SindCT
rapidinha
01
03/02/09
Informativo do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T. Tel/fax: (12) 3941-6655. http://www.sindct.org.br
MP 441 = Lei 11.907
LULA SANCIONA A LEI QUE NOS
CONCEDE O AUMENTO
Finalmente a MP 441 foi convertida em lei após longo caminho, tanto nas negociações, como
no Congresso e agora no Palácio do Planalto.
Como já era expectativa, foi assinada ontem, prazo final para tal.
Esse é o resultado do empenho de todos servidores da Carreira de Ciência e Tecnologia que não
se deixaram abater durante a dura campanha salarial enfrentada.
A Lei 11.907, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Veja a publicação no site do
SindCT.
IR 2009
Devolução do Imposto de Renda
Em nossos holerites observamos que ocorreu um
fato raro, que foi a restituição do imposto cobrado a
mais.
Isso ocorreu porque o governo corrigiu a tabela
progressiva do Imposto de renda para vigorar em
2009.
A nossa folha de pagamento foi rodada em
dezembro de 2008, ou seja com a tabela antiga, mas
foi paga em 3 de janeiro de 2009 (à luz da tabela
nova) logo, cobrou a mais. Por esse motivo ocorreu
a devolução.
Para alguns o valor foi significativo.
Esclarecimentos
Mensalidade sindical associativa
Nossa mensalidade sindical (para aqueles que são
filiados ao SindCT), por determinação do estatuto e
ratificação em assembleias (vide Rapidinha 26 de 2008),
corresponde a 1% dos valores de perfil coletivo.
Atualmente esses valores correspondem ao
Vencimento Básico - VB, Gratificação de Desempenho
e Atividade em Ciência e Tecnologia – GDACT,
Retribuição de Titulação – RT (nível superior, quando
houver), Gratificação de Qualificação – GQ (níveis
médio e auxiliar, quando houver) e Gratificação
Temporária de Ciência e Tecnologia - GTEMPCT
(quando houver).
Com a conquista da nova tabela houve a criação da
GTEMPCT e alteração da nomenclatura referente à
titulação, com isso, houve alteração na rubrica destes
itens que compõem a remuneração do servidor.
O desconto de 1% para a mensalidade sindical é
processado sobre as rubricas, e não sobre os valores ou
nomenclaturas. Por esse motivo, desde a implantação
da nova tabela salarial, o desconto sindical foi
realizado apenas sobre Vencimento Básico e GDACT
(que já existiam e mantiveram a rubrica). Este fato
ocorreu por mera burocracia, e não por erro do CTA,
INPE, Ministério do Planejamento ou SindCT.
Após estes meses de atraso, o desconto de 1%
referente a mensalidade sindical está sendo processado
corretamente, de acordo com o proposto e conforme
decisão da categoria em Assembleia Geral.
Reajuste
Governo dá aumento de 12% ao Salário Mínimo
Desde o dia 1º de fevereiro o salário mínimo passou a
valer R$ 465,00, com um aumento de 12% que, descontada
a inflação, apresenta um ganho real de 5,86%.
Durante o atual governo o salário mínimo teve um
ganho real significativo, passando do equivalente à US$80
(oitenta dólares) em janeiro de 2003, para um pouco
mais de US$200 (duzentos dólares). Ainda é pouco, pois
a necessidade básica do trabalhador brasileiro em uma
família com 4 pessoas, gira em torno de R$ 2.100,00.
Mas melhorou.
Jurídico
28,86% - a situação atual
Atualmente o processo dos 28,86% está em São José
dos Campos, para execução. É a última fase de todo
processo, onde a sentença é cumprida depois de caminhar
todo o judiciário, da Vara local até o STF, passando pelo
TRF e STJ. Ganhamos em todas as Instâncias.
O processo atualmente compõe-se de duas partes: O
passivo ou retroativo e a incorporação.
O SindCT através de seu Jurídico iniciou a maior
movimentação do processo dos 28,86%, com a
realização dos cálculos finais que foram apresentados
em Juízo e estamos aguardando a ordem da justiça para
a execução.
