MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Reunião Ordinária de julho de 2015
Pareceres relatados
Observação: os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União.
Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
1.
e-MEC 201203501
2.
e-MEC 201359898
3.
e-MEC 201206914
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Interessado
Assunto
Recredenciamento da Faculdade
União Dinâmica de
Anglo-Americano, com sede no
Faculdades Cataratas
município de Foz do Iguaçu, estado
UDC Ltda.
do Paraná.
Recredenciamento da FOCCA –
Associação Olindense
Faculdade de Olinda, com sede no
Dom Vital de Ensino
município de Olinda, estado de
Superior
Pernambuco.
Recredenciamento da Faculdade
de Direito Pitágoras Unidade
Editora e Distribuidora
Guarapari, com sede no município
Educacional S/A
de Guarapari, estado do Espírito
Santo.
Relator
Parecer
Decisão
Joaquim Neto
256/2015
8/7/2015
Favorável
Joaquim Neto
257/2015
8/7/2015
Favorável
Joaquim Neto
258/2015
8/7/2015
Favorável
1
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
4.
e-MEC 201361039
AX – Centro de
Estudos da Saude Ltda.
5.
e-MEC 201101698
Fundação Educacional
Unificada
Campograndense
6.
e-MEC 200802011
Associação
Evangélica
Americana
7.
e-MEC 200804460
Dinâmica Assessoria e
Gestão
Empresarial
Ltda.
8.
e-MEC 20077901
Clube
Mogiano
9.
e-MEC 201103720
Centro
Educacional
Alves Faria Ltda.
10.
e-MEC 200905664
Instituto de Ensino
Superior Anchieta
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Cristã
Sul
Náutico
Assunto
Recredenciamento da Faculdade
de Tecnologia Inspirar, com sede no
município de Curitiba, estado do
Paraná.
Recredenciamento das Faculdades
Integradas Campo-Grandenses, com
sede no município do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Recredenciamento da Faculdade
Teológica Sul Americana, com sede
no município de Londrina, no
estado do Paraná.
Recredenciamento da Faculdade
Unida de Campinas, com sede no
município de Goiânia, com estado
de Goiás.
Recredenciamento da Faculdade
do Clube Náutico Mogiano, com
sede no município de Mogi das
Cruzes, no estado de São Paulo.
Recredenciamento da Faculdade
Alves Faria - ALFA, com sede no
município de Goiânia, estado de
Goiás.
Recredenciamento da Faculdade
Anchieta de Ensino Superior do
Paraná, com sede no município de
Curitiba, no estado do Paraná.
Relator
Parecer
Decisão
Joaquim Neto
259/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
260/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
261/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
262/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
263/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
264/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
265/2015
8/7/2015
Favorável
2
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
11.
e-MEC 201111257
12.
e-MEC 201011914
13.
e-MEC 201216700
14.
e-MEC 20074904
15.
e-MEC 201207144
16.
e-MEC 201114350
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Interessado
Assunto
Apogeu
Centro Recredenciamento da Faculdade
Integrado de Educação Apogeu, com sede em Brasília, no
Ltda.
Distrito Federal.
Recredenciamento da Faculdade
Fundação Educacional
Católica de Pouso Alegre, com sede
Dom José D’Angelo
no município de Pouso Alegre, no
Neto
estado de Minas Gerais.
Recredenciamento da Faculdade
de Educação Física da Associação
Associação Cristã de
Cristã de Moços de Sorocaba, com
Moços de Sorocaba
sede no município de Sorocaba, no
estado de São Paulo.
Recredenciamento da Faculdade
de Tecnologia do Amapá, com sede
Pires & Cia Ltda
no município de Macapá, no estado
do Amapá.
Serviço Nacional de Recredenciamento da Faculdade
Aprendizagem
de Tecnologia SENAC Pelotas, com
Comercia
SENAC sede no município de Pelotas,
AR/RS
estado do Rio Grande do Sul.
Recredenciamento da Faculdade
Sociedade Evangélica Evangélica do Paraná, com sede no
Beneficente de Curitiba município de Curitiba, no estado do
Paraná.
Relator
Parecer
Decisão
Luiz Dourado
266/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
267/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
268/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
269/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
270/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
271/2015
8/7/2015
Favorável
3
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
17.
e-MEC 200905310
União de Faculdades de
Alagoas Ltda.
18.
e-MEC 20079058
Instituição Sinodal da
Assistência Educação e
Cultura
19.
e-MEC 200806275
Sociedade Educacional
Monteiro Lobato
20.
e-MEC 201112403
Editora e Distribuidora
Educacional S/A
21.
e-MEC 201012083
Única
Ltda.
22.
e-MEC 200903061
Fundação
Presidente
Antonio Carlos
23.
e-MEC 201209828
Fundação Educacional
do Baixo São Francisco
Dr. Raimundo Marinho
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Educacional
Assunto
Recredenciamento da Faculdade
Figueiredo Costa – FIC, com sede
no município de Maceió, estado de
Alagoas.
Recredenciamento da Faculdade
Horizontina, com sede no município
de Horizontina, no estado do Rio
Grande do Sul.
Recredenciamento da Faculdade
Monteiro Lobato, com sede no
município de Porto Alegre, no
estado do Rio Grande do Sul.
Recredenciamento da Faculdade
Pitágoras de Uberlândia, com sede
no município de Uberlândia, no
estado de Minas Gerais.
Recredenciamento da Faculdade
Única de Ipatinga FUNIP, com sede
no município de Ipatinga, estado de
Minas Gerais.
Recredenciamento da Faculdade
Presidente Antonio Carlos de
Itabira, com sede no município de
Itabira, estado de Minas Gerais.
Recredenciamento da Faculdade
Raimundo Marinho, com sede no
município de Maceió, no estado de
Alagoas.
Relator
Parecer
Decisão
Luiz Dourado
272/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
273/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
274/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
275/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
276/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
277/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
278/2015
8/7/2015
Favorável
4
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
24.
e-MEC 201203593
Centro Educacional e
Desportivo Fase Ltda.
25.
e-MEC 201109557
União das Escolas
Superiores de Ji-Paraná
26.
e-MEC 201012056
Instituto Educacional
Cândida de Souza
27.
e-MEC 200906861
Instituto Educacional
Santo Agostinho Ltda.
28.
e-MEC 20077003
Fundação
Vargas
e-MEC 200905147
União
Metropolitana
para
o
Desenvolvimento
da
Educação e Cultura
Ltda – UNIME
29.
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Getúlio
Assunto
Recredenciamento da Faculdade
Santa Emília, com sede no
município de Olinda, estado de
Pernambuco.
Recredenciamento da Faculdade
Panamericana de Ji-Paraná, com
sede no município de Ji-Paraná,
estado de Rondônia.
Recredenciamento da Faculdade
de Engenharia de Minas Gerais,
com sede no município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Recredenciamento da Faculdade
de Saúde e Desenvolvimento
Humano Santo Agostinho, com sede
no município de Montes Claros,
Estado de Minas Gerais.
Recredenciamento da Escola de
Direito de São Paulo, com sede no
Município de São Paulo, Estado de
São Paulo.
Recredenciamento da Faculdade
Unime de Ciências Exatas e
Tecnológicas,
com
sede
no
Município de Lauro de Freitas, no
Estado da Bahia.
Relator
Parecer
Decisão
Luiz Dourado
279/2015
8/7/2015
Favorável
Yugo Okida
280/2015
8/7/2015
Favorável
Sérgio Franco
281/2015
8/7/2015
Favorável
Sérgio Franco
282/2015
8/7/2015
Favorável
José Eustáquio
Romão
283/2015
8/7/2015
Favorável
José Eustáquio
Romão
284/2015
8/7/2015
Favorável
5
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
30.
e-MEC 201011570
GUATAG Associação Recredenciamento da Faculdade
de
Assistência Projeção de Planaltina, com sede
Educacional
em Brasília, no Distrito Federal.
31.
e-MEC 201201549
Anhanguera
Educacional Ltda.
32.
23001.000095/2012-07
33.
23001.000169/2014-69
34.
23001.000199/2014-75
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Interessado
Assunto
Recredenciamento da Faculdade
Anhanguera de São Caetano, com
sede no município de São Caetano
do Sul, estado de São Paulo.
Convalidação de estudos e
validação nacional de títulos obtidos
em cursos de Mestrado em
Fundação Instituto de Administração em Tecnologia em
Ensino para Osasco
Sistemas
de
Informação,
ministrados
pelo
Centro
Universitário da Fundação Instituto
de Ensino para Osasco (UNIFIEO).
