UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO DESONERAÇÃO LINEAR DO ICMS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: O SEU IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA DAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA Dissertação de Mestrado em Gestão WAGNER LIRA PINHEIRO Orientador: Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz Vila Real, 2013 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO DESONERAÇÃO LINEAR DO ICMS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: O SEU IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA DAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA Dissertação de Mestrado em Gestão Pública WAGNER LIRA PINHEIRO Orientador: Professor Doutor Francisco José Lopes de Sousa Diniz Composição do Júri: ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________ Vila Real, 2013 ii A minha companheira, Elisabeth, pelo apoio irrestrito e ao meu filho Ailton Luís, que mim inspira. iii AGRADECIMENTOS A Deus por me conceder a vida e me conduzir nesta jornada. Aos meus pais, Ailton e Gilaine, por suas atitudes na minha formação e apoio a este trabalho. Aos meus irmãos, por existirem e se fazerem especiais na minha vida. À Secretaria de Estado da Receita pela disponibilização irrestrita dos dados necessários a esta pesquisa, bem como a concessão de liberação das atividades laborais ao autor, imprescindíveis à conclusão deste estudo. Ao meu orientador pela Prof. Francisco Diniz, pela construção do tema, sua disponibilidade e os seus ensinamentos. Ao colega Auditor e Prof. Alexandre Salema, pela colaboração na construção desta pesquisa. A todos que compartilharam comigo esses anos de mestrado, nesta jornada em outro continente e os que contribuíram para conclusão deste trabalho. iv RESUMO Esta dissertação estuda os efeitos de uma política de desoneração tributária do ICMS, junto às micro e pequenas empresas, e seu impacto na desigualdade das microrregiões do Estado da Paraíba. Examina ainda, se a desoneração linear contribui para modificar a desigualdade interregional reduzindo à concentração existente. Analisa também o contributo da renúncia fiscal em favor dessas empresas que passaram a integrar o novo modelo de tributação, o Simples Nacional e os seus efeitos nas microrregiões paraibanas. Através dos valores de saídas das micro e pequenas empresas por microrregião, foram extraídos o coeficiente de Gini, que apresentou, no cenário de 2006, sem a desoneração tributária, um índice de 0,683, o que demonstra um elevado nível de desigualdade inter-regional. Em 2010, após o início da vigência do novo modelo em 2007, o índice passou a 0,642, considerado elevado, demonstrando a manutenção nos níveis de desigualdades das microrregiões. Outra análise apresenta um elevado nível de concentração econômica, demonstrado por meio da curva de Lorenz: 17% das microrregiões da Paraíba detinham, em 2006 e 2010, respectivamente, 67,44% e 67,99% de toda atividade econômica. Os resultados também se apresentaram semelhantes quanto à desigualdade inter-regional com a utilização de Gini, ao se observar o PIB das microrregiões da Paraíba, cujo crescimento econômico foi de 60,13%, nos mesmos cenários, com 0,653 e 0,659, respectivamente. As desigualdades inter-regionais também se confirmaram quando comparamos os índices da Paraíba com os obtidos através do PIB das microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte, destacando 0,664, em 2006, e 0,671, em 2010. O conjunto dos estudos demonstrou haver uma elevada desigualdade inter-regional não atenuada pela política de desoneração linear adotada. Palavras-chave: Desoneração tributária, Microrregiões, Simples Nacional, Desigualdades inter-regionais. v ABSTRACT This dissertation studies the effects of a policy of ICMS (Value-Added Tax on Sales and Services) tax exemption on small and micro enterprises, and its impact on the inequalities of the micro-regions of the State of Paraíba. It also examines whether linear tax exemption contributes for a change in inter-regional inequality, reducing the existing concentration. Finally, it analyses the contribution of tax exemption in favor of these enterprises, which came to integrate the new taxation model, the Simples Nacional (‘National Simple’ system), and its effects on the micro-regions of the aforementioned state. Through the output values of the micro and small enterprises per micro-region, the Gini coefficient was extracted. The coefficient presented, in the 2006 scenario, an index of 0,683 without the tax exemption policy, demonstrating a high level of inter-regional inequality. In 2010, after the period in which the new 2007 taxation model was implemented, the index changed to a still high 0,642, proving the level of micro-regions inequalities to have remained. Another analysis presents a high level of economic concentration, demonstrated by the Lorenz curve: 17% of the microregions of the Paraíba state had, in 2006 and 2010 respectively, 67,44% and 67,99% of every economic activity. The results were also similar with the use of the Gini coefficient, insofar as the inter-regional inequality was concerned. If the PIB (GDP) of the micro-regions of Paraíba is taken into account, its economic growth being of 60.13%, in the same scenarios, with 0,653 and 0,659, respectively. The inter-regional inequalities were also confirmed, if we compare the levels of Paraíba with those obtained through the PIB (GDP) of the micro-regions of the state of Rio Grande do Norte, with highlights of 0,664% in 2006 and 0,671% in 2010. The overall study demonstrated a high inter-regional inequality, which was not attenuated by the linear tax exemption policy adopted. KEY WORDS: Tax exeption policy, micro-regions, Simples Nacional, Inter-regional inequality. vi ÍNDICE GERAL CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO.............................................................................................1 CAPÍTULO II - MODELO DE FINANCIAMENTO E INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA..............................................................................................................................4 2.1 FINANCIAMENTO ESTATAL ........................................................................................................................ 4 2.1.1 Repartição das Competências ........................................................................................................... 6 2.1.2 Das Receitas e Finalidades ................................................................................................................ 8 2.2 TRIBUTAÇÃO INDUTORA .......................................................................................................................... 10 2.2.1 Tributação Indutora: intervenção estatal na economia .................................................................... 10 CAPÍTULO III - OS TRIBUTOS E O SIMPLES NACIONAL........................................14 3.1 TRIBUTOS E O SIMPLES NACIONAL ........................................................................................................ 14 3.2. O ICMS E A TRIBUTAÇÃO DAS ME e EPP ............................................................................................... 18 3.2.1. O ICMS .......................................................................................................................................... 18 3.2.2 A Tributação das ME e EPP............................................................................................................ 20 CAPÍTULO IV - CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REGIONAL.............................................................................................................................23 4.1 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ......................................................................... 23 4.1.1 Crescimento e Desenvolvimento Econômico.................................................................................. 23 4.2 DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................................................................. 26 4.2.1 Regionalização da Paraíba .............................................................................................................. 26 4.2.2 Desenvolvimento Regional ............................................................................................................. 29 4.2.2.1 Modelos e teorias de desenvolvimento regional ............................................................30 4.2.2.2 Estratégias de desenvolvimento regional ......................................................................33 4.3 DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA E EFEITOS NAS MICRORREGIÕES .................................................... 36 4.3 1 Desoneração Tributária ................................................................................................................... 36 4.4 DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS: ASPECTOS METODOLÓGICOS ............................................ 40 4.4 1 Aspectos Metdológicos ................................................................................................................... 41 4.4 2 Instrumentos de Medidas ................................................................................................................ 41 4.4 3 Procedimentos Metodológicos ........................................................................................................ 42 CAPÍTULO V - DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA LINEAR E A DESIGUALDADE ECONÔMICA DAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA.................................................48 5.1 ECONOMIA PARAIBANA ............................................................................................................................ 48 5.2 O RIO GRANDE DO NORTE E SUA ECONOMIA...................................................................................... 51 5.3 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS: A DESONERAÇÃO LINEAR E O IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA NAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE....................................................................................................................................................................54 vii 5.3. 1 Evolução da Carga Tributária com a Desoneração Linear ............................................................. 55 5.3. 2 Distribuição Espacial das Empresas do Simples Nacional pelo Valor das Saídas na Paraíba ...... 59 5.3. 3 Equivalência Econômica das Empresas do Simples Nacional em Confronto com o PIB da Paraíba .......................................................................................................................................... .........................62 5.3. 4 Apresentação da Renúncia Fiscal das Empresasa do Simples Nacional da Paraíba ...................... 64 5.3. 5 Desigualdade Inter-regional Demonstrada pelo PIB per Capita das Microrregiões ...................... 66 5.3.5. 1 Per capita das microrregiões da Paraíba ............................................................................ 66 5.3.5. 2 Per capita das microrregiões do Rio Grande do Norte ...................................................... 69 5.3. 6 A Desoneração Tributária Linear nas Microrregiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte ........ 72 5.3.6. 1 O impacto da desoneração linear na Paraíba ...................................................................... 72 5.3.6. 2 O impacto nas desigualdades inter-regionais do Rio Grande do Norte .............................. 78 CAPÍTULO VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................82 BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................................85 APÊNDICES............................................................................................................................90 viii LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Mapa das mesorregiões da Paraíba ..................................................................... 27 Figura 2 – Curva de Lorenz .................................................................................................. 44 Figura 3 – Mesorregiões do Estado do Rio Grande do Norte .............................................. 51 Figura 4 – Microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte ............................................. 52 Figura 5 – Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das saídas em 2006 ..................................................................................................................... 60 Figura 6 – Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das saídas em 2010 ..................................................................................................................... 61 ix LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Demonstração da carga tributária efetiva do Simples Nacional da Paraíba........ 56 Tabela 2 – Demonstração da carga tributária das empresas em regime de recolhimento comum .................................................................................................................................. 58 Tabela 3 – Equivalência econômica da participação das empresas do Simples Nacional com o PIB da Paraíba ........................................................................................................... 62 Tabela 4 – Renúncia Fiscal aplicada às empresas do Simples Nacional da Paraíba............. 64 Tabela 5 – PIB per capita da Paraíba por microrregião períodos de 2006 e 2010 ............... 67 Tabela 6 – PIB per capita do Rio Grande do Norte por microrregiões períodos de 2006 e 2010 ...................................................................................................................................... 70 x LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Valores dos tributos arrecadados pela União em 2011................................... 5 Quadro 2 – Valores das receitas do Estado da Paraíba em 2011 ..................................... 6 Quadro 3 – Valores arrecadados de ICMS em 2011 por região do Brasil ........................ 15 Quadro 4 – Faixas de receita bruta, alíquotas e % de partilha do Simples Nacional ....... 17 Quadro 5 – Quantitativo das empresas da Paraíba ........................................................... 21 Quadro 6 – Alíquotas e percentuais de redução de base de cálculo ................................. 22 Quadro 7 – As microrregiões da Paraíba com os municípios e a população .................... 28 xi LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 – PIB do Estado da Paraíba em R$ de 2006 a 2010.......................................... 49 Gráfico 2 – Balança comercial da Paraíba em US$ de 2006 a 2010 ................................ 50 Gráfico 3 – PIB do Estado do Rio Grande do Norte em R$ de 2006 a 2010 ................... 53 Gráfico 4 – Variação percentual em relação ao PIB médio da Paraíba dos períodos de 2006 e 2010 ....................................................................................................................... 69 Gráfico 5 – Variação percentual em relação ao PIB médio do Rio Grande do Norte dos períodos de 2006 e 2010 ................................................................................................... 72 Gráfico 6 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas do Simples Nacional na Paraíba em 2006 ........................................................................ 73 Gráfico 7 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas do Simples Nacional na Paraíba em 2010 ........................................................................ 75 Gráfico 8 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões da Paraíba em 2006 ................................................................................................................ 76 Gráfico 9 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões da Paraíba em 2010 ................................................................................................................ 77 Gráfico 10 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões do Rio Grande do Norte em 2006........................................................................................... 79 Gráfico 11 – A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões do Rio Grande do Norte em 2010 .......................................................................................... 80 xii LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AGROP Agropecuária ATAC Atacadista CF Constituição Federal CIDE Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária CPP Contribuição Patronal Previdenciária CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CTN Código Tributário Brasileiro € Euro EC Emenda Constitucional ECO - 92 Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra EPP Empresa de Pequeno Porte FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação GREMI Rede de Pesquisadores Europeus Trabalhando em Ambiente de Meio Inovador IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IDH Índice de Desenvolvimento Humano II Imposto sobre Importações IND Indústrias IOF Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPH Índice de Pobreza Humana IPI Imposto sobre Produtos Industrializados IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IRPF Imposto de Renda da Pessoa Física IRPJ Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte IRT ITCD Índice de Realização Tecnológica Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos xiii IVA Imposto sobre Valor Acrescentado LC Lei Complementar MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ME Microempresas OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ONG Organizações Não Governamentais PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PB Paraíba PGDAS Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PIB Produto Interno Bruto PIS Programa de Integração Social PNB Produto Nacional Bruto R$ Reais RFB Receita Federal do Brasil RN Rio Grande do Norte SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SER Secretaria de Estado da Receita SERV Serviços SN Simples Nacional SUDENE Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste TRANS Transportes VS Valor das Saídas xiv Introdução ___________________________________________________________________________ CAPÍTULO I - Introdução 1.1 INTRODUÇÃO O financiamento estatal é condição imprescindível para que um Estado cumpra o seu papel na sociedade que o integra. Para viabilizar-se financeiramente, o Estado tem, na arrecadação tributária, o seu maior instrumento de financiamento, do contrário, teria que monopolizar toda a sua economia (Machado, 2008). O Estado se utiliza da tributação para modificar uma determinada realidade econômica, seja através de estímulos ou de caráter protecionista, como intervindo em determinado segmento ou região, de forma a impulsionar o desenvolvimento de sua economia. As dimensões do Estado brasileiro favorecem a existência das desigualdades inter-regionais, no entanto, cabe ao poder público a criação de políticas de desenvolvimento que atenuem as discrepâncias e que estabeleçam um regime de equidade. A instituição de políticas de tributação indutora, visa modificar a realidade de segmentos econômicos, contudo, deve acrescer a este viés, o papel de ator principal no combate às desigualdades econômicas regionais. A criação da Lei Complementar - 123/2006, buscou modificar a realidade econômica das micro e pequenas empresas em todo o território brasileiro, reduzindo a carga tributária incidente sobre elas e abrangendo os impostos e contribuições, federais, estaduais e municipais. A referida LC reduziu as alíquotas do ICMS, que se constitui o maior imposto sobre o consumo do Brasil, bem como o maior financiador dos Estados. Esse nicho de empresas corresponde a 75% dos contribuintes no Estado da Paraíba, operando no fornecimento de bens e serviços em todos os seus 223 municípios. Esta política de tributação indutora praticou uma desoneração linear nas empresas que passaram a integrar o Simples Nacional (SN), daí o interesse em se observar os efeitos dessa desoneração e sua participação na desigualdade econômica das microrregiões da Paraíba. Procura-se analisar os valores de saída, ou receita bruta das empresas do Simples Nacional, nas microrregiões do Estado da Paraíba, a fim de verificar a participação de cada microrregião 1 Introdução ___________________________________________________________________________ na economia do Estado, com o intuito de se encontrar o nível de desigualdade inter-regional. Para tanto, investigaram-se as questões: (a) a desoneração linear operada junto às empresas do SN, modificou a participação econômica de cada microrregião na economia do Estado? (b) qual o impacto da política de desoneração linear implementada, na diminuição da desigualdade inter-regional existente na Paraíba, nos cenários de 2006 e 2010? Para se alcançar as respostas, se fez necessária a análise de algumas outras questões: (a) observação da carga tributária incidente sobre as empresas do SN, bem como a correlação desta carga tributária com os demais contribuintes; (b) identificação do nível de concentração econômica na Paraíba com base nos valores de saída das empresas do SN por microrregião; (c) observação do valor de saídas per capita dessas empresas por microrregião e seu significado na participação econômica do Estado; (d) identificação do PIB per capita das microrregiões e como este aspecto se apresenta na desigualdade entre eles; (e) o quantum representa a renúncia fiscal operada em favor das empresas do SN em todo o Estado. Para se cumprir os objetivos, este estudo foi dividido em seis capítulos, o primeiro e o sexto são, respectivamente, a introdução e a conclusão. O segundo capítulo trata do modelo de financiamento estatal, seus conceitos, como esse financiamento se processa, a que se destina e os tipos. Trata, também, da tributação indutora, quanto ao seu papel, às suas origens, bem como aos efeitos na economia. O terceiro capítulo traz os tributos e o modelo instituído como Simples Nacional, os conceitos sobre tributo, em especial o ICMS, quais os tipos em vigor no Brasil e sua participação na arrecadação estatal. Quanto ao SN, intenta mostrar o seu funcionamento e quais os impostos e contribuições abrangidos por ele. O capítulo seguinte trata dos conceitos a respeito de desenvolvimento e crescimento econômico, o que significa desoneração tributária linear e os efeitos dela. Na sua parte final, este capítulo apresenta os aspectos metodológicos, como são formados os indicadores que, através do coeficiente de Gini e da curva de concentração de Lorenz, irão demonstrar os níveis de desigualdades entre as 23 microrregiões da Paraíba, observando os cenários de 2006 e 2010. O penúltimo capítulo traz o conjunto das análises processadas sobre as microrregiões do Estado da Paraíba, bem como, de forma comparativa, as análises efetuadas em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Por fim, as conclusões extraídas das análises desenvolvidas, 2 Introdução ___________________________________________________________________________ onde está demonstrado o elevado nível de desigualdade inter-regional, constatado por meio dos índices de Gini, referente às microrregiões do Estado da Paraíba, confrontando os períodos de 2006 e 2010. 