Associação Internacional de Ota
CRECHE ~Versão Ano Letivo “Heisei 26 Nendo”~
■Lista de Creches Homologadas
Em 1º de setembro de 2013. (Previsão p/ abril de 2014)
Nome
Particular
Pública
Localização
Nitta Dai Ichi Hoikuen
Nitta Nakaeda-Cho 985
Ota Higashi Hoikuen
Ota Minami Hoikuen
Ota Aiiku Hoikuen
Niragawa Hoikuen
Kyuhaku Hoikuen
Godo Hoikuen
Morita Hoikuen
Higashinagaoka-Cho 1407-5
Ota Suginoko Hoikuen
Takahayashi Kita-Cho 2097-1
Komadori Hoikuen
Toriyama Hoikuen
Kumano Hoikuen
Suehiro Hoikuen
Yura Hoikuen
Kobato Hoikuen
Yurikago Hoikuen
Iida Hoikuen
Tsukushi Hoikuen
Shirakaba Hoikuen
Ikumi Hoikuen
Ushizawa Hoikuen
Housen Hoikuen
Fujiaku Hoikuen
Asunaro Hoikuen
Ishihara-Cho 1038
Uchigashima Hoikuen
Uchigashima-Cho Kou 843
Oshima Hoikuen
Tsuruuda Hoikuen
Oshima-Cho 675-4
Tsuruuda-Cho 401-1
Niino-Cho 843-8
Hama-Cho 25-4
Kameoka-Cho 240-1
Kasukawa-Cho 77
Horiguchi-Cho 206-5
Serada-Cho 3119-7
Nishinomori Hoikuen
Hamacho Hoikuen
Ojima Dai Ichi Hoikuen
Ojima Dai Ni Hoikuen
Ojima Dai San Hoikuen
Serada Hoikuen
Watauchi Hoikuen
Ikushina Hoikuen
Yabuzukahonmachi H.
Obara Hoikuen
Kusunoki Hoikuen
Obara Minami Hoikuen
Nakahara Hoikuen
Obara Nishi Hoikuen
Takahayashi Minami-Cho 774
Shimohamada-Cho 946-1
Dainogo-Cho 845
Ryumai-Cho 1925-3
Terai-Cho 695-5
Yatabori-Cho 388-3
Toriyamanaka-Cho 1074-5
Kumano-Cho 23-21
Suehiro-Cho 543-5
Yura-Cho 91-3
Dainogo-Cho 1694
Nakane-Cho 502-1
Iida-Cho 904
Higashibessho-Cho 410
Shindo-Cho 52
Tomiwaka-Cho 530-1
Ushizawa-Cho 1023
Takara-Machi 393
Fujiagu-Cho 481-1
Tadakari-Cho 1370-1
Nitta Kamieda-Cho 767-1
Nitta Ichinoi-Cho 135-3
Yabuzuka-Cho 1578
Obara-Cho 1283
Yabuzuka-Cho 2917-2
Obara-Cho 110
Yabuzuka-Cho 2158-5
Obara-Cho 1777
Telefone
56-2549
25-1258
38-1539
46-3926
48-1338
45-3832
57-6423
37-1138
38-0371
45-3466
25-4079
22-6015
38-1830
31-8393
25-8130
31-0826
45-8223
45-0300
31-2457
25-1570
38-4253
31-3160
31-5700
37-5225
45-6687
25-4881
25-5947
31-2003
45-2809
52-0519
52-0297
52-3981
52-1035
56-7901
57-0113
0277-78-4226
0277-78-2105
0277-78-3716
0277-78-4455
0277-78-4748
0277-78-5580
Capacidade
120
180
70
90
140
220
170
140
120
90
200
110
180
120
160
130
130
120
120
160
100
120
70
80
70
100
120
110
100
130
70
70
180
140
160
190
80
120
130
90
70
Segunda~
Sexta-Feira
Sábado
Início~Encerramento
Início~Encerramento
7:30
7:15
7:15
7:10
7:00
7:00
7:00
7:00
7:15
7:30
7:00
7:20
7:20
7:20
7:00
7:00
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7:00
7:15
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7:00
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19:00
19:15
18:45
18:40
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18:50
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7:30
7:15
7:15
7:10
7:00
7:00
7:30
8:00
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7:30
7:00
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7:30
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15:00
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13:00
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16:00
17:00
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13:00
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17:00
17:00
14:30
16:00
18:00
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15:00
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12:30
12:30
12:30
18:00
12:00
14:00
17:30
18:30
18:30
18:00
17:00
16:00
Obs.: A capacidade e o horário de funcionamento das creches são previsões, podendo ocorrer
alterações.
