UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
DESONERAÇÃO LINEAR DO ICMS NAS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS: O SEU IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA
DAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA
Dissertação de Mestrado em Gestão
WAGNER LIRA PINHEIRO
Orientador:
Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz
Vila Real, 2013
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
DESONERAÇÃO LINEAR DO ICMS NAS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS: O SEU IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA
DAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA
Dissertação de Mestrado em Gestão Pública
WAGNER LIRA PINHEIRO
Orientador:
Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa
Diniz
Composição do Júri:
____________________________________
____________________________________
____________________________________
Vila Real, 2013
ii
A minha companheira,
Elisabeth, pelo apoio irrestrito
e ao meu filho Ailton Luís, que mim inspira.
iii
AGRADECIMENTOS
A Deus por me conceder a vida e me conduzir nesta jornada.
Aos meus pais, Ailton e Gilaine, por suas atitudes na minha formação e apoio a este trabalho.
Aos meus irmãos, por existirem e se fazerem especiais na minha vida.
À Secretaria de Estado da Receita pela disponibilização irrestrita dos dados necessários a esta
pesquisa, bem como a concessão de liberação das atividades laborais ao autor,
imprescindíveis à conclusão deste estudo.
Ao meu orientador pela Prof. Francisco Diniz, pela construção do tema, sua disponibilidade e
os seus ensinamentos.
Ao colega Auditor e Prof. Alexandre Salema, pela colaboração na construção desta pesquisa.
A todos que compartilharam comigo esses anos de mestrado, nesta jornada em outro
continente e os que contribuíram para conclusão deste trabalho.
iv
RESUMO
Esta dissertação estuda os efeitos de uma política de desoneração tributária do ICMS, junto às
micro e pequenas empresas, e seu impacto na desigualdade das microrregiões do Estado da
Paraíba. Examina ainda, se a desoneração linear contribui para modificar a desigualdade interregional reduzindo à concentração existente. Analisa também o contributo da renúncia fiscal
em favor dessas empresas que passaram a integrar o novo modelo de tributação, o Simples
Nacional e os seus efeitos nas microrregiões paraibanas. Através dos valores de saídas das
micro e pequenas empresas por microrregião, foram extraídos o coeficiente de Gini, que
apresentou, no cenário de 2006, sem a desoneração tributária, um índice de 0,683, o que
demonstra um elevado nível de desigualdade inter-regional. Em 2010, após o início da
vigência do novo modelo em 2007, o índice passou a 0,642, considerado elevado,
demonstrando a manutenção nos níveis de desigualdades das microrregiões. Outra análise
apresenta um elevado nível de concentração econômica, demonstrado por meio da curva de
Lorenz: 17% das microrregiões da Paraíba detinham, em 2006 e 2010, respectivamente,
67,44% e 67,99% de toda atividade econômica. Os resultados também se apresentaram
semelhantes quanto à desigualdade inter-regional com a utilização de Gini, ao se observar o
PIB das microrregiões da Paraíba, cujo crescimento econômico foi de 60,13%, nos mesmos
cenários, com 0,653 e 0,659, respectivamente. As desigualdades inter-regionais também se
confirmaram quando comparamos os índices da Paraíba com os obtidos através do PIB das
microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte, destacando 0,664, em 2006, e 0,671, em
2010. O conjunto dos estudos demonstrou haver uma elevada desigualdade inter-regional não
atenuada pela política de desoneração linear adotada.
Palavras-chave: Desoneração tributária, Microrregiões, Simples Nacional, Desigualdades
inter-regionais.
v
ABSTRACT
This dissertation studies the effects of a policy of ICMS (Value-Added Tax on Sales and
Services) tax exemption on small and micro enterprises, and its impact on the inequalities of
the micro-regions of the State of Paraíba. It also examines whether linear tax exemption
contributes for a change in inter-regional inequality, reducing the existing concentration.
Finally, it analyses the contribution of tax exemption in favor of these enterprises, which
came to integrate the new taxation model, the Simples Nacional (‘National Simple’ system),
and its effects on the micro-regions of the aforementioned state. Through the output values of
the micro and small enterprises per micro-region, the Gini coefficient was extracted. The
coefficient presented, in the 2006 scenario, an index of 0,683 without the tax exemption
policy, demonstrating a high level of inter-regional inequality. In 2010, after the period in
which the new 2007 taxation model was implemented, the index changed to a still high 0,642,
proving the level of micro-regions inequalities to have remained. Another analysis presents a
high level of economic concentration, demonstrated by the Lorenz curve: 17% of the microregions of the Paraíba state had, in 2006 and 2010 respectively, 67,44% and 67,99% of every
economic activity. The results were also similar with the use of the Gini coefficient, insofar as
the inter-regional inequality was concerned. If the PIB (GDP) of the micro-regions of Paraíba
is taken into account, its economic growth being of 60.13%, in the same scenarios, with 0,653
and 0,659, respectively. The inter-regional inequalities were also confirmed, if we compare
the levels of Paraíba with those obtained through the PIB (GDP) of the micro-regions of the
state of Rio Grande do Norte, with highlights of 0,664% in 2006 and 0,671% in 2010. The
overall study demonstrated a high inter-regional inequality, which was not attenuated by the
linear tax exemption policy adopted.
KEY WORDS: Tax exeption policy, micro-regions, Simples Nacional, Inter-regional
inequality.
vi
ÍNDICE GERAL
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO.............................................................................................1
CAPÍTULO II - MODELO DE FINANCIAMENTO E INTERVENÇÃO ESTATAL NA
ECONOMIA..............................................................................................................................4
2.1 FINANCIAMENTO ESTATAL ........................................................................................................................ 4
2.1.1 Repartição das Competências ........................................................................................................... 6
2.1.2 Das Receitas e Finalidades ................................................................................................................ 8
2.2 TRIBUTAÇÃO INDUTORA .......................................................................................................................... 10
2.2.1 Tributação Indutora: intervenção estatal na economia .................................................................... 10
CAPÍTULO III - OS TRIBUTOS E O SIMPLES NACIONAL........................................14
3.1 TRIBUTOS E O SIMPLES NACIONAL ........................................................................................................ 14
3.2. O ICMS E A TRIBUTAÇÃO DAS ME e EPP ............................................................................................... 18
3.2.1. O ICMS .......................................................................................................................................... 18
3.2.2 A Tributação das ME e EPP............................................................................................................ 20
CAPÍTULO IV - CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
REGIONAL.............................................................................................................................23
4.1 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ......................................................................... 23
4.1.1 Crescimento e Desenvolvimento Econômico.................................................................................. 23
4.2 DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................................................................. 26
4.2.1 Regionalização da Paraíba .............................................................................................................. 26
4.2.2 Desenvolvimento Regional ............................................................................................................. 29
4.2.2.1 Modelos e teorias de desenvolvimento regional ............................................................30
4.2.2.2 Estratégias de desenvolvimento regional ......................................................................33
4.3 DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA E EFEITOS NAS MICRORREGIÕES .................................................... 36
4.3 1 Desoneração Tributária ................................................................................................................... 36
4.4 DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS: ASPECTOS METODOLÓGICOS ............................................ 40
4.4 1 Aspectos Metdológicos ................................................................................................................... 41
4.4 2 Instrumentos de Medidas ................................................................................................................ 41
4.4 3 Procedimentos Metodológicos ........................................................................................................ 42
CAPÍTULO V - DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA LINEAR E A DESIGUALDADE
ECONÔMICA DAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA.................................................48
5.1 ECONOMIA PARAIBANA ............................................................................................................................ 48
5.2 O RIO GRANDE DO NORTE E SUA ECONOMIA...................................................................................... 51
5.3 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS: A DESONERAÇÃO LINEAR E O IMPACTO NA
DESIGUALDADE ECONÔMICA NAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO
NORTE....................................................................................................................................................................54
vii
5.3. 1 Evolução da Carga Tributária com a Desoneração Linear ............................................................. 55
5.3. 2 Distribuição Espacial das Empresas do Simples Nacional pelo Valor das Saídas na Paraíba ...... 59
5.3. 3 Equivalência Econômica das Empresas do Simples Nacional em Confronto com o PIB da Paraíba
.......................................................................................................................................... .........................62
5.3. 4 Apresentação da Renúncia Fiscal das Empresasa do Simples Nacional da Paraíba ...................... 64
5.3. 5 Desigualdade Inter-regional Demonstrada pelo PIB per Capita das Microrregiões ...................... 66
5.3.5. 1 Per capita das microrregiões da Paraíba ............................................................................ 66
5.3.5. 2 Per capita das microrregiões do Rio Grande do Norte ...................................................... 69
5.3. 6 A Desoneração Tributária Linear nas Microrregiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte ........ 72
5.3.6. 1 O impacto da desoneração linear na Paraíba ...................................................................... 72
5.3.6. 2 O impacto nas desigualdades inter-regionais do Rio Grande do Norte .............................. 78
CAPÍTULO VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................82
BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................85
APÊNDICES............................................................................................................................90
viii
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Mapa das mesorregiões da Paraíba .....................................................................
27
Figura 2 – Curva de Lorenz .................................................................................................. 44
Figura 3 – Mesorregiões do Estado do Rio Grande do Norte ..............................................
51
Figura 4 – Microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte .............................................
52
Figura 5 – Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das
saídas em 2006 .....................................................................................................................
60
Figura 6 – Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das
saídas em 2010 .....................................................................................................................
61
ix
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Demonstração da carga tributária efetiva do Simples Nacional da Paraíba........
56
Tabela 2 – Demonstração da carga tributária das empresas em regime de recolhimento
comum ..................................................................................................................................
58
Tabela 3 – Equivalência econômica da participação das empresas do Simples Nacional
com o PIB da Paraíba ...........................................................................................................
62
Tabela 4 – Renúncia Fiscal aplicada às empresas do Simples Nacional da Paraíba.............
64
Tabela 5 – PIB per capita da Paraíba por microrregião períodos de 2006 e 2010 ............... 67
Tabela 6 – PIB per capita do Rio Grande do Norte por microrregiões períodos de 2006 e
2010 ......................................................................................................................................
70
x
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Valores dos tributos arrecadados pela União em 2011...................................
5
Quadro 2 – Valores das receitas do Estado da Paraíba em 2011 .....................................
6
Quadro 3 – Valores arrecadados de ICMS em 2011 por região do Brasil ........................
15
Quadro 4 – Faixas de receita bruta, alíquotas e % de partilha do Simples Nacional .......
17
Quadro 5 – Quantitativo das empresas da Paraíba ...........................................................
21
Quadro 6 – Alíquotas e percentuais de redução de base de cálculo .................................
22
Quadro 7 – As microrregiões da Paraíba com os municípios e a população ....................
28
xi
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – PIB do Estado da Paraíba em R$ de 2006 a 2010..........................................
49
Gráfico 2 – Balança comercial da Paraíba em US$ de 2006 a 2010 ................................
50
Gráfico 3 – PIB do Estado do Rio Grande do Norte em R$ de 2006 a 2010 ...................
53
Gráfico 4 – Variação percentual em relação ao PIB médio da Paraíba dos períodos de
2006 e 2010 .......................................................................................................................
69
Gráfico 5 – Variação percentual em relação ao PIB médio do Rio Grande do Norte dos
períodos de 2006 e 2010 ...................................................................................................
72
Gráfico 6 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas
do Simples Nacional na Paraíba em 2006 ........................................................................
73
Gráfico 7 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas
do Simples Nacional na Paraíba em 2010 ........................................................................
75
Gráfico 8 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões da
Paraíba em 2006 ................................................................................................................
76
Gráfico 9 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões da
Paraíba em 2010 ................................................................................................................
77
Gráfico 10 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões do
Rio Grande do Norte em 2006...........................................................................................
79
Gráfico 11 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões do
Rio Grande do Norte em 2010 ..........................................................................................
80
xii
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AGROP
Agropecuária
ATAC
Atacadista
CF
Constituição Federal
CIDE
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CONFAZ
Conselho Nacional de Política Fazendária
CPP
Contribuição Patronal Previdenciária
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN
Código Tributário Brasileiro
€
Euro
EC
Emenda Constitucional
ECO - 92 Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra
EPP
Empresa de Pequeno Porte
FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
GREMI
Rede de Pesquisadores Europeus Trabalhando em Ambiente de Meio Inovador
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDH
Índice de Desenvolvimento Humano
II
Imposto sobre Importações
IND
Indústrias
IOF
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
IPCA
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPH
Índice de Pobreza Humana
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IRPF
Imposto de Renda da Pessoa Física
IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte
IRT
ITCD
Índice de Realização Tecnológica
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos
xiii
IVA
Imposto sobre Valor Acrescentado
LC
Lei Complementar
MDIC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ME
Microempresas
OCDE
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
ONG
Organizações Não Governamentais
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PB
Paraíba
PGDAS
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
PIB
Produto Interno Bruto
PIS
Programa de Integração Social
PNB
Produto Nacional Bruto
R$
Reais
RFB
Receita Federal do Brasil
RN
Rio Grande do Norte
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SER
Secretaria de Estado da Receita
SERV
Serviços
SN
Simples Nacional
SUDENE Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
TRANS
Transportes
VS
Valor das Saídas
xiv
Introdução
___________________________________________________________________________
CAPÍTULO I - Introdução
1.1 INTRODUÇÃO
O financiamento estatal é condição imprescindível para que um Estado cumpra o seu papel na
sociedade que o integra. Para viabilizar-se financeiramente, o Estado tem, na arrecadação
tributária, o seu maior instrumento de financiamento, do contrário, teria que monopolizar toda
a sua economia (Machado, 2008).
O Estado se utiliza da tributação para modificar uma determinada realidade econômica, seja
através de estímulos ou de caráter protecionista, como intervindo em determinado segmento
ou região, de forma a impulsionar o desenvolvimento de sua economia.
As dimensões do Estado brasileiro favorecem a existência das desigualdades inter-regionais,
no entanto, cabe ao poder público a criação de políticas de desenvolvimento que atenuem as
discrepâncias e que estabeleçam um regime de equidade.
A instituição de políticas de tributação indutora, visa modificar a realidade de segmentos
econômicos, contudo, deve acrescer a este viés, o papel de ator principal no combate às
desigualdades econômicas regionais. A criação da Lei Complementar - 123/2006, buscou
modificar a realidade econômica das micro e pequenas empresas em todo o território
brasileiro, reduzindo a carga tributária incidente sobre elas e abrangendo os impostos e
contribuições, federais, estaduais e municipais.
A referida LC reduziu as alíquotas do ICMS, que se constitui o maior imposto sobre o
consumo do Brasil, bem como o maior financiador dos Estados. Esse nicho de empresas
corresponde a 75% dos contribuintes no Estado da Paraíba, operando no fornecimento de bens
e serviços em todos os seus 223 municípios.
Esta política de tributação indutora praticou uma desoneração linear nas empresas que
passaram a integrar o Simples Nacional (SN), daí o interesse em se observar os efeitos dessa
desoneração e sua participação na desigualdade econômica das microrregiões da Paraíba.
Procura-se analisar os valores de saída, ou receita bruta das empresas do Simples Nacional,
nas microrregiões do Estado da Paraíba, a fim de verificar a participação de cada microrregião
1
Introdução
___________________________________________________________________________
na economia do Estado, com o intuito de se encontrar o nível de desigualdade inter-regional.
Para tanto, investigaram-se as questões: (a) a desoneração linear operada junto às empresas do
SN, modificou a participação econômica de cada microrregião na economia do Estado? (b)
qual o impacto da política de desoneração linear implementada, na diminuição da
desigualdade inter-regional existente na Paraíba, nos cenários de 2006 e 2010?
Para se alcançar as respostas, se fez necessária a análise de algumas outras questões: (a)
observação da carga tributária incidente sobre as empresas do SN, bem como a correlação
desta carga tributária com os demais contribuintes; (b) identificação do nível de concentração
econômica na Paraíba com base nos valores de saída das empresas do SN por microrregião;
(c) observação do valor de saídas per capita dessas empresas por microrregião e seu
significado na participação econômica do Estado; (d) identificação do PIB per capita das
microrregiões e como este aspecto se apresenta na desigualdade entre eles; (e) o quantum
representa a renúncia fiscal operada em favor das empresas do SN em todo o Estado.
Para se cumprir os objetivos, este estudo foi dividido em seis capítulos, o primeiro e o sexto
são, respectivamente, a introdução e a conclusão. O segundo capítulo trata do modelo de
financiamento estatal, seus conceitos, como esse financiamento se processa, a que se destina e
os tipos. Trata, também, da tributação indutora, quanto ao seu papel, às suas origens, bem
como aos efeitos na economia.
O terceiro capítulo traz os tributos e o modelo instituído como Simples Nacional, os conceitos
sobre tributo, em especial o ICMS, quais os tipos em vigor no Brasil e sua participação na
arrecadação estatal. Quanto ao SN, intenta mostrar o seu funcionamento e quais os impostos e
contribuições abrangidos por ele.
O capítulo seguinte trata dos conceitos a respeito de desenvolvimento e crescimento
econômico, o que significa desoneração tributária linear e os efeitos dela. Na sua parte final,
este capítulo apresenta os aspectos metodológicos, como são formados os indicadores que,
através do coeficiente de Gini e da curva de concentração de Lorenz, irão demonstrar os
níveis de desigualdades entre as 23 microrregiões da Paraíba, observando os cenários de 2006
e 2010.
O penúltimo capítulo traz o conjunto das análises processadas sobre as microrregiões do
Estado da Paraíba, bem como, de forma comparativa, as análises efetuadas em relação ao
Estado do Rio Grande do Norte. Por fim, as conclusões extraídas das análises desenvolvidas,
2
Introdução
___________________________________________________________________________
onde está demonstrado o elevado nível de desigualdade inter-regional, constatado por meio
dos índices de Gini, referente às microrregiões do Estado da Paraíba, confrontando os
períodos de 2006 e 2010.
3
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
___________________________________________________________________________
CAPÍTULO II – Modelo de Financiamento e
Intervenção Estatal na Economia
2.1 FINANCIAMENTO ESTATAL
Em sentido amplo, é possível dizer que o Estado se constitui em um ente voltado a regular as
relações existentes em uma determinada sociedade, bem como provê-la de um conjunto de
ações que priorizem o suprimento de necessidades básicas como saúde, educação, segurança,
moradia, lazer e igualdade de oportunidades, dentre outras. Uma gama de obrigações que
proporcionem um bem-estar social aos indivíduos que o integram.
Para proporcionar este conjunto de serviços, o Estado retira da própria sociedade, por meio
dos tributos, os recursos necessários ao seu funcionamento. Vê-se, na tributação, de uma
forma geral, o modelo mais eficaz de financiamento estatal de que se tem valido as economias
capitalistas com regimes democráticos, a fim de materializar seus fins sociais. Do contrário, o
Estado teria que monopolizar toda a sua atividade econômica (Machado, 2008).
A tributação atinge via de regra o patrimônio, a renda, o capital e o consumo. A incidência
sobre o patrimônio é uma das formas mais antigas de cobrança de impostos que se registra.
Vem da antiguidade, quando os gregos, egípcios e romanos viam, na propriedade, a mais clara
expressão de riqueza, ao passo que outras relações foram se ampliando, os indivíduos
passaram a sofrer o gravame tributário sobre as suas receitas e potenciais ganhos (Arvate &
Bideraman, 2004).
Salvador (2006, p. 2) destaca que, nos países desenvolvidos, a tributação sobre a renda se
constitui a maior fonte de recurso, alcançando percentuais expressivos sobre o PIB.
Destacam-se, neste aspecto, os Estados que integram a OCDE, cuja tributação sobre a renda
equivale, em média, a 35% do montante arrecadado. O autor ainda apresenta que, do contrário
daqueles, estão os países em desenvolvimento como o Brasil, onde este índice não ultrapassa
os 25%, optando, assim, em tributar o consumo. Este modelo de tributação sobre o consumo
favorece a desigualdade social, impactando na produção, onerando o trabalhador e a classe
média (Salvador, 2006).
No Brasil, a sua maior fonte de receita se concentra nos tributos indiretos e sobre o consumo,
corroborando um modelo injusto de financiamento estatal. Para justificar esta afirmação ver,
4
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
___________________________________________________________________________
no Quadro 1, o percentual de participação do imposto de renda incidente sobra a pessoa física,
cujo percentual é de 4,13% do total arrecadado. Este modelo contribui para a desigualdade
social já existente, impondo um aumento dos custos em toda cadeia produtiva.
O financiamento do Estado Brasileiro segue a ordem inversa da justiça tributária, cuja teoria
preconiza que a incidência tributária deve seguir o caráter progressivo sobre a renda. Os
números refletem que as pessoas de menor poder aquisitivo e os assalariados são os que mais
contribuem para o financiamento do Brasil. Em 2011, os impostos indiretos e sobre o
consumo representaram a maioria das receitas da União (Quadro 1).
Quadro 1 - Valores dos tributos arrecadados pela União em 2011.
RECEITAS
UNIDADE:
R$ MILHÕES
Part. %
RECEITA PREVIDENCIÁRIA
277.870
25,94
IRPJ /CSLL
166.634
21,35
IRRF-RENDIMENTOS DE CAPITAL
34.982
9,74
COFINS / PIS-PASEP
204.848
9,16
I. IMPORTAÇÃO / IPI-VINCULADO
41.413
6,77
IRRF-RENDIMENTOS DO TRABALHO
70.579
5,88
IRPF
22.501
4,13
IOF
32,56
3,97
IPI (Exceto Vinculado)
34.008
3,07
IRRF-RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR
13.733
1,59
CIDE-COMBUSTÍVEIS
9.152
0,78
IRRF-OUTROS RENDIMENTOS
7.494
0,39
DEMAIS RECEITAS ADMINISTRADAS
Fonte: RFB1: elaborado pelo autor.
46.102
7,21
No contexto do presente estudo, prendemo-nos à investigação do pacto federativo brasileiro,
tendo como objeto específico um dos Estados-membros, qual seja, a Paraíba, cujo
financiamento, no tocante aos tributos de sua competência, está baseado quase na sua
totalidade em um imposto incidente sobre o consumo, o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destacando-se como o mais complexo e principal
imposto em termos de arrecadação do país. A partir daí, pretendemos tratar da questão da
justiça fiscal subjacente ao modelo de financiamento adotado na Constituição Federal de 1988
e que ainda hoje vigora no Brasil.
1
Receita
Federal
do
Brasil.
Recuperado
em
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2011/AnalisemensalDez11.pdf.
10
de
janeiro,
2013,
de
5
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
___________________________________________________________________________
Quadro 2 - Valores das receitas do Estado da Paraíba em 2011
UNIDADE:
R$ MIL
Part. %
ICMS
2.841.919,00
47,09
IPVA
139.582,00
2,31
ITCD
13.186,00
0,22
2.273.258,00
37,67
767.204,00
12,71
RECEITAS
TRANSF. CONSTITU.
FUNDEB2
3
Fonte: SER/PB : elaborado pelo autor.
