Regulamentações para o uso de serviços online disponíveis no Portal de
Contratações Global do Grupo Enel
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1 Assunto
Este documento é aplicável a todos os serviços disponíveis na seção "myHome" do Portal de
Contratações
Global
assim
como
a
todas
as
empresas
do
Grupo
(http://www.acquisti.enel.it/en-GB/fornitori/04_strumenti_e_procurement/01_myhome/).
Este documento cancela e substitui as regulamentações de "contratações por vias eletrônicas"
anteriores que foram emitidas por empresas individuais do Grupo Enel.
Art.2 Definições
Para o propósito deste documento, as seguintes definições são utilizadas:
Enel: as empresas do Grupo Enel que conduzem processos de contratação por vias eletrônicas
(online) e que disponibilizam serviços e aplicações através do portal;
Fornecedor: qualquer pessoa natural ou legal ou entidade pública ou grupo dessas pessoas
e/ou entidades que sejam aptos a implementar trabalhos, serviços e materiais contratados
assim como adquirir bens móveis;
Partes: Enel e o Fornecedor designados em conjunto (designados individualmente como
"Parte");
Contratos: contratos de trabalho, fornecimento, serviços e vendas;
myHome: Ambiente de TI acessado pelo Fornecedor através dos códigos de acesso do último
para utilizar os serviços que ele contém;
Serviços: as aplicações de TI que são acessíveis no myHome;
Proposta online:
uma fase no procedimento de seleção de um fornecedor que é
implementada através de sistemas de comércio eletrônico (online) (doravante designada
"Proposta"). >Uma Proposta individual pode ser composta de múltiplos eventos ou fases
Portal: o portal de compras da Enel que especifica os serviços e as ferramentas tecnológicas
que são requeridas para implementar os procedimentos online;
Processo de qualificação: um procedimento que visa selecionar empresas que sejam aptas a
executar trabalhos, serviços, materiais ou vendas contratadas e que sejam capazes de garantir
níveis altos de qualidade e desempenho.
Verificação prévia: o processo de verificação prévia permite a identificação de fornecedores
que implementam atividades comerciais que sejam comparáveis àqueles na lista de
fornecedores de mercadorias da Enel que não necessitam de um processo de qualificação;
Rede EDI: o canal através do qual o Fornecedor implementa a transmissão eletrônica de
documentos;
Documentos: um agrupamento de informações organizadas em conformidade com um
formato padrão para que
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esta informação possa ser automaticamente adquirida e interpretada de uma maneira
inequívoca por sistemas de TI;
Transmissão eletrônica de documentos: a transferência de documentos através do uso de
ferramentas e sistemas de TI;
Formato dos dados: o formato XML padrão, aprovado e atualizado pelo W3C Consortium ou
por outro padrão ou versão;
Protocolo de intercâmbio: um conjunto de regras e formatos de dados que permite a
comunicação entre sistemas de TI;
Userid: código de identificação através do qual o Fornecedor qualificado acessa o
servidor através de um protocolo HTTPS sem utilizar certificados do lado do cliente;
Senha: informação secreta que, quando combinada com o Userid, permite autenticação do
Fornecedor pelo servidor;
Códigos de acesso: termos que descrevem o userid e a senha em conjunto;
Sistema: as soluções técnicas e ferramentas eletrônicas que permitem o uso das aplicações
de TI de acordo com estas Regulamentações através das redes de comunicações;
Usuário master: qualquer parte identificada pelo fornecedor dentro de sua organização à
qual é confiada a tarefa de monitorar e gerenciar o acesso de usuários a uma ou mais
aplicações e os Serviços;
Usuários: qualquer parte identificada pelo fornecedor dentro de sua organização à qual,
quando habilitada pelo usuário master, acessa as aplicações e utiliza os serviços relacionados;
Grupos de mercadorias: categorias específicas de materiais, trabalhos ou serviços;
Uma Assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica habilitada baseada em
um sistema de pares de chaves assimétricas, uma pública e outra privada, permitindo que seu
proprietário - através da chave privada - e o destinatário - através da chave pública - produza
e verifique a origem e a integridade de um documento de TI ou de um grupo de documentos
de TI;
Digitalização: digitalização refere-se ao processo de transformação de uma imagem, som ou
documento em um formato digital que pode ser lido por um computador.
