Associação Internacional de Ota CRECHE ~Versão Ano Letivo “Heisei 26 Nendo”~ ■Lista de Creches Homologadas Em 1º de setembro de 2013. (Previsão p/ abril de 2014) Nome Particular Pública Localização Nitta Dai Ichi Hoikuen Nitta Nakaeda-Cho 985 Ota Higashi Hoikuen Ota Minami Hoikuen Ota Aiiku Hoikuen Niragawa Hoikuen Kyuhaku Hoikuen Godo Hoikuen Morita Hoikuen Higashinagaoka-Cho 1407-5 Ota Suginoko Hoikuen Takahayashi Kita-Cho 2097-1 Komadori Hoikuen Toriyama Hoikuen Kumano Hoikuen Suehiro Hoikuen Yura Hoikuen Kobato Hoikuen Yurikago Hoikuen Iida Hoikuen Tsukushi Hoikuen Shirakaba Hoikuen Ikumi Hoikuen Ushizawa Hoikuen Housen Hoikuen Fujiaku Hoikuen Asunaro Hoikuen Ishihara-Cho 1038 Uchigashima Hoikuen Uchigashima-Cho Kou 843 Oshima Hoikuen Tsuruuda Hoikuen Oshima-Cho 675-4 Tsuruuda-Cho 401-1 Niino-Cho 843-8 Hama-Cho 25-4 Kameoka-Cho 240-1 Kasukawa-Cho 77 Horiguchi-Cho 206-5 Serada-Cho 3119-7 Nishinomori Hoikuen Hamacho Hoikuen Ojima Dai Ichi Hoikuen Ojima Dai Ni Hoikuen Ojima Dai San Hoikuen Serada Hoikuen Watauchi Hoikuen Ikushina Hoikuen Yabuzukahonmachi H. Obara Hoikuen Kusunoki Hoikuen Obara Minami Hoikuen Nakahara Hoikuen Obara Nishi Hoikuen Takahayashi Minami-Cho 774 Shimohamada-Cho 946-1 Dainogo-Cho 845 Ryumai-Cho 1925-3 Terai-Cho 695-5 Yatabori-Cho 388-3 Toriyamanaka-Cho 1074-5 Kumano-Cho 23-21 Suehiro-Cho 543-5 Yura-Cho 91-3 Dainogo-Cho 1694 Nakane-Cho 502-1 Iida-Cho 904 Higashibessho-Cho 410 Shindo-Cho 52 Tomiwaka-Cho 530-1 Ushizawa-Cho 1023 Takara-Machi 393 Fujiagu-Cho 481-1 Tadakari-Cho 1370-1 Nitta Kamieda-Cho 767-1 Nitta Ichinoi-Cho 135-3 Yabuzuka-Cho 1578 Obara-Cho 1283 Yabuzuka-Cho 2917-2 Obara-Cho 110 Yabuzuka-Cho 2158-5 Obara-Cho 1777 Telefone 56-2549 25-1258 38-1539 46-3926 48-1338 45-3832 57-6423 37-1138 38-0371 45-3466 25-4079 22-6015 38-1830 31-8393 25-8130 31-0826 45-8223 45-0300 31-2457 25-1570 38-4253 31-3160 31-5700 37-5225 45-6687 25-4881 25-5947 31-2003 45-2809 52-0519 52-0297 52-3981 52-1035 56-7901 57-0113 0277-78-4226 0277-78-2105 0277-78-3716 0277-78-4455 0277-78-4748 0277-78-5580 Capacidade 120 180 70 90 140 220 170 140 120 90 200 110 180 120 160 130 130 120 120 160 100 120 70 80 70 100 120 110 100 130 70 70 180 140 160 190 80 120 130 90 70 Segunda~ Sexta-Feira Sábado Início~Encerramento Início~Encerramento 7:30 7:15 7:15 7:10 7:00 7:00 7:00 7:00 7:15 7:30 7:00 7:20 7:20 7:20 7:00 7:00 7:15 7:30 7:30 7:00 7:15 7:30 7:00 7:30 7:00 7:00 7:15 7:00 7:00 7:00 7:30 7:30 7:00 7:30 7:30 7:00 7:00 7:00 7:30 7:00 7:00 ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ 19:00 19:15 18:45 18:40 19:00 19:00 19:00 19:00 18:50 19:00 19:00 18:50 18:50 19:20 19:00 19:00 19:00 19:00 19:00 19:00 18:45 19:00 19:00 19:00 18:30 19:00 18:45 19:00 19:00 19:00 18:30 18:30 19:30 19:00 19:00 18:30 18:30 18:30 19:00 18:30 18:30 7:30 7:15 7:15 7:10 7:00 7:00 7:30 8:00 7:30 7:30 7:00 7:20 7:30 7:20 7:00 7:00 7:15 7:30 7:30 7:00 7:30 7:30 7:00 7:30 7:00 7:00 7:15 7:00 7:30 7:00 7:00 7:00 7:00 7:30 7:30 7:30 7:00 7:30 7:30 7:30 7:00 ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ 12:00 18:00 15:00 17:00 17:30 13:00 17:00 17:30 16:00 17:00 18:00 17:30 16:00 13:00 18:00 17:00 17:00 14:30 16:00 18:00 15:00 15:00 16:00 15:30 15:00 18:00 18:00 15:00 17:00 12:30 12:30 12:30 18:00 12:00 14:00 17:30 18:30 18:30 18:00 17:00 16:00 Obs.: A capacidade e o horário de funcionamento das creches são previsões, podendo ocorrer alterações. Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas Associação Internacional de Ota ■O que é Creche Homologada? É o tipo de estabelecimento educacional infantil tratado neste guia, aprovado pela autoridade administrativa, com base na lei do Bem Estar Infantil em vigor neste país, devido obedecer o padrão estabelecido nesta lei tais como a quantidade de profissionais qualificados e as instalações necessárias na instituição. Cada creche possui uma quantidade limitada de vagas, de acordo com o padrão estabelecido por este país assim, quando a quantidade do pedido de inscrição ultrapassa este limite, realiza-se a seleção dos pedidos. Esta seleção ocorre calculando-se o “índice de implementação” para cuidar da criança, com base na situação familiar confirmada nos documentos de inscrição e, define-se as crianças que irão ingressar na ordem do índice alto para baixo. ■Condições para Inscrição (O período para utilizar os serviços da creche poderá variar de uma pessoa para outra.) A creche homologada cuida de crianças, com idade a partir de zero ano até antes de ingressar à escola primária “shougakkou” (de acordo com o sistema educacional em vigor neste país), no lugar dos pais que não podem cuidar dos seus filhos no lar devido se enquadrarem no motivo abaixo especificado. Para tanto, não serão aceitos como motivo para inscrição somente fatores como: “dar educação”, “interação social”, “para dar mais atenção a(os) outro(s) filho(s) menor(es)” entre outros. Após o ingresso, assim que voltar as condições para cuidar da criança no lar, necessitará cancelar a matrícula da creche. 1. Os pais ou tutores e a criança à ser inscrita, deverão residir em Ota e possuir o registro de residente. 2. Idade acima da 9ª semana (aproximadamente) e não possuir complicações para viver em grupo. 3. Ser família cujo pais ou tutores (incluso outros familiares) estão impossibilitados de cuidar da criança no lar, devido se enquadrar em alguma das seguintes condições. No caso deste motivo ser trabalho ou devido cuidar de um enfermo, necessitará ser de a partir de 4 horas diárias e de 4 dias semanais. ① Trabalho fora do lar: trabalha em outro local, fora do lar. ② Trabalho dentro do lar: trabalho não-doméstico dentro do lar porém, em local separado da criança (autônomo, agricultor, trabalho extra “naishoku” ou outros) Período que poderá utilizar os serviços da creche do item ① e ② → o período que está trabalhando. ③ Gravidez e Parto: no mês que gostaria de ingressar o filho na creche, a mãe se encontra em fase pré-natal ou pós-parto. Período que poderá utilizar os serviços da creche → total de até 6 meses, do período de 3 meses antes até 3 meses após o parto. *Obs.: Após o ingresso, para continuar utilizando os serviços da creche após este período, será necessário um outro motivo. ④ Ferimento ou doença: tratamento de doença, ferimento, deficiência física ou mental. Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período necessário para a recuperação. ⑤ Cuida de um enfermo: está cuidando de pessoa doente ou portador de deficiência física e/ou mental, que necessita sempre de assistência. Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período necessário para cuidar desta pessoa. Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas Associação Internacional de Ota ⑥ ⑦ ⑧ A família sofreu danos provocados por desastres: vítimas de desastre provocado por terremoto, vento e água, incêndio ou outros, que estão restaurando os estragos. Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período necessário para a restauração. Outros: encontra-se numa situação especial, semelhante aos ítens anteriores. Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período em que se encontra nesta situação especial. Procura de emprego: Período que poderá utilizar os serviços da creche → 3 meses (não será possível prolongar este período por motivo de procura de emprego). *Obs.: Em caso do motivo do ingresso ser a procura de emprego (inclusive os que tem previsão de emprego), o período que poderá utilizar os serviços da creche será limitado para 3 meses. Se neste período não for confirmado o emprego, terá que cancelar a matrícula. (Para dar continuidade à matrícula mesmo após este período, necessitará realizar a inscrição apresentando o formulário de inscrição, o comprovante de emprego e outros.) Obs.1: Quando a criança se enquadrar nas condições para ingressar na creche porém, apresentar atrasos na linguagem, para caminhar ou outros problemas de desenvolvimento, doença, alergia ou outros, será necessário informar sem falta no momento da inscrição pois, necessitará consultar com antecedência a Prefeitura e a creche. (Apresentar sem falta a caderneta de portador de deficiência mental ou outros, no caso de possuir um.) * Solicitamos a compreensão pois, a creche não é uma instituição de assistência social com objetivos de reabilitação e outros, para portadores de alguma deficiência. Obs.2: A criança cujos pais são beneficiados pela licença-maternidade ou paternidade “Ikuji Kyugyou” (licença para cuidar do filho pequeno), em princípio, poderá ingressar na creche a partir do primeiro dia do último mês desta licença. A licença-maternidade ou paternidade possibilita aos pais cuidarem da criança em ambiente familiar, não havendo necessidade de utilizar os serviços da creche. Sendo assim, no caso de beneficiar-se desta licença, a criança já matriculada na creche poderá ter a matrícula cancelada no terceiro mês após o parto. ■Creche fora de Jurisdição ● Os que possuem registro de residente em Ota e preenchem as condições para inscrição na creche e, se encontram em alguma das seguintes condições de 1 à 4, poderão através deste Município inscrever-se em creche homologada (somente quando há vagas nesta creche) de outra cidade que aceita este tipo de inscrição. Verifique antecipadamente e sem falta os seguintes itens, na Prefeitura da cidade onde está localizada a creche: ①Dia de encerramento das inscrições (variável de acordo com a cidade) ②Documentos necessários (em caso de haver previsão de mudança para a cidade onde está situada a creche, informe sem falta por ocasião da consulta.). 1. O local de trabalho dos pais (ou tutores) da criança está situado na cidade onde localiza-se a creche, sendo reconhecido como apropriado utilizar uma creche desta cidade. 2. Os avós ou outros familiares residem na cidade onde localiza-se a creche, sendo reconhecido como apropriado utilizar uma creche desta cidade. 3. No caso do reconhecimento da necessidade de utilizar a creche de outra cidade, fora do Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas Associação Internacional de Ota ● Município de Ota, devido apresentar dificuldades para transportar a criança para creche desta cidade, causado pela localização do emprego. (Há cidades que não aceitam este tipo de inscrição.) 4. Outros, no caso do reconhecimento da necessidade de utilizar a creche de outra cidade, com acordo para este tipo de inscrição. (Há cidades que não aceitam este tipo de inscrição quando o motivo ser o retorno para a cidade natal devido o parto.) Quem possui o registro de residência em outra cidade e deseja ingressar o seu filho em uma creche homologada no Município de Ota, necessitará consultar a prefeitura da cidade onde reside. (A inscrição será através da prefeitura da cidade onde possui o registro de residência.) Informações: Prefeitura Municipal de Ota ◆ Piso 2 (guichê 28) Divisão Infantil “Kodomo-Ka” Seção Infantil “Hoiku-Kakari” End.: 〒373-8718 Ota-Shi Hama-Cho 2-35 Tel.: 0276-47-1943 (direto) ◆ Sede Municipal “Nitta Chousha” (piso 1) Divisão de Bem-Estar Social da Região Oeste “Seibu Chiiki Fukushi-Ka” Seção Infantil & Amparo “Kodomo・Kaigo-Kakari” End.: 〒370-0392 Ota-Shi Nitta Kanai-Cho 29 Tel.: 0276-20-9711 Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas