Olá Pessoal,
Para aqueles que não me conhecem, o meu nome é Déborah Paiva.
Eu sou advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho e professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Sou autora de 4 livros na área trabalhista com foco em concursos
públicos, todos pela Editora Ferreira:
1º. ”Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com
Teoria e Questões”;
2º. “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Questões
comentadas FCC”;
3º. “Exame de Ordem – 2ª Fase – Direito do Trabalho”, em coautoria com o Juiz do Trabalho José Carlos Lima da Motta;
4º. “Provas comentadas ESAF – Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho”.
As bancas organizadoras dos Concursos dos Tribunais Regionais do
Trabalho são: a FCC e a UnB/CESPE.
Sendo assim, resolverei nesta aula a prova de técnico judiciário do
concurso do TRT/Campinas, organizado pela FCC em 2009.
Prova 2: Técnico Judiciário
TRT/Campinas - 2009
Direito do Trabalho:
Questão 38. Considere as seguintes assertivas a respeito da jornada
de trabalho:
I. Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não
excedentes de quinze minutos.
II. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será
computado na jornada de trabalho.
III. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
IV. Em regra, os empregados sob o regime de tempo parcial não
poderão prestar horas extras.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I e IV.
(C) I, II e III.
(D) II, III e IV.
(E) III e IV.
Comentários: A assertiva I está incorreta porque o art. 58,
parágrafo 1º da CLT fala que as variações de horário no registro de
ponto não excedentes de cinco minutos, observando o limite máximo
de dez minutos diários e não quinze minutos diários, conforme a
assertiva dispõe.
A assertiva II está incorreta porque o art. 58 em seu parágrafo
segundo afirma que o tempo despendido pelo empregado até o local
de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte não
será computado na jornada de trabalho.
Art. 58 da CLT - A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8
(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente
outro
limite.
§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como
jornada extraordinária as variações de horário no registro de
ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite
máximo de dez minutos diários.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de
trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte,
não será computado na jornada de trabalho, salvo quando,
tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, o empregador fornecer a condução.
§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e
empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção
coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em
local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o
tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma
e a natureza da remuneração.
As assertivas, III e IV, estão corretas, porque o trabalho a tempo
parcial será aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
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Os empregados que trabalhem neste regime não poderão prestar
horas extraordinárias e quando tiverem mais de sete faltas no
período aquisitivo de férias terão as suas férias reduzidas à metade.
Art. 58-A da CLT- Considera-se trabalho em regime de tempo
parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas
semanais
§ 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de
tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos
empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo
integral.
§ 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de
tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a
empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de
negociação coletiva. (NR).
Art. 59 da CLT - A duração normal do trabalho poderá ser
acrescida de horas suplementares, em número não excedente
de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e
empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial não
poderão prestar horas extras.
A assertiva IV está correta, pois em que pese o fato do parágrafo
4º do art. 59 da CLT, acima transcrito não apresentar exceção para a
realização de trabalho além da jornada normal, para os empregados
que trabalham a tempo parcial, a doutrina especifica alguns pontos.
Observem o posicionamento doutrinário:a) O parágrafo 4º do art. 59
da CLT refere-se ao acordo de prorrogação de horas e ao acordo de
compensação; b) Não há vedação para o empregado que trabalhe a
tempo parcial de prestar horas extraordinárias por necessidade
imperiosa, para a conclusão de serviços inadiáveis, para repor
paralisações ou por motivo de força maior.
Questão 39. Com relação ao aviso prévio é INCORRETO afirmar:
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(A) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do
término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
(B) Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
(C) A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador
o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo
respectivo.
(D) O valor das horas extras habituais integra o aviso prévio
indenizado.
(E) A falta do aviso prévio do empregador dá ao empregado o direito
aos salários do período correspondente.
Comentários: A assertiva da letra “A” está correta porque a
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST assim dispõe.
Observem:
OJ 82 da SDI-1 do TST A data de saída a ser anotada na CTPS
deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que
indenizado.
A letra “B” está incorreta porque o aviso prévio será devido nas
despedidas indiretas conforme estabelece o art. 487 da CLT em seu
parágrafo 4º.
Despedida indireta é aquela que ocorrerá quando o empregador
cometer alguma das faltas tipificadas no art. 483 da CLT, neste caso o
empregado terá o direito de rescindir o contrato de trabalho e receberá
o aviso prévio.
