Câmara dos Deputados – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CEFOR Curso: Especialização em Processo Legislativo Disciplina: Pesquisa Científica Aldenir Brandão da Rocha PODER LEGISLATIVO E O CONTROLE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS: JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSBILIDADE Brasília 2007 2 Aldenir Brandão da Rocha PODER LEGISLATIVO E O CONTROLE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS: JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSBILIDADE Pré-projeto apresentado, como requisito parcial, para obtenção dos créditos relativos à disciplina pesquisa científica no Curso de Especialização em Processo Legislativo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, da Câmara dos Deputados. Orientador: Medeiros Prof. Brasília 2007 MSc. Carlos Augusto de 3 Câmara dos Deputados – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – CEFOR Curso: Especialização em Processo Legislativo Disciplina: Pesquisa Científica Aldenir Brandão da Rocha Trabalho apresentado para obtenção dos créditos relativos à disciplina Pesquisa Científica intitulado “O Poder Legislativo e o Controle de Medidas Provisórias: Juízo de Prévio de Admissibilidade.”, avaliado pela banca examinadora constituída pelos seguintes professores: ______________________________ Presidente: Prof. Msc. Carlos Augusto Medeiros ______________________________ Integrante: Prof. Dr. ______________________________ Integrante: Prof. Dr. RESULTADO ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Brasília, maio de 2007 4 Dedico o presente trabalho aos meus familiares, especialmente aos meus pais, Miguel e Adília, aos meus filhos Pedro e Giovana, à minha esposa Nercy e ao dedicado Mestre Carlos Medeiros pela valiosa orientação e estímulo. 5 “Os nossos Presidentes carimbam as sua loucuras com o nome de leis, e o Congresso Nacional, em vez de lhes mandar lavrar os passaportes para o hospício de orates, se associa ao despropósito do tresviado, concordando no delírio, que deveria reprimir.” Rui Barbosa Resumo 6 O objetivo deste trabalho gira em torno da análise da atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, especificamente quando da apreciação do juízo prévio, constitucionalmente estabelecido, no âmbito da comissão mista constitucionalizada ou diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001, mergulhando em suas dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a justificar a necessidade da existência de um meio de controle que atue no sentido de amortecer o ímpeto legiferante do Poder Executivo via medidas provisórias. Para tanto, abordaremos aspectos relacionados à importância de um mecanismo de controle sobre a edição medidas provisórias, mediante análise de bibliografia especializada e dos instrumentos normativos internos referente aos procedimentos adotados para sua apreciação e confrontá-los com a disciplina constitucional vigente, visando averiguar a prática corrente na Casa a respeito do seu trâmite no esforço de identificar eventuais incompatibilidades com a vontade preconizada no texto constitucional e apontar as conseqüências para o conjunto da sociedade. Palavras-chave: medidas provisórias, controle, poder legislativo. Abstract The objective of this work revolves around the analysis of the acting of the 7 Legislative Power in the control of the publication of provisional measures in the course of his procedure, specifically when of the appreciation of the prior, constitutionally established judgement, in the context of the mixed commission constitutional or straightly in the Plenary session of the Chamber of the Deputies, from the promulgation of the Constitutional Correction n ° 32 of 2001, plunging into his legal, political, social and economical dimensions, in way to justify the necessity of the existence of a way of control that acts in the sense of to deaden the legislative impulse of the Executive Power was seeing provisional measures. For so much, we will board aspects made a list to the importance of a mechanism of control on the publication provisional measures, by means of analysis of specialized bibliography and of the prescriptive internal instruments referring to the proceedings adopted for his appreciation and to confront them with the constitutional discipline in force, aiming to check the current practice at the Home as to his path in the effort of identifying possible incompatibilities with the will extolled in the constitutional text and his consequences for the set of the society. Key-words: provisional measures, control, legislative power SUMÁRIO 8 1. TEMA - O Poder Legislativo e o Controle de Medidas Provisórias: Juízo de Prévio de Admissibilidade 2. DELIMITAÇÃO DO TEMA O estudo ora proposto se restringe a analisar a apreciação legislativa no âmbito da Comissão Mista, a que se refere o § 9º do art. 62 da Constituição da República, e/ou do Plenário da Câmara dos Deputados, relacionada às medidas provisórias com enfoque centrado no juízo prévio sobre o atendimento dos seus pressupostos de edição, à luz do que proclama a Constituição da Republica Federativa do Brasil vigente, envolvendo aspectos jurídicos e políticos. 