CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Backup em Nuvem
HF TECNOLOGIA LTDA – ME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Backup em Nuvem
Condições gerais
Última atualização: 25.07.2015
Denomina-se Contrato de Serviço em Tecnologia da Informação (o “Contrato”), como o documento composto pelas “Condições Particulares” e “Condições Gerais”.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, pessoa física ou jurídica de direito privado, identificada na tabela “Dados da CONTRATANTE”, doravante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado, HF TECNOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na
Rua Vicente Ciccarino, número 394, inscrita no CNPJ sob o número 82.246.067/0001-75, doravante denominada HF, por seus representantes legais que ao final
assinam, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.
2.
OBJETO DO CONTRATO.
1.1.
O objeto deste Contrato é a prestação exclusiva pela HF de serviços técnicos especializados de gerência, orientação, suporte, monitoramento,
gestão e assistência técnica em serviços, equipamentos e infraestrutura de tecnologia da informação, além de suporte técnico e atendimento a
usuários finais da CONTRATANTE, contratados e discriminados nas Condições Particulares.
1.2.
Todos os serviços oferecidos e executados pela HF à CONTRATANTE estão na tabela “Plano de Uso” - Condições Particulares, a responsabilidade
da HF incide somente sobre estes itens, tal documento poderá ser assinado fisicamente, ou aceito, por meio eletrônico (e-mail ou cadastro no site
da HF).
SERVIÇOS OFERECIDOS ATRAVÉS DA HF.
2.1.
“Backup em Nuvem Estações” e “Backup em Nuvem Server” consistem em serviços de backup de arquivos armazenados em local nuvem e físico,
utilizando servidores de terceiros acessados através da internet e um dispositivo físico disponibilizado pelo cliente, a seguir detalhes sobre estes
serviços:
a)
“Backup em Nuvem Estações” é exclusivo para equipamentos com sistema operacional Windows XP/Vista/7/8 e Mac OS X.
b)
“Backup em Nuvem Server” é exclusivo para equipamentos com sistema operacional Windows Server 2003/2008/2008R2/2012/2012R2.
c)
O(s) campo(s) “Equipamento(s) coberto(s)”, na tabela “Plano de Uso” – Condições Particulares, contêm nome(s) do(s) Agente(s) TI
Segura, uma identificação única e exclusiva do(s) agente(s) instalado(s) no(s) equipamento(s) coberto(s) por aquele plano. A
instalação, configuração, execução e suporte a este serviço serão oferecidos somente ao(s) equipamento(s) cujo(s) nome(s) do(s)
Agente(s) TI Segura esteja(m) descrito(s) neste item.
d)
O campo “Agendamento”, na tabela “Plano de Uso” – Condições Particulares, corresponde aos horários e dias pré-estabelecidos para a
execução dos planos de backup. Este agendamento será previamente acordado entre a HF e a CONTRATANTE afim de viabilizar a
execução do serviço e não prejudicar a rotina de trabalho da CONTRATANTE.
e)
A HF oferece adicionalmente, sem custos, a transferência dos arquivos para um armazenamento físico, como um HD externo/interno ou
pendrive disponibilizados pela CONTRATANTE, fornecendo uma alternativa ao armazenamento em nuvem.
f)
O campo “Pastas/arquivos locais e de rede para backup”, na tabela “Plano de Uso” - Condições Particulares, corresponde a arquivos e
pastas que fazem parte deste serviço, mudança de nome de pasta ou arquivo listados neste item ou adição de pasta ou arquivo fora do
escopo deste item, terão que ser notificadas à HF para posterior inclusão no escopo do serviço.
g)
Os arquivos e pastas descritos no campo “Pastas/arquivos locais e de rede excluídos do backup”, na tabela “Plano de Uso” - Condições
Particulares, assim como pastas vazias, pastas e arquivos ocultos e ainda arquivos com tamanho 0KB, não fazem parte deste serviço,
mesmo que estejam no escopo do item “Pasta/arquivos locais e de rede para backup”.
