ASPECTOS POLÊMICOS DO AGRONEGÓCIO Uma Visão Através do Contencioso Elias Marques de Medeiros Neto Coordenador EDITORA CASTRO LOPES LTDA. Ricardo Augusto de Catro Lopes Diretor responsável Conselho editorial João Batista Lopes Maria Elizabeth de Castro Lopes Diagramação Bianca Quarentei Castro Direitos reservados desta edição por EDITORA CASTRO LOPES LTDA. Rua Tabatinguera, 140, 13º andar, conjunto 1309 CEP 01020-000 - Centro, São Paulo - SP Telefones: (55) 11 3104-3113 e (55) 11 3280-3113 e-mail: [email protected] www.castrolopes.com.br ASPECTOS POLÊMICOS DO AGRONEGÓCIO Uma Visão Através do Contencioso Organizador: Elias Marques de Medeiros Neto Prefácio Fábio Ulhoa Coelho Apresentação Sérgio Barradas Carneiro EDITORA CASTRO LOPES Lista de Autores Adalberto da Silva Braga Neto, Allan Wellington Volpe Vellasco, Ana Flávia Christofoletti de Toledo, Ana Luiza de Andrade Nery, Ana Paula Gobetti, Andrezza Heleodoro Coli, Arthur Cahen, Bruno de Oliveira Mondolfo, Byung Soo Hong, Carlos Marcelo Gouveia, Carlos Miguel C. Aidar, Catalina Soifer Capelletti, Daniel Dix Carneiro, Daniel Domingues Chiode, Daniel Penteado de Castro, Daniela Silveira Lara, Danilo Nogueira de Almeida, Eduardo Nogueira Franceschini, Eduardo de Oliveira Lima, Eduardo Ricca, Elias Marques de Medeiros Neto, Elimara Assad Sallum, Fabiana Fittipaldi M. Dantas, Fábio Soares de Melo, Fábio Zuanon, Fabricio Dorado Soler, Fernanda Tamascia, Fernando Camossi, Fernando F. Rossi, Flávio Pereira Lima, Francesco Giannetti, Frederico Machado Paropat Souza, Gabriel Felício Giacomini Rocco, Gisela Cristina Faggion Barbieri, Gislaine Lisboa Santos, Gustavo Buoro Morilhe, Hebert Lima de Araújo, Helena Najjar Abdo, Isabella Müller Lins de Albuquerque Jordan, Jair Jaloreto, Jairo Saddi, João Batista Lopes, João Dácio Rolim, João Marcelo Michelletti Torres, José Eduardo Soares de Melo, José Roberto de Castro Neves, Karen Stein, Laura Mendes Bumachar, Luciano Martins Ogawa, Luciano de Souza Godoy, Luis Henrique Fávero de Araújo, Luiz Antonio Ferrari Neto, Luiz Fernando Fraga, Marçal Muniz da Silva Lima, Marcelo de Souza Scarcela Portela, Marcello Medeiros de Castro, Marco Antonio Tobaja, Maria Elizabeth de Castro Lopes, Maria Rita de Carvalho Drummond, Marina Mott Ruggiero, Mário Luiz Oliveira da Costa, Maurício Pereira Faro, Mayra Pino Bonato, Natália Previero Menha, Nathalie Régnier Côrtes, Paulo de Barros Carvalho, Pedro Bruning do Val, Pedro Henrique Torres Bianqui, Pedro Innocenti Isaac, Priscila Brolio Gonçalves, Renato Buranello, Ricardo Madrona Saes, Ricardo Vick Fernandes Gomes, Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos, Roberto Rosas, Rodrigo Chinini Mojica, Rogério Mollica, Ruy Janoni Dourado, Sérgio Barbieri, Thiago Barbosa Wanderley, Thiago Sales Pereira, Vicente Flávio Macedo de Ribeiro, Waldemar Deccache 8 Prefácio O Agronegócio suscita questões em diversos ramos do direito. Além do seu núcleo natural, em que se manifestam as ligadas às relações contratuais e creditícias entre os produtores rurais e empresários atuantes no segmento – afetas, portanto, ao direito comercial –, também se projetam as questões do agronegócio sobre os campos tributário, trabalhista, ambiental, criminal, processual e outros. Cabe, então, a indagação acerca das particularidades em que medida podemos falar em direito do agronegócio? O Direito do Agronegócio, assente-se à partida, não se confunde com o Direito Agrário. O objeto deste sub-ramo do direito civil gira em torno dos usos da propriedade rural. Seus temas peculiares decorrem, direta ou