3 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ CAPÍTULO II – Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia 2.1 FINANCIAMENTO ESTATAL Em sentido amplo, é possível dizer que o Estado se constitui em um ente voltado a regular as relações existentes em uma determinada sociedade, bem como provê-la de um conjunto de ações que priorizem o suprimento de necessidades básicas como saúde, educação, segurança, moradia, lazer e igualdade de oportunidades, dentre outras. Uma gama de obrigações que proporcionem um bem-estar social aos indivíduos que o integram. Para proporcionar este conjunto de serviços, o Estado retira da própria sociedade, por meio dos tributos, os recursos necessários ao seu funcionamento. Vê-se, na tributação, de uma forma geral, o modelo mais eficaz de financiamento estatal de que se tem valido as economias capitalistas com regimes democráticos, a fim de materializar seus fins sociais. Do contrário, o Estado teria que monopolizar toda a sua atividade econômica (Machado, 2008). A tributação atinge via de regra o patrimônio, a renda, o capital e o consumo. A incidência sobre o patrimônio é uma das formas mais antigas de cobrança de impostos que se registra. Vem da antiguidade, quando os gregos, egípcios e romanos viam, na propriedade, a mais clara expressão de riqueza, ao passo que outras relações foram se ampliando, os indivíduos passaram a sofrer o gravame tributário sobre as suas receitas e potenciais ganhos (Arvate & Bideraman, 2004). Salvador (2006, p. 2) destaca que, nos países desenvolvidos, a tributação sobre a renda se constitui a maior fonte de recurso, alcançando percentuais expressivos sobre o PIB. Destacam-se, neste aspecto, os Estados que integram a OCDE, cuja tributação sobre a renda equivale, em média, a 35% do montante arrecadado. O autor ainda apresenta que, do contrário daqueles, estão os países em desenvolvimento como o Brasil, onde este índice não ultrapassa os 25%, optando, assim, em tributar o consumo. Este modelo de tributação sobre o consumo favorece a desigualdade social, impactando na produção, onerando o trabalhador e a classe média (Salvador, 2006). No Brasil, a sua maior fonte de receita se concentra nos tributos indiretos e sobre o consumo, corroborando um modelo injusto de financiamento estatal. Para justificar esta afirmação ver, 4 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ no Quadro 1, o percentual de participação do imposto de renda incidente sobra a pessoa física, cujo percentual é de 4,13% do total arrecadado. Este modelo contribui para a desigualdade social já existente, impondo um aumento dos custos em toda cadeia produtiva. O financiamento do Estado Brasileiro segue a ordem inversa da justiça tributária, cuja teoria preconiza que a incidência tributária deve seguir o caráter progressivo sobre a renda. Os números refletem que as pessoas de menor poder aquisitivo e os assalariados são os que mais contribuem para o financiamento do Brasil. Em 2011, os impostos indiretos e sobre o consumo representaram a maioria das receitas da União (Quadro 1). Quadro 1 - Valores dos tributos arrecadados pela União em 2011. RECEITAS UNIDADE: R$ MILHÕES Part. % RECEITA PREVIDENCIÁRIA 277.870 25,94 IRPJ /CSLL 166.634 21,35 IRRF-RENDIMENTOS DE CAPITAL 34.982 9,74 COFINS / PIS-PASEP 204.848 9,16 I. IMPORTAÇÃO / IPI-VINCULADO 41.413 6,77 IRRF-RENDIMENTOS DO TRABALHO 70.579 5,88 IRPF 22.501 4,13 IOF 32,56 3,97 IPI (Exceto Vinculado) 34.008 3,07 IRRF-RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR 13.733 1,59 CIDE-COMBUSTÍVEIS 9.152 0,78 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS 7.494 0,39 DEMAIS RECEITAS ADMINISTRADAS Fonte: RFB1: elaborado pelo autor. 46.102 7,21 No contexto do presente estudo, prendemo-nos à investigação do pacto federativo brasileiro, tendo como objeto específico um dos Estados-membros, qual seja, a Paraíba, cujo financiamento, no tocante aos tributos de sua competência, está baseado quase na sua totalidade em um imposto incidente sobre o consumo, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destacando-se como o mais complexo e principal imposto em termos de arrecadação do país. A partir daí, pretendemos tratar da questão da justiça fiscal subjacente ao modelo de financiamento adotado na Constituição Federal de 1988 e que ainda hoje vigora no Brasil. 1 Receita Federal do Brasil. Recuperado em http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2011/AnalisemensalDez11.pdf. 10 de janeiro, 2013, de 5 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ Quadro 2 - Valores das receitas do Estado da Paraíba em 2011 UNIDADE: R$ MIL Part. % ICMS 2.841.919,00 47,09 IPVA 139.582,00 2,31 ITCD 13.186,00 0,22 2.273.258,00 37,67 767.204,00 12,71 RECEITAS TRANSF. CONSTITU. FUNDEB2 3 Fonte: SER/PB : elaborado pelo autor. O Quadro 2 traz um retrato do financiamento da Paraíba, evidenciando que sua maior fonte de receita advém do imposto sobre consumo, o ICMS, que corresponde a 47,09% de toda a sua receita. É pertinente observar que as transferências constitucionais e o FUNDEB são valores repassados pela União e não são consideradas próprias. Se tomarmos apenas os montantes de receitas próprias, ou seja, os valores arrecadados referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, o percentual atinge os 94.89%. Este percentual demonstra a relevância deste tributo sobre o consumo, referente ao financiamento público estadual. 2.1.1 Repartição das competências Ao adentrar em competência, merece destaque o pensamento de Machado (2008, pp. 28-29) sobre o papel do Estado como nação soberana que, tem na perspectiva internacional, o poder de representar o seu povo na relação com outros Estados. Na relação interna, o Estado detém o poder de gerir e regular a sua população. Dentre as obrigações estatais de regulação, está o poder de tributar, que se apresenta como uma das faces da soberania. O Brasil é organizado num sistema político federativo subdividido em três níveis, a União, 26 Estados e um Distrito Federal e 5.565 Municípios, todos autônomos como entes federados. Esse modelo político federativo faz com que as três esferas de poder possuam suas respectivas administrações tributárias que operam de forma independente nos entes tributantes. A Constituição Federal (CF) determina que a União Federal, os Estados e o Distrito Federal são competentes para legislar concorrentemente em matéria tributária. 2 O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) que vigorou de 1997 a 2006, e está em vigor desde janeiro de 2007, e se estenderá até 2020. Recuperado em 10 de março, 2013, de http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12407. 3 Recuperado em 05 de fevereiro, 2013, de http://www.paraiba.pb.gov.br/financas e http://sindifiscopb.org.br/. 6 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ Para qualquer Estado, faz-se imperiosa a existência de uma Administração Pública composta por órgãos e pessoas que operam a máquina estatal, possibilitando a implementação das políticas de prestação de serviços públicos, bem como as de fiscalização e regulação como função de Estado (Costin, 2010, p. 04). Dentre as funções em que se triparte a atividade estatal, quando se observa o sentido formal ou orgânico, esta exerce a função administrativa composta por pessoas jurídicas e agentes públicos (Di Pietro, 2004). As competências dos entes tributantes, no Brasil, encontram-se amparadas na CF no art. 24, inciso “I”4, que disciplina que a União, os Estados e o Distrito Federal concorrem em matéria de legislar sobre o tema tributário. Em matéria tributária, predomina, de forma geral, a teoria do federalismo cooperativo, no qual ocorre a repartição vertical de competências, isto é, a ocorrência de matéria tratada de forma concorrente entre os diversos entes federativos. Em decorrência disto, um tributo pode se encontrar na competência de um ente hierarquicamente superior, ter sua legislação tratada de forma genérica, e o outro ente legislará traçando os detalhes daquele referido tributo (Schoueri, 2005). Vale ressaltar que, mesmo havendo o tratamento concorrente, apenas a União detém a competência residual5 de instituir imposto. E quando esta o fizer, tratará de forma uniforme todos os Estados do território Brasileiro, salvo quando se tratar de concessão de incentivos fiscais que visem promover o desenvolvimento econômico das regiões do País. O sistema tributário Brasileiro é formado pelos seguintes tributos entre as diversas esferas hierárquicas: os impostos, as taxas e contribuições de melhorias, as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas e os empréstimos compulsórios. A competência tributária, além de repartir as obrigações, como Estado Federado em todos os seus níveis, visa também conceder aos seus membros uma autonomia financeira. Do contrário, estaria ferindo o princípio federativo. Outro viés, que se aplica à competência tributária, se dá na descentralização do poder político, cujos Estados passam a gerir suas riquezas de maneira mais adequada às suas demandas 4 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 5 Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 7 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ internas. Neste sentido, deve ser destacado que, no modelo brasileiro, os Estados membros possuem autonomia, mas não independência. Por isso, são regidos por uma CF única e a soberania só se aplica para a União como país. 2.1.2 Das Receitas e Finalidades Como conceito geral, receitas públicas são “ingressos” ou “entradas” de valores recebidos por um Estado. Para serem consideradas públicas, faz-se necessária a ocorrência de um acréscimo patrimonial para o Estado. Baleeiro (1984, p. 116) conceitua receita pública da seguinte forma: "é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo". Para adentrar-se em receitas, há de se conceituar cada unidade arrecadadora do Brasil. A União Federal, assim denominada o governo central, os Estados membros, um Distrito Federal, que se constitui a capital do país, e os Municípios que integram os Estados membros. As receitas dos entes nacionais estão dispostas na CF que determina a quem pertencem os tributos. Na União, ao se considerar sua característica central, se concentram os impostos tidos como reguladores da economia, imposto de importação, de exportação, sobre operações financeiras e o que incide sobre produtos industrializados. Esta também é responsável por tributar a renda e os proventos de qualquer natureza, a propriedade rural e o que grava as grandes fortunas. Os Estados membros são aquinhoados com um imposto sobre o consumo, o ICMS, os de transmissão por causa mortis ou doação, bem como sobre a propriedade de veículos automotores. Estes impostos também se encontram sob a competência arrecadadora do Distrito Federal que, por sua particularidade, abarca os impostos estaduais e os municipais. Aos Municípios, por sua vez, são outorgados os impostos sobre a propriedade predial urbana, os de transmissão inter vivos de bens imóveis e os incidentes sobre serviços de qualquer natureza. Tais impostos também integram as receitas do Distrito Federal. De forma concentrada, a União detém a competência para arrecadar contribuições invasivas na economia, que são as de intervenção no domínio econômico, bem como as de custeios do regime previdenciário. 8 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ Para Salami e Fochezatto (2009), a mudança Constitucional de 1988 buscou repartir o montante tributário, a fim de conceber mais autonomia aos demais entes da Federação, onde se estima que a União tenha reduzido sua participação financeira da ordem de 17% de suas receitas, tal fato implicou no aumento médio de 13,4% para os Estados membros, e de 31% para os municípios. Na década de 1990, a União, sentindo a perda do poder financeiro, por consequência, um enfraquecimento da prestação de suas políticas públicas, passou a transferir aos demais entes federativos, a prestação de serviços em diversas áreas (saúde, educação, segurança e mobilidade urbana) (Salami & Fochezatto, 2009). O mesmo autor ainda defende que a descentralização acarretou perdas, em termos de eficiência, nas políticas públicas, com o surgimento de falhas na coordenação partilhada entre as esferas de governo. Além da transferência de atribuições repassadas aos outros entes federativos, a União passou a agir no sentido de recompor as suas perdas, por meio da elevação das alíquotas das contribuições sociais já vigentes e da criação de novas contribuições. Este modelo, dentro de uma política de estado praticado na época, implicava em acréscimo de receita, mas não gerava repartição deste “bolo” com os demais entes federados. Na repartição de receitas implementadas pela CF de 1988, foi criada uma partilha do produto de arrecadação, isto é, um tributo por um ente instituído não é por este apropriado ou não totalmente apropriado, e sim partilhado com outros entes federativos. Desta feita, as decisões incidentes são afeitas pelo ente titular da competência. Contudo, os resultados das leis que este ente editar não lhe pertence, será partilhado (Amaro, 2008). Os valores arrecadados pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios, seguirão o destino precípuo de financiar as ações deliberadas pelas administrações de cada ente federativo, com o objetivo de atender as necessidades básicas de sua população. No caso brasileiro, a aplicação e a finalidade das receitas públicas também se encontram albergadas na CF, ou seja, a carta política define o destino e até os percentuais a serem aplicados, por exemplo, nas duas áreas fundamentais, a saúde e a educação, conforme disposto nos artigos nº 198, §2º e 212 da CF/886. Assim, do montante da arrecadação dos 6 Art. 198, no § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre. E O Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 9 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ tributos devem ser aplicados na Educação, pela União, o equivalente a 18%. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam atingir o patamar mínimo dos 25%. No que se refere à aplicação, há uma partição de atribuições para se evitar a sobreposição do público alvo a ser atingido. O ensino fundamental constitui obrigação dos Municípios, dos Estados o ensino médio, e da União o nível técnico e o superior. Na Saúde, a norma vigente impõe aos Estados e ao Distrito Federal um percentual equivalente a 12% do que arrecadam. No tocante aos municípios, estes deverão aplicar um mínimo de 15% de suas receitas. No caso da União, esta deverá aplicar o valor empenhado no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). As aplicações, nas demais áreas de atuação estatal, são objeto de deliberação política de cada ente federativo, prática que desencadeia uma discrepância entre várias regiões, quando se observa um conjunto de prioridades distintas entre os Estados de cada região política, impactando de forma negativa na população dos respectivos municípios. 2.2 TRIBUTAÇÃO INDUTORA 2.2.1 Tributação Indutora: Intervenção Estatal na Economia A história da intervenção estatal na economia, por meio das normas tributárias, já ocorre desde a antiguidade. Remonta à época do império romano, onde havia uma isenção de impostos para as famílias com mais de três filhos. Na Espanha, no século XVII, de um lado, fomentava a instituição do matrimônio e, de outro, instituía um gravame maior de impostos àqueles celibatários com mais de 25 anos (Schoueri, 2005, p. 109). Ainda acompanhando a narrativa de Schoueri (2005), na Inglaterra, no início do século XVIII, com o objetivo de restringir o consumo de bebidas alcoólicas, foram criadas normas que sobretaxavam as bebidas derivadas de Gim, intervenção restritiva. Tal política não prosperou, em decorrência da falsificação e mudança na nomenclatura do Gim. Atentas a isto, as autoridades da época implementaram uma política contrária, incentivando o consumo de bebidas legais para aumentar a arrecadação. Bem mais recente, já no século XX, a Itália também levou mão de norma intervencionista restritiva, onerava os solteiros com o intuito de condenar o celibato. 10 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ Para Deodato (1949), normas tributárias indutoras já se apresentavam como reguladoras das questões demográficas conforme sua instituição em diversos países da Europa. O liberalismo do século XX trazia a imagem de que o Estado não deveria intervir na economia, que as normas tributárias deveriam ser instituídas com o intuito de arrecadar e não visando retirar da iniciativa privada recursos que estimulassem a economia. Diante das sucessivas crises, o liberalismo passou a sofrer com os questionamentos a respeito de seu modelo, assim surgiram as teses de que o Estado, além de arrecadar os tributos, deveria utilizá-los como instrumento intervencionista da economia (Schoueri, 2005). No Brasil, ainda no decorrer do Império, foram instituídas as primeiras intervenções sobre o domínio econômico por meio das tarifas alfandegárias, que se estenderam até a República Velha, há, no entanto, de se reconhecer a limitada abrangência da norma (Schoueri, 2005). Venâncio Filho (1988 como citado em Schoueri, 2005, p. 122) relata que o fato mais determinante de intervenção, na economia no início do século XX, ainda na República Velha, se deu com o Convênio de Taubaté, firmado entre os produtores de café. Tal Convênio visava proteger a cultura, sobretaxando as exportações de café, bem como mantendo restrição no aumento da área cultivada. Ainda extraindo relatos de Schoueri (2005, p.123), consta que a primeira autorização legal de amplitude geral se deu com a constituição de 1926, quando autorizava o congresso a legislar sobre comércio exterior e interior, podendo aplicar restrições pelo interesse do bem público. Escritos de Pedro Melo da Silva afirmam que só em 1959, a lei federal trouxe, no seu bojo, um conjunto de incentivos fiscais que contribuíram para mitigar os problemas da região Nordeste7, ampliando sua abrangência, em 1963, para a Amazônia Legal8. É fato, de forma consensual, que o modelo de tributação vigente no Brasil, não contribui com o volume necessário para satisfazer nossas demandas para o desenvolvimento econômico que se faz imprescindível ao crescimento brasileiro. Diversas são as teses e propostas. Por exemplo, Cavalcanti e Silva (2010), em trabalho recente, trazem uma sugestão de mudança que impactaria no setor produtivo, contribuindo com o desenvolvimento da indústria: consiste na redução da alíquota do tributo sobre o lucro 7 O Nordeste é uma das cinco regiões do Brasil definidas pelo IBGE como o terceiro maior território, o segundo maior colégio eleitoral (com 36.727.931 eleitores em 2010) e o menor IDH (em 2005). 8 A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica, ocupa 5.016.136,3 km2, que correspondem a cerca de 59% do território brasileiro. Nela vivem em torno de 24 milhões de pessoas, segundo o Censo 2010. 11 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ das empresas. Desta forma, os autores acreditam que ocorreria uma desoneração da produção relativamente ao consumo e, em consequência, isto levaria a uma acumulação de capital, elevando os níveis de produto. O pilar dos efeitos estaria na redistribuição dos recursos na economia, o que contribuiria para o lucro de novas gerações, cujos rendimentos dependem das atividades produtivas. Contudo, para compensar a perda de arrecadação com esta política de desoneração, haveria um aumento da tributação sobre o consumo. Esta proposta, como norma indutora, se apresenta com viés desenvolvimentista. No entanto, eleva a carga tributária do consumo. Tal política, talvez, contribuísse para o agravamento da injustiça vigente. Isto porque, ao se tributar o consumo, não há distinção da capacidade econômica, ao tempo que o ônus tributário, ao considerar o comprometimento da renda do trabalhador, atingiria de forma mais gravosa a classe pobre. Gonzáles (2005) traz uma experiência de redução do imposto sobre a renda para as empresas. O incentivo decorreria em aplicar um desconto sobre os valores ao recolhê-los para os cofres públicos, retirando menos recursos da economia. Com isso geraria um aumento do poder de compra de bens de capital, estimulando, assim, o desenvolvimento das empresas. Tais políticas se mostram eficazes para se criar impacto na economia de um determinado Estado ou Nação. Neste contexto, Gonzáles (2005, p. 115) afirma que, “estos métodos incrementarán la demanda en momentos difíciles, justo cuando es necesario acelerar el ritmo económico”. As normas indutoras também buscam regular determinada área ou atender demandas populares, que afetam a sociedade como um todo. Um tema bastante expressivo nos tempos atuais, que teve origem no final do século XX, e perdura até o presente, são as demandas ambientais e os seus impactos no futuro da humanidade. O tema ambiental traz questionamentos e discussão como “desenvolvimento e preservação”, traduz a necessidade das nações crescerem e se desenvolverem para que supram as demandas dos seus povos, mas protegendo o ambiente para as gerações futuras (Lima e Silva & Elali, 2012). Essa política indutora, sobre a questão ambiental, pode ser mais gravosa, isto é, onerar o comportamento definido como inapropriado, implicando, assim, um aumento das suas obrigações tributárias, estimulando o contribuinte a construir um caminho alternativo menos oneroso para sua atividade. Em outra face, o poder público estimula os contribuintes a 12 Modelo de Financiamento e Intervenção Estatal na Economia ___________________________________________________________________________ adotarem políticas corporativas em conformidade com as normas postas pelo Estado. Este posicionamento reflete os argumentos de Lima e Silva e Elali (2012). Nabais (2011, pp.44-45) defende a aplicação de certos tributos com efeitos ambientais, isto é, que se estabeleça a incidência de impostos diretos e não taxas ou tributos indiretos. Ele vai além quando preconiza que deva existir uma norma reguladora para o poluidor, como “o princípio do poluidor-pagador”, na União Europeia9. Vê-se que as normas tributárias de intervenção estatal abrangem estímulos com viés desenvolvimentista, com a regulação que se caracteriza pela proteção do mercado e a restritiva que visa conter determinada expansão. O tema deste estudo preenche as características de estímulos fiscais, que adquire status constitucional10, por exemplo, no caso do tratamento diferenciado dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte por meio de regimes especiais ou simplificados de tributação. Em consonância com a tributação indutora, o capítulo a seguir trata dos tributos, objetos de incentivo, quando da adequação tributária das micro e pequenas empresas, ao novo modelo denominado de Simples Nacional. 9 Consta no nº 2 do art. 191 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, documento que dedica os arts. 191 e 193 ao ambiente. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 10 13 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ CAPÍTULO III – Os Tributos e o Simples Nacional 3.1 TRIBUTOS E O SIMPLES NACIONAL No Sistema Tributário do Brasil, a definição de tributo está expressa no Código Tributário Brasileiro (CTN), no seu art 3º como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A doutrina abre uma discussão quanto a outros conceitos. Observe-se o que exprime Amaro (2008, p. 25): “tributo é a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público”. Para Carvalho (2000, p. 24), as últimas três dimensões dispostas na definição do que é tributo, "que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada", expõe o que integra a obrigação tributária como laço jurídico. Na mesma vertente, segue Machado (2008), diante da intenção de o legislador em definir tributo em lei, respeitando o posicionamento de outros doutros, não ver cabível a formulação de outros conceitos, senão a definição legal. Ciente do conceito, vale ressaltar a definição dos tributos que integram o sistema tributário brasileiro previstos na CF: a) impostos, instituíveis através de lei por todos os entes tributantes. São não vinculados, isto é, não são ligados a atividade estatal específica ao contribuinte; b) taxas, também instituíveis por todos os entes, em razão do exercício regular do poder de polícia, bem como pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; c) 11 pedágio11, criado por ente tributante pela utilização de vias por ele mantido; A Constituição relaciona o pedágio a uma atuação estatal específica, já que ele tem por fato gerador a utilização de vias conservadas pelo Poder Público. (Amaro, 2008, p. 49) Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ d) contribuição de melhoria, só pode ser criada em decorrência de obra pública que implique em valorização do imóvel, também são competentes todos os entes; e) empréstimos compulsórios, só podem ser instituídos pela União, em casos especiais como declaração de guerra ou sua iminência; f) contribuições de intervenção no domínio econômico, têm função extrafiscal e também só podem ser instituídas pela União; g) contribuições da seguridade social, podem ser cobradas por todos os entes junto a seus servidores; h) contribuição de interesse da categorias profissionais ou econômicas, é instituída pela União em favor das categorias dos trabalhadores; i) contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, é instituída pelos Municípios e Distrito Federal. Dentre os tributos acima expostos, este estudo debruçar-se-á sobre o tratamento referente ao ICMS, por se tratar de um imposto que incide sobre o consumo. O ICMS incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É de competência dos Estados e representa a sua maior fonte de receita. O ICMS se constitui na maior parcela de receita dos Estados brasileiros, além de outras fontes como as transferências Federais espontâneas, decorrentes dos convênios firmados entre os Estados e a União Federal, bem como as obrigatórias destinadas à educação e à saúde. O (Quadro 3) demonstra os valores arrecadados de ICMS nas cinco regiões que integram a Federação. Quadro 3 – Valores arrecadados de ICMS em 2011 por região do Brasil Região ICMS em (R$) mil Norte 17.030.799,00 Nordeste 45.727.102,00 Centro Oeste 26.298.971,00 Sudeste 165.073.255,00 Sul 47.979.135,00 Fonte: CONFAZ12: elaboração do autor. 12 Conselho Nacional de Política Fazendária. Recuperado em 10 de fevereiro, 2013, de http://www.fazenda.gov.br/confaz/boletim/. 15 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ Todos os conceitos aqui apresentados são necessários para uma melhor compreensão do modelo diferenciado de tributação dispensado às ME e EPP13. A regulamentação das micro e pequenas empresas estão contidas na Lei Complementar nº 123/200614, editada pelo Congresso Nacional, que abrange impostos e contribuições de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta norma passou a vigorar em julho de 2007 e traz, no seu bojo, todas as obrigações e direitos, bem como os limites de movimentação financeira distribuídos em faixas e com suas respectivas alíquotas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma subsidiaria, também editaram normas complementares relativas aos impostos de sua competência, considerando as suas realidades financeiras, bem como o tratamento político dispensado por estes entes às suas ME e EPP. As microempresas são as que, em cada ano-calendário, têm a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). No caso das empresas de pequeno porte, são as que possuem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Este regime diferenciado de tributação abarca todos os tributos incidentes sobre a atividade destas empresas. O Quadro 4 demonstra, de forma detalhada, as faixas de faturamento, as alíquotas e os percentuais de partilha do Simples Nacional referentes aos contribuintes estaduais do ICMS. ME – micro empresas e EPP – são as empresas de pequeno porte. Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 13 14 16 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ Quadro 4 – Faixas de receita bruta, alíquotas e % de partilha do Simples Nacional Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep CPP ICMS Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23 % 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32 % 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42 % 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51 % 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61 % 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% Fonte: RFB15: elaborado pelo autor. Os tributos acima expostos, no Quadro 4, na sua maioria, pertencem à União. São eles: o IRPJ; a CSLL; a COFINS; o PIS/PASEP; e CPP.16 Quanto ao ICMS, trata-se de imposto de competência dos Estados incidentes sobre o consumo. Merece atenção, considerando análises futuras, a sua participação no total da carga tributária incidente sobre este segmento. O comprometimento deste imposto sobre o faturamento das ME e EPP oscila de 31,25% a 34,06%, um percentual bastante expressivo de participação. 15 Receita Federal do Brasil. Recuperado em 12 de fevereiro, 2013, de http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm. 16 Definição dos tributos Federais: IRPJ – Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas; a CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido; a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; o PIS/PASEP - Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; e CPP - Contribuição Previdenciária Patronal. 17 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ Em Portugal, as micro e pequenas empresas17 são definidas a partir de uma combinação de emprego e volume de negócios. Esta combinação se apresenta mais qualitativa por acrescentar, em relação aos critérios brasileiros, o condicionante emprego. As microempresas são definidas como as que possuem menos de 10 trabalhadores e uma receita bruta anual (ou ativo total líquido) que não exceda os 2 (dois) milhões de euros. Se compararmos exclusivamente a receita bruta, respeitando a equivalência das moeda (€ x R$), este nicho abarcaria todas as ME e EPP brasileiras. As pequenas empresas são as que têm menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual (ou ativo total líquido) não excedente a 10 (dez) milhões de euros. Ao observar só o volume de negócios anuais, estas empresas não integrariam o simples nacional brasileiro. As micro e pequenas empresas ocupam um papel de destaque nas economias de diversos continentes. Elas representam 95% dos empreendimentos formais na América Latina e Caribe18 e geram 35% dos empregos formais. Em especial, no Brasil19, essas empresas representam 99% das empresas e 60% dos empregos formais. Em Portugal20, os números são semelhantes, representando 98% das empresas não financeiras e 53% dos empregos. 3.2. O ICMS E A TRIBUTAÇÃO DAS ME e EPP 3.2.1. O ICMS Ao criar uma política de desoneração geral para as ME e EPP, a LC 123/2006 abarcou o maior imposto sobre consumo, como valores arrecadados, vigente no sistema tributário brasileiro, o ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este imposto previsto na CF, no seu art. 155, inciso II21, se constitui a maior receita dos Estados. Mas, além deste poder financeiro de interferência que ele representa para as 17 Instituto Nacional de Estatísticas de Portugal. Recuperado em 10 de outubro, 2012, de (http://www.acde.pt/downloads/documentosonline/EmpPeqMedDims2007_2008.pdf) 18 Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE. Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=214&cod=10770645 19 Governo do Brasil. Recuperado em 10 de setembro, 2012, de http://www.brasil.gov.br/empreendedor/empreendedorismo-hoje/o-mapadas-micro-e-pequenas-empresas 20 Idem ...,nota 17. 21 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 18 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ empresas de um modo em geral, o ICMS se encontra presente em toda nossa cadeia produtiva, desde a agricultura, indústria e, por fim, o comércio. Mesmo estando presente em todos os estágios da economia, o legislador, para evitar o efeito cascata, instituiu o princípio da não cumulatividade, isto é, serão compensados na operação subsequente os valores cobrados nas operações anteriores, dispositivo previsto na LC 87/199622. No entanto, ainda considerando que a norma buscou compensar os efeitos desta tributação em toda cadeia, esse modelo de tributação implica em aumento no custo dos produtos até sua venda final. A sua expressividade se faz pelo volume de arrecadação que ele representa. Em 2011, atingiu a cifra de 302 bilhões de reais (ver Quadro 3), onde encontra-se detalhada a sua participação em cada uma das cinco regiões geopolíticas do Brasil. A sua natureza é de caráter fiscal, ou seja, arrecadatória. Os números comprovam tal particularidade, no entanto, ele vem sendo utilizado com finalidade extrafiscal pelos Estados com o objetivo de atrair para seus territórios novos empreendimentos. Machado (2008 p. 361) condena tal prática por entender que isto o torna um imposto suscetível a fraudes, visto que, em decorrência das vantagens oferecidas às empresas, os Estados incorrem em práticas excessivas de incentivos. Do final da década de 90 do século XX até os dias atuais, esta política de atração desencadeou uma verdadeira “guerra fiscal”, assim denominada pelos analistas tributários. Nascimento (2008 p. 678) corrobora esta ideia, e acrescenta que, em curto prazo, estes novos empreendimentos trazem empregos, aumentam o PIB dos Estados e podem até gerar uma receita tributária futura. No entanto, tal prática pode gerar o fim dos incentivos, uma migração destas empresas para outros Estados em busca de novos privilégios, acarretando um prejuízo para os cofres públicos, pois o ente tributante não obtém retorno do tributo incentivado no determinado período. A União Europeia se utiliza do IVA – imposto de valor acrescentado, como tributação sobre o consumo de uma forma geral. Correia (2010) registra a existência de diversos tipos de IVA, cada um com suas características próprias. Todavia, o IVA da União Europeia “é um imposto 22 Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. 19 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ geral sobre o consumo cobrado em pagamentos fracionados ao longo do circuito comercial e produtivo pelo método indireto subtrativo” (Correia, 2010, p. 42). 3.2.2 A Tributação das ME e EPP A tributação das microempresas e das empresas de pequeno porte sofreu uma grande mudança com a Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003. A nova ordem constitucional-tributária demandou a edição de uma lei complementar que concedesse a este nicho de empresas um tratamento diferenciado. Em atenção ao mandamento constitucional, foi editada a LC 123/200623, que trouxe no seu bojo um conjunto de tratamento diferenciado que contemplava os tributos operados por todos os entes tributantes do Brasil: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A nova forma de tratamento, além da redução de carga tributária de uma forma geral, buscou conceder um maior espaço quanto ao acesso ao crédito e privilégios no tocante a compras públicas. Vê-se, no texto da LC 123/2006, nos incisos do art. 1º, o que visava o legislador: ”I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.” No que se refere à redução de carga tributária (Quadro 4), os dados tratam das alíquotas de forma crescente, diretamente proporcional aos níveis de faturamento das empresas, obedecendo ao princípio da capacidade econômica do contribuinte24: quanto maior a receita bruta, maior será alíquota. Há de se reconhecer a proposta indutora que a LC 123/2006 buscou conceder às microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando uma redução linear nas alíquotas de todos os tributos abarcados na referida lei. No entanto, como a desoneração se deu de forma 23 Lei já definida em nota 14. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 24 20 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ linear, sem que fossem observadas as questões regionais, esta política não traz às regiões de baixa renda per capita um tratamento efetivamente diferenciado. Este tipo de política implementada em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, ocorre quando os governos centrais desprezam o mapa geográfico e não criam políticas regionais pró-ativas. Rocha e Melo (2002) chamam esta prática de “fim da geografia”. Observando esta ausência, e diante da necessidade de crescimento, os governos subnacionais, Estados e Municípios, vêm procurando suprir esta omissão com políticas de incentivos, valendo-se dos tributos de suas competências, em especial do segmento industrial. No Estado da Paraíba, as microempresas e empresas de pequeno porte representam 75% (setenta e cinco por cento) das empresas contribuintes do ICMS, constituindo um número bastante expressivo na economia local. Dados de 2011 refletem como estão dispostas por segmento, bem como os quantitativos de todos os contribuintes do ICMS no (Quadro 5). QUADRO 5- Quantitativo das empresas da Paraíba SIMPLES NACIONAL Micro e Pequenas Empresas – PB IND AGROP TRANS SERV ATAC COMÉRCIO Total Outros TOTAL GERAL 5.224 80 432 3.393 586 33.509 43.224 13.943 57.167 12,09 0,19 1 7,85 1,36 77,52 75,61 24,39 100% Fonte: SER – PB: elaboração do autor. Diante da relevância quantitativa representada por este segmento, a Paraíba, em atenção à crise instalada no mundo, em 2008, e buscando manter os níveis de consumo, seguindo o posicionamento nacional quanto ao tratamento a ser implementado naquele instante econômico, editou a Lei Nº 8.814, de 09 de Junho de 200925, reduzindo as alíquotas e a base de cálculo para as empresas do Simples Nacional com receita bruta até R$ 1.200.00,00. 25 Lei 8.814/2009. Art. 1º Fica reduzida, a partir de 1º de março de 2009, a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de modo que a carga tributária resulte nos percentuais constantes no Anexo Único desta Lei. 21 Os Tributos e o Simples Nacional ___________________________________________________________________________ QUADRO 6- Alíquotas e percentuais de redução de base de cálculo Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Percentual de redução a ser informado no PGDAS Até 120.000,00 0,50% 60,00% De 120.000,01 a 240.000,00 1,00% 46,24% De 240.000,01 a 360.000,00 2,00% 14,16% De 360.000,01 a 480.000,00 2,00% 21,88% De 480.000,01 a 600.000,00 2,00% 22,48% De 600.000,01 a 720.000,00 2,00% 29,08% De 720.000,01 a 840.000,00 2,00% 29,58% De 840.000,01 a 960.000,00 2,00% 30,31% De 960.000,01 a 1.080.000,00 2,00% 34,85% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 2,00% 35,48% Fonte: SER – PB: elaboração do autor. Após a exposição sobre os tributos que integram a cesta de benefícios implementados pelo novo modelo de tributação, o capítulo seguinte irá tratar do crescimento e do desenvolvimento econômico voltado à questão regional dos seus modelos e teorias, bem como ao que tange a desoneração tributária linear e seus efeitos. 22 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ CAPÍTULO IV – Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional 4.1 CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.1.1 Crescimento e Desenvolvimento Econômico Quando se fala sobre desenvolvimento econômico e crescimento econômico, vê-se que não pode haver o primeiro se não ocorrer o segundo. Logo, é plausível que, ao se pensar nestas duas figuras da economia, chega-se a confundi-las (Diniz, 2010). Contudo, o termo desenvolvimento ultrapassa a questão somente econômica, isto é, decorre de um conjunto de variáveis que implicam na melhoria da condição humana. Já com o termo crescimento, querse denotar um aumento da riqueza de um determinado Estado ou País. Assim, o crescimento econômico é mensurado através da variação da riqueza produzida por um Estado, observado durante um determinado período. Considera-se positivo quando há uma variação real superior ao crescimento populacional, ou seja, um aumento real da renda por habitante. Para Bresser-Pereira (2006), o crescimento econômico é decorrente de um sistema de acumulação de riquezas que, atrelado ao progresso técnico do trabalho, desencadeia um aumento na produtividade e na renda por habitante, contribuindo, assim, para a melhoria nos salários e nos padrões de bem-estar de uma determinada sociedade. Diniz (2010) traz, de forma didática, as observações de alguns autores a respeito de crescimento econômico. Para Adam Smith, fazia-se necessário a existência de algumas premissas para se obter um crescimento econômico, tais como: uma razão equilibrada entre o trabalho produtivo e o improdutivo; a existência de economia de escalas; e uma distribuição de renda que prime pelo bem-estar da população. O mesmo autor ainda traz algumas observações sobre o modelo defendido por Harrod-Domar. Ambos avaliam que sempre haverá disponibilidade ilimitada de mão de obra, por conseguinte um aumento da produção não implicaria elevação dos custos e dos preços. Eles defendem também que a redução do consumo traria um aumento nos níveis de poupança e, à medida que este aumento da poupança ocorresse, os investimentos seriam ampliados, contribuindo, assim, para o crescimento econômico. 23 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ É fato que o crescimento econômico, no sentido lato, é decorrente de uma ampliação do PNB26. Para Nusdeo (2002), o crescimento se caracteriza pelo aumento das disponibilidades de bens e serviços, sem que isto implique em mudança estrutural e qualitativa da economia em questão, podendo se caracterizar como um ciclo não dotado de uma estabilidade. Ao se observar crescimentos cíclicos, veem-se algumas experiências, aqui no Brasil, sobre as quais Rister (2007) destaca o crescimento induzido na economia colonial brasileira, cujo aumento dos preços internacionais de produtos como o açúcar, a borracha e outros, implicava em um aumento das áreas de cultivo daqueles itens. Cessado o ciclo, vinha a regressão econômica, acarretando a retração da renda, dos empregos e da produção, não restando herança palpável deste tipo de crescimento. Para Diniz (2010), o crescimento econômico pode se dar de três formas diferentes, estando intrinsicamente atrelado à evolução econômica. A primeira forma se refere ao crescimento a todo vapor, inicialmente restrita a um determinado segmento, mas de forma desigual, se alastrando, em longo prazo, aos demais setores da economia, bem como a todas as classes sociais. Esta forma de crescimento foi vivenciada pela Europa e pela América do Norte nos dois últimos séculos. Outra forma destacada consiste num modelo de crescimento contido de aceleração administrada, notadamente pouco estimulante, no que se refere à sua ampliação em longo prazo. Este modelo se dá de maneira mais restrita, setorial, se apresentando como menos impactante no combate às desigualdades. A última forma transcorre de tal maneira que o crescimento se daria de forma natural ou orgânica. Este modelo se opõe ao conceito das outras duas formas, crescimento acelerado ou administrado. Apresenta-se como um meio termo às demais formas, seria ao mesmo tempo dinâmico e planejado. Ao se tratar do desenvolvimento econômico, não se pode descer apenas aos números de um determinado país ou região, no que tange às suas eficiências econômicas. A sua densidade é maior, uma vez que variáveis sociológicas, educacionais, política de combate às desigualdades e de bem-estar social de uma sociedade, merecem ser observadas para que se possa analisar de forma mais qualitativa o impacto de um desenvolvimento econômico. Autores tecem observações a respeito de desenvolvimento, ultrapassando o caráter estritamente econômico. Furtado (2000 p. 22) inseria nos conceitos por ele apresentado outras 26 Produto Nacional Bruto - PNB - é uma expressão monetária dos bens e serviços produzidos por fatores de produção nacionais, independentemente do território econômico. Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Produto_nacional_bruto 24 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ vertentes. Com isso, ele queria destacar três dimensões quando se referia ao desenvolvimento: a satisfação de necessidades elementares da população, o incremento da eficácia do sistema social de produção e a concretização dos objetivos a que almejam grupos dominantes de uma sociedade que concorrem pela utilização de recursos escassos. O desenvolvimento econômico também merece tratamento por parte de Infante B e Sunkel (2010). Estes autores destacam o viés inclusivo, ou seja, um crescimento com equidade para que a população não sofra com o aumento da desigualdade prevalecente. Comin e Freire (2008) alertam para o quanto é importante para o desenvolvimento econômico o relacionamento harmonioso entre os atores públicos e privados. Diniz (2010 p. 38) destaca que desenvolvimento não se representa só pelo crescimento. Na verdade, o desenvolvimento se apresenta como um complexo processo que abrange aspectos de natureza sociológica, econômicas e de políticas da vida em sociedade. Enfim, pode se constatar que um progresso de uma sociedade como um todo, reflete com mais robustez o significado de desenvolvimento econômico. Vê-se que, para se mensurar um efetivo grau de crescimento econômico com desenvolvimento, considerando a complexidade de fatores a ele aplicados, é pertinente que sejam observados vários índices de avaliação. Como instrumento de medida, o PIB real per capita se apresenta como o mais frequente índice utilizado para aferição do crescimento ou desenvolvimento. Contudo, economistas reconhecem que, individualmente, ele não reflete o bem-estar dos cidadãos. Autores destacam a incorporação de outros índices como instrumentos agregadores de melhor avaliar a eficácia de um crescimento econômico com desenvolvimento. Neste sentido, Diniz (2010 p.52) elenca um conjunto de índices que contribuem para uma melhor análise quando se avalia o desenvolvimento econômico. Inicia-se pelo IDH27, índice que busca avaliar, com base em três dimensões, o desenvolvimento humano. As dimensões são: a expectativa de vida das pessoas, o grau de conhecimento ou taxa de alfabetização e a renda através do PIB per 27 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma medida comparativa usada para classificar os países pelo seu grau de "desenvolvimento humano" e para ajudar a classificar os países como desenvolvidos (desenvolvimento humano muito alto), em desenvolvimento (desenvolvimento humano médio e alto) e subdesenvolvidos (desenvolvimento humano baixo. O índice foi desenvolvido em 1990 pelos economistas Amartya Sen e Mahbub ul Haq, e vem sendo usado desde 1993 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no seu relatório anual. Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dndice_de_Desenvolvimento_Humano 25 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ capita. O mesmo autor cita também o IPH-128. Este índice se utiliza de indicativos que observam à vulnerabilidade das pessoas, no que tange às mortes de indivíduos com menos de 40 anos. Inclui, também, a taxa de analfabetismo na fase adulta, bem como o acesso das pessoas à água potável e o percentual de crianças que se encontram com o peso compatível à idade. Para encerrar as observações do referido autor, sem a pretensão de exaurir o tema, vê-se como pertinente, ao se considerar a premente necessidade tecnológica, destacar o IRT, que visa aferir o desempenho dos países quanto à criação de tecnologia, em especial das receitas oriundas de royalties e das licenças recebidas do exterior. Observa, também, as inovações e sua capacidade de exportar estes produtos. Compreende, ainda, a utilização de telefones e o consumo per capita de eletricidade e, por fim, analisa a escolaridade da população com mais de quinze anos, em especial nos cursos de ciência. Após as observações referentes aos índices que contribuem para uma melhor análise a respeito de desenvolvimento econômico, deve-se atentar para o caso do Chile29, onde a implantação de uma política de desenvolvimento agressiva fez o país crescer, entre 1990 e 2007, a uma média de 5,5% ao ano, elevando a renda per capita média em 96% no referido período. No entanto, mesmo com este pujante crescimento, o déficit social manteve-se em níveis consideráveis, com a taxa de desemprego acima de 8%, e os trabalhadores assalariados sem contrato passou de 14,3% para 17,4%, conforme observa Infante B. e Sunkel (2010). Os autores ainda alertam para uma política de desenvolvimento inclusiva, que concorra para uma crescente equidade, pois o modelo de crescimento econômico vigente incorre na manutenção das desigualdades da renda dos chilenos. 