http://www.profmarcelomoura.blogspot.com EXAME DE ORDEM ( CESPE/UnB ) 2009.2 OBSERVAÇÃO O gabarito pretende abranger diversos aspectos do tema abordado. Assim, o fato do candidato não ter abordado todos os temas referidos neste comentário não significa, necessariamente, que não tenha feito uma boa peça. José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxíliodoença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazerlhe judicialmente o interesse. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com EXMO. SR. JUIZ DO TRABALHO DA MM __ VARA DO TRABALHO DE __. Como o enunciado não indicou a localidade de prestação de serviços, bastava este endereçamento genérico. EMPRESA L.V., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __________, com sede na Rua ____________, nº _____, CEP: __________, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereço profissional na Rua .............., n. _______, CEP: ________, com fundamento no art. 890 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente, na forma do art. 769 da CLT, ajuizar AÇAO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (nome da mãe), portador do RG n°. ________, expedido pelo _______, CTPS n°. ______, série ____, inscrito no CPF/MF n°.. _________ e cadastro no PIS n. _________, com endereço na Rua ________________, nº _______, CEP: __________, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos. 1- DO ABANDONO DE EMPREGO. A consignante estabeleceu relação de emprego com o consignatário em 11/05/2008, tendo sido pactuado o salário de R$ 465,00. Em 19/06/2009 foi suspenso o contrato de trabalho, em função da percepção de auxílio-doença, não acidentário, pelo consignatário, tendo cessado o benefício em 20/07/2009. Ante a cessação do benefício e o não comparecimento do consignatário ao trabalho por 10 dias, a consignante promoveu convocação por meio de AR e edital publicado em jornal. Mesmo diante da convocação, o consignatário permaneceu inerte por mais 30 dias. O afastamento por mais de 30 dias implica na presunção do animus abandonandi, de modo que a consignante considera rompido o contrato de trabalho por sua iniciativa, com base em justa causa praticada pelo consignatário (neste sentido o art. 482, i, da CLT, interpretado pela S. 32 do C. TST). http://www.profmarcelomoura.blogspot.com Vale destacar que o consignatário não é detentor de qualquer tipo de estabilidade, na conformidade do art. 118 da Lei 8.213/91, pois não gozou auxílio-doença de natureza acidentária. Diante deste cenário, somente é devido ao consignatário as férias correspondentes ao período aquisitivo completo, acrescidas de 1/3, e 18 dias do saldo salarial de junho de 2009. 2- DA CONSIGNAÇÃO: Diante da recusa do credor em receber seu crédito, restou configurada a mora creditoris, na conformidade do art. 394 do Código Civil, cuja incidência é autorizada pelo art. 8º da CLT. Segundo o disposto no art. 890 do CPC, diante da recusa do credor em receber seu crédito, é cabível a presente ação de consignação em pagamento. 3- DO PEDIDO: Ante o exposto requer: a) O reconhecimento do abandono de emprego e da existência de motivo justo para a ruptura do pacto laboral por iniciativa da consignante; b) O reconhecimento da ausência de mora da consignante; c) O reconhecimento da mora do credor, com a expedição de guia para depósito de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) a título de férias integrais + 1/3 e R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) a título de saldo de 18 dias trabalhados 1 ; d) A citação do consignatário para receber o valor consignado, conforme TRCT, bem como para exibição, em juízo, de sua CTPS, para que o consignante possa proceder a devida baixa no contrato de trabalho; ou, querendo, possa o consignatário apresentar sua contestação na audiência que será designada. e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo, ao fim, seja julgado procedente o pleito consignatório, sendo desonerado o consignante de todas as obrigações decorrentes da extinção do contrato de trabalho. 1 A ação proposta segue rito especial, disciplinado pelo CPC, razão pela qual não se aplica o procedimento ordinário ou o sumaríssimo da CLT, razão pela qual se torna desnecessária a especificação dos valores de cada pedido, como exige o art. 852-B, I, da CLT. A apresentação dos valores foi feita pelo autor destes comentários somente com fins didáticos. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com Dá-se à causa o valor de R$899,00(oitocentos e noventa e nove reais). P. Deferimento. Data Assinatura Nome do Advogado OAB/UF nº ____________. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com QUESTÕES PROBLEMA 1. Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9.500,00. Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz, ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal? Justifique a resposta. Sim. Para recorrer é necessário efetuar o depósito recursal segundo inteligência do art. 899, §1º, CLT. Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968) Segundo o TST, o depósito recursal é sempre devido, independente de ser beneficiária de justiça gratuita. O depósito visa garantir a futura execução de sentença. As custas são despesas processuais pagas pelo vencido, essas sim abrangidas pela justiça gratuita (art. 789, da CLT). http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 2. Maria, empregada da empresa Fogo Dourado Ltda., recebeu aviso prévio indenizado, em 12/6/2009, na forma estipulada na CLT. Em 14/6/2009, ela recebeu exames laboratoriais que comprovavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse garantida estabilidade. A empresa negou o pedido, por entender que a gravidez, nos trinta dias seguintes ao aviso prévio indenizado, não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a previsão legal do período de trinta dias mera ficção jurídica. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial no caso. Maria faz jus à estabilidade. O aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. (art. 487) Mesmo na vigência do aviso prévio a garantia da gestante há de ser respeitada (art. 10, II, “b” do ADCT/CF/88). Medida cabível seria uma reclamatória trabalhista com pedido de reintegração e requerimento de antecipação de tutela (CPC, art. 273, c/c art. 461, ambos autorizados pelo art. 769 da CLT). Quanto à estabilidade provisória da gestante temos como base legal o art. 10, II, “b” do ADCT/CF/88 e a Súmula 244 do TST. Súmula 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição: (…) II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (…) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 3. A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora, e aplicou a pena de confissão. Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto. O juiz não agiu corretamente. O TST, por meio da Súmula 377, expressamente autorizou que no caso de micro e pequena empresa o preposto não precisa ser empregado. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 4. Considere que, em uma reclamação trabalhista, o juiz tenha concedido, na sentença, a antecipação da tutela e que o advogado da empresa reclamada tenha interposto recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação, caso se objetive a concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, que providência deve ser tomada? Fundamente sua resposta com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A providencia a ser tomada seria uma “ação cautelar” com o objetivo de obter efeito suspensivo ao Recurso Ordinário, nos termos da Súmula 414, I, do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. http://www.profmarcelomoura.blogspot.com 5. Em processo trabalhista, para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial já estavam devidamente quitadas, a empresa reclamada apresentou, em fase de contestação, cópia simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada por certidão emitida pelo advogado da empresa. O advogado do reclamante, em réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar, no processo, certidões de autenticidade de cópias. Nessa situação hipotética, as cópias simples juntadas na contestação podem ser analisadas pelo juiz como prova no processo? Justifique sua resposta. As cópias simples podem ser analisadas pelo juiz como prova no processo. O advogado do reclamante se equivocou ou não se atualizou à legislação vigente. A declaração do advogado supre a necessidade de autenticação segundo a nova redação do Art. 830 da CLT, alterado pela Lei 11.925 de 17.04.2009. Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).