Regulamentações para o uso de serviços online disponíveis no Portal de Contratações Global do Grupo Enel SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1 Assunto Este documento é aplicável a todos os serviços disponíveis na seção "myHome" do Portal de Contratações Global assim como a todas as empresas do Grupo (http://www.acquisti.enel.it/en-GB/fornitori/04_strumenti_e_procurement/01_myhome/). Este documento cancela e substitui as regulamentações de "contratações por vias eletrônicas" anteriores que foram emitidas por empresas individuais do Grupo Enel. Art.2 Definições Para o propósito deste documento, as seguintes definições são utilizadas: Enel: as empresas do Grupo Enel que conduzem processos de contratação por vias eletrônicas (online) e que disponibilizam serviços e aplicações através do portal; Fornecedor: qualquer pessoa natural ou legal ou entidade pública ou grupo dessas pessoas e/ou entidades que sejam aptos a implementar trabalhos, serviços e materiais contratados assim como adquirir bens móveis; Partes: Enel e o Fornecedor designados em conjunto (designados individualmente como "Parte"); Contratos: contratos de trabalho, fornecimento, serviços e vendas; myHome: Ambiente de TI acessado pelo Fornecedor através dos códigos de acesso do último para utilizar os serviços que ele contém; Serviços: as aplicações de TI que são acessíveis no myHome; Proposta online: uma fase no procedimento de seleção de um fornecedor que é implementada através de sistemas de comércio eletrônico (online) (doravante designada "Proposta"). >Uma Proposta individual pode ser composta de múltiplos eventos ou fases Portal: o portal de compras da Enel que especifica os serviços e as ferramentas tecnológicas que são requeridas para implementar os procedimentos online; Processo de qualificação: um procedimento que visa selecionar empresas que sejam aptas a executar trabalhos, serviços, materiais ou vendas contratadas e que sejam capazes de garantir níveis altos de qualidade e desempenho. Verificação prévia: o processo de verificação prévia permite a identificação de fornecedores que implementam atividades comerciais que sejam comparáveis àqueles na lista de fornecedores de mercadorias da Enel que não necessitam de um processo de qualificação; Rede EDI: o canal através do qual o Fornecedor implementa a transmissão eletrônica de documentos; Documentos: um agrupamento de informações organizadas em conformidade com um formato padrão para que 1 esta informação possa ser automaticamente adquirida e interpretada de uma maneira inequívoca por sistemas de TI; Transmissão eletrônica de documentos: a transferência de documentos através do uso de ferramentas e sistemas de TI; Formato dos dados: o formato XML padrão, aprovado e atualizado pelo W3C Consortium ou por outro padrão ou versão; Protocolo de intercâmbio: um conjunto de regras e formatos de dados que permite a comunicação entre sistemas de TI; Userid: código de identificação através do qual o Fornecedor qualificado acessa o servidor através de um protocolo HTTPS sem utilizar certificados do lado do cliente; Senha: informação secreta que, quando combinada com o Userid, permite autenticação do Fornecedor pelo servidor; Códigos de acesso: termos que descrevem o userid e a senha em conjunto; Sistema: as soluções técnicas e ferramentas eletrônicas que permitem o uso das aplicações de TI de acordo com estas Regulamentações através das redes de comunicações; Usuário master: qualquer parte identificada pelo fornecedor dentro de sua organização à qual é confiada a tarefa de monitorar e gerenciar o acesso de usuários a uma ou mais aplicações e os Serviços; Usuários: qualquer parte identificada pelo fornecedor dentro de sua organização à qual, quando habilitada pelo usuário master, acessa as aplicações e utiliza os serviços relacionados; Grupos de mercadorias: categorias específicas de materiais, trabalhos ou serviços; Uma Assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica habilitada baseada em um sistema de pares de chaves assimétricas, uma pública e outra privada, permitindo que seu