NOTA FISCAL ELETRÔNICA
NF-e
Instrutora: Meire Cristina Rustiguer Ferraz
Nome do Curso
Projeto SPED
Sistema Público de Escrituração Digital
Projetos
SPED
(Receita Federal)
SPED Contábil (ECD)
SPED Fiscal (EFD)
NF-e
Receita Federal
Receita Federal
e
Estados
Estados
Nome do Curso
SPED - Objetivo
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

Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e
compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas
as restrições legais
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de
distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a
melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às
informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o
cruzamento de dados e auditoria eletrônica
Nome do Curso
Histórico - SPED
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
Emenda Constitucional nº 42/2003 que incluiu o inciso XXII, ao
artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
obedecerá
aos
princípios
de
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
( ... )
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma
da lei ou convênio. (NR)
Nome do Curso
Histórico – NF-e
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
2006 – início da NF-e de forma gradual para as empresas do
Projeto Piloto ( 19 empresas e 6 Estados )
Março/06 – Lançamento do Piloto da NF-e e convite para
empresas participarem do SPED Contábil e Fiscal
Setembro/06 – emissão da 1ª NF-e com validade jurídica
2007 – Massificação da NF-e ( entrada de novas empresas e
Estados )
Abril/08 – início da obrigatoriedade do uso da NF-e para diversos
setores
Nome do Curso
Legislação – NF-e
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Legislação Nacional:
Ajuste Sinief 07/05 e alterações ( normas gerais para aplicação
sobre a emissão da NF-e)
Ato Cotepe 49/09 ( norma que estabelece o leiaute da NF-e )
Protocolo ICMS 10/07 e alterações ( norma que determina os
segmentos obrigados e o prazo de obrigatoriedade da NF-e)
Protocolo ICMS 55/07 e alterações ( norma que possibilita a
existência da SEFAZ virtual )

Protocolo ICMS 42/09 e alterações

Legislação Estado de São Paulo

Artigo 212-O do RICMS/SP

Portaria CAT 162/08 ( norma que dispõe sobre a emissão da NF-e,
Danfe, relação de obrigados com datas de início e demais
disposições para os contribuintes de SP)
Nome do Curso
Conceito – NF-e
Documento de existência apenas digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar,
para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias
ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da
ocorrência do Fato Gerador
Artigo 1º, parágrafo único, Portaria CAT 162/2008
Nome do Curso
Benefícios – NF-e

Para o emissor da NF-e

Redução de custos de impressão e de aquisição de papel

Simplificação das obrigações acessórias, com dispensa da AIDF

Redução do tempo de parada em postos Fiscais de fronteira


Incentivo a uso de relacionamento eletrônico com os clientes
(B2B)
* B2B pode ser definido como a troca de mensagens estruturadas
com outros parceiros comerciais a partir de redes privadas ou da
internet, para criar e transformar assim suas relações de negócios
Nome do Curso
Benefícios – NF-e
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


Para o recebedor da NF-e
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de
mercadorias
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada de
informação da NF-e
Redução dos erros de escrituração devido a erros de digitação de
notas fiscais
Incentivo ao uso de relacionamento eletrônico com fornecedores
(B2B)
Nome do Curso
Benefícios – NF-e




Para a sociedade
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio
ambiente
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na
prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica
Nome do Curso
Benefícios – NF-e

Para as Administrações Tributárias

Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal


Melhoria do processo de controle fiscal, possibilitando um melhor
compartilhamento das informações entre os Fiscos
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação
Nome do Curso
Condições para emissão – NF-e



•
A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido no
Manual de integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O arquivo digital deverá ser elaborado no padrão XML ( Extended
Markup Language )
Numeração da NF-e: de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e
por série
A NF-e deverá conter chave de acesso (44 caracteres)
Nome do Curso
Condições para emissão – NF-e
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


A NF-e deverá ter a assinatura digital do emitente, certificada por
entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ
de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de
garantir a autoria do documento digital ( não repúdio ).
A assinatura digital ( certificado digital ) deverá assinar todas as
NF-es e poderá ser dos seguintes tipos:
Tipo A1 – Certificado Digital fica armazenado no computador;
Tipo A3 – Certificado Digital fica armazenado em mídia física
(Smart Card ou Token);
Nome do Curso
Condições para emissão – NF-e

Para a emissão de NF-e o contribuinte poderá:

- utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele no mercado,
ou

- utilizar “software” disponibilizado pela SEFAZ, no endereço
eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Nome do Curso
Condições para emissão – NF-e


Para a emissão de NF-e o contribuinte poderá adotar séries
distintas, mediante lavratura no Livro Termo de Ocorrências –
modelo 6, de acordo com o previsto no artigo 196 do RICMS/SP.
As séries serão designadas, neste caso, por algarismos arábicos,
em ordem crescente a partir do número 1 ( um ), vedada a
utilização de subsérie.
Nome do Curso
Condições para emissão – NF-e



Considera-se emitida a NF-e no momento em que for concedida a
respectiva Autorização de Uso da NF-e
A Autorização de Uso da NF-e concedida pela Secretaria da
Fazenda não implica validação das informações contidas na NF-e
Ainda que formalmente regular, não será considerado documento
fiscal idôneo a NF-e que tiver sido emitida ou utilização com dolo,
fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o
não pagamento do imposto ou qualquer vantagem indevida.
Nome do Curso
NFe - Credenciamento
Nacional
• De ofício (efetuado pela SEFAZ).
• Segmentos obrigados no Protocolo ICMS 10/07 ou 42/09
•
data estabelecida em cada UF
Nome do Curso
NFe - Credenciamento
Nacional
• Voluntário (regra da Secretaria do Estado).
• Acessar o site da Secretaria do Estado e verificar os
procedimentos
• No site nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) há o atalho para as
secretarias
Nome do Curso
NFe - Credenciamento
São Paulo
• Voluntário
• Formulário eletrônico (www.fazenda.sp.gov.br/nfe)
Nome do Curso
NFe – Credenciamento – São Paulo
• Voluntário
• Formulário eletrônico (www.fazenda.sp.gov.br/nfe)
• Credenciamento/Descredenc.
Nome do Curso
NFe – Credenciamento – São Paulo
• Voluntário
• Pode credenciar um estabelecimento de cada vez
• Após o credenciamento emitir 100% de NF-e até o 1º dia do
3º mês seguinte
• Possibilidade de solicitar descredenciamento
• Contribuinte ainda não obrigado a emitir NF-e
• Solicitação no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe
• válido a partir da publicação do ato no Diário Oficial
Nome do Curso
Principais Mudanças
• Necessidade de autorização nota a nota, antes da circulação da
mercadoria
• As informações ficam na base de dados da RFB
• Cruzamento entre as informações apresentadas e a
escrituração fiscal e contábil
Nome do Curso
Cronograma de Implantação



