PROCEDIMENTOS E ROTINAS DA SEFAZ - PRS INÍCIO Identificar, através do SIPRO, os requerimentos de reenquadramento no Simbahia. Conferir todas as informações constantes no requerimento. D Indeferir o requerimento no DSCAD. Preparar informação sobre a não entrega dos documentos. A Contribuinte ativo no cadastro e enquadrado como microempresa? sim Aguardar 5 (cinco) dias a partir da data do registro do requerimento, a entrega dos documentos previstos no inc. III do art. 386-A do RICMS/97. não Contribuinte apresentou os documentos? sim Verificar se há algum reenquadramento de faixa microempresa ou condição no regime SimBahia. Verificar a situação e a condição cadastral do contribuinte no dia imediatamente anterior ao do reenquadramento geral efetuado pela GECES. A Encaminhar o processo eletrônico, através do SIPRO, à DPF/GECES/Coordenação SimBahia. B sim não Encaminhar o processo eletrônico, através do SIPRO, à DPF/GECES/Coordenação SimBahia, para análise e decisão. C Encaminhar o processo ao Coordenador de Atendimento para análise e decisão C Receber e analisar o processo com base em informações econômico-fiscais do contribuintee/ou nos elementos trazidos ao processo. Emitir parecer conclusivo. B Receber o processo e identificar a procedência da decisão. Cientificar ao contribuinte, que o mesmo foi reenquadrado, informando a partir de qual mês prevalecerá a nova faixa de pagamento. SUPORTE B Há reenquadramento anterior? não sim B Identificar o responsável pelo reenquadramento. O responsável é a GECES? Encaminhar processo à fiscalização para análise e decisão, se responsável for outra unidade fazendária. Encaminhar o processo para processamento e controle. não B Aguardar o prazo de 10 (dez) dias contados da ciência para que o contribuinte possa apresentar recurso ao CONSEF. sim C C Proveniente da DPF/GECES/ Coordenação SimBahia? não Analisar o teor da decisão. Pedido deferido? não Cientificar o contribuinte, conforme rotina de Cientificação (POG-SEFAZ-0008), que o mesmo não foi reenquadrado. sim Analisar o teor da decisão. sim Pedido deferido? não C Arquivar o processo no SIPRO, conforme rotina de Arquivamento de Processos FIM D Deferir o requerimento no DSCAD e imprimir o relatório de detalhamento do contribuinte. Conferir as informações contidas no DSCAD e proceder as correção necessárias. Indeferir o requerimento no DSCAD e cientificar ao requerente, que o mesmo não será reenquadrado. Cientificar ao contribuinte que o mesmo foi reenquadrado, informando a partir de qual mês prevalecerá a nova faixa de pagamento. C POE-DAT- 2147 - CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - REENQUADRAMENTO SIMBAHIA C