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ISSN 1677-7042
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Nº 199, segunda-feira, 18 de outubro de 2010
PORTARIA N o- 1.676, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
PORTARIA N o- 1.680, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
PORTARIA N o- 1.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 200801962, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, na Avenida
Professor Mário Werneck, n° 1.685, bairro Estoril, na cidade de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Mineiro
de Educação e Cultura UNI-BH S/A., com sede na cidade de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 200800470, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e registro de
diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de
Administração, bacharelado, com habilitação em Comércio Exterior,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pelas Faculdades Integradas de Taquara, na Avenida Oscar
Martins Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, na cidade de Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul, mantidas pela Fundação
Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de
Taquara, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Encerra-se a oferta da habilitação em Comércio Exterior.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 20073577, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade União Bandeirante, na Rua Luiz
Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, na cidade de São José, no
Estado de Santa Catarina, mantida pelo Complexo de Ensino Superior
Anita Garibaldi, com sede na cidade de São José, no Estado de Santa
Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.677, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC nº 20077978, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 80
(oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Santo Antônio de Pádua, na Rua Coronel Olivier, nº 60,
Centro, na cidade de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de
Janeiro, mantida pela Sociedade Educacional Desembargador Plínio
Pinto Coelho Ltda., com sede na cidade de Santo Antônio de Pádua,
no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.678, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
o-
PORTARIA N 1.681, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 200711658, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Filosofia, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade IDC, na Rua Vicente de Fontana, nº 1.578, bairro Santana,
na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida
pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural, com sede na cidade de
Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC nº 200711177, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e registro de
diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2009, o curso de
Logística, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta, na
Avenida Paris, nº 72, bairro Bonsucesso, na cidade do Rio de Janeiro,
no Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade Unificada de
Ensino Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2º Encerra-se a oferta do curso a novos alunos.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC nº 20072835, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado,
com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado
pela Faculdade Nossa Senhora de Fátima, na Rua Alexandre Fleming,
nº 454, bairro Madureira, na cidade de Caxias do Sul, no Estado do
Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Cultural e Científica
Nossa Senhora de Fátima, com sede na cidade de Caxias do Sul, no
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 1.679, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 200800469, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e registro de
diploma dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de
Administração, bacharelado, habilitação em Marketing, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado
pelas Faculdades Integradas de Taquara, na Avenida Oscar Martins
Rangel, nº 4.500, bairro Fogão Gaúcho, na cidade de Taquara, no
Estado do Rio Grande do Sul, mantidas pela Fundação Educacional
Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, no
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Encerra-se a oferta da habilitação em Marketing.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 20073576, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Administração, bacharelado,
com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade União Bandeirante, na Rua Luiz
Fagundes, nº 1.680, bairro Picadas do Sul, na cidade de São José, no
Estado de Santa Catarina, mantida pelo Complexo de Ensino Superior
Anita Garibaldi, com sede na cidade de São José, no Estado de Santa
Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, § 7o, do Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010101800012
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA N 1.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 20075473, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e em Espanhol e Respectivas Literaturas, com
160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Jales, na Avenida Francisco
Jalles, nº 1.851, Centro, na cidade de Jales, no Estado de São Paulo,
mantido pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de
Jales, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 20076154, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Administração, bacharelado,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pelo Centro Universitário Senac, na Avenida Engenheiro
Eusébio Stevaux, nº 823, bairro Santo Amaro, na cidade de São
Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Administração Regional de São Paulo,
com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos
termos do disposto no art. 10, § 7º do Decreto no 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.687, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC nº 20077182, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Física, licenciatura, com 60
(sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos, na Avenida Dr.
Octávio da Silva Bastos, nºs 2439 e 2439-A, bairro Jardim Nova São
João, na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo,
mantida pela Fundação de Ensino Octávio Bastos, com sede na cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.688, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme
consta do Registro e-MEC no 200800647, do Ministério da Educação,
resolve:
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Bacharelado em Direito: Portaria nº 1.677, 14/10/2010