MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Reunião Ordinária de julho de 2015 Pareceres relatados Observação: os pareceres relatados encontram-se em fase de revisão técnica, antes da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial da União. Tão logo essa súmula seja publicada, os pareceres estarão disponíveis para consulta no site do CNE. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo 1. e-MEC 201203501 2. e-MEC 201359898 3. e-MEC 201206914 Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Interessado Assunto Recredenciamento da Faculdade União Dinâmica de Anglo-Americano, com sede no Faculdades Cataratas município de Foz do Iguaçu, estado UDC Ltda. do Paraná. Recredenciamento da FOCCA – Associação Olindense Faculdade de Olinda, com sede no Dom Vital de Ensino município de Olinda, estado de Superior Pernambuco. Recredenciamento da Faculdade de Direito Pitágoras Unidade Editora e Distribuidora Guarapari, com sede no município Educacional S/A de Guarapari, estado do Espírito Santo. Relator Parecer Decisão Joaquim Neto 256/2015 8/7/2015 Favorável Joaquim Neto 257/2015 8/7/2015 Favorável Joaquim Neto 258/2015 8/7/2015 Favorável 1 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado 4. e-MEC 201361039 AX – Centro de Estudos da Saude Ltda. 5. e-MEC 201101698 Fundação Educacional Unificada Campograndense 6. e-MEC 200802011 Associação Evangélica Americana 7. e-MEC 200804460 Dinâmica Assessoria e Gestão Empresarial Ltda. 8. e-MEC 20077901 Clube Mogiano 9. e-MEC 201103720 Centro Educacional Alves Faria Ltda. 10. e-MEC 200905664 Instituto de Ensino Superior Anchieta Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Cristã Sul Náutico Assunto Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia Inspirar, com sede no município de Curitiba, estado do Paraná. Recredenciamento das Faculdades Integradas Campo-Grandenses, com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Recredenciamento da Faculdade Teológica Sul Americana, com sede no município de Londrina, no estado do Paraná. Recredenciamento da Faculdade Unida de Campinas, com sede no município de Goiânia, com estado de Goiás. Recredenciamento da Faculdade do Clube Náutico Mogiano, com sede no município de Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo. Recredenciamento da Faculdade Alves Faria - ALFA, com sede no município de Goiânia, estado de Goiás. Recredenciamento da Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná. Relator Parecer Decisão Joaquim Neto 259/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 260/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 261/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 262/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 263/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 264/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 265/2015 8/7/2015 Favorável 2 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo 11. e-MEC 201111257 12. e-MEC 201011914 13. e-MEC 201216700 14. e-MEC 20074904 15. e-MEC 201207144 16. e-MEC 201114350 Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Interessado Assunto Apogeu Centro Recredenciamento da Faculdade Integrado de Educação Apogeu, com sede em Brasília, no Ltda. Distrito Federal. Recredenciamento da Faculdade Fundação Educacional Católica de Pouso Alegre, com sede Dom José D’Angelo no município de Pouso Alegre, no Neto estado de Minas Gerais. Recredenciamento da Faculdade de Educação Física da Associação Associação Cristã de Cristã de Moços de Sorocaba, com Moços de Sorocaba sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo. Recredenciamento da Faculdade de Tecnologia do Amapá, com sede Pires & Cia Ltda no município de Macapá, no estado do Amapá. Serviço Nacional de Recredenciamento da Faculdade Aprendizagem de Tecnologia SENAC Pelotas, com Comercia SENAC sede no município de Pelotas, AR/RS estado do Rio Grande do Sul. Recredenciamento da Faculdade Sociedade Evangélica Evangélica do Paraná, com sede no Beneficente de Curitiba município de Curitiba, no estado do Paraná. Relator Parecer Decisão Luiz Dourado 266/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 267/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 268/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 269/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 270/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 271/2015 8/7/2015 Favorável 3 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado 17. e-MEC 200905310 União de Faculdades de Alagoas Ltda. 18. e-MEC 20079058 Instituição Sinodal da Assistência Educação e Cultura 19. e-MEC 200806275 Sociedade Educacional Monteiro Lobato 20. e-MEC 201112403 Editora e Distribuidora Educacional S/A 21. e-MEC 201012083 Única Ltda. 22. e-MEC 200903061 Fundação Presidente Antonio Carlos 23. e-MEC 201209828 Fundação Educacional do Baixo São Francisco Dr. Raimundo Marinho Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Educacional Assunto Recredenciamento da Faculdade Figueiredo Costa – FIC, com sede no município de Maceió, estado