Além dos cálculos, o SindCT realizou o pedido de
incorporação do percentual de forma imediata nos
salários dos servidores. Estamos aguardando o Juiz da
causa manifestar quanto à devida incorporação.
Continuamos atentos e “marcando colado” qualquer
movimentação processual.
Gratificação especial no INPE
Processo nº 94.040.1505-9
É uma gratificação mensal que os funcionários do INPE
recebiam nos anos 80. Foi retirada à força em 94 e o SindCT
entrou com ação judicial.
A justiça se fez em todos os Tribunais por onde a ação
transitou, inclusive nos TRF, STJ, STF. O SindCT e os
servidores substituídos ganharam. E nada escapou do olhar
atento destes tribunais.
O processo se encontra em São José dos Campos, na
sua origem, onde começou nossa caminhada e espera
a execução do passivo (aquilo que foi retirado de nosso
salário), depositado em juízo, mês a mês, durante anos.
Neste momento estamos aguardando a ordem final da
juíza responsável pela execução para liberação do dinheiro
depositado.
O que está ocorrendo hoje? Porque ainda não se liberou
o dinheiro? A resposta é simples porém lamentável.
A AGU entrou com recurso junto à Justiça de São José
dos Campos pedindo para rever os valores, pois ela acha
que foi pago indevidamente quanto a sua forma. ACHA.
Nossa opinião clara é de que estes recursos têm o perfil
de ATRAPALHAR o que foi ganho e atrasar, perturbar o
final do processo. Argumenta a AGU que o valor deveria
ser bem menor que o depositado, baseado em VPNI.
Ocorre que a tal VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada) é a
oficialização da REDUÇÃO DE
SALÁRIO DO SERVIDOR.
O mecanismo é simples e maquiavélico.
Veja como ocorre. O EMPREGADOR, no caso o
GOVERNO, tira uma gratificação de seu funcionário.O
funcionário reclama e pede ajuda à Justiça para que esta
o ampare e corrija a agressão.Após todas as instâncias, a
Justiça dá ganho ao funcionário.
O EMPREGADOR no caso o GOVERNO, faz uma
R EUNIÃO
lei ou algo que o valha que diz: Tudo que é ganho na
justiça é VPNI. O mesmo EMPREGADOR/GOVERNO
diz também que a VPNI será atualizada quando houver
aumento geral no funcionalismo.
O mesmo EMPREGADOR/GOVERNO, decide que
não dá aumentos gerais para o funcionalismo, só aumento
para carreiras.
A VPNI vai sendo esmagada e em pouco tempo não
vale nada, logo o que o EMPREGADOR/GOVERNO fez
foi a institucionalização da REDUÇÃO DE SALÁRIO À
FORÇA. Uma manobra lamentável que todos deveriam se
envergonhar. Esta situação é o que pode acontecer com
esta gratificação.
Detalhe técnico importante:
Após 14 anos de andamento só agora a AGU resolveu
pegar esta linha, quando só poderia, a nosso ver, ter feito
antes, muito antes, durante a tramitação do processo.
Agora é execução.
A impressão que temos é que foi posta em dúvida a
capacidade dos juizes de lerem o processo, pois o depósito,
em sua forma e valor sempre esteve com a justiça e nunca
se questionou sobre isso. O que ocorreu durante o processo
é que os juizes leram, leram muito e viram estar correto,
conforme deveria e deve ser, por isso não indicaram
nenhuma correção.
A AGU questionou junto ao INPE a DETERMINAÇÃO
da Justiça quanto ao pagamento em folha. Nosso Jurídico
já tomou as providências.
O que esperamos agora é a determinação da Juíza do
processo de encerrar o que já foi transitado em julgado,
ou seja, o que já acabou e emitir a ordem da Caixa
Federal pagar o que nos é devido pelo EMPREGADOR/
GOVERNO e assim se fará justiça.
DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
13 de fevereiro (sexta-feira),
às 14 horas,
na sede do SindCT
reça
Compa
!!!
(R. Santa Clara, 432, Vila Ady Anna)
SindCT
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E-mail: [email protected]
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