PROCEDIMENTOS E ROTINAS DA SEFAZ - PRS
INÍCIO
Identificar, através do SIPRO, os requerimentos de
reenquadramento no Simbahia.
Conferir todas as informações constantes no
requerimento.
D
Indeferir o requerimento no DSCAD.
Preparar informação sobre a não entrega dos
documentos.
A
Contribuinte ativo no cadastro e
enquadrado como microempresa?
sim
Aguardar 5 (cinco) dias a partir da data do registro
do requerimento, a entrega dos documentos
previstos no inc. III do art. 386-A do RICMS/97.
não
Contribuinte apresentou
os documentos?
sim
Verificar se há algum reenquadramento de faixa
microempresa ou condição no regime SimBahia.
Verificar a situação e a condição cadastral do
contribuinte no dia imediatamente anterior ao do
reenquadramento geral efetuado pela GECES.
A
Encaminhar o processo eletrônico, através do
SIPRO, à DPF/GECES/Coordenação SimBahia.
B
sim
não
Encaminhar o processo eletrônico, através do
SIPRO, à DPF/GECES/Coordenação SimBahia,
para análise e decisão.
C
Encaminhar o processo ao Coordenador de
Atendimento para análise e decisão
C
Receber e analisar o processo com base em
informações econômico-fiscais do contribuintee/ou
nos elementos trazidos ao processo.
Emitir parecer conclusivo.
B
Receber o processo e identificar a procedência da
decisão.
Cientificar ao contribuinte, que o mesmo foi
reenquadrado, informando a partir de qual mês
prevalecerá a nova faixa de pagamento.
SUPORTE
B
Há reenquadramento anterior?
não
sim
B
Identificar o responsável pelo reenquadramento.
O responsável é a GECES?
Encaminhar processo à fiscalização para análise e
decisão, se responsável for outra unidade
fazendária.
Encaminhar o processo para processamento e
controle.
não
B
Aguardar o prazo de 10 (dez) dias contados da
ciência para que o contribuinte possa apresentar
recurso ao CONSEF.
sim
C
C
Proveniente da DPF/GECES/
Coordenação SimBahia?
não
Analisar o teor da decisão.
Pedido deferido?
não
Cientificar o contribuinte, conforme rotina de
Cientificação (POG-SEFAZ-0008), que o mesmo
não foi reenquadrado.
sim
Analisar o teor da decisão.
sim
Pedido deferido?
não
C
Arquivar o processo no SIPRO, conforme rotina de
Arquivamento de Processos
FIM
D
Deferir o requerimento no DSCAD e imprimir o
relatório de detalhamento do contribuinte.
Conferir as informações contidas no DSCAD e
proceder as correção necessárias.
Indeferir o requerimento no DSCAD e cientificar ao
requerente, que o mesmo não será reenquadrado.
Cientificar ao contribuinte que o mesmo foi
reenquadrado, informando a partir de qual mês
prevalecerá a nova faixa de pagamento.
C
POE-DAT- 2147 - CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - REENQUADRAMENTO SIMBAHIA
C
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INÍCIO S U P O R T E D sim não FIM A A C B C sim não sim não B