1 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS sAo PAULO ESTADO DE LEI N° 3.213, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera e adiciona dispositivos a Lei Municipal n.o 3.098, de 5 de fevereiro de 2009, que dispoe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cosmopolis e da i' outras providencias. o Dr. ANTONIO FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Cosmopolis, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui<;oes que Ihe sao conferidas por lei, FAZ SABER que, a Camara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 0 inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n.O 3.098, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redac;ao: "Art. 1° ........................................" "III - Orgaos fins: 1- Secretaria Municipal de Seguranc;a Publica e Tran~ito; 2- Secretaria Municipal de Educac;ao; 3- Secretaria Municipal de Saude Comunitaria; 4- Secretaria de Promoc;ao Social e Ac;ao Comunitaria; 5- Secretaria Municipal de Servi<;os Publicos; 6- Secretaria Municipal de Saneamento Basico; 7- Secretaria Municipal da Industria, Comercio, Turismo, Gerac;ao de Emprego e Renda; 8- Secretaria Municipal de Cultura; 9- Secretaria Municipal de Esportes; 10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente." Art. 20 0 artigo 6° da Lei Municipal n.o 3.098, de 2009, passa a vigorar com a seguinte reda<;8o: "Art. 6° A Secretaria Municipal de Planejamento compete: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento das diretrizes e metas que orientarao a a<;8o governamental; fiscalizar as obras particulares do municipio e ditar as diretrizes tecni~~, ~~b~~, l,elas; planejar e orientar as a<;6es ,. ,. " _., - er I Rua Dr. Campos Sales, 398 - CEP 13150-000 - Fone (19) 3872-2288 - Fax (19) 3872-6266 - CNPJ 44.730.331/0001-52 - www.cosmoDolis.SD.oov.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS ESTADO DE SAO PAULO urbanfsticas publicas e promover amplo acompanhamento na produc;ao de desenvolvimento sustentado para 0 Municfpio." Art. 30 0 artigo 7° da Lei Municipal n.o 3.098, de 2009, pas&a a vigorar com a seguinte redac;ao: "Art. 7° A Secretaria Municipal de Planejamento compreende: 3- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.1 - Departamento de Planejamento 3.1.1 - Divisao de Planejamento Urbano 3.1.1.1 - Setor de 3.1.1.2 3.1.1.3 - Setor de Projetos Cadastr~ Geral Setor de Fiscalizac;ao de Obras Particulares" Art. 40 0 artigo 18 da Lei Municipal n.O 3.098, de 2009, pase?a a vigorar com a seguinte redac;ao: "Art. 18. A Secretaria Municipal de Educayao compete: Formulc¢lr e executar a polftica de atendimento a Educayao Infantil em creches e fJre- escolas, e, com prioridade, ao Ensino Fundamental, permitindo a atuac;ao em outros nfveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenament# as necessidades da Educac;ao Infantil e Ensino Fundamental. Planejar, exec"utar e administrar os recursos do FUNDEB; acompanhar 0 desenvolvimento' do ensino em todos os nfveis; prestar assistencia ao escolar carente de recurpos; executar programa de alimentac;ao aos alunos de todas as escolas do municfpio; prom over a erradicayao do analfabetismo e impleme_ ntar de programas de educayao especial. Na Cultura, promover programas educac;ao especial." Art. 50 0 artigo 19 da Lei Municipal n.O 3.098, de 2009, passPa a vigorar com a seguinte redac;ao: "Art. 19. A Secretaria Municipal de Educayao compreende: 99.1 - SECRETARIA DE EDUCACAO Departamento de Educac;ao Municipal " Rua Dr. Campos Sales. 398 - CEP 13150-000 - Fnn .. 11 q\ ~R7?_??RR _ . -., :,: -, ,.... '::"v (1 Q\ 'Hl7?&:?