Art. 3 Equipamento de TI
3.1 Para poder utilizar os serviços, particularmente com respeito às Propostas online, o
Fornecedor deve possuir os seguintes equipamentos a seu próprio tempo e custas:
• um PC com o browser MS Internet Explorer v.8, 9 ou 10;
• uma conexão de internet ADSL ou HDSPA;
• um programa para leitura de PDFs.
• um pacote de aplicações (Open Office, MS Office, Liber Office, etc.) que seja capaz de
trabalhar com formatos .doc e .xls
Com respeito a uma proposta/aplicação específica, a Enel pode requerer que o Fornecedor
compre ferramentas adicionais de TI que possam ser necessárias para exibir a documentação
relativa.
Se for necessário, o Fornecedor deve obter um dispositivo de assinatura digital que seja
compatível com a legislação local aplicável.
3.2 Para o propósito de um intercâmbio eletrônico de documentos, o Fornecedor assume a
utilização
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de ferramentas de hardware e software que sejam necessárias e adequadas para assegurar
um intercâmbio de dados correto, imediato e seguro e ao mesmo tempo proporcione os
procedimentos de habilitação necessários.
3.3 As Partes concordam, com efetivação imediata, que os custos associados às compras de
hardware e software - e que são necessários para os propósitos de acordo com estas
Regulamentações - assim como todas as atualizações de tecnológicas são cobradas a cada
Parte em relação às suas respectivas competências.
Art.4 Comunicações entre as Partes
4.1. Com respeito a todas as comunicações pertencentes a estas regulamentações, o
Fornecedor pode entrar em contato com a Enel através do seguinte domicílio:
Enel: [email protected]
O endereço de e-mail do Usuário ou Usuário master será considerado como o domicílio eleito
do Fornecedor. Caso o Usuário master não tenha sido definido, o endereço de e-mail associado
com o escritório registrado da empresa será utilizado.
Todas as comunicações serão consideradas concluídas de forma válida e implementadas pela
Enel após o envio de um e-mail para o endereço registrado pelo Fornecedor no ato de seu
registro como usuário.
O fornecedor deve assegurar que os dados acima mencionados sejam constantemente
atualizados.
4.2 O Fornecedor deve notificar prontamente a Enel - através da função "Gerenciamento de
dados do Fornecedor" de acordo com o Artigo 12 abaixo - sobre qualquer alteração nos dados
registrados assim como sobre qualquer alteração na estrutura corporativa e organizacional da
empresa como resultado de operações ordinárias e extraordinárias (por ex. transferências,
fusões, transferências de filiais da empresa, etc.).
A Enel reserva-se o direito de conduzir quaisquer auditorias oportunas para confirmar a
validade da aderência previamente recebida do Fornecedor ou para proceder com a rescisão.
Art. 5 Processo de autorização - Habilitação de usuário e códigos de acesso
5.1 Para poder acessar o Sistema, é necessário se conectar ao Portal e seguir as especificações
contidas nele para se registrar e obter os Códigos de acesso de habilitação de usuário.
5.2 O Fornecedor é a única e exclusiva parte responsável pelo sigilo e confidencialidade dos
Códigos de acesso; assim sendo, ele é a única e exclusiva parte responsável por toda a
utilização destes Códigos sendo ela autorizada ou não pelo próprio Fornecedor. Qualquer ação
implementada através dos Códigos de acesso que são emitidos para o fornecedor serão direta
e exclusivamente atribuída ao próprio Fornecedor e com a obrigação consequente de executar
as ações.
5.3 O Fornecedor está ciente do fato - e assume toda a responsabilidade a esse respeito - que
o conhecimento dos Códigos de acesso por parte de terceiros permitiria que os mesmos
acessem o Sistema e implementem ações que são legalmente relevantes e diretamente
atribuídas ao próprio Fornecedor.