O Quadro 2 traz um retrato do financiamento da Paraíba, evidenciando que sua maior fonte de
receita advém do imposto sobre consumo, o ICMS, que corresponde a 47,09% de toda a sua
receita. É pertinente observar que as transferências constitucionais e o FUNDEB são valores
repassados pela União e não são consideradas próprias. Se tomarmos apenas os montantes de
receitas próprias, ou seja, os valores arrecadados referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, o
percentual atinge os 94.89%. Este percentual demonstra a relevância deste tributo sobre o
consumo, referente ao financiamento público estadual.
2.1.1 Repartição das competências
Ao adentrar em competência, merece destaque o pensamento de Machado (2008, pp. 28-29)
sobre o papel do Estado como nação soberana que, tem na perspectiva internacional, o poder
de representar o seu povo na relação com outros Estados. Na relação interna, o Estado detém
o poder de gerir e regular a sua população. Dentre as obrigações estatais de regulação, está o
poder de tributar, que se apresenta como uma das faces da soberania.
O Brasil é organizado num sistema político federativo subdividido em três níveis, a União, 26
Estados e um Distrito Federal e 5.565 Municípios, todos autônomos como entes federados.
Esse modelo político federativo faz com que as três esferas de poder possuam suas respectivas
administrações tributárias que operam de forma independente nos entes tributantes. A
Constituição Federal (CF) determina que a União Federal, os Estados e o Distrito Federal são
competentes para legislar concorrentemente em matéria tributária.
2
O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, atende toda a
educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF) que vigorou de 1997 a 2006, e está em vigor desde janeiro de 2007, e se estenderá até 2020.
Recuperado em 10 de março, 2013, de http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12407.
3
Recuperado em 05 de fevereiro, 2013, de http://www.paraiba.pb.gov.br/financas e http://sindifiscopb.org.br/.
6
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
___________________________________________________________________________
Para qualquer Estado, faz-se imperiosa a existência de uma Administração Pública composta
por órgãos e pessoas que operam a máquina estatal, possibilitando a implementação das
políticas de prestação de serviços públicos, bem como as de fiscalização e regulação como
função de Estado (Costin, 2010, p. 04). Dentre as funções em que se triparte a atividade
estatal, quando se observa o sentido formal ou orgânico, esta exerce a função administrativa
composta por pessoas jurídicas e agentes públicos (Di Pietro, 2004).
As competências dos entes tributantes, no Brasil, encontram-se amparadas na CF no art. 24,
inciso “I”4, que disciplina que a União, os Estados e o Distrito Federal concorrem em matéria
de legislar sobre o tema tributário.
Em matéria tributária, predomina, de forma geral, a teoria do federalismo cooperativo, no qual
ocorre a repartição vertical de competências, isto é, a ocorrência de matéria tratada de forma
concorrente entre os diversos entes federativos. Em decorrência disto, um tributo pode se
encontrar na competência de um ente hierarquicamente superior, ter sua legislação tratada de
forma genérica, e o outro ente legislará traçando os detalhes daquele referido tributo
(Schoueri, 2005).
Vale ressaltar que, mesmo havendo o tratamento concorrente, apenas a União detém a
competência residual5 de instituir imposto. E quando esta o fizer, tratará de forma uniforme
todos os Estados do território Brasileiro, salvo quando se tratar de concessão de incentivos
fiscais que visem promover o desenvolvimento econômico das regiões do País.
O sistema tributário Brasileiro é formado pelos seguintes tributos entre as diversas esferas
hierárquicas: os impostos, as taxas e contribuições de melhorias, as contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas
e os empréstimos compulsórios.
A competência tributária, além de repartir as obrigações, como Estado Federado em todos os
seus níveis, visa também conceder aos seus membros uma autonomia financeira. Do
contrário, estaria ferindo o princípio federativo.
Outro viés, que se aplica à competência tributária, se dá na descentralização do poder político,
cujos Estados passam a gerir suas riquezas de maneira mais adequada às suas demandas
4
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico;
5
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
7
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
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internas. Neste sentido, deve ser destacado que, no modelo brasileiro, os Estados membros
possuem autonomia, mas não independência. Por isso, são regidos por uma CF única e a
soberania só se aplica para a União como país.
2.1.2 Das Receitas e Finalidades
Como conceito geral, receitas públicas são “ingressos” ou “entradas” de valores recebidos por
um Estado. Para serem consideradas públicas, faz-se necessária a ocorrência de um acréscimo
patrimonial para o Estado. Baleeiro (1984, p. 116) conceitua receita pública da seguinte
forma: "é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas,
condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e
positivo".
Para adentrar-se em receitas, há de se conceituar cada unidade arrecadadora do Brasil. A
União Federal, assim denominada o governo central, os Estados membros, um Distrito
Federal, que se constitui a capital do país, e os Municípios que integram os Estados membros.
As receitas dos entes nacionais estão dispostas na CF que determina a quem pertencem os
tributos. Na União, ao se considerar sua característica central, se concentram os impostos
tidos como reguladores da economia, imposto de importação, de exportação, sobre operações
financeiras e o que incide sobre produtos industrializados. Esta também é responsável por
tributar a renda e os proventos de qualquer natureza, a propriedade rural e o que grava as
grandes fortunas.
Os Estados membros são aquinhoados com um imposto sobre o consumo, o ICMS, os de
transmissão por causa mortis ou doação, bem como sobre a propriedade de veículos
automotores. Estes impostos também se encontram sob a competência arrecadadora do
Distrito Federal que, por sua particularidade, abarca os impostos estaduais e os municipais.
Aos Municípios, por sua vez, são outorgados os impostos sobre a propriedade predial urbana,
os de transmissão inter vivos de bens imóveis e os incidentes sobre serviços de qualquer
natureza. Tais impostos também integram as receitas do Distrito Federal.
De forma concentrada, a União detém a competência para arrecadar contribuições invasivas
na economia, que são as de intervenção no domínio econômico, bem como as de custeios do
regime previdenciário.
8
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
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Para Salami e Fochezatto (2009), a mudança Constitucional de 1988 buscou repartir o
montante tributário, a fim de conceber mais autonomia aos demais entes da Federação, onde
se estima que a União tenha reduzido sua participação financeira da ordem de 17% de suas
receitas, tal fato implicou no aumento médio de 13,4% para os Estados membros, e de 31%
para os municípios.
Na década de 1990, a União, sentindo a perda do poder financeiro, por consequência, um
enfraquecimento da prestação de suas políticas públicas, passou a transferir aos demais entes
federativos, a prestação de serviços em diversas áreas (saúde, educação, segurança e
mobilidade urbana) (Salami & Fochezatto, 2009). O mesmo autor ainda defende que a
descentralização acarretou perdas, em termos de eficiência, nas políticas públicas, com o
surgimento de falhas na coordenação partilhada entre as esferas de governo.
Além da transferência de atribuições repassadas aos outros entes federativos, a União passou
a agir no sentido de recompor as suas perdas, por meio da elevação das alíquotas das
contribuições sociais já vigentes e da criação de novas contribuições. Este modelo, dentro de
uma política de estado praticado na época, implicava em acréscimo de receita, mas não gerava
repartição deste “bolo” com os demais entes federados.
Na repartição de receitas implementadas pela CF de 1988, foi criada uma partilha do produto
de arrecadação, isto é, um tributo por um ente instituído não é por este apropriado ou não
totalmente apropriado, e sim partilhado com outros entes federativos. Desta feita, as decisões
incidentes são afeitas pelo ente titular da competência. Contudo, os resultados das leis que
este ente editar não lhe pertence, será partilhado (Amaro, 2008).
Os valores arrecadados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, seguirão o
destino precípuo de financiar as ações deliberadas pelas administrações de cada ente
federativo, com o objetivo de atender as necessidades básicas de sua população.
No caso brasileiro, a aplicação e a finalidade das receitas públicas também se encontram
albergadas na CF, ou seja, a carta política define o destino e até os percentuais a serem
aplicados, por exemplo, nas duas áreas fundamentais, a saúde e a educação, conforme
disposto nos artigos nº 198, §2º e 212 da CF/886. Assim, do montante da arrecadação dos
6
Art. 198, no § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde
recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre. E O Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
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tributos devem ser aplicados na Educação, pela União, o equivalente a 18%. Os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios precisam atingir o patamar mínimo dos 25%.
No que se refere à aplicação, há uma partição de atribuições para se evitar a sobreposição do
público alvo a ser atingido. O ensino fundamental constitui obrigação dos Municípios, dos
Estados o ensino médio, e da União o nível técnico e o superior.
Na Saúde, a norma vigente impõe aos Estados e ao Distrito Federal um percentual equivalente
a 12% do que arrecadam. No tocante aos municípios, estes deverão aplicar um mínimo de
15% de suas receitas. No caso da União, esta deverá aplicar o valor empenhado no orçamento
anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).
As aplicações, nas demais áreas de atuação estatal, são objeto de deliberação política de cada
ente federativo, prática que desencadeia uma discrepância entre várias regiões, quando se
observa um conjunto de prioridades distintas entre os Estados de cada região política,
impactando de forma negativa na população dos respectivos municípios.
2.2 TRIBUTAÇÃO INDUTORA
2.2.1 Tributação Indutora: Intervenção Estatal na Economia
A história da intervenção estatal na economia, por meio das normas tributárias, já ocorre
desde a antiguidade. Remonta à época do império romano, onde havia uma isenção de
impostos para as famílias com mais de três filhos. Na Espanha, no século XVII, de um lado,
fomentava a instituição do matrimônio e, de outro, instituía um gravame maior de impostos
àqueles celibatários com mais de 25 anos (Schoueri, 2005, p. 109).
Ainda acompanhando a narrativa de Schoueri (2005), na Inglaterra, no início do século XVIII,
com o objetivo de restringir o consumo de bebidas alcoólicas, foram criadas normas que
sobretaxavam as bebidas derivadas de Gim, intervenção restritiva. Tal política não prosperou,
em decorrência da falsificação e mudança na nomenclatura do Gim. Atentas a isto, as
autoridades da época implementaram uma política contrária, incentivando o consumo de
bebidas legais para aumentar a arrecadação. Bem mais recente, já no século XX, a Itália
também levou mão de norma intervencionista restritiva, onerava os solteiros com o intuito de
condenar o celibato.
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Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
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Para Deodato (1949), normas tributárias indutoras já se apresentavam como reguladoras das
questões demográficas conforme sua instituição em diversos países da Europa.
O liberalismo do século XX trazia a imagem de que o Estado não deveria intervir na
economia, que as normas tributárias deveriam ser instituídas com o intuito de arrecadar e não
visando retirar da iniciativa privada recursos que estimulassem a economia. Diante das
sucessivas crises, o liberalismo passou a sofrer com os questionamentos a respeito de seu
modelo, assim surgiram as teses de que o Estado, além de arrecadar os tributos, deveria
utilizá-los como instrumento intervencionista da economia (Schoueri, 2005).
No Brasil, ainda no decorrer do Império, foram instituídas as primeiras intervenções sobre o
domínio econômico por meio das tarifas alfandegárias, que se estenderam até a República
Velha, há, no entanto, de se reconhecer a limitada abrangência da norma (Schoueri, 2005).
Venâncio Filho (1988 como citado em Schoueri, 2005, p. 122) relata que o fato mais
determinante de intervenção, na economia no início do século XX, ainda na República Velha,
se deu com o Convênio de Taubaté, firmado entre os produtores de café. Tal Convênio visava
proteger a cultura, sobretaxando as exportações de café, bem como mantendo restrição no
aumento da área cultivada.
Ainda extraindo relatos de Schoueri (2005, p.123), consta que a primeira autorização legal de
amplitude geral se deu com a constituição de 1926, quando autorizava o congresso a legislar
sobre comércio exterior e interior, podendo aplicar restrições pelo interesse do bem público.
Escritos de Pedro Melo da Silva afirmam que só em 1959, a lei federal trouxe, no seu bojo,
um conjunto de incentivos fiscais que contribuíram para mitigar os problemas da região
Nordeste7, ampliando sua abrangência, em 1963, para a Amazônia Legal8.
É fato, de forma consensual, que o modelo de tributação vigente no Brasil, não contribui com
o volume necessário para satisfazer nossas demandas para o desenvolvimento econômico que
se faz imprescindível ao crescimento brasileiro.
Diversas são as teses e propostas. Por exemplo, Cavalcanti e Silva (2010), em trabalho
recente, trazem uma sugestão de mudança que impactaria no setor produtivo, contribuindo
com o desenvolvimento da indústria: consiste na redução da alíquota do tributo sobre o lucro
7
O Nordeste é uma das cinco regiões do Brasil definidas pelo IBGE como o terceiro maior território, o segundo maior colégio eleitoral (com
36.727.931 eleitores em 2010) e o menor IDH (em 2005).
8
A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica, ocupa 5.016.136,3 km2, que
correspondem a cerca de 59% do território brasileiro. Nela vivem em torno de 24 milhões de pessoas, segundo o Censo 2010.
11
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
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das empresas. Desta forma, os autores acreditam que ocorreria uma desoneração da produção
relativamente ao consumo e, em consequência, isto levaria a uma acumulação de capital,
elevando os níveis de produto. O pilar dos efeitos estaria na redistribuição dos recursos na
economia, o que contribuiria para o lucro de novas gerações, cujos rendimentos dependem
das atividades produtivas. Contudo, para compensar a perda de arrecadação com esta política
de desoneração, haveria um aumento da tributação sobre o consumo.
Esta proposta, como norma indutora, se apresenta com viés desenvolvimentista. No entanto,
eleva a carga tributária do consumo. Tal política, talvez, contribuísse para o agravamento da
injustiça vigente. Isto porque, ao se tributar o consumo, não há distinção da capacidade
econômica, ao tempo que o ônus tributário, ao considerar o comprometimento da renda do
trabalhador, atingiria de forma mais gravosa a classe pobre.
Gonzáles (2005) traz uma experiência de redução do imposto sobre a renda para as empresas.
O incentivo decorreria em aplicar um desconto sobre os valores ao recolhê-los para os cofres
públicos, retirando menos recursos da economia. Com isso geraria um aumento do poder de
compra de bens de capital, estimulando, assim, o desenvolvimento das empresas.
Tais políticas se mostram eficazes para se criar impacto na economia de um determinado
Estado ou Nação. Neste contexto, Gonzáles (2005, p. 115) afirma que, “estos métodos
incrementarán la demanda en momentos difíciles, justo cuando es necesario acelerar el ritmo
económico”.
As normas indutoras também buscam regular determinada área ou atender demandas
populares, que afetam a sociedade como um todo. Um tema bastante expressivo nos tempos
atuais, que teve origem no final do século XX, e perdura até o presente, são as demandas
ambientais e os seus impactos no futuro da humanidade.
O tema ambiental traz questionamentos e discussão como “desenvolvimento e preservação”,
traduz a necessidade das nações crescerem e se desenvolverem para que supram as demandas
dos seus povos, mas protegendo o ambiente para as gerações futuras (Lima e Silva & Elali,
2012).
Essa política indutora, sobre a questão ambiental, pode ser mais gravosa, isto é, onerar o
comportamento definido como inapropriado, implicando, assim, um aumento das suas
obrigações tributárias, estimulando o contribuinte a construir um caminho alternativo menos
oneroso para sua atividade. Em outra face, o poder público estimula os contribuintes a
12
Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia
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adotarem políticas corporativas em conformidade com as normas postas pelo Estado. Este
posicionamento reflete os argumentos de Lima e Silva e Elali (2012).
Nabais (2011, pp.44-45) defende a aplicação de certos tributos com efeitos ambientais, isto é,
que se estabeleça a incidência de impostos diretos e não taxas ou tributos indiretos. Ele vai
além quando preconiza que deva existir uma norma reguladora para o poluidor, como “o
princípio do poluidor-pagador”, na União Europeia9.
Vê-se que as normas tributárias de intervenção estatal abrangem estímulos com viés
desenvolvimentista, com a regulação que se caracteriza pela proteção do mercado e a
restritiva que visa conter determinada expansão. O tema deste estudo preenche as
características de estímulos fiscais, que adquire status constitucional10, por exemplo, no caso
do tratamento diferenciado dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte por
meio de regimes especiais ou simplificados de tributação.
Em consonância com a tributação indutora, o capítulo a seguir trata dos tributos, objetos de
incentivo, quando da adequação tributária das micro e pequenas empresas, ao novo modelo
denominado de Simples Nacional.
9
Consta no nº 2 do art. 191 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, documento que dedica os arts. 191 e 193 ao ambiente.
Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de
tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou
simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se
refere o art. 239.
10
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Os Tributos e o Simples Nacional
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CAPÍTULO III – Os Tributos e o Simples
Nacional
3.1 TRIBUTOS E O SIMPLES NACIONAL
No Sistema Tributário do Brasil, a definição de tributo está expressa no Código Tributário
Brasileiro (CTN), no seu art 3º como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A doutrina abre uma discussão quanto a outros conceitos. Observe-se o que exprime Amaro
(2008, p. 25): “tributo é a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em
lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público”.
Para Carvalho (2000, p. 24), as últimas três dimensões dispostas na definição do que é tributo,
"que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada", expõe o que integra a obrigação tributária como laço
jurídico.
Na mesma vertente, segue Machado (2008), diante da intenção de o legislador em definir
tributo em lei, respeitando o posicionamento de outros doutros, não ver cabível a formulação
de outros conceitos, senão a definição legal.
Ciente do conceito, vale ressaltar a definição dos tributos que integram o sistema tributário
brasileiro previstos na CF:
a)
impostos, instituíveis através de lei por todos os entes tributantes. São não
vinculados, isto é, não são ligados a atividade estatal específica ao contribuinte;
b)
taxas, também instituíveis por todos os entes, em razão do exercício regular do
poder de polícia, bem como pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição;
c)
11
pedágio11, criado por ente tributante pela utilização de vias por ele mantido;
A Constituição relaciona o pedágio a uma atuação estatal específica, já que ele tem por fato gerador a utilização de vias conservadas pelo
Poder Público. (Amaro, 2008, p. 49)
Os Tributos e o Simples Nacional
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d)
contribuição de melhoria, só pode ser criada em decorrência de obra pública
que implique em valorização do imóvel, também são competentes todos os entes;
e)
empréstimos compulsórios, só podem ser instituídos pela União, em casos
especiais como declaração de guerra ou sua iminência;
f)
contribuições de intervenção no domínio econômico, têm função extrafiscal e
também só podem ser instituídas pela União;
g)
contribuições da seguridade social, podem ser cobradas por todos os entes
junto a seus servidores;
h)
contribuição de interesse da categorias profissionais ou econômicas, é
instituída pela União em favor das categorias dos trabalhadores;
i)
contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, é instituída pelos
Municípios e Distrito Federal.
Dentre os tributos acima expostos, este estudo debruçar-se-á sobre o tratamento referente ao
ICMS, por se tratar de um imposto que incide sobre o consumo. O ICMS incide sobre as
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual, intermunicipal e de comunicação. É de competência dos Estados e representa a
sua maior fonte de receita.
O ICMS se constitui na maior parcela de receita dos Estados brasileiros, além de outras fontes
como as transferências Federais espontâneas, decorrentes dos convênios firmados entre os
Estados e a União Federal, bem como as obrigatórias destinadas à educação e à saúde. O
(Quadro 3) demonstra os valores arrecadados de ICMS nas cinco regiões que integram a
Federação.
Quadro 3 – Valores arrecadados de ICMS em 2011 por região do Brasil
Região
ICMS em (R$) mil
Norte
17.030.799,00
Nordeste
45.727.102,00
Centro Oeste
26.298.971,00
Sudeste
165.073.255,00
Sul
47.979.135,00
Fonte: CONFAZ12: elaboração do autor.
12
Conselho Nacional de Política Fazendária. Recuperado em 10 de fevereiro, 2013, de http://www.fazenda.gov.br/confaz/boletim/.
15
Os Tributos e o Simples Nacional
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Todos os conceitos aqui apresentados são necessários para uma melhor compreensão do
modelo diferenciado de tributação dispensado às ME e EPP13.
A regulamentação das micro e pequenas empresas estão contidas na Lei Complementar nº
123/200614, editada pelo Congresso Nacional, que abrange impostos e contribuições de
competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta norma passou a vigorar
em julho de 2007 e traz, no seu bojo, todas as obrigações e direitos, bem como os limites de
movimentação financeira distribuídos em faixas e com suas respectivas alíquotas.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma subsidiaria, também editaram
normas complementares relativas aos impostos de sua competência, considerando as suas
realidades financeiras, bem como o tratamento político dispensado por estes entes às suas ME
e EPP.
As microempresas são as que, em cada ano-calendário, têm a receita bruta igual ou inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). No caso das empresas de pequeno porte, são as
que possuem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Este regime diferenciado de tributação abarca todos os tributos incidentes sobre a atividade
destas empresas. O Quadro 4 demonstra, de forma detalhada, as faixas de faturamento, as
alíquotas e os percentuais de partilha do Simples Nacional referentes aos contribuintes
estaduais do ICMS.
ME – micro empresas e EPP – são as empresas de pequeno porte.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e
previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens
e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
13
14
16
Os Tributos e o Simples Nacional
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Quadro 4 – Faixas de receita bruta, alíquotas e % de partilha do Simples Nacional
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23 %
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32 %
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42 %
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51 %
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61 %
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
Fonte: RFB15: elaborado pelo autor.
Os tributos acima expostos, no Quadro 4, na sua maioria, pertencem à União. São eles: o
IRPJ; a CSLL; a COFINS; o PIS/PASEP; e CPP.16
Quanto ao ICMS, trata-se de imposto de competência dos Estados incidentes sobre o
consumo. Merece atenção, considerando análises futuras, a sua participação no total da carga
tributária incidente sobre este segmento. O comprometimento deste imposto sobre o
faturamento das ME e EPP oscila de 31,25% a 34,06%, um percentual bastante expressivo de
participação.
15
Receita
Federal
do
Brasil.
Recuperado
em
12
de
fevereiro,
2013,
de
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm.
16
Definição dos tributos Federais: IRPJ – Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas; a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido; a
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; o PIS/PASEP - Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público; e CPP - Contribuição Previdenciária Patronal.
17
Os Tributos e o Simples Nacional
___________________________________________________________________________
Em Portugal, as micro e pequenas empresas17 são definidas a partir de uma combinação de
emprego e volume de negócios. Esta combinação se apresenta mais qualitativa por
acrescentar, em relação aos critérios brasileiros, o condicionante emprego.
As microempresas são definidas como as que possuem menos de 10 trabalhadores e uma
receita bruta anual (ou ativo total líquido) que não exceda os 2 (dois) milhões de euros. Se
compararmos exclusivamente a receita bruta, respeitando a equivalência das moeda (€ x R$),
este nicho abarcaria todas as ME e EPP brasileiras.