h)
A HF, utilizando-se de ferramentas que julgar adequadas e seguras, garante, e executa apenas o processo de transferência de arquivos
entre equipamentos cobertos e locais de armazenamento em nuvem e físico. A utilização, armazenamento e garantia da consistência
dos arquivos nos equipamentos cobertos pelo serviço são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. O armazenamento
e garantia da consistência destes arquivos nos servidores de armazenamento em nuvem são de inteira e exclusiva responsabilidade da
empresa provedora do serviço, regidos por Contratos específicos entre esta e a HF, devendo ser respeitados, podendo ser
disponibilizados em até 48 horas úteis à CONTRATANTE se esta requisitar. O armazenamento e garantia da consistência destes
mesmos arquivos e pastas nos dispositivos de armazenamento físico são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
i)
A CONTRATANTE pode solicitar à HF, recuperação de qualquer arquivo constante nas Condições Particulares, respeitando sempre a
cláusula 3 deste Contrato.
j)
Após cada execução dos planos de backup, um relatório será enviado por e-mail, para o responsável denominado pela CONTRATANTE,
neste relatório há a indicação de falha ou sucesso, tempo de duração e volume de arquivos.
k)
Para a correta execução do serviço, a CONTRATANTE responsabiliza-se em manter o equipamento funcionando corretamente e com
acesso à internet com velocidade real de upload superior à 100KBps (cem quilo bytes por segundo). A execução do serviço ocorre via
internet e é necessário o equipamento estar ligado durante a transferência de arquivos.
l)
O tempo para cada processo de transferência de arquivos entre equipamento coberto e armazenamento em nuvem, poderá variar
conforme a velocidade real de upload e download e o volume de arquivos a transferir.
m)
Programação e ajuste em procedimentos de backup de softwares internos é responsabilidade da CONTRATANTE.
n)
Arquivos ou pastas deletados (apagados) dos equipamentos cobertos por este serviço serão também deletados dos locais de
armazenamento após 90 dias. Portanto, a CONTRATANTE terá 90 dias para requisitar a recuperação de arquivos ou pastas deletados
dos equipamentos cobertos por este serviço, este prazo é contado a partir do momento que estas informações foram apagadas.
o)
A CONTRATANTE pode requisitar a recuperação das últimas cinco versões de todo arquivo contido no escopo do item “Pasta/arquivos
locais e de rede para backup”, exceto quando incluído no item “r” da cláusula 2.1 deste Contrato.
p)
Havendo algum problema na execução deste serviço, será obrigação da HF manter a CONTRATANTE informada através de e-mail sobre
o andamento do atendimento e prazo para solução deste problema, podendo este serviço sofrer interrupções no funcionamento
durante este prazo. A HF não se responsabiliza por danos causados devido à não-execução dos planos de backup.
Página | 1
Todos os direitos reservados. © 2015 HF Tecnologia
q)
3.
PADRÕES E PRAZOS DE ATENDIMENTO.
3.1.
Os serviços serão disponibilizados de acordo com o conteúdo da tabela “Plano de Uso” – Condições Particulares, que irá constar planos
contratados com suas características específicas.
3.2.
Serviços ou produtos em que ocorra incidência de custos extras, a CONTRATANTE deverá nomear pelo menos um responsável para autorizar ou
não a execução. Para a requisição de serviços ou produtos sem custos extras, todos os usuários de equipamentos cobertos pelo plano contratado
estão autorizados a requisitar. As requisições deverão ser feitas de três maneiras:
3.3.
a)
Via telefone, em que o responsável pela requisição entrará em contato com o Suporte Técnico (HF Tecnologia), devendo fornecer todas
as informações requisitadas pelo analista da HF.
b)
Via e-mail, em que o responsável pela requisição enviará um e-mail para o Suporte Técnico (HF Tecnologia), identificando-se e
expondo o problema o mais detalhado possível.
c)
Via presencial, em que o responsável pela requisição falará pessoalmente com um analista do setor de suporte da HF, o responsável
pela requisição deverá passar todas as informações requisitadas pelo analista.
As atividades executadas pela HF poderão ser de seis tipos:
a)
4.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Backup em Nuvem
Este serviço inclui a instalação de uma licença Backup em Nuvem (by HF Tecnologia) para servidores ou estações dependendo do plano
do serviço, este software é protegido por senha e de propriedade da HF.
