bibliográfica. Também foi revisado o Mapa Estratégico de TIC anterior, seus indicadores e metas. Na execução do PETI será utilizado o PDCA (Plan-planejamento, Do-execucao, Check-verificação e Act-ação) que será mais detalhado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). A relação de atividades utilizadas como metodologia para a realização deste trabalho foram agrupadas em 07 etapas. No PETI concluíram-se as seis primeiras etapas previstas , restando a derivação da estratégia nos planos táteis, atividades que fazem parte do escopo do PDTI. Em se tratando do planejamento estratégico ser um processo continuado, que merecerá especial atenção em sua fase de execução, a equipe apresenta, na Tabela 1 - Relação de Etapas e Atividades utilizadas para a elaboração do PETI, as etapas metodológicas seguidas neste trabalho e sugere que, nos processos de revisão do plano, seja adotado procedimento similar. DETALHAMENTO METODOLÓGICO DO PETI 2 GAP: Nas organizações, representam a diferença entre aquilo que se deseja alcançar e aquilo que se tem hoje. 6 JUDICIÁRIO 20 Terça-FeiraPODER 04 deJUSTIÇA junho de 2013 Edição nº 4524 TRIBUNAL DE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ETAPA ATIVIDADE(S) 1. Revisão dos Componentes Estratégicos. 2. Revisão do Desdobramento do Cenário Estratégico - Análise Situacional. 3. Revisão do Posicionamento Estratégico. 4. Revisão da Formulação Estratégica. 5. Revisão da Tradução do Planejamento Estratégico em Ação. 6. Revisão do Portfólio de Projetos e Orçamento de Investimentos (CAPEX). 7. Derivação da Estratégia para as áreas da TI. Revisar a Missão e Valores da TI alinhados com a organização; Analisar o Negócio - Produtos e Serviços; Identificar as Forças Motrizes da TI; Identificar os Fatores Críticos da TI; Elaborar a Visão (Objetivo, Vantagem e Raio de Ação). Identificar cenários com vistas à detecção de tendências, ao monitoramento de variáveis estratégicas e à tomada de decisão. Identificar as Oportunidades; Identificar as Ameaças; Identificar os Pontos Fortes; Identificar os Pontos a Melhorar. Identificar Fatores Críticos de Sucesso; Definir as Diretrizes Estratégicas da TI. Definir os Objetivos Estratégicos da TI; Definir os Indicadores Estratégicos e Metas da TI; Elaborar o Mapa Estratégico da TI; Definir os Planos de Ação da TI. Definir os Projetos Estratégicos da TI; Elaborar o Portfólio de Projetos Estratégicos da TI; Definir o Orçamento de Investimentos da TI. Entender os Processos Estratégicos da TI; Alinhamento dos Projetos Estratégicos às áreas da TI; Tradução dos Objetivos Estratégicos em objetivos Gerenciais para as áreas da TI. Tabela 1 - Relação de Etapas e Atividades utilizadas para a elaboração do PETI PODER JUDICIÁRIO 21 Terça-Feira 04 deDOjunho deESPÍRITO 2013 SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3 ANÁLISE SITUACIONAL. A informatização é um fenômeno consolidado em nossa sociedade. Embora seja a causadora de mudanças culturais e organizacionais nos ambientes onde são aplicadas, as soluções computacionais passaram a ser parte imprescindível ao dia-a-dia das organizações. No poder Judiciário, a Tecnologia da Informação é vista como uma aliada à necessidade de trazer maior economicidade – tanto material quanto temporal –, celeridade e acessode todos à Justiça. Objetivando determinar, de forma mais precisa, quais são os impactos do cenário externo da aplicação prática da TI no funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, os próximos parágrafos apresentam uma discussão sobre os aspectos tecnológicos, as tendências de mercado de TI e as mudanças no Poder Judiciário que afetam as rotinas do dia-a-dia do servidor. Nos últimos anos, há uma tendência do aumento de atos regulatórios do Poder Judiciário, em destaque os do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os do Tribunal de Contas da União (TCU). Sabe-se que o objetivo destes órgãos de controle é a proteção do interesse da sociedade no serviço publico, e que há um aumento de demanda para que a TI forneça insumos para adequação de métodos de trabalho; também são necessárias as gerações de informações estatísticas confiáveis e a viabilização da interoperabilidade entre os órgãos. Adiciona-se ao fato de que, as demandas legais também determinam que o Tribunal e suas Comarcas as regionais aumentem a sua eficiência, necessitando de cada vez mais investimentos tecnológicos de soluções e de habilidade de planejamento e gestão do setor. Os setores do TJES, por sua vez, precisam de soluções que utilizem bases integradas para racionalizar processos, além de mecanismos que possam dar ao cidadão acesso à Justiça. A partir da Internet, com as suas variadas formas de acesso, a evolução tecnológica tem permitido criar soluções que viabilizem a mobilidade do atendimento. Esta realidade vem se disseminando exponencialmente pela sociedade. É fato que a disseminação do uso de aparelhos móveis e da internet mudaram o conceito de atendimento, gerando expectativas em nosso cliente interno e na sociedade que busca por transparência nos processos públicos. Diante deste contexto, é inegável a necessidade da TI em ampliar os canais de comunicação do TJES. Em contrapartida, a necessidade de pulverização do atendimento, agrava a complexidade da arquitetura da informação necessária para a prestação jurisdicional, tornando a gestão da Segurança da Informação, um desafio para a STI. Na vanguarda do mercado de TI, temos a convergência tecnológica para soluções que permitem o compartilhamento de dados, escalonabilidade e adaptabilidade de infraestrutura ao crescimento da organização. Nesta direção estão as soluções que utilizam Cloud Computing Privadas Seguras 3. Além disso, há uma tendência de aumento exponencial de dados provenientes de informações digitais, consequência da 3 “O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas x ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem.[...] As nuvens privadas são aquelas construídas exclusivamente para um único usuário (uma empresa, por exemplo). Diferentemente de um data center privado virtual, a infraestrutura utilizada pertence ao usuário, e, portanto, ele possui total controle sobre como as aplicações são implementadas na nuvem.” Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Computa%C3%A7%C3%A3o_em_nuvem. Acesso em 24/01/2013. PODER JUDICIÁRIO 22 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO automatização de processos judiciais e administrativos com a criação do processo eletrônico. Para suportar este fato, é constante a necessidade de atualização de equipamentos, links de dados e infraestrutura capaz de armazenar, processar e entregar eficientemente as informações. Destacamos como tendência o fenômeno da “TIC Verde”, que visa a utilização de medidas sustentáveis para o setor de Tecnologia de Informação. Nos últimos tempos, o setor de tecnologia passou a ser uma das maiores consumidoras de energia. Desta forma, háuma preocupação mundial em motivar o consumo de produtos “verdes”. A recomendação é buscar a utilização de soluções que visam reduzir o impacto ambiental ao longo do ciclo de vida dos produtos e serviços. Adotando a linha da TIC Verde, a STI preocupa-se com o tema e procura orientar a execução de iniciativas com este foco, tais como: 1) virtualização de servidores; 2) renovação constante do parque computacional, com máquinas que reduzem o consumo de energia; 3) implantação de processo eletrônico, visando a redução de papel e 4) criação de Data Center container (visa reduzir em até 40% o consumo de energia em relação a sala cofre convencional). Ademais, a baixa qualidade de atendimento de fornecedores de serviços de tecnologia afeta diretamente a satisfação do usuário dos serviços da STI, refletindo em insatisfação para o usuário, daí a importância da utilização de práticas de Governança de TI4. 3.2 Análise de Cenário Interno de TIC do TJES. Do ponto de vista de tecnológico, a STI possui um modelo centralizado, com infraestrutura local em servidores Linux e Windows, no Datacenter localizado no prédio do Tribunal de Justiça, além de servidores virtuais. O ambiente computacional é totalmente suportado pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI do TJES -, contando com conexões de alta velocidade, através da Infovia5 do Poder Judiciário do ES. A atual infraestrutura de rede local possui mais de 6.000 (seis mil) estações de trabalho, possuindo uma rede WAN, que conecta todas as judiciárias nas Comarcas do Estado. Já o ambiente de software é heterogêneo, com bancos de dados e linguagens de padrão aberto e proprietário, desde Oracle, Natural/Adabas, SQL Server, MySQL, Postgres, Java, Coldfusion, .NET, até Delphi, PHP e Access, entre outros. No que tange ao catálogo de serviços da Coordenadoria de Suporte da STI, podem ser destacados: controle de acesso remoto seguro; serviços de rede local; antivírus; armazenamento e compartilhamento de dados; atualização corretiva de programas e sistemas operacionais; autenticação; cópia de segurança e restauração de dados (ambiente de rede local); correio eletrônico; serviço de diretório; distribuição de diretivas de segurança para estações de trabalho; distribuição de endereços IP; impressão; inventário; resolução de nomes e virtualização de servidores. A atividade jurisdicional do TJES é realizada por meio de sistemas computacionais de automação judicial. Dentre os sistemas de autoria própria, destacam o Sistema de Acompanhamento Processual da Primeira Instância – EJUD, o Sistema Processual da Segunda Instância e o Sistema de Controle de Selos de Atos Praticados por Cartórios Extrajudiciais – SELO DIGITAL. 4 Governança de TI é um conjunto de práticas, padrões e relacionamentos estruturados, assumidos por executivos, gestores, técnicos e usuários de TI de uma organização, com a finalidade de garantir controles efetivos, ampliar os processos de segurança, minimizar os riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação de recursos, reduzir os custos, suportar as melhores decisões e consequentemente alinhar TI aos negócios. 5 Fisicamente, Infovia é o conjunto de linhas digitais por onde trafegam os dados das redes eletrônicas. 9 PODER JUDICIÁRIO 23 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Sistema EJUD Processo Automatizado Acompanhamento Processual da Primeira Instância Segunda Instancia Selo Digital Acompanhamento Processual da Segunda Instância Controle de Selos de atos praticados por Cartórios Extrajudiciais Local Instalado Todas as Comarcas TJES Todas as Comarcas Tabela 2 - Sistemas de Desenvolvimento Próprio. Além destes, há também os sistemas que eram mantidos por empresas terceiras: Sistema E-PROCEES SIEP Processo Automatizado Processo eletrônico dos Juizados Especiais Sistema de Execuções Penais Central de Mandados Sistema de controle e automação de mandados SIGA Sistema de controle de adoções de menores Local Instalado Juízo de Vitória e Vila Velha Varas de Execução Penal de todas as Comarcas Comarcas de Colatina, Guarapari, Serra, Vila Velha, Corregedoria Geral da Justiça Tabela 3 – Sistemas que eram mantidos por empresas terceiras. Também fazem parte do catálogo de sistemas da TIC, sistema que foi doado pelo CNJ. Sistema PROJUDI Processo Automatizado Processo eletrônico dos Juizados Especiais Local Instalado Juízo de Vitória, Viana e Cariacica Tabela 4 - Sistema doado pelo CNJ Devido à ausência de conhecimento técnico deficiência de pessoal próprio para realizar o suporte ao sistema PROJUDI, a Secretaria de Tecnologia de Informação decidiu manter o sistema E-PROCESS nos juízos de Vitória e Vila Velha. É fato que o grande númerode sistemas vigentes na STI provoca dificuldades para mantê-los. Por tal motivo, a STI vem estudando a possibilidade de criar um sistema único de gestão de automação judicial modularizado, através da qual será possível a reutilização de código e de funcionalidades. Esta estratégia vem ao encontro da Resolução nº 12 do CNJ, que prevê a criação de padrões de interoperabilidade para o Poder Judiciário, através do qual seja possível que os sistemas atualmente existentes sejam substituídos por um único sistema de forma a viabilizar a execução do processo eletrônico. Ao lado desses complexos sistemas de informações judiciais, o apoio às operações diárias e à tomada de decisões requer também sistemas administrativos que funcionem de forma integrada, permitindo segurança nas operações, consultas variadas e emissão de relatórios gerenciais precisos. O atual catálogo de sistemas necessita de aprimoramentos para atender à crescente demanda da prestação jurisdicional, bem como carecem de relatórios e mecanismos que forneçam informações gerenciais. Atualmente, a STI possui um backlog de 181 (cento e oitenta e uma) demandas de desenvolvimento de projetos novos e manutenções evolutivas. Os sistemas que mais demandam novos projetos e manutenções evolutivas são o EJUD, o Central de Mandados e o E-Procees, totalizando 72% (setenta e dois por cento) das demandas de projetos Jurídicos. 10 PODER JUDICIÁRIO 24 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Somando-se às demandas naturais dos processos de trabalho do Poder Judiciário Tribunal (principalmente na manutenção dos sistemas legados), a STI área também deve cumprir as várias determinações e recomendações do CNJ relativas à necessidade de estruturação do Setor para que seja possível realizar uma prestação de serviço de TI de qualidade, como as da Resolução 90. Gráfico 1 - Demandas Projetos e Manutenção Evolutivo x Área (Fonte: GPWEB, em 28/01/2013) Além da necessidade de evoluir os sistemas computacionais atuais, a Coordenadoria de Desenvolvimento da STI é responsável pelo suporte aos usuários de TIC do Poder Judiciário em todo o Estado. Em 2012, em decorrência do termo final do contrato com empresa terceira de desenvolvimento - o contrato não foi renovado em virtude de orientações do CNJ, de entendimentos jurisprudenciais do TCU e do estabelecido na IN nº 04/2010 do MPLOG, no sentido de realização de contratos tendo por base contagem por ponto de função – a equipe da Coordenadoria passou a realizar manutenções no grupo de sistemas que antes era desenvolvido por terceiros. A documentação precária dos sistemas existentes e a quantidade insuficiente de pessoal têm gerado dificuldades para manter a qualidade dos serviços prestados. No mês de novembro/2012, a STI totalizou 2.784 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro) chamados abertos, destes 955 (novecentos e quarenta e cinco) - equivalente a cerca de 34% - afetos a manutenção corretiva ou suporte em sistemas e 1.829 (um mil e oitocentos e vinte e nove) - aproximadamente 66% - relacionados a atendimento de infraestrutura. Há que ser registrado que 78% dos atendimentos da Coordenadoria de Desenvolvimento estão relacionados a 05 (cinco) sistemas: Projudi, Central de Mandados e Alvarás eletrônicos, e-procees – Juizados e 2ª Instância. Categorias de Atendimento Coordenadoria de Desenvolvimento Projetos Jurídicos Intranet e Internet Apoio Jurídico 6 Projetos Administrativos Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Correição GATI Help Desk Infra de Sistemas Número Chamados Abertos 955 858 26 23 48 1829 22 18 1093 186 Número Chamados Fechados 838 744 23 20 51 1793 17 4 1130 161 % de Solução 87,7% 87% 88% 87% 106% 98,0% 77% 22% 103% 87% 6 Há seções em que o “% de Solução” é maior do que 100%, já que durante o período analisado foram fechados chamados abertos em meses anteriores. 11 PODER JUDICIÁRIO 25 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Manutenção Manutenção Externo Segurança STI Vila Velha Suporte Telecomunicações 356 9 30 48 61 6 333 6 28 51 57 6 94% 67% 93% 106% 93% 100% Tabela 5 - Relação de chamados abertos, fechados e % de solução por Categorias de Atendimento durante o mês de novembro/2012 Os atuais sistemas de informações - judiciais, administrativos e Internet/Intranet - devem permitir a dinamização dos processos de trabalho do Poder Judiciário, transformando-se em insumo para a aferição dos resultados estratégicos estabelecidos pelas metas do Planejamento Estratégico do Judiciário Capixaba. Ocorre que as necessidades do PJES são bem superiores à capacidade produtiva e/ou de atendimento da STI. No entanto, como organização pública, a contratação de mão-de-obra própria ou de terceiros deve ser previamente instruída, conforme leis que regem o setor; este fato dita um ritmo vagaroso na reposição de quadro de pessoal, se comparado às instituições privadas. Diante de situação onde as necessidades de negócio são grandes e os recursos para atendê-las não são suficientes, a STI preocupa-se com o estabelecimento de critérios para gerir e priorizar o atendimento das demandas e com a necessidade de garantir a retenção dos talentos da área de TI, visto que a iniciativa privada e os demais órgãos têm oferecido salários e benefícios mais atrativos. 3.2.1 Organograma. O Centro de Processamento de Dados (CPD) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo teve sua história iniciada nos anos 90. Foi criado pela Lei Estadual nº 4.910, de 09 de junho de 1994, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, composto por 13 (treze) cargos de provimento efetivo (Analistas de Banco de Dados, Analista de Sistema, Analista de Suporte, Analista de O&M, Analista de microinformática, Supervisor de instalação e manutenção, Programador, Operador de computador, Técnico de Instalação e Manutenção e por 01 (um) cargo comissionado de Coordenador de Informática). Com a reestruturação do Poder Judiciário, consubstanciada na Lei Complementar Estadual nº 566/2010, o Centro de Processamento de Dados evoluiu substancialmente. Conforme previsto na Resolução n°75/2011, sua área de atuação foi expandida e o quantitativo de servidores foi ampliado, passando a ser denominado de Secretaria de Tecnologia de Informação, subordinando-se à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, conforme organograma a seguir: 12 PODER JUDICIÁRIO 26 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 1 - Organograma Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) O setor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário Estadual passou a ser composto por cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas. Do número anterior de 14 (quatorze) servidores (13 ocupantes de cargos efetivos e 01 ocupante de cargo comissionado), a STI passou a dispor de 59 (cinquenta e nove) cargos, sendo 53 (cinquenta e três) efetivos, 06 (seis) em comissão e 10 (dez) funções gratificadas, distribuídos nas seguintes Coordenações e Seções: Coordenadoria de Desenvolvimento: Seção de Projetos Jurídicos; Seção de Projetos Administrativos; e Seção de Intranet e Internet; Coordenadoria de Suporte e Manutenção: Seção de Suporte; Seção de Telecomunicações; Seção de Atendimento (Help Desk); Seção de Instalação e Manutenção; Seção de Apoio à Inspeção e Correição; Seção de Infraestrutura de Sistemas; e Seção de Segurança da Informação. A Secretaria passou a contar também, com 22 (vinte e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário 01 – Área de apoio especializado – Técnico em Informática distribuídos na Central de Apoio multidisciplinar, composta pelas Comarcas Sede: Juízo de Vitória (02 cargos), Juízo de Vila Velha (02 cargos), Juízo da Serra (02 cargos), Juízo de Cariacica (02 cargos), Comarca de Cachoeiro de Itapemirim (02 cargos), Comarca de Colatina (02 cargos), Comarca de Guarapari (02 cargos), Comarca de Linhares (01 cargo), Comarca de São Mateus (01 cargo), Comarca de Barra de São Francisco (02 cargos), Comarca de Nova Venécia (02 cargos), Comarca de Venda Nova do Imigrante (02 cargos). Além disso, em razão da necessidade de que as atividades da STI estejam em consonância com os normativos em vigor e com as recomendações e determinações dos órgãos de controle, os cargos comissionados, que permitem a nomeação de servidores com formação em Direito, propiciaram melhor adequação na elaboração dos documentos. 13 PODER JUDICIÁRIO 27 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vale lembrar que após a ocupação destes cargos, a imagem e credibilidade da STI galgaram grandes avanços, visto que foram corrigidos e evitados possíveis equívocos nas novas contratações. Ressalta-se que os servidores ocupantes destes cargos trabalham na mediação desta Secretaria com as demais secretarias deste tribunal, trazendo para a linguagem jurídica os anseios propostos pela equipe técnica, bem como transmitindo para a equipe técnica as exigências externas à STI ligadas ao mundo jurídico atual. A análise do posicionamento estratégico representa o estágio inicial do planejamento organizacional. Compreende um conjunto de passos onde são identificados o negócio, a missão, a visão de futuro e os valores institucionais da organização. Com o objetivo de viabilizar a elucidação do posicionamento estratégico, foi elaborado diagnóstico de ambiente, utilizando como ferramenta a análise SWOT, que possibilita a avaliação de fatores internos e externos à organização capazes de influenciar sua atuação. 3.3.1 Análise SWOT Análise do Ambiente Externo da STI Oportunidades Ameaças Adequação de quadro funcional ao número de usuários de TIC – Resolução CNJ nº 90/2010. Apoio dos órgãos superiores do Judiciário (CNJ) na obtenção de recursos de TI, incluindo sistemas, equipamentos, capacitação e padrões. Avanços tecnológicos expressivos e constantes. Apoio da atual administração para com a STI. Intercâmbio de ideias e soluções com outros Tribunais. Busca pelos outros setores do Tribunal por tecnologia. Incentivos governamentais ligados ao mercado de TI como, por exemplo, a elaboração de políticas, padrões, tecnologia livre, etc. Erros operacionais em soluções de TIC que causam impacto na imagem do PJES. Imagem da STI corrompida para o Poder Judiciário. Dificuldade do usuário dos serviços de TIC em seguir os procedimentos da STI para solicitações de demanda. Falta de padronização de distribuição de equipamentos de TI na unidade judiciária. Baixa qualidade na prestação de serviço por parte de fornecedores de TI. Ausência de suporte/treinamento e documentação deficiente dos sistemas jurídicos nacionais. Intensificação de atos regulatórios e normativos internos gerando demandas adicionais para a STI. A troca periódica da alta gestão do Tribunal pode gerar descontinuidade nos projetos e ações da STI. Dificuldade em manter o planejamento da gestão anterior. Dificuldade em expor e manter regras de negócio do funcionamento dos sistemas. Potencial descontinuidade de suporte técnico das tecnologias utilizadas. A imagem desgastada da STI perante os seus clientes gera descrença e dificulta a obtenção de apoio de outros setores. 14 PODER JUDICIÁRIO 28 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Análise do Ambiente Interno da STI Pontos Fortes Pontos Fracos A STI possui o 2º maior orçamento do TJES. Comprometimento dos Líderes de TI em viabilizar a implantação do PETI. Parque tecnológico moderno. Domínio da regra de negócio por parte dos servidores com mais tempo de serviço. Servidores recém-contratados atualizados tecnologicamente. Servidores possuem motivação para construir carreira no judiciário. Bom relacionamento interpessoal entre servidores. Sentimento da necessidade e oportunidade de melhoria da situação atual da STI. Choque cultural entre gerações de servidores. Dificuldade da equipe STI em dar feedback para os líderes. Dificuldade dos líderes em estabelecer critérios para reconhecer o potencial dos servidores. Ausência de política de Segurança da Informação. Ausência de processos e padrões formais, de ferramentas de apoio às atividades de STI e de métricas de desempenho. Capacitação deficiente em tecnologias chaves para o Tribunal. Ausência de plano de capacitação. Insuficiência de recursos humanos na Secretaria de Tecnologia de Informação. Desconhecimento das regras de negócio por parte dos servidores. Utilização de tecnologia obsoleta em alguns sistemas e serviços importantes. Dificuldade na aquisição de equipamentos e suprimentos (no planejamento, na execução orçamentária, no trâmite interno de contratação). Há dificuldade para exposição e materialização de novas ideias/opiniões (tecnologia, melhorias operacionais, relacionamento). Há casos em que o conhecimento de sistemas /negócio está concentrado nas mãos de um único terceiro/servidor. Gestores exercendo funções técnicas em detrimento das atividades gerenciais. Links de comunicação com o interior e internet subdimensionados. Deficiência na capacitação dos usuários de TI. Planejamento de médio, longo prazo inexistente, gerando dificuldades na definição de prioridades. Ausência de processo de priorização de demandas. Adoções frequentes de soluções paliativas e inapropriadas devido a restrições de prazo e recursos. Ausência de fluxo de trabalho para monitoramento e controle de procedimentos. Ausência de plano de formação de novo servidor (efetivo/comissionado) e estagiário. Ausência de plano de renovação de parque computacional. Ausência de plano de gestão de riscos. Pouca documentação dos sistemas existentes. Ausência de plano de gestão de continuidade de negocio. Contratações via licitação na medida em que é necessário seguir os prazos legais e administrativos. Dificuldade em estabelecer uma política de reconhecimento dos servidores. Dificuldade em comunicação interna, nas Centrais de Apoio Multidisciplinar e com a Administração. Pouco comprometimento dos servidores. Necessidade de capacitação dos Líderes em gestão, com ênfase na Gestão Estratégica de pessoas. Falta de habilidade do profissional de TI em lidar com as peculiaridades do mundo jurídico. 3.3.2 Formulação Estratégica. 3.3.2.1 Fatores Críticos de Sucesso. São Fatores Críticos de Sucesso para o efetivo êxito da missão da STI: Patrocínio da alta Administração: o apoio da alta cúpula do Tribunal ao PETI é condição essencial para obter bons resultados. Na medida em que “a governança de TI é responsabilidade dos executivos e corpo de diretores, e consiste na liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a TI corporativa dê suporte e estenda as estratégias e objetivos do negócio”7; 7 [COBIT, 2007] Executive Overview do Cobit 4.1, p. 7. 15 PODER JUDICIÁRIO 29 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Capacitação dos Profissionais: a capacitação dos profissionais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal também é outro requerimento essencial para o sucesso das ações. Na medida em que quanto maior for o nível de qualificação profissional, melhor será a produtividade do servidor, gerando produtos e serviços com maior qualidade a um custo menor; Quadro efetivo: os recursos humanos são o principal componente deste conjunto de iniciativas. É imprescindível a elaboração da Política de Gestão de Pessoas e de sua implementação, respeitadas as limitações legais, de modo a garantir que exista a quantidade necessária de profissionais com os adequados níveis de motivação; Liderança: responsável por motivar, direta ou indiretamente, em regra pelo exemplo, no cumprimento dos seus deveres, com determinação, da missão da TI no PJES; Excelência gerencial: caracterizada pela contínua avaliação, inovação e melhoria da gestão, que resulte na otimização de resultados, seja do emprego de recursos, seja dos processos, produtos e serviços da STI; Interação contínua com o CNJ e outros Tribunais: o CNJ posiciona-se como o agente motivador e integrador das melhores práticas para Gerenciamento de Serviços de TIC. É intenção da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJES seguir a diretriz apoiar do CNJ nessa jornada, em busca da excelência em serviços por parte do Poder Judiciário; Ferramentas adequadas: a complexa necessidade de integração entre os processos de TI exige suporte adequado por ferramentas de Gerenciamento de Serviços. Se não houver instrumentos adequados de suporte às ações dos profissionais, perde-se em eficiência e eficácia na prestação de serviço. 3.3.2.2 Diretrizes Estratégicas de TIC. Diretrizes estratégicas são os temas fundamentais que devem orientar as prioridades para a STI, com vistas ao cumprimento da missão e visão institucionais. As diretrizes estabelecidas estão embasadas na Resolução CNJ nº 99/2009 e nas melhorias necessárias para a STI identificadas através da análise da matriz SWOT. 1. Transparência; 2. Celeridade e racionalização; 3. Maior capilaridade do Judiciário; 4. Descentralização do processamento de dados; 5. Segurança da informação; 6. Adoção de soluções preferencialmente que utilizam Software livre; 7. Inovação tecnológica; 8. Conformidade com atos regulatórios do Poder Judiciário; 9. Confiabilidade; 10. Adoção de padrões de interoperabilidade para manter o Judiciário integrado; 11. Interação forte com os usuários – TIC orientada ao usuário; 12. Adoção de modelo reconhecido de Governança de TI; Segundo a ABNT NBR ISO/IEC 38.500, p. 8, a responsabilidade por aspectos específicos da TI pode ser delegada aos gerentes da organização. No entanto, a responsabilidade [accountability] pelo uso e entrega aceitável, eficaz e eficiente da TI pela organização permanece com os dirigentes e não pode ser delegada. 16 PODER JUDICIÁRIO 30 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13. Promoção da integração, do desenvolvimento e da capacitação do corpo técnico e dos líderes; 14. Busca da evolução constante da forma de gerenciar e atender as demandas da área de negócios; 15. Busca de recursos para um efetivo gerenciamento do ambiente tecnológico visando à alta disponibilidade; 16. Primazia da disseminação e utilização da disciplina de projetos. 17 PODER JUDICIÁRIO 31 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4 IDENTIDADE. A STI reconhece a importância do seu papel de prover condições para melhorar o desempenho organizacional do TJES em busca de sua missão de assegurar, indistintamente, a solução dos conflitos apresentados à justiça capixaba, de forma célere e efetiva. Neste contexto, o bom alinhamento da tecnologia ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, torna-se um importante instrumento de gestão. Sabe-se que a tecnologia pode alterar as operações da organização, os seus serviços e o relacionamento da Justiça com a sociedade. Diante do exposto, foi proposta a mudança na missão descrita no PETI anterior, baseado no fato de que a tecnologia não se restringe a prover somente infraestrutura e informação, mas deve ser capaz de fornecer serviços e soluções diferenciadas, que integrem infraestrutura tecnológica, metodologias e processos para viabilizar a automatização da prestação jurisdicional. 4.1 Missão. Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional, por meio da adoção das melhores práticas de gestão. 4.2 Visão. Ser reconhecido pela excelência dos serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC). 4.3 Atributos de Valores da STI. Moral: obediência às normas; Alinhamento estratégico: estar em harmonia com o Planejamento Estratégico do TJES; Comprometimento: tornar-se responsável pelas atividades do setor, pelo bom ambiente de trabalho e pelo bem-estar dos colegas; ter iniciativa; ser pontual e assíduo; Trabalho com qualidade: a qualidade é o resultado de um trabalho competente e participativo; Gerência participativa: adotar esforços gerenciais de desenvolvimento da equipe, notadamente com relação aos potenciais, habilidades e competências que as pessoas possuem e que têm condições de serem utilizadas para o alcance mais consistente e rápido de resultados para a STI; Aperfeiçoamento contínuo de pessoas e de processos; Delegação: à medida que o líder delega, incentiva o desenvolvimento das habilidades de seus colaboradores, capacitando-os a resolver problemas na ausência dos gestores; além de adquirem maior autoconfiança desenvolvendo habilidades gerenciais; Inovação em processos, produtos e serviços; Agilidade no atendimento às necessidades da organização; Competência no desenvolvimento das atividades; 18 PODER JUDICIÁRIO 32 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Responsabilidade; Ética nos relacionamentos interpessoais e com a coisa pública. Assegurar a melhoria contínua da prestação dos serviços de tecnologia da informação, propiciando uma justiça acessível, rápida e efetiva. 19 PODER JUDICIÁRIO 33 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 MAPA ESTRATÉGICO DA TI DO PODER JUDICIÁRIO DO ES. O Mapa Estratégico da TI do Poder Judiciário do Espírito Santo é a representação gráfica da sua estratégia, evidenciando os desafios que a STI terá para superar a fim de concretizar sua missão e visão de futuro. O mapa é estruturado por meio de objetivos estratégicos distribuídos nas perspectivas do negócio, interligados por relações de causa-efeito. Considerando as especificidades da Administração Pública, bem com a realidade da TI no Poder Judiciário do Espírito Santo, foram delineadas três perspectivas: 1. Perspectiva Sociedade: trata da percepção de valor pelo usuário de TI no Poder Judiciário do Espírito Santo. Está alocada no topo das perspectivas, considerando a premissa de que a STI existe para identificar e atender às demandas tecnológicas a fim de viabilizar o cumprimento da função institucional do Judiciário para a Sociedade. 2. Perspectiva Processos Internos: referente às medidas e mudanças internas com o objetivo de gerar valor ao usuário de TI. Identifica os procedimentos mais críticos que impactam diretamente na realização dos objetivos da perspectiva Sociedade, visando à melhoria contínua e a excelência nos serviços prestados. 3. Recursos: é a perspectiva dos recursos humanos, de infraestrutura e financeiros necessários à sustentação das demais perspectivas. Representa a base para concretizar as demais ações e consequentemente, tornar possível a realização da missão da Secretaria. Preconiza os esforços com planejamento e gestão estratégica, de modo a maximizar o aproveitamento dos recursos disponíveis. 20 PODER JUDICIÁRIO 34 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Figura 2 - Mapa Estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Espírito Santo 21 PODER JUDICIÁRIO 35 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO OBJETIVOS ESTRATÉGICOS. 6 O artigo 2º da Resolução CNJ nº 99/2009 estabelece que os tribunais devem elaborar os seus respectivos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação, alinhados ao Plano Estratégico Nacional de TIC. A tabela abaixo apresenta os objetivos estratégicos do PETI agrupados por temas, correlacionando-os com os objetivos estratégicos definidos no artigo 1º da Resolução. Infraestrutura e Tecnologia Gestão de Pessoas Atuação Institucional Acesso ao Sistema da Justiça Eficiência Operacional Tema Objetivo Estratégico Descrição 1 – Realizar entrega das soluções de TIC, maximizando a utilidade para o usuário. 2 - Racionalizar o processo de TIC usando práticas de governança. Atender às expectativas do usuário de TI, agregando valor às soluções entregues, atendendo ao prazo, escopo e orçamento dos projetos. Implantar metodologias de gestão de TI, focando no uso de melhores práticas do mercado, assegurando que as ações de TI estejam alinhadas com os objetivos do negócio do PJES. Justificando os recursos aplicados em TI, garantindo o controle e o retorno dos investimentos e melhorando o serviço prestado ao cidadão. Atender aos acordos de nível de serviço estabelecidos junto ao PJES para atendimento das demandas de TI. Assegurar que os serviços de TI permaneçam disponíveis aos usuários nos termos negociados nos acordos de níveis de serviço e definir plano de contingência para tratamento das interrupções não programadas. Promover o acesso à Justiça, com o objetivo de democratizar a relação da população com os órgãos judiciais e garantir a equidade no atendimento à 8 sociedade . Estruturar a TI e o seu gerenciamento, de forma a garantir o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a disponibilidade dos sistemas essenciais de TIC. Atender aos padrões estabelecidos pelo CNJ de interoperabilidade e portabilidade, de forma a permitir que possam ser distribuídos e compartilhados por todo o Poder Judiciário. Disponibilizar a infraestrutura e serviços de TI com qualidade e presteza para garantir a satisfação do cliente e a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos. Realizar ações de comunicação com público interno e externo a STI, visando publicidade de suas diretrizes, ações, serviços e projetos. 3 - Buscar a excelência no atendimento, contribuindo para a celeridade na prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. 4 - Prover solução que facilite o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços. 5 - Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao Judiciário. 6 - Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáteis. 7 - Primar pela Satisfação do cliente de TIC a fim de melhorar a imagem da TIC do PJES. 8 - Aprimorar a comunicação com públicos externos e internos. Correlação Resolução CNJ nº 99/2009 12 1,2 e 3 3 10 11 1e6 5 9 - Garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas. Desenvolver as competências dos profissionais da STI assegurando a capacitação dos servidores de forma compatível com as demandas do PJES. 7 10 - Promover a segurança de informação. Instituir um conjunto de políticas, padrões e requisitos de segurança da informação que estabeleça os princípios e valores adotados para assegurar a integridade, a confidencialidade a disponibilidade das informações no âmbito do PJES. Atender às metas e aos padrões estabelecidos pelo CNJ, especialmente os da Resolução nº 90/2009, propiciando recursos tecnológicos adequados e proporcionais às demandas do PJES, assegurando que os serviços de TI permaneçam disponíveis aos usuários no termos negociados nos acordos de níveis de serviço. Garantir que as unidades do Judiciário Nacional troquem experiências e conhecimentos no segmento de TI; 9 11 - Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades administrativas e judiciais. 12 - Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre órgãos, em especial os do Poder Judiciário. 8 4 Desenvolver projetos de forma cooperativa, poupando tempo e recursos. 8 Será atendido de forma indireta, através da disponibilização de infraestrutura e serviços de TI em todo o PJES. 22 PODER JUDICIÁRIO 36 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Orçamento SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7 13 - Garantir a gestão eficiente dos recursos orçamentários de TIC. Promover ações orçamentárias, visando assegurar a disponibilização e a execução dos recursos orçamentários necessários para a conclusão dos projetos estratégicos. 13 INDICADORES ESTRATÉGICOS E METAS. Os indicadores estratégicos são usados para monitorar se objetivos estratégicos estão sendo alcançados. Eles são medidos através das metas que estabelecem o nível de desempenho ou a taxa de melhoria necessária para o alcance da estratégia. Esta seção apresenta os indicadores estratégicos da STI, agrupados pelo objetivo ao qual estão ligados. Os indicadores e as metas apresentados neste documento são referentes ao período 2013-2015. Não foi possível estabelecer uma base numérica histórica para anos 2010 a 2012, tendo em vista que a STI estava em processo de reestruturação previsto na LC nº 566/2010. Não obstante ao fato, a revisão do PETI também gerou novos indicadores e metas, adequando as formas de medição à atual situação da Secretaria. Este PETI estabelece que as metas devam ser revistas a cada ano, em função do aprendizado, das mudanças de gestão e do espaço temporal estabelecido e sugerido para revisão do mesmo. Sendo este documento uma revisão do PETI 2010-2015, os indicadores apresentados devem ser suficientes para analisar a efetividade das ações e projetos a serem realizados durante o período previsto. É importante destacar que a STI almeja o cumprimento de 100% das Metas Nacionais de Nivelamento, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 99/2009. Dessa forma, as diretrizes do CNJ deverão ser priorizadas, sem ferir os anseios e objetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. 23 PODER JUDICIÁRIO 37 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Item META CNJ 1 2 70% dos incidentes atendidos em até 10 minutos. 70% dos incidentes solucionados conforme NASs (SLAs) estabelecidos. 80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços (Service Desk). 80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços (Service Desk). 80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços (Service Desk). No mínimo 05 projetos desenvolvidos em parceria, até dez/2010. 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 70% dos padrões estabelecidos, implantados até dez/2010 para uso pelo Judiciário. 70% dos Tribunais aderirem aos Sistemas Nacionais propostos pelo CNJ (implantarem), anualmente. Assegurar que 90% de todas as informações possíveis estejam disponíveis no Portal, garantindo estabilidade, desempenho, usabilidade e acessibilidade. 70% de automação das informações processuais e administrativas disponibilizadas. 80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços (Service Desk). 70% dos serviços prestados dentro do NAS - Nível de Acordo de Serviço, especificado para cada serviço. 80% de satisfação dos usuários - medidos pela Central de Serviços (Service Desk). 90% dos Sistemas Nacionais Documentados até 2014. 80% dos gestores de TIC treinados em governança de TIC (BSC, ITIL, Cobit) até dez/2010. 70% de Implantação da Central de Serviços (service Desk) com automação dos processos de incidentes, problemas, mudanças, liberações e configurações até dez/2010. 80% dos produtos e serviços de TI mapeados até dez/2010 e 90% até 2011. 70% do Judiciário com Escritório de Projetos e metodologia Implantados até dez/2010. 70% dos projetos executados dentro do escopo, tempo e custos definidos, até 2011. 90% de disponibilidade dos serviços de TIC - TMER: Tempo médio entre Reparos. 90% de aderência aos NAS - Níveis de Acordo de Serviços (de cada serviço). 80% dos Tribunais com comitê e política de segurança implantados até dez/2010. 90% dos ataques resolvidos automaticamente pela infraestrutura. 90% dos itens de configurações estejam atualizados – mensalmente [com base no inventário], em dez/2010, 92% em dez/2011, 94% em dez/2012 até 98% em dez/2014. 70% dos Tribunais, obedecendo aos níveis da resolução. 27 70% dos processos padronizados sendo atendidos e executados pelos Tribunais até dez/2010. 90% dos Sistemas Nacionais aderentes. 28 70% dos Sistemas Nacionais Portáveis, até dez/2014. 29 80% de acerto no planejamento do orçamento de TIC anual. 80% de acerto na execução do orçamento – mensal. 80% de acerto na execução financeira dos projetos – semestral. 30 31 32 70% dos procedimentos conforme recomendações e melhores práticas do mercado atendido até dez/2010. INDICADOR 1: Tempo de atendimento às solicitações dos usuários. 2: Tempo gasto na solução das demandas dos usuários. 3: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os equipamentos. 4: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os sistemas. 5: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com a documentação dos sistemas. 6: Quantidade de sistemas desenvolvidos em parceria, pelos Tribunais. 7: Índice de atendimento aos padrões nacionais recomendados pelo CNJ. 8: Índice de implantação de sistemas nacionais, pelos Tribunais. 9: Índice de disponibilidade das informações pelo portal. 10: Índice de automação das informações processuais e administrativas do Tribunal. 11: Índice de satisfação dos usuários internos com os serviços de TIC. 12: Índice de qualidade dos serviços prestados pela TIC. 13: Índice de satisfação dos usuários externos com os serviços de TIC prestados pelo Judiciário. 14: Percentual de Sistemas novos, documentados. 15: Nível de capacitação gerencial. 16: Índice de competência na gestão de serviços e infraestrutura de TIC. 17: Índice de mapeamento dos produtos e serviços fornecidos pela TIC. 18: Implantação de Escritório e Metodologia de gerenciamento de projetos. 19: Índice de sucesso na execução de projetos estratégicos. 20: Índice de disponibilidade de serviços. 21: Índice de gerenciamento de serviços de Terceiros (gerenciamento de Contratos). 22: Implantação de Comitê e Política de segurança. 23: Índice de ataques externos e internos, impedidos. 24: Tempo de atualização das configurações dos ativos de TIC. 25: Percentual de cumprimento dos requisitos de infraestrutura definidos na Resolução de nivelamento de TI do CNJ. 26: Metodologia de desenvolvimento de Software. 27: Sistemas de TIC aderentes aos padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ. 28: Percentual de soluções portáveis aderentes a padrões de arquitetura recomendados. 29: Índice de planejamento dos recursos orçamentários. 30: Eficiência da Execução financeira de TIC. 31: Percentual de projetos que atingiram suas metas financeiras conforme planejado. 32: Procedimentos de aquisições padronizados e em conformidade com melhores práticas do mercado. Tabela 6 - Relação entre as metas PETI - Resolução CNJ nº 99/2009 e os indicadores do PETI 24 PODER JUDICIÁRIO 38 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 - REALIZAR ENTREGA DAS SOLUÇÕES DE TIC, MAXIMIZANDO A UTILIDADE PARA O USUÁRIO. Indicador 1.1: Índice de sucesso na execução de projetos estratégicos. TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede Grau de sucesso dos projetos de TIC entregues dentro do prazo, do escopo e do orçamento acordado formalmente com os clientes. Quando Medir Porque medir Como medir Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais). Para avaliar se as entregas das soluções de TIC estão atendendo às expectativas dos demandantes. Nº de Projetos Estratégicos concluídos dentro do prazo, escopo e orçamento / Total de Projetos Estratégicos concluídos no período. O prazo, escopo e orçamento devem ser medidos em relação à última linha de base acordada com o cliente. Não medido Alcançar até 2015, 75% dos projetos concluídos dentro do prazo, do escopo e do orçamento acordado formalmente com os clientes. Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 70% 70% 75% Equivale ao indicador do PETI - CNJ nº 19 - Índice de sucesso na execução de projetos estratégicos. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Indicador 1.2: Percentual de projetos de desenvolvimento de sistema entregues, nos quais foi realizada modelagem de sistemas. TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede Total de novos projetos de desenvolvimento de sistemas, nos quais foram gerados documentos de análise, conforme metodologia de desenvolvimento de Sistema da STI. Quando Medir Porque medir Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Para reduzir o risco da falta de planejamento do desenvolvimento e aumento do custo de manutenção dos sistemas e diminuir a dependência da STI em relação ao conhecimento do software por alguns servidores da STI. Nº de novos projetos entregues nos quais foi realizada documentação de análise de sistemas / Nº de novos projetos de software concluídos. Não medido. Alcançar até 2015, 90% dos projetos de sistema com documentação conforme metodologia. Como medir Situação Atual META Distribuição 2014 201 5 70% 80% 90% os Observações Responsável apuração 2013 pela Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 14 e 26: Percentual de Sistemas novos, documentados; Metodologia de desenvolvimento de Software. Necessária à criação de metodologia de manutenção e desenvolvimento de sistemas da STI. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO. Iniciativas9 para alcance do objetivo estratégico 1: Fomentar cultura de gestão de projetos; Formalizar o Escritório de Gerenciamento de Projetos (PMO); 9 As iniciativas estratégicas versam acerca das ações prioritárias da organização para determinado período, as quais, necessariamente, referem-se a inovação, elas devem ser implementadas por meio de projetos ou pela definição de ações de melhoria. 25 PODER JUDICIÁRIO 39 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Implantar metodologia de desenvolvimento de sistemas; Implantar metodologia de gestão de demandas e contratos; Implantar Governança de TI; Formalizar a solicitação de demandas para a STI; Estabelecer padrões de artefatos da metodologia de desenvolvimento de sistemas por categoria de projeto de sistema. 2 - RACIONALIZAR O PROCESSO DE TIC USANDO PRÁTICAS DE GOVERNANÇA. Indicador 2.1: Níveis do MPS.BR10 obtidos. TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede A maturidade do processo de engenharia de software da STI. Quando Medir Porque medir Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Para analisar a criação de métodos que melhorem o processo de engenharia de software, através do aumento da qualidade do produto de software, da diminuição do retrabalho, da redução do tempo para atender às necessidades do PJES e maior precisão nas estimativas das soluções de sistemas. Número de Resultados esperados de processos implantados / Número de Resultados Esperados de processos previstos nos respectivos níveis do MPS.BR. Considerando que os processos previstos podem ser encontrados em: Nível G: http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_1_2011.pdf Nível F: http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_2_2011.pdf Nível E: http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_3_2011.pdf Não medido. Alcançar até 2015 o NÍVEL E (Parcialmente Definido) do MPS.BR. Como medir Situação Atual META Distribuição 2014 2015 70% do Nível G 100% do Nível G 30% do Nível F 100% do Nível F 30% do Nível E os Observações Responsável apuração 2013 pela Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 14, 18 e 26: Percentual de Sistemas novos, documentados; Implantação de Escritório e Metodologia de gerenciamento de projetos; Metodologia de desenvolvimento de Software. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 10 O MPS.BR ou Melhoria de Processos do Software Brasileiro é um movimento para a melhoria da qualidade (Programa MPS.BR) e um modelo de qualidade de processo (Modelo MPS). O modelo apresenta 7 níveis de maturidade que são: A - Em Otimização; / B - Gerenciado quantitativamente; / C - Definido; / D - Largamente Definido; / E Parcialmente Definido; / F Gerenciado; / G Parcialmente Gerenciado. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Melhoria_de_Processos_do_Software_Brasileiro 26 PODER JUDICIÁRIO 40 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Indicador 2.2: Processos ITIL11 implantados. TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede Mede a qualidade e a eficácia da gestão de serviços de TIC. Quando Medir Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Porque medir Assegurar a prestação de serviços de excelência, evitando retrabalho e aumentando a eficiência dos serviços de TI ofertados ao público. Número de processos formalizados e implantados / Número de processos previstos no ITIL na disciplina. Como medir Situação Atual Não medido. META Ter implantado até 2015 as matérias do ITIL: I = Incidentes / P = Problemas / R = Requisições / A = Acesso / GC = Gerência de Configuração / L = Liberação / M = mudanças / SLA = Acordo de Nível de Serviços / CA = Capacidade / DI = Disponibilidade / CO = Continuidade. Distribuição 2014 2015 I / P / R / A / GC SLA / L / M / CA DI / CO os Observações Responsável apuração 2013 pela Viabiliza o indicador do PETI - CNJ n 01, 02, 03, 04, 20, 24, 32: Tempo de atendimento às solicitações dos usuários; Tempo gasto na solução das demandas dos usuários; Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os equipamentos; Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os sistemas; Índice de disponibilidade de serviços; Tempo de atualização das configurações dos ativos de TIC; Procedimentos de aquisições padronizados e em conformidade com melhores práticas do mercado. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Indicador 2.3: Índice médio de aderência às práticas de gerência de projetos. TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Total de soluções de TIC entregues que seguiram a metodologia de Gerenciamento de Projetos. Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais). Para reduzir o risco da falta de planejamento de projetos. Total de projetos entregues e que seguiram a metodologia de gerência de projetos / quantidade de projetos avaliados. Não medido. Alcançar, em 2015, 90% dos projetos, seguindo a metodologia de Gerenciamento de Projetos da STI. 2014 2015 70% 80% 90% os Observações Responsável apuração 2013 Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 18 e 29: Implantação de Escritório e Metodologia de gerenciamento de projetos; Índice de planejamento dos recursos orçamentários. os Viabiliza, ainda, os indicadores PETI – CNJ n 30 e 31: Eficiência da Execução financeira de TIC; Percentual de projetos que atingiram suas metas financeiras conforme planejado. pela Necessária a criação de metodologia de gerenciamento de projetos da STI. Os percentuais de aderência serão determinados por avaliação, através de lista de verificação. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 2: Implantar processos do ITIL; Formalizar o PMO; Implantar metodologia de desenvolvimento de sistemas; Implantar Governança de TI. 11 Conjunto de boas práticas a serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços de tecnologia da informação (TI). Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Information_Technology_Infrastructure_Library 27 PODER JUDICIÁRIO 41 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3 - BUSCAR EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO, CONTRIBUINDO PARA A CELERIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E O ACESSO À JUSTIÇA. Indicador 3.1: Índice de Cumprimento dos Acordos de Níveis de Serviços (SLA’s). TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede Quando Medir Porque medir O percentual de SLA’s cumpridos. Bimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados bimestrais). Garantir que os requisitos definidos nos acordos de níveis de serviços sejam cumpridos, contribuindo para a excelência na prestação de serviços de TI. Fórmula = (Números de SLA’s Cumpridos no ano-base /Número Total de SLA’s do ano-base) x 100. Não medido. Garantir 90% de cumprimento dos SLA’s estabelecidos no ano-base. Como medir Situação Atual META Distribuição 2014 2015 80% 85% 90% os Observações Responsável apuração 2013 pela Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 02 e 12: Tempo gasto na solução das demandas dos usuários; Índice de qualidade dos serviços prestados pela TIC. Necessário o mapeamento dos serviços de TI e o estabelecimento dos acordos de nível de serviço. COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO ATENDIMENTO. Indicador 3.2: Tempo de atendimento às solicitações dos usuários. TEMA: Eficiência Operacional. O que Mede O tempo de espera para o atendimento (1º trâmite) das solicitações registradas no Service Desk, categorizados em assuntos que dificultam a tramitação dos processos judiciais e administrativos. Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais). Para prestar serviços que garanta agilidade nas tramitações dos processos judiciais e administrativos. (Quantidade de atendimentos prestados em, no máximo, 10 minutos / quantidade atendimentos prestados)*100. Não medido. 70% dos incidentes do tipo “impedem a tramitação de processos judiciais e administrativos”, atendidos em 10 minutos. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição 2014 2015 60% 65% 70% os Observações Responsável apuração 2013 pela Equivale ao indicador do PETI - CNJ n 02 e 12: Tempo gasto na solução das demandas dos usuários; Índice de qualidade dos serviços prestados pela TIC. Necessário o mapeamento dos serviços de TI e do estabelecimento dos acordos de nível de serviço. COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO ATENDIMENTO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 3: Implantar processos do ITIL. 28 PODER JUDICIÁRIO 42 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4 - PROVER SOLUÇÃO QUE FACILITE O ACESSO À JUSTIÇA, PROMOVENDO A CAPILARIDADE DOS SISTEMAS E SERVIÇOS. Indicador 4.1: Quantidade de Petições encaminhadas ao Judiciário através de mecanismos online. TEMA: Acesso ao sistema da Justiça. O que Mede Mede o aumento da quantidade de petições de 1ª e 2ª Instâncias encaminhadas através mecanismos automatizados, comparando-as com as petições de 1ª e 2ª Instâncias encaminhadas de forma presencial. Trimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados trimestrais). Para acompanhar a utilização de soluções que facilitem o acesso à Justiça, através da capilaridade dos sistemas e serviços judiciais. X = (Nº de PETIÇÕES de 1ª Instância encaminhadas através do Portal) + (Nº de PETIÇÕES de 2ª Instância encaminhadas através do Portal). Y = (Nº total de PETIÇÕES de 1ª e 2ª Instâncias, encaminhadas através do Portal e de forma presencial) INDICADOR = (X / Y) * 100 1ª Instância Presencial 2012: 1ºT (334,964) / 2ºT (363,098) / 3ºT(407,228) – média: 368.430 2ª Instância Presencial 2012: 1ºT (34,630) / 2ºT (37,661) / 3ºT(46,427) – média: 39.573 Não há sistemas online com a funcionalidade disponível. Atingir em 2015, 10% de PETIÇÕES via mecanismos automatizados, em relação aos quantitativos de PETIÇÕES de forma presencial nos sistemas de 1ª Instância e 2ª Instância. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição 2014 2015 5% 7% 10% os Observações Responsável apuração 2013 pela Viabiliza o indicador do PETI - CNJ n 09: Índice de disponibilidade das informações pelo portal. Deverá ser definido o tipo de petição a ser utilizada no indicador. Até o momento serão contabilizadas as petições dos sistemas EJUD e 2ª Instância. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS. Indicador 4.2: Quantidade de novas soluções processuais disponibilizadas via Internet. TEMA: Acesso ao sistema da Justiça. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir O número de funcionalidades dos sistemas jurídicos disponibilizados via Internet. Trimestralmente (medida anual = soma dos resultados trimestrais). Para prestar serviços que garanta agilidade nas tramitações dos processos judiciais e administrativos. Quantidade de novas funcionalidades que possuem valor para o negócio e estão direcionadas com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI-TJES). Não medido. Disponibilizar 15 novas funcionalidades processuais até 2015. Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 4 5 6 Equivale ao indicador do PETI - CNJ nº 09 - Índice de disponibilidade das informações pelo portal. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS / SEÇÃO DE INTERNET-INTRANET. 29 PODER JUDICIÁRIO 43 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Indicador 4.3: Quantidade de novas soluções administrativas automatizadas. TEMA: Acesso ao sistema da Justiça. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir O número de funcionalidades dos sistemas administrativos que foram automatizados. Trimestralmente (medida anual = soma dos resultados trimestrais). Para prestar serviços que garanta agilidade nas tramitações dos processos judiciais e administrativos. Quantidade de novas funcionalidades administrativas desenvolvidas que possuem valor para o negócio e estão direcionadas com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI-TJES). Não medido. Disponibilizar 15 novas funcionalidades administrativas até 2015. Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 4 5 6 Equivale ao indicador PETI - CNJ nº 10 - Índice de automação das informações processuais e administrativas do Tribunal. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 4: Criação de metodologia para realizar consulta unificada de processos; Criação de protocolos administrativos eletrônicos; Incrementar a disponibilização de assuntos judiciais e administrativos nos Portais do Judiciário; Implementação de certidão negativa da justiça capixaba. 30 PODER JUDICIÁRIO 44 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 - GARANTIR A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA DE TIC ESSENCIAIS AO JUDICIÁRIO. TEMA: Acesso ao Sistema da Justiça. Indicador 5.1: Índice de disponibilidade dos sistemas judiciais essenciais. O que Mede Quando Medir Porque medir A disponibilidade dos Sistemas Jurídicos. Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Garantir que todos os sistemas computacionais essenciais ao Judiciário estejam dentro do padrão de disponibilidade acordado com os usuários. Fórmula = (MTF / MTT) x 100. MTF = Tempo de Funcionamento “Sem Falhas” dos sistemas judiciais essenciais no ano-base. MTT = Tempo Total no ano-base (excluindo-se os tempos de paradas programadas). Não medido Alcançar 90% de disponibilidade dos sistemas essenciais. Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 85% 87% 90% Viabiliza o indicador do PETI – CNJ nº 20 – Índice de disponibilidade de serviços. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 5: Estabelecer padrões de disponibilidade de sistemas judiciais essenciais; Implementar ferramenta para monitorar sistemas e ativos de TIC; Implementar descentralização da infraestrutura de serviços para alta disponibilidade; Criar e disponibilizar “Plano de Continuidade do Negócio” para restauração dos sistemas judiciais essenciais. 31 PODER JUDICIÁRIO 45 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 6 – DESENVOLVER SISTEMAS DE TIC INTEROPERÁVEIS E PORTÁTEIS. Indicador 6.1: Progresso de interoperabilidade entre os sistemas judiciais do TJES. TEMA: Acesso ao Sistema da Justiça. 12 O que Mede Número de projetos de interoperabilidade de sistemas judiciais realizados no período que visam celeridade na execução de tarefas judiciais ou administrativas, a completude e a integridade das informações. Semestralmente (medida anual = soma dos resultados semestrais). Identificar o total de ações que visam à integridade de informações e melhoria da execução das tarefas judiciais e administrativas. Quantidade de projetos concluídos que implementam interoperabilidade de sistemas para tornar célere a execução das tarefas judiciais ou administrativas, a completude e a integridade das informações. Não medido. Realizar, no mínimo, 09 projetos de interoperabilidade de sistemas do TJES no triênio. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição 2014 2015 2 3 4 os Observações Responsável apuração 2013 pela Equivale ao indicador do PETI – CNJ n 06, 07 e 08: Quantidade de sistemas desenvolvidos em parceria, pelos Tribunais; Índice de atendimento aos padrões nacionais recomendados pelo CNJ, Índice de implantação de sistemas nacionais, pelos Tribunais. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS / SEÇÃO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS. Indicador 6.2: Sistema de TIC aderentes aos padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ. TEMA: Acesso ao Sistema da Justiça. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Número de sistemas Nacionais vigentes no TJES e que está aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade do CNJ. Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais) Atender a determinação do CNJ, a fim de viabilizar troca de informações entre Sistemas Nacionais. Total de Sistemas Nacionais aderentes ao modelo nacional de interoperabilidade / Total de sistemas vigentes no TJES. 100% de atendimento (Sistema Nacional atual = Banco Nacional de Mandado de Prisão). 100% dos Sistemas Nacionais aderentes Observações Equivale ao indicador do PETI – CNJ nº 27 – Sistemas de TIC aderentes aos padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ. Sistema nacional = aqueles que necessitam de troca de informação entre o TJES e órgãos de esfera nacional. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO – SEÇÃO DE PROJETOS JURÍDICOS / SEÇAO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS. Responsável apuração pela 2013 2014 2015 100% 100% 100% Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 6: Utilizar o modelo nacional de interoperabilidade nos casos de integração entre os Sistemas Nacionais; Criar modelo próprio de interoperabilidade baseado no modelo nacional de interoperabilidade; Desenvolver o portfolio de interoperabilidade entre os sistemas judiciais e administrativos do TJES; Desenvolver bases corporativas de dados dos sistemas do TJES; Disponibilizar as soluções desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia Informação; Capacitar os servidores nas técnicas preconizadas pelos padrões; Conhecer os padrões de interoperabilidade definidos pelo CNJ. da 12 No segmento da tecnologia da informação, objetiva-se a interoperabilidade técnica - a troca de informações e/ou dados, com a utilização de linguagens e protocolos comuns. Em outras palavras, é a capacidade de um sistema de se comunicar de forma transparente (ou o mais próximo disso) com outro sistema (semelhante ou não). 32 PODER JUDICIÁRIO 46 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 7- PRIMAR PELA SATISFAÇÃO DO CLIENTE DE TIC. Indicador 7.1: Índice de Satisfação do Cliente Interno de TIC. TEMA: Atuação Institucional. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir O percentual de satisfação dos clientes de TI com os produtos, serviços e recursos (infraestrutura) oferecidos. Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Conhecer a percepção do usuário quanto à qualidade dos produtos, serviços e recursos (infraestrutura) oferecidos. Fórmula = Média (Índice de Satisfação de Clientes Internos de Produtos + Índice de Satisfação de Clientes de Serviços + Índice de Satisfação de Clientes de Recursos). Índice de Satisfação de Clientes de Produtos = (Número de Clientes Satisfeitos com Produtos no ano-base / Número Total de Clientes Pesquisados no ano-base) x 100. Índice de Satisfação de Clientes de Serviços = (Número de Clientes Satisfeitos com Serviços no ano-base / Número Total de Clientes Pesquisados no ano base) x 100. Índice de Satisfação de Clientes de Recursos = (Número de Clientes Satisfeitos com Recursos no ano-base / Número Total de Clientes Pesquisados no ano base) x 100. Não medido. Alcançar a satisfação dos clientes internos de TIC em 80% até 2014. Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração 2013 2014 2015 60% 70% 80% Equivale ao indicador do PETI – CNJ nºs 03, 04 e 05: Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os equipamentos; Índice de satisfação de Magistrados e servidores com os sistemas; Índice de satisfação de Magistrados e servidores com a documentação dos sistemas. pela SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 7: Realizar a gestão por competência, promovendo a capacitação de pessoal; Implantar os processos de suporte a serviço preconizados no ITIL; Aprimorar as soluções e serviços de TIC existentes; Elaborar e implantar a política de segurança da informação do TJES; Implementar plano de comunicação para a STI; Estabelecer mecanismo de comunicação permanente entre a STI e as Comarcas. 33 PODER JUDICIÁRIO 47 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8 – APRIMORAR A COMUNICAÇÃO COM PÚBLICOS EXTERNOS E INTERNOS. Indicador 8.1: Acompanhamento do PETI. TEMA: Atuação Institucional. O que Mede O nível de transparência na divulgação das informações acerca de diretrizes, ações, serviços, projetos e programas aprovados pela Administração, através do acompanhamento do Planejamento Estratégico de TI (PETI). Semestralmente (medida anual = soma dos resultados semestrais). Garantir que todas as informações produzidas pela STI sejam amplamente divulgadas. Quantidade de reuniões de avaliação do andamento do PETI, utilizando os indicadores estratégicos, com a participação dos servidores da STI e da alta administração do TJES. Não medido. Realizar 01 reunião semestralmente de acompanhamento do PETI, com a Alta Administração, e 02 por semestre, com os servidores da STI. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 10 10 10 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 8: Celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar projetos de TIC que beneficiem os públicos interno e externo; Firmar parcerias e convênios para implementar projetos de interesse comum, inclusive mecanismos que viabilizem a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e os outros Poderes, setores e instituições; Implantar processo de gerenciamento de incidentes; Catalogar, manter e divulgar o conjunto de normas, leis e regulamentos que regem a área de TI; Implementar plano de comunicação para a STI; Estabelecer mecanismo de comunicação permanente da STI com demais estruturas organizacionais do TJES. 34 PODER JUDICIÁRIO 48 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 9 – GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS GERENCIAIS E TÉCNICAS. Indicador 9.1: Índice de Cumprimento de Plano de Capacitação da STI. TEMA: Gestão de Pessoas. O que Mede O percentual de execução de Plano de Capacitação dos servidores da STI em cursos relativos ao desenvolvimento de competências estratégicas e técnicas. Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Garantir o cumprimento do plano estabelecido. Fórmula = (Número de Cursos realizados Conforme o Planejado no período-base / Quantidade de Cursos Previstos no Plano de Capacitação da STI para o período-base) x 100. Não medido. Garantir, a partir de 2015, 100% de execução do Plano de Capacitação da STI. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 80% 90% 100% Equivale a indicador PETI-CNJ nº 15: Nível de capacitação gerencial. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 9: Definir Plano Plurianual de Capacitação em TI; Aperfeiçoar e capacitar continuamente os servidores de TIC em conhecimentos específicos; Capacitar magistrados e servidores na utilização do processo eletrônico e demais sistemas de TIC; Capacitar magistrados e servidores em gestão e execução da estratégia, gestão administrativa, de pessoas e de projetos; Promover cursos de capacitação em atendimento ao público; Acompanhar e avaliar a eficácia de treinamentos por intermédio de pesquisas e índice de alcance dos objetivos estratégicos; Capacitar em gestão por competências, de modo a incentivar o melhor aproveitamento das habilidades; Disponibilizar sistemas e serviços para fomentar o uso dos instrumentos de educação à distância, viabilizando a capacitação de um número maior de servidores. 35 PODER JUDICIÁRIO 49 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10 – PROMOVER A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Indicador 10.1: Percentual de Implantação de Política de Segurança da Informação. TEMA: Infraestrutura e Tecnologia. O que Mede O índice de identificação, catalogação e implantação de itens da política de segurança da informação em relação aos cadastrados no respectivo portfólio. Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais) Possibilitar a proposição de medidas que assegurem que a Política de Segurança da Informação seja identificada, aprovada e implementada. Número de Itens de Segurança Implantados no ano-base / Número de itens devidamente cadastrados no portfólio) x 100 Não medido Implantar, até 2015, 70% dos itens da Política de Segurança da Informação devidamente cadastrados no portfólio respectivo. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 30% 50% 70% Equivale a indicador PETI-CNJ nºs: 22 e 23: Implantação de Comitê e Política de segurança; Índice de ataques externos e internos, impedidos. Necessário elaborar o portfólio de Segurança da Informação COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas para alcance do objetivo estratégico 10: Elaborar e implantar a política de segurança da informação do TJES; Investir na estruturação das áreas de segurança de TIC; Habilitar os magistrados e servidores na utilização da certificação digital; Implantar o Comitê de Segurança da Informação. 36 PODER JUDICIÁRIO 50 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11 – GARANTIR A INFRAESTRUTURA DE TIC APROPRIADA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. Indicador 11.1: Índice de Disponibilidade de Serviços e Recursos essenciais. TEMA: Infraestrutura e Tecnologia. O que Mede O percentual do tempo, em um período, em que os serviços e recursos de TI, incluindo sistemas informatizados eleitos essenciais, estiveram disponíveis para utilização pelos usuários de TI. Quadrimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados quadrimestrais). Assegurar o atendimento dos requisitos de tempo de respostas dos acordos de níveis de serviços (SLA ou ANS), minimizar as interrupções (downtime) e promover melhorias contínuas do desempenho e da capacidade de TI por meio da monitoração e medição. Fórmula =((TSA – TF) / TSA) x 100. Onde: TSA = Tempo de Serviço Acordado Sem Falhas da REDE LOCAL E DATACENTER no ano-base. TF = Tempo de Serviço de Falha da REDE LOCAL E DATACENTER no ano-base. (excluindo-se os tempos de paradas programadas). Não medido. Alcançar, até 2015, 90% de disponibilidade dos serviços e recursos essenciais. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 80% 85% 90% Equivale a indicador PETI-CNJ nºs 21: Índice de gerenciamento de serviços de Terceiros (gerenciamento de Contratos). COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. Indicador 11.2: Percentual de Cumprimento da Política de Nivelamento de Infraestrutura de TI do TJES. TEMA: Infraestrutura e Tecnologia. O que Mede O percentual de requisitos atendidos em relação aos definidos na Política de Nivelamento de Infraestrutura Básica de TIC do TJES. Semestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados semestrais). Assegurar o cumprimento da Política de Nivelamento de Infraestrutura de TIC definida. Fórmula = Nº de requisitos atendidos / nº total de requisitos de INFRAESTRUTURA básica especificados na Resolução CNJ nº 90. Não medido. Alcançar, até 2014, 100% de aderência à Política de Nivelamento de Infraestrutura de TIC. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 90% 95% 100% Equivale a indicador PETI-CNJ nºs 25: Percentual de cumprimento dos requisitos de infraestrutura definidos na Resolução de nivelamento de TI do CNJ. Necessário estabelecer a Política de Nivelamento de Infraestrutura de TIC do TJES. COORDENADORIA DE SUPORTE – SEÇÃO TELECOMUNICAÇÕES / SEÇÃO DE SUPORTE. Iniciativas: Definir e implantar política de disponibilidade para serviços e recursos essenciais. Criar política de nivelamento de infraestrutura de TIC, com base na Resolução nº 90/2009 do CNJ; Dotar as unidades judiciárias de infraestrutura e serviços de TIC adequados e proporcionais à demanda; Capacitar servidores nas tecnologias adotadas de modo a garantir a manutenção adequada. 37 PODER JUDICIÁRIO 51 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12 – PROMOVER A INTERAÇÃO E A TROCA DE EXPERIÊNCIA DE TIC ENTRE ÓRGÃOS, EM ESPECIAL OS DOS PODER JUDICIÁRIO. Indicador 12.1: Participação em Comitê de Tecnologia Nacionais do Judiciário. TEMA: Infraestrutura e Tecnologia. O que Mede Quantidade de participações em Comitês de Tecnologia Nacionais, cujo objetivo é a interação e a troca de experiência de TIC entre órgãos. Semestralmente (medida anual = soma dos resultados semestrais). Identificar se a STI está assegurando a troca de experiência de TIC entre órgãos, em especial os do Poder Judiciário. Quantidade de grupos nos quais há representantes do TJES. 01 (Grupo de Aquisição de Soluções de TI baseados na IN nº 04/2010 do MPLOG). Ter representantes da STI presentes em discussões nacionais do Judiciário, em pelo menos 02 eventos por ano. Quando Medir Porque medir Como medir Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 02 02 02 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativa: Atender às convocações do CNJ para as reuniões nacionais; Desenvolver planejamento estratégico de TIC plurianual alinhado à estratégia do Poder Judiciário; Aprovar o planejamento estratégico de TIC no Tribunal Pleno; Estabelecer indicadores desafiadores de curto, médio e longo prazos e respectivas metas para mensuração do seu alcance. 38 PODER JUDICIÁRIO 52 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13 – GARANTIR A GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DE TIC. Indicador 13.1: Índice de comprometimento do orçamento da TI com projetos estratégicos. TEMA: Orçamento. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir O percentual de reserva de recursos estratégicos diante do orçamento disponibilizado para a área de TI. Quadrimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados quadrimestrais). Identificar se a STI está assegurando os recursos para a execução de ações e projetos considerados estratégicos. Fórmula = (Valor do Orçamento destinado para Ações Estratégicas de TI (PETI) no ano-base / Valor do Orçamento disponibilizado para a Área de TI no ano-base) x 100. Não medido. Alcançar, até 2015, 80% de destinação do orçamento de TI para a execução de ações estratégicas. Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 60% 70% 80% SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Indicador 13.2: Percentual de planejamento dos recursos orçamentários. TEMA: Orçamento. O que Mede Quando Medir Porque medir Como medir O percentual de execução orçamentária da área de TI. Quadrimestralmente (medida anual = média aritmética dos resultados quadrimestrais). Identificar se a STI está realizando a execução de ações e projetos do orçamento. Fórmula = (Valor do Orçamento Executado no ano-base/ Valor do Orçamento disponibilizado para a Área de TI no ano-base) x 100. Não medido. Alcançar, até 2015, 80% de assertividade na execução orçamentária de TI. Situação Atual META Distribuição Observações Responsável apuração pela 2013 2014 2015 70% 75% 80% Equivale a indicador PETI-CNJ nºs: 29, 30 e 31 do CNJ: Índice de planejamento dos recursos orçamentários; Eficiência da Execução financeira de TIC; Percentual de projetos que atingiram suas metas financeiras conforme planejado. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Iniciativas: Criar mecanismos de controle da execução orçamentária; Realizar reuniões de acompanhamento e revisão orçamentária alinhadas às reuniões de acompanhamento do PETI. 39 PODER JUDICIÁRIO 53 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESULTADOS DO PETI ANTERIOR. 8 Concluído no Exercício PETI aprovado por meio da Resolução TJES n°47/2010 Retirado do PETI Item Objetivo Estratégico PETI 2010 Necessidade/Projeto/Item do Plano de Ação Primar pela Satisfação do cliente de TIC. Primar pela Satisfação do cliente de TIC. Elaborar metodologia e questionário para avaliação. Implantar os processos de suporte a serviço de entrega de serviços preconizados no ITIL V3. 3 Primar pela Satisfação do cliente de TIC. Adquirir equipamentos e softwares que atendam às necessidades dos usuários. 4 Primar pela Satisfação do cliente de TIC. 5 Primar pela Satisfação do cliente de TIC. 6 Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços. 7 Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços. 1 2 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços. Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos. Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional). Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional). Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional). Aprimorar a comunicação com o público interno e externo. Aprimorar a comunicação com o público interno e externo. Aprimorar a comunicação com o público interno e externo. Aprimorar a comunicação com o público interno e externo. Melhorar a imagem de TIC do Poder Judiciário. Melhorar a imagem de TIC do Poder Judiciário. Melhorar a imagem de TIC do Poder Judiciário. 22 Melhorar a imagem de TIC do Poder Judiciário. 23 Melhorar a imagem de TIC do Poder Concluído Manter? Não Sim Justificativa da Não Conclusão/Proposta de atuação Contratar consultoria após contratação de Service Desk. Foram adquiridos desktops e impressoras, mas softwares não. Identificar a necessidade dos usuários. Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Em fase de contratação de Service Desk. Ampliação do sistema SIEP nas Varas das Execuções e Juízos Criminais. Não Sim Implantado nas Varas de Execuções. Faltam os Varas Criminais. Implementação e expansão do sistema PROJUDI/PJE nas Varas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Não Sim PROJUDI não será ampliado devido a descontinuidade do sistema pelo CNJ. EJUD, 2ª instancia e SIEP trabalharão com processo digitalizado. Central de Mandados Eletrônicos. Não Sim Esta em fase de implantação em todo o Estado e em implantação no 2º grau. Certidão Positiva e Negativa no Portal do Poder Judiciário. Não Sim Certidão negativa concluída. Certidão positiva em estudo para implantação, aguardando definição do grupo Gestor. Portal da Transparência no Tribunal. Sim - - Projeto Justiça Colaborativa. Sim - - Implantar escritório e metodologia de gerenciamento de projetos. Não Sim Criar parcerias para desenvolvimento e utilização de sistemas TIC. Sim Compartilhar sistemas de precatórios. Não Não Identificar os padrões de acessibilidade e usabilidade para o desenvolvimento web. Não Sim Capacitar servidores nos padrões estabelecidos. Não Sim Adequar as páginas existentes aos novos padrões Não Não Sim - Não Sim Não Sim Não Sim Não - Não Não Ampliar e aprimorar o gerenciamento de processos em 2º grau, incluindo-se os Gabinetes de Desembargadores e Juízes Substitutos em 2º grau. Implantação do serviço de apoio a usuários para suporte e resolução de problemas técnicos em informática -Central Help Desk. Dinamizar informações no Portal TJES (Em os atendimento às Resoluções n 79 e 102 do CNJ e à Lei Complementar nº 131/2009.) Aperfeiçoar e capacitar continuamente os servidores de TIC em conhecimentos específicos. Capacitar magistrados e servidores na utilização do processo eletrônico e demais sistemas de TIC. Promover cursos de capacitação em atendimento ao público. Disponibilizar sistemas e serviços para fomentar o uso dos instrumentos de educação à distância, viabilizando a capacitação de número maior de servidores. Enquete site TJES. - É necessária a formalização do setor. Desenvolvidas parcerias com os órgãos MPES, SEJUS, SESP, PRODEST, SEFAZ, PGE. Não há plena compatibilidade de tecnologia dos demais tribunais com as do TJES. No portal foi adequado, mas nos demais sistemas web não. Falta padronização junto com a Comissão de Acessibilidade do TJES Não foi possível identificar do que se trata. - EAD esta em fase de testes e falta plano de capacitação, divulgar. O projeto não contribui para atingir o 40 PODER JUDICIÁRIO 54 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Item Objetivo Estratégico PETI 2010 Necessidade/Projeto/Item do Plano de Ação Justificativa da Não Conclusão/Proposta de atuação objetivo estratégico. Concluído Manter? Não Sim Analisar a inclusão no plano de capacitação. Não Sim Analisar a inclusão no plano de capacitação. Não Sim Treinamento dos gestores de TIC. Não Sim Identificar os itens do padrão do CNJ ainda não atendidos; Não Sim Buscar informação e capacitação sobre os aspectos ainda não atendidos, levando-se em consideração os padrões estabelecidos pelo CNJ; Não Sim Realizar aquisições e contratações, a fim de atender aos padrões determinados pelo CNJ. Não Sim Implementar os padrões de governança de TIC (BSC, COBIT, ITIL). Não Sim - Infraestrutura de Hardware e Software Não Não Trata-se de uma iniciativa constante da Secretaria de Tecnologia da Informação. Os projetos de aquisição deverão ser detalhados no PDTI. Disponibilização de Internet móvel para Magistrados. Sim - - Aquisição de equipamentos para gravação digital. Não Sim Projeto Gerenciamento de Identidades. Sim - Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não Sim - Não Não Não depende da STI. Sistema Wireless para Justiça Volante. Sim - Dinamizar Data Center de Alto Desempenho. Não Sim Judiciário. Capacitar magistrados e servidores em gestão e ex 24 Garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas. 25 Garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas. 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 42 43 44 Garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas. Garantir o desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas. Promover a segurança da informação. Promover a segurança da informação. Promover a segurança da informação. Promover a segurança da informação. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário. Garantir a disponibilidade de sistemas de essenciais ao judiciário. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário. ecução da estratégia, gestão de processos de infraestrutura e serviços de TIC. Capacitar servidores na alimentação dos sistemas processuais, para que reflitam com exatidão o andamento do processo. Treinamento para a equipe de desenvolvimento em “Ponto de Função”. Instituir o Comitê de Segurança da Informação do TJES. Customizar a política de segurança da informação para uso no TJES. Investir em segurança de TIC, especialmente com aquisição de equipamentos, sistemas e formação profissional. Projeto “Segurança da Informação do TJES”. Identificar e implantar ferramentas apropriadas para monitoramento da disponibilidade dos sistemas essenciais. Sistema de Protocolo Integrado e Expresso (Drive Thru). Analisar a inclusão no plano de capacitação. Analisar a inclusão no plano de capacitação. - Em fase de estudos de viabilidade. - Foi instituída a Seção de Segurança para tratar do assunto. Foi adotada a solução via 3G - 41 PODER JUDICIÁRIO 55 Terça-Feira de junho de 2013 TRIBUNAL04 DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOEdição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 9 CALENDÁRIO PETI – 2013. janeiro D 30 6 13 20 27 3 S 31 7 14 21 28 4 T 1 8 15 22 29 5 D 31 7 14 21 28 5 S 1 8 15 22 29 6 T 2 9 16 23 30 7 D 30 7 14 21 28 4 S 1 8 15 22 29 5 T 2 9 16 23 30 6 D 29 6 13 20 27 3 S 30 7 14 21 28 4 T 1 8 15 22 29 5 Q 2 9 16 23 30 6 fevereiro Q 3 10 17 24 31 7 S 4 11 18 25 1 8 S 5 12 19 26 2 9 D 27 3 10 17 24 3 S 28 4 11 18 25 4 T 29 5 12 19 26 5 Q 4 11 18 25 2 9 S 5 12 19 26 3 10 S 6 13 20 27 4 11 D 28 5 12 19 26 2 S 29 6 13 20 27 3 T 30 7 14 21 28 4 Q 4 11 18 25 1 8 S 5 12 19 26 2 9 S 6 13 20 27 3 10 D 28 4 11 18 25 1 S 29 5 12 19 26 2 T 30 6 13 20 27 3 S 4 11 18 25 1 8 S 5 12 19 26 2 9 D 27 3 10 17 24 1 S 28 4 11 18 25 2 abril Q 3 10 17 24 1 8 S 1 8 15 22 1 8 S 2 9 16 23 2 9 D 24 3 10 17 24 31 S 25 4 11 18 25 1 T 26 5 12 19 26 2 Q 1 8 15 22 29 5 Q 2 9 16 23 30 6 S 3 10 17 24 31 7 S 4 11 18 25 1 8 D 26 2 9 16 23 30 S 27 3 10 17 24 1 T 28 4 11 18 25 2 Q 3 10 17 24 31 7 Q 31 7 14 21 28 4 S 2 9 16 23 30 6 S 3 10 17 24 31 7 D 25 1 8 15 22 29 S 26 2 9 16 23 30 T 27 3 10 17 24 1 S 1 8 15 22 29 6 S 2 9 16 23 30 7 D 24 1 8 15 22 29 S 25 2 9 16 23 30 T 26 3 10 17 24 31 Q 1 8 15 22 29 5 Q 30 6 13 20 27 4 Q 28 7 14 21 28 4 S 1 8 15 22 29 5 S 2 9 16 23 30 6 Q 31 7 14 21 28 5 Q 29 5 12 19 26 3 Q 30 6 13 20 27 4 S 31 7 14 21 28 5 S 1 8 15 22 29 6 S 30 6 13 20 27 4 S 31 7 14 21 28 5 S 29 6 13 20 27 3 S 30 7 14 21 28 4 setembro Novembro T 29 5 12 19 26 3 Q 27 6 13 20 27 3 junho Agosto outubro Q 2 9 16 23 30 6 março Q 31 7 14 21 28 7 Maio julho Q 3 10 17 24 31 7 Q 30 6 13 20 27 6 Q 28 4 11 18 25 2 Q 29 5 12 19 26 3 dezembro Q 27 4 11 18 25 1 Q 28 5 12 19 26 2 Reunião de Análise da Estratégia (R.A.E.) Entrega dos indicadores Consolidação dos indicadores 42 56 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 022 /2013 Dispõe sobre a concessão de diárias a Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno, CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo, dentre outros aspectos, a necessidade de uniformização das regras gerais para a concessão e pagamento de diárias; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 439, de 21 de setembro de 2010, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da concessão de diárias e passagens no âmbito da Suprema Corte, fixando o valor máximo de diária paga aos seus Ministros; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo tem seu orçamento integrado ao do Tribunal de Justiça desde o exercício financeiro de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o valor das diárias a serem pagas aos Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 661/2012, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a restruturação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º As indenizações de diárias a que os Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores do Poder Judiciário fazem jus, para cobertura de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nos afastamentos para atendimento de interesse do serviço público fora da sede, serão concedidas na forma expressa nesta Resolução. Parágrafo único. O Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte. Art. 2º A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente: 1/9 57 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I- Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; II- Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em comissão; III- Publicação do ato na imprensa oficial contendo: o nome do Desembargador, do Juiz de Direito ou do Servidor; o cargo/função; o destino; a atividade a ser desenvolvida e o período de afastamento; IV- Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada; V- A apresentação, à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça, de “Boletim de Diárias”, devidamente datado e assinado, e de cópia do certificado de participação em curso, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do retorno; VI- Fixação dos valores das diárias de maneira proporcional aos subsídios ou aos vencimentos, conforme Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. A publicação a que se refere o inciso III será "a posteriori", em caso de viagem para realização de diligência sigilosa. Art. 3º A diária devida aos Desembargadores e Juízes de Direito será concedida por dia de afastamento, sempre que houver pernoite, e corresponderá aos valores das categorias de 1 a 3 do Anexo I desta Resolução, paga em moeda corrente nacional. § 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a 06 (seis) horas, o Desembargador ou Juiz de Direito terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária prevista nas categorias de 1 a 3 do Anexo I desta Resolução. § 2º O pagamento por jurisdição estendida aos Juízes de Direito será de 05 (cinco) diárias por mês, resguardada situações excepcionais, com deliberação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à existência de dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual e à comprovação da efetiva realização de atos praticados nos dias dos deslocamentos. § 3º A comprovação da prática dos atos nos dias dos deslocamentos será feita posteriormente, através do encaminhamento, pelo Magistrado, de cópia dos documentos comprobatórios da realização de tais atos à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês. Art. 4º A diária devida a Servidor será concedida por dia de afastamento, sempre que houver pernoite, por período de até 15 (quinze) dias, dentro de um período de 30 (trinta) dias. § 1º Entende-se como pernoite a permanência do servidor no local de destino da viagem até às 06 (seis) horas do dia seguinte. § 2º Somente será concedida nova diária se o Servidor retornar ao local de origem após as 12 (doze) horas. 2/9 58 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA § 3º A diária devida ao Servidor será paga em moeda corrente nacional e terá valor correspondente ao escalonamento estabelecido no Anexo I desta Resolução. § 4º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a 06 (seis) horas, o Servidor terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária prevista no Anexo I desta Resolução. § 5º Não será devida a diária quando o deslocamento do Servidor ocorrer entre municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão), entre municípios limítrofes ou quando a distância entre as suas sedes for inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros), salvo, neste último caso, se ocorrer pernoite. § 6º O Servidor que se deslocar em equipe de trabalho e que atuar de forma efetiva no desenvolvimento dos trabalhos técnicos receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe. § 7º Em caso de viagem para participação de cursos, mesmo que em equipe, o Servidor receberá o valor da diária estabelecida no Anexo I, concernente a sua própria situação funcional. § 8º Os Servidores que atuarem em trabalhos de correição junto aos Magistrados Corregedores receberão o valor da diária da categoria 5, estabelecido no Anexo I desta Resolução. § 9º O Servidor que acompanhar Desembargador, a seu requerimento, para auxílio em matéria técnica específica, em não pertencendo à categoria 4 do Anexo I desta Resolução, receberá diária correspondente à desta. Art. 5º Os valores das diárias dos Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores em viagens internacionais estão expressos em dólar, consoante Anexo II desta Resolução. § 1º Nenhum outro valor será acrescido àquele prescrito no Anexo II. § 2º O valor do dólar a ser considerado para o pagamento de diária de Magistrado ou de Servidor em viagem internacional será o referente ao do dia da concessão da diária. Art. 6º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento. § 1º As diárias serão concedidas mediante requerimento do próprio interessado, no caso do Desembargador ou Juiz de Direito, a ser remetido ao Presidente do Tribunal de Justiça, para a devida autorização, ou mediante requerimento da chefia imediata, a ser remetido ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça, para a devida autorização, no caso de Servidor. § 2º O requerimento citado no parágrafo anterior deverá ser protocolizado, impreterivelmente, 05 (cinco) dias úteis antes da respectiva viagem, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, objetivando a sua publicação oficial, podendo, em caráter 3/9 59 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA emergencial, desde que substancialmente motivado, ser a diária requerida até o dia da viagem. § 3º Os requerimentos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificados. § 4º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou. Art. 7º Nas situações de designação do Juiz de Direito para o exercício de jurisdição estendida, as diárias serão concedidas mediante encaminhamento à Presidência do Tribunal de Justiça – acompanhado de cópia do ofício designatório do Juiz de Direito e da comunicação dos dias em que efetivamente este se deslocará à Comarca, cuja jurisdição lhe foi atribuída –, em até 03 (três) dias úteis antes do primeiro dia de deslocamento, mediante documento hábil transmitido via e-mail, fax ou outro meio oficial de informação, objetivando o cumprimento da obrigação de publicação oficial. Art. 8º Quando devidamente justificado, poderá ocorrer prorrogação do prazo de afastamento do Desembargador, do Juiz de Direito ou do Servidor, caso em que farão jus à complementação da indenização inicialmente concedida. Parágrafo único. No caso da prorrogação prevista no caput deste artigo ser devida a Servidor, fica respeitado o limite máximo previsto no “caput” do art. 4º desta Resolução. Art. 9º O Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que se deslocar de avião está obrigado a encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do retorno à sede, o comprovante do cartão de embarque, de maneira que seja possível verificar a data e o horário do deslocamento. § 1º O comprovante de embarque deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, assim como deve ser juntada cópia ao boletim de diárias. § 2º Não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes formas: I- ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; II- declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente. § 3º No caso de diárias pelo exercício de jurisdição estendida, a comprovação da jurisdição pelo Juiz de Direito será feita por meio do encaminhamento à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça, dos documentos citados no § 3º do art. 3º desta Resolução e do “Boletim de Diárias”, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês. 4/9 60 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 10. É expressamente proibida a concessão de qualquer diária a Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que ainda não tenha prestado contas ou que esteja com pendência em processo de diária anterior, exceto em casos emergenciais, desde que se tenha a aprovação do Presidente, em se tratando de Desembargador ou Juiz de Direito, ou do Secretário Geral, relativamente à Servidor. Art. 11. Ocorrendo alteração no valor da diária durante o afastamento do Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor, esta será complementada. Art. 12. Os valores mencionados nesta Resolução poderão ser revistos, em função da disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário, caso haja alterações significativas nos preços de hospedagens, custos de alimentação e locomoção urbana vigentes, o que somente se dará após a aprovação do egrégio Tribunal Pleno e a devida publicação no Diário da Justiça, respeitado como valor máximo para os Desembargadores e Juiz de Direito o correspondente à diária paga ao Ministro do Supremo Tribunal Federal e, no caso das diárias pagas aos Servidores, o valor máximo correspondendo a 60% (sessenta por cento) do valor da diária a que tem direito o Ministro do Supremo Tribunal Federal. Art. 13. Em viagem ao território nacional, o valor da diária será reduzido à metade nos seguintes casos: I- quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede (art. 3º, § 3º); II- na data do retorno à sede; III- quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem adequada, equivalente à hotel, por órgão ou entidade da Administração Pública. Art. 14. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses: I- não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido; II- retorno antecipado do Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor, com devolução proporcional do valor percebido; III- outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória. Art. 15. O Desembargador, Juiz de Direito ou Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir os respectivos valores, integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para o início do afastamento. § 1º Será igualmente obrigado a restituir, em 05 (cinco) dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso. § 2º Não havendo restituição das diárias recebidas indevidamente, no prazo constante no parágrafo anterior, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do respectivo mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente. 5/9 61 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 16. As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional, contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive. § 1º Exigindo o afastamento pernoite em território nacional, fora da sede do serviço, será devida diária integral, conforme valores constantes da tabela de diárias nacionais previstas no Anexo I desta Resolução. § 2º Conceder-se-á diária nacional integral quando o retorno à sede acontecer no dia seguinte ao da chegada ao território nacional. § 3º O valor da diária será reduzido à metade, na hipótese dos §§ 1º e 2º deste artigo, desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública. § 4º Aplicam-se à diária internacional os mesmos critérios fixados para a concessão, pagamento e restituição das diárias pagas no território nacional. Art. 17. Será promovida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal da autoridade e/ou beneficiado que deixar de cumprir as normas desta Resolução e demais legislações que tratam do assunto. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições contidas na Resolução TJES nº 06/2011. Vitória, 27 de maio de 2013. Des. PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 6/9 62 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAL - MAGISTRADOS E SERVIDORES (Em R$ / dia) CATEGORIA CARGO OU FUNÇÃO VALOR 1 .Desembargadores. 614,00 2 Juízes de Direito. 583,00 3 Juízes Substitutos. 552,00 4 Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice-Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e demais Desembargadores, Assessores, Coordenadores, Diretores de Secretarias, Chefes de Seção e demais Chefes de Setores. 368,00 Servidores em atividade de correição no acompanhamento aos Magistrados Corregedores. 331,00 6 Assessores Judiciários, Chefes de Seção e demais Chefes de Setores. 294,00 7 Demais servidores ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário. 257,00 5 7/9 63 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Estado do Espírito Santo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO II TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS FORA DO PAÍS (Em US$ / dia) CATEGORIA CARGO OU FUNÇÃO VALOR NO EXTERIOR 1 .Desembargadores. 485,00 2 Juízes de Direito. 460,00 3 Juízes Substitutos. 436,00 4 Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice-Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e demais Desembargadores, Assessores, Coordenadores, Diretores de Secretarias, Chefes de Seção e demais Chefes de Setores. 291,00 5 Demais servidores. 261,00 8/9 64 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CONVOCAÇÃO SEÇÃO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO CONVOCO todos os Juízes Diretores dos Fóruns das Comarcas Sedes e CONVIDO todos os Juízes Diretores dos Fóruns das Regiões de Abrangências, constantes do Anexo I do Ato Normativo 55/2013 para participarem da Solenidade de Lançamento do Projeto CARAVANA DA JUSTIÇA no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que será realizada no dia 10 de junho de 2013 (segunda-feira), às 10:00 h, no Salão Pleno deste Tribunal de Justiça. Vitória(ES), 03 de junho de 2013. ERRATA Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente NO CABEÇALHO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 03 DE JUNHO DE 2013, DAS PÁGINAS 02 A 350: -***********- ONDE SE LÊ: EDIÇÃO 4423; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA LEIA-SE: EDIÇÃO 4523. VITÓRIA-ES, 04 DE JUNHO DE 2013. RESOLUÇÃO Nº 012/2013 KARINA BARBIERO SAAD CHEFE DA SEÇÃO DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data, AMAGES RESOLVE: HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital nº 25/2013, cargo de Analista Judiciário 02 - AE - Serviço Social, realizada no dia 16/05/2013. CONVITE A Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo - ESMAGES, visando promover a atualização de seus Associados e assessores de Associados vinculados ao TJ/ES, proporcionará o CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA. As inscrições poderão ser realizadas na sede da AMAGES, mediante preenchimento de requerimento próprio ou enviadas para o email [email protected]. O curso ocorrerá no Auditório da Corregedoria e será composto de 02 (dois) módulos, desenvolvidos ao longo de 02 (dois) encontros, com carga horária de 6 horas-aula. A matrícula dar-se-á no período de 27/05/2013 a 05/06/2013 e serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-9707. PUBLIQUE-SE. Vitória, 20 de maio de 2013. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Vitória (ES), 27 de maio de 2013. RESOLUÇÃO Nº 013/2013 Juiz Júlio César Costa de Oliveira Diretor da ESMAGES O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data, Juíza Marianne Júdice de Mattos Diretora-Adjunta da ESMAGES MÊS/ ANO DATA HORÁRIO TEMA RESOLVE: PROFESSOR CARGA HORÁRIA Módulo I JUNHO 2013 10.06 segunda-feira 08h às 10h30min 24.06 segunda-feira 08h às 10h30min Linguagem burocrática. Leitura e análise de textos técnico-administrativos: ofício, memorando, ata e email. Módulo II Prof. Rivaldo Capistrano Junior 3 h/a HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital nº 28/2013, cargo de Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador, realizada no dia 29/05/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 03 de junho de 2013, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -***********- Adequação gramatical. Concordância verbonominal. Novo Acordo Ortográfico. 3 h/a carga horária total 6 h/a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL Nº 029 / 2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Assessoria Especial da Presidência O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 057/2010, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/11/2010, FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si o Sr. DAVID SUDRÉ DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 01 - AE Técnico de Informática, da Central de Apoio Multidisciplinar por Região Judiciária da Comarca de Guarapari, Matrícula nº 21003631, com data de exercício no cargo em 23/10/2012 e o Sr. RODOLFO PEIXOTO PIMENTEL, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de Informática, da Central de Apoio Multidiscipli- nar por Região Judiciária da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 65 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 Matrícula nº 21016462, com data de exercício no cargo em 14/02/2013. Os servidores efe- tivos mais antigos, interessados, poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 6º da Resolução nº 057/2010, publicada no D.J. de 18.11.2010. D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 241 /2013 PUBLIQUE-SE. Vitória, 14 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL Nº 030 / 2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 03/06/2013, concedidos através do Ato E nº 602/05, publicado no "DJ" de 22/09/2005. PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 057/2010, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 18/11/2010, Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício -**********- FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si a Srª. ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário 02 - AJ - Direito, da 2ª Vara Criminal ( Execuções Penais) da Comarca de São Mateus, Matrícula nº 1391039, com data de exercício no cargo em 28/06/1974 e a Srª. VANIA JACCOUD, ocupan- te do cargo efetivo de Analista Judiciário 02 - AJ Direito, do 6ª Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Matrícula nº 1726600, com data de exercício no cargo em 26/11/1987. Os servidores efetivos mais antigos, interessados, poderão impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 6º da Resolução nº 057/2010, publicada no D.J. de 18.11.2010. PUBLIQUE-SE. Vitória, 14 de maio de 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 242 /2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, MM. Juiz de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 03/06/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício ATO ESPECIAL Nº 239 /2013 O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAM COUTO GONÇALVES, 33(trinta e três) dias de férias, sendo 30(trinta) dias relativos ao primeiro semestre de 2007 e 03(três) dias relativos a JANEIRO/2005, a partir de 08/07/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 09 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 240 /2013 O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, ATO ESPECIAL Nº 243 /2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER afastamento ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, por 05(cinco) dias, para tratamento de saúde, a partir de 06/05/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, 33(trinta e três) dias de férias, sendo 30(trinta) dias relativos a JANEIRO/2003 e 03(três) dias relativos a JANEIRO/1986, a partir de 1º/07/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 09 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 244 /2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, 66 Terça-Feira 04 de junho de 2013 RESOLVE: Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, por 15 (quinze) dias, a partir de 13/05/2013, concedidos através do Ato E nº 351/06, publicado no "DJ" de 1º/06/2006. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. -**********- Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********- ATO ESPECIAL Nº 248 /2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, ATO ESPECIAL Nº 245 /2013 RESOLVE: O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. Juiz de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, por 33 (trinta e três) dias, a partir de 29/07/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 24/06/2013, sendo 09 (nove) dias concedidos através do Ato nº 175/03, publicado no "DJ" de 26/03/2003, 15 (quinze) dias referentes ao 1º semestre de 2008, 05 (cinco) dias referentes ao 2º semestre de 2008, 01 (um) dia de abono, no dia 23/07/2013, de acordo com o artigo 155, inciso II, da Lei Complementar nº 234/02 e 01 (um) dia de afastamento, no dia 24/07/2013, referente a plantão judiciário realizado no período de 25 a 31/03/2013. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 249 /2013 Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 246 /2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER afastamento, a pedido, a Exmª Srª Desembargadora Substituta MARIANNE JÚCIDE DE MATTOS, no dia 28/05/2013, referente a plantão judiciário realizado no dia 27/04/2013 (sobreaviso com ocorrência), nos termos do artigo 29, da Resolução nº 029/2010 e no dia 29/05/2013, de acordo com o artigo 155, inciso II, da Lei Complementar nº 234/02. PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. RESOLVE: Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, por 33 (trinta e três) dias, a partir de 16/09/2013, sendo 29 (vinte e nove) dias referentes ao 2º semestre de 2010 e 04 (quatro) dias referentes ao 2º semestre de 2011. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 250 /2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: ATO ESPECIAL Nº 247 /2013 O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, MM. Juiz de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 24/06/2013. RESOLVE: PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. CONCEDER afastamento, a pedido, ao Exmº Sr. Desembargador ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, por 33 (trinta e três) dias, a partir de 29/07/2013, concedidos através do Ato E nº 718/05, publicado no "DJ" de 31/10/2005. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício 67 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE.Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 251 /2013 -**********O Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: ATO ESPECIAL Nº 255 /2013 CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, MM. Juiz de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador WILLIAM COUTO GONÇALVES, por 33 (trinta e três) dias, a partir de 08/07/2013. Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, PUBLIQUE-SE. Vitória, 16 de maio de 2013. RESOLVE: Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Presidente em exercício -**********- CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 252 /2013 -**********- Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: ATO ESPECIAL Nº 256 /2013 CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. RESOLVE: Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Vice-Presidente -**********- CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 253 /2013 -**********- Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: ATO ESPECIAL Nº 257 /2013 CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, PUBLIQUE-SE Vitória, 27 de maio de 2013. RESOLVE: Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 254 /2013 -**********- Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO ESPECIAL Nº 258 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do 68 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ESPECIAL Nº 262 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Vice-Presidente, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 259 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 263 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER a Exmª Srª Desembargadora CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 260 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********- RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor Geral da Justiça, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 264 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 261 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 265 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, 69 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ESPECIAL Nº 269 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 266 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********- RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 270 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 267 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********- RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO ESPECIAL Nº 271 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAN COUTO GONÇALVES, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 268 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ESPECIAL Nº 272 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. 70 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ESPECIAL Nº 276 /2013 PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 273 /2013 CONCEDER à Exmª Srª Desembargadora Convocada JANETE VARGAS SIMÕES, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO ESPECIAL Nº 277 /2013 PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 274 /2013 O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, 07 (sete) dias de afastamento, concedidos através do Ato E nº 351/06, publicado no “DJ” de 1º/06/2006, a partir de 28/05/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente RESOLVE: -**********- CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 278 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 275 /2013 Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, CONCEDER a Exmª Srª Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA, 31 (trinta e um) dias de férias, a partir de 1º/07/2013, sendo 30(trinta) dias relativos ao primeiro semestre/2013 e 01(um) dia relativo ao primeiro semestre/2004. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente RESOLVE: CONCEDER ao Exmº Sr. Desembargador WILLIAN SILVA, 30(trinta) dias de férias, relativas ao primeiro semestre de 2013, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. ATO ESPECIAL Nº 279 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão por maioria de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, MM. Juiz de Direito, para substituir a Exmª Srª Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA por 31 (trinta e um) dias, a partir de 1º/07/2013. 71 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO Nº 900 /13 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 280 /2013 O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONVOCAR a Exmª Srª Drª MARIA DO CÉU PITANGA DE ANDRADE, MMª Juíza de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA por 33 (trinta e três) dias, a partir de 16/09/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente a Sra SYLVIA MARIA SALLES LUGON BOURGUIGNON, Analista Judiciária Especial - AJ - Escrivã do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo de Vila Velha, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300483699 LOCALIZAR provisoriamente o Sr JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vila Velha, na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300483699 CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1582/2008,,publicado no DJ do dia 26/11/08 que designou o Sr. JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública do Juízo de Vila Velha, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300483699 PUBLIQUE-SE Vitória, 21 de maio de 2013 ATO ESPECIAL Nº 281 /2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente O Exmº Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data, -**********PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA RESOLVE: CONVOCAR a Exmª Srª Drª ELIZABETH LORDES, MMª Juíza de Direito, para substituir o Exmº Sr. Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA por 33 (trinta e três) dias, a partir de 1º/07/2013. PUBLIQUE-SE. Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 901 /13 – EXONERAR a pedido, a Sra. PRISCILA SANTOS OLIVEIRA do exercício do cargo de Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracruz, a partir de 21/05/13. ATO Nº 902 /13 – CESSAR, a pedido, a partir de 21/05/13, os efeitos do ato nº 1698/2012, publicado no DJ do dia 17/05/13 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Sra. PRISCILA SANTOS OLIVEIRA Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracruz -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA PUBLIQUE-SE Vitória, 27 de maio de 2013. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO Nº 899 /13 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. ATO Nº 903 /13 RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente o Sr CARLOS FERNANDO DO CRUZ FONTANA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, na 5ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201300517905 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: PUBLIQUE-SE Vitória, 22 de maio de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente PRORROGAR a localização provisória da Sra. RENATA LOBO MELO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, na 11ª Vara Cível do Juízo de Vitória, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista expediente da Egrégia Presidência no processo nº 201300564633. 72 Terça-Feira 04 de junho de 2013 P U B L I Q U E - SE Vitória, 14 de maio de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO Nº 904 ATO Nº 908 /13 – EXONERAR a pedido, a Sra. RAPHAELA SPADAROTT BULLUS KWAK do exercício do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 01/06/13. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 03 de junho de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente /13 -**********- O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. CAROLINA SALLES FURTADO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da Contadoria da Comarca de São Gabriel da Palha, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Marataízes, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07/06/13, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201201357078. PUBLIQUE-SE Vitória, 27 de maio de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 909 /13 - CESSAR, no período de 01/06/13 a 30/06/13 os efeitos do ato nº 2578/2012, publicado no DJ do dia 13/09/12 que colocou a Sra. JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Colatina, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 910 /13 - CESSAR, no período de 01/06/13 a 30/06/13 os efeitos do ato nº 1022/2012, publicado no DJ do dia 13/09/12 que designou para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Sra. JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Colatina. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de maio de 2013 Dsembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO Nº 905/13 - Tornar sem efeito o ato nº 873/13 publicado no DJ do dia 27/05/2013, que nomeou o Sr RODOLFO MOTTA DA SILVA SILVEIRA, habilitado em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 02 - Área: Judiciária - Especialidade: Comissário da Infância e da Juventude da 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 28 de maio de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 906 /13 – EXONERAR o Sr. MARCIO SODRÉ DE ABREU do exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 907 /13 - NOMEAR o Sr. RONALDO MONTEIRO ROSEMBERG para o exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 03 de junho de 2013 Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATO Nº 911 /13 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO PROCESSO Nº 0006288-14.2013.8.08.0000 DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RESOLVE: PERMUTAR entre si, a Sra. ROBERTA CRISTINA DE MORAIS GUARÇONI SILVA BRITO, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada da 4ª Vara Criminal do Juízo de Cariacica e a Sra. MARIA ASSUNTA SOBREIRA PRUCOLI PAIVA, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada da Contadoria da Comarca de Mimoso do Sul. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 20 de maio de 2013 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL 73 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO FISCAL Nº 114/2013 - DESIGNAR em cumprimento ao artigo 67 c/c o artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e conforme Resolução do Tribunal de Justiça nº 027/09, item 15.5, a partir de 14/05/2013, os servidores ILCA OLIVEIRA BONJARDIM, como fiscal titular e PAULO CESAR LIBARDI DA PENHA, como fiscal substituto, do processo nº 2013.00.414.317 - TERMO DE PARCERIA ATRAVÉS DE CONVÊNIO, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Prefeitura Municipal de Vitória e o Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do termo (assinado em 16/04/2013). Sendo que o período de utilização do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) por parte das mulheres será de 90 (noventa) dias. Lima 201300557240 Carlos Henrique Meneghel de Almeida 201300638681 D.J. ESPÍRITO SANTO Desonvolvimento Analista Jud. 02 AJ Execução Penal 11/06/2013 Ministrar curso “Ferramenta SIEP” 27 28/06/2013 a REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 03 de junho de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********- PUBLIQUE-SE. Vitória, 29 de maio de 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.603.058 Na redação da Portaria nº 273/2013 publicada no “DJ” de 19/04/2013 -***********- Onde se lê: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Dr. Marcelo Jones de Souza Noto 201300435301 Juiz Direito de Piúma Juiz Direito de Piúma Cachoeiro Itapemirim Jurisdição Estendida 06, 07, 10, 14, 15, 17, 20, 21, 27 e 28/05/2013 Jurisdição Estendida 06 e 07/05/2013 (Piúma), 13, 14, 20, 21, 27 e 28/05/2013 (Cachoeiro de Itapemirim) Leia-se: ATO DE INCLUSÃO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 126/2013: Na redação do Ato nº 3159/2012, publicado no “DJ” de 14/12/2012, referente à Escala de Férias do exercício de 2013, dos servidores do Poder Judiciário... Dr. Marcelo Jones de Souza Noto 201300603058 e de P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 03 de junho de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral INCLUA-SE: -**********- - GEFERSON PEDRO ZONTA GOMES - SETEMBRO/2013 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 28 de maio de 2013 RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.643.579 Na redação da Portaria nº 363/2013 publicada no “DJ” de 27/05/2013 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO-GERAL Onde se lê: Ronney Brunelli Dutra 201300599016 João Mariano Filho 201300605436 João Paulo Siqueira do Nascimento 201300599039 Filipe Gomes Lima 201300598995 -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETARIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 127/13 - CONCEDER a Srª. MÔNICA SALIBA FRAGA, Analista Judiciário Especial - AJ - Escrivã do Juizo de Serra, FÉRIAS-PRÊMIO referente ao decênio de 24/01/2003 a 23/01/2013, pelo período de 03 (três) meses, nos termos do artigo 121 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta do processo nº 200900271828 da Coordenadoria de Recursos Humanos. PUBLIQUE-SE Vitória, 03 de Junho de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETARIO GERAL Porto Alegre/RS Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS 06 07/06/2013 a 06 07/06/2013 a 06 07/06/2013 a Porto Alegre/RS Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” 06 07/06/2013 a Ronney Brunelli Dutra 201300643579 Secretário Tecnologia Informação de da Porto Alegre/RS Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” 06 08/06/2013 a João Mariano Filho 201300643579 João Paulo Siqueira do Nascimento 201300643579 Filipe Gomes Lima 201300643579 Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 Coordenador de Suporte e Manutenção Porto Alegre/RS Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” 06 08/06/2013 a 06 08/06/2013 a 06 08/06/2013 a Leia-se: Coordenador de Desonvolvimento Porto Alegre/RS Porto Alegre/RS Participar do “Fórum de TIC no Judiciário Desafios e Soluções” P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de maio de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO -**********- PORTARIA Nº 384/2013 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 03/2012, publicado no “DJ” do dia 06/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme solicitações: CARGO Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 Coordenador de Secretário de Tecnologia da Informação Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 Coordenador de Suporte e Manutenção Coordenador de Desonvolvimento -***********- NOME João Mariano Filho 201300557240 Filipe Gomes Cachoeiro de Itapemirim Mostra de Tecnologia” DESTINO Recife/PE ATIVIDADE Participar do evento “III Mostra de Tecnologia” PERÍODO 09 a 11/06/2013 Recife/PE Participar do evento “III 09 a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO RETIFICAÇÃO, a pedido, referente protocolo nº 2013.00.659.144 Na redação da Portaria nº 382/2013 publicada no “DJ” de 03/06/2013 Onde se lê: Maria Elysa Gonçalves de Souza 201300628452 Assessora de Nível Superior para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Brasília/ DF Participar do projeto “Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais por meio do Conselho 03 a 05/06/2013 74 Terça-Feira José Adriano Pereira 201300628452 Secretário de Gestão de Pessoas 04 de junho de 2013 Brasília/ DF Nacional de Justiça” Participar do projeto “Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais por meio do Conselho Nacional de Justiça” Edição nº 4524 03 a 05/06/2013 Assessora de Nível Superior para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Brasília/ DF José Adriano Pereira 201300628452 Secretário de Gestão de Pessoas Brasília/ DF Participar do projeto “Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais por meio do Conselho Nacional de Justiça” Participar do projeto “Diagnóstico e Fortalecimento dos Judiciários Estaduais por meio do Conselho Nacional de Justiça” DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1520 /13 - Tornar sem efeito errata publicada no “DJ” do dia 24/04/13, referente a Sra. TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS.. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 28 de maio de 2013 Leia-se: Maria Elysa Gonçalves de Souza 201300628452 D.J. ESPÍRITO SANTO 04 05/06/2013 a 04 05/06/2013 a P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 03 de junho de 2013. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral COORDENADORIA COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO Nº 1521 /13 - RETIFICAR os termos do Ato nº 1292/2013, puplicado no DJ do dia 21/05/13 que designou o Sr. FABRICIO PAIVA CHARPÍNEL, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado para o exercício da função gratificada de Chefe de Contadoria Substituto da Comarca de Fundão, pelo periodo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/02/13, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, porém os efeitos financeiros deverão viger a partir de 01/03/13, para fazer constar, pelo período de 30 (trinta) dias, tendo em vista r decisão no processo nº 200900411048. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 29 de maio de 2013 JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 05 (CINCO) CENTRAIS TELEFÔNICAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Processo nº 2008.00.841.374 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 002/09 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: ZN TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de maio de 2013, bem como alteração da denominação social da empresa ZN TELECOMUNICAÇÕES LTDA e seu endereço Rodovia Carlos Lindemberg, nº 2138, Aribiri - Vila Velha/ES, CEP: 29120-568, para ZN TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, com endereço na Rua Cabo Aylson Simões, nº 222, sala 306 - Centro - Vila Velha/ES, CEP: 29100-320. ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRATA: Na redação do ato nº 814/2009, publicado no “DJ” de 21/05/09, referente a Sra TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS ONDE SE LÊ: na 3ª Vara Cível da Comarca de São Mateus Valor global do contrato: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais). LEIA-SE: na Vara de Família da Comarca de São Mateus Valor a ser pago: No exercício: Em 2013 - R$ 16.416,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dezesseis reais). Em 2014 - R$ 9.504,00 (nove mil e quinhentos e quatro reais). P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 28 de maio de 2013. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS Nota de Empenho: nº 771-000 de 02/05/2013. Prazo de vigência: 13/05/2013 a 12/05/2014. -***********- Data de Assinatura: 10/05/2013. SIGNATÁRIOS DO ADITIVO: José de Magalhães Neto e Ivan Neiva Neves Jr. Vitória, 03 de junho de 2013. José de Magalhães Neto Secretário Geral SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES CURSO: ESTATISTICA ESTAGIÁRIO(A): CAERE IAMONDE MACIEL DE MAGALHAES DURAÇÃO: 21/05/2013 A 31/07/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE 75 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013. CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM DURAÇÃO: 13/05/2013 A 11/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL -**********CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ANA ELISA OLIVEIRA COELHO DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.2028 ATIVIDADE CORREICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE - SE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL ESTÁGIO DE BOLSA DE CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MARCELLY STORK SABINO FORTUNA DURAÇÃO: 12/06/2013 A 10/06/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO -*********- PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: PSICOLOGIA ESTAGIÁRIO(A): SUERLY FERRO PIVETTA DURAÇÃO: 21/05/2013 A 31/12/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 03 DE JUNHO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ESTAGIÁRIO(A): LUIZ PAULO CORRÊA CASA GRANDE DURAÇÃO: 17/05/2013 A 16/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE -**********- VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL -***********- ESTÁGIO DE BOLSA CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -***********DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 76 Terça-Feira 04 de junho de 2013 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LUISE FERREIRA LOPES NUNES DURAÇÃO: 15/05/2013 A 13/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LARISSA BARROS NEVES DURAÇÃO: 28/05/2013 A 27/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.2028 ATIVIDADE CORREICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A):NICOLAS COUTO VARANDA DURAÇÃO: 07/05/2013 A 06/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A):MIQUEIAS ARAUJO DA SILVA DURAÇÃO: 21/05/2013 A 18/05/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE -**********VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: REDE DE ENSINO DOCTUM CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A):RUTH GONCALVES DO NASCIMENTO DURAÇÃO:28/05/2013 A 27/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0614.4034 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E PROMOÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********- CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA UNIVEN ESTAGIÁRIO(A): MARCILENE KISTER PELANDA DURAÇÃO: 27/05/2013 A 30/07/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº 014/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. 77 Terça-Feira 04 de junho de 2013 CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): CAROLINA ROITMAN FARINA DURAÇÃO: 28/05/2013 A 27/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): VICTOR GONCALVES COIMBRA DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RAYNER GRATZ FIOROTTI DURAÇÃO: 29/05/2013 A 28/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MONIQUE SCHRAMM DURAÇÃO: 08/04/2013 A 07/04/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ISRAELLA SILVA MASSALAI DURAÇÃO: 29/04/2013 A 31/12/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES DOCTUM CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): ARIADNE MALHEIROS SOARES DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. 78 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTAGIÁRIO(A): LARISSA DOS SANTOS FERREIRA DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): CAROLINE GOMES BOHRER DURAÇÃO: 29/05/2013 A 28/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: ADMINISTRAÇÃO ESTAGIÁRIO(A): GUSTAVO ALMEIDA ROOS DURAÇÃO: 07/05/2013 A 06/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): THAMARA OLIVEIRA SANTOS DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE VILA VELHA - UVV CURSO: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ESTAGIÁRIO(A): MAURICIO BESSA DE OLIVEIRA DURAÇÃO: 30/04/2013 A 29/04/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. PUBLIQUE-SE CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL 79 Terça-Feira 04 de junho de 2013 CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE VALE DO CRICARÉ CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): TAYCE AKSACKI WAGMACKER DURAÇÃO: 23/04/2013 A 31/12/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.901.02.061.0166.4030 DINAMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO - FONTE 0271. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 27/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (INFÂNCIA E JUVENTUDE) THAÍS BATISTA GODOY. PUBLI QUE - SE PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -***********- -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE - FAESA CURSO: ADMINISTRAÇÃO ESTAGIÁRIO(A): MARIANA JANUARIO BATISTI DURAÇÃO: 21/05/2013 A 20/05/2015 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. RESCINDE, A PEDIDO, O TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 29/05/2013, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) LETÍCIA REIS MOZER. PUBLIQUE - SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE BRASILEIRA - UNIVIX CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): SCHUSTER ANDRADE ESPERDIÃO DURAÇÃO: 10/05/2013 A 31/12/2014 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 009/2013 DE 27 DE MARÇO DE 2013. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 29 DE MAIO DE 2013. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PALÁCIO DA JUSTIÇA DES. RENATO DE MATTOS TJES - COORDENADORIA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA: COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:227 DESEMB.:FABIO CLEM DE OLIVEIRA 1- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 100100021938 AUTOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI VITÓRIA, 29/05/2013 KARLA DI MARCELLO VALLADAO LUGON MAZZONI COORDENADORA DE PROTOCOLO, REGISTRO E DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 80 Terça-Feira 04 de junho de 2013 1 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AI Nº 005131561.2012.8.08.0030 SUCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO SUCDO JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL ADVOGADO ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO ADVOGADO GUSTAVO VARELLA CABRAL RELATOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA REQTE.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQDO.:JOANA DA CONCEIÇÃO RANGEL RELATOR:DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, VER DECLARADA, EM CONTROLE DIFUSO, NO CASO CONCRETO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA H DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE PREVÊ A COMPETÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS CONTRA AGENTES POLÍTICOS QUE DETÊM NO JUÍZO CRIMINAL FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INSTADA A SE MANIFESTAR, A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NO PARECER DE FLS. 1.381/3, OPINA SEJA JULGADO PREJUDICADO O PRESENTE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, UMA VEZ QUE A REFERIDA NORMA TIDA COMO INCONSTITUCIONAL NÃO SE APLICA MAIS AO CASO DOS AUTOS ANTE A DERROTA DA AGRAVANTE NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PARA A PREFEITURA DE SOORETAMA. POIS BEM. DIANTE DA EXISTÊNCIA DESSE FATO SUPERVENIENTE, O INCIDENTE SE TORNOU MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SE ENCERRA NO MOMENTO EM QUE OS DETENTORES DE CARGOS OU MANDATOS DEIXAREM DE EXERCER A FUNÇÃO. E ISSO PORQUE ESSA PRERROGATIVA FOI CRIADA PARA PROTEGER DETERMINADOS CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, DIANTE DE SUA RELEVÂNCIA, SENDO CONCEDIDA A DETERMINADOS INDIVÍDUOS NÃO POR CRITÉRIOS PESSOAIS, MAS ÚNICA E SIMPLESMENTE POR ESTAREM OCUPANDO, EM DETERMINADO MOMENTO, CERTOS CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS QUE MERECEM ESPECIAL PROTEÇÃO. IN VERBIS: COMPETÊNCIA. RATIONE MUNERIS. FORO ESPECIAL, OU PRERROGATIVA DE FORO. PERDA SUPERVENIENTE. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANDATO ELETIVO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. CESSAÇÃO DA INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO DA RCL Nº 2.381. NÃO OCORRÊNCIA. FATO OCORRIDO DURANTE A GESTÃO. IRRELEVÂNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO CPP, INTRODUZIDOS PELA LEI Nº 10.628/2002. ADIS Nº 2.797 E Nº 2.860. PRECEDENTES. A CESSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO, NO CURSO DO PROCESSO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMPLICA PERDA AUTOMÁTICA DA CHAMADA PRERROGATIVA DE FORO E DESLOCAMENTO DA CAUSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE O FATO QUE DEU CAUSA À DEMANDA HAJA OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.(RCL 3021 AGR, RELATOR(A): MIN. CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 03/12/2008, DJE-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00116) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MAGISTRADO APOSENTADO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS REJEITADOS [...] 2. O MAGISTRADO APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A FORO PRIVILEGIADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PRECEDENTES. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDCL NOS EDCL NO AGRG NO AG 1315699/SP, REL. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2012, DJE 23/10/2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MAGISTRADO APOSENTADO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. EMBARGOS REJEITADOS [...] 2. O MAGISTRADO APOSENTADO NÃO TEM DIREITO A FORO PRIVILEGIADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PRECEDENTES. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(EDCL NOS EDCL NO AGRG NO AG 1315699/SP, REL. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2012, DJE 23/10/2012) AGRAVO REGIMENTAL. CORTE ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. APOSENTADORIA. CESSAÇÃO. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COMO DESTA CORTE, CESSADO O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO AGENTE PÚBLICO, NÃO SUBSISTE A REGRA QUE DETERMINA A PRERROGATIVA DE FORO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NA PET 7.373/GO, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 28/04/2011, DJE 23/05/2011) NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A AGRAVANTE JÁ NÃO MAIS FIGURA COMO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOORETAMA, EXSURGE QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSÁ-LA PELO SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO É DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A DESPEITO DA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 85, DE 09 DE JULHO DE 2012, À ALÍNEA H DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 15 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR INCINCONST 51315-61 - F VITÓRIA, 29/05/2013 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 20 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2013 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003158-16.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA SUCTE JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES/ES SUCDO JUIZ DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES/ES P. INT. ATIVA CÉLIA PANTALEÃO DE PAULA ADVOGADO(A) LORENA NOVAIS FARAGE P.INT.PASSIVA CONDOMINIO DO EDIFICIO JERONIMO ADVOGADO(A) PAULO LIRIO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 2 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 0006067-31.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EXPTE SERGIO DA CUNHA RODRIGUES ADVOGADO(A) JOAO COSTA FILHO EXPTO JUIZ DA 2ª VARA DE ORFAOS E SUCESSOES DE VITÓRIA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0904915-88.2011.8.08.0000 (011119002712) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA AGVTE BANESTES SEGUROS SA ADVOGADO(A) ALEXANDRE COSTA SIMOES ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A) OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR 81 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 AGVDO MARIA MADALENA DE CASTRO LIMA SOUZA ADVOGADO(A) WALDIR FERREIRA DA SILVA AGVDO MYRIAN DE CASTRO SOUSA ADVOGADO(A) WALDIR FERREIRA DA SILVA AGVDO MYLENA DE CASTRO SOUSA ADVOGADO(A) WALDIR FERREIRA DA SILVA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE VEIDER JOAO DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(A) JAMILI ABIB LIMA SAADE ADVOGADO(A) LUIZ TELVIO VALIM AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005311-83.2013.8.08.0012 CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA AGVTE TRUK SIEPIERSKI LTDA... ADVOGADO(A) CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA ADVOGADO(A) PEDRO IVO PRUCOLI FRAGOSO CARVALHO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007877-66.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGVTE MARIA DE FATIMA MACHADO ANDRADE ADVOGADO(A) CARMELO ALVES MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) RICARDO FREIRE SIQUEIRA ADVOGADO(A) STEPHANO SILVESTRE DUTRA AGVTE JOAO BATISTA ANDRADE ADVOGADO(A) CARMELO ALVES MARTINS JUNIOR ADVOGADO(A) RICARDO FREIRE SIQUEIRA ADVOGADO(A) STEPHANO SILVESTRE DUTRA AGVDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015086-56.2012.8.08.0013 CASTELO - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA AGVTE TNL PCS S/A ADVOGADO(A) ANA TEREZA BASILIO ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO AGVDO MARIA JOSE JORDAO SASSO ADVOGADO(A) ANA MARY ZACCHI AGVDO ESPÓLIO DE CLARINDO SASSO ADVOGADO(A) ANA MARY ZACCHI RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008666-65.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE JOAO EDUARDO MENDES DE CASTRO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS RIZK FILHO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900934-17.2012.8.08.0000 (021129000036) GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR AGVTE PATRICIA SIMOES GOMES ADVOGADO(A) ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR AGVDO WAGNER ALMEIDA GOMES DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO LUIZA CAROLINA DANTAS FARAD DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001527-71.2013.8.08.0021 GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AGVTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO VITOR RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) PACELLI ARRUDA COSTA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008684-86.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE JOAO EDUARDO MENDES DE CASTRO ADVOGADO(A) JOSE CARLOS RIZK FILHO ADVOGADO(A) MAURICIO BANDEIRA DE CASTRO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON ADVOGADO(A) GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA E 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018771-38.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA DE FALENCIA E CONCORDATA CLASSE 1º GRAU:FALÊNCIA AGVTE CASSARO SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA ADVOGADO(A) VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA AGVDO MASSA FALIDA DE CASSARO SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA ADVOGADO(A) FABRICIO DE FREITAS MARTINS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028937-32.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PARTILHA AGVTE ANDRE PIMENTEL DE SA ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC AGVDO JULIANA COMARELA PAGOTTO DE SA ADVOGADO(A) FLAVIA MOTTA PRETTI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043991-38.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE SINDICATO DAS EMPRESAS DE JORNAIS, PERIODICOS, REVISTAS E SI ADVOGADO(A) GUSTAVO CAMPOS ROSA AGVDO CARTORIO SARLO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS FISICAS, JURIDICAS ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004793-57.2013.8.08.0024 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009239-06.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA AGVTE PELICANO CONSTRUTORA SA ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVDO CONSERVA DE ESTRADAS LTDA... ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM ADVOGADO(A) FELIPE FERNANDES RIBEIRO MAIA ADVOGADO(A) GUILHERME ROCHA CAPURUCO ADVOGADO(A) PEDRO SCHMIDT DE BRITO ADVOGADO(A) VINICIUS MARINS RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004418-23.2013.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS AGVTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA AGVDO JOSE FIGUEIREDO FILHO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO(A) ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO AGVDO DALILA DALVI FIGUEIREDO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO(A) ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014888-41.2012.8.08.0038 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE AGVDO GERALDO DE ASSIS FERREIRA ADVOGADO(A) LEONARDO GUIMARAES RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0905771-52.2011.8.08.0000 (048119004678) SERRA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 82 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADVOGADO(A) ANTONIO BENTO JUNIOR ADVOGADO(A) ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS ADVOGADO(A) MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO ADVOGADO(A) NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO AGVDO ALDAIR MOTTA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO ANTONIO BENTO FERREIRA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO EDSON JOSE DELPUPO ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO JOAO BATISTA LUCINDO ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO JOSE PAULO GUEDES ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO LUIZ CARLOS DE PAULA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO MARIA LUIZA ROCHA DIAS ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO MARILENE OLIVERIA DA COSTA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO VALDEIR BASILIO GUSS ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013859-90.2012.8.08.0058 IBITIRAMA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AGVTE JOSIANE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) KELLY´ANA PEREIRA DE ALMEIDA AGVDO BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(A) RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - APELAÇÃO Nº 0002626-40.2007.8.08.0004 (004070026267) ANCHIETA - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO(A) MICHELA BORGES DE MELLO COSTA APDO JOAO ADEMIR BERGAMI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 21 - APELAÇÃO Nº 0002238-65.2006.8.08.0007 (007060022386) BAIXO GUANDU - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APTE A.S.F. ADVOGADO(A) ARNALDO LEMPKE APDO M.D.P.A. ADVOGADO(A) MERCINIO ROBERTO GOBBO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 22 - APELAÇÃO Nº 0010425-21.2004.8.08.0011 (011040104256) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) RENATO FERRARE RAMOS APDO CLERIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 23 - APELAÇÃO Nº 0013615-84.2007.8.08.0011 (011070136152) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE COSME VIGNA ADVOGADO(A) JORGE TEIXEIRA GIRELLI APDO FURNAS AUTO ELETRICA LTDA... ADVOGADO(A) CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR APDO WELLINGTON GREGORIO DA SILVA ADVOGADO(A) CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR APDO RENATO DE LIMA VERNECK ADVOGADO(A) GILBERTO MOFATE VICENTE RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 24 - APELAÇÃO Nº 0013924-71.2008.8.08.0011 (011080139246) Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE/APDO AIRTON DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMA ADVOGADO(A) NUNO CARDOSO MIRINHA APTE/APDO NEILMA CARVALHO ALVES ADVOGADO(A) GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMA ADVOGADO(A) NUNO CARDOSO MIRINHA APDO/APTE WESLEY DE SA LESSA ADVOGADO(A) MARCELO BALIANA JUSTO ADVOGADO(A) MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA ADVOGADO(A) MARCOS PAULO DE BRITO LACERDA APDO/APTE BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO ADVOGADO(A) VALERIA MARIA CID PINTO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 25 - APELAÇÃO Nº 0003564-68.2008.8.08.0014 (014080035646) COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER APTE SERVICO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES ADVOGADO(A) LUCIANO CEOTTO APDO HELIA CAMATA RIGUETTE DEF. PÚBLICO DENISE CAMPOS DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO PHELIPE FRANÇA VIEIRA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 26 - APELAÇÃO Nº 0012965-23.2010.8.08.0014 (014100129650) COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE ROBERTO BRAVO MARQUES PINHEIRO ADVOGADO(A) CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO ADVOGADO(A) LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 27 - APELAÇÃO Nº 0000373-40.2007.8.08.0017 (017070003730) DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:ARRESTO APTE GOLDEN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO S A ADVOGADO(A) SAMIRA AMIGO NEME ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE APDO SANDRO RONALDO RIZZATO ADVOGADO(A) SANDRO RONALDO RIZZATO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 28 - APELAÇÃO Nº 0000101-12.2008.8.08.0017 (017080001013) DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA EMBARGOS DE DEVEDOR CLASSE 1º GRAU: APTE/APDO GOLDEN FRUIT INDUSTRIA E COMERCIO S A ADVOGADO(A) SAMIRA AMIGO NEME ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE APDO/APTE SANDRO RONALDO RIZZATO ADVOGADO(A) SANDRO RONALDO RIZZATO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 29 - APELAÇÃO Nº 0356727-95.2010.8.08.0020 (020103567275) GUAÇUI - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ANA MARIA DE FATIMA ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA APDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO ADVOGADO(A) ANDRE CHAMBELLA SILVA LOPES RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 30 - APELAÇÃO Nº 0008437-61.2006.8.08.0021 (021060084379) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE/APDO ARTMED COMERCIAL E REPRESENTAÇOES LTDA... ADVOGADO(A) FABIO LUIZ BARROS CELESTINO ADVOGADO(A) REDMON MAXIMO APDO/APTE MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS ADVOGADO(A) QUÉSIA SINEY GONÇALVES LUSTOSA ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE PINHO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 83 Terça-Feira 04 de junho de 2013 REVISOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 31 - APELAÇÃO Nº 0005393-35.2000.8.08.0024 (024000053934) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA APDO/APTE BENILDA MELLO DE LIMA ADVOGADO(A) MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 32 - APELAÇÃO Nº 0013650-39.2006.8.08.0024 (024060136504) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS APDO ALFREDO CARVALHO SAMPAIO ADVOGADO(A) DALTON ALMEIDA RIBEIRO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 33 - APELAÇÃO Nº 0022698-22.2006.8.08.0024 (024060226982) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) EVA PIRES DUTRA ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO APDO SOLON BORGES MARQUES JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO FARDIN CHAVES RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 34 - APELAÇÃO Nº 0013442-21.2007.8.08.0024 (024070134424) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL INDENIZATÓRIA CLASSE 1º GRAU: APTE/APDO BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A ADVOGADO(A) MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD ADVOGADO(A) ROSA MARIA ASSAD GOMEZ APDO/APTE AEJES ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES DO ESTADOI DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 35 - APELAÇÃO Nº 0013906-45.2007.8.08.0024 (024070139068) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE SILIMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA... ADVOGADO(A) LUIZ MAURO GUIMARAES APDO GRAZZIELA PIMENTEL PAVAN ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 36 - APELAÇÃO Nº 0043031-24.2008.8.08.0024 (024080430317) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ACIDENTE DE TRABALHO APTE JORGE LUIZ DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A) CINTIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) CLAUDIA MARCIA BERMUDES PERMUY ADVOGADO(A) JOSE GERALDO BERMUDES APDO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS ADVOGADO(A) EDMIR LEITE ROSETTI FILHO ADVOGADO(A) MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 37 - APELAÇÃO Nº 0035509-38.2011.8.08.0024 (024110355096) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR APTE COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ADVOGADO(A) FRANCINE FAVARATO LIBERATO ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ APDO FERNANDA PIVETTA BRIDE ADVOGADO(A) ELIDIO DA COSTA OLIVEIRA FILHO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 38 - APELAÇÃO Nº 0002719-21.1999.8.08.0024 (024990027195) Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CEZAR PONTES CLARK ADVOGADO(A) JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE APDO/APTE ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS DISTRIBUIDORES DO ES ACADES ADVOGADO(A) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS ADVOGADO(A) NATHALIA XIBLE SALLES RAMOS RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 39 - APELAÇÃO Nº 0905580-82.2009.8.08.0030 (030099055805) LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE THEREZINHA DE JESUS MENDES GOMES ADVOGADO(A) DANIELE ZANETTI MAGESCKY ADVOGADO(A) RODRIGO RAMOS CARNIELI APDO MARIANA DI CAVALCANTI GOMES ADVOGADO(A) VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA APDO MARCELLA DI CAVALCANTI GOMES ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES REVISOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA 40 - APELAÇÃO Nº 0909107-42.2009.8.08.0030 (030099091073) LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE PANAN INDUSTRIA DE MADEIRAS E MOVEIS LTDA... ADVOGADO(A) CARLOS DRAGO TAMAGNONI ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN ADVOGADO(A) VALDIR MASSUCATTI APDO MARCENARIA E CARPINTARIA PANAM LTDA... ADVOGADO(A) JOSE OSVALDO DA COSTA ADVOGADO(A) MARGARETI MENELLI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 41 - APELAÇÃO Nº 0003440-95.2012.8.08.0030 (030120034407) LINHARES - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:ALVARÁ JUDICIAL COM VALOR APTE N.D.S.M. ADVOGADO(A) JARDEL CIPRIANO RAMOS RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 42 - APELAÇÃO Nº 0001278-32.2009.8.08.0031 (031090012787) MANTENÓPOLIS - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA APTE GREICYONE SALES PEREIRA ADVOGADO(A) JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA APDO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA ADVOGADO(A) CAMILA SOUTO MENDES ADVOGADO(A) CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO ADVOGADO(A) JORGE VILCHEZ GUERRERO ADVOGADO(A) KLEBER MARCOS COSTALONGA VAREJAO FILHO ADVOGADO(A) PAULO SERGIO RAGA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 43 - APELAÇÃO Nº 0007425-72.2003.8.08.0035 (035030074252) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO(A) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA ADVOGADO(A) PEDRO MOTA DUTRA APDO THEREZINHA ALVARENGA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) FELIPE MIRANDA DE BRITO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 44 - APELAÇÃO Nº 0025899-52.2007.8.08.0035 (035070258997) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE JOSE BENJAMIN CORREA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APTE MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APTE MARIA DE FATIMA AGNEZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APTE MARIA MARGARETE PAIXAO SAMPAIO ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APTE ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APTE SAYONARA PINTO ZATTA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER 84 Terça-Feira 04 de junho de 2013 APTE VERA LUCIA BRIOSCHI LOPES ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APTE SONIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) JANDIARA ROSA PASSOS ADVOGADO(A) MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 45 - APELAÇÃO Nº 0002617-14.2009.8.08.0035 (035090026176) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE IPAJM ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RICARDO SANTOS JUNGER APDO DIEDISON SIMÕES DA SILVA ADVOGADO(A) MONICA PERIN ROCHA E MOURA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 46 - APELAÇÃO Nº 0001753-64.2009.8.08.0038 (038090017534) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:MONITORIA APTE MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ALVARENGA ADVOGADO(A) JOSE FERNANDES NEVES APDO JANIO RIGUETTE ADVOGADO(A) RICARDO CAMATTA BIANCHI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 47 - APELAÇÃO Nº 0000890-27.2008.8.08.0044 (044080008905) SANTA TERESA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE CELIO PINTO DA SILVA ADVOGADO(A) CELIO PINTO DA SILVA APDO ELCIO EDIMAR THOMAZINI ADVOGADO(A) MARLY MERCEDES ANICHINI APDO RENATA DE SOUZA CARVALHO THOMAZINI ADVOGADO(A) MARLY MERCEDES ANICHINI RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 48 - APELAÇÃO Nº 0001168-59.2007.8.08.0045 (045070011684) SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APTE/APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO/APTE GETULIO MANOEL LOUREIRO ADVOGADO(A) IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 49 - APELAÇÃO Nº 0911852-41.2009.8.08.0047 (047099118524) SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL APTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A) SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS APDO PEDRO CAVALCANTI PINHA ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO BARCELOS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 50 - APELAÇÃO Nº 0008597-66.2010.8.08.0047 (047100085977) SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ZENILDA BARBOSA ADVOGADO(A) CLAUDIA BRITES VIEIRA APDO EDUCON - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA... ADVOGADO(A) VICTOR EMMANUEL REINERT RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 51 - APELAÇÃO Nº 0010923-98.2007.8.08.0048 (048070109235) SERRA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:RESPONSABILIDADE CIVIL APTE CENTURIA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA... ADVOGADO(A) MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA ADVOGADO(A) PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES APDO LOC PESO LOCAÇÃO E SERVICOS LTDA... ADVOGADO(A) BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA MONTEIRO APDO SUN COKE EAST SERVICOS E COQUEIFICAÇÃO LTDA... ADVOGADO(A) SILVANA BENINCASA DE CAMPOS ADVOGADO(A) WAGNER DOMINGOS SANCIO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 52 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000594-02.2003.8.08.0037 (037030005948) MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS DE DEVEDOR APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALEMER JABOUR MOULIN ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA APDO ROMARIO LUCIO ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO(A) MONICA PERIN ROCHA E MOURA P. INT. ATIVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 53 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015916-04.2003.8.08.0024 (024030159164) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VITO PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES PARTE TRANSREGIONAL AGENCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA... ADVOGADO(A) ADEIR RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) DIOGO MORAES DE MELLO * APELAÇÃO Nº 24030159164 APTE/APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES APDO/APTE TRANSREGIONAL AGENCIA DE NAVEGAÇÃO LTDA... ADVOGADO: ADEIR RODRIGUES VIANA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES REVISOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES 54 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0026070-76.2006.8.08.0024 (024060260700) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITÓRIA PARTE LUIZ HENRIQUE MUNIZ DE AQUINO ADVOGADO(A) LUCIANA TIBERIO GOMES PARTE INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS IEMA ADVOGADO(A) EDINE BAPTISTA DA COSTA RELATOR SUBS. DES. JANETE VARGAS SIMOES REVISOR SUBS. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO 55 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0022563-05.2009.8.08.0024 (024090225632) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL VITÓRIA PARTE JOSE NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES ADVOGADO(A) MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO * APELAÇÃO Nº 24090225632 APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO: NATHALIA FERNANDES MACHADO APDO JOSE NUNES RODRIGUES ADVOGADO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 56 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010565-46.2005.8.08.0035 (035050105655) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA PARTE CACILDA DE JESUS BADA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE CLAUDIA MARIA DO CARMO GONCALVES ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE DAVI MARQUES ABREU ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE DENISE CALDEIRA MEDICI ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER 85 Terça-Feira 04 de junho de 2013 PARTE DENILSON SALLES DA SILVA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE JOSIAS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE LINEA POSSMOSER RIBEIRO ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE MARIA ALICE WERNESBACH NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE MERCEDES PASSAMANI ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE NOLA GOMES CARVALHO PRIMO SIMOES ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE PEDRO ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE SEBASTIAO APARECIDO DE AQUINO ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE ADILSON VIEIRA QUEIROZ ADVOGADO(A) MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER ADVOGADO(A) RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) JANDIARA ROSA PASSOS * APELAÇÃO Nº 35050105655 APTE CACILDA DE JESUS BADA E OUTROS ADVOGADO: MARILINA TIRONI SANTOS HOLZMEISTER APDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO: JANDIARA ROSA PASSOS RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 57 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015376-10.2009.8.08.0035 (035090153764) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB EST DO MEIO AMB DE VILA V PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO PARTE BETINA DUARTE SANTOS BASILIO DE SOUZA ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO * APELAÇÃO Nº 35090153764 APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL APDO/APTE BETINA DUARTE SANTOS BASILIO DE SOUZA ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA REVISOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES VITÓRIA, 29/05/2013 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0013895-06.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EWERSON FELIPE FRANÇA PEREIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 17774 ES RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO PARA INTIMAR O AGRAVANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 110/111. VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033944-05.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL AGVTE COMERCIAL DISKPAN LTDA. ADVOGADO(A) MARILENE NICOLAU ADVOGADO(A) SANTOS MIRANDA NETO AGVDO CENTRO DE LAZER LTDA. RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033944-05.2012.8.08.0024 AGRAVANTE: COMERCIAL DISKPLAN LTDA.. AGRAVADO: CENTRO DE LAZER LTDA.. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO. “PARA HAVER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEVEM, FUNDAMENTADAMENTE, CONCLUIR PELA OCORRÊNCIA DO DESVIO DE SUA FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL DESTA COM A DE SEUS SÓCIOS, REQUISITOS OBJETIVOS SEM OS QUAIS A MEDIDA TORNA-SE INCABÍVEL”, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1098712/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR). CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR COMERCIAL DISKPLAN LTDA.., POR MEIO DO QUAL SE INSURGE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, CONSTANTE DE FLS. 119/120 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO AGRAVADO, A FIM DE QUE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR SI INICIADA ATINGISSE OS SEUS SÓCIOS (DA AGRAVADA). EM SEU RECURSO, A AGRAVANTE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA, SUSTENTANDO A NECESSIDADE DE SE PROMOVER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA AGRAVADA. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 527, INCISO I, C/C ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A QUAESTIO IURIS POSTA A APRECIAÇÃO NO PRESENTE RECURSO CINGE-SE EM AFERIR SE A AGRAVANTE, AO REQUERER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA AGRAVADA, TERIA DEMONSTRADO, OU NÃO, NA OPORTUNIDADE, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MEDIDA, INDEFERIDA NOS SEGUINTES TERMOS: “DECISÃO INDEFIRO O PEDIDO REQUERIDO ÀS FLS. 102/103, QUANTO À DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, CABÍVEL EM CASOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL, PODENDO OCORRER AINDA EM CASOS DE ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE PODER, INFRAÇÃO À LEI, FATO OU ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DOS ESTATUTOS OU CONTRATO SOCIAL, FALÊNCIA, ESTADO DE INSOLVÊNCIA, ENCERRAMENTO OU INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA POR MÁ ADMINISTRAÇÃO. É O QUE ENTENDE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - A MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EMPRESA EXECUTADA ASSOCIADA À INEXISTÊNCIA DE BENS CAPAZES DE SATISFAZER O CRÉDITO PLEITEADO PELO EXEQUENTE NÃO CONSTITUEM MOTIVOS SUFICIENTES PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. - A REGRA GERAL ADOTADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO É AQUELA PREVISTA NO ART. 50 DO CC/02, QUE CONSAGRA A TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, TANTO NA SUA VERTENTE SUBJETIVA QUANTO NA OBJETIVA . - SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM LEIS ESPECIAIS, SOMENTE É POSSÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUANDO VERIFICADO O DESVIO DE FINALIDADE (TEORIA MAIOR SUBJETIVA DA DESCONSIDERAÇÃO), CARACTERIZADO PELO ATO INTENCIONAL DOS SÓCIOS DE FRAUDAR TERCEIROS COM O USO ABUSIVO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, OU QUANDO EVIDENCIADA A CONFUSÃO PATRIMONIAL (TEORIA MAIOR OBJETIVA DA DESCONSIDERAÇÃO), DEMONSTRADA PELA INEXISTÊNCIA, NO CAMPO DOS FATOS, DE SEPARAÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA 86 Terça-Feira 04 de junho de 2013 E OS DE SEUS SÓCIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECORRENTE. (RESP 970.635/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 10/11/2009, DJE 01/12/2009)”. ASSIM, INTIME-SE PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. DIL-SE. VITÓRIA/ES, 05 DE JULHO DE 2012. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO” CABE AO TRIBUNAL, EM SEDE DE AGRAVO (E COM REFERÊNCIA À AÇÃO JUDICIAL ONDE PROFERIDA A DECISÃO IMPUGNADA), EXAMINAR, APENAS, E TÃO-SOMENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA INDEFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE INEXISTIR QUALQUER ILEGALIDADE A ENSEJAR A REFORMA DECISÃO IMPUGNADA, ALÉM DE SE ENCONTRAR ELA (DECISÃO) REVESTIDA DE BOA FUNDAMENTAÇÃO E PROFERIDA DENTRO DE UM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. E ISTO PORQUE A AGRAVANTE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER PROVA DE TEREM OS SÓCIOS DA AGRAVADA AGIDO COM DESVIO DE FINALIDADE OU EXCESSO DE PODER, OU MESMO QUE TENHA EXISTIDO CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS, CONFORME EXIGE O ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS: “ART. 50. EM CASO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZADO PELO DESVIO DE FINALIDADE, OU PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL, PODE O JUIZ DECIDIR, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO, QUE OS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES DE OBRIGAÇÕES SEJAM ESTENDIDOS AOS BENS PARTICULARES DOS ADMINISTRADORES OU SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA.” ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28612, DE RELATORIA DO EXMº. SR. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1279207, DE QUE FOI RELATORA A EXMª. SRª. MINISTRA ISABEL GALLOTTI: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE SOCIETÁRIA E RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SEUS SÓCIOS E ACIONISTAS CONTROLADORES. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE EXCESSO DE PODER. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. COM APOIO NO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, O TRIBUNAL LOCAL CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU DE EXCESSO DE PODER A FIM DE JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE SOCIETÁRIA. INFIRMAR TAL ENTENDIMENTO IMPLICARIA EM REEXAME DE PROVAS, O QUE É VEDADO NESTA OPORTUNIDADE A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA 7 DO STJ. 2. A TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TEM APLICAÇÃO NO DOMÍNIO DO DIREITO OBRIGACIONAL E SE RESTRINGE AOS CASOS EM QUE A ENTIDADE ORIGINARIAMENTE OBRIGADA DEIXA DE DESEMPENHAR A TEMPO E MODO O DEVER JURÍDICO ASSUMIDO, EM DECORRÊNCIA OU EM FACE DE ATOS PRATICADOS PELOS SEUS DIRIGENTES, CONTROLADORES OU ACIONISTAS, COM DESVIO DE FINALIDADE OU EXCESSO DE PODER (ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL), PELO QUE ESTES ASSUMEM A RESPONSABILIDADE ILIMITADA PELA SOLVÊNCIA DAQUELE MESMO DEVER. 3. A INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE, OCORRENTE QUANDO OS SEUS RECURSOS SÃO INSUFICIENTES PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE, EIS QUE OS SEUS ACIONISTAS E CONTROLADORES NÃO ESTÃO LEGALMENTE OBRIGADOS A REALIZAR APORTES FINANCEIROS EMERGENCIAIS. 4. AGRAVO REGIMENTAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO DESPROVIDO. “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "PARA HAVER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DEVEM, FUNDAMENTADAMENTE, CONCLUIR PELA OCORRÊNCIA DO DESVIO DE SUA FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL DESTA COM A DE SEUS SÓCIOS, REQUISITOS OBJETIVOS SEM OS QUAIS A MEDIDA TORNA-SE INCABÍVEL. (RESP 1098712/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/06/2010, DJE 04/08/2010). 2. SE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NÃO RECONHECERAM OS REQUISITOS Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SUPRA MENCIONADOS PARA ASSIM INDEFERIR O REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, REEXAMINAR A QUESTÃO ENCONTRA O ÓBICE DE QUE TRATA O ENUNCIADO N. 7, DA SÚMULA. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (G.N.) OBSERVO, POR FIM, QUE DEIXEI DE INTIMAR A AGRAVADA PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS PORQUE AO REALIZAR O EXAME PRELIMINAR DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, VERIFIQUEI, DESDE LOGO, QUE OS ARGUMENTOS NELE (AGRAVO DE INSTRUMENTO) DEDUZIDOS NÃO ENSEJARIAM ALTERAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOLHE PROVIMENTO. INTIME-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040180-70.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A ADVOGADO(A) AIRTON ROCHA NOBREGA AGVTE BARTER COMERCIO INTERNACIONAL S/A ADVOGADO(A) NILO MARCIO BRAUN AGVDO PLANET SEA OPERADORA PORTUARIA LTDA. ADVOGADO(A) ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE ADVOGADO(A) MARIELLA BINS SANT'ANA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 1AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040180-70.2012.8.08.0024 AGRAVANTES: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A E BARTER COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A AGRAVADA: PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.. RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA POR TER O JULGADOR MONOCRÁTICO ENTENDIDO AUSENTES OS RESPECTIVOS REQUISITOS, DESCABE MODIFICAR O JULGADO, SALVO SE VERIFICADA EVIDENTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER EM RELAÇÃO À DECISÃO HOSTILIZADA. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A E BARTER COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A, INSURGINDO-SE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, ÀS FLS. 463/465 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO DA TUTELA FORMULADO NOS AUTOS DA "AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA", AJUIZADA PELOS ORA AGRAVANTES. EM SEU RECURSO, OS AGRAVANTES PUGNAM PELA REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA, SUSTENTANDO ENCONTRAREM-SE PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A QUAESTIO IURIS POSTA A APRECIAÇÃO NO PRESENTE RECURSO CINGE-SE EM AFERIR SE OS AGRAVANTES, AO REQUEREREM A TUTELA DE URGÊNCIA, TERIAM DEMONSTRADO, OU NÃO, NA OPORTUNIDADE, QUANTIS SATIS, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO, INDEFERIDA NOS SEGUINTES TERMOS: “(...) É ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS QUE EM SE TRATANDO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA, NÃO HÁ FALAR EM ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DECISÓRIOS E NÃO-DECISÓRIOS. O JUÍZO DECLARADO 87 Terça-Feira 04 de junho de 2013 COMPETENTE RECEBERÁ OS AUTOS PARA PROSSEGUIR COM OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. TODAVIA, CUMPRIRÁ AO JULGADOR RATIFICAR OU NÃO AS DECISÕES PROFERIDAS PELO MAGISTRADO RELATIVAMENTE INCOMPETENTE. É O QUE PASSO A FAZER. NO CASO DOS AUTOS, A EMINENTE MAGISTRADA QUE PRESIDIA O FEITO POR OCASIÃO DO DESPACHO INAUGURAL, AO ENFRENTAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DEIXOU CLARO NA DECISÃO DE FLS. 131, QUE NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOTADAMENTE PORQUE O CRÉDITO QUE A AUTORA ALEGA TER EM FACE DA RÉ NÃO É CERTO, POIS A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO SERÁ ANALISADA NESTA DEMANDA. DEMAIS, A DÍVIDA QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É LIQUIDA E CERTA E SUA EXIGIBILIDADE NÃO PODE SER AFASTADA EM RAZÃO DE PROVIMENTO FUTURO QUANTO A COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO . SOBRADINHO-DF, QUITA FEITA, 18 DE JUNHO DE 2009. JUÍZA KARINA DE FIGUEIREDO G. BARBOSA. COMO SE VÊ, A PARTE AUTORA TEM UMA EXPECTATIVA DE DIREITO, VEZ QUE CASO SEJA VITORIOSA NA PRESENTE AÇÃO, TERÁ UM CRÉDITO JUNTO A RÉ. JÁ A PARTE REQUERIDA, TEM O DIREITO DE RECEBER UM CRÉDITO DA AUTORA, EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO. COMO BEM RESSALTOU A REFERIDA MAGISTRADA O CRÉDITO QUE A AUTORA ALEGA TER EM FACE DA RÉ NÃO É CERTO, POIS A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO SERÁ ANALISADA NESTA DEMANDA. DEMAIS, A DÍVIDA QUANTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É LIQUIDA E CERTA E SUA EXIGIBILIDADE NÃO PODE SER AFASTADA EM RAZÃO DE PROVIMENTO FUTURO QUANTO A COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO . GRIFEI. NÃO SE OLVIDE QUE NA INICIAL A AUTORA PEDE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR CORRESPONDENTE A MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ EM DANO MATERIAL E MORAL. O PROCESSO ESTÁ NA FASE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, OPORTUNIDADE EM QUE ESTE JUÍZO SANEARÁ O PROCESSO E DELIBERARÁ SOBRE A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. ASSIM, SEGUINDO A LINHA DO DISCERNIMENTO DA COLEGA MAGISTRADA DO DISTRITO FEDERAL, HEI POR BEM RATIFICAR A SUA R. DECISÃO DE FLS. 131 E, EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA, A SEU TEMPO DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TJDF, QUE, INCLUSIVE, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DAQUELA JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO. (...)” CABE AO TRIBUNAL, EM SEDE DE AGRAVO (E COM REFERÊNCIA À AÇÃO JUDICIAL ONDE PROFERIDA A DECISÃO IMPUGNADA), EXAMINAR, APENAS, E TÃO-SOMENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA QUE RESTOU INDEFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO. O AVANÇO AO MERITUM CAUSAE AFRONTARIA - COMO É EVIDENTE - O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, FAZENDO SUPRIMIR UMA INSTÂNCIA, O QUE NÃO É EVIDENTEMENTE POSSÍVEL. É NECESSÁRIO PERMITIR AO JUÍZO A QUO A APRECIAÇÃO PRIMEIRA DAS QUESTÕES ENSEJADORAS DA TUTELA JURISDICIONAL POSTULADA E, SOMENTE AO DEPOIS, A DEVOLUÇÃO AO JUÍZO AD QUEM DAS MATÉRIAS DECIDIDAS NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. ASSIM, CIRCUNSCREVO-ME A AFERIR SE OS AGRAVANTES TERIAM DEMONSTRADO, OU NÃO, QUANDO DO REQUERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, A OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, A SABER: “ART. 273. O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E: I - HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; OU II - FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. ” 1 ANALISANDO A DECISÃO HOSTILIZADA, VERIFICA-SE QUE O MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELOS AGRAVANTES AO ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTARAM DEMONSTRADOS, DENTRO DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, OS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSOANTE MUITO BEM OBSERVADO PELA EXMª. SRª. DESEMBARGADORA (SUBSTITUTA) JANETE VARGAS SIMÕES NA DECISÃO DE FLS. 473/476: "AINDA QUE SE COGITE TER HAVIDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PLANET SEA OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.., ORA AGRAVADA, SE AS AGRAVANTES BUSCAVAM SUSPENDER O PROTESTO DO TÍTULO, DEVERIAM ELAS TER BUSCADO EM JUÍZO A CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR NELE ESTAMPADA, VINDO A DISCUTIR, PORTERIORMENTE, UMA POSSÍVEL QUANTI MINORIS OU MESMO A PRETENDIDA COMPENSAÇÃO SOBRE TAL Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO VALOR." OBSERVA-SE, CONTUDO, NÃO TER SIDO ESSA A OPÇÃO DAS AGRAVANTES, QUE, POR SUA VEZ, BUSCARAM A SUSPENSÃO DO PROTESTO MEDIANTE OFERECIMENTO DE ALGUMAS SACAS DE CIMENTO COMO GARANTIA, DESCURANDO ACERCA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CONTIDAS NO TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELA AGRAVADA. VERIFICA-SE INEXISTIR, PORTANTO, QUALQUER ILEGALIDADE A ENSEJAR A REFORMA DECISÃO IMPUGNADA, ALÉM DE SE ENCONTRAR ELA (DECISÃO) REVESTIDA DE BOA FUNDAMENTAÇÃO E PROFERIDA DENTRO DE UM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. DIANTE DA COGNIÇÃO SUMÁRIA PERMITIDA À ESPÉCIE, INEXISTINDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA ENTÃO REQUERIDA, TENHO POR CORRETA A DECISÃO DO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA PELAS AGRAVANTES, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DOS SEUS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS. ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024049003478, DO QUAL FOI RELATOR O EXMº SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO IMPROVIDO. A CONCESSÃO OU NEGATIVA DE LIMINARES ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM IMISCUIR-SE NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU DE COLISÃO EVIDENTE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE VERTENTE." DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOLHE PROVIMENTO. INTIME-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020021-37.2012.8.08.0047 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL AGVTE MATHEUS ZORDAN ME ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADVOGADO(A) ADVOGADO INEXISTENTE RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020021-37.2012.8.08.0047 AGRAVANTE: MATHEUS ZORDAN ME AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIMENTO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - NÃO RECOLHIMENTO - DESERÇÃO RECURSO INADMITIDO. 1. REVELANDO A PARTE NÍTIDOS SINAIS DE RIQUEZA, NA FORMA DA LEI, É DE RIGOR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. O NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PARA SUA REALIZAÇÃO, IMPLICA NA OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA “DESERÇÃO”. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MATHEUS ZORDAN ME, INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS, À FL. 41 (POR CÓPIA). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. 88 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO MONOCRÁTICA PELA RELATORA, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS AGRAVADAS DEIXARAM DE SE MANIFESTAR, CONQUANTO TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIMADAS, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE FL. 70. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE, IN CASU, AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONSOANTE JÁ CONSIGNADO NA DECISÃO DE FLS. 44/45. EIS O BREVE RELATÓRIO. CONTUDO, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FOI OPORTUNIZADO À AGRAVANTE QUE EFETUASSE O DEVIDO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PENA DE DESERÇÃO (FLS. 44/45). DEIXOU A AGRAVANTE, CONTUDO, DE RECOLHER O DEVIDO PREPARO, NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FL. 49. SE O PREPARO NÃO É RECOLHIDO IN OPORTUNO TEMPORE, NECESSÁRIO SE FAZ O RECONHECIMENTO DO FENÔMENO PROCESSUAL DA DESERÇÃO. ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU ESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.089.006.365, DE QUE FOI RELATOR O EXMº SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR: “(...) 1. OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, POR SE TRATAREM DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVEM SER ANALISADOS PELO ÓRGÃO JULGADOR, INDEPENDENTEMENTE DE ARGUIÇÃO DA PARTE INTERESSADA (PRECEDENTES DO STJ). 2. O PREPARO RECURSAL DEVE SER COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. (...)” POR TAIS RAZÕES, E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASSO A DECIDIR. EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES DE FLS. 45/69, O MMº JUIZ DE DIREITO A QUO RESSALTOU QUE: (A) DEIXOU DE CONCEDER OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ALMEJADOS, POIS ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (CÓPIA DA DECISÃO HOSTILIZADA ÀS FLS. 48/50); (B) O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) INFORMOU QUE O AGRAVANTE, CONFORME PERÍCIA MÉDICA REALIZADA EM 27/11/2007, NÃO POSSUI INCAPACIDADE LABORATIVA (CÓPIA DO OFÍCIO À FL. 63) E (C) PROFERIU SENTENÇA DE MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, FORMULADO NOS AUTOS PRINCIPAIS (CÓPIA ÀS FLS. 64/69). COM EFEITO, UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL COMO SE SABE - É O INTERESSE EM RECORRER, QUE PODE SER TRADUZIDO NO BINÔMIO NECESSIDADE X UTILIDADE, QUE DEVE PERDURAR ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESPECTIVO RECURSO. NELSON NERY JÚNIOR, EM “PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - TEORIA GERAL DOS RECURSOS”, RT, 2ª EDIÇÃO, PÁG. 111, ENSINA QUE O ELEMENTO NECESSIDADE REVELA-SE PELA IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, “COMO ÚNICO MEIO PARA OBTER, NAQUELE PROCESSO, O QUE PRETENDE CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA, DE TAL SORTE QUE SE O RECORRENTE PUDER OBTER A VANTAGEM SEM INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NÃO ESTARÁ PRESENTE O REQUISITO DO INTERESSE RECURSAL”. CONSIDERANDO QUE, NA HIPÓTESE EM APREÇO, O AGRAVANTE NÃO MAIS DETÉM INTERESSE RECURSAL DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO BOJO DO PROCESSO PRINCIPAL, IMPERIOSO SE FAZ O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DA AÇÃO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020879-49.2012.8.08.0021 GUARAPARI - 2ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE ELVIDIO DA SILVA AQUINO ADVOGADO(A) ROBERTO CARLOS PORTO AGVDO TANIA MARIA DA SILVA AQUINO ADVOGADO(A) RICARDO AMARAL POLONI AGVDO SONIA MARIA DA SILVA AQUINO ADVOGADO(A) RICARDO AMARAL POLONI RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0020879-49.2012.8.08.0021 AGRAVANTE: ELVIDIO DA SILVA AQUINO AGRAVADAS: TÂNIA MARIA DA SILVA AQUINO E SÔNIA MARIA DA SILVA AQUINO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. HAVENDO O MMº. JUIZ DE DIREITO “A QUO” JÁ PROFERIDO SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS, NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ELVIDIO DA SILVA AQUINO, IRRESIGNADO COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MM.º JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI, QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NA AÇÃO DE ALIMENTOS N.º 021.11.00668-4, AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE EM FACE DAS AGRAVADAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MMº JUIZ DE DIREITO A QUO ÀS FLS. 45/69. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000221-32.2013.8.08.0065 JAGUARÉ - VARA ÚNICA AGVTE ANTONIO GABRIEL ADVOGADO(A) THIEZY CHRISTIAN TAVARES MENEGASSI PEDRI AGVTE MARIA DOLORES VENTURIM GABRIEL ADVOGADO(A) THIEZY CHRISTIAN TAVARES MENEGASSI PEDRI AGVDO EROTHILDES GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE AGVDO RONIGERIO FOSSE ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE AGVDO ADAIR MASSINI QUIUQUI ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE AGVDO IZAEL CORREIA ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE AGVDO JOSÉ CARLOS FOSSE ADVOGADO(A) DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE ADVOGADO(A) LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000221-32.2013.8.08.0065 AGRAVANTES: ANTÔNIO GABRIEL E OUTROS AGRAVADOS: EROTHILDES GOMES DE SOUZA E OUTROS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - 89 Terça-Feira 04 de junho de 2013 AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO PRAZO RECURSAL, EIS QUE TAL PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO QUE O AGRAVANTE TEVE CONHECIMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. 2. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO (TEMPESTIVIDADE), QUANDO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANTÔNIO GABRIEL E OUTRO, ORA AGRAVANTES, IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ, CONSTANTE DE FL. 110 (POR CÓPIA), NOS AUTOS DA “ AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES” AJUIZADA EM DESFAVOR DE EROTHILDES GOMES DE SOUZA E OUTROS, ORA AGRAVADOS, QUE MANTEVE A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA ÀS FLS. 89/90 (POR CÓPIA). EIS O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO - DA INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINARMENTE, INCUMBE AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTES DE PROCEDER AO EXAME E JULGAMENTO DO MÉRITO, VERIFICAR SE PRESENTES, NA HIPÓTESE, OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO NESTE SENTIDO, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.059.000.046, DE QUE FOI RELATOR O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. PADECE DE INTEMPESTIVIDADE O RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE, NO SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO, O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DOS PRAZO RECURSAIS. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.” OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº S. 984724 E 843850, DE QUE FORAM RELATORES, RESPECTIVAMENTE, OS EXMOS. SRS. MINISTROS TEORI ALBINO ZAVASCKI E ARNALDO ESTEVES LIMA: “(...) 1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTE. 2. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER CONTADO DA DATA EM QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO, E NÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE APENAS REJEITOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RECORRENTE. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. (...)” POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO (TEMPESTIVIDADE). INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. É SABIDO: PARA QUE A PARTE OBTENHA UM PROVIMENTO DE MÉRITO NO RECURSO MANEJADO, MISTER SEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, DIVIDIDOS E CLASSIFICADOS POR NELSON NERY JUNIOR EM “INTRÍNSECOS” (CABIMENTO, INTERESSE RECURSAL E LEGITIMIDADE PARA RECORRER) E “EXTRÍNSECOS” (TEMPESTIVIDADE, REGULARIDADE FORMAL, PREPARO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER). ESTABELECE O ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE OS AGRAVANTES INSURGEM-SE CONTRA DECISÃO CUJA CÓPIA CONSTA DA FL. 140, ASSIM REDIGIDA: "(...) EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO TOCANTE AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PÁTRIA PÕE À DISPOSIÇÃO DA PARTE O RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO -, NADA HÁ A ALTERAR EM RELAÇÃO À DECISÃO IRRECORRIDA DE FLS. 182/183, AO MENOS POR ORA, ANTE A PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA POSSIBILIDADE DE QUE A ÁREA CULTIVADA DE 21,10 HÁ (FL. 41) ALCANCE INTERESSE NÃO SOMENTE DOS AUTORES, HAVENDO, POR ISSO, NESTA FASE PROCEDIMENTAL, O RISCO DE IRREVERSIBILIDADE, FATOR QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA POSTULADA NESTE MOMENTO. (...)" TODAVIA, DE UM EXAME DETIDO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O CONTEÚDO DA DECISÃO PELA QUAL OS AGRAVANTES SE INSURGEM É, EM VERDADE, O DE FLS. 89/90, EIS QUE A DECISÃO DE FL. 140 CUIDA APENAS DE NEGATIVA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAQUELA DECISÃO PRIMITIVA. DEVERIAM OS AGRAVANTES TEREM INTERPOSTO O PRESENTE RECURSO A PARTIR DA DATA EM QUE TOMARAM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 89/90, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO PRAZO RECURSAL. COMO LECIONA JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, EM “COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, 7ª ED., FORENSE, PÁG. 487: “APESAR DE INEXISTIR PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, SÃO FREQÜENTES, NA PRÁTICA, OS “PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO” DIRIGIDOS A JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. A APRESENTAÇÃO DE TAIS PEDIDOS NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE OS PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS AGRAVOS CONTRA AS DECISÕES CUJA RECONSIDERAÇÃO SE PEDE.” PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006014-75.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE GENILDA MITRE DE REZENDE ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVTE IVANILTON BRANDAO DE AVELINO ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 1AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0006014-75.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: GENILDA MITRE DE REZENDE E OUTRO AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS AUSENTES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. O DEFERIMENTO, OU NÃO, DE MEDIDAS LIMINARES E DESDE QUE OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENCONTRA-SE NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO E DO PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO, NÃO CABENDO AO TRIBUNAL IMISCUIR-SE NO SEU CONTEÚDO VALORATIVO, SALVO EM CASOS DE MANIFESTA ILEGALIDADE, RECONHECIDO ABUSO DE PODER OU EVIDENTE COLISÃO COM OS RESPECTIVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GENILDA MITRE DE REZENDE E IVANILTON BRANDÃO DE AVELINO EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, IRRESIGNADOS COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, CONSTANTE DE FLS. 52/54 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOS AUTOS DA “AÇÃO ORDINÁRIA COMBINADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” (PROCESSO N.º 0002956-64.2013.8.08.0024), AJUIZADA PELOS ORA AGRAVANTES. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 90 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO A QUAESTIO IURIS POSTA A APRECIAÇÃO NO PRESENTE RECURSO CINGE-SE EM AFERIR SE OS ORA AGRAVANTES, AO REQUEREREM TUTELA ANTECIPADA, TERIAM DEMONSTRADO, OU NÃO, NA OPORTUNIDADE, QUANTIS SATIS, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONCESSÃO. ANALISANDO A DECISÃO HOSTILIZADA, VERIFICA-SE QUE O MM. JUIZ DE DIREITO A QUO INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTARAM DEMONSTRADOS, DENTRO DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, OS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS À SUA CONCESSÃO. CABE AO TRIBUNAL, EM SEDE DE AGRAVO (E COM REFERÊNCIA À AÇÃO JUDICIAL ONDE PROFERIDA A DECISÃO IMPUGNADA), EXAMINAR, APENAS, E TÃO-SOMENTE, SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PEDIDO, QUE RESTOU INDEFERIDO PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO, NOS SEGUINTES TERMOS: “(...). ENTENDO, PRIMA FACIE, QUE OS REQUERENTES NÃO TÊM DIREITO A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. A PROVA INEQUÍVOCA DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA HAJA VISTA QUE A SIMPLES PROMOÇÃO NÃO FAZ NASCER PARA OS REQUERENTES O DIREITO DE SEREM CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PELO SURGIMENTO DE VAGAS. CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO DECORRE DE SIMPLES PROMOÇÃO DE MILITARES COM GRADUAÇÃO MAIOR QUE OS AUTORES E DIVIDINDO-SE ENTRE CRITÉRIOS ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PELO ITEM CITADO PELOS PRÓPRIOS REQUERENTES É DESCRITO QUE PARA CHEGAR AO NÚMERO DE VAGAS SERÁ ACRESCIDO AS QUE SURGIREM EM DECORRÊNCIA DE PROMOÇÃO E DESCONTADOS AS QUE FOREM UTILIZADAS PARA RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, VALE TRANSCREVER: ‘O NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO CHS/2012-2 SERÁ REFERENTE AO CLARO DE VAGAS EXISTENTES NO LEVANTAMENTO EFETUADO ATÉ 25 DE JUNHO DE 2012 (LC 627/12, DE 24 DE MAIO DE 2012, EM SEU ART. 8º, INCISO I, LETRAS A) 1., ACRESCIDA DAS SURGIDAS EM DECORRÊNCIA DO ATO DE PROMOÇÃO NOS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES DETERMINADA PELA LC 627/12 E DESCONTADO O NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS PARA O RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO CITADO NO ITEM C) DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA: [...]’.” (GRIFEI). COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE INEXISTIR QUALQUER ILEGALIDADE A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, ENCONTRANDO-SE REVESTIDA DE BOA FUNDAMENTAÇÃO E PROFERIDA DENTRO DE UM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. COMO SE DEPREENDE, A DECISÃO HOSTILIZADA FOI PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N.º 0002956-64.2013.8.08.0024, AJUIZADA POR GENILDA MITRE DE REZENDE E IVANILTON BRANDÃO DE AVELINO EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUAL PLEITEIA-SE TUTELA ANTECIPADA “A FIM DE DETERMINAR AO RÉU QUE FAÇA A REINCLUSÃO DOS AUTORES NO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE SARGENTO PMES - CHS 2012 REFERENTE AO QUADRO DE SAÚDE (QPMP-S) SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER EXCLUÍDO, PERMITINDO PARTICIPAR DE TODAS AS ETAPAS, E, AO FINAL DEVIDAMENTE PROMOVIDO, EM VIRTUDE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE”. EM SÍNTESE, OS AGRAVANTES ALEGAM QUE O LIMITE TEMPORAL, DIA 25.06.2012, PARA LEVANTAMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DO CURSO DE SARGENTO PMES (CHS 2012), PREVISTO NO ITEM 3.2.2, DA DIRETRIZ DE INSTRUÇÃO N.º 002/2012-2 (FLS. 21/28), VIOLARIA O ART. 13, § 2º, DA LEI N.º 467/08, QUE, SEGUNDO AFIRMAM, PREVÊ HIPÓTESE DE ACRÉSCIMO DO NÚMERO DE VAGAS SURGIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO REFERIDO PROCESSO SELETIVO, OCORRIDO NO DIA 21/12/2012. O ITEM 3.2.2, DA DIRETRIZ (FLS. 21/28), PREVÊ QUE “O NÚMERO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NO CHS/2012-2 SERÁ REFERENTE AO CLARO DE VAGAS EXISTENTES NO LEVANTAMENTO EFETUADO ATÉ 25 DE JUNHO DE 2012”. POR SUA VEZ, O ART. 13, §2º, DA LEI N.º 467/08, PRESCREVE QUE “AS VAGAS PARA O CHC E CHS SERÃO APURADAS NA DATA DE ENCERRAMENTO DAS ALTERAÇÕES E ACRESCIDAS DO QUANTITATIVO DE VAGAS SURGIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO.”. OS AGRAVANTES, PORTANTO, SUSTENTAM QUE ATÉ A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO TERIAM SIDO PROMOVIDOS 43 MILITARES DE GRADUAÇÃO/POSTO SUPERIOR, RAZÃO PELA QUAL PASSARIAM A EXISTIR 43 VAGAS (E NÃO APENAS 32 VAGAS). POR SUA VEZ, O MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO ENTENDEU QUE NÃO ESTARIAM PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, RESSALTANDO QUE O QUANTITATIVO DE VAGAS NÃO DECORRERIA DE SIMPLES PROMOÇÃO DE MILITARES COM GRADUAÇÃO MAIOR QUE A DOS ORA AGRAVANTES. QUANTO AO ASSUNTO, O MAGISTRADO ACRESCENTOU QUE “PARA CHEGAR AO NÚMERO DE VAGAS SERÁ ACRESCIDO AS QUE SURGIREM EM DECORRÊNCIA DE PROMOÇÃO E DESCONTADOS AS QUE FOREM UTILIZADAS PARA RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO”. COM EFEITO, O AVANÇO AO MERITUM CAUSAE AFRONTARIA - COMO É EVIDENTE - O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, FAZENDO SUPRIMIR UMA INSTÂNCIA, O QUE NÃO É EVIDENTEMENTE POSSÍVEL. É NECESSÁRIO PERMITIR AO JUÍZO A QUO A PRIMEIRA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES ENSEJADORAS DA TUTELA JURISDICIONAL POSTULADA E, SOMENTE DEPOIS, A DEVOLUÇÃO AO JUÍZO AD QUEM DAS MATÉRIAS DECIDIDAS NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. ORA, DIANTE DE UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA, INEXISTINDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA ENTÃO REQUERIDA, ESTÁ CORRETA A DECISÃO DO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA PELOS ORA AGRAVANTES. ACERCA DA MATÉRIA, ASSIM SE POSICIONOU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.059.006.783, DE QUE FOI RELATOR O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE PISO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC - VEROSSIMILHANÇA NÃO COMPROVADA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, É DA COMPETÊNCIA DO JUIZ PROCESSANTE, QUE É LIVRE PARA FORMAR SEU ENTENDIMENTO, DESDE QUE FUNDAMENTE SUA DECISÃO. A REFORMA SÓ DEVE SE DAR EM CASOS ESPECIAIS, COMO POR EXEMPLO, SE TERATOLÓGICO O DECISUM, OU SE PROLATADO COM ABUSO DE PODER OU COM FLAGRANTE ILEGALIDADE.”. SENDO ASSIM, O MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO INDEFERIU CORRETAMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ENTENDENDO QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA). DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO E, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGOLHE PROVIMENTO. INTIME-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007059-17.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE ANGELO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL AGVDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0007059-17.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA RIBEIRO AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - IRREGULARIDADE FORMAL - RECURSO INADMITIDO. INEXISTINDO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO HAVENDO ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, CONFIGURADA ESTÁ A IRREGULARIDADE FORMAL DO MESMO. 1 TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ÂNGELO DE OLIVEIRA RIBEIRO, IRRESIGNADO COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, CONSTANTE DE FL. 38 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NOS AUTOS DA “AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS” AJUIZADA PELO ORA AGRAVANTE. 91 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO EIS O BREVE RELATÓRIO. NO ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PASSO A DECIDIR. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSIANE DOS SANTOS MARTINS, IRRESIGNADA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, CONSTANTE DE FL. 48/50 (POR CÓPIA), QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FORMULADO NOS AUTOS DA “AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO”, AJUIZADA EM FACE DO BANCO ITAUCARD S/A, ORA AGRAVADO. OS CONTORNOS DA DEMANDA AUTORIZAM DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE DEIXOU DE JUNTAR A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ORA HOSTILIZADA, INFRINGINDO O QUE PRESCREVE O ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE MEDIDA RECURSAL. EIS O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. COM EFEITO, A “CONSULTA PROCESSUAL” DE FL. 10, BEM COMO A “GUIA” DE FL. 40, NÃO SE PRESTAM PARA CERTIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO EM 04/03/2013, POIS NÃO TRAZEM A DATA EM QUE O AGRAVANTE TERIA TOMADO CIÊNCIA DA DECISÃO HOSTILIZADA, DATADA DE 11/12/2012. SENDO ASSIM, NO CASO DOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR SE O RECURSO ORA ANALISADO É, DE FATO, TEMPESTIVO, O QUE ENSEJA A DECLARAÇÃO DE SUA IRREGULARIDADE FORMAL. NESSE SENTIDO DECIDIU ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024.009.004.698, DE QUE FOI RELATOR O EXMº SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 525,I). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPETIVIDADE DO RECURSO ANTE A PRESCRIÇÃO DOS ARTS. 242 E 506, DO AMBOS DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. AGRAVO NÃO ADMITIDO. 1. É DE RIGOR O NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR IRREGULARIDADE FORMAL (ART. 525, INCISOS I E II, DO CPC), SE AUSENTE CÓPIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA LIDE. (...) 3. ASSIM, INEXISTINDO A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO REFERIDA E NÃO HAVENDO ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO, CONFIGURADA ESTÁ A IRREGULARIDADE FORMAL DO MESMO. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.”. POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO - DA INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARMENTE, INCUMBE AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTES DE PROCEDER AO EXAME E JULGAMENTO DO MÉRITO, VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1 É SABIDO: PARA QUE A PARTE OBTENHA UM PROVIMENTO DE MÉRITO NO RECURSO MANEJADO, MISTER SEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, DIVIDIDOS E CLASSIFICADOS POR NELSON NERY JUNIOR EM “INTRÍNSECOS” (CABIMENTO, INTERESSE RECURSAL E LEGITIMIDADE PARA RECORRER) E “EXTRÍNSECOS” (TEMPESTIVIDADE, REGULARIDADE FORMAL, PREPARO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER). ESTABELECE O ARTIGO 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CABERÁ AGRAVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. COMPULSANDO OS PRESENTES AUTOS, OBSERVA-SE QUE O AGRAVANTE, PARA INSTRUIR O SEU RECURSO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS, TRAZ A “CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA”, BEM COMO A “CÓPIA DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO”. PELO QUE SE DEDUZ DA PRESENTE MEDIDA RECURSAL, A AGRAVANTE INSURGE-SE CONTRA A DECISÃO DE FLS. 48/50, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONTUDO, APRESENTA A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 62, O QUAL, APÓS O PROTOCOLO DE UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (FL. 54/56), MANTEVE A REFERIDA DECISÃO HOSTILIZADA, EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES TERMOS: INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004453-52.2013.8.08.0012 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE JOSIANE DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) AGUIDA DA COSTA SANTOS AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 1AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004453-52.2013.8.08.0012 AGRAVANTE: JOSIANE DOS SANTOS MARTINS AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVO AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO PRAZO RECURSAL, EIS QUE TAL PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO QUE O AGRAVANTE TEVE CONHECIMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA. 2. NÃO SE CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO (TEMPESTIVIDADE), QUANDO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO PREVISTO “MANTENHO A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 41/43. INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, APÓS SEREM DEVIDAMENTE CALCULADAS. (...).”. COMO SE DEPREENDE, A AGRAVANTE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO DE FLS. 48/50, POIS O DESPACHO DE FL. 62 CUIDA APENAS DA NEGATIVA AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DAQUELA DECISÃO RECORRIDA. QUANTO AO ASSUNTO, ENTRETANTO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. NESSA ESTEIRA, PORTANTO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATENDE AO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DA TEMPESTIVIDADE, POIS A DECISÃO HOSTILIZADA FOI DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 05.12.2012, SENDO QUE O RECURSO, TODAVIA, SOMENTE FOI PROTOCOLADO NO DIA 25.03.2013, OU SEJA, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PREVISTO NO ART. 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENDO ASSIM, DEVERIA A AGRAVANTE TER INTERPOSTO O PRESENTE RECURSO A PARTIR DA DATA EM QUE TOMOU CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 48/50, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O CURSO DO PRAZO RECURSAL. COMO LECIONA JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, EM “COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, 7ª ED., FORENSE, PÁG. 487: “APESAR DE INEXISTIR PREVISÃO LEGAL EXPRESSA, SÃO FREQÜENTES, NA PRÁTICA, OS “PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO” DIRIGIDOS A JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. A APRESENTAÇÃO DE TAIS PEDIDOS NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE OS PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS AGRAVOS CONTRA AS DECISÕES CUJA RECONSIDERAÇÃO SE PEDE.”. 92 Terça-Feira 04 de junho de 2013 NESTE SENTIDO, O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.059.000.046, DE QUE FOI RELATOR O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. PADECE DE INTEMPESTIVIDADE O RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE, NO SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO, O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DOS PRAZOS RECURSAIS. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO.”. OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ILUSTRADO PELO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS N.º 984724 E N.º 843850, DE QUE FORAM RELATORES, RESPECTIVAMENTE, OS EXMOS. SRS. MINISTROS TEORI ALBINO ZAVASCKI E ARNALDO ESTEVES LIMA: “(...). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.”. ................................................................................ “DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTE. 2. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER CONTADO DA DATA EM QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO, E NÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE APENAS REJEITOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RECORRENTE. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. (...)”. POR TAIS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EXTRÍNSECO (TEMPESTIVIDADE). INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013 DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 9- APELAÇÃO Nº 0002071-49.2011.8.08.0047 (047110020717) SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO ORMY BARCELOS QUEIROZ ADVOGADO(A) ALEXANDRE AUGUSTO KOHLS RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 047.110.020.717 APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A APELADO: ORMY BARCELOS QUEIROZ RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL ENCARGOS CONTRATUAIS. A COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO” E DE “RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”, UMA VEZ PACTUADAS, EXPRESSAMENTE, PELAS PARTES, NÃO CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA RECHAÇADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANDO NÃO EVIDENCIADA SUA ONEROSIDADE EXCESSIVA. CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO ITAUCARD S/A, ORA APELANTE, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS. 96/103, PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATHEUS, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DEDUZIDA POR ORMY BARCELOS QUEIROZ, ORA APELADO, DECLARANDO A ABUSIVIDADE E DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SIMPLES TÃO SOMENTE DOS VALORES RELATIVOS À “TARIFA DE CADASTRO” E DE “RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 106/119), O APELANTE SUSTENTA, EM APERTADA SÍNTESE, A REGULARIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVISTAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE FLS. 18/21. APESAR DE INTIMADA, A APELADA CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FL. 124V). DEIXOU DE APRESENTAR É, EM RESUMO, O RELATÓRIO. DECIDO COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A QUAESTIO IURIS POSTA EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CINGE-SE À ANÁLISE DA LEGALIDADE, OU NÃO, DA COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO”, NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), E DE “RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”, NO MONTANTE DE R$ 181,00 (CENTO E OITENTA E UM REAIS), VEICULADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE FLS. 18/21. SOBRE O TEMA, SALIENTO QUE, NÃO HAVENDO QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL À COBRANÇA DE TAIS RUBRICAS, FORÇOSO CONVIR QUE SUA PACTUAÇÃO PELAS PARTES NÃO CONSTITUI PRÁTICA ABUSIVA RECHAÇADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MORMENTE QUANDO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO SUA ONEROSIDADE EXCESSIVA. APLICA-SE, À HIPÓTESE, O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA, DEVENDO PREVALECER O ACORDO NA FORMA EM QUE ENTABULADO PELAS PARTES. CORROBORA O EXPOSTO O JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 024.110.188.729, DE QUE FOI RELATOR O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO: “APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% AO ANO - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO - TAXA DE MERCADO - TARIFAS BANCÁRIAS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) 4) EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DE TARIFA DE ABERTURA CADASTROS, DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE DESPESAS COM PROMOTORA DE VENDA E REGISTRO DE GRAVAME, A JURISPRUDÊNCIA É NO SENTIDO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE SE DEMONSTRAR, DE FORMA OBJETIVA E CABAL, A VANTAGEM EXAGERADA EXTRAÍDA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE REDUNDARIA NO DESEQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA, E POR CONSEQÜÊNCIA, NA ILEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. (...)” (G.N.) NESTA SENDA, HAVENDO NO CONTRATO A PREVISÃO DA COBRANÇA DAS RUBRICAS “TARIFA DE CADASTRO” E “RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDA”, DEVE O MESMO (CONTRATO) SER CUMPRIDO EM SUA INTEGRALIDADE, PORQUANTO PRESUME-SE A ACEITAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS PELAS PARTES CONTRATANTES. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º - A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA A FIM DE JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DA NOVA FEIÇÃO SUCUMBENCIAL DA LIDE, CONDENO A APELADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), EX VI DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL, SUSPENDENDO SUA COBRANÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PUBLIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 93 Terça-Feira 04 de junho de 2013 10- APELAÇÃO Nº 0003429-02.2003.8.08.0024 (024030034292) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE/APDO MARIA THEREZA BITTENCOURT DANIEL ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO APDO/APTE VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA APELAÇÕES CÍVEIS Nº 024.030.034.292 APELANTE/APELADO: MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL APELADO/APELANTE: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DANO MATERIAL - NOVORUM IUDICIUM - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O DIREITO BRASILEIRO VEDA O NOVORUM IUDICUM NO RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUANTO O JUÍZO RECURSAL É DE CONTROLE E NÃO DE CRIAÇÃO (REVISO PRIORIAE INSTANTIAE). 2. O PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE REALIZADO EM MONTANTE INFERIOR AO DEVIDO, DURANTE VÁRIOS ANOS, TEM O CONDÃO DE ATINGIR SEU BENEFICIÁRIO(A), VEZ QUE PRIVADO(A) DE UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA. 3. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E, EM ESPECIAL, O RESPECTIVO GRAU DE CULPA. CUIDAM OS AUTOS DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL E VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL, IRRESIGNADAS COM A SENTENÇA DE FLS. 390/396, INTEGRADA PELA DECISÃO DE FLS. 416/420, PROFERIDAS PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, QUE (A) ACOLHEU A TESE DE PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO SALDO DECORRENTE DO PAGAMENTO, A MENOR, DE SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA, RELATIVAMENTE AOS MESES ANTERIORES A 11.03.2001 E (B) JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL A FIM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, REJEITO A PRELIMINAR. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL. EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406, PUGNA MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL, PRELIMINARMENTE, PELA CONCESSÃO DOS BENEPLÁCITOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PENSO, CONTUDO, NÃO ESTAREM PRESENTES NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. OS REQUISITOS INICIALMENTE, SALIENTO QUE MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL TEVE SEU REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EXPRESSAMENTE REVOGADO PELO MMº. JUIZ DE DIREITO A QUO. EM FACE DE TAL DECISÃO, A MESMA INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO ( Nº 024.049.009.491) O QUAL TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO PELA COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, CONSIDERANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO REFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO, FORÇOSO RECONHECER QUE A MATÉRIA EM QUESTÃO ENCONTRA-SE ENCOBERTA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. NESSE CONTEXTO, APENAS SERIA POSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ACASO FOSSE ALEGADA (E COMPROVADA) EVENTUAL ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AUTORA, NÃO BASTANDO A FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CONSTANTE NO APELO DE FLS. 401/406 A TAL DESIDERATO. ADEMAIS, INSTA SALIENTAR QUE MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL DEMONSTRA TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DEMAIS ENCARGOS PROCESSUAIS, MORMENTE QUANDO SE VERIFICA TER EFETUADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 295/296), BEM COMO DO PREPARO DE SEU RECURSO (FL. 407). ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL. MÉRITO SUPERADAS TAIS QUESTÕES, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES. EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406, MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL POSTULA (A) A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; (B) A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (C) A CONCESSÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO PAGAMENTO, A MENOR, DA SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POR SUA VEZ, VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 423/427, PUGNANDO SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRAVÉS DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406, MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL POSTULA: (A) A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E (B) A CONCESSÃO DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO PAGAMENTO, A MENOR, DA SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATRAVÉS DAS CONTRARRAZÕES DE FLS. 432/434, VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL SUSCITA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO APELO DE FLS. 401/406, BEM COMO REQUER, ACASO SUPERADA A PRELIMINAR, SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ANALISO, INICIALMENTE, A PRETENSÃO DEDUZIDA POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL NO QUE TANGE AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO PAGAMENTO, A MENOR, DA SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS DE FLS. 436/441, MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL POSTULA SEJA NEGADO PROVIMENTO AO APELO DE FLS. 423/427. A RESPEITO DA QUESTÃO, VERIFICO, DESDE LOGO, ÓBICE À SUA APRECIAÇÃO. É, EM RESUMO, O RELATÓRIO. DECIDO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR SUA VEZ, PELO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 423/427, VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL PUGNA SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSOANTE CEDIÇO, O DIREITO BRASILEIRO VEDA O NOVORUM IUDICUM NO RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUANTO O JUÍZO RECURSAL É DE CONTROLE, E NÃO DE CRIAÇÃO (REVISO PRIORIAE INSTANTIAE). RESULTA, PORTANTO, PROIBIDA EVENTUAL TENTATIVA DO(A) RECORRENTE DE VENTILAR, EM SEDE RECURSAL, MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DEBATIDA PERANTE O JUÍZO A QUO. PARA MELHOR ANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS EM DEBATE NOS RECURSOS SUB EXAMINE, ANALISAREI, DE FORMA CONJUNTA, OS APELOS, SEM PREJUÍZO DA APRECIAÇÃO PRÉVIA DAS MATÉRIAS PRELIMINARES ARGÜIDAS POR AUTORA E RÉ, NA ORDEM DE SUA PREJUDICIALIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA POR VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - DESERÇÃO. DESTARTE, CONSIDERANDO INEXISTIR, NA PETIÇÃO INICIAL (FLS. 02/09), DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL, CAUSA DE PEDIR RELATIVA AO PAGAMENTO REALIZADO, A MENOR, DA SUPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, INVIÁVEL SUA ARGÜIÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. ATRAVÉS DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS ÀS FLS. 432/434, VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL SUSCITA PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO APELO DE FLS. 401/406, INTERPOSTO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL. SALIENTE-SE QUE, EMBORA CONSTE DA PEÇA VESTIBULAR DE FLS. 02/09, PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA FUNDAMENTAÇÃO DAQUELA PETIÇÃO, A CAUSA DE PEDIR QUE CORROBORA TAL PEDIDO RESTRINGE-SE AOS SUPOSTOS PREJUÍZOS QUE A AUTORA TERIA EXPERIMENTADO POR VER-SE PRIVADA DE UTILIZAR O VALOR INTEGRAL DA PENSÃO QUE LHE ERA DEVIDA. TODAVIA, VERIFICA-SE CONSTAR À FL. 407 O COMPROVANTE DO PREPARO EFETUADO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL, O QUE BASTA PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO ADUZIDA POR VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL. TANTO É ASSIM, QUE NAQUELA PETIÇÃO EXORDIAL, A PRÓPRIA AUTORA AFIRMA: “QUE DURANTE TODOS ESTE ANOS A REQUERIDA (SIC) PASSOU POR DIFICULDADE FINANCEIRAS, TENDO QUE MODIFICAR 94 Terça-Feira 04 de junho de 2013 TOTALMENTE DE PADRÃO DE VIDA, MODIFICAR SEU MEIO SOCIAL E VENDER TODOS OS BENS DEIXADOS PELO SEU MARIDO POR UMA FALHA DA FUNDAÇÃO, QUE SIMPLESMENTE ENVIOU UMA CARTA CORRIGINDO O ERRO” (FL. 03). ASSIM, NÃO PODE MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL INOVAR A CAUSA DE PEDIR DO REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM SEU RECURSO DE APELAÇÃO, PENA DE INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CORROBORA O EXPOSTO O JULGAMENTO, NO ÂMBITO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RECURSO ESPECIAL Nº 276.092, DE QUE FOI RELATOR O EXMº. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - POR FORÇA DOS ARTS. 515, 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É DADO À PARTE INOVAR NA APELAÇÃO, DEDUZINDO CAUSA PETENDI DIVERSA DAQUELA APRESENTADA NO PEDIDO INICIAL E DEVIDAMENTE RECHAÇADA NA SENTENÇA. 2 - É NA PRECISA LIÇÃO DE FREDIE DIDIER JR. E LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA, INVOCANDO BARBOSA MOREIRA, A "IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR A CAUSA NO JUÍZO DA APELAÇÃO, EM QUE É VEDADO À PARTE PEDIR O QUE NÃO PEDIRA PERANTE O ÓRGÃO A QUO........" (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOLUME 3, 3ª EDIÇÃO, 2007, EDIÇÕES JUS PODIUM). 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA.” ULTRAPASSADA A QUESTÃO, PASSO À ANÁLISE DA PRETENSÃO DEDUZIDA POR VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL NO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 423/427, EM QUE PUGNA SEJA AFASTADA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). A DESPEITO DA FUNDAMENTAÇÃO DEDUZIDA PELA VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL, PENSO QUE RAZÃO NÃO LHE ASSISTE. CONFORME INCONTROVERSO NOS AUTOS, A RÉ, EM MAIO DE 2002, OBSERVOU EQUÍVOCO RELATIVO AO PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE SUA RESPONSABILIDADE E EFETUOU O DEPÓSITO DO VALOR DA DIFERENÇA CONSTATADA EM FAVOR DE SEUS BENEFICIÁRIOS, DENTRE ELES MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL, QUE FOI CONTEMPLADA COM O MONTANTE DE R$ 133.837,48 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). RESTA CLARO, AINDA, QUE, NOS ANOS QUE ANTECEDERAM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA CONSTATADA, OS BENEFÍCIOS DEVIDOS À AUTORA FORAM PAGOS EM VALORES CONSIDERAVELMENTE MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NESTA SENDA, CONSIDERANDO A PRÓPRIA NATUREZA DO BENEFÍCIO RECEBIDO POR MARIA THREZA BITTENCOURT DANIEL (PENSÃO POR MORTE), RESTA CLARO QUE O PAGAMENTO FEITO, A MENOR, DURANTE VÁRIOS ANOS, TEVE O CONDÃO DE ATINGI-LA, VEZ QUE A PRIVOU DE UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA. NESSE CONTEXTO, TENDO EM VISTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL, PENSO DEVA SER MANTIDA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OUTROSSIM, ENTENDO NÃO ASSISTIR RAZÃO A QUALQUER DAS PARTES NO QUE TANGE AO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NA SENTENÇA HOSTILIZADA. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL APTE SAULO BELTER FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) TANIA BELONIA SCHERRER MOREIRA PINHEIRO APDO UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GABRIELA CICILIOTI SOBROZA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.090.021.392 APELANTE: SAULO BELTER FERREIRA JUNIOR APELADA: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - PRAZO DECADENCIAL. O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL TEM COMO CONSEQUÊNCIA O DECAIMENTO DO DIREITO MATERIAL. CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SAULO BELTER FERREIRA JUNIOR, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS. 149/152, PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE JULGOU IMPROCEDENTE SUA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DESPENDIDAS, EM ALEGADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO AO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO JUNTO À UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ORA APELADA. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 157/164), O APELANTE SUSTENTA, EM APERTADA SÍNTESE, O CARÁTER EMERGENCIAL DE SUA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO À REDE HOSPITALAR DA APELADA, O QUE LHE CONFERIRIA O DIREITO AO REEMBOLSO PELAS DESPESAS MÉDICAS DECORRENTES DE TAL FATO. AFIRMA, ADEMAIS, SER INAPLICÁVEL A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA SE REQUERER O REEMBOLSO, SENDO CERTO QUE A MESMA “NÃO SE TRATA DE PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL” (FLS. 163/164). INTIMADO, A APELADA APRESENTOU CONTRARRAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 173/179, EM QUE PUGNA SEJA NEGADO PROVIMENTO AO APELO. É, EM RESUMO, O RELATÓRIO. DECIDO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A QUAESTIO IURIS POSTA EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CINGE-SE À ANÁLISE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DIREITO DO APELANTE AO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DESPENDIDAS, EM ALEGADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO AO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO JUNTO À APELADA. A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS PELO APELANTE, PENSO QUE RAZÃO NÃO LHE ASSISTE, CONFORME PASSO A EXPOR. CONQUANTO EXISTAM FORTES INDÍCIOS NOS PRESENTES AUTOS NO SENTIDO DE QUE A INTERNAÇÃO A QUE SE SUBMETEU O APELANTE FOI DECORRENTE DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL, O QUE LHE DARIA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA, NA FORMA DO ARTIGO 15, DO CONTRATO DE FLS. 50/62V, ENTENDO QUE O ARTIGO 18, DO MESMO CONTRATO, CONFIGURA ÓBICE À PROCEDÊNCIA DE SUA PRETENSÃO. EIS O TEOR DA REFERIDA CLÁUSULA CONTRATUAL: E ISTO PORQUE, À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO, ATENTO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E LEVANDO EM CONTA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES E, EM ESPECIAL, O RESPECTIVO GRAU DE CULPA, PENSO QUE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ARBITRADO NA SENTENÇA SEJA SUFICIENTE PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL SUPORTADO PELA BENEFICIÁRIA. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DE FLS. 401/406 E 423/427 E LHES NEGO PROVIMENTO. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PUBLIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 11- APELAÇÃO Nº 0002139-78.2009.8.08.0011 (011090021392) “ART. 18. A CONTRATANTE/USUÁRIOS PERDERÁ O DIREITO AO REEMBOLSO DECORRIDOS DOZE MESES DA DATA DO EVENTO.” (GRIFOS NO ORIGINAL). (FL. 53V). 1 DENOTA-SE, PORTANTO, QUE O CONTRATO MANTIDO PELAS PARTES PREVÊ EXPRESSO PRAZO DECADENCIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REEMBOLSO ESTABELECIDO NO ARTIGO 15, DO MESMO CONTRATO. NESTA SENDA, TENDO A INTERNAÇÃO DO APELANTE OCORRIDO ENTRE AS DATAS DE 18 A 21.03.2007, FORÇOSO RECONHECER QUE SEU DIREITO AO REEMBOLSO PRETENDIDO CADUCOU EM 21.03.2008. SALIENTE-SE INEXISTIR NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE QUE TENHA O APELANTE REQUERIDO ADMINISTRATIVAMENTE À APELADA O PAGAMENTO DO REEMBOLSO ALMEJADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ÓBICE AO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ARTIGO 26, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 95 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADEMAIS, INSTA CONSIGNAR QUE O ARTIGO 18, DO CONTRATO DE FLS. 50/62V, ENCONTRA-SE REDIGIDO DE FORMA DESTACADA, EM NEGRITO, SENDO DE FÁCIL COMPREENSÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SUA NULIDADE. OUTROSSIM, INEXISTE EXCESSIVA ONEROSIDADE NA REFERIDA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, REPOUSANDO A RAZÃO DE SUA EXISTÊNCIA NO NECESSÁRIO CONTROLE POR PARTE DA APELADA, QUE NÃO PODE FICAR INDEFINIDAMENTE SUJEITA A REEMBOLSOS POSTULADOS POR SEUS SEGURADOS. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO. EM TEMPO, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 190, DEVENDO SER EFETUADAS AS NECESSÁRIAS RETIFICAÇÕES NA AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO. 1 INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PUBLIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR 12- APELAÇÃO Nº 0025578-45.1996.8.08.0021 (021000255782) GUARAPARI - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO BAIAO ADVOGADO(A) VALMIR SOUZA TRINDADE APDO VIDAL & VIDAL LTDA-ME ADVOGADO(A) JOACIR SOUZA VIANA RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 021.000.255.782 APELANTE: BANCO ITAÚ S/A APELADOS: VIDAL E VIDAL LTDA.. - ME E OUTRO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA HOSTILIZADA - IRREGULARIDADE FORMAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO SE CONHECE DE RECURSO DE APELAÇÃO SE AS RAZÕES NELE (RECURSO DE APELAÇÃO) DEDUZIDAS NÃO ATACAM, OBJETIVAMENTE, A SENTENÇA HOSTILIZADA. PELO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CONSAGRADO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO, É NECESSÁRIO QUE O RECURSO ATAQUE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO CONTRA A QUAL (DECISÃO) FOI MANEJADO. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO ITAÚ S/A EM FACE DE VIDAL E VIDAL LTDA.. ME E OUTRO, ORA APELADOS, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA CONSTANTE DE FL. 332-V, PROFERIDA PELO MMº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV C/C ART. 598, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, A APELADA NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES RECURSAIS AO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR EX OFFICIO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REALIZANDO O JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, VEJO QUE O PRESENTE RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO, ANTE A FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, CIRCUNSTÂNCIA QUE ME AUTORIZA A PROFERIR DECISÃO MONOCRÁTICA, VEZ QUE PRESENTE A HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É DE SE OBSERVAR QUE A SENTENÇA HOSTILIZADA ASSENTOU SUAS RAZÕES DE DECIDIR NO DISPOSTO NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO CIVIL, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONTUDO, O APELANTE OFERECE RECURSO DE APELAÇÃO SUSTENTANDO DIVERSAS QUESTÕES RELACIONADAS À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALÉM DE (O APELANTE) AFIRMAR QUE O MAGISTRADO A QUO EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEIXANDO DE APRESENTAR OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO NECESSÁRIOS PARA UMA POSSÍVEL REFORMA DA SENTENÇA HOSTILIZADA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DISSO, FORÇOSO RECONHECER QUE AS RAZÕES RECURSAIS ENCONTRAM-SE DISSONANTES DO CONTEÚDO DA SENTENÇA IMPUGNADA, RAZÃO PELA QUAL O PRESENTE RECURSO NÃO MERECE, SEQUER, CONHECIMENTO, DADA SUA PATENTE IRREGULARIDADE FORMAL. A RESPEITO DO TEMA, É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECONHECER, EM HIPÓTESES ASSEMELHADAS, A IRREGULARIDADE FORMAL DO RECURSO, CONSOANTE INFORMAM OS RECURSOS DE AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL Nº 507.592; O AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 378433 E AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32.739, DE QUE FORAM RELATORES, RESPECTIVAMENTE, OS EMINENTES SRS. MINISTROS JOSÉ DELGADO, HUMBERTO GOMES DE BARROS E CLÁUDIO SANTOS, IN VERBIS: “(...) 3. O RECURSO NÃO GUARNECE DE CONDIÇÕES QUE ENSEJEM O SEU CONHECIMENTO, POIS NÃO FORAM DEMONSTRADAS AS RAZÕES QUE INDUZISSEM À REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A SIMPLES REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS JÁ DEDUZIDOS NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA, SEM QUE SE EXPLICITE OS FUNDAMENTOS DA IRRESIGNAÇÃO E O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA, AFRONTA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E JUSTIFICA O SEU NÃO-PROVIMENTO. (...)” .............................................................................................. “(...) 2. PELO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE É NECESSÁRIO QUE OS RECURSOS ATAQUEM OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES CONTRA AS QUAIS FORAM INTERPOSTOS. (...)” .............................................................................................. “(...) SE O RECURSO, QUALQUER QUE SEJA, NÃO OPUGNA A DECISÃO RECORRIDA, PADECE DE DEFEITO A FAVORECER SEU NÃO CONHECIMENTO, SEU NÃO SEGUIMENTO OU A DECLARAÇÃO DE SUA INÉPCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA “DIALETICIDADE” ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, EM RAZÃO DO VÍCIO DE IRREGULARIDADE FORMAL ANTES APONTADO. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMAS RELATOR 13- APELAÇÃO Nº 0000148-98.2008.8.08.0012 (012080001485) CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA APTE F.S. ADVOGADO(A) RODRIGO RAMOS APDO E.M.P. ADVOGADO(A) ROBERTA VIEIRA PINTO RELATOR DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº 012.080.001.485 APELANTE: FERNANDO SOARES APELADA: EULALIA MACHADO PEREIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - GUARDA - MELHOR INTERESSE DO MENOR. 96 Terça-Feira 04 de junho de 2013 AO EXERCÍCIO DA GUARDA SOBREPÕE-SE, INDUVIDOSAMENTE, O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR FERNANDO SOARES, IRRESIGNADO COM A SENTENÇA (FLS. 202/211) PROFERIDA PELA MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DO JUÍZO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA POR EULALIA MACHADO PEREIRA, ORA APELADA, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL PARA CONCEDER A ESTA A GUARDA DOS MENORES FERNANDA PEREIRA SOARES, AMANDA PEREIRA SOARES E MATEUS PEREIRA SOARES, GARANTINDO AO APELANTE O DIREITO DE VISITAÇÃO DE SEUS FILHOS. ATRAVÉS DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 214/218, PUGNA O APELANTE PELA GUARDA DO MENOR MATEUS PEREIRA SOARES AO FUNDAMENTO DE QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DA CRIANÇA DO QUE A APELADA, QUE JÁ SUSTENTA SUAS DUAS FILHAS FERNANDA PEREIRA SOARES E AMANDA PERERIRA SOARES. POR MEIO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS DE FLS. 234/245, POSTULA A APELADA SEJA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. PARECER APRESENTADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 281/285, OPINANDO PELO DESPROVIMENTO DO APELO. EIS O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. OS CONTORNOS DA DEMANDA SÃO SINGELOS, AUTORIZANDO DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A QUAESTIO IURES EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO CINGE-SE À ANÁLISE DO DIREITO DO APELANTE À GUARDA DE SEU FILHO MATEUS PEREIRA SOARES, CONCEDIDA À APELADA ATRAVÉS DA SENTENÇA OBJURGADA. SUSTENTA O APELANTE, EM SÍNTESE, QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE CUIDAR DE SEU FILHO MATEUS PEREIRA SOARES DO QUE A APELADA, QUE JÁ SUSTENTA, COM DIFICULDADES, SUAS DUAS FILHAS FERNANDA PEREIRA SOARES E AMANDA PERERIRA SOARES. TODAVIA, DA ANÁLISE DOS AUTOS É POSSÍVEL INFERIR QUE O MELHOR INTERESSE DO MENOR REPOUSA NO DEFERIMENTO DE SUA GUARDA À APELADA. A QUESTÃO FOI TRATADA COM JURIDICIDADE PELA MMª. JUÍZA DE DIREITO A QUO, CONFORME SE DEFLUI DOS SEGUINTES EXCERTOS DA SENTENÇA VERGASTADA: “ATUALMENTE AS FILHAS FERNANDA PEREIRA SOARES, COM 13 ANOS DE IDADE E AMANDA PEREIRA SOARES, COM 11 ANOS, ESTÃO COM A MÃE E O FILHO MATEUS PEREIRA SOARES, 07 ANOS, COM O PAI. REGISTRE-SE QUE OS FILHOS DO CASAL, APÓS A SEPARAÇÃO, ACOMPANHARAM A GENITORA, TODAVIA, ESTA, EM RAZÃO DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, ACEITOU O AUXÍLIO DA SOGRA, TENDO ESTA BUSCADO FERNANDA E MATEUS. (...) EMERGE DOS AUTOS QUE O REQUERIDO NÃO TEM INTERESSE NA GUARDA DAS FILHAS FERNANDA E AMANDA, POSTO QUE CONCORDOU EM PLEITEAR SOMENTE A GUARDA DO MENOR MATEUS, HAJA VISTA QUE NÃO SE INSURGIU CONTRA A FIXAÇÃO DO PONTO CONTROVERTIDO (FLS. 71/71-V). DESSE MODO, RESTOU INDUVIDOSO, PELA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS - FLS. 122/131 -, QUE O MENOR MATEUS VIVE NA VERDADE SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ PATERNA. (...) ADEMAIS, CONFORME SE OBSERVA DOS AUTOS, O RELACIONAMENTO DA REQUERENTE COM OS MENORES É TRANQUILO E COM INTENSA AFETIVIDADE RECÍPROCA, SENDO QUE AQUELES MANTÊM BOA INTERAÇÃO COM O PADASTRO E SUA MÃO LHES PROPORCIONA O DESENVOLVIMENTO BIO-PSICO-SOCIAL, COMO SE INFERE DOS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS DE FLS. 64/64 E 67/70. POR OUTRO LADO, O MENOR MATEUS QUANDO DA ENTREVISTA COM A EQUIPE TÉCNICA QUE ELABOROU O ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS. 67/70, INFORMOU QUE NÃO SE DÁ BEM COM A ATUAL COMPANHEIRA DO REQUERIDO E, SOMA-SE A ESTE FATO QUE O MENOR JÁ PRESENCIOU DISCUSSÕES E AGRESSÕES ENTRE ESTES. O REQUERIDO, APESAR DE PLEITEAR A GUARDA DO MENOR MATEUS NÃO A EXERCE DIRETAMENTE, POSTO QUE A CRIANÇA RECEBE OS CUIDADOS DA SUA AVÓ PATERNA, COM QUEM RESIDE, CONFORME SE INFERE DO CONJUNTO PROVATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. ASSIM, A ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR É MUITO APEGADO À GENITORA DO REQUERIDO NÃO TEM PREVALÊNCIA NO PRESENTE FEITO, POSTO QUE O MENOR MATEUS POSSUI TENRA IDADE E, NA IMPOSSIBILIDADE DESTA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CONTINUAR EFETIVAMENTE EXERCENDO A GUARDA DESTE HAVERÁ, SEM DÚVIDAS, SÉRIOS PROBLEMAS DE ADAPTAÇÃO PARA ELE, POSTO QUE O PAI, APESAR DE ESTAR PRÓXIMO DO FILHO, EIS QUE RESIDE NO MESMO LOTE ONDE FICA LOCALIZADA A RESIDÊNCIA DE SUA GENITORA (AVÓ PATERNA DE MATEUS), NÃO INTERAGE COM ELE, OU SEJA, DEIXA A CARGO DA AVÓ TODOS OS CUIDADOS DECORRENTES DO PODER FAMILIAR. QUANTO À GENITORA DOS MENORES PODE-SE AFIRMAR QUE ATUALMENTE SUA SITUAÇÃO FAMILIAR E PESSOAL OFERECE CONDIÇÕES MAIS ESTÁVEIS PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL DOS MENORES FERNANDA PEREIRA SOARES, AMANDA PERERIRA SOARES E MATEUS PEREIRA SOARES, PORQUANTO A PERMANÊNCIA DESTES EM COMPANHIA DO REQUERIDO CAUSAR-LHESÃO MAIOR INSTABILIDADE EMOCIONAL, POSTO QUE ELES ALÉM DE SEREM CUIDADOS PELA GENITORA, ESTÃO RECEBENDO AUXÍLIO DO COMPANHEIRO DA REQUERENTE. (...) EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O MENOR MATEUS ADAPTOU-SE MUITO BEM AO CONVÍVIO COM A MÃE E IRMÃS, QUANDO DE SUA ESTADA COM ELAS NO FINAL DO ANO DE 2010. RESSALTE-SE QUE A AUTORA PREOCUPOU-SE COM O BEM ESTAR DO MENOR MATEUS, EIS QUE ALÉM DE MATRICULÁ-LO NA ESCOLA REGULAR TAMBÉM O COLOCOU NA ESCOLA DE FUTEBOL, CONSOANTE SE INFERE DOS DOCUMENTO DE FLS. 181 E 182. ESTOU CONVICTA DE QUE PARA PRESERVAR E PROTEGER O MELHOR INTERESSE DO MENOR MATEUS É FUNDAMENTAL QUE ELE CONVIVA COM AS IRMÃS E A MÃE. DESSA FORMA, RESTOU PROVADO QUE A REQUERENTE POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA CUIDAR DOS MENORES, CONFORME SE INFERE DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA INICIAL, DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA AUTORA, FLS. 125/126 E 127 E DOS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS DE FLS. 64/65 E 67/70, BEM COMO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO - FLS. 128/129 E 130/131 E DO DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO, FLS. 123/124, ONDE RESTOU COMPROVADO QUE QUEM CUIDA DO MENOR MATEUS É A SUA AVÓ PATERNA, SRª. MARIA VALERIO DO NASCIMENTO. POR OUTRO LADO, O REQUERIDO, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, FLS. 137/140, PRETENDE APENAS OBTER A GUARDA DO FILHO MATEUS, COMO JÁ EVIDENCIADO”. DESTA FEITA, NA ESTEIRA DO PARECER APRESENTADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, EM ATENÇÃO ÀS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, NOTADAMENTE AS OITIVAS TESTEMUNHAIS E OS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS, RECONHEÇO QUE O MELHOR INTERESSE DO MENOR MATEUS PEREIRA SOARES ENCONTRA-SE NO DEFERIMENTO DE SUA GUARDA EM FAVOR DE SUA GENITORA, ORA APELADA, O QUE, INCLUSIVE, LHE PERMITIRÁ UMA CONVIVÊNCIA MAIS PRÓXIMA DE SUAS IRMÃS, FERNANDA PEREIRA SOARES E AMANDA PERERIRA SOARES, O QUE REPUTO SALUTAR PARA O SEU DESENVOLVIMENTO. CORROBORA TODO O EXPOSTO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME ILUSTRA O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 964.836, DE RELATORIA DA EXMª. SRª. MINISTRA NANCY ANDRIGHI: “DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA DE MENORES AJUIZADA PELO PAI EM FACE DA MÃE. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MELHORES CONDIÇÕES. - AO EXERCÍCIO DA GUARDA SOBREPÕE-SE O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE NÃO SE PODE DELIR, EM MOMENTO ALGUM, PORQUANTO O INSTITUTO DA GUARDA FOI CONCEBIDO, DE RIGOR, PARA PROTEGER O MENOR, PARA COLOCÁ-LO A SALVO DE SITUAÇÃO DE PERIGO, TORNANDO PERENE SUA ASCENSÃO À VIDA ADULTA. NÃO HÁ, PORTANTO, TUTELA DE INTERESSES DE UMA OU DE OUTRA PARTE EM PROCESSOS DESTE JAEZ; HÁ, TÃO-SOMENTE, A SALVAGUARDA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE TER, PARA SI PRESTADA, ASSISTÊNCIA MATERIAL, MORAL E EDUCACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 33 DO ECA. - DEVEM AS PARTES PENSAR, DE FORMA COMUM, NO BEM-ESTAR DOS MENORES, SEM INTENÇÕES EGOÍSTICAS, CAPRICHOSAS, OU AINDA, DE VINDITA ENTRE SI, TUDO ISSO PARA QUE POSSAM – OS FILHOS – USUFRUIR HARMONICAMENTE DA FAMÍLIA QUE POSSUEM, TANTO A MATERNA, QUANTO A PATERNA, PORQUE TODA CRIANÇA OU ADOLESCENTE TEM DIREITO A SER CRIADO E EDUCADO NO SEIO DA SUA FAMÍLIA, CONFORME DISPÕE O ART. 19 DO ECA. - A GUARDA DEVERÁ SER ATRIBUÍDA AO GENITOR QUE REVELE MELHORES CONDIÇÕES PARA EXERCÊ-LA E, OBJETIVAMENTE, MAIOR APTIDÃO PARA PROPICIAR AO FILHO AFETO – NÃO SÓ NO UNIVERSO GENITOR-FILHO COMO TAMBÉM NO DO GRUPO FAMILIAR E SOCIAL EM QUE ESTÁ A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE INSERIDO –, SAÚDE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO. - MELHORES CONDIÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA DE MENOR, EVIDENCIA, ACIMA DE TUDO, O ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, NO SENTIDO MAIS COMPLETO ALCANÇÁVEL, SENDO QUE O APARELHAMENTO ECONÔMICO DAQUELE QUE SE PRETENDE GUARDIÃO DO MENOR DEVE ESTAR PERFEITAMENTE EQUILIBRADO COM TODOS OS DEMAIS FATORES SUJEITOS À PRUDENTE PONDERAÇÃO 97 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 EXERCIDA PELO JUIZ QUE ANALISA O PROCESSO. - AQUELE QUE APENAS APRESENTA MELHORES CONDIÇÕES ECONÔMICAS, SEM CONTUDO, OSTENTAR EQUILÍBRIO EMOCIONAL TAMPOUCO CAPACIDADE AFETIVA PARA OFERECER À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TODA A BAGAGEM NECESSÁRIA PARA O SEU DESENVOLVIMENTO COMPLETO, COMO AMOR, CARINHO, EDUCAÇÃO, COMPORTAMENTO MORAL E ÉTICO ADEQUADO, URBANIDADE E CIVILIDADE, NÃO DEVE, EM ABSOLUTO, SUBSISTIR À TESTA DA CRIAÇÃO DE SEUS FILHOS, SOB PENA DE CAUSAR-LHES IRRECUPERÁVEIS PREJUÍZOS, COM SEQUELAS QUE CERTAMENTE SERÃO CARREGADAS PARA TODA A VIDA ADULTA. - SE O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO NO PROCESSO ATESTA QUE A MÃE OFERECE MELHORES CONDIÇÕES DE EXERCER A GUARDA, REVELANDO, EM SUA CONDUTA, PLENAS CONDIÇÕES DE PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS MENORES, BEM ASSIM, DE ASSEGURAR A EFETIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS E FACULTAR O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL, EMOCIONAL, MORAL, ESPIRITUAL E SOCIAL DOS FILHOS, EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DE DIGNIDADE, DEVE A RELAÇÃO MATERNO-FILIAL SER ASSEGURADA, SEM PREJUÍZO DA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL, PRESERVADA POR MEIO DO DIREITO DE VISITAS. - O PAI, POR CONSEGUINTE, DEVERÁ SER CHAMADO PARA COMPLEMENTAR MONETARIAMENTE EM CARÁTER DE ALIMENTOS, NO TOCANTE AO SUSTENTO DOS FILHOS, DADA SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA RELATIVAMENTE SUPERIOR À DA MÃE, O QUE NÃO LHE CONFERE, EM MOMENTO ALGUM, PREPONDERÂNCIA QUANTO À GUARDA DOS FILHOS, SOMENTE PORQUE FAVORECIDO NESTE ASPECTO, PECULIARIDADE COMUM À GRANDE PARTE DOS EX-CÔNJUGES OU EXCOMPANHEIROS. - CONSIDERADO O ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE DOS MENORES, BEM ASSIM, MANIFESTADA EM JUÍZO A VONTADE DESTES, DE SEREM CONDUZIDOS E PERMANECEREM NA COMPANHIA DA MÃE, DEVE SER ATRIBUÍDA A GUARDA DOS FILHOS À GENITORA, INVERTENDO-SE O DIREITO DE VISITAS. - OS LAÇOS AFETIVOS, EM SE TRATANDO DE GUARDA DISPUTADA ENTRE PAIS, EM QUE AMBOS SEGUEM EXERCENDO O PODER FAMILIAR, DEVEM SER AMPLAMENTE ASSEGURADOS, COM TOLERÂNCIA, PONDERAÇÃO E HARMONIA, DE FORMA A CONQUISTAR, SEM RUPTURAS, O CORAÇÃO DOS FILHOS GERADOS, E, COM ISSO, AMPLIAR AINDA MAIS OS VÍNCULOS EXISTENTES NO SEIO DA FAMÍLIA, ESTEIO DA SOCIEDADE. RECURSO ESPECIAL JULGADO, TODAVIA, PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DO MÉRITO DO PROCESSO.” ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO-LHE PROVIMENTO. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, 17 DE MAIO DE 2013. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA RELATOR ÀS FLS. 70, O MM. JUIZ INFORMA QUE PROFERIU SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0016586-81.2012.8.08.0006, DO QUAL ORIGINOU A DECISÃO RECORRIDA. TRATA-SE DE FATO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, QUE DECRETA A PERDA DO SEU OBJETO, E, EM CONSEQUÊNCIA, A DO INTERESSE DE RECORRER. NESTA LINHA DE ENTENDIMENTO, VEM, REITERADAMENTE, DECIDINDO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERECIDO EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PERDE O OBJETO QUANDO SOBREVÉM SENTENÇA DE MÉRITO QUE, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR, CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2. QUANDO O AGRAVO É INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O QUE SE OBJETIVA É A PRÓPRIA CASSAÇÃO DA LIMINAR. 3. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA LIMINARMENTE PROFERIDA, OPERA-SE A SUBSTITUIÇÃO DESTA POR AQUELA. ISSO SE DÁ, VEZ QUE O GRAU DE COGNIÇÃO EM QUE A SENTENÇA É PROFERIDA (EXAURIENTE) É MAIS PROFUNDO DO QUE O DO DECISUM INTERLOCUTÓRIO (VEROSSIMILHANÇA). NESSE PASSO, RESTA AO SUCUMBENTE A IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO MAIS DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL E PERDA DE OBJETO.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039014006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, J. 18/03/2008, DJ 22/04/2008). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. 1. CONSIDERA-SE PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - POR PERDA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - QUANDO AS PARTES TRANSIGEM EM PRIMEIRO GRAU, SENDO TAL ATO HOMOLOGADO POR SENTENÇA PONDO FIM À DEMANDA. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21079000176, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, J. 18/03/2008, DJ 06/05/2008). POR TAIS RAZÕES, PORQUE PREJUDICADO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO (CPC, ART. 557). VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR 15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046603-46.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL AGVTE MARIA MEIRELLES LOUREIRO JUNGER ADVOGADO(A) EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO(A) FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A) LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE AGVDO DARCY NUNES WANDERLEY RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017242-38.2012.8.08.0006. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA. DECISÃO CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ARACRUZ CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE ARACRUZ, QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA O MUNICÍPIO DE ARACRUZ E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS DEMANDADOS PROMOVAM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CIRURGIA PLÁSTICA PARA REDUÇÃO DOS SEIOS DA ADOLESCENTE FRANCIELE ÇÃO DOS SANTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). O PEDIDO INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MM. JUIZ, FLS. 70. CONTRARRAZÕES, FLS. 74-79. É O RELATÓRIO. DECIDO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. 14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017242-38.2012.8.08.0006 ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AGVTE M.D.A. ADVOGADO(A) ICARO DOMINISINI CORREA ADVOGADO(A) LARISSA CHIABAY MEDEIROS AGVDO M.P.E.D.E.S. RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DECISÃO DE FLS. 62-66, INDEFERINDO SUSPENSIVO. D.J. ESPÍRITO SANTO DE EFEITO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046603-46.2012.8.08.0024. AGRAVANTE: MARIA MEIRELLES LOUREIRO JUNGER. AGRAVADO: DARCY NUNES WANDERLEY. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA DECISÃO CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA MEIRELLES LOUREIRO JUNGER CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, QUE, EM AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, MULTA E RESCISÃO CONTRATUAL, OBJETIVANDO O DESPEJO DO AGRAVADO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. DECISÃO DE FLS. 62-65, INDEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MM. JUIZ, FLS. 76-77. 98 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ÀS FLS. 83, A AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO, PRESSUPOSTO NEGATIVO DE SUA ADMISSIBILIDADE. É O RELATÓRIO. DECIDO. O ART. 501 DO CPC AUTORIZA QUE O RECORRENTE DESISTA DO RECURSO, A QUALQUER TEMPO, E INDEPENDENTE DA ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES. A DESISTÊNCIA COMPREENDE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER, CUJA INEXISTÊNCIA CONSTITUI REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ASSIM SENDO, UMA VEZ CONFIGURADA A DESISTÊNCIA, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM A EMISSÃO DE JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. ANTE O EXPOSTO, PORQUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, E COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ENCARGO, TAMBÉM NÃO COMPROVOU DEVIDAMENTE SUA RENDA, JÁ QUE NA EXORDIAL, ÀS FLS. 02, O DEMANDANTE QUALIFICOU-SE COMO AUTÔNOMO, O QUE EVIDENCIA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA." DEMAIS, SUA EXCELÊNCIA, PONDEROU QUE: "PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ADOTO O CRITÉRIO DE QUE A RENDA ESTEJA ABAIXO DO TETO DE INCIDÊNCIA DO IRPF, O QUE NÃO FOI POSSÍVEL VERIFICAR ANTE A FALTA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. SENDO ASSIM, TAL AUSÊNCIA CONDUZ AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE A PESSOA FAÇA JUS AO BENEFÍCIO. INSTA SALIENTAR QUE O DEMANDANTE SE COMPROMETEU A UMA FINANCIAMENTO DE LONGA DURAÇÃO E VALOR SIGNIFICATIVO (R$ 31.000,00) NA COMPRA DO AUTOMÓVEL, TENDO COMO PARCELAS IGUAIS E MENSAIS A QUANTIA DE R$ 926,87." CONFORME A ABALIZADA DOUTRINA DE NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, O RECURSO QUE ATACA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO PRECISA SER PREPARADO. INTIMEM-SE COM PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 20 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR 16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011145-56.2013.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE DENEIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) PATRICK LIMA MARQUES AGVDO BANCO FIAT S/A RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011145-56.2013.8.08.0048 AGRAVANTE: DENEIR PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO FIAT S/A. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA DECISÃO CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DENEIR PEREIRA DA SILVA CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO QUE MOVE CONTRA O BANCO FIAT S/A., INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO FUNDAMENTO DE QUE O AGRAVANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO DECLARAÇÃO DE SEU PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO. SUSTENTA QUE (1) AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO REQUERENDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; (2) O MM. JUIZ DE DIREITO INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO FUNDAMENTO DE QUE A PARTE NÃO ANEXOU AOS AUTOS, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA; (3) A DECLARAÇÃO DESTINADA A FAZER PROVA DA VIDA, RESIDÊNCIA, POBREZA, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA HOMONÍNIA OU BONS ANTECEDENTES, QUANDO FIRMADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO OU POR PROCURADOR BASTANTE, E SOB AS PENAS DA LEI PRESUME VERDADEIROS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 7.115/1083; (4) A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA; (5) O FATO DE NÃO TER SIDO JUNTADO AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO MM. JUIZ DE DIREITO COMPETINDO A PARTE ADVERSA FAZER PROVA DE QUE O BENEFÍCIO É INDEVIDO; E (6) APROVEITA O PRESENTE MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO PARA JUNTAR A DECLARAÇÃO DE POBREZA, ATENDENDO ASSIM A EXIGÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO. REQUER QUE O RECURSO SEJA PROVIDO PARA LHE CONCEDER A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. É O RELATÓRIO. DECIDO. "PREPARO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, O RECURSO INTERESSADO CONTRA ESSA DECISÃO NÃO PRECISA SER PREPARADO. ISSO PORQUE O OBJETO DO RECURSO É EXATAMENTE A POBREZA DO RECORRENTE, ISTO É, A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR A DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETER O SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. É INADMISSÍVEL EXIGIR-SE O PREPARO DE QUEM QUER DISCUTIR SE TEM DE PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO. A LAJ AGORA PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COMPREENDE OS DEPÓSITOS PREVISTOS EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, AJUIZAMENTO DE AÇÃO E DEMAIS ATOS INERENTES AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (V. LAJ 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC 132/09)." (IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.., SÃO PAULO 2010, P. 882/883) ESTE ENTENDIMENTO FOI ADOTADO PELA EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DESTE TJES, EM JULGAMENTO REALIZADO EM 19/03/2013, PUBLICADO NO DJ DE 27/03/2013, EM ACÓRDÃO DE RELATORIA DO EMINENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ASSIM EMENTADO: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. APELAÇÃO QUE VERSA TAMBÉM SOBRE O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO FACE À NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO. PENA DE DESERÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ E DE DIVERSOS TRIBUNAIS. DESTRANCAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. - OMITIDO... 2. - OMITIDO... 3. - DEVE SER RECEBIDA INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO A APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA NA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELO RECORRENTE, SE O RECURSO TEM POR OBJETO TAMBÉM DISCUSSÃO REFERENTE A TAL INDEFERIMENTO. 4. - DE ACORDO COM PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "(...) NÃO SE APLICA A PENA DE DESERÇÃO A RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (...)" (STJ, AGRG NO AG 1279954/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/12/2010, DJE 01/02/2011). 5. - DEVE SER PROVIDO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU INDEVIDAMENTE O PROCESSAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, AO CONSIDERÁ-LO DESERTO. 6. - RECUSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24129020277, RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 19/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/03/2013) COM A MESMA FUNDAMENTAÇÃO ENCONTRA-SE NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS ANOS DE 2003, 2007, 2009 E 2010, ESTE COM ACÓRDÃO PUBLICADO NO ANO DE 2011, OS PRECEDENTES QUE SE SEGUEM: A HIPÓTESE ADMITE DECISÃO MONOCRÁTICA (CPC, ART. 557). NA DECISÃO DE 1º GRAU, O MM. JUIZ DE DIREITO INDICOU COMO ELEMENTOS PARA INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA OS SEGUINTES FATOS: "O REQUERENTE PETICIONOU ÀS FOLHAS 50/54 E ACOSTOU A CÓPIA DE SUA CTPS, DEMONSTRANDO QUE O SEU ÚLTIMO EMPREGO FOI EM OUTUBRO DE 2006. PORÉM, ALÉM DE NÃO TER JUNTADO DECLARAÇÃO DE SEU PATRONO QUE ACEITA O "PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITIU, EM RAZÃO DE DESERÇÃO, A SUBIDA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. 1. USURPA COMPETÊNCIA DO STJ A DECISÃO QUE, JULGANDO-O DESERTO, NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO 99 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ESPECIAL, TAMBÉM FUNDAMENTADA NA DESERÇÃO, QUANDO EM AMBOS OS RECURSOS SE PRETENDE JUSTAMENTE DISCUTIR A QUESTÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. RECLAMAÇÃO PROVIDA." (RCL 1.036/SP, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 24/09/2003, DJ 13/10/2003, P. 220) "PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO FIXADOS. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE. DESERÇÃO APLICADA. AGRAVO. NOVA DESERÇÃO APLICADA. RECURSO ESPECIAL. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA EM PETIÇÃO PELO ADVOGADO DA PARTE. PODERES GERAIS. SUFICIÊNCIA. CPC, ART. 38. LEI N. 1.060/50, ART. 4º. I. SE O PEDIDO DE GRATUIDADE É INDEFERIDO, O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ESPECIFICAMENTE CONTRA ESSA DECISÃO DISPENSA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE SE OBSTAR O ACESSO DA PARTE ALEGADAMENTE POBRE À INSTÂNCIA RECURSAL AD QUEM, CERCEANDO-LHE A DEFESA. II. BASTANTE AO RECONHECIMENTO DO ESTADO DE POBREZA A AFIRMAÇÃO FEITA EM PETIÇÃO INICIAL OU INCIDENTAL, SENDO DESNECESSÁRIO QUE A PEÇA SEJA SUBSCRITA PELA PRÓPRIA PARTE, NA ESPÉCIE REPRESENTADA POR ADVOGADO COM OS PODERES GERAIS DO ART. 38, O QUE TAMBÉM É SUFICIENTE, À MEDIDA EM QUE A HIPÓTESE NÃO SE ACHA INCLUÍDA NOS ESPECIAIS, TAXATIVAMENTE ELENCADOS NAQUELA NORMA. III. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO, PARA CONCEDER A GRATUIDADE E AFASTAR A DESERÇÃO, INCLUSIVE, DE LOGO, A APLICADA À APELAÇÃO, QUE DEVERÁ SER REGULARMENTE PROCESSADA E EXAMINADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL ESTADUAL." (RESP 446.080/MG, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 18/09/2003, DJ 28/10/2003, P. 290) "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. NÃO PODE SER IMPOSTA A DESERÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DE FATO, SE O PEDIDO DE REFORMA SE REFERE AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, POSSUI O REQUERENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE QUE SEU RECURSO SEJA EXAMINADO PELO JULGADOR, DA FORMA COMO ENTENDER DE DIREITO. SE O ÓRGÃO COMPETENTE CONSIDERAR QUE O BENEFÍCIO NÃO DEVE SER CONCEDIDO, É POSSÍVEL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, GARANTIDA A ABERTURA DE PRAZO AO REQUERENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 2. O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER CONCEDIDO MEDIANTE DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO PODE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO, SALIENTANDO-SE QUE É POSSÍVEL AO MAGISTRADO, COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, ANALISAR SE O REQUERENTE PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 3. RECURSO PROVIDO, PARA AFASTAR A DESERÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO A SUA APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE, DA FORMA COMO ENTENDER DE DIREITO." (RMS 15508/RJ, REL. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/02/2007, DJ 19/03/2007, P. 352) "RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - APELAÇÃO DESERÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE - NECESSIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - NÃO HAVENDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS SOMENTE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DO RECORRENTE, NÃO HÁ SE FALAR EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; II - A FALTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO NÃO AUTORIZA O TRIBUNAL A DECRETAR A DESERÇÃO DO RECURSO, SEM QUE HAJA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE CONSTITUI O MÉRITO DO PRÓPRIO APELO; III - CASO O TRIBUNAL DE ORIGEM, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, MANIFESTE-SE CONTRARIAMENTE AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVE POSSIBILITAR AO APELANTE A ABERTURA DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE AO PREPARO, QUE SÓ ALI SE TORNOU EXIGÍVEL; IV - RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (RESP 1087290/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 05/02/2009, DJE 18/02/2009) "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA ORIGEM. 1. NÃO SE APLICA A PENA DE DESERÇÃO A RECURSO INTERPOSTO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CONTRA JULGADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (AGRG NO AG 1279954/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/12/2010, DJE 01/02/2011) TODAVIA, TAMBÉM SE ENCONTRA NA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE PENA DE DESERÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DESDE QUE SEJA OPORTUNIZADO PRAZO PARA O RECORRENTE EFETUAR O PREPARO. EI-LOS: "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. REVOGAÇÃO. APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. 1. O STJ POSICIONOU-SE PELA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ANTES QUE O RECURSO SEJA JULGADO DESERTO. 2. HIPÓTESE EM QUE O MAGISTRADO CONCEDEU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO RECEBER A APELAÇÃO, E O TRIBUNAL A QUO, ACOLHENDO PRELIMINAR DA APELADA, REVOGOU O BENEFÍCIO E NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DESERÇÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO." (AGRG NO RESP 1108670/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/06/2009, DJE 21/08/2009) "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTOS DO PREPARO. FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. - INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVESE POSSIBILITAR AO RECORRENTE A ABERTURA DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE AO PREPARO. - A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADA - QUANDO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DE SUAS CONCLUSÕES - IMPEDE A APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO." (AGRG NO RESP 1251389/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/06/2012, DJE 25/06/2012) E EM RECENTE PRECEDENTE O C. STJ PROCLAMOU QUE O ART. 557 DO CPC É REGRA DE EXCEÇÃO QUE, POR BOA REGRA DE HERMENÊUTICA, COMPORTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. E ASSENTOU QUE SUA FINALIDADE É A DE MERAMENTE POSSIBILITAR O JULGAMENTO MAIS RÁPIDO DE PROCESSOS, NAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DE RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS (CAPUT), OU DE JULGAMENTO DE QUESTÕES REPETITIVAS A RESPEITO DAS QUAIS JÁ HAJA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PORTANTO, A EXISTÊNCIA DA DIVERGÊNCIA NA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE SUPERIOR SOBRE A QUESTÃO DEBATIDA, DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, NO MÍNIMO RECOMENDA QUE A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS SEJA FEITA POR JUÍZO COLEGIADO, NOTADAMENTE PORQUE NA HIPÓTESE A CONDIÇÃO DE NECESSITADO DO AGRAVANTE NÃO PODE SER CONSIDERADA INCONTROVERSA DE ACORDO COM OS DADOS EXISTENTES NOS AUTOS, CARECENDO DE PRODUÇÃO DE PROVA SOBRE FATOS QUE HÃO DE INSTRUIR A EMISSÃO DE JUÍZO A SEU RESPEITO. NOTADAMENTE, PORQUE, VIA DE REGRA, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE SUA POBREZA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, CONFORME A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 1.060/1950: EIS O PRECEDENTE A QUE ANTES ME REPORTEI. “PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. LIMITES. 1. O ART. 557 DO CPC É REGRA DE EXCEÇÃO QUE, POR BOA REGRA DE HERMENÊUTICA, COMPORTA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. SUA FINALIDADE É A DE MERAMENTE POSSIBILITAR O JULGAMENTO MAIS RÁPIDO DE PROCESSOS, NAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DE RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS (CAPUT), OU DE JULGAMENTO DE QUESTÕES REPETITIVAS A RESPEITO DAS QUAIS JÁ HAJA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 2. NÃO SE PODE DIZER, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 557, QUE O RELATOR DE UM RECURSO, AO REVISAR A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, PROMOVE A APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA. SE É NECESSÁRIA REVALORAÇÃO DA PROVA, O JULGAMENTO DO PROCESSO CONSUBSTANCIA UMA ATIVIDADE INDIVIDUAL, RELATIVA ÀQUELA CONTROVÉRSIA SOMENTE, NÃO UMA ANÁLISE DE MATÉRIA REPETITIVA. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.” 100 Terça-Feira 04 de junho de 2013 (RESP 1261902/RJ, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/08/2012, DJE 22/08/2012) AVERBE-SE, NOUTRA PARTE, QUE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE SUA POBREZA, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, CONFORME A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 1.060/1950: “ART. 4º. A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.510, DE 1986) § 1º. PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.510, DE 1986)” DE IGUAL MODO, HAVENDO DÚVIDA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O MAGISTRADO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE, A FIM DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (STJ, RESP 544.021, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 10/11/2003, P. 168). ISTO PORQUE, O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É AMPLO E ABSOLUTO. NÃO É INJURÍDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA ALEGADA, SE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO LITIGANTE FAZ, EM PRINCÍPIO, PRESUMIR NÃO SE TRATAR DE PESSOA POBRE (STJ, RESP 604.425, MINISTRO BARROS MONTEIRO, DJU 10/4/2006, P. 198). NO ENTANTO, NA DICÇÃO DE NELSON NERY JR. E ROSA MARIA ANDRADE NERY (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, 10 ED. SÃO PAULO: RT, 2008, P. 1.428), A PROVA EM CONTRÁRIO, QUE DERRUBA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE POBREZA, QUE MILITA EM FAVOR DO INTERESSADO QUE SE DECLAROU NECESSITADO, DEVE SER CABAL NO SENTIDO DE QUE PODE PROVER OS CUSTOS DO PROCESSO SEM COMPROMETER SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA. A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, O MAGISTRADO DEVE EXPOR AS RAZÕES PELAS QUAIS INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA FUNDAMENTAR O SEU ENTENDIMENTO. NO CASO, TEMOS DOIS FATOS A CONSIDERAR: O DO AGRAVANTE TER ADQUIRIDO VEÍCULO AUTOMOTOR FINANCIADO EM 48 (QUARENTA E OITO) PRESTAÇÕES DE R$ 926,87 (NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E O INCENTIVO QUE PARTE DO PRÓPRIO GOVERNO BRASILEIRO COM A AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM O EXPRESSO PROPÓSITO DE INCREMENTAR A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA NACIONAL, QUE SE TRANSFORMA NUMA VERDADEIRA FERRAMENTA DE SEDUÇÃO DO CONSUMIDOR PARA A AQUISIÇÃO DO SONHADO VEÍCULO PRÓPRIO. O PRIMEIRO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE POBREZA QUE MILITA A SEU FAVOR, EIS QUE ESSA É PRESUMIDA E O AGRAVANTE COMO QUALQUER OUTRA PESSOA TEM DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, TRANSPORTE, BEM COMO COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COMBUSTÍVEL E OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO QUE TODO VEÍCULO AUTOMOTOR REQUER. NOUTRA PARTE, O INCENTIVO DOS FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO, QUE NA MAIORIA DAS VEZES CHEGOU A SER DEFERIDO EM ATÉ 60 (SESSENTA) MESES, CONSTITUI POLÍTICA GOVERNAMENTAL QUE ONERA EXPRESSIVAMENTE O VALOR DO VEÍCULO ADQUIRIDO, RESTANDO QUE O QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO PARECIA A REALIZAÇÃO DE UM SONHO TORNA-SE UM PESADELO: IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS AVENÇADAS E INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS INSTITUTOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SUBTRAINDO-LHES AS CONDIÇÕES DE ADQUIRIR ATÉ UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS DE NECESSIDADES BÁSICAS PARA A SOBREVIVÊNCIA. E AINDA QUE SE ARGUMENTE QUE AS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SÃO PAGAS AO LONGO DE DETERMINADO PERÍODO, AS CUSTAS DO PROCESSO DEVEM SER PAGAS DE UMA SÓ VEZ E, NO CASO, SÃO CALCULADAS COM BASE NO VALOR TOTAL DO FINANCIAMENTO OBTIDO. E O QUE O AGRAVANTE PRETENDE É INSURGIR-SE NA AÇÃO JUSTAMENTE CONTRA CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO, QUE CONSIDERA ABUSIVAS, O QUE, SEGUNDO ALEGA, GERA LUCRO EXAGERADO E EXORBITANTE AO AGRAVADO, EM PREJUÍZO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. OU SEJA, Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PRETENDE DEMONSTRAR O QUE É PERFEITAMENTE PRESUMÍVEL, QUE A PRESTAÇÃO MENSAL DO FINANCIAMENTO, TAL COMO PACTUADA, PESA EM SEU ORÇAMENTO. AINDA QUE O CENÁRIO DESTA DISCUSSÃO, EM MINHA PERCEPÇÃO, NÃO O LEVARÁ A TER SUCESSO NA PRETENSÃO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, O FATO É QUE ESTOU CONVENCIDO QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS NÃO SÃO CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESTADA PELO AGRAVANTE, RAZÃO PELA QUAL O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA LHE DEVE SER CONCEDIDO SEGUNDO A REGRA BÁSICA DA PRESUNÇÃO DE POBREZA, TORRENCIALMENTE CONSAGRADA PELA JURISPRUDÊNCIA. NESSE SENTIDO: “PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PARTE ADVERSA. 1. PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA É SUFICIENTE A SIMPLES AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO DE SER NECESSITADO NA FORMA DA LEI. 2. A DECLARAÇÃO ASSIM PRESTADA FIRMA EM FAVOR DO REQUERENTE A PRESUNÇÃO RELATIVA DE POBREZA, CABENDO À PARTE ADVERSA O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA OU O DESAPARECIMENTO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. PRECEDENTE: AGRG NO MS 15.282/DF, REL. MIN. CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 2.9.2010. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.” (RESP 1199970/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 07/10/2010, DJE 25/10/2010) “PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DIANTE DE ELEMENTOS SUBJETIVOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM EXECUÇÃO. ACUMULAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. TRATA-SE NA ORIGEM DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVAS, BEM COMO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. A JUSTIÇA GRATUITA PODE SER PLEITEADA A QUALQUER TEMPO, BASTANDO A SIMPLES AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, CONTUDO, PROPÔS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, CABENDO AO REQUERENTE O ÔNUS DE DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. TAL ENTENDIMENTO NÃO SE COADUNA COM OS PRECEDENTES DO STJ, QUE ESTABELECE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DO CONTEÚDO DO PEDIDO, REFUTADO APENAS EM CASO DE PROVA CONTRÁRIA NOS AUTOS. 4. "SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FAZENDA PÚBLICA NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS, AINDA QUE NÃO EMBARGADAS" (SÚMULA 345/STJ). 5. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSTITUEM AÇÃO AUTÔNOMA E, POR ISSO, AUTORIZAM A CUMULAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.” (AGRG NOS EDCL NO RESP 1239626/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 25/10/2011, DJE 28/10/2011) A PROPÓSITO, QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRG NO AG Nº 953.295/BA, RELATOR, MINISTRO TEORI ALBINO, J. 17/04/2008, CONSIGNOU-SE COM LUCIDEZ QUE "A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO SE CONDICIONA À PROVA DO ESTADO DE POBREZA DO REQUERENTE, MAS TÃO-SOMENTE À MERA AFIRMAÇÃO DESSE ESTADO, SENDO IRRELEVANTE O FATO DO PEDIDO HAVER SIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL OU NO CURSO DO PROCESSO”. NOUTRA PARTE, “A CIRCUNSTÂNCIA DE A PARTE SER POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO NÃO IMPLICA ESTAR TOLHIDA DE ESCOLHER SEU PRÓPRIO ADVOGADO” (RT 602/22), EIS QUE “O FATO DE O AGRAVANTE TER CONSTITUÍDO ADVOGADA PARA PATROCINAR-LHE A CAUSA NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA INIBI-LA OU OBSTAR-LHE O PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS, PARA GOZAR DOS BENEFÍCIOS DESTA, NÃO ESTÁ OBRIGADA A RECORRER OS SERVIÇOS DA DEFENSORIA PÚBLICA(...)” (TACIV SP, 10ª CÂM., AG 844510-09, REL. EMANUEL OLIVEIRA, V.U., 3.3.2004). NÃO BASTASSE AS COLOCAÇÕES JÁ FEITAS, O DIREITO APLICADO JÁ DECIDIU QUE “SE A PARTE INDICOU ADVOGADO, NEM POR ISSO DEIXA DE TER DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NÃO SENDO OBRIGADA, PARA FAZER DOS BENEFÍCIOS DESTA (RT 707/119), A RECORRER AOS SERVIÇOS DA DEFENSORA PÚBLICA (STJ- BOL. AASSO 1.703/205, JTJ 301/383).¿ 101 Terça-Feira 04 de junho de 2013 DEMAIS, QUE “SE O BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDICA O ADVOGADO, ADMITE-SE CONTRATO DE HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA O PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA (RSTJ 154/206, MAIORIA, RT 799/235). POR DERRADEIRO, MAS NÃO MENOS IMPORTANTE, LEMBRO QUE EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO O CASO EM COMENTO SE SUBSUME À HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 11, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 QUE ESTABELECE QUE O ESTADO AO PROMOVER A DEFESA DO CONSUMIDOR ASSEGURARÁ “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, QUANDO SOLICITADA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA; CURADORIA DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; DELEGACIA ESPECIALIZADA NA POLÍCIA CIVIL E JUIZADOS ESPECIAIS DE PEQUENAS CAUSAS.” INTERPRETANDO ESTE DISPOSITIVO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU QUE “O ART. 11, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO PODE SER INTERPRETADO LITERALMENTE, EM DISSONÂNCIA COM OS VALORES FUNDAMENTAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. SEU ESCOPO NÃO É O DE CONCEDER A TODO E QUALQUER CONSUMIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O ALCANCE DO DISPOSITIVO EM COMENTO É, TÃO-SOMENTE, O DE INSTITUIR UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AO CONSUMIDOR; PRESUNÇÃO ESTA QUE, SE NÃO ILIDIDA POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO, ENSEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR POSTULANTE.” DESSE JUÍZO: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSUMIDOR. INVOCAÇÃO DO ART. 11, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INAPLICABILIDADE. 1. O ART. 11, IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO PODE SER INTERPRETADO LITERALMENTE, EM DISSONÂNCIA COM OS VALORES FUNDAMENTAIS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. SEU ESCOPO NÃO É O DE CONCEDER A TODO E QUALQUER CONSUMIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O ALCANCE DO DISPOSITIVO EM COMENTO É, TÃO-SOMENTE, O DE INSTITUIR UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AO CONSUMIDOR; PRESUNÇÃO ESTA QUE, SE NÃO ILIDIDA POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO, ENSEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CONSUMIDOR POSTULANTE. PRECEDENTES DO E. TJES. 2. OMITIDO. 3. OMITIDO.” (TJES, CLASSE: AGRAVO AI, 24069005031, RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/02/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/03/2007) NA HIPÓTESE, PRESUMO QUE O AGRAVANTE É POBRE NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/1950, MILITANDO A SEU FAVOR A PRESUNÇÃO DE POBREZA QUE NÃO FOI ILIDIDA PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE, AO CONTRÁRIO DO INDEFERIMENTO, AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DECISÃO UNIPESSOAL. E É RELEVANTE CONSIGNAR QUE O AGRAVANTE AJUIZOU A AÇÃO OBJETIVANDO A REVISÃO CONTRATUAL, O QUE INDICA QUE A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO É DAS MELHORES JÁ QUE NÃO CONSEGUE PAGAR O QUE FOI CONTRATADO, E AO SE LHE NEGAR ESTE DIREITO, COMPROMETE-SE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF/1988, ARTIGO 5º, INCISO XXXV) , ESPECIALMENTE QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO AVENÇADO. DIANTE DESSE ENQUADRAMENTO, TAMBÉM É MANIFESTO O PERIGO DA DEMORA ANTE A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. POR ESSAS RAZÕES, ESTANDO A DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM A LEI Nº 1.060/1950 E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMÁ-LA E CONCEDER AO AGRAVANTE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (CPC, ART. 557, § 1º-A). INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE WEDERSON TAVARES FURTADO ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO AGVTE ANA AMELIA DE FARIA VIANA ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO AGVTE GABRIELA BIGOSSI DE CASTRO ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO AGVTE GEORGIA LAVAGNOLI ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO AGVTE MARCELA BUSSULAR BARCELOS ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO AGVDO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA AGVDO SECRETÁRIO DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016693-04.2013.8.08.0035 AGRAVANTES: FLÁVIA DE FÁTIMA ZANON OLIVEIRA E OUTROS AGRAVADOS: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA E OUTRO RELATOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DECISÃO CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FLÁVIA DE FÁTIMA ZANON OLIVEIRA E OUTROS CONTRA A DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA, QUE, EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO EM FACE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA E OUTRO, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, VISTO QUE O EDITAL DO CONCURSO NÃO PREVIU NENHUMA VAGA, MAS APENAS CADASTRO DE RESERVA. SUSTENTA (FLS. 02-30) QUE: (1) HOUVE PRETERIÇÃO DE PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO; (2) INSCREVERAM-SE EM CONCURSO PÚBLICO OFERECIDO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA POR MEIO DO EDITAL Nº 03/2012 PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA; (3) EM 01.11.2012 FORAM CONVOCADOS PARA ESCOLHER AS LOTAÇÕES E APRESENTAR DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO; (4) AS VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA SÃO AS REFERENTES NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, QUE NO MOMENTO DA ESCOLHA DA LOTAÇÃO ESTAVAM OCUPADAS POR PROFISSIONAIS CONTRATADOS POR UMA EMPRESA TERCEIRIZADA (CÁRITAS ARQUIDIOESANA DE VITÓRIA); (5) EM 28.12.2012 O CONTRATO COM A REFERIDA EMPRESA FOI RENOVADO ATÉ 30.04.2013; (6) A RENOVAÇÃO ARBITRÁRIA IMPEDIU QUE OS AGRAVANTES FOSSEM NOMEADOS E ASSUMISSEM SEUS CARGOS EFETIVAMENTE; (7) TODOS OS CANDIDATOS QUE FORAM CONVOCADOS NO MESMO ATO DA 5ª CONVOCAÇÃO JÁ FORAM NOMEADOS; (8) O TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA PERMITIU A RENOVAÇÃO COM A EMPRESA TERCEIRIZADA ATÉ DIA 30.04.2012; (9) TOMOU-SE CONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO PROCESSO TRABALHISTA QUE O CONTRATO COM A EMPRESA TERCEIRIZADA FOI RENOVADO ATÉ JULHO DE 2013; (10) EXISTEM 25 VAGAS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA, TANTO QUE HOUVE CONVOCAÇÃO DE 25 CANDIDATOS PARA ESCOLHEREM A LOTAÇÃO E ENTREGAR OS DOCUMENTOS PERTINENTES AO CARGO; (11) O CONCURSO REALIZADO TEVE COMO ÚNICO OBJETIVO A SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS A TÍTULO PRECÁRIO; (12) É ILEGAL A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM A EMPRESA TERCEIRIZADA, POIS TAIS SERVIÇOS DEVEM SER PRESTADOS DIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO. REQUER A CONCESSÃO DO EFEITO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA DETERMINAR A NOMEAÇÃO DOS AGRAVANTES PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA, CONFORME A 5ª CONVOCAÇÃO, CULMINANDO EM SUAS POSSES DEFINITIVAS, BEM COMO PARA DETERMINAR QUE NÃO SEJAM REALIZADAS NOVAS PRORROGAÇÕES OU CONTRATAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO ATÉ QUE OS AGRAVANTES ESTEJAM INVESTIDOS NO CARGO PÚBLICO PARA O QUAL FORAM APROVADOS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, AO FINAL, A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. É O RELATÓRIO. DECIDO. DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR A HIPÓTESE COMPORTA JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, EIS QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016693-04.2013.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL AGVTE FLAVIA DE FATIMA ZANON OLIVEIRA ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO CUMPRE ESCLARECER QUE, EM PRINCÍPIO, O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA PREVISTA DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES. 102 Terça-Feira 04 de junho de 2013 SOBRE O TEMA, CITO O SEGUINTE PRECEDENTE: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. ART. 557, §1º-A, DO CPC. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. NO CASO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, POIS A DECISÃO MODIFICARÁ A SITUAÇÃO JURÍDICA ATÉ ENTÃO ESTABELECIDA, EM PREJUÍZO DA PARTE RECORRIDA. 2. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.148.296/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.” (AGRG NO RESP 1234567/RS, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 12/04/2011, DJE 18/04/2011) ENTRETANTO, NAS HIPÓTESES EM QUE OS AGRAVADOS NÃO FORAM CITADOS, TORNAM-SE DISPENSÁVEIS SUAS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES. NESSE SENTIDO: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 527 DO CPC. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ART. 135, III DO CTN. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR TRIBUTOS. 1. SE A PARTE AGRAVADA AINDA NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL, É DISPENSÁVEL SUA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, CONSOANTE PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. ESTA CORTE JÁ DECIDIU QUE O MERO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO À LEI APTA A ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. 3. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.” (RESP 235.679/SP, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 07/04/2005, DJ 30/05/2005, P. 268) SUBSEGUINDO, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCLAMA QUE É IMPOSITIVA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ENTRE AQUELES QUE SERÃO AFETADOS EM CASO DE EVENTUAL DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NESSE SENTIDO: “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. 1. É IMPOSITIVA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE A AUTORIDADE IMPETRADA E AQUELES QUE SERÃO AFETADOS EM CASO DE EVENTUAL DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. 2. NÃO HÁ ENTRE OS IMPETRANTES E OS DEMAIS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO COMUNHÃO DE INTERESSES, POIS OS EVENTUAIS APROVADOS NO CERTAME POSSUEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 3. RECONHECIDA A DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO, É INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS EVENTUAL INCURSÃO NESSE CAMPO IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA CONSIDERAR DESNECESSÁRIA A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.” (RESP 1077368/MG, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 21/05/2009, DJE 29/06/2009) “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CITAÇÃO DO LITISCONSORTE. ANULAÇÃO. ART. 47, CPC. I - NECESSIDADE DE QUE OS CANDIDATOS NOMEADOS NO CERTAME EM DECORRÊNCIA DA NOVA CLASSIFICAÇÃO SEJAM CITADOS PARA INTEGRAR A LIDE, POSTO QUE A EVENTUAL CONCESSÃO DA SEGURANÇA IMPLICARÁ NECESSARIAMENTE INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA DESTES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. (PRECEDENTES). II – TAL ASPECTO DECORRE DE IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 47, CPC), CUJA INOBSERVÂNCIA CONDUZ À NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA, ANULANDO-SE O PROCESSO A PARTIR DAS INFORMAÇÕES, DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE A FIM DE QUE PROMOVA A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS.” (RMS 20.780/RJ, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 09/08/2007, DJ 17/09/2007 P. 307) “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ANULAÇÃO. I - EVIDENTE A NECESSIDADE DE QUE OS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONCURSO SEJAM CITADOS PARA INTEGRAR A LIDE, POSTO QUE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA IMPLICARÁ NECESSARIAMENTE NA INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA DESTES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. (PRECEDENTES). II – NÃO TENDO SIDO ORDENADO PELO JUIZ QUE OS AUTORES PROMOVESSEM A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS, DEVERIA O TRIBUNAL A QUO TER ANULADO OS ATOS PROCESSUAIS PARA QUE, RETORNANDO OS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, FOSSE CUMPRIDA A EXIGÊNCIA POSTA NO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. (PRECEDENTES). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.” (RESP 472.403/ES, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 08/04/2003, DJ 02/06/2003 P. 333) HÁ, NO CASO, LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CASO VENHA A SER RECONHECIDO O ALEGADO DIREITO À NOMEAÇÃO DOS 05 (CINCO) AGRAVANTES, NÃO PODERÃO SER PREJUDICADOS OS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS E TAMBÉM CONVOCADOS PARA A ESCOLHA DO LOCAL DA LOTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E QUE OBTIVERAM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. ISTO É, O ATENDIMENTO APENAS À PRETENSÃO DOS AGRAVANTES CONFIGURARIA PRETERIÇÃO DO DIREITO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO, SOBRETUDO, NO QUE PERTINE À ANTIGUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, DECORRENTE DA DATA DA POSSE. ASSIM, EMBORA VERIFICADA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL, HÁ QUE SER FORMADO O LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO PARA QUE NÃO SEJA PREJUDICADO O DIREITO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO QUE OS AGRAVANTES. O PERIGO DA DEMORA, NO CASO EM APREÇO, ADVÉM DA PRÓPRIA CONTAMINAÇÃO DO PROCESSO POR NULIDADE DE NATUREZA INSANÁVEL, CASO PERSISTA, COM O COMPROMETIMENTO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POR CERTO QUE NÃO SE OLVIDA QUE "O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU A ORIENTAÇÃO DE QUE É DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO QUANDO NÃO HÁ COMUNHÃO DE INTERESSES ENTRE ESSES E O LITIGANTE. PRECEDENTES." (AGRG NO RESP 1214859/AL, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 08/11/2011, DJE 14/11/2011, DESTAQUEI). ESSE ENTENDIMENTO, TODAVIA, NÃO SE APLICA AO CASO, SIMPLESMENTE PORQUE A DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE APENAS 05 (CINCO) CANDIDATOS HABILITADOS TEM O CONDÃO DE AFETAR TODOS OS DEMAIS 20 (VINTE) CANDIDATOS QUE TAMBÉM FORAM CONVOCADOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO SE BENEFICIADO COM PREVISÃO DA ALUDIDA EXIGÊNCIA. TAMBÉM PORQUE O INGRESSO DESTES NA LIDE AFASTA A HIPÓTESE DE TRATAMENTO PRIVILEGIADO AOS AGRAVANTES. EM SITUAÇÃO SEMELHANTE À QUE SE APRESENTA NESTES AUTOS, ESTA C. 1ª CÂMARA CÍVEL POSICIONOU-SE DA MESMA FORMA, CONFORME O TEOR DA EMENTA QUE SEGUE TRANSCRITA: "EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. LIMINAR MANTIDA. 1 - O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA, DE FORMA A PROPICIAR QUE SE APLIQUE O DIREITO DE FORMA UNIFORME A TODOS AQUELES ALBERGADOS PELA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, EVITANDO-SE A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES E DESPERDÍCIO DE RECURSOS LATO SENSU, DENTRE OS QUAIS INCLUEMSE NÃO SÓ OS DECORRENTES DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, MAS TAMBÉM OS FINANCEIROS. 2 - NO PARTICULAR, A ANULAÇÃO DO EXAME PSICOSSOMÁTICO SOMENTE EM FAVOR DO APELADO, GARANTINDO AO MESMO O DIREITO DE PROSSEGUIR NAS FASES SUBSEQUENTES DO CERTAME, SEM A OPORTUNIDADE DO CONSTITUCIONAL DIREITO À AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO AOS DEMAIS CANDIDATOS PARA EVENTUAL DEFESA DA IDONEIDADE DOS CRITÉRIOS DO EXAME PSÍQUICO, O COLOCA EM SITUAÇÃO PRIVILEGIADA EM RELAÇÃO A TODOS OS CONCORRENTES APROVADOS OU NÃO NO DITO EXAME, NOTADAMENTE PORQUE O APELADO ALCANÇOU SUA NOMEAÇÃO E POSSE, SEM TER SIDO SUBMETIDO A NOVO EXAME, CIRCUNSTÂNCIA QUE CARACTERIZA VERDADEIRO ATROPELAMENTO DAS FASES DO CONCURSO. 3 - EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE DO APELADO DECORRENTE DE SUA APROVAÇÃO NAS FASES SUBSEQUENTES AO EXAME 103 Terça-Feira 04 de junho de 2013 PSICOSSOMÁTICO, NO QUAL NÃO FOI ELE NOVAMENTE SUBMETIDO, IMPLICA RECONHECER QUE HOUVE O SOBREPUJAMENTO DE UMA DAS FASES DO CONCURSO, BENEFICIANDO EXCLUSIVAMENTE O APELADO EM DETRIMENTO DOS DEMAIS CANDIDATOS, RESTANDO, DESTARTE, CARACTERIZADA A HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 4 - A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO É UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, PODENDO, INCLUSIVE, SER MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO, FACE AO DISPOSTO NO § 3º, DO ART. 267, DO CPC. NA HIPÓTESE, INEXISTE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, VICIANDO O JULGAMENTO PROFERIDO DE NULIDADE ABSOLUTA, DEVENDO SER ANULADA A SENTENÇA, BEM COMO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA INICIAL, À EXCEÇÃO, NO PARTICULAR, DA DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO LIMINAR DO IMPETRANTE/APELADO (FLS. 59/61), A QUAL DEVERÁ SER MANTIDA ATÉ ULTERIOR ANÁLISE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE CAUSAR À ESFERA JURÍDICA DO MESMO DANOS IRREPARÁVEIS. 5 - A AUSÊNCIA DOS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONCURSO EM QUESTÃO NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS NO PRESENTE FEITO, ACARRETA NO DEVER DO IMPETRANTE/APELADO, NA FORMA DO ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, DE PROMOVER A CITAÇÃO DE TODOS OS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONCURSO PÚBLICO INAUGURADO PELO EDITAL Nº 008/2005 - ESESP/PMES, FACULTANDO AOS MESMOS INTEGRAREM, JUNTAMENTE COM O RÉU ORIGINÁRIO, A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 6 - PRELIMINAR DE FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS QUE SE ACOLHE. 7 - NULIDADE DA SENTENÇA, BEM COMO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA INICIAL, À EXCEÇÃO DA LIMINAR DE FLS. 59/61." (TJES, REMESSA EX-OFFICIO Nº 24060003373, RELATOR DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, JULGADO AOS 27/09/2011, DJES 08/11/2011). POR OUTRO LADO, EIS A LIÇÃO DE CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É MAIS ECONÔMICO REALIZAR UM PROCESSO SÓ, AINDA QUE POSSA SER MAIS COMPLEXO E DURAR MAIS, DO QUE FAZER DOIS PROCESSOS, COM DUPLICAÇÃO DE ATOS E DOS CUSTOS DE CADA UM DELES. [OMITIDO] É DE TODA CONVENIÊNCIA EVITAR CONFLITOS ENTRE JULGADOS, QUE PODEM SER CAUSA DE INJUSTIÇAS E DESMERECEM A SERIEDADE DAS INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS: NOS CASOS EM QUE AS SITUAÇÕES JURÍDICAS MATERIAIS DE DOIS SUJEITOS SÃO INTERLIGADAS COM AS DE OUTROS, CUMPREM-SE MAIS ADEQUADAMENTE OS OBJETIVOS DA JURISDIÇÃO SE AS SITUAÇÕES DE TODOS VIEREM A SEREM DEFINIDAS EM UM SÓ MOMENTO, POR UMA SENTENÇA SÓ E SEM DISCREPÂNCIAS OU INCOERÊNCIAS COMPROMETEDORAS." (DINAMARCO, CÂNDIDO RANGEL. INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VOLUME II, 6ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: EDITORA MALHEIROS, 2009, PÁGINA 341). EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA A DIFICULDADE QUANTO À FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, ESSA CIRCUNSTÂNCIA NÃO PODE CONSTITUIR ÓBICE À FORMAÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO, AINDA MAIS QUANDO EM BENEFÍCIO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE TODOS OS INTERESSADOS. ANOTE-SE, POR FIM, QUE A JUDICIALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS POR VEZES REVELA DIFICULDADES QUANTO À APLICAÇÃO DE INSTITUTOS DE DIREITO PROCESSUAL, O QUE NÃO JUSTIFICA A SUA DESCONSIDERAÇÃO, ATÉ PORQUE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO DISPONIBILIZA INSTRUMENTOS MAIS CONDIZENTES COM A DEFESA DE INTERESSES QUE EXTRAPOLAM O ÂMBITO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE NATUREZA ESTRITAMENTE INDIVIDUAL. POR ESSAS RAZÕES, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, EXAMINÁVEL DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, PRONUNCIO DE OFÍCIO A NULIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 47, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO POR OFÍCIO. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA APTE F.S.A.I. ADVOGADO(A) PATRICK JOSE SOUTO APTE R.D.S.T. ADVOGADO(A) PATRICK JOSE SOUTO APDO J.D.A.M. RELATOR DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.100.101.758. APELANTE: FRANCIELI DE SOUZA ANDRADE. APELADO: JUCIMAR DE ANDRADE MATORS. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA. DECISÃO CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR FRANCIELI DE SOUZA ANDRADE CONTRA A SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE COLATINA, QUE, EM EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA CONTRA JUCIMAR DE ANDRADE MATOS, EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I C/C ART. 795, AMBOS DO CPC. AFIRMA A APELANTE QUE: (1) AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM O OBJETIVO DE QUE O APELADO SEJA COMPELIDO A ADIMPLIR COM AS PRESTAÇÕES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2010, BEM COMO COM AS PRESTAÇÕES QUE VENCEREM NO CURSO DO FEITO; (2) CELEBROU ACORDO COM O APELADO, TENDO REQUERIDO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO TEMPO NECESSÁRIO AO SEU CUMPRIMENTO, PEDIDO ESTE QUE FOI DEFERIDO PELO MM. JUIZ; (3) DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, O MM. JUIZ, APÓS A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXTINGUIU O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, I C/C ART. 795 DO CPC, TODAVIA, NÃO FOI INTIMADA PARA INFORMAR SE O APELADO TERIA CUMPRIDO O ACORDADO; (4) PETICIONOU NOS AUTOS INFORMANDO QUE O APELADO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PARCELAS; E, (5) INCORREU O MM. JUIZ EM ERROR IN PROCEDENDO, RAZÃO PORQUE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º E 2º GRAUS, OPINANDO PELO PROVIMENTO DA APELAÇÃO (FLS. 52-53 E 58-61). SEM CONTRARRAZÕES. É O RELATÓRIO. DECIDO. A APELANTE AJUIZOU EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM FACE DO APELADO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 312,50 (TREZENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2010. APÓS A CITAÇÃO DO APELADO, AS PARTES FIRMARAM O ACORDO DE FLS. 29-30, TENDO SIDO ESTABELECIDO QUE O RECORRIDO EFETUARIA NO ATO DA CELEBRAÇÃO O PAGAMENTO DE R$ 452,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), RELATIVOS AOS MESES DE JUNHO, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2010. ESTABELECEU-SE TAMBÉM QUE A PARCELA VENCIDA REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO DE 2010 SERIA QUITADA EM TRÊS PRESTAÇÕES IGUAIS DE R$ 42,50 (QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PAGAS JUNTAMENTE COM AS PARCELAS ALIMENTARES SUBSEQUENTES, SENDO QUE A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2011, ESTANDO QUITADO O DÉBITO DE OUTUBRO, A PENSÃO VOLTARIA AO SEU VALOR ORIGINÁRIO, CORRESPONDENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. PUGNARAM, AO FINAL, QUE O FEITO FOSSE SUSPENSO ATÉ A TOTAL QUITAÇÃO DO DÉBITO. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE FAVORÁVEL A SUSPENSÃO DO FEITO (FLS. 35), TENDO SUA EXCELÊNCIA DEFERIDO O PEDIDO (FLS. 37). TRANSCORRIDO O PRAZO, FOI DADA VISTA DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE DEU PARECER NO SENTIDO DE QUE O PROCESSO DEVERIA SER EXTINTO FACE O PAGAMENTO (FLS. 38 VERSO). DIANTE DISSO, O MM. JUIZ EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 794, I C/C ART. 795, AMBOS DO CPC. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 21 DE MAIO DE 2013. DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR 18- APELAÇÃO Nº 0010175-66.2010.8.08.0014 (014100101758) TODAVIA, É INDENE DE DÚVIDAS QUE FOI PREMATURA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO PAGAMENTO DO CRÉDITO, EIS QUE O APELADO NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DE NENHUMA DAS PRESTAÇÕES, CONFORME AFIRMADO PELA APELANTE EM SEU RECURSO. ADEMAIS, ANOTE-SE QUE A PROMOÇÃO PELA QUAL O PARQUET AVENTOU A HIPÓTESE DE PAGAMENTO TOTAL DA QUANTIA EXECUTADA (FLS. 38 VERSO), PROVOCANDO EM SEGUIDA O PROFERIMENTO DA SENTENÇA, NÃO FOI PRECEDENTEMENTE 104 Terça-Feira 04 de junho de 2013 SUBMETIDA À MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. DISSO TUDO DECORRE QUE HOUVE ERRO DE PROCEDIMENTO. TAMBÉM QUE A CAUSA NÃO ESTÁ MADURA PARA JULGAMENTO, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. ASSIM, A NULIDADE DEVE SER PRONUNCIADA PORQUE O MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, AO EXTINGUIR A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR, NÃO PROCEDEU A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA SABER SE O ACORDO FOI CUMPRIDO. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. PELO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. POR ESSAS RAZÕES, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APÓS A PRECLUSÃO, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, BAIXANDO-SE E ANOTANDO-SE NO QUE COUBER E TOCAR. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 16 DE MAIO DE 2013. VITÓRIA, ES, 10 DE MAIO DE 2013 DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA RELATOR DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR 19EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0901375-95.2012.8.08.0000 (024129000279) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE JULIANO CURTO FEITOSA ADVOGADO(A) JULIANO CURTO FEITOSA EMGDO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO AVULSO ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 20- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002860-74.2013.8.08.0048 SERRA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE ADELINA ANDRELINO SCHULTZ ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002860-74.2013.8.08.0048 AGRAVANTE: ADELINA ANDRELINO SCHULTZ AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 09013759520128080000 EMBARGANTE: JULIANO CURTO FEITOSA EMBARGADO: OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA PORTUÁRIA RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES E PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL E DECISÃO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) DECISÃO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ RELATORIADOS (FL. 401). ENTRETANTO, O EMBARGANTE PROTOCOLOU A PETIÇÃO DE Nº 201300548703 (FL. 403), EM 08/05/2013, COMUNICANDO A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, EM 07/05/2013, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 024120002738. TAL INFORMAÇÃO ESTÁ CONTIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASSIO SCARPINELLA BUENO, IN TUTELA ANTECIPADA SÃO PAULO, SARAIVA, 2007, COMENTA QUE: "(...)INDEPENDENTE DA SORTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE ELE TER TRAMITADO, OU NÃO, COM EFEITO SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE ELE TER SIDO CONHECIDO OU NÃO CONHECIDO, PROVIDO OU IMPROVIDO, JULGADO OU NÃO JULGADO, ELE É RECURSO DIRIGIDO A UMA DECISÃO QUE, COM O PROFERIMENTO DA SENTENÇA, PASSA A NÃO EXISTIR MAIS. A SENTENÇA, JÁ ESCREVI ISTO, ABSORVE A DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA E, POR ISTO, O AGRAVO, RIGOROSAMENTE FALANDO, PERDE SEU OBJETO." NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERECIDO EM RAZÃO DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PERDE O OBJETO QUANDO SOBREVÉM SENTENÇA DE MÉRITO QUE, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR, CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 2. QUANDO O AGRAVO É INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O QUE SE OBJETIVA É A PRÓPRIA CASSAÇÃO DA LIMINAR. 3. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA LIMINARMENTE PROFERIDA, OPERA-SE A SUBSTITUIÇÃO DESTA POR AQUELA. ISSO SE DÁ, VEZ QUE O GRAU DE COGNIÇÃO EM QUE A SENTENÇA É PROFERIDA (EXAURIENTE) É MAIS PROFUNDO DO QUE O DO DECISUM INTERLOCUTÓRIO (VEROSSIMILHANÇA). NESSE PASSO, RESTA AO SUCUMBENTE A IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO MAIS DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL E PERDA DE OBJETO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039014006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, J. 18/03/2008, DJ 22/04/2008). A TEOR DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA AGRAVANTE FOI INDEFERIDO, SENDO DETERMINADA A SUA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO (FL. 56-58 E 67-69). NÃO OBSTANTE TER SIDO REGULARMENTE INTIMADA (FL. 71), A AGRAVANTE MANTEVE-SE INERTE, CONSOANTE CERTIDÃO DE FL. 72. DESTA FEITA, NÃO TENDO EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO, IMPÕE-SE A SUA INADMISSIBILIDADE, POR AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUAL SEJA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DO EXPOSTO, POR DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE A AGRAVANTE. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VITÓRIA, ES, EM 20 DE MAIO DE 2013 DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR 21- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005340-25.2013.8.08.0048 SERRA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S A ADVOGADO(A) ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A) RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO(A) THIAGO MAGALHÃES MACHADO AGVDO ANTONIO SIMPLICIO DA SILVA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO CLAUDIA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO EMERSON NEPOMUCENO CARDOSO ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO GERALDO FERREIRA DIAS ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO HELENO BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO JOSE EUCLIDES DE CASTRO DAMASCENO ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ 105 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO MARIA HELENA DA SILVA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO MARINHA MATHIAS MUNIZ ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO ORQUIDEA GUIO CICERO ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO SEBASTIAO TAVARES MATEUS ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO SEBASTIAO LUCAS SUPRANI ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO AGVDO VINICIUS VALOIS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0005340-25.2013.8.08.0048 AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADOS: ANTONIO SIMPLICIO DA SILVA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES DECISÃO (ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO) TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA DECISÃO REPRODUZIDA À FL. 563, POR MEIO DA QUAL O MAGISTRADO DA 4ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0030314-97.2011.8.08.0048 - 048.11.030.314-5 À 3ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES, POR ENTENDER HAVER PREVENSÃO DESSE JUÍZO PARA JULGAR A CAUSA. ÀS FLS. 566-568 PROFERI DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO PELA AGRAVANTE. OCORRE QUE O MM. JUIZ A QUO INFORMOU (FLS. 574 E VERSO) TER REVOGADO A DECISÃO QUE MOTIVOU O PRESENTE RECURSO, FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO SEU OBJETO, E, EM CONSEQÜÊNCIA, A DO INTERESSE DE RECORRER. A TEOR DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, ES, 21 DE MAIO DE 2013 DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR 22- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004481-23.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE ALDINEIA GOMES DE SOUSA ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA AGVDO CREDIFIBRA S/A RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004481-23.2013.8.08.0011 AGRAVANTE: ALDINÉIA GOMES DE SOUSA AGRAVADA: CREDIFIBRA S/A RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DECISÃO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A AGRAVANTE, MESMO INTIMADA (CERTIDÃO DE FL. 50), NÃO PAGOU AS CUSTAS DE SEU RECURSO, VIDE A CERTIDÃO DE FL. 51. FALTA, POIS, À AGRAVANTE, UM REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (PREPARO). DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE). PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA, ES, EM 17 DE MAIO DE 2013 DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR 23- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004483-90.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL AGVTE HELAINE CHRISTIAN MATIELLO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA AGVDO BV FINANCEIRA S/A RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004483-90.2013.8.08.0011 AGRAVANTE: HELAINE CHRISTIAN MATIELLO MARQUES DA SILVA AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DECISÃO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A AGRAVANTE, MESMO INTIMADA (CERTIDÃO DE FL. 51), NÃO PAGOU AS CUSTAS DE SEU RECURSO, VIDE A CERTIDÃO DE FL. 52. FALTA, POIS, À AGRAVANTE, UM REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (PREPARO). DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE). PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA, ES, EM 17 DE MAIO DE 2013 DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR 24- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004501-14.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE HELEN DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES ADVOGADO(A) PRISCILA PERIM GAVA DE VICTA AGVDO B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004501-14.2013.8.08.0011 AGRAVANTE: HELEN DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA MACHADO AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DECISÃO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) A AGRAVANTE, MESMO INTIMADA (CERTIDÃO DE FL. 57), NÃO PAGOU AS CUSTAS DE SEU RECURSO, VIDE A CERTIDÃO DE FL. 58. FALTA, POIS, À AGRAVANTE, UM REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (PREPARO). DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE). PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA, ES, EM 17 DE MAIO DE 2013 DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR 25- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000319-07.2013.8.08.0036 MUQUI - VARA ÚNICA AGVTE JANETE CONTI MAINETTI ROSA ADVOGADO(A) ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO AGVDO MARIA ELIZA FAVARI DE FARIAS ADVOGADO(A) MARIA DE LORDES CAPETINI FITARONI RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000319-07.2013.8.08.0036 AGRAVANTE: JANETE CONTI MAINETTI ROSA AGRAVADA: MARIA ELIZA FAVARI DE FARIAS RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES DECISÃO (ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO) TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JANETE CONTI MAINETTI ROSA EM RAZÃO DA DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 16, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DE MUQUI, NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. 106 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ÀS FLS. 53-55 PROFERI DECISÃO DEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO FORMULADO PELA AGRAVANTE. OCORRE QUE O MM. JUIZ A QUO INFORMOU (FLS. 60-61) TER REVOGADO A DECISÃO QUE MOTIVOU O PRESENTE RECURSO, FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO SEU OBJETO, E, EM CONSEQÜÊNCIA, A DO INTERESSE DE RECORRER. A TEOR DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, ES, 21 DE MAIO DE 2013 DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES RELATOR Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO EFETIVIDADE À TUTELA EXECUTIVA.” (FLS. 105) (GRIFOS E NEGRITOS NÃO ORIGINAIS) ASSIM, DO COTEJO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA COM AS RAZÕES DO RECURSO INTEGRATIVO, FÁCIL A CONSTATAÇÃO DE QUE O QUE PRETENDE A EMBARGANTE, EM VERDADE, É OBTER NOVA ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS, PELO SIMPLES FATO DE QUE O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA CONTRARIA SEUS INTERESSES, O QUE, SABE-SE, NÃO É PERMITIDO PELA VIA ADOTADA. A PROPÓSITO, ATENTE-SE PARA O SEGUINTE ARESTO: “[...]COMO SABIDO E CONSABIDO, O RECURSO INTEGRATIVO NÃO SE PRESTA A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. NA VERDADE, SOB O PRETEXTO DE HAVER "OMISSÕES", O EMBARGANTE INDISFARÇAVELMENTE BUSCA IMPUGNAR O ACÓRDÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL, INSISTINDO NOS MESMOS ARGUMENTOS, COM O INEQUÍVOCO INTENTO DE REDISCUTIR A CAUSA, O QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA ELEITA. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” (STJ - EDCL NO RESP 1256968/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 05/12/2012) ALÉM DISSO, DEVO RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...] AO JUIZ CABE APRECIAR A LIDE DE ACORDO COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, NÃO ESTANDO OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES.” (RESP 604706/RS; REL. MIN. CASTRO MEIRA - 2º TURMA - 11/04/2006 - DJ: 25.04.2006, P. 107) 26- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009517-07.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES EMGTE SONIA MARIA MARTINS BORGES ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES PELO EXPOSTO, PROVIMENTO. CONHEÇO DOS EMBARGOS, EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AG. DE INSTRUMENTO Nº 000951707.2013.8.08.0024 EMBARGANTE: JUPARANà INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA MAS LHES NEGO PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 27- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009536-13.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE JUPARANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. ADVOGADO(A) HELIO BELOTTI SANTOS ADVOGADO(A) MICHEL DINES EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO POR MIM PROFERIDA ÀS FLS. 103-107 DOS AUTOS, POR MEIO DA QUAL JULGUEI MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELA EMBARGANTE, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AG. DE INSTRUMENTO Nº 000953613.2013.8.08.0024 EMBARGANTE: JUPARANà INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA RECORRENTE, TENHO QUE OS PRESENTES EMBARGOS DESAFIAM DECISÃO MONOCRÁTICA, À LUZ DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA COMO É CEDIÇO, “[...]A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO EMBARGADA. ASSIM, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO SINGULAR DEVEM SER JULGADOS MONOCRATICAMENTE, E NÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO.[...] (RESP 1087333/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/08/2011, DJE 23/08/2011) SUSTENTA A EMBARGANTE QUE O ATO DECISÓRIO FUSTIGADO INCORRE EM OMISSÃO, UMA VEZ QUE, APESAR DE TER ABORDADO QUESTÕES ATINENTES ÀS CONSTRIÇÕES IMPLEMENTADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR, COM BASE NOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD, NÃO TERIA SE MANIFESTADO ACERCA DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA QUEBRA DO SIGILO FISCAL POR MEIO DA CONSULTA DO INFOJUD (FLS. 113) NÃO VINGA A IRRESIGNAÇÃO. OCORRE QUE AO PROFERI A DECISÃO EMBARGADA, CONSIGNEI EXPRESSAMENTE, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, QUE ENTENDO SER LEGÍTIMA “[...]A ATIVIDADE JUDICANTE DESEMPENHADA NOS AUTOS, JÁ QUE OS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD FORAM IMPLEMENTADOS EXATAMENTE PARA CONFERIR CELERIDADE E EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO POR MIM PROFERIDA ÀS FLS. 98-102 DOS AUTOS, POR MEIO DA QUAL JULGUEI MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELA EMBARGANTE, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA RECORRENTE, TENHO QUE OS PRESENTES EMBARGOS DESAFIAM DECISÃO MONOCRÁTICA, À LUZ DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. COMO É CEDIÇO, “[...]A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO EMBARGADA. ASSIM, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO SINGULAR DEVEM SER JULGADOS MONOCRATICAMENTE, E NÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO.[...] (RESP 1087333/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/08/2011, DJE 23/08/2011) SUSTENTA A EMBARGANTE QUE O ATO DECISÓRIO FUSTIGADO INCORRE EM OMISSÃO, UMA VEZ QUE, APESAR DE TER ABORDADO QUESTÕES ATINENTES ÀS CONSTRIÇÕES IMPLEMENTADAS PELO 107 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 MAGISTRADO SINGULAR, COM BASE NOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD, NÃO TERIA SE MANIFESTADO ACERCA DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA QUEBRA DO SIGILO FISCAL POR MEIO DA CONSULTA DO INFOJUD (FLS. 108) NÃO VINGA A IRRESIGNAÇÃO. OCORRE QUE AO PROFERI A DECISÃO EMBARGADA, CONSIGNEI EXPRESSAMENTE, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, QUE ENTENDO SER LEGÍTIMA “[...]A ATIVIDADE JUDICANTE DESEMPENHADA NOS AUTOS, JÁ QUE OS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD FORAM IMPLEMENTADOS EXATAMENTE PARA CONFERIR CELERIDADE E EFETIVIDADE À TUTELA EXECUTIVA.” (FLS. 100) (GRIFOS E NEGRITOS NÃO ORIGINAIS) ASSIM, DO COTEJO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA COM AS RAZÕES DO RECURSO INTEGRATIVO, FÁCIL A CONSTATAÇÃO DE QUE O QUE PRETENDE A EMBARGANTE, EM VERDADE, É OBTER NOVA ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS, PELO SIMPLES FATO DE QUE O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA CONTRARIA SEUS INTERESSES, O QUE, SABE-SE, NÃO É PERMITIDO PELA VIA ADOTADA. A PROPÓSITO, ATENTE-SE PARA O SEGUINTE ARESTO: “[...]COMO SABIDO E CONSABIDO, O RECURSO INTEGRATIVO NÃO SE PRESTA A REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. NA VERDADE, SOB O PRETEXTO DE HAVER "OMISSÕES", O EMBARGANTE INDISFARÇAVELMENTE BUSCA IMPUGNAR O ACÓRDÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL, INSISTINDO NOS MESMOS ARGUMENTOS, COM O INEQUÍVOCO INTENTO DE REDISCUTIR A CAUSA, O QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA ELEITA. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” (STJ - EDCL NO RESP 1256968/SP, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 05/12/2012) ALÉM DISSO, DEVO RESSALTAR QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...] AO JUIZ CABE APRECIAR A LIDE DE ACORDO COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, NÃO ESTANDO OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES.” (RESP 604706/RS; REL. MIN. CASTRO MEIRA - 2º TURMA - 11/04/2006 - DJ: 25.04.2006, P. 107) PELO EXPOSTO, PROVIMENTO. CONHEÇO DOS EMBARGOS, MAS LHES NEGO PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE. D.J. ESPÍRITO SANTO SUSTENTA O EMBARGANTE QUE A DECISÃO RECORRIDA ENCARTA O VÍCIO DA OMISSÃO, A PRETEXTO DE QUE DEIXOU A RELATORA DE SE MANIFESTAR SOBRE “(I) O FATO DE ESTAR O AGRAVADO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA COMO CO-DEVEDOR DO DÉBITO TRIBUTÁRIO DE EMPRESAS QUE É SÓCIO; (II) O FATO DE POSSUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ (ARTS. 204 DO CTN E 3º DA LEI Nº 6.830/80), O QUE IMPÕE AO INTERESSADO (NO CASO A AGRAVADA) O ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO INCIDIU EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 135, III DO CTN”. É, NO QUE BASTA, O RELATÓRIO. INICIALMENTE, A DESPEITO DO EMBARGANTE SEQUER ALEGAR O PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, HÁ DE SER EXALTADO QUE NEM MESMO ASSIM TAL RECURSO MERECERIA ALBERGUE, PORQUE É ASSENTE A PRESCINDIBILIDADE DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO JULGADO PARA TAL FINALIDADE, SENDO SUFICIENTE O DEBATE ACERCA DA MATÉRIA. A PROPÓSITO, OLVIDA O EMBARGANTE QUE AS QUESTÕES INERENTES À INSCRIÇÃO DO AGRAVADO EM DÍVIDA ATIVA COMO CO-DEVEDOR DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E À PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA FORAM ENFRENTADAS À SACIEDADE E EXPOSTA COM CLAREZA, O QUE EXPLICITA A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, VALENDO REMEMORÁ-LA ACERCA DO SEGUINTE TRECHO DA DECISÃO QUE BEM EVIDENCIA TAL CIRCUNSTÂNCIA: "ASSIM, HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES QUE PERMITEM INFIRMAR AS TESES TRAZIDAS PELO AGRAVANTE E AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO, EIS QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, NÃO RESTANDO COMPROVADA QUALQUER CONDUTA ILÍCITA DO AGRAVADO NO PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO DE SÓCIO-GERENTE, RAZÃO PELA QUAL SEU NOME NÃO DEVERIA CONSTAR NA CDA, POR SER CONSIDERADA PARTE ILEGÍTIMA. FRISE-SE QUE, DIANTE DA PARTICULARIDADE VERIFICADA IN CASU, QUAL SEJA, A NÃO PARTICIPAÇÃO DO AGRAVADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE SIMPLESMENTE POR CONSTAR O NOME DO SÓCIO NA CERTIDÃO, PRESUME-SE A SUA RESPONSABILIDADE FISCAL, POIS “A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA REFERE-SE AOS VALORES NELA CONSTANTES, NÃO ABRANGENDO ASPECTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVO, COMO SÃO AQUELES REFERIDOS NO ART. 135 DO CTN; POR ISSO, TAL PRESUNÇÃO, DE FEITO OBJETIVO, POR SI SÓ, NÃO PODE VALIDAR A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, PORQUE ISSO SERIA EXIGIR PROVA DE FATO NEGATIVO NÃO ESPECIFICADO SOBRE O QUAL NÃO HOUVE DEBATE ANTERIOR” (AG RG NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.131.069- RJ- MIN. RELATOR ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 14/08/2012, STJ). INTIME-SE. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA 28- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0009152-50.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) KATIA BOINA EMGDO EDUARDO PEIXOTO BITTAR ADVOGADO(A) EDUARDO ALBUQUERQUE PARENTE ADVOGADO(A) SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000915250.2013.8.08.0024 EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EMBARGADO: EDUARDO PEIXOTO BITTAR. RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA. PRESCINDIBILIDADE DE MENÇÃO NUMÉRICA AO DISPOSITIVO DE LEI. INTENTO DE REDISCUTIR MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA. VIA INADEQUADA DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO COM MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. LOGO, A CDA SÓ GOZA DE PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA SE TODOS OS REQUISITOS TIVEREM SIDO PREENCHIDOS DE FORMA ADEQUADA, O QUE PRESSUPÕE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EXECUTADO NA VIA ADMINISTRATIVA E A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAR A COBRANÇA QUE LHE É ATRIBUÍDA POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO”. NESSE CONTEXTO, VERIFICO QUE O ÚNICO REDISCUTIR A DECISÃO PROFERIDA PELA ACLARATÓRIOS, SOBRETUDO PORQUE, A OMISSÃO, PUGNA EM SEU RECURSO PELA INFRINGENTES (FL. 401). INTENTO DO ESTADO É INADEQUADA VIA DOS PRETEXTO DE EXISTIR APLICAÇÃO DE EFEITOS ALIÁS, É CONSABIDO QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE CONTORNOS RÍGIDOS, DESTINADOS A PROMOVER A INTEGRAÇÃO DO DECISUM OMISSO, OBSCURO OU CONTRADITÓRIO. NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO.[...]" (EDCL NO AGRG NO ARESP 181.729/MT, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 06/11/2012, DJE 09/11/2012). ASSIM, APURO COM RELATIVA FACILIDADE QUE OS ARGUMENTOS DO EMBARGANTE DENOTAM MERO INCONFORMISMO E INTUITO DE REDISCUTIR A CONTROVÉRSIA QUE FOI SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA PELA DECISÃO EMBARGADA, SENDO INCABÍVEL O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. COM BASE NESSES FUNDAMENTOS, CONSTATADA A AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO PELO RECORRENTE, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA ÀS FLS. 389/396, POR MEIO DA QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETERITAMENTE INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013. 108 Terça-Feira 04 de junho de 2013 DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA 29- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019681-95.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 4ª VARA FAMÍLIA AGVTE M.P.E.D.E.S. AGVDO A.R.S.D.O. ADVOGADO(A) GUILHERME RABBI BORTOLINI RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019681-95.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: ALBERTO RENAN SILVA DE OLIVEIRA RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. ART. 147, I, DO ECRIAD. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA DISPUTADA. DECISÃO IMPUGNADA EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO MONOCRATICAMENTE PROVIDO. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE FLS. 21/22, PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM CUJO BOJO CUMULARAM-SE OS PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E DE GUARDA DE MENOR. EM SÍNTESE, A DECISÃO AGRAVADA PROCLAMOU QUE A DEMANDA ENSEJARIA A INCIDÊNCIA DO CRITÉRIO TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA INSERTO NO ART. 100, I, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL APENAS POR EXCEÇÃO PODERIA SER ARGUIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IRRESIGNADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERPÔS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE, NO CASO, DEVE PREVALECER A REGRA DO ARTIGO 147, I, DO ECRIAD, QUE TEM CARÁTER ABSOLUTO ANTE A PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR, FUNDAMENTADAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALIENTANDO QUE O CASO EM APREÇO DESAFIA MANIFESTAÇÃO UNIPESSOAL DO RELATOR, ANTE O MANIFESTO CONFRONTO DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO C. STJ. ASSIM ASSEVERO PORQUE MUITO EMBORA A AÇÃO DE DIVÓRCIO ESTEJA ELENCADA NO ARTIGO 100, I, DO CPC, QUE ESTATUI REGRAS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE PODEM SER DERROGADAS PELA VONTADE DAS PARTES, NO PRESENTE CASO AJUIZOU-SE DEMANDA EM QUE SE OBJETIVA, ALÉM DO DIVÓRCIO, A FIXAÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA DE MENOR E A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM SEU FAVOR. DESSA FORMA, COMO FICA EVIDENTE, FORAM FORMULADOS 02 (DOIS) PEDIDOS ENVOLVENDO INTERESSES DA MENOR, FRUTO DO VÍNCULO QUE SE OBJETIVA EXTINGUIR. NESSE CASO, SEM DÚVIDA, DEVE INCIDIR A NORMA DO ARTIGO 147, I, DO ECRIAD: “A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL”. AFINAL, “NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES QUE TRATEM DE GUARDA DE MENOR, HÁ SER OBSERVADA A PREVALÊNCIA DOS SEUS INTERESSE SOBRE OS DEMAIS BENS E INTERESSES TUTELADOS. (...) É O FORO DO LOCAL DA RESIDÊNCIA DO MENOR O COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO” (CC 107835/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/09/2010, DJE 05/10/2010). ASSIM SENDO, FICA EVIDENTE O DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA, JÁ QUE NO CASO A COMPETÊNCIA NÃO DEVE SER DETERMINADA EM FUNÇÃO DO CRITÉRIO TERRITORIAL GERAL, PREVISTO NO CPC, MAS DAQUELE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO AO MENOR, TENDO EM VISTA A PREVALÊNCIA DO SEU INTERESSE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DIREITOS TUTELADOS. A SEGUIR, COLACIONO PRECEDENTES QUE EVIDENCIAM COMO A CONCLUSÃO FIRMADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DESTOA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES CONEXAS DE GUARDA E DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHOS MENORES. GUARDA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO EXERCIDA PELOS AVÓS MATERNOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 383/STJ. 1. É COMPETENTE PARA DIRIMIR AS QUESTÕES REFERENTES À GUARDA DE MENOR O JUÍZO DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE LEGALMENTE, CONFORME DISPÕE O ART. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 2. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383/STJ: "A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CONEXAS DE INTERESSE DE MENOR É, EM PRINCÍPIO, DO FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA". 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.” (AGRG NO CC 126.033/RJ, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 24/04/2013, DJE 30/04/2013). “PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA CRIANÇA E DAQUELES QUE DETÉM SUA GUARDA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONES X JUIZ IMEDIATO. PREVALÊNCIA DESTE ÚLTIMO NA HIPÓTESE CONCRETA. 1. CONFORME ESTABELECE O ART. 87 DO CPC, A COMPETÊNCIA DETERMINA-SE NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO E, EM SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA, NÃO É POSSÍVEL DE SER MODIFICADA EX OFFICIO. ESSE MENCIONADO PRECEITO DE LEI INSTITUI, COM A FINALIDADE DE PROTEGER A PARTE, A REGRA DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (PERPETUATIO JURISDICTIONIS). 2. O PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO VEM ESTABELECIDO NO ART. 147, I E II, DO ECA, SEGUNDO O QUAL O FORO COMPETENTE PARA APRECIAR E JULGAR AS MEDIDAS, AÇÕES E PROCEDIMENTOS QUE TUTELAM INTERESSES, DIREITOS E GARANTIAS POSITIVADOS NO ECA, É DETERMINADO PELO LUGAR ONDE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE EXERCE, COM REGULARIDADE, SEU DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. 3. EMBORA SEJA COMPREENDIDO COMO REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, O ART. 147, I E II, DO ECA APRESENTA NATUREZA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, NOMEADAMENTE PORQUE EXPRESSA NORMA COGENTE QUE, EM CERTA MEDIDA, NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AO SER CHAMADA A GRADUAR A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 87 DO CPC FRENTE À INCIDÊNCIA DO ART. 147, I E II, DO ECA, MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE DEVE PREVALECER A REGRA ESPECIAL EM FACE DA GERAL, SEMPRE GUARDADAS AS PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL-DF.” (CC 119.318/DF, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 25/04/2012, DJE 02/05/2012). “EM AÇÕES QUE TEM POR OBJETO A DISPUTA DE GUARDA DE MENORES, PRECEITUA O ARTIGO 147 DA LEI N. 8.069/1990 SER COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DAQUELE QUE REGULARMENTE EXERCE A GUARDA DO MENOR. A DEFINIÇÃO LEGAL DESTE JUÍZO COMO SENDO O COMPETENTE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO NORTEADOR DO SISTEMA PROTECIONISTA DO MENOR, QUAL SEJA, O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR, TEM POR OBJETIVO FACILITAR A DEFESA DE SEUS INTERESSES EM JUÍZO. BEM DE VER, ASSIM, QUE REFERIDA LEI, SENDO DE ORDEM PÚBLICA, ENCERRA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, A QUAL NÃO COMPORTA PRORROGAÇÃO E DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO” (CC 105962/DF, REL. MIN. MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28/04/2010, DJE 06/05/2010). “SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR AS QUESTÕES REFERENTES AO MENOR É A DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA, NA LINHA DO QUE DISPÕE O ART. 147, I, DO ECA. (...) CONSIDERADA A CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, SOB OS ASPECTOS DADOS PELO ART. 6º DO ECA, OS DIREITOS DOS MENORES DEVEM SOBREPOR-SE A QUALQUER OUTRO BEM OU INTERESSE JURIDICAMENTE TUTELADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PREVENÇÃO.” (CC 92473/PE, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 14/10/2009, DJE 27/10/2009) FÁCIL CONCLUIR, PORTANTO, QUE A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, DE FORMA A DESAFIAR O PRONUNCIAMENTO UNIPESSOAL DESTA RELATORA. ASSIM SENDO, POIS, COM ARRIMO NO ARTIGO 557, § 1°-A, DO CPC, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO PARA, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, ANULAR TODOS OS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE SALVADOR, ONDE RESIDEM A REQUERIDA E A MENOR, CONFORME O ARTIGO 113, §2°, DO CPC. 109 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 4.- AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (AGRG NO ARESP 244.640/ES, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/12/2012, DJE 04/02/2013) INTIMEM-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA 30- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019687-05.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE MARCELO DA SILVA ADVOGADO(A) RODRIGO MONJARDIM VALLORINI ADVOGADO(A) WEVERTON SANTOS MORAES AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES D.J. ESPÍRITO SANTO ASSIM SENDO, RESTANDO EVIDENTE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA FOI LANÇADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. E AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019687-05.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: MARCELO DA SILVA AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA 31- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019940-90.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE OSMARINA ZUMPICHIATTI FAUSTINO DA CONCEIÇAO ADVOGADO(A) ROGER NOLASCO CARDOSO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO RELATIVA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO INADMITIDO - ART. 557, CAPUT, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019940-90.2013.8.08.0035 AGRAVANTE: OSMARINA ZUMPICHIATTI FAUSTINO DA CONCEIÇÃO AGRAVADA: MARIA DA PENHA LEMOS RELATORA: DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES 1DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, POR MEIO DA QUAL RESTOU INDEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELO RECORRENTE, NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA PARTE, TENHO QUE O RECURSO EM APREÇO DESAFIA DECISÃO UNIPESSOAL, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. É QUE NÃO VEJO COMO DIVERGIR DO ATO DECISÓRIO HOSTILIZADO, EIS QUE TRATA-SE DE UMA LIDE, CUJO OBJETO ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DE UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA EM PRESTAÇÕES DE PRESTAÇÕES DE R$ 306,17 (TREZENTOS E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), OU, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, DE CONSIGNAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE R$ 553,85 (QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS, E OITENTA E CINCO CENTAVOS), EVIDENCIANDO QUE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS REALMENTE NÃO TRADUZ HIPÓTESE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA BASTANTE A AFIANÇAR A PRETENSÃO DO INSURGENTE. ALÉM DISSO, COLACIONO QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...]A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DA ALEGADA INCAPACIDADE, QUE PODE SER AFASTADO PELO MAGISTRADO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS OUTROS QUE REVELEM A HIGIDEZ FINANCEIRA DO REQUERENTE DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA[...].” (AGRG NO ARESP 163.619/RJ, REL. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 01/02/2013) A PROPÓSITO, AINDA, O SEGUINTE ARESTO: “A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI N.º 1.060/50, DEPENDE DA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. CONTUDO, NADA IMPEDE QUE, HAVENDO FUNDADAS DÚVIDAS OU IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA, PROCEDA O MAGISTRADO À AFERIÇÃO DA REAL NECESSIDADE DO REQUERENTE, ANÁLISE INTRINSECAMENTE RELACIONADA ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. PRECEDENTES. [...] 3.- A CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE, AINDA QUE SE ADMITA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MEDIANTE AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, É CERTO QUE TAL ATESTADO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA, SUSCETÍVEL DE SER AFASTADA PELO MAGISTRADO DIANTE DE FUNDADAS RAZÕES QUE O LEVEM A CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. APLICÁVEL, PORTANTO, À ESPÉCIE, O ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE, INVIABILIZANDO O RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PRESUNÇÃO RELATIVA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO INADMITIDO - ART. 557, CAPUT, DO CPC. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, POR MEIO DA QUAL RESTOU INDEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELA RECORRENTE, NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. EM QUE PESE O INCONFORMISMO DA PARTE, TENHO QUE O RECURSO EM APREÇO DESAFIA DECISÃO UNIPESSOAL, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 557, CAPUT, DO CPC. É QUE NÃO VEJO COMO DIVERGIR DO ATO DECISÓRIO HOSTILIZADO, EIS QUE, COMO BEM RESSALTOU O MAGISTRADO, O CASO VERTENTE ENVOLVE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL, COM “[...]CASA DUPLEX, COM 3 QUARTOS E, POSSUINDO, INCLUSIVE, MAIS 3 QUARTOS AO FUNDO, DE ELEVADO PADRÃO[...]”, EVIDENCIANDO QUE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS REALMENTE NÃO TRADUZ HIPÓTESE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA BASTANTE A AFIANÇAR A PRETENSÃO DA INSURGENTE. ALÉM DISSO, COLACIONO QUE A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO EGRÉGIO STJ ORIENTA NO SENTIDO DE QUE “[...]A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DA ALEGADA INCAPACIDADE, QUE PODE SER AFASTADO PELO MAGISTRADO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS OUTROS QUE REVELEM A HIGIDEZ FINANCEIRA DO REQUERENTE DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA[...].” (AGRG NO ARESP 163.619/RJ, REL. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 01/02/2013) A PROPÓSITO, AINDA, O SEGUINTE ARESTO: “A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI N.º 1.060/50, DEPENDE DA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. CONTUDO, NADA IMPEDE QUE, HAVENDO FUNDADAS DÚVIDAS OU IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA, PROCEDA O MAGISTRADO À AFERIÇÃO DA REAL NECESSIDADE DO REQUERENTE, ANÁLISE INTRINSECAMENTE RELACIONADA ÀS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. PRECEDENTES. [...] 3.- A CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE, AINDA QUE SE ADMITA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MEDIANTE AFIRMAÇÃO DO INTERESSADO ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, É CERTO QUE TAL ATESTADO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA, SUSCETÍVEL DE SER AFASTADA PELO MAGISTRADO DIANTE DE FUNDADAS RAZÕES QUE O LEVEM A CRER QUE O REQUERENTE NÃO SE 110 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. APLICÁVEL, PORTANTO, À ESPÉCIE, O ÓBICE DA SÚMULA 83 DESTA CORTE, INVIABILIZANDO O RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS. 4.- AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (AGRG NO ARESP 244.640/ES, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/12/2012, DJE 04/02/2013) ASSIM SENDO, RESTANDO EVIDENTE QUE A DECISÃO HOSTILIZADA FOI LANÇADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO A PROPÓSITO, AO ENFRENTAR QUESTÃO ANÁLOGA A QUE SE APRECIA, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU INSOFISMÁVEL QUE “[...] NOS TERMOS DO ART. 511 DO CPC, O PREPARO DO RECURSO DEVE SER COMPROVADO NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, NÃO SE ADMITINDO A MERA JUNTADA DO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO, QUE FAZ A RESSALVA DE QUE NÃO HOUVE A QUITAÇÃO DA TRANSAÇÃO. [...] A DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DO PREPARO DEVE OCORRER NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTE. [...]” (AGRG NO AG 1363339/MT, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª T., JUL. EM 20/03/2012, DJE 29/03/2012) (NEGRITOS NÃO ORIGINAIS) NO MESMO SENTIDO, A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO EMINENTE MINISTRO ARI PARGENDLER, DO E. STJ, AO APRECIAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO DE AGRAVO Nº 1.322.009/SP, VERBIS: PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. DESª. CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA 32- APELAÇÃO Nº 0013053-60.2012.8.08.0024 (024120130539) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO APDO EVELYN RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO RELATOR DES. JANETE VARGAS SIMÕES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013053-60.2012.8.08.0024 (024120130539) APELANTE: BV FINANCEIRA S/A APELADA: EVELYN RODRIGUES VIEIRA RELATORA: DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO DO ART. 511, CAPUT, DO CPC - RECURSO NÃO ADMITIDO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRETENSÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENOU A APELANTE NO PAGAMENTO DOS CUSTOS FINANCEIROS DO PROCESSO. ”O "COMPROVANTE DE AGENDAMENTO" DE FL. 696 NÃO PROVA O REGULAR PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO COMO COMPROVANTE DEFINITIVO, VEZ QUE NÃO REPRESENTA O VERDADEIRO PAGAMENTO DA QUANTIA, MAS TÃO SOMENTE UMA MERA PREVISÃO, SUJEITA A POSTERIOR AVALIAÇÃO PELO AGENTE BANCÁRIO, CONFORME O PRÓPRIO RECIBO ASSEVERA, EM SUA PARTE FINAL. DESSA FORMA, A PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA FOI RECEBIDA NA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL SEM O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. À VISTA DISSO, JULGO DESERTO O RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. INTIMEM-SE. BRASÍLIA, 25 DE MARÇO DE 2011.” (GRIFOS E NEGRITOS NÃO ORIGINAIS) POR DERRADEIRO, DEVO CONSIGNAR QUE NÃO SE ESTÁ AFIRMANDO QUE O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NÃO DEVA SER EFETIVADO PELA INTERNET, OU PELOS CAIXAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS PELO BANESTES S/A, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A QUEM O REGIMENTO DE CUSTAS INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.847/93 CONFERE EXCLUSIVIDADE NO RECOLHIMENTO DE TAIS VERBAS, MAS APENAS QUE ALGUNS RECIBOS DE OPERAÇÕES FEITAS POR TAIS MEIOS NÃO SÃO HÁBEIS A COMPROVAR O PREPARO, SOBRETUDO PORQUE O ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2007 (ELABORADO PELA PRESIDÊNCIA DO TJES E PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA), E QUE INSTITUIU A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS ATRAVÉS DO DUA, PREVÊ EM SEU ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, QUE QUEM DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL É A PARTE, MEDIANTE PETIÇÃO, A QUAL DEVE SER ACOMPANHADA PELO DOCUMENTO HÁBIL DE QUITAÇÃO DE CUSTAS DISPONIBILIZADO NO SITE DO E. TJES. EIS OS TERMOS DA MENCIONADA NORMA: DE PLANO DEVO CONSIGNAR QUE O RECURSO EM APREÇO DESAFIA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO, ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DO PREPARO, UMA VEZ QUE A PARTE NÃO CUIDOU DE COLACIONAR O COMPROVANTE DO PREPARO, CONFORME DETERMINA O ART. 511, CAPUT, DO CPC. “ART. 3º - AS PETIÇÕES COM CUSTAS PAGAS AO SEREM PROTOCOLADAS TERÃO QUE ESTAR INSTRUÍDAS COM O DOCUMENTO DE "QUITAÇÃO DAS CUSTAS" OU XEROX DA GUIA PAGA, SENDO DISPENSADA A JUNTADA DA GUIA ORIGINAL POR TRATAR-SE DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PARTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO. COMO SE SABE, O ART. 511, CAPUT, DO CPC, PRESCREVE CLARIVIDENTE QUE “NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RECORRENTE COMPROVARÁ, QUANDO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, O RESPECTIVO PREPARO, INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, SOB PENA DE DESERÇÃO”. PARÁGRAFO ÚNICO. O DOCUMENTO "QUITAÇÃO DAS CUSTAS", GERADO ELETRONICAMENTE E DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJ.ES.GOV.BR, AO CONSULTAR O PROCESSO, É DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NO CASO DOS AUTOS, O DOCUMENTO ACOSTADO PELA APELANTE ÀS FLS. 91 NÃO SE PRESTA À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO AO QUAL SE ALUDE O ART. 511, DO CPC, JÁ QUE ATESTA TÃO SOMENTE UM “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO” QUE PODE INCLUSIVE SER CANCELADO, CONFORME SE OBSERVA DA MENSAGEM EXPRESSA DE QUE “O DEBITO FOI EFETIVADO COM SUCESSO E A TRANSAÇÃO SERA PROCESSADA CASO NÃO SEJA CANCELADA”. (SIC) (GRIFOS E NEGRITOS NÃO ORIGINAIS) OU SEJA, A PARTE PODE SE UTILIZAR DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO BANESTES S/A PARA EFETIVAR O PREPARO RECURSAL (INTERNET, POSTOS DE ATENDIMENTO, CAIXAS 24 HORAS, ETC.), MAS PARA COMPROVAR O DEVIDO RECOLHIMENTO, DEVE LANÇAR MÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS, JÁ QUE ALGUNS RECIBOS DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS, PELA POSSIBILIDADE DE SEREM CANCELADAS, NÃO TRADUZEM A CERTEZA NECESSÁRIA AO ATO AO QUAL ALUDE O ART. 511, DO CPC. ORA, A OPERAÇÃO BANCÁRIA DE “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO” NÃO SUPRE AS EXIGÊNCIAS DOS COMANDOS NORMATIVOS ANTES MENCIONADOS, POIS REMETE O APERFEIÇOAMENTO DA PROVIDÊNCIA PARA UM MOMENTO FUTURO INCERTO, INQUINANDO O ATO DE MANIFESTA INSEGURANÇA JURÍDICA, CONQUANTO DEVA O PREPARO DO RECURSO SER COMPROVADO NA DATA DA SUA INTERPOSIÇÃO. FIRME NESSES ARGUMENTOS, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, JÁ QUE O DOCUMENTO ADUZIDO PELA APELANTE ÀS FLS. 91, REPISE-SE, NÃO SE PRESTA À COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO AO QUAL SE ALUDE O ART. 511, DO CPC, POIS ATESTA TÃO SOMENTE UM “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO”. ADEMAIS, REFORÇO QUE CONSTA DO MENCIONADO “AGENDAMENTO DE PAGAMENTO” DE FLS. 91 UMA MENSAGEM EXPRESSA DE QUE O EFETIVO COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL “[...]NO INTERNET BANKING OU AUTO-ATENDIMENTO, NA OPÇÃO ‘EMISSÃO DE COMPROVANTE’[...]”, O QUE DENOTA EVIDENTE QUE A APELANTE NÃO LOGROU EM JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO APROPRIADO PARA DEMONSTRAR O REGULAR PREPARO RECURSAL. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013. DES.ª CONVOCADA JANETE VARGAS SIMÕES RELATORA 111 Terça-Feira 04 de junho de 2013 VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 539/541 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2013, ÀS 14:00 HORAS. PAUTA SUPLEMENTAR 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº . 0013732-09.2012.8.08.0041 PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA - CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA AGVTE M.D.P.K. ADVOGADO(A) DEVEITE ALVES PORTO NETO ADVOGADO(A) ELISA HELENA LESQUEVES GALANTE AGVDO M.P.E. RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA VITÓRIA, 03 DE JUNHO DE 2013. FERNANDA MARIA FERREIRA FRASSON DOS ANJOS DIRETORA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0000799-75.2013.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO SHIMENA GUISSO CABRAL BUSATTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO 008629 ES JOAO LUIS CAETANO MICHAEL GUISSO CABRAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO 008629 ES JOAO LUIS CAETANO GUSTAVO GUISSO CABRAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO 008629 ES JOAO LUIS CAETANO SHANANDA GUISSO CABRAL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006808 ES ANSELMO TABOSA DELFINO 008629 ES JOAO LUIS CAETANO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO ÀS FLS. 109/118, CONFORME DETERMINADO PELA DECISÃO À FL. 120/121. 2 NO PROCESSO Nº 0007651-03.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO MIBITA MINERIOS BRASILEIROS LTDA.... ONDE É AGRAVADO 13585 ES CHRYSCH PEIXOTO CINTRA POR SEUS ADVS. DRS. AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 09 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 3 NO PROCESSO Nº 0007759-32.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDRO NEVES DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009362 ES MARCELO BOURGUIGNON MOURA AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 99 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 4 NO PROCESSO Nº 0008197-55.2013.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11055 ES DIEGO CARLOS PINASCO AO(S) AGRAVADO(S), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO À(S) FL(S). 41 E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 5 NO PROCESSO Nº 0005255-44.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É AGRAVADO 6 NO PROCESSO Nº 0004935-70.2013.8.08.0021 AGRAVO DE INSTRUMENTO BV FINANCEIRA S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON MARIA EMILIA SOUZA DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14104 ES HELTON FRANCIS MARETTO (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 143/149, QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 7 NO PROCESSO Nº 0000045-87.2010.8.08.0023 (023100000456) APELAÇÃO BANCO DO BRASIL S/A ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 008797 ES PAULO CESAR BUSATO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 177/179 DOS AUTOS, A FIM DE QUE REGULARIZEM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSOANTE REGRA DO ARTIGO 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB AS PENAS DA LEI. 8 NO PROCESSO Nº 0000410-39.2013.8.08.0023 AGRAVO DE INSTRUMENTO NIVALDO GARABELE ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 11367 ES DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO INSTITUTO DE NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 4884 RO DANILO PEREIRA MATOS FIGUEREDO (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 111/112, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC 9 NO PROCESSO Nº 0017390-68.2007.8.08.0024 (024070173901) APELAÇÃO BANCO UNIBANCO S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 12822 ES THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA FRANCISCO IZAIAS CALIMAN ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 236570 SP FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 165/172 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO AGUARDANDO DECISÃO DO STF NOS RES 591.797/SP E 626.307/SP, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INTRODUZIDOS PELAS LEGISLAÇÕES QUE EDITARAM OS PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. 10 NO PROCESSO Nº 0035945-02.2008.8.08.0024 (024080359458) APELAÇÃO BANCO BRADESCO SA ONDE É APELANTE 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO POR SEUS ADVS. DRS. 17588 ES FERNANDA ULIANA DE OLIVEIRA FORTUNATO BASILIO GUERATI ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 13039 ES JOAO EUGENIO MODENESI FILHO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 191/198, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO AGUARDANDO DECISÃO DO STF NOS RES 591.797/SP E 626.307/SP, ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INTRODUZIDOS PELAS LEGISLAÇÕES QUE EDITARAM OS PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. 11 NO PROCESSO Nº 0037372-63.2010.8.08.0024 (024100373729) APELAÇÃO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM 17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA 16234 ES RAQUEL RAMOS A RECORRIDA UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DE RITA MARIA PEREIRA, REPRESENTADO NESTE ATO, PELO SR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO. 12 NO PROCESSO Nº 0013286-91.2011.8.08.0024 (024110132867) APELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ONDE É APELANTE RAFAEL MUSSIELLO ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 004239 ES ROGERIO BERMUDES MUSIELLO AMBAS AS PARTES PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 926/930 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO LANÇADO ÀS FLS. 112 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 884/892, INADMITINDO, PORTANTO, A INTERVENÇÃO DE MARIA JOSÉ LEITE MUSSIELLO, NOS PRESENTES AUTOS, ENQUANTO ASSISTENTE SIMPLES DO RECORRIDO, RAFAEL MUSSIELLO. PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO ÀS FLS. 619/621, CONFORME DETERMINADO PELA DECISÃO À FL. 623. 13 NO PROCESSO Nº 0017340-32.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO AMADO RIBEIRO DOS SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7082 ES WILSON EUSTAQUIO CASTRO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004732 ES BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO 4656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS 8491 ES LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 327/329, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC 20 NO PROCESSO Nº 0026501-28.2012.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO VITOR JOSE DE OLIVEIRA NETO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO MARCIO MARCELINO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 000088BES MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 205/206 DOS AUTOS, PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, QUANTO AO REQUERIMENTO APRESENTADO, NO REFERIDO PETITÓRIO, RELATIVAMENTE À OBJETIVADA NULIDADE DE FLS. 189/198. 14 NO PROCESSO Nº 0017383-66.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16633 ES MARIA THEREZA SILVA MARQUES GABRIELA ZANELATO COTTA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. M643996ES FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 79/85, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 21 NO PROCESSO Nº 0012589-27.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO PAULO JORGE DE OLIVEIRA RICARDO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17774 ES RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO A PARTE RECORRENTE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 59/63, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERÇÃO. VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 15 NO PROCESSO Nº 0017683-28.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO M.P.E. ONDE É AGRAVANTE J.C.G. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5708 ES LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO A.L.C.N. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14206 ES FELIPE MORAIS SIMMER W.C.F. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009510 ES HELTON TEIXEIRA RAMOS 009378 ES ROGERIO SIMOES ALVES J.A.N. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15239 ES VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO F.L.D.S. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 7986 ES RUTILEA DADALTO CABRAL L.C.M. ONDE É AGRAVADO 10235 ES ALESSANDRO SALLES SOARES POR SEU ADV. DR. S.S.L. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES AMBAS AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 301, QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030.129.001.050. 16 NO PROCESSO Nº 0005665-10.2011.8.08.0035 (035110056658) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP REENEC ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA VILLA CONSTRUTORA LTDA.... ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11444 ES FABIANO CARVALHO DE BRITO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO À FL. 274 DOS AUTOS. 17 NO PROCESSO Nº 0019594-42.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO ENI NEVES RODRIGUES ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO S/A - FILIAL 1 ONDE É AGRAVANTE 16617 ES DIEGO GOMES DUMMER POR SEUS ADVS. DRS. (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 163/165, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 18 NO PROCESSO Nº 0019943-45.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO HONDA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10968A ES MARIA LUCILA GOMES TARCIO OLIVEIRA CORREIA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 12141 ES ALESSANDRE TOTTI (1) A AMBAS AS PARTES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO ÀS FLS. 114/115, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;(2) AO(S) AGRAVADO(S), PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 19 NO PROCESSO Nº 0003285-48.2006.8.08.0048 (048060032850) AGRAVO ED AP MARIO FERNANDES HOLZBACH ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6523 ES ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR GLAUCIA MARIA HOLZBACH ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6523 ES ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004308-57.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE PRISCILLA SANGLARD SENRA ADVOGADO(A) ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES AGVDO ALEXANDRE DE ASSIS ROSA ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE ASSIS ROSA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DECISÃO ART. 557, §1º-A, DO CPC CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR PARA INCIDÊNCIA DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO (ART. 475-J DO CPC) E PARA O INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DO VALOR PRINCIPAL - FASE EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PRISCILLA SANGLARD SENRA CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELA MM JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS MOVIDA POR ALEXANDRE DE ASSIS ROSA, DEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA EM UMA DAS CONTAS BANCÁRIAS DA ORA AGRAVANTE EM FAVOR DO AGRAVADO, REJEITANDO SUA ARGUMENTAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR O ACÓRDÃO EXEQUENDO. A AGRAVANTE AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE, APÓS O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS, DEVERIA TER SIDO INTIMADA PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORÉM, SEM SUA INTIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS PELO TÍTULO EXEQUENDO, FORAM BLOQUEADOS VALORES DE SUAS CONTAS, INCLUINDO, AINDA, EQUIVOCADAMENTE, JUROS DE MORA. A FOLHAS 125-127, PROFERI DECISÃO DEFERINDO EM PARTE O PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, APENAS PARA QUE FOSSE EFETIVADA PELO JULGADOR DE ORIGEM A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, MANTIDO O BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA, ESPECIFICAMENTE NO VALOR DO PRINCIPAL CORRIGIDO (R$ 4.439,82). INTIMADO, O AGRAVADO OFERTOU RESPOSTA A FOLHAS 132-134. É O RELATÓRIO. DECIDO. O ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA O RELATOR A DAR PROVIMENTO AO RECURSO SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. NO CASO, NÃO FORA OBSERVADO PELO E. JULGADOR DE ORIGEM QUE, TANTO PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO 113 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ESPONTÂNEO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO (ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUANTO PARA O INÍCIO DO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ÚNICA CONDENAÇÃO ESTABELECIDA NO TÍTULO EXEQUENDO, FAZ-SE MISTER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DO DECISUM. O VALOR DA MULTA NÃO FOI INSERIDO NA PLANILHA OFERTADA JUNTO À PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EMBORA PLEITEADO, ENTREMENTES, CONSTA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS UMA PARCELA CONSIDERAVELMENTE ALTA, QUE QUASE ALCANÇA A PRINCIPAL CORRIGIDA, RELATIVA AOS JUROS DE MORA (CORRESPONDENTE À R$ 3.356,50). OCORRE QUE, COMO DITO, A PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTÁ LIMITADA À PARCELA RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A QUAL FOI ESTABELECIDA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MOVIDA PELA ORA AGRAVANTE, RAZÃO PELA QUAL OS JUROS MORATÓRIOS SOMENTE DEVEM INCIDIR APÓS A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA ESPONTÂNEO DESSE JULGADO. TAL ENTENDIMENTO É FACILMENTE EXTRAÍDO DOS SEGUINTES PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO, MEDIANTE DEPÓSITO DO VALOR DA SUCUMBÊNCIA INEXISTÊNCIA DE MULTA ANTE O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA SENTENÇA (CPC, ART. 475-J) - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- NO CASO DE IMPROCEDÊNCIA, EM QUE A SENTENÇA É MERAMENTE DECLARATÓRIA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO ESTABELECIDOS POR EQUIDADE (CPC, ART. 20, § 4º), DE MODO QUE, FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, O DEPÓSITO ESPONTÂNEO DO VALOR, NO PRAZO LEGAL (CPC, ART. 475-J) QUITA O DÉBITO, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA OU DE JUROS DE MORA. 2.- DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA É A DATA DA CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PROCESSO DE EXECUÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO, ANTE O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO. 3.- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NA EXEAR 3.225/MS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 28/03/2012, REPDJE 25/04/2012, DJE 20/04/2012) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRECEDENTES DO STJ. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É A DATA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1143313/RS, REL. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 03/05/2012, DJE 18/05/2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. NA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, OS JUROS DE MORA CORREM SOMENTE APÓS A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGÁ-LOS. PRECEDENTES. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (EDCL NO AG 1196696/SP, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/10/2011, DJE 21/10/2011) SOBRE O TEMA, CONFIRA-SE, OUTROSSIM: (...) EM VERDADE, PARTINDO DO ENTENDIMENTO DE QUE O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA SERIA A CITAÇÃO PARA A DEMANDA EXECUTIVA, UTILIZANDO-O EM MEIO À NOVA SISTEMÁTICA EXECUTIVA, CONCLUIR-SE-IA PELA APLICAÇÃO DOS JUROS APENAS QUANDO EFETIVADA A INTIMAÇÃO DO VENCIDO NA FASE SEGUINTE À DE CONHECIMENTO. VI - A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA EMANADA DAS CORTES SUPERIORES INVOCA O FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DA MORA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO, PARA CONCLUIR QUE A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA APENAS SE DÁ COM A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, SEM DISTINGUIR A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. (...). (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 35129004103, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/01/2013) ENFIM, ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE QUANTO À NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAR A QUANTIA EXEQUENDA, A FIM DE QUE, SOMENTE APÓS, ESTEJA SUJEITA À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ASSIM COMO À MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NADA OBSTANTE ISSO, CONFORME ANOTEI EM SEDE DE DECISÃO PRELIMINAR, CONSIDERANDO QUE A AGRAVANTE JÁ ESTÁ CIENTE DA FASE EM QUE SE ENCONTRA OS AUTOS (ISTO É, DOS AUTOS EXECUTIVOS INICIADOS PELA PARTE CREDORA), FAZ-SE PRUDENTE MANTER O BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA, ESPECIFICAMENTE NO VALOR DO PRINCIPAL CORRIGIDO (R$ 4.439,82), DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO APENAS PARA QUE SEJA EFETIVADA PELO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADOR DE ORIGEM A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO. DESSE MODO, CASO A PARTE DEVEDORA, APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO, OPTE POR CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE O JULGADO, NADA OBSTA QUE EFETIVE O PAGAMENTO ESPONTÂNEO MEDIANTE REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO CREDOR. POR OUTRO LADO, SE ASSIM A EXECUTADA NÃO PROCEDER, FICA O JULGADOR DE ORIGEM AUTORIZADO A DAR PROSSEGUIMENTO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DESDE QUE OBSERVADO O ACERTO DOS CÁLCULOS EXEQUENDOS. CONCLUSÃO. POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, APENAS PARA QUE SEJA EFETIVADA PELO JULGADOR DE ORIGEM A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, MANTIDO O BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA, ESPECIFICAMENTE NO VALOR DO PRINCIPAL CORRIGIDO (R$ 4.439,82). PUBLIQUE-SE O INTEIRO TEOR, ADOTANDO-SE, APÓS PRECLUSÃO, AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. VITÓRIA(ES), 21 DE MAIO DE 2013. DESEMB. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 2- APELAÇÃO Nº 0001093-64.2012.8.08.0006 (006120010936) ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO(A) INDIARA CANDIDO VENTURIM ADVOGADO(A) MARIANE CARDOSO MACAREVICH APDO ELIMARCOS DOS SANTOS SEZENANDO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON D E C I S ÃO (CHAMO O FEITO À ORDEM) RETORNARAM-ME OS AUTOS DO PROCESSO Nº 006.120.010.936, NO QUAL O MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACRUZ SOLICITA ESCLARECIMENTOS DE COMO PROCEDER, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO DE FLS. 50-51 PROFERIDA PELO RELATOR, QUE ME ANTECEDEU, DES. SUBSTITUTO FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, APARENTA POSSÍVEL ERRO MATERIAL. COMPULSANDO OS AUTOS, REMEMORO QUE SE TRATA DE DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELO BANCO PANAMERICANO S/A EM FACE DE ELIMARCOS DOS SANTOS SEZENANDO. NA SENTENÇA, O MM. JUIZ A QUO, ANTE A INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO REQUERENTE QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EM SEDE DE APELAÇÃO, O BANCO APELANTE AFIRMA QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA MORA MEDIANTE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DE MODO QUE RESTOU OBEDECIDO AOS REQUISITOS LEGAIS À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÀS FLS. 50-51, FOI ACOSTADA DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO EMINENTE RELATOR, QUE ME ANTECEDEU, DES. SUBSTITUTO FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, QUE DE FATO, COMO BEM DESTACOU O MM. JUIZ A QUO, CONTÉM ERRO MATERIAL. DE FATO, É INCONTESTE QUE HOUVE EQUÍVOCOS NA REDAÇÃO DO CABEÇALHO, POIS TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E FATOS NARRADOS NO VOTO, NÃO GUARDAM, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO COM OS FATOS DESTE PROCESSO, MAS DE OUTRO, NO QUAL SE DISCUTIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA EM CARTÓRIOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA. DESTA FORMA, COM FULCRO NO ARTIGO 463 DO CPC, ALTERO DE OFÍCIO A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 50-51, PARA CORRIGIR A INEXATIDÃO MATERIAL DETECTADA PELO MM. JUIZ A QUO, JULGANDO OS FATOS NO SEGUINTE SENTIDO: NA HIPÓTESE VERTENTE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O APELANTE, O APELADO NÃO FOI NOTIFICADO EXTRAJUDICIAL, CONFORME SE OBSERVA DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), NO QUAL CONSTA A INFORMAÇÃO QUE A CARTA FOI DEVOLVIDA EM RAZÃO DO ENDEREÇO DO APELADO SER ZONA RURAL. PORTANTO, AINDA QUE SEJA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR, NO CASO DOS AUTOS, NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO PELO FATO DO RÉU NÃO TER SIDO ENCONTRADO. INEXISTINDO NOTIFICAÇÃO, PODE-SE AFIRMAR QUE O DEVEDOR NÃO FOI CONSTITUÍDO EM MORA, O QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO PARA DESPROVÊ-LO, MANTENDO INCÓLUME A SENTENÇA RECORRIDA ÀS FLS. 25. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIME-SE. ESGOTADAS AS VIAS RECURSAIS, BAIXEM-SE. VITÓRIA, E.S. 15 DE MAIO DE 2013 114 Terça-Feira 04 de junho de 2013 DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004951-24.2013.8.08.0021 GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL AGVTE POLIENG ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVTE AURELIANO GUIMARAES CAPANEMA ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVTE DIOGO CAMPOS CAPANEMA ADVOGADO(A) THIAGO GOBBI SERQUEIRA AGVDO HERMINIO SOARES ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO LUCILIA MARIA DE ASSIS SOARES ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO GLADSTONE LEONEL DA SILVA ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO SANDRA BONFIM LEONEL ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL PRETENDE, POLIENG ENGENHARIA LTDA., VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 13/4 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNADA, A AGRAVANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE: I) AJUIZOU AÇÃO ORDINÁRIA COM O FIM DE VER DECLARADO O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DOS AGRAVADOS, BEM COMO A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO PELOS DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DA OMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES PASSIVAS PENDENTES QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE VENDAS DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA; II) POSTULOU EM SEDE LIMINAR A SUSPENSÃO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM TRÂMITE NA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, ATÉ QUE HOUVESSE A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DA AÇÃO ORDINÁRIA, TENDO EM VISTA A SIMILARIDADE DO OBJETO E A POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES; III) RESTOU DEMONSTRADA A PREJUDICIALIDADE DA DEMANDA EXECUTÓRIA, QUE PODERÁ ATÉ MESMO ENSEJAR A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O RECURSO INTERPOSTO É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONFRONTA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE, RAZÃO PELA QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CPC. A CONTROVÉRSIA CINGE-SE À SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELOS AGRAVADOS EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO REFERENTE À COMPRA E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PELA AGRAVANTE. POR SUA VEZ, A RECORRENTE ALEGA QUE OS AGRAVADOS DESCUMPRIRAM CLÁUSULA CONTRATUAL AO FORNECER DADOS INCORRETOS A RESPEITO DAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, FAZENDO QUE COM HOUVESSE A QUITAÇÃO INDEVIDA DA DIFERENÇA DE R$571.062,83 PELA AGRAVANTE. SEGUNDO FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE, É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE O DÉBITO, EM FUNÇÃO DA PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS, DESDE QUE GARANTIDO O JUÍZO: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO OU DO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ. 1. INEXISTE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC QUANDO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É DADA NA MEDIDA DA PRETENSÃO DEDUZIDA, COM ENFRENTAMENTO E RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES ABORDADAS NO RECURSO. 2. DESCUMPRIDO O NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL EXAME DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, APTO A VIABILIZAR A PRETENSÃO RECURSAL DA RECORRENTE, A DESPEITO DA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. 3. NÃO CONFIGURA CONTRADIÇÃO AFIRMAR A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E AFASTAR INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O JULGADO ENCONTRAR-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO SEM, NO ENTANTO, TER DECIDIDO A CAUSA À LUZ DOS PRECEITOS JURÍDICOS DESEJADOS PELA POSTULANTE, POIS A TAL NÃO ESTÁ OBRIGADO. NESSE SENTIDO: EDCL NO RESP 463380, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 13.6.2005. 4. O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE DÉBITO FISCAL SOMENTE SUSPENDE A EXECUÇÃO FISCAL JÁ PROPOSTA SE HOUVER GARANTIA DO JUÍZO, QUE É O CASO DOS AUTOS (E-STJ FLS. 120 E 124). 5. PRECEDENTES: AGRG NO AG 1.360.735/SP, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 3.5.2011, DJE 9.5.2011; AGRG NO RESP 1.130.978/ES, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 5.10.2010, DJE 14.10.2010; AGRG NO RESP 774.180/RS, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16.6.2009, DJE 29.6.2009; AGRG NO RESP 822.491/RR, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 4.12.2008, DJE 13.3.2009. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1251021/RJ, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 02/08/2011, DJE 10/08/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUSPENSÃO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO RETIDO INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - ART. 522 DO CPC - DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - SENTENÇAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS APENSADOS À EXECUÇÃO (CAUTELAR E ORDINÁRIA) ALTERAÇÃO DO MONTANTE EXEQUENDO - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DESDE QUE OFERTADA GARANTIA APLICAÇÃO DO ART. 791, I, C/C ART. 739-A, §1º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) PROPOSTA AÇÃO EM QUE DISCUTE O DÉBITO EXEQUENDO, CUJA SENTENÇA PROLATADA INTERFERE DIRETAMENTE NA DEMANDA EXECUTIVA, AJUIZADA DEPOIS, ASSIM COMO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, ADMITE-SE A SUSPENSÃO DO PROCESSO, DESDE QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES (EM ESPECIAL EM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO), COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 791, I, C/C ART. 739-A, §1º, DO CPC. 4 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 35119005490, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/07/2012) ENTRETANTO, EMBORA AS DEMANDAS VERSEM SOBRE A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA, DESTINAM-SE A PROVIMENTO DIVERSOS, ISTO É, A DEMANDA EXECUTÓRIA TEM POR FUNDAMENTO O INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DA COMPRA E VENDA, AO PASSO QUE A AÇÃO ORIGINÁRIA VISA AO RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA DE FORMA SUPOSTAMENTE INDEVIDA PELA EMPRESA ADQUIRENTE. LOGO, ALÉM DE APRESENTAR OBJETO DISTINTO, NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES, UMA VEZ QUE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EXECUTÓRIA NÃO EXCLUI A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS DÉBITOS QUITADOS, QUE OBVIAMENTE NÃO SE DESTINA À DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COM EFEITO, SOBRESSAI À EVIDÊNCIA QUE O PEDIDO DO AGRAVANTE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, MORMENTE EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO DIREITO ALEGADO NA AÇÃO ORDINÁRIA, O QUE SOMENTE PODERÁ EXSURGIR APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA A SER IMPLEMENTADA NA INSTÂNCIA DE PISO. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. DECISÃO OBJURGADA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 4- APELAÇÃO Nº 0031663-81.2009.8.08.0024 (024090316639) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE ANTONIO CASEMIRO DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A) CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 115 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, ANTÔNIO CASEMIRO DOS SANTOS NETO (FLS. 150/62), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 144/9 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IRRESIGNADO, O APELANTE, REQUER, PRELIMINARMENTE, A ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO ÀS FLS. 125/8. NO MÉRITO, SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE: (I) DURANTE O PERÍODO EM QUE LABOROU NA INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES FOI ACOMETIDO POR TRANSTORNO DEPRESSIVO; (II) O LAUDO PERICIAL É OMISSO E CONTRADITÓRIO, ALÉM DE NÃO INFORMAR A PATOLOGIA DA QUAL É PORTADOR; (III) A JURISPRUDÊNCIA É UNÍSSONA QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO NO QUE TANGE ÀS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELO RECORRIDO À FL. 163Vº, PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 172/4, PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO APELO. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO ESTÁ EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR - AGRAVO RETIDO: O RECORRENTE INTERPÔS AGRAVO RETIDO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA À FL. 124 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 103/7 É CLARO E OBJETIVO, NÃO SE VERIFICANDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. EM APERTADA SÍNTESE, O APELANTE ADUZ QUE O LAUDO PERICIAL POSSUI RESPOSTAS INEXATAS, É OMISSO E CONTRADITÓRIO, RAZÃO PELA QUAL É NULO. AFIRMA AINDA, QUE A DECISÃO OBJURGADA ILUSTRA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE NÃO MERECE REFORMA A DECISÃO AGRAVADA. COM EFEITO, EM SÍNTESE, O EXPERT AFIRMOU DE MANEIRA JUSTIFICADA E COERENTE QUE "O AUTOR FOI ACOMETIDO DE ALTERAÇÃO TRANSITÓRIA DO SEU ESTADO COGNITIVO, COM TRANSTORNO DEPRESSIVO, À ÉPOCA DO SEU CONTRATO DE TRABALHO NO IASES, APRESENTANDO-SE DURANTE A PERÍCIA MÉDICA DE FORMA CLÍNICA ASSINTOMÁTICA, MANTENDO A SUA CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA, INEXISTINDO, NA ATUALIDADE, NEXO DE CAUSA E EFEITO" (FL. 106). NESSE CONTEXTO, O LAUDO PERICIAL FOI CLARO E OBJETIVO E AINDA, OS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES SE ENCONTRAM FUNDAMENTADAMENTE ESCLARECIDOS. ADEMAIS, O LAUDO REGISTRA A ANÁLISE DA HISTÓRIA CLÍNICA/OCUPACIONAL DO AUTOR E ESPECIFICA A METODOLOGIA UTILIZADA PARA SUA CONCLUSÃO TÉCNICA. OUTROSSIM, NÃO HÁ LACUNAS QUE JUSTIFIQUEM NOVA PERÍCIA OU A COMPLEMENTAÇÃO DA QUE FOI REALIZADA. A ESSE RESPEITO, NOTE-SE A JURISPRUDÊNCIA DA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA: CIVIL/PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO REJEITADA AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITOS DE ESCLARECIMENTOS - ART. 435 DO CPC - PRECLUSÃO PARA QUESITOS NOVOS - NOVA PERÍCIA SOMENTE É ADMITIDA QUANDO O JULGADOR AVALIAR A NECESSIDADE DIANTE DA FALTA DE CLAREZA DA PRIMEIRA - ART. 437 DO CPC DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL - ARTS. 130 E 131 DO CPC - JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA ENDODEGENERATIVA NÃO CONSIDERADA COMO DO TRABALHO - ART. 20, §1º, "A", DA LEI Nº 8.213/1991 - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO REJEITADA, COM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, NOVA PERÍCIA E PROVA ORAL. 2 - IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE NOVOS QUESITOS A TÍTULO DE ESCLARECIMENTOS. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 435 CAPUT DO CPC. 3 - O ART. 437, DO CPC, APENAS AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA SE O JULGADOR ENTENDER QUE A MATÉRIA NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA, O QUE SE DISTINGUE DA HIPÓTESE DE CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL À PARTE. 4 - DESNECESSIDADE DE Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. ARTS. 130 E 131 DO CPC. 5 - PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO, O OBREIRO DEVE COMPROVAR SER PORTADOR DE DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, BEM COMO QUE DESTA RESULTOU SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. 6 - A DOENÇA DE ORIGEM ENDODEGENERATIVA, NÃO É CONSIDERADA COMO DOENÇA DO TRABALHO, NOS MOLDES DO ART. 20, §1º, ¿A¿, DA LEI Nº 8.213/1991. 7 - MUITO EMBORA O JULGADOR NÃO ESTEJA ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), PARA ADOTAR ENTENDIMENTO DIVERSO, FAZ-SE MISTER QUE HAJA NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS OU FATOS COMPROVADOS QUE EVIDENCIEM QUE O OBREIRO APRESENTA A DOENÇA OCUPACIONAL ALEGADA. 8 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ESTES AUTOS EM QUE ESTÃO AS PARTES ACIMA INDICADAS. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24070276910, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/03/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 15/03/2012) DO MESMO MODO, NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE NO QUE TANGE AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, UMA VEZ QUE O SISTEMA PROCESSUAL CIVIL PÁTRIO ADOTA O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL, SEGUNDO O QUAL O MAGISTRADO ENCONTRA-SE LIVRE PARA APRECIAR OS FATOS, O CONJUNTO PROBATÓRIO, A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO, CONFORME PRESCREVE O ARTIGO 131 DO CPC, IN VERBIS: ART. 131. CABERÁ AO JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, INDEFERINDO AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. LOGO, INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, QUANDO OS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS SE MOSTRAREM SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. NESSE SENTIDO DECIDIU ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO RETIDO: DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL, PROVA ORAL E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVIDÊNCIAS INÓCUAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO: LESÕES QUE AFETAM O AUTOR NÃO DECORREM DAS ATIVIDADES LABORATIVAS. INDEVIDO O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PRETENDIDO. 1) CONSIDERANDO QUE A QUESTÃO CONTROVERTIDA RESIDE, PONTUALMENTE, NA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA APRESENTADA PELO RECORRENTE E SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS, BEM COMO A INCAPACIDADE PARA EXERCE-LAS, REVELA-SE DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DAS OUTRAS PROVAS REQUERIDAS PELO AUTOR, PORQUE INÚTEIS, CABENDO AO JUIZ INDEFERI-LAS, NOS TERMOS DO ART. 130 DO CPC. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. 2) O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO AO AFIRMAR QUE AS LESÕES QUE CULMINARAM COM A INCAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR NÃO POSSUEM QUALQUE RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO MESMO. 3) AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA INCAPACITANTE E AS ATIVIDADES LABORATIVAS, DESCABE A CONCESSÃO DE QUALQUER BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DECORRENTE DA MOLÉSTIA. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24080289796, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - RELATOR SUBSTITUTO: LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 18/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 26/02/2013) DO EXPOSTO, CONHEÇO DO AGRAVO RETIDO, TODAVIA NEGO-LHE PROVIMENTO. MÉRITO CINGE-SE A CONTROVÉRSIA AO DIREITO DO RECORRENTE À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO EM RAZÃO DO DESENVOLVIMENTO DE TRANSTORNO DEPRESSIVO DURANTE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORATIVAS PERANTE A INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES. COMO CEDIÇO, AS DOENÇAS OCUPACIONAIS SÃO AQUELAS OCORRIDAS EM VIRTUDE DA ATIVIDADE DO TRABALHADOR, EQUIPARANDO-SE AO ACIDENTE DE TRABALHO. COM EFEITO, TRATANDO-SE DE MATÉRIA ACIDENTÁRIA É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A PRESENÇA DOS SEGUINTES REQUISITOS: PROVA DO ACIDENTE, REDUÇÃO NA CAPACIDADE DE TRABALHO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS. NO CASO EM APREÇO, O D. PERITO DO JUÍZO CONCLUIU QUE, QUANDO DESENVOLVIA ATIVIDADES LABORATIVAS NO IASES, O RECORRENTE FOI LEVADO A UMA SITUAÇÃO DE ESTRESSE TEMPORÁRIA, A QUAL FOI CESSADA COM O AFASTAMENTO DA CAUSA, O QUAL SE APRESENTOU DE 116 Terça-Feira 04 de junho de 2013 FORMA ASSINTOMÁTICA DURANTE O EXAME. IN VERBIS: "O AUTOR LABOROU NA FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE ALUNO, NO PERÍODO DE JANEIRO/2006 A JULHO/2007, EM QUE FOI SUBMETIDO A UMA JORNADA DE TRABALHO COM UMA CONOTAÇÃO DE CONFLITOS COM OS INTERNOS, LEVANDO A UMA SITUAÇÃO ESTRESSANTE TEMPORÁRIA, DESDE QUE SE AFASTE A CAUSA, CESSAM OS SEUS EFEITOS. DURANTE A PERÍCIA MÉDICA, O AUTOR APRESENTOU-SE DE FORMA ASSINTOMÁTICA, DE FORMA HÍGIDA. DE ACORDO COM A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78, E SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS E REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DECRETO Nº 3.048/99 E POSTERIORES), O AUTOR APRESENTOU-SE DURANTE A PERÍCIA MÉDICA DE FORMA CLÍNICA ASSINTOMÁTICA, MANTENDO A SUA CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA. NA ATUALIDADE, INEXISTE NEXO DE CAUSA E EFEITO." (FL. 105) A PROPÓSITO, OBSERVEM-SE AS RESPOSTAS DO EXPERT AOS QUESITOS FORMULADOS PELO RECORRENTE: "QUESITOS DO AUTOR (FLS. 07/8): (...) 4. O AUTOR FOI ACOMETIDO DE ALTERAÇÃO TRANSITÓRIA DO SEU ESTADO COGNITIVO, COM TRANSTORNO DEPRESSIVO, À ÉPOCA DO SEU CONTRATO DE TRABALHO NO IASES. (...) 8. O AUTOR APRESENTOU-SE DURANTE A PERÍCIA MÉDICA DE FORMA CLÍNICA ASSINTOMÁTICA, MANTENDO A SUA CAPACIDADE LABORAL PRESERVADA. NA ATUALIDADE, INEXISTE O NEXO DE CAUSA E EFEITO." (FLS. 106) DESSE MODO, O LAUDO PERICIAL É CONCLUSIVO QUANTO À TRANSITORIEDADE DA MOLÉSTIA QUE ACOMETEU O APELANTE, NÃO SE VERIFICANDO, NA ATUALIDADE, A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NESSE CONTEXTO, NÃO É POSSÍVEL CONSIDERAR O RECORRENTE ACOMETIDO POR DOENÇA DO TRABALHO, HAJA VISTA QUE, CONSOANTE A ALÍNEA "C" DO § 1º DO ARTIGO 20 DA LEI 8.213/91, NÃO SE ENQUADRA EM TAL CATEGORIA A DOENÇA QUE NÃO PRODUZ INCAPACIDADE LABORATIVA, EX VI: ART. 20. CONSIDERAM-SE ACIDENTE DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO ANTERIOR, AS SEGUINTES ENTIDADES MÓRBIDAS: [...] II - DOENÇA DO TRABALHO, ASSIM ENTENDIDA A ADQUIRIDA OU DESENCADEADA EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS EM QUE O TRABALHO É REALIZADO E COM ELE SE RELACIONE DIRETAMENTE, CONSTANTE DA RELAÇÃO MENCIONADA NO INCISO I. § 1º NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO: [...] C) A QUE NÃO PRODUZA INCAPACIDADE LABORATIVA; SOBRE O TEMA, CONFIRA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O TRIBUNAL A QUO, APÓS ANÁLISE DAS PROVAS DA CAUSA, ASSEVEROU QUE NÃO FICOU COMPROVADA A REDUÇÃO OU PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AGRAVANTE PARA A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA. NESSE CONTEXTO, A REVERSÃO DO JULGADO REQUER REEXAME DE PROVAS, DEVENDO SER APLICADA A SÚMULA 7/STJ À ESPÉCIE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO ARESP 283.551/SP, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 21/03/2013, DJE 01/04/2013) NO MESMO SENTIDO DECIDIU ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL IMPUGNAÇÃO DEFICITÁRIA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. [...] 3. PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (ARTIGOS 59 E 60, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91), QUE SUBSTITUI A REMUNERAÇÃO DO SEGURADO, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO DE QUE AQUELE (SEGURADO) SE ENCONTRE INCAPACITADO PARA O TRABALHO POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS CONSECUTIVOS E DEVE SER PAGO ENQUANTO ELA (INCAPACIDADE) DURAR, INCLUSIVE DURANTE O PERÍODO DE HABILITAÇÃO OU REABILITAÇÃO OCUPACIONAL. 4. PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, PREVISTO NO ART. 86, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, MISTER A OCORRÊNCIA DE DOIS REQUISITOS: 1º) RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A SEQÜELA E O TRABALHO DO SEGURADO; 2º) REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. 5. NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS, REJEITA-SE O PEDIDO INICIAL. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24070141304, RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/12/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/01/2012) Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LEI Nº 8.213/91 . SENTENÇA IMPROCEDENTE. O AUXILIO ACIDENTE É DEVIDO QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA CONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) O RECURSO ALBERGADO PELA APELANTE NÃO ENCONTRA SUSTENTÁCULO EM NOSSO ORDENAMENTO UMA VEZ QUE É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE O MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, PORÉM NÃO PODE DESPREZÁ-LO, PRINCIPALMENTE, QUANDO INEXISTENTES NOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE ILIDIREM A PROVA TÉCNICA, PORTANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LAUDO PERICIAL IMPRESTÁVEL, NEM EM CERCEAMENTO DE DEFESA NA MEDIDA EM QUE HOUVE O LIVRE CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA. 2) É MUITO IMPORTANTE FRISAR QUE O LAUDO PERICIAL ADUZ QUE NÃO OCORREU INCAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, TENDO INCLUSIVE A AUTORA APRESENTANDO-SE ASSINTOMÁTICA CLINICAMENTE, DURANTE O EVENTO PERICIAL, CARACTERIZANDO UMA AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PATOLÓGICA NA ATUALIDADE. 3) PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, HÁ QUE SER PROVADA A INCAPACIDADE LABORAL, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO RESTOU COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 11080063222, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/04/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/04/2012) DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 5- APELAÇÃO Nº 0003339-43.2012.8.08.0035 (035120033390) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB APTE KELLY PEREIRA CORTES SAITER ADVOGADO(A) ANDRE PIM NOGUEIRA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JASSON HIBNER AMARAL RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, KELLY PEREIRA CORTES SAITER (FLS. 207/35), VER REFORMADA A SENTENÇA DE FLS. 197/204 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA PMES, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DE PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA DATA DIVERSA DA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CONCURSO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA CANDIDATA. IRRESIGNADA, SUSTENTA A APELANTE, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, PORQUANTO NÃO FOI REALIZADA PERÍCIA PARA COMPROVAR A SUA INCAPACIDADE PARA REALIZAR A PROVA FÍSICA NA DATA AGENDADA. NO MÉRITO, AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE (I) APÓS LOGRAR ÊXITO NAS PRIMEIRAS ETAPAS DO CERTAME E AGUARDAR A SUA CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, PRECISOU REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA EM 30.09.2011 PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA, DEVIDO À FORMAÇÃO DE CÁPSULA FIBROSA, O QUE LHE IMPOSSIBILITOU DE PARTICIPAR DA REFERIDA ETAPA DO CONCURSO, QUE SE REALIZOU NOS DIAS 06 A 09 DE DEZEMBRO DE 2011; (II) POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL, A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA AFIRMA A POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DO TAF NAS HIPÓTESES EM QUE O CANDIDATO DEIXA DE COMPARECER AO TESTE EM VIRTUDE DE CASO FORTUITO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 241/55), PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO APELO. PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA (FLS. 261/3), PELA DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO A EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDO MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGA A APELANTE QUE LHE FOI CERCEADO O DIREITO DE DEFESA, UMA VEZ QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, TODAVIA O JUÍZO JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, OBSTRUINDO O SEU DIREITO DE PROVAR SUAS ALEGAÇÕES. ENTRETANTO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O MAGISTRADO ESTÁ AUTORIZADO A OBSTAR O INGRESSO DO FEITO NA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUANDO ENTENDER SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO AS PROVAS PRODUZIDAS ATÉ A FASE SANEADORA, JULGANDO ENTÃO IMEDIATAMENTE A LIDE, NA FORMA 117 Terça-Feira 04 de junho de 2013 DO INCISO I DO ART. 330 DO CPC. VEJAMOS: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AO JUIZ É PERMITIDO PROFERIR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO A PROVA JÁ SE APRESENTAR SUFICIENTE PARA A DECISÃO E A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA SE MOSTRAR DE TODO DESNECESSÁRIA. [...] (RESP 306470/CE, REL. MINISTRO CESAR ARFOR ROCHA, 4ª TURMA, DJ 17.09.2001) NO CASO, ANDOU BEM O JUÍZO A QUO, POIS, CONFORME SERÁ FUTURAMENTE DELINEADO NO MÉRITO RECURSAL, A CONTROVÉRSIA DOS PRESENTES AUTOS PRESCINDE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. REJEITO A PRELIMINAR. MÉRITO COMO VISTO, CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM PERQUIRIR SE A CANDIDATA (APELANTE) PARTICIPANTE DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA BRIOSA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TEM O DIREITO DE CONTINUAR NAS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO, APÓS SER ELIMINADA POR NÃO TER COMPARECIDO AO TESTE, NOS TERMOS DA CLÁUSULA EDITALÍCIA 10.3.4. DE PLANO, REGISTRE-SE QUE O OBJETO DO PRESENTE RECURSO JÁ FOI AMPLAMENTE DISCUTIDO E ANALISADO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA E VEDAÇÃO EDITALÍCIAS, QUAL SE RETIRA DOS ARESTOS ADIANTE TRANSCRITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCURSO PÚBLICO - SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA IMPEDEM O AFASTAMENTO DE REGRA EDITALÍCIA NO SENTIDO DA DESCONSIDERAÇÃO DE ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA QUE IMPOSSIBILITE A REALIZAÇÃO DE TESTES FÍSICOS OU LIMITE A CAPACIDADE FÍSICA DOS CANDIDATOS. ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM SEGUNDA CHAMADA PARA O CANDIDATO QUE REALIZOU O TESTE SOB TAL CONDIÇÃO E FOI CONSIDERADO INAPTO. 2. - O RECONHECIMENTO DE UMA SEGUNDA OPORTUNIDADE AO RECORRIDO, EM DETRIMENTO DE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS REPROVADOS NO TESTE FÍSICO, VIOLA O PRECEITO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. 3. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJES - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024129006482 RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DO JULGAMENTO: 27/11/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS - FORTE CHUVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO - REALIZAÇÃO DE NOVO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA IMPEDEM O AFASTAMENTO DE REGRA EDITALÍCIA QUE VEDA A REPETIÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS, JÁ QUE TAL NÃO CONFIGURA CASO FORTUITO, ESPECIALMENTE, QUANDO OUTROS CANDIDATOS SUBMETIDOS AO MESMO TESTE, NO MESMO DIA, FORAM APROVADOS. ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM SEGUNDA CHAMADA PARA A CANDIDATA QUE REALIZOU O TESTE SOB TAL CONDIÇÃO E FOI CONSIDERADO INAPTA. 2. O RECONHECIMENTO DE UMA SEGUNDA OPORTUNIDADE A RECORRIDA, EM DETRIMENTO DE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS REPROVADOS NO TESTE FÍSICO, VIOLA O PRECEITO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PRECEDENTE DO STF. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024129000816, RELATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DO JULGAMENTO: 23/10/2012). NO MESMO SENTIDO, SOB A RELATORIA DO MESMO EMINENTE DESEMBARGADOR, O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024099165805, DATA DO JULGAMENTO: 03/04/2012. DESTARTE, NO ÂMBITO DESTA CORTE PREVALECE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA LEGALIDADE DA PREVISÃO EDITALÍCIA QUE VEDA A REPETIÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO FISIOLÓGICA TEMPORÁRIA . SEM EMBARGO, EM CASOS PONTUAIS, CARACTERIZADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU POSIÇÃO EM FAVOR DO DESIDERATO DA APELANTE, SENÃO VEJAMOS: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). REMARCAÇÃO POR FORÇA MAIOR. GRAVIDEZ. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. CUIDA-SE DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, DENEGOU A SEGURANÇA EM PLEITO PARA REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM RAZÃO DA COMPROVADA GRAVIDEZ DA CANDIDATA. 2. A FASE DENOMINADA TESTE DE APTIDÃO E AVALIAÇÃO FÍSICA FOI INICIADA APÓS DOIS ANOS DO TRANSCURSO DAS INSCRIÇÕES, CONFIGURANDO RAZOÁVEL IDENTIFICAR A SITUAÇÃO DA CANDIDATA COMO IMPREVISTA E DE FORÇA MAIOR; O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO PREVIU ESSA POSSIBILIDADE, APENAS INDICANDO QUE GESTANTES DEVERIAM COMPARECER ÀS PROVAS MUNIDAS DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAR OS TESTES, EM IGUALDADE COM AS DEMAIS CANDIDATAS, APÓS A FIRMA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL POR EVENTUAL DANO FÍSICO. 3. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIDEROU QUE A VIOLAÇÃO VERSAVA SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO, QUANDO RESTA CLARO QUE A IMPETRAÇÃO DEU-SE CONTRA A NORMA DO EDITAL CONCRETIZADA PELO AFASTAMENTO DA CANDIDATA GESTANTE DO CERTAME. 4. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU O TEMA NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A REMARCAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA SEM QUE ISTO IMPLIQUE QUALQUER VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. PRECEDENTES: AGRG NO AI 825.545/PE, RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA, PUBLICADO NO DJE 084 EM 6.5.2011 E NO EMENTÁRIO VOL. 2516-03, P. 623; AGRG NO RÉ 598.759/AL, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, PUBLICADO NO DJE 223 EM 27.11.2009 E NO EMENTÁRIO VOL. 2384-06, P. 1145; AGRG NO AI 630.487/DF, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, PUBLICADO NO DJE 030 EM 13.2.2009, NO EMENTÁRIO VOL. 2348-06, P. 1168 E NO LEXSTF V. 31, N. 362, 2009, P. 114-119; E AGRG NO RÉ 376.607/DF, RELATOR MIN. EROS GRAU, SEGUNDA TURMA, PUBLICADO NO DJ EM 5.5.2006, P. 35 E NO EMENTÁRIO VOL. 2231-03, P. 589. 5. A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DO STJ TEM ACOMPANHADO O ENTENDIMENTO DO STF, NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA SEM QUE ISTO INDUZA VIOLAÇÃO DO EDITAL OU DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES: RMS 28.400/BA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 27.2.2013; E RMS 31.505/CE, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 27.8.2012. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO." (RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2012/0049916-9 RELATOR(A) MINISTRO HUMBERTO MARTINS T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 21/03/2013 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 02/04/2013). OCORRE, PORÉM, QUE RECENTEMENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RÉ 630733/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU QUE NÃO É RAZOÁVEL A MOVIMENTAÇÃO DE TODA A MÁQUINA ESTATAL PARA PRIVILEGIAR DETERMINADOS CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR A ETAPA DO CERTAME POR MOTIVOS EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAIS E PARTICULARES, AINDA QUE RELEVANTES, DE FORMA QUE, CASO NÃO HAJA EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL NESSE SENTIDO, NÃO HÁ COMO PREVALECER A PRETENSÃO DO CANDIDATO DE REFAZER O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM MOMENTO DISTINTO DOS DEMAIS CONCORRENTES. É O QUE SE COLHE DO NOTICIÁRIO DO STF DE QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2013, IN VERBIS: "O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TSF) DECIDIU NESTA QUARTA-FEIRA (15) QUE NÃO É POSSÍVEL ADMITIR A REMARCAÇÃO DE PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA DATA DIVERSA DA ESTABELECIDA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DE CANDIDATO, AINDA QUE DE CARÁTER FISIOLÓGICO, COMO DOENÇA TEMPORÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO, SALVO SE ESSA POSSIBILIDADE ESTIVER PREVISTA PELO PRÓPRIO EDITAL DO CERTAME. A DECISÃO OCORREU NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RÉ) 630733, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, E VALERÁ PARA SITUAÇÕES FUTURAS, A PARTIR DE HOJE. O VOTO CONDUTOR FOI DADO PELO MINISTRO GILMAR MENDES, RELATOR DO RECURSO, QUE INCLUIU A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DA CORTE, DE MODO A "ASSEGURAR A VALIDADE DAS PROVAS DE SEGUNDA CHAMADA REALIZADAS ATÉ A DATA DE CONCLUSÃO DO PRESENTE JULGAMENTO, EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA". ADOTANDO ESSE ENTENDIMENTO, O PLENÁRIO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONFIRMANDO QUE O CANDIDATO A UM CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL, QUE FIGURA COMO PARTE NESSE PROCESSO, NÃO PRECISARÁ DEIXAR O CARGO QUE OCUPA HÁ 10 ANOS POR FORÇA DE UMA DECISÃO JUDICIAL DO JUÍZO DA 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ELE REALIZOU A PROVA EM DATA DIFERENTE DA MARCADA PARA OS DEMAIS CANDIDATOS APÓS APRESENTAR ATESTADO MÉDICO EM DECORRÊNCIA DE UMA INFLAMAÇÃO NO COTOVELO. NO ENTANTO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), ENTIDADE QUE REALIZOU O CONCURSO, RECORREU DA DECISÃO SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A FUB ARGUMENTOU QUE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO IMPLICA A ACEITAÇÃO DE TODAS AS NORMAS CONTIDAS NO EDITAL E QUE, "SE CADA CASO FOR ISOLADAMENTE CONSIDERADO, DANDO TRATAMENTO DIFERENCIADO A CADA CANDIDATO QUE 118 Terça-Feira 04 de junho de 2013 APRESENTAR AS SITUAÇÕES MAIS DIVERSAS POSSÍVEIS, O CERTAME RESTARIA INVIABILIZADO, NÃO SÓ PELA DEMORA, MAS PELO GASTO PARA SUA REALIZAÇÃO". VOTO DO RELATOR DE ACORDO COM OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO RELATOR EM SEU VOTO, NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS EM REALIZAR TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM SEGUNDA CHAMADA, SALVO SE ESSA PREVISÃO CONSTAR DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. CONFORME DEFENDEU O MINISTRO GILMAR MENDES, NÃO É RAZOÁVEL A MOVIMENTAÇÃO DE TODA A MÁQUINA ESTATAL PARA PRIVILEGIAR DETERMINADOS CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAR ALGUMAS DAS ETAPAS DO CERTAME POR MOTIVOS EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAIS E PARTICULARES, AINDA QUE RELEVANTES. "A MEU VER, NÃO É RAZOÁVEL QUE A ADMINISTRAÇÃO FIQUE À MERCÊ DE SITUAÇÕES ADVERSAS PARA COLOCAR FIM AO CERTAME, DEIXANDO O CONCURSO EM ABERTO POR PRAZO INDETERMINADO", AFIRMOU, AO DESTACAR QUE, COM SUCESSIVAS REMARCAÇÕES, O CONCURSO NÃO SE ENCERRARIA NA DATA PREVISTA, UMA VEZ QUE NÃO SERIA POSSÍVEL FECHAR A LISTA DOS APROVADOS. "SE CADA CASO FOR ISOLADAMENTE CONSIDERADO, CONFERINDO-SE TRATAMENTO DIFERENCIADO A CADA CANDIDATO QUE APRESENTAR DOENÇA, A CONCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO PODERIA RESTAR INVIABILIZADA OU SERIAMENTE COMPROMETIDA". DECISÃO O VOTO DO RELATOR FOI SEGUIDO POR UNANIMIDADE NA PARTE QUE SE REFERE AO DESPROVIMENTO DO RECURSO, SENDO QUE O MINISTRO MARCO AURÉLIO ADOTOU FUNDAMENTAÇÃO DIFERENTE. QUANTO À REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA, FICOU VENCIDO O MINISTRO MARCO AURÉLIO, POIS ELE ENTENDEU QUE O INTERESSE DO RECORRENTE [FUB] DATA DE NOVEMBRO DE 2003, ANTES, PORTANTO, DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, QUE INTRODUZIU NO CENÁRIO JURÍDICO CONSTITUCIONAL A REPERCUSSÃO GERAL. "ENTENDO QUE NÃO PODEMOS EMPRESTAR A ESTE JULGAMENTO AS CONSEQUÊNCIAS PRÓPRIAS DA ADMISSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL, A REPERCUTIR OU A IRRADIAR-SE A PONTO DE FICAREM OS TRIBUNAIS DO PAÍS AUTORIZADOS A DECLARAR PREJUÍZO DE OUTROS RECURSOS", AFIRMOU. AO RESPALDAR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO RELATOR, O MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI APRESENTOU DADOS SEGUNDO OS QUAIS O ÚLTIMO CONCURSO REALIZADO PARA SELECIONAR AGENTES E PAPILOSCOPISTAS DA POLÍCIA FEDERAL REGISTROU 107.799 CONCORRENTES PARA O PRIMEIRO CARGO E 11.279 PARA O SEGUNDO. "SE NO PRIMEIRO CASO, 1% DOS CANDIDATOS APRESENTASSEM UMA ESCUSA EM TERMOS DE SAÚDE, ISSO REPRESENTARIA MIL CANDIDATOS QUE TERIAM QUE TER O SEU EXAME REMARCADO", DESTACOU LEWANDOWSKI. ELE QUESTIONOU COMO FICARIA ESSE QUADRO DIANTE DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, DA EFICIÊNCIA, DA IMPESSOALIDADE, DA LEGALIDADE, DENTRE OUTROS." LOGO, ATENTANDO-SE PARA A FINALIDADE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE É O DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, E EM HOMENAGEM À FUNÇÃO PACIFICADORA DA JURISPRUDÊNCIA, É IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA LEGALIDADE DA PREVISÃO EDITALÍCIA QUE VEDA A REPETIÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, A DESPEITO DO POSICIONAMENTO DIVERGENTE ADOTADO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO MAS LHE NEGO PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PAUTA DE JULGAMENTO DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2013 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0009342-85.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SUCTE J D 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS E SUCESSOES DE GUARAPARI SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE GUARAPARI P. INT. ATIVA ALTAMIR COUTINHO LOUREIRO ADVOGADO(A) VIVIAN SANTOS GOMES P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 2 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0009346-25.2013.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:ALVARÁ JUDICIAL SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA DE LINHARES SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000489-69.2013.8.08.0006 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE GUINDASTES CENTRO OESTE LTDA. ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES ADVOGADO(A) RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA AGVDO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES ADVOGADO(A) AMERICO SOARES MIGNONE RELATOR DES. WILLIAN SILVA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014913-50.2012.8.08.0007 BAIXO GUANDU - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR AGVTE MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO(A) ARNALDO LEMPKE ADVOGADO(A) NATHALIA NEVES BURIAN AGVDO ROGERIA NEVES DOS SANTOS DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR AGVDO RITIELLI DE OLIVEIRA HEIDMANN DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR AGVDO TWENNY ADANS CORREIA DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR AGVDO RAMILLY MORENA LOPES DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR AGVDO CRISLAINE APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR AGVDO BRUNA FERREIRA DAS NEVES DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR AGVDO MARCIA NUNES DEF. PÚBLICO VLADIMIR POLIZIO JUNIOR RELATOR DES. WILLIAN SILVA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0077489-67.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CAROLINA BONADIMAN ESTEVES AGVDO MAXIMILIANO DE ALMEIDA BARBIERI DEF. PÚBLICO RODRIGO DE PAULA LIMA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005621-92.2013.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AGVTE ESPÓLIO DE JOAO BATISTA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) JOCELAN ALVES CORREA AGVDO MARCO ANTONIO BARCELOS RIBEIRO ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS FERNANDES RELATOR DES. WILLIAN SILVA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902070-49.2012.8.08.0000 (012129001199) CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA AGVTE ANDRESSA PAIVA COCK ADVOGADO(A) ELIZANGELA BELOTE MARETO ADVOGADO(A) WELITON ROGER ALTOE AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) ELISANGELA LEITE MELO ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO RELATOR DES. WILLIAN SILVA 119 Terça-Feira 04 de junho de 2013 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0027154-41.2012.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA AGVTE BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(A) RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO ADVOGADO(A) SERVIO TULIO DE BARCELOS AGVDO EDGAR COSTA RODRIGUES RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901835-82.2012.8.08.0000 (021129000747) GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGVTE JOSE MARIA DA SILVA PEREIRA DEF. PÚBLICO GUSTAVO VASCONCELOS CERQUEIRA MOTTA AGVDO W. R. F. DEF. PÚBLICO GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA DEF. PÚBLICO RITA DE CASSIA VIEIRA BOYNARD RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001160-47.2013.8.08.0021 GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AGVTE CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇAO ADVOGADO(A) FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON AGVDO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO SOTER LYRA ADVOGADO(A) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR RELATOR DES. WILLIAN SILVA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033663-49.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:IMISSÃO DE POSSE AGVTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO AGVDO CLAUDIO CAPRINI CURCIO ADVOGADO(A) ADRIANA CRISTINA DO NASCIMENTO PERRONI ADVOGADO(A) LARISSA SANTANA ARRUDA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039911-31.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL ORDINÁRIA CLASSE 1º GRAU: AGVTE AR GIFTS LTDA. ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ AGVTE RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ AGVDO FANTASIA FRANCHISING LTDA. RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045591-94.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES - IPAJM ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO AGVDO VALERIA ZUCCOLOTTO ADVOGADO(A) NATHALIA SOUZA DA SILVA RELATOR DES. WILLIAN SILVA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048837-98.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI AGVDO LUCAS MUZI RIOS ADVOGADO(A) ALESSANDRO DANTAS COUTINHO ADVOGADO(A) ALEX SCHULTZ MARTINS RELATOR SUBS. DES. LUIZ GUILHERME RISSO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001252-16.2013.8.08.0024 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) MARCIA LEAL DE FARIAS ADVOGADO(A) RUBEM FRANCISCO DE JESUS AGVDO PROLIGHT LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. ME ADVOGADO(A) PARAGUASSU PENHA MONJARDIM RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003721-35.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL IMPUGNAÇÃO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: AGVTE ADIRALDO ANTUNES CARLOS ADVOGADO(A) EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL ADVOGADO(A) WADILSON SEBASTIAO FERREIRA DA LUZ AGVDO TANCREDO SA ANTUNES MOURAO ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA AGVDO INGRID MOURAO OTTONI ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA AGVDO SINGRID ANTUNES MOURAO BERTONI ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA AGVDO KAREN ANNE ANTUNES MOURAO BERTONI ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA AGVDO NAYANNA MOURAO SOARES ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA AGVDO AGROPECUARIA FAZENDAS REUNIDAS CAJUEIRO LTDA. ADVOGADO(A) FREDERICO PEZENTI DE SOUZA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008063-89.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA AGVTE AGA LOCAÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI ADVOGADO(A) GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO(A) LEONARDO NUNES MARQUES ADVOGADO(A) RODOLFO SANTOS SILVESTRE AGVDO PRESIDENTE DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ AGVDO PRESIDENTA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CESAN ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ AGVDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A) ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A) IARA QUEIROZ RELATOR DES. WILLIAN SILVA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008457-96.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA AGVTE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) IURI ALEKSEY BANHOS MAMARI AGVDO LEONARDO COUTINHO CRUZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A) ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009177-63.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AGVTE HEBERT RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) EVANDRO RODRIGUES SANTOS AGVDO JOSE AUGUSTO SIMAO ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO(A) LUCIANO RODRIGUES MACHADO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009793-38.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO AGVTE BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO AGVDO DAVI CRUZ DE SOUZA ADVOGADO(A) ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR RELATOR DES. WILLIAN SILVA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013902-95.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AGVTE BANCO HSBC S/A ADVOGADO(A) BIANCA FRIGERI CARDOSO AGVDO RICK DANIEL DE SOUZA COUTINHO ADVOGADO(A) JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO ADVOGADO(A) MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI ADVOGADO(A) RONIERY PIGNATON CEOLIN RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001427-89.2013.8.08.0030 LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:COMINATÓRIA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI AGVDO TAYS DOS SANTOS OLIVEIRA 120 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO DEF. PÚBLICO THIAGO PILONI RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. WILLIAN SILVA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040289-51.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR AGVTE A.D.D.S.S. ADVOGADO(A) FERNANDA ALVARENGA GUEDES AGVDO L.R.R.D.S. ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT AGVDO A.L.R.R.S.(.I. ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT AGVDO A.H.R.R.S.(.I. ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012157-15.2012.8.08.0057 AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA AGVTE CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI ADVOGADO(A) CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI AGVDO LUIZ CARLOS NEVES CALIARI RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000512-41.2013.8.08.0062 PIUMA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AGVTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A) ANA CAROLINE SOUZA DE ALMEIDA ROCHA AGVDO RICARDO RIBEIRO VIANNA ADVOGADO(A) HAENDEL DE SOUZA FARIA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005696-59.2013.8.08.0035 VILA VELHA - 3ª VARA FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 AGVTE G.D.S.M. ADVOGADO(A) LARISSA CORREA LOUZER AGVDO J.V.F.M.(.I. ADVOGADO(A) EMMANUELLE PINTO SANTOS RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013245-30.2012.8.08.0044 SANTA TERESA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA AGVTE FRANCISCO DE ASSIS POZZATO RODRIGUES ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES ADVOGADO(A) LEONARDO FERREIRA SILVA AGVDO EDSON MOREIRA BATISTA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002436-35.2013.8.08.0047 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO AGVTE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A) MARCIO DE MATTOS GONCALVES ADVOGADO(A) NATALIA LORENZONI PEREIRA ADVOGADO(A) PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES AGVDO MARCIA MOREIRA BORGES ADVOGADO(A) CLOVIS SOUZA DEL PIERI RELATOR DES. WILLIAN SILVA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032281-46.2012.8.08.0048 SERRA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR AGVTE EUNICE FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO AGVDO BANCO FINASA BMC S/A RELATOR DES. WILLIAN SILVA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000987-39.2013.8.08.0048 SERRA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE GABRIELA RUAS ALVES MARTINS ADVOGADO(A) ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA AGVTE INDIRA RUAS ALVES MARTINS ADVOGADO(A) ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA AGVDO CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES MONACO AGVDO ARNALDO PONTES BERTULANI AGVDO CRISTINA MARIA PEREIRA CALDAS AGVDO VANDERLEIA DO R DUTRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015256-17.2012.8.08.0049 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA AGVTE SONIA MARIA CELIN ADVOGADO(A) KAROLINA DOS SANTOS MACHADO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. WILLIAN SILVA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015258-84.2012.8.08.0049 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA AGVTE HUGO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANCA AGVTE JOSE JONES VENTORIM ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANCA 33 - APELAÇÃO Nº 0001326-81.2009.8.08.0001 (001090013267) AFONSO CLÁUDIO - JUSTIÇA COMUNITÁRIA - BREJETUBA CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE ARMANDO ERNESTO DE SOUZA VERLY ADVOGADO(A) RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA APTE GOTARDO DA SILVA SPADETO ADVOGADO(A) RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA APDO MARTINHO PILON FILHO ADVOGADO(A) ANA PAULA ZANETTI ADVOGADO(A) DOUGLAS ROCHA RUBIM APDO JOSE CRISTIANO PILON ADVOGADO(A) ANA PAULA ZANETTI ADVOGADO(A) DOUGLAS ROCHA RUBIM APDO BRAZ DOS SANTOS PILON ADVOGADO(A) ANA PAULA ZANETTI ADVOGADO(A) DOUGLAS ROCHA RUBIM RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 34 - APELAÇÃO Nº 0000917-34.2011.8.08.0002 (002110009178) ALEGRE - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO DL 911 APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL APDO MARIA TEREZA DA SILVA MARTINS RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 35 - APELAÇÃO Nº 0006806-88.2010.8.08.0006 (006100068060) ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO(A) FERNANDO FAVARATO DENTI ADVOGADO(A) GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO ADVOGADO(A) LARISSA CHIABAY MEDEIROS APDO ANTONIO LUCIO BITTI ADVOGADO(A) EDIMAR MOLINARI ADVOGADO(A) NILSON FRIGINI RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 36 - APELAÇÃO Nº 0001083-10.2009.8.08.0011 (011090010833) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER APDO NADILSON DE PARIZ ABREU COUTO ADVOGADO(A) HIGNER MANSUR APTE/APDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A) ANDREA NEVES REBELLO ADVOGADO(A) ANTONIO CARLOS FRADE ADVOGADO(A) CLAUDINE SIMOES MOREIRA ADVOGADO(A) DEBORA MOREIRA SCHIMIEGUEL ADVOGADO(A) EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) PAULINE ANDREZA BRAULIO DE MOURA ADVOGADO(A) PAULO CESAR BUSATO APDO/APTE CAMILA DA SILVA LIMA ME ADVOGADO(A) ALEXANDRE CARVALHO SILVA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 37 - APELAÇÃO Nº 0006738-89.2011.8.08.0011 (011110067383) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PRESTAÇÃO DE CONTAS 121 Terça-Feira 04 de junho de 2013 APTE ISE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI APDO MARCELA RIBON GALAZI ADVOGADO(A) PEDRO COSTA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 38 - APELAÇÃO Nº 0010547-87.2011.8.08.0011 (011110105472) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE JOSIAS VIDOTO ADVOGADO(A) JOAO DOMINGOS SOUZA DA SILVA APDO VIAÇÃO ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) BRUNO HERMINIO ALTOE RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 39 - APELAÇÃO Nº 0129316-51.2011.8.08.0012 (012111293168) CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE BANCO ITAUCARD SA ADVOGADO(A) KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO APDO CLEBIO TAVARES BARRETO ADVOGADO(A) MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 40 - APELAÇÃO Nº 0010919-96.2012.8.08.0012 (012120109199) CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE N.N.D.S. ADVOGADO(A) NATANAEL REZENDE BATISTA APDO L.D. DEF. PÚBLICO PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 41 - APELAÇÃO Nº 0000115-18.2002.8.08.0013 CASTELO - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE LAURO CARETA ADVOGADO(A) FABRICIO CALEGARIO SENA APTE ESPÓLIO DE AUGUSTA DESTEFANI CARETA ADVOGADO(A) FABRICIO CALEGARIO SENA APDO JOSE AUGUSTO CAMPOREZ ADVOGADO(A) DAYVSON FACCIN AZEVEDO APDO DINA MARIA PINON CAMPOREZ ADVOGADO(A) DAYVSON FACCIN AZEVEDO APDO LAURO FIM ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO APDO JORGE LUIZ CAMPOREZ ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO APDO MARIA HELENA ZACHI CAMPOREZ ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO APDO ANTONIO CESAR CAMPOREZ ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO APDO MARTA HELENA CASAGRANDE CAMPOREZ ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO APDO ALAIR VIGANOR ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO APDO MARLUCE CAMPOREZ VIGANOR ADVOGADO(A) NICOLAU RIZZO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 42 - APELAÇÃO Nº 0005905-62.2011.8.08.0014 (014110059053) COLATINA - 2ª VARA FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE E.D.O. DEF. PÚBLICO RAPHAEL MAIA RANGEL APDO I.A.O.(.I. ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA GHISOLFI APDO I.M.D.A.O. ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA GHISOLFI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 43 - APELAÇÃO Nº 0009704-84.2009.8.08.0014 COLATINA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE JAIR DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE APTE LUZIA ALDA PIMENTA BERNARDINA ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE APTE GIZELI DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE APTE RODRIGO DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE APTE WELBER DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE APTE WESLEY DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) EDUARDO SILVA BITTI ADVOGADO(A) HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE APDO RDG AÇOS DO BRASIL S/A APDO D. DALLA BERNARDINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. APDO DARCY DALLA BERNARDINA RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 44 - APELAÇÃO Nº 0000008-65.2007.8.08.0023 (023070000080) ICONHA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) VALERIA MARIA CID PINTO APDO TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. ADVOGADO(A) FELIPE FELIX AMARAL RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 45 - APELAÇÃO Nº 0017835-91.2004.8.08.0024 (024040178352) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE FEMCO FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURID SOCIAL ADVOGADO(A) RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES ADVOGADO(A) SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES APDO ISMAR MOREIRA ADVOGADO(A) DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 46 - APELAÇÃO Nº 0007148-84.2006.8.08.0024 (024060071487) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE NERY VICENTE MILANI DE ROSSI ADVOGADO(A) LETICIA BARBOSA BERGAMINI APDO AUTOBAHN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) LUCAS CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO(A) PENHA CRISTINA GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) RODRIGO CAMPANA TRISTAO APDO JAGGER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A) THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 47 - APELAÇÃO Nº 0035390-82.2008.8.08.0024 (024080353907) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO APTE UP - UNIAO DE PROFESSORES LTDA. ADVOGADO(A) ALESSANDRA SOARES FERNANDES ADVOGADO(A) ANDRE PAIGEL DA SILVA ADVOGADO(A) IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) KAROLINA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) THIAGO BRAGANÇA APDO RAFAELA SALOMEA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) BRENO PERALTA VAZ RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 48 - APELAÇÃO Nº 0038792-74.2008.8.08.0024 (024080387921) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ROSTAND REINE CASTELLO ADVOGADO(A) KLAUSS COUTINHO BARROS ADVOGADO(A) MILENA COSTA APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 49 - APELAÇÃO Nº 0040167-13.2008.8.08.0024 (024080401672) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE/APDO GUSTAVO PENICHE DE AZEVEDO ADVOGADO(A) EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO APDO/APTE JOSE MARIA ALVES ADVOGADO(A) FERNANDO TALHATE DE SOUZA APDO/APTE CARLOS DAMIAO MORAES 122 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADVOGADO(A) FERNANDO TALHATE DE SOUZA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 50 - APELAÇÃO Nº 0021616-48.2009.8.08.0024 (024090216169) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA APTE/APDO GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. GVT ADVOGADO(A) FABIANO CABRAL DIAS APDO/APTE ROBSON PINTO LOBO ADVOGADO(A) ROBSON PINTO LOBO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 51 - APELAÇÃO Nº 0023016-97.2009.8.08.0024 (024090230160) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE ESCOLA SUP DE CIENCIAS DA S CASA DE MISERICORDIA DE VITÓRIA ADVOGADO(A) BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO(A) FLAVIA MIRANDA OLEARE APDO DIOGO LESQUEVES SANDOVAL ADVOGADO(A) SAMYRA CARNEIRO PERUCHI RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 52 - APELAÇÃO Nº 0031081-81.2009.8.08.0024 (024090310814) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ARLINDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 53 - APELAÇÃO Nº 0031260-15.2009.8.08.0024 (024090312604) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE DOIANE ALVES ADVOGADO(A) FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI ADVOGADO(A) JOSE PAULO ROSALEM ADVOGADO(A) RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI APDO JIMMY OLIVEIRA SCHMINCKE RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 54 - APELAÇÃO Nº 0028602-81.2010.8.08.0024 (024100286020) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR INOMINADA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE APDO BRUNA LEGORA DE PAULA ADVOGADO(A) HELGA REZENDE TAVARES ADVOGADO(A) TIAGO EVALD CARDOSO RELATOR DES. WILLIAN SILVA 55 - APELAÇÃO Nº 0029033-18.2010.8.08.0024 (024100290337) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO ADERLEIA RASSELI DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO ALINE PELISSARI AZEVEDO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO ANDREA RODRIGUES DA SILVA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO APARECIDA CALAZANS DONDONI DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO BEATRIZ MOYSES VIEIRA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO CAMILA SILVA NICOLI DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO CHAIANI FALQUETO CALIMAN DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO CHEILA SOUZA GOMES DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO DEBORA CELESTINO DA SILVEIRA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO ELLEN KRISTIAN DE CARVALHO FARIA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO EUCIANE LUIZA VALCHER COUTO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO FABRICIA DEMUNER DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO FERNANDA SOUZA SILVA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO GELIANI ALVES DE ARAUJO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO GEOVANA CORREIA MARQUES DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO GREICE KELLY DE OLIVEIRA XAVIER DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JAQUELINE FOSSE COUTINHO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JOELMA DOS SANTOS ROCHA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JORDANA FREGAPANI BENZECRY DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JORDANA SOUZA BERINGUI DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JOSIARA OLIVEIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JOSILENE SOUZA DOS SANTOS DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JULIA CAROLINA TEIXEIRA MOTTA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO JULIANA FERREIRA ROSA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO KARINA SCARDUA PEREIRA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO KAROLYNE SANTOS COELHO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO LAIZA PEREIRA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO LUANA CRUZ KUSTER DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO LUCIMARA SILVA CHULTES DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO LUDMILA GUIMARAES LOUBACK DE GOUVEIA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO MARIANA DOS SANTOS GARCIA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO MARLEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO MICHELLE CRUZ DONATO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO MICHELE LISBOA GUIMARAES BORGO DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO PATRICIA DE JESUS SANTOS DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO PAULA CARVALHO VARGAS DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO ROBERTA DE CASSIA LOUZADA LOPES DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO SANDRA NOVAES HOFFMAN DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO SHEILA FRAGA DA SILVA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO SUMIE PINTO IMAGAWA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA APDO THAIS THATILLA SANTOS BARBOSA DEF. PÚBLICO FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 56 - APELAÇÃO Nº 0031067-63.2010.8.08.0024 (024100310671) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH APDO LEONARDO GUASTI XAVIER ADVOGADO(A) VINICIO CANAL NETO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 57 - APELAÇÃO Nº 0032939-16.2010.8.08.0024 (024100329390) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR APTE BRUNA LEGORA DE PAULA ADVOGADO(A) HELGA REZENDE TAVARES ADVOGADO(A) TIAGO EVALD CARDOSO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) THAIS DE AGUIAR EDUAO RELATOR DES. WILLIAN SILVA 58 - APELAÇÃO Nº 0041692-59.2010.8.08.0024 (024100416924) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO APTE ABRAAO M CARASSO ADVOGADO(A) JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO CASBAH 123 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADVOGADO(A) CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA ADVOGADO(A) MARIA CAROLINA GOUVEA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 59 - APELAÇÃO Nº 0021102-27.2011.8.08.0024 (024110211026) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE BANCO SAFRA SA ADVOGADO(A) SAMIRA AMIGO NEME ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE APDO ELIZABETH DANTAS SILVEIRA ADVOGADO(A) JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 60 - APELAÇÃO Nº 0029225-14.2011.8.08.0024 (024110292257) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE ZENIR RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO(A) BRUNO SHINITI ALVES DA COSTA ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMOUN APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) DIANNY SILVEIRA GOMES BARBOSA RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 61 - APELAÇÃO Nº 0036069-77.2011.8.08.0024 (024110360690) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO(A) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO APDO GETULIO DE SOUZA DUTRA DEF. PÚBLICO CAMILA GUIMARAES GARCIA RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 62 - APELAÇÃO Nº 0039293-23.2011.8.08.0024 (024110392933) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA APDO CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA OFFICE ADVOGADO(A) BRUNO ROCHESSO PRATTI ADVOGADO(A) RAFAEL SALVADOR CIPRIANO RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 63 - APELAÇÃO Nº 0028110-21.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 APTE ZELIA MARTINZ VELASCO ADVOGADO(A) MARIA JOSE ROMAGNA APDO ELLEN CRISTINA CORREA DE LIRA ADVOGADO(A) DAYENNE NEGRELLI VIEIRA APDO V L V (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) DAYENNE NEGRELLI VIEIRA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 64 - APELAÇÃO Nº 0036094-56.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APTE BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(A) CARLA PASSOS MELHADO COCHI APDO GESSIANE DE ALMEIDA CORTELETTI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 65 - APELAÇÃO Nº 1139515-36.1998.8.08.0024 (024980177018) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE PREVISUL COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO IGLESIAS LOPES APDO CAIXA DE ASSISTENCIA CISSEX ADVOGADO(A) SUZANA HOFFMANN REIS APDO MARIA LUCIA ROZA FERREIRA ADVOGADO(A) KAMYLO COSTA LOUREIRO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 66 - APELAÇÃO Nº 0000118-57.2004.8.08.0027 ITARANA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:REINTEGRAÇÃO DE POSSE APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO D F (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA APDO R F (MENOR IMPÚBERE) Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA APDO SEBASTIAO ARONE COLOMBO ADVOGADO(A) FIORAVANTE DELLAQUA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 67 - APELAÇÃO Nº 0002636-07.2010.8.08.0028 (028100026369) IÚNA - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APTE BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO APDO GREICILEIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 68 - APELAÇÃO Nº 0913264-24.2010.8.08.0030 (030100050498) LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE MERCANTIL BNH LTDA. ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO APTE JOAO LUIZ DORIGUETTI ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO APDO WALDIR FIOROT ADVOGADO(A) LESSANDRO FEREGUETTI RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 69 - APELAÇÃO Nº 0007160-07.2011.8.08.0030 (030110071609) LINHARES - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APTE M.P.E. APDO A.R.S. DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS APDO F.A.R.S.S.(.I. DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS APDO V.K.R.S.S.(.I. DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS APDO J.V.R.S.S.(.I. DEF. PÚBLICO GABRIEL CESAR DOS SANTOS RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 70 - APELAÇÃO Nº 0004164-65.2004.8.08.0035 (035040041648) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE PRIME COSNTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO ADVOGADO(A) JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA ADVOGADO(A) MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN APDO CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA. ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE APTE/APDO BRASIL INTERMEDIAÇÃO E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) RODRIGO REIS MAZZEI RELATOR SUBS. DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 71 - APELAÇÃO Nº 0006902-21.2007.8.08.0035 (035070069022) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APDO COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA DEF. PÚBLICO JOANA BARROS VALENTE DEF. PÚBLICO RODOLFO SANTOS SILVESTRE APTE/APDO NICIA MUNIZ DE ALMEIDA DEF. PÚBLICO TATIANA T DE ABREU E SILVA ULIANA APDO/APTE WALLACE NUNES DE OLIVEIRA DEF. PÚBLICO WANDERSON GONCALVES MARIANO APDO/APTE VIAÇAO SANREMO LTDA. DEF. PÚBLICO WANDERSON GONCALVES MARIANO RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 72 - APELAÇÃO Nº 0007382-62.2008.8.08.0035 (035080073824) VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APTE FA TRANSPORTES & SERV. INTERMODAL LTDA. ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) KELLY'ANNA PEREIRA DE ALMEIDA APDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A) DIOGO DE SOUZA MARTINS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 73 - APELAÇÃO Nº 0006538-78.2009.8.08.0035 (035090065380) 124 Terça-Feira 04 de junho de 2013 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA APDO NILDA BONFIM TARDIN ADVOGADO(A) ADRIANA TURINO ADVOGADO(A) ELIANE MARIA TARDIN RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 74 - APELAÇÃO Nº 0018509-60.2009.8.08.0035 (035090185097) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL APTE LIGIA MARIA BRANDAO MELO ADVOGADO(A) DOUGLAS CARLOS DA SILVA APTE RUBERVAL MELOTI MELO ADVOGADO(A) IVAN NEIVA NEVES NETO APDO CONSTRUCRED CONSTRUÇOES COMERCIO E SERVIÇO LTDA. ADVOGADO(A) WATT JANES BARBOSA RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 75 - APELAÇÃO Nº 0020911-46.2011.8.08.0035 (035110209117) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE WALTER JOSE FAE MUNIZ ADVOGADO(A) DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO(A) RONALDO MOREIRA MACHADO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ALINE HARDMAN DANTAS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 76 - APELAÇÃO Nº 0020427-94.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE IVALDO BRANDEMBURG ADVOGADO(A) RODRIGO ALVES ROSELLI ADVOGADO(A) VICTOR DI GIORGIO MORANDI APDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA ADVOGADO(A) JOSE RODRIGUES JUNIOR RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 77 - APELAÇÃO Nº 0000887-30.2007.8.08.0037 (037070008877) MUNIZ FREIRE - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE ADVOGADO(A) CELIO MARQUES CASSA APDO ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A) MURILO HERINGER SILVEIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 78 - APELAÇÃO Nº 0000566-26.2006.8.08.0038 (038060005667) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A) ISRAEL NUNES SILVA APDO NELSON LIOTERIO ADVOGADO(A) EDGARD VALLE DE SOUZA Nº 38060005667 * APELAÇÃO APTE NELSON LIOTERIO ADVOGADO: EDGARD VALLE DE SOUZA APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ISRAEL NUNES SILVA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 79 - APELAÇÃO Nº 0021648-49.2007.8.08.0048 (048070216485) SERRA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(A) PAULO CELIO GOMES APTE ZPS SEGUROS ADVOGADO(A) MARCELO CHAVES CRIST WANDENKOLK APDO MARCOS FERNANDO NICOLAU CARAN ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 80 - APELAÇÃO Nº 0013310-18.2009.8.08.0048 (048090133108) SERRA - 3ª VARA CÍVEL Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CLASSE 1º GRAU: APTE SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA ADVOGADO(A) ANDRE SILVA ARAUJO APDO DELTRUDES DA CONCEIÇÃO DIAS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO JOSÉ BENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO ROSIMARIA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO CRISTIANE SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO ELISANGELA ROSA CLICERIO BARBOSA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO JOAO CARLOS SOARES LOUREIRO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO JOSE ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO JOSE BENEDITO DE SOUZA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO JUAREZ MONTEIRO DA VEIGA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO JULIO DA SILVA COSTA FILHO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO LUIZ CARLOS CHAVES ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO LUIS CARLOS MAURICIO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO MANOEL VICENTE CHAGAS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO MARIA ANGELA HERZOG ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO MARIA ENI DE ALCANTARA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO MARTA LUCIA DA ROCHA ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO PEDRO JUVENCIO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO VALDEMIR BAHIA PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO ZILENE CARNEIRO PANZIN AVELINO ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO APDO MARIA TELMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ALBA SOARES DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIO MARCONDES NASCIMENTO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 81 - APELAÇÃO Nº 0016886-82.2010.8.08.0048 (048100168862) SERRA - 3ª VARA DE FAMÍLIA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CLASSE 1º GRAU: APTE M.R.S.(.M.I. DEF. PÚBLICO SAMANTHA PIRES COELHO APTE M.D.C.C.R.D.S. DEF. PÚBLICO SAMANTHA PIRES COELHO APDO S.D.D.S.R. DEF. PÚBLICO MARCIA CARVALHO ALVES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 82 - APELAÇÃO Nº 0018028-87.2011.8.08.0048 (048110180287) SERRA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE/APDO AUGUSTA VIRGINIO MACEDO 125 Terça-Feira 04 de junho de 2013 ADVOGADO(A) CLENILTON DE ABREU PIMENTEL APDO/APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A) TARCISIO ALMEIDA CORREA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 83 - APELAÇÃO Nº 0024004-75.2011.8.08.0048 (048110240040) SERRA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) MARCIO PORTUGAL BORBA ONEDA APDO ADRIANO DO NASCIMENTO ROCHA ADVOGADO(A) DIEGO HENRIQUE ARAUJO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 84 - APELAÇÃO Nº 0000560-94.2008.8.08.0055 (055080005600) MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO DEF. PÚBLICO GUSTAVO PAVESI IZOTON ADVOGADO(A) MARCELLO GONCALVES FREIRE APDO SAMUEL DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS DEF. PÚBLICO OLGA DE ALMEIDA MARQUES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 85 - APELAÇÃO Nº 0000881-32.2008.8.08.0055 (055080008810) MARECHAL FLORIANO - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO APDO CHRISTIANO ALVES PESSOA DEF. PÚBLICO OLGA DE ALMEIDA MARQUES APDO ANDRE ALVES PESSOA DEF. PÚBLICO OLGA DE ALMEIDA MARQUES APTE/APDO MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) IGOR FRIZERA DE MELO ADVOGADO(A) LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA APDO/APTE FABIANA VIEIRA ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONCALVES RELATOR DES. WILLIAN SILVA 86 - APELAÇÃO Nº 0000702-84.2011.8.08.0058 (058110007026) IBITIRAMA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO SUMÁRIO APTE DIEGO OLIVEIRA DAMASCENO ADVOGADO(A) VICTOR NASSER FONSECA APDO CLARO S/A ADVOGADO(A) SERGIO MURILO FRANCA DE SOUZA FILHO RELATOR DES. WILLIAN SILVA 87 - APELAÇÃO Nº 0017155-87.2012.8.08.0069 MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC CLASSE 1º GRAU:HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO RENATA SEYR ADVOGADO(A) RONALD SEYR JUNIOR APDO JEANE DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO(A) RONALD SEYR JUNIOR RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 88 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006091-12.2011.8.08.0006 (006110060917) ARACRUZ - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE M.D.A. ADVOGADO(A) DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI APDO M.C.C.(.I. DEF. PÚBLICO VALDIR VIEIRA JUNIOR APDO B.S.D.C. DEF. PÚBLICO VALDIR VIEIRA JUNIOR RELATOR DES. WILLIAN SILVA 89 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0029128-87.2006.8.08.0024 (024060291283) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUBL ESTADUAL DE VITÓRIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO APDO MILENA DE OLIVEIRA GIRELI ADVOGADO(A) CINTHIA DE SOUZA BONFIM RELATOR DES. WILLIAN SILVA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 90 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0901164-71.2009.8.08.0030 (030099011642) LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO APTE MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO(A) RODRIGO DADALTO APTE CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) CLARISSE GOMES ROCHA ADVOGADO(A) DEIVID PIRES NOVAIS APDO MARIA DO CARMO MIRANDA SILVA ADVOGADO(A) ALESSANDRA DE FREITAS FARIAS BARBOSA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. WILLIAN SILVA 91 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006719-09.2010.8.08.0047 (047100067199) SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REMTE JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS APTE ALLAN MENDES ZVINAKEVICIUS ADVOGADO(A) RODRIGO BORGO FEITOSA APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES ADVOGADO(A) VIVALDO GONCALVES LOPES NETO RELATOR DES. WILLIAN SILVA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 92 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009623-47.2005.8.08.0024 (024050096239) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JORGE GABRIEL RODNITZKY PARTE GRUPO VOCAL INTEGRAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO * APELAÇÃO Nº 24050096239 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: JORGE GABRIEL RODNITZKY APDO GRUPO VOCAL INTEGRAÇÃO LTDA. ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 93 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003069-57.2009.8.08.0024 (024090030693) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR PARTE LAURIENE RIBEIRO RAMOS ADVOGADO(A) JOSE NATALINO CAMPONEZ PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) ALBERTO CÂMARA PINTO PARTE CLEUMA SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) MAURO LUCIO CASTRO RAMOS ADVOGADO(A) SEBASTIAO CELSO SILVA BORGES * APELAÇÃO Nº 24090030693 APTE LAURIENE RIBEIRO RAMOS E OUTRO ADVOGADO: JOSE NATALINO CAMPONEZ APDO CLEUMA SANTOS SOUZA ADVOGADO: MAURO LUCIO CASTRO RAMOS RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 94 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0901575-39.2011.8.08.0000 (024119015758) VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS REMTE JUIZ DE DIREITO DA12ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DAS EXEC. FISCAIS PARTE BANCO ITAU SA ADVOGADO(A) HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) UDNO ZANDONADE PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES * APELAÇÃO Nº 24119015758 APTE BANCO ITAU SA ADVOGADO: HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: SANDRO VIEIRA DE MORAES RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA REVISOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO 126 Terça-Feira 04 de junho de 2013 VITÓRIA, 29/05/2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0011805-35.2011.8.08.0011 (011110118053) APELAÇÃO ADILSON ALMEIDA DE SOUZA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009217 ES EWERTON MIRANDA TREGGIA 9217 ES ANGELA NUNES LAGE 19437 ES VIVIANE MENON BAZONI PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DRª VIVIANE MENO BAZONI REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E , QUERENDO, TAMBÉM A SRA. LARISSA GRILLO OLIVEIRA, CASO SE TRATE DE ADOVAGADA INSCRITA NA OAB. 2 NO PROCESSO Nº 0002992-48.2013.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIBANCO S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO V J PARTELLI LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 1608 ES HIGNER MANSUR INTIME-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 155 DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE DECLAROU-SE SUSPEITO PARA ATUAR NESTE RECURSO POR ESTAR LITIGANDO COM O AGRAVADO (PN. 024.09.501449-3 DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCESS) DE VITÓRIA-ES) - CPC., ART. 135, II. POR ISSO, DECLAROU NULOS A DECISÃO DE FLS. 136-9 E O DESPACHO DE FL. 145. 3 NO PROCESSO Nº 0006386-04.2011.8.08.0021 (021110063860) APELAÇÃO VILMA CRISTINA GALVAO BRANDÃO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 14732 ES ESTHER VIANNA OLIVEIRA GALVEAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NA APELAÇÃO CÍVEL 064.080.046.518 (FGTS). 4 NO PROCESSO Nº 0006680-23.2006.8.08.0024 (024060066800) APELAÇÃO BANESTES SEGUROS S/A ONDE É APELADO/APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007144 ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA ABERTURA DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RATIFICAR OU COMPLEMENTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA OU AINDA APRESENTAR NOVA PEÇA RECURSAL. 5 NO PROCESSO Nº 0017303-15.2007.8.08.0024 (024070173034) APELAÇÃO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR 11734 ES SANTHIAGO TOVAR PYLRO GERSON BATISTA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO MARINO AVELINO PEREIRA ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 10973 ES GILSON MEDEIROS DE MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO BANCO BRADESCO S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 19091 ES PAMELA SPERANDIO MONTES 19009 ES THAIS CARDOSO TEIXEIRA ESPÓLIO DE ALOYSIO PEREIRA DOS SANTOS ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 17490 PR GILSON MEDEIROS DE MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUSPENSÃO DO TRÂMITE DESTE PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307. 9 NO PROCESSO Nº 0015681-90.2010.8.08.0024 (024100156819) APELAÇÃO SOCIEDADE ESPIRITOSSANTENSE DE PEDIATRIA SOESPE ONDE É APELADO 9572 ES ALLEXANDRE GUIMARAES TRINDADE POR SEU ADV. DR. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DAIS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OIS NÃO POSSUI PROCURAÇÃO PARA ATUAR NESTES AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 0025019-88.2010.8.08.0024 (024100250190) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP M B ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 002910 ES JOAO COSTA FILHO PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB AS PENAS DA LEI 11 NO PROCESSO Nº 0001132-70.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO SOCIEDADE CIVIL CASAS DE EDUCAÇÃO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11015 ES IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA 17067 ES BRUNO RODRIGUES 7213 ES VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. 12 NO PROCESSO Nº 0009522-29.2013.8.08.0024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI. 13 NO PROCESSO Nº 0013237-66.2010.8.08.0030 (030100132379) APELAÇÃO LINHAUTO LINHARES AUTOMOVEIS LTDA.. ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 2161 ES PAULO LIRIO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS APELOS DE FLS. 139/157 E 167/171. 14 NO PROCESSO Nº 0005158-86.2013.8.08.0000 CAUTELAR INOMINADA WALTER DE PRA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002253 ES GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO 122506 MG POLNEI DIAS RIBEIRO INTIMAR O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 61. 15 NO PROCESSO Nº 0004659-60.2013.8.08.0014 AGRAVO DE INSTRUMENTO JORGE OLIVEIRA VIDIGAL ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 6578 ES WELLINGTON BONICENHA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 16 NO PROCESSO Nº 0018109-40.2013.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ELINETH CRISTOFORI LIMA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5009 ES JORGINA ILDA DEL PUPO 12232 ES SIMONE DA SILVA ZANI ERLER 13603 ES JAQUELINE CARMINATI BURINI PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 0001241-26.2009.8.08.0024 (024090012410) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP TALITA DE OLIVEIRA CORREA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE 12678 ES PACELLI ARRUDA COSTA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE FLS. 328-35, NO PRAZO LEGAL. 17 NO PROCESSO Nº 0000544-24.2013.8.08.0037 AGRAVO DE INSTRUMENTO S.F.A.V. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9831 ES NUBIA DE ARAUJO PASTORE FAVORETO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 0001241-26.2009.8.08.0024 (024090012410) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP TALITA DE OLIVEIRA CORREA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11536 ES MELISSA DA SILVA LEITE 12678 ES PACELLI ARRUDA COSTA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE FLS. 337-44, NO PRAZO LEGAL. 18 NO PROCESSO Nº 0003437-55.2013.8.08.0047 AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDA SERVICOS DE TRANSPORTE H A IND LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18950 ES RAMON NICOLINI COSTA 14617 ES RODRIGO CAMPANA FIOROT PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 8 NO PROCESSO Nº 0003859-41.2009.8.08.0024 (024090038597) 19 NO PROCESSO Nº 0032032-95.2012.8.08.0048 127 Terça-Feira 04 de junho de 2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 120 NO PROCESSO Nº 0013267-42.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 21 NO PROCESSO Nº 0013274-34.2013.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO ELISIO CIPRIANO SIQUEIRA JUNIOR ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 22 NO PROCESSO Nº 0019469-74.2013.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO BBM S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009768 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR 012049 ES GLAUBER JOSE LOPES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008203-62.2013.8.08.0012 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO ADVOGADO(A) GUSTAVO HENRIQUE MARCAL AGVDO MUNICÍPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008203-62.2013.8.08.0012 AGRAVANTE: ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO, POR INTERMÉDIO DA COMBATIVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PRETENDE VER MODIFICADA A DECISÃO A QUO LANÇADA POR CÓPIA A ESTES AUTOS ÀS FLS. 52/53 (FLS. 45/46 DOS AUTOS PRINCIPAIS), PELO R. MAGISTRADO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARIACICA/ES, QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AFORADA PELO ENTE FEDERATIVO RECORRIDO, INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES (FLS. 02/09), SUSTENTA QUE A LEI Nº 1.060/50 NÃO EXIGIRIA A ANÁLISE NUMERÁRIA DOS RENDIMENTOS DA PARTE, PRIORIZANDO O CARÁTER SOCIAL DO ACESSO À JUSTIÇA, PORQUANTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 4º DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL, OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEVERIAM SER CONCEDIDOS MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. AFIRMA QUE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, INCLUSIVE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO EXIGIRIA A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE TOTAL, BASTANDO QUE O POSTULANTE NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS. ADUZ, AINDA, O RECORRENTE, QUE O JULGADOR TERIA PARTIDO DA MERA PRESUNÇÃO DE SUA CONDIÇÃO ECONÔMICA EM ARCAR COM AS ELEVADAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA INDEFERIR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, IGNORANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO IRRESTRITO À JUSTIÇA. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO POR FIM, REQUER O AGRAVANTE O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO ARGUMENTO DE QUE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.060/50 DETERMINA QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUTITA SE JUSTIFICARIA QUANDO O MAGISTRADO TIVER FUNDADAS RAZÕES PARA TANTO, E NÃO APENAS SUSPEITAS OU MERAS SUPOSIÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO REQUERENTE, SOB PENA DE TER CERCEADO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. CUMPRE REGISTRAR, ANTES MESMO DE ADENTRAR NO MÉRITO DOS ELEMENTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUE DECIDO MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE A QUESTÃO É PACÍFICA NESTE E. TJES CONFORME PASSO A DEMOSTRAR. IRRESIGNADO COM A INTERLOCUTÓRIA, O AGRAVANTE PUGNA POR SUA REFORMA PARA QUE SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TODAVIA, OBROU COM ACERTO O MAGISTRADO QUANDO, VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS A LHE SUBSIDIAR A CONCESSÃO, INDEFERIU-A, FUNDAMENTANDO ADEQUADAMENTE SUA DECISÃO. NÃO OBSTANTE TER VERIFICADO QUE A INTERLOCUTÓRIA HOSTILIZADA ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE E. TJES E NO STJ, O AGRAVO EM APREÇO SEQUER MERECE SER CONHECIDO PELA AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL, AINDA QUE O MESMO ESTEJA DISCUTINDO O DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMO É DE CURIAL SABENÇA, O RECORRENTE DEVE, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, COMPROVAR O PREPARO DO MESMO, SOB PENA DE NÃO O TER CONHECIDO. DESSARTE, AINDA QUE O RECURSO DO AGRAVANTE VERSE SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA QUE LHE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ENQUANTO OUTRA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR NÃO MODIFICAR O DECISUM RECORRIDO, É ELA QUE VALE NAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL E, SENDO ASSIM, TODOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELA PARTE QUE EXIGIREM PREPARO NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREPARADOS, HAJA VISTA QUE - REPITO A DECISÃO QUE LHE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA É VÁLIDA E SURTE EFEITOS ENQUANTO NÃO FOR MODIFICADA. VEJA-SE, POR OPORTUNO, O QUE À UNANIMIDADE DE VOTOS FOI DECIDIDO POR ESTA CULTA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EM RECENTE JULGADO DE MINHA RELATORIA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO - PREPARO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A RAZÃO PELO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO É A FLAGRANTE FALTA DE PREPARO RECURSAL, POIS, AINDA QUE O QUE SE ESTEJA EM DEBATE SEJA A CONCESSÃO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NÃO TENDO SIDO A MESMA DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CABIA AO RECORRENTE RECOLHER AS CUSTAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO TENDO SIDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA POR OCASIÃO DA DEMANDA EM PRIMEIRO GRAU E, CONSIDERANDO QUE O QUE SE DISCUTE IN CASU É A ADMISSIBILIDADE OU NÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, ENTENDO QUE PELO FATO DE TAMBÉM NÃO TER HAVIDO COMPROVAÇÃO DE PREPARO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMO DO ART. 511, DO CPC, NÃO MERECERÁ SER CONHECIDO O PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO RECURSO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 35119006480, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/01/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 09/02/2012). ASSIM TAMBÉM JÁ FOI DECIDIDO EM PRECISO ARESTO, CUJO VOTO CONDUTOR FOI PROFERIDO PELA E. DESEMBARGADORA ELIANA MUNHÓS, EX VI: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) MALGRADO TENHA O RECORRENTE INTERPOSTO O CHAMADO “AGRAVO RETIDO”, TENDO EM VISTA SE INSURGIR CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O RECURSO CABÍVEL AO CASO É AQUELE PREVISTO NO §1º DO MESMO ARTIGO (AGRAVO INTERNO). NÃO OBSTANTE, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, NÃO HÁ ÓBICE AO RECEBIMENTO DO MESMO COMO AGRAVO INTERNO. 2) DIANTE DO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, REQUERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO, 128 Terça-Feira 04 de junho de 2013 DEVERIA O AGRAVANTE TER EFETUADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO O TENDO FEITO, A INADMISSÃO DO RECURSO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL, 24030160147, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/12/2011). FINALMENTE, NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO C. STJ, COMO SE PODE VERIFICAR DO JULGADO ABAIXO TRANSCRITO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. JUSTO IMPEDIMENTO. COMPROVAÇÃO. 1. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ENTENDE QUE A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DEVE SER EFETUADA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 2. TAL EXIGÊNCIA É MITIGADA SOMENTE NOS CASOS DE JUSTO IMPEDIMENTO, O QUAL DEVE SER COMPROVADO. NÃO HAVENDO A CITADA COMPROVAÇÃO, DEVE O RECURSO SER CONSIDERADO DESERTO. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AGRG NO AG 1074050 / RJ, REL. MIN. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATA DO JULGAMENTO: 15/09/2009). DE TAL MODO QUE, NÃO TENDO O AGRAVANTE PREPARADO O PRESENTE RECURSO, PAGANDO AS CUSTAS REFERENTES À SUA INTERPOSIÇÃO, MESMO QUE PRETENDENDO SUSTENTAR O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA GRATUITA QUE ALEGA INDEVIDAMENTE NÃO CONCEDIDA, NÃO TENHO DÚVIDAS QUANTO À INADMISSIBILIDADE RECURSAL EM RAZÃO DA EVIDENTE E LÓGICA DESERÇÃO, PORQUANTO AINDA VÁLIDA E EFICAZ A DECISÃO HOSTILIZADA. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 25/10/2012). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PATROCÍNIO DA DEMANDA POR ADVOGADO PARTICULAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FAZENDA PÚBLICA RÉ VENCIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. 1. - NÃO HÁ QUALQUER VINCULAÇÃO ENTRE A UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DE QUE TRATA A LEI N. 1.060/1950, PODENDO O JURISDICIONADO NECESSITADO, QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SER PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR E DE SUA CONFIANÇA. [...]. (TJES, CLASSE: REEXAME NECESSÁRIO, 24070123930, RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 26/02/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/03/2013). FORTE EM TAIS ENTENDIMENTOS, E AO AMPARO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE E. SODALÍCIO, MONOCRATICAMENTE, CONFORME ME AUTORIZA O ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AFORADO POR ADAIAS PINHEIRO DO LIVRAMENTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO. DETERMINO QUE SEJA OFICIADO O D. JUÍZO A QUO, TRANSMITINDOLHE CÓPIA INTEGRAL DA PRESENTE DECISÃO A FIM DE QUE JUNTE AOS AUTOS PRINCIPAIS. INTIMEM-SE AS PARTES. E NEM SE PRETENDA AFIRMAR QUE O FATO DE O RECORRENTE ESTAR REPRESENTADO PELA AGUERRIDA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DISPENSARIA DO PREPARO RECURSAL OU LHE CONFERIRIA AUTOMATICAMENTE O BENEFÍCIO PLEITEADO, EIS QUE DE ACORDO COM A LEI Nº 4.847/93, QUE TRATA DO REGIMENTO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, A HIPÓTESE DO AGRAVANTE NÃO SE ENCONTRA ENTRE AS DISPENSADAS DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. CONFIRA-SE: LEI N.º 4.847 DE 31/12/1993. REGIMENTO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO *COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nº S 5011/95, 6670/01, 7813/04, 7853/04 * ARTIGOS 49 E 50 SOB ADINS Nº S 1298 E 1378 - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA *VALORES MONETÁRIOS ALTERADOS CONFORME LEI 10.169/2000, ART. 2º, INCISO I ART. 25. SÃO DISPENSADOS DO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS: I – OS ATOS, PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS REFERENTES A MENORES POBRES; II – O RÉU POBRE, NOS FEITOS CRIMINAIS; III – O MINISTÉRIO PÚBLICO NOS ATOS DE OFÍCIO; IV – AS PARTES AMPARADAS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; V – OS IMPETRANTES DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA. NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA, QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR ACERCA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM QUE PESE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA: A C Ó R D à O EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. [...]. 4) ASSISTÊNCIA PRESTADA POR DEFENSOR PÚBLICO. ISENÇÃO DO PREPARO QUE NÃO DISPENSA O EXPRESSO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO IMPLÍCITO DO BENEPLÁCITO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 1.060/50. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...]. 4) MUITO EMBORA A ISENÇÃO DO PREPARO SEJA DECORRÊNCIA DA ASSISTÊNCIA PRESTADA À PARTE POR DEFENSOR PÚBLICO, NÃO SE DISPENSA O EXPRESSO DEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO, NOTADAMENTE EM HIPÓTESES PECULIARES COMO A VERTENTE, EM QUE A PARTE TEVE DECRETADA A REVELIA E CONDENADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO TER O MAGISTRADO CONHECIMENTO DE QUE LITIGAVA ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. ISTO PORQUE O DEFERIMENTO, INDEFERIMENTO OU REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO HÁ DE SER EXPRESSO, POR SER CONCEDIDO PELO JUÍZO, POR MEIO DE UMA DECISÃO JUDICIAL QUE, POR SUA VEZ, NÃO PODE SER IMPLÍCITA. [...]. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 24090180274, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 15/10/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: PUBLIQUE-SE NA INTEGRA. VITÓRIA, 27 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032457-64.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE GILSON CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A) BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA ADVOGADO(A) KAROLINE RANGEL SILVEIRA ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO EMGDO CAMBRIA E ROSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA.. ADVOGADO(A) PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO EMGDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ADVOGADO(A) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA ADVOGADO(A) SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR GILSON CARVALHO JUNIOR CONTRA A DECISÃO DESTE RELATOR DE FLS. 238/241, QUE NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO POR CAMBRIA E ROSA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.. EM FACE DESTE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. SUSTENTA O EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE A DECISÃO EMBARGADA OCORREU EM OMISSÃO, AO DEIXAR DE SE MANIFESTAR A RESPEITO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL (ART. 1º, CDC) SUSCITADAS PELO ORA EMBARGANTE EM SUAS CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA CONCESSIONÁRIA ORA EMBARGADA. REQUER, ASSIM, O PROVIMENTO DOS EMBARGOS, PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES APONTADAS, A FIM DE QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA FINALMENTE PRESTADA EM SUA INTEGRALIDADE. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS, RECHAÇANDO OS ARGUMENTOS DA EMBARGANTE, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. POIS BEM. SUSTENTA O ORA EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA NOS EMBARGOD DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS POR CAMBRIA E ROSA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.. APRESENTA OMISSÃO, RESIDINDO A 129 Terça-Feira 04 de junho de 2013 MESMA NO FATO DE QUE ESTE JULGADOR NÃO TERIA SE MANIFESTADO A RESPEITO DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL (ART. 1º, CDC) SUSCITADAS PELO ORA EMBARGANTE EM SUAS CONTRARRAZÕES. SABE-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. POIS BEM, QUANDO DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORMENTE INTERPOSTOS, VERIFIQUEI QUE O EMBARGANTE PRETENDIA REDISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO OUTRORA INTERPOSTA, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS ACLARATÓRIOS, RAZÃO PELA QUAL ENTENDI POR BEM EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. É CERTO, QUE O RELATOR, AO RECEBER O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE ACORDO COM O ART. 527, III, DO CPC: PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL (DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 273 DO CPC), COMUNICANDO AO JUIZ SUA DECISÃO; (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.352, DE 26.12.2001). Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CIVIL E DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL. CONCEDEU AINDA A GUARDA DO FILHO MENOR GABRIEL FERREIRA DE DEUS À AUTORA SRA. MÁRCIA RAQUEL FERREIRA DE DEUS REGULANDO O DIREITO DE VISITAÇÃO DO REQUERIDO EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, TENDO DO MENOR EM SUA COMPANHIA DAS 8:00 HORAS DE SÁBADO ATÉ AS 18:00 HORAS DO DOMINGO. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ESTENDENDO-LHE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, RAZÃO PELA QUAL SUSPENDEU A CONDENAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE O APELADO FOI APENAS CITADO POR EDITAL, SENDO REVEL E NOMEADO CURADOR ESPECIAL, NÃO FAZENDO JUS AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFIRMA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA SENTENÇA A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, EIS QUE O PAI ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NA INICIAL SOMENTE HÁ PEDIDO DE GUARDA. NAS CONTRARRAZÕES, O APELADO PUGNA PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. NESSA TOADA, INSTA FRISAR QUE O ORA AGRAVANTE/EMBARGANTE JÁ TEVE SEU PEDIDO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDO POR ESTE RELATOR, INCLUSIVE O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, CUMPRIU A LIMINAR DEFERIDA (FLS.214/216), TENDO EFETUADO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 16.492,74, RELATIVA AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE JUNTO AO DETRAN. E, AINDA, À FL. 224, DETERMINEI A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA DAR CUMPRIMENTO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE CONCEDIDA. PORTANTO, A MEU VER, AO INTERPOR OS PRESENTES EMBARGOS ORA GUERREADOS PRETENDE ANTECIPAR O JULGAMENTO DO MÉRITO DE SEU PROCESSO PRINCIPAL. SALIENTO QUE O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM POR FINALIDADE REFORMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR SUSCITADO, E NÃO DISCUTIR O MÉRITO DA LIDE. PORTANTO, VÊ-SE QUE A DECISÃO VERGASTADA FOI PROFERIDA DE FORMA CORRETA, ATÉ PORQUE AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE (APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 12 E 14 DO CDC) NÃO SÃO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REFORMA. AUSENTE, ASSIM, A ALEGADA OMISSÃO, CONCLUI-SE QUE O EMBARGANTE PRETENDE, NA VERDADE, REPITO, ANTECIPAR O JULGAMENTO DO MÉRITO DE SEU PROCESSO PRINCIPAL, O QUE INVIABILIZA, POR CERTO, SUA PRETENSÃO. POR FIM, RESSALTO QUE AS CONTRARRAZÕES DEVERÃO SER ANALISADAS E JULGADAS EM MOMENTO PRÓPRIO, QUANDO DO JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DEFINITIVO PELO COLEGIADO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E A ELE NEGO PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA- ES, 27 DE MAIO DE 2013. ROBERTO DA FONSECA ARAUJO DESEMBARGADOR RELATOR 3- APELAÇÃO Nº 0005862-97.2012.8.08.0012 (012120058628) CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA APTE M.R.F.D.D. ADVOGADO(A) EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR APTE E.T.C.J. ADVOGADO(A) EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR APDO M.F.D.D. ADVOGADO(A) PRISCILA LIBORIO BARBOSA ALONSO RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MÁRCIA RAQUEL FERREIRA DE DEUS E OUTRO CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 43/45 E DECISÃO INTEGRATIVA DE FLS. 54/56, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO AJUIZADA EM FACE MARCELO FARIA DE DEUS, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO O PRESENTE RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º-A DO CPC QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, ENTRE OUTROS CASOS, A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. POIS BEM. INICIALMENTE, DESTACO QUE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SERÁ CONCEDIDA PELO ESTADO ÀQUELES QUE COMPROVAREM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50, "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". VERIFICO QUE NOS PRESENTES AUTOS O RÉU É REVEL, SENDO REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO VEJO COMO DEFERIR-LHE REFERIDO BENEFÍCIO JÁ QUE NÃO HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE E NÃO HÁ COMO PRESUMIR A MISERABILIDADE DA PARTE REVEL SEM QUE SE DISPONHA DE INDÍCIO DA POBREZA, SENDO CERTO QUE O MERO FATO DE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR QUALQUER CONCLUSÃO QUANTO À SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONFORME JÁ DECIDIU O STJ, A NECESSIDADE DE LITIGAR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO SE PRESUME QUANDO A DEFENSORIA PÚBLICA ATUA COMO MERA CURADORA ESPECIAL, FACE À REVELIA DO DEVEDOR (AGRG NO RESP 846.478/MS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). DESTA FORMA, INEXISTINDO NOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU, NÃO PODE O MAGISTRADO CONCEDER-LHE DE OFÍCIO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A RECORRENTE AFIRMA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA SENTENÇA A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, EIS QUE O PAI ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NA INICIAL SOMENTE HÁ PEDIDO DE GUARDA. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O MAGISTRADO DEFERIU A GUARDA DO MENOR À GENITORA, TENDO REGULAMENTADO A VISITAÇÃO DO PAI. PARA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O INTERESSE DO MENOR, PROPORCIONANDO O ESTREITAMENTO DOS LAÇOS ENTRE PAI E FILHO, NÃO PODENDO O MENOR SER PRIVADO DO CONVÍVIO AFETIVO COM AMBOS OS PAIS, SOB PENA DE PREJUÍZO À SUA FORMAÇÃO MORAL E INTELECTUAL. CONFORME JÁ DECIDIU O STJ, A PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA IMPÕE O DEVER AOS PAIS DE PENSAR DE FORMA CONJUGADA NO BEM ESTAR DOS FILHOS, PARA QUE POSSAM OS MENORES USUFRUIR HARMONICAMENTE DA FAMÍLIA QUE POSSUEM, TANTO A MATERNA, QUANTO A PATERNA, SOB A PREMISSA DE QUE TODA CRIANÇA OU ADOLESCENTE TEM O DIREITO DE TER AMPLAMENTE ASSEGURADA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR, CONFORME LINHAS MESTRAS VERTIDAS PELO ART. 19 DO ECA (RESP 1032875/DF, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 28/04/2009, DJE 11/05/2009). 130 Terça-Feira 04 de junho de 2013 CONTUDO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, OBSERVO QUE O GENITOR ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA SEM A OITIVA DO PAI JÁ QUE OS DIAS E HORÁRIOS DA VISITA DEVEM SER COMPATÍVEIS COM AMBAS AS PARTES. PELO EXPOSTO, COM BASE NO ART. 557, §1º -A DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA EXCLUIR DA SENTENÇA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO REQUERIDO E A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. BAIXEM OS AUTOS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS. VITÓRIA, ES, EM 22 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR ROBERTO DA FONSECA ARAUJO RELATOR 4- APELAÇÃO Nº 0016298-79.2012.8.08.0024 (024120162987) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE DENISE DE PAULA OLIVEIRA ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) NERY PRETTI DALVI ZAMPROGNO APDO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) CELSO MARCON RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTEPOSTA POR DENISE DE PAULA OLIVEIRA, EIS QUE IRRESIGNADA COM OS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 148/155, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO QUE PROPÔS EM FACE DE BV FINANCEIRA S/A. COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE QUE O RECORRENTE AJUIZOU A CITADA AÇÃO, ALEGANDO QUE FINANCIOU JUNTO À BV FINANCEIRA S/A O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS. APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PARCELAS E, ANÁLISE DO CONTRATO, VERIFICOU ALGUMAS IRREGULARIDADES NO MESMO, TAIS COMO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, INAPLICABILIDADE DA TR; JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS ACIMA DO LIMITE LEGAL, ALÉM DE TAXAS ABUSIVAS TAIS COMO: IOF, TARIFA DE CADASTRO, SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO. ALEGOU AINDA, QUE ANTE TAIS IRREGULARIDADES, O VALOR DO FINANCIAMENTO FICOU DEMASIADAMENTE ALTO, RAZÃO PELA QUAL PLEITEOU A REVISÃO CONTRATUAL, EIS QUE NO SEU ENTENDER O CONTRATO EM TELA NÃO SE ENCONTRA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER REVISTO. AO CONTRÁRIO DESSE ENTENDIMENTO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ARGUMENTOU QUE NENHUMA IRREGULARIDADE LHE PODE SER ATRIBUÍDA, EIS QUE O CONTRATO ESTÁ DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. AO SENTENCIAR, O MAGISTRADO A QUO HOUVE POR BEM JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269 DO CPC, SOB O ARGUMENTO DE QUE INOCORREU FATO INCOMUM E IMPREVISÍVEL QUE PERMITISSE REVER O CONTRATO SOB ANÁLISE, NÃO PODENDO PROSPERAR A PRETENSÃO AUTORAL, DAÍ A IRRESIGNAÇÃO DA ORA APELANTE. RAZÕES DE APELO, ÀS FLS. 158/194, ONDE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA, TENDO CONSUBSTANCIADO SUAS ALEGAÇÕES NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ANTE A COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS, QUE CARACTERIZA VANTAGEM EXAGERADA PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. REQUER, ASSIM, O PROVIMENO DO RECURSO, COM A REFORMA DA SENTENÇA PARA: (I) DECLARAR A LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE 12% A.A. NO CONTRATO EM DISCUSSÃO, REVENDO, ASSIM, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PERMITINDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS NO VALOR APRESENTADO NA EXORDIAL; (II) DECLARAR A ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DO ANATOCISMO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA SUA MANIFESTA ABUSIVIDADE; (III) DECLARAR NULA A IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS DIVERSAS E DE IOF A APELANTE, EXTIRPANDO TAIS RUBRICAS DO CONTRATO EM QUESTÃO; (IV) CONDENAR O APELADO A RESTITUIR EM DOBRO AS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE TARIFAS ILEGALMENTE COBRADAS PELO BANCO ANTE A SUA MÁ-FÉ; (V) SEJA DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, A ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DA APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DETERMINANDO A BAIXA RESTRITIVA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, BEM COMO MANTER Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO A APELANTE NA POSSE DO BEM, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS, RECHAÇANDO OS ARGUMENTOS DO APELO, PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. É O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ARTIGO 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. POIS BEM, SEM DELONGAS, TENHO POR JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA E, O FAÇO CONSUBSTANCIADO NAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR. RESTA INCONTROVERSO QUE A PRESENTE CAUSA HÁ DE SER ANALISADA À LUZ DO QUE DISPÕE O DIPLOMA CONSUMERISTA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 3º, § 2º. EM FACE DESSA APLICABILIDADE TENHO PELA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS OU QUE COLOQUEM EM SITUAÇÃO AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL O CONSUMIDOR. ASSIM, PASSO A ANÁLISE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA PRESENTE DEMANDA. NO QUE TANGE A ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, SEM DELONGAS, TENHO QUE RAZÃO NÃO ASSISTE A AUTORA/APELANTE, ISTO PORQUE, MUITO EMBORA ESTA TENHA ALEGADO A ILEGALIDADE DA MESMA, CONFORME SE CONSTATA, O CONTRATO ESTABELECEU QUE OS JUROS MENSAIS SERIAM NA ORDEM DE 1,39% (UM VIRGULA TRINTA E NOVE POR CENTO) AO MÊS, OU SEJA, APRESENTOU UMA TAXA DE JUROS FIXA E QUE, DATA VÊNIA, NÃO SE MOSTRA ABUSIVA VEZ QUE ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA DOS JUROS APLICADA PELO MERCADO. ADEMAIS, O C. STJ JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A TAXA DE JUROS COBRADA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ACIMA DO PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, NÃO SE MOSTRA ABUSIVA, DESDE QUE DENTRO DA MÉDIA DO MERCADO. CORROBORANDO ESSA TESE, CONFIRA-SE O SEGUINTE JULGADO: AGRG NO RESP 911100 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0275585-3 RELATOR(A) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 01/09/2011 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 06/09/2011 CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA M.P. 1.96317/2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. "PERMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL (DECRETO-LEI N. 167/67 E DECRETO-LEI N. 413/69), BEM COMO NAS DEMAIS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DESDE QUE CELEBRADAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17 (31.3.00) E QUE PACTUADA". (AGRG NO RESP 1159158/MT, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/06/2011, DJE 22/06/2011). MAIS AINDA, ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, A JURISPRUDÊNCIA TEM ENTENDIDO QUE ATÉ A EDIÇÃO DA MP 1.963-17 DE 30/03/2000 HAVIA A IMPOSSIBILIDADE DE TAL OCORRÊNCIA, TODAVIA, APÓS A EDIÇÃO DA CITADA MEDIDA PROVISÓRIA, QUE FOI REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001, PASSOU-SE A ADMITIR TAL PRÁTICA, DESDE QUE A MESMA ESTEJA PREVIAMENTE PACTUADA. NESTE SENTIDO CAMINHA A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ BEM COMO DESTE SODALÍCIO, CONFORME SE VÊ NOS ARESTOS TRAZIDOS À BAILA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. CONCLUSÃO MANTIDA, ENTRETANTO, POR OUTROS FUNDAMENTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE DO ENCARGO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. (...) II - COM A EDIÇÃO DA MP 1.963-17, DE 30.03.2000 (ATUALMENTE REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001), PASSOU-SE A ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL NOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR, DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL. III - RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PORQUE NÃO DEMONSTRADA A SUA EXPRESSA PACTUAÇÃO, DESCARACTERIZADA ESTÁ A MORA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ENCARGO INCIDENTE 131 Terça-Feira 04 de junho de 2013 SOBRE O "PERÍODO DE NORMALIDADE" DO CONTRATO. IV - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRG NO RESP 872301 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0168481-8 RELATOR(A) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) (8165) ÓRGÃO JULGADOR T3 - TERCEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 19/05/2009 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 03/06/2009 ) DA ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONSTATA-SE QUE O MESMO FORA FIRMADO NO ANO DE 2010, MAIS PRECISAMENTE NO DIA 19/11, PORTANTO, POSTERIOR À EDIÇÃO DA MP Nº 1.963. DESTA FORMA, CONSIDERANDO A DATA EM QUE O CONTRATO FOI FIRMADO, TENHO QUE RAZÃO NÃO ASSISTE A AUTORA/RECORRENTE, POIS A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO É VEDADA, ESPECIALMENTE PORQUE A MESMA FOI EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONFORME SE VÊ DO DOCUMENTO ACOSTADO ÀS FLS. 38/40. NO TOCANTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, RESTA ASSENTE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS E A CORREÇÃO MONETÁRIA, A TEOR DO QUE DISPÕE AS SÚMULAS 30 E 294 DO STJ: SÚMULA 30 - A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS. SÚMULA 294 - NÃO É POTESTATIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. TODAVIA, DA ANÁLISE DOS ENUNCIADOS SUPRACITADOS, QUANDO EM UMA LEITURA CONJUNTA COM A SÚMULA 296, CUJO TEXTO SEGUE ABAIXO, CONCLUI-SE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL, É LÍCITA. SÚMULA 296 - OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É UM INSTRUMENTO DE CORREÇÃO DO SALDO DEVIDO E APENAS SE TORNA PASSÍVEL DE COBRANÇA APÓS O VENCIMENTO DA AVENÇA, DESDE QUE CONFIGURADA A MORA DO DEVEDOR, MOMENTO EM QUE AS DEMAIS PARCELAS MORATÓRIAS, BEM COMO OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEIXAM DE SER EXIGÍVEIS, PORÉM, MISTER SE FAZ QUE HAJA A PACTUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DAQUELA. IN CASU, DA ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONSTATA-SE TER HAVIDO A EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE APLICAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO ESTA CUMULADA COM MULTA, A TEOR DA "CLÁUSULA 16", O QUE IMPLICA, DESDE JÁ NO AFASTAMENTO DA MULTA. NESTE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. AFASTAMENTO. MORA CONFIGURADA COMO REQUISITO PARA ENSEJAR A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA E. 2ª SEÇÃO (AGRG NO RESP N. 706.368/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005, P. 179), A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS, QUE OS PREVISTOS PARA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O DEFERIMENTO DESTA PARCELA. AGRG NO RESP 823013/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, UNÂNIME, DJE 28/03/2011) GRIFEI ARGUIU AINDA, O RECORRENTE, EM SUA PEÇA RECURSAL, ACERCA DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO (TAC), REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. NO QUE TANGE AO TAC - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, MISTER ANÁLISE DE FORMA PORMENORIZADA, ISTO PORQUE, ATÉ DEZEMBRO DE 2007, NÃO ESTAVAM EM VIGOR AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Nº 3.516; 3.517 E 3.518, BEM COMO AS CIRCULARES DO BANCO CENTRAL Nº 3.371 E 3.377, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA VIGOROU A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2008. OCORRE, QUE A TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC, TEVE SUA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO COBRANÇA EXCLUÍDA QUANDO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CMN - CRIOU AS NOVAS REGRAS PARA DISCIPLINAR A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS NO BRASIL, ONDE FICOU DEFINIDO A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TAC, A PARTIR DA EDIÇÃO DAS RESOLUÇÕES SUPRACITADAS. IN CASU, OBSERVANDO-SE QUE O CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES SE DEU NO ANO DE 2010, TENHO QUE SE APLICAM À RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA PELAS PARTES AS RESOLUÇÕES E CIRCULARES SUPRAMENCIONADAS, RAZÃO PELA QUAL, CONSTATA-SE A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO. NESTE SENTIDO A ORIENTAÇÃO DO C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. LEGITIMIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA SOB EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. (...) 7. SENDO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO BANCO REMUNERADOS PELA TARIFA INTERBANCÁRIA, CONFORME REFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, A COBRANÇA DE TARIFA DOS CONSUMIDORES PELO PAGAMENTO MEDIANTE BOLETO/FICHA DE COMPENSAÇÃO CONSTITUI ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRA, POIS HÁ "REMUNERAÇÃO" PELO MESMO SERVIÇO, IMPORTANDO EM VANTAGEM EXAGERADA DOS BANCOS EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES, RAZÃO PELA QUAL ABUSIVA A COBRANÇA DA TARIFA, NOS TERMOS DO ART. 39, V, DO CDC C/C ART. 51, § 1°, I E III, DO CDC. (STJ, 4ª TURMA, RESP Nº 794752/MA, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 16/03/2010, DJE 12/04/2010). 24070098439 CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL ÓRGÃO: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2011 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/04/2011 RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO NO TOCANTE AOS SERVIÇOS DE TERCEIROS, TENHO QUE TAMBÉM DEVE SER DECLARADA SUA NULIDADE, POIS O CONTRATO DEIXA DE ESPECIFICAR QUALQUER SERVIÇO PRESTADO. ASSIM, RESTA CLARO SUA ABUSIVIDADE. ACERCA DESSE ENTENDIMENTO COLACIONO JULGADO DO TRIBUNAL GAÚCHO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. (...) TARIFA E/OU TAXA NA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE QUE IMPORTE EM DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO JURÍDICA, TAIS ENCARGOS VÃO MANTIDOS NOS TERMOS CONTRATADOS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. O VALOR COBRADO A TÍTULO DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" DEVE SER DECLARADO NULO, POIS NÃO ESPECIFICA QUALQUER SERVIÇO PRESTADO, O QUE VIOLA A TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS PROTEGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTA FORMA, EVIDENCIADA A ABUSIVIDADE. REGISTRO DO CONTRATO. A COBRANÇA DE REFERIDO ENCARGO NÃO PODE SER IMPOSTA AO FINANCIADO, TENDO EM VISTA QUE É DE INTERESSE EXCLUSIVO DO CREDOR A PUBLICIDADE DA CONTRAÇÃO REALIZADA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE POR SE TRATAR DE IMPOSTO INCIDENTE NA CONTRATAÇÃO. ALÉM DISSO, NÃO DEMONSTRADO QUE A COBRANÇA ACARRETA DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO JURÍDICA EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70052751294, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, JULGADO EM 07/03/2013) QUANTO AS DEMAIS TARIFAS BANCÁRIAS, TENHO QUE AS MESMAS TAMBÉM SE MOSTRAM ABUSIVAS EIS QUE NÃO REPRESENTARAM UMA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR, ASSIM, VISLUMBRO QUE DEVEM SER AFASTADAS DO CÔMPUTO DA PRESTAÇÃO O REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TAL ENTENDIMENTO ESTÁ CONSUBSTANCIADO NO FATO DE QUE INEXISTE NO CONTRATO EXPLICAÇÃO ACERCA DA FINALIDADE DE COBRANÇA DOS REFERIDOS ENCARGOS, O QUE ACABA POR VIOLAR O DISPOSTO NOS ARTS. 46 E 51, IV, DO CDC, CUJA REDAÇÃO ABAIXO SEGUE: ART. 46. OS CONTRATOS QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO NÃO OBRIGARÃO OS CONSUMIDORES, SE NÃO LHES FOR DADA A OPORTUNIDADE DE TOMAR CONHECIMENTO PRÉVIO DE SEU CONTEÚDO, OU SE OS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS FOREM REDIGIDOS DE MODO A DIFICULTAR A COMPREENSÃO DE SEU SENTIDO E ALCANCE. ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E 132 Terça-Feira 04 de junho de 2013 SERVIÇOS QUE: (...) IV - ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE; POR FIM, ARGUIU A AUTORA ORA APELANTE, A NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ACERCA DESTE PONTO, PARCIAL RAZÃO ASSISTE A RECORRENTE. ISTO POIS, FICANDO CARACTERIZADO A ABUSIVIDADE CONTRATUAL, COMO RESTOU DEMONSTRADO NA PRESENTE DEMANDA, TAL CONCLUSÃO NOS PROJETA AO ENTENDIMENTO DE QUE HOUVE A COBRANÇA A MAIOR DE VALORES, ASSIM, PERFEITAMENTE POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, COM A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO. DEIXO ASSENTE ACERCA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, QUE NO CASO EM COMENTO A MESMA DEVE SER NA FORMA SIMPLES. A CORROBORAR, COLACIONO JULGADO DO C. STJ: CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSIÇÕES ANALISADAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ... 8. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTÁ CONSOLIDADA NO SENTIDO DE PERMITIR A COMPENSAÇÃO DE VALORES E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEMPRE QUE CONSTATADA A COBRANÇA INDEVIDA DO ENCARGO EXIGIDO, SEM QUE, PARA TANTO, HAJA NECESSIDADE DE SE COMPROVAR ERRO NO PAGAMENTO. (GRIFEI) (STJ, AGRG NO AG 1028568 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0061220-5 RELATOR(A) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 27/04/2010 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 10/05/2010) ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º DO CPC, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA RECORRIDA, JULGANDO DE CONSEQUÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO INICIAL, A FIM DE DETERMINAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REVISAR O VALOR DA PRESTAÇÃO, EXCLUINDO DA MESMA OS SEGUINTES ITENS: A) OS ENCARGOS PREVISTOS NA CLÁUSULA 16 DO CONTRATO ACOSTADO À FLS. 38/40, EXCETO A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; B) OS SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, PREVISTAS NA CLÁUSULA 5.4 DO CITADO CONTRATO. AINDA, CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, COMPENSANDO COM OS VALORES DAS PRESTAÇÕES FUTURAS. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, QUANTO A ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DA APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DETERMINANDO A BAIXA RESTRITIVA, BEM COMO MANTER A APELANTE NA POSSE DO BEM, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA. VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONSIDERANDO QUE OS DEMANDANTES FORAM VENCEDORES E VENCIDOS, CONDENO-OS RECIPROCAMENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS, RECAINDO A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM 70% (SETENTA POR CENTO) E DA AUTORA/RECORRENTE EM 30% (TRINTA POR CENTO), DEVENDO AS MESMAS SEREM COMPENSADAS, RESSALVANDO QUE A AUTORA ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA/ES, 22 DE MAIO DE 2013. ROBERTO DA FONSECA ARAUJO DESEMBARGADOR RELATOR 5- APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 0021983-14.2005.8.08.0024 (024050219831) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE IPAJM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ES ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APDO SUELY LOUZADA CARDOSO ADVOGADO(A) SANDRA MARA RANGEL DE JESUS RELATOR DES. WILLIAN SILVA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021983.14.2005.8.08.0024 APELANTE: IPAJM APELADO: SUELY LOUZADA CARDOSO RELATOR: DES. WILLIAN SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATAM OS AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA E DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO IPAJM CONTRA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA POR SUELY LOUZADA CARDOSO, DETERMINANDO À AUTORIDADE COATORA (DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM) QUE "CESSASSE OS DESCONTOS REALIZADOS NOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE, MANTENDO A REMUNERAÇÃO DETERMINADA PELO ARTIGO 58 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 115/98 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO). PELO FATO DE QUE O PRESENTE CASO SE ENQUADRA A UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM ABSTRATO NO ART. 557, CAPUT DO CPC, PASSO A JULGAR O PRESENTE RECURSO MONOCRATICAMENTE. EM PRIMEIRO LUGAR, DEVO DESTACAR QUE O LITÍGIO QUE ENVOLVE AS PARTES SE ORIGINA DO FATO DE QUE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2004, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA (APELANTE) REDUZIU O VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA APELADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MESMA, DIFERENTEMENTE DO QUE HAVIA SIDO ORIGINARIAMENTE FIXADO, NÃO SE ENQUADRAVA NOS LIMITES DA REGRA CONTIDA NO ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 115/98, QUE TRANSCREVO: ART. 58. O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO TERÁ, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE À JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, SE A TIVER EXERCIDO, ININTERRUPTAMENTE, NOS TRINTA E SEIS MESES QUE ANTECEDEREM O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA. O MOTIVO DE SEU NÃO ENQUADRAMENTO, SEGUNDO O PODER PÚBLICO: NOS 36 MESES QUE ANTECEDERAM SUA APOSENTADORIA, O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE EM 40 HORAS DECORREU: A) EM PARTE DESSES MESES DE UMA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, QUE FEZ COM QUE PASSASSE A ATUAR, EM REGÊNCIA DE CLASSE, NO PERÍODO DE 40 HORAS/SEMANAIS; B) EM OUTRA PARTE DESSE PERÍODO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DA ESCOLA. SEGUNDO DEFENDE O APELANTE, A APOSENTADORIA NOS MOLDES DO ART. 58 SOMENTE PODERIA SER DEFERIDA SE O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO EM QUESTÃO (APELADA) TIVESSE LABORADO SEUS ÚLTIMOS 36 MESES PELO REGIME DE 40 HORAS NOS TERMOS ACIMA IDENTIFICADOS NA ALÍNEA "A" E NÃO POR FATO ATINENTE AO QUE ACIMA ESPECIFIQUEI NA ALÍNEA "B". ANTES, TODAVIA, DE JULGAR A QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL OBJETO DESTES AUTOS (REFERENTE A QUAL INTERPRETAÇÃO SE DEVE DAR AO ART. 58 DA LEI COMPLEMENTAR 115/98 - A QUE PREDENTE O APELANTE OU A QUE PRETENDE O APELADO), É PRECISO ENFRENTAR QUESTÃO PROCESSUAL DEVERAS RELEVANTE. 1 EXPLICO. SABE-SE QUE O "MANDADO DE SEGURANÇA" É UMA ESPÉCIE DE PROCEDIMENTO QUE POSSUI DIVERSOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PROCEDIMENTAL - TODOS ELES REFERENTES AO PREENCHIMENTO DE SUAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - QUE FAZEM COM QUE SEU CABIMENTO SEJA MUITO RESTRINGIDO, EM RELAÇÃO AO DO PROCEDIMENTO COMUM DO CPC. DENTRE ESSES REQUISITOS, SE ENCONTRA O RESPEITO AO PRAZO DE 120 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO ATO QUE AMEAÇA OU LESA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. É LIÇÃO COMEZINHA DA DOUTRINA A DE QUE O DESRESPEITO A ESSE PRAZO GERA CARÊNCIA DE AÇÃO, NA MODALIDADE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. NO CASO EM TELA, OBSERVA-SE QUE A PARTE IMPETRANTE/APELADA VOLTOU-SE CONTRA A PRÁTICA DE UM ATO BEM ESPECÍFICO POR PARTE DO APELADO, QUAL SEJA: O ATO DE REDUZIR SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. É ÓBVIO QUE ESTE ATO, UMA VEZ PRATICADO, REPERCUTE MENSALMENTE NO PATRIMÔNIO DA IMPETRANTE/APELADA. POR ESSE MOTIVO, CRIA-SE A DÚVIDA: CASO ELA - IMPETRANTE - TENHA IMPETRADO O WRIT APÓS 120 DIAS DA CIÊNCIA DA PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO (COMO EFETIVAMENTE OCORREU), ENTENDE-SE QUE O PRAZO ESGOTOU E SE ESTÁ DIANTE DE CARÊNCIA DE AÇÃO OU A HIPÓTESE É DE RENOVAÇÃO PERENE DO MESMO, DADA A REPERCUSSÃO MENSAL E SUCESSIVA DESTE ATO EM SEU PATRIMÔNIO (RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)? EM RELAÇÃO À ÉPOCA EM QUE O WRIT FOI IMPETRADO (2005), HOUVE SIGNIFICATIVA MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ANALISAR A QUESTÃO. ANTES, SE DIZIA QUE A EXISTÊNCIA DE LESÕES SUCESSIVAS, EM CASO COMO O PRESENTE, FAZIA COM QUE O PRAZO DE 120 DIAS SE RENOVASSE A CADA NOVO MÊS. HODIERNAMENTE, EM SITUAÇÕES COMO A QUE SE DISCUTE 133 Terça-Feira 04 de junho de 2013 NESTES AUTOS, O STJ É PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE OS 120 DIAS SE CONTAM DO ATO QUE CAUSOU A LESÃO E NÃO DAQUELES QUE SÃO SEUS DESDOBRAMENTOS PERIÓDICOS. NESSE SENTIDO: "A TERCEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A SUPRESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA A SERVIDOR PÚBLICO CARACTERIZA-SE COMO ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS PERMANENTES, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO" (AGRG NO AG 909.400/PA, 6ª TURMA, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE DE 3/5/2010). NO MESMO SENTIDO: RESP 1.195.628/ES, 2ª TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE DE 1º/12/2010 E RMS 29.439/MT, 5ª TURMA, REL. MIN. JORGE MUSSI, DJE DE 13/10/2009. (AGRG NO RESP 1200261/TO, REL. MINISTRA MARILZA MAYNARD, QUINTA TURMA, DJE 03/04/2013) APLICANDO-SE O PRECEDENTE JUDICIAL AO CASO CONCRETO, TEM-SE COMO ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL A DE QUE, AO AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA, A RECORRIDA COMETEU UM ERRO DE FORMA, POIS SE UTILIZOU DE UM PROCEDIMENTO INCABÍVEL, QUAL SEJA, O DO MANDADO DE SEGURANÇA. OCORRE QUE A VERIFICAÇÃO DESTE ERRO NÃO É O ÚNICO FATOR DE SE DEVE SOMAR A FIM DE SE CONCLUIR PELA NULIDADE DA DECISÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR UM SIMPLES MOTIVO, QUE PASSO A EXPLICAR: SEGUNDO LECIONA O PROCESSUALISTA CAPIXABA DANIEL ROBERTO HERTEL, EM SUA OBRA "TÉCNICA PROCESSUAL E TUTELA JURISDICIONAL: A INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DAS FORMAS", PUBLICADA PELA EDITORA FABRIS, A CARÊNCIA DE AÇÃO E O NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DEVEM SER DEFINIDOS COMO NULIDADES DE FUNDO, OU SEJA, SE TRATAM DE ERRORES IN PROCEDENDO QUE INCIDEM SOBRE TODOS OS ATOS DA CADEIA PROCESSUAL E AOS QUAIS TAMBÉM SE DEVE APLICAR O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O QUE ISSO SIGNIFICA? QUE A SUA EXISTÊNCIA SOMENTE DEVE TRAZER COMO EFEITO A INCIDÊNCIA DA SANÇÃO DE NULIDADE SE ACARRETAR PREJUÍZO. COMO DIZ O STJ AO TRATAR DAS NULIDADES PROCESSUAIS: VALE RECORDAR QUE O SISTEMA PROCESSUAL É INFORMADO PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E, POR ISSO MESMO, SOMENTE A NULIDADE QUE SACRIFICA OS FINS DE JUSTIÇA DO PROCESSO DEVE SER DECLARADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), O QUE NÃO SE PODE VERIFICAR NOS AUTOS. (RESP 1315254/ES, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE 09/08/2012) ORA, NO CASO EM TELA, O ERRO DE FORMA PERPETRADO PELA IMPETRANTE/APELADA É EVIDENTE, VISTO QUE O MANDAMUS FOI IMPETRADO MUITO DEPOIS DE ESGOTADOS OS 120 DIAS DA CIÊNCIA DA LESÃO, CONDIÇÃO TEMPORAL ESSA INTERPRETADA À LUZ DA MODERNA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TODAVIA, SUA ATITUDE NÃO TROUXE QUALQUER PREJUÍZO PARA AS PARTES, PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (QUE ACABA SENDO O ÚNICO VILIPENDIADO EM SITUAÇÕES NAS QUAIS SE UTILIZE UM PROCEDIMENTO INDEVIDO NO CASO CONCRETO). DIGO ISSO PELO FATO DE QUE A LIDE OBJETO DESTES AUTOS DIZ RESPEITO, EXCLUSIVAMENTE, A QUESTÕES DE FATO COMPROVÁVEIS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL (FARTAMENTE JUNTADA AOS AUTOS), BEM COMO E, PRINCIPALMENTE, A UMA QUESTÃO DE DIREITO, QUE ACIMA JÁ DELIMITEI. LOGO, AS PARTES NÃO TIVERAM QUALQUER PREJUÍZO DEVIDO AO USO DE UM PROCEDIMENTO QUE NÃO SERIA O INDICADO DEVIDO ÀS PECULIARIDADES DA LIDE DEDUZIDA EM JUÍZO. O STJ LIDA, COTIDIANAMENTE, COM SITUAÇÕES COMO A PRESENTE, EM QUE SE CONSIDERA VÁLIDO UTILIZAR-SE PROCEDIMENTO QUE NÃO SERIA O ADEQUADO, DESDE QUE TAL ATITUDE NÃO FIRA A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NESSE SENTIDO: ASSIM COMO A JURISPRUDÊNCIA DA CASA É FIRME ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO DETENTOR DE TÍTULO EXECUTIVO - UMA VEZ NÃO EXISTIR PREJUÍZO AO RÉU EM PROCEDIMENTO QUE LHE FRANQUEIA AMPLIADOS MEIOS DE DEFESA -, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS O DETENTOR DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PODERÁ AJUIZAR AÇÃO MONITÓRIA PARA PERSEGUIR SEUS CRÉDITOS, NÃO OBSTANTE TAMBÉM O PUDESSE FAZER PELA VIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES. (RESP 981.440/SP, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 02/05/2012) SENDO ASSIM, NÃO SE SUSTENTA A ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE SE DEVE RECONHECER A NULIDADE NO CASO EM TELA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE CUNHO PROCESSUAL, PASSO À ANÁLISE DA QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL. 1 ENTENDO QUE, QUANTO A ELA, DECIDIU DE FORMA ADEQUADA O MAGISTRADO A QUO, PRINCIPALMENTE PORQUE ACOLHEU O ENTENDIMENTO QUE O STF JÁ PACIFICOU HÁ CERTO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO TEMPO. EXPLICO: O APELANTE QUER FAZER CRER QUE A INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 58 DA LEI 115/98 ESTÁ ATRELADA AO FATO DE QUE O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ESTIVESSE EXERCENDO SUA ATIVIDADE, EM 40 HORAS SEMANAIS, EXCLUSIVAMENTE NO EXERCÍCIO DE REGÊNCIA DE CLASSE. OCORRE QUE A NORMA RETRO CITADA NÃO FAZ TAL EXIGÊNCIA E SIMPLESMENTE DEFINE QUE TAL DIREITO PODE SER ADQUIRIDO POR PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, NOMENCLATURA MAIS AMPLA E QUE ENVOLVE, POR ÓBVIO, AQUELES QUE ATUAM NO CARGO DE "DIRETOR DE ESCOLA", O QUE É O CASO DA IMPETRANTE/APELADA. SENDO ASSIM, INADEQUADA E INDEVIDA A EXEGESE QUE O IMPETRANTE/APELANTE PRETENDE, SENDO A MESMA DESAUTORIZADA PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE ASSIM SE MANIFESTOU: A FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO NÃO SE CIRCUNSCREVE APENAS AO TRABALHO EM SALA DE AULA, ABRANGENDO TAMBÉM A PREPARAÇÃO DE AULAS, A CORREÇÃO DE PROVAS, O ATENDIMENTO AOS PAIS E ALUNOS, A COORDENAÇÃO E O ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E, AINDA, A DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR. II - AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO INTEGRAM A CARREIRA DO MAGISTÉRIO, DESDE QUE EXERCIDOS, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO, POR PROFESSORES DE CARREIRA, EXCLUÍDOS OS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO, FAZENDO JUS AQUELES QUE AS DESEMPENHAM AO REGIME ESPECIAL DE APOSENTADORIA ESTABELECIDO NOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (ADI 3772, RELATOR P/ ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, DJE 29-10-2009) POR TUDO QUANTO DITO ACIMA, É FÁCIL PERCEBER QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA NOS EXATOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, DE EFICÁCIA ERGA OMNES) PELO STF. LOGO, DEVE SER MONOCRATICAMENTE MANTIDA. PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA. QUANTO À REMESSA NECESSÁRIA, A CONHEÇO PARA MANTER A SENTENÇA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. VITÓRIA, 21 DE MAIO DE 2013 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008594-78.2013.8.08.0024 VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE ROGERIO ADRIANO MACHADO ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ DE GOES SARMENTO ADVOGADO(A) LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO AGVDO L G M (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA MOTTA ADVOGADO(A) MARCELO BONACOSSA DE CARVALHO RELATOR DES. WILLIAN SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0008594-78.2013.8.08.0024 AGRAVANTE: ROGÉRIO ADRIANO MACHADO AGRAVADO: L.G.M. (MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ISABEL JUREMA TAVARES GONÇALVES) RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA ENFRENTA-SE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ROGÉRIO ADRIANO MACHADO, IRRESIGNADO COM A DECISÃO DE FL. 231, EXARADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, AJUIZADA POR L.G.M. (MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ISABEL JUREMA TAVARES GONÇALVES), ONDE, NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARGUIDA PELO EXECUTADO/AGRAVANTE, O MAGISTRADO NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR. EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/05, REQUER O AGRAVANTE O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO PARA REFORMAR O DECISUM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SOMENTE AS PARCELAS RELATIVAS AOS 02 (DOIS) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DEVEM SER COBRADAS, ESTANDO TODAS AS DEMAIS ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 255/263. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO ÀS FLS. 266/270. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 274/279, PUGNANDO PELA INTEGRAL MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 134 Terça-Feira 04 de junho de 2013 É O QUE BASTA AO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DIRIGE-SE O INCONFORMISMO DO EXECUTADO/AGRAVANTE PARA A DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, QUE DESACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE PARCELAS RELATIVAS A DÉBITO ALIMENTAR, QUANDO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FEITA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA POR SEU FILHO, MENOR IMPÚBERE, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE ALIMENTOS EM ATRASO. A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS CONSISTE, TÃO SOMENTE, EM VERIFICAR SE PARTE DO DÉBITO EXECUTADO ESTÁ, DE FATO, ACOBERTADO PELO MANTO DA PRESCRIÇÃO, CONFORME ALEGA O RECORRENTE. APÓS ANÁLISE DOS AUTOS, VEJO DE FORMA CRISTALINA QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE, POIS, NO PRESENTE CASO, O DÉBITO ALIMENTAR DECORRE DO PODER FAMILIAR, TRATANDO-SE O EXEQUENTE DE MENOR IMPÚBERE, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 197, II E 198, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, IN VERBIS: “ART. 197. NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO: I - (...) II - ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES, DURANTE O PODER FAMILIAR;” “ART. 198. TAMBÉM NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO: I - CONTRA OS INCAPAZES DE QUE TRATA O ART. 3º;” NESSE CONTEXTO, ADIANTO QUE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HÁ MUITO JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS OBJETO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS NA HIPÓTESE EM QUE PROPOSTA POR ALIMENTANDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, TENDO EM VISTA QUE NÃO CORRE PRAZO PRESCRICIONAL CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 197, III, DO CC/2002. É ANTIGA A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ ACERCA DO TEMA, SENÃO VEJAMOS: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MENÇÃO GENÉRICA AO INTEIRO TEOR DA LEI. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. I – TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, PROPOSTA POR ALIMENTANDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 168, II, E 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. II – INADMISSÍVEL, EM SEDE DE ESPECIAL, A MENÇÃO GENÉRICA AO INTEIRO TEOR DA LEI, SEM A PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. III – É DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA “C” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, QUANDO NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DO PROPALADO DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 569.291/SP, REL. MINISTRO CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 02.10.2003, DJ 20.10.2003 P. 276) (DESTAQUEI) PRESCRIÇÃO - AÇÃO ENTRE DESCENDENTE E ASCENDENTE - CAUSA IMPEDITIVA OU SUSPENSIVA. DURANTE O PÁTRIO PODER, NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. TRATA-SE DE REGRA JURÍDICA A FAVOR DE AMBOS. EXTINGUE-SE O PÁTRIO PODER PELA MAIORIDADE, E ESTA COMEÇA AOS 21 ANOS COMPLETOS. CC, ARTIGOS 168, II, 392, III E 9°. (STJ - RESP. N° 90.277 - RS - 3A T - REI. MIN. NILSON NAVES - DJU 08.03.99) (DESTAQUEI) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE IMPEDIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 197 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1 - (...) 2 - TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE ALIMENTO, PROPOSTA POR ALIMENTANDO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRESTAÇÕES MENSAIS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 168, II E 169, I DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 ( 197, II DO CC/02 ) 3 - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ( AGRG NO ARESP 4594/MG, REL. MIN. SIDNEI BENETI, DJE 01/02/2012) (DESTAQUEI) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PRESCRIÇÃO DESCARACTERIZADA, NA ESPÉCIE - AGRAVO IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1159046/RS, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 10/04/2012, DJE 19/04/2012) NO MESMO SENTIDO, A JUSRISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DESTA EGRÉGIA CORTE: Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. ASCENDENTES E DESCENDENTES DURANTE O PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DOS ARTS. 197, INC. II, E 198, INC. I DO CÍDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DEVE SER AFASTADA, PELO FATO DE NÃO CORRER O PRAZO PRESCRICIONAL EM DESFAVOR DOS MENORES E ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES, DURANTE O PODER FAMILIAR. (TJ-PR; AG INSTR 0626502-1; DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. ANTÔNIO LOYOLA VIEIRA; DJPR 29.07.2010; PAG. 249) (DESTAQUEI) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024099167983 AGRAVANTE: LUIZ GONÇALVES DUARTE NETO AGRAVADOS: A. T. D. (MENOR PÚBERE) E RITA DE CÁSSIA KLEIN TIRONI RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL REVISOR: DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - CUMULAÇÃO DE RITOS - PRESCRIÇÃO MÉRITO - PAGAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - DEVE SER MANTIDA INCÓLUME OS TERMOS DA DECISÃO DE PISO PROFERIDA QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS A FIM DE SATISFAZER OS DÉBITOS COBRADOS. 2. É PERFEITAMENTE POSSÍVEL CUMULAR A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRETÉRITOS E ATUAIS, SENDO APENAS RESSALVADA A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO, QUE POR ÓBVIO SE LIMITARIA ÀS ÚLTIMAS TRÊS PRESTAÇÕES. 3. NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO, NÃO CORRE QUALQUER PRAZO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE DURANTE O PODER FAMILIAR, ADEMAIS, ENQUANTO O ALIMENTANDO FOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ A PRETENSÃO É IMPRESCRITÍVEL. 4. CABE AO AGRAVANTE “DEVEDOR ELIDIR O CUMPRIMENTO NA FORMA ORDINARIAMENTE OBSERVADA, QUAL SEJA O PAGAMENTO, O QUE POR CERTO NÃO O FEZ. 5. A PROVA COLHIDA AOS AUTOS DEMONSTRA INCONTESTE A REGULARIDADE DO CUMPRIMENTO INSTAURADO, MORMENTE QUANDO CABE AO RÉU” AGRAVANTE A PROVA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO EXEQUENTE. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24099167983, RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 13/04/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 16/06/2010) (DESTAQUEI) ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, COM ESTEIO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, MANTENDO-SE INALTERADA A DECISÃO HOSTILIZADA. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA DESTA DECISÃO. TRANSITADO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA/ES, 27 DE MAIO DE 2013. WILLIAN SILVA DESEMBARGADOR RELATOR 7- APELAÇÃO Nº 0042612-62.2012.8.08.0024 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE GECY ELESIO BARCELOS ADVOGADO(A) CASSIO DRUMOND MAGALHAES ADVOGADO(A) MARCELO PEREIRA MATTOS ADVOGADO(A) PEDRO MAGALHAES GANEM APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO RELATOR DES. WILLIAN SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR GECY ELÉSIO BARCELOS, INSURGINDO-SE CONTRA O TEOR DA SENTENÇA DE FOLHAS 31/43, PROLATADA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA. EM SUAS RAZÕES, O RECORRENTE SUSTENTA QUE O ATO PRATICADO PELO IPAMV, COMPUTANDO AS VANTAGENS NA APURAÇÃO DO TETO SALARIAL FERIRIA O DIREITO ADQUIRIDO, A IRRETROATIVIDADE DAS LEIS, A IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS E O ATO JURÍDICO PERFEITO. CONTRARRAZÕES ÀS FOLHAS 78/92. É, EM SÍNTESE, O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, DADO QUE PRESENTES OS REQUISITOS 135 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO GIZADOS NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NARRA O AUTOR QUE É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO, TENDO RECEBIDO SUA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE LARGO PERÍODO DE TEMPO. ENTRETANTO, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, O IPAMV REDUZIU OS RENDIMENTOS DO APELANTE, CONDICIONANDO O VALOR MÁXIMO AO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DECOTANDO QUALQUER VALOR QUE ULTRAPASSE ESSA REMUNERAÇÃO. POIS BEM. TRATA-SE DE QUESTÃO AMPLAMENTE TRATADA NA JURISPRUDÊNCIA, TENDO, INCLUSIVE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DO AUTOR, QUE SE REVELAM, PORTANTO, MANIFESTEMANTE IMPROCEDENTES. VEJAMOS JULGADOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR: ESTE TRIBUNAL, SEGUINDO A COMPREENSÃO FIRMADA PELO PRETÓRIO EXCELSO, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/2003, NEM ATO JURÍDICO PERFEITO QUE SE SOBREPONHA AO REFERIDO TETO, NÃO PREPONDERANDO A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DIANTE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. AS VANTAGENS PESSOAIS DEVEM SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/2003, NORMA AUTOAPLICÁVEL, DE EFICÁCIA PLENA E DE INCIDÊNCIA IMEDIATA E GERAL. (AGRG NO RMS 30.277/RJ, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/11/2012, DJE 10/12/2012) É FIRME E SEDIMENTADA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, POR SERVIDOR PÚBLICO, ACIMA DO TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41?03, DESCABENDO COGITAR-SE, PARA TANTO, DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ATO JURÍDICO PERFEITO E, ATÉ MESMO, DE EVENTUAL COISA JULGADA. E NO CÁLCULO, A PARTIR DO ADVENTO DA REFERIDA EMENDA, INCLUEM-SE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS PERCEBIDOS PELO SERVIDOR PÚBLICO, SEJA ELAS DE ÍNDOLE PESSOAL OU NÃO. (TJES, CLASSE: AGRAVO EMB DECLARAÇÃO AP, 24080336100, RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 09/08/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/09/2011) SEM MAIS DELONGAS, CONHEÇO DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA LINHA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (MS 24.875/DF, REL. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE), TEM DECIDIDO QUE, A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A) NÃO HÁ FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO, EXTENSÍVEL À COISA JULGADA, QUE SE SOBREPONHA AO TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS; B) AS VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL, OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, PASSAM A INTEGRAR O CÁLCULO DO REFERIDO LIMITE; C) O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO É VIOLADO QUANDO A REMUNERAÇÃO É REDUZIDA PARA QUE SEJA OBSERVADO O TETO, RESSALTANDO QUE "SOMENTE SÃO IRREDUTÍVEIS OS VENCIMENTOS E PROVENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS" (MS N. 21.659/DF, REL. MIN. EROS GRAU) - RMS N. 27.073/CE, MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 19/9/2009. (AGRG NO RMS 27.832/CE, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/11/2012, DJE 05/12/2012) QUARTA CÂMARA CÍVEL A JURISPRUDÊNCIA DO STJ TEM SE POSICIONADO NO SENTIDO DE QUE NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO ALÉM DO TETO ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003, NÃO PREVALECENDO A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES: AGRG NO RMS 33.053/DF, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJE 2.2.2012; RMS 32.642/CE, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE 31.8.2011; AGRG NO RMS 33.723/RJ, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE 10.5.2011; AGRG NOS EDCL NO RMS 25.587/RJ, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJE 5.12.2011; AGRG NO RMS 29.318/PE, REL. MIN. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJE 18.10.2010; E AGRG NO RMS 25442/RJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJE 15.6.2009. (AGRG NO RMS 37.405/RJ, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 28/08/2012, DJE 03/09/2012) NO MESMO SENTIDO, O ENTENDIMENTO DESTA EGRÉGIA CÂMARA CÍVEL: A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HÁ FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÃO ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EMENDA REFERIDA, NEM ATO JURÍDICO PERFEITO QUE SE SOBREPONHA AO CITADO TETO, NÃO PREPONDERANDO A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS EM FACE DA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STJ. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF REFORÇAM QUE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003, NÃO HÁ MAIS FALAR EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS NO CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO, 3120002666, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 19/03/2013, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/03/2013) VITÓRIA, 22 DE MAIO DE 2013. WILLIAN SILVA RELATOR VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0116468-32.2011.8.08.0012 (012111164682) APELAÇÃO M.R.D.V. ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 11920 ES JOSAFAR GUILHERME PEDRONI PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 156/163. VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0000076-74.2013.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HC A.S.A. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 9910 ES LEONARDO LOIOLA GAMA 16791 ES SIGRID ONOFRE DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, RELATIVA À CONCESSÃO DE SUA LIBERDADE PROVISÓRIA,SEM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 2 - NO PROCESSO Nº 0007108-33.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS MARCELO FONSECA ZAMBI ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15439 ES HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 136 Terça-Feira 04 de junho de 2013 RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 3 - NO PROCESSO Nº 0011001-32.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS ALCEMAR LOPES PIMENTEL ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003738 ES NICACIO PEDRO TIRADENTES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 4 NO PROCESSO Nº 0011003-02.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS G.C.P.(.I. ONDE É PACIENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 5- NO PROCESSO Nº 0011145-06.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS GUSTAVO DIAS VIEIRA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 16521 ES CHARLES BONELI GONCALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. 6- NO PROCESSO Nº 0011157-20.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS STEVAN DA SILVA FERNANDES ONDE É PACIENTE 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA POR SEU ADV. DR. ROBSON SOUZA REIS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), MAIS PRECISAMENTE NO SEIO DO INCISO XI DE SEU ART. 74, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. PORTANTO, A EXEGESE A SER LAPIDADA DO INCISO XI PERMITE AO JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA JULGAR DE MANEIRA PRÉVIA A PRETENSÃO JUDICIAL DESTA NATUREZA (RECTIUS, PEDIDO PREJUDICADO), INCLUSIVE POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, SITUAÇÃO EXATAMENTE EXTRAÍDA DO CASO SUB OCULIS. ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. APÓS, ARQUIVE-SE. VITÓRIA, 21 DE MAIO DE 2013. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO RELATOR VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- HABEAS CORPUS Nº 0003942-90.2013.8.08.0000 PACTE CLEITON SANTOS SOUZA ADVOGADO EVERALDO MAIA DE SOUZA PACTE ALESON MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO EVERALDO MAIA DE SOUZA A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR MANOEL ALVES RABELO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO POR EVERALDO MAIA DE SOUZA EM FAVOR DE CLEITON SANTOS SOUZA E ALESON MOREIRA DO NASCIMENTO, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI. ALEGA O IMPETRANTE QUE OS PACIENTES ENCONTRAM-SE DETIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000930-05.2013.8.08.0021, EM RAZÃO DO SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 35, DA LEI 11.343/06 E 14 DA LEI 10.826/02. AFIRMA, PRIMEIRAMENTE, QUE QUANTO AO PACIENTE CLEITON SANTOS SOUZA, FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, NO VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, E MESMO COM A REDUÇÃO DO ART. 325, §1º, II DO CPP, PARA R$ 452,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE, SEUS FAMILIARES NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE PRESTÁ-LA, POR VIVEREM ABAIXO DA LINHA DE POBREZA. QUANTO AO PACIENTE ALESON MOREIRA DO NASCIMENTO, ASSEVERA QUE A DECISÃO QUE DECRETOU SUA PRISÃO PREVENTIVA CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, VALENDO-SE A AUTORIDADE COATORA DE ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SUSTENTA, AINDA, QUE AS DROGAS ENCONTRADAS COM O PACIENTE (07 PAPELOTES DE COCAÍNA) DESTINAVAM-SE A SEU PRÓPRIO USO, SENDO ESSA A QUANTIA COMUMENTE UTILIZADA POR ELE EM UMA SÓ NOITE. TODAVIA, NOTO QUE A PRETENSÃO DOS PACIENTES RESTOU SATISFEITA ATRAVÉS DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA, CONFORME SE INFERE DO ANDAMENTO PROCESSUAL ANEXO, BEM COMO DAS CÓPIAS DOS ALVARÁS DE SOLTURA, EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUE O PRESENTE WRIT PERDEU O OBJETO. A SITUAÇÃO POSTA A LUME REFLETE, POR CERTO, O EXPOSTO NA 2- HABEAS CORPUS Nº 0008124-22.2013.8.08.0000 PACTE DAVID DE OLIVEIRA ADVOGADA HELOANA PECANHA DE PAULA ADVOGADO THIAGO ALVES RODRIGUES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA RELATOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SEDE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE DAVID DE OLIVEIRA, AO ARGUMENTO DE SE ILEGAL O ATO DO MM. JUIZ DA COMARCA DE VARGEM ALTA PELO QUAL VEM ELE SENDO MANTIDO PREVENTIVAMENTE CUSTODIADO. AFIRMA A DEFESA QUE O PACIENTE PERMANECE PREVENTIVAMENTE PRESO DESDE O DIA 19/06/2012 POR SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, §4º, INC. I E IV, DO CP). PRETENDE-SE PELA PRESENTE IMPETRAÇÃO O RELAXAMENTO DA PRISÃO PROCESSUAL DO PACIENTE QUE PERDURA POR PRAZO EXCESSIVO, TOTALMENTE DESPROPORCIONAL À REPRIMENDA FIXADA PARA O CRIME, EM CASO DE CONDENAÇÃO. A MEDIDA LIMINAR RESTOU INDEFERIDA ÀS FL. 20/21, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE ORA APONTADA COATORA E DÃO COTNA DE QUE FORA CONCEDIDO EM FAVOR DO PACIENTE LIBERDADE PROVISÓRIA. EM PARECER DE FL. 25, A D. PROCURADORIA SUGERE SEJA JULGADO PREJUDICADO O PLEITO LIBERATÓRIO. SÃO OS FATOS EM RESUMO. CUMPRE OBSERVAR QUE A SITUAÇÃO DOS AUTOS SE ENQUADRA PERFEITAMENTE AO EXPOSTO NA RECENTE ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), NO INCISO XI DE SEU ART. 74, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. NESSE SENTIDO, TAL MODIFICAÇÃO PERMITE QUE O JUIZ DE 2ª INSTÂNCIA POSSA JULGAR A PRETENSÃO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. SENDO ASSIM, PASSO A DECIDIR: O PACIENTE SE INSURGE CONTRA A MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, AO ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO. ÀS FL. 23, CONSTA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ APONTADO COATOR, EM QUE REGISTRA O SEGUINTE: "O PRAZO DA CUSTÓDIA EM RELAÇÃO AO EMPO DA PRISÃO ATÉ ESTE MOMENTO IMPLEMENTADO, A MEU VER, É DESPROPORCIONAL, DE MODO QUE, MESMO SENDO CONDENADO, DIFICILMENTE RECEBERÁ REGIME DE CUMPRIMENTO EM CÁRCERE. POR OUTRO LADO, MUITO EMBORA RESPONDA ELE A OUTRO PROCESSO NA COMARCA DE VIANA, CERTO É QUE LÁ FOI BENEFICIADO COM ALVARÁ DE SOLTURA, OU SEJA, NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA À SUA LIBERDADE. ASSIM, CONCEDO AO DENUNCIADO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE 137 Terça-Feira 04 de junho de 2013 PROVISÓRIA MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO ART. 27 E 328 DO CPP. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA." DIANTE DE TAIS INFORMAÇÕES, ENTENDO POR CESSADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEU ORIGEM À PRESENTE IMPETRAÇÃO. PELO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADA A ANÁLISE DO PRESENTE WRIT. VITÓRIA/ES, 22 DE MAIO DE 2013. DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR 3 -HABEAS CORPUS Nº 0008759-03.2013.8.08.0000 PACTE DAVID BARBOSA DE FREITAS ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO PACTE PATRICK SOARES RAMOS ADVOGADO LEONARDO GOMES CARVALHO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS HABEAS CORPUS Nº 0008759-03.2013.8.08.0000 PACTES: DAVID BARBOSA DE FREITAS E PATRICK SOARES RAMOS AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE DAVID BARBOSA DE FREITAS E PATRICK SOARES RAMOS, EM VIRTUDE DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTIDA PELO MAGISTRADO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, PELA SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 155, § 4º, III E IV, C/ ARTIGO 14, DO CPB. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS HABEAS CORPUS Nº 0008608-37.2013.8.08.0000 PACIENTE: GILSON NUNES DE JESUS AUTORIDADE COATORA: MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FAVOR DE GILSON NUNES DE JESUS, POR MEIO DO QUAL SE ALMEJA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, QUE ESTARIA SENDO VÍTIMA DE UM PRETENSO CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPOSTO PELO MMº JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, ORA IMPETRADO. DE ACORDO COM A INICIAL, A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MERECE SUBSISTIR PELAS SEGUINTES RAZÕES, A SABER: I) HAVERIA EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO, QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO ORA PACIENTE; E II) NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA SITUAÇÃO EM APREÇO. COM ESSES FUNDAMENTOS, PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM, PARA QUE O PACIENTE SEJA POSTO EM LIBERDADE. INDEFERI A MEDIDA LIMINAR VINDICADA ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 83/84. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA ÀS FLS. 85/86. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NO PARECER DE FLS. 102/107, OPINA PELA CONCESSÃO DA ORDEM, EXPONDO QUE HÁ AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. NA INICIAL (FLS. 02/08), A IMPETRANTE AFIRMA QUE OS PACIENTES ESTÃO CERCEADOS DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DESDE 18 DE MARÇO DE 2013, PORTANTO, HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. SEGUNDO AFIRMA, AQUI RESIDE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA, POIS, COM O ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11, A PRISÃO SÓ SE LEGITIMA APÓS ESGOTAR OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO NO PROCESSO PENAL PÁTRIO. ARGUMENTA AINDA QUE A DECISÃO DE CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA NÃO ESTÁ ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. COM ESSES FUNDAMENTOS, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, QUE RESTOU INDEFERIDA ATRAVÉS DA DECISÃO DE FL. 20. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA À FL. 21. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NO PARECER DE FL. 23/VERSO, RESSALTOU ESTAR PREJUDICADO O WRIT, DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. COMO EXTRAIO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2012, POLICIAIS MILITARES, EM ATENDIMENTO DE DELAÇÃO ANÔNIMA, DIRIGIRAM-SE ATÉ À RUA TITO VALDEMAR VIEIRA, S/ Nº , BAIRRO BAMBÉ, EM BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, E FLAGRARAM O PACIENTE PORTANTO UMA ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO MODELO “GARRUCHA” -, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. (FL. 07) O PACIENTE, INQUIRIDO NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, RELATOU QUE ACHOU A ARMA DE FOGO EM UM CAIXOTE DE LIXO, NO BAIRRO CAMPO NOVO, ENROLADA EM DUAS SACOLAS (FL. 13). COMUNICADA A PRISÃO À AUTORIDADE COATORA, ESTA DELIBEROU POR DECRETAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -, EXPONDO SER INCABÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (FLS. 48/49). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. SEGUNDO INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA, FOI PROFERIDA DECISÃO PELA AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA, NO DIA 13/05/2013, REVOGANDO A PRISÃO CAUTELAR DOS PACIENTES (DOCUMENTOS ÀS FLS. 24/26). DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS SE EXTRAI, INCLUSIVE, QUE OS MANDADOS EXPEDIDOS EM FAVOR DOS COACTOS JÁ FORAM DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. DIANTE DISSO, VERIFICO QUE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPORTADO PELA IMPETRANTE RESTOU SUPERADO, FICANDO PREJUDICADA ESTA IMPETRAÇÃO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DESTARTE, JULGO PREJUDICADO ESTE HABEAS CORPUS, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, C/C ARTIGO 3º, DO CPP, BEM COMO NO ARTIGO 74, INCISO XI, DO RITJES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE. VITÓRIA/ES, 21 DE MAIO DE 2013. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA 4- HABEAS CORPUS Nº 0008608-37.2013.8.08.0000 PACTE GILSON NUNES DE JESUS ADVOGADO ROBERT URSINI DOS SANTOS A COATORA JUIZ DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, VEIO A COMPROVAÇÃO DE QUE A DEFENSORIA PÚBLICA HAVIA PLEITEADO ANTERIORMENTE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE - FLS. 96/97 -, O QUE AFASTA UMA POSSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATRAVÉS DESTE REMÉDIO HEROICO, A IMPETRANTE SUSTENTA, EM SUMA, QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MERECE SUBSISTIR PELO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO, NA SUA ÓTICA, NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE, E PORQUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA SITUAÇÃO EM APREÇO. POIS BEM. NO BOJO DA DECISÃO IMPUGNADA, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA ORA IMPETRADA ASSEVEROU O SEGUINTE, IN VERBIS: “[...] CONFORME EXTRATO DO SISTEMA EJUD, EM ANEXO, CONSTATO QUE O INDICIADO RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, O QUE DEMONSTRA QUE O INDICIADO TEM PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME, SENDO IMPERIOSO O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E A CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS, HAVENDO, POIS, RISCO CONSIDERÁVEL DE NOVAS AÇÕES DELITIVAS SEREM COMETIDAS PELO MESMO SE SOLTO FOR. [...] ENTENDO QUE A CONDUTA DO INDICIADO DE ENVOLVER-SE, NOVAMENTE, COM ILÍCITOS, DEMONSTRA SUA TOTAL FALTA DE RESPONSABILIDADE NO CUMPRIMENTO DA LEI PENAL E O SEU DESCASO COM AS NORMAS PROCESSUAIS E PENAIS, SENDO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA A ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.” 