FICHA TÉCNICA CARTILHA TRABALHADORES/AS DAS CAIXAS ESCOLARES. PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 201 4-201 6 Cadernos Formação em Rede é uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte Diretoria Sind-REDE BH : Abraao Almeida Da Silva, Ana Marcia Rezende, André Ottoni Bylaardt, Andrea Carla Ferreira, Cleonice Aparecida de Oliveira, Cristina Borges de Aguiar, Elisangela Maria Carmabrich, Iara Fernandes Simoes Carmo, Irma Marilane Fidelis de Souza Dutra, Ivone Costa Arvellos, Letícia Coelho de Oliveira, Luiz Henrique Roberti, Manoel Marcus Pereira, Maria Aparecida de Melo, Maria da Consolação Rocha, Maria Efigenia Costa, Mônica Mainarte de Moura, Neide da Silva Resende, Paulo Eleuterio, Pedro Afonso Valadares, Robson Aparecido Torrezani, Rosineide Batista , Tatiana Veloso Ferraz de Torres e Wanderson Paiva Rocha. Suplentes: Adair Roque da Silva, Adriana Mansur Saadallah, Elpidio Marinho Filho , Maria Aparecida Coelho, Maria da Conceição de O. Silva e Wanusa Antines R. dos Santos. Texto: Andrea Carla Ferreira, Maria da Conceição Oliveira, Rosineide Batista de Sá, Advogados do Departamento Jurídico Edição: Departamento de Formação Pedagógica e Sindical e Departamento de Comunicação e Imprensa Produção Editorial: Gilmar Campos Impressão: SIND-REDE BH – ARTSGRAF 1 6 páginas (Coleção Cadernos Formação em Rede) Autorizada a reprodução desde que citada a fonte Belo Horizonte, fevereiro de 201 5 TRABALHADORES/AS DAS CAIXAS ESCOLARES Proposta de Acordo Coletivo 2014-2016 Companheiras e companheiros da Caixa Escolar, Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de informar a categoria sobre a Pauta de Reivindicações do biênio de 201 4/201 6. Ela é fruto de uma ação coletiva da categoria, construída nas assembleias, atos e reuniões de representantes da Caixa Escolar. A conquista destas nossas reivindicações depende da nossa força e coragem na caminhada que faremos. Precisamos estar unidos e fortes para enfrentar a Prefeitura de Belo Horizonte e vencer as suas artimanhas em tentar dificultar nossas conquistas. A história de luta ao longo dos últimos anos já demonstrou a capacidade de organização e a disposição coletiva que nós, trabalhadores e trabalhadoras da educação contratados pela Caixa Escolar, temos. Conseguimos oficializar o Sind-REDE/BH como a entidade sindical que representa o conjunto dos/as profissionais que atuam nas escolas e UMEIs, sejam concursados pela PBH, contratados pela Caixa Escolar ou qualquer outra empresa. Unificar a luta de todas as pessoas que trabalham na educação pública é fundamental para conquistarmos nossos direitos e garantirmos uma escola pública comprometida com a classe trabalhadora. Façam uma boa leitura! Conversem com o coletivo da sua escola! Participem das atividades da categoria! Se correr o bicho pega! Se juntar o bicho foge! Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH Gestão 201 2/201 5 4 CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH Acordo Coletivo de Trabalho O que é um Acordo Coletivo? Quando se aproxima a data de um novo reajuste de uma categoria, por exemplo, os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares, o seu sindicato, no caso o SindREDE BH, convoca os/as trabalhadores/as para definirem as suas propostas de aumento salarial e outros direitos. Estas propostas são encaminhadas à Prefeitura e Caixas Escolares para discussão e definição de um acordo coletivo. Para que serve um Acordo Coletivo? O Acordo Coletivo e a CLT regulam a vida profissional do empregado. Define o valor do reajuste, do vale alimentação, das horas extras, da jornada de trabalho e todos os outros direitos. O que é necessário para realizar um Acordo Coletivo? É necessário haver um acordo entre as duas partes, ou seja, dos patrões e do Sind-Rede BH. Quando isto não é possível, o Sindicato ou os patrões podem ingressar na Justiça do Trabalho para o Tribunal decidir. Esta ação é chamada de Dissídio Coletivo. Reivindicações para o Acordo Coletivo 201 4/201 6 Data base para o reajuste e outras reivindicações Fica mantida e garantida a data base em 1 