Telefônica, executada através de telefone fixo ou celular, mediante ligação entre o responsável pela requisição e um analista da HF.
b)
E-mail, executada através de envio e recebimento de e-mails entre o responsável pela requisição e um analista da HF.
c)
Remota, executada através da internet, em que um analista da HF acessa e assume remotamente o equipamento da CONTRATANTE,
podendo intervir em todo o conteúdo de software do equipamento.
d)
Externa, executada por um analista da HF direto e somente no endereço da CONTRATANTE especificado neste Contrato.
e)
Interna, executada por um analista da HF em laboratório próprio e especializado dentro da HF.
f)
Automatizada, executada através de ferramentas e softwares previamente ajustados e programados, sempre com supervisão de um
analista da HF.
3.4.
O período regular de atendimento da HF é das 08:30h às 17:30h de segunda à sexta-feira, exceto feriados federais, estaduais e da cidade de
Curitiba/PR.
3.5.
A HF disponibiliza atendimento de plantão destinado a chamadas emergenciais, devendo ser contatado pelo telefone (41) 3256-0556, ao ligar
para este número, discar o número 1 para ser encaminhado ao Analista de Plantão da HF.
3.6.
Para atividades do tipo telefônica, e-mail, remota e automatizada estabelece-se como tempo obrigatório para primeiro atendimento de até três
horas úteis, já para atividades do tipo externa e interna estabelece-se como tempo obrigatório para primeiro atendimento de até seis horas úteis.
Entende-se como hora útil aquela compreendida dentro do período regular de atendimento da HF, o tempo para primeiro atendimento consiste na
diferença entre a hora de requisição junto à HF e a hora de início da primeira atividade.
3.7.
O item “Distância entre HF e CONTRATANTE (km)”, na tabela “Dados da CONTRATANTE” – Condições Particulares, indica a distância entre a sede
da HF e a da CONTRATANTE, sendo sempre aquela de menor valor indicada através do serviço Google Maps (https://maps.google.com.br/), para
distâncias acima de trinta quilômetros a HF poderá se recusar a executar atividade do tipo externa.
3.8.
O tempo para finalização da atividade poderá variar conforme a natureza do problema apresentado e seus desdobramentos, não cabendo a HF
assumir qualquer responsabilidade sobre consequências decorridas do tempo para finalização.
3.9.
A decisão sobre o tipo de atividade a ser escolhido é sempre de responsabilidade da HF, visando sempre a melhor qualidade para o atendimento.
3.10.
Somente analistas da HF, devidamente identificados e uniformizados, poderão executar qualquer tipo de atividade, devendo a CONTRATANTE
adotar as medidas necessárias para facilitar o acesso dos mesmos a o que julgarem necessário ao atendimento da requisição, sempre com
observação às normas de segurança praticadas pela CONTRATANTE.
3.11.
A HF poderá adotar as medidas que julgar necessárias para assegurar que somente pessoas autorizadas pela HF venham a executar atividades
referente aos planos contratados.
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA HF.
4.1.
Constituem direitos da HF, dentre outros previstos neste Contrato:
a)
Não oferecer e/ou executar serviços decorrentes da não execução de melhorias e atualizações sugeridas à CONTRATANTE.
b)
Não oferecer, executar e/ou repor serviços, peças, produtos e softwares, em decorrência de alterações, instalações, ligações,
acoplamento de aparelhos ou dispositivos suplementares e utilização em desacordo às especificações técnicas estabelecidas pelos
fabricantes, orientações ou à revelia da HF.
c)
Não oferecer e/ou executar serviços como recondicionamento, pintura, modificação no funcionamento e nos componentes de peças,
produtos e softwares.
d)
Não oferecer e/ou executar serviços em que a HF entenda como transferência de conhecimento, principalmente explicar sobre o
funcionamento ou conteúdo de equipamentos cobertos por qualquer plano de atendimento.
e)
Não fornecer gratuitamente a substituição de qualquer tipo de peça, produto, suprimento e componente que apresente desgaste
natural ou requeira trocas periódicas.
f)
Não garantir a execução de qualquer serviço para produtos, peças ou softwares que tiveram a garantia requisitada pela
CONTRATANTE, junto à HF ou fabricante, mesmo se estes produtos, peças ou softwares foram fornecidos ou vendidos pela HF.
g)
Utilizar qualquer registro de atendimento para fins legais e educacionais, para outros fins somente mediante autorização da
CONTRATANTE, respeitando-se o parágrafo 9.7 deste Contrato.
h)
Elaborar um orçamento específico caso a CONTRATANTE solicite à HF supervisão e/ou execução de serviços não contemplados no
escopo dos planos contratados, isto se a HF concordar em prestá-los.
i)
Terceirizar quando achar necessário.
j)
Dispor e/ou requisitar um período compreendido no período de atendimento da HF, para instrução e aprendizagem dos usuários da
CONTRATANTE sobre a utilização de seus serviços e produtos constantes da tabela “Plano de Uso” – Condições Particulares.
