OBRAS CONSULTADAS AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico existência, validade e eficácia. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000. ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 6ª ed., São Paulo: Ícone, 1995. ALVIM, J. E. Carreira. Teoria geral do processo. 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002. AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Relação jurídica II. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 64. ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Teoria geral da relação jurídica. Coimbra: Almedina, 1997, v. 1. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 2004. BAPTISTA DA SILVA, Ovídio A. Curso de processo civil. 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, v. 1. BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao código de processo civil. 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, v. I. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: alguns mitos. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2000, v. 6. BARRETO FILHO, Alberto Deodato Maia. Conciliação. In: Digesto de processo. Rio de Janeiro: Forense, 1982, v. 2. BARROS, Humberto Gomes. O que é a prestação jurisdicional. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2000, v. 8. BARSA. Enciclopédia Britannica. Enciclopédia BARSA. São Paulo: Britannica, 1973, v. 13. BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico plano da existência. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998. BEVILAQUA, Clovis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil. São Paulo: Francisco Alves, 1917, v. 4. _____. Direito das obrigações. Campinas: Red Livros, 2000. BORGES, Marcos Afonso. Conciliação II. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 17. BRANDÃO LIMA, Domingos Sávio. Conciliação – I. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 17. CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Arbitragem. Leme-SP: Editora de Direito, 2000. CAMPOS, Ronaldo Cunha. Lide. Digesto de Processo. Rio de Janeiro: Forense, 1985, v.3. CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2ª ed., Lisboa: Calouste Gulbenkin, 1996. CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002. CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e competência. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997. CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do direito. São Paulo: LEJUS, 1999. _____. Instituições do processo civil. Campinas: Servanda, 1999, v.1. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 3ª ed., Campinas: Bookseller, 2002, v. I. _____. Instituições de direito processual civil. 3ª ed., Campinas:Bookseller, 2002, v. II. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 15ª ed., São Paulo: Malheiros, 1999. COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1946. CRETELLA JÚNIOR, J. Curso de direito romano. Rio de Janeiro: Forense, 1997. CRESCI SOBRINHO, Elicio de. Foral. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 38. DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 15ª ed., São Paulo: Malheiros, 1998. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 3ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998. DELGADO, Jaime Guasp. La pretensión procesal. 2ª ed., Madrid: Civitas, 1985. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 8ª ed., São Paulo: Editora dos Tribunais, 1995. _____. Curso de Direito civil brasileiro teoria geral do direito civil. 17ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001, 1º v. _____. Curso de direito civil brasileiro teoria geral das obrigações. 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999, 2º v. DOS SANTOS, Altamiro J. Comissão de conciliação prévia conviviologia jurídica e harmonia social. São Paulo: LTr, 2001. FERRAZ Jr., Tércio. Conflito jurídico. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.18. FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Comentários à novíssima reforma do CPC. Rio de Janeiro: Forense, 2002. FIUZA, Ricardo. Novo código civil comentado. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002. FRANÇA. Rubens Limongi. Fato jurídico. In: In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.36. _____. Ato judicial. In: In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.9. GARDIOL, Ariel Alvarez. Manual de filosofia del derecho. Rosario: Editorial Juris, 2000. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002. GOLDSCHMIDT, Werner. Introducción filosófica al derecho. 6ª ed., Buenos Aires: Depalma, 1983. GOMES, Orlando. Novos temas de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 1983. _____. Introdução ao direito civil. 14ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999. _____. Contratos. 21ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000. GONÇALVES, Luiz da Cunha. Princípios de direito civil luso-brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 1951, v.1. GRINOVER, Ada Pellegrini. Interesses difusos. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.45. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução à Ciência do Direito. 2ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1960. HECK, Philipp. Interpretação da lei e jurisprudência dos interesses. São Paulo: Saraiva, 1947. HOUAISS, Instituto Antônio. Dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. JAMES GOLDSCHMIDT. Derecho procesal civil. Barcelona, Madrid, Buenos Aires, Rio de Janeiro: Labor, 1936. JOSÉ GONÇALVES, Wilson. Relação jurídica processual circular. Campo Grande: Universidade Católica Dom Bosco, 2002. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6ª ed., São Paulo:Martins Fontes, 1999. KEPPEN, Luiz Fernando Tomasi. Conciliação: novos momentos da tentativa de conciliação e sua técnica. Porto Alegre:Síntese, CD Júris Síntese Milennium, 36. KROETZ, Tarcísio Araújo. Arbitragem conceitos e pressupostos de validade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. LALANDE, André. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3ª ed., Lisboa: Fundação Caouste Gulbenkian, 1997. LENZI, C. A., Silveira. O procedimento conciliatório no CPC – novos aspectos. In: Revista da associação dos juízes do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: AJURIS, 1977, v.11. LIMA FILHO, Francisco das C. O Movimentos de Acesso à Justiça nos Diferentes Períodos Históricos. Porto Alegre: Síntese, CD Júris Síntese Milennium, 36. LIMA MARQUES, Cláudia. Contratos no Código de defesa do consumidor. 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. LISBOA, Roberto Senise. Contrato difusos e coletivos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997. _____. Manual elementar de direito civil. 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, v.1. LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil. 3ª ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1960, v.1. _____. Curso de direito civil. 3ª ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1960, v.2. MACEDO, Sílvio de. Ficção. Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.37. _____. Direito positivo. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.27. MADALENA, Peddro; OLIVEIRA, Álvaro Borges de. O judiciário dispondo dos avanços da informática. Porto Alegre:Síntese, CD Júris Síntese Milennium, 29 Mai/Jun., 2001. MAGALHÃES, Álvaro. Dicionário de História da Civilização, Lei das Doze Tábuas. In: Enciclopédia Globo. Porto Alegre: Globo, 1973, v. IV. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos conceito e legitimação para agir. 4ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994. MALUF, Carlos Alberto Dabus. A transação no direito civil e no processo civil. São Paulo: Saraiva, 1999. MARQUES, José Frederico. Manual de direito processual civil. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1977, v.1. MARQUES DA SILVA, Rachel. Dos Princípios Fundamentais e dos Princípios do Processo Civil segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988. Porto Alegre: Síntese, CD Júris Síntese Milennium, 28 Mar/Abr., 2001. _____. É possível um conceito racional e objetivo da justiça? In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2000, v. 6. MATTIA, Fábio Maria de. Ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.9. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000. MENDONÇA LIMA, Alcides de. Dicionário do código de processo civil brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986. MENEZES, Cláudio Armando Couce de; BORGES, Leonardo Dias. Juízo arbitral no processo do trabalho. Porto Alegre: Síntese, CD-ROM Juris Síntese Milennium 28, Mar/Abr., 2001. MISSE, Michel. Direito e conflito social. Rio de Janeiro: Zahar, 1980. MOREIRA ALVES, José Carlos. Direito romano. 11ª ed., Rio de Janeiro: Forense. v. I. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 31ª ed., São Paulo: Saraiva, 2001, v. 4. NERY JÚNIOR, Nelson, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado. 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. NEVES PEREIRA, M. S. D. Introdução ao direito e às obrigações. Coimbra: Almedina, 1992. NÓBREGA, J. Fósculo da. Introdução ao direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1962. OLIVEIRA SILVA, Ricardo de. Classificação de ações e sentenças. Porto Alegre: Síntese, CD-ROM Juris Síntese Milennium 36, 2002. PACHECO, José da Silva. Evolução do processo civil brasileiro. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 1999. PASQUALINE, Alexandre. Hermenêutica e sistema jurídico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999. PASSOS, José Joaquim Calmon de. A crise do Poder Judiciário e as reformas instrumentais: avanços e retrocessos. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2002, v. 15. PAUPÉRIO, Artur Machado. Simulação. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.69. PEREIRA, M. S. D. Neves. Introdução ao direito e às obrigações. Coimbra: Almedina, 1992. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2000, t.2. _____. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller, 2000, t.5. _____. Tratado de direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 3ª ed., 1984, t. XXV. _____. Comentários ao código de processo civil. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999, t.I. PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 4ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. São Paulo: Max Limonad, 1960, v.1. _____. Ato jurídico. 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 23ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996. RIBEIRO, Antônio de Pádua. O judiciário como poder político no século XXI. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2001, v. 11. RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. 32ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, v. 3. _____. Direito civil. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, v. 2. ROSS, Alf. Direito e justiça. São Paulo: EDIPRO, 2000. RUGGIERO, Roberto de. Instituições de Direito Civil. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 1973, v. III. RUSS, Jacqueline. Dicionário de filosofia. São Paulo: Scipione, 1994. SÁ, Djanira Maria Radamés de. Teoria geral do direito processual civil a lide e sua resolução. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1998. SANSEVERINO, Milton. Interesse público atuação do ministério público no processo cível. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.45. SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de direito processual civil. 20 ed., São Paulo: Saraiva, 1998, v.1. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15ª ed., São Paulo: Malheiros, 1998. SILVA PEREIRA, Instituições de direito civil. 18ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, v. I. _____. Instituições de direito civil. 19ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, v. II. SILVEIRA, José Luongo da. Noções preliminares de filosofia do direito. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998. SLAIBI FILHO, Nagib. Sentença cível fundamentos e técnica. 5ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2001. SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia do advogado. Rio de Janeiro: Rio, 1978. STRECK, Glênio. Hermenêutica e(m) crise. 3ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. SURGIK, Aloísio. A origem da conciliação. São Paulo. Tese. Doutorado em Direito.Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1984. TAPAI, Giselle de Melo Braga Tapai. Novo código civil brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. TELLES JÚNIOR, Goffredo. Norma jurídica – I. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1997, v.54. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 21 ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, v.1. _____. Fraude contra credores e fraude de execução. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2001, v. 11. _____. A arbitragem como meio de solução de controvérsias. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 1999, v. 2. _____. Tutela Específica das Obrigações de Fazer e Não Fazer. In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2002, v. 15. TIME-LIFE. A elevação do espírito 600-400 a C. Rio de Janeiro: Cidade Cultural. TUCCI, Rogério Lauria. Litígio. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.50. _____. Negócio jurídico processual. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.54. UBALDINO MIRANDA, Custódio da Piedade. Simulação. In: Enciclopédia Saraiva de direito. São Paulo: Saraiva, 1977, v.69. WALD, Arnoldo. Curso de direito civil brasileiro. 8ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, v.I. _____. Um novo direito para a nova economia: a evolução dos contratos e o código civil. . In: Revista Síntese de direito civil e processual civil. Porto Alegre: Síntese, 2001, v. 12. WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, vol. 1. WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. 2ªed., Lisboa: Galouste Gulbenkian, 1967.