Jornal Valor --- Página 15 da edição "02/04/2015 1a CAD C" ---- Impressa por mpamplona às 01/04/2015@20:11:07 Jornal Valor Econômico - CAD C - FINANCAS - 2/4/2015 (20:11) - Página 15- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto Quinta e sexta-feira, 2 e 3 de abril de 2015 BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS Companhia Aberta CNPJ/MF nº 09.346.601/0001-25 - NIRE 35.300.351.452 EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam os Senhores Acionistas da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA” ou “Companhia”) convocados a se reunirem, em segunda convocação, em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 13 de abril de 2015, às 11h00, na Rua XV de Novembro, 275, Centro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, excepcionalmente fora da sede social da Companhia, para deliberarem sobre a alteração dos seguintes artigos do Estatuto Social da BM&FBOVESPA, conforme Proposta da Administração: (a) alterar o artigo 1º, para incluir um novo parágrafo em atendimento ao previsto no item 8.1 do novo Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários emitido pela BM&FBOVESPA; (b) alterar o artigo 5º, de forma a refletir o cancelamento de 85.000.000 de ações de emissão da Companhia sem redução de seu capital social, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 10/2/2015; (c) em linha com as melhores práticas de governança corporativa, dar nova redação ao (c.1) artigo 22, §4º, alínea “b”, (c.2) artigo 29, alínea “b”, (c.3) artigo 47, alínea “c”, (c.4) artigo 50, parágrafo único, alíneas “d” e “f”; bem como incluir (c.5) a alínea “e” no artigo 22, §4º; e (c.6) o §1º no artigo 32; (d) alterar o artigo 22, §6º, alínea “b” para aumentar o limite de capital da Companhia que caracteriza um conselheiro como independente, de 5% para 7%; (e) dar nova redação ao artigo 30, alínea “c”, de modo a compatibilizá-lo com os normativos emitidos pela BM&FBOVESPA; (f) alterar as competências e a denominação do atual Comitê de Risco, dando nova redação ao (f.1) artigo 45, alínea “d”, (f.2) artigo 51, caput, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”, e (f.3) incluindo as alíneas “d”, “e”, “f”, e “g” no artigo 51, §1º; (g) alterar o artigo 46, caput e §1º e incluir novo §2º, de modo a permitir a participação de um Conselheiro Independente a mais no Comitê de Auditoria; e (h) alterar o (h.1) artigo 1º, parágrafo único, (h.2) artigo 22, §4º, alíneas “c” e “d”, (h.3) artigo 32, parágrafo único, (h.4) artigo 34, caput, (h.5) artigo 35, alínea “l”, (h.6) artigo 46, caput e §§ 2º a 5º, e (h.7) artigo 51, §1º, para fins de renumeração, ajustes de redação, e ajustes ou inclusões de referências cruzadas. Encontra-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da BM&FBOVESPA, no seu site de Relações com Investidores (www.bmfbovespa.com.br/ri), bem como nos sites da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), a Proposta da Administração contemplando um quadro comparativo das propostas de alteração do Estatuto Social e suas respectivas justificativas; e o Manual para Participação na Assembleia, que contém todas as demais informações requeridas pela Instrução CVM no 481/09. Informações Gerais: A participação do Acionista poderá ser pessoal ou por procurador devidamente constituído. Com o objetivo de facilitar e incentivar a participação de seus acionistas, a BM&FBOVESPA disponibilizará o sistema “Assembleias Online” de votação por intermédio de procuração eletrônica, que poderá ser acessado mediante cadastro no site www.assembleiasonline.com.br e conforme instruções constantes do Manual para Participação na Assembleia. Além da possibilidade de outorga de procuração eletrônica, as procurações também poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no artigo 126 da Lei nº 6.404/76. Solicitamos que os Acionistas efetuem seu cadastramento a partir do dia 31/3/2015. Para o cadastramento de acionista pessoa física que se fizer representar por procurador, faz-se necessária a entrega do instrumento de mandato. Para o acionista pessoa jurídica, por sua vez, são necessários