A obrigatoriedade no Estado de São Paulo teve início em 1º de
abril de 2008 para alguns ramos de atividades relacionados no
Anexo I, da Portaria CAT 162/08.
Em abril de 2010 novos contribuintes foram obrigados a
implantação, de acordo com o CNAE constante no Anexo II, da
Portaria CAT 162/08 ( O Anexo II foi incluído pela Portaria CAT
173/2009).
Além disto, a partir de dezembro de 2010 alguns contribuintes
estarão obrigados a adoção da NF-e de acordo com as operações
que realizarem;
Nome do Curso
Obrigatoriedade – NF-e
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


Protocolo 10/07 – estabelece a obrigatoriedade da utilização da
NF-e por atividade exercida;
Protocolo 42/09 – estabelece a obrigatoriedade por CNAE;
A obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica-se a todas
operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes
ao contribuinte, sendo vedada a emissão de nota fiscal modelo 1
ou 1-A, exceto nas hipóteses de dispensa previstas no Portaria
CAT 162/08.
No Estado de São Paulo, artigo 7º da Portaria CAT 162/08
Os contribuintes com a s atividades relacionadas no Anexo I ou
cadastrados nos CNAEs do Anexo II deverão emitir
obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em
substituição a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nos prazos
estabelecidos;
Nome do Curso
Obrigatoriedade – NF-e


Além disto ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir de 1º
de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade
econômica exercida, realizarem operações destinadas a:
I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e
sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – destinatário localizado em unidade da Federação

III – comércio exterior;


Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de
emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações previstas acima.
Artigo 7º, III e § 3º item 3 da Portaria CAT 162/2008
Nome do Curso
Dispensa da NF-e
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


Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas situações previstas
no § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, que são:
Ao estabelecimento onde não se pratique, nem se tenha praticado nos últimos
12 (doze) meses, as atividades previstas no Anexo I, ainda que a atividade
seja realizada em outro estabelecimento do mesmo titular, desde que o
contribuinte não esteja obrigado nos termos do inciso II – Anexo II;
A saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de
operação fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento
do ICMS, desde que observados os requisitos legais previstos na Portaria
162/2008.
Ao de fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, enquadrado nos
códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido
receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais);
Nome do Curso
Dispensa da NF-e
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

Na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos
quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao
final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas;
Ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei
Complementar federal 123/2006.
Nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte
exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da
Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410,
6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911,
6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921;
Na operação interna, para acobertar o trânsito de mercadoria remetida por
pessoa não obrigada à emissão de documento fiscal, na hipótese do art. 136,
inciso I, § 1º do Regulamento do ICMS, situação em que a NF-e deverá ser
emitida no momento da real entrada no estabelecimento destinatário da
mercadoria.
(NR)
Nome do Curso
Dispensa da NF-e



Na hipótese de dispensa de emissão da NF-e o contribuinte
deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo "Informações
Complementares" a expressão
"Dispensado de emissão de NF-e – Portaria CAT xxx/2008 - artigo
7º - Hipótese '-'". (NR)
Artigo 7º, § 5º, Portaria CAT 162/2008
Nome do Curso
DANFE - Obrigatoriedade
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

O DANFE é o documento auxiliar da NF-e e é obrigatório seu uso
para o trânsito da mercadoria após a concessão de uso da NF-e;
O DANFE é a representação gráfica simplificada da NF-e, pode
ser emitido em papel comum ( exceto em alguns casos de
contingência )
Artigo 14 da Portaria CAT 162/2008.
Nome do Curso
DANFE – Chave de acesso



O DANFE deverá conter a chave de acesso para a consulta da
NF-e na internet.
A chave de acesso é composta de 44 caracteres.
No DANFE consta código de barras que facilita a captura da chave
de acesso da NF-e pelos Postos Fiscais e destinatários.
Nome do Curso
Chave de Acesso (versão 4.01)
UF
02
CNPJ emitente
0004
Ano e mês
Nome do Curso
00000000000014
série
02
003
modelo
Tipo de
emissão
000000009
número
1
Dígito
verificador
00000008
Números
aleatórios
1
Modelo Operacional - Envio NF-e
Vendedor
Comprador
Em cada operação o
Contribuinte deve solicitar
autorização de uso da NF-e à
SEFAZ
Envia
NFE
Com
Secretaria Fazenda
Nome do Curso
Recepção antes da ocorrência
do Fato Gerador
Modelo Operacional - Envio NF-e
Vendedor
Comprador
A SEFAZ procederá à
validação da NF-e recebida.
Envia
Análise na recepção
NFE
•Situação Cadastral
•Emitente Autorizado
Validação
• Assinatura Digital
• leiaute XML
Secretaria Fazenda
Nome do Curso
• Numeração e série
Modelo Operacional - Envio NF-e
Vendedor
Envia
Se a análise for positiva, autorizará
o uso de NF-e ...
Devolve
Comprador
Validação Recepção:
Autorização
NFE
de Uso NF-e
Validação
•Situação regular do Contribuinte
•Credenciamento do Contribuinte
• Assinatura Digital
• Leiaute XML
Secretaria Fazenda
Nome do Curso
• Numeração e série
Modelo Operacional - Envio NF-e
... e retransmitirá a NF-e para a
Sefaz destino para a Receita
Federal e para SUFRAMA
Vendedor
Envia
NFE
Comprador
Devolve
Autorização
de Uso NF-e
Retransmite NF-e
Secretaria Fazenda
Nome do Curso
Receita Federal , SEFAZ
(Destino) e SUFRAMA
Modelo Operacional - Envio NF-e
Vendedor
Envia
NFE
Circulação da Mercadoria com a DANFE
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o
Autorização
DANFE acompanhará o
de Uso NF-e trânsito da mercadoria ...
Devolve
Secretaria Fazenda
Nome do Curso
Comprador
Receita Federal,
SEFAZ (Destino) e
SUFRAMA
Modelo Operacional - Envio NF-e
Vendedor
Circulação da Mercadoria com a DANFE
Comprador
NF-e
... e o Contribuinte disponibilizará ou
entregará o download do arquivo
digital da NF-e
Secretaria Fazenda
Nome do Curso
Receita Federal,
SEFAZ (Destino)
e SUFRAMA
Modelo Operacional - Envio NF-e
Vendedor
Circulação da Mercadoria com a DANFE
Comprador
Pós Validação
 Coerência das
informações
Secretaria Fazenda
 Cruzamento de
dados
Fiscalização
Nome do Curso
Receita Federal,
SEFAZ (Destino)
e SUFRAMA
Obrigações do emitente – NF-e