As pequenas empresas são as que têm menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios
anual (ou ativo total líquido) não excedente a 10 (dez) milhões de euros. Ao observar só o
volume de negócios anuais, estas empresas não integrariam o simples nacional brasileiro.
As micro e pequenas empresas ocupam um papel de destaque nas economias de diversos
continentes. Elas representam 95% dos empreendimentos formais na América Latina e
Caribe18 e geram 35% dos empregos formais. Em especial, no Brasil19, essas empresas
representam 99% das empresas e 60% dos empregos formais. Em Portugal20, os números são
semelhantes, representando 98% das empresas não financeiras e 53% dos empregos.
3.2. O ICMS E A TRIBUTAÇÃO DAS ME e EPP
3.2.1. O ICMS
Ao criar uma política de desoneração geral para as ME e EPP, a LC 123/2006 abarcou o
maior imposto sobre consumo, como valores arrecadados, vigente no sistema tributário
brasileiro, o ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Este imposto previsto na CF, no seu art. 155, inciso II21, se constitui a maior receita dos
Estados. Mas, além deste poder financeiro de interferência que ele representa para as
17
Instituto
Nacional
de
Estatísticas
de
Portugal.
Recuperado
em
10
de
outubro,
2012,
de
(http://www.acde.pt/downloads/documentosonline/EmpPeqMedDims2007_2008.pdf)
18
Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE. Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de
http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=214&cod=10770645
19
Governo do Brasil. Recuperado em 10 de setembro, 2012, de http://www.brasil.gov.br/empreendedor/empreendedorismo-hoje/o-mapadas-micro-e-pequenas-empresas
20
Idem ...,nota 17.
21
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior.
18
Os Tributos e o Simples Nacional
___________________________________________________________________________
empresas de um modo em geral, o ICMS se encontra presente em toda nossa cadeia
produtiva, desde a agricultura, indústria e, por fim, o comércio.
Mesmo estando presente em todos os estágios da economia, o legislador, para evitar o efeito
cascata, instituiu o princípio da não cumulatividade, isto é, serão compensados na operação
subsequente os valores cobrados nas operações anteriores, dispositivo previsto na LC
87/199622. No entanto, ainda considerando que a norma buscou compensar os efeitos desta
tributação em toda cadeia, esse modelo de tributação implica em aumento no custo dos
produtos até sua venda final.
A sua expressividade se faz pelo volume de arrecadação que ele representa. Em 2011, atingiu
a cifra de 302 bilhões de reais (ver Quadro 3), onde encontra-se detalhada a sua participação
em cada uma das cinco regiões geopolíticas do Brasil.
A sua natureza é de caráter fiscal, ou seja, arrecadatória. Os números comprovam tal
particularidade, no entanto, ele vem sendo utilizado com finalidade extrafiscal pelos Estados
com o objetivo de atrair para seus territórios novos empreendimentos. Machado (2008 p. 361)
condena tal prática por entender que isto o torna um imposto suscetível a fraudes, visto que,
em decorrência das vantagens oferecidas às empresas, os Estados incorrem em práticas
excessivas de incentivos.
Do final da década de 90 do século XX até os dias atuais, esta política de atração desencadeou
uma verdadeira “guerra fiscal”, assim denominada pelos analistas tributários. Nascimento
(2008 p. 678) corrobora esta ideia, e acrescenta que, em curto prazo, estes novos
empreendimentos trazem empregos, aumentam o PIB dos Estados e podem até gerar uma
receita tributária futura. No entanto, tal prática pode gerar o fim dos incentivos, uma migração
destas empresas para outros Estados em busca de novos privilégios, acarretando um prejuízo
para os cofres públicos, pois o ente tributante não obtém retorno do tributo incentivado no
determinado período.
A União Europeia se utiliza do IVA – imposto de valor acrescentado, como tributação sobre o
consumo de uma forma geral. Correia (2010) registra a existência de diversos tipos de IVA,
cada um com suas características próprias. Todavia, o IVA da União Europeia “é um imposto
22
Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
por outro Estado.
19
Os Tributos e o Simples Nacional
___________________________________________________________________________
geral sobre o consumo cobrado em pagamentos fracionados ao longo do circuito comercial e
produtivo pelo método indireto subtrativo” (Correia, 2010, p. 42).
3.2.2 A Tributação das ME e EPP
A tributação das microempresas e das empresas de pequeno porte sofreu uma grande mudança
com a Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003. A nova ordem constitucional-tributária
demandou a edição de uma lei complementar que concedesse a este nicho de empresas um
tratamento diferenciado.
Em atenção ao mandamento constitucional, foi editada a LC 123/200623, que trouxe no seu
bojo um conjunto de tratamento diferenciado que contemplava os tributos operados por todos
os entes tributantes do Brasil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A nova forma de tratamento, além da redução de carga tributária de uma forma geral, buscou
conceder um maior espaço quanto ao acesso ao crédito e privilégios no tocante a compras
públicas. Vê-se, no texto da LC 123/2006, nos incisos do art. 1º, o que visava o legislador:
”I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante
regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias,
inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência
nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia,
ao associativismo e às regras de inclusão.”
No que se refere à redução de carga tributária (Quadro 4), os dados tratam das alíquotas de
forma crescente, diretamente proporcional aos níveis de faturamento das empresas,
obedecendo ao princípio da capacidade econômica do contribuinte24: quanto maior a receita
bruta, maior será alíquota.
Há de se reconhecer a proposta indutora que a LC 123/2006 buscou conceder às
microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando uma redução linear nas alíquotas de
todos os tributos abarcados na referida lei. No entanto, como a desoneração se deu de forma
23
Lei já definida em nota 14.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º - Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
24
20
Os Tributos e o Simples Nacional
___________________________________________________________________________
linear, sem que fossem observadas as questões regionais, esta política não traz às regiões de
baixa renda per capita um tratamento efetivamente diferenciado.
Este tipo de política implementada em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil,
ocorre quando os governos centrais desprezam o mapa geográfico e não criam políticas
regionais pró-ativas. Rocha e Melo (2002) chamam esta prática de “fim da geografia”.
Observando esta ausência, e diante da necessidade de crescimento, os governos subnacionais,
Estados e Municípios, vêm procurando suprir esta omissão com políticas de incentivos,
valendo-se dos tributos de suas competências, em especial do segmento industrial.
No Estado da Paraíba, as microempresas e empresas de pequeno porte representam 75%
(setenta e cinco por cento) das empresas contribuintes do ICMS, constituindo um número
bastante expressivo na economia local. Dados de 2011 refletem como estão dispostas por
segmento, bem como os quantitativos de todos os contribuintes do ICMS no (Quadro 5).
QUADRO 5- Quantitativo das empresas da Paraíba
SIMPLES NACIONAL Micro e Pequenas Empresas – PB
IND
AGROP
TRANS
SERV
ATAC
COMÉRCIO
Total
Outros
TOTAL
GERAL
5.224
80
432
3.393
586
33.509
43.224
13.943
57.167
12,09
0,19
1
7,85
1,36
77,52
75,61
24,39
100%
Fonte: SER – PB: elaboração do autor.
Diante da relevância quantitativa representada por este segmento, a Paraíba, em atenção à
crise instalada no mundo, em 2008, e buscando manter os níveis de consumo, seguindo o
posicionamento nacional quanto ao tratamento a ser implementado naquele instante
econômico, editou a Lei Nº 8.814, de 09 de Junho de 200925, reduzindo as alíquotas e a base
de cálculo para as empresas do Simples Nacional com receita bruta até R$ 1.200.00,00.
25
Lei 8.814/2009. Art. 1º Fica reduzida, a partir de 1º de março de 2009, a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples
Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de modo que a carga tributária resulte nos percentuais
constantes no Anexo Único desta Lei.
21
Os Tributos e o Simples Nacional
___________________________________________________________________________
QUADRO 6- Alíquotas e percentuais de redução de base de cálculo
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
Percentual de redução a ser
informado no PGDAS
Até 120.000,00
0,50%
60,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
1,00%
46,24%
De 240.000,01 a 360.000,00
2,00%
14,16%
De 360.000,01 a 480.000,00
2,00%
21,88%
De 480.000,01 a 600.000,00
2,00%
22,48%
De 600.000,01 a 720.000,00
2,00%
29,08%
De 720.000,01 a 840.000,00
2,00%
29,58%
De 840.000,01 a 960.000,00
2,00%
30,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
2,00%
34,85%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
2,00%
35,48%
Fonte: SER – PB: elaboração do autor.
Após a exposição sobre os tributos que integram a cesta de benefícios implementados pelo
novo modelo de tributação, o capítulo seguinte irá tratar do crescimento e do desenvolvimento
econômico voltado à questão regional dos seus modelos e teorias, bem como ao que tange a
desoneração tributária linear e seus efeitos.
22
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
CAPÍTULO IV – Crescimento e Desenvolvimento
Econômico e Regional
4.1 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4.1.1 Crescimento e Desenvolvimento Econômico
Quando se fala sobre desenvolvimento econômico e crescimento econômico, vê-se que não
pode haver o primeiro se não ocorrer o segundo. Logo, é plausível que, ao se pensar nestas
duas figuras da economia, chega-se a confundi-las (Diniz, 2010). Contudo, o termo
desenvolvimento ultrapassa a questão somente econômica, isto é, decorre de um conjunto de
variáveis que implicam na melhoria da condição humana. Já com o termo crescimento, querse denotar um aumento da riqueza de um determinado Estado ou País. Assim, o crescimento
econômico é mensurado através da variação da riqueza produzida por um Estado, observado
durante um determinado período. Considera-se positivo quando há uma variação real superior
ao crescimento populacional, ou seja, um aumento real da renda por habitante.
Para Bresser-Pereira (2006), o crescimento econômico é decorrente de um sistema de
acumulação de riquezas que, atrelado ao progresso técnico do trabalho, desencadeia um
aumento na produtividade e na renda por habitante, contribuindo, assim, para a melhoria nos
salários e nos padrões de bem-estar de uma determinada sociedade.
Diniz (2010) traz, de forma didática, as observações de alguns autores a respeito de
crescimento econômico. Para Adam Smith, fazia-se necessário a existência de algumas
premissas para se obter um crescimento econômico, tais como: uma razão equilibrada entre o
trabalho produtivo e o improdutivo; a existência de economia de escalas; e uma distribuição
de renda que prime pelo bem-estar da população. O mesmo autor ainda traz algumas
observações sobre o modelo defendido por Harrod-Domar. Ambos avaliam que sempre
haverá disponibilidade ilimitada de mão de obra, por conseguinte um aumento da produção
não implicaria elevação dos custos e dos preços. Eles defendem também que a redução do
consumo traria um aumento nos níveis de poupança e, à medida que este aumento da
poupança ocorresse, os investimentos seriam ampliados, contribuindo, assim, para o
crescimento econômico.
23
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
É fato que o crescimento econômico, no sentido lato, é decorrente de uma ampliação do
PNB26. Para Nusdeo (2002), o crescimento se caracteriza pelo aumento das disponibilidades
de bens e serviços, sem que isto implique em mudança estrutural e qualitativa da economia
em questão, podendo se caracterizar como um ciclo não dotado de uma estabilidade.
Ao se observar crescimentos cíclicos, veem-se algumas experiências, aqui no Brasil, sobre as
quais Rister (2007) destaca o crescimento induzido na economia colonial brasileira, cujo
aumento dos preços internacionais de produtos como o açúcar, a borracha e outros, implicava
em um aumento das áreas de cultivo daqueles itens. Cessado o ciclo, vinha a regressão
econômica, acarretando a retração da renda, dos empregos e da produção, não restando
herança palpável deste tipo de crescimento.
Para Diniz (2010), o crescimento econômico pode se dar de três formas diferentes, estando
intrinsicamente atrelado à evolução econômica. A primeira forma se refere ao crescimento a
todo vapor, inicialmente restrita a um determinado segmento, mas de forma desigual, se
alastrando, em longo prazo, aos demais setores da economia, bem como a todas as classes
sociais. Esta forma de crescimento foi vivenciada pela Europa e pela América do Norte nos
dois últimos séculos. Outra forma destacada consiste num modelo de crescimento contido de
aceleração administrada, notadamente pouco estimulante, no que se refere à sua ampliação em
longo prazo. Este modelo se dá de maneira mais restrita, setorial, se apresentando como
menos impactante no combate às desigualdades. A última forma transcorre de tal maneira que
o crescimento se daria de forma natural ou orgânica. Este modelo se opõe ao conceito das
outras duas formas, crescimento acelerado ou administrado. Apresenta-se como um meio
termo às demais formas, seria ao mesmo tempo dinâmico e planejado.
Ao se tratar do desenvolvimento econômico, não se pode descer apenas aos números de um
determinado país ou região, no que tange às suas eficiências econômicas. A sua densidade é
maior, uma vez que variáveis sociológicas, educacionais, política de combate às
desigualdades e de bem-estar social de uma sociedade, merecem ser observadas para que se
possa analisar de forma mais qualitativa o impacto de um desenvolvimento econômico.
Autores tecem observações a respeito de desenvolvimento, ultrapassando o caráter
estritamente econômico. Furtado (2000 p. 22) inseria nos conceitos por ele apresentado outras
26
Produto Nacional Bruto - PNB - é uma expressão monetária dos bens e serviços produzidos por fatores de produção nacionais,
independentemente do território econômico. Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Produto_nacional_bruto
24
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
vertentes. Com isso, ele queria destacar três dimensões quando se referia ao desenvolvimento:
a satisfação de necessidades elementares da população, o incremento da eficácia do sistema
social de produção e a concretização dos objetivos a que almejam grupos dominantes de uma
sociedade que concorrem pela utilização de recursos escassos.
O desenvolvimento econômico também merece tratamento por parte de Infante B e Sunkel
(2010). Estes autores destacam o viés inclusivo, ou seja, um crescimento com equidade para
que a população não sofra com o aumento da desigualdade prevalecente. Comin e Freire
(2008) alertam para o quanto é importante para o desenvolvimento econômico o
relacionamento harmonioso entre os atores públicos e privados.
Diniz (2010 p. 38) destaca que desenvolvimento não se representa só pelo crescimento. Na
verdade, o desenvolvimento se apresenta como um complexo processo que abrange aspectos
de natureza sociológica, econômicas e de políticas da vida em sociedade. Enfim, pode se
constatar que um progresso de uma sociedade como um todo, reflete com mais robustez o
significado de desenvolvimento econômico.
Vê-se que, para se mensurar um efetivo grau de crescimento econômico com
desenvolvimento, considerando a complexidade de fatores a ele aplicados, é pertinente que
sejam observados vários índices de avaliação. Como instrumento de medida, o PIB real per
capita se apresenta como o mais frequente índice utilizado para aferição do crescimento ou
desenvolvimento. Contudo, economistas reconhecem que, individualmente, ele não reflete o
bem-estar dos cidadãos.
Autores destacam a incorporação de outros índices como instrumentos agregadores de melhor
avaliar a eficácia de um crescimento econômico com desenvolvimento. Neste sentido, Diniz
(2010 p.52) elenca um conjunto de índices que contribuem para uma melhor análise quando
se avalia o desenvolvimento econômico. Inicia-se pelo IDH27, índice que busca avaliar, com
base em três dimensões, o desenvolvimento humano. As dimensões são: a expectativa de vida
das pessoas, o grau de conhecimento ou taxa de alfabetização e a renda através do PIB per
27
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma medida comparativa usada para classificar os países pelo seu grau de "desenvolvimento
humano" e para ajudar a classificar os países como desenvolvidos (desenvolvimento humano muito alto), em desenvolvimento
(desenvolvimento humano médio e alto) e subdesenvolvidos (desenvolvimento humano baixo. O índice foi desenvolvido em 1990 pelos
economistas Amartya Sen e Mahbub ul Haq, e vem sendo usado desde 1993 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD)
no
seu
relatório
anual.
Recuperado
em
05
de
janeiro,
2013,
de
http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndice_de_Desenvolvimento_Humano
25
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
capita. O mesmo autor cita também o IPH-128. Este índice se utiliza de indicativos que
observam à vulnerabilidade das pessoas, no que tange às mortes de indivíduos com menos de
40 anos. Inclui, também, a taxa de analfabetismo na fase adulta, bem como o acesso das
pessoas à água potável e o percentual de crianças que se encontram com o peso compatível à
idade.
Para encerrar as observações do referido autor, sem a pretensão de exaurir o tema, vê-se
como pertinente, ao se considerar a premente necessidade tecnológica, destacar o IRT, que
visa aferir o desempenho dos países quanto à criação de tecnologia, em especial das receitas
oriundas de royalties e das licenças recebidas do exterior. Observa, também, as inovações e
sua capacidade de exportar estes produtos. Compreende, ainda, a utilização de telefones e o
consumo per capita de eletricidade e, por fim, analisa a escolaridade da população com mais
de quinze anos, em especial nos cursos de ciência.
Após as observações referentes aos índices que contribuem para uma melhor análise a
respeito de desenvolvimento econômico, deve-se atentar para o caso do Chile29, onde a
implantação de uma política de desenvolvimento agressiva fez o país crescer, entre 1990 e
2007, a uma média de 5,5% ao ano, elevando a renda per capita média em 96% no referido
período. No entanto, mesmo com este pujante crescimento, o déficit social manteve-se em
níveis consideráveis, com a taxa de desemprego acima de 8%, e os trabalhadores assalariados
sem contrato passou de 14,3% para 17,4%, conforme observa Infante B. e Sunkel (2010). Os
autores ainda alertam para uma política de desenvolvimento inclusiva, que concorra para uma
crescente equidade, pois o modelo de crescimento econômico vigente incorre na manutenção
das desigualdades da renda dos chilenos.
4.2 DESENVOLVIMENTO REGIONAL
4.2.1 Regionalização da Paraíba
O Estado da Paraíba é uma das 27 unidades da Federação Brasileira. Está localizado na região
Nordeste do país e é banhado pelo Oceano Atlântico. Ocupa uma área de 56.469 km², (pouco
menor que a Croácia e equivale a 61% do território Português). Sua população, no censo de
28
O Índice de Pobreza Humana (IPH) é utilizado para calcular a porcentagem de pessoas em um país que vivem em relativa pobreza. Para
melhor diferenciar o número de pessoas em condições de vida anormalmente miseráveis o IPH-1 é utilizado nos países em desenvolvimento.
Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Geografia_do_desenvolvimento
29
República do Chile, um país da América do Sul, que contém um território equivalente a 756.950 quilômetros quadrados, com populção
estimada em 17.000.000 de habitantes
26
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
2010, é de 3.766.528
30
. É subdividido em quatro mesorregiões: a do Sertão Paraibano; a da
Borborema; do Agreste Paraibano e da Mata Paraibana (Figura 1).
Na Zona da Mata Paraibana, onde se encontra o litoral do Estado, no relevo predominam as
planícies litorâneas e os tabuleiros. Possui alto índice pluviométrico, com terras próprias para
o cultivo da cana-de-açúcar.
Sertão Paraibano
Borborema
Agreste Paraibano
Mata Paraibana
Fonte: http://pt.wikipedia.org
Figura 1 – Mapa das mesorregiões da Paraíba
O Agreste Paraibano se encontra na porção intermediária do Estado. Sucede ao litoral e suas
altitudes ultrapassam os 600m. Suas terras são férteis e atendem ao binômio gado policultura. O Planalto da Borborema é formado por conjunto de terras elevadas, com
destaque para o Pico do Jabre, o ponto mais elevado da Paraíba, com mais de 1000m de
altitude. O Sertão, a mais extensa mesorregião do Estado, é uma área formada de terras
baixas, sua vegetação é pobre, com chuvas escassas e o solo não é próprio para a agricultura31.
Estas mesorregiões são divididas em 23 microrregiões, assim determinadas pelo IBGE, e são
formadas com base nas similaridades geoeconômicas dos municípios. O (Quadro 7), a seguir,
define todas as 23 microrregiões, bem como as suas populações.
30
31
Dados expostos pelo IBGE. Recuperado em 09 de janeiro, 2013, de http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=pb
Informações
extraídas
da
História
da
Paraíba.
Recuperado
http://historiadaparaiba.blogspot.com.br/2010/01/mesorregiao-paraibana.html
em
10
de
janeiro,
2013,
de
27
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
Quadro 7 – As microrregiões da Paraíba com os municípios e a população (Censo 2010)
MICRORREGIÃO
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
Brejo Paraibano
Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Bananeiras, Borborema, Matinhas,
Pilões e Serraria.
Cajazeiras
Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios,
Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço
de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de
Piranhas, Triunfo e Uiraúna.
Campina Grande
Boa Vista, Campina Grande, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba,
Puxinanã, Queimadas e Serra Redonda.
Cariri Ocidental
Cariri Oriental
Catolé do Rocha
Curimataú Ocidental
Curimataú Oriental
Esperança
Guarabira
Itabaiana
Itaporanga
João Pessoa
Litoral Norte
Amparo, Assunção, Camalaú, Congo, Coxixola, Livramento, Monteiro,
Ouro Velho, Parari, Prata, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São
Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá e Zabelê.
Alcantil, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras,
Caraúbas, Caturité, Gurjão, Riacho de Santo Antônio, Santo André, São
Domingos do Cariri, São João do Cariri.
Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos,
Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São
Bento e São José do Brejo do Cruz.
Algodão de Jandaíra, Arara, Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova
Floresta, Olivedos, Pocinhos, Remígio, Soledade e Sossêgo.
Araruna, Cacimba de Dentro, Casserengue, Dona Inês, Riachão, Solânea e
Tacima.
Areial, Esperança, Montadas e São Sebastião de Lagoa de Roça.
Alagoinha, Araçagi, Belém, Caiçara, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira,
Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da
Raiz e Sertãozinho.
Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora,
Mogeiro, Riachão do Bacamarte e Salgado de São Félix.
Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra
Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana e Serra
Grande.
Bayeux, Cabedelo, Conde, João Pessoa, Lucena e Santa Rita.
Baía da Traição, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima,
Itapororoca, Jacaraú, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedro Régis e
Rio Tinto.
116.488
167.971
502.669
121.531
63.704
116.056
119.735
93.423
53.596
164.827
108.561
84.034
1.034.615
142.023
Litoral Sul
Alhandra, Caaporã, Pedras de Fogo e Pitimbu.
82.425
Patos
Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos,
Quixabá, Santa Teresinha, São José de Espinharas e São José do Bonfim.
126.683
Piancó
Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água,
Piancó e Santana dos Garrotes.
70.696
Sapé
Cruz do Espírito Santo, Juripiranga, Mari, Pilar, Riachão do Poço, São José
dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado.
132.745
Seridó Ocidental
Junco do Seridó, Salgadinho, Santa Luzia, São José do Sabugi, São
Mamede e Várzea.
39.132
Seridó Oriental
Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Nova Palmeira, Pedra
Lavrada, Picuí, Seridó e Tenório.
73.896
Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Matureia,
Princesa Isabel, São José de Princesa, Tavares e Teixeira.
Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis,
Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos
de Pombal, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis e
Vista Serrana.
