NORMAS SOBRE O EXAME FINAL COMPREENSIVO
1. O Exame Final Compreensivo é um meio de avaliação do proveito tirado pelo aluno
do conjunto do curso de bacharelado em Filosofia, em termos de uma
compreensão filosófica articulada e fundamentada da realidade. É em vista da
consecução deste objetivo, através da recapitulação e aprofundamento pessoal
da problemática estudada ao longo do curso, muito mais do que da preparação
direta do próprio exame, que a Faculdade reduz a carga horária de aulas,
especialmente no 6º período letivo.
2. O Exame poderá ser feito em duas modalidades, a escolha do aluno:
2.1. Argüição oral de 60 minutos sobre três temas (20 minutos cada) constantes do
temário do Exame e referentes a diferentes áreas.
2.2. Três provas escritas (máximo de 150 minutos cada) realizadas em três dias
sucessivos sobre três temas constantes do temário do Exame e referentes a
diferentes áreas.
3. Cada aluno deverá comunicar por escrito à Secretaria do Departamento até o dia
30 de setembro a modalidade de Exame à qual deseja ser submetido.
4. O temário constará de treze temas tratados ao longo do curso e assim distribuídos:
4.1. Teoria do Conhecimento
2 temas
4.2. Filosofia da Natureza
1 tema
4.3. Antropologia Filosófica
3 temas
4.4. Ética
3 temas
4.5. Metafísica
2 temas
4.6. Filosofia da Religião
2 temas
5. Os temas serão comunicados aos alunos cada ano até o dia 31 de maio
6. Na sua exposição o aluno levará em conta, dependendo do tema e da modalidade
do Exame, os seguintes aspectos:
6.1. Definição clara da problemática em questão nos seus termos e eventualmente
nos seus diversos aspectos;
6.2. Apresentação histórica do problema, apontando as principais respostas que
lhe foram dadas ao longo da história da filosofia;
6.3. Exposição e justificação da solução adotada;
6.4. Indicação das conseqüências da solução para a compreensão de outros
aspectos da realidade (sua articulação com o conjunto da problemática
filosófica).
7. Só poderão prestar o Exame Compreensivo os alunos que tiverem sido aprovados
em todas as disciplinas do currículo de bacharelado em Filosofia.
8. A nota mínima de aprovação é cinco (5).
8.1.
8.2.
Em caso de reprovação, o aluno poderá repetir o exame uma vez, em prazo a
ser fixado pela Coordenação do Curso.
A aprovação no exame compreensivo é condição para a conclusão do curso de
bacharelado.
A- Modalidade “Argüição Oral”
9. As bancas examinadoras serão compostas por três professores, designados dentre
os responsáveis pelas matérias que constam do temário, sendo seus nomes
comunicados pela Secretaria ao aluno com 24 horas de antecedência (08,30 e
14,00 do dia anterior, respectivamente para os que serão examinados de manhã
ou de tarde).
9.1. Na mesma ocasião serão sorteados os três temas da argüição nas áreas dos
membros da banca examinadora.
10. Cada tema deverá ser desenvolvido de forma sintética em cerca de dez a quinze
minutos, sem digressões e detalhes secundários, de tal modo, porém, que o
aluno esteja preparado para completar e aprofundar a sua exposição em função
das perguntas dos examinadores.
10.1. O aluno poderá utilizar uma ficha com um breve esquema para cada tema a ser
desenvolvido.
11. Durante o exame o examinador deverá verificar, sobretudo, o grau de
compreensão do aluno a respeito dos temas apresentados, bem como a sua
capacidade de expor os pontos fundamentais dos mesmos de maneira clara e
precisa.
12. Os examinadores, depois do exame e antes de darem a sua nota, na ausência do
aluno, poderão trocar idéias sobre o desempenho deste.
12.1. A nota do exame compreensivo corresponderá à média aritmética das notas
dadas por cada examinador.
12.2. Cada examinador atribuirá uma nota ao aluno em função do seu desempenho
no conjunto das três argüições.
12.3. A média das notas dadas será feita pelo presidente da banca (até a primeira
decimal) e poderá ser comunicada ao aluno antes de entregue à Secretaria.
II- Modalidade “Provas Escritas”
13. Os três temas das provas escritas serão sorteados com 24 horas de antecedência
em relação a cada prova e serão os mesmos para todos os alunos que escolherem
esta modalidade de Exame.
13.1. As questões de cada prova, elaboradas pelo respectivo professor, serão
propostas no início da prova, podendo variar quanto ao número e tipo de
perguntas.
14. A avaliação de cada prova levará em conta sobretudo o grau de compreensão do
aluno a respeito do tema apresentado, bem como a sua capacidade de expor os
pontos fundamentais dos mesmos de maneira clara, precisa e gramaticalmente
correta.
14.1. Cada professor terá o prazo máximo de 07 dias úteis para a entrega na
Secretaria das notas da respectiva prova.
15. A nota do Exame compreensivo será a média aritmética das notas dadas a cada
prova, computada até a primeira decimal.
15.1. Não haverá possibilidade de revisão das notas, a não ser por erro de
identificação ou transcrição.
APÊNDICE
NORMAS COMPLEMENTARES
A RESPEITO DO EXAME FINAL COMPREENSIVO
1. Para prestar o Exame Final Compreensivo de Filosofia, o aluno deverá:
a) apresentar requerimento na Secretaria do Departamento nos seguintes prazos:
 Excepcionalmente: Entre 20/05 e 30/05, para prestar o Exame no fim
do primeiro semestre letivo.
 Ordinariamente: Entre 20/10 e 30/10, para prestar o Exame no fim doM
segundo semestre letivo.
b) caso seu requerimento seja aceito, inscrever-se para o Exame Final
Compreensivo, até 05 dias depois da resposta ao seu requerimento, pagando uma
taxa correspondente a 04 vezes o valor de 01 crédito/semestre.
2. Só poderá prestar o Exame Final Compreensivo de Filosofia o aluno que tiver
concluído com aprovação todas as disciplinas e créditos, inclusive a Monografia,
necessários para a integralização do currículo de Bacharelado em Filosofia.
3. Caso o requerente estiver cursando alguma disciplina do currículo no período letivo
no qual pretende prestar o Exame Compreensivo, a autorização para prestá-lo será
condicionada à aprovação nas referidas disciplinas, de modo que o Exame não poderá
ser realizado antes de ser dada a nota final das mesmas.
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NORMAS SOBRE O EXAME FINAL COMPREENSIVO 1. O Exame