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas
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■O que é Creche Homologada?
É o tipo de estabelecimento educacional infantil tratado neste guia, aprovado pela autoridade
administrativa, com base na lei do Bem Estar Infantil em vigor neste país, devido obedecer o padrão
estabelecido nesta lei tais como a quantidade de profissionais qualificados e as instalações necessárias
na instituição.
Cada creche possui uma quantidade limitada de vagas, de acordo com o padrão estabelecido por
este país assim, quando a quantidade do pedido de inscrição ultrapassa este limite, realiza-se a seleção
dos pedidos. Esta seleção ocorre calculando-se o “índice de implementação” para cuidar da criança,
com base na situação familiar confirmada nos documentos de inscrição e, define-se as crianças que
irão ingressar na ordem do índice alto para baixo.
■Condições para Inscrição
(O período para utilizar os serviços da creche poderá variar de uma pessoa para outra.)
A creche homologada cuida de crianças, com idade a partir de zero ano até antes de ingressar à
escola primária “shougakkou” (de acordo com o sistema educacional em vigor neste país), no lugar
dos pais que não podem cuidar dos seus filhos no lar devido se enquadrarem no motivo abaixo
especificado. Para tanto, não serão aceitos como motivo para inscrição somente fatores como: “dar
educação”, “interação social”, “para dar mais atenção a(os) outro(s) filho(s) menor(es)” entre outros.
Após o ingresso, assim que voltar as condições para cuidar da criança no lar, necessitará
cancelar a matrícula da creche.
1. Os pais ou tutores e a criança à ser inscrita, deverão residir em Ota e possuir o registro de residente.
2. Idade acima da 9ª semana (aproximadamente) e não possuir complicações para viver em grupo.
3. Ser família cujo pais ou tutores (incluso outros familiares) estão impossibilitados de cuidar da criança
no lar, devido se enquadrar em alguma das seguintes condições. No caso deste motivo ser trabalho
ou devido cuidar de um enfermo, necessitará ser de a partir de 4 horas diárias e de 4 dias semanais.
① Trabalho fora do lar: trabalha em outro local, fora do lar.
② Trabalho dentro do lar: trabalho não-doméstico dentro do lar porém, em local separado da
criança (autônomo, agricultor, trabalho extra “naishoku” ou outros)
Período que poderá utilizar os serviços da creche do item ① e ② → o período que
está trabalhando.
③ Gravidez e Parto: no mês que gostaria de ingressar o filho na creche, a mãe se encontra em fase
pré-natal ou pós-parto.
Período que poderá utilizar os serviços da creche → total de até 6 meses, do período de 3
meses antes até 3 meses após o parto.
*Obs.: Após o ingresso, para continuar utilizando os serviços da creche após este
período, será necessário um outro motivo.
④ Ferimento ou doença: tratamento de doença, ferimento, deficiência física ou mental.
Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período necessário para a
recuperação.
⑤ Cuida de um enfermo: está cuidando de pessoa doente ou portador de deficiência física e/ou
mental, que necessita sempre de assistência.
Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período necessário para cuidar
desta pessoa.
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas
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⑥
⑦
⑧
A família sofreu danos provocados por desastres: vítimas de desastre provocado por
terremoto, vento e água, incêndio ou outros, que estão restaurando os estragos.
Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período necessário para a
restauração.
Outros: encontra-se numa situação especial, semelhante aos ítens anteriores.
Período que poderá utilizar os serviços da creche → o período em que se encontra
nesta situação especial.
Procura de emprego: Período que poderá utilizar os serviços da creche → 3 meses (não
será possível prolongar este período por motivo de procura de emprego).