proprietário - através da chave privada - e o destinatário - através da chave pública - produza e verifique a origem e a integridade de um documento de TI ou de um grupo de documentos de TI; Digitalização: digitalização refere-se ao processo de transformação de uma imagem, som ou documento em um formato digital que pode ser lido por um computador. Art. 3 Equipamento de TI 3.1 Para poder utilizar os serviços, particularmente com respeito às Propostas online, o Fornecedor deve possuir os seguintes equipamentos a seu próprio tempo e custas: • um PC com o browser MS Internet Explorer v.8, 9 ou 10; • uma conexão de internet ADSL ou HDSPA; • um programa para leitura de PDFs. • um pacote de aplicações (Open Office, MS Office, Liber Office, etc.) que seja capaz de trabalhar com formatos .doc e .xls Com respeito a uma proposta/aplicação específica, a Enel pode requerer que o Fornecedor compre ferramentas adicionais de TI que possam ser necessárias para exibir a documentação relativa. Se for necessário, o Fornecedor deve obter um dispositivo de assinatura digital que seja compatível com a legislação local aplicável. 3.2 Para o propósito de um intercâmbio eletrônico de documentos, o Fornecedor assume a utilização 2 de ferramentas de hardware e software que sejam necessárias e adequadas para assegurar um intercâmbio de dados correto, imediato e seguro e ao mesmo tempo proporcione os procedimentos de habilitação necessários. 3.3 As Partes concordam, com efetivação imediata, que os custos associados às compras de hardware e software - e que são necessários para os propósitos de acordo com estas Regulamentações - assim como todas as atualizações de tecnológicas são cobradas a cada Parte em relação às suas respectivas competências. Art.4 Comunicações entre as Partes 4.1. Com respeito a todas as comunicações pertencentes a estas regulamentações, o Fornecedor pode entrar em contato com a Enel através do seguinte domicílio: Enel: [email protected] O endereço de e-mail do Usuário ou Usuário master será considerado como o domicílio eleito do Fornecedor. Caso o Usuário master não tenha sido definido, o endereço de e-mail associado com o escritório registrado da empresa será utilizado. Todas as comunicações serão consideradas concluídas de forma válida e implementadas pela Enel após o envio de um e-mail para o endereço registrado pelo Fornecedor no ato de seu registro como usuário. O fornecedor deve assegurar que os dados acima mencionados sejam constantemente atualizados. 4.2 O Fornecedor deve notificar prontamente a Enel - através da função "Gerenciamento de dados do Fornecedor" de acordo com o Artigo 12 abaixo - sobre qualquer alteração nos dados registrados assim como sobre qualquer alteração na estrutura corporativa e organizacional da empresa como resultado de operações ordinárias e extraordinárias (por ex. transferências, fusões, transferências de filiais da empresa, etc.). A Enel reserva-se o direito de conduzir quaisquer auditorias oportunas para confirmar a validade da aderência previamente recebida do Fornecedor ou para proceder com a rescisão. Art. 5 Processo de autorização - Habilitação de usuário e códigos de acesso 5.1 Para poder acessar o Sistema, é necessário se conectar ao Portal e seguir as especificações contidas nele para se registrar e obter os Códigos de acesso de habilitação de usuário. 5.2 O Fornecedor é a única e exclusiva parte responsável pelo sigilo e confidencialidade dos Códigos de acesso; assim sendo, ele é a única e exclusiva parte responsável por toda a utilização destes Códigos sendo ela autorizada ou não pelo próprio Fornecedor. Qualquer ação implementada através dos Códigos de acesso que são emitidos para o fornecedor serão direta e exclusivamente atribuída ao próprio Fornecedor e com a obrigação consequente de executar as ações. 5.3 O Fornecedor está ciente do fato - e assume toda a responsabilidade a esse respeito - que o conhecimento dos Códigos de acesso por parte de terceiros permitiria que os mesmos acessem o Sistema e implementem ações que são legalmente relevantes e diretamente atribuídas ao próprio Fornecedor. 