SindCT rapidinha 01 03/02/09 Informativo do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T. Tel/fax: (12) 3941-6655. http://www.sindct.org.br MP 441 = Lei 11.907 LULA SANCIONA A LEI QUE NOS CONCEDE O AUMENTO Finalmente a MP 441 foi convertida em lei após longo caminho, tanto nas negociações, como no Congresso e agora no Palácio do Planalto. Como já era expectativa, foi assinada ontem, prazo final para tal. Esse é o resultado do empenho de todos servidores da Carreira de Ciência e Tecnologia que não se deixaram abater durante a dura campanha salarial enfrentada. A Lei 11.907, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Veja a publicação no site do SindCT. IR 2009 Devolução do Imposto de Renda Em nossos holerites observamos que ocorreu um fato raro, que foi a restituição do imposto cobrado a mais. Isso ocorreu porque o governo corrigiu a tabela progressiva do Imposto de renda para vigorar em 2009. A nossa folha de pagamento foi rodada em dezembro de 2008, ou seja com a tabela antiga, mas foi paga em 3 de janeiro de 2009 (à luz da tabela nova) logo, cobrou a mais. Por esse motivo ocorreu a devolução. Para alguns o valor foi significativo. Esclarecimentos Mensalidade sindical associativa Nossa mensalidade sindical (para aqueles que são filiados ao SindCT), por determinação do estatuto e ratificação em assembleias (vide Rapidinha 26 de 2008), corresponde a 1% dos valores de perfil coletivo. Atualmente esses valores correspondem ao Vencimento Básico - VB, Gratificação de Desempenho e Atividade em Ciência e Tecnologia – GDACT, Retribuição de Titulação – RT (nível superior, quando houver), Gratificação de Qualificação – GQ (níveis médio e auxiliar, quando houver) e Gratificação Temporária de Ciência e Tecnologia - GTEMPCT (quando houver). Com a conquista da nova tabela houve a criação da GTEMPCT e alteração da nomenclatura referente à titulação, com isso, houve alteração na rubrica destes itens que compõem a remuneração do servidor. O desconto de 1% para a mensalidade sindical é processado sobre as rubricas, e não sobre os valores ou nomenclaturas. Por esse motivo, desde a implantação da nova tabela salarial, o desconto sindical foi realizado apenas sobre Vencimento Básico e GDACT (que já existiam e mantiveram a rubrica). Este fato ocorreu por mera burocracia, e não por erro do CTA, INPE, Ministério do Planejamento ou SindCT. Após estes meses de atraso, o desconto de 1% referente a mensalidade sindical está sendo processado corretamente, de acordo com o proposto e conforme decisão da categoria em Assembleia Geral. Reajuste Governo dá aumento de 12% ao Salário Mínimo Desde o dia 1º de fevereiro o salário mínimo passou a valer R$ 465,00, com um aumento de 12% que, descontada a inflação, apresenta um ganho real de 5,86%. Durante o atual governo o salário mínimo teve um ganho real significativo, passando do equivalente à US$80 (oitenta dólares) em janeiro de 2003, para um pouco mais de US$200 (duzentos dólares). Ainda é pouco, pois a necessidade básica do trabalhador brasileiro em uma família com 4 pessoas, gira em torno de R$ 2.100,00. Mas melhorou. Jurídico 28,86% - a situação atual Atualmente o processo dos 28,86% está em São José dos Campos, para execução. É a última fase de todo processo, onde a sentença é cumprida depois de caminhar todo o judiciário, da Vara local até o STF, passando pelo TRF e STJ. Ganhamos em todas as Instâncias. O processo atualmente compõe-se de duas partes: O passivo ou retroativo e a incorporação. O SindCT através de seu Jurídico iniciou a maior movimentação do processo dos 28,86%, com a realização dos cálculos finais que foram apresentados em Juízo e estamos aguardando a ordem da justiça para a execução. Além dos cálculos, o SindCT realizou o pedido de incorporação do percentual de forma imediata nos salários dos servidores. Estamos aguardando o Juiz da causa manifestar quanto à devida incorporação. Continuamos atentos e “marcando colado” qualquer movimentação processual. Gratificação especial no INPE Processo nº 94.040.1505-9 É uma gratificação mensal que os funcionários do INPE recebiam nos anos 80. Foi retirada à força em 94 e o SindCT entrou com ação judicial. A justiça se fez em todos os Tribunais por onde a ação transitou, inclusive nos TRF, STJ, STF. O SindCT e os servidores substituídos ganharam. E nada escapou do olhar atento destes tribunais. O processo se encontra em São José dos Campos, na sua origem, onde começou nossa caminhada e espera a execução do passivo (aquilo que foi retirado de nosso salário), depositado em juízo, mês a mês, durante anos. Neste momento estamos aguardando a ordem final da juíza responsável pela execução para liberação do dinheiro depositado. O que está ocorrendo hoje? Porque ainda não se liberou o dinheiro? A resposta é simples porém lamentável. A AGU entrou com recurso junto à Justiça de São José dos Campos pedindo para rever os valores, pois ela acha que foi pago indevidamente quanto a sua forma. ACHA. Nossa opinião clara é de que estes recursos têm o perfil de ATRAPALHAR o que foi ganho e atrasar, perturbar o final do processo. Argumenta a AGU que o valor deveria ser bem menor que o depositado, baseado em VPNI. Ocorre que a tal VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) é a oficialização da REDUÇÃO DE SALÁRIO DO SERVIDOR. O mecanismo é simples e maquiavélico. Veja como ocorre. O EMPREGADOR, no caso o GOVERNO, tira uma gratificação de seu funcionário.O funcionário reclama e pede ajuda à Justiça para que esta o ampare e corrija a agressão.Após todas as instâncias, a Justiça dá ganho ao funcionário. O EMPREGADOR no caso o GOVERNO, faz uma R EUNIÃO lei ou algo que o valha que diz: Tudo que é ganho na justiça é VPNI. O mesmo EMPREGADOR/GOVERNO diz também que a VPNI será atualizada quando houver aumento geral no funcionalismo. O mesmo EMPREGADOR/GOVERNO, decide que não dá aumentos gerais para o funcionalismo, só aumento para carreiras. A VPNI vai sendo esmagada e em pouco tempo não vale nada, logo o que o EMPREGADOR/GOVERNO fez foi a institucionalização da REDUÇÃO DE SALÁRIO À FORÇA. Uma manobra lamentável que todos deveriam se envergonhar. Esta situação é o que pode acontecer com esta gratificação. Detalhe técnico importante: Após 14 anos de andamento só agora a AGU resolveu pegar esta linha, quando só poderia, a nosso ver, ter feito antes, muito antes, durante a tramitação do processo. Agora é execução. A impressão que temos é que foi posta em dúvida a capacidade dos juizes de lerem o processo, pois o depósito, em sua forma e valor sempre esteve com a justiça e nunca se questionou sobre isso. O que ocorreu durante o processo é que os juizes leram, leram muito e viram estar correto, conforme deveria e deve ser, por isso não indicaram nenhuma correção. A AGU questionou junto ao INPE a DETERMINAÇÃO da Justiça quanto ao pagamento em folha. Nosso Jurídico já tomou as providências. O que esperamos agora é a determinação da Juíza do processo de encerrar o que já foi transitado em julgado, ou seja, o que já acabou e emitir a ordem da Caixa Federal pagar o que nos é devido pelo EMPREGADOR/ GOVERNO e assim se fará justiça. DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 13 de fevereiro (sexta-feira), às 14 horas, na sede do SindCT reça Compa !!! (R. Santa Clara, 432, Vila Ady Anna) SindCT Mandato 2005-2008 E-mail: [email protected] Rapidinha é uma publicação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba – fundado em 30 de agosto de 1989 Caixa Postal 2.017, CEP: 12.243-990, São José dos Campos - SP Rua Santa Clara, 432, Vila Ady Anna, CEP 12.243-630, São José dos Campos - SP Tel/fax: (012) 3941-6655. Responsabilidade editorial: a diretoria Horário de atendimento na sede: 8h30 às 17h30 JORNALISTA RESPONSÁVEL: Fernanda Soares Andrade MTB 29 972 TIRAGEM: 4.000 exemplares 1.000 assinantes eletrônicos 1.000 assinantes indiretos