indiretamente, constituem o que poderíamos chamar de Direito do Agronegócio. a correspondente autonomia relativa, o Direito do Agronegócio precisa, o que é o agronegócio? Em seguida, deve apontar os princípios próprios que regem as relações típicas do seu objeto. Esta última questão, em especial, deve reunir questões ligadas a determinado setor da atividade econômica sub-ramo jurídico. Se fosse, poderíamos cogitar em campos como Direito do Vestuário, ou da Hotelaria – multiplicando-se as divisões do direito na medida direta das muitas segmentações passíveis de se introduzir na atividade econômica. Quanto à primeira questão, a da conceituação de agronegócio, note-se que segmento da atividade econômica para a nossa economia. Mas, chamado trabalham à frente de computadores, em escritórios com ar condicionado, nos modernos prédios de grandes centros urbanos; e, talvez, nunca tenham sujado as botas numa fazenda. 9 EDITORA CASTRO LOPES Para entender o que vem a ser o agronegócio, convém partir daquela primário secundário (indústria e comércio atacadista) e terciário (varejo e serviços). industriais e de serviços. “rede negocial”, conceito baseado em estudos desenvolvidos desde os anos 1950, pelos Profs. John Davies e Ray Goldberg, da Universidade de Harvard (“production chain ”). Consiste ligado à produção agrícola. das commodities agrícolas (cana, soja, milho, trigo, café, etc), embora esta atividade esteja no centro da rede agronegocial. Também a integram a produção e comercialização de sementes, adubos e demais insumos, de resíduos de valor econômico. É, na verdade, a interligação racional de todas estas atividades econômicas que compõe o agronegócio, e não cada uma delas em separado. Para ilustrar como se dá esta interligação, considerem-se dois empresários da rede: um agricultor que planta soja e uma companhia trading. O primeiro entende tudo sobre a produção da soja. Conhece as técnicas de plantio, os meios apropriados para a prevenção de pragas, a melhor época para a colheita, etc. Mas embora entenda tudo sobre produção de soja, não tem conhecimento no comércio internacional, nem para se proteger de eventuais quedas na cotação, que podem comprometer todo o seu esforço empresarial. Já os operadores da companhia trading entendem tudo sobre o mercado internacional da soja, acompanham as cotações do produto e sabem Em geral, trabalham com olho nos mercados de produtos variados, mas talvez não conseguissem, numa viagem ao campo, distinguir a plantação de soja da de cana-de-açúcar. E nem precisam, para bem desenvolver seus 10 trabalhos, deste conhecimento. Devem estar familiarizados, porém, com os para si o risco das oscilações nos preços das commodities agrícolas. O agronegócio é a rede em que se encontram o produtor rural (que sabe de commodities os produtores rurais das oscilações dos preços). Cada um, cuidando daquilo racional da rede de negócios. Em relação aos princípios informadores do Direito do Agronegócio, podem-se divisar quatro: a) função social da cadeia agroindustrial; b) desenvolvimento agroempresarial sustentável; c) proteção da cadeia agroindustrial; e d) integração das atividades da cadeia agroindustrial. Quanto ao primeiro, uma especialização do princípio da função social da contribuem especialmente para a proteção do meio ambiente e para o propostos pelo crescimento populacional, visando a segurança alimentar. O princípio do desenvolvimento agroempresarial sustentável importa tecnicamente apropriados e economicamente equilibrados. O princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial, o