3. PROBLEMA DE PESQUISA 9 Estou estudando sobre juízo prévio de admissibilidade das medidas provisórias no transcorrer do processo legislativo na tentativa de compreender e demonstrar a importância desse instrumento como mecanismo de controle preventivo sobre edição de medidas provisórias pelo Poder Executivo, visando refletir sobre as normas procedimentais adotados na esfera interna do Congresso Nacional, especificamente da Câmara dos Deputados, a fim de averiguar os procedimentos adotados com base na Resolução nº 1, de 2002-CN, visando identificar possíveis conflitos com a norma constitucional correspondente e propor alternativas com o objetivo de aperfeiçoar a utilização do instituto. 4. JUSTIFICATIVA Neste momento, acolhendo oportuna sugestão do Professor Carlos Augusto de Medeiros, procuro contextualizar o problema de pesquisa de modo a inseri-lo no universo das minhas inquietações, partindo-se da necessidade de apresentar-me como pesquisador aos potenciais leitores por meio do instrumento denominado de memorial, por meio do qual identificando-me como servidor da Câmara dos Deputados há 21 anos, dos quais quinze são de lotação na Liderança do PMDB, onde inicialmente desempenhei funções de apoio administrativo, por aproximadamente cinco anos e, posteriormente passei a atuar na área legislativa propriamente dita, começando por assessorar a bancada sobre o processo legislativo perante as Comissões permanentes e temporárias em funcionamento no âmbito da Câmara dos Deputados e no do Congresso Nacional. Após esta rica experiência, fui designado para a desafiadora missão de assessorar a bancada no Plenário da Casa, quanto ao processo legislativo, nos aspectos regimentais e constitucionais e ocasionalmente no mérito daquelas matérias afeitas à minha esfera de conhecimento. Quanto à minha formação acadêmica, sou graduado em Economia pela Universidade Católica de Brasília e em Direito pela Universidade Paulista – Campus Brasília; especialização em Direito Público, ministrada pela Associação dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES e certificada pela Universidade Católica de 10 Brasília. Ressalto que, em função da afinidade com as atribuições que atualmente exerço, sou preponderantemente demando nos conhecimentos afetos ao estudo do direito, razão pela qual venho me esforçando para adquirir e aperfeiçoar conhecimentos em alguns ramos jurídicos, sobretudo, relacionados ao direito público onde concentra a maioria das demandas. Daí porque a minha recente experiência acadêmica trilhar nesta direção. Internamente, já participei de diversos cursos de curta duração, sobre processo legislativo na Câmara dos Deputados, ministrados pelo CEFOR, cujos níveis de complexidade foram do básico ao avançado, o que me despertou uma consciência mais crítica sobre o conjunto de atos preordenados que envolvem o processo legislativo, visando à criação de normas de Direito. Ademais, resta-me encorajado para enfrentar mais este desafio lançado pelo CEFOR de dar efetividade ao audacioso Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, vislumbrando com isso projetar a Instituição, por meio do seu corpo funcional, entre aquelas que se preocupam em produzir conhecimentos específicos da sua atividade fim, em proveito da sociedade brasileira como um todo. Consciente da relevância do processo legislativo na busca da plena realização democrática em que a observância do arcabouço normativo de índole constitucional é imprescindível a este fim, tem-se que o exame legislativo das medidas provisórias e, a norma impositiva dele resultante devem, necessariamente, se amoldar ao diploma Maior, sob risco de enfraquecimento do princípio da presunção de constitucionalidade do ato normativo emanado do poder competente. Ainda, tendo em vista que o Estado de Direito subentende que as relações sociais subsumem ao regime da lei, é da substância do regime democrático representativo que as decisões fundamentais para a vida em sociedade procedam do Poder Legislativo, o que confere ao legislador a sensível tarefa de concretização genérica da vontade constitucional, mediante o juízo de conformidade das normas 11 externadas aos preceitos da Constituição da República, solevando o primado da supremacia constitucional. Neste sentido, em face da constatação da crescente freqüência das medidas provisórias na pauta do Legislativo Federal, fato que me desperta inquietação, sintome motivado a enveredar pelo estudo da matéria em epígrafe, de modo a focar a minha proposta de trabalho de conclusão do presente curso na linha do estudo voltada para o papel do Poder Legislativo no controle de edições de medidas provisórias, percorrendo toda a dinâmica do processo legislativo aplicável à espécie, no âmbito do Congresso Nacional, tendo como elemento central de análise o juízo prévio quanto aos pressupostos constitucionais