Página | 2
Todos os direitos reservados. © 2015 HF Tecnologia
k)
4.2.
5.
Constituem obrigações da HF, dentre outras previstas neste Contrato:
a)
Garantir seus serviços pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de fechamento da atividade em questão, se houver datas de
fechamento divergentes, prevalecerá a data mais recente. Data de emissão de nota fiscal, pagamento e faturamento não contam para
fins de garantia.
b)
Garantir apenas serviços, peças, produtos e softwares fornecidos e instalados pela HF ou funcionários da mesma, exceto em problemas
decorrentes de acidente, imprudência, imperícia, negligência, caso fortuito ou força maior no uso dos mesmos, seja por funcionários da
CONTRATANTE, seja por terceiros, por estes autorizados ou não, ou provocados por condições inadequadas de temperatura, umidade,
energia elétrica, ou ainda por magnetismo, forças da natureza, radioatividade, agentes poluentes, enfim, estas e quaisquer outras
causas divergentes das condições de funcionamento e conservação, recomendadas pelo fabricante.
c)
Assumir todos os custos e responsabilidades relativos à alimentação, estadia, tributos, obrigações previdenciárias, securitárias e
trabalhistas do seu pessoal, em suas atividades para execução do objeto deste Contrato, sem qualquer comprometimento da
CONTRATANTE.
d)
Assumir, em relação à pessoa física terceirizada ou empresa terceirizada e funcionários da mesma, todas as obrigações e
responsabilidades que constam no presente instrumento, assim como apresentar à CONTRATANTE uma cópia do Contrato terceirizado,
caso a HF terceirize qualquer serviço.
e)
Disponibilizar credenciais de acesso individuais, como usuário e senha, com permissão completa para acessar qualquer dispositivo,
recurso ou software presente em equipamentos cobertos por qualquer plano de atendimento e de propriedade da CONTRATANTE.
f)
Prestar à CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução de
alguma atividade referente aos planos contratados.
g)
Sugerir a CONTRATANTE melhorias e atualizações em infraestrutura, equipamentos e software que achar necessário.
OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE.
5.1.
Constituem direitos da CONTRATANTE, dentre outros previstos neste Contrato:
a)
5.2.
6.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Backup em Nuvem
Elaborar procedimentos internos para uso padronizado e racional, por parte dos usuários da CONTRATANTE, dos recursos de TI
contidos no escopo do plano contratado.
Dispor e/ou requisitar um período compreendido no período de atendimento da HF, para instrução e aprendizagem de seus funcionários
sobre a utilização de tecnologias referentes aos planos contratados, limitado a 01 hora semestral de atividade do tipo externa, remota
ou telefônica e não cumulativa, sempre respeitando o item 4.1 da cláusula 4 deste Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato:
a)
Não solicitar, empregar, reter ou contratar qualquer analista da HF, sem primeiro receber o consentimento por escrito da HF. Caso
qualquer funcionário termine seu vínculo empregatício com a HF (seja qual for o motivo) e seja empregado pela CONTRATANTE
(afiliada ou subsidiária) dentro do prazo de doze meses, a CONTRATANTE concorda em efetuar o pagamento imediato à HF do valor
correspondente a duas vezes o valor do salário anual pago pela HF a tal funcionário.
b)
Responsabilizar-se totalmente pelo conteúdo e utilização de seus equipamentos, seja por funcionários da CONTRATANTE ou por
terceiros.
c)
Executar sugestões de melhoria e correção em infraestrutura, equipamentos e software quando sugeridas pela HF e manter as
instalações elétricas em acordo às normas técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), responsabilizandose por qualquer consequência decorrente do não cumprimento deste item.
d)
Comunicar previamente à HF qualquer modificação na tabela “Dados da CONTRATANTE” – Condições Particulares, substituição ou
adição de novos colaboradores usuários dos planos contratados, criação de novos procedimentos a serem adotados, assim como
aquisição de softwares, produtos ou equipamentos que venham a interferir nos serviços oferecidos pela HF à CONTRATANTE.
e)
Relatar ao Suporte Técnico (HF Tecnologia), por escrito ou e-mail, toda e qualquer irregularidade ou comentários sobre os serviços
prestados.
f)
Fornecer à HF todas as informações relativas às suas normas internas necessárias à prestação dos planos contratados.
g)
Respeitar e seguir procedimentos internos para uso padronizado e racional dos recursos de TI contidos no escopo do plano contratado,
elaborados pela HF.