A letra “C” está correta conforme dispõe o parágrafo segundo do
art. 487 da CLT e a letra “D” está correta e tem como fundamento legal
o parágrafo 5º do art. 487 da CLT.
Já a letra “E” está correta porque o art. 487, parágrafo 1º assim
dispõe:
Art. 487 da CLT § 1º - A falta do aviso prévio por parte do
empregador dá ao empregado o direito aos salários
correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a
integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao
empregador o direito de descontar os salários correspondentes
ao prazo respectivo. '
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§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o
cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de
acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.
§ 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o
aviso prévio indenizado.
§ 6o - O reajustamento salarial coletivo, determinado no
curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da
despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os
salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu
tempo de serviço para todos os efeitos legais.
DICA: Aproveitei para transcrever para vocês algumas Súmulas
e Orientações Jurisprudenciais do TST que estão sendo abordadas
nas provas de concurso público em relação ao aviso prévio.
Orientações Jurisprudenciais sobre o aviso prévio.
Súmula 44 do TST A cessação da atividade da empresa, com o
pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si
só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Súmula 276 do TST O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo
empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o
empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver
o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas
dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
Súmula 230 do TST É ilegal substituir o período que se reduz da
jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas
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correspondentes.
Súmula 348 do TST É inválida a concessão do aviso prévio na
fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois
institutos.
Súmula 380 do TST Aplica-se a regra prevista no "caput" do
art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio,
excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Súmula 369, V, do TST O registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso
prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto
que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis
do Trabalho.
OJ 367 da SDI-1 do TST O prazo de aviso prévio de 60 dias,
concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de
seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de
serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas
verbas rescisórias.
OJ 14 da SDI-1 do TST Em caso de aviso prévio cumprido em casa,
o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da
notificação de despedida.
Questão 40. Maria é empregada da empresa KILO e Moisés é
empregado da empresa LITRO. Ambos receberam um comunicado de
suas empregadoras avisando que a partir do mês seguinte haverá,
além do intervalo intrajornada, para alimentação e repouso, um
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intervalo de quinze minutos para café da manhã e um intervalo de
quinze minutos para o lanche da tarde. Considerando que a empresa
KILO fornecerá gratuitamente a alimentação de todas as refeições e
que a empresa LITRO cobrará R$ 50,00 pelas refeições, que Maria e
Moisés terão um acréscimo de trinta minutos em sua jornada de
trabalho, e que Moisés possui jornada de trabalho diária de seis horas,
é correto afirmar que
(A) somente Moisés terá direito ao recebimento de trinta minutos
remunerados como serviço extraordinário, porque a empresa LITRO
está efetuando cobrança monetária das refeições fornecidas.
(B) nenhum dos empregados terá direito ao recebimento de trinta
minutos remunerados como serviço extraordinário, porque a
alimentação regular é considerada benéfica à saúde dos obreiros.
(C) Maria e Moisés terão direito ao recebimento de trinta minutos
remunerados como serviço extraordinário, porque representarão
tempo à disposição da empresa.
(D) somente Moisés terá direito ao recebimento de trinta minutos
remunerados como serviço extraordinário, porque possui jornada de
trabalho reduzida.
(E) somente Moisés terá direito ao recebimento de trinta minutos
remunerados como serviço extraordinário, mas a remuneração do
serviço extraordinário será reduzida pela metade em razão dos
benefícios trazidos com a alimentação.
Comentários: A letra “C” está correta
entendimento sumulado do TST, observem:
porque
menciona
o
Súmula 118 do TST Os intervalos concedidos pelo empregador na
jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à
disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se
acrescidos ao final da jornada.
Questão 41. Considere as seguintes assertivas a respeito da
remuneração:
I. As gorjetas cobradas diretamente pelo empregador na nota de
serviço servem de base de cálculo para o repouso semanal
remunerado.
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II. As comissões, percentagens e gratificações ajustadas integram o
salário do obreiro.
III. O seguro de vida e de acidentes pessoais fornecidos pelo
empregador não são considerados salário in natura.
IV. A assistência odontológica prestada diretamente pelo empregador
não é considerada salário in natura.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) II e III.
(D) III e IV.
(E) I e IV.
Comentários: A assertiva I está incorreta porque o entendimento
sumulado do TST é no sentido de que as gorjetas integrarão a
remuneração do empregado, porém não servirão de base de cálculo
para o aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o repouso
semanal remunerado.