de Alagoas. Recredenciamento da Faculdade Horizontina, com sede no município de Horizontina, no estado do Rio Grande do Sul. Recredenciamento da Faculdade Monteiro Lobato, com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul. Recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Uberlândia, com sede no município de Uberlândia, no estado de Minas Gerais. Recredenciamento da Faculdade Única de Ipatinga FUNIP, com sede no município de Ipatinga, estado de Minas Gerais. Recredenciamento da Faculdade Presidente Antonio Carlos de Itabira, com sede no município de Itabira, estado de Minas Gerais. Recredenciamento da Faculdade Raimundo Marinho, com sede no município de Maceió, no estado de Alagoas. Relator Parecer Decisão Luiz Dourado 272/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 273/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 274/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 275/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 276/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 277/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 278/2015 8/7/2015 Favorável 4 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado 24. e-MEC 201203593 Centro Educacional e Desportivo Fase Ltda. 25. e-MEC 201109557 União das Escolas Superiores de Ji-Paraná 26. e-MEC 201012056 Instituto Educacional Cândida de Souza 27. e-MEC 200906861 Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda. 28. e-MEC 20077003 Fundação Vargas e-MEC 200905147 União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda – UNIME 29. Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Getúlio Assunto Recredenciamento da Faculdade Santa Emília, com sede no município de Olinda, estado de Pernambuco. Recredenciamento da Faculdade Panamericana de Ji-Paraná, com sede no município de Ji-Paraná, estado de Rondônia. Recredenciamento da Faculdade de Engenharia de Minas Gerais, com sede no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Recredenciamento da Faculdade de Saúde e Desenvolvimento Humano Santo Agostinho, com sede no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Recredenciamento da Escola de Direito de São Paulo, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Recredenciamento da Faculdade Unime de Ciências Exatas e Tecnológicas, com sede no Município de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia. Relator Parecer Decisão Luiz Dourado 279/2015 8/7/2015 Favorável Yugo Okida 280/2015 8/7/2015 Favorável Sérgio Franco 281/2015 8/7/2015 Favorável Sérgio Franco 282/2015 8/7/2015 Favorável José Eustáquio Romão 283/2015 8/7/2015 Favorável José Eustáquio Romão 284/2015 8/7/2015 Favorável 5 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo 30. e-MEC 201011570 GUATAG Associação Recredenciamento da Faculdade de Assistência Projeção de Planaltina, com sede Educacional em Brasília, no Distrito Federal. 31. e-MEC 201201549 Anhanguera Educacional Ltda. 32. 23001.000095/2012-07 33. 23001.000169/2014-69 34. 23001.000199/2014-75 Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Interessado Assunto Recredenciamento da Faculdade Anhanguera de São Caetano, com sede no município de São Caetano do Sul, estado de São Paulo. Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos em cursos de Mestrado em Fundação Instituto de Administração em Tecnologia em Ensino para Osasco Sistemas de Informação, ministrados pelo Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco (UNIFIEO). Reconhecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu Fundação Coordenação reconhecidos pelo Conselho de Aperfeiçoamento de Técnico-Científico da Educação Pessoal de Nível Superior (CTC-ES) da CAPES, Superior – CAPES referente à Avaliação Trienal de 2013 (período 2010-2012). Fundação Coordenação Alterações em programas de pósde Aperfeiçoamento de graduação stricto sensu Pessoal de Nível recomendados pelo CTC/CAPES, Superior – CAPES requeridas pelas respectivas IES. Relator Parecer Decisão José Eustáquio Romão 285/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Curi 286/2015 8/7/2015 Favorável José Eustáquio Romão 287/2015 8/7/2015 Favorável Sérgio Franco 288/2015 8/7/2015 Favorável Sérgio Franco 289/2015 8/7/2015 Favorável 6 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado 35. e-MEC 201109188 Fundação Francisco Mascarenhas 36. e-MEC 201009646 Instituto Metodista de Ensino Superior 37. e-MEC 200912155 Associação Pro Ensino Superior em Novo Hamburgo e-MEC 200813978 Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo ASSUPERO 38. Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Assunto Recredenciamento das Faculdades Integradas de Patos, com sede no município de Patos, estado da Paraíba. Recredenciamento da Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, com sede no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Recredenciamento da Universidade Feevale, com sede no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho 161 de 19 de setembro de 2011, publicado no DOU de 21 de setembro de 2011, aplicou medida cautelar de sobrestamento do processo, além de suspensão integral e parcial de ingressos de novos alunos da Faculdade de Santa Catarina – FASC, com sede no município de São José, Estado de Santa Catarina. Relator Parecer Decisão Paulo Barone 290/2015 8/7/2015 Favorável Joaquim Neto 291/2015 8/7/2015 Favorável Joaquim Neto 292/2015 8/7/2015 Favorável Erasto Fortes 293/2015 8/7/2015 Indeferido 7 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado 39. e-MEC 201117867 Instituto de Desenvolvimento Educacional do Alto Uruguai Ltda. - IDEAU 40. 