4.2 DESENVOLVIMENTO REGIONAL 4.2.1 Regionalização da Paraíba O Estado da Paraíba é uma das 27 unidades da Federação Brasileira. Está localizado na região Nordeste do país e é banhado pelo Oceano Atlântico. Ocupa uma área de 56.469 km², (pouco menor que a Croácia e equivale a 61% do território Português). Sua população, no censo de 28 O Índice de Pobreza Humana (IPH) é utilizado para calcular a porcentagem de pessoas em um país que vivem em relativa pobreza. Para melhor diferenciar o número de pessoas em condições de vida anormalmente miseráveis o IPH-1 é utilizado nos países em desenvolvimento. Recuperado em 05 de janeiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Geografia_do_desenvolvimento 29 República do Chile, um país da América do Sul, que contém um território equivalente a 756.950 quilômetros quadrados, com populção estimada em 17.000.000 de habitantes 26 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ 2010, é de 3.766.528 30 . É subdividido em quatro mesorregiões: a do Sertão Paraibano; a da Borborema; do Agreste Paraibano e da Mata Paraibana (Figura 1). Na Zona da Mata Paraibana, onde se encontra o litoral do Estado, no relevo predominam as planícies litorâneas e os tabuleiros. Possui alto índice pluviométrico, com terras próprias para o cultivo da cana-de-açúcar. Sertão Paraibano Borborema Agreste Paraibano Mata Paraibana Fonte: http://pt.wikipedia.org Figura 1 – Mapa das mesorregiões da Paraíba O Agreste Paraibano se encontra na porção intermediária do Estado. Sucede ao litoral e suas altitudes ultrapassam os 600m. Suas terras são férteis e atendem ao binômio gado policultura. O Planalto da Borborema é formado por conjunto de terras elevadas, com destaque para o Pico do Jabre, o ponto mais elevado da Paraíba, com mais de 1000m de altitude. O Sertão, a mais extensa mesorregião do Estado, é uma área formada de terras baixas, sua vegetação é pobre, com chuvas escassas e o solo não é próprio para a agricultura31. Estas mesorregiões são divididas em 23 microrregiões, assim determinadas pelo IBGE, e são formadas com base nas similaridades geoeconômicas dos municípios. O (Quadro 7), a seguir, define todas as 23 microrregiões, bem como as suas populações. 30 31 Dados expostos pelo IBGE. Recuperado em 09 de janeiro, 2013, de http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?sigla=pb Informações extraídas da História da Paraíba. Recuperado http://historiadaparaiba.blogspot.com.br/2010/01/mesorregiao-paraibana.html em 10 de janeiro, 2013, de 27 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ Quadro 7 – As microrregiões da Paraíba com os municípios e a população (Censo 2010) MICRORREGIÃO MUNICÍPIO POPULAÇÃO Brejo Paraibano Alagoa Grande, Alagoa Nova, Areia, Bananeiras, Borborema, Matinhas, Pilões e Serraria. Cajazeiras Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo e Uiraúna. Campina Grande Boa Vista, Campina Grande, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba, Puxinanã, Queimadas e Serra Redonda. Cariri Ocidental Cariri Oriental Catolé do Rocha Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Esperança Guarabira Itabaiana Itaporanga João Pessoa Litoral Norte Amparo, Assunção, Camalaú, Congo, Coxixola, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá e Zabelê. Alcantil, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Boqueirão, Cabaceiras, Caraúbas, Caturité, Gurjão, Riacho de Santo Antônio, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri. Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz. Algodão de Jandaíra, Arara, Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta, Olivedos, Pocinhos, Remígio, Soledade e Sossêgo. Araruna, Cacimba de Dentro, Casserengue, Dona Inês, Riachão, Solânea e Tacima. Areial, Esperança, Montadas e São Sebastião de Lagoa de Roça. Alagoinha, Araçagi, Belém, Caiçara, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz e Sertãozinho. Caldas Brandão, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Itatuba, Juarez Távora, Mogeiro, Riachão do Bacamarte e Salgado de São Félix. Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana e Serra Grande. Bayeux, Cabedelo, Conde, João Pessoa, Lucena e Santa Rita. Baía da Traição, Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, Mamanguape, Marcação, Mataraca, Pedro Régis e Rio Tinto. 116.488 167.971 502.669 121.531 63.704 116.056 119.735 93.423 53.596 164.827 108.561 84.034 1.034.615 142.023 Litoral Sul Alhandra, Caaporã, Pedras de Fogo e Pitimbu. 82.425 Patos Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos, Quixabá, Santa Teresinha, São José de Espinharas e São José do Bonfim. 126.683 Piancó Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó e Santana dos Garrotes. 70.696 Sapé Cruz do Espírito Santo, Juripiranga, Mari, Pilar, Riachão do Poço, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu, Sapé e Sobrado. 132.745 Seridó Ocidental Junco do Seridó, Salgadinho, Santa Luzia, São José do Sabugi, São Mamede e Várzea. 39.132 Seridó Oriental Baraúna, Cubati, Frei Martinho, Juazeirinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, Seridó e Tenório. 73.896 Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Matureia, Princesa Isabel, São José de Princesa, Tavares e Teixeira. Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos de Pombal, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis e Vista Serrana. 115.888 Serra do Teixeira Sousa Umbuzeiro Aroeiras, Gado Bravo, Natuba, Santa Cecília e Umbuzeiro. 181.850 53.980 Fonte: http://www.ibge.gov.br/home: elaboração do autor. 28 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ 4.2.2 Desenvolvimento Regional O pensamento a respeito de desenvolvimento regional vem ao longo das últimas décadas sofrendo transformações, ora por ocorrência de crises, por migração do capital, declínio de centros industriais ou, ainda, pelo soerguimento de regiões com novas iniciativas. Esta mudança se apresenta associada às alterações drásticas nos modelos de produção, ao se observar os avanços tecnológicos e as pesquisas, constata-se ainda um crescimento das organizações industriais, bem como os efeitos da globalização e as aberturas de novas economias como compreende (Amaral, 2009). O autor destaca que diversas teorias foram passando por mutações, se adaptando às novas realidades, inclusive as hegemônicas que, no campo da econômica regional, foram objeto de discursões contrárias. Na década de 1950, do século passado, foram apresentados alguns conceitos e modelos de desenvolvimento regional que despertaram interesses. Em seguida, na década de 1960, estes modelos chamaram a atenção dos organismos de planejamento. As políticas de desenvolvimento regional, oriundas dos governos centrais, não surtiram os efeitos almejados, pois eram implementadas de forma muito ampla, determinadas a atender ou ocupar os espaços de um território, desprezando as peculiaridades regionais e locais. No Brasil, nas políticas de desenvolvimento originárias do poder central, vê-se o caso do Nordeste, por exemplo, quando na década de 1950, foi criada a SUDENE32, órgão que tinha como finalidade principal desenvolver soluções que possibilitasse a redução das desigualdades existentes entre as regiões geoeconômicas brasileiras, que não logrou êxito. Amaral (2008) destaca que a participação da região Nordeste no conjunto do Produto Interno Bruto Nacional, segundo o IBGE, não se alterou entre 1985 e 2005, pelo contrário, caiu para 13,1%, enquanto isso, as regiões Sul, Centro Oeste e Norte, viram sua participação crescer. O desenvolvimento regional tem de ocorrer de forma a propiciar um conjunto de oportunidades a todas as regiões: “es el proceso generador de riqueza económica, de bienestar social, así como de sustentabilidad, y cuando se manifiesta en igualdad de 32 A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, recriada, após sua extinção em 2001, pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A missão institucional da SUDENE é de "promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional. Recuperado em 20 de fevereiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Superintend%C3%AAncia_do_Desenvolvimento_do_Nordeste 29 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ oportunidades para todos —personas, sectores y regiones— tiende a reflejarse en la armonía de las propias ciudades y regiones” (Mungaray, Ramírez, Aguilar & Beltrán, 2007). 4.2.2.1 Modelos e teorias de desenvolvimento regional Diversos são os modelos e teorias de desenvolvimento regional, criados e estudados no decorrer dos últimos 70 anos. Na década de 1950, se proliferou a teoria de desenvolvimento polarizado chamada de teoria do desenvolvimento desigual. Para Rocha (2008 p. 55), essa teoria tinha como ideia central: “que os mecanismos de acumulação de capital conduziriam a uma dinâmica de desenvolvimento desigual no território, dada a atuação desequilibrada das forças econômicas da atração e repulsão no espaço”. Ao tratar de atração, o autor ainda esclarece que quando ocorria um acúmulo de forças que favorecia uma determinada região, em detrimento de outra, tal fato contribuía para uma concentração de produtos e bens, formando um centro. Depois disso, dava-se início a uma troca com as regiões mais preteridas, desencadeando um efeito centro-periferia. Autores nas décadas de 1950 e 1960 passaram a tratar esse modelo de desenvolvimento como polo de crescimento. Em Lastres e Cassiolato (2003 p.21), observa-se uma definição sobre esta teoria, exposta por Perroux: “o crescimento não surge em toda a parte ao mesmo tempo, manifesta-se com intensidades variáveis em pontos ou polos de crescimento, propaga-se segundo vias diferentes e com efeitos finais variáveis no conjunto da economia”. A respeito dessa teoria, outros autores formaram conceitos. Amaral (2009, p. 263) traz os pensamentos de Myrdal e Hirschman: o primeiro definia como “causação circular cumulativa”, isto é, diante da instabilidade do sistema econômico, o conceito expõe que, com a ocorrência de um fato negativo, a questão circular cumulativa desencadearia outros efeitos negativos. O segundo se referia a teoria como “efeitos para trás e para frente”, em que uma empresa seria uma desbravadora. Ela alavancaria outras empresas. Este seria o efeito para trás; o efeito para frente ocorria quando uma empresa estimularia o desenvolvimento de outras. Modelos foram se formando e dando origem a outros conceitos. Um modelo bastante expressivo é o chamado de “Terceira Itália”, assim denominado por Bagnosco. Deu-se no final dos anos de 1970, quando a Itália apresentava, ao Norte, um declínio, ao Sul mantinha30 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ se ainda pouco desenvolvida, e no Nordeste e no centro demonstrava um rápido crescimento (Cassiolato & Lastres, 1998). Rocha (2008) destaca o que caracterizava a região da Terceira Itália era a concentração de distritos industriais, formados por pequenas e médias empresas, com estrutura familiar. Esses distritos se espalhavam pelas pequenas cidades, se especializando na produção de itens tradicionais de caráter artesanal. Pode-se citar: Sassuolo, na Emilia Romagna, especializado em cerâmica; Prato, na Toscana, especializado em têxtil; Montegranaro, na Marche, especializado em sapatos e, no Veneto, em móveis de madeira. O êxito desses “distritos” não recaia exatamente sobre o efeito econômico, mas, sobretudo, no social e no institucional. Mantinham uma alta competitividade, no entanto, operavam com um alto grau de cooperação. Amaral (2009) destaca como outras marcas desse sistema, a capacidade que os distritos tinham de se adaptar e de inovar, atrelada à rapidez de satisfazer as demandas, amparados na força do trabalho e em redes de produção flexíveis. Outra característica consistia na interrelação “orgânica” entre as empresas. Isto formava uma coletividade que se apresentava quase como uma economia de escala, só permitida a grandes corporações. Historicamente, os distritos industriais italianos beneficiam-se da sua concentração geográfica de atividades correlatas. Especializaram-se em sectores tradicionais e com alta demanda de mão de obra (alimentos, calçados, couros e têxteis), contudo, apostam cada vez mais, em setores de inovação, de alto capital e tecnologia como: metalurgia, plásticos, cerâmicas, automação, engenharia mecânica e biomedicina. Estas são características expostas por Chorincas, Marques e Ribeiro (2001) que exaltam, ainda, o papel dos Governos locais na regulação e na promoção dos principais setores industriais. No fim da década de 1980, século XX, são muitas as transformações que atingem as empresas através de um movimento de expansão, ou seja, operam alianças e fusões, enquanto os países iniciaram uma abertura comercial, gerando um aumento do volume do capital em circulação mundo. Nas regiões do interior dos países, deu-se início ao movimento de endogeneização, o pensar regional passou a tratar as decisões relacionadas tanto ao seu destino, quanto ao uso dos recursos utilizados no processo econômico (Amaral, 2009). 31 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ A figura da endogeneização trouxe certa mudança para as organizações regionais, Estados e Municípios. A passividade que ora imperava foi perdendo força e estes passaram a exercer um papel ativo diante da organização industrial. Do ponto de vista regional, Amaral (2009, p.2) assim define desenvolvimento endógeno: “Desenvolvimento endógeno pode ser entendido como um processo de crescimento econômico que implica uma contínua ampliação da capacidade de agregação de valor sobre a produção, bem como da capacidade de absorção da região, cujo desdobramento é a retenção do excedente econômico gerado na economia local e/ou a atração de excedentes provenientes de outras regiões. Esse processo tem como resultado a ampliação do emprego, do produto e da renda do local ou da região”. Para Ribeiro e Vareiro (2007), a política de desenvolvimento regional tradicional se utiliza de um modelo de crescimento bastante concentrado, ou seja, de “cima para baixo”, voltado para uma distribuição meramente espacial das atividades econômicas. Em sentido contrário, este modelo vem sendo progressivamente substituído por um pensamento fundado na ideia de “baixo para cima” que procura vencer os desequilíbrios regionais, através, não só de fatores externos, como também de recursos existentes nos próprios territórios. Este modelo tem a concepção de que o desenvolvimento econômico regional, não deve se prender a polarização concentrada nas grandes cidades, devendo ser mais amplo, utilizar-se dos recursos endógenos e, também, aproveitar as potencialidades dos territórios. Os registros mostram elementos preponderantes neste modelo. Um se destaca no aspecto cumulativo e penetrante do processo; outro se destaca como fatores relativos à concentração do mercado de trabalho e à oferta de insumos especializados (Amaral, 2009). O autor (p.266) ainda traz a discursão sobre o fenômeno do desenvolvimento regional/local endógeno, cuja literatura se depara com duas tendências: a evolucionista e a institucionalista. O debate a respeito do desenvolvimento tem-se dividido em duas correntes: uma de natureza indutiva e outra considerada dedutiva. O da primeira corrente parte de análises específicas para mostrar as particularidades das condições determinantes em cada caso de desenvolvimento local. O da segunda parte de fatos concretos mais gerais a respeito da dinâmica das organizações territoriais descentralizadas. Faz-se interessante reconhecer a existência de certo consenso entre as duas correntes. É inevitável o reconhecimento de uma abertura de janelas de oportunidades que atingem as regiões fora dos grandes eixos, e, também, do efeito centro-periferia. 32 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ O desenvolvimento endógeno é responsável por experiências exitosas de crescimento. Rocha (2008) reputa a experiência da Terceira Itália, modelo já comentado neste trabalho, uma experiência válida de promoção do desenvolvimento endógeno, que transcorreu de forma participativa e democrática, quando se trata da otimização dos micro e pequenos negócios tradicionais, construindo um ambiente favorável de crescimento da produtividade e participação empresarial. Contudo, vale frisar o caráter específico deste modelo, não devendo se tomar como referência de política de desenvolvimento de forma geral. No Brasil, a região Centro-Oeste se utilizou dos seus recursos naturais, materializados na sua potencialidade agrícola e, mesmo não detendo base industrial relevante, se transformou numa região produtora de grandes excedentes agropecuários exportáveis. Isto lhe possibilitou um crescimento destacável que contribuiu de forma preponderante para a geração de saldos comerciais no balanço de pagamentos. Os seus números confirmam o êxito da política de desenvolvimento regional, a participação crescente da região no PIB nacional, que saiu de 4,8%, em 1985, para chegar, em 2003, aos 7,5% (IBGE). Pelo seu destaque, em comparação ao que ocorreu na Itália, a região Centro-Oeste recebe o título de “Terceiro Brasil” (Amaral, 2008). 4.2.2.2 Estratégias de desenvolvimento regional Observa-se que, independentemente do modelo de desenvolvimento regional ou local, mesmo considerando a disponibilidade de recursos, sejam eles econômicos, naturais, culturais e humanos, estes podem não ser suficientes para gerar um ambiente que implique em crescimento. Vários fatores interferem no desenvolvimento regional, cuja política de investimento em infraestrutura seja importante para uma região ou para uma economia. Isto possibilita a criação de condições favoráveis à formação de blocos de atividades empresariais, além de contribuir com a redução dos custos de transação, de produção, de transporte e de acesso a mercados, no entanto, observa-se que isto não se apresenta como suficiente para criar um processo vigoroso de endogeneização do excedente econômico local (Amaral, 2009). O mesmo autor procura demonstrar que a eficácia destas políticas refere-se ao contexto de uma estratégia global de desenvolvimento da região ou local para que produza os efeitos multiplicativos e virtuosos sobre o produto e a renda. 33 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ Algumas estratégias se apresentaram como molas propulsoras do desenvolvimento regional endógeno, bem como as suas características de inovação e oferta de novos paradigmas. Dentre todas, os destaques são para: os distritos industriais; o Milieu Innovateur (Ambiente Inovador); e cluster. Os distritos industriais são sistemas de produção geograficamente concentrados. São formados, na sua grande maioria, por pequenas e médias empresas que se agrupam com o objetivo de produzir um só tipo de bem ou bens correlatos. Vieira (2007) traz um dos conceitos de distrito industrial, introduzido na década de 1980 por Becattini. O autor se baseou na experiência italiana, como também observou os resultados das investigações a respeito das regiões industriais de Lancashire e Sheffield (Inglaterra). Becattini definiu distrito industrial: “como uma entidade sócio territorial que é caracterizada pela presença ativa, quer de uma comunidade de pessoas quer de uma população de empresas, numa área limitada naturalmente e historicamente”. O autor traça alguns paralelos a respeito do conceito quando destaca a ênfase feita aos aspectos socioeconômicos, com destaque à relevância da existência de uma população local com características comuns, no que se refere aos seus valores. Isto representa um requisito essencial para o desenvolvimento de um distrito industrial. Ressalta, também, que a população destas empresas associadas, dentro de uma concentração espacial, especializadas em diferentes etapas do processo produtivo, apresenta um alto nível de inter-relacionamento. Outra estratégia que afeta o desenvolvimento regional é o Milieu Innovateur33 (Ambiente Inovador). Foi desenvolvida com o objetivo de fornecer elementos que contribuísse para a sobrevivência dos distritos industriais, bem como para instrumentar outras regiões ou locais que concebessem seus próprios projetos de desenvolvimento de maneira sólida. Ainda que tenha surgido para contribuir, o ambiente inovador se destaca do distrito industrial, pois este privilegia a visão do bloco social, enquanto aquele concede às inovações tecnológicas uma tamanha autonomia e um papel determinante (Amaral, 2009). O Milieu Innovateur pode ser definido como: “o local ou a complexa rede de relações sociais em uma área geográfica limitada que intensifica a capacidade inovativa local através de 33 Este conceito foi criado por iniciativa do GREMI - Group de Recherche Européen sur les Milieux Innovateurs, com o objetivo de desenvolver uma metodologia comum e uma abordagem teórica que permitissem uma análise territorializada da inovação, enfocando o papel do ambiente ou meio (milieu) no processo de desenvolvimento tecnológico. Perpassa a esta noção, a ideia de que o processo de desenvolvimento tecnológico e a formação de um espaço econômico são fenômenos inter-relacionados que têm lugar dentro de um vasto processo de desenvolvimento e reestruturação industrial (Lastres & Cassiolato, 2003 p. 18). 34 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ processo de aprendizado sinergético e coletivo. Consideram-se não apenas as relações econômicas, mas também sociais, culturais e psicológicas” (Lastres & Cassiolato, 2003, p. 18). Este ambiente inovador afeta os sistemas de produção, que são estimulados dentro de uma base territorial, permitindo que, com isso, surja maiores alternativas de ação e de manutenção dos processos endógenos de desenvolvimento (Rocha, 2008). O autor vê o ambiente inovador como uma organização territorial de onde se desenvolve processos inovadores. Isto é, o processo de inovação é decorrente de competências específicas e aquisição de conhecimentos desenvolvidos ao longo de uma cadeia de produção que, aliada às ações de vários setores, forma a rede de inovações. O cluster consiste na concentração de empresas que se relacionam por possuírem características semelhantes e ocuparem o mesmo local, onde o efeito desta relação é a obtenção de mais eficiência. Os seus efeitos são mais abrangentes quando se compara aos distritos industriais. A sua formação não é composta só por pequenas e médias empresas. Amaral (2009, p. 275) destaca o conceito firmado por um grupo de especialistas americanos em 1995: “cluster é uma concentração sobre um território geográfico delimitado de empresas interdependentes, ligadas entre si por meios ativos de transações comerciais, de diálogo e de comunicações que se beneficiam das mesmas oportunidades e enfrentam os mesmos problemas”. Organismos internacionais também emitem seus pensamentos, no caso da OCDE, que define “cluster” como redes de produção de empresas fortemente interdependentes, inclusive fornecedores, ligadas entre si numa cadeia de produção de valor acrescentado. Para ela, é factível que “clusters” também possam integrar alianças entre empresas e Universidades, institutos de investigação e serviços às empresas intensivos em conhecimento (Chorincas et al., 2001). Ao se observar os conceitos de cluster, vê-se que eles recuperam alguns tópicos dos conceitos tradicionais, como “polo de crescimento” e “efeitos concatenados”. Essa recuperação se dá mediante a incorporação de vários elementos que aparecem nos exemplos exitosos de desenvolvimento endógeno (Amaral, 2009). 