5.4 O Fornecedor portanto libera a Enel de qualquer obrigação que resulte de consequências danosas de qualquer natureza ou de danos diretos ou indiretos que sejam causados ao Fornecedor ou a terceiros como resultado do uso dos Códigos de acesso por parte de terceiros e, em geral, de qualquer obrigação que resulte de conexões por meio destes instrumentos e que sejam de natureza abusiva, imprópria ou danosa, desta forma assumindo a compensação do Enel por danos de qualquer natureza que possa surgir em relação a estes eventos. 3 5.5. De qualquer forma, o Fornecedor reconhece e aceita o uso abusivo, impróprio ou em qualquer caso, danoso do Código pode resultar na suspensão ou revogação do Registro obtido ou da habilitação de usuário. 5.6. No caso de suspeita de divulgação ou comunicação a terceiros, ou no caso de perda ou roubo dos Códigos, ou quaisquer circunstâncias que resultem no uso abusivo dos Códigos além de qualquer caso de perda potencial de sua confidencialidade, o Fornecedor deve notificar a Enel, usando o endereço de e-mail de acordo com o Artigo.4.1 e a Enel em retorno procederá com a suspensão da validade dos Códigos de acesso: Em caso de perda ou roubo, o Fornecedor deve - dentro das próximas 48 horas - enviar uma cópia do relatório preenchido com as autoridades competentes. Em qualquer caso, todas as ações implementadas com o uso dos códigos acima mencionados serão consideradas juridicamente vinculativas e diretamente atribuídas ao Fornecedor. SEÇÃO II PROPOSTAS Art. 6 Regulamentação das propostas 6.1 A Enel iniciará um procedimento de TI através do qual o Fornecedor pode ser autorizado a participar na Proposta e pode enviar os documentos relativos por meios eletrônicos através do acesso ao Sistema (o tamanho máximo de carregamento de arquivos é de 50 MB) 6.2 O Fornecedor deve enviar os documentos da Proposta assinados, quando possível, com uma assinatura digital. 6.3 Cada evento da proposta que convida para participação começará na hora e dia especificados no convite de apresentação das propostas ou na carta convite. A duração de cada Proposta individual está estabelecida e identificada no Sistema. A melhor oferta é identificada com base nos critérios e modalidades estabelecidos nos documentos da Proposta. 6.4 O Fornecedor garante à Enel que a parte que acessa o Sistema para formular e enviar ofertas possui uma procuração válida e efetiva em relação ao valor máximo estimado da proposta e que esta parte não está em uma situação de conflito de interesses com respeito a si mesmo e a outros concorrentes. A Enel reserva-se o direito de, em qualquer caso, conduzir quaisquer auditorias oportunas em relação a cada Proposta individual. 6.5 O encerramento de uma das fases da Proposta, ou da própria Proposta, é comunicado simultaneamente a todos os Fornecedores envolvidos por meio de uma mensagem enviada ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1. 6.6 A Enel identificará - com base nas ofertas recebidas e nos critérios estabelecidos na documentação da proposta - entre as partes que estão competindo, a(s) que passaram na fase individual da Proposta (os denominados "vencedor(es)" da fase) e portanto os notificará - por meio de uma mensagem exibida pelo Sistema - sobre o final da fase da Proposta e um convite potencial para participar da próxima fase. Art. 7 Mau funcionamento do Sistema e da conexão de internet 7.1 A Enel não deve, sob quaisquer circunstâncias, ser responsabilizada por defeitos potenciais do Sistema que possam, de alguma maneira, danificar ou atrasar a entrega de comunicações ao Fornecedor. 