de que trata o § 5° do art. 62 da Constituição da República, considerando-o como mecanismo primordial de controle constitucionalmente atribuído ao Poder Legislativo, alimentando assim, a pretensão de compreender os procedimentos adotados à luz do que dispõe a Constituição da República e as normas internas de procedimentos, sobretudo, a partir de onze de setembro de 2001 com a promulgação da Emenda Constitucional nº 32, para verificar a aplicação dos novos preceitos constitucionais relacionados à matéria, na dinâmica interna do processo legiferante do Congresso Nacional, especialmente da Câmara dos Deputados. Como premissa inicial, parto da idéia de vulnerabilidade desse controle em virtude de suposta influência de variáveis políticas que circundam o exame desse fragmento do processo de formação das leis, máxime nas hipóteses de ocorrência de análise, diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados, de tal propositura, suprimindo a instância técnica a cargo, sobremodo, da Comissão Mista a que se refere o § 9º do art. 62 da Constituição. Quanto à relevância do estudo, convém imaginar o espectro de alcance do universo de pessoas afetadas pelas inúmeras normas baixadas por meio de medidas provisórias, refletindo a margem de extensão potencial que o instituto pode atingir, cujas repercussões sociais, políticas e econômicas pode implicar diversos prejuízos àqueles por ele alcançados. Portanto, embora já existam vários estudos sobre matéria do gênero, a falta de um trabalho mais aprofundado, sob este ângulo ora mirado, poderá acarretar um custo social de maiores proporções, inclusive na parte 12 afeta ao princípio da separação dos poderes. Assim, diante da expectativa de que a matéria vertente reveste-se de forte conteúdo político, porquanto está intrinsecamente relacionada ao princípio da separação dos poderes; que é da essência do sistema democrático que as decisões fundamentais para a convivência social sejam tomadas pelo Poder Legislativo e, ainda, que o respeito aos postulados constitucionais consiste em um dos pilares do Estado Democrático de Direito, que se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, dotada de supremacia e, tendo em vista que o juízo prévio de admissibilidade das medidas provisórias é um mecanismo interno do Poder Legislativo que deve ser prestigiado, caracterizado pelo momento da sua atuação, dado que incide como primeira providência a ser tomada no transcorrer do processo para o aperfeiçoamento do instrumento normativo circunstancialmente estudado, proponho-me a dedicar ao estudo do tema sugerido, cujo escopo em perspectiva é o firme propósito de contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos de conteúdo normativo desenvolvidos por esta Casa de leis e de agregar novos conhecimentos no plano pessoal e coletivo. Por isso, constitui-se, a priori, objetivo deste pretenso trabalho analisar a apreciação legislativa da Câmara dos Deputados, relacionada às medidas provisórias, sob o rito preconizado pela Resolução nº 1, de 2002-CN, vinculada à nova disciplina constitucional, decorrente da promulgação da Emenda Constitucional n° 32, refletindo sobre a sua dimensão jurídica, política, social e econômica, de modo a justificar a necessidade de um mecanismo de controle imediato que funcione a contento, notadamente no que se refere ao juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos de edição de medidas provisórias ante a Constituição da Republica Federativa do Brasil vigente, envolvendo aspectos jurídicos e políticos. 5. OBJETIVOS 5.1 Geral 13 Constitui objetivo deste pretenso estudo refletir sobre a dinâmica do processo legislativo na tramitação das medidas provisórias, centrado em torno do juízo prévio dos pressupostos constitucionais intrínsecos à matéria. 5.2 Específicos Para tanto, discorremos sobre aspectos que reputamos relevantes ao estudo, tais como: Demonstrar a importância de um mecanismo de controle imediato sobre a edição medidas provisórias. Levantar aspectos doutrinários circunspecto ao instituto da medida provisória. Explicitar o caráter dúplice de que se reveste a medida provisória. Examinar o texto constitucional na parte pertinente ao instituto das medidas provisórias. Analisar as normas de procedimentos internos no tocante à apreciação das medidas provisórias e cotejá-las com os ditames constitucionais vigentes. Verificar a prática freqüente na Casa relacionada a todos os trâmites das medidas provisórias, procurando identificar aspectos que colidam com o ordenamento constitucional estabelecido. Ponderar os critérios adotados, supondo uma exagerada influência de fatores políticos no exame da matéria. Demonstrar as conseqüências de uma eventual inobservância das regras de procedimentos constitucionalmente estabelecidas para o trâmite das medidas provisórias. 