35 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ O autor destaca que o pensamento central é formatar uma indústria-chave, ou indústriaschaves, numa determinada região, transformando-as em líderes do seu mercado, e fazendo com que essas indústrias se apresentem como referências do desenvolvimento dessa região. Configuram-se como característica dos clusters: o foco no aproveitamento das externalidades que atingem várias indústrias. Estas externalidades podem se revestir em forma de acesso facilitado a trabalhadores qualificados, nas relações com fornecedores e com empresas interrelacionadas, e com o acesso à pesquisa e tecnologia, fatores estes relevantes, ao se observar o nível de competitividade no mundo de hoje. Amaral (2009) também apresenta outros destaques às características do cluster como articulação sistêmica da indústria com ela mesma e com o ambiente externo infraestrutural, com as instituições públicas e privadas, a fim de maximizar a absorção de externalidades, principalmente tecnológicas. Destaca ainda, que se faz necessário uma forte associação entre a indústria, os atores e os agentes locais que possibilitam uma rápida adaptação às transformações do mercado. 4.3 DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA E EFEITOS NAS MICRORREGIÕES 4.3.1 Desoneração Tributária A desoneração tributária, os incentivos ou benefícios fiscais, parte da opção do ente tributante de exercer o seu poder de não tributar, e este em caráter excepcional desonera total ou parcialmente um grupo de contribuintes ou determinada atividade econômica em relação a um tributo já instituído (Barbosa, 2008). A diminuição da carga tributária pode ocorrer de várias formas. A legislação brasileira admite que os benefícios de ordem tributária possam ser concedidos nas situações: anistia; remissão; subsídio; crédito presumido; concessão de isenção em caráter geral; alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique em redução discriminada de tributos e contribuições; e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado. Novak e Castor (2007) expõem que "desonerações tributárias" ou "gastos tributários" ocorrem sempre em forma de presunções creditícias, isenções, anistias, reduções de alíquotas, 36 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ deduções ou abatimentos e adiamentos de obrigações de natureza tributária, qualquer prática que implique em redução do ônus tributário. A desoneração tributária implica, de forma indireta, em uma restrição orçamentária, ou seja, o Estado não repassa diretamente os recursos públicos às empresas privadas, contudo, abdica de parcela de sua arrecadação, advinda de qualquer tributo, em favor de um setor ou segmento econômico. Quanto a conceitos de gastos tributários, destaca-se, aqui, o da Receita Federal34: “Gastos tributários são gastos indiretos do governo realizados por intermédio do sistema tributário visando atender objetivos econômicos e sociais. São explicitados na norma que referencia o tributo, constituindo-se uma exceção ao sistema tributário de referência, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Têm caráter compensatório, quando o governo não atende adequadamente a população dos serviços de sua responsabilidade, ou têm caráter incentivador, quando o governo tem a intenção de desenvolver determinado setor ou região.” As políticas de desoneração tributária linear, implementadas pelos Governos, buscam fomentar ou desenvolver determinado segmento, região ou até um país, da maneira mais atrativa possível. Isto é fato. No entanto, ao operar, estas medidas, de forma geral, quanto ao espaço, implicam na não observância das necessidades ou carências regionais. Há casos de direcionamento de políticas de desoneração tributária, voltadas para setores específicos, que transcendem um pouco o caráter espacial, como é o caso dos estímulos aos setores de inovação e tecnologia. Fernandes, Dinis e Ussmane (2011) destacam esta ferramenta utilizada pelos governos para aumentar os investimentos em inovação e tecnologia, disponibilizando valores consideráveis como renúncia fiscal, diante da importância do segmento. Trazem também, uma observação quanto ao público alvo destes benefícios, explicando que o maior número de beneficiários não está associado a grandes multinacionais, e sim, ao desenvolvimento inovador e tecnológico das pequenas e médias empresas. Ao implementar, em 2008, uma desoneração linear, a fim de reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, no que se refere à contribuição patronal, o governo brasileiro não considerou a diversidade regional do país. 34 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Demonstrativo dos gastos governamentais indiretos de natureza tributária (gastos tributários) 2006. Recuperado em 19 de agosto, 2011, de http://www.receita.fazenda.gov.br. 37 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ Autores como Bitencourt e Teixeira (2008) destacam que a desoneração da folha, exclusivamente, não seria suficiente para garantir a expansão do emprego e o ganho de competitividade. Para os autores, faz-se necessário, também, a implementação de políticas complementares. Dentro de uma perspectiva de esforço para a redução das desigualdades sociais e regionais, se apresenta de extrema relevância avaliar o impacto regional das decisões macroeconômicas como as dispostas nesta política de desoneração. Vale ressaltar, também, a acentuada concentração econômica ainda vigente no País, no que se refere ao emprego formal. O cenário que se apresenta evidencia que os efeitos decorrentes dessa desoneração beneficiam mais as regiões Sul e Sudeste, por estas concentrarem quase 70% dos empregos formais. Estas são conclusões de Pereira, Cardoso e Domingues (2008). Reflexões do mesmo autor demonstram que se faz necessário reconhecer os efeitos positivos quando se observa o impacto sobre a produção, emprego, consumo e investimentos, da desoneração tributária efetuada de forma ampla, em especial, nos setores de bens intermediários e de capital. Importante demonstrar, também, a existência de política de desoneração voltada ao estímulo da atividade comercial regional, cujos incentivos buscam ampliar o número de empresas nas regiões menos desenvolvidas. Fernandes et al. (2011) destacam a política de desoneração criada pelo governo Português com o fim de estimular o crescimento do número de empresas no interior do seu país, em detrimento às metrópoles. Dentre o universo de benefícios, a redução da alíquota do IRC (Imposto sobre Renda de Pessoas Coletivas) se apresenta mais emblemática, cujo percentual geral, em 2008, era de 25% como regra geral. Contudo, as empresas que optassem por instalarem-se no interior, esta alíquota se reduziria para 10%. Os autores concluem que as medidas não foram suficientes para o êxito da política de desoneração. Restou provado que a taxa de crescimento dos grandes centros foram maiores que as obtidas pelas regiões interioranas. 38 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ O poder público também opera com políticas de desoneração voltadas a segmentos ou setores da sociedade, que cumprem, na ausência do Estado, papeis de relevância social. São, por exemplo, os tratamentos dispensados às ONG35 (Organizações Não Governamentais). A nomenclatura ONG passou a ser adotada, após ECO-9236, para definir as instituições que atuavam juntas à sociedade, em busca da solução por interesses comuns e não possuíam vínculo com o poder público (Fernandes et al., 2011). Os autores ressaltam que este tipo de desoneração se presta, entre outras finalidades, a compensar gastos realizados pelos contribuintes com serviços não assistidos pelo poder público, bem como a compensar ações complementares às funções típicas de Estado, desempenhadas por estas entidades civis. É neste tipo de política de caráter compensatório que as organizações do Terceiro Setor estão inseridas. A Secretaria da Receita Federal37 também traz suas considerações a respeito destas desonerações: “Essas desonerações irão se constituir em uma alternativa às ações Políticas de Governo, ações com objetivos de promoção de desenvolvimento econômico ou social, não realizadas no orçamento e sim por intermédio do sistema tributário. Tal grupo de desonerações irá compor o que se convencionou denominar de gastos tributários. Infelizmente, não existe um procedimento universalmente aceito e padronizado para a determinação dos gastos tributários.” 35 As (ONG) Organizações Não Governamentais, atualmente, significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Recuperado em 10 de fevereiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_n%C3%A3o_governamental 36 A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida também como ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra, realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro, reuniu mais de cem chefes de Estado que buscavam meios de conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra. Recuperado em 10 de fevereiro, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/ECO-92 37 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Demonstrativo dos gastos governamentais indiretos de natureza tributária (gastos tributários), 2006. Recuperado em 19 de agosto, 2011, de http://www.receita.fazenda.gov.br. 39 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ 4.4 DESIGUALDADE INTER-REGIONAIS: ASPECTOS METODOLÓGICOS A distribuição de renda é pauta constante no Brasil, em razão da sua posição de destaque negativo e por ser detentor de um dos mais elevados graus de desigualdade de renda do mundo (Simão, 2009). Ao longo das últimas décadas, a pesquisa sobre desigualdade no Brasil foi intensa. No entanto, diversas lacunas ainda precisam ser preenchidas para que se possa aprimorar uma fórmula de se mensurar a desigualdade e a compreensão dos fatores determinantes. Dos 74 países para os quais existem informações sobre a evolução do coeficiente de Gini, ao longo da década de 1990, menos de ¼ foi capaz de reduzir a desigualdade a uma velocidade superior à alcançada pelo Brasil no quadriênio 2001-2005 (Barros, de Carvalho, Franco, & Mendonça, 2007). Na construção de trabalhos científicos, a metodologia é concebida como o caminho a ser percorrido para atingir os objetivos propostos. Partindo desta premissa, será desenvolvida uma análise qualitativa e quantitativa, no que se refere à política de desoneração linear do ICMS nas empresas do Simples Nacional – SN, ao verificar o impacto no desenvolvimento econômico, com o fim de demonstrar a mudança na desigualdade entre as microrregiões do Estado da Paraíba. A iniciativa deste estudo, que trata da efetividade de uma política de gestão tributária e atinge um nicho de empresas que operam diretamente com bens de consumo, se desenvolverá dentro de perspectiva de oferecer uma análise mais qualitativa dos efeitos desta política na economia das microrregiões, bem como o impacto na desigualdade regional existente. Esta opção é proveniente de observações inerentes à atividade profissional ora desenvolvida e à afinidade com o tema que contribuiu para escolha desta investigação, ao considerar interação com a matéria, iniciativa defendida por Barañano (2006). Por considerar que as políticas de administrações tributárias são analisadas de forma mais preponderante observando os efeitos arrecadatórios, ou seja, o quantum, o ente Estado, retira da sociedade através dos tributos. Este estudo de caráter exploratório busca contribuir para a discussão de um tema ainda pouco estudado sobre inserção das microrregiões e as suas desigualdades inter-regionais, a fim de oferecer um mínimo de resultados que possam contribuir para a temática aqui disposta. 40 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ 4.4.1 Aspectos Metodológicos Aqui se busca demonstrar os aspectos metodológicos da pesquisa, ou seja, o caminho a ser seguido para se alcançar os propósitos deste trabalho. Para obtenção das respostas, foram realizados levantamentos das informações, a fim de demonstrar a concentração de riquezas e a desigualdade existente entre as microrregiões da Paraíba, no tocante à participação das empresas inseridas no Simples Nacional, contribuintes do ICMS. Foram, também, realizados estudos complementares quanto à participação das empresas do SN, observando as suas vendas ou valores de saída, a sua arrecadação tributária em relação ao todo arrecadado no Estado, a sua relevância para as microrregiões, bem como a participação de todos os contribuintes do ICMS, a sua arrecadação e, ainda, o que representam para a economia das microrregiões. 4.4.2 Instrumentos de Medida Inicialmente, será utilizado o coeficiente de Gini38 e a curva de Lorenz39 para se mensurar o grau de desigualdade econômica existente entre as microrregiões do Estado da Paraíba, tendo como referência o impacto da desoneração do ICMS nas empresas integrantes do Simples Nacional e a sua participação na economia das microrregiões. O coeficiente de Gini é largamente aplicado para medir o grau de desigualdade de uma determinada distribuição e é bastante utilizado geralmente para calcular o desequilíbrio da distribuição de renda da sociedade (Sales, 2010). Esse índice apresenta uma variação numérica dentro do intervalo 0 ≤ G < 1 , determinando duas situações extremantes à medida que (G) se aproxima de zero ou de um. Na primeira situação (G → 0), podemos afirmar que está ocorrendo uma pequena dispersão ou pequena desigualdade na renda de uma região ou população, porém, na segunda situação (G → 1), implica em uma grande dispersão ou grande desigualdade na renda de uma dada população (Murolo, 2004). 38 Desenvolvido pelo estatístico italiano Corrado Gini e publicado no documento Variabilità e mutabilità (variabilidade e mutabilidade) em 1912. 39 Desenvolvida em 1905 pelo economista americano Max Otto Lorenz, no artigo Methods of measuring the concentration of wealth, o qual influencia praticamente todos os estudos posteriores no campo da desigualdade. 41 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ Em Sales (2010), a curva de Lorenz é uma representação gráfica utilizada para indicar a distribuição relativa de uma variável em um domínio determinado. O domínio pode ser o conjunto de pessoas ou municípios de uma dada região ou país, e uma variável cuja distribuição se pretende estudar pode ser a renda das pessoas. Neste caso, o domínio terá, a depender da análise, as microrregiões ou a população das microrregiões. As variáveis aplicadas à curva de Lorenz serão utilizadas para indicar a distribuição relativa quanto à participação das empresas do Simples Nacional, sejam por seus valores de saída ou outra variável nas microrregiões do Estado. Ainda serão considerados, para se observar os efeitos da evolução dos períodos de 2006 e 2010 que integram o presente estudo, a inflação, a variação populacional e o PIB. 4.4.3 Procedimentos Metodológicos Para que se proceda à análise da desigualdade econômica existente entre as microrregiões do Estado da Paraíba, tomando como base as empresas do Simples Nacional, através de sua movimentação financeira e dos valores arrecadados do ICMS, faz-se necessário a formatação de um roteiro metodológico básico. A estrutura do roteiro básico é assim distribuída: a) coleta dos dados; b) fórmulas relativa a obtenção do coeficiente de Gini, bem como, a construção da curva de Lorenz; c) questões a serem analisadas; e d) processo de análise. A coleta dos dados: As empresas que integram o Simples Nacional e que são contribuintes do ICMS, bem como todos os demais contribuintes do referido imposto, do seu quantitativo e da sua distribuição espacial no território da Paraíba, referente aos períodos de 2006 e 2010, foram obtidos através de solicitação direta junto à Secretaria de Estado da Receita, sendo as informações disponibilizadas pelo citado órgão. Os valores referentes às movimentações contábeis ou valores de saída – VS40, e o ICMS pago por todas as empresas, em 2006 e 2010, também foram VS – Valor das Saídas - corresponde ao valor do faturamento bruto ou total de vendas de determinada empresa ou um grupo. Estes valores são informados à Receita Estadual através de um guia de informação própria. Para as empresas do Simples Nacional, a informação é prestada através da Guia de Informação Mensal – GIM. As demais empresas com regime de apuração normal prestam suas informações através da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Legislação recuperada em 04 de março, 2013, de http://www.receita.pb.gov.br/idxinst_leg.php 40 42 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ disponibilizados pela Secretaria de Estado da Receita, subdivididos por município. A população dos municípios da Paraíba, a subdivisão e a composição das microrregiões, bem como o PIB dessas microrregiões, foram coletadas junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, referentes aos anos de 2006 e 201041. A população dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte - RN, a subdivisão e a composição das microrregiões, bem como o PIB foram coletadas no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, referentes aos anos de 2006 e 201042. As variações do PIB e da inflação, esta representada pelo IPCA 43, referente ao período de 2006 a 2010, foram resgatados no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE em seu sítio (site). As fórmulas relativas à construção da curva de Lorenz foram assim aplicadas. Considere n observações de uma variável Y ordenadas de forma crescente, cujos valores são y1 ≤ y2 ≤ ... ≤ yn que representam as n estatísticas de ordem da variável Y. A proporção acumulada do número de valores até a i-ésima estatística de ordem é dada por, pi = i/n e sua proporção de valores de Y acumulados é igual a, Φi = ∑ , Onde, µ= ∑ . 41 Dados recuperados em 04 de março, 2013, de http://www.ibge.gov.br/home. Idem.... 43 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é produzido pelo IBGE desde 1979. Tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias, cujo rendimento varia entre 1 e 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos. Desde junho de 1999, é o índice utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, sendo considerado o índice oficial de inflação do país. Recuperado em 04 de março, 2013, de http://dados.gov.br/dataset/indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo-ipca. 42 43 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ Os pares de cartesianos (pi , Φi), i = 1, ... , n são as coordenadas da curva de Lorenz quando unidos linearmente. Não há exatamente uma curva, mas sim uma linha poligonal, cujos vértices são a origem dos eixos e os pontos (pi , Φi). Para se calcular o coeficiente de Gini, aplicou-se a fórmula mostrada a seguir, cotejando a proporção acumulada da variável “população de microrregiões” e a proporção acumulada da variável “valor de saídas ou receita bruta”, ou outra variável desejada. Índice de Gini denotado por “G” é definido como quociente a área de desigualdade α e a área do triângulo de vértices (0,0), (1,0) e (1, 1), ou seja: = 2α. Fonte: Hoffman (2006). Figura 2: Curva de Lorenz. Quando a área α cresce, ocupando a área b, ocorre maior concentração dos valores de Y chegando ao valor máximo de 0,5 que corresponde a um índice de Gini igual a 1. Neste caso, a curva de Lorenz é formada pelas retas y = 0 e x = 1. Para a situação de baixa ou nenhuma concentração, tem-se a área α diminuindo em detrimento do aumento da área b até se confundir com a reta y = x e, nesta situação extrema, a curva de Lorenz é dada pela reta y = x 44 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ do índice de Gini igual a zero, pois a área também é zero. Esta é a situação de concentração zero. Se y representar a renda, diz-se que todos os indivíduos possuem a mesma renda quando índice de Gini é zero e que apenas um indivíduo se apropriou de toda renda quando o índice de Gini for igual a 1. A expressão matemática do índice de Gini é obtida com o cálculo da área da curva de Lorenz através da soma da área de vários trapézios. A área do i-ésimo trapézio de base 1/n e lado menor Φi-1 e lado maior Φi é dado por, Φi-1+ Φi). = Então, a soma das áreas dos n trapézios é igual a b, dado por ∑ ∑ i-1 + Φi ), onde Φo = 0. Pode-se escrever que G = 1 – 2b, e substituindo b na última equação obtém-se G=1- ∑ , (1) e substituindo o valor de Φi , obtém-se G=1- [ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.] Que pode ser escrito na forma G= , (2) onde Δ = 2µ - [ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.]. (3) A equação (2) é por definição o índice de Gini. Questões a serem analisadas: Demonstração da efetiva carga tributária incidente sobre as empresas do SN, bem como a carga incidente sobre todos os contribuintes do ICMS, no Estado e seu comportamento nos anos de 2006 e 2010. 45 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ Concentração econômica no Estado da Paraíba, com base no VS das empresas do Simples Nacional por microrregião, com os mapas de 2006 e 2010. Verificação do valor das saídas (VS) per capita das empresas do SN, em 2006 e 2010, bem como o valor per capita do PIB por microrregião, observando se há equivalência quanto à desigualdade. Observar o quantum da renúncia operada em favor das empresas do SN se contribuiu para modificar o cenário das microrregiões de 2006 com a realidade de 2010. Comportamento da desigualdade inter-regional, ao se observar o coeficiente de Gini e a concentração de Lorenz no Estado da Paraíba, observando as variáveis, valor das saídas (VS) das empresas do Simples Nacional por microrregião e a quantidade acumulada de microrregiões nos períodos de 2006 e 2010. Comportamento da desigualdade inter-regional, ao se observar o coeficiente de Gini e a concentração de Lorenz nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, observando as variáveis, o PIB das microrregiões e a quantidade acumulada de microrregiões nos períodos de 2006 e 2010. Processo de análise: Neste estudo, utilizar-se-á a estatística descritiva para a produção de indicadores, por meio da qual se buscará obter uma visão geral da variação dos valores, nos períodos compreendidos de 2006 e 2010. Os resultados serão expostos em gráficos, figuras, tabelas e em medidas descritivas. Em Sampieri (2006 p. 102), se defende a pesquisa descritiva, pois se ampara na coleta de dados que demonstram um evento, um fenômeno, feito, ou situação que ocorre com os pesquisadores quantitativos, que é medir com maior precisão possível. Será efetuada uma análise documental, referente a informações de origem secundária, pois as informações foram prestadas por um órgão oficial, Secretaria de Estado da Receita. May (2004) expõe que a pesquisa documental tem como características, a extração de interpretações a respeito do material analisado, bem como o fornecimento do material que possa ser utilizado como base para outras pesquisas. Serão desenvolvidos indicadores ou medidas de concentração que possibilitem demonstrar a distribuição econômica territorial que apresente 46 Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Regional ___________________________________________________________________________ o grau de concentração das microrregiões. Sales (2010 p. 27) destaca que esses indicadores permitem verificar a distribuição espacial, identificar as especializações regionais e mapear os movimentos de deslocamento regional das atividades econômicas decorrentes de processos de concentração ou de descentralização econômica. Apresentados os conceitos e modelos de crescimento e desenvolvimento econômico, bem como os efeitos da desoneração tributária linear e os procedimentos metodológicos a serem aplicados neste estudo, será exposta, no capítulo a seguir, a economia dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e a apresentação dos resultados das questões necessárias à conclusão deste estudo. 