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PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS
sAo PAULO
ESTADO DE
LEI N° 3.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera e adiciona dispositivos
a Lei Municipal n.o 3.098, de 5 de
fevereiro de 2009, que dispoe sobre a estrutura administrativa
da
Prefeitura
Municipal
de
Cosmopolis
e
da
i'
outras
providencias.
o Dr.
ANTONIO FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de
Cosmopolis, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui<;oes que
Ihe sao conferidas por lei,
FAZ SABER que, a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 10 0 inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n.O 3.098, de 5
de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redac;ao:
"Art. 1° ........................................"
"III -
Orgaos fins:
1-
Secretaria Municipal de Seguranc;a Publica e Tran~ito;
2-
Secretaria Municipal de Educac;ao;
3-
Secretaria Municipal de Saude Comunitaria;
4-
Secretaria de Promoc;ao Social e Ac;ao Comunitaria;
5-
Secretaria Municipal de Servi<;os Publicos;
6-
Secretaria Municipal de Saneamento Basico;
7-
Secretaria Municipal da Industria, Comercio, Turismo,
Gerac;ao de Emprego e Renda;
8-
Secretaria Municipal de Cultura;
9-
Secretaria Municipal de Esportes;
10 -
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente."
Art. 20 0 artigo 6° da Lei Municipal n.o 3.098, de 2009, passa a
vigorar com a seguinte reda<;8o:
"Art. 6°
A Secretaria Municipal
de Planejamento compete: Assessorar
o Prefeito no planejamento e no estabelecimento das diretrizes e metas que
orientarao a a<;8o governamental; fiscalizar as obras particulares do municipio
e ditar as diretrizes tecni~~, ~~b~~, l,elas; planejar e orientar as a<;6es
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Rua Dr. Campos Sales, 398 - CEP 13150-000 - Fone (19) 3872-2288 - Fax (19) 3872-6266 - CNPJ 44.730.331/0001-52 - www.cosmoDolis.SD.oov.br
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urbanfsticas publicas e promover amplo acompanhamento na produc;ao de
desenvolvimento sustentado para 0 Municfpio."
Art. 30 0 artigo 7° da Lei Municipal n.o 3.098, de 2009, pas&a a
vigorar com a seguinte redac;ao:
"Art. 7° A Secretaria Municipal de Planejamento compreende:
3-
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3.1 -
Departamento de Planejamento
3.1.1 -
Divisao de Planejamento Urbano
3.1.1.1 -
Setor de
3.1.1.2 3.1.1.3 -
Setor de Projetos
Cadastr~
Geral
Setor de Fiscalizac;ao de Obras Particulares"
Art. 40 0 artigo 18 da Lei Municipal n.O 3.098, de 2009, pase?a a
vigorar com a seguinte redac;ao:
"Art. 18.
A
Secretaria Municipal de Educayao compete: Formulc¢lr e
executar a polftica de atendimento
a Educayao
Infantil em creches e fJre-
escolas, e, com prioridade, ao Ensino Fundamental, permitindo a atuac;ao em
outros nfveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenament# as
necessidades da Educac;ao Infantil e Ensino Fundamental. Planejar, exec"utar
e administrar os recursos do FUNDEB; acompanhar 0 desenvolvimento' do
ensino em todos os nfveis; prestar assistencia ao escolar carente de recurpos;
executar programa de alimentac;ao aos alunos de todas as escolas do
municfpio; prom over a erradicayao do analfabetismo e impleme_ ntar
de
programas de educayao especial. Na Cultura, promover programas
educac;ao especial."