Reconhecimento dos programas de
pós-graduação
stricto
sensu
Fundação Coordenação
reconhecidos
pelo
Conselho
de Aperfeiçoamento de
Técnico-Científico da Educação
Pessoal de Nível
Superior (CTC-ES) da CAPES,
Superior – CAPES
referente à Avaliação Trienal de
2013 (período 2010-2012).
Fundação Coordenação Alterações em programas de pósde Aperfeiçoamento de graduação
stricto
sensu
Pessoal de Nível
recomendados pelo CTC/CAPES,
Superior – CAPES
requeridas pelas respectivas IES.
Relator
Parecer
Decisão
José Eustáquio
Romão
285/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Curi
286/2015
8/7/2015
Favorável
José Eustáquio
Romão
287/2015
8/7/2015
Favorável
Sérgio Franco
288/2015
8/7/2015
Favorável
Sérgio Franco
289/2015
8/7/2015
Favorável
6
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
35.
e-MEC 201109188
Fundação
Francisco
Mascarenhas
36.
e-MEC 201009646
Instituto Metodista de
Ensino Superior
37.
e-MEC 200912155
Associação Pro Ensino
Superior em Novo
Hamburgo
e-MEC 200813978
Associação Unificada
Paulista de Ensino
Renovado Objetivo ASSUPERO
38.
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Assunto
Recredenciamento das Faculdades
Integradas de Patos, com sede no
município de Patos, estado da
Paraíba.
Recredenciamento
da
Universidade Metodista de São
Paulo - UMESP, com sede no
Município de São Bernardo do
Campo, no Estado de São Paulo,
para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância.
Recredenciamento
da
Universidade Feevale, com sede no
Município de Novo Hamburgo,
Estado do Rio Grande do Sul, para a
oferta de cursos superiores na
modalidade a distância.
Recurso contra a decisão da
Secretaria
de
Regulação
e
Supervisão da Educação Superior
que, por meio do Despacho 161 de
19 de setembro de 2011, publicado
no DOU de 21 de setembro de
2011, aplicou medida cautelar de
sobrestamento do processo, além de
suspensão integral e parcial de
ingressos de novos alunos da
Faculdade de Santa Catarina –
FASC, com sede no município de
São José, Estado de Santa Catarina.
Relator
Parecer
Decisão
Paulo Barone
290/2015
8/7/2015
Favorável
Joaquim Neto
291/2015
8/7/2015
Favorável
Joaquim Neto
292/2015
8/7/2015
Favorável
Erasto Fortes
293/2015
8/7/2015
Indeferido
7
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
39.
e-MEC 201117867
Instituto
de
Desenvolvimento
Educacional do Alto
Uruguai Ltda. - IDEAU
40.
23001.000065/2015-35
Antonia Rosieide de
Lima Alves
41.
e-MEC 201203507
Instituto Jaguaribano de
Ensino Ltda
42.
e-MEC 201304429
União Social Camiliana
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Assunto
Relator
Recurso
contra
decisão
da
Secretaria
de
Regulação
e
Supervisão da Educação Superior
que, por meio da Portaria SERES nº
404, de 29 de maio de 2015,
publicada no DOU em 1º de junho
Gilberto Garcia
de 2015, indeferiu pedido de
autorização do curso superior de
Direito, bacharelado, da Faculdade
de Getúlio Vargas, com sede no
município de Getúlio Vargas, estado
do Rio Grande do Sul.
Convalidação de estudos realizados
no curso de graduação em Rede de
Computadores,
bacharelado, Gilberto Garcia
concluído na União Educacional do
Norte - UNINORTE.
Credenciamento da Faculdade
Vidal de Limoeiro, a ser instalada
Sérgio Franco
no Município de Limoeiro do Norte,
no Estado do Ceará.
Credenciamento
do
Centro
Universitário São Camilo, com sede
no município de São Paulo, estado
Yugo Okida
de São Paulo, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a
distância.
Parecer
Decisão
294/2015
8/7/2015
Deferido
295/2015
8/7/2015
Favorável
296/2015
8/7/2015
Favorável
297/2015
8/7/2015
Favorável
8
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
Assunto
43.
e-MEC 201304465
UCL – Associação de
Ensino
Superior
Unificado do Centro
Leste.