PREÇOS; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1.
Na tabela “Plano de Uso” – Condições Particulares o(s) campo(s) “Custo fixo mensal total” e “Custo de Armazenamento unitário” multiplicado pelo
espaço de armazenamento utilizado (em gigabytes) informado mensalmente, indicam os valores cuja CONTRATANTE, a cada 30 dias, remunerará
a HF, reajustados a cada 12 (doze) meses de acordo com a variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela
Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir.
6.2.
Valores adicionais referentes a serviços e produtos extras, compreendidos no período faturado, serão cobrados juntamente com os valores do
quadro “Plano de Uso” – Condições Particulares.
6.3.
A cobrança de serviços e produtos executados pela HF será através de nota fiscal de serviços e produtos, mais boleto bancário para pagamento,
entregues por e-mail ou em mãos, o que a HF julgar mais apropriado, à um representante da CONTRATANTE. Notas fiscais ficarão ainda a
disposição da CONTRATANTE, por um período de 365 dias corridos após a data de emissão, para ser retirado na sede da HF.
6.4.
O fechamento dos valores de serviços e produtos entregues será sempre no último dia útil do mês vigente, o vencimento do boleto bancário será
sempre para o dia 05 (cinco) do mês seguinte. Se houver atraso na entrega da nota fiscal e/ou boleto bancário, o prazo para pagamento será
prorrogado na mesma proporção do atraso, sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE.
6.5.
Na fixação dos preços inclui todos e quaisquer impostos, taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários, sendo que se houver
alteração na legislação fiscal que importe em alteração dos valores vigentes, as Partes poderão negociar a revisão do valor ajustado, para mais ou
para menos.
6.6.
Na hipótese do não pagamento na data prevista, a CONTRATANTE incorrerá em:
a)
Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo
pagamento.
b)
Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação positiva do IGP-M (Índice
Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o
índice oficial que o substituir.
Página | 3
Todos os direitos reservados. © 2015 HF Tecnologia
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Backup em Nuvem
Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
c)
7.
VIGÊNCIA; RESCIÇÃO.
7.1.
Este Contrato terá vigência imediata a partir da assinatura ou aceite, por meio eletrônico (e-mail ou cadastro no site da HF) da sessão Condições
Particulares, podendo ser renovado automaticamente por períodos de 12 (doze) meses e, permanecendo em vigor até ser encerrado pela
CONTRATANTE ou pela HF, de acordo com a cláusula 7 deste Contrato.
7.2.
A CONTRATANTE poderá por qualquer motivo e desde que não existam débitos pendentes com a HF, encerrar este Contrato sem que seja devido
ressarcimento ou indenização, mediante notificação por escrito à HF com antecedência mínima de (30) trinta dias.
7.3.
A HF poderá por qualquer motivo encerrar este Contrato sem que ressarcimento ou indenização alguma seja devido, mediante notificação por
escrito à CONTRATANTE com antecedência mínima de (30) trinta dias.
7.4.
Sobre o encerramento imediato deste Contrato:
7.5.
a)
Caso haja boletos bancários vencidos e não quitados (débitos) ou violação substancial de qualquer cláusula, item, parágrafo ou subitem
deste Contrato, passados 30 dias após o envio do aviso prévio da parte prejudicada à outra parte sem a parte inadimplente ter sanado
seus débitos ou a violação contratual, a parte prejudicada poderá encerrar imediatamente este Contrato.
b)
Se uma das Partes ingressar com pedido de recuperação judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua
falência ou liquidação requerida, a outra parte poderá encerrar imediatamente este Contrato.
c)
Dissolução ou qualquer forma de cessação de atividades de quaisquer das Partes.
d)
Transferência do Contrato a terceiros sem a prévia concordância da outra parte.