º (primeiro) de fevereiro. Com o retroativo pago sobre o 1 3º salário de 201 2. Reajuste salarial Reivindicação de reajuste salarial de 6,735%(ICV/DIEESE do período de 01 /02/201 3 a 31 /01 /201 5, a ser aplicado sobre o salário de 01 /02/201 3, para todos/as os/as trabalhadores/as, CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH 5 independente da faixa salarial e data de admissão. Produtividade Reivindicamos 5% (cinco por cento) sobre os salários já corrigidos pela cláusula anterior. Reposição de perdas Reivindicação de reposição de perdas do poder aquisitivo, correção de 1 0% (dez por cento), sobre os salários já corrigidos pelas cláusulas anteriores. Pisos salariais Piso A: Para os Faxineiros(as), Cantineiros(as) e Mecanógrafos(as), o valor do Piso Salarial é de R$ 1 .065,00 (mil e sessenta e cinco reais) por mês; Piso B: Para os Artífices e Auxiliares de Apoio à Inclusão, o valor do Piso Salarial é de R$ 1 .21 0,00 (mil duzentos e dez reais) por mês; Piso C: Para os Vigias e Porteiros(as), o valor do Piso Salarial é de R$ 1 .320,00 (mil e trezentos e vinte reais) por mês; Da anotação na CTPS O empregador deverá anotar o real cargo/função exercido pelo/a trabalhador/a e respectivas alterações quando ocorrer. Regulamento interno O empregador se obriga a entregar ao empregado, no ato da sua admissão, cópia de regulamento interno ou disciplinar da escola, desde que a escola possua um. Férias O/a trabalhador/a gozará férias de 30 (trinta) dias corridos. Recesso escolar Os/as trabalhadores/as terão direito a folgar durante os períodos de recesso escolar, garantido o pagamento do respectivo salário do período, sem prejuízo de suas férias anuais. Afastamento por auxílio doença ou acidente 6 CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH O/a trabalhador/a que estiver afastado do serviço e recebendo auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário pelo prazo de até 06 (seis) meses, não terá esse tempo descontado para fins de aquisição de férias. Estabilidade no retorno de afastamento previdenciário por 01 ano O/a trabalhador/a que permanecer afastado do trabalho por motivo de doença, desde que receba benefício previdenciário pelo INSS, ao retornar ao trabalho terá garantida estabilidade no emprego de 01 (um) ano. Readaptação funcional O/a trabalhador/a que por motivos de saúde ficar impossibilitado de exercer a função para a qual foi contratado, mas que for considerado apto para trabalhar em outra função terá garantido o seu direito de readaptação funcional, devendo o empregador colocá-lo em nova função/cargo dentro da escola para o seu aproveitamento. Complementação de salários Os empregadores complementarão o salário dos empregados afastados para tratamento no INSS, a partir do 1 6º (décimo sexto) dia do afastamento e até 30 (trinta) dias de afastamento. Adicional de insalubridade Pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores que exercerem suas funções em contato com agentes e ambientes insalubres. Para identificar a insalubridade, deve o empregador contratar técnico especializado para avaliação no prazo de 6 (seis) meses contados da assinatura do presente acordo coletivo. Do adicional de periculosidade Os empregadores obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei. CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH 7 Do fornecimento de equipamento de proteção individual Independentemente da avaliação de insalubridade, o empregador deverá fornecer os equipamentos básicos de proteção individual (EPI’s), sem custo para o empregado, para exercício de suas funções, em especial para faxineiros e cantineiras no desempenho de suas funções, devendo tais EPI’s serem substituídos sempre que estiverem danificados. Salário em caso de substituição O/a trabalhador/a que substituir terá o mesmo salário e vantagens daquele que foi substituído, desde que superiores ao seu. Pagamento de hora extra quando houver acumulação de funções/cargos Ocorrendo necessidade de o/a trabalhador/a substituir colega de trabalho faltoso ou em licença médica e/ou atestado médico eventual, exercendo