115.888
Serra do Teixeira
Sousa
Umbuzeiro
Aroeiras, Gado Bravo, Natuba, Santa Cecília e Umbuzeiro.
181.850
53.980
Fonte: http://www.ibge.gov.br/home: elaboração do autor.
28
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
4.2.2 Desenvolvimento Regional
O pensamento a respeito de desenvolvimento regional vem ao longo das últimas décadas
sofrendo transformações, ora por ocorrência de crises, por migração do capital, declínio de
centros industriais ou, ainda, pelo soerguimento de regiões com novas iniciativas.
Esta mudança se apresenta associada às alterações drásticas nos modelos de produção, ao se
observar os avanços tecnológicos e as pesquisas, constata-se ainda um crescimento das
organizações industriais, bem como os efeitos da globalização e as aberturas de novas
economias como compreende (Amaral, 2009).
O autor destaca que diversas teorias foram passando por mutações, se adaptando às novas
realidades, inclusive as hegemônicas que, no campo da econômica regional, foram objeto de
discursões contrárias. Na década de 1950, do século passado, foram apresentados alguns
conceitos e modelos de desenvolvimento regional que despertaram interesses. Em seguida, na
década de 1960, estes modelos chamaram a atenção dos organismos de planejamento.
As políticas de desenvolvimento regional, oriundas dos governos centrais, não surtiram os
efeitos almejados, pois eram implementadas de forma muito ampla, determinadas a atender ou
ocupar os espaços de um território, desprezando as peculiaridades regionais e locais.
No Brasil, nas políticas de desenvolvimento originárias do poder central, vê-se o caso do
Nordeste, por exemplo, quando na década de 1950, foi criada a SUDENE32, órgão que tinha
como finalidade principal desenvolver soluções que possibilitasse a redução das
desigualdades existentes entre as regiões geoeconômicas brasileiras, que não logrou êxito.
Amaral (2008) destaca que a participação da região Nordeste no conjunto do Produto Interno
Bruto Nacional, segundo o IBGE, não se alterou entre 1985 e 2005, pelo contrário, caiu para
13,1%, enquanto isso, as regiões Sul, Centro Oeste e Norte, viram sua participação crescer.
O desenvolvimento regional tem de ocorrer de forma a propiciar um conjunto de
oportunidades a todas as regiões: “es el proceso generador de riqueza económica, de
bienestar social, así como de sustentabilidad, y cuando se manifiesta en igualdad de
32
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente
autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, recriada, após sua extinção em 2001, pela Lei Complementar nº
125, de 3 de janeiro de 2007, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A
missão institucional da SUDENE é de "promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração
competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional. Recuperado em 20 de fevereiro, 2013, de
http://pt.wikipedia.org/wiki/Superintend%C3%AAncia_do_Desenvolvimento_do_Nordeste
29
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
oportunidades para todos —personas, sectores y regiones— tiende a reflejarse en la armonía
de las propias ciudades y regiones” (Mungaray, Ramírez, Aguilar & Beltrán, 2007).
4.2.2.1 Modelos e teorias de desenvolvimento regional
Diversos são os modelos e teorias de desenvolvimento regional, criados e estudados no
decorrer dos últimos 70 anos. Na década de 1950, se proliferou a teoria de desenvolvimento
polarizado chamada de teoria do desenvolvimento desigual.
Para Rocha (2008 p. 55), essa teoria tinha como ideia central: “que os mecanismos de
acumulação de capital conduziriam a uma dinâmica de desenvolvimento desigual no
território, dada a atuação desequilibrada das forças econômicas da atração e repulsão no
espaço”.
Ao tratar de atração, o autor ainda esclarece que quando ocorria um acúmulo de forças que
favorecia uma determinada região, em detrimento de outra, tal fato contribuía para uma
concentração de produtos e bens, formando um centro. Depois disso, dava-se início a uma
troca com as regiões mais preteridas, desencadeando um efeito centro-periferia.
Autores nas décadas de 1950 e 1960 passaram a tratar esse modelo de desenvolvimento como
polo de crescimento. Em Lastres e Cassiolato (2003 p.21), observa-se uma definição sobre
esta teoria, exposta por Perroux: “o crescimento não surge em toda a parte ao mesmo tempo,
manifesta-se com intensidades variáveis em pontos ou polos de crescimento, propaga-se
segundo vias diferentes e com efeitos finais variáveis no conjunto da economia”.
A respeito dessa teoria, outros autores formaram conceitos. Amaral (2009, p. 263) traz os
pensamentos de Myrdal e Hirschman: o primeiro definia como “causação circular
cumulativa”, isto é, diante da instabilidade do sistema econômico, o conceito expõe que, com
a ocorrência de um fato negativo, a questão circular cumulativa desencadearia outros efeitos
negativos. O segundo se referia a teoria como “efeitos para trás e para frente”, em que uma
empresa seria uma desbravadora. Ela alavancaria outras empresas. Este seria o efeito para
trás; o efeito para frente ocorria quando uma empresa estimularia o desenvolvimento de
outras.
Modelos foram se formando e dando origem a outros conceitos. Um modelo bastante
expressivo é o chamado de “Terceira Itália”, assim denominado por Bagnosco. Deu-se no
final dos anos de 1970, quando a Itália apresentava, ao Norte, um declínio, ao Sul mantinha30
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
se ainda pouco desenvolvida, e no Nordeste e no centro demonstrava um rápido crescimento
(Cassiolato & Lastres, 1998).
Rocha (2008) destaca o que caracterizava a região da Terceira Itália era a concentração de
distritos industriais, formados por pequenas e médias empresas, com estrutura familiar. Esses
distritos se espalhavam pelas pequenas cidades, se especializando na produção de itens
tradicionais de caráter artesanal. Pode-se citar: Sassuolo, na Emilia Romagna, especializado
em cerâmica; Prato, na Toscana, especializado em têxtil; Montegranaro, na Marche,
especializado em sapatos e, no Veneto, em móveis de madeira.
O êxito desses “distritos” não recaia exatamente sobre o efeito econômico, mas, sobretudo, no
social e no institucional. Mantinham uma alta competitividade, no entanto, operavam com um
alto grau de cooperação.
Amaral (2009) destaca como outras marcas desse sistema, a capacidade que os distritos
tinham de se adaptar e de inovar, atrelada à rapidez de satisfazer as demandas, amparados na
força do trabalho e em redes de produção flexíveis. Outra característica consistia na interrelação “orgânica” entre as empresas. Isto formava uma coletividade que se apresentava quase
como uma economia de escala, só permitida a grandes corporações.
Historicamente, os distritos industriais italianos beneficiam-se da sua concentração geográfica
de atividades correlatas. Especializaram-se em sectores tradicionais e com alta demanda de
mão de obra (alimentos, calçados, couros e têxteis), contudo, apostam cada vez mais, em
setores de inovação, de alto capital e tecnologia como: metalurgia, plásticos, cerâmicas,
automação, engenharia mecânica e biomedicina. Estas são características expostas por
Chorincas, Marques e Ribeiro (2001) que exaltam, ainda, o papel dos Governos locais na
regulação e na promoção dos principais setores industriais.
No fim da década de 1980, século XX, são muitas as transformações que atingem as empresas
através de um movimento de expansão, ou seja, operam alianças e fusões, enquanto os países
iniciaram uma abertura comercial, gerando um aumento do volume do capital em circulação
mundo. Nas regiões do interior dos países, deu-se início ao movimento de endogeneização, o
pensar regional passou a tratar as decisões relacionadas tanto ao seu destino, quanto ao uso
dos recursos utilizados no processo econômico (Amaral, 2009).
31
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
A figura da endogeneização trouxe certa mudança para as organizações regionais, Estados e
Municípios. A passividade que ora imperava foi perdendo força e estes passaram a exercer um
papel ativo diante da organização industrial.
Do ponto de vista regional, Amaral (2009, p.2) assim define desenvolvimento endógeno:
“Desenvolvimento endógeno pode ser entendido como um processo
de crescimento econômico que implica uma contínua ampliação da
capacidade de agregação de valor sobre a produção, bem como da
capacidade de absorção da região, cujo desdobramento é a retenção do
excedente econômico gerado na economia local e/ou a atração de
excedentes provenientes de outras regiões. Esse processo tem como
resultado a ampliação do emprego, do produto e da renda do local ou
da região”.
Para Ribeiro e Vareiro (2007), a política de desenvolvimento regional tradicional se utiliza de
um modelo de crescimento bastante concentrado, ou seja, de “cima para baixo”, voltado para
uma distribuição meramente espacial das atividades econômicas. Em sentido contrário, este
modelo vem sendo progressivamente substituído por um pensamento fundado na ideia de
“baixo para cima” que procura vencer os desequilíbrios regionais, através, não só de fatores
externos, como também de recursos existentes nos próprios territórios.
Este modelo tem a concepção de que o desenvolvimento econômico regional, não deve se
prender a polarização concentrada nas grandes cidades, devendo ser mais amplo, utilizar-se
dos recursos endógenos e, também, aproveitar as potencialidades dos territórios. Os registros
mostram elementos preponderantes neste modelo. Um se destaca no aspecto cumulativo e
penetrante do processo; outro se destaca como fatores relativos à concentração do mercado de
trabalho e à oferta de insumos especializados (Amaral, 2009).
O autor (p.266) ainda traz a discursão sobre o fenômeno do desenvolvimento regional/local
endógeno, cuja literatura se depara com duas tendências: a evolucionista e a institucionalista.
O debate a respeito do desenvolvimento tem-se dividido em duas correntes: uma de natureza
indutiva e outra considerada dedutiva. O da primeira corrente parte de análises específicas
para mostrar as particularidades das condições determinantes em cada caso de
desenvolvimento local. O da segunda parte de fatos concretos mais gerais a respeito da
dinâmica das organizações territoriais descentralizadas.
Faz-se interessante reconhecer a existência de certo consenso entre as duas correntes. É
inevitável o reconhecimento de uma abertura de janelas de oportunidades que atingem as
regiões fora dos grandes eixos, e, também, do efeito centro-periferia.
32
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
O desenvolvimento endógeno é responsável por experiências exitosas de crescimento. Rocha
(2008) reputa a experiência da Terceira Itália, modelo já comentado neste trabalho, uma
experiência válida de promoção do desenvolvimento endógeno, que transcorreu de forma
participativa e democrática, quando se trata da otimização dos micro e pequenos negócios
tradicionais, construindo um ambiente favorável de crescimento da produtividade e
participação empresarial. Contudo, vale frisar o caráter específico deste modelo, não devendo
se tomar como referência de política de desenvolvimento de forma geral.
No Brasil, a região Centro-Oeste se utilizou dos seus recursos naturais, materializados na sua
potencialidade agrícola e, mesmo não detendo base industrial relevante, se transformou numa
região produtora de grandes excedentes agropecuários exportáveis. Isto lhe possibilitou um
crescimento destacável que contribuiu de forma preponderante para a geração de saldos
comerciais no balanço de pagamentos. Os seus números confirmam o êxito da política de
desenvolvimento regional, a participação crescente da região no PIB nacional, que saiu de
4,8%, em 1985, para chegar, em 2003, aos 7,5% (IBGE). Pelo seu destaque, em comparação
ao que ocorreu na Itália, a região Centro-Oeste recebe o título de “Terceiro Brasil” (Amaral,
2008).
4.2.2.2 Estratégias de desenvolvimento regional
Observa-se que, independentemente do modelo de desenvolvimento regional ou local, mesmo
considerando a disponibilidade de recursos, sejam eles econômicos, naturais, culturais e
humanos, estes podem não ser suficientes para gerar um ambiente que implique em
crescimento.
Vários fatores interferem no desenvolvimento regional, cuja política de investimento em
infraestrutura seja importante para uma região ou para uma economia. Isto possibilita a
criação de condições favoráveis à formação de blocos de atividades empresariais, além de
contribuir com a redução dos custos de transação, de produção, de transporte e de acesso a
mercados, no entanto, observa-se que isto não se apresenta como suficiente para criar um
processo vigoroso de endogeneização do excedente econômico local (Amaral, 2009).
O mesmo autor procura demonstrar que a eficácia destas políticas refere-se ao contexto de
uma estratégia global de desenvolvimento da região ou local para que produza os efeitos
multiplicativos e virtuosos sobre o produto e a renda.
33
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
Algumas estratégias se apresentaram como molas propulsoras do desenvolvimento regional
endógeno, bem como as suas características de inovação e oferta de novos paradigmas. Dentre
todas, os destaques são para: os distritos industriais; o Milieu Innovateur (Ambiente
Inovador); e cluster.
Os distritos industriais são sistemas de produção geograficamente concentrados. São
formados, na sua grande maioria, por pequenas e médias empresas que se agrupam com o
objetivo de produzir um só tipo de bem ou bens correlatos.
Vieira (2007) traz um dos conceitos de distrito industrial, introduzido na década de 1980 por
Becattini. O autor se baseou na experiência italiana, como também observou os resultados
das investigações a respeito das regiões industriais de Lancashire e Sheffield (Inglaterra).
Becattini definiu distrito industrial: “como uma entidade sócio territorial que é caracterizada
pela presença ativa, quer de uma comunidade de pessoas quer de uma população de empresas,
numa área limitada naturalmente e historicamente”.
O autor traça alguns paralelos a respeito do conceito quando destaca a ênfase feita aos
aspectos socioeconômicos, com destaque à relevância da existência de uma população local
com características comuns, no que se refere aos seus valores. Isto representa um requisito
essencial para o desenvolvimento de um distrito industrial. Ressalta, também, que a
população destas empresas associadas, dentro de uma concentração espacial, especializadas
em diferentes etapas do processo produtivo, apresenta um alto nível de inter-relacionamento.
Outra estratégia que afeta o desenvolvimento regional é o Milieu Innovateur33 (Ambiente
Inovador). Foi desenvolvida com o objetivo de fornecer elementos que contribuísse para a
sobrevivência dos distritos industriais, bem como para instrumentar outras regiões ou locais
que concebessem seus próprios projetos de desenvolvimento de maneira sólida. Ainda que
tenha surgido para contribuir, o ambiente inovador se destaca do distrito industrial, pois este
privilegia a visão do bloco social, enquanto aquele concede às inovações tecnológicas uma
tamanha autonomia e um papel determinante (Amaral, 2009).
O Milieu Innovateur pode ser definido como: “o local ou a complexa rede de relações sociais
em uma área geográfica limitada que intensifica a capacidade inovativa local através de
33
Este conceito foi criado por iniciativa do GREMI - Group de Recherche Européen sur les Milieux Innovateurs, com o objetivo de
desenvolver uma metodologia comum e uma abordagem teórica que permitissem uma análise territorializada da inovação, enfocando o papel
do ambiente ou meio (milieu) no processo de desenvolvimento tecnológico. Perpassa a esta noção, a ideia de que o processo de
desenvolvimento tecnológico e a formação de um espaço econômico são fenômenos inter-relacionados que têm lugar dentro de um vasto
processo de desenvolvimento e reestruturação industrial (Lastres & Cassiolato, 2003 p. 18).
34
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
processo de aprendizado sinergético e coletivo. Consideram-se não apenas as relações
econômicas, mas também sociais, culturais e psicológicas” (Lastres & Cassiolato, 2003, p.
18).
Este ambiente inovador afeta os sistemas de produção, que são estimulados dentro de uma
base territorial, permitindo que, com isso, surja maiores alternativas de ação e de manutenção
dos processos endógenos de desenvolvimento (Rocha, 2008).
O autor vê o ambiente inovador como uma organização territorial de onde se desenvolve
processos inovadores. Isto é, o processo de inovação é decorrente de competências específicas
e aquisição de conhecimentos desenvolvidos ao longo de uma cadeia de produção que, aliada
às ações de vários setores, forma a rede de inovações.
O cluster consiste na concentração de empresas que se relacionam por possuírem
características semelhantes e ocuparem o mesmo local, onde o efeito desta relação é a
obtenção de mais eficiência. Os seus efeitos são mais abrangentes quando se compara aos
distritos industriais. A sua formação não é composta só por pequenas e médias empresas.
Amaral (2009, p. 275) destaca o conceito firmado por um grupo de especialistas americanos
em 1995: “cluster é uma concentração sobre um território geográfico delimitado de empresas
interdependentes, ligadas entre si por meios ativos de transações comerciais, de diálogo e de
comunicações que se beneficiam das mesmas oportunidades e enfrentam os mesmos
problemas”.
Organismos internacionais também emitem seus pensamentos, no caso da OCDE, que define
“cluster” como redes de produção de empresas fortemente interdependentes, inclusive
fornecedores, ligadas entre si numa cadeia de produção de valor acrescentado. Para ela, é
factível que “clusters” também possam integrar alianças entre empresas e Universidades,
institutos de investigação e serviços às empresas intensivos em conhecimento (Chorincas et
al., 2001).
Ao se observar os conceitos de cluster, vê-se que eles recuperam alguns tópicos dos conceitos
tradicionais, como “polo de crescimento” e “efeitos concatenados”. Essa recuperação se dá
mediante a incorporação de vários elementos que aparecem nos exemplos exitosos de
desenvolvimento endógeno (Amaral, 2009).
35
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
O autor destaca que o pensamento central é formatar uma indústria-chave, ou indústriaschaves, numa determinada região, transformando-as em líderes do seu mercado, e fazendo
com que essas indústrias se apresentem como referências do desenvolvimento dessa região.
Configuram-se como característica dos clusters: o foco no aproveitamento das externalidades
que atingem várias indústrias. Estas externalidades podem se revestir em forma de acesso
facilitado a trabalhadores qualificados, nas relações com fornecedores e com empresas interrelacionadas, e com o acesso à pesquisa e tecnologia, fatores estes relevantes, ao se observar o
nível de competitividade no mundo de hoje.
Amaral (2009) também apresenta outros destaques às características do cluster como
articulação sistêmica da indústria com ela mesma e com o ambiente externo infraestrutural,
com as instituições públicas e privadas, a fim de maximizar a absorção de externalidades,
principalmente tecnológicas. Destaca ainda, que se faz necessário uma forte associação entre
a indústria, os atores e os agentes locais que possibilitam uma rápida adaptação às
transformações do mercado.
4.3 DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA E EFEITOS NAS MICRORREGIÕES
4.3.1 Desoneração Tributária
A desoneração tributária, os incentivos ou benefícios fiscais, parte da opção do ente tributante
de exercer o seu poder de não tributar, e este em caráter excepcional desonera total ou
parcialmente um grupo de contribuintes ou determinada atividade econômica em relação a um
tributo já instituído (Barbosa, 2008).
A diminuição da carga tributária pode ocorrer de várias formas. A legislação brasileira admite
que os benefícios de ordem tributária possam ser concedidos nas situações: anistia; remissão;
subsídio; crédito presumido; concessão de isenção em caráter geral; alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique em redução discriminada de tributos e
contribuições; e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.
Novak e Castor (2007) expõem que "desonerações tributárias" ou "gastos tributários" ocorrem
sempre em forma de presunções creditícias, isenções, anistias, reduções de alíquotas,
36
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
deduções ou abatimentos e adiamentos de obrigações de natureza tributária, qualquer prática
que implique em redução do ônus tributário.
A desoneração tributária implica, de forma indireta, em uma restrição orçamentária, ou seja, o
Estado não repassa diretamente os recursos públicos às empresas privadas, contudo, abdica de
parcela de sua arrecadação, advinda de qualquer tributo, em favor de um setor ou segmento
econômico.
Quanto a conceitos de gastos tributários, destaca-se, aqui, o da Receita Federal34:
“Gastos tributários são gastos indiretos do governo realizados por
intermédio do sistema tributário visando atender objetivos econômicos
e sociais. São explicitados na norma que referencia o tributo,
constituindo-se uma exceção ao sistema tributário de referência,
reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a
disponibilidade econômica do contribuinte. Têm caráter
compensatório, quando o governo não atende adequadamente a
população dos serviços de sua responsabilidade, ou têm caráter
incentivador, quando o governo tem a intenção de desenvolver
determinado setor ou região.”
As políticas de desoneração tributária linear, implementadas pelos Governos, buscam
fomentar ou desenvolver determinado segmento, região ou até um país, da maneira mais
atrativa possível. Isto é fato. No entanto, ao operar, estas medidas, de forma geral, quanto ao
espaço, implicam na não observância das necessidades ou carências regionais.
Há casos de direcionamento de políticas de desoneração tributária, voltadas para setores
específicos, que transcendem um pouco o caráter espacial, como é o caso dos estímulos aos
setores de inovação e tecnologia. Fernandes, Dinis e Ussmane (2011) destacam esta
ferramenta utilizada pelos governos para aumentar os investimentos em inovação e
tecnologia, disponibilizando valores consideráveis como renúncia fiscal, diante da
importância do segmento. Trazem também, uma observação quanto ao público alvo destes
benefícios, explicando que o maior número de beneficiários não está associado a grandes
multinacionais, e sim, ao desenvolvimento inovador e tecnológico das pequenas e médias
empresas.
Ao implementar, em 2008, uma desoneração linear, a fim de reduzir a carga tributária
incidente sobre a folha de pagamento, no que se refere à contribuição patronal, o governo
brasileiro não considerou a diversidade regional do país.
34
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Demonstrativo dos gastos governamentais indiretos de natureza tributária (gastos tributários) 2006.
Recuperado em 19 de agosto, 2011, de http://www.receita.fazenda.gov.br.
37
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
Autores como Bitencourt e Teixeira (2008) destacam que a desoneração da folha,
exclusivamente, não seria suficiente para garantir a expansão do emprego e o ganho de
competitividade. Para os autores, faz-se necessário, também, a implementação de políticas
complementares.
Dentro de uma perspectiva de esforço para a redução das desigualdades sociais e regionais, se
apresenta de extrema relevância avaliar o impacto regional das decisões macroeconômicas
como as dispostas nesta política de desoneração. Vale ressaltar, também, a acentuada
concentração econômica ainda vigente no País, no que se refere ao emprego formal. O cenário
que se apresenta evidencia que os efeitos decorrentes dessa desoneração beneficiam mais as
regiões Sul e Sudeste, por estas concentrarem quase 70% dos empregos formais. Estas são
conclusões de Pereira, Cardoso e Domingues (2008).
Reflexões do mesmo autor demonstram que se faz necessário reconhecer os efeitos positivos
quando se observa o impacto sobre a produção, emprego, consumo e investimentos, da
desoneração tributária efetuada de forma ampla, em especial, nos setores de bens
intermediários e de capital.
Importante demonstrar, também, a existência de política de desoneração voltada ao estímulo
da atividade comercial regional, cujos incentivos buscam ampliar o número de empresas nas
regiões menos desenvolvidas.
Fernandes et al. (2011) destacam a política de desoneração criada pelo governo Português
com o fim de estimular o crescimento do número de empresas no interior do seu país, em
detrimento às metrópoles. Dentre o universo de benefícios, a redução da alíquota do IRC
(Imposto sobre Renda de Pessoas Coletivas) se apresenta mais emblemática, cujo percentual
geral, em 2008, era de 25% como regra geral. Contudo, as empresas que optassem por
instalarem-se no interior, esta alíquota se reduziria para 10%.