6. ASPECTOS METODOLÓGICOS Para alcançar os objetivos almejados no decorrer do presente trabalho pretendo enveredar-me pela linha de pensamento identificada com a concepção dos métodos da dialética, porquanto valorizaremos as condicionantes históricas, social e ideológicas, para analisar as produções teóricas sem desprezar as contradições dinâmicas que possam ocorrer, de forma que elementos da dialética como a análise do desenvolvimento das coisas, do seu movimento, tendências e contradições possam ser úteis como procedimento de investigação, pois a contradição é, sobremodo, principal categoria da dialética. Por contradição, compreende-se “[...] a 14 luta desses contrários, a luta entre o velho e o novo, entre o que morre e o que nasce, entre o que se desagrega e o que se desenvolve, é o conteúdo interno do processo de desenvolvimento da conversão das mudanças quantitativa em mudanças qualitativas” (STALIN, 1987, p. 19 apud. MEDEIROS, Carlos Augusto de; COELHO, Hilbernon Fernandes, p. 273. O universo a ser pesquisado restringe-se ao exame da tramitação das Medidas Provisórias editadas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001 até o final do ano de 2006 para o que dedicaremos uma análise cuidadosa no sentido de identificar pontos de atritos entre as regras e a prática internas com comandos constitucionais, sobremaneira, no que se refere ao aspecto relaciona ao juízo prévio de admissibilidade das medidas provisória na devida dimensão que sugere o § 5º do artigo 62 da Constituição da República. Como fonte de informação para subsidiar o desenvolvimento do presente estudo recorreremos à documentação disponível sobre o processamento da tramitação das medidas provisória dentro do período pretendido, para tanto valeremos de fontes escritas consistentes basicamente em pesquisa documental e bibliográfica. Quanto aos procedimentos, procuraremos permear nosso estudo com análise de casos, tentando estabelecer correlações entre contextos sóciopolíticos distintos, de modo a visualizarmos o problema sob ângulos políticos diversos. 7 . REFERENCIAL TEÓRICO Em um primeiro levantamento bibliográfico a respeito da produção literário e teórica relacionada à problemática em epígrafe, lançando a palavra-chave “medidas provisórias e controle”, no banco dados da Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI, integrada por um grupo de 15 bibliotecas, obtive uma lista de títulos bibliográficos e documentais composta de 147 itens entre livros, revista, artigo de revistas, artigos de jornais e folhetos, dos quais 59 são livros, 58 artigos de revistas, 27 artigos de jornais, 2 folhetos e uma revista no todo. Desse acervo escolhi dois livros, disponíveis na biblioteca da Câmara dos Deputados, com base no critério de estreita pertinência temática, que consiste nos livros: Medidas Provisórias: controles 15 legislativo e jurisdicional, de Edílson Pereira Nobre Júnior, que discute o instituto da medida provisória, sob aspectos de sua natureza, características, pressupostos e sua inserção dentro do Estado Democrático de Direito; O segundo livro examinado é de autoria de Wadih Damous e Flávio Dino, cujo título é: Medidas Provisórias no Brasil: origem evolução e novo regime constitucional, onde aborda questões históricas relacionadas à decretação de urgência no Brasil, a partir de 1937 até 1964, passando pela discussão acerca das teorias referentes à natureza jurídica das medidas provisórias, examinando aspectos do processo legislativo no âmbito do Congresso Nacional, segundo as novas disposições constitucionais e regimentais após a promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além do mais, consultei obras valiosas como: Medidas provisórias e a sua conversão em leis: a Emenda Constitucional nº 32 e o papel do Congresso Nacional do Professor José Levi Mello do Amaral Júnior; e Do Processo Legislativo de Manoel Gonçalves Ferreira Filho. 8. CRONOGRAMA DE PESQUISA 2007 mai 1/15 Apresentação do Projeto de Pesquisa Levantamento Bibliográfico Seleção de Referencial Teórico Coleta de Dados Análise dos Dados Revisão Entrega Apresentação jun 16/ 31 1/ 15 jul 16/ 30 ago 1/ 15 16 /31 x x set 1/ 15 16/ 31 x x out nov 1/ 15 16/ 30 1/ 15 16 /31 1/ 15 x x x x x dez 16 /30 1/ 15 x x x x x x x 16/ 31 16 REFERÊNCIAS MEDEIROS, Carlos Augusto de e COELHO, Hilbernon Fernandes. Curso de Metodologia Científica: contexto, fundamentos, organização do trabalho acadêmico e iniciação à pesquisa científica, volumes 1 e 2 (Textos Escolhidos) JÚNIOR, Edílson Pereira Nobre. Medidas provisórias: controle legislativo e jurisdicional, Porto Alegre: Síntese, 2000. DAMOUS, Wadih e DINO, Flávio. Medidas Provisórias no Brasil: origem evolução e novo regime constitucional, Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Do processo legislativo, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. JÚNIOR, José Levi Mello do Amaral. Medidas provisórias e a sua conversão em leis: a Emenda Constitucional nº 32 e o papel do Congresso Nacional, São Paulo RT, 2004. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1, de 1992, a 52, de 2006, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de nº 1 a 6, de 1994 – 26. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2006.