suas funções e as do colega, na mesma jornada de trabalho ou em outra, esse trabalho extraordinário deverá ser remunerado como hora extra. Em caso de faltas previstas (demissão, afastamento por licença à saúde e outros) superiores a 05 (cinco) dias corridos, o empregador fica obrigado a adotar as medidas necessárias a evitar a sobrecarga de trabalho dos demais empregados. Ampliação do quadro de empregados O empregador deverá ampliar o quadro de empregados em todas as Escolas Municipais e UMEIS no prazo de seis meses contados da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, observados os critérios mínimos estabelecidos a seguir: Faxineiros - No caso das escolas de ensino fundamental e médio à proporção de 01 (um) 8 CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH faxineiro para cada 1 20 (cento e vinte) estudantes, os estudantes dos programas Escola integrada e Escola Aberta devem ser considerados em dobro; nas unidades escolares de educação especial: 01 (um) faxineiro para cada 40 (quarenta) estudantes; as unidades escolares que possuírem área que exceda a 5000 m² terão, além do previsto acima, mais 01 faxineiro para cada módulo adicional de 3000 m². Para as UMEIS e escolas de educação infantil de atendimento parcial um faxineiro para cada 38 (trinta e oito) estudantes. Para as unidades de atendimento parcial e integral ou integral devese considerar em dobro os estudantes de horário integral. Para as UMEIS que têm funcionamento noturno acrescentar mais um faxineiro. Cantineiras – No caso das escolas de ensino fundamental e médio à proporção de 01 (um) cantineiro para cada 1 20 (cento e vinte) estudantes, os estudantes dos programas escola integrada e escola aberta devem ser considerados em dobro; nas unidades escolares de educação especial: 01 (um) cantineiro para cada 40 (quarenta) estudantes. Para as unidades de atendimento parcial e integral ou integral deve-se considerar em dobro os estudantes de horário integral. Para as UMEIS que têm funcionamento noturno acrescentar mais um cantineiro. Mecanografia – 01 (um) operador de equipamentos reprográficos para escolas e, ou UMEIS com, até, 2000 (dois mil) estudantes; 02 (dois) operador de equipamentos reprográficos para Escolas e UMEIS com mais de 2000 (dois mil) estudantes. Artífice – 01 (um) para cada escola e/ou UMEIS. Porteiro – 02 (dois) porteiros com jornadas 1 2/36 horas para cada unidade escolar (escolas e/ou UMEIS) CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH 9 Vigilância noturna – 02 (dois) vigias com jornadas de 1 2/36 horas para cada escola e/ou UMEI. Direito de transferência entre escolas ou Umeis Os/as trabalhadores/as poderão ser transferidos de uma escola para outra da Rede Municipal, desde que seja conveniente para os próprios trabalhadores. Jornada de trabalho semanal Garantia de jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais de segunda a sexta-feira. Horas extras As horas extras trabalhadas nos dias úteis serão pagas, com acréscimo de 1 00% sobre o valor da hora normal. As horas extras trabalhadas nos dias de repouso semanal remunerado, sábados, domingos e feriados serão remuneradas, com acréscimo de 1 50% sobre o valor da hora normal. Redução da jornada para empregada gestante A empregada gestante, a partir do 6º (sexto) mês de gravidez, terá sua jornada de trabalho reduzida em 02 (duas) horas diárias, sem redução do salário, ficando proibida a sua dispensa desde a confirmação da gravidez e até 07 (sete) meses após o parto. Licença maternidade O empregador garantirá o pagamento de licença maternidade de 1 80 (cento e oitenta) dias às trabalhadoras que tiverem filhos naturais ou empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças de 0 a 6 meses. A adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças de 6 meses a 1 2 anos de idade, dará direito ao empregado adotante à 10 CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH licença maternidade de 1 20 (cento e vinte) dias. Auxílio creche O/a trabalhador/a que tiver filhos de até 5 anos e 8 meses terá direito ao auxílio creche