A SRA. MARIA HELENA BARROS DE OLIVEIRA (REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ) – Bom-dia. Quero saudar a todos que compõem a Mesa, aos presentes na pessoa do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes; agradecer ao convite feito à Fundação Oswaldo Cruz em nome de seu Presidente, Doutor Paulo Gadelha; e dizer que gostaríamos de destacar o ineditismo e a importância desta Audiência Pública não só por todos os temas que aqui estão sendo colocados - e que continuarão a ser colocados nos dias subsequentes -, mas, fundamentalmente, porque esta Corte Suprema, o espaço máximo deste País, está abrindo as suas portas para que a população brasileira, técnicos, os as pessoas profissionais, os comprometidas, gestores, os enfim, os brasileiros comprometidos com o País por melhores condições de saúde possam ter acesso a determinadas informações que, por exemplo, hoje tão ricamente foram colocadas, agora pela manhã, pelos que me antecederam. Como pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Advogada, Doutora em Saúde Pública, coordeno o Grupo Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman, que tem como objetivo privilegiado a construção de um novo campo do conhecimento que nominamos de direito e saúde através da realização de pesquisas, da formação de recursos stricto humanos, sensu, e a nível também tanto do atividades lato de sensu como extensão. do Isso significa dizer que nós estamos aqui no sentido de referendar, reafirmar todos os princípios do SUS. Na verdade, o movimento pela saúde engendrado a partir da reforma sanitária, em que a FIOCRUZ teve especial Sanitarista participação Doutor Sérgio com a Arouca, presença foi do um ilustre movimento extremamente exitoso, e hoje temos no Brasil, como uma experiência ímpar, produto desse movimento social, político, o SUS - Sistema Único de Saúde -, cuja concepção de saúde tem que ser entendida como um direito humano. O que significa dizer que, ao realizarmos qualquer ato em saúde, estamos obrigatoriamente nos colocando no plano do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Portanto, partindo desse conceito de saúde como um direito humano, daí decorrem alguns pontos que precisam ser aprofundados neste processo que ora se inicia com a convocação desta Audiência Pública pela Corte Suprema brasileira. Ponto Um: nós gostaríamos de trabalhar a questão da desmistificação do conceito de judicialização da saúde. Temos que ter clareza que não vamos avançar estrategicamente e nem efetivamente em relação às demandas que precisam ser enfrentadas na relação Poder Judiciário, Poder Executivo e os indivíduos, através do SUS, se nós seguirmos utilizando a expressão “judicialização da saúde” como uma grande panacéia de todos os nossos conflitos e necessidades. Muitos destes temas estão sendo e serão elencados nesta Audiência, daí a importância fundamental desta Audiência. É preciso refletir sobre as posturas, por vezes pouco flexíveis, que colocam a prática do Judiciário no atendimento às demandas da sociedade, por vezes é qualificada de interventora e de que o mesmo está exercendo a função de executor da política de saúde. Por outro lado, coloca-se o SUS como ineficaz e ineficiente em seu papel de executor da política de saúde. É fundamental não esquecer que conquistar o status constitucional da saúde como um direito de todos e dever do Estado foi e precisa continuar sendo um avanço da democracia, que se consolida na construção de uma cidadania sanitária. Não é possível reduzir o conceito de saúde à liberação de medicamentos, à liberação de determinados procedimentos médicos. Isso é reduzir o conceito que foi construído durante longos momentos, durante um período longo de construção da reforma sanitária que foi longamente trabalhada no processo constituinte e que culminou na nossa Constituição Federal. Ponto Dois: gostaríamos de propor e discutir a criação de espaços de consenso. Na verdade, não existe um diálogo permanente entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo em relação à saúde, tendo como exceções pontuais experiências exitosas. É preciso a criação de espaços de consenso onde possa ser desenvolvida uma cultura em direito e saúde. Existe uma interseção entre essas duas ciências, as ciências jurídicas e as ciências da saúde. E nós não podemos, pura e simplesmente, não olhar de frente para essa interseção e caminhar por dentro dessa interseção. A iniciativa de continuamente estarmos discutindo, em vários setores da FIOCRUZ, as questões entre direito e saúde surgiu exatamente pela