47 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ CAPÍTULO V – Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba 5.1 ECONOMIA PARAIBANA A Paraíba ocupa uma área 56.469 km², cuja extensão territorial é pouco menor que a Croácia, equivale a 61% do território Português e está localizada na região Nordeste do país. É subdividida em 223 municípios, agrupados por semelhança geoeconômica em 23 microrregiões. A economia paraibana é ancorada principalmente nos setores de comércio e de serviços. A sua indústria, entre os 09 Estados que formam a região Nordeste44, ficou, em 2010, como a quarta mais expressiva da região segundo censo do IBGE, sendo superada pelos três Estados mais ricos da região, Bahia, Pernambuco e Ceará. No entanto, mesmo se apresentando como a quarta força industrial, a participação do setor na economia paraibana gira em torno de 20%. Na agricultura, predomina a cultura da cana-de-açúcar e do abacaxi (Ananás). Em relação a este último, a Paraíba ocupa o posto de maior45 produtor do país. Há, também, o cultivo de outras culturas como fumo, graviola, juta, umbu, caju, manga, acerola, mangaba, tamarindo, mandioca, milho, sorgo, urucum, pimenta-do-reino, arroz e feijão. Estas recebem um maior destaque, em razão do volume de produção, trabalho e divisas gerados. O setor agrícola da Paraíba somou um volume de 1,2 bilhões de reais. A atividade industrial tem uma base relativamente diversificada, com participação nos setores alimentício, têxtil, de couro, de calçados, metalúrgica e sucroalcooleira46. O setor obteve uma produção (dados informados pelo IBGE referente a 2010) que representou 22,5% do PIB, com uma movimentação financeira de 6,4 bilhões de reais. 44 A região Nordeste é uma das cinco regiões do Brasil definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1969, como uma área semelhante à da Mongólia (ou o equivalente à área do estado do Amazonas), com uma população equivalente à da Itália e um IDH médio, próximo ao de El Salvador. Em comparação com as outras regiões brasileiras, tem o maior território, o segundo maior colégio eleitoral (com 36.727.931 eleitores em 2010), o menor IDH (em 2005), e o terceiro maior PIB (em 2009). Recuperado em 04 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Nordeste_do_Brasil 45 A região Nordeste assumiu a posição de primeiro lugar e a Paraíba é o maior produtor de abacaxi do país. Os dados são baseados em pesquisas realizadas pela EMEPA (Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba) nos municípios produtores da cultura. 46 Nomenclatura referente à agroindústria voltada para a produção de açúcar e Etanol. Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Os dados de 2010 tornaram evidente que os setores que mereceram mais atenção foram os de serviços e o de comércio, que somaram, juntos, 20,9 bilhões em movimentação financeira, obtendo uma participação de 73,2% no PIB. Na pecuária, o destaque vai para a criação de caprinos na Microrregião do Cariri Oriental, e no turismo nas microrregiões que integram o litoral. A Paraíba não se diferencia do restante do Brasil. A sua economia é extremamente concentrada. Observa-se que apenas os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Santa Rita e Bayeux, somam R$ 18,3 bilhões, ou seja, o equivalente a 57,4% do PIB gerado pelo Estado. Ao se considerar as regiões polarizadas por João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Itabaiana, juntas representam 75% do PIB estadual. PIB 35.000.000.000 30.000.000.000 25.000.000.000 20.000.000.000 PIB 15.000.000.000 10.000.000.000 5.000.000.000 0 2006 2007 2008 2009 2010 Fonte: IBGE: elaboração do autor. Gráfico 1 - PIB do Estado da Paraíba em R$ - 2006 a 2010 O (Gráfico 1) apresenta o comportamento do PIB, no período de 2006 a 2010. O crescimento nominal do PIB da Paraíba foi de 60,13%, um pouco abaixo da região Nordeste que atingiu 63,13%. Quando se compara ao crescimento brasileiro para o período, que foi de 59,11%, a Paraíba cresceu a mais o equivalente a 1,02% (um vírgula dois pontos percentuais), contudo, ao confrontar o seu crescimento com o do Nordeste, constata-se que ficou aquém da sua região. 49 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 800.000.000 600.000.000 400.000.000 Exportação US$ 200.000.000 Importação US$ 0 2006 2007 2008 2009 2010 Saldo US$ -200.000.000 -400.000.000 -600.000.000 Fonte: Dados MDIC47: elaboração do autor. Gráfico 2 - Balança Comercial da Paraíba em US$ de 2006 a 2010 Os números do comércio exterior da Paraíba, extraídos do MDIC, confirmam a baixa participação do Estado no comércio internacional brasileiro. Em 2007, as exportações paraibanas representavam 0,15% do total do país. No período até 2010, houve uma quase estagnação das exportações, e a Paraíba regrediu sua participação para 0,11%. Quanto às importações, os valores evoluíram de forma contrária às exportações. Se, em 2007, essa relação representava 0,25%, os números de 2010 apresentam um acréscimo de 48% na sua representatividade, passando para 0,38% das importações totais do Brasil. O (Gráfico 2) apresenta a evolução da balança comercial da Paraíba, no período de 2006 a 2010. MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Recuperado em 04 de março, 2013, de http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1078&refr=1076. 47 50 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 5.2 O RIO GRANDE DO NORTE E SUA ECONOMIA O Rio Grande do Norte48 é uma das 27 unidades federativas do Brasil que está situado na Região Nordeste e tem por limites o Oceano Atlântico ao Norte e ao Leste, a Paraíba ao Sul e o Ceará a Oeste. É dividido em 167 municípios e sua área total é de 52.796,791 km², o que equivale a 3,42% da área do Nordeste e a 0,62% da superfície do Brasil, sendo um pouco maior que a Costa Rica, na América Central. Na Europa, seu território é equivalente ao da Bósnia e Herzegovina. A população do Estado, recenseada em 2010, foi de 3.168.027 habitantes, sendo o décimo sexto Estado mais populoso do Brasil. O Rio Grande do Norte é dividido em quatro mesorregiões, Oeste Potiguar, Central Potiguar, Agreste Potiguar e Leste Potiguar, expostas, na Figura 3, subdividas em 19 (dezenove) microrregiões geoeconômicas. Oeste Potiguar Central Potiguar Agreste Potiguar Leste Potiguar Fonte: pt.wikipedia.org49 Figura 3 - Mesorregiões do Estado do Rio Grande do Norte Assim denominam-se as microrregiões do Rio Grande do Norte: Agreste Potiguar, Angicos, Baixa Verde, Borborema Potiguar, Chapada do Apodi, Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba, 48 49 Recuperado em 12 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Grande_do_Norte. Recuperado em 12 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_mesorregi%C3%B5es_do_Rio_Grande_do_Norte. 51 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Macau, Médio Oeste, Mossoró, Natal, Pau dos Ferros, Seridó Ocidental, Seridó Oriental, Serra de Santana, Serra de São Miguel, Umarizal e Vale do Açu. A (Figura 4) apresenta como são distribuídas as microrregiões na geografia do Estado. Fonte: pt.wikipedia.org50 Figura 4 – Microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte No Rio Grande do Norte51, as economias mais destacadas são: agropecuária (5,1%), indústria (24%) e serviços (70,9%). A agricultura é bem diversificada, com enfoque para o cultivo de arroz, algodão, feijão, fumo, mamona, cana-de-açúcar, mamão, melão, coco, mandioca, melancia, manga, acerola, banana, caju e milho. O desenvolvimento de técnicas para a prática da fruticultura irrigada proporcionou um considerável aumento da produtividade, fortalecendo as exportações, especialmente para a Europa. A pecuária potiguar também representa um forte segmento econômico, representada pelos rebanhos bovinos e suínos (Francisco, 2010). O autor ainda destaca que, a região metropolitana de Natal concentra a maior parte da atividade industrial, com destaque para os produtos têxteis, bebidas, agroindústrias e indústrias de automóvel. A atividade petrolífera é de extrema importância para a economia do 50 51 Recuperado em 12 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_microrregi%C3%B5es_do_Rio_Grande_do_Norte. Disponível em: http://www.brasilescola.com/brasil/economia-rio-grande-norte.htm. Acedido em 12 de março de 2013. 52 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Rio Grande do Norte, uma vez que o Estado é o maior produtor nacional de petróleo em terra, além de possuir três unidades de processamento de gás natural. O turismo, em razão do belo litoral, é outro elemento importante na economia estadual. São mais de 2 (dois) milhões de visitantes anualmente. Essa atividade é responsável por empregar mais de 120 mil pessoas, além de estar vinculada a outras 54 atividades, direta ou indiretamente. A mineração destaca-se com a extração de sal marinho (cerca de 90% da produção nacional), calcário, estanho, gás natural, petróleo e feldspato. Outro segmento que merece destaque é a produção de camarão, que apresenta um quadro bastante evolutivo. Atualmente, o Estado é o maior exportador brasileiro do crustáceo (Francisco, 2010). PIB R$ 35.000.000.000 30.000.000.000 25.000.000.000 20.000.000.000 PIB R$ 15.000.000.000 10.000.000.000 5.000.000.000 0 2006 2007 2008 2009 2010 Fonte: IBGE: elaboração do autor. Gráfico 3 - PIB do Estado do Rio Grande do Norte em R$ de 2006 a 2010 O Rio Grande do Norte também apresenta um grau de concentração que segue a tendência da Paraíba e do Brasil. As suas microrregiões, Natal, Mossoró, Macaíba e Macau, juntas representam 71,42% de participação econômica no PIB gerado por todo o Estado. O (Gráfico 3) expõe o comportamento do PIB do Rio Grande do Norte que, no período de 2006 a 2010, teve um crescimento nominal de 57,33%, significando 9,2% abaixo do crescimento da região Nordeste que atingiu 63,13%. Ao se comparar ao crescimento do PIB brasileiro, que foi de 59,11%, o Rio Grande do Norte cresceu um pouco abaixo, equivalente a 1,78% (um vírgula setenta e oito pontos percentuais). 53 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 5.3 APRESENTAÇÕES DOS RESULTADOS: A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA LINEAR E O IMPACTO NA DESIGUALDADE ECONÔMICA NAS MICRORREGIÕES DA PARAÍBA E DO RIO GRANDE DO NORTE A política tributária criada para conceder tratamento diferenciado, como disciplinava a CF, destinada às micro e pequenas empresas brasileiras, foi desenvolvida de forma linear, elegendo como pré-requisito principal, ressalvadas algumas vedações quanto à atividade desempenhada, a receita bruta destas empresas. Não foram objeto de observação as características e as limitações econômicas regionais, no tocante à distribuição espacial das micro e pequenas empresas nos estados brasileiros, em especial, as empresas de menor participação na economia Nacional. Em cumprimento ao que determinava a LC 123/2006, norma que regulamenta a CF no tratamento tributário diferenciado aplicado as micro e pequenas empresas, o Estado da Paraíba, em julho de 2007, passou a tratar de forma diferenciada as empresas que passaram a integrar o Simples Nacional. Para que fosse efetuada a migração para o novo modelo tributário, a Receita Estadual tomou como base, para efeito de limite de faturamento bruto, o exercício de 2006, logo, todas as empresas, respeitando as respectivas faixas por faturamento, passaram a ser tributadas, em relação ao ICMS, com as alíquotas definidas para cada faixa de faturamento bruto. Diante da utilização pela Paraíba dos valores de 2006 como base, em termos de receita bruta, para implantar o novo modelo de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, no intuito de obter um resultado mais fidedigno possível, esta pesquisa também se utilizou da base de dados do exercício de 2006, e da relação dos contribuintes que migraram para o Simples Nacional no segundo semestre de 2007. Quanto aos dados de 2010, as informações foram extraídas do final do exercício, tomando como base, no tocante às empresas, o mês de dezembro daquele ano, referente às informações do exercício de 2010. 54 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 5.3.1 Evolução da Carga Tributária com a Desoneração Linear A desoneração linear praticada na implantação do modelo instituído pelo Simples Nacional modificou as alíquotas vigentes na época. O ICMS tem suas alíquotas, sejam nas operações internas, interestaduais ou de exportação, fixadas por Resolução do Senado Brasileiro 52. Em regra geral, a Paraíba se utilizava de três alíquotas: “12%, 17% e 25%”. A primeira se aplicava nas operações interestaduais quando os bens se destinavam ao contribuinte do mesmo imposto e as demais eram utilizadas nas operações internas e interestaduais quando os bens se destinavam ao consumidor final. O diferencial da alíquota de 25% é que sua aplicação atingia os produtos definidos como supérfluos (bebidas, armas e munições etc.). Entretanto, mesmo considerando as alíquotas vigentes já citadas, a efetiva carga tributária incidente sobre o faturamento ou valor de saídas das empresas não correspondiam àqueles percentuais diante do princípio da não cumulatividade, ou seja, havia uma compensação do débito do imposto gerado pela sua saída com os valores pagos na operação anterior, daí deste cotejo pode se extrair a efetiva carga tributária. Com o advento da nova política tributária, as alíquotas do ICMS para as empresas enquadradas naquele regime foram reduzidas, obedecendo a uma ordem por receita bruta, exposta no item que abordou o Simples Nacional com todos os tributos por ele atingidos. 52 Art. 155, §2º. IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação; V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros. 55 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Tabela 1 - Demonstração da carga tributária efetiva do Simples Nacional da Paraíba 2006 Microrregião 2010 Valor das Saídas R$ Mil ICMS R$ Mil Carga Tributária Valor das Saídas R$ Mil ICMS R$ Mil Carga Tributária Brejo Paraibano 16.274,58 735,37 4,52 49.450,58 1.309,12 2,65 Cajazeiras 41.588,72 3.288,13 7,91 192.905,29 7.122,92 3,69 Campina Grande 272.745,25 18.820,87 6,90 652.300,38 30.377,74 4,66 Cariri Ocidental 23.976,24 1.537,92 6,41 65.809,05 2.449,29 3,72 Cariri Oriental 6.413,43 246,03 3,84 20.517,89 629,51 3,07 Catolé do Rocha 35.755,50 2.743,91 7,67 154.992,56 6.102,17 3,94 24.208,33 1.389,31 5,74 96.072,20 2.942,84 3,06 14.522,49 886,13 6,10 56.289,50 1.619,46 2,88 Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Esperança 10.148,08 794,97 7,83 32.230,99 1.609,49 4,99 Guarabira 48.282,59 2.892,49 5,99 162.319,05 5.057,22 3,12 Itabaiana 18.550,69 829,96 4,47 53.477,46 2.020,31 3,78 Itaporanga 18.173,52 986,82 5,43 60.188,48 2.044,44 3,40 João Pessoa 439.834,41 30.504,08 6,94 1.378.192,41 60.536,72 4,39 Litoral Norte 16.533,14 1.095,88 6,63 110.939,41 2.572,30 2,32 Litoral Sul 6.727,83 336,82 5,01 23.960,88 796,03 3,32 Patos 59.883,58 4.490,54 7,50 174.674,02 8.015,70 4,59 Piancó 12.166,31 668,11 5,49 54.543,66 1.532,59 2,81 Sapé 24.417,31 1.057,31 4,33 67.536,70 2.160,30 3,20 Seridó Ocidental 13.893,17 980,62 7,06 43.382,56 1.336,43 3,08 Seridó Oriental 16.589,20 887,42 5,35 51.504,62 1.254,18 2,44 Serra do Teixeira 12.838,53 994,00 7,74 68.515,43 2.219,27 3,24 Sousa 57.827,29 3.940,27 6,81 200.278,16 8.023,55 4,01 Umbuzeiro 1.092,90 82,12 7,51 11.931,46 474,03 3,97 Total Geral 1.192.443,11 80.189,07 6,72 3.782.012,74 152.205,62 4,02 Fonte: SER – PB: elaboração do autor. A (Tabela 1) demonstra a efetiva carga tributária incidente sobre as empresas inseridas no Simples Nacional, confrontando o exercício anterior à vigência da norma que instituiu a desoneração linear. O percentual médio incidente sobre as microrregiões no ano de 2006 foi de 6,23%. Observase que o maior percentual se deu em Cajazeiras com 7,91%, que equivale a 26,97% a mais de ônus fiscal, ressaltando que, considerando os valores de saída, esta microrregião não se encontra entre as cinco maiores. 56 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Ao considerar todas as regiões, se constata que 56,52% delas obtiveram uma redução inferior à média geral53 que foi de 42,65%. Das 16 (dezesseis) microrregiões de menor potencial econômico, que juntas representam 19,84% do valor total de saídas, 3 (três) destas, Itabaiana, Cariri Oriental e Sapé, obtiveram as menores reduções de carga tributária com uma média de 20,57%. Isto corresponde a menos da metade da média geral. Vale ressaltar que as 7(sete) microrregiões de maior potencial econômico representam, juntas, 80,16% do valor total de saídas. Estas microrregiões obtiveram uma redução de 42,74%, percentual superior à média geral. Vê-se, de forma inconteste, que o tratamento diferenciado dispensado às micro e pequenas empresas, Simples Nacional, reduziu a carga tributária efetiva sobre aquele nicho de contribuintes, passando de 6,72% em 2006, para 4,02% em 2010. No entanto, a desoneração linear, nesta análise, não se apresentou a mais eficaz das políticas, considerando que o impacto da redução, nas microrregiões de menor potencial econômico se apresentou inferior às demais. 53 Para se obter o percentual de redução, deve-se efetuar o cotejo dos percentuais de 2010/2006 por microrregião e o geral. 57 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Tabela 2 - Demonstração da carga tributária das empresas em regime de recolhimento comum 2006 2010 Microrregião Valor das Saídas R$ Mil ICMS R$ Mil Carga Tributária Valor das Saídas R$ Mil ICMS R$ Mil Carga Tributária Brejo Paraibano 53.845,56 1.179,22 2,19 Cajazeiras 504.455,45 9.890,38 1,96 138.852,31 1.874,85 1,35 930.335,40 16.869,88 1,81 Campina Grande 4.703.051,04 126.825,04 2,70 8.308.437,60 236.889,53 2,85 Cariri Ocidental 62.493,03 653,10 1,05 112.311,93 2.163,44 1,93 Cariri Oriental 57.309,14 571,97 1,00 83.818,67 1.283,84 1,53 Catolé do Rocha 131.668,71 2.018,62 1,53 301.428,82 5.553,40 1,84 60.792,65 1.033,54 1,70 139.586,73 2.184,59 1,57 54.877,27 854,34 1,56 77.162,69 1.016,86 1,32 Esperança 206.465,04 7.160,64 3,47 414.221,26 11.140,75 2,69 Guarabira 441.314,08 7.032,50 1,59 793.810,14 10.516,71 1,32 Itabaiana 105.970,81 1.348,28 1,27 175.978,22 2.817,95 1,60 Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Itaporanga 41.636,17 608,75 1,46 104.076,34 1.547,83 1,49 João Pessoa 19.036.059,49 947.044,37 4,98 32.387.249,88 1.528.664,08 4,72 302.188,77 6.905,70 2,29 590.118,02 10.936,77 1,85 1.082.603,59 35.987,78 3,32 1.297.580,81 59.233,06 4,56 Patos 512.389,36 27.634,47 5,39 780.894,95 17.003,98 2,18 Piancó 15.538,30 193,68 1,25 25.414,27 386,57 1,52 Sapé 211.998,65 1.461,65 0,69 279.880,28 6.067,34 2,17 Seridó Ocidental 31.313,62 491,43 1,57 52.680,05 793,87 1,51 Seridó Oriental 50.657,99 1.379,76 2,72 78.693,81 2.526,00 3,21 Serra do Teixeira 22.757,84 238,09 1,05 52.212,86 334,02 0,64 Sousa 381.122,96 6.750,90 1,77 803.000,16 13.777,79 1,72 Umbuzeiro 8.317,41 213,04 2,56 19.497,25 387,11 1,99 Substituição tributária externa54 0,00 245.188,71 0,00 406.214,30 Total Geral 28.078.826,94 1.432.665,96 47.947.242,43 2.340.184,51 Litoral Norte Litoral Sul 5,10 4,88 Fonte: Dados da SER – PB: elaboração do autor. Veem-se, na (Tabela 2), os dados referentes aos demais contribuintes não incluídos no Simples Nacional. Neste elenco estão presentes as maiores, em termo de valores de saída, empresas da Paraíba. As indústrias e o setor atacadista também são agraciados com benefícios fiscais, reduzindo, assim, a carga efetiva incidente sobre suas operações. 54 A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. O fato de esta ser externa corresponde ao recolhimento de ICMS efetuado pelas empresas sediadas fora do território da Paraíba. 58 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Os níveis de concentração econômica para estas empresas se apresentam maior do que as inseridas no Simples Nacional. Observa-se que a microrregião de João Pessoa, sediada na capital do Estado, concentrava 67,80% do valor das saídas de toda a Paraíba em 2006. Em 2010, a sua participação obteve uma redução inexpressiva de 0,36%, passando para 67,55%. As 3 (três) maiores microrregiões, João Pessoa, Campina Grande e Litoral Sul, acumularam 88,40% da movimentação financeira em 2006. As suas participações se mantiveram, em 2010, com 87,58% dos valores de saída. Do outro lado da pirâmide, as 10 (dez) microrregiões menos desenvolvidas economicamente representaram apenas 1,61% da movimentação financeira em 2010. Ao se tratar o ICMS recolhido aos cofres públicos, a concentração acompanha os percentuais de participação dos valores de saída. As microrregiões de maior participação econômica, citadas acima, somadas à substituição tributária externa, representam 95,33% do total do imposto pago ao Estado. Vale destacar que, do total do ICMS recolhido, 25% é devolvido aos municípios em forma de transferência constitucional obrigatória. Neste sentido, a alta concentração impactua de forma negativa no desenvolvimento econômico das outras 20 (vinte) microrregiões, pois estas só representam 4,67% do montante recolhido. Quanto à carga tributária, de uma forma geral, se manteve sem relevante alteração, regredindo apenas 4,34%. Tal redução se apresenta inexpressiva diante o aumento do quantum arrecadado nos exercícios de 2006 e 2010. O crescimento nominal atingiu 63,34%, numa inflação acumulada para o período de 25,31%. 5.3.2 Distribuição Espacial das empresas do Simples Nacional pelo Valor de Saídas As empresas integrantes do Simples Nacional correspondem a 62,69% e 72,54%, respectivamente, em 2006 e 2010, dos contribuintes inscritos em cada microrregião da Paraíba. Vale demonstrar a geografia econômica das empresas do Simples Nacional, avaliando as suas participações nas microrregiões, ao se observar o valor das saídas de cada microrregião em cotejo ao valor das saídas deste segmento em todo Estado em 2006 (Figura 5). 59 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Fonte: Dados da SER – PB: com elaboração do autor. Figura 5 - Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das saídas em 2006 A distribuição, em 2006, apresenta características de uma concentração nos maiores centros. Destaque para as microrregiões de João Pessoa e Campina Grande, com 36,89% e 22,87%, respectivamente. Somadas, equivale a 59,76% de toda a Paraíba. No entanto, vale destacar a participação de outras microrregiões polarizadas pelas cidades de médio porte, Cajazeiras, Guarabira, Patos e Sousa, que, juntas, respondem por 17,41%. Isto se deve ao fato de estas regiões deterem um percentual de empresas deste segmento, em relação ao todo, maior que as duas microrregiões mais expressivas. Estas empresas interferem com mais intensidade na participação econômica das microrregiões polarizadas nas cidades de médio porte que representam, em média, 69,57% do total de contribuintes, Nos grandes centros, a média é de 56,38%. Quando as comparações se reportam aos valores de saída de todos os contribuintes, constatase uma disparidade mais intensa: a participação dos maiores centros atinge o equivalente a 83,53%, e as outras 4 (quatro) regiões apenas 6,99%. Logo, se vislumbra que as empresas do Simples Nacional participaram mais da economia nos médios centros em 2006. 