FICHA TÉCNICA
CARTILHA TRABALHADORES/AS DAS CAIXAS ESCOLARES. PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 201 4-201 6
Cadernos Formação em Rede é uma publicação do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública
Municipal de Belo Horizonte
Diretoria Sind-REDE BH : Abraao Almeida Da Silva, Ana
Marcia Rezende, André Ottoni Bylaardt, Andrea Carla
Ferreira, Cleonice Aparecida de Oliveira, Cristina Borges de
Aguiar, Elisangela Maria Carmabrich, Iara Fernandes Simoes
Carmo, Irma Marilane Fidelis de Souza Dutra, Ivone Costa
Arvellos, Letícia Coelho de Oliveira, Luiz Henrique Roberti,
Manoel Marcus Pereira, Maria Aparecida de Melo, Maria da
Consolação Rocha, Maria Efigenia Costa, Mônica Mainarte
de Moura, Neide da Silva Resende, Paulo Eleuterio, Pedro
Afonso Valadares, Robson Aparecido Torrezani, Rosineide
Batista , Tatiana Veloso Ferraz de Torres e Wanderson Paiva
Rocha. Suplentes: Adair Roque da Silva, Adriana Mansur
Saadallah, Elpidio Marinho Filho , Maria Aparecida Coelho,
Maria da Conceição de O. Silva e Wanusa Antines R. dos
Santos.
Texto: Andrea Carla Ferreira, Maria da Conceição Oliveira,
Rosineide Batista de Sá, Advogados do Departamento
Jurídico
Edição: Departamento de Formação Pedagógica e Sindical
e Departamento de Comunicação e Imprensa
Produção Editorial: Gilmar Campos
Impressão: SIND-REDE BH – ARTSGRAF
1 6 páginas (Coleção Cadernos Formação em Rede)
Autorizada a reprodução desde que citada a fonte
Belo Horizonte, fevereiro de 201 5
TRABALHADORES/AS
DAS CAIXAS ESCOLARES
Proposta de
Acordo Coletivo
2014-2016
Companheiras e companheiros
da Caixa Escolar,
Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de
informar a categoria sobre a Pauta de
Reivindicações do biênio de 201 4/201 6. Ela é fruto
de uma ação coletiva da categoria, construída nas
assembleias, atos e reuniões de representantes da
Caixa Escolar.
A conquista destas nossas reivindicações depende
da nossa força e coragem na caminhada que
faremos.
Precisamos estar unidos e fortes para enfrentar a
Prefeitura de Belo Horizonte e vencer as suas
artimanhas em tentar dificultar nossas conquistas.
A história de luta ao longo dos últimos anos já
demonstrou a capacidade de organização e a
disposição coletiva que nós, trabalhadores e
trabalhadoras da educação contratados pela Caixa
Escolar, temos.
Conseguimos oficializar o Sind-REDE/BH como a
entidade sindical que representa o conjunto dos/as
profissionais que atuam nas escolas e UMEIs, sejam
concursados pela PBH, contratados pela Caixa
Escolar ou qualquer outra empresa.
Unificar a luta de todas as pessoas que trabalham
na educação pública é fundamental para
conquistarmos nossos direitos e garantirmos uma
escola pública comprometida com a classe
trabalhadora.
Façam uma boa leitura!
Conversem com o coletivo da sua escola!
Participem das atividades da categoria!
Se correr o bicho pega! Se juntar o bicho foge!
Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH
Gestão 201 2/201 5
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CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH
Acordo Coletivo de Trabalho
O que é um Acordo Coletivo?
Quando se aproxima a data de um novo reajuste de
uma categoria, por exemplo, os/as trabalhadores/as
das Caixas Escolares, o seu sindicato, no caso o SindREDE BH, convoca os/as trabalhadores/as para
definirem as suas propostas de aumento salarial e
outros direitos. Estas propostas são encaminhadas
à Prefeitura e Caixas Escolares para discussão e
definição de um acordo coletivo.
Para que serve um Acordo Coletivo?
O Acordo Coletivo e a CLT regulam a vida
profissional do empregado. Define o valor do
reajuste, do vale alimentação, das horas extras, da
jornada de trabalho e todos os outros direitos.
O que é necessário para
realizar um Acordo Coletivo?