Art. 50 0 artigo 19 da Lei Municipal n.O 3.098, de 2009, passPa a
vigorar com a seguinte redac;ao:
"Art. 19. A Secretaria Municipal de Educayao compreende:
99.1 -
SECRETARIA DE EDUCACAO
Departamento de Educac;ao Municipal
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Rua Dr. Campos Sales. 398 - CEP 13150-000 - Fnn .. 11 q\
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9.1.1 9.1.1.1 -
Divisao de Programas e Projetos Educacionais
Setor de Alimenta<;8o e Nutri<;8o
Setor de Educa~o Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino
9.1.1.2-
Medio
9.1.1.2.1 -
Se<;8o de Creches e Pre-EscoJas
9.1.1.2.2 9.1.1.2.3 9.1.1.2.4 9.1.1.2.5 9.1.1.3 -
Se<;8o de Ensino Fundamental e Medio
Se<;8o de Educa~o de Jovens e Adultos
Se~ao de Educa<;8o Especial e Qutros Programas e Projetos
Se~o de Transportes de Estudantes
Setor de Ensino Profissionalizante"
Art. 6° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura,
a qual
compete: Promover programas, exposi~oes. palestras e congressos culturais,
artfsticos e Iiterarios; organizar e. manter bibliotecas e museus; fomecer condi~oes
para descoberta de talentos artfsticos, com escolas de teatro, canto, e
instrumenta<;8o musical, bem como reconhecer e acompanhar os movimentos
artfsticos que emanam dos diversos segmentos da nossa sociedade e incluir
apresenta¢es no calendario oficial das festas do Municfpio, alem de outras
correlatas.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Culture compreende:
15 15.1 15.1.1 15.1.1.1 -
SECRETARIA DE CULTURA
Departamento de Cultura
Divisao de Difusao Cultural
Setor de Programa~ao de Atividades Culturais
15.1.1.2 Setor de Execu<;8o de Atividades Culturais
15.1.1.2.1 - Se~ao de Bibliotecas Municipais
Art. 8° Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes,
a qual
compete: Promover e incentivar a pratica desportiva, amparando e orientando as
entidades esportivas existentes e promovendo a <?ria~o de novas associa~oes
amadoras; desenvolver no Municfpio a pratica e 0 en sino das mais variadas
modalidades esportivas, mantendo e treinando equipes permanentes e administrar
os equipamentos e instala~oes municipais destinadas ao esporte local.
Art. go A Secretaria Municipal de Esportes compreende:
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16 -
SECRETARIA DE ESPORTES
16.1 -
Departamento de Esportes de Cosmopolis
16.1.1 -
Divisao de Esportes de Base
16.1.1.1 -
Setor de Desenvolvimento de Escolinhas de Modalidades Esportivas
16.1.1.2 -
Setor de Programavao e
Realiza~o
de Atividades Esportivas
Art. 10. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente,
setor,
a qual
compete: Fomentar e articular poHticas de desenvolvimento do
planejando e executando projetos de infraestrutura na melhoria
de
escoamento de produtos, bem como, em conjunto com associayoes do ramo,
planejar e desenvolver novos programas e processos que contribuam para a
qualidade do setor.
Em relavao ao Meio-Ambiente,
promover politicas
de
implementavao do desenvolvimento sustentado do Municipio, preservando os
recursos naturais, zelando por uma perfeita destinavao final do lixo urbano e
ampliando a inclusao ambiental da populayao por meio de campanhas institucionais
e a¢es concretas de preservayao do meio-ambiente.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
compreende:
17 -
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
17.1 -
Departamento de Agricultura
17.1.1 -
Divisao de Estradas Rurais
17.1.1.1 -
Setor de Conservayao de Estradas
17. 1.1 .2 -
Setor de Escritorio Rural
17.2 -
Departamento de Meio Ambiente
17.2.1 -
Divisao de Planejamentos e Projetos Ambientais
17.2.1.1 -
Setor de Parques e Jardins
Art. 12. Acrescenta-se, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal
n.o 3.098, de 2009, os itens a seguir:
xv -
1 (um) cargo em comissao de Secretario Municipal de Cultura;
XVI - 1 (um) cargo em comissao de Secretario Municipal de Esportes;
XVII - 1 (um) cargo em comissao de Secretario Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
RIl~ nr (:::Imoos Sales. 398 - CEP 13150·000 - Fone (19) 3872-2288 - Fax (19) 3872-6266 - CNPJ 44.730.331/0001-52 -
www.cosmoPolis.sp.gov.br
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Art. 13. As despesas da execuc;ao desta lei correrao por conta
das dotac;6es pr6prias consignadas no orc;amento vigente, ficando 0 Poder
Executivo autorizado a suplementa-Ias, se necessario.
Art. 14. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao.
Art. 15. Revogam-se as disposic;6es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS, 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
DR. ANTO
PRE
Publicado por
mesma data.
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0 FERNANDES NETO
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Relatório de Atividades do Órgão Gestor