Após encerramento:
a)
Qualquer acesso ao serviço antes contratado não será mais disponibilizado pela HF.
b)
Todos os direitos e deveres da CONTRATANTE e da HF aqui pactuados serão extintos imediatamente, exceto:
c)
8.
9.
i.
A CONTRATANTE permanece responsável por todos os valores incorridos até a data do encerramento.
ii.
A HF obriga-se a continuar cumprindo com as suas obrigações de cunho trabalhista, assumidas em relação aos seus
funcionários e ex-funcionários, subcontratados e prepostos envolvidos na execução do objeto deste Contrato.
iii.
A HF obriga-se a continuar cumprindo com as suas obrigações de ressarcimento de danos ou prejuízos, pessoais ou
materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do objeto deste Contrato.
iv.
A duas Partes obrigam-se a cumprir com o parágrafo 9.7 deste Contrato.
Qualquer informação ou assunto pertinente deverá ser esclarecido e resolvido no prazo de 30 dias subsequentes.
CLÁUSULAS PENAIS.
8.1.
A HF, decorridos mais de 30 (trinta) dias de inadimplência, a seu exclusivo critério poderá suspender os serviços objeto deste Contrato, até a
efetiva regularização dos pagamentos, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.2.
A não aceitação, por parte da CONTRATANTE, dos serviços entregues pela HF, em razão de se acharem incompletos ou insatisfatórios, implicará
na obrigação da HF em refazer, alterar, melhorar, corrigir ou completar os serviços, dentro de prazo acordado entre a HF e a CONTRATANTE. Se,
após este prazo, a HF não regularizar a situação, a CONTRATANTE poderá aplicar uma multa de até 2% (dois por cento) não compensatória sobre
o valor dos serviços prestados pela HF.
8.3.
Após encerramento deste contrato, boletos bancários vencidos e não quitados serão encaminhados para cartório de protestos de títulos e
documentos.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1.
Todo o conteúdo deste Contrato pode ser atualizado a qualquer momento, devendo sempre o responsável nomeado pela CONTRATANTE ser
informado por e-mail num prazo de até 07 dias após a alteração, o contrato atualizado assim como suas versões anteriores estarão sempre no site
da HF (http://hftecnologia.com.br/contratos).
9.2.
Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir este Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
9.3.
Não poderá ser invocada como novação ou renúncia, a tolerância de quaisquer das Partes pelo descumprimento de qualquer cláusula, item ou
subitem deste Contrato, permanecendo inalterados todos os direitos e obrigações ora contratados; constituindo mera liberalidade, não impedindo
a parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
9.4.
Este Contrato não gera qualquer vínculo de natureza previdenciária, trabalhista e/ou societária, em relação aos profissionais e prepostos da HF,
sendo esta única e exclusiva responsável pelo pagamento de salários e encargos, assim como pela atuação de seus empregados e subcontratados,
responsabilizando-se pela fiscalização, supervisão, direção técnica e administrativa dos mesmos, respondendo ainda a HF, exclusivamente, por
toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
9.5.
Cada uma das Partes deverá isentar e indenizar a outra parte, seus diretores, acionistas, empregados e ou contratados, de todas e quaisquer
reclamações, ações, indenizações, reivindicações, danos, custos, perdas e despesas que a outra parte venha a sofrer, ou seja, obrigada a pagar
por reclamações, ações, danos pessoais, morais ou materiais causados a terceiros, na vigência do presente Contrato, decorrentes de sua ação
dolosa ou omissão na execução das obrigações aqui assumidas.
9.6.
Nenhuma das Partes poderá utilizar marcas, logomarcas e nomes de propriedade da outra sem a prévia concordância desta.
9.7.
A HF, neste ato, obriga-se a observar sigilo restrito acerca de quaisquer negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações de
natureza confidencial e relativas à CONTRATANTE, informações de clientes e assuntos a eles relacionados, a que tenham acesso em razão dos
serviços prestados através de quaisquer de seus empregados e prepostos, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou
permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, exceto se:
9.8.
a)
Autorizado pela parte detentora das Informações Confidenciais.
b)
Se requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competente.
c)
Se requisitado por auditoria interna ou externa da CONTRATANTE.