&:&: r ""~IO I AA"''''' .,.,. If"'''. ".., ..... _. __ n ___ ~olis.sp.gov.br 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS ESTADO DE SAO PAULO 9.1.1 9.1.1.1 - Divisao de Programas e Projetos Educacionais Setor de Alimenta<;8o e Nutri<;8o Setor de Educa~o Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino 9.1.1.2- Medio 9.1.1.2.1 - Se<;8o de Creches e Pre-EscoJas 9.1.1.2.2 9.1.1.2.3 9.1.1.2.4 9.1.1.2.5 9.1.1.3 - Se<;8o de Ensino Fundamental e Medio Se<;8o de Educa~o de Jovens e Adultos Se~ao de Educa<;8o Especial e Qutros Programas e Projetos Se~o de Transportes de Estudantes Setor de Ensino Profissionalizante" Art. 6° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, a qual compete: Promover programas, exposi~oes. palestras e congressos culturais, artfsticos e Iiterarios; organizar e. manter bibliotecas e museus; fomecer condi~oes para descoberta de talentos artfsticos, com escolas de teatro, canto, e instrumenta<;8o musical, bem como reconhecer e acompanhar os movimentos artfsticos que emanam dos diversos segmentos da nossa sociedade e incluir apresenta¢es no calendario oficial das festas do Municfpio, alem de outras correlatas. Art. 7° A Secretaria Municipal de Culture compreende: 15 15.1 15.1.1 15.1.1.1 - SECRETARIA DE CULTURA Departamento de Cultura Divisao de Difusao Cultural Setor de Programa~ao de Atividades Culturais 15.1.1.2 Setor de Execu<;8o de Atividades Culturais 15.1.1.2.1 - Se~ao de Bibliotecas Municipais Art. 8° Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, a qual compete: Promover e incentivar a pratica desportiva, amparando e orientando as entidades esportivas existentes e promovendo a <?ria~o de novas associa~oes amadoras; desenvolver no Municfpio a pratica e 0 en sino das mais variadas modalidades esportivas, mantendo e treinando equipes permanentes e administrar os equipamentos e instala~oes municipais destinadas ao esporte local. Art. go A Secretaria Municipal de Esportes compreende: Ii' r'""\ _ f""'\._ ,....._ _ _ .. C" ... I ........ "lr"'lO I"'t::o • '>. ,:r, """ - \:""" 110\ "'R7?_??RR - -"; . '·':1\:,1 F::ll( {1 q\ ~R7?-6266 _ CNPJ 44.730.33110001-52 - www.cosmopolis.sp.gov_ br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS ESTADO DE SAO PAULO 16 - SECRETARIA DE ESPORTES 16.1 - Departamento de Esportes de Cosmopolis 16.1.1 - Divisao de Esportes de Base 16.1.1.1 - Setor de Desenvolvimento de Escolinhas de Modalidades Esportivas 16.1.1.2 - Setor de Programavao e Realiza~o de Atividades Esportivas Art. 10. Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, setor, a qual compete: Fomentar e articular poHticas de desenvolvimento do planejando e executando projetos de infraestrutura na melhoria de escoamento de produtos, bem como, em conjunto com associayoes do ramo, planejar e desenvolver novos programas e processos que contribuam para a qualidade do setor. Em relavao ao Meio-Ambiente, promover politicas de implementavao do desenvolvimento sustentado do Municipio, preservando os recursos naturais, zelando por uma perfeita destinavao final do lixo urbano e ampliando a inclusao ambiental da populayao por meio de campanhas institucionais e a¢es concretas de preservayao do meio-ambiente. Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compreende: 17 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 17.1 - Departamento de Agricultura 17.1.1 - Divisao de Estradas Rurais 17.1.1.1 - Setor de Conservayao de Estradas 17. 1.1 .2 - Setor de Escritorio Rural 17.2 - Departamento de Meio Ambiente 17.2.1 - Divisao de Planejamentos e Projetos Ambientais 17.2.1.1 - Setor de Parques e Jardins Art. 12. Acrescenta-se, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal n.o 3.098, de 2009, os itens a seguir: xv - 1 (um) cargo em comissao de Secretario Municipal de Cultura; XVI - 1 (um) cargo em comissao de Secretario Municipal de Esportes; XVII - 1 (um) cargo em comissao de Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. RIl~ nr (:::Imoos Sales. 398 - CEP 13150·000 - Fone (19) 3872-2288 - Fax (19) 3872-6266 - CNPJ 44.730.331/0001-52 - www.cosmoPolis.sp.gov.br 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE COSM6pOLIS ESTADO DE SAO PAULO Art. 13. As despesas da execuc;ao desta lei correrao por conta das dotac;6es pr6prias consignadas no orc;amento vigente, ficando 0 Poder Executivo autorizado a suplementa-Ias, se necessario. Art. 14. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicac;ao. Art. 15. Revogam-se as disposic;6es em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS, 31 DE DEZEMBRO DE 2009. DR. ANTO PRE Publicado por mesma data. ..... ....,....... ..... ........ afixa~ao ~-........ ............. .,.... 0 FERNANDES NETO ITO MUNICIPAL na no quadro . - , ....... \ ..,n~", ,,",~nn L_ •• '""n\ '::10..,., Cr')QC f'~IO I AA 7':ln ':l':l1Jnnn1_~? _, ... ,w r.osmnnniis.so.oov.br