Súmula 354 do TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na
nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes,
integram a remuneração do empregado, não servindo de base de
cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, as horas
extras e repouso semanal remunerado.
As assertivas II, III e IV estão corretas. Segundo o art. 457,
parágrafo primeiro da CLT a importância fixa estipulada e as
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem
que excedam 50% do salário do empregado e os abonos pagos pelo
empregador integram o salário do empregado.
O art. 458, parágrafo segundo da CLT elenca um rol
exemplificativo de utilidades que não são considerados salário
utilidade, ou seja, salário in natura.
Art. 458 da CLT – Além do pagamento em dinheiro,
compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura
que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer
habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o
pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
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§ 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão
consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas
pelo empregador
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos
empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação
do serviço.
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de
terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula,
mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e
retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada
diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada.
Considero importante, embora não tenha sido objeto desta
questão, comentar a Súmula vinculante do STF que permite aos
praças militares ganharem menos do que um salário mínimo, sem que
isto afronte a Constituição Federal.
Assim, devemos considerar que o serviço militar obrigatório
poderá ser remunerado com valor abaixo do salário mínimo, porque a
Súmula vinculante 6 do STF estabelece esta possibilidade.
Súmula Vinculante 6 do STF NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O
ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO
MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR
INICIAL.
Questão 42. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas
de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos
Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e
votação, em
9
(A) primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e,
em segunda, de metade dos membros.
(B) primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e,
em segunda, de um terço dos membros.
(C) convocação única, de dois terços dos associados da entidade.
(D) convocação única, da maioria absoluta dos associados da
entidade.
(E) primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e,
em segunda, de metade dos membros, além do Presidente, VicePresidente e Diretor Administrativo.
Comentários: O art. 612 da CLT estabelece o quorum 2/3 dos
associados da Entidade para a 1ª convocação e 1/3 dos membros em
segunda convocação. Correta a letra “B”.
Art. 612 da CLT Os Sindicatos só poderão celebrar
Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação
de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim,
consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a
validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira
convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se
se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo
e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos Membros.
Parágrafo único - O quorum de comparecimento e
votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda
convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000
(cinco mil) associados.
Questão 43. Marta, Mario e Miguel são empregados da empresa
TEBAS. Marta teve um aborto espontâneo permanecendo duas
semanas em descanso, conforme determinação legal; Mario afastouse de seu emprego para exercer o encargo público de senador; Miguel
faltou ao serviço dois dias consecutivos para realizar seu alistamento
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eleitoral. Constitui (em) hipótese(s) de interrupção do contrato de
trabalho a(s) falta(s) de
(A) Marta e Miguel.
(B) Marta, Miguel e Mario.
(C) Mario e Miguel.
(D) Mário.
(E) Marta e Mario.
Comentários: O aborto espontâneo e a falta de dois dias
consecutivos para alistar-se como eleitor são hipóteses de interrupção
do contrato de trabalho, uma vez que o empregado não prestará
trabalho e o empregador lhe pagará salário. Assim, as faltas de Marta
e Miguel são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. Correta
a letra “A”.
O exercício do encargo público de senador por Mário é hipótese
de suspensão do contrato de trabalho, porque o afastamento do
empregado para o exercício de encargos públicos, como por ex.
ministro, senador e deputado federal, conforme o art. 472 da CLT é
uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
Vamos relembrar!
Observem o quadro esquemático abaixo com as hipóteses de
suspensão e de interrupção do contrato de trabalho.
Hipóteses de interrupção
Hipóteses de suspensão
Licença-maternidade.
Acidente de trabalho ou doença
após o 15º dia.
Licença-paternidade.
Qualquer espécie de licença nãoremunerada.
Licença remunerada em caso de Suspensão disciplinar prevista no
aborto não criminoso.
art. 474 da CLT.
Acidente de trabalho ou doença As faltas injustificadas ao serviço
nos primeiros 15 dias.
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Repouso semanal remunerado e Afastamento do empregado para
Feriados.
participar de curso de qualificação
profissional (476-A da CLT).
No período do tempo em que tiver Durante a prestação do serviço
de cumprir as exigências do militar obrigatório.
serviço militar.
Encargos públicos específicos.
Empregado membro da Comissão
de conciliação prévia quando
atuando como conciliador sempre
que for convocado.
Até dois dias consecutivos em
caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão
ou pessoa que, declarada em sua
CTPS, viva sob sua dependência
econômica.