60 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Ao se observar o crescimento das empresas do Simples Nacional, vê-se um aumento na participação da atividade econômica das microrregiões, nos anos de 2006 e 2010. Esse crescimento é bastante significativo, pois a sua participação cresceu 79,47% no referido período. Fonte: SER – PB: elaboração do autor. Figura 6 - Participação econômica das empresas do Simples Nacional pelo valor das saídas em 2010 O crescimento do segmento simples nacional, em valores percentuais, se apresentou bastante considerável (Figura 6). Observa-se uma leve mudança na geografia econômica definida por estas empresas. Destaque para a microrregião de Catolé do Rocha que, considerando os mesmos parâmetros, passou a figurar na apresentação do mapa em 2010. As microrregiões, polarizadas pelos grandes centros, reduziram a sua participação econômica neste segmento em 11,31%, passando a deter 53,69% de todo o Estado. Quanto às microrregiões centradas nas cidades de médio porte, ampliaram as suas participações, passando, em 2010, a destacar 5 (cinco) microrregiões que, agrupadas, representam 23,40% da atividade financeira destas empresas. 61 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 5.3.3 Equivalência Econômica das Empresas do Simples Nacional em Confronto com o PIB da Paraíba Merece uma análise comparativa a participação econômica das empresas do Simples Nacional em confronto com o PIB da Paraíba nas respectivas microrregiões. Os percentuais (Tabela 3) foram extraídos da equivalência dos valores das saídas das empresas e do valor em reais do PIB de cada microrregião, em relação ao total do Estado. Tabela 3 - Equivalência econômica da participação das empresas do Simples Nacional com o PIB da Paraíba PIB – Paraíba Empresas do Simples Nacional MICROR REGIÃO Participação Econômica em % (2006) Participação Econômica em % (2010) Participação Econômica em % (2006) Participação Econômica em % (2010) 1,36 1,31 1,97 1,83 3,49 5,10 3,04 3,05 22,87 17,25 15,72 15,57 2,01 1,74 1,89 1,98 0,54 0,54 1,16 1,10 3,00 4,10 1,74 1,91 2,03 2,54 1,65 1,71 1,22 1,49 1,36 1,26 0,85 0,85 1,04 1,01 Guarabira 4,05 4,29 3,15 3,04 Itabaiana 1,56 1,41 1,67 1,65 Itaporanga 1,52 1,59 1,29 1,23 João Pessoa Litoral Norte Litoral Sul 36,89 36,44 44,75 45,73 1,39 2,93 2,87 2,80 0,56 0,63 3,82 2,94 Patos 5,02 4,62 2,48 2,58 Piancó 1,02 1,44 1,05 1,02 Sapé Seridó Ocidental Seridó Oriental Serra do Teixeira Sousa 2,05 1,79 2,15 2,05 1,17 1,15 0,57 0,61 1,39 1,36 1,03 1,03 1,08 1,81 1,64 1,52 4,85 5,30 3,15 3,64 Umbuzeiro 0,09 0,32 0,78 0,73 Brejo Paraibano Cajazeiras Campina Grande Cariri Ocidental Cariri Oriental Catolé do Rocha Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Esperança Fonte: Dados da Receita Estadual e IBGE: elaboração do autor. 62 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Observa-se que, ao se comparar a participação das empresas do Simples Nacional com a distribuição do PIB, os percentuais de distribuição econômicos se assemelham nas suas extremidades pelas microrregiões de menor expressão, Umbuzeiro, Seridós Oriental e Ocidental, Esperança, Piancó, Cariri Oriental, Itaporanga e Curimataú Oriental, demonstrada pelos seus PIB. Esta participação representou 8,28% do total, assemelhando-se à participação obtida pelas empresas do Simples Nacional que, em 2006, representaram 7,80% do total do Estado. Do outro lado da pirâmide, encontram-se as microrregiões de maior participação econômica. Vê-se que as microrregiões de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Litoral Sul e Sousa, participaram com 70,59% do PIB da Paraíba. Nessas mesmas microrregiões, as empresas do Simples Nacional, em 2006, representavam 69,22% da participação econômica deste segmento. Ao se processar as mesmas análises, no que se refere às microrregiões de menor potencial econômico, constata-se que as mesmas regiões em 2010 participaram, em relação a toda movimentação financeira das empresas do Simples Nacional, com 8,74% do total, destacando um acréscimo de 12,05%. Ao se observar esta participação regional tomando-se o PIB como referência, constata-se que houve um decréscimo de 3,40%, reduzindo o percentual para 8,00%, em relação a todo do PIB da Paraíba. Quanto às microrregiões de maior relevância econômica, citadas acima, a variação de participação, em relação ao PIB, sofreu um aumento pouco expressivo 0,47, passando para 70,92%. Ao se analisar a variação, com amparo na participação do Simples Nacional, houve uma discreta redução destas microrregiões na ordem de 7,67%, que passaram a deter 63,91% em relação ao total do valor de saídas do seu segmento. Esta queda deve-se à redução da microrregião de Campina Grande, que reduziu sua participação, de 2006 para 2010, em 24,53%. Esta análise comparativa entre a participação das empresas do Simples Nacional por microrregião e o total do valor de suas saídas, com as participações destas respectivas regiões, tomando o PIB como referência, apresenta uma correlação de participação econômica bastante semelhante para as microrregiões. Através desta semelhança apresentada, pode-se compreender que, mesmo considerando a evolução expressiva do PIB da Paraíba, para o período de 2006 a 2010, em 60,13%, a participação das microrregiões é bastante díspar. 63 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Vale ressaltar outra análise (Tabela 3). Ao se observar a participação econômica das microrregiões, pontual neste caso do PIB, 14 (quatorze) ou 60,87% destas regiões tiveram a sua participação reduzida em relação ao total da riqueza gerada quando se comparou o período de 2006 com o de 2010. Observa-se, ainda, que 71,43% destas se encontram inseridas entre as 15(quinze) microrregiões menos desenvolvidas da Paraíba. 5.3.4 Apresentação da Renúncia Fiscal das Empresas do Simples Nacional da Paraíba A renúncia fiscal representa o quantum às empresas do Simples Nacional, mantiveram na sua atividade comercial, com a redução da carga tributária decorrente do tratamento favorecido pela implantação da política de desoneração sobre elas incidente, ou seja, o valor que não foi recolhido por estas empresas à Receita Estadual da Paraíba. Tabela 4 - Renúncia Fiscal aplicada às empresas do Simples Nacional da Paraíba Renúncia Fiscal para as Empresas do Simples Nacional MICRORRE GIÃO Brejo Paraibano Cajazeiras Campina Grande Cariri Ocidental Cariri Oriental Catolé do Rocha Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Esperança Guarabira Itabaiana Itaporanga João Pessoa Litoral Norte Litoral Sul Patos Piancó Sapé Seridó Ocidental Seridó Oriental Serra do Teixeira Sousa Total Umbuzeiro Carga Tributária em % (2006) Carga Tributária em % (2010) Diferença Carga Tributária em % (2010) Valor das Saídas em R$ (2010) Renúncia Fiscal em R$ (2010) 4,52 2,65 1,87 49.450.584,21 925.308,99 7,91 3,69 4,21 192.905.291,72 8.128.757,98 6,90 4,66 2,24 652.300.378,52 14.634.452,53 6,41 3,72 2,69 65.809.050,11 1.771.941,75 3,84 3,07 0,77 20.517.893,23 157.580,93 7,67 3,94 3,74 154.992.555,19 5.792.107,47 5,74 3,06 2,68 96.072.203,22 2.570.716,10 6,10 2,88 3,22 56.289.503,66 1.815.204,60 7,83 5,99 4,47 5,43 6,94 6,63 5,01 7,50 5,49 4,33 4,99 3,12 3,78 3,40 4,39 2,32 3,32 4,59 2,81 3,20 2,84 2,88 0,70 2,03 2,54 4,31 1,68 2,91 2,68 1,13 32.230.990,71 162.319.053,63 53.477.457,22 60.188.480,36 1.378.192.407,17 110.939.408,54 23.960.875,69 174.674.019,22 54.543.655,66 67.536.699,25 915.376,11 4.666.899,01 372.273,14 1.223.788,59 35.045.830,99 4.781.191,96 403.530,92 5.082.712,37 1.462.644,32 764.149,03 7,06 3,08 3,98 43.382.558,78 1.725.635,43 5,35 2,44 2,91 51.504.624,46 1.501.015,22 7,74 3,24 4,50 68.515.426,96 3.085.406,86 6,81 4,01 2,81 200.278.162,62 5.623.124,08 7,51 3,97 3,54 11.931.456,33 422.449,96 102.872.098,34 Total Fonte: SER – PB: elaboração do autor. 64 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Antes da vigência da LC 123/2006, que concedeu tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, este grupo sofria o gravame do ICMS com uma incidência de carga tributária média de 6,23% sobre os valores de suas saídas. Com a entrada em vigor da citada LC, este percentual foi reduzido, em 2010, para uma média de 3,49%, isto significa uma redução de 44%, reconhecidamente expressiva. Ao se cotejar a carga média incidente em 2006 com a de 2010, encontra-se uma redução no percentual incidente sobre os valores de saída de 2,74% de carga efetiva. Observa-se que algumas regiões não obtiveram uma redução equivalente a este percentual, com mais destaque às microrregiões de Itabaiana, Cariri Oriental, Sapé, Litoral Sul, Brejo Paraibano, Itaporanga e Campina Grande, que oscilaram entre 0,70% a 2,24% por ordem de exposição. Esta baixa redução apresenta um indicativo de ocorrência de evasão fiscal 55, decorrente da falta de informações reais, relativas aos valores de suas saídas, junto à SER da Paraíba. Em contra partida, outras microrregiões apresentaram uma redução superior à média apresentada, Serra do Teixeira, Litoral Norte, Cajazeiras, Seridó Ocidental, Catolé do Rocha e Umbuzeiro, variando de 4,50% a 3,54%. A (Tabela 4) demonstra carga tributária incidente por microrregião, em 2006 e 2010, bem como a diferença desta carga. Diante do valor das saídas, em 2010, pode-se extrair o quantum representa a renúncia fiscal no exercício de 2010, por microrregião, perfazendo um total de R$ 102.872.098,34 (cento e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, noventa e oito reais e trinta e quatro centavos). A renúncia decorrente da desoneração tributária implementada junto às empresas do Simples Nacional, no período de 2007 a 2010, observando a evolução do PIB da Paraíba que, neste intervalo de tempo, cresceu 43,89%, somou R$ 313.800.000,00 (trezentos e treze milhões e oitocentos mil reais). Vale destacar que a redução da carga tributária só se efetivou a partir do mês de julho de 2007. 55 A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. 65 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Esta soma de valores que o Estado abdica em favor da iniciativa privada, através desta renúncia, dirigida a este segmento de empresas, se apresenta como contributo favorável ao seu crescimento. Ao se analisar a renda per capita média destas empresas, através do cotejo do valor de saídas pela quantidade, constata-se uma variação positiva bastante expressiva: em 2006, era R$ 38.483,21, passou a R$ 84.005,32 em 2010, um crescimento de 118,29%. No entanto, quanto às desigualdades, os resultados apresentam uma realidade diferente da acima exposta. Observa-se que 12 (doze) microrregiões, isto equivale a 52% do total, possuem renda média per capita de R$ 68.945,13 por empresa. Este valor é 18% inferior a média geral apresentada. Já as 7(sete) microrregiões que acumulam maior participação econômica detém uma média de R$ 105.568,67, valor 26% superior à média da Paraíba. 5.3.5 Desigualdade Inter-regional Demonstrada pelo PIB Per Capita das Microrregiões 5.3.5.1 Per capita das microrregiões da Paraíba A Paraíba apresentou de 2006 a 2010 um crescimento no seu PIB na ordem de 60,13%, apresentando uma pequena diferença ao se observar o crescimento brasileiro que foi de 59,11%, no entanto, obteve um percentual 5% inferior à sua região. O Nordeste cresceu 63,13%. Mesmo apresentando uma expansão econômica bastante expressiva, ao se observar a inflação acumulada no período de 2006 a 2010, que foi de 25,31%, não se pode deixar de analisar o impacto na renda per capita das microrregiões geoeconômicas da Paraíba. 66 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Tabela 5 - PIB per capita da Paraíba por microrregião períodos de 2006 e 2010 PIB - Paraíba 2006 MICRORREGIÃO Brejo Paraibano Cajazeiras PIB - Paraíba 2010 Valor em R$ Mil População Per Capita Valor em R$ Mil População Per Capita 393.689,00 115.998 3.393,93 585.151,00 116.488 5.023,27 606.444,00 164.138 3.694,72 974.248,00 167.971 5.800,10 Campina Grande 3.136.820,00 485.409 6.462,22 4.973.544,00 502.669 9.894,27 Cariri Ocidental 377.883,00 119.999 3.149,05 631.782,00 121.531 5.198,53 Cariri Oriental 231.329,00 62.050 3.728,11 350.279,00 63.704 5.498,54 Catolé do Rocha Curimataú Ocidental Curimataú Oriental 347.728,00 112.040 3.103,61 609.889,00 116.056 5.255,13 329.562,00 114.868 2.869,05 545.841,00 119.735 4.558,74 271.078,00 94.193 2.877,90 404.097,00 93.423 4.325,46 Esperança 208.377,00 51.501 4.046,08 323.034,00 53.596 6.027,20 Guarabira 627.624,00 163.168 3.846,49 970.667,00 164.827 5.889,00 Itabaiana 332.958,00 107.954 3.084,26 527.487,00 108.561 4.858,90 Itaporanga 257.477,00 83.264 3.092,30 393.238,00 84.034 4.679,51 João Pessoa 8.929.046,00 970.703 9.198,54 14.609.535,00 1.034.615 14.120,75 Litoral Norte 573.565,00 137.650 4.166,84 895.398,00 142.023 6.304,60 Litoral Sul 761.273,00 79.990 9.517,10 940.502,00 82.425 11.410,40 Patos 495.740,00 123.168 4.024,91 823.439,00 126.683 6.500,00 Piancó 209.454,00 72.526 2.887,98 327.185,00 70.696 4.628,06 Sapé 429.246,00 127.340 3.370,87 655.530,00 132.745 4.938,27 Seridó Ocidental 113.475,00 38.370 2.957,39 193.922,00 39.132 4.955,59 Seridó Oriental 204.814,00 71.057 2.882,39 329.611,00 73.896 4.460,47 Serra do Teixeira 328.106,00 114.064 2.876,51 486.460,00 115.888 4.197,67 Sousa 629.021,00 178.132 3.531,21 1.162.329,00 181.850 6.391,69 Umbuzeiro 156.609,00 53.815 2.910,14 233.894,00 53.980 4.332,98 Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor A (Tabela 5) traz informações econômicas e populacionais da Paraíba nos períodos de 2006 e 2010. Observa-se uma expressiva diferença entre a maior e a menor renda per capita destacada entre as microrregiões, João Pessoa e Serra do Teixeira, respectivamente. O PIB per capita da Paraíba, considerando a soma total das suas riquezas e a sua população em 2006, era de R$ 5.479,03. Observa-se que, das 23 microrregiões analisadas, 20 (vinte), equivalente a 87%, tinham uma renda per capita inferior à média do Estado. Esta parcela da economia estadual abrange 57,81% de toda população. A população das microrregiões de Curimataú Ocidental, Serra do Teixeira, Curimataú Oriental, Seridó Oriental, Piancó, Umbuzeiro, Seridó Ocidental, Itabaiana, Itaporanga, Catolé 67 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ do Rocha e Cariri Ocidental, possuíam, em 2006, uma renda per capita inferior a 60% da média estadual, equivalente a R$ 3.287,42, representando 27% da população e detendo apenas 14,68% de participação econômica no Estado. As microrregiões, Litoral Sul, João Pessoa e Campina Grande, possuíam uma renda per capita superior à média estadual, no valor de R$ 8.350,45, 181%, superior à média das 20 microrregiões menos aquinhoadas. As três juntas detinham 64,29% da economia paraibana para uma população equivalente a 42,18%. Observa-se, no período de 2006 a 2010, um crescimento econômico bem expressivo, cujos valores foram R$ 19.951.318.000,00 e R$ 31.947.062.000,00, respectivamente, no entanto, a distribuição da riqueza não apresentou relevante modificação. Em 2010, o PIB per capita da Paraíba elevou-se a R$ 8.481,83, um valor 54,81% superior ao de 2006, que é R$ 5.479,03. Nas três microrregiões de maior participação econômica, houve uma alteração apenas na ordem de relevância, João Pessoa, Litoral Sul e Campina Grande, juntas, permaneceram com uma concentração de 64,24% da riqueza do Estado. A se analisar o menor e o maior PIB entre as microrregiões, vê-se que essa diferença se ampliou em 5%. Em 2006, era equivalente a 31,27% e, em 2010, esta equivalência reduziu a 29,72%, representando um aumento de concentração. Nas microrregiões de menor poder econômico, em 2010, não foram observadas alterações quanto à sua relevância econômica em relação a 2006. Vê-se que as regiões de Serra do Teixeira, Curimataú Oriental, Umbuzeiro, Seridó Oriental, Curimataú Ocidental, Piancó, Itaporanga, Itabaiana, Sapé, Seridó Ocidental e Brejo Paraibano, representam apenas 14,66% da economia do Estado, com a população de 26,78% dos paraibanos. Nas três microrregiões de maior participação econômica, o PIB médio é de R$ 12.671,15. Nas demais, que somam 20, o PIB médio é de R$ 5.321,12, diferença expressiva, representando um PIB 58% inferior aos das microrregiões mais abastardas. Após as análises dos dados apresentados referente aos períodos de 2006 e 2010, denota-se uma intensa desigualdade entre as microrregiões, cujo crescimento vivenciado pela Paraíba não se apresenta como atenuador das diferenças preexistentes em 2006. O (Gráfico 4), a seguir, demonstra o nível de variação percentual do PIB de cada microrregião em relação ao PIB médio do Estado da Paraíba nos períodos de 2006 e 2010. Nele se vê um 68 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ painel da desigualdade econômica, na perspectiva dos dois períodos analisados, cujas três microrregiões possuem PIB per capita igual ou superior à média estadual. 80,00 60,00 40,00 20,00 2006 Umbuzeiro Sousa Serra do Teixeira Seridó Oriental Seridó Ocidental Sapé Piancó Patos Litoral Sul Litoral Norte João Pessoa Itaporanga Itabaiana Guarabira Esperança Curimataú Oriental Curimataú Ocidental Catolé do Rocha Cariri Oriental Cariri Ocidental (60,00) Campina Grande (40,00) Cajazeiras (20,00) Brejo Paraibano - 2010 Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. Gráfico 4 - Variação percentual em relação ao PIB médio da Paraíba dos períodos de 2006 e 2010 5.3.5.2 Per capita das microrregiões do Rio Grande do Norte O estado do Rio Grande do Norte apresentou um crescimento no seu PIB, entre 2006 e 2010 na ordem de 57,33%. Uma variação 3% a menos que o crescimento brasileiro, que foi de 59,11%. Ao se observar o crescimento da região Nordeste, com variação de 63,13%, vê-se um percentual de 9,2% inferior à sua região. Ao comparar essa variação com a da Paraíba, inclusive em valores nominais, o seu crescimento foi inferior em 4,7%. Contudo, deve-se observar a virtuosa expansão econômica vivenciada pelo Rio Grande do Norte, no período de 2006 a 2010, dentro de uma variação inflacionária de 25,31%, no citado período, este cresceu 126% a mais, possibilitando assim uma análise do impacto deste crescimento na renda per capita das suas microrregiões geoeconômicas. A (Tabela 6) expõe informações econômicas e populacionais do Estado do Rio Grande do Norte, referente aos períodos de 2006 e 2010. Vale destacar a abissal diferença entre a menor e a maior renda per capita destacada entre as microrregiões, Baixa Verde e Macau, respectivamente. Isto se deve ao fato de que, na microrregião de Macau, em especial na 69 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ cidade de Guamaré, há uma indústria petrolífera56, bem como o fato dessa microrregião deter o terceiro menor quantitativo populacional. Tabela 6 - PIB per capitada do Rio Grande do Norte por microrregião períodos de 2006 e 2010 PIB - Rio Grande do Norte 2006 PIB - Rio Grande do Norte 2010 c Valor em R$ Mil População Per Capita Valor em R$ Mil População Per Capita Agreste Potiguar 751.647,00 222.232 3.382,26 1.210.720,00 229.795 5.268,70 Angicos 159.116,00 50.518 3.149,69 268.992,00 51.304 5.243,10 Baixa Verde 191.634,00 58.936 3.251,56 304.744,00 62.935 4.842,20 Borborema Potiguar 407.178,00 130.369 3.123,27 653.919,00 134.027 4.879,01 Chapada do Apodi 480.939,00 72.425 6.640,51 664.288,00 72.447 9.169,30 Litoral Nordeste 362.991,00 80.684 4.498,92 510.779,00 84.040 6.077,81 Litoral Sul 619.946,00 123.877 5.004,53 983.747,00 129.077 7.621,40 1.615.584,00 266.046 6.072,57 2.464.038,00 288.836 8.530,92 944.704,00 50.931 18.548,70 1.758.443,00 52.508 33.489,05 Macaíba Macau Médio Oeste 147.404,00 38.018 3.877,22 225.212,00 39.041 5.768,60 Mossoró 3.028.921,00 304.293 9.953,96 4.375.410,00 332.679 13.152,05 Natal 8.860.772,00 968.773 9.146,39 14.497.582,00 1.030.764 14.064,89 Pau dos Ferros 419.268,00 112.259 3.734,83 663.533,00 114.267 5.806,86 Seridó Ocidental 481.645,00 95.077 5.065,84 762.606,00 97.680 7.807,19 Seridó Oriental 518.755,00 117.125 4.429,07 817.546,00 118.828 6.880,08 Serra de Santana 202.153,00 60.163 3.360,09 306.096,00 61.526 4.975,07 Serra de São Miguel 188.325,00 62.846 2.996,61 306.561,00 62.755 4.885,05 Umarizal 215.820,00 64.411 3.350,67 322.513,00 64.984 4.962,96 7.107,73 1.242.169,00 140.534 8.838,92 Vale do Açu Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. 957.817,00 134.757 O PIB per capita do Rio Grande do Norte, considerando o valor global e a sua população em 2006, era de R$ 6.820,30. Observa-se que 15 microrregiões analisadas, de um total de 19, equivalem a 79% desse total, tinham uma renda per capita inferior à média, para uma população equivalente a 52% de todo o Estado. As microrregiões de menor relevância econômica, Serra de São Miguel, Borborema Potiguar, Angicos, Baixa Verde, Umarizal, Serra de Santana, Agreste Potiguar, Pau dos Ferros, Médio Oeste, Seridó Oriental, Litoral Nordeste, Litoral Sul, Seridó Ocidental, Macaíba e Chapada do 56 O Polo Industrial de Guamaré está localizado no município de Guamaré, no interior do Estado do Rio Grande do Norte. Foi construído pela Petrobrás para beneficiar o óleo, o gás natural e o petróleo oriundos dos campos marítimos de Ubarana e Agulha, e dos campos terrestres de todo o Estado. Recuperado em 13 de março, 2013, de http://pt.wikipedia.org/wiki/Polo_Industrial_de_Guamar%C3%A9. 70 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Apodi, representavam, em 2006, 33% da economia do Estado, com renda per capita média de R$ 4.348,85. Essa renda equivalia a um valor 36% inferior à média do Estado. As microrregiões de maior renda per capita do Rio Grande do Norte, em 2006, Vale do Açu, Natal, Mossoró e Macau, possuíam uma renda superior à média estadual, no valor de R$ 9.454,79, isto representa um percentual 39% superior à média das 15 microrregiões menos aquinhoadas. A economia dessas microrregiões representavam 67,10% da riqueza potiguar 57, para uma população equivalente a 48,40%. As análises do ano de 2010 interpretam as mesmas variáveis observadas em 2006. Constata-se que a equivalência entre o menor e o maior PIB dentre as microrregiões, apresentou uma pequena, mas crescente, variação em relação a 2006, quando este era equivalente a 16,16%, em 2010 esta equivalência reduziu a 14,46% do maior PIB. Este distanciamento representa um aumento de concentração. Em 2010, as microrregiões que apresentaram um PIB per capita inferior à média do Estado, que foi de R$ 10.207,90, Serra de São Miguel, Borborema Potiguar, Angicos, Baixa Verde, Umarizal, Serra de Santana, Agreste Potiguar, Pau dos Ferros, Médio Oeste, Seridó Oriental, Litoral Nordeste, Litoral Sul, Seridó Ocidental, Macaíba, Chapada do Apodi e Vale do Açu, representaram 36,20% da economia do Estado, para uma população de 54,45% dos potiguares. Nesta análise, o fato a se destacar é a inserção da microrregião, Vale do Açu, no elenco de regiões que se encontram com o seu PIB per capita inferior à média do Estado, circunstância não observada em 2006. Nas microrregiões que se encontram com o PIB per capita maior que a média, Macau, Natal e Mossoró, que é de R$ 10.207,90, o PIB médio é de R$ 14.570,43. Representa uma diferença de 42,74% a mais que o PIB médio do Estado. Ao se observar o PIB médio das demais microrregiões, que somam 16, com R$ 6.786,64, a diferença é bastante expressiva, visto que o valor do PIB per capita das microrregiões de menor participação na economia equivale a 46,6% do PIB das microrregiões mais abastardas. As análises apresentadas, referentes aos períodos de 2006 e 2010, espelham uma relevante desigualdade entre as microrregiões, cujo crescimento obtido pelo Rio Grande do Norte não se apresentou como fator de redução das diferenças existentes em 2006, expondo uma concentração de riqueza restrita a três microrregiões. 57 Potiguar, ou potiguares, é uma denominação dada a quem nasce no Estado do Rio Grande do Norte. 