5.4 O Fornecedor portanto libera a Enel de qualquer obrigação que resulte de consequências
danosas de qualquer natureza ou de danos diretos ou indiretos que sejam causados ao
Fornecedor ou a terceiros como resultado do uso dos Códigos de acesso por parte de terceiros
e, em geral, de qualquer obrigação que resulte de conexões por meio destes instrumentos e
que sejam de natureza abusiva, imprópria ou danosa, desta forma assumindo a compensação
do Enel por danos de qualquer natureza que possa surgir em relação a estes eventos.
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5.5. De qualquer forma, o Fornecedor reconhece e aceita o uso abusivo, impróprio ou em
qualquer caso, danoso do Código pode resultar na suspensão ou revogação do Registro obtido
ou da habilitação de usuário.
5.6. No caso de suspeita de divulgação ou comunicação a terceiros, ou no caso de perda ou
roubo dos Códigos, ou quaisquer circunstâncias que resultem no uso abusivo dos Códigos além
de qualquer caso de perda potencial de sua confidencialidade, o Fornecedor deve notificar a
Enel, usando o endereço de e-mail de acordo com o Artigo.4.1 e a Enel em retorno procederá
com a suspensão da validade dos Códigos de acesso: Em caso de perda ou roubo, o
Fornecedor deve - dentro das próximas 48 horas - enviar uma cópia do relatório preenchido
com as autoridades competentes. Em qualquer caso, todas as ações implementadas com o uso
dos códigos acima mencionados serão consideradas juridicamente vinculativas e diretamente
atribuídas ao Fornecedor.
SEÇÃO II
PROPOSTAS
Art. 6 Regulamentação das propostas
6.1 A Enel iniciará um procedimento de TI através do qual o Fornecedor pode ser autorizado a
participar na Proposta e pode enviar os documentos relativos por meios eletrônicos através do
acesso ao Sistema (o tamanho máximo de carregamento de arquivos é de 50 MB)
6.2 O Fornecedor deve enviar os documentos da Proposta assinados, quando possível, com
uma assinatura digital.
6.3 Cada evento da proposta que convida para participação começará na hora e dia
especificados no convite de apresentação das propostas ou na carta convite.
A duração de cada Proposta individual está estabelecida e identificada no Sistema.
A melhor oferta é identificada com base nos critérios e modalidades estabelecidos nos
documentos da Proposta.
6.4 O Fornecedor garante à Enel que a parte que acessa o Sistema para formular e enviar
ofertas possui uma procuração válida e efetiva em relação ao valor máximo estimado da
proposta e que esta parte não está em uma situação de conflito de interesses com respeito a si
mesmo e a outros concorrentes.
A Enel reserva-se o direito de, em qualquer caso, conduzir quaisquer auditorias oportunas em
relação a cada Proposta individual.
6.5 O encerramento de uma das fases da Proposta, ou da própria Proposta, é comunicado
simultaneamente a todos os Fornecedores envolvidos por meio de uma mensagem enviada ao
endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1.
6.6 A Enel identificará - com base nas ofertas recebidas e nos critérios estabelecidos na
documentação da proposta - entre as partes que estão competindo, a(s) que passaram na fase
individual da Proposta (os denominados "vencedor(es)" da fase) e portanto os notificará - por
meio de uma mensagem exibida pelo Sistema - sobre o final da fase da Proposta e um convite
potencial para participar da próxima fase.
Art. 7 Mau funcionamento do Sistema e da conexão de internet
7.1
A Enel não deve, sob quaisquer circunstâncias, ser responsabilizada por defeitos
potenciais do Sistema que possam, de alguma maneira, danificar ou atrasar a entrega de
comunicações ao Fornecedor.
7.2 As Propostas podem, a critério da Enel, ser suspensas e/ou adiadas devido a problemas
técnicos associados com a conexão ao Sistema e devido ao mau funcionamento do servidor ou
devido à infraestrutura da própria Enel ou da rede.