interesse na preservação desta prevalece sobre os interesses individuais dos empresários que nela operam. A respeito destes dois últimos, cabem mais algumas considerações. O interesse nacional volta-se à proteção da própria rede agronegocial, isto é, da integração racional de atividades econômicas, que acabam se tornando bastante interdependentes. Para a economia brasileira, interessa a plena 11 EDITORA CASTRO LOPES para o país, que a rede de contratos e operações tomada como um conjunto integrado. A lei deve proteger o interesse nacional na integração do agronegócio. A distribuição de riscos entre os diversos empresários que atuam na rede, estabelecida pelos contratos que celebram, deve ser preservada, para que a atividade continue crescendo e contribuindo para o desenvolvimento da economia brasileira. Em razão da supremacia do interesse público (inclusive o nacional) sobre quando dois empresários da rede agronegocial se desentendem, relativamente ao contrato que celebraram, o juiz não pode ater-se à relação desconsiderando decisão que corresponda ao interesse nacional, de todos os brasileiros; qual seja, a decisão que assegure a preservação da própria cadeia integrada interdependentes, cada empresário compondo um elo da imensa cadeia econômica, deve cumprir as obrigações contratadas, para que não se brasileira, interessa a integridade da integração. O direito do agronegócio deve, em nome da proteção do interesse nacional, prover os meios para tanto. Na verdade, o interesse na preservação da cadeia agronegocial é, a rigor, a segurança alimentar de toda a humanidade depende muito do regular desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Quando a lei assegurar a proteção da cadeia, acima dos interesses individuais dos empresários que a compõem, estará tutelando também os direitos dos povos de todo o mundo e das gerações futuras. jurídico das relações entre os empresários que inserem suas atividades na cadeia de negócios agropecuários. São relevantes, também, no equacionamento de temas jurídicos relacionados à sustentabilidade ambiental, tributação, relações de trabalho e, em certa medida, dos pertinentes ao direito penal e processual. Em relação a este último, por que redistribuem a alocação dos riscos no interior da cadeia agronegocial, 12 podem implicar prejuízos irremediáveis à preservação do interesse commodities agrícolas. realmente preparados a cuidar das instigantes e inovadoras questões surgidas no agronegócio, com os olhos voltados à preservação da rede de estudo e desenvolvimento deste novo desmembramento do saber jurídico. Nesta obra, coordenada por Elias Marques de Medeiros Neto, encontrarão informações básicas para se familiarizarem adequadamente com este novo ramo, que se descortina no direito brasileiro. Fábio Ulhoa Coelho Professor Titular de Direito Comercial da PUC-SP 13 EDITORA CASTRO LOPES SUMÁRIO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO OPINIÕES LEGAIS / PARECERES 1 - Aproveitamento de crédito presumido decorrente de receitas de exportação previsto na Lei nº. 9.363/96 e os produtos isentos, submetidos à alíquota zero, NT ou não sujeitos à tributação pelo IPI. PAULO DE BARROS CARVALHO 25 JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO 53 ESTUDOS E ARTIGOS 3 - A inconstitucionalidade do PAS (art. 36 – Lei nº. 4.870/65): A seguridade social no setor sucroalcooleiro após 1988. ROBERTO ROSAS 71 4 - A (in)constitucionalidade da retenção e recolhimento da contribuição previdenciária patronal de produtor rural pessoa física