Os autores concluem que as medidas não foram suficientes para o êxito da política de
desoneração. Restou provado que a taxa de crescimento dos grandes centros foram maiores
que as obtidas pelas regiões interioranas.
38
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
O poder público também opera com políticas de desoneração voltadas a segmentos ou setores
da sociedade, que cumprem, na ausência do Estado, papeis de relevância social. São, por
exemplo, os tratamentos dispensados às ONG35 (Organizações Não Governamentais).
A nomenclatura ONG passou a ser adotada, após ECO-9236, para definir as instituições que
atuavam juntas à sociedade, em busca da solução por interesses comuns e não possuíam
vínculo com o poder público (Fernandes et al., 2011).
Os autores ressaltam que este tipo de desoneração se presta, entre outras finalidades, a
compensar gastos realizados pelos contribuintes com serviços não assistidos pelo poder
público, bem como a compensar ações complementares às funções típicas de Estado,
desempenhadas por estas entidades civis. É neste tipo de política de caráter compensatório
que as organizações do Terceiro Setor estão inseridas.
A Secretaria da Receita Federal37 também traz suas considerações a respeito destas
desonerações:
“Essas desonerações irão se constituir em uma alternativa às ações
Políticas de Governo, ações com objetivos de promoção de
desenvolvimento econômico ou social, não realizadas no orçamento e
sim por intermédio do sistema tributário. Tal grupo de desonerações
irá compor o que se convencionou denominar de gastos tributários.
Infelizmente, não existe um procedimento universalmente aceito e
padronizado para a determinação dos gastos tributários.”
35
As (ONG) Organizações Não Governamentais, atualmente, significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal
e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas
em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Recuperado em 10 de fevereiro, 2013, de
http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_n%C3%A3o_governamental
36
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida também como ECO-92, Rio-92,
Cúpula ou Cimeira da Terra, realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro, reuniu mais de cem chefes de Estado que buscavam
meios de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra. Recuperado em 10 de
fevereiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/ECO-92
37
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Demonstrativo dos gastos governamentais indiretos de natureza tributária (gastos tributários), 2006.
Recuperado em 19 de agosto, 2011, de http://www.receita.fazenda.gov.br.
39
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
4.4 DESIGUALDADE INTER-REGIONAIS: ASPECTOS METODOLÓGICOS
A distribuição de renda é pauta constante no Brasil, em razão da sua posição de destaque
negativo e por ser detentor de um dos mais elevados graus de desigualdade de renda do
mundo (Simão, 2009).
Ao longo das últimas décadas, a pesquisa sobre desigualdade no Brasil foi intensa. No
entanto, diversas lacunas ainda precisam ser preenchidas para que se possa aprimorar uma
fórmula de se mensurar a desigualdade e a compreensão dos fatores determinantes. Dos 74
países para os quais existem informações sobre a evolução do coeficiente de Gini, ao longo da
década de 1990, menos de ¼ foi capaz de reduzir a desigualdade a uma velocidade superior à
alcançada pelo Brasil no quadriênio 2001-2005 (Barros, de Carvalho, Franco, & Mendonça,
2007).
Na construção de trabalhos científicos, a metodologia é concebida como o caminho a ser
percorrido para atingir os objetivos propostos. Partindo desta premissa, será desenvolvida
uma análise qualitativa e quantitativa, no que se refere à política de desoneração linear do
ICMS nas empresas do Simples Nacional – SN, ao verificar o impacto no desenvolvimento
econômico, com o fim de demonstrar a mudança na desigualdade entre as microrregiões do
Estado da Paraíba.
A iniciativa deste estudo, que trata da efetividade de uma política de gestão tributária e atinge
um nicho de empresas que operam diretamente com bens de consumo, se desenvolverá dentro
de perspectiva de oferecer uma análise mais qualitativa dos efeitos desta política na economia
das microrregiões, bem como o impacto na desigualdade regional existente.
Esta opção é proveniente de observações inerentes à atividade profissional ora desenvolvida e
à afinidade com o tema que contribuiu para escolha desta investigação, ao considerar
interação com a matéria, iniciativa defendida por Barañano (2006).
Por considerar que as políticas de administrações tributárias são analisadas de forma mais
preponderante observando os efeitos arrecadatórios, ou seja, o quantum, o ente Estado, retira
da sociedade através dos tributos. Este estudo de caráter exploratório busca contribuir para a
discussão de um tema ainda pouco estudado sobre inserção das microrregiões e as suas
desigualdades inter-regionais, a fim de oferecer um mínimo de resultados que possam
contribuir para a temática aqui disposta.
40
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
4.4.1 Aspectos Metodológicos
Aqui se busca demonstrar os aspectos metodológicos da pesquisa, ou seja, o caminho a ser
seguido para se alcançar os propósitos deste trabalho. Para obtenção das respostas, foram
realizados levantamentos das informações, a fim de demonstrar a concentração de riquezas e a
desigualdade existente entre as microrregiões da Paraíba, no tocante à participação das
empresas inseridas no Simples Nacional, contribuintes do ICMS.
Foram, também, realizados estudos complementares quanto à participação das empresas do
SN, observando as suas vendas ou valores de saída, a sua arrecadação tributária em relação ao
todo arrecadado no Estado, a sua relevância para as microrregiões, bem como a participação
de todos os contribuintes do ICMS, a sua arrecadação e, ainda, o que representam para a
economia das microrregiões.
4.4.2 Instrumentos de Medida
Inicialmente, será utilizado o coeficiente de Gini38 e a curva de Lorenz39 para se mensurar o
grau de desigualdade econômica existente entre as microrregiões do Estado da Paraíba, tendo
como referência o impacto da desoneração do ICMS nas empresas integrantes do Simples
Nacional e a sua participação na economia das microrregiões.
O coeficiente de Gini é largamente aplicado para medir o grau de desigualdade de uma
determinada distribuição e é bastante utilizado geralmente para calcular o desequilíbrio da
distribuição de renda da sociedade (Sales, 2010).
Esse índice apresenta uma variação numérica dentro do intervalo 0 ≤ G < 1 , determinando
duas situações extremantes à medida que (G) se aproxima de zero ou de um. Na primeira
situação (G → 0), podemos afirmar que está ocorrendo uma pequena dispersão ou pequena
desigualdade na renda de uma região ou população, porém, na segunda situação (G → 1),
implica em uma grande dispersão ou grande desigualdade na renda de uma dada população
(Murolo, 2004).
38
Desenvolvido pelo estatístico italiano Corrado Gini e publicado no documento Variabilità e mutabilità (variabilidade e mutabilidade) em
1912.
39
Desenvolvida em 1905 pelo economista americano Max Otto Lorenz, no artigo Methods of measuring the concentration of wealth, o qual
influencia praticamente todos os estudos posteriores no campo da desigualdade.
41
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
Em Sales (2010), a curva de Lorenz é uma representação gráfica utilizada para indicar a
distribuição relativa de uma variável em um domínio determinado. O domínio pode ser o
conjunto de pessoas ou municípios de uma dada região ou país, e uma variável cuja
distribuição se pretende estudar pode ser a renda das pessoas. Neste caso, o domínio terá, a
depender da análise, as microrregiões ou a população das microrregiões.
As variáveis aplicadas à curva de Lorenz serão utilizadas para indicar a distribuição relativa
quanto à participação das empresas do Simples Nacional, sejam por seus valores de saída ou
outra variável nas microrregiões do Estado.
Ainda serão considerados, para se observar os efeitos da evolução dos períodos de 2006 e
2010 que integram o presente estudo, a inflação, a variação populacional e o PIB.
4.4.3 Procedimentos Metodológicos
Para que se proceda à análise da desigualdade econômica existente entre as microrregiões do
Estado da Paraíba, tomando como base as empresas do Simples Nacional, através de sua
movimentação financeira e dos valores arrecadados do ICMS, faz-se necessário a formatação
de um roteiro metodológico básico.
A estrutura do roteiro básico é assim distribuída: a) coleta dos dados; b) fórmulas relativa a
obtenção do coeficiente de Gini, bem como, a construção da curva de Lorenz; c) questões a
serem analisadas; e d) processo de análise.
A coleta dos dados:

As empresas que integram o Simples Nacional e que são contribuintes do ICMS,
bem como todos os demais contribuintes do referido imposto, do seu
quantitativo e da sua distribuição espacial no território da Paraíba, referente aos
períodos de 2006 e 2010, foram obtidos através de solicitação direta junto à
Secretaria de Estado da Receita, sendo as informações disponibilizadas pelo
citado órgão.

Os valores referentes às movimentações contábeis ou valores de saída – VS40, e
o ICMS pago por todas as empresas, em 2006 e 2010, também foram
VS – Valor das Saídas - corresponde ao valor do faturamento bruto ou total de vendas de determinada empresa ou um grupo. Estes valores
são informados à Receita Estadual através de um guia de informação própria. Para as empresas do Simples Nacional, a informação é prestada
através da Guia de Informação Mensal – GIM. As demais empresas com regime de apuração normal prestam suas informações através da
Escrituração Fiscal Digital – EFD. Legislação recuperada em 04 de março, 2013, de http://www.receita.pb.gov.br/idxinst_leg.php
40
42
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
disponibilizados pela Secretaria de Estado da Receita, subdivididos por
município.

A população dos municípios da Paraíba, a subdivisão e a composição das
microrregiões, bem como o PIB dessas microrregiões, foram coletadas junto ao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, referentes aos anos de
2006 e 201041.

A população dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte - RN, a
subdivisão e a composição das microrregiões, bem como o PIB foram coletadas
no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, referentes aos anos de
2006 e 201042.

As variações do PIB e da inflação, esta representada pelo IPCA 43, referente ao
período de 2006 a 2010, foram resgatados no Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas – IBGE em seu sítio (site).
As fórmulas relativas à construção da curva de Lorenz foram assim aplicadas.
Considere n observações de uma variável Y ordenadas de forma crescente, cujos valores são
y1 ≤ y2 ≤ ... ≤ yn
que representam as n estatísticas de ordem da variável Y. A proporção acumulada do número
de valores até a i-ésima estatística de ordem é dada por,
pi = i/n
e sua proporção de valores de Y acumulados é igual a,
Φi =
∑
,
Onde,
µ= ∑
.
41
Dados recuperados em 04 de março, 2013, de http://www.ibge.gov.br/home.
Idem....
43
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é produzido pelo IBGE desde 1979. Tem por objetivo medir a inflação de um
conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias, cujo rendimento varia entre 1 e 40
salários mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos. Desde junho de 1999, é o índice utilizado pelo Banco Central do Brasil para o
acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, sendo considerado o índice oficial de inflação do país.
Recuperado em 04 de março, 2013, de http://dados.gov.br/dataset/indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo-ipca.
42
43
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
Os pares de cartesianos (pi , Φi), i = 1, ... , n são as coordenadas da curva de Lorenz quando
unidos linearmente. Não há exatamente uma curva, mas sim uma linha poligonal, cujos
vértices são a origem dos eixos e os pontos (pi , Φi).
Para se calcular o coeficiente de Gini, aplicou-se a fórmula mostrada a seguir, cotejando a
proporção acumulada da variável “população de microrregiões” e a proporção acumulada da
variável “valor de saídas ou receita bruta”, ou outra variável desejada.
Índice de Gini denotado por “G” é definido como quociente a área de desigualdade α e a área
do triângulo de vértices (0,0), (1,0) e (1, 1), ou seja:
=
2α.
Fonte: Hoffman (2006).
Figura 2: Curva de Lorenz.
Quando a área α cresce, ocupando a área b, ocorre maior concentração dos valores de Y
chegando ao valor máximo de 0,5 que corresponde a um índice de Gini igual a 1. Neste caso,
a curva de Lorenz é formada pelas retas y = 0 e x = 1. Para a situação de baixa ou nenhuma
concentração, tem-se a área α diminuindo em detrimento do aumento da área b até se
confundir com a reta y = x e, nesta situação extrema, a curva de Lorenz é dada pela reta y = x
44
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
do índice de Gini igual a zero, pois a área
também é zero. Esta é a situação de concentração
zero. Se y representar a renda, diz-se que todos os indivíduos possuem a mesma renda quando
índice de Gini é zero e que apenas um indivíduo se apropriou de toda renda quando o índice
de Gini for igual a 1.
A expressão matemática do índice de Gini é obtida com o cálculo da área da curva de Lorenz
através da soma da área de vários trapézios. A área do i-ésimo trapézio de base 1/n e lado
menor Φi-1 e lado maior Φi é dado por,
Φi-1+ Φi).
=
Então, a soma das áreas dos n trapézios é igual a b, dado por
∑
∑
i-1 +
Φi ),
onde Φo = 0. Pode-se escrever que
G = 1 – 2b,
e substituindo b na última equação obtém-se
G=1- ∑
,
(1)
e substituindo o valor de Φi , obtém-se
G=1-
[ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.]
Que pode ser escrito na forma
G=
,
(2)
onde
Δ = 2µ -
[ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.].
(3)
A equação (2) é por definição o índice de Gini.
Questões a serem analisadas:

Demonstração da efetiva carga tributária incidente sobre as empresas do SN, bem
como a carga incidente sobre todos os contribuintes do ICMS, no Estado e seu
comportamento nos anos de 2006 e 2010.
45
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________

Concentração econômica no Estado da Paraíba, com base no VS das empresas do
Simples Nacional por microrregião, com os mapas de 2006 e 2010.

Verificação do valor das saídas (VS) per capita das empresas do SN, em 2006 e 2010,
bem como o valor per capita do PIB por microrregião, observando se há equivalência
quanto à desigualdade.

Observar o quantum da renúncia operada em favor das empresas do SN se contribuiu
para modificar o cenário das microrregiões de 2006 com a realidade de 2010.

Comportamento da desigualdade inter-regional, ao se observar o coeficiente de Gini e
a concentração de Lorenz no Estado da Paraíba, observando as variáveis, valor das
saídas (VS) das empresas do Simples Nacional por microrregião e a quantidade
acumulada de microrregiões nos períodos de 2006 e 2010.

Comportamento da desigualdade inter-regional, ao se observar o coeficiente de Gini e
a concentração de Lorenz nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte,
observando as variáveis, o PIB das microrregiões e a quantidade acumulada de
microrregiões nos períodos de 2006 e 2010.
Processo de análise:
 Neste estudo, utilizar-se-á a estatística descritiva para a produção de
indicadores, por meio da qual se buscará obter uma visão geral da variação
dos valores, nos períodos compreendidos de 2006 e 2010. Os resultados
serão expostos em gráficos, figuras, tabelas e em medidas descritivas. Em
Sampieri (2006 p. 102), se defende a pesquisa descritiva, pois se ampara
na coleta de dados que demonstram um evento, um fenômeno, feito, ou
situação que ocorre com os pesquisadores quantitativos, que é medir com
maior precisão possível.
 Será efetuada uma análise documental, referente a informações de origem
secundária, pois as informações foram prestadas por um órgão oficial,
Secretaria de Estado da Receita. May (2004) expõe que a pesquisa
documental tem como características, a extração de interpretações a
respeito do material analisado, bem como o fornecimento do material que
possa ser utilizado como base para outras pesquisas.
 Serão desenvolvidos indicadores ou medidas de concentração que
possibilitem demonstrar a distribuição econômica territorial que apresente
46
Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional
___________________________________________________________________________
o grau de concentração das microrregiões. Sales (2010 p. 27) destaca que
esses indicadores permitem verificar a distribuição espacial, identificar as
especializações regionais e mapear os movimentos de deslocamento
regional das atividades econômicas decorrentes de processos de
concentração ou de descentralização econômica.
Apresentados os conceitos e modelos de crescimento e desenvolvimento econômico, bem
como os efeitos da desoneração tributária linear e os procedimentos metodológicos a serem
aplicados neste estudo, será exposta, no capítulo a seguir, a economia dos Estados da Paraíba
e do Rio Grande do Norte e a apresentação dos resultados das questões necessárias à
conclusão deste estudo.
47
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
CAPÍTULO V – Desoneração Tributária Linear e a
Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
5.1 ECONOMIA PARAIBANA
A Paraíba ocupa uma área 56.469 km², cuja extensão territorial é pouco menor que a Croácia,
equivale a 61% do território Português e está localizada na região Nordeste do país. É
subdividida em 223 municípios, agrupados por semelhança geoeconômica em 23
microrregiões.
A economia paraibana é ancorada principalmente nos setores de comércio e de serviços. A
sua indústria, entre os 09 Estados que formam a região Nordeste44, ficou, em 2010, como a
quarta mais expressiva da região segundo censo do IBGE, sendo superada pelos três Estados
mais ricos da região, Bahia, Pernambuco e Ceará. No entanto, mesmo se apresentando como a
quarta força industrial, a participação do setor na economia paraibana gira em torno de 20%.
Na agricultura, predomina a cultura da cana-de-açúcar e do abacaxi (Ananás). Em relação a
este último, a Paraíba ocupa o posto de maior45 produtor do país. Há, também, o cultivo de
outras culturas como fumo, graviola, juta, umbu, caju, manga, acerola, mangaba, tamarindo,
mandioca, milho, sorgo, urucum, pimenta-do-reino, arroz e feijão. Estas recebem um maior
destaque, em razão do volume de produção, trabalho e divisas gerados. O setor agrícola da
Paraíba somou um volume de 1,2 bilhões de reais.
A atividade industrial tem uma base relativamente diversificada, com participação nos setores
alimentício, têxtil, de couro, de calçados, metalúrgica e sucroalcooleira46. O setor obteve uma
produção (dados informados pelo IBGE referente a 2010) que representou 22,5% do PIB,
com uma movimentação financeira de 6,4 bilhões de reais.
44
A região Nordeste é uma das cinco regiões do Brasil definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1969, como
uma área semelhante à da Mongólia (ou o equivalente à área do estado do Amazonas), com uma população equivalente à da Itália e um IDH
médio, próximo ao de El Salvador. Em comparação com as outras regiões brasileiras, tem o maior território, o segundo maior colégio
eleitoral (com 36.727.931 eleitores em 2010), o menor IDH (em 2005), e o terceiro maior PIB (em 2009). Recuperado em 04 de março,
2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Nordeste_do_Brasil
45
A região Nordeste assumiu a posição de primeiro lugar e a Paraíba é o maior produtor de abacaxi do país. Os dados são baseados em
pesquisas realizadas pela EMEPA (Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba) nos municípios produtores da cultura.
46
Nomenclatura referente à agroindústria voltada para a produção de açúcar e Etanol.
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Os dados de 2010 tornaram evidente que os setores que mereceram mais atenção foram os de
serviços e o de comércio, que somaram, juntos, 20,9 bilhões em movimentação financeira,
obtendo uma participação de 73,2% no PIB. Na pecuária, o destaque vai para a criação de
caprinos na Microrregião do Cariri Oriental, e no turismo nas microrregiões que integram o
litoral.
A Paraíba não se diferencia do restante do Brasil. A sua economia é extremamente
concentrada. Observa-se que apenas os municípios de João Pessoa, Campina Grande,
Cabedelo, Santa Rita e Bayeux, somam R$ 18,3 bilhões, ou seja, o equivalente a 57,4% do
PIB gerado pelo Estado. Ao se considerar as regiões polarizadas por João Pessoa, Campina
Grande, Guarabira, Patos e Itabaiana, juntas representam 75% do PIB estadual.
PIB
35.000.000.000
30.000.000.000
25.000.000.000
20.000.000.000
PIB
15.000.000.000
10.000.000.000
5.000.000.000
0
2006
2007
2008
2009
2010
Fonte: IBGE: elaboração do autor.
Gráfico 1 - PIB do Estado da Paraíba em R$ - 2006 a 2010
O (Gráfico 1) apresenta o comportamento do PIB, no período de 2006 a 2010. O crescimento
nominal do PIB da Paraíba foi de 60,13%, um pouco abaixo da região Nordeste que atingiu
63,13%. Quando se compara ao crescimento brasileiro para o período, que foi de 59,11%, a
Paraíba cresceu a mais o equivalente a 1,02% (um vírgula dois pontos percentuais), contudo,
ao confrontar o seu crescimento com o do Nordeste, constata-se que ficou aquém da sua
região.
49
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
800.000.000
600.000.000
400.000.000
Exportação US$
200.000.000
Importação US$
0
2006
2007
2008
2009
2010
Saldo US$
-200.000.000
-400.000.000
-600.000.000
Fonte: Dados MDIC47: elaboração do autor.
Gráfico 2 - Balança Comercial da Paraíba em US$ de 2006 a 2010
Os números do comércio exterior da Paraíba, extraídos do MDIC, confirmam a baixa
participação do Estado no comércio internacional brasileiro. Em 2007, as exportações
paraibanas representavam 0,15% do total do país. No período até 2010, houve uma quase
estagnação das exportações, e a Paraíba regrediu sua participação para 0,11%.
Quanto às importações, os valores evoluíram de forma contrária às exportações. Se, em 2007,
essa relação representava 0,25%, os números de 2010 apresentam um acréscimo de 48% na
sua representatividade, passando para 0,38% das importações totais do Brasil. O (Gráfico 2)
apresenta a evolução da balança comercial da Paraíba, no período de 2006 a 2010.
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Recuperado em 04 de março, 2013, de
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1078&refr=1076.
47
50
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
5.2 O RIO GRANDE DO NORTE E SUA ECONOMIA
O Rio Grande do Norte48 é uma das 27 unidades federativas do Brasil que está situado na
Região Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico ao Norte e ao Leste, a Paraíba ao Sul e
o Ceará a Oeste. É dividido em 167 municípios e sua área total é de 52.796,791 km², o que
equivale a 3,42% da área do Nordeste e a 0,62% da superfície do Brasil, sendo um pouco
maior que a Costa Rica, na América Central. Na Europa, seu território é equivalente ao da
Bósnia e Herzegovina. A população do Estado, recenseada em 2010, foi de 3.168.027
habitantes, sendo o décimo sexto Estado mais populoso do Brasil.
O Rio Grande do Norte é dividido em quatro mesorregiões, Oeste Potiguar, Central
Potiguar, Agreste Potiguar e Leste Potiguar, expostas, na Figura 3, subdividas em 19
(dezenove) microrregiões geoeconômicas.
Oeste Potiguar
Central Potiguar
Agreste Potiguar
Leste Potiguar
Fonte: pt.wikipedia.org49
Figura 3 - Mesorregiões do Estado do Rio Grande do Norte
Assim denominam-se as microrregiões do Rio Grande do Norte: Agreste Potiguar, Angicos,
Baixa Verde, Borborema Potiguar, Chapada do Apodi, Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba,
48
49
Recuperado em 12 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Grande_do_Norte.
Recuperado em 12 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_mesorregi%C3%B5es_do_Rio_Grande_do_Norte.