O emitente da NF-e, imediatamente após a autorização do uso,
deverá enviar ou disponibilizar o arquivo XML e seu respectivo
Protocolo de Autorização de uso para o destinatário e ao
transportador contratado, de acordo com o artigo 13, § 6º, da
Portaria CAT 162/08.
Nome do Curso
Obrigações do Destinatário - NF-e
A empresa ao receber o DANFE deverá ( artigo 30, Portaria 162/2008 )
Verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital
da NF-e
Verificar a concessão da autorização da NF-e, mediante consulta à
Secretaria da Fazenda
Guarda do arquivo do arquivo digital ou DANFE pelo prazo prescricional (5 anos),
no mínimo para o ICMS e para o IPI
Escriturar a NF-e no livro Registro de Entradas, utilizando modelo 55, sendo
que
- para emissor de NF-e obrigatório arquivar a NF-e ( arquivo XML )
- para não emissor de NF-e, pode ser utilizado a DANFE para
escrituração e arquivo
Nome do Curso
Obrigações do Destinatário - NF-e
Nas hipóteses em que for obrigatória a emissão de NF-e em
substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, o destinatário deverá
verificar o correto cumprimento da obrigação, sendo vedado o
recebimento da mercadoria acobertada por outro tipo de
documento fiscal, exceto nas hipóteses previstas nos incisos II e
III do artigo 20 ( contingência NF-e )
Artigo 31 da Portaria CAT 162/2008
Nome do Curso
Obrigações do destinatário –NF-e
• Divergência entre DANFE e XML
• Considerar sempre o valor do XML
• Ao contrário do modelo 1 ou 1-A, o documento fiscal é o XML.
Nome do Curso
Consulta – NF-e
•
Acessar o site:
• Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br)
• Site Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br)
•
Digitar a chave de acesso (44 caracteres) ou utilizar leitor ótico
•
Aparecerá a NF-e
• Seu status (Autorizada, Cancelada ou Denegada)
• Todos os dados
•
Após 180 dias aparecerá a consulta resumida
•
Além disto submeter o arquivo XML ao visualizador disponibilizado pela SEFAZ.
Nome do Curso
Exemplo XML – NF-e
<CNPJ>92665611012850</CNPJ>
<xNome>DIMED SA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FPOA</xNome>
<xFant>DIMED POA</xFant>
- <enderEmit>
<xLgr>R GOMES JARDIM</xLgr>
<nro>253</nro>
<xBairro>SANTANA</xBairro>
<cMun>0014902</cMun>
<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>90620130</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>32175000</fone>
</enderEmit>
<IE>0962147664</IE>
Nome do Curso
Exemplo DANFE
Código de
barras
Chave de
acesso
Nome do Curso
SEFAZ virtual – Protocolo ICMS 55/07
• Possibilidade de aprovação de NF-e de uma UF por UF
• Disponível 24 X 7 para autorizar a NF-e
• Para credenciamento é necessário seguir os procedimento
definidos pela UF do estabelecimento
Nome do Curso
SEFAZ virtual – Protocolo ICMS 55/07
• Estados que utilizam a SVAN - CE, ES, MA, PA, PI e RN.
Estados que utilizam o RS - AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR,
SC, SE e TO
• Estados que utilizam tecnologia própria – AM, BA, CE, GO, MT, MS, MG,
PR, PE, RS e SP
Nome do Curso
Análise da Secretaria da Fazenda

Conforme disposto no artigo 12 da Portaria CAT 162/2008, antes
de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da
Fazenda analisará, no mínimo, o seguinte:
a) a situação cadastral do emitente;
b) o credenciamento do emitente para emissão de NF-e;
c) a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
d) a integridade do arquivo digital da NF-e;
e) a observância do leiaute do arquivo digital, estabelecido em Ato
COTEPE;
f) - a numeração da NF-e.
Nome do Curso
Análise da Secretaria da Fazenda





