ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA 067/2015 Recursos da Conta Bandeira– NT 267/2015-SGT/ANEEL 1. CONTA BANDEIRA – SALDO SUPERAVITÁRIO CCRBT Audiência Pública 067/2015 trata dos Recursos da Conta Bandeiras e das mudanças que serão realizadas na metodologia. A iniciativa tomada pela ANEEL de implementação das bandeiras tarifárias tendo em vista os problemas enfrentados na geração de energia, é essencial para o bom funcionamento do setor elétrico brasileiro. Essas bandeiras refletem o custo real da geração brasileira e fornecem aos consumidores a oportunidade de gerenciar melhor o seu consumo. Dessa forma, o uso das bandeiras permite as concessionárias repassarem os custos excedentes decorrentes da compra de energia gerada pelas termelétricas para os seus consumidores em tempo real e proporciona aos consumidores o parcelamento dos custos ao invés do repasse final no próximo processo tarifário. Adicionalmente, para o compartilhamento desse dinheiro foi criada a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (CCRBT). Todos os meses os recursos provenientes da aplicação são rateados, considerando o custo de geração. A nota técnica em discussão traz alterações que serão feitas no cálculo dos repasses das distribuidoras e saldo presente na CCRBT. Até o momento, o modelo contemplava apenas os casos em que o Custo Descoberto era superior à Receita Total e ao Saldo da CCRBT, contabilizando então um valor deficitário na conta. A proposta presente trata os casos em que a Receita e o Saldo da Conta são superiores ao Custo Descoberto, gerando então um valor superavitário na CCRBT. A tabela a seguir apresenta quais serão os novos valores repassados por cada distribuidora e um comparativo entre as duas metodologias. É possível perceber que as Distribuidoras repassam um valor menor, mas suficiente para cobertura de todos os custos. Em caso deficitário da CCRBT, será considerada a metodologia anterior. ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A ENDEREÇO: RUA ARY ANTENOR SOUZA, 321, CAMPINAS, JD NOVA AMÉRICA, CEP 13053-024 2. CONTRIBUIÇÕES ELEKTRO A metodologia proposta pela ANEEL considera o de cada distribuidora ao calcular seu repasse à CCRBT. No entanto os valores e já levam em conta esse saldo, o que causa uma duplicidade na fórmula. Sendo assim, para que a fórmula do repasse corresponda à proposta descrita na Nota Técnica, o valor deve ser retirado, como segue: Apesar de a Nota Técnica ter como objetivo dar tratamento ao saldo positivo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – CCRBT, tal tratamento é dado marginalmente. A Elektro entende que é necessário considerar o saldo da CCRBT ( ) no cálculo do repasse e não apenas o saldo individual rateado a cada distribuidora ( ), como foi proposto. Para a Elektro, na situação superavitária da CCRBT, o saldo da conta deve ser destinado a fazer repasses às distribuidoras que possuam custos descobertos. Caso o saldo da CCRBT seja suficiente para arcar com os custos descobertos do setor, não seria necessário que as distribuidoras com receita excedente realizassem repasses. Nessa situação, os repasses realizados seriam: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A ENDEREÇO: RUA ARY ANTENOR SOUZA, 321, CAMPINAS, JD NOVA AMÉRICA, CEP 13053-024 Por outro lado, caso o saldo da CCRBT seja menor do que os custos descobertos do setor, as distribuidoras com receita excedente devem repassar à conta centralizadora apenas o suficiente para que todos os custos sejam cobertos. Ou seja, nessa situação, o repasse das distribuidoras com receita excedente deve ser igual à diferença entre o saldo da CCRBT e os custos descobertos do setor ( ). Assim, a formulação do repasse nessa situação seria: Essa formulação que propomos garante que, enquanto o saldo da CCRBT for suficiente para cobrir os custos descobertos do setor, as distribuidoras poderão manter toda a sua receita excedente, e – assim como propõe a Nota Técnica – será possível retornar os adicionais de bandeiras já cobrados integralmente aos consumidores que efetivamente arrecadaram os recursos da bandeira nos processos tarifários seguintes. Sugere-se que os repasses à CCRBT em caso superavitário sejam definidos segundo as seguintes fórmulas: Para os casos de situação deficitária, deverá ser utilizada uma metodologia semelhante a atual, com pequenas alterações levando com conta o possível saldo das distribuidoras. Desse modo, para o repasse CCRBT é ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A ENDEREÇO: RUA ARY ANTENOR SOUZA, 321, CAMPINAS, JD NOVA AMÉRICA, CEP 13053-024 necessário considerar o saldo presente na conta de cada distribuidora para garantir que todas façam os repasses na mesma proporção. Sendo assim, o novo modelo ficaria: Adicionalmente, a Elektro entende que a as bandeiras tarifárias deveriam cobrir os custos que as concessionárias das regiões Sul, Sudeste e CentroOeste têm com a variação cambial de Itaipu, em função da oscilação da cotação da moeda americana, levando em conta que este custo também não é gerenciável. Dessa forma solicitamos agregar esse item nos custos líquidos considerados na conta bandeira, com o objetivo de utilizar o saldo positivo presente na CCRBT para arcar com as diferenças atuais entre a cotação do dólar utilizada no processo tarifário de cada distribuidora e as cotações vigentes que afetam o custo de compra de energia de Itaipu, garantindo a diminuição do saldo negativo das distribuidoras. ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A ENDEREÇO: RUA ARY ANTENOR SOUZA, 321, CAMPINAS, JD NOVA AMÉRICA, CEP 13053-024