51
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Macau, Médio Oeste, Mossoró, Natal, Pau dos Ferros, Seridó Ocidental, Seridó Oriental,
Serra de Santana, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu. A (Figura 4) apresenta como
são distribuídas as microrregiões na geografia do Estado.
Fonte: pt.wikipedia.org50
Figura 4 – Microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte51, as economias mais destacadas são: agropecuária (5,1%), indústria
(24%) e serviços (70,9%). A agricultura é bem diversificada, com enfoque para o cultivo de
arroz, algodão, feijão, fumo, mamona, cana-de-açúcar, mamão, melão, coco, mandioca,
melancia, manga, acerola, banana, caju e milho. O desenvolvimento de técnicas para a prática
da fruticultura irrigada proporcionou um considerável aumento da produtividade, fortalecendo
as exportações, especialmente para a Europa. A pecuária potiguar também representa um forte
segmento econômico, representada pelos rebanhos bovinos e suínos (Francisco, 2010).
O autor ainda destaca que, a região metropolitana de Natal concentra a maior parte da
atividade industrial, com destaque para os produtos têxteis, bebidas, agroindústrias e
indústrias de automóvel. A atividade petrolífera é de extrema importância para a economia do
50
51
Recuperado em 12 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_microrregi%C3%B5es_do_Rio_Grande_do_Norte.
Disponível em: http://www.brasilescola.com/brasil/economia-rio-grande-norte.htm. Acedido em 12 de março de 2013.
52
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Rio Grande do Norte, uma vez que o Estado é o maior produtor nacional de petróleo em terra,
além de possuir três unidades de processamento de gás natural.
O turismo, em razão do belo litoral, é outro elemento importante na economia estadual. São
mais de 2 (dois) milhões de visitantes anualmente. Essa atividade é responsável por empregar
mais de 120 mil pessoas, além de estar vinculada a outras 54 atividades, direta ou
indiretamente. A mineração destaca-se com a extração de sal marinho (cerca de 90% da
produção nacional), calcário, estanho, gás natural, petróleo e feldspato. Outro segmento que
merece destaque é a produção de camarão, que apresenta um quadro bastante evolutivo.
Atualmente, o Estado é o maior exportador brasileiro do crustáceo (Francisco, 2010).
PIB R$
35.000.000.000
30.000.000.000
25.000.000.000
20.000.000.000
PIB R$
15.000.000.000
10.000.000.000
5.000.000.000
0
2006
2007
2008
2009
2010
Fonte: IBGE: elaboração do autor.
Gráfico 3 - PIB do Estado do Rio Grande do Norte em R$ de 2006 a 2010
O Rio Grande do Norte também apresenta um grau de concentração que segue a tendência da
Paraíba e do Brasil. As suas microrregiões, Natal, Mossoró, Macaíba e Macau, juntas
representam 71,42% de participação econômica no PIB gerado por todo o Estado.
O (Gráfico 3) expõe o comportamento do PIB do Rio Grande do Norte que, no período de
2006 a 2010, teve um crescimento nominal de 57,33%, significando 9,2% abaixo do
crescimento da região Nordeste que atingiu 63,13%. Ao se comparar ao crescimento do PIB
brasileiro, que foi de 59,11%, o Rio Grande do Norte cresceu um pouco abaixo, equivalente a
1,78% (um vírgula setenta e oito pontos percentuais).
53
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
5.3 APRESENTAÇÕES DOS RESULTADOS: A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
LINEAR E O IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA NAS MICRORREGIÕES
DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE
A política tributária criada para conceder tratamento diferenciado, como disciplinava a CF,
destinada às micro e pequenas empresas brasileiras, foi desenvolvida de forma linear,
elegendo como pré-requisito principal, ressalvadas algumas vedações quanto à atividade
desempenhada, a receita bruta destas empresas.
Não foram objeto de observação as características e as limitações econômicas regionais, no
tocante à distribuição espacial das micro e pequenas empresas nos estados brasileiros, em
especial, as empresas de menor participação na economia Nacional.
Em cumprimento ao que determinava a LC 123/2006, norma que regulamenta a CF no
tratamento tributário diferenciado aplicado as micro e pequenas empresas, o Estado da
Paraíba, em julho de 2007, passou a tratar de forma diferenciada as empresas que passaram a
integrar o Simples Nacional.
Para que fosse efetuada a migração para o novo modelo tributário, a Receita Estadual tomou
como base, para efeito de limite de faturamento bruto, o exercício de 2006, logo, todas as
empresas, respeitando as respectivas faixas por faturamento, passaram a ser tributadas, em
relação ao ICMS, com as alíquotas definidas para cada faixa de faturamento bruto.
Diante da utilização pela Paraíba dos valores de 2006 como base, em termos de receita bruta,
para implantar o novo modelo de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas,
no intuito de obter um resultado mais fidedigno possível, esta pesquisa também se utilizou da
base de dados do exercício de 2006, e da relação dos contribuintes que migraram para o
Simples Nacional no segundo semestre de 2007. Quanto aos dados de 2010, as informações
foram extraídas do final do exercício, tomando como base, no tocante às empresas, o mês de
dezembro daquele ano, referente às informações do exercício de 2010.
54
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
5.3.1 Evolução da Carga Tributária com a Desoneração Linear
A desoneração linear praticada na implantação do modelo instituído pelo Simples Nacional
modificou as alíquotas vigentes na época. O ICMS tem suas alíquotas, sejam nas operações
internas, interestaduais ou de exportação, fixadas por Resolução do Senado Brasileiro 52. Em
regra geral, a Paraíba se utilizava de três alíquotas: “12%, 17% e 25%”. A primeira se
aplicava nas operações interestaduais quando os bens se destinavam ao contribuinte do
mesmo imposto e as demais eram utilizadas nas operações internas e interestaduais quando os
bens se destinavam ao consumidor final. O diferencial da alíquota de 25% é que sua aplicação
atingia os produtos definidos como supérfluos (bebidas, armas e munições etc.).
Entretanto, mesmo considerando as alíquotas vigentes já citadas, a efetiva carga tributária
incidente sobre o faturamento ou valor de saídas das empresas não correspondiam àqueles
percentuais diante do princípio da não cumulatividade, ou seja, havia uma compensação do
débito do imposto gerado pela sua saída com os valores pagos na operação anterior, daí deste
cotejo pode se extrair a efetiva carga tributária.
Com o advento da nova política tributária, as alíquotas do ICMS para as empresas
enquadradas naquele regime foram reduzidas, obedecendo a uma ordem por receita bruta,
exposta no item que abordou o Simples Nacional com todos os tributos por ele atingidos.
52
Art. 155, §2º. IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela
maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de
seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de
iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.
55
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Tabela 1 - Demonstração da carga tributária efetiva do Simples Nacional da Paraíba
2006
Microrregião
2010
Valor das
Saídas R$ Mil
ICMS R$
Mil
Carga
Tributária
Valor das
Saídas R$ Mil
ICMS R$
Mil
Carga
Tributária
Brejo Paraibano
16.274,58
735,37
4,52
49.450,58
1.309,12
2,65
Cajazeiras
41.588,72
3.288,13
7,91
192.905,29
7.122,92
3,69
Campina Grande
272.745,25
18.820,87
6,90
652.300,38
30.377,74
4,66
Cariri Ocidental
23.976,24
1.537,92
6,41
65.809,05
2.449,29
3,72
Cariri Oriental
6.413,43
246,03
3,84
20.517,89
629,51
3,07
Catolé do Rocha
35.755,50
2.743,91
7,67
154.992,56
6.102,17
3,94
24.208,33
1.389,31
5,74
96.072,20
2.942,84
3,06
14.522,49
886,13
6,10
56.289,50
1.619,46
2,88
Curimataú
Ocidental
Curimataú
Oriental
Esperança
10.148,08
794,97
7,83
32.230,99
1.609,49
4,99
Guarabira
48.282,59
2.892,49
5,99
162.319,05
5.057,22
3,12
Itabaiana
18.550,69
829,96
4,47
53.477,46
2.020,31
3,78
Itaporanga
18.173,52
986,82
5,43
60.188,48
2.044,44
3,40
João Pessoa
439.834,41
30.504,08
6,94
1.378.192,41
60.536,72
4,39
Litoral Norte
16.533,14
1.095,88
6,63
110.939,41
2.572,30
2,32
Litoral Sul
6.727,83
336,82
5,01
23.960,88
796,03
3,32
Patos
59.883,58
4.490,54
7,50
174.674,02
8.015,70
4,59
Piancó
12.166,31
668,11
5,49
54.543,66
1.532,59
2,81
Sapé
24.417,31
1.057,31
4,33
67.536,70
2.160,30
3,20
Seridó Ocidental
13.893,17
980,62
7,06
43.382,56
1.336,43
3,08
Seridó Oriental
16.589,20
887,42
5,35
51.504,62
1.254,18
2,44
Serra do Teixeira
12.838,53
994,00
7,74
68.515,43
2.219,27
3,24
Sousa
57.827,29
3.940,27
6,81
200.278,16
8.023,55
4,01
Umbuzeiro
1.092,90
82,12
7,51
11.931,46
474,03
3,97
Total Geral
1.192.443,11
80.189,07
6,72
3.782.012,74
152.205,62
4,02
Fonte: SER – PB: elaboração do autor.
A (Tabela 1) demonstra a efetiva carga tributária incidente sobre as empresas inseridas no
Simples Nacional, confrontando o exercício anterior à vigência da norma que instituiu a
desoneração linear.
O percentual médio incidente sobre as microrregiões no ano de 2006 foi de 6,23%. Observase que o maior percentual se deu em Cajazeiras com 7,91%, que equivale a 26,97% a mais de
ônus fiscal, ressaltando que, considerando os valores de saída, esta microrregião não se
encontra entre as cinco maiores.
56
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Ao considerar todas as regiões, se constata que 56,52% delas obtiveram uma redução inferior
à média geral53 que foi de 42,65%. Das 16 (dezesseis) microrregiões de menor potencial
econômico, que juntas representam 19,84% do valor total de saídas, 3 (três) destas, Itabaiana,
Cariri Oriental e Sapé, obtiveram as menores reduções de carga tributária com uma média de
20,57%. Isto corresponde a menos da metade da média geral.
Vale ressaltar que as 7(sete) microrregiões de maior potencial econômico representam, juntas,
80,16% do valor total de saídas. Estas microrregiões obtiveram uma redução de 42,74%,
percentual superior à média geral.
Vê-se, de forma inconteste, que o tratamento diferenciado dispensado às micro e pequenas
empresas, Simples Nacional, reduziu a carga tributária efetiva sobre aquele nicho de
contribuintes, passando de 6,72% em 2006, para 4,02% em 2010. No entanto, a desoneração
linear, nesta análise, não se apresentou a mais eficaz das políticas, considerando que o
impacto da redução, nas microrregiões de menor potencial econômico se apresentou inferior
às demais.
53
Para se obter o percentual de redução, deve-se efetuar o cotejo dos percentuais de 2010/2006 por microrregião e o geral.
57
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Tabela 2 - Demonstração da carga tributária das empresas em regime de recolhimento comum
2006
2010
Microrregião
Valor das
Saídas R$ Mil
ICMS R$
Mil
Carga
Tributária
Valor das
Saídas R$ Mil
ICMS R$
Mil
Carga
Tributária
Brejo Paraibano
53.845,56
1.179,22
2,19
Cajazeiras
504.455,45
9.890,38
1,96
138.852,31
1.874,85
1,35
930.335,40
16.869,88
1,81
Campina Grande
4.703.051,04
126.825,04
2,70
8.308.437,60
236.889,53
2,85
Cariri Ocidental
62.493,03
653,10
1,05
112.311,93
2.163,44
1,93
Cariri Oriental
57.309,14
571,97
1,00
83.818,67
1.283,84
1,53
Catolé do Rocha
131.668,71
2.018,62
1,53
301.428,82
5.553,40
1,84
60.792,65
1.033,54
1,70
139.586,73
2.184,59
1,57
54.877,27
854,34
1,56
77.162,69
1.016,86
1,32
Esperança
206.465,04
7.160,64
3,47
414.221,26
11.140,75
2,69
Guarabira
441.314,08
7.032,50
1,59
793.810,14
10.516,71
1,32
Itabaiana
105.970,81
1.348,28
1,27
175.978,22
2.817,95
1,60
Curimataú
Ocidental
Curimataú
Oriental
Itaporanga
41.636,17
608,75
1,46
104.076,34
1.547,83
1,49
João Pessoa
19.036.059,49
947.044,37
4,98
32.387.249,88
1.528.664,08
4,72
302.188,77
6.905,70
2,29
590.118,02
10.936,77
1,85
1.082.603,59
35.987,78
3,32
1.297.580,81
59.233,06
4,56
Patos
512.389,36
27.634,47
5,39
780.894,95
17.003,98
2,18
Piancó
15.538,30
193,68
1,25
25.414,27
386,57
1,52
Sapé
211.998,65
1.461,65
0,69
279.880,28
6.067,34
2,17
Seridó Ocidental
31.313,62
491,43
1,57
52.680,05
793,87
1,51
Seridó Oriental
50.657,99
1.379,76
2,72
78.693,81
2.526,00
3,21
Serra do Teixeira
22.757,84
238,09
1,05
52.212,86
334,02
0,64
Sousa
381.122,96
6.750,90
1,77
803.000,16
13.777,79
1,72
Umbuzeiro
8.317,41
213,04
2,56
19.497,25
387,11
1,99
Substituição
tributária
externa54
0,00
245.188,71
0,00
406.214,30
Total Geral
28.078.826,94
1.432.665,96
47.947.242,43
2.340.184,51
Litoral Norte
Litoral Sul
5,10
4,88
Fonte: Dados da SER – PB: elaboração do autor.
Veem-se, na (Tabela 2), os dados referentes aos demais contribuintes não incluídos no
Simples Nacional. Neste elenco estão presentes as maiores, em termo de valores de saída,
empresas da Paraíba. As indústrias e o setor atacadista também são agraciados com benefícios
fiscais, reduzindo, assim, a carga efetiva incidente sobre suas operações.
54
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS em relação às operações ou prestações de serviços é
atribuída a outro contribuinte. O fato de esta ser externa corresponde ao recolhimento de ICMS efetuado pelas empresas sediadas fora do
território da Paraíba.
58
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Os níveis de concentração econômica para estas empresas se apresentam maior do que as
inseridas no Simples Nacional. Observa-se que a microrregião de João Pessoa, sediada na
capital do Estado, concentrava 67,80% do valor das saídas de toda a Paraíba em 2006. Em
2010, a sua participação obteve uma redução inexpressiva de 0,36%, passando para 67,55%.
As 3 (três) maiores microrregiões, João Pessoa, Campina Grande e Litoral Sul, acumularam
88,40% da movimentação financeira em 2006. As suas participações se mantiveram, em
2010, com 87,58% dos valores de saída. Do outro lado da pirâmide, as 10 (dez) microrregiões
menos desenvolvidas economicamente representaram apenas 1,61% da movimentação
financeira em 2010.
Ao se tratar o ICMS recolhido aos cofres públicos, a concentração acompanha os percentuais
de participação dos valores de saída. As microrregiões de maior participação econômica,
citadas acima, somadas à substituição tributária externa, representam 95,33% do total do
imposto pago ao Estado.
Vale destacar que, do total do ICMS recolhido, 25% é devolvido aos municípios em forma de
transferência constitucional obrigatória. Neste sentido, a alta concentração impactua de forma
negativa no desenvolvimento econômico das outras 20 (vinte) microrregiões, pois estas só
representam 4,67% do montante recolhido.
Quanto à carga tributária, de uma forma geral, se manteve sem relevante alteração, regredindo
apenas 4,34%. Tal redução se apresenta inexpressiva diante o aumento do quantum
arrecadado nos exercícios de 2006 e 2010. O crescimento nominal atingiu 63,34%, numa
inflação acumulada para o período de 25,31%.
5.3.2 Distribuição Espacial das empresas do Simples Nacional pelo Valor de Saídas
As empresas integrantes do Simples Nacional correspondem a 62,69% e 72,54%,
respectivamente, em 2006 e 2010, dos contribuintes inscritos em cada microrregião da
Paraíba. Vale demonstrar a geografia econômica das empresas do Simples Nacional,
avaliando as suas participações nas microrregiões, ao se observar o valor das saídas de cada
microrregião em cotejo ao valor das saídas deste segmento em todo Estado em 2006 (Figura
5).
59
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Fonte: Dados da SER – PB: com elaboração do autor.
Figura 5 - Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das saídas em 2006
A distribuição, em 2006, apresenta características de uma concentração nos maiores centros.
Destaque para as microrregiões de João Pessoa e Campina Grande, com 36,89% e 22,87%,
respectivamente. Somadas, equivale a 59,76% de toda a Paraíba. No entanto, vale destacar a
participação de outras microrregiões polarizadas pelas cidades de médio porte, Cajazeiras,
Guarabira, Patos e Sousa, que, juntas, respondem por 17,41%.
Isto se deve ao fato de estas regiões deterem um percentual de empresas deste segmento, em
relação ao todo, maior que as duas microrregiões mais expressivas. Estas empresas interferem
com mais intensidade na participação econômica das microrregiões polarizadas nas cidades de
médio porte que representam, em média, 69,57% do total de contribuintes, Nos grandes
centros, a média é de 56,38%.
Quando as comparações se reportam aos valores de saída de todos os contribuintes, constatase uma disparidade mais intensa: a participação dos maiores centros atinge o equivalente a
83,53%, e as outras 4 (quatro) regiões apenas 6,99%. Logo, se vislumbra que as empresas do
Simples Nacional participaram mais da economia nos médios centros em 2006.
60
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Ao se observar o crescimento das empresas do Simples Nacional, vê-se um aumento na
participação da atividade econômica das microrregiões, nos anos de 2006 e 2010. Esse
crescimento é bastante significativo, pois a sua participação cresceu 79,47% no referido
período.
Fonte: SER – PB: elaboração do autor.
Figura 6 - Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das saídas em 2010
O crescimento do segmento simples nacional, em valores percentuais, se apresentou bastante
considerável (Figura 6). Observa-se uma leve mudança na geografia econômica definida por
estas empresas. Destaque para a microrregião de Catolé do Rocha que, considerando os
mesmos parâmetros, passou a figurar na apresentação do mapa em 2010.
As microrregiões, polarizadas pelos grandes centros, reduziram a sua participação econômica
neste segmento em 11,31%, passando a deter 53,69% de todo o Estado. Quanto às
microrregiões centradas nas cidades de médio porte, ampliaram as suas participações,
passando, em 2010, a destacar 5 (cinco) microrregiões que, agrupadas, representam 23,40%
da atividade financeira destas empresas.
61
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
5.3.3 Equivalência Econômica das Empresas do Simples Nacional em Confronto com o
PIB da Paraíba
Merece uma análise comparativa a participação econômica das empresas do Simples Nacional
em confronto com o PIB da Paraíba nas respectivas microrregiões. Os percentuais (Tabela 3)
foram extraídos da equivalência dos valores das saídas das empresas e do valor em reais do
PIB de cada microrregião, em relação ao total do Estado.
Tabela 3 - Equivalência econômica da participação das empresas do Simples Nacional com o PIB da
Paraíba
PIB – Paraíba
Empresas do Simples Nacional
MICROR
REGIÃO
Participação
Econômica em %
(2006)
Participação
Econômica em %
(2010)
Participação
Econômica em %
(2006)
Participação
Econômica em %
(2010)
1,36
1,31
1,97
1,83
3,49
5,10
3,04
3,05
22,87
17,25
15,72
15,57
2,01
1,74
1,89
1,98
0,54
0,54
1,16
1,10
3,00
4,10
1,74
1,91
2,03
2,54
1,65
1,71
1,22
1,49
1,36
1,26
0,85
0,85
1,04
1,01
Guarabira
4,05
4,29
3,15
3,04
Itabaiana
1,56
1,41
1,67
1,65
Itaporanga
1,52
1,59
1,29
1,23
João Pessoa
Litoral
Norte
Litoral Sul
36,89
36,44
44,75
45,73
1,39
2,93
2,87
2,80
0,56
0,63
3,82
2,94
Patos
5,02
4,62
2,48
2,58
Piancó
1,02
1,44
1,05
1,02
Sapé
Seridó
Ocidental
Seridó
Oriental
Serra
do
Teixeira
Sousa
2,05
1,79
2,15
2,05
1,17
1,15
0,57
0,61
1,39
1,36
1,03
1,03
1,08
1,81
1,64
1,52
4,85
5,30
3,15
3,64
Umbuzeiro
0,09
0,32
0,78
0,73
Brejo
Paraibano
Cajazeiras
Campina
Grande
Cariri
Ocidental
Cariri
Oriental
Catolé
do
Rocha
Curimataú
Ocidental
Curimataú
Oriental
Esperança
Fonte: Dados da Receita Estadual e IBGE: elaboração do autor.
62
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Observa-se que, ao se comparar a participação das empresas do Simples Nacional com a
distribuição do PIB, os percentuais de distribuição econômicos se assemelham nas suas
extremidades pelas microrregiões de menor expressão, Umbuzeiro, Seridós Oriental e
Ocidental, Esperança, Piancó, Cariri Oriental, Itaporanga e Curimataú Oriental, demonstrada
pelos seus PIB. Esta participação representou 8,28% do total, assemelhando-se à participação
obtida pelas empresas do Simples Nacional que, em 2006, representaram 7,80% do total do
Estado.
Do outro lado da pirâmide, encontram-se as microrregiões de maior participação econômica.
Vê-se que as microrregiões de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Litoral Sul e Sousa,
participaram com 70,59% do PIB da Paraíba. Nessas mesmas microrregiões, as empresas do
Simples Nacional, em 2006, representavam 69,22% da participação econômica deste
segmento.
Ao se processar as mesmas análises, no que se refere às microrregiões de menor potencial
econômico, constata-se que as mesmas regiões em 2010 participaram, em relação a toda
movimentação financeira das empresas do Simples Nacional, com 8,74% do total, destacando
um acréscimo de 12,05%. Ao se observar esta participação regional tomando-se o PIB como
referência, constata-se que houve um decréscimo de 3,40%, reduzindo o percentual para
8,00%, em relação a todo do PIB da Paraíba.
Quanto às microrregiões de maior relevância econômica, citadas acima, a variação de
participação, em relação ao PIB, sofreu um aumento pouco expressivo 0,47, passando para
70,92%. Ao se analisar a variação, com amparo na participação do Simples Nacional, houve
uma discreta redução destas microrregiões na ordem de 7,67%, que passaram a deter 63,91%
em relação ao total do valor de saídas do seu segmento. Esta queda deve-se à redução da
microrregião de Campina Grande, que reduziu sua participação, de 2006 para 2010, em
24,53%.
Esta análise comparativa entre a participação das empresas do Simples Nacional por
microrregião e o total do valor de suas saídas, com as participações destas respectivas regiões,
tomando o PIB como referência, apresenta uma correlação de participação econômica
bastante semelhante para as microrregiões.