Após a análise a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente,
alternativamente:
- da concessão da Autorização de Uso da NF-e;
- da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à
irregularidade cadastral do emitente;
- da rejeição do arquivo digital da NF-e devido a:
Artigo 13 da Portaria CAT 162/2008
Nome do Curso
Autorização – NF-e
• Necessária para circular a mercadoria
• Envio da NF-e e retorno autorizando o seu uso:
• Pode ser impressa o DANFE
• A mercadoria pode circular
• A NFe não pode ser alterada após sua autorização
Nome do Curso
Denegação – NF-e
• Figura criada com a NFe
• Ocorre quando há problema com o a inscrição do
emitente
– NFe é gravada na base de dados da SEFAZ
– Não há autorização de uso da NFe (não pode circular
a mercadoria)
Nome do Curso
Rejeição – NF-e
• Figura criada com a NFe
• Envio da NFe e retorno indicando que há problema no
esquema XML
• A NFe enviada não é gravada na base de dados da
SEFAZ
• Necessidade de corrigir o arquivo, podendo reenviá-lo
ou inutilizar a numeração
Nome do Curso
Inutilização de numeração – NF-e
As notas fiscais deverão ser emitidas em ordem numérica e
cronológica, quando ocorrem falhas que ocasionam a quebra de
numeração, o contribuinte deverá inutilizar os números de notas
fiscais “pulados”.
• Necessidade de envio de arquivo XML indicando os números
inutilizados
• Necessário sempre que houver quebra de numeração
• Prazo: até dia 10 do mês seguinte
• Artigo 18, II, da Portaria CAT 162/2008
Nome do Curso
Contingência
Nome do Curso
•
Quando em decorrência de problemas técnicos, não for
possível transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda ou obter
resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o
contribuinte poderá operar em contingência, hipótese em que
deverá ser gerado outro arquivo digital e adotada uma das
seguintes providências:
•
1 – transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)
•
2 – transmitir Declaração Prévia de Emissão de Contingência –
DPEC
•
3 – Imprimir o DANFE em Formulário de Segurança ( FS-DA)
•
Artigo 20 da Portaria CAT 162/2008
Contingência - SCAN
• Sistema de Contingência do Ambiente Nacional
 Somente é possível se a UF de origem acionar a SRF
 Aprovação antes do fato gerador
 Necessidade de alteração da série (900 a 999)
Nome do Curso
Contingência - DPEC
• Sistema de Contingência Eletrônica
• Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de
Emissão em Contingência – DPEC, com as
seguintes informações das NF-e que compõe um
lote de NF-e
• chave de acesso
• CNPJ ou CPF do destinatário
• UF de localização do destinatário
• Valor Total da NF-e
• Valor Total do ICMS
• Valor Total do ICMS ST
Nome do Curso
Contingência - DPEC
• Sistema de Contingência Eletrônica
• O arquivo gerado deve ser assinado digitalmente
• O arquivo XML da DPEC deve ser enviado para o
SCE via Web Service ou via upload
• Impressão dos DANFE que constam do DPEC
enviado ao SCE em papel comum
Nome do Curso
Contingência – DANFE em Contingência
• Emissão do DANFE em formulário de segurança:
• Aprovação após o fato gerador
• Obrigatória a utilização de formulário de segurança
em 2 vias
• Necessidade de transmissão a SEFAZ quando
sanado o problema
• Não há denegação
• Se rejeitada manter número e série
Nome do Curso
Contingência
• Após a cessação dos problemas técnicos
• transmitir as NF-e emitidas em Contingência em até
168 horas da emissão
• o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por
ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que
estão pendentes de retorno
Nome do Curso
Cancelamento – NF-e
• Uma NF-e somente pode ser cancelada se:
• for Autorizado seu uso
• não houver circulação da mercadoria
• O contribuinte deve solicitar o Cancelamento enviando
Pedido de Cancelamento a SEFAZ, através de arquivo
XML
• Prazo em SP - Solicitação em até 168 horas da
autorização
• Partir de 01/01/2011 – prazo 24 horas
Nome do Curso
Carta de Correção – NF-e
• Possível depois da autorização de uso da NF-e
• A CC-e não possibilita sanar erros relacionados a
• Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto,
tais como: valor da operação ou da prestação, base de
cálculo e alíquota
• Dados cadastrais que impliquem alteração na
identidade ou no endereço de localização do remetente
ou do destinatário
• Data de emissão da NF-e ou à data de saída da
mercadoria
Nome do Curso
Carta de correção – NF-e
• A CC-e deve:
• Observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE
(ainda não divulgado)
• Conter assinatura digital do emitente, observada as
mesmas regras da emissão da NF-e
• Ser transmitida via Internet, contendo, o número do
protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a
data e a hora do recebimento
• Se houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e,
deverão ser consolidadas na última CC-e todas as
informações retificadas anteriormente
Nome do Curso
Guarda de arquivos – NF-e


O emitente e destinatário da NF-e deverão conservar, pelo prazo
previsto no artigo 202 do RICMS/SP ( 5 anos no mínimo ), a NF-e
em arquivo digital, mesmo que fora da empresa, para
apresentação ao Fisco quando solicitado
Artigo 33, Portaria CAT 162/08
Nome do Curso
NF-e Complementar


Nos casos de nota fiscal emitida com diferença de preço ou quantidade ou no
reajustamento de preço, deverá ser emitida NF-e complementar nos termos do artigo
182, do RICMS/SP que prevê:
Art. 182. Os documentos fiscais previstos no artigo 124 serão também emitidos,
conforme o caso

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra
circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
( ... )

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação,
ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do
imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro
de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no
período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal
original;

Nestes casos, a NF-e compelmentar deverá ter o número da NF-e original citado.
Nome do Curso
Preenchimento da NF-e