138 Terça-Feira 04 de junho de 2013 SEM EMBARGO DO BRILHO DAS CONSIDERAÇÕES ACIMA, PENSO QUE A APREENSÃO DA GARRUCHA DESMUNICIADA COM O PACIENTE, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 15 E 16, NEUTRALIZA O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA RELATADO PELO IMPETRADO, DAÍ A APARENTE FRAGILIDADE DO ARGUMENTO EM APREÇO. DECERTO, OUTRA SERIA A PERCEPÇÃO DESTA RELATORA SE ESTIVÉSSEMOS TRATANDO DE UM CIDADÃO COM OUTRAS PASSAGENS PELO MESMO CRIME, MAS, SALVO MELHOR JUÍZO, NÃO É ESSE O CASO DOS AUTOS, PORQUE HÁ NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE SERIA UM CATADOR DE RECICLÁVEIS PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES RESIDENTE EM BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES (FL. 13). DE FATO, SENDO O COACTO CIDADÃO PRIMÁRIO, PRESO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO - DELITO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, COM PENA MÍNIMA DE DOIS ANOS E MÁXIMA DE QUATRO DE RECLUSÃO -, REVELA-SE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL A PRISÃO PROVISÓRIA, TENDO EM CONTA O CARÁTER INSTRUMENTAL DAS CAUTELARES PENAIS E O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE/PROPORCIONALIDADE, DENSIFICADO PELA RECENTE REFORMA PROCESSUAL NO INC. I DO ART. 313 DO CPP, SEGUNDO O QUAL: “ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: I- NOS CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS;” [DESTAQUEI E GRIFEI]. ORA, SE O LEGISLADOR ESTABELECEU EM 04 (QUATRO) ANOS A PENA MÁXIMA REFERENTE AO CRIME DO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03, PARECEME CLARA A FALTA DE PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL DECRETADA, NÃO DESTOANDO DE TAL CONCEPÇÃO O DOUTO AURY LOPES JÚNIOR: “NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME CULPOSO, EM NENHUMA HIPÓTESE. SENDO DOLOSO, O CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE VEM DEMARCADO PELA LEI: A PENA MÁXIMA COMINADA DEVE SER SUPERIOR A 4 ANOS. ISSO DÁ MARGEM, DE PLANO, AO SEGUINTE QUESTIONAMENTO: E NOS (MUITOS) TIPOS PENAIS EM QUE A PENA MÁXIMA É IGUAL A 4 ANOS (E NÃO SUPERIOR), COMO NOS CRIMES DE FURTO (ART. 155), APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168) CONTRABANDO E DESCAMINHO (ART. 334) E TANTOS OUTROS? O DISPOSITIVO É CLARO E NÃO DÁ MARGEM PARA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (SEMPRE VEDADA EM MATÉRIA PENAL).” (DIREITO PROCESSUAL PENAL, 9. ED., SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 832). COM EFEITO, SEM PERDER DE VISTA A GRANDE PROBABILIDADE DE SER FIXADA UMA PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, BEM COMO A CHANCE DE HAVER CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44 DO CP), NÃO ME PARECE PROPORCIONAL NEM RAZOÁVEL IMPOR UMA MEDIDA PROVISÓRIA MAIS SEVERA QUE A SANÇÃO DEFINITIVA, NÃO DESTOANDO DE TAL CONCEPÇÃO A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ, SENÃO, VEJAMOS: "HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. OFENSA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 1. A PRISÃO CAUTELAR SÓ SE LEGITIMA QUANDO, ALÉM DE PRESENTES OS REQUISITOS E AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DESCRITAS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO EXCEDER O MAL QUE PODE SER CAUSADO PELA IMPOSIÇÃO DA REPRIMENDA A SER APLICADA EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. 2. SENDO CASO DE TENTATIVA DE FURTO SIMPLES, CUJA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, A CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É EVIDENTE, NA MEDIDA EM QUE SE PODE ANTEVER, COM SEGURANÇA, QUE O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA SE DARÁ EM MODO MENOS RIGOROSO QUE ATUAL EM QUE O PACIENTE SE ENCONTRA RECOLHIDO (FECHADO). 3. CONSTITUI EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR EXCESSO DE PRAZO, O FATO DE O ACUSADO PERMANECER PRESO HÁ UM ANO E QUATRO SEM QUE HAJA NOTÍCIA DE QUANDO SERÁ PROLATADA SENTENÇA, MORMENTE QUANDO TAL LAPSO MUITO POSSIVELMENTE É SUPERIOR AO QUE PODERÁ SER IMPOSTO COMO PENA AO CABO DA AÇÃO PENAL. 5. ORDEM CONCEDIDA, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO." (5ª T., HC 117.535/DF, REL. REL. P/ AC. MIN. JORGE MUSSI, DJE 01/02/2010). "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO. CAUTELARIDADE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA SEGREGAÇÃO. 1. SENDO A LIBERDADE A REGRA E A PRISÃO PROVIDÊNCIA ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAL NO ESTADO DE DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CUMPRE VERIFICAR A PRESENÇA DOS Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A FIM DE SE MANTER A SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. 2. À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NÃO SE JUSTIFICA MANTER A PRISÃO PROCESSUAL MOTIVADA POR SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM TESE PROJETADA NÃO SEJA SUPERIOR A QUATRO ANOS. 2. ORDEM CONCEDIDA, NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL, RATIFICADA A LIMINAR." (6ª T., HC 64379/SP, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS, DJE 03/11/2008). DESTARTE, REFLETINDO MELHOR SOBRE A QUESTÃO, PARECE-ME EVIDENTE A ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA DECRETADA, SEJA PELA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MAS NÃO É SÓ! EMBORA A AUTORIDADE POLICIAL TENHA ESTABELECIDO EM 08/10/12 UMA FIANÇA DE R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), VERIFICO QUE ATÉ AGORA O REFERIDO VALOR AINDA NÃO FOI PAGO, DEMONSTRANDO, A PRINCÍPIO, A HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE, O QUAL NÃO PARECE REUNIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA RECOLHER A IMPORTÂNCIA DA CONTRACAUTELA ARBITRADA. DIANTE DE TAL CENÁRIO, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O ART. 350 DO CPP, SEGUNDO O QUAL: “ART. 350. NOS CASOS EM QUE COUBER FIANÇA, O JUIZ, VERIFICANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PRESO, PODERÁ CONCEDER-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, SUJEITANDO-O ÀS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DOS ARTS. 327 E 328 DESTE CÓDIGO E A OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, SE FOR O CASO.” [DESTAQUEI]. NO MESMO SENTIDO, DIGA-SE DE PASSAGEM, APONTA A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ, SENÃO, VEJAMOS: “[...] NESSE CONTEXTO, A IMPOSIÇÃO DA FIANÇA, DISSOCIADA DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU ASSIM NÃO A RECOMENDA, TAL COMO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, EM QUE O PACIENTE SE DIZ HIPOSSUFICIENTE E QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE MAIO DE 2012. PRECEDENTE. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA CONCEDER AO PACIENTE O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE SEM FIANÇA. (HC 247.271/DF, REL. MIN. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 02/10/2012). [DESTAQUEI]. “[...] NESSE CONTEXTO, A IMPOSIÇÃO DA FIANÇA, DISSOCIADA DE QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE JUSTIFICAR A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU ASSIM NÃO A RECOMENDA, TAL COMO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, EM QUE O PACIENTE SE DIZ HIPOSSUFICIENTE E QUE SE ENCONTRA PRESO DESDE DEZEMBRO DE 2011. PRECEDENTE. 3. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA CONCEDER AO PACIENTE O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE SEM FIANÇA.” (HC 236.748/DF, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 01/08/2012). [DESTAQUEI]. UMA VEZ AFASTADO O OBSTÁCULO NORMATIVO TANTAS VEZES CITADO NAS DECISÕES, AO MENOS NO CASO DO PACIENTE NÃO VERIFICO A PRESENÇA DE NENHUM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP, POIS ESTAMOS TRATANDO DE CIDADÃO PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA, HAVENDO RAZÕES DE SOBRA PARA ACREDITAR QUE, LIBERTADO, NÃO ABANDONARÁ O DISTRITO DA CULPA NEM VOLTARÁ A DELINQUIR, PORQUE, SALVO EQUÍVOCO, O FATO RELATADO NA DENÚNCIA PARECE REVESTIDO DE CARÁTER EPISÓDICO EM SUA BIOGRAFIA. FINALMENTE, SALTA AOS OLHOS O EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - NOTADAMENTE EM SE TRATANDO DE INDICIADO PRESO! -, NÃO SE JUSTIFICANDO O PRAZO DE QUASE 08 (OITO) MESES PARA A CONCLUSÃO DO FEITO. ADEMAIS, LEVO EM CONSIDERAÇÃO, AINDA, QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA O DIA 28/05/2013, CONFORME NOTICIADO À FL. 85 PELA AUTORIDADE COATORA, SEGUNDO AFIRO NO SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL DESTE E. TJES FOI REDESIGNADA PARA O DIA 05/06/2013, ÀS 14H30. PORTANTO, DEVE MESMO A ORDEM SER CONCEDIDA PARA ESTANCAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMO SE VÊ, OS FUNDAMENTOS VEICULADOS NO PRESENTE WRIT ENCONTRAM AGASALHO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DAS CORTES SUPERIORES, RAZÃO PELA QUAL HÁ POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO, MEDIANTE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 139 Terça-Feira 04 de junho de 2013 1º-A DO ART. 557 DO CPC. ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DESSA TÉCNICA DE JULGAMENTO NA SEARA PROCESSUAL PENAL, JÁ SE PRONUNCIOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS SEGUINTES TERMOS: “[...] O ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AMPLIOU OS PODERES DO RELATOR VIABILIZANDO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS ALI DEFINIDAS, O JULGAMENTO DE RECURSOS PELA VIA MONOCRÁTICA, SEM A NECESSÁRIA APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, DEVE SER APLICADO ANALOGICAMENTE NO PROCESSO PENAL, INCLUSIVE EM SEDE DE HABEAS CORPUS, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL” (AGRG NO HC 98.195/SP, REL. MINISTRO OG FERNANDES, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/10/2008, DJ 10/11/2008). ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC C/C O ART. 3º DO CPP, CONCEDO MONOCRATICAMENTE A ORDEM PLEITEADA, REVOGANDO, POR CONSEGUINTE, A PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO PACIENTE GILSON NUNES DE JESUS. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE GILSON NUNES DE JESUS, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER RECOLHIDO, DEVENDO O PACIENTE CUMPRIR AS CONDIÇÕES ABAIXO RELACIONADAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA ORA CONCEDIDA: 1) COMPARECER A TODOS OS ATOS A QUE FOR CHAMADO (ART. 327 DO CPP); 2) NÃO MUDAR DE RESIDÊNCIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OU SE AUSENTAR DE SUA RESIDÊNCIA POR MAIS DE 8 (OITO) DIAS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO (ART. 328 DO CPP). INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO (QUE DEVERÁ SER PUBLICADA NA ÍNTEGRA), SEM DESCURAR, OBVIAMENTE, DA INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. REMETA-SE OFÍCIO AO IMPETRADO, COMUNICANDO-O DO PRESENTE PRONUNCIAMENTO. VITÓRIA/ES, 21 DE MAIO DE 2013. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA 5- HABEAS CORPUS Nº 0003742-47.2013.8.08.0012 PACTE D S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO PABLO DE OLIVEIRA ALVES A COATORA JUIZ DA 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA/ES RELATOR NEY BATISTA COUTINHO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE D. S. CONTRA ATO DO JUIZ DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO DO PACIENTE EM DECORRÊNCIA DA PRÁTICA, EM TESE, DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003 C/C ART. 103 DO ECA). EM SUA PETIÇÃO (FLS. 2/5), SUSTENTA O IMPETRANTE QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA NÃO PROCEDEU ÀS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS, ASSIM COMO O PODER JUDICIÁRIO AINDA NÃO EXAMINOU A VIABILIDADE DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA PRETENDIDA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE CARACTERIZAM A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR ÀS FLS. 13/14. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA MAGISTRADA A QUO ÀS FLS 16/17. FEITO RELATADO, PASSO A DECIDIR. APÓS ANALISAR OS AUTOS, NOTADAMENTE AS INFORMAÇÕES DA ILUSTRE JUÍZA, BEM COMO O PARECER DO EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA, PUDE VISLUMBRAR QUE O PACIENTE FOI COLOCADO EM LIBERDADE NO DIA 18.3.2013, VEZ QUE NA MESMA AUDIÊNCIA FOI A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA REVOGADA, SENDO EXPEDIDO ALVARÁ DE LIBERTAÇÃO E OFICIADA A UNIP PARA SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO. DESSA MANEIRA, RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, RAZÃO PELA QUAL FICA O MESMO PREJUDICADO. NESSE SENTIDO, É A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ: [...] 3. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, FICA PREJUDICADO O WRIT, NESSE PONTO. 4. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (HC Nº 123.905/PE, RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 13.9.2010). [...] 1. HÁ EVIDENTE PERDA DE OBJETO DO PEDIDO QUANTO AO PACIENTE DOMINGOS OLIVEIRA RODRIGUES, ANTE A NOTÍCIA DA REVOGAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA PELO JUÍZO PROCESSANTE, NÃO MAIS SUBSISTINDO A MEDIDA CONSTRITIVA QUE NESTA SEDE SE COMBATIA. [...] (HC Nº 138.034/PI, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJE 13.10.2009). [...] I - RESTA SEM OBJETO O PRESENTE WRIT, NO QUE CONCERNE À ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. [...] (HC Nº 97.457/PE, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJE 3.8.2009). Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO E AINDA: HC Nº 86.679/SP, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJ 19.5.2008. SEGUINDO IDÊNTICO ENTENDIMENTO, TAMBÉM É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL: [...] TENDO EM VISTA QUE FORA CONCEDIDO AO PACIENTE A LIBERDADE PELO MAGISTRADO A QUO, RESTA PREJUDICADA A ORDEM MANDAMENTAL PELA PERDA DE SEU OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. [...] (HC Nº 100100006640, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DJ 22.9.2010). MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. 6 - HABEAS CORPUS Nº 0008743-49.2013.8.08.0000 PACTE MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO RENATO DEL SILVA AUGUSTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR NEY BATISTA COUTINHO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS POR ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO MM. JUIZ DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA, AO MANTER A SUA SEGREGAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DANO E AMEAÇA. EM SUA PETIÇÃO DE FLS. 2/6, O IMPETRANTE SUSTENTA QUE A PACIENTE SE ENCONTRA SEGREGADA EM FLAGRANTE MUITO EMBORA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS NÃO JUSTIFIQUEM A SUA MANUTENÇÃO NO CÁRCERE, DAÍ PORQUE RESTA PATENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POR FIM, ALEGA QUE A MESMA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR DA FIANÇA ARBITRADA NA ESFERA POLICIAL E QUE É RÉ PRIMÁRIA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO ÀS FLS. 21/22. INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA TRAZIDAS PELO MM. JUIZ IMPETRADO (FLS. 24/36), DANDO CONTA DE QUE A PRISÃO DA PACIENTE FOI RELAXADA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA PREJUDICIALIDADE DO REMÉDIO ÀS FLS. 38/41. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O PRESENTE HABEAS CORPUS FOI IMPETRADO OBJETIVANDO COMBATER SUPOSTA ILEGALIDADE NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE, DADA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICÁ-LA, BUSCANDO, COM ISSO, A SUA LIBERDADE. APÓS ANALISAR OS AUTOS, NOTADAMENTE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO, PUDE VISLUMBRAR QUE A PRISÃO FOI RELAXADA, SENDO A PACIENTE COLOCADA EM LIBERDADE, COMO SE OBSERVA PELAS INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO INSTRUTÓRIA DE FLS. 24/36. DESSA MANEIRA, RESTA PATENTE A PERDA DE OBJETO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, RAZÃO PELA QUAL FICA O MESMO PREJUDICADO. NESSE SENTIDO, É A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ: [...] 1. VERIFICA-SE A PERDA DE OBJETO RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS PACIENTES EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO. [...] (HC Nº 225.564/MG, RELª. MINª. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 5.9.2012). E AINDA: HC Nº 86.679/SP, REL. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJ 19.5.2008. EM IDÊNTICO ENTENDIMENTO, TAMBÉM É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL: [...] TENDO EM VISTA QUE FORA CONCEDIDO AO PACIENTE A LIBERDADE PELO MAGISTRADO A QUO, RESTA PREJUDICADA A ORDEM MANDAMENTAL PELA PERDA DE SEU OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. [...] (HC Nº 100100006640, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, DJ 22.9.2010). MEDIANTE TAIS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVESE. VITÓRIA, 29/05/2013 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES 140 Terça-Feira 04 de junho de 2013 INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002294-85.2007.8.08.0000 (100070022940) HABEAS CORPUS CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA..... ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10140 ES ERICA FERREIRA NEVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE FOTOCÓPIAS. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO WDERSON LUIZ CASTRO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 79724 RS LARYSSA DOS SANTOS MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL -**********- INTIMAÇÕES PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0008498-38.2013.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16624 ES ALINE HARDMAN DANTAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A LIMINAR INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0010504-18.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS L.C.P.(.P. ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 17918 ES RICARDO ROCHAEL CYPRIANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001417-72.2012.8.08.0000 (100120014178) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS ONDE É RÉU POR SEUS ADVS. DRS. 001418 ES AMULIO FINAMORE FILHO 008483 ES FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA 1388 ES ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DO INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO, A SER REDESIGNADO OPORTUNAMENTE. INTIMAÇÃO INTIMO: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR DR. LIVIO OLIVEIRA RAMALHO PARA, QUERENDO, DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 542 DO CPC, CONFORME R. DESPACHO PROFERIDO PELO EXM. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADO ÀS FLS. 1164, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 0003676-40.2012.8.08.0000, EM QUE É JUSTIFICANTE, SENDO JUSTIFICADO EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS. VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 -***********- MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0010405-48.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS CARLOS DOS SANTOS PEIXOTO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR 1 NO PROCESSO Nº 0002474-79.2009.8.08.0017 (017090024740) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP FERNANDO SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13334 ES MATHEUS RODRIGUES FRAGA 14591 ES STEFANIA VENTURIM LOPES DOUGLAS FERNANDO MARQUES SANTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13334 ES MATHEUS RODRIGUES FRAGA 14591 ES STEFANIA VENTURIM LOPES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 1674/1675, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM SEU FAVOR, NO PRAZO DE LEI. 2 NO PROCESSO Nº 0011198-84.2013.8.08.0000 HABEAS CORPUS 2 NO PROCESSO Nº 0035657-20.2009.8.08.0024 (024090356577) RECURSO ESPECIAL AP INTIMAÇÕES INTIMO 141 Terça-Feira 04 de junho de 2013 MAURO CARVALHO PITANGA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004529 ES LAURA QUEIROZ DO CARMO ARMINIO 13778 ES LEILA DA PAIXAO DE BARROS 13779 ES LEANDRO FLOR SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 374/376, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 3 NO PROCESSO Nº 0031753-55.2010.8.08.0024 RECURSO ESPECIAL AP REGINA CELIA LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11101 ES NICOLI PORCARO BRASIL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 392/394, QUE NÃO ADMITIU O RECUSO, NO PRAZO DE LEI. 4 NO PROCESSO Nº 0002677-21.2008.8.08.0035 (035080026772) RECURSO ESPECIAL AP VANDERLEI BEZERRA CORTES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8846 ES MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 1022/1025, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 5 NO PROCESSO Nº 0020183-05.2011.8.08.0035 (035110201833) RECURSO ESPECIAL AP RICARDO BARBOSA DIAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 198/202, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 6 NO PROCESSO Nº 0034371-57.1998.8.08.0035 (035980343715) RECURSO ESPECIAL AP GILBERTO SEBASTIAO CORREA ROSA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 653/657, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 7 NO PROCESSO Nº 0020017-07.2006.8.08.0048 (048060200176) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP LUIZ SERGIO QUINTAIROS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15278 ES WALLISSON FIGUEIREDO MATOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 1286/1293, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, NO PRAZO DE LEI. 8 NO PROCESSO Nº 0003356-87.2012.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO ED H CORPUS FÁBIO SOUZA PEREIRA ONDE É RECORRENTE 13403 ES ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 107, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 9 NO PROCESSO Nº 0004123-28.2012.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO ED H CORPUS CAROLINE GOMES BASTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 072332 RJ LUIZ LEITE ARAUJO JUNIOR 170329 RJ ROGERIO FERRARI BRAGA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 139, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 10 NO PROCESSO Nº 0004224-65.2012.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC GABRIEL ROCHA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006618 ES CARLOS ROBERTO BUTERI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 413, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 11 NO PROCESSO Nº 0001780-25.2013.8.08.0000 RECURSO ORDINÁRIO HC J.Z. ONDE É RECORRENTE 008770 ES ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO POR SEUS ADVS. DRS. 20151 DF CEZAR ROBERTO BITENCOURT 32151 DF GABRIELA NEHME BEMFICA 16233 DF PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES 32979 DF NILSON VITAL NAVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 6623, QUE ADMITIU O RECURSO, BEM COMO DA SUBIDA DO FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 0000235-07.2012.8.08.0047 (047120002358) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RÉ AP AGVTE FRANCISPAULO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO ELIDA JOANA DA SILVA PEREIRA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 2 - Nº 0007757-93.2012.8.08.0012 (012120077578) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP RSE AGVTE MARIA DA PENHA CARNEIRO MENDONCA ADVOGADO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO GUSTAVO SIPOLATTI AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - Nº 0000497-16.2004.8.08.0021 (021040004976) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP RSE AGVTE RENATO DA CRUZ COSTA ADVOGADO ADEMIR JOSE DA SILVA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 4 - Nº 0015148-05.2008.8.08.0024 (024080151483) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP AGVTE ALESSANDRA FERNANDES SCARPELLI ADVOGADO JERONYMO DE BARROS ZANANDREA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 0001844-80.2006.8.08.0032 (032060006577) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP RSE AGVTE NILSON PAVAO ADVOGADO NILSON PAVAO ADVOGADO KLISTHIAN NILSON SOUZA PAVAO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 0504219-56.2004.8.08.0035 (035040060929) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL RESP AP AGVTE JUSCELIO COSTA LAIA ADVOGADO JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 7 - Nº 0917457-65.2009.8.08.0047 (047099174576) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DECLARAÇÃO AP AGVTE JEAN CARLOS CALVI ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES ADVOGADO WILLY POTRICH DA SILVA DEZAN AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ ESPECIAL RESP EMB VITÓRIA,29 DE MAIO DE 2013 CLAUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK DIRETORA DE SECRETARIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR 142 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 143 Terça-Feira 04 de junho de 2013 EXPEDIENTES DA CORREGEDORIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA I N T I M A Ç Ã O Intimo o Dr. GLAUBER JOSÉ LOPES, OAB/ES N° 12.049, para tomar ciência da R. Decisão de fls. 505/507 prolatada nos autos do Processo nº 2012.00.791.167 desta Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Vitória/ES, 29 de maio de 2013. Chefe da Seção do Foro Extrajudicial Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 4ª TURMA RECURSAL – REGIÃO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL LISTA Nº 20/2013 INTIMO: 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7537/13 (APENSO R.I. 6809/12) PROCESSO DE ORIGEM Nº 00031821220118080001 - COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO. AGRAVANTE: ERLIANO LOPES MOREIRA ADV: DR. RODOLPHO L. VARGAS VIEIRA AGRAVADO: EBIA EULALIA DE MATOS BELFI ADV.: DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS JUIZ RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS. FINALIDADE: INTIMO DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO 7537/13, NO PRAZO DE LEI. 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7433/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 00217524920128080021 AGRAVANTE: LUIS JOSÉ VIEIRA ADV: DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JUIZ RELATOR: EXMO. DR. LAILTON DOS SANTOS. FINALIDADE: INTIMO DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 174/175, DECISÃO. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E ATIVO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA O FIM DE SUSPENDER A EFICÁCIA DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (0021752-49.2012.8.08.0021) EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPARI. ADUZ O EMBARGANTE - QUE FAZ USO DO ENTORPECENTE VULGARMENTE CONHECIDO COMO "CRACK" QUE NO DIA 27 DE DEZEMBRO FOI PROFERIDA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU AO AGRAVADO QUE PROMOVA SUA INTERNAÇÃO NO INSTITUTO ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NOVA ALIANÇA, ESTABELECIMENTO INDICADO NA INICIAL, ARCANDO COM AS RESPECTIVAS DESPESAS PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES. RESSALTA QUE FOI PREVISTO INICIALMENTE O TEMPO DE 196 DIAS DE TRATAMENTO, OU SEJA, 06 (SEIS) MESES. ENTRETANTO, FOI PROFERIDA DECISÃO NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013, ONDE O MM. JUIZ DETERMINOU QUE “... QUE NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO, ATÉ PORQUE, CONFORME SALIENTADO NAQUELA DECISÃO DEVE-SE ATENTAR PARA O LIMITE DO VALOR DA CAUSA PARA TRAMITAÇÃO DO FEITO ATRAVÉS DO RITO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA NORMA REGÊNCIA." PLEITEIA QUE SEJA MANTIDO EM TRATAMENTO EM REGIME FECHADO DE INTERNATO, NA CLÍNICA ESPECIALIZADA INSTITUTO NOVA ALIANÇA, POR MAIS 03 (TRÊS) MESES. REQUER O DEFERIMENTO DE LIMINAR. COMO SE SABE, O DIREITO À SAÚDE É PREVISTO NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PRESCREVE QUE “A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.” JÁ O ART. 23, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPÕE A CADA UM DOS ENTES DA FEDERAÇÃO A COMPETÊNCIA PARA CUIDAR DA SAÚDE, DE MODO QUE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVAMENTE CONSIDERADA, DETENDO, DE CONSEQUÊNCIA, LEGITIMIDADE PASSIVA NAQUELAS DEMANDAS QUE EXTERNAM PRETENSÃO QUE DIGAM RESPEITO A “PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO” DE SAÚDE, ISTO QUANDO SE ASSENTE O PEDIDO EM NEGATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS QUANTO A PRESTAÇÕES EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. TENHO QUE SE DEVA ATENDER À PRETENSÃO DO AGRAVANTE. PELO QUE SE VÊ DA DECISÃO DE FL. 37, FOI DETERMINADO AO ESTADO, INICIALMENTE, QUE ARCASSE COM O ÔNUS FINANCEIRO DA INTERNAÇÃO DO AGRAVANTE NO INSTITUTO ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NOVA ALIANÇA, ISTO PELO PERÍODO DE TRÊS MESES, RESTANDO ASSENTADO NA DECISÃO QUE A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DE TAL PRAZO SERIA APRECIADA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO QUE COMPROVASSE CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO, RESPEITADO O TETO FINANCEIRO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EXTRAI-SE DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DE FL. 71, QUE HÁ NECESSIDADE DE DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DO AGRAVANTE. O DOCUMENTO DE FL. 45 DÁ CONTA DE QUE OS VALORES REFERENTES AO TRATAMENTO ESTÃO DENTRO DA ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ASSIM, CONCEDO A LIMINAR E SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR, DETERMINANDO AO AGRAVADO QUE ARQUE COM AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO DO AGRAVANTE POR ATÉ TRÊS MESES, PODENDO, ANTES DISSO, SER O PACIENTE LIBERADO DO TRATAMENTO A CRITÉRIO MÉDICO/PSICOLÓGICO. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM. INTIMESE PARA AS CONTRARRAZÕES E DO TEOR DESTA DECISÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 DE MAIO DE 2013. LAILTON DOS SANTOS. JUIZ DE DIREITO RELATOR 03 - HABEAS CORPUS Nº 7445/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 00006774520128080023 RECORRENTE: RODRIGO LOVATE PIETRALONGA ADV.: DR. ISMALEY BOZZETI ATHAYDE RECORRIDO: MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ICONHA-ES JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMO O DR. ISMALEY BOZZETI ATHAYDE, DA R. DECISÃO DE FLS. 75/76: DECISÃO. TRATA-SE DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR ISMALEY BOZZETTI ATHAYDE, ADVOGADO, EM QUE FIGURA COMO PACIENTE RODRIGO LOVATE PIETRALONGA. EM SÍNTESE, ADUZ QUE O PACIENTE FOI DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 138 DO CÓDIGO PENAL E, AO RECEBER A DENÚNCIA, FOI DETERMINADA A CITAÇÃO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TENDO APRESENTADO RESPOSTA À ACUSAÇÃO, FOI REQUERIDA EM SEDE PRELIMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95, PELO MOTIVO DE SER A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO INFERIOR HÁ UMA ANO, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE É RÉU PRIMÁRIO, NÃO FOI BENEFICIADO ANTERIORMENTE PELO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E NÃO FOI CONDENADO POR OUTRO CRIME, ESTANDO PRESENTES TODOS OS REQUISITOS. OCORRE QUE O REQUERIMENTO FOI REJEITADO PELA MAGISTRADA DE PISO. PLEITEIA EXPRESSAMENTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCESSO PROPOSTO CONTRA O PACIENTE, POR ESTAREM PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, PARA QUE SE SUSPENDA O ANDAMENTO DO PROCESSO Nº 0000677-45.2012.8.08.0023, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE HABEAS CORPUS. PEDE QUE AO FIM SEJA CONCEDIDA A ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, DEFERINDO-SE AO PACIENTE O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM PROMOÇÃO DE FL. 40, ENTENDEU QUE A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE É DE “CRIME DE CALÚNIA COMETIDO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CUJA PENA MÁXIMA EXTRAPOLA O LIMITE CABÍVEL PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINA.” DIANTE DISTO, REQUEREU “A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO”, PLEITO QUE FOI ACOLHIDO PELO JUÍZO, CONFORME SE VÊ DE FL. 41. DAÍ QUE O PROCESSO NÃO SEGUIU O RITO PREVISTO NA LEI Nº 9099/95, MAS O PROCEDIMENTO COMUM PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DONDE SE VÊ QUE O PROCESSO NÃO TRAMITA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA, MAS PERANTE A VARA CRIMINAL COMUM. COM EFEITO, IMPUTA-SE AO PACIENTE, EM DENÚNCIA JÁ RECEBIDA, A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 138, “CAPUT” C/C ART. 141, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ORA, A IMPUTAÇÃO É DE CRIME CUJA PENA MÁXIMA É SUPERIOR A DOIS ANOS, O QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 61 DA LEI Nº 9099/95. VEJA-SE: “ ART. 61. CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, PARA OS EFEITOS DESTA LEI, AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E OS CRIMES 144 Terça-Feira 04 de junho de 2013 A QUE A LEI COMINE PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, CUMULADA OU NÃO COM MULTA.” NESTE SENTIDO: “APELAÇÃO CRIME. CALÚNIA COMETIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DO CRIME. ART 138 C/C 141, II E III, DO CP. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA O EXAME DO RECURSO. NÃO SE TRATANDO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, UMA VEZ QUE A PENA MÁXIMA COMINADA É SUPERIOR A DOIS ANOS, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” (RECURSO CRIME Nº 71003515632, TURMA RECURSAL CRIMINAL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: HELENO TREGNAGO SARAIVA, JULGADO EM 26/03/2012-RS). ASSIM, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIME-SE, PREVIAMENTE, O IMPETRANTE E O MP. ENCAMINHE-SE CÓPIA AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CIÊNCIA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, 21 DE MAIO DE 2013. LAILTON DOS SANTOS. JUIZ DE DIREITO 04- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7551/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 00006545020138080028 - COMARCA DE IÚNA IMPETRANTE: BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO: DR. CELSO MARCON AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IÚNA JUIZ RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS FINALIDADE: INTIMO O DR. CELSO MARCON, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 32/34, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A 2ª VIA DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, CONFORME EXIGE O ART. 6º, CAPUT, DA LEI 12.016/09, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 05- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 7168/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.12.002547-0 - COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOP DE TRAB MÉDICO ADV.: DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES RECDO.: JOSÉ LUIZ SANTOLIN ADV.: DR. SAMUEL ANHOLETE JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMO O DR. SAMUEL ANHOLETE, PARA QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 232/250, NO PRAZO LEGAL. 06- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6986/12 PROCESSO DE ORIGEM Nº 049.10.004052-3 - COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE IMPETRANTE: FREDERICO LORENÇÃO ADV.: DR. FRANCISCO CALIMAN AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. JUIZ RELATOR: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS FINALIDADE: INTIMO O DR. FRANCISCO CALIMAN, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 236, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS AUTOS NESTA TURMA, AGUARDANDO DECISÃO DO STJ ACERCA DA MATÉRIA. 07- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 7174/13 PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.11.014544-5 - COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQUERENTE: UNIMED SUL CAPIXABA ADV.: DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES REQUERIDO: JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS ADV.: DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMO O DR. JOSÉ EDUARDO SILVÉRIO RAMOS, PARA QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FLS. 231/283, NO PRAZO LEGAL. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 28 DE MAIO DE 2013. JOSE ANTONIO NAZÁRIO CHEFE DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, N. 1000, BAIRRO ALTO LAJE, MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES CEP:29151-230 - TELEFONE(S): (27) 3246-5660 / (27) 3246-5661 EMAIL: [email protected] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0011532-29.2006.8.08.0012 (012.06.011532-1) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: ALAIR DE OLIVEIRA DE SIQUEIRA REQUERIDO: JOSE ROBERTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) REQUERIDO: JOSE ROBERTO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS), SEGUNDO VALORES APRESENTADOS NA INICIAL E/OU OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS A) O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTE AOS AUTOS (ART. 3º E § 1º, 2º, 3º E 4º DO DEC. LEI 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/2004); B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. DESPACHO FL. 162 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CARIACICA-ES, 29/05/2013 ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARMEM LUCIA CORREA CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI Lista: 0011/2013 1 - 0013726-07.2003.8.08.0012 (012.03.013726-4) - Cumprimento de Sentença Exequente: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA Requerente: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Executado: BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A Requerido: ADILSON DE TAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10418/ES - WANDS SALVADOR PESSIN Para tomar ciência do despacho: 1. Foi procedida a ordem de bloqueio pelo sistema do Bacen Jud e verifico que a ordem judicial foi cumprida, com valor suficiente para garantir a execução. 2. Intime-se o executado, para caso queira, oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 dias, na forma do art. 475-J, §1º, do CPC. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 10 (dez) dias. 2 - 0002370-73.2007.8.08.0012 (012.07.002370-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COIMEX ADM. DE CONSORCIO LTDA Executado: CONCROLTECH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15697/ES - ERICA BRANDAO MILANI Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA Para tomar ciência do despacho: O presente feito foi extinto conforme sentença de f. 192. Jurisdição esgotada. Quitadas as custas, arquivem-se os autos. O pedido de f. 216 a 217 deve ser objeto de ação própria. 145 Terça-Feira 04 de junho de 2013 3 - 0010270-20.2001.8.08.0012 (012.03.010270-6) - Ordinária Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: ADEMILSON JOSE MARIANI BORINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência do despacho: Feita a pesquisa pelo sistema RENAJUD, não existe veículo em nome da parte executada. Intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 4 - 0006512-86.2008.8.08.0012 (012.08.006512-6) - Procedimento Ordinário Requerente: IEDA MARIA SALLES BORGO e outros Requerido: BANESTES SEGUROS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE F. 371/376 (DO STJ), BEM COMO REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI 5 - 0018197-22.2010.8.08.0012 (012.10.018197-8) - Indenizatória Requerente: GESSY DE OLIVEIRA MARMORE Requerido: DELTON FAUSTINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Feito em ordem, partes legítimas e bem representadas.Declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a quem pertence o jazigo em que estão sepultados os restos mortais da irmã da Autora e se houve dano moral. Digam, as partes, em 10 dias, se desejam a produção de outras provas, fundamentadamente. Intimem-se. 6 - 0127633-76.2011.8.08.0012 (012.11.127633-8) - Impugnação Requerente: DELTO LUIZ FAUSTINO Requerido: GESSY DE OLIVEIRA MARMORE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para que se manifeste, nos termos do art.261 do CPC. 7 - 0020789-39.2010.8.08.0012 (012.10.020789-8) - Embargos de Terceiro Embargante: THIAGO LIBARDI Embargado: BANCO DO BRASIL SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11894/ES - MACKSEN LEANDRO SOBREIRA Advogado(a): 002607/ES - MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA Para ciência dos Embargos de Terceiro ficando intimado para oferecer contestação no prazo de 10 (dez) dias. 8 - 0001478-96.2009.8.08.0012 (012.09.001478-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MANOS GOTTARDI VEÍCULOS LTDA - ME Executado: ANA KÁTIA CESCONETTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14855/ES - ISAAC BEBER PADILHA Advogado(a): 12721/ES - WINICIUS MASOTTI Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 62 a 64, na forma do artigo 269, III, e DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, II, ambos do CPC. 9 - 0002880-28.2003.8.08.0012 (012.03.002880-2) - Monitória Requerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Requerido: ROAN DIESEL COMERCIO DE PEÇAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12284/ES - BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY Para tomar ciência do despacho: Trata-se de cumprimento de sentença e não foram encontrados bens para garantir a execução. Nada foi requerido pelo exequente desde nov/2010. Suspendo o curso da execução nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. 10 - 0016565-63.2007.8.08.0012 (012.07.016565-4) - Reintegração / Manutenção de Posse Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Requerido: JOVELINO COLODETTI LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DO SR. PERITO DE F. 404, NO PRAZO DE LEI. 11 - 0001230-38.2006.8.08.0012 (012.06.001230-4) - Procedimento Ordinário Requerente: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS Requerido: ESPOLIO DE OROZIMBO NUNES LARANJA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009092/ES - ALESSANDRA PIOLI CALCADO Advogado(a): 12224/ES - ARIELA RODRIGUES LOUREIRO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 12 - 0004549-14.2006.8.08.0012 (012.06.004549-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VITORIA DIESEL LTDA Executado: D.L.TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13902/ES - RAFAEL MARIO FERRARI DE MELLO PARA CIÊNCIA DA DA CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA DO JUÍZO DEPRECADO À F. 121/, NO PRAZO DE LEI. 13 - 0001107-35.2009.8.08.0012 (012.09.001107-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: JOVANE SIEPIERSKI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA Para tomar ciência do despacho: O pedido de f. 113 a 114 já foi atendido, no que diz respeito à restrição determinada por este Juízo, conforme documento de f. 116 a 117. Intime-se o Banestes S/A para que adote as providências cabíveis para retirar o registro de alienação fiduciária sobre o veículo junto ao Detran, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00. 14 - 0013164-22.2008.8.08.0012 (012.08.013164-7) - Indenizatória Requerente: EDUARDO ROGÉRIO PINTO MENEZES Requerido: JOAO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003682/ES - JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE Advogado(a): 10008/ES - JOAO MANOEL LEMOS DO NASCIMENTO Advogado(a): 11665/ES - MARCELO RAPOSO COGO Para tomar ciência da sentença: Isto posto e nos termos da fundamentação, com fulcro no art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL para condenar o requerido JOÃO HENRIQUE DE CASTRO CUNHA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30000,00 (trinta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais computados a partir do trânsito em julgado da presente. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 20% do valor da condenação. Transitando em julgado, promova-se a intimação do requerido para pagamento das custas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, aguarde-se em cartório por seis meses manifestação das partes para cumprimento da sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. e I. 15 - 0001511-57.2007.8.08.0012 (012.07.001511-5) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: MARCO AURELIO CAVALCANTE MOTTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto e mais o constante dos autos, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para consolidar definitivamente a posse do veículo em seu favor , e julgar o feito extinto, nos termos do art.269, I, do CPC. Em razão do princípio da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e verba honorária que arbitro em 15% do valor da causa atualizado. Transitando em julgado a presente sentença, os autos devem ser remetidos à Contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se o Requerido para efetuar o pagamento por edital e, não efetuado o pagamento no prazo, oficie-se à Receita Estadual para inscrever o débito em dívida ativa. Após, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. e I. 146 Terça-Feira 04 de junho de 2013 16 - 0003339-93.2004.8.08.0012 (012.04.003339-6) - Execução Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: CASA DE RACOES MORAES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005846/ES - ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA Para tomar ciência do despacho: A sentença de f. 87 a 89 foi anulada conforme v. Acórdão de f. 178. À f. 200 o Banco exequente requereu a juntada de documentos referentes a uma exibição de documentos. Intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicar bens do devedor que possam ser penhorados, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 17 - 0000618-71.2004.8.08.0012 (012.04.000618-6) - Cumprimento de sentença Requerente: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A Litisconsorte Passivo: YASUDA SEGUROS S/A Requerido: MARCO AURELIO BRUMATTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003624/ES - ANTONIO FELIX DE ALMEIDA Advogado(a): 000207B/ES - EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO Advogado(a): 006519/ES - JOHN ALUISIO ULIANA Advogado(a): 004234/ES - MARCELO ACIR QUEIROZ PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 18 - 0025341-47.2010.8.08.0012 (012.10.025341-3) - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO CARLOS BREGENSK DO NASCIMENTO e outros Requerido: CYRELA MALÁSIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7777/ES - ANCELMA DA PENHA BERNARDOS PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA ACERCA DAS CONTESTAÇÕES JUNTADA AOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. 19 - 0016543-97.2010.8.08.0012 (012.10.016543-5) - Procedimento Ordinário Requerente: LEILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA (VIDA SEG. EMPRESARIAL BRADESCO) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 007538/ES - ELIZABETH LEMOS COUTINHO Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Para tomar ciência da sentença: Consoante se infere da petição de f. 203 a 209, os requerentes e o requerido celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. O IRMP se manifestou a f. 219 pela homologação do acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 203 a 209, na forma do artigo 269, III, do CPC. 20 - 0001902-17.2004.8.08.0012 (012.04.001902-3) - Monitória Requerente: JOSE MOACYR LOPES Requerido: JAIR PISCUITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5638/ES - ONILDO TADEU DO NASCIMENTO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS OFÍCIOS RECEBIDOS DO CARTÓRIO 1º OFÍCIO-1ª ZONA DE VILA VELHA, NO PRAZO DE LEI 21 - 0002541-30.2007.8.08.0012 (012.07.002541-1) - Indenizatória Requerente: TIAGO SILVA MOTA Denunciado: BRADESCO SEGUROS S/A Requerido: VALDECIR DOS SANTOS DE ALMEIDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10064/ES - EDUARDO NEVES GOMES Advogado(a): 7152/ES - JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, e nos termos da fundamentação, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR para condenar os requeridos VALDECIR DOS SANTOS DE ALMEIDA E NIB FERRAGENS LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento das despesas feitas pelo autor com seu tratamento médico, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento; pagamento de indenização pelo período de incapacidade laborativa do requerente, no valor de um salário mínimo mensal no período de fevereiro/2004 a agosto/2006; indenização por dano estético fixada em R$2000,00 (dois mil reais) e por dano moral no valor de R$20000,00 (vinte mil reais), nos termos estabelecidos na fundamentação. As indenizações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais desde a data do acidente, por se tratar de reparação por ato ilícito, salvo a indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente a partir Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO da data da sentença e acrescida de juros legais computados a partir do trânsito em julgado da presente decisão. A sucumbência é recíproca e condeno os requeridos solidariamente ao pagamento de 3/4 das custas e honorários advocatícios e o autor ao pagamento de 1/3 das custas e honorários, certo que, suspendo a exigibilidade dos ônus imputados ao autor, porque amparado pela Assistência Judiciária Gratuita. Fixo os honorários advocatícios na lide principal em 20% do valor da condenação, com acréscimo de juros computados a partir do trânsito em julgado da sentença. Ainda, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na lide secundária, para condenar a litisdenunciada a arcar com a condenação suportada pela denunciante, nos limites da apólice, sem impor à denunciada condenação em honorários advocatícios em favor do patrono da denunciante, porque aceitou a denunciação à lide. Após o trânsito em julgado, diligencie-se para o recolhimento das custas remanescentes, e , se não efetuado o pagamento, a inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se por seis meses iniciativa da parte interessada para cumprimento da sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. e I. 22 - 0126747-77.2011.8.08.0012 (012.11.126747-7) - Procedimento Ordinário Requerente: THERESINHA BOLDRINI STEFENON Requerido: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13386/ES - ALESSANDRO ALVARENGA Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DA AUTORA, para o fim de condenar a requerida a pagar a indenização por dano material, roubo do veículo, no valor de R$27.297,25 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária desde 09-08-2011, data limite para pagamento da indenização nos termos do contrato, e juros de mora a partir da citação. Ainda, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2500,00 (dois mil e quinhentos reais), , atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da presente data. Em razão da sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se a Requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se, por seis meses, manifestação das partes para cumprimento de sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. Finalmente, há indícios de que a Requerida está a oferecer seguro a consumidores sem cumprir as normas legais que regem tal atividade e determino que cópia da inicial e dos documentos que a instruíram sejam remetidas ao Ministério Público, Promotoria do Consumidor, para as medidas que entender cabíveis, bem como à Direção da SUSEP. P. R. I. 23 - 0121148-60.2011.8.08.0012 (012.11.121148-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO SA Requerido: LINARD COMERCIO M LTDA. ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16331/ES - ALEXANDRE SPADETO FIRMINO Para tomar ciência do despacho: De fato, equivocado o despacho de f. 47, no entanto, o documento de f. 09 a 17 são ilegíveis. O instrumento de procuração de f. 23 a 26 e aquele apresentado a f. 50 a 52 são cópias de cópias e substabelecimento de f. 27 a 29 estão por cópias de cópias. Intime-se para regularizar representação processual no prazo de 10 dias observando o seguinte: 1. Publicações de atas de assembléia e atos constitutivos devem ser apresentados em juízo por cópias legíveis; 2. procurações por instrumento público apresentadas por cópia legível e autenticada, se não for possível juntar via original; 3. procurações e substabelecimentos por instrumento particular em via original; 24 - 0126798-88.2011.8.08.0012 (012.11.126798-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: EDSON SILVA SENA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO NOS TERMOS REQUERIDO PELO AUTOR A F. 29 FINDO ESSE PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE F. 27 PERMANECENDO IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL O FEITO SERÁ EXTINTO. INTIME-SE. 25 - 0013897-17.2010.8.08.0012 (012.10.013897-8) - Procedimento Sumário Requerente: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA Requerido: CELIA FRANCISCA DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13443/ES - GRAZIELA MOZELI MACHADO Para tomar ciência do despacho: Assino a patrona do Autor o prazo de 72 horas para se manifestar sobre os fatos registrados no termo de audiência de f. 62, requerendo o que entender de direito para citação da Ré, sob pena de extinção do processo. 147 Terça-Feira 04 de junho de 2013 26 - 0012402-35.2010.8.08.0012 (012.10.012402-8) - Procedimento Ordinário Requerente: HELIO DE SOUZA LIMA Requerido: ACE SEGURADORA S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10478/ES - NIELSON GERALDO ROCHA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o causídico que assina a petição de fls. 78/79, para comprovar que a Srª. Nilça Maria Lima tem legitimidade para ingressar nos autos, juntado o termo de nomeação de inventariante, no prazo de dez dias, bem como para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo, sob as penas da lei. 27 - 0002497-35.2012.8.08.0012 (012.12.002497-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B V FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ELAINE DOS SANTOS ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da decisão: Em analise dos autos e da consulta ao sistema informatizado do Egrégio TJ/ES Intranet - do processo nº 0128094-48.2011, verifico que aquele Juízo encontra-se prevento, por primeiro ter proferido decisão, em 14 de dezembro de 2011, enquanto que este Juízo ainda não despachou. Isto posto, uma vez prevendo outro Juízo para processar e julgar esta demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA dos presentes autos para a 3ª Vara Cível desta Comarca de Cariacica/ES. 28 - 0012424-25.2012.8.08.0012 (012.12.012424-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: LAIS FONSECA DOS SANTOS PERPETUA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 3. Remetam os autos a contadoria para proceder aos cálculos, devendo abranger principal, juros, taxas, cláusula penal e correção monetária, excluindo-se honorários advocaticios (RF 255:265). 4. Apresentada a planilha, intime-se o devedor fiduciante para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores calculados pela contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Solvido o débito e, caso o veículo esteja apreendido, restitua o veículo ao demandado. Após, intime o demandante da purgação da mora, bem como do depósito, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Fica intimado também os doutos advogados Dr. CLENILTON DE ABREU PIMENTEL e Dr. JONATHAN VALANDRO CUNHA que assinam a petição de f. 29/30 para regularizarem a representação nos autos. 29 - 0007430-51.2012.8.08.0012 (012.12.007430-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. Requerido: GIVANILDO FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência da decisão: Em analise dos autos e da consulta ao sistema informatizado do Egrégio TJ/ES Intranet - do processo nº 0014612-24, verifico que aquele Juízo encontra-se prevento, por primeiro ter proferido decisão, em 14 de março de 2012, enquanto que este Juízo ainda não despachou. Isto posto, uma vez prevendo outro Juízo para processar e julgar esta demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA dos presentes autos para a 1ª Vara Cível desta Comarca de Cariacica/ES. 30 - 0008188-30.2012.8.08.0012 (012.12.008188-5) - Exceção de Incompetência Requerente: GIVANILDO FERREIRA Requerido: BV FINANCEIRA S A CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE F. 24/26 QUE REJEITOU A EXCEÇÃO OPOSTA COM FULCRO NO ART. 3º, § 1º DO DECRETO-LEI 911/69. 31 - 0900309-83.2008.8.08.0012 (012.08.006548-0) - Usucapião Requerente: JONAS ARPINI e outros Requerido: MAURICIO CASATE DE NARDI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 13548/ES - GUALTER LOUREIRO MALACARNE Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os Autores para que digam se tem outras provas para produzir, observando a promoção ministerial de f. 108v. Prazo de 10 dias. 32 - 0005339-90.2009.8.08.0012 (012.09.005339-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD Requerido: DOUGLAS MOURA TRABACH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias, como requer o autor. 33 - 0002857-67.2012.8.08.0012 (012.12.002857-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO SA Requerido: JUAREZ FAGUNDES DE SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Para tomar ciência do despacho: OS DOCUMENTOS DE F. 21 A 24 NÃO SÃO LEGÍVEIS, INTIME-SE O AUTOR PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 34 - 0130549-83.2011.8.08.0012 (012.11.130549-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A Requerido: MARIA HELENA DOS SANTOS CORREA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH Para tomar ciência do despacho: OS DOCUMENTOS DE F. 21 A 23 NÃO SÃO LEGÍVEIS, INTIME-SE O AUTOR PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 35 - 0130551-53.2011.8.08.0012 (012.11.130551-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A Requerido: ALINE APARECIDA CORREIA BRUM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH Para tomar ciência do despacho: Documento de f 22 a 25 não estão legíveis. Intime-se o autor para regularizar representação processual no prazo de 10 dias. 36 - 0123617-79.2011.8.08.0012 (012.11.123617-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: ABIMAEL ANUDA DE SOUZA LEITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: ASSINO O AUTOR O PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E CUMPRIR A DECISÃO DE F. 34 A 35. INTIME-SE 37 - 0018844-46.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MACDHONY GOMES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Advogado(a): 15030/ES - JOSE DAVI RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 38 - 0020815-37.2010.8.08.0012 (012.10.020815-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ANGELA MARIA FRANÇA DOS SANTOS Requerido: ULTRA EMBALAGENS LTDA e outros 148 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS Para tomar ciência da sentença: 1 - fica intimado da r. sentença o requerido Bradesco Vida - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DA AUTORA, para o fim de condenar BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA como devedor principal a pagar à Autora indenização por morte no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da 10-05-2010, data na qual a beneficiária já havia obtido todos os documentos possíveis para recebimento do seguro (doc.f.26 e 36 a 37) . Reconheço a obrigação da requerida ULTRA AMBALAGENS LTDA OU MEGA PARTICIPAÇÕES LTDA de fornecer os documentos elencados na inicial. Ainda, condeno as requeridas de forma solidária ao pagamentos das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, intimem-se as requeridas para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se, por seis meses, manifestação das partes para cumprimento de sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. 2 - Da r. decisão de embargos ficam intimados o requerente e Requerido - Conheço dos Embargos de Declaração porque são tempestivos. Não vislumbra na Sentença a contradição apontada pelo Embargante. O valor da indenização devida a Autora está fixado no dispositivo de forma cristalina e o reconhecimento da obrigação do empregador de apresentar documentos, o que foi pleiteado na inicial, itens 02 e 03, não afasta a obrigação de pagar a indenização por morte no valor reconhecido na Sentença. Rejeito os Embargos de Declaração. I-se. 39 - 0116389-53.2011.8.08.0012 (012.11.116389-0) - Consignação em Pagamento Consignante: CRISTIANE DE FATIMA DE FREITAS CARDOZO Consignado: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Advogado(a): 115603/MG - KATTYARA LEAL DELFINO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 114 a 115, na forma do art. 269, III, do CPC. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 61. Em relação à petição de f.57 a 58, intime-se a douta patrona da exequente para assiná-la. 44 - 0012506-61.2009.8.08.0012 (012.09.012506-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S A Requerido: LUCIMAR SUISSO GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Os subscritos da petição de f. 62 não tem procuração nos autos. Intime-se o autor para regularizar representação processual e dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 45 - 0003677-67.2004.8.08.0012 (012.04.003677-9) - Depósito Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: FRANCIS BITTENCOURT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL PICOLI Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto indefiro a expedição de ofícios requeridos a f. 105 a 106, uma vez que compete a autora as diligências necessárias para localização do réu. Foi encontrado veículo no sistema RENAJUD e feita a restrição on line, no entanto, a penhora depende de avaliação do bem. Intime-se o autor para ciência dos dados obtidos no BACENJUD. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 46 - 0130548-98.2011.8.08.0012 (012.11.130548-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A Requerido: FLAVIO DE SOUSA CRUZ 40 - 0003456-55.2002.8.08.0012 (012.02.003456-2) - Monitória Requerente: ILZA BRANDAO LEITE Requerido: ALAILCE DE FATIMA BOZANI BARRETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 140999/RJ - FLAVIO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 22-VERSO, NO PRAZO DE LEI. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 007959/ES - NICOLAU ANGELO DOS SANTOS CALIMAN Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. custas E DESPESAS processuais já recolhidas. DEIXO DE CONDENAR a parte exequente no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista a ausência de lide. P.R.I. 47 - 0111757-81.2011.8.08.0012 (012.11.111757-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A Requerido: BRUNO BERTANHA 41 - 0002539-02.2003.8.08.0012 (012.03.002539-4) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: INDUSTRIA DE PAPEIS SUDESTE LTDA Executado: QUEOPS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO Advogado(a): 1785/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO Para tomar ciência do despacho: 01. (...) 02. Havendo notícias de que foi estendido à empresa executada os efeitos da falência de Cássaro S/A Indústria e Comércio - Vara de Falência e Recuperação Judicial, digam as partes em 10 dias. Após voltem cls. 03. Intimem-se 42 - 0007188-73.2004.8.08.0012 (012.04.007188-3) - Procedimento Ordinário Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: SMS MECANICA E SOLDAS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência do despacho: Trata-se de cumprimento de sentença e não foram encontrados bens para garantir a execução. Nada foi requerido pelo exequente desde ago/2011. Suspendo o curso da execução nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. 43 - 0115583-18.2011.8.08.0012 (012.11.115583-9) - Procedimento Ordinário Requerente: IRENE DE SOUZA JEREMIAS Requerido: MARCOS ANTONIO BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES Para tomar ciência do despacho: A sentença de f.54 fez coisa julgada e não tem o menor amparo legal o pedido de f.60 a Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 46-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 48 - 0004626-18.2009.8.08.0012 (012.09.004626-4) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: FABIANA ROCHA DA SILVA BRANDÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20075/ES - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DECLARAÇÃO FEITA PELA REQUERIDA À F. 74-VERSO, BEM COMO DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 75-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 49 - 0112811-82.2011.8.08.0012 (012.11.112811-7) - Procedimento Ordinário Requerente: LEANDRO DE SOUZA BARBOSA Requerido: DIBENS LEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1) (...) Assino ao autor o prazo de 48 horas para comprovar que deu cumprimento ao v. Acordão que se encontra a f. 64, sob pena de revogação da liminar. 2) Para ciência e manifestação acerca do AR citatório devolvido negativo pelo correio com motivo "MUDOU-SE", no prazo de lei. 50 - 0111503-11.2011.8.08.0012 (012.11.111503-1) - Monitória Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA Requerido: NEVITON CARLOS RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 149 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA Para ciência e manifestação acerca do AR citatório devolvido negativo pelo correio com motivo "AUSENTE", no prazo de lei. Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 02/07/2013 às 14:00 horas. 51 - 0012564-59.2012.8.08.0012 (012.12.012564-1) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Requerente: GERALDINO JOAO HAPKE SIMMER Requerido: SONIA REGINA OLIVEIRA SANTOS e outros 59 - 0000839-39.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: PATIO CARIACICA SERV. DE REM. DEP. E GUARDA DE VEIC. LTDA-ME Requerido: ALCIDES MARTINS JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE F. 46/64, BEM COMO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO AR. CITATÓRIO DEVOLVIDO NEGATIVO PELO CORREIO COM MOTIVO "AUSENTE", NO PRAZO DE LEI. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16468/ES - ANDRE GOMES PEREIRA Para tomar ciência do despacho: O presente feito deve seguir o rito sumário. Recebo a inicial com as emendas de f. 137 e 139. Designo audiência d econciliação para 02/07/2013 às 14:30 horas. Cite-se o réu nos termos do art. 277 dio CPC. I-se. 52 - 0117506-79.2011.8.08.0012 (012.11.117506-8) - Monitória Requerente: KROHLING E GILLES LTDA - ME Requerido: THADEU MAGNO DA SILVA ME 60 - 0006127-02.2012.8.08.0012 (012.12.006127-5) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA e outros Requerido: GILCIMAR BARBOSA OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12150/ES - BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO CARTÓRIO À F. 31-VERSO, NO PRAZO DE LEI. 53 - 0112142-29.2011.8.08.0012 (012.11.112142-7) - Monitória Requerente: AUTO PECAS NACIONAL LTDA Requerido: OTACILIO DE AQUINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16982/ES - GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA À F. 48/54 E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. 54 - 0020675-03.2010.8.08.0012 (012.10.020675-9) - Consignação em Pagamento Consignante: ADELSON ANTONIO NUNES DA SILVA Consignado: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO EXARADA PELO CARTÓRIO À F. 78, NO PRAZO DE LEI. 55 - 0004423-56.2009.8.08.0012 (012.09.004423-6) - Procedimento Sumário Exequente: ALBA HELIETE MORAES Executado: BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13010/ES - FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO PARA CIÊNCIA DA GUIA DE DEPÓSITO JUNTADA PELO REQUERIDO À F. 63, NO PRAZO DE LEI. 56 - 0024688-45.2010.8.08.0012 (012.10.024688-8) - Procedimento Ordinário Requerente: JULIANA DOS SANTOS DE MIRANDA Requerido: BANCO FINASA BMC S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELA REQUERENTE À F. 131, NO PRAZO DE LEI. 57 - 0008588-08.2012.8.08.0024 (024.12.008588-1) - Procedimento Sumário Requerente: FAESA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO Requerido: LUANA SIQUEIRA NASCIMENTO BRUNO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE F. 49, COM URGÊNCIA, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA 58 - 0000430-63.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS ASTROV Requerido: DORI EDSON BARCELOS DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19765/ES - Marilia Santos Ribeiro Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Recebo a emenda a inicial de f. 42 a 43 e determino que seja retificada a autuação para constar o nome correto dos demandados. Designo audiência de justificação para 02/07/2013 às 15:00 horas. 61 - 0017466-55.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: GILMAR DE OLIVEIRA MONTEIRO e outros Requerido: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005768/ES - LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI PARA SE MANIFETAR ACERCA DA PETIÇÃO DO REQUERIDO DE F. 136, ONDE INFORMA QUE AS PARTES ENTABULARAM ACORDO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO FACE À PERDA DE SEU OBJETO, NO PRAZO DE LEI. 62 - 0122929-20.2011.8.08.0012 (012.11.122929-5) - Procedimento Ordinário Requerente: NELSON NERES DA SILVA Requerido: BANCO SANTANDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16520/ES - NATANAEL REZENDE BATISTA Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 03/07/2013 às 15:00 horas. 63 - 0002464-11.2013.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: NILZA DE SOUZA SCHOROK Requerido: SAO BERNARDO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16617/ES - DIEGO GOMES DUMMER Advogado(a): 117554/MG - RODRIGO RAMOS Para tomar ciência do despacho: 1. ENCAMINHEM-SE AS INFORMAÇÕES DO AI AO DES. RELATOR, JUNTANDO CÓPIA NOS AUTOS. 2. INTIME-SE O AUTOR PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUÍRAM. 3.DESIGNO AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR PARA 03-07-2013 AS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE. 64 - 0016264-43.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSIELTON HERPET Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 57289A/RS - CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES Advogado(a): 18822/ES - JOSE AMAZIAS CORREIA DOS SANTOS Advogado(a): 19257/ES - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES Advogado(a): 17838/ES - SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO Para tomar ciência da decisão: O agravante se insurge contra a decisão de f. 43 a 44 que antecipou os efeitos da tutela pretendida e permitiu a consignação em pagamento das prestações no valor estabelecido no contrato, enquanto se discute se há cobrança abusiva e ilegal. A liminar deve ser mantida por haver verossimilhança do direito alegado pelo autor, especialmente quando em uma leitura do contrato firmado entre as partes prova que somente por serviços de 150 Terça-Feira 04 de junho de 2013 terceiros cujo pagamento deveria ser efetuado pelo Réu, o Autor pagou quase 10% do valor do crédito, se não bastasse, se verifica a venda casada de seguro, outra prática ilegal, e a cobrança de outros encargos administrativos que foram incluídos no valor da prestação. Por tais fundamentos, rejeito o agravo retido e mantenho a decisão agravada. De fato, verifico que o Branco ItauCard foi intimado em 28/03/2013 (documento f. 155) para dar cumprimento a decisão desse Juízo que proibiu a inscrição do nome do Autor em órgãos de Proteção ao crédito e insistiu no descumprimento da ordem judicial, conforme faz prova o documento de f. 159 emitido em 03/04/2013. Assim, deve incorrer no pagamento da astreinte fixada a f. 117 a partir de 28/03/2013. Para não ampliar os danos causados ao Requerente, determino que sejam expedidos ofícios ao SERASA e SPC para que retirem as restrições feitas ao nome do Autor pelo Réu no prazo de 72 horas.I-SE. 65 - 0000398-58.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: TOREZANI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido: JURACY VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 04/07/2013 às 15:00 horas. 66 - 0001276-80.2013.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S/A Requerido: BENICIO MACHADO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 09/07/2013 às 14:00 horas. 67 - 0031480-44.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: A.W.M. PAIXAO TRANSPORTES LTDA ME Requerido: TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Fica intimada a Dra. JULIANA ZUCCOLOTTO PLAZZI, OAB/ES 16.378 (que deverá proceder com urgência o cadastramento de seu nome junto ao Tribunal de Justiça para que as próximas publicações sejam feitas automaticamente em seu nome) para ciência da: Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 09/07/2013 às 14:30 horas. 68 - 0010030-45.2012.8.08.0012 (012.12.010030-5) - Procedimento Ordinário Requerente: JADERSON CLETO DE SOUZA Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência do despacho: Designo audiência preliminar para 09/07/2013 às 15:00 horas. Assino ao requerente o prazo de 48 horas para provar que depositou em juízo as prestações, conforme determinado a f. 30 sob pena de revogação da liminar. I-SE. 69 - 0017662-25.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: JADERSON CLETO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência do despacho: Aguarde-se que o requerido faça prova de que consignou em juízo as prestações, como determinei na Ação Revisional. I-SE. 70 - 0008479-30.2012.8.08.0012 (012.12.008479-8) - Embargos à Execução Embargante: MANOEL DA VITORIA MACIEL Embargado: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/07/2013 às 14:30 horas. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 71 - 0127185-06.2011.8.08.0012 (012.11.127185-9) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: MANOEL DA VITORIA MACIEL - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência do despacho: Feita a pesquisa pelo sistema BACENJUD não foi encontrado saldo nas contas da parte executada. Em consulta ao RENAJUD não foi encontrado veículo em nome da parte executada. Intime-se o exequente para indicar bens do devedor a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 72 - 0117675-66.2011.8.08.0012 (012.11.117675-1) - Procedimento Ordinário Requerente: IRACEMA SANTANA LEITE Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, no dia 10/07/2013 às 15:00 horas. 73 - 0023996-75.2012.8.08.0012 - Procedimento Sumário Requerente: DOUGLAS PINHEIRO NUNES Requerido: CENTAURO LOGISTICA INTEGRADA LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18882/ES - BIANCA IGNACIO FAVERO Para tomar ciência do despacho: Segue pesquisa feita no sistema Bacenjud. Intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 74 - 0010824-71.2009.8.08.0012 (012.09.010824-7) - Reparação de Danos Requerente: FLAVIO CAMPOS TOSTES Requerido: RANKING LOCACAO E SERVICOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA Advogado(a): 008735/ES - MARCO AURELIO ZOVICO Para tomar ciência do despacho: 1- Sentença f. 204 a 210, reconheceu a prescrição; 2- Apelação tempestiva, f. 212 a 215; 3Embargos de Declaração de Ranking Locadora, f. 218 a 221. Decisão que acolheu os Embargos de Declaração a f. 228. Recebo a apelação interposta pelo autor nos efeitos de Lei, sem exigência de preparo por se encontrar o recorrente amparado pela Lei 1060/50. Intimem-se os recorridos para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com nossas homenagens. 75 - 0021892-13.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: JUDASIO FURTADO DE MELO Requerido: FLAVIO MOVEIS LTDA (PALLADIUM ELETRO MOVEIS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18504/ES - Raphael Jose Gireli Peres PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE 2.785,37, CUJAS GUIAS PODERÃO SER RETIRADAS NO SITE DO TJ/ES, NO PRAZO DE LEI. 76 - 0008735-51.2004.8.08.0012 (012.04.008735-0) - Execução Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Executado: HIPERGLOBAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 77 - 0019310-79.2008.8.08.0012 (012.08.019310-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA Executado: LUIZ CLÁUDIO DA VITÓRIA - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 151 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ D. OLIVEIRA Advogado(a): 16168/ES - JORGE ABIKAIR NETO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 78 - 0001391-77.2008.8.08.0012 (012.08.001391-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado: FERNANDO SANTOS ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008850/ES - ANA CLAUDIA KRAMER Advogado(a): 007307/ES - SIMONE PAGOTTO RIGO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 79 - 0003195-37.1995.8.08.0012 (012.95.003195-0) - Cobrança Requerente: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Executado: SILOCAF DO BRASIL S/A Requerido: SILOCAF DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 049344/SP - ANTONIO FERNANDO RODRIGUES OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 80 - 0017787-32.2008.8.08.0012 (012.08.017787-1) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ANTONIO CEZAR COSER Executado: FRANCISCO LAÉCIO PINTO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009753/ES - TIAGO SIMONI NACIF Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 81 - 0007933-14.2008.8.08.0012 (012.08.007933-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA Executado: ROSIANE RIBEIRO BARCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 82 - 0000391-76.2007.8.08.0012 (012.07.000391-3) - Cumprimento de Sentença Requerente: DMA DISTRIBUIDORA S.A Requerido: VINO DORO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 83 - 0012920-93.2008.8.08.0012 (012.08.012920-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA Requerente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA Requerido: LORENA DA COSTA TERIQUELHE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE Advogado(a): 84400/MG - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 84 - 0004449-25.2007.8.08.0012 (012.07.004449-5) - Cumprimento de sentença Requerente: POSTO JARDIM AMÉRICA DO GAS LTDA Requerido: TRANSPORTADORA INTERMILÊNIO LTDA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Advogado(a): 007722/ES - LEONARDO LAGE DA MOTTA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 85 - 0019872-20.2010.8.08.0012 (012.10.019872-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ULTRAINOX METAIS LTDA ME Executado: USIVIT USINAGEM INDUSTRIAL VITORIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11893/ES - LEONARDO PIZZOL VINHA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 86 - 0010491-22.2009.8.08.0012 (012.09.010491-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: PORTICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado: STEELPRECISION OFFSHORE C.U.N.I.LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 87 - 0007946-13.2008.8.08.0012 (012.08.007946-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA 152 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Executado: J. E. BERTOLDI - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 88 - 0006718-08.2005.8.08.0012 (012.05.006718-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BRUMATTI MOVEIS E DECORACOES LTDA Executado: EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005825/ES - ROGERIA COSTA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 89 - 0013320-10.2008.8.08.0012 (012.08.013320-5) - Cumprimento de Sentença Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A -UNIVIX Requerido: FABRICIO MARTINS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13123/ES - BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 90 - 0013779-75.2009.8.08.0012 (012.09.013779-0) - Procedimento Ordinário Requerente: ESPOLIO DE JOAO MONHOL e outros Requerido: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12151/ES - DIOGO PAIVA FARIA Advogado(a): 12461/ES - GERALDO MAGELA CURTINHAS VIEIRA JUNIOR Advogado(a): 13040/ES - GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR e condeno a requerida ao pagamento de indenização por dano material correspondente ao valor atual de mercado do imóvel adquirido conforme escritura de f.17 a 20, conforme se apurar em liquidação de sentença, computados os juros legais a partir do trânsito em julgado da sentença; custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, acrescido de juros legais computados a partir do trânsito em julgado da sentença. Transitando em julgado, intime-se a empresa requerida para recolhimento das custas remanescentes. Aguarde-se manifestação das partes para cumprimento de sentença, por seis meses, e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. 91 - 0005717-46.2009.8.08.0012 (012.09.005717-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Executado: COMERCIAL DE CARNES GLORIA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 92 - 0023922-21.2012.8.08.0012 - Homologação de Transação Extrajudicial Requerente: WELLINGTOM PEREIRA GOMES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008749/ES - ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS TERMOS DA PETIÇÃO DE F.02 A 03 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, e JULGO O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,na forma do art. 269, III, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela requerente. Honorários advocatícios como acordado pelas partes. Transitada em julgado, decorrido o prazo de 6 meses sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I Cariacica-ES, 24 de setembro de 2012. CARMEN LÚCIA CORRÊA JUÍZA DE DIREITO 93 - 0125171-49.2011.8.08.0012 (012.11.125171-1) - Monitória Requerente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Requerido: WANDERSON MESSIAS DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Advogado(a): 6299/ES - MARLEN VIEIRA TINOCO Para tomar ciência da sentença: Assim, uma vez satisfeito o crédito buscado nestes autos, não resta outra alternativa senão JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO com fulcro no artigo 269, inciso II do CPC, dando-se quitação a requerida. Expeça-se alvará em nome do requerente. Sem custas e honorários por força do artigo 1.102-C §1º do CPC. Transitando em julgado, defiro a entrega do cheque ao devedor, substituindo-se o título original por cópia.Após , arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 94 - 0127607-78.2011.8.08.0012 (012.11.127607-2) - Procedimento Ordinário Requerente: SUZANA LOUZADA DE SOUZA Requerido: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13331/ES - GABRIEL BOSCHETTI SILVA Para tomar ciência da decisão: A partir do momento em que o patrono da autora foi intimado regularmente para pagar as custas, deveria ter diligenciado junto a contadoria o cálculo das mesmas e seu regular recolhimento, no entanto, se manteve inerte de 26/03/2012 até 22/05/2012, quando o feito foi extinto por não ter diligenciado o pagamento das custas. Adequado registrar que a f.82 foi proferida sentença. Diligencie-se como determinado na mesma. 95 - 0001254-56.2012.8.08.0012 (012.12.001254-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEM SA Requerido: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC. 96 - 0011917-64.2012.8.08.0012 (012.12.011917-2) - Procedimento Ordinário Requerente: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA Requerido: SANDER FERREIRA SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13443/ES - GRAZIELA MOZELI MACHADO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 97 - 0131124-91.2011.8.08.0012 (012.11.131124-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: EDILESIO CORREA SIMOES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, entregandose o bem à autora, facultada a esta a venda. 98 - 0021877-44.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S A Requerido: DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 153 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE F. 139 QUE HOMOLOGOU O ACORDO NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. 99 - 0119437-20.2011.8.08.0012 (012.11.119437-4) - Procedimento Ordinário Requerente: MUCIO COUTINHO DE JESUS Requerido: BANCO UNIBANCO S/A 105 - 0018458-21.2009.8.08.0012 (012.09.018458-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER S/A Executado: SV ROSA ICARO CAR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS Para tomar ciência da sentença: Verifico que decorrido prazo maior que um mês, sem pagamento das custas, o processo deve ser extinto por falta de preparo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art. 257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte requerente. P.R.I. 100 - 0005351-07.2009.8.08.0012 (012.09.005351-8) - Exibição Requerente: MUCIO COUTINHO DE JESEUS Requerido: BANCO UNIBANCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS Para tomar ciência da sentença: Consoante se infere da petição de f. 35 a 36, o requerente e o requerido celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 35 a 36, na forma do artigo 269, III, do CPC. 101 - 0012296-73.2010.8.08.0012 (012.10.012296-4) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ADALBERTO VAZ DOS SANTOS Requerido: DIOMAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR , REVOGO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERID, DETERMINO QUE A REQUERIDA SEJA IMEDIATAMENTE REINTEGRADA NA POSSE DO IMÓVEL e julgo o feito extinto com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa, suspendo a exigibilidade dos ônus decorrentes da sucumbência por se encontrar o Requerente amparado pela assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art.12 da Lei 1060/50.EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA REQUERIDA. Transitando em julgado, arquivem-se. P. R. I. 102 - 0009140-09.2012.8.08.0012 (012.12.009140-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ISAC MONTEIRO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18824/ES - FERNANDA PAMPURI PASCALE DA SILVA VIOLA DE MORAES SOUZA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 103 - 0117881-80.2011.8.08.0012 (012.11.117881-5) - Procedimento Ordinário Requerente: EDSONVANDER JANUARIO COUTO FERNANDES Requerido: BANCO FIAT S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL PICOLI Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR e revogo a liminar a seu tempo deferida, autorizando ao consignante proceder ao levantamento dos valores depositados em juízo. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios ficados em 15% do valor da causa atualizado e acrescido de juros legais computados a partir do trânsito em julgado da sentença. Transitando em julgado a presente sentença, diligencie-se para cobrança das custas remanescentes e após regular quitação, se nada for requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: Verifico que decorrido prazo maior que um mês, sem pagamento das custas, o processo deve ser extinto por falta de preparo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art. 257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Sem Custas. P.R.I. 106 - 0123283-45.2011.8.08.0012 (012.11.123283-6) - Procedimento Sumário Requerente: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA Requerido: LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12798/ES - GABRIELA CASATI FERREIRA GUIMARAES Advogado(a): 13443/ES - GRAZIELA MOZELI MACHADO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO INICIAL e declaro rescindido o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes e determino que a autora seja reintegrada na posse do ote n.285, quadra 01, Padre Gabriel II, com área de 250 m2, registrado sob o n.11621, L.02, f.6998, do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica, porém, deverá indenizar o requerido pelas benfeitorias que realizou no imóvel, no valor que será apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, abatido o valor de uso do terreno pelo réu até a efetiva reintegração de posse em favor da autora. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa atualizado, porém, suspendo a exigibilidade de tais ônus, por ser o réu pobre na forma da Lei, com fulcro nas disposições da Lei n.1060/50. Transitando em julgado, aguarde-se em cartório manifestação das partes para cumprimento de sentença, por seis meses, e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. 107 - 0010147-36.2012.8.08.0012 (012.12.010147-7) - Procedimento Ordinário Requerente: NILTON RODRIGUES DE SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 257 e 267, III e IV, do CPC. 108 - 0000288-98.2009.8.08.0012 (012.09.000288-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. Requerido: RODRIGO BRAGA BAPTISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 109 - 0011700-26.2009.8.08.0012 (012.09.011700-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: HILARIO VITALINO DE JESUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, na conformidade com o disposto no art. 267, III, do CPC. 104 - 0112939-05.2011.8.08.0012 (012.11.112939-6) - Consignatória de Aluguéis Consignante: HÉLIO BASTOS DE SOUZA Consignado: BV FINANCEIRA S/A 110 - 0121612-84.2011.8.08.0012 (012.11.121612-8) - Busca e Apreensão Requerente: EDVALDO COSTA DOS SANTOS Requerido: ADEMILSON DOS REIS BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 154 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA Para tomar ciência da sentença: Desta feita, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 257 e 267, III e IV, do CPC. 111 - 0021463-17.2010.8.08.0012 (012.10.021463-9) - Procedimento Sumário Requerente: NILSON FERREIRA DA COSTA Requerido: L E D LOGISTICA E DISTRIBUIÇAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17761/ES - EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES Advogado(a): 9545/ES - LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 88 a 90, na forma do artigo 269, III, do CPC. 112 - 0008166-11.2008.8.08.0012 (012.08.008166-9) - Procedimento Ordinário Requerente: SIEPIERSKI & DENICIA LTDA Requerido: CARAIBA METAIS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 113 - 0121254-22.2011.8.08.0012 (012.11.121254-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: CONTAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Requerido: LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 209551/SP - PEDRO ROBERTO ROMAO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, entregandose o bem à autora, facultada a esta a venda. Cumpra-se o disposto no art. 2º do DecretoLei nº 911/69, oficiando-se ao DETRAN, comunicando estar a demandante autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazido. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que, na forma do § 4º, do art. 20, do CPC (RTJ, 81/996 e RT, 521/284), fixo em 15% sobre o valor da causa. 114 - 0005215-10.2009.8.08.0012 (012.09.005215-5) - Anulatória Requerente: AMARILDO GABRIEL Requerido: ELILUCIA DE ASSIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 24421/RS - ERICO ALVES NETO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termo do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR e declaro a nulidade da venda do imóvel descrito na inicial e no documento de f.06, levada a efeito pela compossuidora Elilucia de Assis para Damião Barbosa de Souza, no ano de 2006, sem anuência do compossuidor. Ainda, condeno a Requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos por ter impedido o Requerente de usar e gozar do imóvel desde 2006, conforme se apurar em liquidação de sentença, por arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa atualizado, no entanto, reconheço que a Requerida é pobre na forma da Lei, defiro o seu pedido de assistência judiciária gratuita e suspendo a exigibilidade dos ônus decorrentes da sucumbência, nos termos do art.12 da Lei 1060/50. Transitando em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. I. 115 - 0123813-49.2011.8.08.0012 (012.11.123813-0) - Declaratória Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: MARIA MARLENE BERGAMASCHI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art.269, I, do CPC, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda estipulado pelas partes, bem como para reintegrar a autora na posse do imóvel, desde que proceda ao pagamento de indenização pelas benfeitorias feitas pela requerida, sendo-lhe permitido deduzir do montante devido o valor de indenização pela fruição do bem, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento. Ainda, reconheço o direito da Requerente de reter 30% (trinta ppor cento) do valor recebido da Requerida para pagamento de corretagem e despesas com a rescisão Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO do contrato. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento do IPTU do imóvel objeto da presente lide, referente ao período em que este permaneceu sob o poder da Ré, até sua efetiva restituição, valor que, também, poderá ser deduzido da indenização por benfeitorias feitas no terreno. Considerando que a autora decaiu em pequena parte do pedido, já sopesada a sucumbência parcial, CONDENO a ré ao ressarcimento de 70% das custas e despesas processuais, arbitrando honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor do patrono da autora nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Transitando em julgado, intime-se a requerida para pagar as custas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se manifestação das partes para cumprimento de sentença, pelo período de seis meses e, se nada for requerido, arquivemse os autos. P.R.I. 116 - 0019494-64.2010.8.08.0012 (012.10.019494-8) - Declaratória Requerente: CRISTAL EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido: ROBERTO CARLOS MONTEIRO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art.269, I, do CPC, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda estipulado pelas partes, bem como para reintegrar a autora na posse do imóvel, desde que proceda ao pagamento de indenização pelas benfeitorias feitas pelo requerido, sendo-lhe permitido deduzir do montante devido o valor de indenização pela fruição do bem, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento. Ainda, considerando que foram pagas apenas sete prestações das noventa e sete previstas no contrato, reconheço o direito da Requerente de reter o valor recebido do Requerido para pagamento de corretagem e despesas com a rescisão do contrato. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento do IPTU do imóvel objeto da presente lide, referente ao período em que este permaneceu sob o poder do requerido, até sua efetiva restituição, valor que, també, poderá ser deduzido da indenização por benfeitorias feitas no terreno. dou resolução ao processo, com exame de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Considerando que a autora decaiu em pequena parte do pedido, já sopesada a sucumbência parcial, CONDENO o réu ao ressarcimento de 70% das custas e despesas processuais, arbitrando honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor do patrono da autora nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Transitando em julgado, intime-se o requerido para pagar as custas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se manifestação das partes para cumprimento de sentença, pelo período de seis meses e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. 117 - 0020275-86.2010.8.08.0012 (012.10.020275-8) - Cobrança Requerente: JONAS NASCIMENTO DE SOUZA e outros Requerido: SANTANDER SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON Advogado(a): 14401/ES - MARCIO TULIO NOGUEIRA Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DOS AUTORES, para o fim de condenar a requerida a pagar a indenização por morte no valor de R$20000,00 (vinte mil reais), que deverá ser acrescida de correção monetária desde a assinatura do contrato e juros de mora a partir da citação. Ainda, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cinco mil reais para cada autor, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da presente data. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Aguarde-se, por seis meses, manifestação das partes para cumprimento de sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. 118 - 0118195-26.2011.8.08.0012 (012.11.118195-9) - Declaratória Requerente: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: FRANCISCO DE ASSIS FALCONE MACIEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11994/ES - FABIO FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 83 a 84, na forma do art. 269, III, do CPC e JULGO O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas remanescentes, se houver, pelo requerido, suspensa a exigibilidade, porque amparado pela assistência judiciária. Honorários advocatícios como acordado pelas partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I 119 - 0125801-08.2011.8.08.0012 (012.11.125801-3) - Revisão Contratual Requerente: ELIADINI ROCHA SOBREIRA Requerido: BANCO ITAULEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 130 a 131, na 155 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO forma do artigo 269, III, do CPC. 120 - 0016031-46.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: CITICLE LOPES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 121 - 0004716-21.2012.8.08.0012 (012.12.004716-7) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE ROBERTO GONCALVES Requerido: ANACLETO TAGARRO AZEVEDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001552/ES - CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL Para tomar ciência da sentença: Acarreta a extinção do processo por inércia da parte autora quando não promove os atos e diligências solicitadas pelo juiz, ex vi art. 284, parágrafo único do CPC. Vale ressaltar que a documentação exigida por este juízo é indispensável para a propositura da ação, conforme disposto no CC-1418. Ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, I, c/c arts. 283 e 284, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas face a assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. 122 - 0017665-82.2009.8.08.0012 (012.09.017665-7) - Reparação de Danos Requerente: ELIANE FREITAS ALVERNAZ e outros Requerido: VIDAPLAN SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Advogado(a): 14092/ES - THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I , do CPC, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL EM FACE VIDAPLAN SAÚDE para condená-la ao pagamento de indenizações por danos morais em favor da primeira autora no valor de R$3000,00 (três mil reais) e em favor da segunda Autora no valor de R$4000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$7000,00 (sete mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais computados a partir do trânsito em julgado da sentença. Ainda, condeno o Requerido ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$40,00 (quarenta reais) que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, desde 28-03-2013. Em razão da sucumbência, condeno VIDAPLAN SAÚDE ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da condenação. Transitando em julgado, intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas remanescentes sob pena de inclusão do débito em dívida ativa. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. 123 - 0122021-60.2011.8.08.0012 (012.11.122021-1) - Revisional Requerente: OSCAR JARDIM Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: "...Consoante se infere da petição de f. 124 a 136, o requerente e o requerido celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 124 a 126, na forma do artigo 269, III, do CPC..." 124 - 0127330-62.2011.8.08.0012 (012.11.127330-1) - Revisão Contratual Requerente: MARIA DE SOUZA SILVA Requerido: ITAU UNIBANCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Advogado(a): 17444/ES - CLAUDIO NERES SAMPAIO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO AUTORAL, para determinar que sejam somados os saldos devedores dos três empréstimos contraídos pela requerente com o requerido (empréstimos consignados e crédito automático) e que o total apurado seja pago mediante desconto em folha de prestações mensais que correspondam a 30% do benefício pago pelo INSS (benefício n.111796554-3), pelo tempo necessário à quitação do saldo devedor, sem acréscimo de juros remuneratórios, juros moratórios ou qualquer outro encargo em razão da ampliação do tempo para quitação da dívida. A sucumbência é recíproca e equivalente, as partes arcarão com os honorários de seus respectivos patronos e pro rata suportarão o pagamento das custas. A Requerente está amparada pela assistência judiciária gratuita e, em relação a mesma, suspendo a exigibilidade das custas e honorários, nos termos do art.12 da Lei 1060/50. Publique, registre e intime. 125 - 0011887-97.2010.8.08.0012 (012.10.011887-1) - Procedimento Ordinário Requerente: SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Requerido: FRANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16046/ES - GREGORIO RIBEIRO DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC , ACOLHO O PEDIDO AUTORAL NA AÇÃO CAUTELAR N.012100098552 e NA AÇÃO DECLARATÓRIA N.012100118871 para convalidar a liminar a seu tempo deferida, declarar não existir a dívida representada pelas duplicatas n.1618 e 1619 emitidas pela Ré, a consequente nulidade dos referidos títulos emitios sem lastro, e determinar o cancelamento do protesto da duplicata n.1618. A Requerida é sucumbente na ação cautelar e na ação principal e a condeno , em cada uma das ações, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o bom trabalho do causídico e o tempo empreendido, na forma do § 3.º do art. 20 do CPC. Transitando em julgado, promova-se a intimação da requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, aguarde-se em cartório por seis meses manifestação das partes para cumprimento da sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. e I. 126 - 0009855-22.2010.8.08.0012 (012.10.009855-2) - Cautelar Requerente: SELLARO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Requerido: FRANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16046/ES - GREGORIO RIBEIRO DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, nos termos do art.269, I, do CPC , ACOLHO O PEDIDO AUTORAL NA AÇÃO CAUTELAR N.012100098552 e NA AÇÃO DECLARATÓRIA N.012100118871 para convalidar a liminar a seu tempo deferida, declarar não existir a dívida representada pelas duplicatas n.1618 e 1619 emitidas pela Ré, a consequente nulidade dos referidos títulos emitios sem lastro, e determinar o cancelamento do protesto da duplicata n.1618. A Requerida é sucumbente na ação cautelar e na ação principal e a condeno , em cada uma das ações, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista o bom trabalho do causídico e o tempo empreendido, na forma do § 3.º do art. 20 do CPC. Transitando em julgado, promova-se a intimação da requerida para pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Recolhidas as custas, aguarde-se em cartório por seis meses manifestação das partes para cumprimento da sentença e, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. e I. 127 - 0016975-53.2009.8.08.0012 (012.09.016975-1) - Procedimento Ordinário Requerente: PEDRO NIOLZO DE ALMEIDA Requerido: CN AUTO -VIX MOTORS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA Advogado(a): 14038/ES - MAGALY CRISTIANE HAASE Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR e o condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ficados em 15% do valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade dos ônus da sucumbência, com fulcro no art.12 da lei 1060/50. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. 128 - 0009326-37.2009.8.08.0012 (012.09.009326-6) - Procedimento Ordinário Requerente: DENIS LOUZADA COSTA Requerido: FLORINDO SALVADOR NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Advogado(a): 003788/ES - NEY EDUARDO SIMOES Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR EM FACE DE FLORINDO SALVADORNETO, posto que, reconheço a validade da compra e venda do bem recebido em consignação, e o condeno ao pagamento de R$30000,00 (trinta mil reais), valor correspondente ao auferido com a venda do bem recebido para venda em consignação, corrigido monetariamente a partir de 25.04.2009 e acrescido de juros legais computados desde a citação. Ainda, condeno o primeiro Réu ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do Autor fixados em 20% do valor da condenação. Finalmente, com fulcro no art.267, inc. VI, do CPC, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR EM FACE DE LUIZ ANTÔNIO SARDI e condeno o Requerente ao pagamento de 50% do valor das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do segundo Requerido, fixados em 20% do valor da causa atualizado e acrescido de juros computados a partir da citação. Transitando em julgado, intime-se a quem de direito para pagar as custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, se não houver requerimentos das partes, arquivem-se os autos. P. R. I. 156 Terça-Feira 04 de junho de 2013 129 - 0013288-63.2012.8.08.0012 (012.12.013288-6) - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S/A Requerido: RONALDO HENRIQUE ALVARENGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 10118/ES - RAFAEL CARAO LUCAS PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE F. 95 QUE DEIXOU DE CITAR O PRIMEIRO REQUERIDO, EM VIRTUDE DE O MESMO NÃO TRABALHAR MAIS NO LOCAL, BEM COMO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER. 130 - 0018258-48.2008.8.08.0012 (012.08.018258-2) - Procedimento Sumário Requerente: ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA ASCATRAN Requerido: BRUNO ROBERTO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. FICA INTIMADO TAMBÉM DR. DILSON OLIVEIRA CRUZ, OAB/SE 1770, PARA CIÊNCIA DA PRESENTE SENTENÇA. 