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7.3 Em qualquer caso, a Enel não será considerada responsável por nenhuma falha de
participação na Proposta ou na impossibilidade de qualquer Fornecedor continuar com a
participação por razões independentes do servidor ou da infraestrutura da Enel, e nem por
nenhum mau funcionamento ou defeito relacionado aos serviços de conectividade que são
necessários para acessar o Sistema através da rede de telecomunicações pública.
SEÇÃO III
INTERCÂMBIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DA REDE EDI
Art. 8 Acesso ao Sistema da rede EDI- Habilitação de usuário e Códigos de acesso
8.1 Para poder acessar o Sistema da rede EDI, é necessário se conectar ao Portal e seguir as
especificações contidas nele para se registrar e obter os Códigos de acesso de habilitação de
usuário.
Art. 9 Formatos dos registros e layouts
9.1 As Partes prometem aplicar e respeitar os padrões e regras técnicas que são especificados
nos anexos publicados no Portal; estes anexos também especificam os formatos dos registros
e layouts que são aplicáveis aos documentos intercambiados eletronicamente.
9.2 Ao aceitar estes Regulamentos, o Fornecedor declara estar ciente dos formatos dos
registros e layouts que estão especificados nos anexos publicados no Portal além de estar
especificamente e incondicionalmente aceitando-os.
A Enel reserva-se o direito de especificar formatos de registros e layouts adicionais, ou de
modificar os que já estão disponíveis, notificando estas alterações por meio de um aviso de
comunicação (contendo a informação técnica correspondente) enviado com uma antecedência
de 30 dias e ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1.
O formato de novos documentos será publicado no Portal.
9.3 O Fornecedor aceita, com imediata efetivação, a possibilidade de que:
- a Enel possa expandir a tipologia de documentos que são intercambiados eletronicamente de
acordo com o ponto anterior -sem a necessidade de modificar estes Regulamentos - depois de
enviar um e-mail de comunicação
com uma antecedência de 90 dias ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo.4.1;
- a rede EDI possa ser usada como o canal primário para a transmissão de documentos.
Art. 10 Preservação de documentos intercambiados eletronicamente
10.1 Sem prejuízo da obrigação do Fornecedor de preservar e registrar qualquer documento
que é intercambiado em conformidade com as cláusulas das leis aplicáveis, a Enel
implementará - mesmos que por meio de terceiros - uma memorização de documentos
completa e cronológica no formato que eles foram transmitidos e recebidos.
10.2 Estes documentos são armazenados no servidor utilizado pela Enel e podem ser
consultados diretamente pelo Fornecedor online por pelo menos seis meses a partir de sua
data de recebimento; subsequentemente, a Enel pode arquivá-los offline pelo tempo que for
requerido pelas regulamentações correntes efetivas aplicáveis.
Art. 11 Dificuldades e erros no intercâmbio
11.1 Sem prejuízo ao apresentado no Artigo 16 abaixo, e deforma a assegurar, em qualquer
caso, a continuidade do relacionamento e serviço, a continuidade de situações potenciais de
dificuldade ou impossibilidade, e que não sejam dependentes da Enel durante a entrega dos
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documentos podem ser resolvidas através da troca dos documentos afetados usando-se
modalidades diferentes que são identificadas pela Enel em acordo com o Fornecedor.
11.2 Se os documentos que foram transmitidos eletronicamente contém dados incorretos
devido a potenciais erros de código ou são derivados de processos eletrônicos automatizados,
as Partes concordam em implementar os controles necessários e auditorias para implementar
quaisquer mudanças consequentes enquanto notificam a outra Parte por meio de uma
mensagem enviada ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1.
SEÇÃO IV
O BANCO DE DADOS DO FORNECEDOR
Art. 12 Gerenciamento da aplicação
12.1 A Enel iniciará um procedimento de TI através do qual o Usuário master pode - mesmo
através de um Usuário - acessar o Sistema e registrar/atualizar os dados relativos à empresa.
12.2 Os dados que compõe o banco de dados dos fornecedores inclui mas não se limitam
ao seguinte:
-
Nome da empresa
Código ID ou VAT (não EC)
Código de impostos
Endereço do escritório registrado
CÓDIGO POSTAL (CEP)
Local
Província
País
endereço de e-mail
Telefone fixo
Telefone celular
Número de fax
Website da empresa
Outros escritórios
12.3 O Fornecedor pode - através do Usuário master ou do usuário - atualizar os dados de seu
banco de dados utilizando o serviço "Gerenciamento de dados do banco de dados" que está
disponível no myHome.