Para o preenchimento da NF-e deverão ser seguidas as normas
previstas no RICMS/SP ( legislação fiscal ) e o constante no
Manual de Integração do Contribuinte ( norma técnica )
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco A – Dados da NF-e
• Versão do leiaute
• Chave de acesso precedida de “Nfe”
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco B – Identificação da NF-e
• Código da UF do emitente
• Natureza da operação
• Indicador da forma de pagamento
• Tipo do documento (entrada/saída)
• Código IBGE do município de ocorrência do fato gerador
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco B – Identificação da NF-e
• Informação da NF-e/NF referenciada
• NF-e = chave de acesso
• NF = dados da NF
• NF de produtor
• CT-e = chave de acesso
• Cupom fiscal referenciado
• Data e hora da entrada em Contingência
• Justificativa da entrada em Contingência
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco C – Identificação do emitente da NF-e
• CNPJ/CPF
• Razão social
• Endereço (separando logradouro, nº, complemento e
bairro)
• Código IBGE do Município
• Inscrição Estadual
• Inscrição Estadual – ST
• Inscrição Municipal e CNAE (Se NF conjugada)
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco C – Identificação do emitente da NF-e
• Código de Regime Tributário
• 1 – Simples Nacional
• 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de
receita bruta
• 3 – Regime Normal
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco D – Identificação do Fisco emitente
• Somente será preenchida na emissão da NF
avulsa eletrônica
• Utilizar série de 890 a 899
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco E – Identificação do destinatário da NF-e
• CNPJ/CPF
• Razão social
• Endereço (separando logradouro, nº, complemento e
bairro)
• Código IBGE do Município
• Código do País do BACEN
• Inscrição Estadual
• Inscrição Suframa
• Email do destinatário
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco F – Identificação do Local de retirada
• Preenchida apenas se a saída da mercadoria for em local diverso
do remetente
• Exemplo – saída de Depósito Fechado
• Dados a serem informados
• CNPJ/CPF
• Endereço (separando logradouro, nº, complemento e bairro)
• Código IBGE do Município
• Sigla da UF
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco G – Identificação do Local de entrega
• Preenchida apenas se a entrega da mercadoria for em local
diverso do destinatário
• Exemplo – operação triangular
• Dados a serem informados
• CNPJ/CPF
• Endereço (separando logradouro, nº, complemento e bairro)
• Código IBGE do Município
• Sigla da UF
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco H – Detalhamento de produtos e serviços
• Identificação do nº do item
• Máximo – 990 itens ou 500Kb
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco I – Produtos e serviços da NF-e
• Código do produto
• Código EAN (código de barras do produto);
• Descrição
• NCM e EX separados
• Gênero (Capítulo da TIPI)
• CFOP
• Código EAN comercial
• Valor do frete, seguro, desconto e despesas acessórias
• Indicar se valor do item integra o total da NFe
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco I – Produtos e serviços da NF-e
• Informações de Importação
• Nº da DI
• Local do desembaraço
• UF onde ocorreu o desembaraço
• Adições
• Nº da adição
• Nº seqüencial do item dentro da adição
• Valor do desconto do item da DI – adição
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco J – Detalhamento específico de Veículos novos
Bloco K – Detalhamento específico de Medicamento
Bloco L – Detalhamento específico de Armamentos
Bloco L 1 – Detalhamento específico de Combustíveis
• Código ANP
• Autorização no CODIF
• Dados da CIDE
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco M – Tributos incidentes nos produtos e serviços
• Informações sobre os tributos incidentes no item
Bloco N – ICMS normal e ST
• Informação da tributação conforme o Código de Situação
Tributária
• Informações da tributação de empresa do SIMPLES Nacional
Nome do Curso
Campos NF-e
CST ( Código de Situação Tributária ) - ICMS
Código
00
Descrição
Tributada integralmente;
10
20
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
Com redução de base de cálculo;
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária;
Isenta;
Não tributada;
Suspensão;
Diferimento;
30
40
41
50
51
60
70
90
Nome do Curso
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição
tributária;
Outros.
Campos NF-e
Bloco O – IPI
• Informações específicas para bebidas e cigarros
• Classe
• Código de selo
• Enquadramento (enquanto não criado usar 999)
• Informação da tributação conforme o Código de Situação
Tributária
• Códigos específicos para entrada e saída
Nome do Curso
Campos NF-e
CST – IPI
código
00
01
02
03
04
05
49
50
51
52
53
54
55
99
Nome do Curso
descrição
Entrada com recuperação de crédito
Entrada tributada com alíquota zero
Entrada isenta
Entrada não-tributada
Entrada imune
Entrada com suspensão
Outras entradas
Saída tributada
Saída tributada com alíquota zero
Saída isenta
Saída não-tributada
Saída imune
Saída com suspensão
Outras saídas
Campos NF-e
Bloco P – Imposto de Importação
• Base de cálculo
• Despesas aduaneiras
• Valor do II
• Valor do IOF
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco Q – PIS
• Informação da tributação conforme o Código de
Situação Tributária
• Códigos no Manual de Integração da NFe
Bloco R – PIS ST
• Base de cálculo
• Alíquota
• Valor do PIS
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco S – COFINS
• Informação da tributação conforme o Código de
Situação Tributária
• Códigos no Manual de Integração da NFe
Bloco T – COFINS ST
• Base de cálculo
• Alíquota
• Valor da COFINS
Nome do Curso
Campos NF-e
CST – PIS/COFINS
Código
1
2
3
Descrição
4
Operação Tributável com Alíquota Básica
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de
Produto
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
5
6
7
8
9
49
Operação Tributável por Substituição Tributária
Operação Tributável a Alíquota Zero
Operação Isenta da Contribuição
Operação sem Incidência da Contribuição
Operação com Suspensão da Contribuição
Outras Operações de Saída
Nome do Curso
Campos NF-e
CST – PIS/COFINS
Código
Descrição
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado
Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no
Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
51
52
53
54
55
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e
de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
Nome do Curso
Campos NF-e
CST – PIS/COFINS
Código
Descrição
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas
e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas
no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas
e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
Nome do Curso
Campos NF-e
CST – PIS/COFINS
Código
Descrição
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco U – ISSQN
• Somente para quem fizer nota conjugada;
• Base de cálculo
• Valor do ISS
• Código do IBGE do Município
• Item da Lista de serviço (LC 116/03)
• Código de tributação do ISS
• N – NORMAL
• R – RETIDA
• S –SUBSTITUTA
• I – ISENTA
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco V – Informações adicionais
• 500 caracteres para incluir informações adicionais do
item
Bloco W – Valores totais da NFe
• Base de cálculo
• Total do ICMS
• Base de cálculo do ICMS – ST
• Total do ICMS – ST
• Total dos Produtos
• Total do frete, seguro e descontos
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco W – Valores totais da NFe
• Total do II
• Total do IPI
• Total do PIS
• Total da COFINS
• Outras despesas
• Total da NFe
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco W – Valores totais da NFe
• Informações do ISS (nota conjugada)
• Valores sem tributação
• Base de cálculo
• Total do ISS
• Total do PIS sobre serviço
• Total da COFINS sobre o serviço
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco W – Valores totais da NFe
• Informações de retenções
• PIS
• COFINS
• CSLL
• IRRF
• INSS
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco X – Informações do transporte da NFe
• Informação obrigatória (Modalidade do frete)
• 0 - Por conta do emitente
• 1 - Por conta do destinatário/remetente
• 2 - Por conta de terceiros
• 9 - Sem frete
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco X – Informações do transporte da Nfe
• Informação não obrigatória
• Informações do transportador
• Informações de retenção
• Informações do veículo
• Informações do reboque
• Informações dos volumes e lacre
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco Y – Dados da cobrança (não obrigatório)
• Informação da fatura
• Informação da duplicata
Bloco Z – Informações adicionais da NF-e
• Informações Adicionais do Fisco (256 caracteres)
• Informações Complementares (5.000 caracteres)
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco ZA – Informações de comércio exterior
• UF de embarque
• Local do embarque
Bloco ZB – Informações de compras (não
obrigatório)
• Nota de empenho
• Pedido
• Contrato
Nome do Curso
Campos NF-e
Bloco ZC – Registro de Aquisição de Cana
• A partir da versão do Manual 4.0
Bloco ZZ – Assinatura Digital
• Garantia da autenticidade da NF-e
Nome do Curso

