12 ISSN 1677-7042 1 Nº 199, segunda-feira, 18 de outubro de 2010 PORTARIA N o- 1.676, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIA N o- 1.680, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIA N o- 1.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200801962, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, na Avenida Professor Mário Werneck, n° 1.685, bairro Estoril, na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Mineiro de Educação e Cultura UNI-BH S/A., com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200800470, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Comércio Exterior, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas de Taquara, na Avenida Oscar Martins Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, na cidade de Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul, mantidas pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Encerra-se a oferta da habilitação em Comércio Exterior. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 20073577, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade União Bandeirante, na Rua Luiz Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, na cidade de São José, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Anita Garibaldi, com sede na cidade de São José, no Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.677, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 MARIA PAULA DALLARI BUCCI A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077978, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Santo Antônio de Pádua, na Rua Coronel Olivier, nº 60, Centro, na cidade de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho Ltda., com sede na cidade de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.678, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 o- PORTARIA N 1.681, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200711658, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Filosofia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade IDC, na Rua Vicente de Fontana, nº 1.578, bairro Santana, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 200711177, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2009, o curso de Logística, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta, na Avenida Paris, nº 72, bairro Bonsucesso, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2º Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20072835, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Nossa Senhora de Fátima, na Rua Alexandre Fleming, nº 454, bairro Madureira, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Cultural e Científica Nossa Senhora de Fátima, com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 1.679, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200800469, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Marketing, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas de Taquara, na Avenida Oscar Martins Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, na cidade de Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul, mantidas pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Encerra-se a oferta da habilitação em Marketing. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 20073576, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade União Bandeirante, na Rua Luiz Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, na cidade de São José, no Estado de Santa Catarina, mantida pelo Complexo de Ensino Superior Anita Garibaldi, com sede na cidade de São José, no Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010101800012 MARIA PAULA DALLARI BUCCI MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 20075473, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e em Espanhol e Respectivas Literaturas, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Jales, na Avenida Francisco Jalles, nº 1.851, Centro, na cidade de Jales, no Estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 20076154, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário Senac, na Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, nº 823, bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no art. 10, § 7º do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.687, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC nº 20077182, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Física, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos, na Avenida Dr. Octávio da Silva Bastos, nºs 2439 e 2439-A, bairro Jardim Nova São João, na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro e-MEC no 200800647, do Ministério da Educação, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.