Até três dias consecutivos em
virtude de casamento.
O afastamento do empregado
para o exercício de cargos
públicos.
O empregado eleito diretor de
S.A. Terá o seu contrato de
trabalho suspenso, exceto se
permanecer
a
subordinação
jurídica inerente à relação de
emprego (S.269 TST).
O empregado eleito para o cargo
de dirigente sindical (Art. 545 §
2º CLT). Porém caso haja
instrumento
normativo
estabelecendo
que
o
empregador
pague
a
remuneração estaremos diante
de uma interrupção do contrato
de trabalho.
Greve (art. 7º da lei 7.783/89).
Por um dia em cada 12 meses de Afastamento do empregado em
trabalho no caso de doação caso de prisão.
voluntária
de
sangue
devidamente comprovada.
Até dois dias, consecutivos ou Aposentadoria por invalidez (art.
não, para o fim de se alistar como 475 CLT).
eleitor, nos termos da lei
respectiva.
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Nos dias em que estiver O empregado estável somente
comprovadamente
realizando poderá ser dispensado caso
provas de exame vestibular para cometa falta grave (art. 492 CLT).
ingresso em estabelecimento de
ensino superior.
Pelo tempo que se fizer
necessário quando tiver que
comparecer a juízo.
Questão 44. Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período
concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,
(A) Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu
último salário, em razão da infração administrativa cometida pela
empresa.
(B) como Marta iniciou o gozo de suas férias no período concessivo,
todos os dias serão remunerados de forma simples.
(C) como Marta terminou o gozo de suas férias após o período
concessivo, todos os dias serão remunerados em dobro.
(D) os dias de férias gozadas após o período concessivo deverão ser
remunerados em dobro.
(E) Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu
último salário, em razão da infração legal cometida pela empresa.
Comentários: Os dias de férias em que o empregado gozar após o
período concessivo deverão ser remunerados em dobro conforme o
entendimento sumulado do TST descrito na Súmula 81 do TST.
Portanto, correta a letra “D”.
Súmula 81 do TST Os dias de férias gozados após o período legal de
concessão deverão ser remunerados em dobro.
Direito Processual do Trabalho:
Questão 45. Considere as seguintes assertivas a respeito dos atos,
termos e prazos processuais:
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I. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado
terminarão no primeiro dia útil seguinte.
II. Os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo
e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e ir releváveis.
III. Os prazos processuais são sempre contínuos, irreleváveis e
improrrogáveis.
IV. É vedada, em qualquer hipótese, a realização de penhora em
domingo ou feriado, em razão dos princípios constitucionais
protecionistas.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) II e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) I e II.
Comentários: A questão abordou apenas os artigos 770 e 775 da
CLT em relação aos prazos. Está correta a letra E.
Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título
contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do
dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo,
entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário
pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente
comprovada.
Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado,
domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
O item III está incorreto, pois os prazos estabelecidos para o juiz
são prorrogáveis, ou seja, são prazos dilatórios.
O item IV está incorreto porque o art. 770 da CLT permite por
autorização expressa do juiz a realização de penhoras em domingos e
feriados.
DICA: Sobre prazos é importante lembrar que:
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¾ A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com
base nos artigos 774 e 775 da CLT, auxiliado por algumas
Súmulas do TST.
¾ O início da contagem do prazo é denominado dies a quo e
o término do prazo é denominado dies ad quem.
¾ A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia
do começo e incluirá o dia do vencimento conforme em
destaque negrito no art. 775 da CLT.
Súmula 1 TST Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a
publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial
será contado da segunda-feira imediata inclusive, salvo se não houver
expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Súmula 16 TST Presume-se recebida a notificação 48 horas depois
de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o
decurso deste prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Súmula 30 TST Intimação da sentença- Quando não juntada a ata ao
processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento ( art.
851 § 2º CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a
parte receber a intimação da sentença
Súmula 262 TST
I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará
no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.
II- O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST
suspendem os prazos recursais.
Questão 46. Com relação às nulidades, a
Trabalho, ao dispor que nos processos
Justiça do Trabalho só haverá nulidade
inquinados manifesto prejuízo às partes
especificamente, o princípio
(A) do interesse.
(B) da preclusão.
(C) da utilidade.
(D) da transcendência.
(E) da finalidade.