7.2 As Propostas podem, a critério da Enel, ser suspensas e/ou adiadas devido a problemas técnicos associados com a conexão ao Sistema e devido ao mau funcionamento do servidor ou devido à infraestrutura da própria Enel ou da rede. 4 7.3 Em qualquer caso, a Enel não será considerada responsável por nenhuma falha de participação na Proposta ou na impossibilidade de qualquer Fornecedor continuar com a participação por razões independentes do servidor ou da infraestrutura da Enel, e nem por nenhum mau funcionamento ou defeito relacionado aos serviços de conectividade que são necessários para acessar o Sistema através da rede de telecomunicações pública. SEÇÃO III INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DA REDE EDI Art. 8 Acesso ao Sistema da rede EDI- Habilitação de usuário e Códigos de acesso 8.1 Para poder acessar o Sistema da rede EDI, é necessário se conectar ao Portal e seguir as especificações contidas nele para se registrar e obter os Códigos de acesso de habilitação de usuário. Art. 9 Formatos dos registros e layouts 9.1 As Partes prometem aplicar e respeitar os padrões e regras técnicas que são especificados nos anexos publicados no Portal; estes anexos também especificam os formatos dos registros e layouts que são aplicáveis aos documentos intercambiados eletronicamente. 9.2 Ao aceitar estes Regulamentos, o Fornecedor declara estar ciente dos formatos dos registros e layouts que estão especificados nos anexos publicados no Portal além de estar especificamente e incondicionalmente aceitando-os. A Enel reserva-se o direito de especificar formatos de registros e layouts adicionais, ou de modificar os que já estão disponíveis, notificando estas alterações por meio de um aviso de comunicação (contendo a informação técnica correspondente) enviado com uma antecedência de 30 dias e ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1. O formato de novos documentos será publicado no Portal. 9.3 O Fornecedor aceita, com imediata efetivação, a possibilidade de que: - a Enel possa expandir a tipologia de documentos que são intercambiados eletronicamente de acordo com o ponto anterior -sem a necessidade de modificar estes Regulamentos - depois de enviar um e-mail de comunicação com uma antecedência de 90 dias ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo.4.1; - a rede EDI possa ser usada como o canal primário para a transmissão de documentos. Art. 10 Preservação de documentos intercambiados eletronicamente 10.1 Sem prejuízo da obrigação do Fornecedor de preservar e registrar qualquer documento que é intercambiado em conformidade com as cláusulas das leis aplicáveis, a Enel implementará - mesmos que por meio de terceiros - uma memorização de documentos completa e cronológica no formato que eles foram transmitidos e recebidos. 10.2 Estes documentos são armazenados no servidor utilizado pela Enel e podem ser consultados diretamente pelo Fornecedor online por pelo menos seis meses a partir de sua data de recebimento; subsequentemente, a Enel pode arquivá-los offline pelo tempo que for requerido pelas regulamentações correntes efetivas aplicáveis. Art. 11 Dificuldades e erros no intercâmbio 11.1 Sem prejuízo ao apresentado no Artigo 16 abaixo, e deforma a assegurar, em qualquer caso, a continuidade do relacionamento e serviço, a continuidade de situações potenciais de dificuldade ou impossibilidade, e que não sejam dependentes da Enel durante a entrega dos 5 documentos podem ser resolvidas através da troca dos documentos afetados usando-se modalidades diferentes que são identificadas pela Enel em acordo com o Fornecedor. 11.2 Se os documentos que foram transmitidos eletronicamente contém dados incorretos devido a potenciais erros de código ou são derivados de processos eletrônicos automatizados, as Partes concordam em implementar os controles necessários e auditorias para implementar quaisquer mudanças consequentes enquanto notificam a outra Parte por meio de uma mensagem enviada ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1. SEÇÃO IV O BANCO DE DADOS DO FORNECEDOR Art. 12 Gerenciamento da aplicação 12.1 A Enel iniciará um procedimento de TI através do qual o Usuário master pode - mesmo através de um Usuário - acessar o Sistema e registrar/atualizar os dados relativos à empresa. 12.2 Os dados que compõe o banco de dados dos fornecedores inclui mas não se limitam ao seguinte: - Nome da empresa Código ID ou VAT (não EC) Código de impostos Endereço do escritório registrado CÓDIGO POSTAL (CEP) Local Província País endereço de e-mail Telefone fixo Telefone celular Número de fax Website da empresa Outros escritórios 12.3 O Fornecedor pode - através do Usuário master ou do usuário - atualizar os dados de seu banco de dados utilizando o serviço "Gerenciamento de dados do banco de dados" que está disponível no myHome. 