Intervenção sobre a Proposta nº 261/2015 - Plano de acção do ruído, na
Assembleia Municipal de Lisboa de 21 de Julho de 2015
A presente Proposta nº 261/2015 veio acompanhada pela Proposta de Plano de
acção do ruído (PAR), pelo Relatório de ponderação da consulta pública e pelo Sumário
executivo, todos datados de Julho de 2014, ou seja, fazem todos este mês um ano. Será
de dar os parabéns aos aniversariantes?
Diz-se que o Plano de Acção contém um conjunto de medidas consideradas
prioritárias com o objectivo de proteger a saúde humana e o bem-estar dos cidadãos, por
meio da redução dos níveis sonoros de ruído ambiente, mas “Os Verdes” constatam
algumas limitações na metodologia seguida.
O Relatório tem a vantagem de reconhecer na p. 180 “que das cerca de 33 mil
pessoas expostas a níveis de ruído acima do limite legal, as medidas quantificadas no
PAR apenas contribuem para uma redução de aproximadamente 5,5 mil pessoas para
gamas de ruído abaixo daquele limite”. Ou seja, apenas beneficiarão com este PAR 1/6
das pessoas afectadas pelo ruído. Constatando-se tratar-se de um Plano com limitações
na sua eficácia, pareceria óbvio a necessidade de reavaliação dos postulados iniciais
contidos na sua metodologia. Porém, não tendo sido esse o caminho, nem dos técnicos,
nem da vereação, deparamo-nos, à partida, com um Plano bastante limitado.
Talvez devido à ‘antiguidade’ dos documentos de suporte da Proposta, na ficha
técnica contida na p. 189, não encontramos qualquer técnico ligado à equipa do Plano de
Acessibilidade Pedonal, o que poderia ter constituído uma vantagem relevante para a
elaboração deste PAR. E talvez por esse mesmo motivo, não encontramos referência a
anteriores pareceres da AML, designadamente das 2ª (CPETII) e 4ª (CPAQV)
Comissões e de recomendações de “Os Verdes”, o que não deixa de ser estranho.
Já agora façamos também referência a um par de imprecisões, e logo na 1ª p. da
Proposta. Sr. vereador, a legislação citada está errada, pois fomos consultá-la e o
articulado não confere. Com efeito, não deverão ser nem o art. 4º, nem o D-Lei nº
46/2006. Depois, e ainda nessa 1ª p., refere-se que uma cidade com uma “população
residente superior a 250 mil habitantes (…) está sujeita à elaboração de mapas
estratégicos de ruído”, o que também não é o que diz a legislação em vigor, mas sim 100
mil habitantes, como é referido na Informação dos serviços em anexo. Defrontamo-nos
aqui de novo com questões de metodologia mal definidas em Propostas da CML.
Abordemos agora a consulta pública, da qual se destaca o registo de 21
participações. Mas destas, e de acordo com a p. 9 do Relatório de ponderação, apenas
uma obteve parecer favorável e 4 pareceres parcialmente favoráveis, o que mais uma vez
denota a enorme estreiteza dos critérios adoptados, argumentando-se, invariavelmente,
que as sugestões caíam fora do âmbito do PAR, por falta de enquadramento. Pergunta-se:
será que a CML apenas tinha em vista a elaboração de um Plano imediatista, de fácil
execução e sem grandes ambições?
Partido Ecologista “Os Verdes”
1/3
Assembleia Municipal de Lisboa, Av. de Roma, nº 14, P 3 - 1000-265 Lisboa
Tel: 218 170 426 - Fax: 218 170 427 - E-mail - Sítio web na AML - Blogue “Os Verdes” em Lisboa
É que, de facto, não encontramos motivos válidos para a exclusão de análises e
alguns contributos objectivos. Senão vejamos:
É indesmentível que o PAR “aposta mais na tentativa de correcção de situações
existentes, do que na prevenção da emissão de ruído”, mas não deveria ter sido este um
dos seus objectivos centrais? De facto, o Relatório de ponderação afirma,
peremptoriamente, que considerou “prioritária uma acção correctiva”, o que não deixa de
ser deveras limitado. Também foi mais fácil à equipa descartar a revisão da aplicação dos
regulamentos municipais que definem horários de funcionamento de actividades de
diversão nocturna, ou propor o aumento da fiscalização municipal quanto aos horários e
condições de funcionamento de alguns estabelecimentos, empurrando as soluções de
intervenção para os braços da Polícia Municipal.
Também parece ter sido opção remeter para fora do âmbito do Plano sugestões de
colocação de “barreiras arbóreas de elevada densidade, em vez dos painéis em chapa de
aço e das barreiras acrílicas” ou até de “plantação de mais árvores de alinhamento”. Pelo
contrário, o que a CML tem anuído é no drástico abate de árvores um pouco por toda a
cidade.
O PAR releva antes uma particular incidência nas soluções viárias e na
racionalização e ordenamento da circulação, tidas como prioritárias, com o controlo de
limite de velocidade e o asfaltamento das vias, subdividindo este em 3 fases de execução,
como atesta a p. 10 do Sumário executivo.
Este documento também assume que na sua «metodologia para a delimitação de
zonas tranquilas, se procedeu à intersecção com as zonas 30», mas não considerando «as
áreas com elevada concentração de actividades ruidosas permanentes, nomeadamente
estabelecimentos de restauração e bebidas». De facto, as recomendações apresentadas
assentam sobretudo na repavimentação. Ela é necessária? Sem dúvida. Mas já não parece
prestar-se o devido destaque à utilização de barreiras naturais e ao papel fundamental que
a arborização desempenha em matéria de redução do ruído.
Omite, assim, recomendações desta AML para a revisão do horário de
funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e do próprio regulamento de
cargas e descargas. Perguntamos: é ou não assaz barulhenta a frota municipal que
procede à recolha nocturna do lixo em zonas residenciais, pelas 2h e 3h da manhã?
Porque não dá a CML o exemplo? Há algum problema em alterar esse horário nas zonas
residenciais para durante o dia, causando menos incómodo? E porque não avançou a
CML para uma melhor coordenação dos momentos de recolha dos resíduos sólidos
urbanos com o horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e da
restauração em particular, onde, por exemplo, na Baixa e na Praça do Comércio se
assiste à recolha do lixo, cerca das 14h, com munícipes e turistas a assistir e a cheirar o
odor dos dejectos durante a hora da refeição? É completamente surreal.
E pondera ainda a CML elaborar e apresentar a esta AML um Regulamento
Municipal de Redução de Ruído a par do Plano de Acção para o Ruído?
Partido Ecologista “Os Verdes”
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Em conclusão, se o Regulamento Geral do Ruído, publicado no DR em
17/1/2007, é muito claro quando diz que «compete ao Estado e às demais entidades
públicas, em especial às autarquias locais, tomar todas as medidas adequadas para o
controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer
actividades, incluindo as que ocorram sob a sua responsabilidade ou orientação», então
porque limitou a CML as suas propostas, restringindo o seu raio de actuação? Será que
cumpre mesmo na íntegra o que está estipulado na lei?
Ou seja, a equipa técnica dos serviços podia e devia ter ido bem mais longe na
elaboração deste PAR, mas, provavelmente, a vereação pediu-lhes muita contenção nas
conclusões e sugestões a que chegassem. Este Plano de acção do ruído, apesar de muito
pertinente, é, no entanto, pouco ambicioso.
J. L. Sobreda Antunes
Grupo Municipal de “Os Verdes”
Partido Ecologista “Os Verdes”
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