no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) ou a vaga nas UMEIS. Plano de carreira O empregador se compromete a criar e implementar um plano de carreira e/ou plano de cargo e salário, negociado com uma comissão de trabalhadores/as eleita por processo organizado pela entidade sindical representativa, no prazo de seis meses contados da assinatura do presente Acordo Coletiva de trabalho. Assistência médica/lazer Os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares terão direito de inscrição e uso, para si e seus dependentes, dos mesmos espaços de lazer e do mesmo modelo de assistência médica oferecido aos servidores da PBH. Abono de horas e faltas O empregado poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo de sua remuneração nos seguintes casos e ainda naqueles previstos na CLT: as horas necessárias para levar a (o) esposa (o) ou filhos menores de 1 4 anos ao médico devidamente comprovado; por 05 (cinco) dias úteis e consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos; por 02 (dois) dias em caso de falecimento de sogra, sogro e tios; por 01 (um) dia em caso de internação hospitalar do cônjuge e filhos. Licença para acompanhamento de dependentes O empregado terá direito a licença de acompanhamento para saúde de até 30 (trinta) dias no período de 1 2 (doze) meses para filhos, cônjuge CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH 11 ou companheiro, pais e irmãos, ressalvando que, tratando-se de irmão, deverá ser comprovada a necessidade. Alimentação O valor diário da refeição deverá ser reajustado para R$1 8,00 (dezoito reais), sendo igual para todos os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares das escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte e será referente a 21 dias de trabalho, independentemente do calendário escolar. Declaração de comparecimento O/a trabalhador/a que comparecer nas dependências do sindicato da sua categoria, para quaisquer fins, apresentando a declaração de comparecimento, as horas deverão ser abonadas, sem qualquer prejuízo ao/à trabalhador/a. Direito de greve Na forma da legislação vigente, fica garantido aos trabalhadores e trabalhadoras das Caixas Escolares o direito de paralisação e de greve. Recarga cartão BH BUS Fica assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras das Caixas Escolares o direito à recarga automática do cartão BH BUS. Direito de participar das decisões da escola Os/as trabalhadores/as das Caixas Escolares terão direito de participar, com direito de voz e voto, das decisões da escola na qual trabalham em relação, principalmente, a Colegiado e Eleição de Diretores. Acesso dos dirigentes sindicais Será permitido o livre acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho para afixação de aviso em quadro próprio do empregador e por este mantido em local de visibilidade de fácil acesso e bem assim a distribuição de material informativo do 12 CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SINDREDE/BH Sindicato profissional. Direito à representação sindical por local de trabalho Fica assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras contratados pelas Caixas Escolares o direito de eleger 01 (um) representante sindical em cada escola e/ou UMEI, que terá estabilidade no emprego e direito de se ausentar do trabalho quando a entidade sindical representativa solicitar, desde que a escola seja comunicada com 48h de antecedência. Concurso público Fica garantido o direito do/a trabalhador/a da Caixa Escolar de ser efetivado pela PBH mediante concurso público, o qual deverá observar como critério de avaliação o tempo de serviço na função e prova prática. CADERNOS FORMAÇÃO EM REDE - SIND-REDE BH 13 Bibliografia - As legislações municipais podem ser encontradas no portal da PBH www.pbh.gov.br - As legislações federais podem ser encontradas no portal do Governo Federal www.planalto.gov.br - As resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação podem ser encontrados no portal do MEC www.mec.gov.br - As regulamentações da CLT podem ser encontradas no portal do Governo Federal www.planalto.gov.br