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14/07/04
Informativo do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de C&T. Tel/fax: (012) 3941-6655. http://www.sindct.org.br
Concurso Público
Aberto novo concurso no INPE
O MCT abriu novo concurso para recompor sua força
de trabalho nos institutos: INPA (manaus), IBCT
(Brasília), LNA (Brasópolis), CenPRA (Campinas), Mast
(Rio de Janeiro), Observatório Nacional (Rio de Janeiro),
INPE (São José dos Campos, Cachoeira Paulista, Alcântara
e Cuiabá) e na sua Administração Central (Brasília), através
de edital nº 1/2004-MCT, de 24 de junho de 2004.
Para o INPE são destinadas 64 vagas, sendo 45 de
nível superior e 19 de nível intermediário. Por localidade,
são distribuídas conforme abaixo:
Todos os 19 cargos do nível intermediário são de
técnicos (1, 2 e 3) e os 45 de nível superior se distribuem
entre analistas e tecnologistas.
1. Período de inscrição:
a) nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal):
de 26 de julho a 13 de agosto de 2004
b) via internet: de 26 de julho (10h00) a 13 de agosto
(20h00) de 2004
3. Taxas de inscrição e Remuneração do cargo
4. Locais dos Exames:
O concurso será realizado nas cidades de Brasília/
DF, Cachoeira Paulista/SP, Campinas/SP, Cuiabá/MT,
Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ, São José dos Campos/
SP, São Luís/MA e Itajubá/MG.
2. Locais de Inscrição:
a) Internet: www.cespe.unb.br/mct2004
b) Caixa Econômica Federal:
5. Horário das Provas:
As provas objetivas para os cargos de Tecnologista
Júnior, Tecnologista Pleno 1, 2 e 3 e Tecnologista
Sênior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da
manhã.
As provas objetivas e a prova discursiva para os
cargos de AnalistaemC&TJúnior,AnalistaemC&T
Pleno 1, 2 e 3 terão a duração de 4 horas e 30 minutos
e serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no
turno da tarde.
As provas objetivas para os cargos de Técnico 1, 2 e
3 terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão
aplicadas no dia 26 de setembro de 2004, no turno da
manhã.
O Edital completo está disponível no site do
SindCT: www.sindct.org.br
Clipping
Acordo Brasil-EUA sobre base é criticado
Rodrigo Rangel/BRASÍLIA. Empossado ontem como
presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), o
engenheiro baiano Sérgio Maurício Brito Gaudenzi negou a
possibilidade de o Brasil ceder a base de Alcântara, no
Maranhão, a países que não permitam o acesso brasileiro às
tecnologias utilizadas. Apesar de defender que o governo
analise todas as propostas de cooperação, ele disse que
não há como admitir um acordo como o proposto pelos
Estados Unidos em 2000, pelo qual os americanos teriam
controle sobre as instalações.
- Quando se faz uma associação, por exemplo com a
Ucrânia ou com a Rússia, queremos aprender a tecnologia.
Chegar aqui com o projeto pronto e nos dar apenas um
pedaço do projeto não é vantajoso. Precisamos absorver
tecnologia. E a soberania é brasileira. Acho inadmissível
uma base aqui no Brasil como se fosse um quisto onde o
brasileiro não tem acesso. Inclusive não acredito que o
Congresso admita uma situação dessas.
Gaudenzi afirmou que há planos de construir diferentes
bases de lançamento em Alcântara, a partir de acordos de
cooperação com vários países, mas sem a possibilidade de
acesso restrito aos estrangeiros.
- Uma coisa que é inequívoca. Estamos ali numa base
brasileira que terá a sua segurança feita pela Força Aérea
Brasileira, até porque a base é da Força Aérea. Não é
possível uma base onde o brasileiro, um cientista, um
parlamentar ou um ministro, por exemplo, não possa ter
acesso.
VLS é prioridade de Lula, diz Gaudenzi
Ex-professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) e membro da executiva nacional do PSB, partido do
ministro da Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, o
engenheiro disse que assume tendo como tarefa principal
cumprir a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
de até 2006 pôr no espaço o veículo lançador de satélites
(VLS), que ano passado explodiu ao em Alcântara.
- É um compromisso do presidente e compromisso de
presidente tem de ser realizado.
Câmara aprova PEC Paralela da Previdência
A Câmara aprovou hoje (12/07) em primeiro turno, por
375 votos a 5, a PEC Paralela da Previdência (227/04). A
proposta, oriunda do Senado, modifica pontos da Reforma
da Previdência (Emenda Constitucional 41), aprovada no
ano passado.
AsnovidadesdaPEC
Confira como ficou o texto aprovado em primeiro turno,
ressalvados os destaques:
1 - O valor mínimo do subsídio dos governadores será
de 50% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). Não há referência aos limites dos subsídios
dos prefeitos;
2 - os estados e o Distrito Federal poderão considerar o
subsídio mensal dos desembargadores do respectivo
Tribunal de Justiça como limite único para o teto que atinge
todos os servidores e membros dos três Poderes do ente
federado. O subsídio dos desembargadores, por sua vez,
limita-se a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF);
3 - para os servidores ingressos no serviço público até
16 de dezembro de 1998, será permitida a aposentadoria
com proventos integrais se preenchidas as seguintes
condições:
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de
contribuição, se mulher;
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos
de carreira e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria; e
- idade mínima de 60 anos para homem e de 55 anos para
mulher, reduzida de um ano para cada ano de contribuição
que exceder o mínimo necessário. Para os professores de
educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos
serão reduzidos em cinco anos.
S I N D CT
4 - a idade de aposentadoria compulsória dos
professores de instituições de ensino superior passa a ser
de 75 anos;
5 - parcelas pecuniárias indenizatórias não serão
incluídas no teto de remuneração do Poder Público, até a
edição de lei que disciplinará quais delas entrarão nesse
teto. A previsão dessa lei foi introduzida pelo relator no seu
novo parecer;
6 - No Regime Geral de Previdência Social, as donas-decasa entram para a lista de beneficiários do futuro sistema
especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a
um salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de
contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências
inferiores às vigentes para os demais segurados desse
regime;
7 - leis complementares definirão os casos em que serão
adotados requisitos e critérios diferenciados para
concessão de aposentadoria, tanto para servidores quanto
para trabalhadores regidos pela CLT. Poderão ser
beneficiados os portadores de deficiência, aqueles que
exerçam atividades de risco e aqueles cujas atividades sejam
exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a
integridade física;
8 - para o aposentado ou pensionista do regime público
portador de doença incapacitante, a contribuição
previdenciária será cobrada somente sobre o dobro do limite
máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da
Previdência Social; e
9 - é revogado dispositivo da Emenda Constitucional nº
41 que limitava o reajuste da remuneração de aposentados
e pensionistas. Segundo o relator, isso significa a volta da
paridade entre ativos e inativos.
Fonte: Agência Câmara
Mandato 2002-2005
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