A HF trabalhará de acordo com todas as leis, regulamentos e requisitos legais emanados de quaisquer autoridades governamentais e/ou entidades
com poderes normativos. E na hipótese de violação ou não cumprimento pela HF, por quaisquer de seus empregados, de quaisquer leis,
Página | 4
Todos os direitos reservados. © 2015 HF Tecnologia
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Backup em Nuvem
regulamentos, exigências ou requisitos legais, a HF isentará a CONTRATANTE de eventuais reclamações, perdas ou prejuízos resultantes deste
ato.
10.
9.9.
São considerados excludentes de responsabilidade para quaisquer das Partes contratantes, os casos fortuitos ou de força maior devidamente
comprovado.
9.10.
O serviço de link de internet pode sofrer variações e interrupções em qualquer das Partes, podendo influenciar qualquer serviço e atividade
dependente dela.
9.11.
Os proprietários originais retêm os direitos autorais sobre logos, logotipos e marcas apresentadas neste documento.
DEFINIÇÕES.
“Agente TI Segura” é um software de monitoramento e gerenciamento do equipamento de trabalho coberto pela HF, cada agente tem uma identificação
única igual a etiqueta de identificação colada externamente no equipamento.
“Arquivo” significa um documento, imagem, áudio, vídeo ou banco de dados, pode ser considerado como um objeto, possuindo um nome que o identifica,
atributos e valores.
“Chave criptográfica” é uma sequência de caracteres utilizados para codificar/cifrar um arquivo.
“Comentários” significa qualquer observação, crítica, descontentamento, reprovação, sugestão ou elogio a um serviço ou produto.
“Consistência de arquivos” refere-se a funcionalidade de um arquivo, um arquivo consistente significa que seu conteúdo pode ser reconhecido
automaticamente pelo software correspondente.
“Conteúdo” significa os softwares, arquivos e (quando aplicado a máquinas virtuais), contidos nos equipamentos.
“Fabricante” significa a empresa responsável pela fabricação e/ou desenvolvimento de um software, produto e/ou equipamento.
“Local de armazenamento em nuvem” consiste no local onde os arquivos estão armazenados, fica sob responsabilidade de um provedor de serviço, localizado
normalmente nos Estados Unidos ou Europa, tem como nome técnico balde ou contêiner.
“Link de internet” é um serviço adquirido ou contratado normalmente junto a uma operadora que provê acesso à Internet ou rede mundial de computadores,
comumente do tipo ADSL, cabo, fibra óptica, rádio e VDSL.
“Natureza da requisição ou atividade” refere-se a dificuldade de execução para um determinado serviço ou trabalho.
“Plano de Uso” consiste em uma descrição completa dos planos contratados, seus respectivos valores, especificações e equipamentos cobertos, presente na
tabela “Plano de Uso” – Condições Particulares.
“Portáteis” refere-se a equipamentos de trabalho e que são facilmente transportados, tais como laptops, MacBooks, netbooks, notebooks e ultrabooks.
“Primeiro atendimento” significa a primeira atividade executada.
“Provedor de serviço” consiste em uma empresa que presta determinado serviço, por exemplo armazenamento de arquivos ou serviço de e-mail.
“Requisição de serviços e/ou produtos” consiste em um contato feito com o objetivo de relatar problemas, necessidades e/ou informações.
“Sistema operacional” significa um software ou um conjunto de softwares cuja função é gerenciar os recursos do equipamento, fornecendo uma interface
entre o equipamento e o usuário final.
“Software” significa qualquer programa de computador incluindo sistemas operacionais.
“Suporte Técnico (HF Tecnologia)” é a área que a HF dispõe para atendimento a CONTRATANTE sobre assuntos de serviços e suporte a produtos. Pode ser
contatada pelo telefone (41) 3256-0556 requisitando o setor Suporte Técnico (HF Tecnologia) ou e-mail [email protected].
“Transferência de arquivo” significa o envio de uma cópia de um arquivo do local primário (provedor de serviço ou equipamento) para o destino (provedor de
serviço ou equipamento).
“Usuário final” significa pessoa física que acessa ou utiliza serviços e produtos.
“Velocidade real” significa a velocidade de internet disponível para utilização, esse valor pode diferir do valor contratado junto à operadora que provê o
serviço de internet. A velocidade pode ser do tipo upload, quando trata-se de envio de informações; ou download, quando trata-se de recebimento de
informações.
Página | 5
Todos os direitos reservados. © 2015 HF Tecnologia
Download

Backup em Nuvem