prevista pela Lei nº. 10.256/2001 dos sub-rogados adquirentes de produtos rurais. JOÃO DÁCIO ROLIM, DANIELA SILVEIRA LARA 85 5 - Os excessos de tributação de PIS e de COFINS e sua repercussão no agronegócio. EDUARDO RICCA, ROGÉRIO MOLLICA 105 Fiscais: Uma necessária leitura sistêmica dos artigos 9, 15 e 32 ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO 14 117 ilegalidade da contribuição ao PAS (plano de assistência social), prevista no artigo 36 da lei nº. 4.870/1965. RODRIGO CHININI MOJICA 133 8 - ICMS. Crédito outorgado. Tomate in natura e polpa de tomate. FÁBIO SOARES DE MELO 155 MAURÍCIO PEREIRA FARO, DANIEL DIX CARNEIRO 175 indiretas – amplitude da imunidade tributária veiculada no artigo 149, §2º, i, da Constituição Federal. HEBERT LIMA ARAÚJO 191 11 - O conceito de insumos na sistemática da não - cumulatividade indústria sucroalcooleira. CARLOS MARCELO GOUVEIA, FERNANDO CAMOSSI 209 12 - Limite temporal para a responsabilização de administradores com fundamento no artigo 135 do Código Tributário Nacional. ISABELLA MÜLLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN 231 13 - Direito ao crédito de ICMS incidente sobre o óleo diesel utilizado como insumo nas atividades agroindustriais. PEDRO INNOCENTI ISAAC 251 14 - O direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre os bens e serviços utilizados na fase agrícola de produção das agroindústrias – os chamados “insumos agrícolas”. LUCIANO MARTINS OGAWA, THIAGO BARBOSA WANDERLEY 267 15 EDITORA CASTRO LOPES 15 - Do creditamento (in)devido de ICMS declaradas inidôneas. ANA FLÁVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO, GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI 259 16 - Inconstitucionalidade dos juros incidentes sobre débitos tributários no Estado de São Paulo ADALBERTO DA SILVA BRAGA NETO 307 17 - Da não incidência do ISS sobre contratos de arrendamento e parceria agrícola. ANDREZZA HELEODORO COLI, MAYRA PINO BONATO, LUIS HENRIQUE FÁVERO DE ARAÚJO 327 CONTENCIOSO CÍVEL E TEMAS GERAIS CÍVEIS 18 - Recuperação judicial e assembléia de credores. JAIRO SADDI 349 19 - O arrendamento rural e a sua contraprestação. JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES 361 20 - Uma visão dos contratos agrários à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. LUCIANO DE SOUZA GODOY 377 21 - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos processos coletivos que envolvem o agronegócio. RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS 397 22 - A atuação do CADE no controle de estruturas e o agronegócio: Análise e perspectivas à luz da nova lei concorrencial. PRISCILA BROLIO GONÇALVES 415 23 - Responsabilidade patrimonial e penhora em conta escrow. HELENA NAJJAR ABDO, DANILO NOGUEIRA DE ALMEIDA 435 24 - Dinamização do ônus da prova – a experiência argentina. JOÃO BATISTA LOPES, MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES 16 451 sobre a teoria geral da prova e os meios de prova. ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO 465 26 - Indisponibilidade de direitos: um falso problema para as ANA LUIZA DE ANDRADE NERY 495 27 - A segurança do crédito no desenvolvimento do agronegócio. RENATO BURANELLO 517 de depósito agropecuário e warrant agropecuário: uma análise comparativa. DANIEL PENTEADO DE CASTRO, ALLAN WELLINGTON VOLPE VELLASCO 549 29 - Interdito proibitório: A proteção preventiva do direito possessório como forma de resguardar a continuidade da atividade agroindustrial. LUIZ ANTONIO FERRARI NETO, GISLAINE LISBOA SANTOS 571 30 - A regulação