12.4 A Enel reserva-se o direito, a qualquer tempo, de requisitar comprovação da veracidade dos dados registrados na aplicação de acordo com este artigo, e o Fornecedor se compromete, com imediata efetivação, a produzir prontamente as evidências e documentação justificativas correspondentes. 12.5 A Enel enviará uma mensagem de confirmação ao Fornecedor para comunicar a aceitação das modificações aplicadas. 12.6 Qualquer modificação de dados envolve a substituição e cancelamento simultâneo dos dados previamente registrados. 12.7 Uma falha por parte do Fornecedor com respeito à obrigação de atualizar seu banco de dados será considerada uma falha grave com respeito às obrigações destas Regulamentações e legitimará a Enel a cancelar o relacionamento com efeito imediato, tudo sem prejuízo de qualquer compensação por danos que foram potencialmente causados à Enel. SEÇÃO V O USUÁRIO MASTER 6 Art. 13 Processo de autorização - habilitação de usuário 13.1 O Fornecedor acessará os Serviços de acordo com estas Regulamentações através de um Usuário master especificamente indicado. 13.2 A aderência a estas Regulamentações é implementada por um representante legal da empresa e através da aceitação da declaração de isenção encontrada na seção “Regulamentações de contratações por vias eletrônicas”. 13.3 A autorização de habilitação de acesso concedida ao Usuário master é considerada emitida ao Fornecedor, da mesma forma que as autorizações de habilitação de acesso emitidas pelo Usuário master ao usuário identificado pelo mesmo. Art. 14 Autorização de acesso ao serviço O Usuário master pode gerenciar o acesso - para si mesmo ou para os usuários que são parte da organização de sua empresa - a todos os serviços existentes no myHome e que estejam disponíveis no momento da atribuição. A lista de serviços está disponível no seguinte link: http://www.acquisti.enel.it/en-GB/fornitori/04_strumenti_e_procurement/01_myhome/ Art. 15 Desabilitação, revogação e substituição de acesso 15.1 Cada Fornecedor pode requisitar ser desabilitado, sem prejuízo de qualquer obrigação assumida anteriormente. A requisição para a desabilitação deve ser enviada com uma antecedência de trinta dias e enviada ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1. 15.2 Após a entrega da requisição de desabilitação, o Fornecedor se compromete a não utilizar o Sistema exceto para executar as atividades que sejam requeridas para o cumprimento completo e correto de obrigações assumidas anteriormente. 15.3 A Enel reserva-se o direito de revogar, a qualquer momento, as autorizações de acesso emitidas. A revogação das autorizações é precedida por um aviso de comunicação específico enviado ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1. e sem a possibilidade de que o Fornecedor apresente nenhuma queixa ou solicitação em relação a esta revogação. Em casos urgentes, a Enel reserva-se o direito de proceder com um suspensão imediata das autorizações de acesso e, neste caso, a revogação é prontamente comunicada ao fornecedor afetado. 15.4 Cada Fornecedor pode requisitar a substituição do Usuário master. A respectiva requisição deve ser enviada à Enel através da funcionalidade correspondente presente no myHome. SEÇÃO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Mau funcionamento, dificuldades e erros no intercâmbio 16.1 As Partes se comprometem a notificar uma a outra prontamente sobre quaisquer dificuldades potenciais de conexão, incluindo o cancelamento potencial de seu relacionamento com o seu provedor de internet. 16.2 Qualquer Fornecedor que encontre dificuldades ou pense que seja impossível utilizar os serviços sujeitos a estas Regulamentações deve imediatamente notificar a Enel e tomar ações para remover qualquer obstáculo. 