4 ESTADO DO PARANÁ AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA GERÊNCIA DE SANIDADE VEGETAL MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA ANÁLISE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS CURITIBA 2014 5 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ DIRETOR PRESIDENTE Inácio Afonso Kroetz DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA Adriano Riesemberg GERENTE DE SANIDADE VEGETAL Marcílio Araújo Martins COORDENADOR DO PROGRAMA ALIMENTO SEGURO João Miguel Toledo Tosato João Miguel Toledo Tosato - Engenheiro Agrônomo - MSc. Manual de Procedimentos para Amostragens de Produtos Agrícolas para Análise de Resíduos de Agrotóxicos. ADAPAR, Abril de 2014. 6 APRESENTAÇÃO O trabalho de fiscalização do uso correto dos agrotóxicos e da fiscalização do receituário agronômico encontra nas análises de resíduos uma ferramenta essencial e há muito é uma demanda dos profissionais desta Agência de Defesa Agropecuária do Paraná. Este manual tem como objetivo auxiliar os Engenheiros Agrônomos Fiscais de Defesa Agropecuária, nas coletas de amostras, para fins de detecção de resíduos de agrotóxicos em produtos agrícolas. A padronização dos procedimentos de amostragem, acondicionamento e envio das amostras ao laboratório fará com que as mesmas cheguem na quantidade certa e de maneira que preservem as características originais do vegetal. Assim, certamente obteremos os resultados das análises condizentes com a realidade com que se encontram os produtos. João Miguel Toledo Tosato Engenheiro Agrônomo - MSc Fiscal de Defesa Agropecuária Coordenador do Programa de Defesa do Alimento Seguro e da Produção Agrícola Paranaense por meio da Fiscalização do Comércio e Uso dos Agrotóxicos 7 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 8 2 OBJETIVO GERAL........................................................................................................ 10 3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS......................................................................................... 10 4 EMBASAMENTO LEGAL.............................................................................................. 10 5 PROCEDIMENTO PARA AMOSTRAGENS................................................................. 11 5.1 ONDE COLETAR AS AMOSTRAS............................................................................ 11 5.1.1 Agricultura Convencional......................................................................................... 11 5.1.2 Agricultura Orgânica................................................................................................ 12 6 COMO COLETAR AS AMOSTRAS.............................................................................. 12 6.1 Amostra simples......................................................................................................... 12 6.2 Amostra composta...................................................................................................... 13 7 CUIDADOS NA AMOSTRAGEM................................................................................. 13 8 PROCEDIMENTO PARA COLETA DE AMOSTRAS.................................................... 14 8.1 Primeira embalagem.................................................................................................. 15 8.2 Primeiro lacre............................................................................................................. 15 8.3 Identificação da amostra............................................................................................ 16 8.4 Lacres numerados...................................................................................................... 17 8.5 Segunda embalagem................................................................................................. 17 8.6 Segundo lacre............................................................................................................ 18 8.7 Assinatura do fiscal e do produtor/contato em cada via da amostra......................... 18 8.8 Via do agricultor.......................................................................................................... 20 8.9 Vias para análise........................................................................................................ 20 9 ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS PARA ENVIO PARA ANÁLISE................. 21 10 ENVIO DAS AMOSTRAS PARA ANÁLISE................................................................. 