da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis sobre o mercado de etanol anidro combustível. FRANCESCO GIANNETTI 589 agronegócio . MARIA RITA DE CARVALHO DRUMMOND 609 32 - Arbitragem: alternativa de solução de litígios envolvendo as MARCELLO MEDEIROS DE CASTRO 615 33 – ADPF 249 – Da incompatibilidade entre o art. 15, § 1º , do Decreto Lei nº. 3.365/41 e o art. 5º, xxiv, da Constituição Federal, e as Súmulas 652/STF e 30/TJSP. EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI 635 17 EDITORA CASTRO LOPES 34 – Teoria geral de contratos e o agronegócio. MARCELO DE SOUZA SCARCELA PORTELA, BRUNO DE OLIVEIRA MONDOLFO 665 e insegurança jurídica. RUY JANONI DOURADO 683 36 - O agronegócio e o Poder Judiciário no Brasil. FÁBIO ZUANON, FABIANA FITTIPALDI M. DANTAS 701 37 - A cédula de produto rural atinge a maioridade: enquanto o agronegócio caminha a passos largos, a CPR, dezoito anos após Judiciário que repercutem na sua livre circulação. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, GABRIEL FELÍCIO GIACOMINI ROCCO 719 38 - O programa especial de saneamento de ativos (Pesa) e suas ilegalidades. FLÁVIO PEREIRA LIMA, PEDRO HENRIQUE TORRES BIANQUI 735 39 - A inaplicabilidade do enunciado nº 384 da súmula do agronegócio. WALDEMAR DECCACHE, MARINA MOTT RUGGIERO 749 40 - O penhor agrícola no ambiente do processo de recuperação judicial: o comportamento da jurisprudência diante da defraudação da garantia real do credor. LAURA MENDES BUMACHAR, JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES 769 41 - A função social da propriedade como limitador da autonomia da vontade nos contratos agrários. LUIZ FERNANDO FRAGA, PEDRO BRUNING DO VAL 791 42 - Investimento estrangeiro no agronegócio. RICARDO MADRONA SAES, BYUNG SOO HONG, NATHALIE RÉGNIER CÔRTES 813 18 43 - Aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O novo entendimento da AGU/CGU – Parecer cgu/ agu nº 01/2008. 829 SÉRGIO BARBIERI 44 - A responsabilidade civil da tomadora de serviços em decorrência dos atos praticados por empregados de empresas terceirizadas. 839 RICARDO VICK FERNANDES GOMES 45 – Da alienação judicial de imóvel rural arrendado: a manutenção do contrato de arrendamento e o direito de preferência do arrendatário. CATALINA SOIFER CAPELLETTI, NATÁLIA PREVIERO MENHA CONTENCIOSO TRABALHISTA E 849 CONTENCIOSO AMBIENTAL 46 - A exceção de incompetência ratione loci e o art. 651 da CLT jurisprudência comentada. FERNANDO F. ROSSI, VICENTE FLÁVIO MACEDO DE RIBEIRO 867 FREDERICO MACHADO PAROPAT SOUZA 883 DANIEL DOMINGUES CHIODE, KAREN STEIN 911 49 - Da legalidade, validade e necessidade da utilização do regime de trabalho 5 x 1 nas atividades industriais e agrícolas relacionadas à produção de açúcar e álcool. MARÇAL MUNIZ DA SILVA LIMA, GUSTAVO BUORO MORILHE 929 Como o Judiciário deve interpretar a lei? ARTHUR CAHEN 955 19 EDITORA CASTRO LOPES 51 - Aspectos polêmicos do agronegócio na Justiça do Trabalho. ELIMARA ASSAD SALUM 971 52 - A queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo. MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA 1003 53 - Aspectos jurídicos e institucionais do licenciamento ambiental de unidades agroindustriais. CARLOS MIGUEL C. AIDAR, FABRICIO DORADO SOLER 1027 54 - A aplicação do Novo Código Florestal. THIAGO SALES PEREIRA, FERNANDA TAMASCIA 1073 55 - A área de reserva legal no Novo Código Florestal - das MARCO ANTONIO TOBAJA 1097 57 - O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – e a extinção de punibilidade em crimes contra o Meio Ambiente. JAIR JALORETO, ANA PAULA GOBETTI 20 1107 21