necessidade da criação desses espaços de consenso. Cabe aqui destacar o importante debate organizado pela FIOCRUZ, através do grupo Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman e a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, ocorrido na última quinta-feira com o tema “Judicialização da Saúde”, em que o nobre Desembargador Nagib Slabi colocou, de modo competente resistência, e extremamente a contribuições despojado que de possam qualquer ajudar na diminuição das dificuldades que os juízes enfrentam para tomar as decisões referentes à saúde, propondo, inclusive, um diálogo com os mesmos no sentido de facilitar essas tomadas de decisões. Assim, é necessário que usemos um termo forte, é necessária a apropriação do Poder Judiciário da compreensão das políticas públicas para a saúde e, também, é necessário que o Poder Executivo aproprie-se da compreensão do papel inafastável do Poder Judiciário de aplicar o direito à saúde. Ponto Três: reestruturação dos recursos humanos da saúde e do direito. É interessante destacar que não há qualquer formação de recursos humanos por parte das graduações, tanto das ciências da saúde, como também das ciências jurídicas em relação a essa área direito e saúde. O ponto mais próximo a que chegamos foi com a incorporação nos cursos de Bacharelado em Direito da disciplina Direito Ambiental. Aqui, cabendo ressaltar um grave e equivocado entendimento desta disciplina, na maior parte das vezes, que praticamente se dissocia da saúde, como se o ambiente em que vivemos, o ambiente em que trabalhamos não impusesse consequências diretas em nossa saúde. Alguns breves destaques ainda em relação ao Direito Previdenciário. Enfim, ainda não tivemos uma formação, a nível das graduações das duas citadas ciências, em que a Saúde e o Direito ocupem um lugar privilegiado de aprendizado, e isso precisa ser construído. Inicia-se um tênue movimento de Direito e Saúde a nível do lato e stricto sensu. Há uma busca – nós, na Fundação Oswaldo Cruz, sentimos isso, e uma formação também até de juízes, promotores, desembargadores - por mestrados e doutorados para discutir questões nessa área. Com, também, na área da saúde pública, alguns começam a procurar os cursos de lato e stricto sensu para uma melhor construção, para um maior aprimoramento e até entendimento das questões do Direito. Ponto Quarto: nós gostaríamos de destacar o papel da FIOCRUZ. A FIOCRUZ assume um papel privilegiado e facilitador por ser uma instituição secular. Há mais de cem anos nós trabalhamos em saúde pública. Portanto, é possível contribuir com o avanço das discussões aqui iniciadas, até pela sua missão institucional de trabalhar com a produção do conhecimento através da pesquisa em saúde pública, enfrentando os desafios da criação de novas tecnologias, na produção de insumos, medicamentos e fundamentalmente em sua missão mais destacada de formar recursos humanos. Na verdade, a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, uma das Unidades da Fundação Oswaldo Cruz, tem se voltado, nos últimos vinte anos, para formação de recursos humanos para o SUS. Fica aqui o compromisso assumido institucionalmente de efetivamente contribuir de todas as formas possíveis para a consolidação de espaços de consenso, por ser uma instituição a nível nacional que se encontra presente em todos os Estados da Federação através de suas atividades, com especial destaque para os Estados em que temos extensões das físicas, inclusive, da FIOCRUZ, como os Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Amazonas, Piauí, Ceará, Pará, Brasília, entre outros. Para terminarmos a nossa participação nesta importante e histórica Audiência, gostaríamos de citar as palavras do Professor Sanitarista Doutor Nelson Rodrigues dos Santos, no texto cujo título é “A REFORMA SANITÁRIA E O SUS: TENDÊNCIAS E DESAFIOS APÓS 20 ANOS” - que foi enviada para contribuir com este debate e se encontra no site do Supremo -, literalmente em o que ele seguinte: encerra “A esse sociedade artigo civil dizendo e suas entidades, incluindo as ligadas à reforma sanitária e aos direitos sociais, certamente encontrarão e abrirão novos caminhos”. Complementando nosso ilustre Sanitarista, temos a esperança e acreditamos que poderemos criar espaços de consenso juntamente com o Estado através dos seus Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo na construção de um País mais justo e digno, onde princípios como a ética e a dignidade da pessoa humana sejam os norteadores de nossas políticas públicas para a saúde. Muito obrigada.