22 11 PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS................................................................................. 23 12 QUANTIDADES DE AMOSTRAS E CONTRA AMOSTRAS POR PRODUTO.......... 24 13 MODELO DESCRITIVO PARA PREENCHIMENTO MANUAL DO TERMO DE COLETA DE AMOSTRAS.......................................................................................... 26 8 1 INTRODUÇÃO O uso indiscriminado dos agrotóxicos sempre preocupou os profissionais desta Agência de Defesa Agropecuária, pois coloca em risco a saúde do agricultor e do consumidor, afeta a qualidade do ambiente e pode impedir a exportação de nossos produtos agrícolas. Hoje são disponibilizados no comércio legal e utilizados na agricultura mais de 400 (quatrocentos) ingredientes ativos que fazem parte de mais de mil marcas comerciais de agrotóxicos. Além desses, são utilizados agrotóxicos proibidos no Brasil, contrabandeados, que não passam pela análise dos órgãos registrantes. Para proteger a população do consumo de alimentos contaminados, com este “coquetel” de produtos e verificar os índices de contaminação e suas causas é que a ADAPAR programa a coleta de amostras de produtos de origem vegetal para análise laboratorial para verificar a quantidade remanescente de resíduos de agrotóxicos. O receituário agronômico que foi implantado com os objetivos de reduzir a utilização de agrotóxicos e orientar o agricultor sobre o uso correto foi apropriado pelo comércio e está sendo utilizado mais para legalizar a venda de agrotóxicos. Com a criação do Programa Nacional de Análise de Resíduos de Agrotóxicos pela ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, em 2001, ganhou mais visibilidade, o problema da contaminação dos alimentos. O último relatório divulgado pela ANVISA, referente aos 2001 e 2006, mostra os resultados de 6123 amostras dos alimentos in natura, onde verificamos que os hortifrutigranjeiros alface, banana, batata, cenoura, laranja, maçã e mamão, morango e tomate, alimentos pesquisados, encontra-se com percentual de amostras indicando altos índices de contaminação ou com resíduos acima do permitido, ou então com agrotóxicos de uso não permitidos nas citadas culturas. Há anos que a União Européia vem denunciando ao Governo Brasileiro que as frutas exportadas pelo Brasil vêm apresentando resíduos de agrotóxicos acima do permitido ou apresentando resíduos que não são permitidos pela comunidade européia. Não sendo atendido pelos nossos governantes, em julho de 2006 as mais poderosas associações de agricultores e de cooperativas da Europa pedem que a Comissão Européia proíba imediatamente a importação de produtos alimentares brasileiros que não estejam dentro dos padrões de qualidade da Europa. 9 Em outubro de 2006, esteve no Brasil o Comissário de Saúde e Proteção dos Consumidores do bloco, Markos Kyprianou, que tem estatus de Ministro na Europa, deu o recado ao nosso Ministro da Agricultura, que a união Européia pretende endurecer suas regras fitossanitárias e que o Brasil precisa se atentar para os aspectos sanitários e de resíduos químicos em alimentos de origem vegetal e animal. No dia 05 de Dezembro de 2006 é publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 5, a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura de N° 67, de 04 de dezembro de 2006, que institui o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em frutas destinadas à União Européia e que diz o seguinte: Art. 1° - Instituir o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em frutas destinadas à União Européia, em conformidade.................. Art. 2° - ............................................... Art. 3° - Durante o processo de monitoramento, constatada nãoconformidade, a partida não-conforme não poderá ser exportada para a União Européia. Para garantir a qualidade dos nossos produtos agrícolas, para o consumo interno e para a exportação, é que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná, vem cobrir esta lacuna. Com estas coletas fiscais poderemos verificar a situação atual dos resíduos de agrotóxicos na produção agrícola paranaense, bem como, adotar medidas preventivas e corretivas com o objetivo de evitar a continuidade do problema, na eventualidade de detecção de resíduos acima dos limites máximos permitidos ou da utilização de agrotóxicos em culturas que o seu uso não é permitido, garantindo assim produtos de qualidade. Adriano Luiz Ceni Riesemberg Diretor de Defesa Agropecuária 10 2 OBJETIVO GERAL Fiscalizar o correto uso de agrotóxicos e produtos de origem vegetal produzidos no Estado do Paraná, com relação a quantidade de resíduos de agrotóxicos remanescente, através de análise em laboratório credenciado, bem como, orientar os agricultores quanto ao uso dos agrotóxicos de acordo com a legislação vigente. 