Através desta semelhança apresentada, pode-se compreender que, mesmo considerando a
evolução expressiva do PIB da Paraíba, para o período de 2006 a 2010, em 60,13%, a
participação das microrregiões é bastante díspar.
63
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Vale ressaltar outra análise (Tabela 3). Ao se observar a participação econômica das
microrregiões, pontual neste caso do PIB, 14 (quatorze) ou 60,87% destas regiões tiveram a
sua participação reduzida em relação ao total da riqueza gerada quando se comparou o
período de 2006 com o de 2010. Observa-se, ainda, que 71,43% destas se encontram inseridas
entre as 15(quinze) microrregiões menos desenvolvidas da Paraíba.
5.3.4 Apresentação da Renúncia Fiscal das Empresas do Simples Nacional da Paraíba
A renúncia fiscal representa o quantum às empresas do Simples Nacional, mantiveram na sua
atividade comercial, com a redução da carga tributária decorrente do tratamento favorecido
pela implantação da política de desoneração sobre elas incidente, ou seja, o valor que não foi
recolhido por estas empresas à Receita Estadual da Paraíba.
Tabela 4 - Renúncia Fiscal aplicada às empresas do Simples Nacional da Paraíba
Renúncia Fiscal para as Empresas do Simples Nacional
MICRORRE
GIÃO
Brejo
Paraibano
Cajazeiras
Campina
Grande
Cariri
Ocidental
Cariri
Oriental
Catolé do
Rocha
Curimataú
Ocidental
Curimataú
Oriental
Esperança
Guarabira
Itabaiana
Itaporanga
João Pessoa
Litoral Norte
Litoral Sul
Patos
Piancó
Sapé
Seridó
Ocidental
Seridó
Oriental
Serra do
Teixeira
Sousa Total
Umbuzeiro
Carga Tributária em
% (2006)
Carga Tributária em
% (2010)
Diferença Carga Tributária
em % (2010)
Valor das Saídas em
R$ (2010)
Renúncia Fiscal em
R$ (2010)
4,52
2,65
1,87
49.450.584,21
925.308,99
7,91
3,69
4,21
192.905.291,72
8.128.757,98
6,90
4,66
2,24
652.300.378,52
14.634.452,53
6,41
3,72
2,69
65.809.050,11
1.771.941,75
3,84
3,07
0,77
20.517.893,23
157.580,93
7,67
3,94
3,74
154.992.555,19
5.792.107,47
5,74
3,06
2,68
96.072.203,22
2.570.716,10
6,10
2,88
3,22
56.289.503,66
1.815.204,60
7,83
5,99
4,47
5,43
6,94
6,63
5,01
7,50
5,49
4,33
4,99
3,12
3,78
3,40
4,39
2,32
3,32
4,59
2,81
3,20
2,84
2,88
0,70
2,03
2,54
4,31
1,68
2,91
2,68
1,13
32.230.990,71
162.319.053,63
53.477.457,22
60.188.480,36
1.378.192.407,17
110.939.408,54
23.960.875,69
174.674.019,22
54.543.655,66
67.536.699,25
915.376,11
4.666.899,01
372.273,14
1.223.788,59
35.045.830,99
4.781.191,96
403.530,92
5.082.712,37
1.462.644,32
764.149,03
7,06
3,08
3,98
43.382.558,78
1.725.635,43
5,35
2,44
2,91
51.504.624,46
1.501.015,22
7,74
3,24
4,50
68.515.426,96
3.085.406,86
6,81
4,01
2,81
200.278.162,62
5.623.124,08
7,51
3,97
3,54
11.931.456,33
422.449,96
102.872.098,34
Total
Fonte: SER – PB: elaboração do autor.
64
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Antes da vigência da LC 123/2006, que concedeu tratamento diferenciado às micro e
pequenas empresas, este grupo sofria o gravame do ICMS com uma incidência de carga
tributária média de 6,23% sobre os valores de suas saídas. Com a entrada em vigor da citada
LC, este percentual foi reduzido, em 2010, para uma média de 3,49%, isto significa uma
redução de 44%, reconhecidamente expressiva.
Ao se cotejar a carga média incidente em 2006 com a de 2010, encontra-se uma redução no
percentual incidente sobre os valores de saída de 2,74% de carga efetiva.
Observa-se que algumas regiões não obtiveram uma redução equivalente a este percentual,
com mais destaque às microrregiões de Itabaiana, Cariri Oriental, Sapé, Litoral Sul, Brejo
Paraibano, Itaporanga e Campina Grande, que oscilaram entre 0,70% a 2,24% por ordem de
exposição.
Esta baixa redução apresenta um indicativo de ocorrência de evasão fiscal 55, decorrente da
falta de informações reais, relativas aos valores de suas saídas, junto à SER da Paraíba. Em
contra partida, outras microrregiões apresentaram uma redução superior à média apresentada,
Serra do Teixeira, Litoral Norte, Cajazeiras, Seridó Ocidental, Catolé do Rocha e Umbuzeiro,
variando de 4,50% a 3,54%.
A (Tabela 4) demonstra carga tributária incidente por microrregião, em 2006 e 2010, bem
como a diferença desta carga. Diante do valor das saídas, em 2010, pode-se extrair o quantum
representa a renúncia fiscal no exercício de 2010, por microrregião, perfazendo um total de
R$ 102.872.098,34 (cento e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, noventa e oito reais
e trinta e quatro centavos).
A renúncia decorrente da desoneração tributária implementada junto às empresas do Simples
Nacional, no período de 2007 a 2010, observando a evolução do PIB da Paraíba que, neste
intervalo de tempo, cresceu 43,89%, somou R$ 313.800.000,00 (trezentos e treze milhões e
oitocentos mil reais). Vale destacar que a redução da carga tributária só se efetivou a partir do
mês de julho de 2007.
55
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir
tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas,
como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
65
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Esta soma de valores que o Estado abdica em favor da iniciativa privada, através desta
renúncia, dirigida a este segmento de empresas, se apresenta como contributo favorável ao seu
crescimento.
Ao se analisar a renda per capita média destas empresas, através do cotejo do valor de saídas
pela quantidade, constata-se uma variação positiva bastante expressiva: em 2006, era R$
38.483,21, passou a R$ 84.005,32 em 2010, um crescimento de 118,29%.
No entanto, quanto às desigualdades, os resultados apresentam uma realidade diferente da
acima exposta. Observa-se que 12 (doze) microrregiões, isto equivale a 52% do total,
possuem renda média per capita de R$ 68.945,13 por empresa. Este valor é 18% inferior a
média geral apresentada. Já as 7(sete) microrregiões que acumulam maior participação
econômica detém uma média de R$ 105.568,67, valor 26% superior à média da Paraíba.
5.3.5 Desigualdade Inter-regional Demonstrada pelo PIB Per Capita das Microrregiões
5.3.5.1 Per capita das microrregiões da Paraíba
A Paraíba apresentou de 2006 a 2010 um crescimento no seu PIB na ordem de 60,13%,
apresentando uma pequena diferença ao se observar o crescimento brasileiro que foi de
59,11%, no entanto, obteve um percentual 5% inferior à sua região. O Nordeste cresceu
63,13%.
Mesmo apresentando uma expansão econômica bastante expressiva, ao se observar a inflação
acumulada no período de 2006 a 2010, que foi de 25,31%, não se pode deixar de analisar o
impacto na renda per capita das microrregiões geoeconômicas da Paraíba.
66
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Tabela 5 - PIB per capita da Paraíba por microrregião períodos de 2006 e 2010
PIB - Paraíba 2006
MICRORREGIÃO
Brejo Paraibano
Cajazeiras
PIB - Paraíba 2010
Valor em R$
Mil
População
Per
Capita
Valor em R$
Mil
População
Per
Capita
393.689,00
115.998
3.393,93
585.151,00
116.488
5.023,27
606.444,00
164.138
3.694,72
974.248,00
167.971
5.800,10
Campina Grande
3.136.820,00
485.409
6.462,22
4.973.544,00
502.669
9.894,27
Cariri Ocidental
377.883,00
119.999
3.149,05
631.782,00
121.531
5.198,53
Cariri Oriental
231.329,00
62.050
3.728,11
350.279,00
63.704
5.498,54
Catolé do Rocha
Curimataú
Ocidental
Curimataú Oriental
347.728,00
112.040
3.103,61
609.889,00
116.056
5.255,13
329.562,00
114.868
2.869,05
545.841,00
119.735
4.558,74
271.078,00
94.193
2.877,90
404.097,00
93.423
4.325,46
Esperança
208.377,00
51.501
4.046,08
323.034,00
53.596
6.027,20
Guarabira
627.624,00
163.168
3.846,49
970.667,00
164.827
5.889,00
Itabaiana
332.958,00
107.954
3.084,26
527.487,00
108.561
4.858,90
Itaporanga
257.477,00
83.264
3.092,30
393.238,00
84.034
4.679,51
João Pessoa
8.929.046,00
970.703
9.198,54
14.609.535,00
1.034.615
14.120,75
Litoral Norte
573.565,00
137.650
4.166,84
895.398,00
142.023
6.304,60
Litoral Sul
761.273,00
79.990
9.517,10
940.502,00
82.425
11.410,40
Patos
495.740,00
123.168
4.024,91
823.439,00
126.683
6.500,00
Piancó
209.454,00
72.526
2.887,98
327.185,00
70.696
4.628,06
Sapé
429.246,00
127.340
3.370,87
655.530,00
132.745
4.938,27
Seridó Ocidental
113.475,00
38.370
2.957,39
193.922,00
39.132
4.955,59
Seridó Oriental
204.814,00
71.057
2.882,39
329.611,00
73.896
4.460,47
Serra do Teixeira
328.106,00
114.064
2.876,51
486.460,00
115.888
4.197,67
Sousa
629.021,00
178.132
3.531,21
1.162.329,00
181.850
6.391,69
Umbuzeiro
156.609,00
53.815
2.910,14
233.894,00
53.980
4.332,98
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor
A (Tabela 5) traz informações econômicas e populacionais da Paraíba nos períodos de 2006 e
2010. Observa-se uma expressiva diferença entre a maior e a menor renda per capita
destacada entre as microrregiões, João Pessoa e Serra do Teixeira, respectivamente.
O PIB per capita da Paraíba, considerando a soma total das suas riquezas e a sua população
em 2006, era de R$ 5.479,03. Observa-se que, das 23 microrregiões analisadas, 20 (vinte),
equivalente a 87%, tinham uma renda per capita inferior à média do Estado. Esta parcela da
economia estadual abrange 57,81% de toda população.
A população das microrregiões de Curimataú Ocidental, Serra do Teixeira, Curimataú
Oriental, Seridó Oriental, Piancó, Umbuzeiro, Seridó Ocidental, Itabaiana, Itaporanga, Catolé
67
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
do Rocha e Cariri Ocidental, possuíam, em 2006, uma renda per capita inferior a 60% da
média estadual, equivalente a R$ 3.287,42, representando 27% da população e detendo apenas
14,68% de participação econômica no Estado.
As microrregiões, Litoral Sul, João Pessoa e Campina Grande, possuíam uma renda per
capita superior à média estadual, no valor de R$ 8.350,45, 181%, superior à média das 20
microrregiões menos aquinhoadas. As três juntas detinham 64,29% da economia paraibana
para uma população equivalente a 42,18%.
Observa-se, no período de 2006 a 2010, um crescimento econômico bem expressivo, cujos
valores foram R$ 19.951.318.000,00 e R$ 31.947.062.000,00, respectivamente, no entanto, a
distribuição da riqueza não apresentou relevante modificação.
Em 2010, o PIB per capita da Paraíba elevou-se a R$ 8.481,83, um valor 54,81% superior ao
de 2006, que é R$ 5.479,03. Nas três microrregiões de maior participação econômica, houve
uma alteração apenas na ordem de relevância, João Pessoa, Litoral Sul e Campina Grande,
juntas, permaneceram com uma concentração de 64,24% da riqueza do Estado.
A se analisar o menor e o maior PIB entre as microrregiões, vê-se que essa diferença se
ampliou em 5%. Em 2006, era equivalente a 31,27% e, em 2010, esta equivalência reduziu a
29,72%, representando um aumento de concentração.
Nas microrregiões de menor poder econômico, em 2010, não foram observadas alterações
quanto à sua relevância econômica em relação a 2006. Vê-se que as regiões de Serra do
Teixeira, Curimataú Oriental, Umbuzeiro, Seridó Oriental, Curimataú Ocidental, Piancó,
Itaporanga, Itabaiana, Sapé, Seridó Ocidental e Brejo Paraibano, representam apenas 14,66%
da economia do Estado, com a população de 26,78% dos paraibanos.
Nas três microrregiões de maior participação econômica, o PIB médio é de R$ 12.671,15. Nas
demais, que somam 20, o PIB médio é de R$ 5.321,12, diferença expressiva, representando
um PIB 58% inferior aos das microrregiões mais abastardas.
Após as análises dos dados apresentados referente aos períodos de 2006 e 2010, denota-se
uma intensa desigualdade entre as microrregiões, cujo crescimento vivenciado pela Paraíba
não se apresenta como atenuador das diferenças preexistentes em 2006.
O (Gráfico 4), a seguir, demonstra o nível de variação percentual do PIB de cada microrregião
em relação ao PIB médio do Estado da Paraíba nos períodos de 2006 e 2010. Nele se vê um
68
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
painel da desigualdade econômica, na perspectiva dos dois períodos analisados, cujas três
microrregiões possuem PIB per capita igual ou superior à média estadual.
80,00
60,00
40,00
20,00
2006
Umbuzeiro
Sousa
Serra do Teixeira
Seridó Oriental
Seridó Ocidental
Sapé
Piancó
Patos
Litoral Sul
Litoral Norte
João Pessoa
Itaporanga
Itabaiana
Guarabira
Esperança
Curimataú Oriental
Curimataú Ocidental
Catolé do Rocha
Cariri Oriental
Cariri Ocidental
(60,00)
Campina Grande
(40,00)
Cajazeiras
(20,00)
Brejo Paraibano
-
2010
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
Gráfico 4 - Variação percentual em relação ao PIB médio da Paraíba dos períodos de 2006 e 2010
5.3.5.2 Per capita das microrregiões do Rio Grande do Norte
O estado do Rio Grande do Norte apresentou um crescimento no seu PIB, entre 2006 e 2010
na ordem de 57,33%. Uma variação 3% a menos que o crescimento brasileiro, que foi de
59,11%. Ao se observar o crescimento da região Nordeste, com variação de 63,13%, vê-se um
percentual de 9,2% inferior à sua região. Ao comparar essa variação com a da Paraíba,
inclusive em valores nominais, o seu crescimento foi inferior em 4,7%.
Contudo, deve-se observar a virtuosa expansão econômica vivenciada pelo Rio Grande do
Norte, no período de 2006 a 2010, dentro de uma variação inflacionária de 25,31%, no citado
período, este cresceu 126% a mais, possibilitando assim uma análise do impacto deste
crescimento na renda per capita das suas microrregiões geoeconômicas.
A (Tabela 6) expõe informações econômicas e populacionais do Estado do Rio Grande do
Norte, referente aos períodos de 2006 e 2010. Vale destacar a abissal diferença entre a menor
e a maior renda per capita destacada entre as microrregiões, Baixa Verde e Macau,
respectivamente. Isto se deve ao fato de que, na microrregião de Macau, em especial na
69
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
cidade de Guamaré, há uma indústria petrolífera56, bem como o fato dessa microrregião deter
o terceiro menor quantitativo populacional.
Tabela 6 - PIB per capitada do Rio Grande do Norte por microrregião períodos de 2006 e 2010
PIB - Rio Grande do Norte 2006
PIB - Rio Grande do Norte 2010
c
Valor em R$ Mil
População
Per Capita
Valor em R$ Mil
População
Per Capita
Agreste Potiguar
751.647,00
222.232
3.382,26
1.210.720,00
229.795
5.268,70
Angicos
159.116,00
50.518
3.149,69
268.992,00
51.304
5.243,10
Baixa Verde
191.634,00
58.936
3.251,56
304.744,00
62.935
4.842,20
Borborema Potiguar
407.178,00
130.369
3.123,27
653.919,00
134.027
4.879,01
Chapada do Apodi
480.939,00
72.425
6.640,51
664.288,00
72.447
9.169,30
Litoral Nordeste
362.991,00
80.684
4.498,92
510.779,00
84.040
6.077,81
Litoral Sul
619.946,00
123.877
5.004,53
983.747,00
129.077
7.621,40
1.615.584,00
266.046
6.072,57
2.464.038,00
288.836
8.530,92
944.704,00
50.931
18.548,70
1.758.443,00
52.508
33.489,05
Macaíba
Macau
Médio Oeste
147.404,00
38.018
3.877,22
225.212,00
39.041
5.768,60
Mossoró
3.028.921,00
304.293
9.953,96
4.375.410,00
332.679
13.152,05
Natal
8.860.772,00
968.773
9.146,39
14.497.582,00
1.030.764
14.064,89
Pau dos Ferros
419.268,00
112.259
3.734,83
663.533,00
114.267
5.806,86
Seridó Ocidental
481.645,00
95.077
5.065,84
762.606,00
97.680
7.807,19
Seridó Oriental
518.755,00
117.125
4.429,07
817.546,00
118.828
6.880,08
Serra de Santana
202.153,00
60.163
3.360,09
306.096,00
61.526
4.975,07
Serra de São Miguel
188.325,00
62.846
2.996,61
306.561,00
62.755
4.885,05
Umarizal
215.820,00
64.411
3.350,67
322.513,00
64.984
4.962,96
7.107,73
1.242.169,00
140.534
8.838,92
Vale do Açu
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
957.817,00
134.757
O PIB per capita do Rio Grande do Norte, considerando o valor global e a sua população em
2006, era de R$ 6.820,30. Observa-se que 15 microrregiões analisadas, de um total de 19,
equivalem a 79% desse total, tinham uma renda per capita inferior à média, para uma
população equivalente a 52% de todo o Estado.
As microrregiões de menor relevância econômica, Serra de São Miguel, Borborema Potiguar,
Angicos, Baixa Verde, Umarizal, Serra de Santana, Agreste Potiguar, Pau dos Ferros, Médio
Oeste, Seridó Oriental, Litoral Nordeste, Litoral Sul, Seridó Ocidental, Macaíba e Chapada do
56
O Polo Industrial de Guamaré está localizado no município de Guamaré, no interior do Estado do Rio Grande do Norte. Foi construído
pela Petrobrás para beneficiar o óleo, o gás natural e o petróleo oriundos dos campos marítimos de Ubarana e Agulha, e dos campos
terrestres de todo o Estado. Recuperado em 13 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Polo_Industrial_de_Guamar%C3%A9.
70
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Apodi, representavam, em 2006, 33% da economia do Estado, com renda per capita média de
R$ 4.348,85. Essa renda equivalia a um valor 36% inferior à média do Estado.
As microrregiões de maior renda per capita do Rio Grande do Norte, em 2006, Vale do Açu,
Natal, Mossoró e Macau, possuíam uma renda superior à média estadual, no valor de R$
9.454,79, isto representa um percentual 39% superior à média das 15 microrregiões menos
aquinhoadas. A economia dessas microrregiões representavam 67,10% da riqueza potiguar 57,
para uma população equivalente a 48,40%.
As análises do ano de 2010 interpretam as mesmas variáveis observadas em 2006. Constata-se
que a equivalência entre o menor e o maior PIB dentre as microrregiões, apresentou uma
pequena, mas crescente, variação em relação a 2006, quando este era equivalente a 16,16%,
em 2010 esta equivalência reduziu a 14,46% do maior PIB. Este distanciamento representa
um aumento de concentração.
Em 2010, as microrregiões que apresentaram um PIB per capita inferior à média do Estado,
que foi de R$ 10.207,90, Serra de São Miguel, Borborema Potiguar, Angicos, Baixa Verde,
Umarizal, Serra de Santana, Agreste Potiguar, Pau dos Ferros, Médio Oeste, Seridó Oriental,
Litoral Nordeste, Litoral Sul, Seridó Ocidental, Macaíba, Chapada do Apodi e Vale do Açu,
representaram 36,20% da economia do Estado, para uma população de 54,45% dos
potiguares. Nesta análise, o fato a se destacar é a inserção da microrregião, Vale do Açu, no
elenco de regiões que se encontram com o seu PIB per capita inferior à média do Estado,
circunstância não observada em 2006.
Nas microrregiões que se encontram com o PIB per capita maior que a média, Macau, Natal e
Mossoró, que é de R$ 10.207,90, o PIB médio é de R$ 14.570,43. Representa uma diferença
de 42,74% a mais que o PIB médio do Estado. Ao se observar o PIB médio das demais
microrregiões, que somam 16, com R$ 6.786,64, a diferença é bastante expressiva, visto que o
valor do PIB per capita das microrregiões de menor participação na economia equivale a
46,6% do PIB das microrregiões mais abastardas.
As análises apresentadas, referentes aos períodos de 2006 e 2010, espelham uma relevante
desigualdade entre as microrregiões, cujo crescimento obtido pelo Rio Grande do Norte não
se apresentou como fator de redução das diferenças existentes em 2006, expondo uma
concentração de riqueza restrita a três microrregiões.
57
Potiguar, ou potiguares, é uma denominação dada a quem nasce no Estado do Rio Grande do Norte.
71
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
250,00
200,00
150,00
100,00
50,00
(50,00)
(100,00)
2006
2010
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
Gráfico 5 - Variação percentual em relação ao PIB médio do Rio Grande do Norte dos períodos de 2006 e
2010
O (Gráfico 5) também expõe o nível de variação percentual do PIB de cada microrregião, em
relação ao PIB médio do Estado do Rio Grande do Norte nos períodos de 2006 e 2010. Nele
se vê um painel da desigualdade econômica, na perspectiva dos dois períodos analisados,
cujas três microrregiões possuem PIB per capita igual ou superior à média estadual. A
exceção se dá na microrregião do Vale do Açu que, em 2006, se apresentava um pouco acima
do PIB médio daquele ano.
5.3.6 A Desoneração Tributária Linear nas Microrregiões da Paraíba e do Rio Grande do
Norte
5.3.6.1 O impacto da desoneração linear na Paraíba
As empresas do Simples Nacional estão presentes em todos os municípios da Paraíba, daí sua
relevância na possibilidade de se analisar o impacto da desoneração linear implementada para
este segmento, com a vigência da LC 123/2006.
Este nicho de empresas, em 2006, respondia por 63% de todos os contribuintes Em 2010, este
percentual se tornou mais expressivo, passando para 73% do contingente de contribuintes da
Paraíba. Além disso, sua participação mais efetiva é na atividade comercial, ou seja, ofertar
72
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
bens e serviços dentro de uma relação direta com os consumidores (população) de cada
microrregião do Estado.