23001.000065/2015-35 Antonia Rosieide de Lima Alves 41. e-MEC 201203507 Instituto Jaguaribano de Ensino Ltda 42. e-MEC 201304429 União Social Camiliana Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Assunto Relator Recurso contra decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio da Portaria SERES nº 404, de 29 de maio de 2015, publicada no DOU em 1º de junho Gilberto Garcia de 2015, indeferiu pedido de autorização do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Getúlio Vargas, com sede no município de Getúlio Vargas, estado do Rio Grande do Sul. Convalidação de estudos realizados no curso de graduação em Rede de Computadores, bacharelado, Gilberto Garcia concluído na União Educacional do Norte - UNINORTE. Credenciamento da Faculdade Vidal de Limoeiro, a ser instalada Sérgio Franco no Município de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará. Credenciamento do Centro Universitário São Camilo, com sede no município de São Paulo, estado Yugo Okida de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Parecer Decisão 294/2015 8/7/2015 Deferido 295/2015 8/7/2015 Favorável 296/2015 8/7/2015 Favorável 297/2015 8/7/2015 Favorável 8 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado Assunto 43. e-MEC 201304465 UCL – Associação de Ensino Superior Unificado do Centro Leste. 44. e-MEC 201305101 Ser Educacional S.A. 45. 23000.003729/2013-66 Credenciamento da Faculdade do Centro Leste – Cariacica, a ser instalada no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo. Credenciamento da Faculdade Maurício de Nassau de Olinda, a ser instalada no município de Olinda, estado de Pernambuco. Revogação da convalidação de estudos e validação nacional de título obtido no curso de Mestrado em Educação ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (FAFIJA), sediada no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, concedida a Elias Batista por força de decisão judicial de primeira instância, por meio do Parecer CNE/CES nº 259/2013, em face da reforma da referida decisão pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região. Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Elias Batista Relator Parecer Decisão Yugo Okida 298/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Dourado 299/2015 8/7/2015 Favorável Erasto Fortes 300/2015 8/7/2015 Deferido 9 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado 46. 23001.000077/2015-60 Sofia Santos Dorea de Carvalho 47. 23001.000084/2015-61 Elder Freire da Silva Bezerra 48. e-MEC 201304811 Faculdades Brasil Inteligente S/S Ltda. e-MEC 201111177 Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. 49. Pareceres relatados – CNE – julho 2015 Assunto Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio, localizado na cidade de Salvador, estado da Bahia. Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Credenciamento da Faculdade Cosmopolita, a ser instalada no município de Belém, estado do Pará. Credenciamento do Centro Universitário Estácio de Sá de Santa Catarina, com sede no município de São José, estado de Santa Catarina para a oferta de cursos de pósgraduação lato sensu na modalidade a distância Relator Parecer Decisão Luiz Curi 301/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Curi 302/2015 8/7/2015 Favorável José Eustáquio Romão 303/2015 8/7/2015 Favorável José Eustáquio Romão 304/2015 8/7/2015 Favorável 10 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR N° Processo Interessado Assunto 50. e-MEC 201208445 IPADE – Instituto para o Desenvolvimento da Educação Ltda. 51. e-MEC 201355777 Centro Educacional Lagoa Piau 52. e-MEC 201355223 Serviço Nacional Aprendizagem Industrial - SENAI 53. 23001.000177/2014-13 Pareceres relatados – CNE – julho 2015 de Jane Lewandowski Cegielka Credenciamento do Centro Universitário Christus – UNICHRISTUS, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Credenciamento do Instituto Politécnico Doctum de Guarapari, a ser instalado no município de Guarapari, estado do Espírito Santo. Credenciamento da Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó, com sede no município de Chapecó, estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Recurso contra decisão da Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma de mestrado em Fisioterapia emitido pela Academia de Educação Física de Wroclaw, na Polônia. Relator Parecer Decisão José Eustáquio Romão 305/2015 8/7/2015 Favorável Paulo Barone 306/2015 8/7/2015 Favorável Luiz Curi 307/2015 8/7/2015 Favorável Gilberto Garcia 308/2015 8/7/2015 Ver Parecer 11