O GOVERNO E O REGIME DE CAIXA Salézio Dagostim Professor do Unilasalle, Presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul [email protected] Depois que o governo do Estado passou a dizer que adotará o “regime de caixa” em sua administração, os contadores passaram a questionar se isso é possível, já que é o orçamento que fixa as bases das receitas e despesas de um exercício fiscal, e para que uma despesa seja liquidada é necessário primeiro que ela esteja empenhada. O regime contábil adotado pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado para efetuar os seus registros contábeis e elaborar as suas demonstrações contábeis é o “regime de competência”, isso por que todos os direitos e obrigações líquidos e certos devem ser reconhecidos pela contabilidade, independentemente de seu pagamento e recebimento. É isso o que a lei estabelece. Na verdade, quando o governo do Estado fala em “regime de caixa”, ele está se referindo à sua disponibilidade financeira, ao seu “saldo em caixa”. Entretanto, é muito simples dizer que a liquidação das despesas será efetuada com o seu saldo em caixa, sem estabelecer os parâmetros dessas liquidações. Como se sabe, as despesas são classificadas em diversas categorias econômicas e essas categorias ainda têm as suas subdivisões. Assim, quando se fala em despesas de custeio — uma divisão das despesas correntes —, está se falando em despesas com pessoal civil, militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos... Agora veja: Se o Estado tem um saldo em caixa de R$ 1 milhão, ele irá pagar a quem? Ao pessoal civil, ao pessoal militar, aos fornecedores de material de consumo e serviços? Ou ele irá fazer as transferências correntes, pagando inativos, pensionistas, juros de dívidas? Ou ainda irá realizar despesas de capital, como obras públicas? Na verdade, dizer que o Estado passou a usar o “regime de caixa” para pagar as suas dívidas não passa de um “jogo de palavras” que na prática não tem qualquer efeito. O Estado sempre liquidou os seus compromissos de acordo com o seu saldo em caixa. O que é necessário, isso sim, é aprovar um orçamento coerente com a realidade, estabelecendo as despesas de acordo com as receitas reais, e que a própria lei determine como o saldo das disponibilidades será usado para pagar as despesas empenhadas, para que a liquidação dessas despesas não seja usada como barganha política. Assim, estabelecendo as proporções da distribuição dos valores disponíveis na própria lei, a sociedade ficaria mais tranqüila, pois o pagamento desse ou daquele fornecedor não estaria subordinado à vontade do administrador público, e, sim, à própria lei.