3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a - implantar um programa de monitoramento contínuo com relação a resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal; b - detectar os resíduos de agrotóxicos mais persistentes nos alimentos de origem vegetal; c - detectar as culturas mais críticas com relação a resíduos de agrotóxicos; d - avaliar o receituário agronômico, com relação às recomendações de usos de agrotóxicos pelo Engenheiro Agrônomo e da fiel observância pelo agricultor quando da utilização dos mesmos; e - propor medidas preventivas para evitar a intoxicação de agricultores, contaminação do meio ambiente e a produção de alimentos com resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido pela legislação; f - garantir ao consumidor final, alimentos de origem vegetal de melhor qualidade; g - verificar se a legislação brasileira de agrotóxicos está sendo cumprida; h - aplicar a legislação em vigor; i - divulgar os resultados. 4 EMBASAMENTO LEGAL O trabalho de coleta de amostras de vegetais para fins de análise de resíduos de agrotóxicos baseia-se no artigo 1º da Lei Federal nº 7.802 de 11 de julho de 1989; nos artigos 71 inciso II alíneas a, b, e, g; 74 inciso I, 76, 77, 78 do Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002. Nos artigos 21, 22, 23 e 24, da Lei 11 Estadual nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983; e artigos 9º, 11, 12, 24 item 2 do Decreto Estadual nº 3.876 de 20 de setembro de 1984. As quantidades de cada produto ou grupo de produtos indicados neste trabalho foram baseadas no Manual de Coleta de Amostras do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2013, para estudos de resíduos de agrotóxicos e afins em conformidade com as normas do Codex Alimentarius, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD), considerando a necessidade de estabelecer Limites Máximos de Resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal ao consumo humano e/ou animal, visando a garantia de acesso da população a alimentos seguros, no tocante aos resíduos químicos. 5 PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM 5.1 ONDE COLETAR AS AMOSTRAS As coletas são fiscais e, portanto, devem ser coletadas com a identificação do produtor (origem do produto), para a responsabilização por eventuais infrações. Deverão ser coletadas amostras de produtos de agricultura convencional e orgânica. 5.1.1 Agricultura Convencional (culturas transgênicas incluídas) As amostras dos produtos serão coletadas nas propriedades rurais, quando já estiverem sendo colhidas para a comercialização. Para tanto, o Fiscal poderá ter que notificar o produtor (Termo de Fiscalização) para que este informe com a antecedência devida o dia e a hora do início da colheita. A notificação deve explicitar o objetivo da colheita assistida e a sanção pelo descumprimento da notificação. Quando houver suspeitas de ter sido utilizado agrotóxico não permitido para a cultura em questão as amostras poderão ser coletadas diretamente na lavoura antes da colheita e com prévia notificação ao produtor. 12 5.1.2 Agricultura Orgânica As amostras dos produtos serão coletadas também nas propriedades rurais, podendo ser amostradas diretamente na lavoura, mesmo que não esteja sendo colhida. Na agricultura orgânica não é permitido o uso de agrotóxicos, portanto independe do estágio de desenvolvimento que a cultura se apresenta. 6 COMO COLETAR AS AMOSTRAS 6.1 Amostra simples Deverão ser coletadas amostras simples para formar uma amostra composta. A coleta de amostras simples se faz aleatoriamente, em diversos pontos do local de interesse, de modo que seja representativa das condições do mesmo. Para se obter um tamanho adequado exigido pela amostra de laboratório, a quantidade de unidades a ser coletada de cada amostra simples dependerá do bom senso do Fiscal. Após, devem ser homogeneizada as amostras simples, formando a amostra composta. Amostras simples - quando coletada diretamente na lavoura deverão ser retiradas em vários locais, para formar a amostra composta. Exemplo quadro abaixo. X X X Área onde encontra-se a cultura X X X X X X X X Amostra simples - quando for coletada amostra de produto já colhido deverá ser retirada de vários locais da (s) embalagem (ens) em poder do agricultor para formar a amostra composta. 