os documentos que comprovem os poderes do representante legal, e, se for o caso, o instrumento de mandato. A documentação correspondente deve ser entregue na Rua XV de Novembro, 275, 5º andar, Centro, São Paulo-SP, aos cuidados da Diretoria Jurídica da BM&FBOVESPA. O Acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia munido de documento que comprove sua identidade. Os Senhores Acionistas já credenciados para comparecimento às Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária originalmente convocadas a se realizarem hoje, em primeira convocação, ficam dispensados de nova apresentação dos documentos acima referidos quando da realização da Assembleia Geral Extraordinária. Não obstante, reiteramos que o Acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia munido de documento que comprove sua identidade. São Paulo, 30 de março de 2015. Pedro Pullen Parente - Presidente do Conselho de Administração BV FINANCEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS I CNPJ/MF nº 07.664.187/0001-77 FATO RELEVANTE Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar (parte), Bela Vista, CEP 01311-920, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, na qualidade de instituição administradora do BV Financeira – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.664.187/0001-77, doravante denominados “Administradora” e “Fundo”, respectivamente, em atendimento ao disposto no Artigo 46 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 356, 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, vem informar aos cotistas e ao mercado que: A Moody’s América Latina S.A., agência de classificação de risco do Fundo (a “Agência de Rating”), em 25 de março de 2014, Rebaixou a classificação de risco do Fundo, passando a classificação de risco de “Aa2.br (sf)” para “A2 (sf)” (Escala Nacional) e de “Ba1 (sf)” para “Ba3 (sf)” (Escala Global, Moeda Local). A Agência de Rating ainda informou que “logo após a ação de rating, a Moody’s irá retirar os ratings porque acredita não ter informações suficientes ou adequadas para mantê-lo”. Com o propósito de dar a mais ampla e completa transparência aos investidores do Fundo e ao mercado, reportando todo e qualquer fato relevante a ele relacionado, a Administradora publica o presente Fato Relevante. São Paulo, 2 de abril de 2015. Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS CNPJ/MF nº 09.346.601/0001-25 - NIRE 35.300.351.452 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2015 1. Data, Hora e Local: 31 de março de 2015, às 17h00, na filial da Companhia localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, 841, 4º andar, Itaim Bibi. 2. Presenças: Srs. André Santos Esteves, Antonio Carlos Quintella, Claudio Luiz da Silva Haddad, Denise Pauli Pavarina, Eduardo Mazzilli de Vassimon, Luiz Antonio de Sampaio Campos, Luiz Fernando Figueiredo, Luiz Nelson Guedes de Carvalho e Pedro Pullen Parente. O Conselheiro José de Menezes Berenguer Neto participou por intermédio de conferência telefônica, na forma prevista no artigo 26, §4º, do Estatuto Social da Companhia. Ausência justificada do Conselheiro Charles Peter Carey. 3. Mesa: Sr. Pedro Pullen Parente - Presidente; e Sra. Iael Lukower - Secretária. 4. Deliberações tomadas por unanimidade de votos e sem ressalvas, havendo-se autorizado a lavratura da presente ata em forma sumária: 4.1. Eleger o Conselheiro Pedro Pullen Parente como Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Absteve-se de participar da votação o Conselheiro Pedro Pullen Parente. 4.2. Eleger o Conselheiro Claudio Luiz da Silva Haddad como Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Absteve-se de participar da votação o Conselheiro Claudio Luiz da Silva Haddad. 