SindCT rapidinha 24 14/07/04 Informativo do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T. Tel/fax: (012) 3941-6655. http://www.sindct.org.br Concurso Público Aberto novo concurso no INPE O MCT abriu novo concurso para recompor sua força de trabalho nos institutos: INPA (manaus), IBCT (Brasília), LNA (Brasópolis), CenPRA (Campinas), Mast (Rio de Janeiro), Observatório Nacional (Rio de Janeiro), INPE (São José dos Campos, Cachoeira Paulista, Alcântara e Cuiabá) e na sua Administração Central (Brasília), através de edital nº 1/2004-MCT, de 24 de junho de 2004. Para o INPE são destinadas 64 vagas, sendo 45 de nível superior e 19 de nível intermediário. Por localidade, são distribuídas conforme abaixo: Todos os 19 cargos do nível intermediário são de técnicos (1, 2 e 3) e os 45 de nível superior se distribuem entre analistas e tecnologistas. 1. Período de inscrição: a) nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal): de 26 de julho a 13 de agosto de 2004 b) via internet: de 26 de julho (10h00) a 13 de agosto (20h00) de 2004 3. Taxas de inscrição e Remuneração do cargo 4. Locais dos Exames: O concurso será realizado nas cidades de Brasília/ DF, Cachoeira Paulista/SP, Campinas/SP, Cuiabá/MT, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ, São José dos Campos/ SP, São Luís/MA e Itajubá/MG. 2. Locais de Inscrição: a) Internet: www.cespe.unb.br/mct2004 b) Caixa Econômica Federal: 5. Horário das Provas: As provas objetivas para os cargos de Tecnologista Júnior, Tecnologista Pleno 1, 2 e 3 e Tecnologista Sênior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da manhã. As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de AnalistaemC&TJúnior,AnalistaemC&T Pleno 1, 2 e 3 terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da tarde. As provas objetivas para os cargos de Técnico 1, 2 e 3 terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da manhã. O Edital completo está disponível no site do SindCT: www.sindct.org.br Clipping Acordo Brasil-EUA sobre base é criticado Rodrigo Rangel/BRASÍLIA. Empossado ontem como presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), o engenheiro baiano Sérgio Maurício Brito Gaudenzi negou a possibilidade de o Brasil ceder a base de Alcântara, no Maranhão, a países que não permitam o acesso brasileiro às tecnologias utilizadas. Apesar de defender que o governo analise todas as propostas de cooperação, ele disse que não há como admitir um acordo como o proposto pelos Estados Unidos em 2000, pelo qual os americanos teriam controle sobre as instalações. - Quando se faz uma associação, por exemplo com a Ucrânia ou com a Rússia, queremos aprender a tecnologia. Chegar aqui com o projeto pronto e nos dar apenas um pedaço do projeto não é vantajoso. Precisamos absorver tecnologia. E a soberania é brasileira. Acho inadmissível uma base aqui no Brasil como se fosse um quisto onde o brasileiro não tem acesso. Inclusive não acredito que o Congresso admita uma situação dessas. Gaudenzi afirmou que há planos de construir diferentes bases de lançamento em Alcântara, a partir de acordos de cooperação com vários países, mas sem a possibilidade de acesso restrito aos estrangeiros. - Uma coisa que é inequívoca. Estamos ali numa base brasileira que terá a sua segurança feita pela Força Aérea Brasileira, até porque a base é da Força Aérea. Não é possível uma base onde o brasileiro, um cientista, um parlamentar ou um ministro, por exemplo, não possa ter acesso. VLS é prioridade de Lula, diz Gaudenzi Ex-professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro da executiva nacional do PSB, partido do ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, o engenheiro disse que assume tendo como tarefa principal cumprir a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de até 2006 pôr no espaço o veículo lançador de satélites (VLS), que ano passado explodiu ao em Alcântara. - É um compromisso do presidente e compromisso de presidente tem de ser realizado. Câmara aprova PEC Paralela da Previdência A Câmara aprovou hoje (12/07) em primeiro turno, por 375 votos a 5, a PEC Paralela da Previdência (227/04). A proposta, oriunda do Senado, modifica pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41), aprovada no ano passado. AsnovidadesdaPEC Confira como ficou o texto aprovado em primeiro turno, ressalvados os destaques: 1 - O valor mínimo do subsídio dos governadores será de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios dos prefeitos; 2 - os estados e o Distrito Federal poderão considerar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge todos os servidores e membros dos três Poderes do ente federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez, limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); 3 - para os servidores ingressos no serviço público até 16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria com proventos integrais se preenchidas as seguintes condições: - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; - 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e - idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo necessário. Para os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos serão reduzidos em cinco anos. S I N D CT 4 - a idade de aposentadoria compulsória dos professores de instituições de ensino superior passa a ser de 75 anos; 5 - parcelas pecuniárias indenizatórias não serão incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu novo parecer; 6 - No Regime Geral de Previdência Social, as donas-decasa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados desse regime; 7 - leis complementares definirão os casos em que serão adotados requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física; 8 - para o aposentado ou pensionista do regime público portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária será cobrada somente sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da Previdência Social; e 9 - é revogado dispositivo da Emenda Constitucional nº 41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados e pensionistas. Segundo o relator, isso significa a volta da paridade entre ativos e inativos. Fonte: Agência Câmara Mandato 2002-2005 E-mail: [email protected] Rapidinha é uma publicação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba – fundado em 30 de agosto de 1989 CGC60.127.602/0001-36. 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