É necessário haver um acordo entre as duas partes,
ou seja, dos patrões e do Sind-Rede BH. Quando
isto não é possível, o Sindicato ou os patrões podem
ingressar na Justiça do Trabalho para o Tribunal
decidir. Esta ação é chamada de Dissídio Coletivo.
Reivindicações para o
Acordo Coletivo 201 4/201 6
Data base para o reajuste
e outras reivindicações
Fica mantida e garantida a data base em 1 º
(primeiro) de fevereiro. Com o retroativo pago
sobre o 1 3º salário de 201 2.
Reajuste salarial
Reivindicação de reajuste salarial de
6,735%(ICV/DIEESE do período de 01 /02/201 3 a
31 /01 /201 5, a ser aplicado sobre o salário de
01 /02/201 3, para todos/as os/as trabalhadores/as,
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independente da faixa salarial e data de admissão.
Produtividade
Reivindicamos 5% (cinco por cento) sobre os
salários já corrigidos pela cláusula anterior.
Reposição de perdas
Reivindicação de reposição de perdas do poder
aquisitivo, correção de 1 0% (dez por cento), sobre
os salários já corrigidos pelas cláusulas anteriores.
Pisos salariais
Piso A: Para os Faxineiros(as), Cantineiros(as) e
Mecanógrafos(as), o valor do Piso Salarial é de R$
1 .065,00 (mil e sessenta e cinco reais) por mês;
Piso B: Para os Artífices e Auxiliares de Apoio à
Inclusão, o valor do Piso Salarial é de R$ 1 .21 0,00
(mil duzentos e dez reais) por mês;
Piso C: Para os Vigias e Porteiros(as), o valor do Piso
Salarial é de R$ 1 .320,00 (mil e trezentos e vinte
reais) por mês;
Da anotação na CTPS
O empregador deverá anotar o real cargo/função
exercido pelo/a trabalhador/a e respectivas
alterações quando ocorrer.
Regulamento interno
O empregador se obriga a entregar ao empregado,
no ato da sua admissão, cópia de regulamento
interno ou disciplinar da escola, desde que a escola
possua um.
Férias
O/a trabalhador/a gozará férias de 30 (trinta) dias
corridos.
Recesso escolar
Os/as trabalhadores/as terão direito a folgar
durante os períodos de recesso escolar, garantido o
pagamento do respectivo salário do período, sem
prejuízo de suas férias anuais.
Afastamento por auxílio doença ou acidente
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O/a trabalhador/a que estiver afastado do serviço e
recebendo auxílio doença previdenciário ou auxílio
doença acidentário pelo prazo de até 06 (seis)
meses, não terá esse tempo descontado para fins
de aquisição de férias.
Estabilidade no retorno de
afastamento previdenciário por 01 ano
O/a trabalhador/a que permanecer afastado do
trabalho por motivo de doença, desde que receba
benefício previdenciário pelo INSS, ao retornar ao
trabalho terá garantida estabilidade no emprego de
01 (um) ano.
Readaptação funcional
O/a trabalhador/a que por motivos de saúde ficar
impossibilitado de exercer a função para a qual foi
contratado, mas que for considerado apto para
trabalhar em outra função terá garantido o seu
direito de readaptação funcional, devendo o
empregador colocá-lo em nova função/cargo
dentro da escola para o seu aproveitamento.
Complementação de salários
Os empregadores complementarão o salário dos
empregados afastados para tratamento no INSS, a
partir do 1 6º (décimo sexto) dia do afastamento e
até 30 (trinta) dias de afastamento.
Adicional de insalubridade
Pagamento de adicional de insalubridade aos
trabalhadores que exercerem suas funções em
contato com agentes e ambientes insalubres. Para
identificar a insalubridade, deve o empregador
contratar técnico especializado para avaliação no
prazo de 6 (seis) meses contados da assinatura do
presente acordo coletivo.
Do adicional de periculosidade
Os empregadores obrigam-se ao pagamento do
adicional de periculosidade, de acordo com a lei.
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Do fornecimento de equipamento
de proteção individual
Independentemente da avaliação de insalubridade,
o empregador deverá fornecer os equipamentos
básicos de proteção individual (EPI’s), sem custo
para o empregado, para exercício de suas funções,
em especial para faxineiros e cantineiras no
desempenho de suas funções, devendo tais EPI’s
serem substituídos sempre que estiverem
danificados.