13 6.2 Amostra composta Depois de homogeneizada as amostras simples, dividir a mesma em três amostras, de acordo com a quantidade necessária, para análise de resíduos de agrotóxicos. Em seguida as mesmas deverão ser embaladas, identificadas e lacradas e, imediatamente, deve ser preenchido o Termo de Coleta de Amostra. As amostras serão autenticadas e tornadas invioláveis na presença do interessado e, na ausência ou recusa deste, na de duas testemunhas. Duas partes das amostras deverão ser encaminhadas ao laboratório contratado e a outra ficará em poder do interessado para realização de perícia de contraprova, caso necessário. O produtor deverá ser orientado para que conserve a contraprova em freezer a uma temperatura de menos 20° C. 7 CUIDADOS NA AMOSTRAGEM O Engenheiro Agrônomo Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR, deve ficar atento para os seguintes cuidados no momento da amostragem: a) Não coletar produto doente ou danificado; b) Não efetuar lavagem do produto; c) Utilizar luva descartável ou saco plástico nas mãos, para não ocorrer o contato direto das mãos com o produto, evitando assim a contaminação com possíveis resíduos de agrotóxicos de contato, que poderão comprometer o próximo vegetal a ser amostrado, sendo que para o próximo vegetal a ser coletado deve se utilizar nova luva ou outro plástico nas mãos; d) Manusear cuidadosamente as amostras para evitar danos e remoção de resíduos superficiais de agrotóxicos; e) Cada amostra será composta de 03 (três) vias, 02 (duas) serão enviadas para o laboratório e 01 (uma) será entregue ao agricultor; f) Não coletar produto que ainda não foi colhido pelo agricultor, exceto de for cultura de agricultura orgânica ou em caso de suspeita de uso de agrotóxico não autorizado para a cultura convencional. 14 8 PROCEDIMENTO PARA COLETA DE AMOSTRAS O Engenheiro Agrônomo Fiscal deverá proceder à retirada de amostras após ou por ocasião da colheita. Caso suspeite da utilização de agrotóxico não permitido na cultura, poderá coletar em qualquer época. A coleta deve ser em 3 vias, pegar sempre 3 vegetais ou partes de vegetais de cada local (ponto) de coleta para compor as 3 vias, para que a amostra seja o mais representativa possível. 15 8.1 Primeira embalagem As amostras devem ser coletadas em 03 (três) vias e nas quantidades corretas para cada produto. No caso de produtos perecíveis os vegetais devem ser acondicionados em embalagens plásticas flexíveis novas, e sempre que possível, acondicionar todas as unidades do vegetal pertencente a cada via da amostra em um mesmo saco plástico. Uma via de amostra Três vias de uma amostra Uma via de amostra 8.2 Primeiro lacre Após acondicionar as vias das amostras o fiscal deve fechar a abertura dos sacos plásticos girando a “boca” dos mesmos e colocando um lacre plástico numerado. Em seguida, fixar com etiqueta adesiva o restante da boca, aderindo à mesma no próprio saco plástico. Detalhe do lacre Lacre numerado Etiqueta adesiva 16 8.3 Identificação da amostra Após ter lacrado a amostra o fiscal deve identificar cada uma das três vias com uma etiqueta adesiva na qual deve constar: a) Número do Termo de Retirada da Amostra; b) Nome do produtor; c) Espécie; d) Número do lacre; e) Nome do Fiscal que realizou a amostragem. Identificação da amostra Detalhe das etiquetas de identificação Detalhe dos dados Amostra identificada Os dados devem ser claros, de forma que as informações apresentadas possam orientar corretamente todos os que venham a manusear ou trabalhar com as mesmas. 17 8.4 Lacres numerados Como os lacres plásticos possuem numerações diferentes, no Termo de Retirada de Amostras deverá constar o número dos lacres da via que ficou de posse do agricultor/contato e das duas vias destinado ao laboratório para análise oficial. 8.5 Segunda embalagem Após lacrar (lacre azul) e fixar a abertura do saco com a etiqueta lacre (etiqueta usada nas amostras de sementes) e identificar as três vias da amostra com a etiqueta adesiva (etiqueta de identificação), o fiscal deverá colocar cada uma das três vias dentro de outro saco plástico igual ao primeiro. Colocar a amostra dentro do 2º saco Girar a “boca” do 2º saco para lacrar 18 8.6 Segundo lacre O segundo saco deverá ser novamente lacrado (após girar a abertura do saco), porém desta vez apenas com a fita adesiva (fita crepe), sendo que essa deve circundar toda a embalagem da amostra retornando ao ponto de partida. Fita crepe na boca do saco externo Etiqueta adesiva sobre a fita crepe Sobre a fita deverá ser colocada a etiqueta lacre (usada nas amostras de sementes), a qual será aderida sobre a fita e sobre o saco plástico. 