131 - 0123520-79.2011.8.08.0012 (012.11.123520-1) - Revisão Contratual Requerente: DELCIO HENRIQUE CETTO Requerido: BV FINANCEIRA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 14631/ES - CAMILA PECCIN Advogado(a): 12800/ES - GILBERTO CEZARIO SANTOS Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. 132 - 0016858-96.2008.8.08.0012 (012.08.016858-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ROSARET DE AMORIM IGIDIO Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13479/ES - ELLEN ROBERTA FERREIRA SCALZER Advogado(a): 12657/ES - MARCOS ANTONIO DE ARAUJO Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM Para tomar ciência da sentença: Consoante se infere da petição de f. 565 a 566, o requerente e o requerido celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 565 a 566, na forma do artigo 269, III, do CPC. 133 - 0020225-31.2008.8.08.0012 (012.08.020225-7) - Cumprimento de Sentença Exequente: PEDRO SOARES PINTO NETO Executado: BANCO DO BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008158/ES - ORIDES FRANCISCO ZANETTI Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: Isto posto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 134 - 0013752-63.2007.8.08.0012 (012.07.013752-1) - Anulatória Requerente: GIRNALDO DE SOUZA NUNES e outros Requerido: LUIZ CARLOS ALVES ROSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004640/ES - JOAO BATISTA GOMES Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA Advogado(a): 4841/ES - SERGIO ZULIANI SANTOS Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL para declarar a validade e eficácia do negócio jurídico em que foi ajustada a venda das quotas de participação do Requerente GIRNALDO DE SOUSA NUNES na empresa GS COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA-ME para LUIZ CARLOS ALVES ROSA, desde 30-04-2001, bem como daquele que transferiu as quotas partes de SANDRA GEANE MONTEIRO CHAVES NUNES, em 02-05-2001, para o primeiro réu, doc. f.22 a 23. Declaro nulo o negócio jurídico simulado cujo instrumento se encontra a f.54 a 57, porque não representa declaração de vontade de SANDRA GEANE MONTEIRO CHAVES NUNES OU DE GIRNALDO DE SOUSA NUNES que não são signatários da referida alteração contratual, levada a registro na Junta Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Comercial do ES sob n.20060112441. Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais fixada no valor de R$15000,00 (quinze mil reais) para cada requerente, atualizado a partir da data da sentença e acrescido dos juros legais computados a partir do trânsito em julgado. Condeno os Réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos pelos Autores, ou seja, ao ressarcimento das despesas por eles despendidas para obtenção de documentos, viagens e realização de perícias para comprovação da simulação, conforme se apurar em liquidação de sentença, se necessário for, por arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono dos Autores, fixados em 20% do valor da condenação, tendo em vista o bom trabalho do causídico, o grau de zelo e o tempo de tramitação da demanda. Transitando em julgado, quitadas as custas, se não houver requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. I. 135 - 0113718-57.2011.8.08.0012 (012.11.113718-3) - Ordinária Requerente: GIULLIANO DE ALMEIDA - ME Requerido: TRANSPORTADORA CAMBURI LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13278/ES - MILTON RAMOS DE ABREU LIMA Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR e condeno a Requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos correspondente ao valor das mercadorias que se encontravam depositadas com a Ré , ou seja, aquelas relacionadas nas notas fiscais que se encontram a f.23 a 45 dos autos, e despesas com frete para transporte das mercadorias para o ES. A indenização será calculada de acordo com os valores das mercadorias especificados nas notas fiscais e despesas com frete para o transporte das mesmas para o estado do Espírito Santo, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais desde a data do perecimento das mercadorias, ou seja, 09-05-2010, conforme se apurar em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão proporcionalmente com o pagamento das custas e honorários advocatícios, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. Transitando em julgado, recolhidas as custas remanescentes, se não houver requerimento das partes para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P. R. I. 136 - 0015626-49.2008.8.08.0012 (012.08.015626-3) - Indenizatória Requerente: CLAUDEMI RANGEL Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 007023/ES - DULCELANGE AZEREDO DA SILVA Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência da sentença: Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR E CONDENO OS REQUERIDOS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NO VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros legais , computados desde a data do evento danoso, ou seja, 18-08-2008. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do Autor fixados em 20% do valor da condenação, tratando-se de processo que tramita desde 2008. Transitando em julgado, intimem-se os requeridos para efetuar o pagamento das custas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Quitadas as custas, se não houver requerimentos das partes, arquivem-se os autos. P.R.I 137 - 0003738-59.2003.8.08.0012 (012.02.003738-3) - Cobrança Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Requerido: TEXTIL BRASLINHO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11712/ES - FABRICIO DE FREITAS MARTINS Advogado(a): 95502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Para tomar ciência da decisão: Recebo os Embargos de Declaração porque sã tempestivos. A alegação de que os atos processuais praticados a partir da f. 131 devem ser anulados porque a pessoa jurídica não tem mais legitimidade para figurar no polo passivo, em razão da decretação de sua falência não merece acolhimento, posto que, quando da decretação da falência a ré já era revel, o que inclusive foi motivo de apreciação pelo e. Tribunal de Justiça, nos termos do v. Acórdão de f. 109 e os autos já se encontravam prontos para sentença. Não há omissão na decisão embargada, observa-se claramente que o embargante não se conforma com a majoração dos honorários advocatícios, o que deve ser objeto de recurso próprio. Assim, rejeito os embargos de declaração. I-se. 138 - 0013644-29.2010.8.08.0012 (012.10.013644-4) - Reparação de Danos Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA Requerido: ERNESTO KOZLOWSKI DE FARIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119788/MG - CINTHIA CORREA R. DE ARAUJO Advogado(a): 3148/ES - claudio meirelles machado Para tomar ciência da sentença: 157 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Ante o exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR para condenar o réu ERNESTO KOZLOWSKI DE FARIAS ao pagamento de: a) indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção monetária a partir da presente data; b) lucros cessante durante todo o período em que o autor permaneceu recebendo auxílio-doença, correspondente a diferença de sua remuneração, no valor R$1500,00 (um mil e quinhentos reais), e o valor do benefício recebido do INSS, a partir de agosto/2008, inclusive, conforme se apurar em liquidação de sentença; competindo ao requerente provar até que data permaneceu afastado do trabalho e o valor do benefício previdenciário. As diferenças devidas a esse titulo serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais mês a mês, a partir de cada período em que devido, nos termos do Enunciado n. 54 da Súmula do STJ. c) em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Transitando em julgado, intime-se o requerido para efetuar o pagamento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem- -se os autos. P. R. I. Cariacica-ES, 11 de março de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito 139 - 0112752-94.2011.8.08.0012 (012.11.112752-3) - Indenizatória Requerente: DOUGLAS DOMINICINI POLTRONIERI Denunciado: BRADESCO AUTO / RE SEGUROS S/A Requerido: A L M COMERCIO DE MOVEIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 11976/ES - KARINA MAGNAGO Para tomar ciência da sentença: Consoante se infere da petição de f. 304 a 307, o requerente, o requerido e a denunciada a lide celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 304 a 307, na forma do artigo 269, III, do CPC. 140 - 0005569-35.2009.8.08.0012 (012.09.005569-5) - Procedimento Ordinário Requerente: MARCELO BUBACH Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11216/ES - ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA Advogado(a): 10736/ES - WESLEY MARGOTTO COSTA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 141 - 0009521-03.2001.8.08.0012 (012.03.009521-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: NILSON SAVERGNINI Executado: CRISTIANO ANTONIO VIGANOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009606/ES - ELAIR JOSE ZANETTI Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência da sentença: Em virtude da não localização de bens da parte de devedora, passíveis de constrição, para fins de satisfação do crédito, o feito encontra-se injustificadamente paralisado, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica. Aparentemente, a parte exequente não demonstra interesse no prosseguimento do feito, pois, apesar de intimada, deixou de promover, no prazo conferido, atos e diligências que lhe competiam, notadamente no que diz respeito à busca de meios aptos, dentre os vários existentes, para a satisfação do crédito estampado no título que consta nos autos. Tal situação possibilita a extinção da execução, conforme orientação jurisprudencial (STJ, REsp 991507, AgRg no AREsp 104.486/SP, AgRg no AREsp 10.808/SE) e na forma disposta pelo Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 (publicado no Diário da Justiça do dia 28.09.2012) e pelo Provimento da CGJES nº26/2012 (publicado no Diário da Justiça do dia 01.10.2012). Desnecessária a aplicação da Súmula 240 do STJ, pois a parte executada, apesar de regularmente citada, não promoveu qualquer intervenção no feito a justificar sua resistência quanto a extinção. Defiro o desentranhamento de documentos originais que instruíram a inicial. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. custas E DESPESAS processuais já recolhidas. DEIXO DE CONDENAR a parte exequente no pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista a ausência de lide. P.R.I. 142 - 0004369-61.2007.8.08.0012 (012.07.004369-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO ITAU S/A Executado: ELIZABETH HELKER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10232/ES - CARLOS ALBERTO BAIAO Advogado(a): 12562/ES - CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 143 - 0124454-37.2011.8.08.0012 (012.11.124454-2) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: WATSON DE ARAUJO MONTEIRO Embargado: BANCO ITAU S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007027/ES - SEGUNDO LUIS MENEGUELLI Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista o acordo firmado entre a primeira executada e o exequente, intime-se o embargante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 144 - 0021706-87.2012.8.08.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: MARIA LUIZA LADISLAU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 145 - 0019279-59.2008.8.08.0012 (012.08.019279-7) - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA Impugnado: JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Advogado(a): 10556/ES - SERGIO BAZZARELLA STELZER Para tomar ciência da sentença: Assim, por entender que o impugnado não faz jus ao benefício, julgo PROCEDENTE a presente Impugnação, e revogo a decisão que lhe concedeu o benefício da assistência judiciária, na ação declaratória n.1208015133.Assino ao impugnado o prazo de 10 dias para recolher as custas na ação principal, sob pena de extinção. Junte-se cópia da presente sentença nos autos da ação decalratória em apenso. Custas do incidente, pelo Impugnado. Incabível a fixação de honorários, dada a natureza do presente incidente. P. R. I. Cariacica-ES, 22 de outubro de 2.012. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito 146 - 0015133-72.2008.8.08.0012 (012.08.015133-0) - Procedimento Ordinário Requerente: JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA Requerido: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Advogado(a): 008357/ES - REGINALDO LUIZ DIAS Advogado(a): 10556/ES - SERGIO BAZZARELLA STELZER Para tomar ciência do despacho: 1. D-SE COMO DETERMINADO NA SENTENÇA PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 2. OS FATOS RELATADOS NA INICIAL E OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO DO AUTOR PRECISAM CHEGAR AO CONHECIMENTO DA RECEITA FEDERAL PARA ANÁLISE E DETERMINO QUE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS E DA IMPUGNAÇÃO SEJAM ENCAMINHADOS AO SUPERITENDENTE DA RECEITA FEDERAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABIVEIS E NECESSÁRIAS. 3. AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO ASSINADO AO AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS. 147 - 0009799-38.2000.8.08.0012 (012.03.009799-7) - Depósito Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: JULIA TRANSPORTES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 23909/ES - CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA Advogado(a): 17502/ES - MYKON MOREIRA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Requerida, como devedora fiduciária equiparada a depositário, a restituir à autora o veículo descrito na inicial no prazo de vinte quatro (24) horas, ou efetuar o pagamento da importância de R$32808,04 (trinta e dois mil, oitocentos e oito reais e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir da citação na ação de depósito. Em razão da sucumbência, condeno a requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 20% do valor da causa, atualizado. P.R.I. Cariacica -ES, 13 de dezembro de 2012. CARMEN LÚCIA CORRÊA Juíza de Direito 148 - 0006677-70.2007.8.08.0012 (012.07.006677-9) - Indenizatória Requerente: JOSE AUGUSTO BEZERRA LIMA Requerido: ORICA BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 158 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 249527/SP - JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR Advogado(a): 12078/ES - SILVIO FARIA Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR e o condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida , arbitrados em 20% do valor da causa, porém, suspendo a exigibilidade dos ônus da sucumbência, por se encontrar o Autor amparado pela assistência judiciária gratuita. Transitando em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cariacica-ES, 19 de março de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito 149 - 0001633-46.2002.8.08.0012 (012.02.001633-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: HANSA ALIMENTOS LTDA Executado: LESTE BRASILEIRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005283/ES - LUIZ ALBERTO DELLAQUA Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA Advogado(a): 18377/RS - RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO Para tomar ciência da decisão: Conheço dos Embargos porque são tempestivos. O Embargante alega que a sentença é omissa porque não houve condenação do Exequente ao pagamento de honorários advocatícios. De fato, verifico que a Executada constituiu patrono nos autos, cuja atuação se limitou a juntada do instrumento de procuração em junho/02 e a interposição dos presentes embargos. Assim, acolho os Embargos de Declaração e declaro a sentença para nela fazer constar condenação em honorários advocatícios em favor do patrono da Executada que arbitro em R$ 2.000,00 tendo em vista o grau de zelo do profissional e demais requisitos do art. 20, §3º do CPC. I-se. 150 - 0016347-59.2012.8.08.0012 - Obrigação de Fazer Requerente: MARIA IVONETE BASSETE DO NASCIMENTO Requerido: BRADESCO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1490/ES - AROLDO LIMONGE Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 10516/ES - CARLYSON SANTOS CARVALHO Advogado(a): 1515327/RJ - FABIO BONOMO DE ALCANTARA Para tomar ciência da sentença: Consoante se infere da petição de f. 232 a 233, a requerente e o requerido celebraram acordo e requerem homologação do mesmo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 232 a 233, na forma do artigo 269, III, do CPC. Custas e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Defiro o pedido de AJG feito pela autora e as custas serão suportadas integralmente pela demandada. 151 - 0011044-35.2010.8.08.0012 (012.10.011044-9) - Obrigação de Fazer Requerente: NICOLLE MINCHIO HEQUER Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNADO-SAO BERNADO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO Advogado(a): 14495/ES - ROGERIO PEREIRA DA SILVA BOONE Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art.269, I, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DA AUTORA para reconhecer a obrigação da requerida de autoriza prontamente o procedimento cirúrgico solicitado por seu médico e convalido a liminar a seu tempo deferida. Ainda, para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por dano moral fixada em R$20000,00 (vinte mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros legais, a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Em razão da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Transitando em julgado, intime-se, o Requerido, para pagar as custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos. P. R. e I. Cariacica-ES, 30 de abril de 2013. Carmen Lúcia Corrêa Juíza de Direito 152 - 0116125-36.2011.8.08.0012 (012.11.116125-8) - Restauração de Autos Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: CONTROLTECH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12072/ES - PAULO PECANHA Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 110 a 111, na forma do artigo 269, III, e DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, II, ambos do CPC. 153 - 0003155-64.2009.8.08.0012 (012.09.003155-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO Executado: CONTROLTECH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12072/ES - PAULO PEÇANHA Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: posto, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. 154 - 0004566-50.2006.8.08.0012 (012.06.004566-8) - Obrigação de Fazer Requerente: ADEMIR MILLER Requerido: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2274/ES - ARLETTE ULIANA Advogado(a): 12995/ES - MARIA CRISTINA NOGUEIRA MOREIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, ambos do CPC. 155 - 0010208-67.2007.8.08.0012 (012.07.010208-7) - Procedimento Ordinário Requerente: SEBASTIÃO BORGES DOS SANTOS Requerido: SANTANDER SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 241292/SP - ILAN GOLDBERG Advogado(a): 005334/ES - ROBERTO TENORIO KATTER Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo constante da petição de f. 328 a 330, na forma do artigo 269, III, e DECLARO EXTINTA a execução nos termos do art. 794, I, ambos do CPC. 156 - 0015688-26.2007.8.08.0012 (012.07.015688-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: IDALINA MARIA PEDRONI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 60393/SP - EZIO PEDRO FULAN Advogado(a): 48519/SP - MATILDE DUARTE GONCALVES Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 157 - 0008489-16.2008.8.08.0012 (012.08.008489-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: JK PNEUS LTDA e outros Executado: ANTONIO RIBEIRO DO CARMO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMEN Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 158 - 0012800-16.2009.8.08.0012 (012.09.012800-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: POSTO MINEIRO LTDA Executado: MARIA APARECIDA SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14494/ES - JOSE DIRLENILDO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 159 Terça-Feira 04 de junho de 2013 159 - 0009917-09.2003.8.08.0012 (012.03.009917-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CENTRO NORTE DE PESCADOS LTDA Executado: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS K BESSA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3555/ES - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 160 - 0020334-11.2009.8.08.0012 (012.09.020334-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: NASSAU - EDITORA RADIO E TELEVISAO LTDA Executado: CENTRO EDUCACIONAL MAX PLANCK LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006381/ES - FELIPE OSORIO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 161 - 0024684-08.2010.8.08.0012 (012.10.024684-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COMERCIAL ANDRADE LTDA Executado: COMERCIAL ALTO LAGE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9460/ES - JULIANA PAES ANDRADE Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 162 - 0008657-18.2008.8.08.0012 (012.08.008657-7) - Cumprimento de sentença Requerente: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITORIA Requerido: RONALDO IGNÁCIO DE GOUVEIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE Advogado(a): 84400/MG - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 163 - 0007417-91.2008.8.08.0012 (012.08.007417-7) - Cumprimento de sentença Requerente: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA Requerido: N DA SILVA NUTRISUCOS ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008962/ES - FABRICIO PIMENTEL DE SIQUEIRA Advogado(a): 009073/ES - IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 164 - 0005018-26.2007.8.08.0012 (012.07.005018-7) - Cumprimento de sentença Requerente: ITACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: ELISEU MARTINS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3493E/ES - VITOR MIGNONI DE MELO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 165 - 0011335-40.2007.8.08.0012 (012.07.011335-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: CDV DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002607/ES - MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. 166 - 0011151-70.1996.8.08.0012 (012.03.011151-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO NACIONAL S/A Executado: LEONARDO SILVA BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000491A/ES - SEVERINA MARIA SOARES Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que a presente execução está paralisada por mais de 06 meses, porque não localizado bens do devedor passíveis de constrição, com esteio no provimento CGJES N.26/2012, determino que o credor seja intimado, na pessoa de seu advogado, para promover o andamento do feito, requerendo providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para tal fim pedido de vista dos autos, requerimento de suspensão ou repetição de diligências já realizadas. Prazo de 05 dias. Findo o prazo acima assinado sem requerimento nos moldes do que foi determinado, intime-se o exequente pessoalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, do provimento CGJES n. 26/2012. D-se. CARIACICA, 3 DE JUNHO DE 2013 CILENES DIAS TOGNERI CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA - CEP 29.140901- TEL.: (27) 3346-5500 TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA EXPEDIENTE DO DIA 29/05/2013 JUIZ DE DIREITO: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE LISTA DE INTIMAÇÃO EXTRA PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO C.P.C. 01) PROCESSO Nº 012.11.118651-1 - REINTEGRATÓRIA PARTES: BANCO ITAULEASING S/A X MARIA ANTONIA SANTOS VICENTE INTIMAÇÃO PARA DRª. LIVIA MARTINS GRIJÓ, OAB/ES 17.172, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 112/113 E DOCUMENTOS DE FLS. 114/115, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 116.. 160 Terça-Feira 04 de junho de 2013 CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013. MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – ESCRIVÃO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) A DRª. ELIANA FERRARI SIVIERO, MM JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITA OS AUTOS DO AÇÃO PENAL Nº 4.524/12 (012.09.004103-4), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO VANDERSON JOSE DA SILVA, VULGO “CACHAÇA”, BRASILEIRO, SOLTEIRO(CONVIVENTE), NASCIDO EM 15/06/80, NATUAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E VALMIRA JOVE DA SILVA, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO É O PRESENTE EDITAL PARA CITÁ-LO DOS TERMOS DA R. DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO MESMO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE POR MEIO DA QUAL O REFERIDO FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, I E II, CPB., FICANDO INTIMADO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA; OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES; ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO CIENTIFICADO, AINDA, QUE FINDO O PRAZO ACIMA, SEM APRESENTAÇÃO DAS DEFESAS PRELIMINARES, O DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO SERÁ INTIMADO PARA FAZÊ-LO, CONFORME PRECEITUA O § 2º, DO ART. 396-A, DO CPP., SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 29/05/2013. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO CHEFE DE SECRETARIA: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA Lista: 0020/2013 1 - 0006967-75.2013.8.08.0012 - Inquérito Policial Vítima: RAPHAEL BARBOSA GONCALVES Indiciado: RODRIGO ROSA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005228/ES - LUCIANO AZEVEDO SILVA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de Rodrigo Rosa Silva, eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2 - 0006424-36.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: FRANCIELLO BOLSONI Réu: JOSIAS DE MATOS LIBARDI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000104B/ES - CARLOS HENRIQUE CARNEIRO Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado Ucleideson Lucindo Figueredo, eis que ainda presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 3 - 0006399-59.2013.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: NATALINO RODRIGUES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15651/ES - EDMAR SANTOS DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de Natalino Rodrigues dos Santos, eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4 - 0010885-24.2012.8.08.0012 (012.12.010885-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: M.P.D.E.S. Vítima: M.H.M. e outros Réu: A.V.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001242/ES - VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado Arcílio Vieira Malta, eis que presente os requisitos legais do artigo 312 do CPP. 5 - 0015815-85.2012.8.08.0012 (024.12.008474-4) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO /ES Réu: ADEIVISSON JOSÉ BASTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006189/ES - MANOEL FELIX LEITE Para no prazo de lei, apresentar as alegações finais nos autos em epígrafe. 6 - 0020799-76.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: ELINEU ALVES DE VARGAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Considerando o recebimento da denúncia às fls. 76, revogo a decisão de fls. 81. Intime-se o acusado, através de seu advogado, para apresentar resposta à acusaçã, no prazo máximo de dez dias, sob pena de ser oficiado a OAB por abandono. Diligencie-se. 7 - 0015913-46.2007.8.08.0012 (012.07.015913-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOSÉ ELÍSIO DAL'ARMELINA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007507/ES - KLEBER SCHNEIDER Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 04/07/2013 às 16:30. CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013 CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO AUGUSTO DE MENDONCA ROSA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VAGNER DA SILVA MACHADO Lista: 0018/2013 1 - 0011536-56.2012.8.08.0012 (012.12.011536-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO Vítima: ANGELICA SILVA NASCIMENTO Réu: LUIZ CLAUDIO NUNES DOMINGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8846/ES - MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA PARA APRESENTAR NO PRAZO LEGAL AS ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO. 2 - 0031426-78.2012.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO Vítima: GESIANY DE OLIVEIRA MEDEIROS Réu: PAULO JOSE MARTINS DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18476/ES - LUCAS WENDELL DA SILVA FREIRE Para tomar ciência da decisão: 161 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Para cientificar-se dos termos da r. decisão exarada nos autos em epígrafe por meio da qual foi indefirido a instauração de incidente de insanidade, vista haja que não haver nos autos indicativo por dúvida razoável sobre a higidez mental, bem como cientificar-se para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10/07/2013, às 15:00 horas. CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013 VAGNER DA SILVA MACHADO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********- Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 0010546-65.2012.8.08.0012 (012.12.010546-0) - Divórcio Litigioso Requerente: T.C.C. Requerido: E.M.G.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6021/ES - CARLOS WAGNER SILVA CORREA Advogado(a): 009242/ES - ELIANE MARIA TARDIN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 27/06/2013 às 14:00, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA-ES 3 - 0016403-92.2012.8.08.0012 - Procedimento Ordinário Requerente: L.C.C.R. Requerido: E.L.D.S. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO - 30 DIAS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/08/2013 às 15:30, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 , bem como para declinar o endereço das testemunhas descritas na exorial, a fim de que as mesmas sejam intimadas para comparecerem na audiência. PROCESSO Nº 0023720-44.2012.8.08.0012 AÇÃO DE DIVÓRCIO REQUERENTE: LUZINETE LEONEL CRETON REQUERIDO: REINALDO CRETRON A DRª IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES, MM. JUÍZA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, E, CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO REINALDO CRETON, FILHO DE ALVIM CRETON E MARIA AMÉLIA CRETON, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL ATRAVÉS DO QUAL FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ, CASO QUEIRA, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO SE ATENTAR QUE, NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. FICA AINDA INTIMADO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, À REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARIACICA/ES, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , 2º ANDAR, ALTO LAGE, CARIACICA/ES, CEP: 29.151-230, TEL.: 3246-5500, TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 27. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 27 (VINTE SETE) DIAS DE MAIO (05) DE 2013. EU, LÍVIA PARAISO DONÔ SANT'ANNA, ANALISTA JUDICIÁRIA II, O DIGITEI, E EU , JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, O CONFERI E ASSINEI. JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO Lista: 0022/2013 1 - 0013076-42.2012.8.08.0012 (012.12.013076-5) - Procedimento Ordinário Requerente: D.F. Requerido: R.P.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 12/06/2013 às 15:45, situada no(a) - Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013 JOSE GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 0032595-03.2012.8.08.0012 AÇÃO DE: SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM TUTELA A MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A, S) SR(ª) ELAINE REGINA DELFINO RAMOS, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM TUTELA REQUERIDA POR E. DE O. C. EM FAVOR DE R. D. R. NASCIDO(A,S) EM 02.10.2011 E COMO CONSTA QUE O(A,S) REFERIDO(A,S) É(SÃO) O(A,S) GENITOR(A,ES) DO(A,S) CRIANÇA(S)/ADOLESCENTE(S) E, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO, PORTANTO, POSSÍVEL CITÁ-LO(A,S) PESSOALMENTE, FICA(M) O(A,S) MESMO(A,S) DEVIDAMENTE CITADO(A,S) PELO PRESENTE EDITAL, PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 158 DO ECRIAD, INDICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS E OFERECENDO, DESDE LOGO, O ROL DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FL. 14, PROFERIDO NOS AUTOS MENCIONADOS, DEVENDO PARA TANTO COMPARECER(EM) NESTE JUÍZO, SITO NA RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 1000, ALTO LAJE, CARIACICA, ES, COM VISTA A RESPONDER(EM) A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO(A,S), AUTOR(A,ES) EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU .......... PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E IMPRIMI. E EU ........... VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO, CHEFE DE SECRETARIA, O CONFERI E ASSINO. CARIACICA-ES 162 Terça-Feira 04 de junho de 2013 VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO CHEFE DE SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE AUTORIZADO PELOS ARTS. 60, 72, I E 73, I E II, CÓDIGO DE NORMAS - CGJ – ES -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº FABRICIA GONCALVES CALHAU NOVARETTI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RANOLFO NEGRO JUNIOR CHEFE DE SECRETARIA: VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO Lista: 0012/2013 1 - 0123438-48.2011.8.08.0012 (012.11.123438-6) - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador Requerente: A.M.D.A. Requerido: L.A.D.S.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002917/ES - WOLNEY CARVALHO MACHADO Para tomar ciência do despacho: Para tomar ciência do r. desapcho de fls. 34 que designou a Audiência de Instrução e Julgamento para 17/06/2013 às 16:00 horas. CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013 VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO-RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE-CARIACICA/ES, CEP: 29151-230, TEL.: 3246-5500 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 0002778-54.2013.8.08.0012 REQUERENTE: VIRGULINA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: AURINO SOARES DA SILVA O DR. VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE POR ESTA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA (ES) SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, TOMBADA SOB O Nº 0002778-54.2013.8.08.0012 MOVIDA POR VIRGULINA SOUZA DA SILVA, E, ESTANDO O REQUERIDO AURINO SOARES DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, VAQUEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE, PELO QUAL, FICA O MESMO CITADO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ, POR MEIO DE ADVOGADO, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E CONTESTAR O PEDIDO INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DECORRIDOS OS DO EDITAL, FICANDO ADVERTIDO QUE, NÃO CONTESTANDO, REPUTAR-SE-ÃO COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PRINCIPALMENTE DO REQUERIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE MAIO (05) DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). EU, LAPG, ANALISTA JUDICIÁRIA II, O DIGITEI. E SIMONE LUGON VALLADÃO, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, CONFERE E SUBSCREVE. SIMONE LUGON VALLADÃO ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -***********- Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR EMANUEL ALCURI JUNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SAMUEL SCARDINI FILHO : SIMONE LUGON VALLADAO Lista: 0053/2013 1 - 0007853-74.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: A.S.G.L. Requerido: R.P.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI Para tomar ciência da decisão: de fl. 18 dos autos, na qual Deferiu a Assistência Judiciária Gratuita. Designou a audiência de conciliação para o dia 25 / 06 / 2013, às 14:15 horas. 2 - 0004865-80.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Reconvinte: M.D.P.D.A.C. Requerente: F.R.S. Reconvido: F.R.S. Requerido: M.D.P.D.A.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002527/ES - IZAIAS CARDOZO para no prazo de lei, tomar ciência da reconvenção de fls. 29/59, bem como da contestação de fls. 60/80 dos autos. 3 - 0027277-39.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: M.S.R. Requerido: N.C.E.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006290/ES - JAIME MONTEIRO ALVES Para tomar ciência do despacho: para se manifestar sobre a certidão de fls. 27, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4 - 0007889-19.2013.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: A.D.S. Requerido: R.A.S.D.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13549/ES - TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA Para tomar ciência da decisão: para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. 5 - 0011323-21.2010.8.08.0012 (012.10.011323-7) - Procedimento Ordinário Requerente: A.D.S.D.S. Requerido: N.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16867/ES - WERITON FRANCISCO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: de fl. 297 dos autos, no qual Indeferiu o pedido de fls. 296, uma vez que o requerido não comprovou sua condição de hipossuficiência. Apesar de contestar o feito, não formulou oportunamente o pedido, nem foi o mesmo objeto de apelação, e ante a configuração de sua condição como pequeno empresário do ramo de marcenaria, decai a presunção juris tantum do artigo 4º da Lei 1.060/50. Ademais, o montante das custas não se afiguram impraticáveis para o requerido, como se vê pelo cálculo das mesmas no Sistema de Primeira Instância no sítio eletrônico do TJES. 6 - 0008446-40.2012.8.08.0012 (012.12.008446-7) - Procedimento Ordinário Requerente: N.C.R. Requerido: E.J.D.O.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18361/ES - MAYARA BORGES PEREIRA Advogado(a): 19113/ES - NELSON MORGHETTI JUNIOR Para tomar ciência da sentença: de fls. 230/238, na qual JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e, DECLAROU a existência da união estável entre o casal N. C. R. e E. J. O. F., do início de 2003 até dezembro de 2010, somando aproximadamente de 08 (oito) anos, com fundamento na Lei 9.278/96 e no art. 226 da Constituição Federal. PARTILHOU na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos conviventes, o bens comunicados, tudo regido na forma estipulada neste decisum. INDEFIROU o pedido de alimentos, face a sua improcedência, nos termos já fundamentados neste julgado. Julgou Extinto o processo com a resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de 163 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Processo Civil. CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013 SIMONE LUGON VALLADAO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO JOSE LIRA DE ALMEIDA CHEFE DE SECRETARIA: MARCOS ALEXANDRE TOGNERI Lista: 0007/2013 1 - 0119530-80.2011.8.08.0012 (012.11.119530-6) - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.D.E.D.E.S. Vítima: T.C.S. Requerido: H.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Para se manifestar sobre o Estudo Psicológico de fls. 198/207. 2 - 0032217-47.2012.8.08.0012 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.E. Requerido: L.S.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9358/ES - ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia 13/06/2013 às 13:00 HORAS. 3 - 0000720-78.2013.8.08.0012 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: M.P.E. Requerido: J.D.S.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18802/ES - IVO SANTOS DA VITORIA Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia 12/06/2013 às 14:30 horas. 4 - 0008111-84.2013.8.08.0012 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada Requerente: A.S. Requerido: W.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15107/ES - RODRIGO MONJARDIM VALLORINI Advogado(a): 19453/ES - Weverton Santos Moraes Para tomarem ciência da Decisão de fls. 36, a seguir transcrita: "Mantenho a Decisão de fls. 18. Aguarde-se a representação, bem como, audiência de apresentação realizada pela UNAI. Diligencie-se. Cariacica-ES, 22 de Maio de 2013. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA. Juiz de Direito" CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013 MARCOS ALEXANDRE TOGNERI CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELLE NUNES MARINHO CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Lista: 0042/2013 1 - 0007578-51.2012.8.08.0048 (048.12.007578-2) - Reintegração / Manutenção de Posse Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Reconvinte: JESUS DOS PASSOS VAZ Requerente: ULDA SULKE Reconvido: ULDA SULKE Requerido: JESUS DOS PASSOS VAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005560/ES - CILONI NUNES FERNANDES Advogado(a): 14131/ES - MARCO ANTONIO LUCINDO Para tomar ciência do despacho: De fls. 291. Designo o dia 26/06/2013, às 13:30 horas, para a realização da audiência de preliminar. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com a advertência de que se por qualquer motivo não for obtida a conciliação, no mesmo ato serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a serem produzidas. Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida audiência. Intimem-se e diligencie-se. 2 - 0026910-38.2011.8.08.0048 (048.11.026910-6) - Procedimento Ordinário Requerente: GUILHERME JOSE FREIRE BOAVENTURA Requerido: LPS ESPIRITO SANTO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16201/ES - RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR Fica intimado o procurador do autor para fornecer endereço completo e atualizado do requerente GUILHERME JOSÉ FREIRE BOAVENTURA, haja vista certidão do Oficial de Justiça de fl.414 verso, onde o mesmo informa não ter localizado o referido no endereço indicado, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - 0011422-09.2012.8.08.0048 (048.12.011422-7) - Procedimento Ordinário Requerente: BRUNO RIBEIRO PATROCINIO Requerido: VIVENDA LARANJEIRAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: De fls. 241. Designo o dia 26/06/2013 às 14:00 horas, para realização da audiência preliminar. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com a advertência de que se por qualquer motivo não for obtida a conciliação, no mesmo ato serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a serem produzidas. Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida audiência. Intimem-se e diligencie-se. 4 - 0017469-96.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA LICINIA MORAES Requerido: BANCO ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS C N P S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13127/ES - JULIANA DUARTE VENTURIM Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL Para tomar ciência do despacho: De fls. 115. Designo o dia 26/06/2013 às 14:30 horas, para realização da audiência preliminar. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, com a advertência de que se por qualquer motivo não for obtida a conciliação, no mesmo ato serão fixados os pontos controvertidos, decididas as questões processuais pendentes e determinadas as provas a serem produzidas. Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida audiência. Intimem-se e diligencie-se. 5 - 0005260-61.2013.8.08.0048 - Procedimento Sumário Requerente: PEDRO RIBEIRO PEREIRA Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19757/ES - HUGO CESAR SOUZA SOARES Para tomar ciência do despacho: De fls. 24. Defiro o pedido de assistência judíciária. O valor da causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, de modo que deve ser observado o procedimento sumário (CPC, art. 275, I). Para que não resulte prejuízo, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando-a ao disposto no art. 276, do Código de Processo Civil. Designo o dia 27 de JUNHO de 2013, às 13:30, para realização da audiência de conciliação. Cite-se a(o) ré(u) e intime-a(o) para a audiência, consignando-se no mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º, do Código de Processo civil. Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida audiência. Intimem-se e diligencie-se. 164 Terça-Feira 04 de junho de 2013 6 - 0018171-42.2012.8.08.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: VALENTIM TOTOLA Requerido: ROMILDO LOURENCO CESAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES Para tomar ciência do despacho: Designo Audiência de Justificação Prévia para o dia 26/06/2013 às 15:00 horas. 7 - 0018098-70.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE APARECIDO RODRIGUES MACHADO Requerido: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência do despacho: Designo Audiência de Conciliação para o Dia 25/06/2013, às 14:30 horas. Cabendo aos procuradores comunicar às partes, a data, o local e o horário da referida audiência. Intimem-se e diligencie-se. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 3 - 0011908-62.2010.8.08.0048 (048.10.011908-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: GILDA MARIA BRAGA DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, sendo que o preparo deixou de ser recolhido pelo fato da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 8 - 0002105-36.2002.8.08.0048 (048.02.002105-0) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MASSA FALIDA DE BANCO SANTOS NEVES SA Executado: EDGARD EUZEBIO DOS ANJOS Requerido: EDGARD EUZEBIO DOS ANJOS 4 - 0014114-78.2012.8.08.0048 (048.12.014114-7) - Exibição Requerente: ANTONIO LOUREIRO DO SACRAMENTO Requerido: BANCO SAFRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007288/ES - JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO Fica intimado o autor para fornecer endereço completo e atualizado do requerido, haja vista certidão do Oficial de Justiça de fl.252, onde o mesmo informa não ter localizado o referido réu no endereço indicado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004443/ES - ERNANDES GOMES PINHEIRO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Intimem-se. 9 - 0002162-05.2012.8.08.0048 (048.12.002162-0) - Procedimento Ordinário Requerente: DAYVISON MARTINS PEREIRA Requerido: R6 AUTOMOVEIS LTDA e outros 5 - 0024871-68.2011.8.08.0048 (048.11.024871-2) - Procedimento Ordinário Requerente: DONOZOR DO PRADO Requerido: BANCO DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 004463/ES - JABES MIGUEL MORAES Advogado(a): 008688/ES - JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO Ficam intimados as partes de de todo teor da petição de fls. 127 de autoria do Sr. Perito Dr. Fernando Fregonassi dos Santos, que designou perícia para o dia 21/06/2012 às 14:00 horas, no cartório da segunda Vara Cível da Serra, cabendo aos procuradores informar aos assistentes técnicos o dia, o horário, o local da referida perícia. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19377/ES - TARCISIO ALMEIDA CORREA Para tomar ciência da decisão: 1. Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, sendo que o preparo deixou de ser recolhido em função da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita (fls. 188/204). Desse modo, recebo a apelação interposta pelo autor no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). 2. Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e ratificar a apelação interposta às fl. 172/182 no prazo de 15 (quinze) dias. SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 JURACI GOMES SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº DANIELLE NUNES MARINHO CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Lista: 0046/2013 1 - 0016356-44.2011.8.08.0048 (048.11.016356-4) - Embargos à Execução Embargante: BENEMEC CARBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros Embargado: ITAU UNIBANCO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Para tomar ciência da decisão: 1) O requerido apelou (fls. 43/56) da sentença de fls. 37/40. Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, noto que foi manejado, dentro do prazo legal, o recurso adequado e que o preparo foi devidamente recolhido. Desse modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2) Determino o desapensamento do processo de nº 048.10.011261-3. Tudo feito, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. 2 - 0024951-66.2010.8.08.0048 (048.10.024951-4) - Exibição Requerente: MARCOS SUEL FERREIRA XAVIER Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 6 - 0016915-69.2009.8.08.0048 (048.09.016915-1) - Procedimento Ordinário Requerente: EDNA RODRIGUES RAMOS Requerido: BANCO BMG SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15765/ES - JULIANA ARIVABENE GUIMARAES Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, sendo que o preparo deixou de ser recolhido pelo fato da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 7 - 0021163-10.2011.8.08.0048 (048.11.021163-7) - Procedimento Ordinário Consignante: CARMELITO ROCHA DO NASCIMENTO Consignado: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056s/RJ - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo interposto pela requerida, abra-se vista à autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 8 - 0008525-42.2011.8.08.0048 (048.11.008525-4) - Procedimento Ordinário Consignante: ADEMAR RODRIGUES BARBOSA Consignado: BANCO FINASA BMC S/A 165 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: O autor e o requerido apelaram da sentença. Ante a sucumbência recíproca, estão presentes os interesses recursais. Além disso, aparentemente, foram manejados dentro do prazo legal os recursos adequados, sendo que o requerido recolheu o preparo e o autor deixou de fazê-lo por estar amparado pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Diligencie-se. 9 - 0002684-66.2011.8.08.0048 (048.11.002684-5) - Consignação em Pagamento Consignante: JOSE DE FATIMA DE SOUSA Consignado: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente recolhido. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 10 - 0027283-69.2011.8.08.0048 (048.11.027283-7) - Consignação em Pagamento Consignante: AUGUSTO CESAR SANTANA BLEIDAO Consignado: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: Diante dos efeitos infringentes advindos de eventual provimento dos Embargos de Declaração opostos por AUGUSTO CESAR SANTANA BLEIDAO, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Deixo para fazer o juízo de admissibilidade da apelação interposta pelo BANCO ITAUCARD SA após apreciar os embargos de declaração. Diligencie-se. 11 - 0014790-60.2011.8.08.0048 (048.11.014790-6) - Consignação em Pagamento Consignante: MARIA DIRCE PEREIRA DA COSTA AMARAL Consignado: BANCO ITAU UNIBANCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo interposto pela requerida, abra-se vista ao autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 12 - 0003524-47.2009.8.08.0048 (048.09.003524-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: EWA COMERCIO DE MOTOS LTDA Executado: LUNA MOTOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16592/ES - RAFAEL MILHORATO DA SILVA Para tomar ciência da decisão: (...)Com tais fundamentos e considerando que a apelante não recolheu o preparo (fl. 47), aplico a pena de deserção ao recurso e deixo de conhecê-lo. Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se-o e, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas de estilo. 13 - 0022403-68.2010.8.08.0048 (048.10.022403-8) - Embargos à Execução Fiscal Embargante: JACQUELINE DE ASSIS VIDIGAL Embargado: KLAIER COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5309/ES - ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 14 - 0021519-05.2011.8.08.0048 (048.11.021519-0) - Procedimento Ordinário Requerente: EVA ANA DA SILVA e outros Requerido: BANCO ITAULEASING S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação de fls. 105/110 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestiva e estar devidamente preparada. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Diligencie-se. 15 - 0033848-49.2011.8.08.0048 (048.11.033848-9) - Procedimento Ordinário Requerente: CLAYTON DA SILVA CARVALHO Requerido: BANCO PANAMERICANO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000494A/ES - CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação de fls. 91/104 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser aparentemente tempestiva e estar devidamente preparada. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Diligencie-se. 16 - 0023170-72.2011.8.08.0048 (048.11.023170-0) - Exibição Requerente: ANDERSON SPESSEMILLI BIANCHI Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007192/ES - CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido recolhido. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao apelado, para apresentar contrarrazões. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 17 - 0020178-41.2011.8.08.0048 (048.11.020178-6) - Consignação em Pagamento Consignante: DEIVID DA SILVA COSTA Consignado: BANCO FIAT S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo interposto pela parte requerida, abra-se vista ao autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 18 - 0018325-94.2011.8.08.0048 (048.11.018325-7) - Consignação em Pagamento Consignante: ALOISIO MIRANDA DA SILVA Consignado: BANCO DIBENS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 115603/MG - KATTYARA LEAL DELFINO Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Intimem-se e diligencie-se. 19 - 0902340-12.2001.8.08.0048 (048.97.004446-6) - Busca e Apreensão Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: TAMY'S MODAS IND. COM. E REPRES. LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 106149/MG - LAUDICEA ROSALINA DE ALMEIDA GOMES Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Intimem-se. 20 - 0005636-52.2010.8.08.0048 (048.10.005636-4) - Despejo por Falta de Pagamento Requerente: RITA DE CASSIA FARIA Requerido: METALURGICA CAMPOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 166 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 15525/ES - ELTON FARIA VENTUROTI Advogado(a): 12977/ES - LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Intimem-se. 21 - 0018334-90.2010.8.08.0048 (048.10.018334-1) - Consignação em Pagamento Consignante: HELTON BATISTA GODOY Consignado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo a parte deixado de recolher o preparo por estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao requerido, para apresentar contrarrazões. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 22 - 0006741-30.2011.8.08.0048 (048.11.006741-9) - Procedimento Ordinário Requerente: WERLEN DOS SANTOS Requerido: BANCO PECUNIA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18695/ES - MAURO GUIMARAES FERNANDES Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, não tendo sido recolhido o preparo em função da parte estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao requerido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 23 - 0025392-13.2011.8.08.0048 (048.11.025392-8) - Exibição Requerente: RENES FERREIRA SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo sido recolhido o preparo. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu efeito devolutivo (art. 520, IV, do CPC). Abra-se vista ao requerente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 24 - 0026407-17.2011.8.08.0048 (048.11.026407-3) - Procedimento Ordinário Requerente: HANA SCHEILA MOTA PINHEIRO Requerido: BANCO SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 25 - 0019477-80.2011.8.08.0048 (048.11.019477-5) - Procedimento Ordinário Requerente: POSTO SB LTDA ME Requerido: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA- VITORIA DIESEL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008419/ES - CARLOS SABINO DE OLIVEIRA Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA Advogado(a): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço o recurso e dou-lhe provimento, para sanar tal obscuridade, de modo que altero apenas o parágrafo do dispositivo da sentença que versou sobre os honorários de sucumbência, o qual passa a constar da seguinte forma: "Face ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 para os patronos da 1ª requerida e em R$ 1.000,00 para os patronos da 2ª requerida, na forma do art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil." Intime-se. 26 - 0000525-92.2007.8.08.0048 (048.07.000525-0) - Monitória Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: BANCO ITAU S A Requerido: JM CONSULTORIOS DE ODONTOLOGIA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 27 - 0010542-95.2004.8.08.0048 (048.04.010542-0) - Procedimento Ordinário Requerente: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Requerido: JOSE REGATTIERE FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente recolhido. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo a apelação no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 28 - 0013261-40.2010.8.08.0048 (048.10.013261-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ROGERIO SILVA BARBOSA Requerido: BANCO BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA Para tomar ciência da decisão: Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações interpostas no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, desapense-se da ação reintegratória de nº 048.11.001494-0 e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 29 - 0001494-68.2011.8.08.0048 (048.11.001494-0) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA Requerido: ROGERIO SILVA BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 008138/ES - LEONARDO VARGAS MOURA Para tomar ciência da decisão: (...)À conta disso, entendo que o regular desenvolvimento deste processo e a resolução do seu mérito depende do julgamento definitivo do processo apenso, razão pela qual, com fulcro no art. 265, IV, a, e § 5º, do CPC, determino a suspensão até que ocorra o julgamento das apelações em 2ª instância. Intimem-se e diligencie-se. 30 - 0027611-96.2011.8.08.0048 (048.11.027611-9) - Procedimento Ordinário Requerente: SERGIO SANTONIO Requerido: BANCO J SAFRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13489/ES - IRACI ALVES PEREIRA VALERIO Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo sido recolhido o preparo. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta em seu duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Abra-se vista ao apelado, para apresentar contrarrazões. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se e diligencie-se. 31 - 0007834-67.2007.8.08.0048 (048.07.007834-9) - Procedimento Ordinário Requerente: DUDATRANS TRANSPORTE LTDA Requerido: VITORIA DIESEL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA Advogado(a): 492A/ES - WALMIR ANTONIO BARROSO Para tomar ciência do despacho: Diante dos efeitos infringentes do recurso oposto, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. 32 - 0017118-02.2007.8.08.0048 (048.07.017118-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ARNALDO DO NASCIMENTO VIEIRA Requerido: WALDEMAR JUSTINO HEMERLY e outros 167 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Testemunha: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente recolhido. Desse modo, recebo a apelação no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 33 - 0032520-84.2011.8.08.0048 (048.11.032520-5) - Procedimento Ordinário Consignante: EDNA LAUHER LOPES Consignado: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da decisão: O autor (fls. 230/240) e o requerido (fls. 241/279) apelaram da sentença de fls. 200/207. Ante a sucumbência recíproca, estão presentes os interesses recursais. Além disso, foram manejados, dentro do prazo legal, os recursos adequados, sendo que a requerida recolheu o preparo e o autor deixou de fazê-lo por estar amparado pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Diligencie-se. 34 - 0019456-75.2009.8.08.0048 (048.09.019456-3) - Procedimento Ordinário Requerente: NATANAEL CESAR COGO Requerido: MARCELO NETO DE JESUS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE Para tomar ciência da decisão: Ambos os requeridos apelaram da sentença de fl. 229/258. Diante da sucumbência, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente recolhido. Desse modo, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se a requerente para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Diligencie-se. 35 - 0017064-70.2006.8.08.0048 (048.06.017064-3) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ENEIAS GOMES SILVA e outros Testemunha Réu: NILDEMAR ADAO Requerido: SANDRO ALMEIDA NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação de fls. em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestiva e estar devidamente preparada. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se aos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Diligencie-se. 36 - 0017063-85.2006.8.08.0048 (048.06.017063-5) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ENEIAS GOMES SILVA e outros Testemunha Réu: NILDEMAR ADAO Requerido: SANDRO ALMEIDA NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 37 - 0015183-92.2005.8.08.0048 (048.05.015183-5) - Usucapião Requerente: ENEIAS GOMES DA SILVA e outros Testemunha Autor: MARIA DE FATIMA DAS NEVES e outros Testemunha Réu: WANDERSON DA SILVA CARVALHO e outros Requerido: VERALDO NASCIMENTO e outros Testemunha: PEDRO ALIPIO NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13853/ES - JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação de fls. 358/363 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestiva e estar devidamente preparada. Intimem-se os apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem resposta ao recurso. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, abra-se vista ao Ministério Público, por igual prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Diligencie-se. 38 - 0025909-52.2010.8.08.0048 (048.10.025909-1) - Procedimento Ordinário Requerente: FUNERARIA SAO FRANCISCO LTDA ME Requerido: ITAUBANK LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência recíproca, estão presentes os interesses recursais. Além disso, aparentemente, foram manejados dentro dos prazos legais os recursos adequados, tendo o banco recolhido o preparo e a funerária deixado de fazê-lo porque amparada pela assistência judiciária gratuita. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo ambas as apelações interpostas no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, desapense-se da Ação Reintegratória de nº 0003684-68.2010.8.08.0048 e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 39 - 0003684-68.2010.8.08.0038 (038.10.003684-7) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: FUNERARIA SAO FRANCISCO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: (...)À conta disso, entendo que a resolução do mérito do presente processo depende do julgamento definitivo do processo apenso, razão pela qual, com fulcro no art. 265, IV, a, e § 5º, do CPC, determino a suspensão do feito pelo período máximo de 1 (um) ano ou até que ocorra o julgamento das apelações em 2ª instância. Intimem-se e diligencie-se. 40 - 0017720-85.2010.8.08.0048 (048.10.017720-2) - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: JOEL DA SILVA RABELO Impugnado: PAULO LUCAS DE BARRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência da decisão: Diante da sucumbência do impugnante, está presente o interesse recursal. Além disso, aparentemente, foi manejado dentro do prazo legal o recurso adequado, tendo o preparo sido devidamente recolhido. Desse modo, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação interposta apenas no efeito devolutivo (art. 17, fine, da Lei 1.060/50). Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Desapense-se. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se 41 - 0015070-65.2010.8.08.0048 (048.10.015070-4) - Procedimento Ordinário Requerente: LR CONSULTORIA S S LTDA Requerido: VOL VITORIA OFFSHORE LOGISTICS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6445/ES - ROBERTO GARCIA MERCON Para tomar ciência do despacho: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 42 - 0006180-26.1999.8.08.0048 (048.97.006180-9) - Procedimento Ordinário Requerente: WALDECK SOUZA DE JESUS Requerido: BAMERINDUS COMPANHIA DE SEGUROS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 008289/ES - JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR Advogado(a): 007123/ES - LISYANNE DA PENHA AMORIM BUNJES MARTINS Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço o recurso e dou-lhe provimento, para sanar a omissão apontada, especificando que por "limites contratados na apólice" (mencionado no dispositivo da decisão embargada - fl. 521) deve-se entender a soma dos valores da 168 Terça-Feira 04 de junho de 2013 cobertura por danos materiais e por danos pessoais, devendo estes serem atualizados desde a data da contratação da apólice. Intime-se. 43 - 0024315-66.2011.8.08.0048 (048.11.024315-0) - Procedimento Ordinário Requerente: SANDRA MARIA PINTO LYRIO Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência da decisão: A requerente apelou (fls. 123/148) da sentença de fls. 115/119. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Diligencie-se. 44 - 0011082-02.2011.8.08.0048 (048.11.011082-1) - Procedimento Sumário Requerente: JOSE ROBERTO PRADO PEDRAL SAMPAIO Requerido: TOBIAS JUNGE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11726/ES - VICTOR ATHAYDE SILVA Para tomar ciência da decisão: (...)Com tais fundamentos e considerando que o recorrente não recolheu o preparo (fl. 642/verso), aplico a pena de deserção ao recurso e deixo de conhecê-lo. Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se-o. Após, não havendo pendência, arquivese. 45 - 0012336-78.2009.8.08.0048 (048.09.012336-4) - Procedimento Ordinário Requerente: JEFERSON ADRIANE SALES NASCIMENTO Requerido: BANCO FINASA BMC SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Intimem-se. 46 - 0007459-95.2009.8.08.0048 (048.09.007459-1) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO FINASA SA Requerido: JEFERSON ADRIANE SALES NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Para tomar ciência do despacho: 1. A que desarquivamento o requerente se refere, se o presente processo encontra-se em trâmite? 2. intime-se. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19760/ES - CARLA PASSOS MELHADO COCHI Advogado(a): 6728/ES - LIZONETE MACHADO GUARNIER Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias acerca do R.Despacho de fls. 229 e acerca de todo o teor da R.Decisão de fls. 219, transcrita em parte: (...)É sucinto, no que importa, o relatório. Publicada a sentença, o juiz pode alterá-la (de ofício ou mediante provocação) para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculos (art. 463, I, do CPC). Assim sendo, torno sem efeito a sentença de fl. 210, uma vez que ainda não havia ocorrido a satisfação do crédito exequendo quando ela foi prolatada, já que ainda não havia sido sacado o alvará algo que foi evidenciado mediante a petição de fls. 215/218). Desse modo, dou continuidade à fase executiva e passo a me manifestar sobre a petição atravessada pela exequente. A sentença de fls. 164/168, que foi prolatada em 27/10/2009 e transitou em julgado no dia 23/11/2009, fixou os honorários de sucumbência no valor de R$ 4.500,00. Considerando que, intimada para pagar voluntariamente a quantia, o executado, deixou de fazê-lo, além dos juros e da correção monetária, passaram a incidir sobre o numerário a multa de 10% do art. 475-J do CPC e honorários de 10% relativos à fase de execução. Em função disso, o valor atualizado do crédito exequendo é da ordem de R$ 9.497,52, conforme planilha anexa. Considerando que até o momento o montante de R$ 8.220,84 (bloqueado via BACEN-JUD no dia 18/07/2012), não foi transferido para conta judicial, deixaram de ser percebidos os rendimentos devidos. Dessa forma e tendo em vista que o executado se abstém de cumprir as ordens expedidas pelo sistema do BACEN-JUD, determino a expedição de mandado executivo para penhorar na boca do caixa da instituição financeira a quantia de R$ 9.497,52, devendo a ordem ser cumprida na agência do Banco Santander (sucessor do Sudameris) localizada no nº 538 da Avenida Central, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES, ficando o oficial de justiça desde logo autorizado a, se necessário, diligenciar com a realização de arrombamento, remoção de barreiras/obstáculos e o uso de força policial. Intimem-se e diligencie-se. LISTA ESPECIAL COBRANÇA DE PROCESSOS JUIZ DE DIREITO: DRª. DANIELLE NUNES MARINHO CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Intimo os Doutores Advogados abaixo relacionados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do artigo 196 do CPC, conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, devolverem no Cartório da Segunda Vara Cível de Serra/ES, Comarca da Capital de Entrância Especial, os processos que se encontram em seu poder, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Aqueles que já o fizeram, anteriormente à publicação deste, queiram, por gentileza, desconsiderar. ADVOGADO(A): DR. NELSON BAPTISTA TESCHE, OAB/ES 13919 PROCESSO Nº 00380520520128080048 - carga em: 10/05/2013 ADVOGADO(A): DRA. JULIANA GAVA CARLINI, OAB/ES 10674 PROCESSO Nº 048050017408 - carga em: 07/05/2013 ADVOGADO(A): DR. ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES, OAB/ES 12987 PROCESSO Nº 048060205670 - carga em: 02/05/2013 47 - 0016847-51.2011.8.08.0048 (048.11.016847-2) - Procedimento Ordinário Requerente: GERALDO PEREIRA CARNEIRO Requerido: BANCO ITAULEASING S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Para tomar ciência da decisão: (...)Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Intimem-se e diligencie-se. ADVOGADO(A): DRA. DELAIDE DE SOUZA LOBATO, OAB/ES 085-B PROCESSO Nº 048970061221 - carga em: 30/04/2013 ADVOGADO(A): DRA. THAIS FERREIRA BARBOZA, OAB/ES 17996 PROCESSO Nº 048090054486 - carga em: 18/04/2013 ADVOGADO(A): DRA. THAIS FERREIRA BARBOZA, OAB/ES 17996 PROCESSO Nº 048080162117 - carga em: 18/04/2013 ADVOGADO(A): DR. SANSÃO SILVA BORGES, OAB/ES 12654 PROCESSO Nº 048110027983 - carga em: 22/03/2013 48 - 0031195-74.2011.8.08.0048 (048.11.031195-7) - Procedimento Ordinário Requerente: SILVANY ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10968/ES - MARIA LUCILIA GOMES Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO Para tomar ciência da decisão: (...) Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração, mas nego-lhe provimento. Diante do desprovimento dos Embargos e do recebimento preliminar do Apelo interposto pelo requerido no duplo efeito, abra-se vista ao autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Tudo feito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intimem-se e diligencie-se. 49 - 0004948-91.1990.8.08.0048 (048.07.004948-0) - Cumprimento de sentença Exequente: LIZONETE MACHADO GUARNIER Requerente: BANCO SUDAMERIS S/A Executado: BANCO SUDAMERIS S/A Requerido: INTERLINE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): DRA. LISLIE VALÉRIA CORDEIRO DUTRA, OAB/ES 4373 PROCESSO Nº 048970058904 - carga em: 21/03/2013 ADVOGADO(A): DR. MARCELO PACHECO MACHADO, OAB/ES 13527 PROCESSO Nº 048970172739 - carga em: 19/03/2013 ADVOGADO(A): DR. FÁBIO LOUZADA CORDEIRO, OAB/SP 167731 PROCESSO Nº 00173200320128080048 - carga em: 12/03/2013 SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 JURACI GOMES SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3ª VARA CÍVEL 169 Terça-Feira 04 de junho de 2013 JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANO CORREA DE MELLO CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO Lista: 0081/2013 1 - 0022382-63.2008.8.08.0048 (048.08.022382-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PES E EXTENSAO SA EMBRAE UNIVIX Executado: LILIANE PAULO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9176/ES - JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA BRANDAO para efetuar o pagamentodo valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acrescimo de multa de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 475-J, caput, do CPC 2 - 0901685-69.2003.8.08.0048 (048.03.002596-8) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: OILES DA SILVA GOMES Executado: ESPIRITO SANTO BORRACHAS LTDA Requerido: ESPIRITO SANTO BORRACHAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003115/ES - EDBERTO NOGUEIRA Advogado(a): 003613/ES - GUILHERME LARANJA DA CONCEICAO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXINÇÃO DA EXECUÇÃO. 3 - 0018144-30.2010.8.08.0048 (048.10.018144-4) - Cumprimento de sentença Requerente: SILVERIO RODRIGUES BRAGA Requerido: MARILDA LEONARDO DA ROCHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI PARA JUNTAR EM 05 (CINCO) DIAS, O DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO, PARA FINS DE EFETIVAÇÃODA PENHORA ON LINE. 4 - 0017490-09.2011.8.08.0048 (048.11.017490-0) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIO CESAR CHIST e outros Requerido: SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 154694/SP - ALFREDO ZUCCA NETO Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 5 - 0026603-84.2011.8.08.0048 (048.11.026603-7) - Procedimento Ordinário Requerente: FABIO SOE Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18163/ES - ANTONIO FERNANDO PRESCHOLDT OLIVEIRA Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Advogado(a): 18263/ES - RUSLLANY FARIA PICOLI SPERANDIO AMBOS: PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES ÀS APELAÇÕES INTERPOSTAS. 6 - 0003375-46.2012.8.08.0048 (048.12.003375-7) - Procedimento Ordinário Requerente: LIDIANA CESANA LOBO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 7 - 0022352-57.2010.8.08.0048 (048.10.022352-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: HSBC BANK BRASIL SA -BANCO MULTIPLO Requerido: ARULENO ALVES VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO A CERTIDÃO DE FLS 40. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 8 - 0004129-90.2009.8.08.0048 (048.09.004129-3) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: SOLIMAR LIBARDI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10856/ES - BRUNO BORNACKI SALIM MURTA Para tomar ciência do despacho: Fica intimado dos termos do R. Despacho de fls 64. 9 - 0033324-18.2012.8.08.0048 - Exceção de Incompetência Requerente: EMANUELA FARIAS BRAIDO MARINO Executado: MARCOS PAULO NUNES DOS SANTOS Requerido: MARCOS PAULO NUNES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16726/ES - MARAIZA XAVIER DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o excepto, para se manifestar sobre a presente exceção no prazo de 10 (dez) dias, dispõe o artigo 308 CPC. 10 - 0006778-04.2004.8.08.0048 (048.04.006778-6) - Monitória Requerente: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A Requerido: TERRAMAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Advogado(a): 006237/ES - MARCIA AZEVEDO COUTO do decurso do prazo de suspensão e para no prazo legal informar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito. 11 - 0021204-45.2009.8.08.0048 (048.09.021204-3) - Cumprimento de sentença Exequente: VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA Requerente: VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA Requerido: VITRINA VIDRACARIA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA Para tomar ciência da decisão: In casu, o exequente não demonstrou o esgotamento das vias ordinárias que se encontram à sua disposição, sendo certo que na presente hipótese apenas foi tentanta a realização de consulta através do Sistema Bacenjud, razão pela qual INDEFIRO a medida excepcional pleteada às folhas 129. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 12 - 0025386-11.2008.8.08.0048 (048.08.025386-6) - Procedimento Ordinário Requerente: ELAINE LOOSE VIEIRA Requerido: CARLOS RENATO TEIXEIRA ROSA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8297/ES - ANDREIA DADALTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor, por seu representante legal, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações que seguem no espelho em anexo, no que se refere ao BACEN JUD. 13 - 0010071-35.2011.8.08.0048 (048.11.010071-5) - Consignação em Pagamento Consignante: JOCIMAR EGG STEIN Consignado: BANCO PANAMERICANO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA Para tomar ciência da decisão: Assim sendo, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, DARLHES PROVIMENTO, retificando o dispositivo da sentença de fls. 110/116, somente quanto à condenação em restituição em dobro do Banco Finasa BMC S/A, que deverá ser suportado exclusivamente pela parte requerida, ora embargada (Banco Panamericano S/A). Intimem-se. Esta decisão passa a fazer parte integrante daquele julgado. Retifiquese o registro da sentença, anotando-se. Preclusas as vias recursais, cumpra-se, integralmente, o comando sentencial. 14 - 0016789-92.2004.8.08.0048 (048.04.016789-1) - Usucapião Requerente: JOSE LUIZ ANDRADE GONZAGA JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009126/ES - LUIZ FELIPE FERREIRA GALLO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para informar seu atual CPF, para fins de inscrição em dívida ativa, tendo em vista, o não pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda, para efetuar os pagamentos dos emolumentos, tendo em vista, o mandado de matrícula e registro de usucapião perante o Cartório do 1º Ofício 2ª Zona - Serra/ES, no prazo de 10 170 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO (dez) dias, confore ofício de fls 149, no valor de R$ 580,93 (quinhentos e oitenta reais e noventa e três centavos). Requerente: AMARILDO TEIXEIRA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 15 - 0023609-83.2011.8.08.0048 (048.11.023609-7) - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS ANTONIO FOCA DE SOUZA Requerido: REAL LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10066/ES - CAROLINE MEDICE VAZ PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 21 - 0018788-02.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SOCIEDADE EDUCACIONAL APICE Executado: JOAO BATISTA FONTANA 16 - 0024158-30.2010.8.08.0048 (048.10.024158-6) - Consignação em Pagamento Consignante: SOLANGE REZENDE Consignado: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008400/ES - JOSE CARLOS HOMEM Para tomar ciência da decisão: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, permanecendo a sentença na forma em que se encontra. INTIMEM-SE.FICA AINDA O CONSIGNANTE INTIMADO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 17 - 0002640-18.2009.8.08.0048 (048.09.002640-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FINASA S.A. Requerido: LUIS FERNANDO DA ROSA MILTERS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000485A/ES - FERNANDO LUZ PEREIRA Advogado(a): 18431 /ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da sentença: Sem muitas delongas, o presente feito deve ser extinto na medida em que o requerido efetuou o pagamento do débito que originou a presente busca e apreensão, culminando, portanto, na ausência de interesse processual pela perda do objeto por fato superveniente ao ajuizamento da ação. É que em se tratando de ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, a quitação das parcelas em atraso após o ajuizamento enseja a perda superveniente do objeto. Nessa hipótese, torna-se imperativa a extinção do feito, sem resolução de mérito, por carência de ação (art. 267, VI, do CPC) - (TJ/ES Apelação Cível nº 054080006619. Des. Rel. Ronaldo Gonçalves de Sousa, j. 7.12.2010). Ante o exposto, restando patenteado a perda do objeto, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito com fulcro no artigo 267, inc. VI do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido às custas e honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Todavia, suspendo a exigibilidade dessas obrigações, tendo em vista que o requerido se encontra sob o palio da justiça gratuita, a qual defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçase alvará conforme requerido às fls. 173. Oportunamente, arquivem-se. 18 - 0026109-25.2011.8.08.0048 (048.11.026109-5) - Procedimento Ordinário Requerente: EDNA TEREZINHA DUTRA GOMES Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007377/ES - CATARINA MODENESI MANDARANO Advogado(a): 18431 /ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da decisão: Assim sendo, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, no mérito, DARLHES PROVIMENTO, retificando o dispositivo da sentença de fls. 87/93 e julgando os presentes embargos à execução como PROCEDENTES, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Esta decisão passa a fazer parte integrante daquele julgado. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. 19 - 0011547-21.2005.8.08.0048 (048.05.011547-5) - Monitória Requerente: BANCO BRADESC0 S/A Requerido: NIVALDO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 004918/ES - TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI Para tomar ciência da sentença: Da Sentença que ante o exposto, atendendo ao Ato Normativo conjunto de n° 016/2012 e considerando o período em que o feito ficou paralisado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Fica desde já assegurado o desarquivamento do feito na forma do art. 4° da citada resolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo. Cumpra-se nos termos do Ato Normativo Conjunto de n° 016/2012, publicado no D.J de 28/09/2012. FICA AINDA INTIMADO O REQUERIDO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 20 - 0031261-54.2011.8.08.0048 (048.11.031261-7) - Procedimento Ordinário Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA DA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DE QUE DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO, POR NÃO TÊ-LO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, E PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, INFORMANDO O ENDEREÇO OU REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 22 - 0012954-18.2012.8.08.0048 (048.12.012954-8) - Procedimento Ordinário Requerente: ARCELINO JOSE DE SIQUEIRA Requerido: BANCO ITAU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 23 - 0006627-62.2009.8.08.0048 (048.09.006627-4) - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO DE VITA RODRIGUES Requerido: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 80568/RJ - DULCE PEREIRA MACHADO Para tomar ciência da sentença: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo de Vita Rodrigues em face de HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,para o fim de declarar abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de juros capitalizados mensalmente, devendo prevalecer a anual, bem como cumulação de comissão de permanência com os demais encargos de mora (multa convencional e juros moratórios) e juros remuneratórios, prevalecendo apenas estes e a multa convencional e os juros de mora limitando-se a 1% (hum por cento). O contrato deverá ser readequado a fim de se limitar a incidência de juros à taxa média cobrada no mercado do mês de assinatura da avença, se for menor do que a aplicada no contrato, devendo ser expurgada nas parcelas do contrato qualquer diferença entre a taxa real aplicada e a taxa média apurada para o período, tudo na forma em que se apurar em futura liquidação de sentença, o que se resolverá por compensação quando do pagamento das últimas parcelas do contrato ou, se não houver mais parcelas a serem depositadas, em sede de cumprimento de sentença a ser instaurada pelo então credor. Da mesma forma, declaro abusivas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança de tarifas supostamente cobradas que serão devolvidas em dobro e corrigidos monetariamente e acrescida de juros desde a data de contratação em Outubro de 2007 e expurgados por compensação nas últimas parcelas do financiamento, caso não tenham sido quitadas, na forma que se apurar em futura liquidação de sentença. Tendo havido quitação do contrato, o requerente deverá instaurar a fase de cumprimento de sentença para exigir a quantia do requerido. Julgo IMPROCEDENTES os demais pleitos iniciais, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho o requerente na posse do veículo, condenando, ainda, o requerido a se abster de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), providência que adoto em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em conformidade com o artigo 273 do CPC, porque sobejamente demonstrados os requisitos legais para tanto, o que confirmo nesta oportunidade. Condeno as partes ao pagamento de metade, cada uma, do valor referente aos honorários advocatícios em favor dos patronos do requerente e do requerido, que, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado, suspendendo sua exigibilidade, em face do autor, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Contudo, a teor do Verbete 306 da súmula do Superior Tribunal de Justiça (Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte), DECLARO compensados os honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca em proporção idêntica, não havendo saldo a ser exigido por qualquer dos patronos. Cada parte deverá suportar a metade do valor referente às custas remanescentes, com base no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Observe-se o art. 12 da Lei 1.060/1950 com relação à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada esta em julgado, à contadoria para o cálculo das custas remanescentes e, em havendo, intime-se o réu, por seu advogado, para quitar a parte que lhe cabe (50% cinquenta por cento) em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 116, inciso II, do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Satisfeitas as custas ou não havendo, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Havendo custas, caso a parte devedora não efetue o pagamento no prazo acima, inscreva-se em dívida ativa, arquivando-se os autos em seguida, caso a parte autora não instaure o cumprimento ou a liquidação de sentença no prazo previsto no art. 475-J, § 5º, do CPC. Serra/ES, 15 de 171 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Outubro de 2012. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito. BEM COMO FICA INTIMADO O REQUERENTE PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 24 - 0012126-22.2012.8.08.0048 (048.12.012126-3) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: RODOVIARIO RAMOS LTDA Requerido: LENI GOMES DE MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SEU CLIENTE, BEM COMO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DOS AR'S POR MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 25 - 0007383-66.2012.8.08.0048 (048.12.007383-7) - Procedimento Ordinário Requerente: PAULO ROBERTO CORDEIRO OLIVEIRA Requerido: BANCO J SAFRA S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 26 - 0017329-96.2011.8.08.0048 (048.11.017329-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: RAF CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO VASCONCELOS DO DESPACHO DE FLS 59, QUE COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FICA PREJUDICADO A ANÁLISE DO PLEITO DE FLS 57/58, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDA JÁ FORA SENTENCIADA CONFORME CONSTA AS FLS 47/49. 27 - 0017313-16.2009.8.08.0048 (048.09.017313-8) - Procedimento Ordinário Exequente: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Requerente: ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS e outros Requerido: CYRELA BRAZIL REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI Advogado(a): 83241/MG - MARCOS VASCONCELOS RODRIGUES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA FASE EXECUTIVA DO FEITO, com base no artigo 794, inciso I, c/c art. 475-R, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada. 28 - 0012230-19.2009.8.08.0048 (048.09.012230-9) - Cumprimento de sentença Exequente: OCEANS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerente: OCEANS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Executado: PEDRA FORMOSA EXP LTDA ME Requerido: PEDRA FORMOSA EXP LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12658/ES - GRAZIELLI MARA GOMES NICACIO DO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO E PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 29 - 0007439-02.2012.8.08.0048 (048.12.007439-7) - Procedimento Ordinário Requerente: ROSA CORREA DE LIMA Requerido: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13013/ES - RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. 30 - 0017464-45.2010.8.08.0048 (048.10.017464-7) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA Testemunha Autor: LUIZ FERNANDES DE SOUZA LIMA JÝNIOR e outros Requerido: AGNALDO FRAGA SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Advogado(a): 17556/ES - ELIEZER BORRET Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA Advogado(a): 13759/ES - VINICIUS D MORAES RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: Não tendo havido o depósito dos honorários periciais, fica prejudicada a realização de prova pericial. Designo o dia 25/06/2013, às 14 horas, para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados das partes através do Diário da justiça, nos termos da portaria nº 003/2011, especificando que os advogados das partes deverão comunicar aos seus clientes a data , o local, e o horário da audiência, sendo desnecessária a emissão de ofício ou mandado para intimação pessoal das partes, salvo disposição em contrário 31 - 0027619-39.2012.8.08.0048 - Embargos de Terceiro Embargante: BR BRAND S/A Embargado: UNIVERSAL BEUATY COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11376/ES - BRUNO COLODETTI Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Diante do erro cartorário acima certificado e tendo em vista que não há como ser feita a audiência no dia 6.5.2013, por conta da pauta já existente, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26.06.2013, às 14 horas. Intimem-se os advogados das partes através do Diário da justiça, nos termos da portaria nº 003/2011, especificando que os advogados das partes deverão comunicar aos seus clientes a data , o local, e o horário da audiência, sendo desnecessária a emissão de ofício ou mandado para intimação pessoal das partes, salvo disposição em contrário 32 - 0017442-16.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: ELIAS ADRIANO DA COSTA Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência do despacho: Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 12/06/2013 às 14:20 horas. Intimemse as partes e seus advogados através do Diário de Justiça para comparecerem à sala de audiências deste Juízo, podendo se fazer representar por procurador ou preposto com poderes para transigir. Consigne que, conforme o art. 1º, inciso VIII, da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, publicada no Diário da Justiça em 13/05/2011, cabe aos procuradores das partes comunicar-lhes a data, o local e o horário da audiência, salvo disposição em contrário. Intime-se, ainda, a parte requerente, através de seu advogado, para réplica, em 10 (dez) dias. 33 - 0000229-60.2013.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA - CFI Requerido: RENATO ALMEIDA SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTANDO ENDEREÇO DO REQUERIDO OU PARA REQUERER A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU AÇÃO EXECUTIVA (ART. 4° DO DL 911/69), APRESENTANDO PETIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO ART 282 E COM OS CALCULOS ATUALIZADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DE QUE O BEM NÃO FOI APREENDIDO, BEM COMO O RÉU NÃO TER SIDO CITADO. 34 - 0025567-07.2011.8.08.0048 (048.11.025567-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: UALLAS CARVALHO DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS 46. 35 - 0022828-27.2012.8.08.0048 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO SA Executado: GS VEICULOS LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR CHEFE DE SECRETARIA DE FLS 37 172 Terça-Feira 04 de junho de 2013 36 - 0019132-17.2011.8.08.0048 (048.11.019132-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: ANDRE LUIS DA SILVA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL PICOLI MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS 45. 37 - 0019621-54.2011.8.08.0048 (048.11.019621-8) - Procedimento Ordinário Requerente: MILENE HERTEL FONSECA BARBOSA Requerido: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000256B/ES - PATRICIA COUTINHO DA SILVA SENA VIEIRA Para tomar ciência da decisão: Assim, declino da competência desta Vara para a 2ª Vara Cível desta Comarca - Juízo da Serra, para que as demandas possam ser devidamente reunidas, processadas e julgadas. Remetam-se imediatamente os autos, com as baixas de estilo. 43 - 0030498-19.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: WALDEMIR NOGUEIRA DE SOUZA Requerido: JOSE LUIZ SANTOS VAZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12868/ES - DANIEL BRIGE BORGES BARBUDA DA DECISÃO DE FLS 29, QUE DEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI DO DEPÓSITO REALIZADO NOS AUTOS, CONSTANTES ÀS FLS 114/115, E PARA NO PRAZO LEGAL, REQUERER O QUE DE DIREITO. 44 - 0025157-46.2011.8.08.0048 (048.11.025157-5) - Procedimento Ordinário Requerente: DENISVALDO SILVA DOS SANTOS Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 38 - 0013780-15.2010.8.08.0048 (048.10.013780-0) - Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO ANTERIO e outros Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA NO PRAZO LEGAL REQUERER O QUE DE DIREITO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 63619/SP - ANTONIO BENTO JUNIOR Advogado(a): 12203/ES - BRUNO DE CASTRO QUEIROZ Advogado(a): 13026/ES - ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO Advogado(a): 27215/SP - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS Advogado(a): 16953/ES - MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO Advogado(a): 61713/SP - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO Advogado(a): 17962/ES - VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada na forma em que se encontra. No tocante ao pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, INDEFIRO-O. Intimem-se. Preclusas as vias recursais e, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade recursais intrínsecos e extrínsecos, recebo a apelação e suas razões de fls. 608/617 em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, 1ª parte, do CPC. Intime-se a parte apelada (SUL aMÉRICA) para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 39 - 0026059-67.2009.8.08.0048 (048.09.026059-6) - Procedimento Ordinário Requerente: GRAZIELA BRUNO DA COSTA e outros Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004241/ES - ALBA SOARES DE AGUIAR Advogado(a): 63619/SP - ANTONIO BENTO JUNIOR Advogado(a): 11760/ES - JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): 7701/SC - MARIO MARCONDES NASCIMENTO Advogado(a): 61713/SP - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO Advogado(a): 048812/RJ - ROSANGELA DIAS GUERREIRO Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada na forma em que se encontra. No tocante ao pedido de remessa dos autos à Justiça Federal, INDEFIRO-O 40 - 0020677-16.1997.8.08.0048 (048.97.020677-6) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: HIDROLUX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002607/ES - MARIA DAS GRACAS SOBREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se o exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito executado; 41 - 0025436-95.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: TACIANA MAGALLHAES DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13139/ES - REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO Para no prazo legal, apresentar réplica à contestação. 42 - 0004105-23.2013.8.08.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD SA Requerido: SUELI RODRIGUES DA SILVA MATTOS 45 - 0015835-07.2008.8.08.0048 (048.08.015835-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CFI Requerido: JAILTON DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, QUANTO AOS TERMOS DA CERTIDÃO DA LAVRA DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS VERSO 46 - 0000956-53.2012.8.08.0048 (048.12.000956-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL SA Requerido: JOSE CARLOS VICENTE DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTANDO ENDEREÇO DO REQUERIDO OU PARA REQUERER A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU AÇÃO EXECUTIVA (ART. 4° DO DL 911/69), APRESENTANDO PETIÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO ART 282 E COM OS CALCULOS ATUALIZADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DE QUE O BEM NÃO FOI APREENDIDO, BEM COMO O RÉU NÃO TER SIDO CITADO. 47 - 0012217-98.2001.8.08.0048 (048.01.012217-3) - Cumprimento de sentença Requerente: T.N.L.S. Requerido: G.C.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007336/ES - JACKSON ORTEGA SOARES Advogado(a): 007354/ES - PAULO AFONSO FANTIN Advogado(a): 13013/ES - RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO Para tomar ciência do despacho: INTIME-SE o executado face petição retro em 05 (cicno) dias. 48 - 0022339-92.2009.8.08.0048 (048.09.022339-6) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ITAPEVA II MULT. FUNDO DE INVEST. EM DIR. CRED. NAO PADR. Executado: ONEZIMO GENTIL BARBOSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 49 - 0008279-12.2012.8.08.0048 (048.12.008279-6) - Consignação em Pagamento Consignante: WILLIAM ALMEIDA Consignado: BANCO ITAUCARD SA Executado: BANCO ITAUCARD SA 173 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12818/ES - LARCEGIO MATTOS Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 50 - 0026750-13.2011.8.08.0048 (048.11.026750-6) - Procedimento Ordinário Requerente: JOAO BATISTA FAGUNDES Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 51 - 0026739-81.2011.8.08.0048 (048.11.026739-9) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA SOANE OLIVEIRA DE SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 52 - 0013236-56.2012.8.08.0048 (048.12.013236-9) - Procedimento Ordinário Requerente: JOAO SANTOS Requerido: HSBC BANK BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. 53 - 0013624-56.2012.8.08.0048 (048.12.013624-6) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE CARLOS BARBOSA Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15239/ES - VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO Para tomar ciência do despacho: À réplica, após à conclusão para sentença, tendo em vista que, apesar de a questão de mérito versar sobre fato e direito, não há necessidade de se produzir outras provas em audiência. SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA Lista: 0069/2013 1 - 0003726-53.2011.8.08.0048 (048.11.003726-3) - Procedimento Sumário Requerente: ANTONIO SOUZA DE JESUS Requerido: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 003825/ES - ROBERTO FERREIRA DA CONCEICAO RIBEIRO PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 0010225-53.2011.8.08.0048 (048.11.010225-7) - Procedimento Sumário Requerente: JOSEFA BARBOSA SIDRIAO Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4438/ES - FABRICIO MENDES MORAIS Advogado(a): 13469/ES - RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 3 - 0019297-30.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: MARCELO RANGEL LOCATELI Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15820/ES - CAROLINA NUNES DE FREITAS Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 4 - 0017161-65.2009.8.08.0048 (048.09.017161-1) - Procedimento Sumário Requerente: ILTON SOARES Requerido: BRADESCO SEGUROS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 15327/ES - LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 5 - 0021581-11.2012.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: GILCA IZABEL DA SILVA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Advogado(a): 11363/ES - EULER DE MOURA SOARES FILHO Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 6 - 0000579-87.2009.8.08.0048 (048.09.000579-3) - Indenizatória Requerente: WESLEY HENRIQUE DE BARROS Requerido: BRADESCO SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11362/ES - ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES Advogado(a): 11363/ES - EULER DE MOURA SOARES FILHO Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 7 - 0015313-09.2010.8.08.0048 (048.10.015313-8) - Procedimento Ordinário Requerente: DOUGLAS CECCON Requerido: BANESTES SEGUROS S/A 174 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13627/ES - FABIANA VIEIRA LOUREIRO Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA QUE COMPAREÇAM, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PARTES, QUE NÃO SERÃO INTIMADAS PESSOALMENTE, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, ÀS 15:OOH, SENDO QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA, NO FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, PRAINHA, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº193, VILA VELHA/ES, CEP 29100-970 SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LISANDRO A CORREA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 5 - 0033631-06.2011.8.08.0048 (048.11.033631-9) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Vítima: WILIAN GOMES DA SILVA Réu: JORGE EDUARDO FERREIRA MENDES JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6811/ES - EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 20/06/2013 às 16:30, situada no(a) 6 - 0032744-22.2011.8.08.0048 (048.11.032744-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Testemunha Autor: SD/PM SAMUEL SAUD DE SOUZA e outros Réu: RUAN CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 20/06/2013 às 14:30, situada no(a) - Lista: 0016/2013 1 - 0039424-86.2012.8.08.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Autor: SGT/PM/ES SILVANO LIMA SILVA (REQUISITADO) e outros Testemunha Réu: ELIANE GONCALVES DAS NEVES e outros Réu: LEONARDO DE OLIVEIRA LIMA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18456/ES - ANTONIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 10/06/2013 às 13:30, situada no(a) 2 - 0004706-29.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Testemunha Autor: CB PM ROCK HUDSON GONCALVES DOS SANTOS (REQUISITADO) e outros Testemunha Réu: JEREMIAS DE JESUS PAULO e outros Réu: MAYCKON GOMES CORREA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005666/ES - MANOEL SOARES DE DEUS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 11/06/2013 às 13:30, situada no(a) 3 - 0021194-93.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Vítima: JOAO BATISTA LOPES JUNIOR Testemunha Autor: SD/PM CARLOS MEIRELES DO NASCIMENTO (REQUISITADO) e outros Réu: MAIC DA SILVA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 12/06/2013 às 13:15, situada no(a) - 7 - 0013736-59.2011.8.08.0048 (048.11.013736-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Autor: MARCOS DE OLIVEIRA CARDOSO (PRF) e outros Réu: WAGNER ELEUTERIO MATEUS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16063/ES - LUIS HENRIQUE DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 20/06/2013 às 15:30, situada no(a) SERRA, 2 DE JUNHO DE 2013 NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CRIMINAL DA SERRA/ES FÓRUM “DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO “ AV. GETULIO V ARGAS, 250, CENTRO, SERRA - ES - CEP. 29.176.090 TELEFONE(S): (27) 3291-5542 - EMAIL: [email protected] EXPEDIENTE 28/05/2013 JUIZ DE DIREITO: DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA ANALISTAS: DEBORAH MACHADO PIM E MARLEY DA SILVA SANTOS PROC. 0034047-37.2012.8.08.0048 - A JUSTIÇA PÚBLICA X JUVENAL DE SOUZA - INTIME (M)-SE, O (S)(A) DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA LEI 9.099/95, ART. 89, DESIGNADA PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2013, ÀS 13:00 HORAS; CHEFE DE SECRETARIA -***********- 4 - 0011505-30.2009.8.08.0048 (048.09.011505-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DA SERRA Vítima: LOJA SNOB JOIAS E ACESSORIOS Testemunha Autor: IVANI CAETANO e outros Testemunha Réu: ADENILSON NARCOS DIAS PINHEIRO e outros Réu: PAULO VITOR MAZEGA DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11348/ES - ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI Advogado(a): 15420/ES - EDUARDO DALLA BERNADINA Advogado(a): 14072/ES - ITIEL JOSE RIBEIRO Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 13/06/2013 às 13:30, situada no(a) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JESSICA LIMA DA LUZ ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARTA RAMOS Lista: 0022/2013 1 - 0018717-72.