Salário em caso de substituição
O/a trabalhador/a que substituir terá o mesmo
salário e vantagens daquele que foi substituído,
desde que superiores ao seu.
Pagamento de hora extra quando
houver acumulação de funções/cargos
Ocorrendo necessidade de o/a trabalhador/a
substituir colega de trabalho faltoso ou em licença
médica e/ou atestado médico eventual, exercendo
suas funções e as do colega, na mesma jornada de
trabalho ou em outra, esse trabalho extraordinário
deverá ser remunerado como hora extra.
Em caso de faltas previstas (demissão, afastamento
por licença à saúde e outros) superiores a 05 (cinco)
dias corridos, o empregador fica obrigado a adotar
as medidas necessárias a evitar a sobrecarga de
trabalho dos demais empregados.
Ampliação do quadro de empregados
O empregador deverá ampliar o quadro de
empregados em todas as Escolas Municipais e
UMEIS no prazo de seis meses contados da
assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho,
observados os critérios mínimos estabelecidos a
seguir:
Faxineiros - No caso das escolas de ensino
fundamental e médio à proporção de 01 (um)
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CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH
faxineiro para cada 1 20 (cento e vinte) estudantes,
os estudantes dos programas Escola integrada e
Escola Aberta devem ser considerados em dobro;
nas unidades escolares de educação especial:
01 (um) faxineiro para cada 40 (quarenta)
estudantes; as unidades escolares que possuírem
área que exceda a 5000 m² terão, além do previsto
acima, mais 01 faxineiro para cada módulo adicional
de 3000 m². Para as UMEIS e escolas de educação
infantil de atendimento parcial um faxineiro para
cada 38 (trinta e oito) estudantes. Para as unidades
de atendimento parcial e integral ou integral devese considerar em dobro os estudantes de horário
integral. Para as UMEIS que têm funcionamento
noturno acrescentar mais um faxineiro.
Cantineiras – No caso das escolas de ensino
fundamental e médio à proporção de 01 (um)
cantineiro para cada 1 20 (cento e vinte) estudantes,
os estudantes dos programas escola integrada e
escola aberta devem ser considerados em dobro;
nas unidades escolares de educação especial:
01 (um) cantineiro para cada 40 (quarenta)
estudantes. Para as unidades de atendimento
parcial e integral ou integral deve-se considerar em
dobro os estudantes de horário integral. Para as
UMEIS que têm funcionamento noturno
acrescentar mais um cantineiro.
Mecanografia – 01 (um) operador de equipamentos
reprográficos para escolas e, ou UMEIS com, até,
2000 (dois mil) estudantes; 02 (dois) operador de
equipamentos reprográficos para Escolas e UMEIS
com mais de 2000 (dois mil) estudantes.
Artífice – 01 (um) para cada escola e/ou UMEIS.
Porteiro – 02 (dois) porteiros com jornadas 1 2/36
horas para cada unidade escolar (escolas e/ou
UMEIS)
CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH
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Vigilância noturna – 02 (dois) vigias com jornadas
de 1 2/36 horas para cada escola e/ou UMEI.
Direito de transferência
entre escolas ou Umeis
Os/as trabalhadores/as poderão ser transferidos de
uma escola para outra da Rede Municipal, desde
que seja conveniente para os próprios
trabalhadores.
Jornada de trabalho semanal
Garantia de jornada de trabalho de 35 (trinta e
cinco) horas semanais de segunda a sexta-feira.
Horas extras
As horas extras trabalhadas nos dias úteis serão
pagas, com acréscimo de 1 00% sobre o valor da
hora normal. As horas extras trabalhadas nos dias
de repouso semanal remunerado, sábados,
domingos e feriados serão remuneradas, com
acréscimo de 1 50% sobre o valor da hora normal.
Redução da jornada
para empregada gestante
A empregada gestante, a partir do 6º (sexto) mês
de gravidez, terá sua jornada de trabalho reduzida
em 02 (duas) horas diárias, sem redução do salário,
ficando proibida a sua dispensa desde a
confirmação da gravidez e até 07 (sete) meses após
o parto.
Licença maternidade
O empregador garantirá o pagamento de licença
maternidade de 1 80 (cento e oitenta) dias às
trabalhadoras que tiverem filhos naturais ou
empregados que adotarem ou obtiverem guarda
judicial para fins de adoção de crianças de 0 a 6
meses.