7 Art. 17 Conteúdo e efetivação dos registros 17.1 O Sistema foi criado por meio de soluções que evitam a implementação de variações ou mudanças de qualquer tipo a documentos ou a registros no sistema ou em outras representações de ações de TI e operações online. 17.2 O Sistema permite que a Enel controle os parâmetros funcionais primários do próprio sistema além de relatar anomalias nos procedimentos. 17.3 Os registros presentes nos arquivos de log gerados no Sistema - incluindo mas não se limitando às ofertas do Fornecedor além das comunicações exibidas no Sistema ou implementadas por e-mail ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1, etc. - constituem evidência total e exclusiva para as Partes em relação ao conteúdo e prazos da documentação/mensagens que são intercambiadas eletronicamente. 17.4 As Partes declaram e reconhecem que o registro do Sistema serve como evidência total de seu relacionamento. Estes registros são confidenciais por natureza e não serão divulgados a terceiros, com exceção daqueles casos que são explicitamente declarados ou solicitados pelas autoridades legais. Art. 18 Responsabilidade por danos 18.1 A Enel não será responsabilizada por nenhum mau funcionamento ou impossibilidade de conexão que sejam derivados por causas que sejam independentes de seu servidor ou de sua infraestrutura. 18.2 O Fornecedor é responsável por qualquer dano causado à Enel e que resultem de qualquer ação, falha ou omissão que sejam devidas a eventos atribuídos a terceiros que foram utilizados para desempenhar os serviços de acordo com estas Regulamentações. Art. 19 Gerenciamento de dados pessoais 19.1 Em conformidade com as regulamentações europeias assim como com as regulamentações italianas de acordo com o decreto Legislativo 196/2003, é neste momento comunicado aos Fornecedores que os dados pessoais registrados no Portal de Contratações Globais do Grupo Enel - e do qual a atribuição representa um requerimento essencial e incondicional para o uso dos serviços online - serão gerenciados em conformidade com as regulamentações efetivas atuais além das modalidades tecnológicas - TI e/ou impressas - dos quais os propósitos são estritamente relacionados aos serviços online presentes no Portal e para a execução das atividades contratuais potenciais e consequentes. 19.2 Estes dados serão preservados por um período de tempo que pode não exceder as datas de prescrição das obrigações legais efetivas atualmente. 19.3 Todos os dados pessoais adquiridos podem ser comunicados às empresas do Grupo Enel ou potencialmente divulgados a terceiros que colaboram com a Enel e não serão comunicados e/ou distribuídos a terceiros exceto naqueles casos permitidos por lei. 19.4 O controlador de dados é a Enel Spa, com um escritório registrado em Roma, (Itália) Viale Regina Margherita,137. Art. 20 Conduta que implica em uma intenção 201 A Enel reserva-se o direito de modificar - a seu próprio julgamento inquestionável, e a qualquer momento - estas Regulamentações. Neste caso, a nova versão das Regulamentações será publicada no Portal e, ao mesmo tempo, uma mensagem será enviada ao endereço de email registrado pelo Fornecedor no momento do registro de sua base de dados. 8 20.2 A nova versão das Regulamentações será considerada totalmente aceita pelo Fornecedor se o mesmo não se retirar e não comunicar sua saída dentro de 10 dias úteis da data de recebimento da mensagem de acordo com o ponto anterior. 20.3 Permanece, em qualquer caso, acordado que o uso do Sistema (por ex.: participação em Propostas, uso do canal de rede EDI, etc.) será considerado, em qualquer caso, uma aceitação total destas Regulamentações assim como de seus potenciais anexos e suplementos. Art. 21 Consulta e jurisdição legal Caso uma disputa ocorra em conexão com a interpretação, aplicação ou implementação destas Regulamentações, as Partes devem tentar em um primeiro momento resolver tal disputa através de consulta amigável dentro de quarenta e cinco dias da data de seu surgimento Se a disputa não for resolvida através da consulta, as Partes devem resolvê-la no tribunal do local onde a empresa Enel envolvida na disputa tem seu escritório registrado 9