8.7 Assinatura do fiscal e do produtor/contato em cada via da amostra O fiscal e o produtor/contato deverão assinar as 3 (três) vias da amostra, sendo que as assinaturas deverão ser iniciadas na etiqueta lacre e passar também para a fita, com o objetivo de evitar qualquer violação a partir da amostragem até a chegada ao laboratório. Sem essa providência a amostra coletada não terá validade para fins fiscais. 19 Detalhe do Fiscal assinando Detalhe do agricultor assinando Assinatura sobre a fita e a etiqueta Assinaturas do Fiscal e do Produtor Assinaturas iguais no termo e nas amostras Detalhe das assinaturas As assinaturas tanto do fiscal quanto do produtor nas três vias da amostra devem ser iguais às assinaturas que constam no Termo de Retirada de Amostras. 20 8.8 Via do agricultor Uma via do Termo de Retirada de Amostras e da amostra será entregue ao produtor, sendo que esta via o agricultor deverá guardá-la no congelador até o resultado da análise fiscal cujo resultado o fiscal deverá comunicar o produtor. 8.9 Vias para análise As duas vias da amostra que serão encaminhadas para o laboratório para a análise de resíduos, deverão ser acondicionadas dentro de uma caixa de isopor devidamente resfriada para que os vegetais não se danifiquem durante o transporte e nem se deteriorem até chegarem ao laboratório. 21 9 ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS PARA ENVIO AO LABORATÓRIO Após a identificação, lacre e assinaturas nas amostras, as 02 (duas) vias que serão encaminhadas ao laboratório deverão ser colocadas dentro de uma caixa de isopor. Dentro desta caixa deverão ser colocados frascos de plásticos com gel congelado. Frasco especial para congelar Vista lateral Vista de cima Os frascos congelados poderão ser colocados no fundo da caixa de isopor ou nas suas laterais, para manter a refrigeração dentro da caixa. Entre os frascos congelados e os vegetais amostrados devem ser colocadas folhas de jornal para evitar o contato dos frascos congelados com os vegetais. 22 Deverão ser colocadas folhas de jornal amassadas dentro da caixa de maneira que não sobrem espaços vazios na mesma, evitando com isso a movimentação dos frascos com gelo e dos vegetais amostrados, para que as amostras não sofram avarias durante o transporte para o laboratório o que poderia prejudicar a análise. Jornal amassado entre as amostras Completar a caixa com jornal amassado A tampa da caixa de isopor deve ser muita bem lacrada (com fita adesiva) para que seja aberta só quando chegar ao laboratório, evitando com isso a entrada de ar que prejudica a manutenção adequada da temperatura interna da caixa. Fechar a tampa do isopor Lacrar a caixa com fita crepe 10 ENVIO DAS AMOSTRAS PARA ANÁLISE As amostras deverão ser enviadas dentro de 24 horas para o laboratório indicado, com a descrição externa nas caixas de isopor “cuidado frágil” e “produto perecível para análise laboratorial. 23 Para o transporte das amostras via transportadora o fiscal deve assegurar que: a) O recipiente esteja corretamente endereçado para que chegue ao destino correto; b) O isopor esteja bem lacrado evitando que se abra durante o transporte; c) Os documentos de acompanhamento estejam juntos; d) As amostras cheguem ao destino dentro de 24 horas; e) As amostras possam ser claramente identificadas na chegada para envio urgente para análise; f) Não colocar amostras de diferentes tratamentos nas mesmas caixas; g) Não enviar amostras nas sextas-feiras, no máximo até quinta-feira. 11 PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS Para produtos não perecíveis, como sementes de soja, milho, feijão, trigo, triticale, aveia, cevada, cana-de-açúcar, etc..., não é necessário realizar todos os procedimentos descritos anteriormente, porque não é necessário manter estes produtos sob refrigeração, sendo assim podemos colocar as 03 (três) vias da amostra em caixinhas utilizadas para amostragens de sementes e/ou envelopes de papel próprios para amostragens devendo sempre lacrar as três vias, deixando uma de posse do agricultor. O envio ao laboratório também não é necessário ser em caixas de isopor, pode ser em caixas de papelão como já é feito atualmente com sementes. 