A adoção ou obtenção de guarda judicial para fins
de adoção de crianças de 6 meses a 1 2 anos de
idade, dará direito ao empregado adotante à
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CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH
licença maternidade de 1 20 (cento e vinte) dias.
Auxílio creche
O/a trabalhador/a que tiver filhos de até 5 anos e 8
meses terá direito ao auxílio creche no valor mensal
de R$ 200,00 (duzentos reais) ou a vaga nas UMEIS.
Plano de carreira
O empregador se compromete a criar e
implementar um plano de carreira e/ou plano de
cargo e salário, negociado com uma comissão de
trabalhadores/as eleita por processo organizado
pela entidade sindical representativa, no prazo de
seis meses contados da assinatura do presente
Acordo Coletiva de trabalho.
Assistência médica/lazer
Os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares terão
direito de inscrição e uso, para si e seus dependentes, dos mesmos espaços de lazer e do mesmo
modelo de assistência médica oferecido aos
servidores da PBH.
Abono de horas e faltas
O empregado poderá ausentar-se do serviço, sem
prejuízo de sua remuneração nos seguintes casos e
ainda naqueles previstos na CLT: as horas
necessárias para levar a (o) esposa (o) ou filhos
menores de 1 4 anos ao médico devidamente
comprovado; por 05 (cinco) dias úteis e
consecutivos em caso de falecimento do cônjuge,
ascendentes, descendentes, irmãos; por 02 (dois)
dias em caso de falecimento de sogra, sogro e tios;
por 01 (um) dia em caso de internação hospitalar do
cônjuge e filhos.
Licença para acompanhamento
de dependentes
O empregado terá direito a licença de
acompanhamento para saúde de até 30 (trinta) dias
no período de 1 2 (doze) meses para filhos, cônjuge
CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH
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ou companheiro, pais e irmãos, ressalvando que,
tratando-se de irmão, deverá ser comprovada a
necessidade.
Alimentação
O valor diário da refeição deverá ser reajustado
para R$1 8,00 (dezoito reais), sendo igual para todos
os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares das
escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte e será
referente a 21 dias de trabalho, independentemente do calendário escolar.
Declaração de comparecimento
O/a trabalhador/a que comparecer nas
dependências do sindicato da sua categoria, para
quaisquer fins, apresentando a declaração de
comparecimento, as horas deverão ser abonadas,
sem qualquer prejuízo ao/à trabalhador/a.
Direito de greve
Na forma da legislação vigente, fica garantido aos
trabalhadores e trabalhadoras das Caixas Escolares
o direito de paralisação e de greve.
Recarga cartão BH BUS
Fica assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras
das Caixas Escolares o direito à recarga automática
do cartão BH BUS.
Direito de participar
das decisões da escola
Os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares terão
direito de participar, com direito de voz e voto, das
decisões da escola na qual trabalham em relação,
principalmente, a Colegiado e Eleição de Diretores.
Acesso dos dirigentes sindicais
Será permitido o livre acesso dos dirigentes
sindicais aos locais de trabalho para afixação de
aviso em quadro próprio do empregador e por este
mantido em local de visibilidade de fácil acesso e
bem assim a distribuição de material informativo do
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CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH
Sindicato profissional.
Direito à representação sindical
por local de trabalho
Fica assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras
contratados pelas Caixas Escolares o direito de
eleger 01 (um) representante sindical em cada
escola e/ou UMEI, que terá estabilidade no
emprego e direito de se ausentar do trabalho
quando a entidade sindical representativa solicitar,
desde que a escola seja comunicada com 48h de
antecedência.
Concurso público
Fica garantido o direito do/a trabalhador/a da Caixa
Escolar de ser efetivado pela PBH mediante
concurso público, o qual deverá observar como
critério de avaliação o tempo de serviço na função e
prova prática.
CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH
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Bibliografia
- As legislações municipais podem ser encontradas
no portal da PBH www.pbh.gov.br
- As legislações federais podem ser encontradas no
portal do Governo Federal www.planalto.gov.br
- As resoluções e pareceres do Conselho Nacional
de Educação podem ser encontrados no portal do
MEC www.mec.gov.br
- As regulamentações da CLT podem ser
encontradas no portal do Governo Federal
www.planalto.gov.br
Download

Acordo Coletivo Caixa Escolar 2014-2016 - SINDREDE-BH