12.4 A Enel reserva-se o direito, a qualquer tempo, de requisitar comprovação da veracidade
dos dados registrados na aplicação de acordo com este artigo, e o Fornecedor se compromete,
com imediata efetivação, a produzir prontamente as evidências e documentação justificativas
correspondentes.
12.5 A Enel enviará uma mensagem de confirmação ao Fornecedor para comunicar a aceitação
das modificações aplicadas.
12.6 Qualquer modificação de dados envolve a substituição e cancelamento simultâneo dos
dados previamente registrados.
12.7 Uma falha por parte do Fornecedor com respeito à obrigação de atualizar seu banco de
dados será considerada uma falha grave com respeito às obrigações destas Regulamentações
e legitimará a Enel a cancelar o relacionamento com efeito imediato, tudo sem prejuízo de
qualquer compensação por danos que foram potencialmente causados à Enel.
SEÇÃO V
O USUÁRIO MASTER
6
Art. 13 Processo de autorização - habilitação de usuário
13.1 O Fornecedor acessará os Serviços de acordo com estas Regulamentações através de um
Usuário master especificamente indicado.
13.2 A aderência a estas Regulamentações é implementada por um representante legal da
empresa e através da aceitação da declaração de isenção encontrada na seção
“Regulamentações de contratações por vias eletrônicas”.
13.3 A autorização de habilitação de acesso concedida ao Usuário master é considerada
emitida ao Fornecedor, da mesma forma que as autorizações de habilitação de acesso emitidas
pelo Usuário master ao usuário identificado pelo mesmo.
Art. 14 Autorização de acesso ao serviço
O Usuário master pode gerenciar o acesso - para si mesmo ou para os usuários que são parte
da organização de sua empresa - a todos os serviços existentes no myHome e que estejam
disponíveis no momento da atribuição. A lista de serviços está disponível no seguinte link:
http://www.acquisti.enel.it/en-GB/fornitori/04_strumenti_e_procurement/01_myhome/
Art. 15 Desabilitação, revogação e substituição de acesso
15.1 Cada Fornecedor pode requisitar ser desabilitado, sem prejuízo de qualquer obrigação
assumida anteriormente. A requisição para a desabilitação deve ser enviada com uma
antecedência de trinta dias e enviada ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1.
15.2 Após a entrega da requisição de desabilitação, o Fornecedor se compromete a não utilizar
o Sistema exceto para executar as atividades que sejam requeridas para o cumprimento
completo e correto de obrigações assumidas anteriormente.
15.3 A Enel reserva-se o direito de revogar, a qualquer momento, as autorizações de acesso
emitidas. A revogação das autorizações é precedida por um aviso de comunicação específico
enviado ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1. e sem a possibilidade de que o
Fornecedor apresente nenhuma queixa ou solicitação em relação a esta revogação. Em casos
urgentes, a Enel reserva-se o direito de proceder com um suspensão imediata das
autorizações de acesso e, neste caso, a revogação é prontamente comunicada ao fornecedor
afetado.
15.4 Cada Fornecedor pode requisitar a substituição do Usuário master. A respectiva
requisição deve ser enviada à Enel através da funcionalidade correspondente presente no
myHome.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Mau funcionamento, dificuldades e erros no intercâmbio
16.1 As Partes se comprometem a notificar uma a outra prontamente sobre quaisquer
dificuldades potenciais de conexão, incluindo o cancelamento potencial de seu relacionamento
com o seu provedor de internet.
16.2 Qualquer Fornecedor que encontre dificuldades ou pense que seja impossível utilizar os
serviços sujeitos a estas Regulamentações deve imediatamente notificar a Enel e tomar ações
para remover qualquer obstáculo.
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Art. 17 Conteúdo e efetivação dos registros
17.1 O Sistema foi criado por meio de soluções que evitam a implementação de variações ou
mudanças de qualquer tipo a documentos ou a registros no sistema ou em outras
representações de ações de TI e operações online.
17.2 O Sistema permite que a Enel controle os parâmetros funcionais primários do próprio
sistema além de relatar anomalias nos procedimentos.
17.3 Os registros presentes nos arquivos de log gerados no Sistema - incluindo mas não se
limitando às ofertas do Fornecedor além das comunicações exibidas no Sistema ou
implementadas por e-mail ao endereço de e-mail de acordo com o Artigo 4.1, etc. - constituem
evidência total e exclusiva para as Partes em relação ao conteúdo e prazos da
documentação/mensagens que são intercambiadas eletronicamente.
17.4 As Partes declaram e reconhecem que o registro do Sistema serve como evidência total
de seu relacionamento. Estes registros são confidenciais por natureza e não serão divulgados a
terceiros, com exceção daqueles casos que são explicitamente declarados ou solicitados pelas
autoridades legais.
Art. 18 Responsabilidade por danos
18.1 A Enel não será responsabilizada por nenhum mau funcionamento ou impossibilidade de
conexão que sejam derivados por causas que sejam independentes de seu servidor ou de sua
infraestrutura.
18.2 O Fornecedor é responsável por qualquer dano causado à Enel e que resultem de
qualquer ação, falha ou omissão que sejam devidas a eventos atribuídos a terceiros que foram
utilizados para desempenhar os serviços de acordo com estas Regulamentações.
Art. 19 Gerenciamento de dados pessoais
19.1 Em conformidade com as regulamentações europeias assim como com as
regulamentações italianas de acordo com o decreto Legislativo 196/2003, é neste momento
comunicado aos Fornecedores que os dados pessoais registrados no Portal de Contratações
Globais do Grupo Enel - e do qual a atribuição representa um requerimento essencial e
incondicional para o uso dos serviços online - serão gerenciados em conformidade com as
regulamentações efetivas atuais além das modalidades tecnológicas - TI e/ou impressas - dos
quais os propósitos são estritamente relacionados aos serviços online presentes no Portal e
para a execução das atividades contratuais potenciais e consequentes.
19.2 Estes dados serão preservados por um período de tempo que pode não exceder as datas
de prescrição das obrigações legais efetivas atualmente.
19.3 Todos os dados pessoais adquiridos podem ser comunicados às empresas do Grupo Enel
ou potencialmente divulgados a terceiros que colaboram com a Enel e não serão comunicados
e/ou distribuídos a terceiros exceto naqueles casos permitidos por lei.
19.4 O controlador de dados é a Enel Spa, com um escritório registrado em Roma, (Itália)
Viale Regina Margherita,137.
Art. 20 Conduta que implica em uma intenção
201 A Enel reserva-se o direito de modificar - a seu próprio julgamento inquestionável, e a
qualquer momento - estas Regulamentações. Neste caso, a nova versão das Regulamentações
será publicada no Portal e, ao mesmo tempo, uma mensagem será enviada ao endereço de email registrado pelo Fornecedor no momento do registro de sua base de dados.
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20.2 A nova versão das Regulamentações será considerada totalmente aceita pelo Fornecedor
se o mesmo não se retirar e não comunicar sua saída dentro de 10 dias úteis da data de
recebimento da mensagem de acordo com o ponto anterior.
20.3 Permanece, em qualquer caso, acordado que o uso do Sistema (por ex.: participação em
Propostas, uso do canal de rede EDI, etc.) será considerado, em qualquer caso, uma aceitação
total destas Regulamentações assim como de seus potenciais anexos e suplementos.
Art. 21 Consulta e jurisdição legal
Caso uma disputa ocorra em conexão com a interpretação, aplicação ou implementação destas
Regulamentações, as Partes devem tentar em um primeiro momento resolver tal disputa
através de consulta amigável dentro de quarenta e cinco dias da data de seu surgimento
Se a disputa não for resolvida através da consulta, as Partes devem resolvê-la no tribunal do
local onde a empresa Enel envolvida na disputa tem seu escritório registrado
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