Em 2006, sem o tratamento diferenciado, a incidência do ICMS nas empresas do Simples
Nacional correspondia a 6,72% do valor de suas saídas ou da receita bruta. Este percentual era
o que a Paraíba, a título de imposto, retirava da atividade comercial deste segmento.
A desoneração linear iniciada em 2007 buscou reduzir o gravame tributário sobre este
segmento, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento destas empresas, bem como
contribuir para a ampliação do seu papel na economia como partícipe no desenvolvimento
regional.
Para se analisar esta participação e vir o seu contributo à economia das microrregiões,
utilizou-se o coeficiente de Gini em relação ao valor de saídas dessas empresas por
microrregião. Em 2006, o índice foi de 0,683, isto significa uma elevada desigualdade entre as
microrregiões, demonstra também um alto grau de concentração quanto à participação dessas
empresas na economia da Paraíba.
Fonte: Dados SER: com elaboração do autor.
Gráfico 6 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas do Simples Nacional
na Paraíba em 2006
73
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
No que diz respeito à concentração dos valores de saída (Gráfico 6), apresentou-se um grau
muito intenso de concentração, na medida que curva de Lorenz se fixou muito afastada do
eixo central que significaria uma plena igualdade. Constatou-se, ainda, em 2006, que 74% das
microrregiões detinham apenas 23% do valor de saídas de todo o segmento no Estado. Não
obstante, 17,4% das microrregiões de maior concentração representavam 69,63% de todo
valor de saídas desse segmento.
Com a entrada em vigor, ano de 2007, da nova lei que instituía o tratamento diferenciado para
as empresas do Simples Nacional, estas passaram a sofrer a incidência do ICMS com uma
carga efetiva inferior à praticada em 2006.
Os números de 2010 demonstram uma redução de 40,15% na carga tributária, o que era
6,72% em 2006, passou a 4,02% sobre o valor das saídas em 2010. Isto significa que o Estado
retirou menos dinheiro da iniciativa privada, contribuindo para um aumento da atividade
econômica das microrregiões.
Ao se observar o período de 2007 a 2010, o Estado da Paraíba, com a diminuição da carga
tributária, deixou de ver recolhidos aos seus cofres o valor de R$ 313.842.197,00 (trezentos e
treze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), ou seja, este
montante permaneceu nas empresas.
Para se obter respostas sobre a contribuição da política de desoneração tributária linear para o
desenvolvimento das microrregiões, utilizou-se, também, em 2010, o índice de Gini, a fim de
constatar a desigualdade com vistas à nova realidade.
O coeficiente de Gini apresentado na curva de Lorenz para 2010 foi de 0,642. Este índice foi
muito próximo do 0,683 de 2006, isto representa uma pequena alteração no nível de
desigualdade. A mudança na curva de Lorenz é quase imperceptível, afetando de forma muito
discreta a concentração dos valores de saídas (Gráfico 7). A curva demonstra a manutenção de
um grau muito elevado de concentração, à medida que essa permaneceu muito afastada do
eixo central, que significaria uma perfeita equidade.
74
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Fonte: Dados SER: com elaboração do autor.
Gráfico 7 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas do Simples Nacional
na Paraíba em 2010
A concentração não se apresentou muito diferente de 2006. As microrregiões de menor
participação econômica, que representavam 74% delas, obtiveram um aumento na
participação em relação ao todo, passando dos 23%, em 2006, para 27% em 2010. No entanto,
vale destacar que este crescimento deveu-se às microrregiões de Cajazeiras e Litoral Norte
que, juntas, representaram 80% deste percentual de elevação.
Este crescimento, isolado, não traduz a realidade da distribuição dos valores de saída, uma vez
que das 17 microrregiões de menor relevância econômica, 35% delas tiveram sua participação
reduzida, em especial as de Sapé e Cariri Ocidental, 12,8% e 13,5% respectivamente.
Este nível de concentração também pode ser explicitado, ao se observar a receita per capita
por empresa em cada microrregião. Em 2010, esta renda foi de R$ 98.982,00 por empresa,
tomando-se a média do Estado. Dentre todas as microrregiões, 17 ou 74% obtiveram uma
receita per capita de R$ 74.944,00, que equivale a uma receita 24% inferior à média do
75
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Estado. Quando se atenta para a menor, este percentual passa para uma receita 44% inferior à
média da Paraíba.
Para enfatizar este nível de concentração constatado através dos valores de saída das empresas
do Simples Nacional, salutar se faz apresentar o índice de Gini, bem como a concentração
pela curva de Lorenz, com base no PIB das microrregiões e como estes se comportaram,
considerando os exercícios de 2006 e 2010.
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
Gráfico 8 - A curva de Lorenz e o Coeficiente de Gini do PIB das microrregiões na Paraíba em 2006
O índice de Gini (Gráfico 8), em 2006, foi de 0,653, percentual elevado que caracteriza uma
desigualdade regional acentuada. A curva de Lorenz demonstra visualmente a concentração
vigente no referido ano. Os números se assemelham aos obtidos com as empresas do simples
Nacional.
Das 23 microrregiões, 17, ou seja, 74% representam apenas 26,37% da participação
econômica, formando um bloco que detém 44% da população paraibana. Apenas duas
microrregiões, João Pessoa e Campina Grande, respondem por 60,5% de todo o PIB, e
concentram 40% da população.
76
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
As microrregiões de Curimataú Ocidental e Oriental e da Serra do Teixeira possuem um PIB
per capita médio de R$ 2.874,49, valor 65,58% inferior às microrregiões de maior
participação econômica, João Pessoa, Campina Grande e Litoral Sul que é de R$ 8.350,45.
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
Gráfico 9 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões na Paraíba em 2010
O (Gráfico 9) apresenta o índice de Gini e a curva de Lorenz do ano de 2010, obtido através
do PIB das microrregiões. O crescimento da Paraíba, em valores globais, representou um salto
de R$ 19.951.318.000,00, em 2006, para R$ 31.947.062.000,00, em 2010, definindo um
percentual de incremento de 60,13%. No entanto, este aumento não atenuou a desigualdade
inter-regional, uma vez que o coeficiente, em 2010, passou para 0,659, isto é, ocorreu um leve
aumento da concentração de riqueza ao se comparar ao exercício de 2006.
O reflexo deste aumento da concentração, demonstrada pela curva de Lorenz, se explica
quando 61% das microrregiões apresentaram uma retração quanto ao percentual de
participação na economia do Estado.
Essas microrregiões, em 2006, participavam com 39,68% da economia. Em 2010, esta
participação reduziu para 37,77%. Isto significa uma retração de 4,8% nas suas economias. O
PIB per capita das microrregiões retrata o aumento da concentração ocorrido de 2006 para
77
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
2010. O valor médio do Estado, em 2010, foi de R$ 8.430,35. Das 23 microrregiões
estudadas, 87% possuem um PIB per capita inferior à média paraibana.
Nas microrregiões de Seridó Ocidental, Serra do Teixeira, Curimataú Oriental, Umbuzeiro,
Seridó Oriental, Curimataú Ocidental, Piancó, Itaporanga, Itabaiana e Sapé, destaca-se um
PIB médio de R$ 4.593,56, que equivale a 54,5% do PIB estadual.
Os índices de Gini (Gráficos 8 e 9) retratam um aumento da concentração da riqueza
distribuída entre as microrregiões da Paraíba, acentuando assim a desigualdade regional
existente em 2006, ao comparar os números de 2010.
A desoneração tributária linear incidente nas empresas do Simples Nacional não se apresentou
como uma medida que impactasse para atenuar a desigualdade regional reinante no Estado da
Paraíba. Este fato é demonstrado por meio dos percentuais de participação de cada
microrregião na economia, como também da apresentação da discrepância existente entre os
valores do PIB das microrregiões.
5.3.6.2 O impacto nas desigualdades inter-regionais do Rio Grande do Norte
Os níveis de desigualdade inter-regional constatado no Rio Grande do Norte, não se
apresentaram diferentes dos obtido na Paraíba. Assim, faz-se relevante apresentar o índice de
Gini, bem como a concentração pela curva de Lorenz, com base no PIB das microrregiões, e
como estes se comportaram, considerando os exercícios de 2006 e 2010.
O (Gráfico 10) mostra que o índice de Gini, em 2006, foi de 0,664, percentual expressivo que
caracteriza uma desigualdade regional acentuada, demonstrando assim uma concentração de
riquezas, visualmente apresentada através da curva de Lorenz.
Das 19 microrregiões, 15, ou seja, 79% representam apenas 33% da participação econômica,
formando um bloco que detém 52% da população potiguar. As microrregiões de Macau,
Natal, Mossoró e Vale do Açu, participam com 67,10% de todo economia. No entanto, a
população dessas microrregiões concentram apenas 40% da população do Rio Grande do
Norte.
As microrregiões da Serra de São Miguel, Borborema Potiguar, Angicos, Baixa Verde e
Umarizal, possuem um PIB per capita médio de R$ 3.174,36, valor equivalente a 46,54% do
PIB médio registrado para 2006, que é de R$ 6.820,30. Ao se observar microrregiões de
78
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Macau, Natal, Mossoró e Vale do Açu que detêm a maior participação econômica, a
disparidade se acentua, visto que possuem um PIB médio de R$ 11.189,20. Isto representa um
percentual 252,48% maior que as microrregiões menos desenvolvidas do Estado.
Microrregião acumulada
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
Gráfico 10 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões no Rio Grande do Norte
em 2006
O índice de Gini e a curva de Lorenz do ano de 2010 (Gráfico 11), extraído através do PIB
das microrregiões, mostra o crescimento vivenciado pelo Rio Grande do Norte, em valores
globais.
Representou
um
salto
de
R$
20.554.619.000,00,
em
2006,
para
R$
32.338.898.000,00, em 2010, um percentual de incremento de 57,33%.
79
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Microrregião acumulada
Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor.
Gráfico 11 - A curva de Lorenz e o Coeficiente de Gini do PIB das microrregiões no Rio Grande do Norte
em 2010
Um crescimento nominal bem expressivo, no entanto, este aumento não contribuiu para
atenuar a desigualdade inter-regional, visto que o coeficiente de Gini, em 2010, passou para
0,671, isto é, ocorreu um leve aumento da concentração de riqueza comparado ao índice do
exercício de 2006 que foi de 0,664.
O reflexo deste aumento da concentração demonstrada pela curva de Lorenz se explica
quando 40%, entre as 15 microrregiões de menor participação no PIB, apresentaram uma
retração quanto ao percentual de participação na economia do Estado. Essas mesmas
microrregiões, que em 2006 participavam com 33% da economia, em 2010 participou com
32,%. Isto significa uma retração de 3% nas suas economias.
80
Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba
___________________________________________________________________________
Ao se observar PIB per capita das microrregiões de Serra de São Miguel, Borborema
Potiguar, Angicos, Baixa Verde e Umarizal, observa-se a manutenção do nível de
concentração disposto em 2006. O valor médio dessas microrregiões passou de R$ 4.962,46
em 2010, equivalente a 48,6% do valor médio do Estado, para R$ 10.207,90.
As alterações de realidade econômica ficam salientes quando se observa ainda o PIB per
capita das microrregiões. Constata-se que 84%, ou seja, 15 de um total de 19, possuem o
valor médio do seu PIB inferior à média do Estado, que foi de R$ 10.207,90 em 2010.
Os índices de Gini apresentados nos (Gráficos 10 e 11) refletem um aumento da concentração
da riqueza distribuída entre as microrregiões do Rio Grande do Norte, agravando a
desigualdade regional existente em 2006, ao comparar com os números de 2010.
Em síntese, os resultados aqui expostos refletem as diferenças econômicas existentes entre as
microrregiões dos Estados que integram este presente estudo, ao se analisar os períodos de
2006 e 2010. De forma contínua, no capítulo a seguir encontram-se expostas as considerações
finais a respeito da questão central deste estudo.
81
Considerações Finais
___________________________________________________________________________
CAPÍTULO VI – Considerações Finais
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A política de desoneração tributária se desenvolve através de um estímulo aos setores da
economia dentro de um território, através do fomento das atividades já existentes, como
também, estimulando a saída da informalidade. Por este viés, encontra-se a desoneração
aplicada aos tributos de forma geral, que visa reduzir a carga tributária incidente sobre um
determinado segmento ou determinado tipo de bem ou serviço.
A desoneração aqui observada decorreu da redução da carga tributária de impostos de
competência da União, dos Estados e Municípios, incidente sobre as micro e pequenas
empresas, passando estas a integrar o SN. Esta desoneração da forma que foi instituída não
observou as características regionais, ou seja, suas potencialidades ou debilidades. O
resultado, como redução de carga tributária, se materializou. No entanto, esta renúncia fiscal,
operada pela Paraíba e Rio Grande do Norte, não contribuiu para atenuar as desigualdades
regionais.
Não observamos nas microrregiões da Paraíba, com desoneração linear instituída, alterações
na desigualdade inter-regional existente em relação à entrada em vigor do novo modelo de
tributação. Em 2006, os resultados apresentaram, com base os valores de saída das SN, que
77% da participação deste segmento encontrou-se restrita, de um total de 23, a seis
microrregiões: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Guarabira, Patos e Sousa. Em 2010,
acrescentando a microrregião de Catolé do Rocha, se mantiveram concentrando 77% da
participação das SN.
Observamos, também, a evolução do PIB das microrregiões e do per capita, comparando os
exercícios de 2006 e 2010. Constatamos uma injusta distribuição da riqueza da Paraíba. Em
2006, cinco microrregiões detiveram 70,6% de todo o PIB do Estado, em 2010, estas mesmas
regiões passaram a deter 70,92%.
O PIB per capita das microrregiões também nos mostram as mesmas evidências de
desigualdade extrema entre elas. Na Paraíba, em 2006, 87% das microrregiões, “20” de um
Considerações Finais
___________________________________________________________________________
total de 23, possuíam um PIB per capita inferior à média do Estado. Em 2010, mesmo
considerando o crescimento nominal do PIB que foi de 60,13%, as diferenças não se
atenuaram, as mesmas 20 microrregiões tiveram o seu PIB per capita inferior à média do
Estado.
Para um efeito comparativo, analisamos o Estado do Rio Grande do Norte, que possui PIB
semelhante ao da Paraíba. Os resultados encontrados não foram diferentes, 79% das
microrregiões, 15 de um total de 19, detinham, em 2006, 33% do PIB estadual, e o seu PIB
per capita, R$ 4.348,85, era 36% inferior à média do Estado, que era R$ 6.820,30. Em 2010,
os resultados demonstraram um aumento na concentração de riquezas, em relação a 2006.
Ampliou-se para 84% o número de microrregiões que teve o seu PIB per capita inferior ao
PIB médio estadual.
Através do índice de Gini e da curva de concentração de Lorenz, constatamos os elevados
níveis de desigualdade existentes nas microrregiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Na Paraíba, o índice de Gini pelo valor das saídas das SN para as microrregiões em 2006 foi
de 0,683, percentual muito elevado, equidistante de uma distribuição mais equânime. Em
2010, após os efeitos da desoneração tributária linear, o mesmo índice pouco se alterou,
ficando em 0,642, variação inexpressiva quando observamos o crescimento paraibano.
Para reafirmar os índices apresentados com base nas empresas do SN, obtivemos o índice de
Gini do PIB das microrregiões: o de 2006 foi de 0,653, com a modificação do cenário, o de
2010 foi de 0,659, com um leve aumento, que significa elevação nos níveis de desigualdade e
de concentração de renda na Paraíba.
No Rio Grande do Norte, o índice de Gini do PIB das suas microrregiões também apresentou
um aumento na desigualdade inter-regional. Em 2006, o seu índice era de 0,664, indicando
uma injusta distribuição, em 2010, se agravou a concentração, o índice passou a 0,671.
Nos cenários de 2006 e 2010, dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, não vimos
diferenças expressivas. Ao contrário, os índices se assemelham no elevado nível de
desigualdade existente entre as suas microrregiões. A concentração evidenciada, nas curvas de
Lorenz, se duplica nos Estados, apresentando uma realidade única de desigualdade interregional.
Diante dos cenários postos, sugerem-se alterações quanto à forma de se instituir as
desonerações tributárias para que sua fluência possa modificar as realidades regionais,
83
Considerações Finais
___________________________________________________________________________
impactando não só no crescimento, mas no desenvolvimento regional, a fim de atenuar as
desigualdades atuais.
Recomenda-se que as políticas de desoneração tributária não sejam instituídas linearmente,
apenas com a redução das alíquotas, mas que estas sejam precedidas de análises regionais, a
fim de constatar as potencialidades ou vocações de cada microrregião. Bem como, evitar o
desperdício de recursos públicos, objeto de renúncia, em favor das regiões mais
desenvolvidas. E, ainda, desenvolver um diagnóstico das regiões, observando os seus recursos
naturais, infraestrutura, a economia e o IDH como referência social.
Este estudo procurou oferecer mais um pouco de dados ao debate sobre desigualdades
regionais, em especial pelos efeitos da tributação indutora, como ferramenta de redução das
discrepâncias regionais estabelecidas nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
Apresentar a aplicação do índice de Gini e da curva de concentração de Lorenz, na
demonstração da desigualdade e na concentração existente entre as microrregiões, ao se
observar os valores de saída das empresas do SN, bem como a distribuição do PIB nas
microrregiões da Paraíba.
No curso do presente estudo, surgiram algumas limitações: o Estado do Rio Grande do Norte,
por uma política administrativa local, não reúne as informações detalhadas em relação às suas
micro e pequenas empresas como as informadas pela Paraíba. Esses dados poderiam
demonstrar melhor os resultados inerentes àquele Estado. No entanto, mesmo diante das
limitações, sugerimos o aprofundamento de estudos que visem tratar o tema de tributação
indutora com o viés regionalizado, cuja discussão possibilite um contributo à criação de
políticas tributárias alternativas para o modelo hoje predominante e que os efeitos impliquem
na diminuição das desigualdades inter-regionais.
84
BIBLIOGRAFIA
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as Regiões do Nordeste Brasileiro e a Baixa Califórnia, México. Globalização, Transformações
Estruturais, desenvolvimento local e regional, um olhar sobre o Nordeste brasileiro1. Fortaleza, CE,
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89
APÊNDICES
1 – APRESENTAÇÃO DA FÓRMULA58 PARA SE OBTER O ÍNDICE DE GINI
Índice de Gini: A expressão matemática do índice de Gini é obtida com cálculo da área da
curva de Lorenz através da soma da área de vários trapézios. A área do i-ésimo trapézio de
base 1/n e lado menor Φi-1 e lado maior Φi é dado por,
Φi-1+ Φi).
=
Então, a soma das áreas dos n trapézios é igual a b, dado por,
∑
∑
i-1 +
Φi ),
Onde Φo = 0. Pode-se escrever que,
G = 1 – 2b,
E substituindo b na última equação obtém-se,
G=1- ∑
(1)
E substituindo o valor de Φi , obtém-se
G=1-
[ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.]
Que pode ser escrito na forma
G=
,
(2)
onde,
Δ = 2µ -
[ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.].
(3)
A equação (2) é por definição o índice de Gini.
Exemplo: Considere os valores VS/SN das 23 microrregiões da PB do ano de 2006.
58
Elaboração e cálculos foram desenvolvidos por estatístico, o Professor Doutor João Agnaldo do Nascimento.
90
Microrregião
Umbuzeiro
Cariri Oriental
Litoral Sul
Esperança
Piancó
Serra do Teixeira
Seridó Ocidental
Curimataú Oriental
Brejo Paraibano
Litoral Norte
Seridó Oriental
Itaporanga
Itabaiana
Cariri Ocidental
Curimataú Ocidental
Sapé
Catolé do Rocha
Cajazeiras
Guarabira
Sousa
Patos
Campina Grande
João Pessoa
Total
Yi =VS2006 (R$)
1092900,99
6413433,62
6727831,7
10148076,91
12166311,7
12838528,19
13893172,98
14522492,91
16274581,49
16533136,7
16589199,16
18173523,9
18550685,75
23976240,45
24208328,57
24417314,7
35755504,33
41588722,78
48282586,45
57827294,94
59883577,85
272745248,2
439834414,2
2n - i
45
43
41
39
37
35
33
31
29
27
25
23
21
19
17
15
13
11
9
7
5
3
1
(2n – i) Yi
49180544,55
275777645,7
275841099,7
395774999,5
450153532,9
449348486,7
458474708,3
450197280,2
471962863,2
446394690,9
414729979
417991049,7
389564400,8
455548568,6
411541585,7
366259720,5
464821556,3
457475950,6
434543278,1
404791064,6
299417889,3
818235744,6
439834414,2
9497861053
Neste caso, n = 23, µ = ̅ = 51845353e aplicando a expressão (3) obtém-se Δ = 2x51845353 9497861053 = 67781967,64. Da equação (2) obtém-se que o índice de Gini é
G=
= 0,653.
No software R, a library lawstat permite efetuar este cálculo com as seguintes instruções:
Library (lawstat) VS2006<- c (1092900.99, ..., 439834414.2)
gini.index (VS2006).
91
2 - VALOR DE SAÍDAS PER CAPITA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Valor de Saídas Per Capita Empresas do Simples Nacional
MICRORREGIÃO
Quantidade
(2006)
Valor Per
Capita (2006)
Quantidade
(2010)
Valor Per
Capita (2010)
Variação Per
Capita %
Brejo Paraibano
363
44.833,56
637
77.630,43
73,15
Cajazeiras
1475
28.195,74
2134
90.396,11
220,60
Campina Grande
3642
74.888,87
6113
106.707,08
42,49
Cariri Ocidental
782
30.660,15
1192
55.208,93
80,07
Cariri Oriental
253
25.349,54
342
59.993,84
136,67
Catolé do Rocha
Curimataú
Ocidental
Curimataú
Oriental
Esperança
855
41.819,30
1296
119.593,02
185,98
718
33.716,34
1066
90.124,02
167,30
395
36.765,80
650
86.599,24
135,54
351
28.911,90
559
57.658,30
99,43
Guarabira
887
54.433,58
1603
101.259,55
86,02
Itabaiana
476
38.972,03
682
78.412,69
101,20
Itaporanga
560
32.452,72
950
63.356,30
95,23
João Pessoa
6472
67.959,58
12000
114.849,37
69,00
Litoral Norte
851
19.427,89
1258
88.187,13
353,92
Litoral Sul
236
28.507,76
369
64.934,62
127,78
Patos
997
60.063,77
1522
114.766,11
91,07
Piancó
528
23.042,26
817
66.760,90
189,73
Sapé
572
42.687,61
825
81.862,67
91,77
Seridó Ocidental
278
49.975,44
430
100.889,67
101,88
Seridó Oriental
325
51.043,69
638
80.728,25
58,16
Serra do Teixeira
550
23.342,78
854
80.228,84
243,70
Sousa Total
1544
37.452,91
2191
91.409,48
144,07
Umbuzeiro
103
10.610,69
197
60.565,77
470,80
92
Download

desoneração linear do icms nas micro e pequenas empresas