4.3. Após debates conduzidos pelo Presidente do Conselho, Sr. Pedro Pullen Parente, aprovar a composição dos seguintes Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para um mandato de 2 (dois) anos contados a partir desta data, conforme segue: 4.3.1. Comitê de Governança e Indicação: (a) Sr. Pedro Pullen Parente, como Coordenador e Conselheiro Independente; (b) Sr. Claudio Luiz da Silva Haddad, como Conselheiro Independente; e (c) Sr. André Santos Esteves, como Conselheiro; 4.3.2. Comitê de Remuneração: (a) Sr. Pedro Pullen Parente, como Coordenador e Conselheiro Independente; (b) Sr. Claudio Luiz da Silva Haddad, como Conselheiro Independente; e (c) Sr. José de Menezes Berenguer Neto, como Conselheiro; 4.3.3. Comitê de Risco: (a) Sr. Luiz Fernando Figueiredo, como Coordenador e Conselheiro Independente; como Conselheiros Independentes, os Srs. (b) Antonio Carlos Quintella e (c) Pedro Pullen Parente; e (d) Sr. Eduardo Mazzilli de Vassimon, como Conselheiro. 4.4. Eleger para compor o Comitê de Assessoramento para o Setor da Intermediação, para cumprir mandato até 15 de abril de 2017, a Sra. Denise Pauli Pavarina, em substituição ao Sr. Luiz Fernando Figueiredo, que por sua vez deixa de integrar o referido Comitê. 4.4.1. Em vista do disposto no item 4.4 acima, ratificar a composição do Comitê de Assessoramento para o Setor da Intermediação, todos com mandato até 15 abril de 2017: (a) Sr. José de Menezes Berenguer Neto, Coordenador e membro do Conselho de Administração; (b) Sra. Denise Pauli Pavarina, membro do Conselho de Administração; e, como Membros Externos, os Srs. (c) Caio Weil Villares, (d) Eduardo Nogueira da Rocha Azevedo, (e) Guilherme Dias Fernandes Benchimol, (f) Joaquim da Silva Ferreira, (g) Julio de Siqueira Carvalho de Aráujo, (h) Leonardo Barreira Chaves, e (i) Mauro Barbosa de Oliveira. 4.5. No que se refere ao Comitê de Auditoria, eleger como Coordenador do referido Comitê, para cumprir mandato até junho de 2017, o Conselheiro Luiz Nelson Guedes de Carvalho, designando-o como Especialista Financeiro para os fins do §6º do artigo 31-C da Instrução CVM nº 308/99, com redação dada pela Instrução CVM nº 509/12. 4.5.1. Observado o disposto no item 4.5.1.1. abaixo, o Conselho de Administração decidiu eleger o Conselheiro Luiz Antonio de Sampaio Campos como membro do Comitê de Auditoria, para cumprir mandato de 1 ano contado a partir da data de sua posse como membro do referido Comitê. 4.5.1.1. A eleição do Conselheiro Luiz Antonio de Sampaio Campos como membro do Comitê de Auditoria da Companhia, conforme o item 4.5. acima, somente produzirá efeitos caso as propostas de alteração do artigo 46 do Estatuto Social da Companhia a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária de 13 de abril de 2015, as quais têm por objetivo permitir a participação de um Conselheiro Independente a mais no Comitê de Auditoria, sejam aprovadas pela referida Assembleia Geral, ficando a respectiva posse também condicionada a tal aprovação. 4.5.2. Os atuais membros externos do Comitê de Auditoria, Srs. Paulo Roberto Simões da Cunha, Pedro Oliva Marcílio de Sousa, Sérgio Darcy da Silva Alves e Tereza Cristina Grossi Togni, deverão cumprir seus respectivos mandatos até junho de 2015, oportunidade em que o Conselho de Administração discutirá novamente a composição do Comitê de Auditoria somente no que se refere aos seus membros externos. 5. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os Conselheiros presentes. São Paulo, 31 de março de 2015. Aa. Pedro Pullen Parente – Presidente, André Santos Esteves, Antonio Carlos Quintella, Claudio Luiz da Silva Haddad, Denise Pauli Pavarina, Eduardo Mazzilli de Vassimon, José de Menezes Berenguer Neto, Luiz Antonio de Sampaio Campos, Luiz Fernando Figueiredo e Luiz Nelson Guedes de Carvalho. Esta é cópia fiel da ata que integra o competente livro. Pedro Pullen Parente - Presidente. | Valor | C15 ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A. CNPJ/MF nº 06.082.980/0001-03 Companhia Aberta Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Ficam os Senhores Acionistas da Aliansce Shopping Centers S.A. (“Cia.”), convidados a participarem da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada às 10h do dia 30/04/2015 (“AGOE”), na sede social da Cia., localizada na Rua Dias Ferreira, nº 190, 301 - parte, Leblon/RJ, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (a) tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e as Demonstrações Contábeis acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2014; (b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (c) definir o número de membros do Conselho de Administração da Cia.; (d) eleger os membros do Conselho de Administração da Cia.; (e) aprovar a reinstalação do Conselho Fiscal da Cia.; (f) eleger os membros do Conselho Fiscal da Cia.; (g) fixar a remuneração global anual dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da Cia. para o exercício de 2015; Em Assembleia Geral Extraordinária: (h) alterar o art. 5º do Estatuto Social, com sua posterior consolidação, de maneira a refletir aumento do capital social aprovado pelo Conselho de Administração dentro do limite do capital autorizado; (i) alterar o Plano de Opções da Companhia para permitir a prorrogação do prazo de exercício das opções de compra relacionadas com o Primeiro e o Segundo Programa de Outorga de Opção de Compra de Ações da Companhia e a extensão do prazo para pagamento das ações; e (j) ratificar o pagamento de juros sobre o capital próprio aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 19/12/2014. Informações Gerais: (a) Encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Cia., os documentos previstos no art. 133 da Lei 6.404/76 atinentes às deliberações em Assembleia Geral Ordinária, os quais foram publicados em 26/03/2015, nos jornais “Valor Econômico” e “Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro”, nos termos do art. 133 §5º da Lei 6.404/76; (b) As informações e documentos previstos na Instrução CVM n° 481/09 relacionados às matérias a serem deliberadas, assim como as demais informações e documentos relevantes para o exercício do direito de voto pelos acionistas estão disponíveis aos acionistas na sede da Cia., no site www.aliansce.com.br/ri e no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários - www.cvm.gov.br; (c) Nos termos dos arts. 1º e 3º da Instrução CVM nº 165/91 e do art. 4º da Instrução CVM nº 481/09, o percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento) do capital social com direito a voto; (d) Nos termos do art. 141, §4º da Lei 6.404/76, é facultada aos acionistas minoritários a eleição em separado de membros do Conselho de Administração, desde que (i) detenham pelo menos 10% do capital votante; e (ii) sejam titulares das ações por, pelo menos, 3 meses ininterruptos antes da Assembleia, conforme art. 141, § 6º da Lei 6.404/76. (e) Para serem admitidos na Assembleia, os acionistas deverão enviar, até o dia 20/04/2015, além de comprovante da titularidade das ações de emissão da Cia. expedido por instituição financeira escrituradora ou agente de custódia, os seguintes documentos: (i) Acionistas Pessoas Físicas: documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH ou, ainda, carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas); (ii) Acionistas Pessoas Jurídicas: último estatuto ou contrato social consolidado e documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto dos representantes legais; e (iii) Fundos de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária outorgando poderes de representação. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia munido de documentos que comprovem sua identidade. Solicitamos, ainda, que a documentação descrita neste item 2 e no item 3 abaixo seja depositada na sede administrativa da Cia., localizada na Rua Dias Ferreira nº 190, sala 301, Leblon/RJ, dentro dos respectivos prazos. (f) O acionista que desejar ser representado por procurador deverá apresentar, até o dia 20/04/2015, o respectivo instrumento de mandato, com poderes especiais e documentos comprobatórios dos poderes dos signatários, com as firmas devidamente reconhecidas e cópia autenticada do comprovante de identidade do mandatário, sendo certo que, nos termos do art. 126, § 1º da Lei 6.404/76, o procurador deverá (i) ter sido constituído há menos de 1 ano; e (ii) ser acionista, administrador da Cia., advogado ou instituição financeira. Procurações e atos societários oriundos do exterior deverão ser encaminhados para a Cia. juntamente com a respectiva notarização, consularização e