NORMAS SOBRE O EXAME FINAL COMPREENSIVO 1. O Exame Final Compreensivo é um meio de avaliação do proveito tirado pelo aluno do conjunto do curso de bacharelado em Filosofia, em termos de uma compreensão filosófica articulada e fundamentada da realidade. É em vista da consecução deste objetivo, através da recapitulação e aprofundamento pessoal da problemática estudada ao longo do curso, muito mais do que da preparação direta do próprio exame, que a Faculdade reduz a carga horária de aulas, especialmente no 6º período letivo. 2. O Exame poderá ser feito em duas modalidades, a escolha do aluno: 2.1. Argüição oral de 60 minutos sobre três temas (20 minutos cada) constantes do temário do Exame e referentes a diferentes áreas. 2.2. Três provas escritas (máximo de 150 minutos cada) realizadas em três dias sucessivos sobre três temas constantes do temário do Exame e referentes a diferentes áreas. 3. Cada aluno deverá comunicar por escrito à Secretaria do Departamento até o dia 30 de setembro a modalidade de Exame à qual deseja ser submetido. 4. O temário constará de treze temas tratados ao longo do curso e assim distribuídos: 4.1. Teoria do Conhecimento 2 temas 4.2. Filosofia da Natureza 1 tema 4.3. Antropologia Filosófica 3 temas 4.4. Ética 3 temas 4.5. Metafísica 2 temas 4.6. Filosofia da Religião 2 temas 5. Os temas serão comunicados aos alunos cada ano até o dia 31 de maio 6. Na sua exposição o aluno levará em conta, dependendo do tema e da modalidade do Exame, os seguintes aspectos: 6.1. Definição clara da problemática em questão nos seus termos e eventualmente nos seus diversos aspectos; 6.2. Apresentação histórica do problema, apontando as principais respostas que lhe foram dadas ao longo da história da filosofia; 6.3. Exposição e justificação da solução adotada; 6.4. Indicação das conseqüências da solução para a compreensão de outros aspectos da realidade (sua articulação com o conjunto da problemática filosófica). 7. Só poderão prestar o Exame Compreensivo os alunos que tiverem sido aprovados em todas as disciplinas do currículo de bacharelado em Filosofia. 8. A nota mínima de aprovação é cinco (5). 8.1. 8.2. Em caso de reprovação, o aluno poderá repetir o exame uma vez, em prazo a ser fixado pela Coordenação do Curso. A aprovação no exame compreensivo é condição para a conclusão do curso de bacharelado. A- Modalidade “Argüição Oral” 9. As bancas examinadoras serão compostas por três professores, designados dentre os responsáveis pelas matérias que constam do temário, sendo seus nomes comunicados pela Secretaria ao aluno com 24 horas de antecedência (08,30 e 14,00 do dia anterior, respectivamente para os que serão examinados de manhã ou de tarde). 9.1. Na mesma ocasião serão sorteados os três temas da argüição nas áreas dos membros da banca examinadora. 10. Cada tema deverá ser desenvolvido de forma sintética em cerca de dez a quinze minutos, sem digressões e detalhes secundários, de tal modo, porém, que o aluno esteja preparado para completar e aprofundar a sua exposição em função das perguntas dos examinadores. 10.1. O aluno poderá utilizar uma ficha com um breve esquema para cada tema a ser desenvolvido. 11. Durante o exame o examinador deverá verificar, sobretudo, o grau de compreensão do aluno a respeito dos temas apresentados, bem como a sua capacidade de expor os pontos fundamentais dos mesmos de maneira clara e precisa. 12. Os examinadores, depois do exame e antes de darem a sua nota, na ausência do aluno, poderão trocar idéias sobre o desempenho deste. 12.1. A nota do exame compreensivo corresponderá à média aritmética das notas dadas por cada examinador. 12.2. Cada examinador atribuirá uma nota ao aluno em função do seu desempenho no conjunto das três argüições. 12.3. A média das notas dadas será feita pelo presidente da banca (até a primeira decimal) e poderá ser comunicada ao aluno antes de entregue à Secretaria. II- Modalidade “Provas Escritas” 13. Os três temas das provas escritas serão sorteados com 24 horas de antecedência em relação a cada prova e serão os mesmos para todos os alunos que escolherem esta modalidade de Exame. 13.1. As questões de cada prova, elaboradas pelo respectivo professor, serão propostas no início da prova, podendo variar quanto ao número e tipo de perguntas. 14. A avaliação de cada prova levará em conta sobretudo o grau de compreensão do aluno a respeito do tema apresentado, bem como a sua capacidade de expor os pontos fundamentais dos mesmos de maneira clara, precisa e gramaticalmente correta. 14.1. Cada professor terá o prazo máximo de 07 dias úteis para a entrega na Secretaria das notas da respectiva prova. 15. A nota do Exame compreensivo será a média aritmética das notas dadas a cada prova, computada até a primeira decimal. 15.1. Não haverá possibilidade de revisão das notas, a não ser por erro de identificação ou transcrição. APÊNDICE NORMAS COMPLEMENTARES A RESPEITO DO EXAME FINAL COMPREENSIVO 1. Para prestar o Exame Final Compreensivo de Filosofia, o aluno deverá: a) apresentar requerimento na Secretaria do Departamento nos seguintes prazos: Excepcionalmente: Entre 20/05 e 30/05, para prestar o Exame no fim do primeiro semestre letivo. Ordinariamente: Entre 20/10 e 30/10, para prestar o Exame no fim doM segundo semestre letivo. b) caso seu requerimento seja aceito, inscrever-se para o Exame Final Compreensivo, até 05 dias depois da resposta ao seu requerimento, pagando uma taxa correspondente a 04 vezes o valor de 01 crédito/semestre. 2. Só poderá prestar o Exame Final Compreensivo de Filosofia o aluno que tiver concluído com aprovação todas as disciplinas e créditos, inclusive a Monografia, necessários para a integralização do currículo de Bacharelado em Filosofia. 3. Caso o requerente estiver cursando alguma disciplina do currículo no período letivo no qual pretende prestar o Exame Compreensivo, a autorização para prestá-lo será condicionada à aprovação nas referidas disciplinas, de modo que o Exame não poderá ser realizado antes de ser dada a nota final das mesmas.