71 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 250,00 200,00 150,00 100,00 50,00 (50,00) (100,00) 2006 2010 Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. Gráfico 5 - Variação percentual em relação ao PIB médio do Rio Grande do Norte dos períodos de 2006 e 2010 O (Gráfico 5) também expõe o nível de variação percentual do PIB de cada microrregião, em relação ao PIB médio do Estado do Rio Grande do Norte nos períodos de 2006 e 2010. Nele se vê um painel da desigualdade econômica, na perspectiva dos dois períodos analisados, cujas três microrregiões possuem PIB per capita igual ou superior à média estadual. A exceção se dá na microrregião do Vale do Açu que, em 2006, se apresentava um pouco acima do PIB médio daquele ano. 5.3.6 A Desoneração Tributária Linear nas Microrregiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte 5.3.6.1 O impacto da desoneração linear na Paraíba As empresas do Simples Nacional estão presentes em todos os municípios da Paraíba, daí sua relevância na possibilidade de se analisar o impacto da desoneração linear implementada para este segmento, com a vigência da LC 123/2006. Este nicho de empresas, em 2006, respondia por 63% de todos os contribuintes Em 2010, este percentual se tornou mais expressivo, passando para 73% do contingente de contribuintes da Paraíba. Além disso, sua participação mais efetiva é na atividade comercial, ou seja, ofertar 72 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ bens e serviços dentro de uma relação direta com os consumidores (população) de cada microrregião do Estado. Em 2006, sem o tratamento diferenciado, a incidência do ICMS nas empresas do Simples Nacional correspondia a 6,72% do valor de suas saídas ou da receita bruta. Este percentual era o que a Paraíba, a título de imposto, retirava da atividade comercial deste segmento. A desoneração linear iniciada em 2007 buscou reduzir o gravame tributário sobre este segmento, com a finalidade de contribuir para o fortalecimento destas empresas, bem como contribuir para a ampliação do seu papel na economia como partícipe no desenvolvimento regional. Para se analisar esta participação e vir o seu contributo à economia das microrregiões, utilizou-se o coeficiente de Gini em relação ao valor de saídas dessas empresas por microrregião. Em 2006, o índice foi de 0,683, isto significa uma elevada desigualdade entre as microrregiões, demonstra também um alto grau de concentração quanto à participação dessas empresas na economia da Paraíba. Fonte: Dados SER: com elaboração do autor. Gráfico 6 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas do Simples Nacional na Paraíba em 2006 73 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ No que diz respeito à concentração dos valores de saída (Gráfico 6), apresentou-se um grau muito intenso de concentração, na medida que curva de Lorenz se fixou muito afastada do eixo central que significaria uma plena igualdade. Constatou-se, ainda, em 2006, que 74% das microrregiões detinham apenas 23% do valor de saídas de todo o segmento no Estado. Não obstante, 17,4% das microrregiões de maior concentração representavam 69,63% de todo valor de saídas desse segmento. Com a entrada em vigor, ano de 2007, da nova lei que instituía o tratamento diferenciado para as empresas do Simples Nacional, estas passaram a sofrer a incidência do ICMS com uma carga efetiva inferior à praticada em 2006. Os números de 2010 demonstram uma redução de 40,15% na carga tributária, o que era 6,72% em 2006, passou a 4,02% sobre o valor das saídas em 2010. Isto significa que o Estado retirou menos dinheiro da iniciativa privada, contribuindo para um aumento da atividade econômica das microrregiões. Ao se observar o período de 2007 a 2010, o Estado da Paraíba, com a diminuição da carga tributária, deixou de ver recolhidos aos seus cofres o valor de R$ 313.842.197,00 (trezentos e treze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), ou seja, este montante permaneceu nas empresas. Para se obter respostas sobre a contribuição da política de desoneração tributária linear para o desenvolvimento das microrregiões, utilizou-se, também, em 2010, o índice de Gini, a fim de constatar a desigualdade com vistas à nova realidade. O coeficiente de Gini apresentado na curva de Lorenz para 2010 foi de 0,642. Este índice foi muito próximo do 0,683 de 2006, isto representa uma pequena alteração no nível de desigualdade. A mudança na curva de Lorenz é quase imperceptível, afetando de forma muito discreta a concentração dos valores de saídas (Gráfico 7). A curva demonstra a manutenção de um grau muito elevado de concentração, à medida que essa permaneceu muito afastada do eixo central, que significaria uma perfeita equidade. 74 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Fonte: Dados SER: com elaboração do autor. Gráfico 7 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do valor de saídas das empresas do Simples Nacional na Paraíba em 2010 A concentração não se apresentou muito diferente de 2006. As microrregiões de menor participação econômica, que representavam 74% delas, obtiveram um aumento na participação em relação ao todo, passando dos 23%, em 2006, para 27% em 2010. No entanto, vale destacar que este crescimento deveu-se às microrregiões de Cajazeiras e Litoral Norte que, juntas, representaram 80% deste percentual de elevação. Este crescimento, isolado, não traduz a realidade da distribuição dos valores de saída, uma vez que das 17 microrregiões de menor relevância econômica, 35% delas tiveram sua participação reduzida, em especial as de Sapé e Cariri Ocidental, 12,8% e 13,5% respectivamente. Este nível de concentração também pode ser explicitado, ao se observar a receita per capita por empresa em cada microrregião. Em 2010, esta renda foi de R$ 98.982,00 por empresa, tomando-se a média do Estado. Dentre todas as microrregiões, 17 ou 74% obtiveram uma receita per capita de R$ 74.944,00, que equivale a uma receita 24% inferior à média do 75 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Estado. Quando se atenta para a menor, este percentual passa para uma receita 44% inferior à média da Paraíba. Para enfatizar este nível de concentração constatado através dos valores de saída das empresas do Simples Nacional, salutar se faz apresentar o índice de Gini, bem como a concentração pela curva de Lorenz, com base no PIB das microrregiões e como estes se comportaram, considerando os exercícios de 2006 e 2010. Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. Gráfico 8 - A curva de Lorenz e o Coeficiente de Gini do PIB das microrregiões na Paraíba em 2006 O índice de Gini (Gráfico 8), em 2006, foi de 0,653, percentual elevado que caracteriza uma desigualdade regional acentuada. A curva de Lorenz demonstra visualmente a concentração vigente no referido ano. Os números se assemelham aos obtidos com as empresas do simples Nacional. Das 23 microrregiões, 17, ou seja, 74% representam apenas 26,37% da participação econômica, formando um bloco que detém 44% da população paraibana. Apenas duas microrregiões, João Pessoa e Campina Grande, respondem por 60,5% de todo o PIB, e concentram 40% da população. 76 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ As microrregiões de Curimataú Ocidental e Oriental e da Serra do Teixeira possuem um PIB per capita médio de R$ 2.874,49, valor 65,58% inferior às microrregiões de maior participação econômica, João Pessoa, Campina Grande e Litoral Sul que é de R$ 8.350,45. Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. Gráfico 9 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões na Paraíba em 2010 O (Gráfico 9) apresenta o índice de Gini e a curva de Lorenz do ano de 2010, obtido através do PIB das microrregiões. O crescimento da Paraíba, em valores globais, representou um salto de R$ 19.951.318.000,00, em 2006, para R$ 31.947.062.000,00, em 2010, definindo um percentual de incremento de 60,13%. No entanto, este aumento não atenuou a desigualdade inter-regional, uma vez que o coeficiente, em 2010, passou para 0,659, isto é, ocorreu um leve aumento da concentração de riqueza ao se comparar ao exercício de 2006. O reflexo deste aumento da concentração, demonstrada pela curva de Lorenz, se explica quando 61% das microrregiões apresentaram uma retração quanto ao percentual de participação na economia do Estado. Essas microrregiões, em 2006, participavam com 39,68% da economia. Em 2010, esta participação reduziu para 37,77%. Isto significa uma retração de 4,8% nas suas economias. O PIB per capita das microrregiões retrata o aumento da concentração ocorrido de 2006 para 77 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ 2010. O valor médio do Estado, em 2010, foi de R$ 8.430,35. Das 23 microrregiões estudadas, 87% possuem um PIB per capita inferior à média paraibana. Nas microrregiões de Seridó Ocidental, Serra do Teixeira, Curimataú Oriental, Umbuzeiro, Seridó Oriental, Curimataú Ocidental, Piancó, Itaporanga, Itabaiana e Sapé, destaca-se um PIB médio de R$ 4.593,56, que equivale a 54,5% do PIB estadual. Os índices de Gini (Gráficos 8 e 9) retratam um aumento da concentração da riqueza distribuída entre as microrregiões da Paraíba, acentuando assim a desigualdade regional existente em 2006, ao comparar os números de 2010. A desoneração tributária linear incidente nas empresas do Simples Nacional não se apresentou como uma medida que impactasse para atenuar a desigualdade regional reinante no Estado da Paraíba. Este fato é demonstrado por meio dos percentuais de participação de cada microrregião na economia, como também da apresentação da discrepância existente entre os valores do PIB das microrregiões. 5.3.6.2 O impacto nas desigualdades inter-regionais do Rio Grande do Norte Os níveis de desigualdade inter-regional constatado no Rio Grande do Norte, não se apresentaram diferentes dos obtido na Paraíba. Assim, faz-se relevante apresentar o índice de Gini, bem como a concentração pela curva de Lorenz, com base no PIB das microrregiões, e como estes se comportaram, considerando os exercícios de 2006 e 2010. O (Gráfico 10) mostra que o índice de Gini, em 2006, foi de 0,664, percentual expressivo que caracteriza uma desigualdade regional acentuada, demonstrando assim uma concentração de riquezas, visualmente apresentada através da curva de Lorenz. Das 19 microrregiões, 15, ou seja, 79% representam apenas 33% da participação econômica, formando um bloco que detém 52% da população potiguar. As microrregiões de Macau, Natal, Mossoró e Vale do Açu, participam com 67,10% de todo economia. No entanto, a população dessas microrregiões concentram apenas 40% da população do Rio Grande do Norte. As microrregiões da Serra de São Miguel, Borborema Potiguar, Angicos, Baixa Verde e Umarizal, possuem um PIB per capita médio de R$ 3.174,36, valor equivalente a 46,54% do PIB médio registrado para 2006, que é de R$ 6.820,30. Ao se observar microrregiões de 78 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Macau, Natal, Mossoró e Vale do Açu que detêm a maior participação econômica, a disparidade se acentua, visto que possuem um PIB médio de R$ 11.189,20. Isto representa um percentual 252,48% maior que as microrregiões menos desenvolvidas do Estado. Microrregião acumulada Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. Gráfico 10 - A curva de Lorenz e o coeficiente de Gini do PIB das microrregiões no Rio Grande do Norte em 2006 O índice de Gini e a curva de Lorenz do ano de 2010 (Gráfico 11), extraído através do PIB das microrregiões, mostra o crescimento vivenciado pelo Rio Grande do Norte, em valores globais. Representou um salto de R$ 20.554.619.000,00, em 2006, para R$ 32.338.898.000,00, em 2010, um percentual de incremento de 57,33%. 79 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Microrregião acumulada Fonte: Dados IBGE: com elaboração do autor. Gráfico 11 - A curva de Lorenz e o Coeficiente de Gini do PIB das microrregiões no Rio Grande do Norte em 2010 Um crescimento nominal bem expressivo, no entanto, este aumento não contribuiu para atenuar a desigualdade inter-regional, visto que o coeficiente de Gini, em 2010, passou para 0,671, isto é, ocorreu um leve aumento da concentração de riqueza comparado ao índice do exercício de 2006 que foi de 0,664. O reflexo deste aumento da concentração demonstrada pela curva de Lorenz se explica quando 40%, entre as 15 microrregiões de menor participação no PIB, apresentaram uma retração quanto ao percentual de participação na economia do Estado. Essas mesmas microrregiões, que em 2006 participavam com 33% da economia, em 2010 participou com 32,%. Isto significa uma retração de 3% nas suas economias. 80 Desoneração Tributária Linear e a Desigualdade Econômica das Microrregiões da Paraíba ___________________________________________________________________________ Ao se observar PIB per capita das microrregiões de Serra de São Miguel, Borborema Potiguar, Angicos, Baixa Verde e Umarizal, observa-se a manutenção do nível de concentração disposto em 2006. O valor médio dessas microrregiões passou de R$ 4.962,46 em 2010, equivalente a 48,6% do valor médio do Estado, para R$ 10.207,90. As alterações de realidade econômica ficam salientes quando se observa ainda o PIB per capita das microrregiões. Constata-se que 84%, ou seja, 15 de um total de 19, possuem o valor médio do seu PIB inferior à média do Estado, que foi de R$ 10.207,90 em 2010. Os índices de Gini apresentados nos (Gráficos 10 e 11) refletem um aumento da concentração da riqueza distribuída entre as microrregiões do Rio Grande do Norte, agravando a desigualdade regional existente em 2006, ao comparar com os números de 2010. Em síntese, os resultados aqui expostos refletem as diferenças econômicas existentes entre as microrregiões dos Estados que integram este presente estudo, ao se analisar os períodos de 2006 e 2010. De forma contínua, no capítulo a seguir encontram-se expostas as considerações finais a respeito da questão central deste estudo. 81 Considerações Finais ___________________________________________________________________________ CAPÍTULO VI – Considerações Finais 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A política de desoneração tributária se desenvolve através de um estímulo aos setores da economia dentro de um território, através do fomento das atividades já existentes, como também, estimulando a saída da informalidade. Por este viés, encontra-se a desoneração aplicada aos tributos de forma geral, que visa reduzir a carga tributária incidente sobre um determinado segmento ou determinado tipo de bem ou serviço. A desoneração aqui observada decorreu da redução da carga tributária de impostos de competência da União, dos Estados e Municípios, incidente sobre as micro e pequenas empresas, passando estas a integrar o SN. Esta desoneração da forma que foi instituída não observou as características regionais, ou seja, suas potencialidades ou debilidades. O resultado, como redução de carga tributária, se materializou. No entanto, esta renúncia fiscal, operada pela Paraíba e Rio Grande do Norte, não contribuiu para atenuar as desigualdades regionais. Não observamos nas microrregiões da Paraíba, com desoneração linear instituída, alterações na desigualdade inter-regional existente em relação à entrada em vigor do novo modelo de tributação. Em 2006, os resultados apresentaram, com base os valores de saída das SN, que 77% da participação deste segmento encontrou-se restrita, de um total de 23, a seis microrregiões: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Guarabira, Patos e Sousa. Em 2010, acrescentando a microrregião de Catolé do Rocha, se mantiveram concentrando 77% da participação das SN. Observamos, também, a evolução do PIB das microrregiões e do per capita, comparando os exercícios de 2006 e 2010. Constatamos uma injusta distribuição da riqueza da Paraíba. Em 2006, cinco microrregiões detiveram 70,6% de todo o PIB do Estado, em 2010, estas mesmas regiões passaram a deter 70,92%. O PIB per capita das microrregiões também nos mostram as mesmas evidências de desigualdade extrema entre elas. Na Paraíba, em 2006, 87% das microrregiões, “20” de um Considerações Finais ___________________________________________________________________________ total de 23, possuíam um PIB per capita inferior à média do Estado. Em 2010, mesmo considerando o crescimento nominal do PIB que foi de 60,13%, as diferenças não se atenuaram, as mesmas 20 microrregiões tiveram o seu PIB per capita inferior à média do Estado. Para um efeito comparativo, analisamos o Estado do Rio Grande do Norte, que possui PIB semelhante ao da Paraíba. Os resultados encontrados não foram diferentes, 79% das microrregiões, 15 de um total de 19, detinham, em 2006, 33% do PIB estadual, e o seu PIB per capita, R$ 4.348,85, era 36% inferior à média do Estado, que era R$ 6.820,30. Em 2010, os resultados demonstraram um aumento na concentração de riquezas, em relação a 2006. Ampliou-se para 84% o número de microrregiões que teve o seu PIB per capita inferior ao PIB médio estadual. Através do índice de Gini e da curva de concentração de Lorenz, constatamos os elevados níveis de desigualdade existentes nas microrregiões da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Na Paraíba, o índice de Gini pelo valor das saídas das SN para as microrregiões em 2006 foi de 0,683, percentual muito elevado, equidistante de uma distribuição mais equânime. Em 2010, após os efeitos da desoneração tributária linear, o mesmo índice pouco se alterou, ficando em 0,642, variação inexpressiva quando observamos o crescimento paraibano. Para reafirmar os índices apresentados com base nas empresas do SN, obtivemos o índice de Gini do PIB das microrregiões: o de 2006 foi de 0,653, com a modificação do cenário, o de 2010 foi de 0,659, com um leve aumento, que significa elevação nos níveis de desigualdade e de concentração de renda na Paraíba. No Rio Grande do Norte, o índice de Gini do PIB das suas microrregiões também apresentou um aumento na desigualdade inter-regional. Em 2006, o seu índice era de 0,664, indicando uma injusta distribuição, em 2010, se agravou a concentração, o índice passou a 0,671. Nos cenários de 2006 e 2010, dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, não vimos diferenças expressivas. Ao contrário, os índices se assemelham no elevado nível de desigualdade existente entre as suas microrregiões. A concentração evidenciada, nas curvas de Lorenz, se duplica nos Estados, apresentando uma realidade única de desigualdade interregional. Diante dos cenários postos, sugerem-se alterações quanto à forma de se instituir as desonerações tributárias para que sua fluência possa modificar as realidades regionais, 83 Considerações Finais ___________________________________________________________________________ impactando não só no crescimento, mas no desenvolvimento regional, a fim de atenuar as desigualdades atuais. Recomenda-se que as políticas de desoneração tributária não sejam instituídas linearmente, apenas com a redução das alíquotas, mas que estas sejam precedidas de análises regionais, a fim de constatar as potencialidades ou vocações de cada microrregião. Bem como, evitar o desperdício de recursos públicos, objeto de renúncia, em favor das regiões mais desenvolvidas. E, ainda, desenvolver um diagnóstico das regiões, observando os seus recursos naturais, infraestrutura, a economia e o IDH como referência social. Este estudo procurou oferecer mais um pouco de dados ao debate sobre desigualdades regionais, em especial pelos efeitos da tributação indutora, como ferramenta de redução das discrepâncias regionais estabelecidas nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Apresentar a aplicação do índice de Gini e da curva de concentração de Lorenz, na demonstração da desigualdade e na concentração existente entre as microrregiões, ao se observar os valores de saída das empresas do SN, bem como a distribuição do PIB nas microrregiões da Paraíba. No curso do presente estudo, surgiram algumas limitações: o Estado do Rio Grande do Norte, por uma política administrativa local, não reúne as informações detalhadas em relação às suas micro e pequenas empresas como as informadas pela Paraíba. Esses dados poderiam demonstrar melhor os resultados inerentes àquele Estado. No entanto, mesmo diante das limitações, sugerimos o aprofundamento de estudos que visem tratar o tema de tributação indutora com o viés regionalizado, cuja discussão possibilite um contributo à criação de políticas tributárias alternativas para o modelo hoje predominante e que os efeitos impliquem na diminuição das desigualdades inter-regionais. 84 BIBLIOGRAFIA Amaral Filho, J. D. (2008). Trajetórias de Desenvolvimento Local e Regional: uma comparação entre as Regiões do Nordeste Brasileiro e a Baixa Califórnia, México. Globalização, Transformações Estruturais, desenvolvimento local e regional, um olhar sobre o Nordeste brasileiro1. 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Pode-se escrever que, G = 1 – 2b, E substituindo b na última equação obtém-se, G=1- ∑ (1) E substituindo o valor de Φi , obtém-se G=1- [ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.] Que pode ser escrito na forma G= , (2) onde, Δ = 2µ - [ (2n-1)y1+(2n-3)y2+ ...+3yn-1 + yn.]. (3) A equação (2) é por definição o índice de Gini. Exemplo: Considere os valores VS/SN das 23 microrregiões da PB do ano de 2006. 58 Elaboração e cálculos foram desenvolvidos por estatístico, o Professor Doutor João Agnaldo do Nascimento. 90 Microrregião Umbuzeiro Cariri Oriental Litoral Sul Esperança Piancó Serra do Teixeira Seridó Ocidental Curimataú Oriental Brejo Paraibano Litoral Norte Seridó Oriental Itaporanga Itabaiana Cariri Ocidental Curimataú Ocidental Sapé Catolé do Rocha Cajazeiras Guarabira Sousa Patos Campina Grande João Pessoa Total Yi =VS2006 (R$) 1092900,99 6413433,62 6727831,7 10148076,91 12166311,7 12838528,19 13893172,98 14522492,91 16274581,49 16533136,7 16589199,16 18173523,9 18550685,75 23976240,45 24208328,57 24417314,7 35755504,33 41588722,78 48282586,45 57827294,94 59883577,85 272745248,2 439834414,2 2n - i 45 43 41 39 37 35 33 31 29 27 25 23 21 19 17 15 13 11 9 7 5 3 1 (2n – i) Yi 49180544,55 275777645,7 275841099,7 395774999,5 450153532,9 449348486,7 458474708,3 450197280,2 471962863,2 446394690,9 414729979 417991049,7 389564400,8 455548568,6 411541585,7 366259720,5 464821556,3 457475950,6 434543278,1 404791064,6 299417889,3 818235744,6 439834414,2 9497861053 Neste caso, n = 23, µ = ̅ = 51845353e aplicando a expressão (3) obtém-se Δ = 2x51845353 9497861053 = 67781967,64. Da equação (2) obtém-se que o índice de Gini é G= = 0,653. No software R, a library lawstat permite efetuar este cálculo com as seguintes instruções: Library (lawstat) VS2006<- c (1092900.99, ..., 439834414.2) gini.index (VS2006). 91 2 - VALOR DE SAÍDAS PER CAPITA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL Valor de Saídas Per Capita Empresas do Simples Nacional MICRORREGIÃO Quantidade (2006) Valor Per Capita (2006) Quantidade (2010) Valor Per Capita (2010) Variação Per Capita % Brejo Paraibano 363 44.833,56 637 77.630,43 73,15 Cajazeiras 1475 28.195,74 2134 90.396,11 220,60 Campina Grande 3642 74.888,87 6113 106.707,08 42,49 Cariri Ocidental 782 30.660,15 1192 55.208,93 80,07 Cariri Oriental 253 25.349,54 342 59.993,84 136,67 Catolé do Rocha Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Esperança 855 41.819,30 1296 119.593,02 185,98 718 33.716,34 1066 90.124,02 167,30 395 36.765,80 650 86.599,24 135,54 351 28.911,90 559 57.658,30 99,43 Guarabira 887 54.433,58 1603 101.259,55 86,02 Itabaiana 476 38.972,03 682 78.412,69 101,20 Itaporanga 560 32.452,72 950 63.356,30 95,23 João Pessoa 6472 67.959,58 12000 114.849,37 69,00 Litoral Norte 851 19.427,89 1258 88.187,13 353,92 Litoral Sul 236 28.507,76 369 64.934,62 127,78 Patos 997 60.063,77 1522 114.766,11 91,07 Piancó 528 23.042,26 817 66.760,90 189,73 Sapé 572 42.687,61 825 81.862,67 91,77 Seridó Ocidental 278 49.975,44 430 100.889,67 101,88 Seridó Oriental 325 51.043,69 638 80.728,25 58,16 Serra do Teixeira 550 23.342,78 854 80.228,84 243,70 Sousa Total 1544 37.452,91 2191 91.409,48 144,07 Umbuzeiro 103 10.610,69 197 60.565,77 470,80 92