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: MARCOS FELISMINO DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 175 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 8846/ES - MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA "Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os acusados, nas penas do artigo 16, inciso IV, da Lei 10.826/03." 2 - 0003624-60.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: KLEIDSON WELLINGTON DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11333/ES - RITA DE CASSIA DA VITORIA BERNARDO Para tomar ciência da decisão: INDEFIRO o pedido defensivo e MANTENHO a prisão cautelar do acusado. Apresentar RESPOSTA PRELIMINAR, no prazo legal. 3 - 0004231-88.2004.8.08.0048 (048.04.004231-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: FIRENZE Réu: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES e outros Testemunha: ALEXANDRE LYRA TRANCOSO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19890/ES - Saulo de Oliveira Patricio Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada JOSIANE DE OLIVEIRA ALVES, com supedâneo no art. 107, IV, primeira figura, e art. 109, III, todos do Código Penal Brasileiro. 4 - 0008096-07.2013.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: ERIVALDO SACRAMENTO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12810/ES - DOLIVAR GONCALVES JUNIOR Advogado(a): 005179/ES - EMANOEL JANEIRO Advogado(a): 9868/ES - PAULO CESAR GOMES Para tomar ciência do despacho: "MANTENHO a prisão preventiva dos acusados. Apresentar DEFESA PREVIA, no prazo legal." SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 MARTA RAMOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 00056187020068080048 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: REGINALDO FERREIRA DE SOUZA, VULGO "PÃO VELHO", ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE JOSÉ SOUZA FILHO E MARIA SOARES DE ALMEIDA. O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29/05/2013 MÔNICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 00056187020068080048 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: NIVANDRO DAVIS LIMA, VULGO MARAJÁ, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE ÂNGELA MARIA RODRIGUES LIMA. O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29/05/2013 MÔNICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 048.10.028865-2 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: WEVERTON DE OLIVEIRA ROSA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE LETÍCIA DE OLIVEIRA ROSA. 176 Terça-Feira 04 de junho de 2013 O EXMO. SR. DR. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-O ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO QUE LHE ERA IMPUTADA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29 DE MAIO DE 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PUNIBILIDADE DO ACUSADO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 107, IV C/C 109, III C/C 115, TODOS DO CP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29 DE MAIO DE 2013 MÔNICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 4ª VARA CRIMINAL MÔNICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS JUIZ DE DIREITO: DRº VANDERLEI RAMALHO MARQUES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº JOSE LAURO HERZOG FILHO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MONICA SALIBA FRAGA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 048.09.014415-4 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JOÃO BOSCO ALVES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE JOSÉ BOSCO ALVES E LUZIA DA SILVA ALVES. O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA, POR VIA REFLEXA, CONDENAR JOÃO BOSCO ALVES, COMO INCURSO NO ARTIGO 129, CAPUT DO CP, CONDENANDO O ACUSADO A UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, QUE FOI SUBSTITUIDA POR UMA PENA DE 20 DIAS-MULTA, CORRESPONDENDO CADA QUAL EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29 DE MAIO DE 2013 MÔNICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 048.02.001526-8 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ANDERSON SAUTHIER, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE DAVENIR SAUTHIER E DE INELVA SAUTHIER. O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 4ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), DA R. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A Lista: 0036/2013 1 - 0039316-32.2012.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: PATRICK NASCIMENTO DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 20096/ES - TALITA MODENESI DE ANDRADE Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Vistos em Inspeção Considerando o teor da certidão de fls. 63, nomeio Defensor Dativo para o réu Cristian Adriano Barcelos, a Drª Talita Modenesi de Andrade, OAB/ES 20.096, tendo em vista a ausência de Defensor Público atuante na Vara. Intime-se a defensora ora nomeada para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação, observado o prazo de lei. Ato contínuo, expeça-se precatória para a Comarca de Aracruz (endereço fls. 66/v) a fim de notificar o denunciado Patrick Nascimento dos Santos. Serra(ES), 28 de maio de 2013. VANDERLEI RAMALHO MARQUES JUIZ DE DIREITO 2 - 0003777-30.2012.8.08.0048 (048.12.003777-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16934/ES - LEANDRO CASSIO MANTOVANI DE FREITAS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Vistos em Inspeção Antes de me manifestar quanto ao parecer de fls. 150, determino que seja realizada a intimação do i. patrono do denunciado Vinícius (fls. 148-v) para que apresente resposta à acusação no prazo de lei. Serra(ES), 28 de maio de 2013. VANDERLEI RAMALHO MARQUES JUIZ DE DIREITO 3 - 0032060-63.2012.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Réu: ANDRETTI DOS SANTOS RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS INTIMO PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO ACUSADO. 4 - 0034479-90.2011.8.08.0048 (048.11.034479-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: MARIA MADALENA DO CARMO ROSA SOARES 177 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Réu: WILKER THAYLON DIAS BARTOLOMEU e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES INTIMO PARA QUE APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 MONICA SALIBA FRAGA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. PRES. VARGAS, 250 CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090 TELEFONE(S): 3291-5542 - RAMAL: 238 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Edição nº 4524 AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA: EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, BEM COMO ACOLHO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 395, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 104, PARÁGRAFO ÚNICO E 107, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 38 E 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO FATO IMPUTADO A JOSE MARCOS MARTINS PRATES, NOS PRESENTES AUTOS, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS, AO SEU TEMPO DEFERIDAS. DOU ESTA POR LIDA E PUBLICADA EM AUDIÊNCIA E DELA POR INTIMADOS OS PRESENTES. INTIME-SE A SUPOSTA VÍTIMA PESSOALMENTE. NÃO SENDO POSSÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL, INTIMESE-A POR EDITAL. REGISTRE-SE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DIL-SE. ADVERTÊNCIAS E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS Nº DO PROCESSO: 0000174-51.2009.8.08.0048 (048.09.000174-3) AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: IZAAC GALVAO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUALIFICAÇÃO: FILHO DE ALINFLOR GOMES GALVÃO E ELZI MARIA GALVÃO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.82 DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. SENTENÇA SENDO ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR DOS FATOS, COM FULCRO NO ARTIGO 107, VI, DO CPB, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 29/05/2013 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090 TELEFONE(S): 3291-5542 - RAMAL: 238 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0028736-65.2012.8.08.0048 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VÍTIMA: RUTH DE SOUZA ANDRADE - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHA DE LAFAIETE DE ANDRADE E MARIA DA GLORIA RIBEIRO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADA A REQUERENTE ACIMA QUALIFICADA, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.49/51 DOS D.J. ESPÍRITO SANTO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº KATIA TORIBIO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO Lista: 0037/2013 1 - 0027139-66.2009.8.08.0048 (048.09.027139-5) - Cumprimento de sentença Exequente: J.S.N. e outros Executado: J.A.G.D.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14507/ES - JULIANE GALDINO DOS SANTOS PARA REGULARIZAR O POLO ATIVO DA DEMANDA, EIS QUE UMA DAS REQUERENTES JÁ CONTA COM 17 ANOS DE IDADE, NÃO SENDO MAIS REPRESENTADA POR SUA GENITORA; E PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. 2 - 0006233-26.2007.8.08.0048 (048.07.006233-5) - Divórcio Litigioso Requerente: G.R.M. Requerido: F.D.A.M.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17711/ES - VALERIA APARECIDA SILVA Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido formulado de vista dos autos na petição de fl. 72 pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 3 - 0000091-69.2008.8.08.0048 (048.08.000091-1) - Divórcio Consensual Requerente: R.G.L. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS FICA INTIMADO DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E VISTA. PRAZO DE CINCO DIAS. 4 - 0001565-80.2005.8.08.0048 (048.05.001565-9) - Cumprimento de sentença Exequente: N.D.S.S. e outros Executado: A.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte exequente, pessoalmente, para informar se houve a quitação integral do débito ou, na hipótese contrária, se subsistem parcelas em averto, especificando-as. 5 - 0025006-46.2012.8.08.0048 - Divórcio Consensual Requerente: K.S.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 178 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Intime-se os requerentes, para, no prazo de 10 (dez) dias, firmarem todas as folhas da petição inicial, com reconhecimento de firma, sob pena de extinção. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 - 0026365-70.2008.8.08.0048 (048.08.026365-9) - Cumprimento de sentença Exequente: A.G.G. e outros Executado: E.G. Diligencie-se. 6 - 0030394-61.2011.8.08.0048 (048.11.030394-7) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: C.M.G.C. Requerido: E.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15343/ES - LUCIANO JOSE SILVA PINTO INTIMAR PARA VISTA DOS AUTOS. PRAZO DE CINCO DIAS, APÓS O QUE RETORNARÃO AO ARQUIVO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14646/ES - HUMBERTO NUNES LYRA Para tomar ciência da sentença: Assim, satisfeita o obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Sem custas. 14 - 0023242-59.2011.8.08.0048 (048.11.023242-7) - Divórcio Litigioso Requerente: R.M.V.S. Requerido: M.D.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO INTIMAR PARA VISTA DOS AUTOS. PRAZO DE CINCO DIAS, APÓS O QUE RETORNARÃO AO ARQUIVO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECRETO o divórcio de Ruth Marcilene Vicente Souza e Márcio dos Santos Souza, com fundamento no § 6.º do art. 226 da Carta da República, para os fins do art. 24, caput, da lei 6.515/77, bem como CONCEDO o pedido de guarda da menor Ingrid Vicente Souza em favor da requerente, tudo com fundamento no disposto nos arts. 1.631, 2ª parte e 1.634, II, do Código Civil. Julgo extinta, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 8 - 0010973-85.2011.8.08.0048 (048.11.010973-2) - Execução de Alimentos Exequente: C.K.D.N. e outros Executado: E.R.D.N. 15 - 0036240-25.2012.8.08.0048 - Outras medidas provisionais Requerente: M.C. Requerido: C.J.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5230/ES - NELIO ALVARENGA NASCIMENTO Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS Para tomar ciência da sentença: Assim, satisfeita o obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Sem custas Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo avençado nos exatos termos indicados às fls. 02/05. JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nas fincas do art. 269, III do CPC. Sem custas. 9 - 0009552-26.2012.8.08.0048 (048.12.009552-5) - Separação Consensual Requerente: P.P.P.G. e outros 16 - 0025341-36.2010.8.08.0048 (048.10.025341-7) - Divórcio Litigioso Requerente: F.C.P. Requerido: E.A.P. 7 - 0028498-66.2000.8.08.0048 (048.98.028498-7) - Separação Consensual Requerente: L.A.P. e outros Requerido: E.N.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA Para tomar ciência da sentença: Assim, despiciendas outras considerações, homologo o acordo de fls. 02/04 nos termos avençados e, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, DECRETO o divórcio de Polyane Pinheiro Patrício Galvão e Fabiano da Silva Galvão, desconstituindo o vínculo matrimonial. Sem custas, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 10 - 0018211-58.2011.8.08.0048 (048.11.018211-9) - Outras medidas provisionais Requerente: J.J.A.M. Requerido: M.F.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008818/ES - JOAO DE AMARAL FILHO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do código de processo civil. 11 - 0010910-26.2012.8.08.0048 (048.12.010910-2) - Divórcio Litigioso Requerente: E.T.D.A. Requerido: J.P.R.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, DECLARO extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 12 - 0019104-83.2010.8.08.0048 (048.10.019104-7) - Execução de Alimentos Exequente: D.F.D.A.M.R.P.M. e outros Executado: F.F.F.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16548/ES - EDINELSON TAVARES DE SOUSA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, declaro extinta a presente relação jurídico-processual com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9529/ES - WALACE SEIDEL PERINI Para tomar ciência da sentença: Julgo extinta, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, vez que o requerido não trouxe embaraços à demanda. 17 - 0019401-27.2009.8.08.0048 (048.09.019401-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: R.D.C.D.M. Requerido: E.D.S.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001552/ES - CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, declaro extinta a presente relação jurídico-processual com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 18 - 0010584-66.2012.8.08.0048 (048.12.010584-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: R.C.P.B. e outros Requerido: H.H.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16213/ES - DIEGO HENRIQUE ARAUJO Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, com fundamento no disposto no art. 267, VIII, do código de processo civil. 19 - 0014364-19.2009.8.08.0048 (048.09.014364-4) - Separação Litigiosa Requerente: R.D.L.D.O.A. Requerido: A.D.J.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III, do código de processo civil, via de 179 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO consequ^ncia revogo a Decisão de fl. 29. 20 - 0032538-08.2011.8.08.0048 (048.11.032538-7) - Procedimento Ordinário Requerente: R.T.G. e outros 4 - 0000189-49.2011.8.08.0048 (048.11.000189-7) - Outras medidas provisionais Requerente: A.A.D.S.F. Requerido: G.R.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15555/ES - MARTA SARAIVA PRUDENCIO Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo de fls. 02/05 e exonero Robison Torres Galveas de prestar alimentos ao seu filho Thiago Marinho Galveas. JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nas fincas do art. 269, III do CPC. Serve a presente de ofício ao empregador SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados para que cesse, imediatamente, os descontos referente à pensão alimentícia paga pelo primeiro requerente ao segundo requerente. Sem custas, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH Para tomar ciência da decisão: No presente caso, em que pesem as alegações da requerente, verifico que a documentação trazida aos autos não confere segurança para o deferimento da guarda provisória pretendida, apesar da revelia do requerido. Portanto, entendo que não restaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da medida, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de guarda provisória. Designo audiência preliminar para o dia 12/06/2013, às 14 horas; Intimem-se todos e notifique-se o MP. 21 - 0019213-63.2011.8.08.0048 (048.11.019213-4) - Busca e Apreensão Requerente: P.R.D.R.D.E.S.H. Requerido: F.F.P. 5 - 0024827-54.2008.8.08.0048 (048.08.024827-0) - Outras medidas provisionais Requerente: G.B.D.S. Requerido: N.C.R. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17353/ES - DIDLEY LORENA RAINHA DE MORAIS BISSOLI TESCH Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, julgo extinta a presente relação jurídico-processual, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III, do código de processo civil. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 01/09/2011 às 13:40, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 CLAUDECIR LUIS SARMENTO CHEFE DE SECRETARIA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº SERENO JOSE GARDIN RUBERT PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICARDO LEAO BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS Lista: 0042/2013 1 - 0021913-75.2012.8.08.0048 - Outras medidas provisionais Requerente: B.M.S. Requerido: A.A.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005788/ES - ITAMAR BALESTRERO COSTA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 12/06/2013 às 13:20, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 2 - 0029240-08.2011.8.08.0048 (048.11.029240-5) - Outras medidas provisionais Requerente: M.C.D.R. Requerido: A.B.T.D.R. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Para tomar ciência da decisão: No presente caso, em que pesem as alegações da requerente, verifico que a documentação trazida aos autos não confere segurança para o deferimento da guarda provisória pretendida, apesar da ausência de contestação do requerido. Portanto, entendo que não restaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da medida, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de guarda provisória. Designo audiência preliminar para o dia 12/06/2013, às 14h 40min; Intimem-se do teor da presente decisão, bem como para a audiência designada. 3 - 0019754-33.2010.8.08.0048 (048.10.019754-9) - Outras medidas provisionais Requerente: A.R. Requerido: S.D.S.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9160/ES - BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 12/06/2013 às 13:40, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 6 - 0007354-16.2012.8.08.0048 (048.12.007354-8) - Outras medidas provisionais Requerente: W.D. Requerido: N.O.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Para tomar ciência da decisão: É sabido que a concessão de medidas como a aqui pretendida está condicionada à existência da aparência do bom direito e do fundado receio de que uma parte venha a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação antes do julgamento da lide, condições a serem aquilatadas pelo juiz através de uma summaria cognitio. No presente caso, em que pesem as alegações da requerente, verifico que a documentação trazida aos autos não confere segurança para o deferimento da guarda provisória pretendida, apesar da ausência de contestação do requerido. Portanto, entendo que não restaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da medida, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora. Por tais razões, INDEFIRO o pedido de guarda provisória. Designo audiência preliminar para o dia 12/06/2013, às 14h 20min; Intimem-se do teor da presente decisão, bem como para a audiência designada. 7 - 0034378-19.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: P.H.S.C. e outros Requerido: L.D.S.C.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 13:50, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 8 - 0034349-66.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: E.D.J.D.S. e outros Requerido: M.J.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 13:10, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 9 - 0019823-02.2009.8.08.0048 (048.09.019823-4) - Procedimento Ordinário Requerente: L.I.D.R.M. e outros Requerido: M.R.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11154/ES - PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 14:50, situada no(a) -endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: 180 Terça-Feira 04 de junho de 2013 [email protected] 10 - 0034310-69.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.M.D.J. e outros Requerido: R.D.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 14:30, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 11 - 0034308-02.2012.8.08.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: K.M.L. e outros Requerido: A.A.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 14:10, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 12 - 0009266-48.2012.8.08.0048 (048.12.009266-2) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: T.S.O. e outros Requerido: D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009464/ES - RODRIGO BRAGA LEMOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/06/2013 às 15:10, situada no(a) endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 13 - 0022676-47.2010.8.08.0048 (048.10.022676-9) - Divórcio Litigioso Requerente: M.V.D.C.S. Requerido: A.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 14:00, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 E-mail: [email protected] 14 - 0009251-84.2009.8.08.0048 (048.09.009251-0) - Procedimento Ordinário Requerente: R.C.A. Requerido: J.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8869/ES - LEONARDO BATTISTE GOMES Advogado(a): 11718/ES - MANUELA LEAO PEREIRA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 13:40, situada no(a) - Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 15 - 0005415-98.2012.8.08.0048 (048.12.005415-9) - Outras medidas provisionais Requerente: N.R.D.S. Requerido: R.D.S.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10826/ES - LILIANE DE CARVALHO METZKER MONTE ALTO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 15:00, situada no(a) -Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 16 - 0022208-20.2009.8.08.0048 (048.09.022208-3) - Procedimento Ordinário Requerente: S.P.L. Requerido: D.L.D.S. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 14:20, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 17 - 0031594-06.2011.8.08.0048 (048.11.031594-1) - Execução de Alimentos Exequente: S.D.S.C.S. Executado: C.H.C.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6409/ES - MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 18/06/2013 às 13:30, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 18 - 0026411-88.2010.8.08.0048 (048.10.026411-7) - Procedimento Ordinário Requerente: Z.P. Requerido: G.B.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10072/ES - BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO Advogado(a): 10186/ES - JOSE CONSTANTINO MAZZOCO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 18/06/2013 às 14:20, situada no(a) - endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 19 - 0019696-98.2008.8.08.0048 (048.08.019696-6) - Execução de Alimentos Exequente: J.B.M.P. e outros Executado: R.M.D.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9317/ES - FABRICIO FEITOSA TEDESCO Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 18/06/2013 às 13:10, situada no(a) - Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 20 - 0006130-43.2012.8.08.0048 (048.12.006130-3) - Arrolamento Comum Requerente: L.D.C. Requerido: J.L.S.L.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14384/ES - SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARAES Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 19/06/2013 às 13:10, situada no(a) - Av. Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176090. Serra/ES. Tel: (27) 3291-5542 (208) / Fax: 3251-1022 SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 AMERICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA-ES COMARCA DA CAPITAL PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 048.11.024047-9 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR A DRª. MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 181 Terça-Feira 04 de junho de 2013 FAZ SABER A(O) SR(A). NILSON LOPES ALV ES, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AJUDANTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM 25/12/1956, NATURAL DE MANTENA-MG, FILHO(A) DE FRANCISCO MARIA ALVES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR POR LUIZA MARIA ALVES. FICA POIS O(A) REQUERIDO(A) SENHOR(A) NILSON LOPES ALV ES, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AJUDANTE DE PEDREIRO, NASCIDO EM 25/12/1956, NATURAL DE MANTENA-MG, FILHO(A) DE FRANCISCO MARIA ALVES, CITADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC ART. 523 § 2º), RESPONDER AO AGRAVO RETIDO (CÓPIA ANEXA) INTERPOSTO POR LUIZA MARIA ALVES. TUDO EM CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRACITADOS. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013. EU, CHEFE DE SECRETARIA O FIZ DIGITAR. AMANDA Mª VILLELA BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA-ES COMARCA DA CAPITAL PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS PROCESSO Nº 048.10.022282-6 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR A DRª MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A(O) SR(A). MARIA SONIA DANTAS SOUZA ALENCAR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), NASCIDO EM 30/10/1961, NATURAL DE PINHEIROS/ES, FILHA DE GERALDO SILVA E MARIA JOSÉ DANTA SOUZA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR POR JAILSON MENEZES DE ALENCAR. FICA POIS O(A) REQUERIDO(A) SENHOR(A) MARIA SONIA DANTAS SOUZA ALENCAR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), NASCIDO EM 30/10/1961, NATURAL DE PINHEIROS/ES, FILHA DE GERALDO SILVA E MARIA JOSÉ DANTA SOUZA, CITADO(A) PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR(A) NA INICIAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013. EU, CHEFE DE SECRETARIA O FIZ DIGITAR. AMANDA Mª VILLELA BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 142 /2013 JUIZ DE DIREITO - DRª LETÍCIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVà JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIOS - SAMARA ROCHA GONÇALVES E VANDA DA SILVA LOPES FRAGA RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO CASSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB/ES 10.964 BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO - OAB/ES 10 072 RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA - OAB/ES 17.634 HELENICE DE SOUSA VIANA - OAB/ES 17 107 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.110.337.697- INTERDIÇÃO - REQUERENTE SANTO HUGO MORO E REQUERIDO HUGO HENRIQUE SOUZA MORO, INTIME-SE O DR. CASSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB/ES 10.964, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A) INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRA-ES), NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR. NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA 2- PROC. Nº 048.120.122.691- INTERDIÇÃO - REQUERENTE ANA MARIA DE SOUZA COSINI E REQUERIDO LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, INTIME-SE O DR. BRENO JOSÉ BERMUDES BRANDÃO OAB/ES 10.072, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A) INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRA-ES), NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR. NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA. 3- PROC. Nº 0020471-74.2012.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE VERA LÚCIA ALVES E REQUERIDO BEATRIZ MORGANA ALVES TEIXEIRA, INTIME-SE A DRª RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA OAB/ES 17 634, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A) INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRAES), NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR. NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA. 4- PROC. Nº 0026643-32.202.8.08.0048 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE CLAUDIA CRISTINA DA SILVA LIMA E REQUERIDO MARIA LEANDRA DA SILVA, INTIME-SE A DRª HELENICE DE SOUSA VIANA - OAB/ES 17 107, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA QUE SERÁ REALIZADA NO(A) INTERDITANDO(A), NA NA UNIDADE REGIONAL DE SAÚDE DE BOA VISTA (ATRÁS DO HOSPITAL VITÓRIA APART, CARAPINA, SERRA-ES), NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013(5ª FEIRA), ÀS 08:00 HORAS, COM O DR. NIRLAN COELHO EVANGELISTA - PSIQUIATRA SERRA, ES, 29 DE MAIO DE 2013. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº GLADYS HENRIQUES PINHEIRO Lista: 0035/2013 1 - 0000567-05.2011.8.08.0048 (048.11.000567-4) - Mandado de Segurança Impetrante: J.P.M.L. Autoridade coatora: C.C.E.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11283/ES - LEONARDO FERREIRA BIDART FICA INTIMADO PARA RETIRAR, NO CARTÓRIO DO 1º JIJUS DA SERRA, A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ EXPEDIDA EM 28/05/2013, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 54. 2 - 0033367-52.2012.8.08.0048 - Guarda Requerente: I.L.R. Requerido: R.R.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14841/ES - JOSE LUIZ BRANDAO FICA INTIMADO PARA RATIFICAR A INICIAL, CASO TENHA INTERESSE, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 32. 3 - 0013563-35.2011.8.08.0048 (048.11.013563-8) - Guarda Requerente: T.B.C. Requerido: M.M.D.S. e outros 182 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6409/ES - MARIA IZABEL CAMPO DALL'ORTO FICA INTIMADA PARA RATIFICAR A INICIAL, CASO TENHA INTERESSE, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 55. 1 - DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - OAB/ES 13636 EXECUÇÃO Nº : 222.2007.05509 REEDUCANDO: AMARILDO DE JESUS PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 164/165, QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 4 - 0009690-27.2011.8.08.0048 (048.11.009690-5) - Adoção Requerente: A.M.M. e outros Requerido: M.S.G. e outros 2 - DRª NILSINETE ENTRINGER DE ARAUJO EXECUÇÃO Nº : 222.2007.05509 REEDUCANDO: ADENILTON VALENTIM NEIMEG PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO EM AUDIÊNCIA, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO APRESENTAR PROCURAÇÃO, SE FOR O CASO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8774/ES - EDVALDO LUIZ MAI Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia 25/06/2013 às 15:30, situada no(a) RUA VICENTE DE CARVALHO, Nº 47, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS - SERRA - ES - CEP 29165-320 SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CLAUDIA TORRES SASSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO Lista: 0074/2013 1 - 0012054-98.2013.8.08.0048 - Procedimento Ordinário Requerente: CARLOS MIGUEL VEIGA MACHADO Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência do despacho: PROCESSO Nº 0012054-98.2013.8.08.0048 D E S P A C H O Reitere-se o teor do despacho de fl. 43, a fim de que o autor emende a inicial, na medida em que, conforme salientado, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde são órgãos públicos destituídos de personalidade jurídica própria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Serra-ES., 21 de maio de 2013. RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito 2 - 0014085-28.2012.8.08.0048 (048.12.014085-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: DANILO BORGES SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12310/ES - DANIELLA GONCALVES DANIEL Para tomar ciência da sentença: Ante o expendido, julgo procedente os pedidos, ao tempo em que, nos termos do artigo 109, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ordeno ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato "Amorim", Comarca da Capital-ES, que retifique o registro de nascimento de Danilo Borges Santos lavrado à folha 179, do livro A-51, sob o nº 35549, da seguinte forma: onde consta o nome Danilo Borges Santos passe a constar o nome Danilo Valeriano Borges Santos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação, devendo o registrador, feita a retificação, encaminhar gratuitamente a este Juízo, em cinco (05) dias, certidão averbada e atualizada do registro retificado SERRA, 29 DE MAIO DE 2013 CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES PENAIS DE VIANA JUIZ DE DIREITO: JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH S. DE PAULA STEELE CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA LISTA Nº 27 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 3 - DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES - OAB/ES 18779 EXECUÇÃO Nº : 222.2007.04955 REEDUCANDO: EDUARDO MENDES AMORIM PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 272, QUE DECLAROU REMIDA A PENA EM QUATRO DIAS E DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O ANO DE 2013, BEM COMO APRESENTAR PROCURAÇÃO, SE FOR O CASO. 4 - DR. GLAUCO BARBOSA DOS REIS - OAB/ES 13058 EXECUÇÃO Nº : 222.2011.09621 REEDUCANDO: DIEGO BERNARD MENDONÇA DE ALMEIDA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 118, QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL DO APENADO PARA O SEMIABERTO. 5 - DR. ANTONIO SERGIO CASTRO SANTOS - OAB/ES 19911 EXECUÇÃO Nº : 222.2009.09965 REEDUCANDO: FLAVIO HONORATO ALVES PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 190/191, QUE CONCEDEU LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. 6 - DRª LILIAN PAULA DA SILVA LAMAS - OAB/ES 14143 EXECUÇÃO Nº : 222.2009.04334 REEDUCANDO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 117, QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, BEM COMO DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O ANO DE 2013. 7 - DR. NILBERTO RAMOS DA SILVA - OAB/ES 16537 EXECUÇÃO Nº : 0038335-28.2012.8.08.0048 REEDUCANDO: WEVERTON ALVES BENDEL PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 32/33, QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. 8 - DR. MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL - OAB/MS 12965 EXECUÇÃO Nº : 222.2007.04364 REEDUCANDO: ARILDO ALVES CASTILHO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 9 - DR. WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - OAB/ES 20077 EXECUÇÃO Nº : 222.2007.06176 REEDUCANDO: WANDERSON DE OLIVEIRA MOREIRA PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA, SE FOR O CASO, APRESENTAR PROCURAÇÃO. 10 - DR. PABLO COSTA FERREIRA - OAB/ES 15468 EXECUÇÃO Nº : 222.2007.02446 REEDUCANDO: GERALDO LUIZ VIGANO PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 373/374, QUE INDEFERIU A REUNIFICAÇÃO DAS PENAS, DECLAROU REMIDA A PENA EM 109 DIAS E DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O ANO DE 2013. 11 - DR. DANIEL DIAS DE SOUZA - OAB/ES 13654 EXECUÇÃO Nº : 222.2009.04952 REEDUCANDO: KLEBER SILVA MENDONÇA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 231, QUE DECLAROU REMIDA A PENA EM 32 DIAS E DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O ANO DE 2013. 12 - DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - OAB/ES 13237 EXECUÇÃO Nº : 222.2007.03808 REEDUCANDO: NILO GERA FERMAL PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 284, QUE DECLAROU REMIDA A PENA EM 17 DIAS E REJEITOU AS JUSTIFICATIVAS APRESENTANDAS, DETERMINANDO O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA BENEFÍCIOS EM 15/06/2012. 13 - DR. GERALDO LUIZ SILVA - OAB/ES 15695 EXECUÇÃO Nº : 222.2009.01176 REEDUCANDO: CLECIO ALVES DE OLIVEIRA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 360/361, QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 183 Terça-Feira 04 de junho de 2013 14 - DR. PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI - OAB/ES 18442 EXECUÇÃO Nº : 222.2009.00516 REEDUCANDO: WAGNER ESTEVÃO PEREIRA PAQUIELLA PARA TER CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 192, QUE DECLAROU REMIDA A PENA EM 13 DIAS, UNIFICOU AS PENAS IMPOSTAS EM 23 ANOS, 9 MESES E 2 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO, BEM COMO PARA DIZER SE DESEJA O PROSSEGUIMETNO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO EM APENSO, NO PRAZO LEGAL. CARIACICA, 29 DE MAIO DE 2013. MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA VIANA, 16/07/2012 MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, e na forma do citado art.285-A do CPC e da citada Súmula 382 do STJ, julgo improcedentes todos os pedidos formulados, em cumulação sucessiva, na inicial em apreço, assegurando à parte autora a pretendida Gratuidade da Justiça. 3 - 0019625-33.2011.8.08.0035 (035.11.019625-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A Requerido: FABRICIA LEAO BORGES SCAMPINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intimar. Oficiar, como requerido. -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIANA - VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO JUIZ DE DIREITO: DRº LIGIA SARTO MULLER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARCELLO RIBEIRO DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: SILVIA MARIA POSSATTO TOSE Lista: 0018/2013 1 - 0015679-71.2012.8.08.0050 - Processo de Apuração de Ato Infracional Requerente: O.M.P.D.E.D.E.S. Requerido: B.D.S.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14540/ES - FERNANDO ADMIRAL SOUZA Fl. 130- Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO, no dia 26/06/2013 às 14:30. VIANA, 29 DE MAIO DE 2013 SILVIA MARIA POSSATTO TOSE CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CLEANTO GUIMARAES SIQUEIRA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARINETE SUHET Lista: 0041/2013 1 - 0018037-54.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MIQUEIAS RODRIGUES MEDINA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intimar. Oficiar, como requerido. 2 - 0023903-43.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: REGINALDO BRANDAO Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 4 - 0013423-11.2009.8.08.0035 (035.09.013423-6) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5189/ES - ALEMER JABOUR MOULIN Advogado(a): 4528/ES - ARTENIO MERCON Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, a) condeno a seguradora ao pagamento do valor correspondente a 12 (doze) vezes o valor da renda mensal temporária, tal como previsto no contrato, valor este a ser corrigido monetariamente desde o evento, e acrescida de juros de mora legais, desde a citação; b) idem, ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de correção monetária, incidente deste esta data, e juros de mora, contados do evento; c) por fim, condeno a requerida ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação das letras a) e b), acima. Publicar. Registrar Intimar. 5 - 0003099-20.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: LUIZ ALBERTO ADAMI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência da sentença: Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando, porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR. 6 - 0041475-12.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: LUCIANO LIMA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência da sentença: Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando, porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR. 7 - 0003110-49.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: ALBERTO CARVALHO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Para tomar ciência da sentença: Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando, porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do 184 Terça-Feira 04 de junho de 2013 objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR. 8 - 0014705-84.2009.8.08.0035 (035.09.014705-5) - Consignação em Pagamento Consignante: SILESIA EVANGELISTA Consignado: FACULDADE CENECISTA DE VILA VELHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7222/DF - JOSE REMIGIO DE FREITAS Advogado(a): 13124/ES - THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, a) Acolho o pedido e declaro válido e com eficácia liberatória o depósito efetuado pela autora às fls.59, não reconhecendo qualquer saldo em favor da requerida a qual, por sua vez, fica condenada ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios da parte autora que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do depósito; b) Confirmo e mantenho a medida antecipatória antes deferida (CPC, art. 520, VII). 9 - 0101014-74.2010.8.08.0035 (035.10.101014-4) - Outras medidas provisionais Requerente: BULLUS E CIA LTDA Requerido: M. I. C. INDUSTRIA COMERCIO E TECNOLOGIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, concedo a tutela cautelar pretendida, confirmando a liminar antes deferida. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa. 10 - 0001774-78.2011.8.08.0035 (035.11.001774-2) - Procedimento Ordinário Requerente: BULLUS E CIA LTDA Requerido: M. I. C. INDUSTRIA COMERCIO E TECNOLOGIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, a) declaro a inexistência da relação jurídica a que se refere o título descrito na inicial; b) condeno a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente desde esta sentença e acrescida de juros de mora, incidentes desde a data do evento (23.12.2009), informando à requerida que o prazo para pagamento da condenação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta sentença, ínterim esse que não incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação, de que trata o caput do art. 475-J do CPC. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação acima. Publicar. Registrar. Intimar. 11 - 0003771-04.2008.8.08.0035 (035.08.003771-2) - Cumprimento de sentença Requerente: M.I.B. Executado: B.S.S. Requerido: B.S.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000088B/ES - MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS Advogado(a): 17519/ES - PATRICIA ANACLETO DIOGO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. ARQUIVAR. 12 - 0007773-80.2009.8.08.0035 (035.09.007773-2) - Procedimento Ordinário Requerente: FLAVIO BARBOZA RODRIGUES Requerido: UNIBANCO DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I. 13 - 0005219-36.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA - PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE Requerido: LUCAS AVILA DE ARAUJO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. SIGAM OS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ARQUIVAR. 14 - 0000252-79.2012.8.08.0035 (035.12.000252-8) - Procedimento Sumário Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS Requerido: FELICIO REZENDE NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17512/ES - ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. CANCELAR AUDIÊNCIA NO E-JUD. P.R.I. 15 - 0006163-72.2012.8.08.0035 (035.12.006163-1) - Procedimento Sumário Requerente: SOCIEDADE EDUC. DO ESP SANTO UNID. DE VILA VELHA ENS.SUPERI Requerido: AGNER MARCHIORI RODRIGUES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 16 - 0025202-89.2011.8.08.0035 (035.11.025202-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ESDRAS ROSSETO CHAGAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 65628/MG - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intimar. Oficiar, como requerido. 17 - 0005725-46.2012.8.08.0035 (035.12.005725-8) - Busca e Apreensão Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAUX DE FRANCE Requerido: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA PEIXOTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto, uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo o prazo, diligenciar o arquivamento. 18 - 0032089-55.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: ANA PAULA CALDEIRA DE SOUZA Requerido: SANDRA RIBEIRO LUCINDO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI Para tomar ciência da sentença: Verifico, segundo a petição retro, que a obrigação fora satisfeita, não apresentando, porém, a parte autora, qualquer documento que comprovasse o pagamento anterior ao ajuizamento da ação, além de não ter sido efetivada a citação, não tendo a requerida sequer ciência desta demanda. Logo, a hipótese é de "desistência" e não de "perda do objeto" como sugere o autor. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. P.R.I. 19 - 0006437-36.2012.8.08.0035 (035.12.006437-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 185 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: GLEIDSON DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, Acolho o pedido e reintegro, em definitivo, a parte Autora na posse do bem descrito na inicial, o qual, de resto, lhe pertence, confirmando a medida liminar antes deferida. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Intimar. Oficiar, como requerido. 20 - 0005252-26.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA - PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE Requerido: GILBERTO PEREIRA SCARDINI JUSTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. SIGAM OS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ARQUIVAR. 21 - 0005234-05.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: IGREJA CRISTA MARANATA Requerido: DIEGO QUINTINO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5879/ES - GUSTAVO VARELLA CABRAL Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. SIGAM OS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ARQUIVAR. 22 - 0003857-33.2012.8.08.0035 (035.12.003857-1) - Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: CARLOS ALBERTO MADEIRA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. ARQUIVAR. 23 - 0032950-41.2012.8.08.0035 - Exibição Requerente: DIEGO DUARTE PEREIRA Requerido: BANCO ITAUCARD S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto, uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo o prazo, diligenciar o arquivamento. 24 - 0014168-20.2011.8.08.0035 (035.11.014168-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ROSANE GALIMBERTI VASCONCELOS Requerido: ITAUCARD S.A.- ADMINISTRACAO DO CARTAO IG UNICARD MASTERCARD Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003967/ES - FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES Advogado(a): 7140/ES - MARCELO MIGNONE DE MELLO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados, em cumulação simples, na inicial, ficando a parte autora responsável pelas custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 1.000(mil reais), sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Revogo a liminar a seu tempo deferida. Publicar. Registrar. Intimar. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 25 - 0084456-27.2010.8.08.0035 (035.10.084456-8) - Procedimento Ordinário Requerente: GILBERTO DE ALMEIDA Requerido: BRADESCO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 10147/ES - LEONARDO ZEHURI TOVAR Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, a) acolho o pedido de pagamento dos honorários médicos por parte da requerida, confirmando a tutela antecipada outrora deferida; b) acolho o pedido de danos morais, e condeno a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora, incidentes desde a citação, e correção monetária, incidente desde esta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, tudo isso acrescido de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios. Por fim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas despesas do processo. Publicar. Registrar. Intimar. 26 - 0018918-65.2011.8.08.0035 (035.11.018918-6) - Exibição Requerente: WALTER ROCHA DE AMORIM Requerido: BANCO BMG S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11721/ES - JOSE ALTOE COGO Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto, uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo o prazo, diligenciar o arquivamento. 27 - 0016426-66.2012.8.08.0035 - Outras medidas provisionais Requerente: RENAN DE ALMEIDA Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO: Extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.269, inciso I do CPC. Deixo de impor à Ré os encargos da sucumbência, porquanto, uma vez citada, exibiu voluntariamente os documentos exigidos. Publicar. Intimar. Findo o prazo, diligenciar o arquivamento.; 28 - 0027455-50.2011.8.08.0035 (035.11.027455-8) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: IOLEDES MARIA PEREIRA PIMENTEL Requerido: MARCELO ROCHA SAMPAIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, acolho o pedido e rescindo o contrato havido entre as partes, e reintegro a parte autora na posse do bem descrito na inicial, confirmando a medida antecipatória há seu tempo deferida. Condeno a parte ré ao pagamento dos encargos do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publicar. Registrar. Intimar. Oficiar, como requerido. 29 - 0018299-38.2011.8.08.0035 (035.11.018299-1) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Requerido: THIAGO MARTINS GONZALEZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, acolho o pedido e rescindo o contrato havido entre as partes, e reintegro a parte autora na posse do bem descrito na inicial, confirmando a medida antecipatória há seu tempo deferida. Condeno a parte ré ao pagamento dos encargos do processo e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publicar. Registrar. Intimar. Oficiar, como requerido. 30 - 0020026-32.2011.8.08.0035 (035.11.020026-4) - Procedimento Sumário Requerente: GENILDA GABLER e outros Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 12739/ES - JOSE GERALDO NUNES FILHO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO 186 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios da forma acordada. Executado: MONICA GRACIANE DE OLIVEIRA FERNANDES e outros 31 - 0063686-91.2002.8.08.0035 (035.02.063686-2) - Usucapião Requerente: ROMILSON SEIXAS ANTONIO Testemunha Autor: CLAUDENIR OSIAS DO NASCIMENTO e outros Requerido: ESP.DE ANTONIO AVANY MIRANDA ROCHA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17872/ES - RICARDO CHAMON RIBEIRO II Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I, c/c 795 e 598, todos do CPC. Custas pela parte executada. P.R.I. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006069/ES - FLORENTINO MATOS BARRETO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, acolho o pedido e declaro o autor proprietário do imóvel descrito na inicial, valendo esta sentença como título hábil às transcrições do Registro Imobiliário competente, na forma do art. 945 do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. 32 - 0010376-29.2009.8.08.0035 (035.09.010376-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IZABEL DE SANTANA PAULO BARRETO DE SOUZA Requerido: MAC DONALDS LANCHONETE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009426/ES - MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA SILVA Advogado(a): 0094762/SP - MARIO RICARDO MACHADO DUARTE Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, Acolho o pedido de danos morais e condeno a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da publicação desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso. Por fim, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Publicar. Intimar. Ressalvando que o prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias a partir da publicação, ínterim esse que não incidirá a multa de 10% sobre o valor total da condenação (principal e encargos de sucumbência), de que trata o caput do art. 475-J do CPC. E se, decorrido o prazo de 06 (seis) meses, não for requerida a execução, diligenciar o arquivamento do feito com as cautelas de praxe (CPC, art. 475-J, §5º). 33 - 0003885-35.2011.8.08.0035 (035.11.003885-4) - Despejo Requerente: MOVEIS RAQUEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: MARQUELI APARECIDA DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16795/ES - MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER Advogado(a): 13124/ES - THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto: a) rescindo o contrato celebrado entre as partes e decreto o despejo, confirmando a imissão de posse antes deferida e já efetivada; b) condeno os demandados, solidariamente, a pagar o valor dos aluguéis e demais encargos vencidos até a efetiva desocupação (data da imissão), acrescido de correção monetária, incidente desde os respectivos vencimentos, e juros de mora legais, incidentes desde a citação; c) por fim, condeno os requeridos, também solidariamente, ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Publicar. Intimar. 34 - 0025684-03.2012.8.08.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Requerente: CHRISTIAN PIRES NASCIMENTO Requerido: VANILDE SCHULTZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009344/ES - HAHNEMANN DOELLINGER COSTA Advogado(a): 7324/ES - PAULO SERGIO CAMPONEZ Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 35 - 0011606-09.2009.8.08.0035 (035.09.011606-8) - Monitória Requerente: FRANKLIN RAGZZI ROCHA Requerido: JOSE CARLOS MARTINS COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14586/ES - MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 36 - 0007469-81.2009.8.08.0035 (035.09.007469-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOAQUIM MARCELO DE CARVALHO 37 - 0093941-51.2010.8.08.0035 (035.10.093941-8) - Procedimento Ordinário Requerente: SANDRO PETTER Requerido: ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15939/ES - FABIO SOARES BAYERL Advogado(a): 242417/SP - RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. CANCELAR audiência junto ao E-JUD. P.R.I. 38 - 0014329-30.2011.8.08.0035 (035.11.014329-0) - Procedimento Ordinário Requerente: LUIZ FLAVIO FERREIRA BARBOSA Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19016/ES - LARISSA RAMINHO PIMENTEL Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, a) acolho o pedido condeno a parte ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, incidente deste esta data, e de juros de mora legais, incidentes desde a data da apreensão do bem; b) por fim, e nos termos da Súmula 326 do STJ, deverá a parte ré responder, integralmente, pelas custas do processo e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação da letra a), acima. Publicar. Intimar. 39 - 0000797-86.2011.8.08.0035 (035.11.000797-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: SAULO HOTT PURCINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Advogado(a): 008649/ES - RAFAEL ANGELO LIMA FRASSON Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, a) julgo prejudicado o pedido de consolidação da propriedade e posse sobre o bem; b) condeno o requerente ao pagamento da quantia correspondente aos valores já pagos pelo requerido a título de adimplemento das prestações; c) condeno a requerente ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa a título de multa do parágrafo único do art. 14 do CPC; d) condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento)sobre o valor total da condenação dos itens b) e c); Por fim, determino o levantamento imediato, por meio de alvará, dos valores depositados às fls. a título de purgação de mora em favor da parte requerida. Publicar. Registrar. Intimar. 40 - 0009526-04.2011.8.08.0035 (035.11.009526-8) - Procedimento Ordinário Requerente: ALEX SANDER CLARISMUNDO Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13470/ES - ANDRE JOAO DE AMORIM PINA Advogado(a): 13628/ES - BRUNO COSTA CADE Para tomar ciência da sentença: Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela parte requerente. Sem prejuízo do inc. II do art. 253 do CPC. P.R.I. 41 - 0021004-77.2009.8.08.0035 (035.09.021004-4) - Procedimento Ordinário Requerente: EDVALDO RUFINO MENDES Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 12854/ES - MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, reconheço a carência de ação por falta da condição legitimidade passiva e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI do CPC, assegurando ao autor a Gratuidade da Justiça. Publicar e intimar. 187 Terça-Feira 04 de junho de 2013 42 - 0006430-10.2013.8.08.0035 - Mandado de Segurança Impetrante: SABRINI DE SOUZA PEREIRA Autoridade coatora: COORDENADOR DE CONCURSOS PUBLICOS DA FUNCAB Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19557/ES - SABRINI DE SOUZA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Defiro, desde logo, o benefício da gratuidade da justiça, à parte autora. Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 267, VIII, para os fins previstos no art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. 43 - 0000889-93.2013.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S A Requerido: RENAN BOBBIO QUERUBINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 15000/ES - GUSTAVO STANGE Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 44 - 0005675-54.2011.8.08.0035 (035.11.005675-7) - Procedimento Ordinário Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido: HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 45 - 0020736-23.2009.8.08.0035 (035.09.020736-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: ÁGUA LIMPA LOCAÇÃO DE MAQUINAS E TERRAPLANAGEM LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, II, c/c 795 e 598, todos do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 46 - 0000972-12.2013.8.08.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Requerente: EDUARDO SOARES DE BARROS e outros Requerido: THIAGO SIQUEIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10658/ES - ANDRE FABIANO BATISTA LIMA Para tomar ciência da sentença: Verifico que decorrido prazo maior que um mês, sem pagamento das custas, o processo deve ser extinto por falta de preparo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, inc. I, c/c art. 257, ambos do CPC e inciso I do art. 116 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte requerente. P.R.I. 47 - 0002316-62.2012.8.08.0035 (035.12.002316-9) - Procedimento Ordinário Requerente: CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA Requerido: MILLER CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13273/ES - KARLA DENISE HORA FIORIO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, acolho o pedido e condeno a ré ao pagamento da quantia descrita na inicial, acrescida de correção monetária e juros de mora legais, incidentes, ambas as rubricas, desde a citação, acrescida, por fim, das despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publicar e Registrar. Intimar a ré, pessoalmente, por mandado, fazendo constar do mandado o prazo de que dispõe para pagar ou ofertar apelação 15 (quinze) dias, sendo que, na primeira hipótese, não incidirá a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO condenação (principal e encargos de sucumbência), de que trata o art. 475-J do CPC. 48 - 0012711-50.2011.8.08.0035 (035.11.012711-1) - Procedimento Sumário Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ITAPEMIRIM S/A Requerido: PRIME - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15330/ES - LUCINEIA VINCO Para tomar ciência da sentença: Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. 49 - 0002169-02.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: ECOGAMES DISTRIBUICAO E SERVICOS Requerido: JONAS GOMES NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12669/ES - RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I. 50 - 0022034-79.2011.8.08.0035 (035.11.022034-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. Requerido: KARLA BORGES PERES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Custas pela parte Autora. P.R.I. 51 - 0013699-23.2001.8.08.0035 (035.01.013699-8) - Cumprimento de sentença Exequente: MARCOS DANIEL MIRANDA Requerente: MARIA LUCIA MIRANDA PERDIGAO e outros Executado: CONTERMI ADMINISTRADORA DE TERMINAIS RODOVIARIOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER Advogado(a): 005705/ES - JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 794, I, c/c 795 e 598, todos do CPC. Custas pela parte executada. EXPEDIR ALVARÁ, em nome da parte exequente, conforme requerido às fls. 376, dos valores depositados às fls. 369, 371 e 373. P.R.I. VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 MARINETE SUHET ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº DELIO JOSE ROCHA SOBRINHO CHEFE DE SECRETARIA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU Lista: 0014/2013 1 - 0037260-90.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE ARDILLES BOLDRINI DE SOUZA Requerido: MOTO VENA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18171/ES - CLAUDINEI RANGEL LACERDA Para tomar ciência do despacho: 2. Intime-se a parte autora para emendar a exordial, em 10 dias, para, sob pena de extinção, comprovar a negativação indevida, bem como para subscrever a exordial.3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 188 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 0034037-32.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: HEMERSON INOCENCIO DA SILVA Requerido: BANCO ITAUCARD S.A. 11 - 0016057-72.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: ROGERIO DE SOUZA GONCALVES Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Das custas Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11737/ES - GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES Das custas 3 - 0018596-26.2003.8.08.0035 (035.03.018596-7) - Cumprimento de sentença Exequente: ANA LUCIA GOMES BISPO Requerente: ANA LUCIA GOMES BISPO Executado: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL Requerido: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL 12 - 0004679-22.2012.8.08.0035 (035.12.004679-8) - Consignatória de Aluguéis Consignante: LUCIANO TONETO RESENDE Consignado: PORTOSEG S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para receber alvará. 4 - 0037860-14.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: CLAUDIO LUCIO FABEM Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19145/ES - RUBIA SILVA RANGEL Das custas 5 - 0004194-22.2012.8.08.0035 (035.12.004194-8) - Procedimento Ordinário Requerente: GUSTAVO MARCARINI Requerido: IMOBILIARIA PATRIMONIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14586/ES - MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO Providenciar cópias da inicial 6 - 0033250-03.2012.8.08.0035 - Monitória Requerente: MATAVELI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e outros Requerido: VITOR CESAR SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12630/ES - SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA Da contestação no prazo de lei 7 - 0028658-13.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário Reconvinte: CELIMARA GONCALVES DE LIMA Requerente: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Reconvido: UNIAO DE PROFESSORES LTDA Requerido: CELIMARA GONCALVES DE LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14863/ES - THIAGO BRAGANÇA Da contestação no prazo de lei 8 - 0023918-46.2011.8.08.0035 (035.11.023918-9) - Consignação em Pagamento Consignante: MARILIA GOMES DE SOUZA MADALLON Consignado: BANCO FINASA BMC S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002921/ES - JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO Da contestação no prazo de lei Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17869/ES - CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA Da contestação no prazo de lei 13 - 0100536-66.2010.8.08.0035 (035.10.100536-7) - Monitória Requerente: RAIZES LAMINADOS LTDA Requerido: ALCINDO PACHECO NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Vistas dos autos 14 - 0009723-56.2011.8.08.0035 (035.11.009723-1) - Procedimento Ordinário Requerente: MELLYSSAS SALES DE SOUZA Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17869/ES - CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA Das vistas 15 - 0086641-38.2010.8.08.0035 (035.10.086641-3) - Monitória Requerente: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A Requerido: KASAPRONTA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007966/ES - EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES Da certidão do oficial de justiça 16 - 0030055-10.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: DELCI CAETANO GRIGORIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 17 - 0088195-08.2010.8.08.0035 (035.10.088195-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL- SERRANA DO ESPIRITO SANTO Executado: JBE CONSTRUTORA LTDA 9 - 0022432-31.2008.8.08.0035 (035.08.022432-8) - Procedimento Ordinário Requerente: ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA e outros Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008833/ES - GUILHERME SOARES SCHWARTZ Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Da apelação no prazo de lei. 18 - 0001019-83.2013.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: DISTRIBUIDORA GAMA LTDA Requerido: DISTRIBUIDORA GAMA LTDA 10 - 0038074-05.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: MARLENE MARTINS DOS SANTOS e outros Requerido: RONALDO LOUZADA BERNARDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007647/ES - SANDRA RIBEIRO VENTORIM Das custas Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19260/ES - LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO Da devolução do AR folhas 67 19 - 0008594-79.2012.8.08.0035 (035.12.008594-5) - Procedimento Ordinário Requerente: TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO ITAU S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 189 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Das custas 20 - 0023680-90.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: EDNA PAULA FONSECA DE AMORIM Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18308/ES - APARECIDA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES Da contestação no prazo de lei. 21 - 0016066-68.2011.8.08.0035 (035.11.016066-6) - Procedimento Ordinário Requerente: LUCIA GONCALVES SILVA Requerido: BANCO FINASA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18602/ES - JULIO ZINI DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: 5) Configurou-se, portanto, a deserção, nos precisos termos do art. 511 do CPC. 5.1) Intimem-se. 5.2) Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, após baixa, arquivem-se. 22 - 0039975-08.2012.8.08.0035 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES Executado: GELCIMAR JOSE TRARBACH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA Da certidão do oficial 23 - 0013398-13.2000.8.08.0035 (035.00.013398-9) - Procedimento Ordinário Requerente: IVARAN LINES e outros Requerido: UNICAFE - CIA. DE COMERCIO EXTERIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007383/ES - JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO Para tomar ciência do despacho: 4) Dessa forma, intime-se a autora-devedora Ivaran Lines para que promova o pagamento da sua parte, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. 5) Do valor já depositado (fl. 476), expeça-se alvará em favor do Advogado exequente. 24 - 0030052-55.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: GABRIELA SANTOS DINIZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 25 - 0006438-21.2012.8.08.0035 (035.12.006438-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A C. F. I. Requerido: NILZETE ATHAYDE CIPRIANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 26 - 0036548-03.2012.8.08.0035 - Outras medidas provisionais Requerente: ANTONIO MARQUES Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12068/ES - MAURICIO LUIS PEREIRA PINTO Das contestações no prazo de lei 27 - 0008829-51.2009.8.08.0035 (035.09.008829-1) - Cumprimento de sentença Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: RAMIRO HUMBERTO DE OLIVEIRA Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência do despacho: 1. Sentença à fl. 23 acolhe o pleito autoral para reintegrar o autor na posse do veículo objeto da presente ação. 2. Expedido mandado para reintegração de posse, não fora o mesmo cumprido, nos termos da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 45: "em contato com o requerente através de seu representante legal relacionado no presente, fui informado que o requerente BANCO ITAÚ S/A não manifestou interesse na reintegração ordenada, inclusive não oferecendo os meios necessários para tal". 3. Assim, arquivem-se os autos, nos termos do CPC, art. 475-J, §5º. 28 - 0086168-52.2010.8.08.0035 (035.10.086168-7) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ONIAS JOSÉ DE FREITAS Requerido: SUPERMERCADO CALVI LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Face a eventuais efeitos infringentes, intime-se a parte autora para, querendo, manifestarse quanto aos embargos de declaração de fl. 535/563. 29 - 0510857-42.2003.8.08.0035 (035.98.018839-1) - Usucapião Requerente: ASSUNTA EDNA GOMES Requerido: ESPOLIO DE MARIA SA LEAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007049/ES - ALBA VALERIA SANT'ANNA ROZETTI Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para atender todos os itens do ultimo parágrafo de fl. 381. Atendido, após, expeça-se mandado nos termos do terceiro parágrafo de fl. 381, onde deverá constar a área do imóvel, confrontações e localização, bem como a observação de que a parte autora é beneficiáia da assistência judiciária gratuita. 30 - 0516813-73.2002.8.08.0035 (035.98.022154-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ALICIO DOS SANTOS VALADARES FILHO e outros Requerido: DELIO MARTINS DE ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12204/ES - MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS Do oficio da Junta Comercial. 31 - 0021959-11.2009.8.08.0035 (035.09.021959-9) - Renovatória de Locação Requerente: BANCO ITAU S/A Requerido: ALANTEJO EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6375/ES - CLAUDIA MARIA WANDEKOEKEN Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da decisão: 3) Assim, acolho os embargos para sanar o erro apontado, mantendo todos os demais termos da sentenaça de fl. 168/172. 3.1) Certifique-se em fl. 172 que os presentes embargos de declaração foram providos. 3.2) Intimem-se todos. 32 - 0004395-87.2007.8.08.0035 (035.07.004395-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ARISTON RAMOS CRUZ NETO Requerido: SANDRA APARECIDA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA Para tomar ciência da decisão: 1. Quanto ao pedido de fl. 176, dê-se vista ao autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Sendo que a inércia será interpretada como concordância ao referido pedido. 3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que a parte autora não logrou comprovar e nem possui perfil que autorize a concessão do benefício da gratuidade. 3.1. Entretanto, face às condições específicas do litígio, autorizo a requerente a antecipar o pagamento das custas sobre o valor de R$ 1.000,00, o que assegura o acesso à justiça, sem que seja fragilizado o princípio da isonomia. Devendo, todavia, ao final, pagar o valor integral quem vier a sucumbir. 3.2. Comprovando o recolhimento das custas na forma acima, o que deverá ser diligenciado pela parte junto a este juizo no prazo de 20 dias, após, intime-se o reconvindo para, querendo, contestar no prazo legal. 33 - 0005023-86.2001.8.08.0035 (035.01.005023-1) - Procedimento Ordinário Requerente: ESPOLIO DE DORIAN RODRIGUES BARCELOS e outros Requerido: IVO ANTONIO C. MAMERI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 190 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Advogado(a): 008653/ES - LUCIANO PENNA LUCAS Para tomar ciência do despacho: 1. Defiro o pedido de fl. 499, do exequente, razão pela qual suspendo o processo pelo prazo de 06 meses para cumprimento do despacho de fl. 497. 2. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, arquivem-se os autos nos termos do art. 475-J, § 5º, independente de nova intimação. 34 - 0026954-96.2011.8.08.0035 (035.11.026954-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: NORMANIO JOSE FERREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR Para tomar ciência do despacho: 1. Considerando a certidão de fl. 22 verso informando o falecimento do requerido Normanio, suspendo a presente demanda pelo prazo de 90 (noventa) dias para que a parte autora regularize o polo passivo da ação, diligenciando a habilitação dos herdeiros do autor. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 1.1. Intime-se, inclusive, pessoalmente. 2. Ante a informação de fl. 28, defiro seja expedido mandado de busca e apreensão para o veículo objeto da presente ação, o qual encontra-se localizado na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha/ES. 2.1. Deverá constar no referido mandado que a diligência será implementada tão logo não seja mais o veículo relevante para o curso da investigação criminal constante na Delegacia de Crimes Contra a Vida de Vila Velha/ES. 2.2. Diligencie-se. 35 - 0510439-07.2003.8.08.0035 (035.03.017005-0) - Prestação de Contas - Exigidas Requerente: CONDOMINIO ITAPARICA SOL - 2 ETAPA Requerido: JADER MIRANDA PAULINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7451/ES - CLAUDIA SOUZA DE AMORIM Advogado(a): 11400/ES - CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO Da descida dos autos e custas. 36 - 0011209-67.1997.8.08.0035 (035.97.011209-6) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ODEMAR PERES e outros Requerido: LATTORRE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005710/ES - LISARB SOARES RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento de fl. 953/967, conforme o acórdão de fl. 978, restou mantido o despacho de fl. 945 em todos os seus termos. O Condomínio executado comprovou, a fl. 982, o depósito de R$ 170.180,48. Assim, expeça-se alvará, sendo um quanto ao principal em nome da parte Odemar, no valor de R$ 136.144,39, e outro em nome do Advogado, no valor de R$ 34.036,09, no que se refere aos honorários. Apure-se o recolhimento das custas finais. No caso de inércia, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Do desarquivamento dos autos. 39 - 0017871-32.2006.8.08.0035 (035.06.017871-8) - Procedimento Ordinário Exequente: RENATO ANTUNES Requerente: EVANYR FONSECA FIALHO e outros Executado: RICARDO JOSE FONSECA FIALHO Requerido: JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008766/ES - RENATO ANTUNES Para tomar ciência do despacho: Diga o réu, querendo, em 10 dias. Nada sendo requerido, pagas as custas remanescentes ou oficiado para inscrição em dívida ativa, após baixa, arquivem-se. 40 - 0019249-18.2009.8.08.0035 (035.09.019249-9) - Monitória Requerente: VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA COSTA Testemunha Réu: ADRIELE RAMOS DOS SANTOS e outros Requerido: GEONISIO BRAZ DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14613/ES - ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES Advogado(a): 001801/ES - JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA Da descida dos autos e custas. 41 - 0011238-29.2011.8.08.0035 (035.11.011238-6) - Procedimento Ordinário Requerente: ISABELLA KAROLINI MENDES BARBIERI Requerido: SANTA CASA SAUDE - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO Advogado(a): 306B/ES - FLAVIA MIRANDA OLEARE Das apelações no prazo de lei. 42 - 0099810-92.2010.8.08.0035 (035.10.099810-9) - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: DELIO DOS SANTOS MADEIRA FO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE Da descida dos autos. 43 - 0014343-19.2008.8.08.0035 (035.08.014343-7) - Procedimento Ordinário Requerente: GIOVANNI LOPES FEDERICI Requerido: SEDES - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13901/ES - FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO Advogado(a): 009281/ES - MARCELO MAZARIM FERNANDES Da descida dos autos. 44 - 0084856-41.2010.8.08.0035 (035.10.084856-9) - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE RIBEIRO DOS SANTOS e outros Requerido: BANCO ITAU LEASING S/A Intime-se. Nada sendo requerido em 20 (vinte) dias, após baixa, arquivem-se os autos. 37 - 0001328-80.2008.8.08.0035 (035.08.001328-3) - Procedimento Ordinário Requerente: MIRIAM RITA BATISTA MURTA Requerido: HOSPITAL MERIDIONAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13496/ES - FABIOLA FADINI CORDEIRO FEU ROSA Advogado(a): 12538/ES - ROGERIO ALVES BENJAMIM Para tomar ciência do despacho: 1. Encerrada a fase instrutória a fase instrutória. 2. Assim, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo de 10 dias. 2.1. Após, nova conclusão para sentença. 38 - 0008266-72.2000.8.08.0035 (035.00.008266-5) - Execução de Título Extrajudicial Reconvinte: COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S/A Requerente: COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S/A Requerido: MARIVALDO PASSAMANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16531/ES - ARGIA MARIANA COSME Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Da descida dos autos. 45 - 0088476-61.2010.8.08.0035 (035.10.088476-2) - Procedimento Ordinário Requerente: ARTHUR KI BEAK LEE. Requerido: ADRIANO DARE ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE Advogado(a): 15907/ES - WILLIAN PEREIRA PRUCOLI Da descida dos autos. 46 - 0002208-48.2003.8.08.0035 (035.03.002208-7) - Monitória Requerente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Requerido: ALAMOR JOSE MOTA FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 87253/MG - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de 191 Terça-Feira 04 de junho de 2013 endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 47 - 0017884-21.2012.8.08.0035 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A C.F.I Requerido: JOSE DA CONCEICAO DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 48 - 0022109-94.2006.8.08.0035 (035.06.022109-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A Requerido: DEVAIR CORREIA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 49 - 0032819-18.2002.8.08.0035 (035.02.032819-7) - Execução de Título Extrajudicial Requerente: ERENTRAUD KOEHLERT Requerido: SANDRA REGINA LOPES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003248/ES - OSMAR SEIDE Para tomar ciência da decisão: 4) Assim, ACOLHO o pedido de desistência da exequente em relação ao executado Carlos Roberto Lopes, extinguindo, em consequência o processo executivo em relação ao nominado co-devedor, o que faço nos termos do art. 267, VIII, do CPC. 4.1) Intimem-se a exequente e as executadas citadas. E do despacho de folhas 137. 50 - 0017933-62.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução Embargante: JERONIMA MENDES SILVA Embargado: ERENTRAUD KOEHLERT Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 54 - 0017175-83.2012.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19236/ES - RAPHAELLA CRISTINA VIEIRA JORIO MACHADO Das custas. 55 - 0036184-31.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: BANCO ITAU UNIBANCO S.A Requerido: AJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Para tomar ciência do despacho: Suspendo a presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano no aguardo de fornecimento de endereço da parte ré. Expirado o prazo sem manifestação, certifique-se, fazendo-se nova conclusão para extinção por inércia da parte (CPC, art. 267, III), independente de nova intimação. 56 - 0018359-79.2009.8.08.0035 (035.09.018359-7) - Procedimento Ordinário Requerente: GILMAR DE SOUZA RAMOS Requerido: MARCELO CAMPOS RABELO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11593/ES - MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL Advogado(a): 12729/ES - WILLES DE SOUZA TOLENTINO Para tomar ciência da decisão: 2.1) Acolho os embargos neste ponto para sanar a omissão apontada, acrescentando-se à motivação o que segue: "É totalmente impertinente a alegação do autor de revelia quanto ao réu Marcelo, uma vez que, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 241, INC. III, DO CPC, quando houver pluralidade de réus o prazo para contestação começa a correr da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. Dessa forma, se o último mandado de citação somente foi juntado aos autos na data de 11/10/2011 (fl. 146/v), é daí que começa a correr o prazo para contestação de ambos os réus. Portanto, a contestação protocolada na data de 26/10/2011 (fl. 149) é tempestiva." 3) Certifique-se em fl. 610 que os presentes embargos de declaração foram providos. 4) Intimem-se todos. 57 - 0089993-04.2010.8.08.0035 (035.10.089993-5) - Procedimento Ordinário Requerente: ALERRANDRA THALYA DE OLIVEIRA NUNES e outros Testemunha Autor: LENICIA MORAES BOA MORTE e outros Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVA NEVES Testemunha: JOICE LOPES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003248/ES - OSMAR SEIDE Para tomar ciência do despacho: Considerando o requerimento de fls. 52/53, diligencie-se a intimação da executada para que pague o valor atualizado da verba honorária (fl. 51) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Intime-se o executado para que pague o valor atualizado da condenação (fl. 165), sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. 51 - 0006975-17.2012.8.08.0035 (035.12.006975-8) - Usucapião Requerente: ALEXANDRE ALMEIDA TOMAZ Requerido: ESPOLIO DE MANOEL NUNES LEAO e outros 58 - 0021522-62.2012.8.08.0035 - Carta Precatória Cível Requerente: G J N FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: ADEILDO PEREIRA LIMA JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13876/ES - MARIA NAZARET DE CASTRO BATISTA Para fornecer contra fé para as citações. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 46647/RJ - KATIA MARIA CAMARA CARVALHO DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: Este Juízo determinou a devolução dos autos, todavia, os mesmos retornaram desacompanhados do provimento exarado pelo Juízo Deprecante. Assim, intime-se a requerente GJN Fomento para que junte aos autos do provimento exarado pelo Juízo Deprecante que determinou o retorno desta deprecata, no prazo de 10 (dez) dias. 52 - 0033234-49.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução Embargante: BIANCA GIURISATTO POTON Embargado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LIDER LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 141417/RJ - FATIMA PEREIRA MOREIRA DE ABREU Para tomar ciência do despacho: Face a eventuais efeitos infringentes dos Embargos de Declaração de fls. 46/48, diga, em 05 (cinco) dias, o exequente, ora embargado. VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU CHEFE DE SECRETARIA -***********- 53 - 0000377-81.2011.8.08.0035 (035.11.000377-5) - Procedimento Ordinário Requerente: MARIO LUIZ LOUREIRO DE SOUZA Requerido: VIA MOTORS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11612/ES - BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA Advogado(a): 008086/ES - ELIANE CRISTINA CREMASCHI Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência da decisão: 3) Dessa forma, REJEITO os presentes embargos declaratórios. 4) Intimem-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS Lista: 0035/2013 192 Terça-Feira 04 de junho de 2013 1 - 0091774-61.2010.8.08.0035 (035.10.091774-5) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: PLANETCOM COMERCIAL LTDA - EPP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 2 - 0006677-59.2011.8.08.0035 (035.11.006677-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: BONELLI COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 26/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 08h30min. FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 7 - 0090354-21.2010.8.08.0035 (035.10.090354-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: VILATRAN CLINICA DE EXAMES MEDICOS E PSICOLOGICOS S/S LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000384A/ES - ELIDIO DA COSTA OLIVEIRA FILHO Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 15h30min . FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS CHEFE DE SECRETARIA -***********- 3 - 0030795-65.2012.8.08.0035 - Procedimento Ordinário Requerente: JOSE MARIA ALVES TEIXEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 18192/ES - JUAREZ JOSE VEIGA PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 4 - 0004205-51.2012.8.08.0035 (035.12.004205-2) - Responsabilidade Civil Requerente: TABATA GOMES LOPES Requerido: BANCO BRADESCO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16442/ES - ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 15h30min. FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 5 - 0013518-70.2011.8.08.0035 (035.11.013518-9) - Ordinária Requerente: JOANICE PEREIRA DOS ANJOS Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007531/ES - EDNEIA VIEIRA Advogado(a): 12196/ES - VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PARA ESTAREM PRESENTES A AUDIÊNCIA DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE SE REALIZARÁ NO FORUM DES. AFONSO CLAUDIO, SITUADO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA-ES, NO DIA 27/06/2013, ÀS 10 HORAS. FICANDO CIENTE QUE O ATENDIMENTO SERÁ REALIZADO POR ORDEM DE CHEGADA E AS PARTES FICARÃO INTIMADOS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 6 - 0012685-52.2011.8.08.0035 (035.11.012685-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: KASA NOVA MOVEIS E DECORACOES LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14128/ES - ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROC. Nº 03508003202-8 A DRª TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍICO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE CITADA BENEDITA DO NASCIMENTO, CPF Nº 797.799.217-53, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, QUE LHE MOVE VERA LÚCIA VITOR MARQUES, PODENDO CONTESTAR, QUERENDO, A PRESENTE AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS OS 20 (VINTE) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. OBJETIVA REFERIDA AÇÃO A LEGITIMAÇÃO DO SEGUINTE IMÓVEL: "01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA RUA DOM PEDRO II, QUADRA C, LOTE 07, CASA 30, GLÓRIA, VILA VELHA ES, COM ÁREA DE 150 M2, COM UM PRÉDIO RESIDENCIAL COM 03 (TRÊS) RESIDÊNCIAS, SENDO UMA NO PRIMEIRO PAVIMENTO, OUTRA NO SEGUNDO PAVIMENTO E MAIS OUTRA NO TERCEIRO. FICANDO AINDA CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA RUA DR. ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DE MAIO DE 2013. EU________ ANALISTA JUDICIÁRIA 02, O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL, POR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO. ANNA LARA FERREIRA BRASIL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ELIAZER COSTA VIEIRA 193 Terça-Feira 04 de junho de 2013 PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FLORENCIO IZIDORO HERZOG ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CRISTINA BRUNORO Lista: 0065/2013 1 - 0001667-96.2013.8.08.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A APURAR Réu: WILLIAN MACHADO FLORENCIO Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: PAI NÃO DECLARADO E DE LUIZA SUNDAROS, NASCIDO EM 10/09/1991 A EXMA. SRA. DRª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13178/ES - LEONARDO RODRIGUES LACERDA Para tomar ciência da decisão: Desta forma, concordo com o parecer ministerial, pelo que desclassifico o delito de falsificação de medicamentos (art. 273 CP) para o crime de exercício do curanderismo (art. 284 CP). Nesta condição, como a pena prevista para o crime de curanderismo é no mínimo fixada em 06 (seis) meses de detenção, vejo que o acusado tem direito ao benefício da suspensão condicional do processo, pelo que designo audiência para a proposição da suspensão para o dia 24/06/2013, às 13h50min. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 VILA VELHA-ES, 29/05/2013 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Para tomar ciência do despacho: DESPACHO:Vista as partes para apresentação de memoriais 2 - 0082205-36.2010.8.08.0035 (035.10.082205-1) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A SOCIEDADE Testemunha Réu: SYLAS LIMA MOTTA e outros Réu: HERNANE ANSELMO STORINI e outros CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ROSANA SIMAN GONCALVES Lista: 0116/2013 1 - 0007464-53.2013.8.08.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: ADRIANO JUNIO DA SILVA e outros Réu: DANIEL DE PAULA GOMES JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 4752E/ES - DAVIDSON LUIZ DE MOURA ASSIS Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL Advogado(a): 18520/ES - MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO Advogado(a): 14978/ES - WELINGTON COSTA BRAGA Para apresentar defesa preliminar, no prazo legal. VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 ROSANA SIMAN GONCALVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0007315-58.2012.8.08.0035 (035.12.007315-6) AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: DIEGO SUNDAROS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E VALÉRIA MOREIRA LOPOLDO ALTOÉ ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0015655-25.2011.8.08.0035 (035.11.015655-7) AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: EDMAR SILVA LIMA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: JOÃO LOPES LIMA E DE IZAURINA ISABEL SILVA LIMA, NASCIDO EM 12/10/1985 A EXMA. SRA. DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 155, § 4º, I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CP. PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). 194 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 29/05/2013 A EXMA. SRA. DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 309 DA LEI 9503/97 PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0024184-96.2012.8.08.0035 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: GENIVALDO MATHIAS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE JOÃO MATHIAS E DE ROSALINA DOS SANTOS, NASCIDO EM 09/10/1979 VILA VELHA-ES, 29/05/2013 A EXMA. SRA. DRª VÂNIA MASSAD CAMPOS, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGO 309 DA LEI 9503/97 PRAZO PARA RESPOSTAO ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 29/05/2013 VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 TELEFONE(S): 3200-4133 - RAMAL: 236 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0100792-09.2010.8.08.0035 (035.10.100792-6) AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: FRANCISCO EUGENIO ALVES DE LIMA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: FILHO DE RAIMUNDO BRIGIDO LIMA E DE JOSEFA ALVES DE LIMA, NASCIDO 04/10/1975 VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE Lista: 0044/2013 1 - 0016241-91.2013.8.08.0035 - Inquérito Policial Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: ROMULO COSTA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA Para tomar ciência da decisão: Tendo em vista o entendimento do STJ nos autos do ERESsp 1021851, acolho a promoção ministerial retro, a qual adoto como razões de decidir e INDEFIRO o pedido formulado pela defesa (liberdade provisória). 2 - 0005283-46.2013.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Testemunha Autor: DAVID ROCHA Testemunha Réu: ANA SENHORA DAS NEVES e outros Réu: ENDERSON ZIBELL TRABACH Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9305/ES - ANTONIO LUCIO AVILA LOBO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL, no dia 13/06/2013 às 15:00, situada na Rua Doutor Annor da Silva, s/n, Bairro Boa Vista II, Vila Velha/ES. 3 - 0030388-59.2012.8.08.0035 - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Testemunha Réu: MARCOS DINIZ CANDIDO Réu: MARCOS FELIPE SILVA REZENDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18192/ES - JUAREZ JOSE VEIGA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL, no dia 20/06/2013 às 14:00, situada na Rua Doutor Annor da Silva, s/n, Bairro Boa Vista II, Vila Velha/ES. 195 Terça-Feira 04 de junho de 2013 4 - 0019297-69.2012.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO e outros Testemunha Autor: ELOIZA DE FATIMA ENDRICH FIORESE e outros Testemunha Réu: CRISTIELY CAVALCANTE DIAS e outros Réu: GABRIEL FONTOURA DA SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006204/ES - JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA Para tomar ciência da decisão: Indefere pedido de produção de prova. VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº FLAVIO JABOUR MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANDREIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO Lista: 0046/2013 1 - 0004062-62.2012.8.08.0035 (035.12.004062-7) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: EVANDO DOS SANTOS SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 014120/ES - THIAGO PEREIRA MALAQUIAS Advogado(a): 9358/ES - ZACARIAS FERNANDES MOCA NETO Para tomar ciência da decisão: Considerando que a situação processual do acusado WASHINGTON BARBOSA MEIRELES continua inalterada até a presente data, reporto-me aos termos da decisão lançada às fls. 237/240, no sentido de INDEFERIR o pedido de revogação da prisão preventiva ora formulado. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. 2 - 0003143-78.2009.8.08.0035 (035.09.003143-2) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: MARCILENE FERREIRA LEITE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003738/ES - NICACIO PEDRO TIRADENTES INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO, BEM COMO DO CÁLCULO DAS CUSTAS 3 - 0011985-47.2009.8.08.0035 (035.09.011985-6) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Requerido: RAFAEL ARAUJO SILVA e outros Réu: LETICIA DE SOUZA BEZERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10441/ES - ANNA KARLA CONCEICAO DOS SANTOS REIS Advogado(a): 14950/ES - RODRIGO LEÃO DE PAIVA Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes da descida dos autos. Diligencie-se. Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO 5 - 0025572-67.2012.8.08.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: ALEXANDRE NEIVA SANTOS MARINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9424/ES - MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. 6 - 0002776-49.2012.8.08.0035 (035.12.002776-4) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: ANDERSON GONÇALVES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15516/ES - GUILHERME NUNES MORAES Para tomar ciência da sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E, VIA DE CONSEQUENCIA, CONDENO ANDERSON GONÇALVES DA SILVA, JA QUALIFICADO, NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, A PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. 7 - 0015008-98.2009.8.08.0035 (035.09.015008-3) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Requerido: MARCOS PAULO GOMES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008518/ES - RITA DE CASSIA NASCIMENTO MONTEIRO Para tomar ciência da sentença: O cotejar dos dados contidos no supracitado documento evidenciam que efetivamente ocorreu o falecimento do ora Acusado, motivo pelo qual cumpre-me declarar extinta a sua punibilidade, o que ora faço com base no pronunciamento do Ministério Público (às fls. 151), e com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal. 8 - 0017274-29.2007.8.08.0035 (035.07.017274-3) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: MARIA TOMAZ DA CONCEIÇÃO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0017274-29.2007.8.08.0035 (035.07.017274-3) AÇÃO : Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acusado: CARLOS ROBERTO BATISTA MARTINS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Filiação: Belarmino Martins e Maria Batista Martins MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, via de consequência, ABSOLVO os réus CARLOS ROBERTO BATISTA MARTINS e MARIA TOMAZ DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificados, das sanções previstas no art. 35 da Lei nº 11.343/06, com fulcro no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. ADVERTÊNCIAS 4 - 0077370-05.2010.8.08.0035 (035.10.077370-0) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE Réu: GLEIDSON REZENDE MARÇAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: 01-DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. 02-APÓS, CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 278. 03-DILIGENCIE-SE. O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Vila Velha-ES, 29/05/2013 Analista Judiciário(a) Especial Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas 196 Terça-Feira 04 de junho de 2013 VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS 7. DR. ALEXANDRE CRUZ HEGNER- OAB/ES Nº 9.096 Nº EXECUÇÃO: 222.2009.01890 REEDUCANDO: JOSE CANDIDO JAVARINI FILHO DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 108/109, QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO PRISIONAL DO REGIME FECHADO AO SEMIABERTO E CONCEDEU AS 5 (CINCO) SAÍDAS TEMPORÁRIAS PARA SEREM GOZADAS NOS SEGUINTES PERÍODOS: 18 À 25/03/2013; 10 À 17/05/2013; 09 À 16/08/2013; 11 À 18/10/2013; 20 À 27/12/2013. JUÍZA DE DIREITO: DRª ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ANA CECÍLIA PITANGA PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO 02: ANDERSON SIMÕES RODRIGUES; ANGELA SCHNEIDER KUNSCH; RAFAELA LIMA EMERICH GOMES BOECHAT; RENATA CASAGRANDE MARTELLI; RODSON BARCELLOS FERREIRA E SOLEANE RODRIGUES FERNANDES TIGGES; LUIZ ALEXANDRE BORILLE. 8. DR. ALVIMAR CARDOSO SANTOS - OAB/ES º 19.414 E DR. VICENTE SANTORO FILHO - OAB/ES Nº 4.680 Nº EXECUÇÃO: 222.2011.03213 REEDUCANDO: LOCENIR ALVES DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 182 V., QUE INTIMOU O DOUTO CAUSÍDICO PARA REGULARIZAR A PETIÇÃO DE FLS. 178/180. LISTA 29/2013 9. DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES Nº 2.304 Nº EXECUÇÃO: 222.2008.13202 REEDUCANDO: ANTONIO COSME DE ASSIS GOMES DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 V., QUE DETERMINOU VISTA A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FLS.80. MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********- INTIMAÇÃO: 1. DR. MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO - OAB/ES Nº 11.913 Nº EXECUÇÃO: 222.2011.105587 REEDUCANDO: GILBERTO NEVES DE PAULA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 07, QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E UNIFICOU AS PENAS DO REEDUCANDO EM 07 (SETE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E MULTA, EM REGIME FECHADO. 2. DRª EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES Nº 6.811 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.06554 REEDUCANDO: SANTOS PINHEIRO ARAUJO DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 219, PARA APRESENTAR CERTIDÃO DE ÓBITO DO REEDUCANDO, DIANTE DO PARECER DE FLS. 218. 3. DRª NILSINETE ENTRINGER DE ARUJO - OAB/ES Nº 3.925 E DR. WISLEI OLIVEIRA DA SILVA - OAB/ES Nº 18.249 Nº EXECUÇÃO: 222.2011.03586 REEDUCANDO: HUDSON RODRIGUES MOREIRA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 76, QUE INDEFERIU A PRGRESSÃO DE REGIME AO REEDUCANDO. 4. DR. JORGE LUIS DA SILVA - OAB/ES Nº 8.506 Nº EXECUÇÃO: 0004378-74.2013.8.08.0024 REEDUCANDO: JOBSON DA SILVA FERNANDES DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.41, QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME AO REEDUCANDO. 5. DRª. VIVIAN SANTOS GOMES - OAB/ES Nº 16.355 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.08086 REEDUCANDO: WILSON FERREIRA DA SILVA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 264, PARA QUE TOME CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 248/250. 6. DR. RENATO MEDEIROS RICAS - OAB/ES Nº 14.844 E DRª. PALOMA MAROTO GASIGLIA - OAB/ES Nº 20.217 Nº EXECUÇÃO: 222.2011.00162 REEDUCANDO: BEATRIZ DE JESUS DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 207/208, QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA REEDUCANDA, DESCLASSIFICANDO AS FALTAS IMPUTADAS PARA CLASSIFICÁ-LAS RESPECTIVAMENTE COMO FALTAS LEVE E MÉDIA; DECLAROU REMIDOS 51 (CINQUENTA E UM) DIAS DA PENA; CONCEDEU PROGRESSÃO PRISIONAL DO REGIME FECHADO AO SEMIABERTO; E CONCEDEU A REEDUCANDA A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA NOS SEGUINTES PERÍODOS: 10 À 17/05/2013; 09 À 16/08/2013; 11 À 18/10/2013; 20 À 27/12/2013. 10. DR. MARIO SERGIO DE ARAUJO PIMENTEL - OAB/ES Nº 13.099 Nº EXECUÇÃO: 222.2008.13753 REEDUCANDO: ALEXSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 286 V., QUE DETERMINOU VISTA A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA FALTA IMPUTADA AO APENADO. 11. DR. JAIR DE MENDONÇA CARDOSO - OAB/ES Nº 11.115 Nº EXECUÇÃO: 0036530-40.2012.8.08.0048 REEDUCANDO: DENISSON RIBEIRO DE SOUZA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 74, QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO PRISIONAL DE REGIME SEMIABERTO AO ABERTO. 12. DRª. OJANA ESPINDOLA BORGES - OAB/ES Nº 18.779 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.06377 REEDUCANDO: SIDNEY DE JESUS CORREA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 301/302, QUE CONCEDEU AO REEDUCANDO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. 13. DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES Nº 7.453 Nº EXECUÇÃO: 222.2011.03013 REEDUCANDO: KLEBER BARBOSA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 186/187, QUE JULGOU INTERROMPIDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO REEDUCANDO, AO TEMPO QUE ESTABELECEU O DIA 31/08/2012 COMO MARCO INTERRUPTIVO E CONCEDEU O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. 14. DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº 4.747 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.04820 REEDUCANDO: MARCELO DE SOUZA MACIEL DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS.408/410, QUE COMUTOU A PENA DO REEDUCANDO NO MONTANTE DE 01 ANO, 06 MESES E 29 DIAS, FIXANDO-A EM 14 ANOS, 11 MESES E 01 DIA DE RECLUSÃO E MULTA; COMUTOU A PENA DO REEDUCANDO NO MONTANTE DE 01 ANO E 23 DIAS, FIXANDO-A EM 13 ANOS, 10 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO E MULTA E CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL. 15. DR. PATRICK LIMA MARQUES - OAB/ES Nº 13.850 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.16066 REEDUCANDO: ANDRE FELIPE FURTADO VIRGILIO DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.127, 197 Terça-Feira 04 de junho de 2013 Edição nº 4524 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, REQUEIRA O QUE LHE APROUVER. Requerido: D.M.S. 16. DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA - OAB/ES Nº 14.540 Nº EXECUÇÃO: 222.2009.09418 REEDUCANDO: FABIANO TEIXEIRA DA SILVA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 94, QUE DECLAROU REMIDOS 15 (QUINZE) DIAS DA PENA DO REEDUCANDO E DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA DO REEDUCANDO, AUTORIZANDO-O SAIR NOS SEGUINTES PERÍODOS: 21 À 28/02/2013; 10 À 17/05/2013; 09 À 16/08/2013; 11 À 18/10/2013; 20 À 27/12/2013. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17757/ES - BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 12/08/2013 às 15:30 horas. 17. DR. HINO SALVADOR - OAB/ES Nº 5.751 Nº EXECUÇÃO: 222.2009.04881 / AGRAVO: 0000239-46.2013.8.08.0035 REEDUCANDO: GILENO TAVARES DA ROCHA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O(A) DEFENSOR(A) CONSTITUÍDO(A) PELO(A) REEDUCANDO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.92,V., QUE DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 99, JULGOU PREJUDICADO O AGRAVO EM EXECUÇÃO QUE ENCONTRA-SE INTEMPESTIVO. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13467/ES - MARCELA NUNES DE SOUZA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 08/08/2013 às 15:00 horas. Com efeito, intime-se a parte autora para que especifique em dez dias a serem contados do presente despacho as provas que deseja produzir, devendo no mesmo prazo depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 324, do CPC. 6 - 0001438-40.2012.8.08.0035 (035.12.001438-2) - Outras medidas provisionais Requerente: B.M.P. Requerido: S.A.D.C. VILA VELHA, 29 DE MAIO DE 2013. ANA CECÍLIA PITANGA PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA 7 - 0024683-17.2011.8.08.0035 (035.11.024683-8) - Divórcio Litigioso Requerente: M.A.B. Requerido: S.D.V.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7453/ES - RENATO DEL SILVA AUGUSTO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/08/2013 às 15:00 horas. JUIZ DE DIREITO: DRº INES VELLO CORREA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RITA DE CASSIA LACERDA Lista: 0040/2013 1 - 0012054-40.2013.8.08.0035 - Procedimento Sumário Requerente: C.F.D.S. Requerido: P.S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19354/ES - HEITOR SERGIO DIAS BROSEGUINI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 17/07/2013 às 15:00 horas, bem com da R. Decisão de fls. 38. 2 - 0017548-80.2013.8.08.0035 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: R.D.C.M. e outros Requerido: R.M.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 17/07/2013 às 14:00 horas, bem como da R. DECISÃO de fls. 18. 3 - 0058135-33.2002.8.08.0035 (035.02.058135-7) - Divórcio Consensual Requerente: A.D.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13823/ES - RAIMUNDO NONATO NERES Para tomar ciência do despacho: INDEFIRO AJG. INTIME-SE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SE