Enc: Pregão Eletrônico AA nº 35/2015 - BNDES
Thiago Abreu dos Santos Tourinho
Luciana de
para: Holanda Ramos
Ferreira
24/08/2015 12:12
Thiago Tourinho
Departamento de Licitações
Av. República do Chile, 330
Torre Oeste - 18º andar, Centro
20031-919 – Rio de Janeiro – RJ
Telefone: +55 21 2172-6141
E-mail: [email protected]
Classificação: Controlado
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES
Unidade Gestora: AA/DELIC (classificação conforme OS PRESI 01/2015-BNDES)
----- Repassado por Thiago Abreu dos Santos Tourinho /BNDES em 24/08/2015 12:09 ----De:
Para:
Data:
Assunto:
Enviado por:
Cotacao/BNDES
Thiago Abreu dos Santos Tourinho/BNDES@BNDES
24/08/2015 12:09
Enc: Pregão Eletrônico AA nº 35/2015 - BNDES
Jose Amancio da Silva Junior
----- Repassado por Jose Amancio da Silva Junior /BNDES em 24/08/2015 12:06 ----De:
Para:
Data:
Assunto:
Ravello Brindes <[email protected]>
"[email protected]" <[email protected]>
24/08/2015 11:08
Re: Pregão Eletrônico AA nº 35/2015 - BNDES
Prezado Jose Amancio,
Confirmamos nosso interesse em fornecer o material que cotamos (Agendas com
pendrive), material que trabalhamos desde 2013, importando este material da China
.
Ratificamos nossa capacidade em fornece-los, assim como informamos que não
fazemos parte do referido grupo Original Gifts.
Atenciosamente,
Margarete
Em Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015 20:29, "[email protected]" <[email protected]>
escreveu:
Prezados,
Segue o anexo que não foi no e-mail anterior.
Atenciosamente,
José Amâncio
(21) 2172-7893
Coordenador de Serviço
Área de Administração
----- Repassado por Jose Amancio da Silva Junior/BNDES em 21/08/2015 20:26 ----De:
Cotacao/BNDES
Para:
[email protected]
Data:
21/08/2015 18:51
Assunto:
Pregão Eletrônico AA nº 35/2015 - BNDES
Jose Amancio da Silva Junior
Enviado por:
Prezados,
Aproveitamos para informá-los que está publicado o Edital nº 35/2015 - BNDES, para aquisição de
Kits de Final de Ano para o BNDES, cujos itens foram cotados anteriormente via pesquisa de
mercado respondida por esta empresa.
Recebemos até o momento 1 (uma) impugnação ao Edital, cujo conteúdo anexamos a este e-mail.
Assim sendo, e levando-se em consideração o questionamento contido em tal impugnação, viemos
aos senhores solicitar que nos respondam aos seguintes aspectos, com o fim de elaborarmos nosso
parecer em resposta a esta impugnação.
1) A sua empresa faz parte do grupo empresarial "GRUPO ORIGINAL GIFTS"?
2) Ainda que tenhamos recebido a cotação da sua empresa para os itens constantes deste Pregão,
os senhores ratificam a capacidade de fornecê-los?
Sua participação é de fundamental importância , portanto contamos com sua resposta e dentro da
tempestividade necessária (se possível até o final da manhã da próxima segunda-feira), já que temos
até a segunda -feira (24/08) para responder ao impugnante.
Atenciosamente,
José Amâncio
(21) 2172-7893
Coordenador de Serviço
Área de Administração
"O remetente desta mensagem é responsável por seu endereçamento, seu conteúdo e seus anexos. Cabe a
seus destinatários, inclusive aqueles copiados na mensagem, tratá-la adequadamente, com observância da
legislação em vigor e dos normativos internos do BNDES, quando cabível. São proibidas, sem a devida
autorização, a sua divulgação, reprodução e distribuição. A inobservância das proibições será passível de
aplicação de sanções cíveis, criminais e disciplinares, quando cabíveis. Se você recebeu esta mensagem
indevidamente, antes de removê-la de sua caixa postal, solicita-se o reenvio ao remetente, informando o
ocorrido."
"The sender of this message is responsible for its addressing, contents and attachments. The receiver,
including those copied in the message, is obliged to use it properly, in compliance with the law in effect and
the BNDES' internal rules, if applicable. It is prohibited to disclose, reproduce and distribute e-mail messages
without due consent. Failure to obey these instructions may give rise to civil, criminal or disciplinary
measures, if applicable. If you have improperly received this e-mail, we kindly request you to forward the
message to the sender stating the error prior to deleting it from your inbox ."
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Anexo III