A seguir veremos as principais Telas do
Programa emissor disponibilizado pela SEFAZ
Nome do Curso
Cadastro de emitente
Nome do Curso
Nome do Curso
Depois de cadastrado o emitente, selecioná-lo para emissão da NF-e
Nome do Curso
Selecionar emitir nova nota fiscal
Nome do Curso
Preencher dados da NF-e
Nome do Curso
Preencher dados de remetente ou destinatário
Nome do Curso
Dados do Produto
Nome do Curso
Tributação ICMS
Nome do Curso
Tributação IPI
Nome do Curso
Tributação Pis
Nome do Curso
Tributação Cofins
Nome do Curso
Imposto de Importação
Nome do Curso
Informações Adicionais
Nome do Curso
Declaração de Importação
Nome do Curso
Totais
Nome do Curso
Transporte
Nome do Curso
Operações Tributadas - Exemplos



Para uma operação ser tributada pelo ICMS é necessário que seja
configurado fato gerador de acordo com o previsto no artigo 2º, do
RICMS/SP.
Além disto, é essencial verificar se o produto ou operação tem
algum benefício fiscal, por exemplo, isenção, que desonere a
operação.
Vejamos os fatos geradores previstos no RICMS/SP:
Nome do Curso
ICMS – Fato Gerador
Previsão Legal – Artigo 2º do RICMS/SP - 2000

Saída de mercadoria a qualquer título.
Nome do Curso
ICMS – Fato Gerador

Fornecimento de alimentação e bebidas em bares,
restaurantes e estabelecimentos similares.

Nome do Curso
Obs. A expressão “Fornecimento” é interpretada pela
legislação no sentido de “ser consumida no local”, isto é,
dentro do estabelecimento que a forneceu! Logo, a “saída”
não é igual a “fornecimento”.
ICMS – Fato Gerador
• Prestação de serviços de transporte de natureza interestadual ou intermunicipal,
– ICMS é devido ao Estado em que se iniciou o transporte. Ou seja,
mercadoria sai do Rio de Janeiro para ser entregue em São Paulo, o ICMS
será devido ao Rio de Janeiro. Saindo de São Paulo para ser entregue no
Rio de Janeiro o ICMS será devido ao Estado do Rio de Janeiro.
Nome do Curso
ICMS – Fato Gerador

Prestação de serviços de comunicação de qualquer
natureza onerosa

Devido no inicio da geração, transmissão,
retransmissão, repetição, ampliação ou recepção.

Sendo o serviço não medido, o ICMS será repartido entre
os 2 estados envolvidos (§5º do art.36)
Nome do Curso
ICMS – Fato Gerador

Importação

Devido no desembaraço aduaneiro.
Nome do Curso
ICMS – Operações Tributadas - Alíquotas



Caso a operação seja tributada pelo ICMS será necessário checar
qual alíquota incidente, de acordo com o previsto nos artigos 52 a
56 do RICMS/SP.
As alíquotas internas são determinadas por produto e obedecem
ao princípio da essencialidade, ou seja, quanto mais essencial
menor a alíquota.
No Estado de São Paulo as alíquotas internas variam entre 7%,
12%, 18% e 25%.
Nome do Curso
ICMS – Operações Tributadas – Alíquotas
Interestaduais para contribuintes
Contribuintes - Resolução do Senado 22/89
7%
SP
(origem)
para
(destino)
Norte
Nordeste
Centro
Oeste
Espírito
Santo
Nome do Curso
12%
SP
(origem)
para
(destino)
Sul
Sudeste
exceto
Estado do
Espírito
Santo
ICMS – Operações Tributadas – Alíquotas
interestaduais
Destinatário não-contribuinte (art. 56 do RICMS)
Não-Contribuintes
Aplicação da
alíquota interna
de São Paulo
7%, 12%, 18%
ou 25%
para qualquer
Estado (quando
destinado à não
contribuinte,
pessoa física ou
jurídica)
Nome do Curso
Exemplo de Nota fiscal tributada - DANFE
Nome do Curso
ISENÇÃO




Conceito
Isenção é a dispensa legal do pagamento do imposto quando nasce uma
obrigação tributária e depois surge uma lei excluindo o crédito tributário. CTN,
artigo 175.
A isenção difere da imunidade já que esta é estabelecida pela CF/88 e a
isenção é instituída por lei ordinária, conforme estabelece o artigo 176, do
CTN.
A isenção pode ser aplicada por prazo indeterminado ou determinado.
Nome do Curso
ISENÇÃO



Exemplo de isenção do ICMS
As hipóteses de isenção por prazo certo e as isenções por prazo
indeterminado estão previstas no Anexo I, do RICMS/SP e dentre elas
destacamos:
Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS - AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS
OU SERVIÇOS) - As operações e as prestações de serviços internas,
relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
Nome do Curso
Operações Isentas - Exemplos

Condições para usufruir da isenção prevista no artigo 55, Anexo I

§ 1º - O disposto neste artigo:




1- não se aplica às operações com bens ou mercadorias e às prestações de
serviços que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição;
2 - na hipótese de qualquer operação com bem ou mercadoria importados do
exterior, aplica-se somente àquela que tenha comprovação de inexistência de
similar produzido no país;
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão
federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo do bem
ou da mercadoria com abrangência em todo o território nacional.
§ 3º - Ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de
similaridade nacional de que trata o § 2º as importações beneficiadas com as
isenções previstas na Lei Federal nº 8.010/90, de 29 de março de 1990.
Nome do Curso
Operações Isentas - Exemplos

Condições para usufruir da isenção prevista no artigo 55, Anexo I





§ 4º - O imposto excluído na forma deste artigo não será cobrado do órgão público
destinatário do bem, da mercadoria ou tomador do serviço, devendo:
1 - o valor do imposto dispensado ser deduzido do valor do bem, da mercadoria ou do preço
do serviço prestado;
2 - constar no documento fiscal emitido, conforme a operação ou a prestação, além dos
requisitos e exigências estabelecidos na legislação tributária, a indicação, por bem,
mercadoria ou serviço, do valor do imposto deduzido conforme previsto no item 1.
§ 5º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos bens, mercadorias ou
prestações de serviço beneficiados com a isenção prevista neste artigo.
Nome do Curso
Crédito de Fornecedor no Simples
Nacional