Consolidação das Leis do
sujeitos à apreciação da
quando resultar dos atos
litigantes, está aplicando,
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Comentários: O Princípio da Transcendência ou do Prejuízo está
previsto no art. 794 da CLT, e determina que somente haverá nulidade
quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes
litigantes. Portanto, correta a letra “D”.
O Princípio da Convalidação ou da Preclusa está previsto no art.
795 da CLT, determinando que as nulidades não serão declaradas
senão pela provocação das partes, às quais deverão arguí-la na
primeira vez em que tiverem de falar nos autos.
O Princípio da Utilidade está previsto no art. 798 da CLT e
determina que a nulidade do ato não prejudicará, senão os posteriores
que dele dependam ou sejam consequência.
Relembrando: É importante relembrarmos todos os princípios
referentes ao tema nulidades, sendo assim transcreverei um trecho do
meu livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho:
“Dentro da teoria das nulidades, podemos destacar os seguintes
princípios:
a) Princípio da transcendência ou do prejuízo: previsto no art. 794
da CLT, determina que somente haverá nulidade quando
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes
litigantes.
b) Princípio da instrumentalidade das formas: previsto nos arts.
154 e 244 do CPC,determina que, se o ato for praticado de
outra forma, mas atingir a sua finalidade, ele será válido.
c) Princípio da convalidação ou da preclusão: previsto no art. 795 da
CLT, determina que as nulidades não serão declaradas senão pela
provocação das partes, as quais deverão argüi-las na primeira vez
em que tiverem de falar nos autos. Porém, o princípio da
convalidação somente será aplicado às nulidades relativas, pois
quando o art. 795, §1º, da CLT determina que a nulidade fundada
em incompetência de foro deverá ser declarada de ofício, na
verdade quer dizer que a incompetência absoluta será declarada
de ofício pelo juiz.
d) Princípio da proteção: previsto no art. 796 da CLT, determina
que somente será declarada a nulidade quando for impossível
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suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato, e quando esta não for
argüida por quem lhe houver dado causa.
e) Princípio da utilidade: previsto no art. 798 da CLT, determina
que a nulidade do ato prejudicará somente os posteriores que
dele dependam ou sejam conseqüência”.
Questão 47. Considere as seguintes assertivas a respeito das
exceções:
I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo,
devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção
de impedimento e suspeição do juiz.
II. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,as exceções
de incompetência suspendem os feitos.
III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos
autos ao exceto, por quarenta e oito horas improrrogáveis, devendo a
decisão ser proferida na primeira audiência que se seguir.
IV. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará
audiência dentro de quarenta e oito horas, para instrução e julgamento
da exceção.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) II e IV.
(D) III e IV.
(E) I e II.
Comentários: Letra C. I- Incorreta. A Exceção é um meio de defesa
indireta processual, onde o réu não ataca o mérito, mas ataca o
processo. É uma defesa contra irregularidades, ou vícios do processo
que impedem o seu desenvolvimento normal.
São elas: Exceção de Impedimento (quando o juiz for impedido),
Exceção de Incompetência (quando o juízo for incompetente/relativa)
e Exceção de Suspeição (quando o juiz for suspeito).
As exceções de impedimento e suspeição do juiz deverão ser
julgadas em primeiro lugar. (Doutrina).
II- Correta. Art. 799 da CLT.
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Art. 799 da CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do
Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do
feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de
defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e
incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito,
não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las
novamente no recurso que couber da decisão final.
III- Incorreta. Art. 800 e 802 da CLT.
Art. 800 da CLT - Apresentada a exceção de
incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24
(vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser
proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
IV- Correta. Art. 802 da CLT.
Art. 802 da CLT - Apresentada a exceção de suspeição, o
juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
Questão 48. Considere as seguintes assertivas a respeito da
execução trabalhista:
I. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em
decorrência de decisão proferida pelos Juízes resultantes de
homologação de acordo, exceto sobre os salários pagos durante o
período contratual reconhecido.
II. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender
devida à Previdência Social,sem prejuízo da cobrança de eventuais
diferenças encontradas na execução ex officio.
III. O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente
a 50% do seu valor.
IV. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a
sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no
mesmo prazo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o
que se afirma SOMENTE em
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(A) II e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I e IV.
(E) I, II e IV.
Comentários: Letra A. I- Incorreta. O art. 876, parágrafo segundo da
CLT diz inclusive sobre o período contratual reconhecido.