44.
e-MEC 201305101
Ser Educacional S.A.
45.
23000.003729/2013-66
Credenciamento da Faculdade do
Centro Leste – Cariacica, a ser
instalada no município de Cariacica,
no estado do Espírito Santo.
Credenciamento da Faculdade
Maurício de Nassau de Olinda, a ser
instalada no município de Olinda,
estado de Pernambuco.
Revogação da convalidação de
estudos e validação nacional de
título obtido no curso de Mestrado
em Educação ministrado pela
Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Jacarezinho
(FAFIJA), sediada no Município de
Jacarezinho, Estado do Paraná,
concedida a Elias Batista por força
de decisão judicial de primeira
instância, por meio do Parecer
CNE/CES nº 259/2013, em face da
reforma da referida decisão pelo
Tribunal Regional Federal da 4a
Região.
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Elias Batista
Relator
Parecer
Decisão
Yugo Okida
298/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Dourado
299/2015
8/7/2015
Favorável
Erasto Fortes
300/2015
8/7/2015
Deferido
9
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
46.
23001.000077/2015-60
Sofia Santos Dorea de
Carvalho
47.
23001.000084/2015-61
Elder Freire da Silva
Bezerra
48.
e-MEC 201304811
Faculdades
Brasil
Inteligente S/S Ltda.
e-MEC 201111177
Sociedade de Ensino
Superior Estácio de Sá
Ltda.
49.
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
Assunto
Solicitação de autorização para
cursar 100% (cem por cento) do
regime de internato do curso de
Medicina da Faculdade de Medicina
Nova Esperança – FAMENE, fora
da unidade federativa de origem, a
se realizar no Hospital Santo
Antônio, localizado na cidade de
Salvador, estado da Bahia.
Solicitação de autorização para
cursar o regime de internato do
curso de Medicina da Universidade
Federal de Campina Grande
(UFCG), fora da unidade federativa
de origem, a se realizar na
Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN), no
município de Natal, estado do Rio
Grande do Norte.
Credenciamento da Faculdade
Cosmopolita, a ser instalada no
município de Belém, estado do
Pará.
Credenciamento
do
Centro
Universitário Estácio de Sá de Santa
Catarina, com sede no município de
São José, estado de Santa Catarina
para a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu na modalidade
a distância
Relator
Parecer
Decisão
Luiz Curi
301/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Curi
302/2015
8/7/2015
Favorável
José Eustáquio
Romão
303/2015
8/7/2015
Favorável
José Eustáquio
Romão
304/2015
8/7/2015
Favorável
10
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
N°
Processo
Interessado
Assunto
50.
e-MEC 201208445
IPADE – Instituto para
o Desenvolvimento da
Educação Ltda.
51.
e-MEC 201355777
Centro
Educacional
Lagoa Piau
52.
e-MEC 201355223
Serviço Nacional
Aprendizagem
Industrial - SENAI
53.
23001.000177/2014-13
Pareceres relatados – CNE – julho 2015
de
Jane
Lewandowski
Cegielka
Credenciamento
do
Centro
Universitário
Christus
–
UNICHRISTUS, com sede no
Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, para a oferta de cursos
superiores
na modalidade a
distância.
Credenciamento
do
Instituto
Politécnico Doctum de Guarapari, a
ser instalado no município de
Guarapari, estado do Espírito Santo.
Credenciamento da Faculdade de
Tecnologia SENAI Chapecó, com
sede no município de Chapecó,
estado de Santa Catarina, para a
oferta de cursos de pós-graduação
lato sensu na modalidade a
distância.
Recurso
contra
decisão
da
Universidade Federal de São Carlos
- UFSCAR, que indeferiu o pedido
de revalidação do diploma de
mestrado em Fisioterapia emitido
pela Academia de Educação Física
de Wroclaw, na Polônia.
Relator
Parecer
Decisão
José Eustáquio
Romão
305/2015
8/7/2015
Favorável
Paulo Barone
306/2015
8/7/2015
Favorável
Luiz Curi
307/2015
8/7/2015
Favorável
Gilberto Garcia
308/2015
8/7/2015
Ver Parecer
11
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Julho/2015 - Ministério da Educação