tradução juramentada para o português. RJ, 30/03/2015. Aliansce Shopping Centers S.A.. Delcio Lage Mendes - Presidente do Conselho de Administração. Eternit S.A. CNPJ/MF: 61.092.037/0001-81 - NIRE: 35300013344 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO São convidados os senhores acionistas da ETERNIT S.A. (“Companhia”) a se reunirem, na sede social desta, localizada na Rua Dr. Fernandes Coelho, 85, 8º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, no dia 16 de abril de 2015, às 11:00 horas em Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia Geral”), para deliberação das seguintes matérias que compõem a ordem do dia: 1. Apreciar, discutir e deliberar acerca das contas dos administradores e das demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, a saber: balanços patrimoniais, demonstrações do resultado, demonstrações do resultado abrangente, demonstrações das mutações do patrimônio líquido, demonstrações do fluxo de caixa, demonstrações do valor adicionado, notas explicativas às informações contábeis, acompanhados do Relatório da Administração, do Relatório dos Auditores Independentes e parecer do Conselho Fiscal, documentos estes publicados no Valor Econômico e no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12 de março de 2015; 2. Ratificar as distribuições de dividendos e juros sobre o capital próprio e a destinação do saldo do Lucro Líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; 3. Eleger os membros do Conselho de Administração, Conselho Consultivo e membros titulares e suplentes para o Conselho Fiscal da Companhia; e 4. Fixar o montante da remuneração global a ser paga aos administradores, incluindo os Conselhos Consultivo e Fiscal, no exercício social de 2015. Permanece à disposição dos acionistas, na sede da Companhia e na internet (www.eternit.com.br/ri, www.cvm.gov.br e www.bmfbovespa.com.br), a documentação pertinente às matérias que serão deliberadas nas Assembleias Gerais, incluindo, mas sem limitação, (i) comentários dos administradores sobre a situação financeira da Companhia, nos termos da Instrução CVM nº 481; e (ii) Manual para Participação de Acionistas nas Assembleias Gerais de 2015, da Companhia, inclusive com instruções para outorga de procuração eletrônica, nos termos do § 3º, do Artigo 135 da Lei de Sociedades Anônimas e dos Artigos 6º e 11º, da Instrução CVM nº 481. Adicionalmente, o acionista que assim o desejar, poderá solicitar a votação isolada de qualquer dispositivo específico. Legitimação e Representação: Poderão participar da Assembleia Geral, ora convocada, os acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas ações estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, conforme disposto no Artigo 126, da Lei de Sociedades Anônimas. Os acionistas, além de exibirem documentos hábeis de identificação, deverão apresentar, na sede social, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, (i) extrato atualizado da conta de depósito das ações escriturais fornecido pela instituição financeira depositária; e (ii) na hipótese de representação por procuração, a via original do instrumento de mandato devidamente formalizado e assinado pelo acionista outorgante. Não obstante o disposto acima, os acionistas que comparecerem à Assembleia Geral munidos de tais documentos, poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previamente. Pedido Público de Procuração: Em atendimento ao Artigo 27 da Instrução CVM nº 481, a Companhia divulgou em 16 de março de 2015 Comunicado ao Mercado para fins de informar sua intenção de realizar um pedido público de procuração para que os acionistas assegurem participação nas Assembleias Gerais, podendo, caso queiram, votar favoravelmente, desfavoravelmente ou se abster em relação às matérias da ordem do dia. Os acionistas poderão outorgar procurações eletrônicas pela internet, acessando o site: www.assembleianaweb.com.br. As instruções de voto poderão ser dadas a partir de 31 de março de 2015, até as 23h59min do dia 14 de abril de 2015. São Paulo, 31 de março de 2015. Luis Terepins Presidente do Conselho de Administração