Art. 876 da CLT - As decisões passadas em julgado ou das
quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os
acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de
conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os
termos de conciliação firmados perante as Comissões de
Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida
neste Capítulo.
Parágrafo único. Serão executadas ex officio as
contribuições sociais devidas em decorrência de decisão
proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de
condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os
salários pagos durante o período contratual reconhecido.
II- Correta. Art. 878-A da CLT. III- Incorreta. O sinal será 20% do
valor, conforme o art. 888, parágrafo segundo da CLT.
Art. 888 da CLT - Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez)
dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á
a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede
do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com
a antecedência de 20 (vinte) dias.
§ 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e
os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente
preferência para a adjudicação.
§ 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
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§ 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a
adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser
vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24
(vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em
benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo,
voltando à praça os bens executados.
IV- Correta. Art. 884 da CLT.
Importante: O art. 884 da CLT afirma que nos embargos à
execução as matérias de defesa são restritas às alegações de
cumprimento da decisão ou de acordo, quitação ou prescrição da
dívida. Parte da doutrina entende que o art. 741 do CPC aplica-se ao
processo do trabalho, o que aumentaria as hipóteses de cabimento de
embargos à execução.
Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os
bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar
embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para
impugnação
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição
da divida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá
o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários
seus depoimentos, marcar audiência para a produção das
provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente
igual direito e no mesmo prazo.
§ 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as
impugnações à liquidação apresentadas pelos credores
trabalhista e previdenciário.
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§ 5º - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou
ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por
incompatíveis com a Constituição Federal.
Questão 49. Norma laborava na empresa K na função de auxiliar
administrativo, quando foi dispensada sem justa causa. Na rescisão
contratual a empresa K não efetuou o pagamento correto das verbas
rescisórias e Norma ajuizou reclamação trabalhista requerendo todos
os direitos que lhe foram negados. A reclamação trabalhista foi
processada pelo rito sumaríssimo e julgada procedente. A empresa K
interpôs recurso ordinário o qual foi conhecido,mas denegado. Neste
caso
(A) caberá recurso de revista em todas as hipóteses previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho.
(B) caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição Federal.
(C) caberá recurso de revista somente em caso de contrariedade à
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
(D) caberá recurso de revista somente em caso de violação direta da
Constituição Federal.
(E) é incabível recurso de revista por expressa disposição legal, em
razão do rito processual a que foi submetida a demanda.
Comentários: Letra B. De acordo com o art. 896, parágrafo sexto da
CLT, no procedimento sumaríssimo o recurso de revista caberá
apenas nos casos de contrariedade à Súmula de Jurisprudência
uniforme do TST e violação direta à Constituição Federal.
Questão 50. Jonas laborava na empresa TE na função de auxiliar
administrativo quando foi dispensado sem justa causa. Não tendo
recebido corretamente os seus direitos, Jonas ajuizou uma
reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. Na data
designada para a audiência, Jonas estava com intoxicação alimentar
ocasionada pelo rotavirus e sendo assim, enviou em seu lugar seu
colega de trabalho, Joaquim. Considerando que Joaquim também é
auxiliar administrativo da empresa TE e que o mesmo compareceu no
horário previamente designado com atestado médico e sem advogado,
o M.M. Juiz deverá
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(A) designar nova data para a audiência, sendo que Joaquim sairá
regularmente intimado da nova data,devendo assinar o respectivo
termo de audiência.
(B) arquivar o processo, porque o reclamante não estava regularmente
representado e tendo em vista que Joaquim não é membro de sua
família.
(C) arquivar o processo, uma vez que o reclamante não estava
regularmente representado, tendo em vista que sua representação
não foi feita por advogado com procuração devidamente outorgada.
(D) designar nova data para a audiência, devendo Jonas ser intimado
pelo correio dessa designação.
(E) arquivar o processo, porque na situação descrita o reclamante só
poderia estar representado pelo sindicato de sua categoria.
Comentários: Letra D.
A representação será somente para pedir o adiamento da
audiência, de cuja nova data, será intimado o reclamante e não o
empregado que o substituiu (Art. 843, parágrafo segundo da CLT).
.................................................................................................................
Gabarito:
38. E
41. A
44. D
47. C
50. D
39. B
42. B
45. E
48. A
40. C
43. A
46. D
49. B
.................................................................................................................
Por hoje é só!
Espero que tenham gostado!
Abraços a todos!
Déborah Paiva
[email protected]
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Prova Comentada da FCC