*Obs.: Em caso do motivo do ingresso ser a procura de emprego (inclusive os que tem
previsão de emprego), o período que poderá utilizar os serviços da creche será limitado
para 3 meses. Se neste período não for confirmado o emprego, terá que cancelar a
matrícula. (Para dar continuidade à matrícula mesmo após este período, necessitará
realizar a inscrição apresentando o formulário de inscrição, o comprovante de emprego e
outros.)
Obs.1: Quando a criança se enquadrar nas condições para ingressar na creche porém, apresentar
atrasos na linguagem, para caminhar ou outros problemas de desenvolvimento, doença, alergia ou
outros, será necessário informar sem falta no momento da inscrição pois, necessitará consultar com
antecedência a Prefeitura e a creche. (Apresentar sem falta a caderneta de portador de deficiência
mental ou outros, no caso de possuir um.) * Solicitamos a compreensão pois, a creche não é uma
instituição de assistência social com objetivos de reabilitação e outros, para portadores de alguma
deficiência.
Obs.2: A criança cujos pais são beneficiados pela licença-maternidade ou paternidade “Ikuji Kyugyou”
(licença para cuidar do filho pequeno), em princípio, poderá ingressar na creche a partir do primeiro dia
do último mês desta licença.
A licença-maternidade ou paternidade possibilita aos pais cuidarem da criança em ambiente
familiar, não havendo necessidade de utilizar os serviços da creche. Sendo assim, no caso de
beneficiar-se desta licença, a criança já matriculada na creche poderá ter a matrícula cancelada no
terceiro mês após o parto.
■Creche fora de Jurisdição
●
Os que possuem registro de residente em Ota e preenchem as condições para inscrição na
creche e, se encontram em alguma das seguintes condições de 1 à 4, poderão através deste
Município inscrever-se em creche homologada (somente quando há vagas nesta creche) de outra
cidade que aceita este tipo de inscrição.
Verifique antecipadamente e sem falta os seguintes itens, na Prefeitura da cidade onde está
localizada a creche: ①Dia de encerramento das inscrições (variável de acordo com a cidade)
②Documentos necessários (em caso de haver previsão de mudança para a cidade onde está
situada a creche, informe sem falta por ocasião da consulta.).
1. O local de trabalho dos pais (ou tutores) da criança está situado na cidade onde localiza-se a
creche, sendo reconhecido como apropriado utilizar uma creche desta cidade.
2. Os avós ou outros familiares residem na cidade onde localiza-se a creche, sendo reconhecido
como apropriado utilizar uma creche desta cidade.
3. No caso do reconhecimento da necessidade de utilizar a creche de outra cidade, fora do
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas
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●
Município de Ota, devido apresentar dificuldades para transportar a criança para creche desta
cidade, causado pela localização do emprego. (Há cidades que não aceitam este tipo de
inscrição.)
4. Outros, no caso do reconhecimento da necessidade de utilizar a creche de outra cidade, com
acordo para este tipo de inscrição. (Há cidades que não aceitam este tipo de inscrição quando o
motivo ser o retorno para a cidade natal devido o parto.)
Quem possui o registro de residência em outra cidade e deseja ingressar o seu filho em uma
creche homologada no Município de Ota, necessitará consultar a prefeitura da cidade onde reside.
(A inscrição será através da prefeitura da cidade onde possui o registro de residência.)
Informações: Prefeitura Municipal de Ota
◆ Piso 2 (guichê 28) Divisão Infantil “Kodomo-Ka” Seção Infantil “Hoiku-Kakari”
End.: 〒373-8718 Ota-Shi Hama-Cho 2-35
Tel.: 0276-47-1943 (direto)
◆ Sede Municipal “Nitta Chousha” (piso 1)
Divisão de Bem-Estar Social da Região Oeste “Seibu Chiiki Fukushi-Ka” Seção Infantil & Amparo
“Kodomo・Kaigo-Kakari”
End.: 〒370-0392 Ota-Shi Nitta Kanai-Cho 29 Tel.: 0276-20-9711
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
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