O artigo 61, § 13 do RICMS/SP veda tanto o crédito por empresas
enquadradas no regime do Simples Nacional como veda também a
transferência de crédito por estas empresas, exceto na hipótese prevista no
inciso XI, do artigo 63, que dispõe:
Art. 63. Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de
autorização:
( ... )
XI - do valor do imposto indicado no campo "Informações Complementares"
ou no corpo da Nota Fiscal relativa à mercadoria adquirida de contribuinte
sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- "Simples Nacional", desde que a mercadoria seja destinada à
industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º
Nome do Curso
Crédito de Fornecedor no Simples
Nacional

Além das condições previstas no inciso XI, do artigo 63, temos que observar
para o crédito o disposto nos § 7º e 8º do mesmo artigo que dispõe:

§ 7º Na hipótese do inciso XI:




1 - o valor do crédito fica limitado ao valor do imposto efetivamente devido pelo remetente
sujeito às normas do Simples Nacional em relação à respectiva operação;
2 - a alíquota aplicável ao cálculo do crédito:
a) deverá estar informada no campo "Informações Complementares" ou no corpo da Nota
Fiscal relativa à entrada da mercadoria;
b) corresponderá ao percentual do imposto previsto na legislação federal que disciplina o
Simples Nacional para a faixa de receita bruta a que o remetente estiver enquadrado.
Nome do Curso
Crédito de Fornecedor no Simples
Nacional

§ 8º O contribuinte não terá direito ao crédito do imposto referido no inciso XI na hipótese de (

1 - o remetente:





a) estar sujeito à tributação no Simples Nacional por valores fixos mensais;
b) não informar o valor do crédito do imposto e a alíquota a que se refere o item 2 do § 7º na
Nota Fiscal relativa à saída da mercadoria;
c) optar pela incidência da alíquota a que se refere o item 2 do § 7º sobre a receita recebida
no mês;
2 - haver isenção para a faixa de receita bruta na qual o remetente estiver enquadrado no
mês em que ocorrer a operação;
3 - a operação ou prestação estiver amparada por imunidade ou não-incidência.

Nome do Curso
Conteúdo complementar
Nome do Curso
Redução de base de cálculo do ICMS- Conceito

Tributação de uma parte do valor da operação;

Isenção parcial;

Lembrando que a parcela que ficou fora da base tributável será o valor
isento à ser identificado na coluna específica quando da escrituração no
livro fiscal, seja ele de entradas ou de saídas;

Devemos atender todos os requisitos, sendo algumas limitações, na
aplicação da redução;
Nome do Curso
Redução de Base de cálculo - Fórmula

Para chegar na BC reduzida devemos dividir a carga tributária pela alíquota da
operação

Exemplo

Alíquota 12%

Carga tributária 8,8%


Nome do Curso
Cálculo: 8,8% ÷ 12% = 73,33% base tributável
A diferença resultante da subtração da base integral sobre sobre a base
tributável será o fator de redução: 100% - 73,33% = 26,67% (parcela
considerada isenta na operação)
Redução de Base de cálculo do ICMS – Termos
utilizados

Nesse exemplo podemos dizer que:

A Carga tributária é de 8,8%;

A base de cálculo é reduzida em 26,67%; e

A Base de Cálculo corresponde a 73,33%

No Estado de São Paulo as reduções de base de cálculo do ICMS
estão previstas no Anexo II do RICMS/SP – Decreto 45.490/00.
Nome do Curso
Exemplo: Redução de base de cálculo - Máquinas
industriais e implementos agrícolas

Máquinas industriais e implementos agrícolas (Art. 12 do
Anexo II do RICMS/00)
Operação
Alíquota
Base de Cálculo
Parcela
redução
de
Carga tributária
7%
73,43%
26,57%
5,14%
12%
73,33%
26,67%
8,80%
12%
73,33%
26,67%
8,80%
18%
48,89%
51,11%
8,80%
12%
73,33%
26,67%
8,80%
18%
48,89%
51,11%
8,80%
7%
58,57%
41,43%
4,10%
12%
58,33%
41,67%
7,00%
12%
46,67%
53,33%
5,60%
18%
31,11%
68,89%
5,60%
12%
46,67%
53,33%
5,60%
18%
31,11%
68,89%
5,60%
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais
Operações
contribuintes
interestaduais
Operações interestaduais
contribuintes
com
com
não-
Operações internas
Implementos Agrícolas
Operações
contribuintes
interestaduais
Operações interestaduais
contribuintes
Operações internas
Nome do Curso
com
com
não-
Redução de base de cálculo do ICMS – diversas
formas de apresentação - Exemplos

Cesta básica (Art. 3º do Anexo II do RICMS/00).


Independente da alíquota do produto, a base será reduzida de
forma que, ao aplicar a referida alíquota, carga tributária
resultante seja de 7%
Refeições (Art. 17 do Anexo II do RICMS/00)

Redução de 30%, logo a base tributável será 70% do valor da
operação;

Utilização opcional da alíquota de 3,2% ( Decreto 51.597/07)
Nome do Curso
Substituição Tributária - Comentários

Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS
em relação às operações ou prestações é atribuída a outro contribuinte, ou seja, a lei altera a
responsabilidade pelo pagamento do imposto para um terceiro, que não é aquele que praticou
o fato gerador diretamente, mas que tem vinculação com aquele que deu causa ao fato
gerador.
Nome do Curso
Substituição tributária- Espécies



Substituição tributária para trás – o legislador atribui a determinado contribuinte a responsabilidade
pelo pagamento do ICMS em relação às operações anteriores. Nessa espécie está o diferimento.
Substituição tributária concomitante – o legislação atribui a responsabilidade pelo pagamento do
ICMS a outro contribuinte e n]ao aquele que esteja realizando a operação ou prestação,
concomitantemente à ocorrência do fato gerador. Ex: ST no serviços de transportes.
Substituição tributária para frente – o sujeito passivo recolhe os dois impostos, o devido pelas
operações próprias e o devido pelas operações subsequentes anteriores à ocorrência do fato gerador.
Nome do Curso
Origem
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A Substituição Tributária surgiu na tentativa do Fisco em garantir uma arrecadação eficiente e
a facilidade na fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Surgiu inicialmente com os produtos refrigerantes, cervejas, cigarros, sorvetes, veículos
novos, que eram produtos com poucos fabricantes e muitos revendedores. Em 2007, através
da edição da Lei 12.681/2007 o Fisco Paulista iniciou uma grande expansão da abrangência
do referido instituto, para diversos outros tipos de produtos.
Nome do Curso
Conceitos
Contribuinte Substituto:
Aquele que a legislação determina como responsável pelo recolhimento do
imposto é o sujeito passivo.
Regra geral é o industrial ou importador. Pode ser também o adquirente de
mercadoria oriunda de outro estado que tenha ST internamente em SP;
Contribuinte Substituído:
Aquele que dá causa ao fato gerador mas a legislação dispensa do recolhimento
porque atribuiu esta responsabilidade ao substituto.
Nome do Curso
ST
ICMS
Indústria
ICMS
Atacado ICMS
Varejo ICMS
CF
Consumidor
Final
ICMS
Importador
ST
ICMS
O regime de ST prevê o pagamento do imposto até o consumidor final. A exceção é apenas para
veículos novos quando o regime prevê somente a primeira saída do primeiro estabelecimento
revendedor varejista, as demais saídas são tributadas, exemplo: artigo 299 e artigo 301 do RICMS/SP.
Nome do Curso
Exigência Legal
> ST – Interna – Lei
Estadual e Decreto que
regulamente

ST – Interestadual
* Convênios ou
* Protocolos entre os
Estados que estão
comercializando
Nome do Curso
Regras gerais de ST
Convênio 81/1993
Substituição Tributária
Indústria
Contribuinte
Substituto
Nome do Curso
Atacadista
Varejista
Contribuintes Substituídos
Consumidor
final
Mercadorias sujeitas ao regime – Alguns Exemplos

Sorvete – artigo 295 do RICMS/SP

Bebidas ( refrigerante, cerveja, água, chope) – artigo 293 do RICMS/SP

Cimento – artigo 291 do RICMS/SP

Cigarros – artigo 289 do RICMS/SP

Veículos – Artigos 299 e 301 do RICMS/SP

Pneus – artigo 310 do RICMS/SP

Tintas e vernizes – artigo 312 do RICMS/SP

Combustíveis – artigo 412 do RICMS/SP
Nome do Curso
Novos produtos – A partir do artigo 313-A até o artigo 313 Z-20
(Exemplos)

Medicamentos – artigo 313 A

Bebidas quentes – artigo 313 C

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal – artigos 313 E e 313 G

Ração animal – artigo 313 I

Produtos de limpeza – artigo 313 K

Produtos fonográficos – artigo 313 M

Autopeças – artigo 313 O

Pilhas e baterias – artigo 313 Q

Lâmpadas elétricas – artigo 313 S

Papel – artigo 313 U

Produtos da Indústria alimentícia – artigo 313 W

Material de construção – artigo 313 Y
Nome do Curso
Novos produtos – A partir do artigo 313-A até o artigo 313 Z-20
(Exemplos)

Produtos de colchoaria – artigo 313 Z1

Ferramentas – artigo 313 Z3

Bicicletas – artigo 313 Z5

Instrumentos Musicais – artigo 313 Z7

Brinquedos – artigo 313 Z9

Máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos – artigo 313 Z11

Produtos de papelaria – artigo 313 Z13

Artefatos de uso doméstico – artigo 313 Z15

Materiais elétricos – artigo 313 Z17

Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – artigo 313 Z19
Nome do Curso
Base de cálculo Substituição Tributária – Retenção para o
Estado de São Paulo



As regras para a determinação da base de cálculo da substituição
tributária nas operações internas no Estado de São Paulo estão
dispostas nos artigos 40-A e seguintes do RICMS/SP.
O percentual de margem de valor agregado, quando aplicável, é
disposto por meio de portaria CAT, publicadas e atualizadas
periodicamente, por produto.
Quando um produto tiver o cálculo da ST com a aplicação de MVA mas
na tabela de MVA não constar este produto, utilizar o IVA-ST subsidiário
constante na Portaria CAT 16/2009.
Nome do Curso
Exemplo de cálculo
Exemplo
Operação com Tinta 3210.00.10
IPI = 10%
Margem = 35%
Indústria
Contribuinte
Substituto
Nome do Curso
Atacadista
Varejista
Contribuintes Substituídos
Consumidor
final
Exemplo de cálculo
Industria vende a tinta
Valor da mercadoria
R$ 1.000,00
IPI
R$
100,00
R$ 1.100,00
Indústria
Atacadista
ICMS devido pela industria
R$ 1.000 x 18% = R$ 180,00
Nome do Curso
Varejista
Consumidor
final
Exemplo de cálculo
Indústria presume o valor de venda do varejista
BC do ICMS – ST = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 + 35% de
margem
1.100,00 x 35% = R$ 385,00
R$ 1.100,00
Indústria
Atacadista
R$ 1.485,00
Varejista
BC ICMS / ST = R$ 1.100,00 + R$ 385,00 = R$ 1.485,00
Nome do Curso
Consumidor
final
Exemplo de cálculo
Cálculo ICMS/ST
R$ 1.485,00 x 18% = R$ 267,30
ICMS/ST = R$ 267,30 – 180,00 = R$ 87,30
R$ 1.100,00
Indústria
Nome do Curso
Atacadista
R$ 1.485,00
Varejista
Consumidor
final
Exemplo de cálculo
Valor da Nota Fiscal
Mercadoria
R$ 1.000,00
IPI
R$ 100,00
ICMS – ST
R$
87,30
Total
R$ 1.187,30
R$ 1.100,00
Indústria
Nome do Curso
Atacadista
R$ 1.485,00
Varejista
Consumidor
final
Pergunta e resposta – Site Receita Federal
8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar – DANFE - podem ser utilizados para
documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e
empresas públicas?(Atualizado em 31/12/08)
Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo
1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas
vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica
simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e
(permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em
trânsito.
O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a
verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o
destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do
Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria
da Fazenda ou Portal Nacional da NF-e.
Realizada a consulta descrita acima e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFE
poderá ser utilizado como documento hábil para a comprovação documental junto ao Tribunal
de Contas, em substituição às notas fiscais em papel modelos 1 e 1A.
Nome do Curso
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Nome do Curso
Perguntas?
Muito obrigada pela atenção!!!
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NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-e