24 12 QUANTIDADE DE AMOSTRAS E CONTRA AMOSTRAS POR PRODUTO Cada uma das três vias da amostra deve conter no mínimo as seguintes quantidades: Abacaxi Mínimo 1,0 kg Amoras pretas, groselhas e framboezas Mínimo 1,0 kg Abacate, kiwi, lixia, manga, mamão, 2,0 kg maracujá e romã (ou no mínimo 5 unidades) Damasco, nectarina, pêssego e ameixa Goiaba, figo e tâmara (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg toranja, pomelo e bergamota (ou no mínimo 10 unidades) Morango, cereja, alho Uva (cacho ou parte do cacho) Batata E Cenoura, Batata doce, beterraba, TUBÉRCULOS mandioca, mandioquinha, nabo, rabanete e gengibre. Alho-poró e cebolinha BULBOS Cebola BRÁSSICAS 1,0 kg Laranja, limão, tangerina, mexerica, Maçã, pêra, nêspera e marmelo RAÍZES (ou no mínimo 5 unidades) Acerola Banana FRUTAS 2,0 kg 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) Brócolis, couve-flor, couve-de-bruxelas 2,0 kg (repolhinho) (ou no mínimo 5 unidades) Repolho Couve 2,0 kg (ou no mínimo 5 unidades) 1,0 kg (ou no mínimo 10 unidades) 25 VEGETAIS FOLHOSOS Almeirão, agrião, chicória, espinafre e 1kg rúcula (ou no mínimo 10 unidades) Alface VEGETAIS EM FORMA Aipo e aspargo DE TALOS OU PEDÚNCULOS LEGUMINOSAS Alcachofra Broto de feijão, feijão, ervilha, lentilhas, tremoço e grão de bico Pepinos, abobrinhas VEGETAIS (PELE COMESTÍVEL) Berinjela e quiabo Tomate e Pimentão VEGETAIS FRUTÍFEROS Melão, abóboras e morangas (PELE NÃO COMESTÍVEL) Melancias COGUMELOS Cogumelo Arroz, aveia, centeio, cevada, sorgo, GRAMÍNEAS triticale, trigo e milho Cana-de-açúcar 1 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1 kg (no mínimo 10 unidades) 1,0 kg 1 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1 kg (ou no mínimo 10 unidades) 2,0 kg (ou no mínimo 5 unidades) 2,0 kg (ou no mínimo 5 unidades) 1 kg (ou no mínimo 10 unidades) 1,0 kg 12 colmos no mínimo 2,0 kg Algodão, canola, gergelim, girassol Sementes pequenas 0,5 kg e colza grandes 1,0 kg Soja e amendoim 1,0 kg CAFÉ Café 1,0 kg TABACO Tabaco 0,5 kg de folhas OLEAGINOSAS Fonte: Codex Alimentarius. Manual de Coleta de Amostras do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal. MAPA/Brasília/DF, 2013. 26 13 Modelo descritivo para preenchimento manual do Termo de Coleta de Amostras AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (x) GSV TERMO DE: Coleta de Amostras Nº 63027 URS de:________________________ULSA de ____________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CEP: Telefone: ( ) _____________________ Nome ou Razão Social:_______________________________________________________ CPF/CNPJ: ________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ Município/UF:____________________________________ CEP:______________________ Coordenadas Geográficas:____________________________________ DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE/EMBASAMENTO LEGAL: Na propriedade agrícola do produtor acima descrito, foi realizada a coleta de amostra fiscal do produto vegetal ______________ (citar a cultura e se a produção é convencional ou orgânica), em 3 (três) vias, aleatoriamente do produto vegetal (citar se foi no momento da colheita ou já colhido pelo produtor ou em fase de desenvolvimento vegetativo), em conformidade com os artigos 74 e 75 do Decreto Federal nº 4.074/02, com o objetivo de análise laboratorial para verificação da presença de resíduos de agrotóxicos. Assim, 02 (duas) vias cujos lacres são de números __________ e ___________serão enviadas para o laboratório Oficial para análise, e a via de lacre ___________ ficará em poder do produtor, CPF _________________, a qual não poderá ser violada, deverá ser guardada congelada a uma temperatura de -20º C e poderá servir como contraprova no caso de solicitação de análise pericial. ___________________________________________,________de__________de 20______ _________________________ Assinatura e carimbo do Fiscal 1ª Via - Laboratório ____________________________ Assinatura e nome do Fiscalizado 2ª Via-Fiscalizado 3ª Via - Fiscal/Processo (OBS: Caso o produtor não tenha condição de guardar a sua via a -20º C por falta de equipamento, como freezer, poderá autorizar que a via seja enviada juntamente com as outras para que seja armazenada no laboratório. Assim deve-se mudar a frase acima em negrito pela seguinte frase: conforme autorizado pelo produtor, CPF ___________, que assina abaixo, sua via de lacre ________ será também enviada junto as outras para que seja devidamente armazenada no laboratório que realizará análise para o correto armazenamento na temperatura adequada, para o caso de necessidade de análise pericial).